| Reqte |
Wagner Rogério Paes de Oliveira
Advogado: Clayton Bernardinelli Almeida |
| Reqdo |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Marco Antonio Baroni Gianvecchio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003910-02.2025.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 23/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 28/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003910-02.2025.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 23/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Clayton Bernardinelli Almeida (OAB 241167/SP) |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/04/2023 |
Mudança de Classe Processual
Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167. |
| 20/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70030853-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 00:25 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 1695/1698 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos.Ao requerente para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Clayton Bernardinelli Almeida (OAB 241167/SP) |
| 23/02/2018 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos.Ao requerente para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1815/1826 |
| 08/11/2017 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMIA.17.80008841-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 08/11/2017 16:08 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2017 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento, em favor do requerente, da verba relativa ao ALE do período de 01/02/2013 a 28/02/2013 e, também, da verba relativa ao Adicional de Insalubridade do período de 01/04/2013 a 30/04/2013. Os valores serão atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP (Fazendas Públicas) a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido feitos, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a contar da citação.Outrossim, condeno a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento, em favor do autor, dos valores a que este faz jus, decorrentes da inclusão de tais verbas na base de cálculo do terço constitucional de férias referente ao período aquisitivo de 2013 e do 13º salário recebido no ano de 2013, sem prejuízo da incidência de adicional de tempo de serviço (quinquênio) sobre tais verbas, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP (Fazendas Públicas) a partir das datas em que deveriam ter sido pagos o terço constitucional, o décimo terceiro salário e os adicionais temporais sobre ALE e Adicional de Insalubridade dos períodos apontados até o efetivo pagamento, com incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, a contar da citação.Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.Sem reexame necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009.P.R.I.C. Advogados(s): Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Clayton Bernardinelli Almeida (OAB 241167/SP) |
| 01/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento, em favor do requerente, da verba relativa ao ALE do período de 01/02/2013 a 28/02/2013 e, também, da verba relativa ao Adicional de Insalubridade do período de 01/04/2013 a 30/04/2013. Os valores serão atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP (Fazendas Públicas) a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido feitos, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a contar da citação.Outrossim, condeno a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento, em favor do autor, dos valores a que este faz jus, decorrentes da inclusão de tais verbas na base de cálculo do terço constitucional de férias referente ao período aquisitivo de 2013 e do 13º salário recebido no ano de 2013, sem prejuízo da incidência de adicional de tempo de serviço (quinquênio) sobre tais verbas, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP (Fazendas Públicas) a partir das datas em que deveriam ter sido pagos o terço constitucional, o décimo terceiro salário e os adicionais temporais sobre ALE e Adicional de Insalubridade dos períodos apontados até o efetivo pagamento, com incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, a contar da citação.Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.Sem reexame necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009.P.R.I.C. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 2463/2464 |
| 29/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 28/09/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.17.80007259-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2017 11:28 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2017 Teor do ato: Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. Advogados(s): Clayton Bernardinelli Almeida (OAB 241167/SP) |
| 22/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2017/041397-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 18/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2017 |
Contestação |
| 08/11/2017 |
Recurso Inominado |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/04/2025 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003910-02.2025.8.26.0344) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2023 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | CPA 2007/37167 |
| 14/09/2017 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |