| Exeqte |
Condominio Edificio Enseada
Advogado: Samuel Henrique Castanheira |
| Exectda |
Sandra Gregorio de Albuquerque Bazzo
Advogado: Sandro de Albuquerque Bazzo |
| Gestor | Destak Leilões - Destak Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Eirelli |
| ArremTerc |
Cintia Thais Barbosa Campanha
Advogado: Luiz Rafhael Gomes Adami |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2026 Teor do ato: Ciência à arrematante da expedição da carta de arrematação e do mandado de levantamento da hipoteca judicial para as devidas providências. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Rafhael Gomes Adami (OAB 308215/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à arrematante da expedição da carta de arrematação e do mandado de levantamento da hipoteca judicial para as devidas providências. |
| 16/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2026 Teor do ato: Ciência à arrematante da expedição da carta de arrematação e do mandado de levantamento da hipoteca judicial para as devidas providências. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Rafhael Gomes Adami (OAB 308215/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à arrematante da expedição da carta de arrematação e do mandado de levantamento da hipoteca judicial para as devidas providências. |
| 11/02/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 11/02/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70008185-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 07:28 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2026 Teor do ato: Fls. 884. Para apreciação do pedido, providencie a interessada a juntada aos autos da matrícula do imóvel, comprovando o registro da hipoteca judiciária. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Rafhael Gomes Adami (OAB 308215/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 884. Para apreciação do pedido, providencie a interessada a juntada aos autos da matrícula do imóvel, comprovando o registro da hipoteca judiciária. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70007473-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 26/01/2026 10:34 |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70237772-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 09:47 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1772/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1772/2025 Teor do ato: Fls. 877: Execução extinta (fls. 707). No mais, considerando a quitação integral do preço pela arrematante, expeça-se a carta de arrematação definitiva do imóvel. Caso haja necessidade, autorizo desde logo a expedição de mandado de cancelamento da averbação da hipoteca judicial. Providencie a arrematante o recolhimento das despesas necessárias à expedição da carta de arrematação. Com o aporte, cumpra-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Rafhael Gomes Adami (OAB 308215/SP) |
| 12/12/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 877: Execução extinta (fls. 707). No mais, considerando a quitação integral do preço pela arrematante, expeça-se a carta de arrematação definitiva do imóvel. Caso haja necessidade, autorizo desde logo a expedição de mandado de cancelamento da averbação da hipoteca judicial. Providencie a arrematante o recolhimento das despesas necessárias à expedição da carta de arrematação. Com o aporte, cumpra-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70229686-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 19:03 |
| 03/12/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WMIA.25.70229173-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 03/12/2025 12:54 |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: Ciência à executada sobre a confecção de MLE em seu favor no valor de R$ 114.444,31 conforme certidão de fl.857, guia de depósito de fl.859 e formulário de fl.863/864. Cópia digitalizada á fl.866/867. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Rafhael Gomes Adami (OAB 308215/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à executada sobre a confecção de MLE em seu favor no valor de R$ 114.444,31 conforme certidão de fl.857, guia de depósito de fl.859 e formulário de fl.863/864. Cópia digitalizada á fl.866/867. |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1586/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70219490-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 14:10 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2025 Teor do ato: Fls. 857/859: Ciente. Aguarde-se a comprovação do pagamento da guia gerada. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, mediante a apresentação do formulário específico e arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Rafhael Gomes Adami (OAB 308215/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 857/859: Ciente. Aguarde-se a comprovação do pagamento da guia gerada. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, mediante a apresentação do formulário específico e arquivem-se. Intimem-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Guia Juntada
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| 14/11/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
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| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1566/2025 Teor do ato: Fls. 847/849: Considerando que as providencias determinadas às fls. 823/824 foram integralmente cumpridas, deixo de encaminhar resposta à solicitação. Máxime considerando que não há nos autos pedido de providência à CESIG06. Certifique a Serventia a existência do depósito da parcela vencida em novembro/2025. Caso afirmativo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da executada. Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Rafhael Gomes Adami (OAB 308215/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 847/849: Considerando que as providencias determinadas às fls. 823/824 foram integralmente cumpridas, deixo de encaminhar resposta à solicitação. Máxime considerando que não há nos autos pedido de providência à CESIG06. Certifique a Serventia a existência do depósito da parcela vencida em novembro/2025. Caso afirmativo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da executada. Intimem-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Documento Juntado
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| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Fls. 841: Torne-se sem efeito a certidão, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (MLe) expedido refere-se à parcela regular da arrematação parcelada. O valor bloqueado de R$ 6.724,74, cuja ordem de transferência foi transmitida em 20/10/2025, ainda não foi disponibilizado no Portal de Custas, em razão do prazo de compensação entre a emissão da ordem e o efetivo cumprimento pela instituição financeira. Aguarde-se o depósito, cujo levantamento, em favor da executada, fica desde já autorizado. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Rafhael Gomes Adami (OAB 308215/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 841: Torne-se sem efeito a certidão, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (MLe) expedido refere-se à parcela regular da arrematação parcelada. O valor bloqueado de R$ 6.724,74, cuja ordem de transferência foi transmitida em 20/10/2025, ainda não foi disponibilizado no Portal de Custas, em razão do prazo de compensação entre a emissão da ordem e o efetivo cumprimento pela instituição financeira. Aguarde-se o depósito, cujo levantamento, em favor da executada, fica desde já autorizado. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2025 Teor do ato: Fls. 785/787: Compulsando os autos verifico a plausibilidade do pedido da executada. Isto porque, a arrematante foi devidamente intimada a comprovar nos autos o pagamento da parcela em atraso (março/2025) já com o acréscimo da multa prevista no artigo 895, §4º do Código de Processo Civil, mantendo-se inerte (fls. 703/706, fls. 765). Os extratos colacionados às fls. 770/779 comprovam que existe pendência no pagamento de uma parcela. Assim, nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante junto ao Sistema SISBAJUD (R$30.257,99 - fls. 786) em eventuais contas existentes em nome da arrematante Cintia Thaís Barbosa Campanha (CPF/MF nº 226.051.218-60). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime-se a arrematante, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). (SISBAJUD de R$6.724,74 por determinação judicial) Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Rafhael Gomes Adami (OAB 308215/SP) |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2025 Teor do ato: Fls. 813/819: CÍNTIA THAIS BARBOSA CAMPANHA apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando, em síntese, incorreção do valor cobrado a título de multa, impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta utilizada como reserva de emergência (patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial). Além disso, por ter sido o valor da arrematação superior ao do crédito da execução, requer, nos temos do ato normativo n. 236 do CNJ, de 13/06/2016, a restituição do valor pago a título de comissão sobre a arrematação. Instruiu seu pedido com os documentos de fls. 821/822. Quanto ao pedido de restituição da comissão do leiloeiro público, verifico que do auto de arrematação já constou que além do valor da arrematação, a arrematante se comprometeu a pagar a comissão do leiloeiro. A arrematação se encontra perfeita, acabada e irretratável, não havendo insurgência tempestiva da arrematante quanto à questão. Assim, a matéria encontra-se preclusa, não sendo possível sua rediscussão nesta fase processual. No que tange à impenhorabilidade dos valores: O art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A executada alega que os valores bloqueados em sua conta corrente no Banco Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 19.177,58 (dezenove mil cento e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), possuem natureza de Reserva de Emergência/Patrimônio destinado a assegurar mínimo existencial, razão pela qual seriam impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC/2015. Sustenta que exerce apenas atividade laboral como fonte de renda para os vencimentos de seu trabalho, e que os valores bloqueados estavam depositados em conta diversa, estando desprovida de recursos financeiros no momento do bloqueio judicial. Analisando os argumentos apresentados, rejeito o pedido de impenhorabilidade. Com efeito, o artigo 833, inciso X, do CPC/2015 estabelece a impenhorabilidade de "até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança". A proteção visa resguardar a quantia necessária à subsistência do devedor e de sua família. Todavia, a executada não comprovou, de forma satisfatória, que os valores bloqueados possuem a natureza alegada. Não há nos autos elementos concretos que demonstrem a reserva mencionada. A mera alegação genérica, desacompanhada de documentação probatória adequada, não é suficiente para afastar a penhora realizada. Dispõe o artigo 854, §3º, III, do CPC que: "Incumbe ao executado, no prazo de 05 dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II -ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros." Uma vez que não foi comprovada a impenhorabilidade dos créditos, com a certeza que o caso requer, a manutenção do bloqueio é a medida que se impõe. No que concerne à revisão da multa: Não obstante a redação do § 4º do art. 895 do CPC ser no sentido de que os 10% da multa por atraso devam incidir sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, no caso ora analisado esta base de cálculo mostra-se exacerbada e em dissonância com a realidade fático-processual, levando a valor exagerado. Com efeito, a arrematante atrasou uma única parcela (março/2025) no valor de R$ 6.113,40 (seis mil cento e treze reais e quarenta centavos), e pagou as subsequentes em dia. Assim, aplicar multa de R$ 30.257,99 em razão do inadimplemento de uma única parcela de R$ 6.113,40 mostra-se desproporcional e desarrazoado, contrariando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear a aplicação das normas processuais. Dessa forma, excepcionalmente, os 10% de multa devem incidir apenas sobre o valor da parcela inadimplida, perfazendo R$ 611,34 (seiscentos e onze reais e trinta e quatro centavos). Considerando que o valor correto a ser pago para a parcela de março/2025 seria de R$ 6.113,40, acrescido da multa de R$ 611,34, o montante total devido perfaz R$ 6.724,74 (seis mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos). Diante do exposto, REJEITO o pedido de restituição da comissão do leiloeiro público. REJEITO o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados, pela ausência de comprovação da alegação da executada. Por fim, DETERMINO a transferência de R$ 6.724,74 (seis mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) para conta judicial e o desbloqueio do excedente, caso tenha sido bloqueado valor superior ao montante ora fixado. Providencie a Serventia. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Luiz Rafhael Gomes Adami (OAB 308215/SP) |
| 20/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
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| 20/10/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 813/819: CÍNTIA THAIS BARBOSA CAMPANHA apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando, em síntese, incorreção do valor cobrado a título de multa, impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta utilizada como reserva de emergência (patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial). Além disso, por ter sido o valor da arrematação superior ao do crédito da execução, requer, nos temos do ato normativo n. 236 do CNJ, de 13/06/2016, a restituição do valor pago a título de comissão sobre a arrematação. Instruiu seu pedido com os documentos de fls. 821/822. Quanto ao pedido de restituição da comissão do leiloeiro público, verifico que do auto de arrematação já constou que além do valor da arrematação, a arrematante se comprometeu a pagar a comissão do leiloeiro. A arrematação se encontra perfeita, acabada e irretratável, não havendo insurgência tempestiva da arrematante quanto à questão. Assim, a matéria encontra-se preclusa, não sendo possível sua rediscussão nesta fase processual. No que tange à impenhorabilidade dos valores: O art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A executada alega que os valores bloqueados em sua conta corrente no Banco Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 19.177,58 (dezenove mil cento e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), possuem natureza de Reserva de Emergência/Patrimônio destinado a assegurar mínimo existencial, razão pela qual seriam impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC/2015. Sustenta que exerce apenas atividade laboral como fonte de renda para os vencimentos de seu trabalho, e que os valores bloqueados estavam depositados em conta diversa, estando desprovida de recursos financeiros no momento do bloqueio judicial. Analisando os argumentos apresentados, rejeito o pedido de impenhorabilidade. Com efeito, o artigo 833, inciso X, do CPC/2015 estabelece a impenhorabilidade de "até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança". A proteção visa resguardar a quantia necessária à subsistência do devedor e de sua família. Todavia, a executada não comprovou, de forma satisfatória, que os valores bloqueados possuem a natureza alegada. Não há nos autos elementos concretos que demonstrem a reserva mencionada. A mera alegação genérica, desacompanhada de documentação probatória adequada, não é suficiente para afastar a penhora realizada. Dispõe o artigo 854, §3º, III, do CPC que: "Incumbe ao executado, no prazo de 05 dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II -ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros." Uma vez que não foi comprovada a impenhorabilidade dos créditos, com a certeza que o caso requer, a manutenção do bloqueio é a medida que se impõe. No que concerne à revisão da multa: Não obstante a redação do § 4º do art. 895 do CPC ser no sentido de que os 10% da multa por atraso devam incidir sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, no caso ora analisado esta base de cálculo mostra-se exacerbada e em dissonância com a realidade fático-processual, levando a valor exagerado. Com efeito, a arrematante atrasou uma única parcela (março/2025) no valor de R$ 6.113,40 (seis mil cento e treze reais e quarenta centavos), e pagou as subsequentes em dia. Assim, aplicar multa de R$ 30.257,99 em razão do inadimplemento de uma única parcela de R$ 6.113,40 mostra-se desproporcional e desarrazoado, contrariando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear a aplicação das normas processuais. Dessa forma, excepcionalmente, os 10% de multa devem incidir apenas sobre o valor da parcela inadimplida, perfazendo R$ 611,34 (seiscentos e onze reais e trinta e quatro centavos). Considerando que o valor correto a ser pago para a parcela de março/2025 seria de R$ 6.113,40, acrescido da multa de R$ 611,34, o montante total devido perfaz R$ 6.724,74 (seis mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos). Diante do exposto, REJEITO o pedido de restituição da comissão do leiloeiro público. REJEITO o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados, pela ausência de comprovação da alegação da executada. Por fim, DETERMINO a transferência de R$ 6.724,74 (seis mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) para conta judicial e o desbloqueio do excedente, caso tenha sido bloqueado valor superior ao montante ora fixado. Providencie a Serventia. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70200895-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/10/2025 11:23 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70199901-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 08:38 |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70186396-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 09:58 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2025 Teor do ato: Ciência ao executado da disponibilização dos extratos de fls. 769/779 e certidão de fls. 780. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao executado da disponibilização dos extratos de fls. 769/779 e certidão de fls. 780. Prazo: 10 dias. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 761: Defiro. Providencie a Serventia a digitalização de todos os pagamentos efetuados pela arrematante, conforme solicitado. Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 761: Defiro. Providencie a Serventia a digitalização de todos os pagamentos efetuados pela arrematante, conforme solicitado. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
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| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70172048-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 13:11 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2025 Teor do ato: Ciência à executada sobre a confecção de MLE em seu favor no valor de R$6.831,78 conforme sentença de fl.707 e formulário de fl.663/664. Cópia digitalizada á fl.756/757. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à executada sobre a confecção de MLE em seu favor no valor de R$6.831,78 conforme sentença de fl.707 e formulário de fl.663/664. Cópia digitalizada á fl.756/757. |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70149441-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 08:09 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 747/748: Oportunamente. Cumpra-se a decisão de fls. 726 expedindo-se o mandado. Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 09/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 747/748: Oportunamente. Cumpra-se a decisão de fls. 726 expedindo-se o mandado. Intimem-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/034847-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2025 Local: Oficial de justiça - Castilho de Souza |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70146389-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 10:02 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 729/742: Ciência à executada. Aguarde-se a expedição do mandado de fls. 726 e a vinda das demais parcelas. Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 729/742: Ciência à executada. Aguarde-se a expedição do mandado de fls. 726 e a vinda das demais parcelas. Intimem-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
