1000378-56.2018.8.26.0341
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Maracaí
Vara
Vara Única
Juiz
Zander Barbosa Dalcin

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil SA
Advogado:  Inaldo Bezerra Silva Junior  
Advogado:  Darcio Jose da Mota  
Exectdo  Adolfo Wilhelm Goettsche
Advogado:  Fabiano Rodrigues dos Santos  
Advogado:  Matheus Borges Ferreira  
Advogado:  Ricardo dos Santos Barbosa  

Movimentações

Data Movimento
19/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCY.26.70006331-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/06/2026 11:02
11/06/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
11/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
10/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1042/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que a matéria relativa à nomeação de leiloeiro já foi apreciada por este Juízo às fls. 554/555 e reiteradamente reafirmada à fl. 565, quando mantida a empresa responsável pela hasta pública, inexistindo fato novo relevante a justificar a revisão do decidido, indefiro o pedido do exequente. Prossiga-se o feito nos termos das decisões já proferidas, com a adoção das providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Intime-se a empresa gestora para regular prosseguimento, com observância das determinações anteriores. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo dos Santos Barbosa (OAB 201114/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Fabiano Rodrigues dos Santos (OAB 298644/SP), Matheus Borges Ferreira (OAB 405522/SP)
10/06/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a matéria relativa à nomeação de leiloeiro já foi apreciada por este Juízo às fls. 554/555 e reiteradamente reafirmada à fl. 565, quando mantida a empresa responsável pela hasta pública, inexistindo fato novo relevante a justificar a revisão do decidido, indefiro o pedido do exequente. Prossiga-se o feito nos termos das decisões já proferidas, com a adoção das providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Intime-se a empresa gestora para regular prosseguimento, com observância das determinações anteriores. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/09/2018 Petições Diversas
07/12/2018 Embargos à Execução (JEC e JECrim)
28/02/2019 Petições Diversas
10/07/2019 Petições Diversas
19/08/2019 Petições Diversas
09/09/2019 Petições Diversas
09/09/2019 Petições Diversas
29/05/2020 Pedido de Designação de Hastas
17/06/2020 Petições Diversas
14/07/2020 Pedido de Homologação de Acordo
24/09/2021 Petições Diversas
22/04/2022 Petições Diversas
14/07/2022 Petição Intermediária
02/12/2022 Petições Diversas
03/12/2022 Pedido de Habilitação
08/02/2023 Petições Diversas
09/02/2023 Pedido de Habilitação
19/07/2023 Petições Diversas
24/01/2024 Petições Diversas
10/04/2024 Petições Diversas
22/04/2024 Petição Intermediária
20/05/2024 Pedido de Designação de Hastas
21/08/2024 Petições Diversas
25/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
23/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
24/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/05/2025 Petições Diversas
02/06/2025 Petição Intermediária
03/06/2025 Petição Intermediária
10/07/2025 Manifestação sobre a Impugnação
10/09/2025 Petição Intermediária
06/10/2025 Petição Intermediária
22/05/2026 Petição Intermediária
19/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.