| Exeqte |
Cooperativa Agropecuaria de Pedrinhas Paulista
Advogado: Marcos Domingos Somma Advogada: Debora Berto Silva Soares |
| Exectdo | José Aparecido Bueno Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCY.26.70005700-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2026 15:30 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: - INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, CONFORME FL. 198: "Datas do primeiro leilão: Início do 1º Leilão: 20/07/2026 às 00:00 - Encerramento do 1º Leilão: 23/07/2026 às 16:23 ; Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Início do 2º Leilão: 23/07/2026 às 16:23 - Encerramento do 2º Leilão: 26/08/2026 às 16:23" Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, CONFORME FL. 198: "Datas do primeiro leilão: Início do 1º Leilão: 20/07/2026 às 00:00 - Encerramento do 1º Leilão: 23/07/2026 às 16:23 ; Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Início do 2º Leilão: 23/07/2026 às 16:23 - Encerramento do 2º Leilão: 26/08/2026 às 16:23" |
| 28/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCY.26.70005410-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2026 15:56 |
| 05/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCY.26.70005700-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2026 15:30 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: - INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, CONFORME FL. 198: "Datas do primeiro leilão: Início do 1º Leilão: 20/07/2026 às 00:00 - Encerramento do 1º Leilão: 23/07/2026 às 16:23 ; Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Início do 2º Leilão: 23/07/2026 às 16:23 - Encerramento do 2º Leilão: 26/08/2026 às 16:23" Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, CONFORME FL. 198: "Datas do primeiro leilão: Início do 1º Leilão: 20/07/2026 às 00:00 - Encerramento do 1º Leilão: 23/07/2026 às 16:23 ; Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Início do 2º Leilão: 23/07/2026 às 16:23 - Encerramento do 2º Leilão: 26/08/2026 às 16:23" |
| 28/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCY.26.70005410-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2026 15:56 |
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Vistos. Determino a realização de leilão por meio eletrônico, autorizado pelo art. 689-A, do Código de Processo Civil e regulamento pelo Provimento C.S.M. n.º 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lances, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Assim, em virtude do que consta da legislação em vigor, nomeio aLANCE JUDICIALLance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ n.º 15.086.104/0001-38- www.lancejudicial.com.br; e-mail: contato@lancejudicial.com.br-Telefones: 0800-780.8000 - (11) 3522.9004 e (13) 4062.9004, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo n.º 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nosartigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento C.S.M. n.º 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª praça terá início na data agendada pela gestora ora nomeada e, não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a60% do valor da avaliaçãoe a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Quanto ao edital a ser publicado, o mesmo deverá atender rigorosamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil e no Provimento C.S.M. n.º 1.625/2009. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalhttp://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I do Código de Processo Civil; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo D.J.E., nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos cinco dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889 do Código de Processo Civil), cientificando-se, também, a Prefeitura Municipal acerca das datas designadas para alienação do bem imóvel, com indicação do cadastro fiscal se possível, em face do que dispõe o artigo 130 do Código Tributário Nacional. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça, caso não possua advogado constituído nos autos. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça, caso tenha Advogado constituído nos autos. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento, remiçãoou acordo após apresentado o edital de praças/leilões pela gestora ora nomeada, o executado devera pagar 2% sobre o valor da avaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de prosseguimento da praça/leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a realização de leilão por meio eletrônico, autorizado pelo art. 689-A, do Código de Processo Civil e regulamento pelo Provimento C.S.M. n.º 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lances, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Assim, em virtude do que consta da legislação em vigor, nomeio aLANCE JUDICIALLance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ n.º 15.086.104/0001-38- www.lancejudicial.com.br; e-mail: contato@lancejudicial.com.br-Telefones: 0800-780.8000 - (11) 3522.9004 e (13) 4062.9004, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo n.º 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nosartigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento C.S.M. n.º 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª praça terá início na data agendada pela gestora ora nomeada e, não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a60% do valor da avaliaçãoe a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Quanto ao edital a ser publicado, o mesmo deverá atender rigorosamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil e no Provimento C.S.M. n.º 1.625/2009. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalhttp://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I do Código de Processo Civil; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo D.J.E., nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos cinco dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889 do Código de Processo Civil), cientificando-se, também, a Prefeitura Municipal acerca das datas designadas para alienação do bem imóvel, com indicação do cadastro fiscal se possível, em face do que dispõe o artigo 130 do Código Tributário Nacional. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça, caso não possua advogado constituído nos autos. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça, caso tenha Advogado constituído nos autos. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento, remiçãoou acordo após apresentado o edital de praças/leilões pela gestora ora nomeada, o executado devera pagar 2% sobre o valor da avaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de prosseguimento da praça/leilão. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCY.26.70001754-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 15:38 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: - Vista ao requerente/exequente para se manifestar, em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Vista ao requerente/exequente para se manifestar, em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
[A] Certidão - execução - decurso do prazo sem pagamento ou oposição de embargos |
| 01/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o retorno negativo da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, o exequente apresentou bens passiveis de penhora, sendo eles equipamentos de oficina mecânica e produtos agropecuários comercializados pelo devedor, fls.36/46. Dessa forma, Defiro o pedido formulado pelo exequente ás fls.173. Expeça-se mandado, com as cautelas de praxe, para penhora dos bens indicados, tanto quanto bastem para satisfazer o débito atualizado, conforme planilhas indicadas as fls.176. Devera o exequente recolher as custas do Sr. Oficial de Justiça, caso ainda não tenha apresentado nos autos. Caso a penhora retorne negativa, intime-se o exequente para no prazo de 5 (cinco) manifestar-se para seguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o retorno negativo da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, o exequente apresentou bens passiveis de penhora, sendo eles equipamentos de oficina mecânica e produtos agropecuários comercializados pelo devedor, fls.36/46. Dessa forma, Defiro o pedido formulado pelo exequente ás fls.173. Expeça-se mandado, com as cautelas de praxe, para penhora dos bens indicados, tanto quanto bastem para satisfazer o débito atualizado, conforme planilhas indicadas as fls.176. Devera o exequente recolher as custas do Sr. Oficial de Justiça, caso ainda não tenha apresentado nos autos. Caso a penhora retorne negativa, intime-se o exequente para no prazo de 5 (cinco) manifestar-se para seguimento do feito. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Vistos. Com a realização de diligências junto ao Sistema RENAJUD (fl. 165), para pesquisa de eventuais bens pertencentes ao executado, intime-se a exequente para que se manifeste a respeito e em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito. O silêncio ensejará a suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com a realização de diligências junto ao Sistema RENAJUD (fl. 165), para pesquisa de eventuais bens pertencentes ao executado, intime-se a exequente para que se manifeste a respeito e em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito. O silêncio ensejará a suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCY.24.70013689-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 11:01 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Considerando a certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 341.2024/000104-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2024 Local: Oficial de justiça - Fabricio Osti De Melo |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. Ante aos recolhimentos apresentados, cumpra-se a decisão judicial de fl. 144 (1º parágrafo), conforme anteriormente determinado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante aos recolhimentos apresentados, cumpra-se a decisão judicial de fl. 144 (1º parágrafo), conforme anteriormente determinado. Intime-se. |
| 28/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para que, em 15 dias, indique bem específico para penhora, com menção do local em que pode ser encontrado, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Informe ao exequente que a não indicação de bens à penhora não faz alicerçar automática imposição da buscada penalidade, emergindo imperiosa a prova da conduta maliciosa/dolosa envolvendo ocultação de patrimônio. Nesse sentido: Multa Ato atentatório à dignidade da justiça Art. 774, V, do atual CPC Aplicação de penalidade que somente se justifica nos casos em que o executado possua bens penhoráveis e oculta-os com o intuito de frustrar a execução Inexistência de elementos que permitam concluir pela ocultação de patrimônio pelo agravante Tentativas de localização de bens de propriedade do agravante, realizadas nos autos principais, que foram infrutíferas Precedentes do TJSP Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2158617-58.2022.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) Cientifique-se o exequente da possibilidade do próprio exequente promover pesquisas junto aos cartórios de imóveis. Para cumprimento da decisão, deverá o autor promover os recolhimentos necessários (diligências do oficial de justiça), se não for beneficiário dos benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado para que, em 15 dias, indique bem específico para penhora, com menção do local em que pode ser encontrado, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Informe ao exequente que a não indicação de bens à penhora não faz alicerçar automática imposição da buscada penalidade, emergindo imperiosa a prova da conduta maliciosa/dolosa envolvendo ocultação de patrimônio. Nesse sentido: Multa Ato atentatório à dignidade da justiça Art. 774, V, do atual CPC Aplicação de penalidade que somente se justifica nos casos em que o executado possua bens penhoráveis e oculta-os com o intuito de frustrar a execução Inexistência de elementos que permitam concluir pela ocultação de patrimônio pelo agravante Tentativas de localização de bens de propriedade do agravante, realizadas nos autos principais, que foram infrutíferas Precedentes do TJSP Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2158617-58.2022.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) Cientifique-se o exequente da possibilidade do próprio exequente promover pesquisas junto aos cartórios de imóveis. Para cumprimento da decisão, deverá o autor promover os recolhimentos necessários (diligências do oficial de justiça), se não for beneficiário dos benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. Com a realização da diligência junto ao Sistema SISBAJUD, para pesquisa de eventuais valores e ativos financeiros em nome do executado, as informações trazidas (Teimosinha, no período de 09/02/2023 a 11/03/2023- fls. 136/138) revelam que a ordem de bloqueio restou negativa. Intime-se a exequente para que se manifeste a respeito e em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com a realização da diligência junto ao Sistema SISBAJUD, para pesquisa de eventuais valores e ativos financeiros em nome do executado, as informações trazidas (Teimosinha, no período de 09/02/2023 a 11/03/2023- fls. 136/138) revelam que a ordem de bloqueio restou negativa. Intime-se a exequente para que se manifeste a respeito e em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. Intimem-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 15/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461373934TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Cooperativa Agropecuaria de Pedrinhas Paulista Diligência : 10/10/2022 |
| 03/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCY.22.70009589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 14:53 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. Até o presente momento o autor não se manifestou quanto ao prosseguimento do feito, deixando de recolher a taxa para realização de pesquisas. Assim, intime-se o autor por carta, para que, em 05 dias, diga sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, ficando ciente que não havendo manifestação os autos serão suspensos, nos termos do artigo 921, III, CPC Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Até o presente momento o autor não se manifestou quanto ao prosseguimento do feito, deixando de recolher a taxa para realização de pesquisas. Assim, intime-se o autor por carta, para que, em 05 dias, diga sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, ficando ciente que não havendo manifestação os autos serão suspensos, nos termos do artigo 921, III, CPC Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o petitório retro, no tocante a realização de pesquisas pelos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário SISBAJUD. Defiro ainda a realização da Teimosinha, que é uma funcionalidade liberada no SISBAJUD implementada no judiciário, que permite uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Contudo, deverá o exequente promover o recolhimento da taxa de despesa no valor de R$ 16,00, ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, instituído pelo Provimento CSM n° 1864/2011, conforme valor estabelecido no Provimento CSM nº 2.516/2019, artigo 9º, que estabelece que "O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serajud e Comgásjud é fixado em R$ 16,00", para realização do bloqueio/pesquisa on line pelo sistema. Após, com a guia devidamente recolhida, tome, o Diretor de Serviço, providências para pesquisa e bloqueio on line, nos termos do Provimento n° 21/2006 da Presidência do Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
Vistos. Defiro o petitório retro, no tocante a realização de pesquisas pelos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário SISBAJUD. Defiro ainda a realização da Teimosinha, que é uma funcionalidade liberada no SISBAJUD implementada no judiciário, que permite uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Contudo, deverá o exequente promover o recolhimento da taxa de despesa no valor de R$ 16,00, ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, instituído pelo Provimento CSM n° 1864/2011, conforme valor estabelecido no Provimento CSM nº 2.516/2019, artigo 9º, que estabelece que "O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serajud e Comgásjud é fixado em R$ 16,00", para realização do bloqueio/pesquisa on line pelo sistema. Após, com a guia devidamente recolhida, tome, o Diretor de Serviço, providências para pesquisa e bloqueio on line, nos termos do Provimento n° 21/2006 da Presidência do Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga sobre a certidão supra, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga sobre a certidão supra, em termos de prosseguimento. |
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente a petição de fls. 01/02, vez que, à fl. 103, foi juntada certidão positiva de citação. Certifique-se decurso do prazo para oferecer embargos, intimando o exequente a requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça o exequente a petição de fls. 01/02, vez que, à fl. 103, foi juntada certidão positiva de citação. Certifique-se decurso do prazo para oferecer embargos, intimando o exequente a requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2021 Teor do ato: Com a devolução da precatória parcialmente cumprida, manifeste-se a exequente requerendo o que pertinente. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com a devolução da precatória parcialmente cumprida, manifeste-se a exequente requerendo o que pertinente. |
| 19/11/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 20/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 13/04/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMCY.21.70002647-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/04/2021 16:53 |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 2220/2239 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 2220/2239 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: - Vista ao requerente para que, em 05 (cinco) dias, promova a distribuição da carta precatória expedida junto a comarca de Rancharia, comprovando o protocolo nos autos. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Promova o exequente a juntada de comprovante de guia de recolhimento de diligências do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para citação. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas" e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 23/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Vista ao requerente para que, em 05 (cinco) dias, promova a distribuição da carta precatória expedida junto a comarca de Rancharia, comprovando o protocolo nos autos. |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Promova o exequente a juntada de comprovante de guia de recolhimento de diligências do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para citação. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas" e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMCY.20.70006859-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/09/2020 10:13 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 1526/1541 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 1526/1541 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: - Vista ao requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR negativo juntado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento de custas, expeça-se carta para citação. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções "Petições Diversas" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Vista ao requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR negativo juntado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 18/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR165583626TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Aparecido Bueno Filho |
| 29/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o recolhimento de custas, expeça-se carta para citação. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções "Petições Diversas" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMCY.20.70004075-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/06/2020 17:42 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1540/1557 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pese a petição de fls. 57/58, verifica-se que às fls. 31/34, foram recolhidas as custas iniciais e taxa de mandato. Portanto, ao requerente para recolhimento das despesas de citação (carta) ou informe se deseja que seja expedida carta precatória, vez que o requerido reside na cidade de Rancharia/SP. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções "Petições Diversas" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 24/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Em que pese a petição de fls. 57/58, verifica-se que às fls. 31/34, foram recolhidas as custas iniciais e taxa de mandato. Portanto, ao requerente para recolhimento das despesas de citação (carta) ou informe se deseja que seja expedida carta precatória, vez que o requerido reside na cidade de Rancharia/SP. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções "Petições Diversas" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1601/1611 |
| 20/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCY.20.70002301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2020 10:16 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pese a petição de fls. 01/03 estar equivocada quanto a indicação do polo passivo, o cadastramento junto ao sistema SAJ-PG foi realizado de forma correta. Recebo a emenda à inicial de fls. 49/53. Cite-se o executado José Aparecido Bueno Filho, nos termos da decisão de fls. 47/48, devendo o exequente promover as despesas para a respectiva diligência. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções "Petições Diversas" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 28/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Em que pese a petição de fls. 01/03 estar equivocada quanto a indicação do polo passivo, o cadastramento junto ao sistema SAJ-PG foi realizado de forma correta. Recebo a emenda à inicial de fls. 49/53. Cite-se o executado José Aparecido Bueno Filho, nos termos da decisão de fls. 47/48, devendo o exequente promover as despesas para a respectiva diligência. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções "Petições Diversas" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2982/3002 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Após o recolhimento das respectivas despesas postais, expeça-se a carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções "Petições Diversas" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. Advogados(s): Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Debora Berto Silva Soares (OAB 272635/SP) |
| 13/12/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMCY.19.70010523-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/12/2019 16:59 |
| 13/12/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Após o recolhimento das respectivas despesas postais, expeça-se a carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções "Petições Diversas" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 13/12/2019 |
Emenda à Inicial |
| 20/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/04/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 10/12/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 15/08/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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