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| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 722/723: Intime-se a arrematante Cintia Thais Barbosa Campanha (endereço de fls. 620) a comprovar o pagamento da parcela vencida em março/2025 com o acréscimo da multa de 10% calculada sobre o soma das parcelas vencidas e vincendas (artigo 895, §4º do CPC), sem prejuízo do pagamento pontual das parcelas todo dia 10 dos meses subsequentes, comprovando nos autos o pagamento das parcelas. Expeça-se mandado com a senha de acesso ao processo digital. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 31/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 722/723: Intime-se a arrematante Cintia Thais Barbosa Campanha (endereço de fls. 620) a comprovar o pagamento da parcela vencida em março/2025 com o acréscimo da multa de 10% calculada sobre o soma das parcelas vencidas e vincendas (artigo 895, §4º do CPC), sem prejuízo do pagamento pontual das parcelas todo dia 10 dos meses subsequentes, comprovando nos autos o pagamento das parcelas. Expeça-se mandado com a senha de acesso ao processo digital. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70134782-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 08:57 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70128275-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 15:56 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 691/692: Compulsando os autos, verifico que não existem mais débitos tributários em relação ao imóvel arrematado. Desse modo, para quitação do débito autorizo o levantamento pelo credor do valor remanescente de R$1.911,08. Expeça-se em favor do exequente o competente MLe, observados os dados de fls. 693. O valor remanescente do depósito caberá à executada. Assim sendo, confeccionado o MLe do exequente, o saldo remanescente deverá ser levantado pela executada, mediante MLe. Consigne-se que os dados já foram fornecidos às fls. 663/664. Fica desde logo autorizado o levantamento pela executada dos depósitos vindouros, podendo valer-se dos mesmos dados bancários de fls. 663/664. Por conseguinte, diante da satisfação da execução, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II e 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. No mais, reitere-se a comunicação da gestora para que faça a intermediação com a arrematante, devendo esta comprovar o pagamento pontual das parcelas, bem como a parcela vencida em março/2025, acrescida da multa descrita no artigo 895, §4º do CPC. Após, aguarde-se a vinda dos demais depósitos. P.I.C. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 08/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 691/692: Compulsando os autos, verifico que não existem mais débitos tributários em relação ao imóvel arrematado. Desse modo, para quitação do débito autorizo o levantamento pelo credor do valor remanescente de R$1.911,08. Expeça-se em favor do exequente o competente MLe, observados os dados de fls. 693. O valor remanescente do depósito caberá à executada. Assim sendo, confeccionado o MLe do exequente, o saldo remanescente deverá ser levantado pela executada, mediante MLe. Consigne-se que os dados já foram fornecidos às fls. 663/664. Fica desde logo autorizado o levantamento pela executada dos depósitos vindouros, podendo valer-se dos mesmos dados bancários de fls. 663/664. Por conseguinte, diante da satisfação da execução, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II e 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. No mais, reitere-se a comunicação da gestora para que faça a intermediação com a arrematante, devendo esta comprovar o pagamento pontual das parcelas, bem como a parcela vencida em março/2025, acrescida da multa descrita no artigo 895, §4º do CPC. Após, aguarde-se a vinda dos demais depósitos. P.I.C. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70119062-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2025 09:32 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Documento Juntado
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| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70116219-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2025 11:54 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70114964-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 10:03 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 654/655: Diante da suficiência do depósito, expeça-se em favor do exequente, para quitação do débito desta execução, o competente MLe no valor de R$71.711,89, mediante a apresentação do respectivo formulário, ocasião em que deverá se manifestar sobre a satisfação integral da execução. Fls. 661: No mais, verifico que a arrematante não vem cumprindo integralmente o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, efetuando pagamentos em datas aleatórias. Comunique-se a gestora, para intimação da arrematante para que efetue o pagamento das parcelas corrigidas todo dia 10 de cada mês, com a advertência constante no artigo 895, §4º do Código de Processo Civil. O valor das parcelas remanescentes deverá ser restituído à executada. Aguarde-se a vinda dos demais depósitos. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 23/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 654/655: Diante da suficiência do depósito, expeça-se em favor do exequente, para quitação do débito desta execução, o competente MLe no valor de R$71.711,89, mediante a apresentação do respectivo formulário, ocasião em que deverá se manifestar sobre a satisfação integral da execução. Fls. 661: No mais, verifico que a arrematante não vem cumprindo integralmente o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, efetuando pagamentos em datas aleatórias. Comunique-se a gestora, para intimação da arrematante para que efetue o pagamento das parcelas corrigidas todo dia 10 de cada mês, com a advertência constante no artigo 895, §4º do Código de Processo Civil. O valor das parcelas remanescentes deverá ser restituído à executada. Aguarde-se a vinda dos demais depósitos. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70111225-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 14:29 |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70110996-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/06/2025 11:33 |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70084611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 14:39 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 626: Expeça-se em favor do Município de Marília, para quitação dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado, o MLe, observados os dados fornecidos às fls. 630. Manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se os demais pagamentos. Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 626: Expeça-se em favor do Município de Marília, para quitação dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado, o MLe, observados os dados fornecidos às fls. 630. Manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se os demais pagamentos. Intimem-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2025 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 31/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/03/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 344.2025/011235-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2025 Local: Oficial de justiça - Elaine Lima dos Santos |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70043793-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2025 11:20 |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70040452-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/03/2025 10:32 |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 576/577: Comunique-se o Juízo da Ação Trabalhista (0011051-08.2016.5.25.0033) informando que o imóvel, objeto da matrícula 63.984 do 2º CRI de Marília não pertence à esfera patrimonial da Falida desde 11/04/2011 (fls. 14/25), razão pela qual deixo de determinar a transferência de qualquer valor referente ao produto da sua arrematação. Fls. 613: Ciente. Fls. 614: A executada não figura como parte na Ação Trabalhista e conforme exposto, por meio de "Contrato Particular de Cessão de fração ideal de terreno com permuta de área construída e Administração e construções de edifício em Condomínio" de fls. 14/25 adquiriu o imóvel, objeto da arrematação, pendente apenas de regularização junto ao Oficial de Registro de Imóveis. Assim sendo, seus bens não respondem pelos débitos da ação trabalhista, nem integram o patrimônio da massa falida. Cadastre-se, temporariamente, a arrematante CINTIA THAIS BARBOSA CAMPANHA. Fls. 590: Diante desses esclarecimentos, defiro a arrematação na forma parcelada nos termos do artigo 895 do CPC, haja vista a observância das formalidades legais. A arrematante pagará o valor total de R$240.728,43 em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pela arrematante ser superior a 60% do valor atualizado da avaliação, o pagamento se dará da seguinte forma: - 1 entrada de 25% do valor do lance de R$60.182,11 (depósito de fls. 592); - O saldo remanescente, em 30 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$6.018,22, corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP. Às fls. 584, o exequente manifestou concordância com a arrematação parcelada. Assino o auto de fls. 591 nesta data. Defino como data dos pagamentos todo dia 10, vencendo-se a primeira parcela em 10/12/2024, as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, observado que o atraso no pagamento das parcelas incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela vencida com as parcelas vincendas (artigo 895, §4º do Código de Processo Civil). Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Após o transcurso do prazo supra, servira a presente decisão, assinada digitalmente, devidamente instruída com a certidão do transcurso do prazo, como documento hábil para registro da hipoteca judiciária como garantia do pagamento perante o Cartório de Registro Imobiliário (próprio bem), competindo ao arrematante a devida instrução. Comprovado o registro da hipoteca judiciária e a quitação do ITBI referente à aquisição, expeça-se carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º, do CPC), com observância do disposto no art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC. Registre-se, ainda, que existem os tributos incidentes sobre o imóvel, conforme se infere do extrato de débito de fls. 573/574 (IPTU desde 2019). Desse modo, autorizo a arrematante a quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel, além daqueles que se verificarem até a data da arrematação, que poderão ser abatidos dos valores a serem depositados nos autos, mediante prova de sua quitação. Sem prejuízo, intime-se a Municipalidade para apresentar o demonstrativo atualizado do débito até a data da arrematação e, a conta depósito para fins de quitação do tributo, caso a arrematante prefira não quitá-lo por si. Comunique-se a gestora para a intermediação com a arrematante para dar publicidade à presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 576/577: Comunique-se o Juízo da Ação Trabalhista (0011051-08.2016.5.25.0033) informando que o imóvel, objeto da matrícula 63.984 do 2º CRI de Marília não pertence à esfera patrimonial da Falida desde 11/04/2011 (fls. 14/25), razão pela qual deixo de determinar a transferência de qualquer valor referente ao produto da sua arrematação. Fls. 613: Ciente. Fls. 614: A executada não figura como parte na Ação Trabalhista e conforme exposto, por meio de "Contrato Particular de Cessão de fração ideal de terreno com permuta de área construída e Administração e construções de edifício em Condomínio" de fls. 14/25 adquiriu o imóvel, objeto da arrematação, pendente apenas de regularização junto ao Oficial de Registro de Imóveis. Assim sendo, seus bens não respondem pelos débitos da ação trabalhista, nem integram o patrimônio da massa falida. Cadastre-se, temporariamente, a arrematante CINTIA THAIS BARBOSA CAMPANHA. Fls. 590: Diante desses esclarecimentos, defiro a arrematação na forma parcelada nos termos do artigo 895 do CPC, haja vista a observância das formalidades legais. A arrematante pagará o valor total de R$240.728,43 em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pela arrematante ser superior a 60% do valor atualizado da avaliação, o pagamento se dará da seguinte forma: - 1 entrada de 25% do valor do lance de R$60.182,11 (depósito de fls. 592); - O saldo remanescente, em 30 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$6.018,22, corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP. Às fls. 584, o exequente manifestou concordância com a arrematação parcelada. Assino o auto de fls. 591 nesta data. Defino como data dos pagamentos todo dia 10, vencendo-se a primeira parcela em 10/12/2024, as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, observado que o atraso no pagamento das parcelas incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela vencida com as parcelas vincendas (artigo 895, §4º do Código de Processo Civil). Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Após o transcurso do prazo supra, servira a presente decisão, assinada digitalmente, devidamente instruída com a certidão do transcurso do prazo, como documento hábil para registro da hipoteca judiciária como garantia do pagamento perante o Cartório de Registro Imobiliário (próprio bem), competindo ao arrematante a devida instrução. Comprovado o registro da hipoteca judiciária e a quitação do ITBI referente à aquisição, expeça-se carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º, do CPC), com observância do disposto no art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC. Registre-se, ainda, que existem os tributos incidentes sobre o imóvel, conforme se infere do extrato de débito de fls. 573/574 (IPTU desde 2019). Desse modo, autorizo a arrematante a quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel, além daqueles que se verificarem até a data da arrematação, que poderão ser abatidos dos valores a serem depositados nos autos, mediante prova de sua quitação. Sem prejuízo, intime-se a Municipalidade para apresentar o demonstrativo atualizado do débito até a data da arrematação e, a conta depósito para fins de quitação do tributo, caso a arrematante prefira não quitá-lo por si. Comunique-se a gestora para a intermediação com a arrematante para dar publicidade à presente decisão. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70247268-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 10:14 |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70194820-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/09/2024 09:19 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 590: Compareceu a gestora informando o encerramento do leilão sem licitante, mas com proposta de arrematação do imóvel de forma parcelada. Considerando que o imóvel ainda permanece registrado em nome da Construtora Casa Branca de Marília Ltda (fls. 368/370), cuja falência foi decretada, antes de apreciar o pedido de arrematação parcelada, oficie-se ao Juízo da Falência da Construtora Casa Branca (1003355-70.2022.8.26.0344 - da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília), solicitando informação se o imóvel, objeto da matrícula 63.984 do 2º CRI de Marília (apartamento 125, no 12º pavimento do Condomínio Edifício Enseada, compõe o ativo da Falida. Comunique-se a gestora. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 06/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 590: Compareceu a gestora informando o encerramento do leilão sem licitante, mas com proposta de arrematação do imóvel de forma parcelada. Considerando que o imóvel ainda permanece registrado em nome da Construtora Casa Branca de Marília Ltda (fls. 368/370), cuja falência foi decretada, antes de apreciar o pedido de arrematação parcelada, oficie-se ao Juízo da Falência da Construtora Casa Branca (1003355-70.2022.8.26.0344 - da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília), solicitando informação se o imóvel, objeto da matrícula 63.984 do 2º CRI de Marília (apartamento 125, no 12º pavimento do Condomínio Edifício Enseada, compõe o ativo da Falida. Comunique-se a gestora. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70178549-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2024 17:46 |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70169451-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 13:17 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 563/570. Sobre a petição e documentos apresentados às fls. 563/570, manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. Fls. 571/574. Anote-se a existência de débito tributário em relação ao imóvel objeto da matrícula sob nº 63.984 no 2º CRI de Marília/SP, Cadastro Municipal n° 1035587, situado na Rua Nove de Julho, 636, 12º Andar, - Unidade 125, em Marília/SP (termo de penhora fls. 349), no montante de R$ 8.097,64 (ref. Julho/2024). Fls. 578. Aguarde-se a manifestação da exequente acima determinada. Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 563/570. Sobre a petição e documentos apresentados às fls. 563/570, manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. Fls. 571/574. Anote-se a existência de débito tributário em relação ao imóvel objeto da matrícula sob nº 63.984 no 2º CRI de Marília/SP, Cadastro Municipal n° 1035587, situado na Rua Nove de Julho, 636, 12º Andar, - Unidade 125, em Marília/SP (termo de penhora fls. 349), no montante de R$ 8.097,64 (ref. Julho/2024). Fls. 578. Aguarde-se a manifestação da exequente acima determinada. Intimem-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70160542-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/07/2024 11:35 |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70155133-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/07/2024 13:19 |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70121683-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 08:26 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 555/557. Aprovo a minuta de fls. 556/557. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início no dia 22/07/24, às 15h00 e se encerrará no dia 25/07/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/07/24, às 15h01 e se encerrará no dia 15/08/24, às 15h00. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 555/557. Aprovo a minuta de fls. 556/557. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início no dia 22/07/24, às 15h00 e se encerrará no dia 25/07/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/07/24, às 15h01 e se encerrará no dia 15/08/24, às 15h00. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70094048-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/05/2024 12:08 |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 543/544. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 349 (unidade 125, objeto da matrícula nº 63.984 do 2º CRI de Marília), através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeira MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA JUCESP Nº 893, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.destakleiloes.com.br. Fixo a comissão devida à leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 18/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 543/544. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 349 (unidade 125, objeto da matrícula nº 63.984 do 2º CRI de Marília), através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeira MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA JUCESP Nº 893, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.destakleiloes.com.br. Fixo a comissão devida à leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70052129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 10:12 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 534/539. Esclareça o exequente seu pedido, diante da Av.6 da matrícula do imóvel, acostada às fls. 536/539, bem ainda, levando-se em conta que referido imóvel, inclusive, já foi levado à leilão, com resultado negativo. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 534/539. Esclareça o exequente seu pedido, diante da Av.6 da matrícula do imóvel, acostada às fls. 536/539, bem ainda, levando-se em conta que referido imóvel, inclusive, já foi levado à leilão, com resultado negativo. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70033215-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 10:22 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$47.188,95) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Sandra Gregorio de Albuquerque Bazzo (CPF/MF nº 819.401.571-53), com repetição pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, defiro ainda à pesquisa via sistema ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a) junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais, classificando-a como documento sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD NEGATIVOS - fls. 527/5312. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 18/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Processo desarquivado em 01/11/2023 Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 01/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo desarquivado em 01/11/2023 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70219254-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/10/2023 17:19 |
| 25/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do sistema Renajud (fls. 505). Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do sistema Renajud (fls. 505). |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 502. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD, observando-se o recolhimento de fls. 492/493. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens da executada passíveis de penhora. Fica o exequente desde já cientificado que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias. Em relação ao SREI, a pesquisa de bens imóveis em nome da executada poderá ser realizada diretamente pela parte interessada, que não é beneficiária da gratuidade de justiça, sem necessidade de intervenção judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 502. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD, observando-se o recolhimento de fls. 492/493. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens da executada passíveis de penhora. Fica o exequente desde já cientificado que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias. Em relação ao SREI, a pesquisa de bens imóveis em nome da executada poderá ser realizada diretamente pela parte interessada, que não é beneficiária da gratuidade de justiça, sem necessidade de intervenção judicial. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70073842-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 22:54 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 474.270,22 fls. 484/485) em eventuais contas existentes em nome da(s) executada(s) Sandra Gregorio de Albuquerque Bazzo (CPF/MF nº 819.401.571-53). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se a(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. SISBAJUD NEGATIVO - fls. 497/499. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 13/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70049712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 11:19 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento dos Autos. (Comunicado nº 211/2019 - Valor correspondente a 1,212 UFESP (R$41,52) Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Guia FEDTJ - código 206-2). Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no D.J.E. em 31/01/2023, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SISBAJUD, SIEL, CRCJUD, SCPCJUD, SNIPER e INFOSEG ficam condicionadas ao prévio recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (1 UFESP (R$34,26) por solicitação / 3 UFESP (R$ 102,78) para ordem de bloqueio SISBAJUD a cada 30 dias - código 434-1). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento dos Autos. (Comunicado nº 211/2019 - Valor correspondente a 1,212 UFESP (R$41,52) Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Guia FEDTJ - código 206-2). Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no D.J.E. em 31/01/2023, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SISBAJUD, SIEL, CRCJUD, SCPCJUD, SNIPER e INFOSEG ficam condicionadas ao prévio recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (1 UFESP (R$34,26) por solicitação / 3 UFESP (R$ 102,78) para ordem de bloqueio SISBAJUD a cada 30 dias - código 434-1). Prazo: 10 dias. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70044949-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 20:03 |
| 13/12/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 472/478. Diante dos leilões negativos, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, inclusive acerca das datas propostas pelo leiloeiro para novo praceamento do bem. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 472/478. Diante dos leilões negativos, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, inclusive acerca das datas propostas pelo leiloeiro para novo praceamento do bem. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70179289-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 11:23 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70169291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 15:43 |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/429: Aprovo a minuta do edital devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se a gestora para as intimações legais. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1º Leilão foi designado o início para o dia 31/08/2022 às 14:00 horas e encerramento em 02/09/2022 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 22/09/2022 às 14:00 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, poderá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 09/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 427/429: Aprovo a minuta do edital devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se a gestora para as intimações legais. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1º Leilão foi designado o início para o dia 31/08/2022 às 14:00 horas e encerramento em 02/09/2022 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 22/09/2022 às 14:00 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, poderá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70143466-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 13:02 |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
|
| 08/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 418. Diante da manifestação do exequente, acolho, em substituição, a indicação do leiloeiro Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. (contato@leiloesgold.com.br) Intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC, nos termos da decisão de fls. 398/399. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 418. Diante da manifestação do exequente, acolho, em substituição, a indicação do leiloeiro Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. (contato@leiloesgold.com.br) Intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC, nos termos da decisão de fls. 398/399. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70135286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 08:11 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/409. Analisados os autos, verifica-se que na data de ontem (26/07/22) houve novo encaminhamento de e-mail à leiloeira anteriormente nomeada, a fim de designar datas para o leilão (fls. 404/405). Deste modo, a fim de evitar tumulto, esclareça o exequente se pretende, desde já, a substituição da leiloeira nomeada às 398/399 pela indicada às fls. 406. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 406/409. Analisados os autos, verifica-se que na data de ontem (26/07/22) houve novo encaminhamento de e-mail à leiloeira anteriormente nomeada, a fim de designar datas para o leilão (fls. 404/405). Deste modo, a fim de evitar tumulto, esclareça o exequente se pretende, desde já, a substituição da leiloeira nomeada às 398/399 pela indicada às fls. 406. Prazo: 05 dias. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70134976-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/07/2022 16:14 |
| 26/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do credor e da inércia da executada, Homologo o laudo de avaliação de fls. 386, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ao imóvel foi atribuído o valor de mercado de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Fls. 391/392. Defiro. O bem penhorado às fls. 354, que apesar de direitos, será levado a leilão a integralidade do bem, considerando a propriedade do imóvel em nome da Construtora Casa Branca de Marília LTDA, representada pela ora exequente. Promova-se o praceamento através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Acolho a indicação e nomeio a gestora Priscila da Silva Jordão, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.gaialeiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009 (contato@gaialeiloes.com.br | juridico@gaialeiloes.com.br). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 12/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da concordância do credor e da inércia da executada, Homologo o laudo de avaliação de fls. 386, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ao imóvel foi atribuído o valor de mercado de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Fls. 391/392. Defiro. O bem penhorado às fls. 354, que apesar de direitos, será levado a leilão a integralidade do bem, considerando a propriedade do imóvel em nome da Construtora Casa Branca de Marília LTDA, representada pela ora exequente. Promova-se o praceamento através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Acolho a indicação e nomeio a gestora Priscila da Silva Jordão, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.gaialeiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009 (contato@gaialeiloes.com.br | juridico@gaialeiloes.com.br). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 391/393. Por ora, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, dê-se vista dos autos à executada para manifestar-se acerca da avaliação de fls. 386 no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 391/393. Por ora, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, dê-se vista dos autos à executada para manifestar-se acerca da avaliação de fls. 386 no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70009827-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 21:10 |
| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 387. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP), Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 387. Prazo: 05 dias. |
| 24/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2021 |
Auto Digitalizado
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| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70178169-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 08:07 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/376. Ciente. Defiro o pedido formulado às fls. 364 e, nos termos do art. 870, "caput", do CPC, determino a avaliação do bem penhorado por oficial de justiça. Recolhida a diligência para o ato, expeça-se mandado para avaliação da unidade condominial consistente no apartamento nº 125, 12º pavimento do Condomínio Edifício Enseada, sito na Rua 9 de Julho, n. 636, nesta cidade (termo de penhora fls. 349). Aguarde-se providência do exequente pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 374/376. Ciente. Defiro o pedido formulado às fls. 364 e, nos termos do art. 870, "caput", do CPC, determino a avaliação do bem penhorado por oficial de justiça. Recolhida a diligência para o ato, expeça-se mandado para avaliação da unidade condominial consistente no apartamento nº 125, 12º pavimento do Condomínio Edifício Enseada, sito na Rua 9 de Julho, n. 636, nesta cidade (termo de penhora fls. 349). Aguarde-se providência do exequente pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70150376-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2021 10:17 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Ciência à Exequente da averbação da penhora junto à ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento e conforma a determinação contida na decisão de fl.345/346: "Providencie a Exequente a notificação da Construtora Casa Branca de Marília Ltda, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias". Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Exequente da averbação da penhora junto à ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento e conforma a determinação contida na decisão de fl.345/346: "Providencie a Exequente a notificação da Construtora Casa Branca de Marília Ltda, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias". |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70130513-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 19:12 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1523/1528 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1664/1668 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Boleto da Arisp disponível para pagamento na fl.359 até o dia 13/08/2021 no valor de R$561,30. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto da Arisp disponível para pagamento na fl.359 até o dia 13/08/2021 no valor de R$561,30. |
| 28/07/2021 |
Guia Juntada
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1746/1751 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Para averbação junto à ARISP providencie a exequente planilha atualizada do débito e informe nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto para pagamento. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70118852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 22:35 |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação junto à ARISP providencie a exequente planilha atualizada do débito e informe nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto para pagamento. |
| 16/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 350. Nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, defiro a nomeação do exequente como depositário. Expeça-se termo de retificação da penhora. Desnecessário se conste a decisão de fls. 345/346 no termo de penhora como pretende o exequente, visto que conforme constou expressamente, a averbação deverá ser realizada eletronicamente pelo sistema ARISP, independente de quem constar como titular do domínio. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 350. Nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, defiro a nomeação do exequente como depositário. Expeça-se termo de retificação da penhora. Desnecessário se conste a decisão de fls. 345/346 no termo de penhora como pretende o exequente, visto que conforme constou expressamente, a averbação deverá ser realizada eletronicamente pelo sistema ARISP, independente de quem constar como titular do domínio. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1728/1734 |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70105116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2021 22:57 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/340: Trata-se de pedido de penhora do imóvel, objeto do contrato particular de fração ideal de terreno com permuta de área construída (fls. 14/ 25), referente à unidade nº 125 localizada no 12º Pavimento do Condomínio exequente. A execução foi motivada pelo inadimplemento das parcelas por parte da executada, referentes às unidades 37 e 125. Por outro lado, observada a matrícula da unidade 125, o imóvel ainda não foi transferido à executada, permanecendo na esfera patrimonial da Construtora, representada pela exequente. Sendo assim, o que se pleiteia é a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel (matrícula 63.984 do 2º CRI de Marília). Considerando que é da exequente o título de domínio, defiro excepcionalmente a penhora sobre os direitos que a executada detém sobre a unidade 125, objeto da matrícula 63.984 do 2º CRI de Marília (fls. 332/334). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, independente de quem constar como titular do domínio, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se da penhora a executada, nos termos do artigo 841, §1º do CPC, na pessoa do procurador constituído nos autos. Providencie a exequente a notificação da Construtora Casa Branca de Marília Ltda, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias. Comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, devendo manifestar se deseja a adjudicação ou alienação do bem. Deverá a exequente, ainda, informar quais são os direitos da executada sobre o bem, quantificando-os em valores (parcelas quitadas). Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 14/06/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 335/340: Trata-se de pedido de penhora do imóvel, objeto do contrato particular de fração ideal de terreno com permuta de área construída (fls. 14/ 25), referente à unidade nº 125 localizada no 12º Pavimento do Condomínio exequente. A execução foi motivada pelo inadimplemento das parcelas por parte da executada, referentes às unidades 37 e 125. Por outro lado, observada a matrícula da unidade 125, o imóvel ainda não foi transferido à executada, permanecendo na esfera patrimonial da Construtora, representada pela exequente. Sendo assim, o que se pleiteia é a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel (matrícula 63.984 do 2º CRI de Marília). Considerando que é da exequente o título de domínio, defiro excepcionalmente a penhora sobre os direitos que a executada detém sobre a unidade 125, objeto da matrícula 63.984 do 2º CRI de Marília (fls. 332/334). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, independente de quem constar como titular do domínio, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se da penhora a executada, nos termos do artigo 841, §1º do CPC, na pessoa do procurador constituído nos autos. Providencie a exequente a notificação da Construtora Casa Branca de Marília Ltda, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias. Comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, devendo manifestar se deseja a adjudicação ou alienação do bem. Deverá a exequente, ainda, informar quais são os direitos da executada sobre o bem, quantificando-os em valores (parcelas quitadas). Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1695/1700 |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 1391/1398 |
| 04/03/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70031266-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2021 11:18 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1754/1760 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro, copiada às fls. 286/292, expeça-se mandado de cancelamento da averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel consistente no apartamento n° 37, do Edifício Enseada, localizado na Rua Nove de Julho, 636 (matrícula mãe do Edifício Enseada n° 43.641, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília). Int. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
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| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro, copiada às fls. 286/292, expeça-se mandado de cancelamento da averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel consistente no apartamento n° 37, do Edifício Enseada, localizado na Rua Nove de Julho, 636 (matrícula mãe do Edifício Enseada n° 43.641, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília). Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2021 |
Documento Juntado
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| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do desarquivamentodos autos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 278, providencie o exequente a matrícula atualizada da unidade autônoma 125, ou a matrícula à qual pertença (no caso de ainda não aberta matrícula individual). O processo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 29/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do desarquivamentodos autos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 278, providencie o exequente a matrícula atualizada da unidade autônoma 125, ou a matrícula à qual pertença (no caso de ainda não aberta matrícula individual). O processo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70010429-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 18:08 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Aguardando providência do exequente para o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro de 2018 (guia FEDTJ no valor de R$35,26). Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando providência do exequente para o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro de 2018 (guia FEDTJ no valor de R$35,26). |
| 19/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1434/1438 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Fls. 259: Defiro. Retifique-se a certidão de fl. 249 para fazer constar expressamente o objeto da presente execução: Unidades Autônomas 37 e 125 do Condomínio Edifício Enseada. O processo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 22/06/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1696/1701 |
| 18/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Fls. 259: Defiro. Retifique-se a certidão de fl. 249 para fazer constar expressamente o objeto da presente execução: Unidades Autônomas 37 e 125 do Condomínio Edifício Enseada. O processo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70077411-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 15:23 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Aguardando providência da parte interessada para o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro de 2018 (guia FEDTJ no valor de R$33,46). Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando providência da parte interessada para o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro de 2018 (guia FEDTJ no valor de R$33,46). |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70069202-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 12:50 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 13/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1794/1813 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/252: Da análise da a nota de devolução de fl. 252, a regularização compete à parte interessada, com a indicação das unidades autônomas que se pretende a prenotação da certidão de fl. 249, além da reapresentação dos documentos exigidos. Tratando-se de autos digitais, todos os documentos disponibilizados nos autos são assinados digitalmente. Desse modo, providencie o exequente. Comprovação da prenotação em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 17/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 251/252: Da análise da a nota de devolução de fl. 252, a regularização compete à parte interessada, com a indicação das unidades autônomas que se pretende a prenotação da certidão de fl. 249, além da reapresentação dos documentos exigidos. Tratando-se de autos digitais, todos os documentos disponibilizados nos autos são assinados digitalmente. Desse modo, providencie o exequente. Comprovação da prenotação em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70164251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 12:46 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 3322/3323 |
| 06/09/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/234: Trata-se de embargos de declaração opostos por SANDRA GREGÓRIO DE ALBUQUERQUE BAZZO contra a decisão de fls. 229, alegando que foi contraditória e pleiteando que seja determinado ao exequente entregar-lhe as chaves dos apartamentos por sia adquiridos. Manifestação da embargada às fls. 242/244. É a síntese do necessário. DECIDO. Nos termos do artigo 1.022, do CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Tratam-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (art. 1.023, § 2º, CPC). Trata-se de ação de execução, na qual o Condomínio Edifício Enseada cobra dívida referente ao inadimplemento de parcelas de aquisição de unidades autônomas do edifício. Se o exequente descumpriu alguma obrigação sua, decorrente dos mesmos contratos que embasam esta execução, deve a adquirente das unidades condominiais (executada) valer-se de ação própria para ter sua pretensão satisfeita. Esta execução se limita à cobrança do débito da executada. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 232/234, eis que tempestivos, no entanto, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos fundamentos acima aduzidos. Em relação ao pedido de expedição de certidão (fls. 243), observo que já está autorizada desde 30 de setembro de 2016 (fls. 70/72), cabendo ao exequente retirá-la junta ao cartório desta vara. Sem prejuízo, providencie o exequente o demonstrativo retificado do débito, nos exatos termos da sentença proferida nos Embargos à Execução. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70139275-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 00:24 |
| 05/09/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 232/234: Trata-se de embargos de declaração opostos por SANDRA GREGÓRIO DE ALBUQUERQUE BAZZO contra a decisão de fls. 229, alegando que foi contraditória e pleiteando que seja determinado ao exequente entregar-lhe as chaves dos apartamentos por sia adquiridos. Manifestação da embargada às fls. 242/244. É a síntese do necessário. DECIDO. Nos termos do artigo 1.022, do CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Tratam-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (art. 1.023, § 2º, CPC). Trata-se de ação de execução, na qual o Condomínio Edifício Enseada cobra dívida referente ao inadimplemento de parcelas de aquisição de unidades autônomas do edifício. Se o exequente descumpriu alguma obrigação sua, decorrente dos mesmos contratos que embasam esta execução, deve a adquirente das unidades condominiais (executada) valer-se de ação própria para ter sua pretensão satisfeita. Esta execução se limita à cobrança do débito da executada. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 232/234, eis que tempestivos, no entanto, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos fundamentos acima aduzidos. Em relação ao pedido de expedição de certidão (fls. 243), observo que já está autorizada desde 30 de setembro de 2016 (fls. 70/72), cabendo ao exequente retirá-la junta ao cartório desta vara. Sem prejuízo, providencie o exequente o demonstrativo retificado do débito, nos exatos termos da sentença proferida nos Embargos à Execução. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70122171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 01:26 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1788/1801 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023 do CPC, intime-se o exequente/embargado a se manifestar sobre os embargos declaratórios de fls. 232/234. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 16/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023 do CPC, intime-se o exequente/embargado a se manifestar sobre os embargos declaratórios de fls. 232/234. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.19.70100547-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/07/2019 18:36 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1788/1801 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do desarquivamento dos autos. Fls. 222: Inicialmente, consigne-se que o pedido para que a exequente proceda a entrega das chaves das unidades à executada é matéria alheia à presente execução. Diante do desarquivamento dos autos, esclareçam as partes o pedido de fl. 197 seguido da concordância da executada de fl. 201, indicando se existe um terceiro contrato entabulado entre as partes referentes aos apartamentos 125 e 37 cujos pagamentos pretende sejam penhorados. Na mesma ocasião deverão juntar referido contrato (se houver), cabendo à exequente apresentar o demonstrativo atualizado do débito nos termos da sentença proferida nos embargos à execução (fls. 204/214). O processo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do desarquivamento dos autos. Fls. 222: Inicialmente, consigne-se que o pedido para que a exequente proceda a entrega das chaves das unidades à executada é matéria alheia à presente execução. Diante do desarquivamento dos autos, esclareçam as partes o pedido de fl. 197 seguido da concordância da executada de fl. 201, indicando se existe um terceiro contrato entabulado entre as partes referentes aos apartamentos 125 e 37 cujos pagamentos pretende sejam penhorados. Na mesma ocasião deverão juntar referido contrato (se houver), cabendo à exequente apresentar o demonstrativo atualizado do débito nos termos da sentença proferida nos embargos à execução (fls. 204/214). O processo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/06/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.19.70089730-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/06/2019 18:41 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2024/2035 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Aguardando providência do exequente para o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro de 2018 (guia FEDTJ no valor de R$32,15). Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando providência do exequente para o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro de 2018 (guia FEDTJ no valor de R$32,15). |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70079350-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 17:32 |
| 21/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 2016/2032 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 218: Aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 15/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 218: Aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1795/1807 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 201. Por ora, dou nova oportunidade ao exequente para se manifestar nos termos do despacho de fls. 198 no prazo de 10 dias. Oportunamente será apreciada a petição de fls. 201. Int. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 201. Por ora, dou nova oportunidade ao exequente para se manifestar nos termos do despacho de fls. 198 no prazo de 10 dias. Oportunamente será apreciada a petição de fls. 201. Int. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70042412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 18:13 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1668/1683 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 197: Esclareça a exequente o seu pedido, indicando quais as parcelas pagas pela devedora justificando a pertinência, uma vez que as parcelas pagas deveriam ter sido abatidas do montante ora executado. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 15/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 197: Esclareça a exequente o seu pedido, indicando quais as parcelas pagas pela devedora justificando a pertinência, uma vez que as parcelas pagas deveriam ter sido abatidas do montante ora executado. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 3429/3443 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 2211528-23.2017.8.26.0000, manifeste-se o exequente indicando bens da devedora passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 09/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 2211528-23.2017.8.26.0000, manifeste-se o exequente indicando bens da devedora passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70000081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2019 18:48 |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 1609/1622 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/179. Razão assiste à executada. Conforme se verifica da certidão de fls. 144 destes autos, o agravo de instrumento (nº 2211528-23.2017.8.26.0000) interposto nos autos dos embargos à execução (feito nº 1014351-06.2017), suspendeu a execução até o julgamento final do recurso. Desta forma, para prosseguimento do presente feito, deverá o exequente aguardar o julgamento final do agravo de instrumento mencionado. Int. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1591/1607 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1591/1607 |
| 24/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178/179. Razão assiste à executada. Conforme se verifica da certidão de fls. 144 destes autos, o agravo de instrumento (nº 2211528-23.2017.8.26.0000) interposto nos autos dos embargos à execução (feito nº 1014351-06.2017), suspendeu a execução até o julgamento final do recurso. Desta forma, para prosseguimento do presente feito, deverá o exequente aguardar o julgamento final do agravo de instrumento mencionado. Int. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 152. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$287.998,86 fls. 167/170) em eventuais contas existentes em nome da executada Sandra Gregório de Albuquerque Bazzo (CPF/MF nº 819.401.571-53). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes doresultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. No ensejo, proceda-se a pesquisa da existência de restrição (gravame) sobre o veículo. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, fica desde já deferida a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Infrutíferas todas as diligências acima, visando encontrar bens passíveis de execução, providencie o exequente realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo // renajud negativo // Infojud positivo- declaração arquivada pasta nº 49 na serventia) Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 165. Dou nova oportunidade para que o exequente providencie a memória discriminada do débito, conforme orientações de fls. 153 e 158, no prazo máximo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 19/07/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WMIA.18.70097999-6 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 19/07/2018 18:19 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO INFOJUD |
| 18/07/2018 |
Documento Juntado
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| 18/07/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70091802-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 19:24 |
| 04/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 165. Dou nova oportunidade para que o exequente providencie a memória discriminada do débito, conforme orientações de fls. 153 e 158, no prazo máximo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1731/1740 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2018 Teor do ato: Manifestar-se o Exequente quanto ao prosseguimento dos autos, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 04/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se o Exequente quanto ao prosseguimento dos autos, no prazo de 05 dias. |
| 04/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1631/1643 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Vistos.Apresente o credor o valor atualizado do débito para apreciação do pedido de pesquisa.Prazo: 05 dias.Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Apresente o credor o valor atualizado do débito para apreciação do pedido de pesquisa.Prazo: 05 dias.Intime-se. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70052304-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 23:07 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1571/1583 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 152: Para a apreciação do pedido providencie o exequente o recolhimento prévio da taxa necessária à realização da pesquisa solicitada, nos termos do Provimento CSM 170/2011, cujo valor foi alterado pelo artigo 9º do Provimento CSM 2462/2017. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, providencie o demonstrativo atualizado do débito.Com o aporte, retornem conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 06/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 152: Para a apreciação do pedido providencie o exequente o recolhimento prévio da taxa necessária à realização da pesquisa solicitada, nos termos do Provimento CSM 170/2011, cujo valor foi alterado pelo artigo 9º do Provimento CSM 2462/2017. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, providencie o demonstrativo atualizado do débito.Com o aporte, retornem conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70038114-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 18:47 |
| 05/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1695/1697 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.Traga a exequente a cópia da matrícula do imóvel indicado para constrição.Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 2133/2145 |
| 19/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Traga a exequente a cópia da matrícula do imóvel indicado para constrição.Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Intimem-se. |
| 19/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do silêncio do exequente, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70002940-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 09:41 |
| 16/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante do silêncio do exequente, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.Intime-se. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 1666/1674 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que a audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução.Providencie o credor o demonstrativo atualizado do débito, bem como efetue o recolhimento de eventuais taxas se o caso.Prazo: 10 dias.Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 09/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerando que a audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução.Providencie o credor o demonstrativo atualizado do débito, bem como efetue o recolhimento de eventuais taxas se o caso.Prazo: 10 dias.Intimem-se. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 27/10/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 27/10/2017 |
Audiência Realizada Inexitosa
PÓS - VARAS CÍVEIS - AUDIÊNCIA INFRUTIFERA |
| 25/10/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/10/2017 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 25/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 1428/1434 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do interesse manifestado pelas partes, para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 27/10/2017, às 09:30 horas.A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001, Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca, CEP: 17525-902, MARÍLIA/SP.Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, ficando advertidas de que na impossibilidade de comparecimento pessoal, os advogados deverão comparecer munidos de poderes para transigir.Intime-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 14/09/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Vistos.Diante do interesse manifestado pelas partes, para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 27/10/2017, às 09:30 horas.A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001, Campus Universitário, Bloco VI, ao lado da Biblioteca, CEP: 17525-902, MARÍLIA/SP.Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, ficando advertidas de que na impossibilidade de comparecimento pessoal, os advogados deverão comparecer munidos de poderes para transigir.Intime-se. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.17.70105674-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 11:38 |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.17.70103243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 11:17 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 1720/1731 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2017 Teor do ato: Vistos.Diante das manifestações de fls. 114/115 e fls. 124/125, consulto as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Prazo: 10 dias.Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação, tornem conclusos os autos.Int. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 22/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante das manifestações de fls. 114/115 e fls. 124/125, consulto as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Prazo: 10 dias.Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação, tornem conclusos os autos.Int. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.17.70095734-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2017 23:00 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 1720/1729 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 113/114. Sobre a nomeação de bem formulada pela executada, manifeste-se a exequente. Prazo: 10 dias.Intimem-se. Advogados(s): Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB 225344/SP), Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 02/08/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fl. 113/114. Sobre a nomeação de bem formulada pela executada, manifeste-se a exequente. Prazo: 10 dias.Intimem-se. |
| 02/08/2017 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 02/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 24/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 24/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 03/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2017/027972-9 Situação: Cumprido parcialmente em 18/07/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.17.70066025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 18:37 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 2359/2367 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2017 Teor do ato: Manifestar-se a Exequente quanto a juntada de mandado cumprido negativo, às fls. 91 bem como quanto ao prosseguimento dos autos, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a Exequente quanto a juntada de mandado cumprido negativo, às fls. 91 bem como quanto ao prosseguimento dos autos, no prazo de 05 dias. |
| 23/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.17.70039399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2017 21:09 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2017/010368-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.17.70017500-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 15:12 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1813/1821 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 80/81. Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 70/72, a ser cumprido no endereço informado às fls. 80.Int. Advogados(s): Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 05/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 80/81. Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 70/72, a ser cumprido no endereço informado às fls. 80.Int. |
| 27/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.16.70115021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2016 12:04 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1527/1529 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2016 Teor do ato: Fica a exequente intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça - fl. 76 - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. Prazo: 05 dias. No silêncio, expedir-se-á intimação para fim de extinção. Advogados(s): Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 31/10/2016 |
Ato ordinatório
Fica a exequente intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça - fl. 76 - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. Prazo: 05 dias. No silêncio, expedir-se-á intimação para fim de extinção. |
| 25/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2016/041261-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 1533/1548 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2016 Teor do ato: Vistos.Retifique-se o valor da execução para constar R$ 159.339.78.Cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC.Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se, independente de ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas.A ausência de manifestação ensejará a extinção do feito por falta de pressuposto processual (citação), nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o que não demandará nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 30/09/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Retifique-se o valor da execução para constar R$ 159.339.78.Cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC.Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se, independente de ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas.A ausência de manifestação ensejará a extinção do feito por falta de pressuposto processual (citação), nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o que não demandará nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.16.70098263-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 12:26 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 1632/1643 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 51/54: Uma vez que não foi formalizada a citação da executada existe a possibilidade de emenda à petição inicial, contudo, o mencionado anexo (título extrajudicial) não se fez acompanhar com a petição.Concedo o prazo de 15 dias, para a apresentação do título mencionado, contrato de confissão de dívida, bem como comprovar o recolhimento das custas iniciais proporcionais ao acréscimo do valor da execução, sob pena de indeferimento e prosseguimento apenas com relação aos títulos apresentados e custas devidamente recolhidas.Intime-se. Advogados(s): Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.16.70093563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2016 17:51 |
| 20/09/2016 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Fls. 51/54: Uma vez que não foi formalizada a citação da executada existe a possibilidade de emenda à petição inicial, contudo, o mencionado anexo (título extrajudicial) não se fez acompanhar com a petição.Concedo o prazo de 15 dias, para a apresentação do título mencionado, contrato de confissão de dívida, bem como comprovar o recolhimento das custas iniciais proporcionais ao acréscimo do valor da execução, sob pena de indeferimento e prosseguimento apenas com relação aos títulos apresentados e custas devidamente recolhidas.Intime-se. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMIA.16.70090155-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/09/2016 19:44 |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 1264/1293 |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003, o recolhimento da taxa judiciária será "no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial". Comprove a exequente o recolhimento da complementação das custas devidas pela distribuição da presente execução de título extrajudicial, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).Intime-se. Advogados(s): Livia Mara Ferreira (OAB 277927/SP) |
| 19/08/2016 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003, o recolhimento da taxa judiciária será "no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial". Comprove a exequente o recolhimento da complementação das custas devidas pela distribuição da presente execução de título extrajudicial, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).Intime-se. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2016 |
Emenda à Inicial |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 02/01/2019 |
Petições Diversas |
| 10/03/2019 |
Pedido de Penhora |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 03/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 26/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 26/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/11/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/10/2017 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |