| Reqte |
Edna Yumiko Shimura
Advogado: Eduardo Lopes Castaldelli |
| Reqda |
Edineia Teruko Shimura
Advogada: Fabiana Augusto Duarte Menezes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70017817-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/05/2025 14:46 |
| 15/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70017817-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/05/2025 14:46 |
| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 10/04/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70014154-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/04/2025 15:33 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa. Por último, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, ficando a parte interessada ciente de que eventual cumprimento de sentença do julgado deverá ser promovido por peticionamento intermediário eletrônico, observando-se o disposto no art. 524, do CPC. Publique-se, intime-se e se cientifique. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 19/03/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa. Por último, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, ficando a parte interessada ciente de que eventual cumprimento de sentença do julgado deverá ser promovido por peticionamento intermediário eletrônico, observando-se o disposto no art. 524, do CPC. Publique-se, intime-se e se cientifique. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 26/02/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMAR.25.70007710-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/02/2025 13:22 |
| 26/02/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMAR.25.70007656-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/02/2025 10:40 |
| 26/02/2025 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMAR.25.70006401-4 Tipo da Petição: Declaração de Comparecimento Data: 18/02/2025 16:27 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: VISTOS. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Concedo prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para oferecimento de alegações finais. O prazo se inicia após liberação deste termo aos autos. Dou esta decisão por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Concedo prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para oferecimento de alegações finais. O prazo se inicia após liberação deste termo aos autos. Dou esta decisão por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70003062-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 15:09 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Apesar de mencionado na petição de fls.253, não foi anexado o comprovante de recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (valor de R$ 111,06 - guia GRD), o que deverá ser feito em 48 horas, tendo em vista proximidade da data da audiência. Comprovando-se o recolhimento, expeça-se mandado para cumprimento COM URGÊNCIA. Int. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apesar de mencionado na petição de fls.253, não foi anexado o comprovante de recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (valor de R$ 111,06 - guia GRD), o que deverá ser feito em 48 horas, tendo em vista proximidade da data da audiência. Comprovando-se o recolhimento, expeça-se mandado para cumprimento COM URGÊNCIA. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70001186-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 13:59 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70048886-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 08:49 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70048541-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 16:32 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão da serventia, informando o seguinte: "Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que na manifestação da parte autora de fls. 238/239 não foi informado o e-mail da testemunha, Tatiana Aparecida Crispim Almeida, bem como que na manifestação da parte requerida de fl. 240, não foram indormados os e-mails das testemunhas arroladas às fls. 216/218, não tendo sido informado se compareceram pessoalmente na audiência virtual designada. Era o que me cumpria certificar.". Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão da serventia, informando o seguinte: "Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que na manifestação da parte autora de fls. 238/239 não foi informado o e-mail da testemunha, Tatiana Aparecida Crispim Almeida, bem como que na manifestação da parte requerida de fl. 240, não foram indormados os e-mails das testemunhas arroladas às fls. 216/218, não tendo sido informado se compareceram pessoalmente na audiência virtual designada. Era o que me cumpria certificar.". |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo-se em vista as petições encartadas às fls. 238-239 e 240, que apresentaram testemunhas, bem como endereços eletrônicos das partes, designo Audiência de Instrução e Julgamento VIRTUAL para o dia 30 de janeiro de 2025, às 16h00min. A audiência será realizada de forma virtual, de maneira que devem ser apresentados os endereços eletrônicos dos envolvidos. Destaco que, caso quaisquer dos envolvidos não tenham acesso à internet, poderão comparecer ao Fórum de Mairiporã, onde será fornecido computador para participar do ato. Caberá aos advogados constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo 455 do CPC). A necessidade das demais provas requeridas pelas partes será avaliada após a audiência. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo-se em vista as petições encartadas às fls. 238-239 e 240, que apresentaram testemunhas, bem como endereços eletrônicos das partes, designo Audiência de Instrução e Julgamento VIRTUAL para o dia 30 de janeiro de 2025, às 16h00min. A audiência será realizada de forma virtual, de maneira que devem ser apresentados os endereços eletrônicos dos envolvidos. Destaco que, caso quaisquer dos envolvidos não tenham acesso à internet, poderão comparecer ao Fórum de Mairiporã, onde será fornecido computador para participar do ato. Caberá aos advogados constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo 455 do CPC). A necessidade das demais provas requeridas pelas partes será avaliada após a audiência. Intimem-se. |
| 25/10/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 30/01/2025 Hora 16:06 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Vistos. Cumprido o arrolamento de testemunhas, designe-se audiência para sua oitiva, nos termos de fls. 234-235, intimando-se as partes para comparecimento. Int. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumprido o arrolamento de testemunhas, designe-se audiência para sua oitiva, nos termos de fls. 234-235, intimando-se as partes para comparecimento. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70026713-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 10:38 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70026406-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 17:27 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Decido. De início, rejeito a preliminar de carência de ação suscitada pela requerida, na medida em que a autora possui pertinência subjetiva para figurar no polo ativo da demanda, sendo parte legítima na ação, na defesa da posse do imóvel, havendo interesse processual no ajuizamento da ação, na modalidade utilidade e necessidade, em face do risco de desapossamento, estando os fundamentos fáticos jurídicos do pedido, bem delineados na peça exordial. Sem outras preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos, que passo a fixar: a posse anterior da requerente ou de seus antecessores; a prática de esbulho sobre o imóvel e, em caso positivo, sua data aproximada; o tempo e a natureza da posse exercida pela requerida (justa ou injusta; de boa-fé ou má-fé), das benfeitorias realizadas e a que titulo foram feitas. Defiro a produção de prova documental e oral, dispensados eventual pedido de depoimento pessoal, porquanto reproduziriam informações já constantes dos autos. Quanto à prova documental, mostra-se de fundamental importância a documentação que comprovem os argumentos das partes, sendo que a ausência poderá redundar em prejuízo processual. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas e informar o endereço eletrônico de todos que participarão da audiência (partes, advogados e testemunhas), no prazo comum de 10 (dez) dias contados da publicação, sob pena de preclusão. Após, designe-se data para a realização da audiência, intimando-se as partes para comparecimento. Caso seja necessária a realização do ato remotamente, por videoconferência, será enviado com antecedência link de acesso a todos os envolvidos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo 455 do NCPC). Em se tratando de testemunha arrolada por advogado nomeado em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado a ser cumprido com os benefícios da gratuidade judiciária. A necessidade das demais provas requeridas pelas partes será avaliada após a audiência. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. De início, rejeito a preliminar de carência de ação suscitada pela requerida, na medida em que a autora possui pertinência subjetiva para figurar no polo ativo da demanda, sendo parte legítima na ação, na defesa da posse do imóvel, havendo interesse processual no ajuizamento da ação, na modalidade utilidade e necessidade, em face do risco de desapossamento, estando os fundamentos fáticos jurídicos do pedido, bem delineados na peça exordial. Sem outras preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos, que passo a fixar: a posse anterior da requerente ou de seus antecessores; a prática de esbulho sobre o imóvel e, em caso positivo, sua data aproximada; o tempo e a natureza da posse exercida pela requerida (justa ou injusta; de boa-fé ou má-fé), das benfeitorias realizadas e a que titulo foram feitas. Defiro a produção de prova documental e oral, dispensados eventual pedido de depoimento pessoal, porquanto reproduziriam informações já constantes dos autos. Quanto à prova documental, mostra-se de fundamental importância a documentação que comprovem os argumentos das partes, sendo que a ausência poderá redundar em prejuízo processual. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas e informar o endereço eletrônico de todos que participarão da audiência (partes, advogados e testemunhas), no prazo comum de 10 (dez) dias contados da publicação, sob pena de preclusão. Após, designe-se data para a realização da audiência, intimando-se as partes para comparecimento. Caso seja necessária a realização do ato remotamente, por videoconferência, será enviado com antecedência link de acesso a todos os envolvidos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo 455 do NCPC). Em se tratando de testemunha arrolada por advogado nomeado em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado a ser cumprido com os benefícios da gratuidade judiciária. A necessidade das demais provas requeridas pelas partes será avaliada após a audiência. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70014541-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/04/2024 16:15 |
| 12/04/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70014298-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/04/2024 15:35 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) NO MESMO PRAZO, ESPECIFIQUEM AS PARTES as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) NO MESMO PRAZO, ESPECIFIQUEM AS PARTES as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. |
| 18/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70010275-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/03/2024 15:59 |
| 04/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2024/000779-0, diligenciei na Rua Gonçalves Dias, 114- Centro- porém não logrei encontrar a citanda em três oportunidades em que lá estive. Deixei-lhe recados. Posteriormente, ela fez contato telefônico e disse-me que aguardaria para receber a citação. No dia e hora combinados, retornei ao endereço e, lá sendo, CITEI e INTIMEI, do inteiro teor deste, a Sra. Edineia Teruko Shimura que de tudo ficou ciente, aceitou contrafé e exarou nota de recebimento. Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 19 de fevereiro de 2024. |
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 338.2024/000779-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 38. Expeça-se novo mandado, para cumprimento com urgência, consignando ao Oficial de Justiça que, após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da ré, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Int. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 38. Expeça-se novo mandado, para cumprimento com urgência, consignando ao Oficial de Justiça que, após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da ré, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMAR.23.70044945-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/12/2023 11:19 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2023 Teor do ato: Ciência da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça às fls. 34. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça às fls. 34. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. |
| 28/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2023/007354-4 dirigi-me ao endereço: Rua Gonçalves Dias, 114, em 04/10 (12h10m); 25/10 (17h45m) e 06/11 (09h10m), e aí deixei de citar/intimar Edineia Teruko Shimura, uma vez que não houve atendimento no local nas oportunidades que lá estive. Vale dizer que na diligência do dia 25/10 fui atendida por uma adolescente na casa ao lado/conjugada, que declarou desconhecer a requerida. Por fim deixei meu contato na caixa de correios, porém não recebi retorno até o momento. Face ao exposto, e ante o escoamento do prazo para cumprimento, devolvo o mandado. |
| 26/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 338.2023/007354-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2023 Local: Oficial de justiça - Rejane Dos Reis Martins |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2023 Teor do ato: Vistos. A Requerente alega que é proprietária de um imóvel e que em meados de Junho/2003 fez contrato de comodato verbal com a Requerida, por prazo indeterminado. Que notificou a Requerida por várias vezes para que o imóvel fosse desocupado. Tratando-se, pois, de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, seria cabível apenas a concessão de tutela de urgência, de maneira a serem observadas as prescrições do art. 300 do Código de Processo Civil. Na espécie, contudo, não se verifica o perigo na demora, já que, em primeiro, a Requerida encontra-se no imóvel há mais de 20 (vinte) anos e em segundo, não está demonstrado, prima facie, quanto teria sido pago e nem a efetiva recalcitrância da Requerida. Necessário, portanto, que primeiramente se conceda oportunidade para o exercício do contraditório. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP) |
| 22/09/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. A Requerente alega que é proprietária de um imóvel e que em meados de Junho/2003 fez contrato de comodato verbal com a Requerida, por prazo indeterminado. Que notificou a Requerida por várias vezes para que o imóvel fosse desocupado. Tratando-se, pois, de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, seria cabível apenas a concessão de tutela de urgência, de maneira a serem observadas as prescrições do art. 300 do Código de Processo Civil. Na espécie, contudo, não se verifica o perigo na demora, já que, em primeiro, a Requerida encontra-se no imóvel há mais de 20 (vinte) anos e em segundo, não está demonstrado, prima facie, quanto teria sido pago e nem a efetiva recalcitrância da Requerida. Necessário, portanto, que primeiramente se conceda oportunidade para o exercício do contraditório. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Custas Iniciais Juntadas
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| 21/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/03/2024 |
Contestação |
| 12/04/2024 |
Indicação de Provas |
| 15/04/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Declaração de Comparecimento |
| 26/02/2025 |
Alegações Finais |
| 26/02/2025 |
Alegações Finais |
| 10/04/2025 |
Razões de Apelação |
| 09/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/01/2025 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 8 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |