| Exeqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Exectda | Valeria Christina Matheus |
| Perito | José Albino Martins Manzano |
| Interesdo. | Banco do Brasil SA |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões |
| ArremTerc |
Leandro Araujo de Souza
Advogado: Leandro Araujo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70055529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 14:26 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70040799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 16:35 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70039518-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 09:24 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Fls. 486/487: Diante dos esclarecimentos prestados, decido. Cadastre-se, temporariamente, o arrematante Leandro Araújo de Souza. A proposta de arrematação do imóvel, objeto da matrícula nº 28.720 do 2º CRI de Marília, consiste em: - 1 entrada de 30% do valor do lance de R$ 132.417,65 (depósito do valor de R$39.725,29 - fls. 488); - O saldo remanescente, em 15 parcelas mensais e sucessivas de R$6.178,50, com vencimento todo dia 20 de cada mês, corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP, consignando o depósito da entrada e primeira parcela conforme a certidão de fls. 488. Defiro a arrematação em segunda praça na forma parcelada, nos termos do artigo 895 do CPC, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$132.417,65) ser equivalente a 60% do valor atualizado da avaliação. Assino o auto de fls. 489/490 nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Após o transcurso do prazo supra, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, devidamente instruída com a certidão do transcurso do prazo, como documento hábil para registro da hipoteca judiciária como garantia do pagamento perante o Cartório de Registro Imobiliário (próprio bem), competindo ao arrematante a devida instrução. Comprovado o registro da hipoteca judiciária e a quitação do ITBI referente à aquisição, expeça-se carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º, do CPC), com observância do disposto no art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Leandro Araujo de Souza (OAB 294379/SP) |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70055529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 14:26 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70040799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 16:35 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70039518-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 09:24 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Fls. 486/487: Diante dos esclarecimentos prestados, decido. Cadastre-se, temporariamente, o arrematante Leandro Araújo de Souza. A proposta de arrematação do imóvel, objeto da matrícula nº 28.720 do 2º CRI de Marília, consiste em: - 1 entrada de 30% do valor do lance de R$ 132.417,65 (depósito do valor de R$39.725,29 - fls. 488); - O saldo remanescente, em 15 parcelas mensais e sucessivas de R$6.178,50, com vencimento todo dia 20 de cada mês, corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP, consignando o depósito da entrada e primeira parcela conforme a certidão de fls. 488. Defiro a arrematação em segunda praça na forma parcelada, nos termos do artigo 895 do CPC, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$132.417,65) ser equivalente a 60% do valor atualizado da avaliação. Assino o auto de fls. 489/490 nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Após o transcurso do prazo supra, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, devidamente instruída com a certidão do transcurso do prazo, como documento hábil para registro da hipoteca judiciária como garantia do pagamento perante o Cartório de Registro Imobiliário (próprio bem), competindo ao arrematante a devida instrução. Comprovado o registro da hipoteca judiciária e a quitação do ITBI referente à aquisição, expeça-se carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º, do CPC), com observância do disposto no art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Leandro Araujo de Souza (OAB 294379/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 486/487: Diante dos esclarecimentos prestados, decido. Cadastre-se, temporariamente, o arrematante Leandro Araújo de Souza. A proposta de arrematação do imóvel, objeto da matrícula nº 28.720 do 2º CRI de Marília, consiste em: - 1 entrada de 30% do valor do lance de R$ 132.417,65 (depósito do valor de R$39.725,29 - fls. 488); - O saldo remanescente, em 15 parcelas mensais e sucessivas de R$6.178,50, com vencimento todo dia 20 de cada mês, corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP, consignando o depósito da entrada e primeira parcela conforme a certidão de fls. 488. Defiro a arrematação em segunda praça na forma parcelada, nos termos do artigo 895 do CPC, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$132.417,65) ser equivalente a 60% do valor atualizado da avaliação. Assino o auto de fls. 489/490 nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Após o transcurso do prazo supra, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, devidamente instruída com a certidão do transcurso do prazo, como documento hábil para registro da hipoteca judiciária como garantia do pagamento perante o Cartório de Registro Imobiliário (próprio bem), competindo ao arrematante a devida instrução. Comprovado o registro da hipoteca judiciária e a quitação do ITBI referente à aquisição, expeça-se carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º, do CPC), com observância do disposto no art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70033581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 12:14 |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2026 Teor do ato: Fls. 480/481: Solicite-se da gestora a retificação do auto de arrematação considerando o valor da entrada em 25% sobre o valor atualizado da avaliação (depósito de fls. 438). Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Leandro Araujo de Souza (OAB 294379/SP) |
| 09/03/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 480/481: Solicite-se da gestora a retificação do auto de arrematação considerando o valor da entrada em 25% sobre o valor atualizado da avaliação (depósito de fls. 438). Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70029770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 09:28 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70025864-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 09:19 |
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Fls. 468: Diante da concordância manifestada pelo arrematante, intime-se a gestora para que encaminhe o auto de arrematação retificado para assinatura. Prazo: 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Leandro Araujo de Souza (OAB 294379/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 468: Diante da concordância manifestada pelo arrematante, intime-se a gestora para que encaminhe o auto de arrematação retificado para assinatura. Prazo: 05 dias. Intimem-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70022264-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 17:00 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70021215-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 11:57 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2026 Teor do ato: Fls. 433/434: Compareceu a leiloeira designada informando que o Leilão encerrou sem licitantes, contudo, houve uma proposta de arrematação em segundo leilão, de forma parcelada, a qual submeteu à apreciação. Pretende o arrematante a aquisição do imóvel, objeto da matricula nº 28.720 do 2º CRI de Marília, pelo valor total de R$132.417,65 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 60% do valor atualizado da avaliação do imóvel, da seguinte forma: - 1 entrada de 25% do valor do lance de R$ 33.104,41 (depósito de fls. 438 em 22/12/2025); - O saldo remanescente, em 30 parcelas mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, é admissível a arrematação parcelada de bens, desde que observados os requisitos legais, como o pagamento mínimo de 25% à vista e o oferecimento de garantia idônea para o saldo, especialmente quando se trata de bens imóveis. Embora as propostas estejam formalmente adequadas à legislação vigente, verifico que o valor das parcelas ofertadas (em torno de R$3.000,00) revela-se insuficiente para garantir a efetiva satisfação do crédito exequendo, considerando o impacto da correção monetária e dos juros legais ao longo do período proposto. Tal circunstância pode comprometer a utilidade da execução, prolongando-a indefinidamente e contrariando os princípios da celeridade efetividade processual. Diante disso, e visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora entre em contato com o proponente para apresentar contraproposta, limitando o parcelamento do saldo remanescente a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual mínimo de entrada de 30% à vista. Encaminhe-se cópia da decisão gestora. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Leandro Araujo de Souza (OAB 294379/SP) |
| 12/02/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 433/434: Compareceu a leiloeira designada informando que o Leilão encerrou sem licitantes, contudo, houve uma proposta de arrematação em segundo leilão, de forma parcelada, a qual submeteu à apreciação. Pretende o arrematante a aquisição do imóvel, objeto da matricula nº 28.720 do 2º CRI de Marília, pelo valor total de R$132.417,65 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 60% do valor atualizado da avaliação do imóvel, da seguinte forma: - 1 entrada de 25% do valor do lance de R$ 33.104,41 (depósito de fls. 438 em 22/12/2025); - O saldo remanescente, em 30 parcelas mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, é admissível a arrematação parcelada de bens, desde que observados os requisitos legais, como o pagamento mínimo de 25% à vista e o oferecimento de garantia idônea para o saldo, especialmente quando se trata de bens imóveis. Embora as propostas estejam formalmente adequadas à legislação vigente, verifico que o valor das parcelas ofertadas (em torno de R$3.000,00) revela-se insuficiente para garantir a efetiva satisfação do crédito exequendo, considerando o impacto da correção monetária e dos juros legais ao longo do período proposto. Tal circunstância pode comprometer a utilidade da execução, prolongando-a indefinidamente e contrariando os princípios da celeridade efetividade processual. Diante disso, e visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora entre em contato com o proponente para apresentar contraproposta, limitando o parcelamento do saldo remanescente a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual mínimo de entrada de 30% à vista. Encaminhe-se cópia da decisão gestora. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70015688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 09:31 |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70000376-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 11:54 |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70239798-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 13:24 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70208816-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 17:52 |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1423/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1423/2025 Teor do ato: Fls. 423/426. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 378/380, consignando-se as datas sugeridas pelo leiloeiro às fls. 412. Aprovo a minuta de fls. 416/419. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º Leilão com início no dia 26/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 28/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 28/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 19/12/2025 às 14:00h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica o leiloeiro intimado de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 423/426. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 378/380, consignando-se as datas sugeridas pelo leiloeiro às fls. 412. Aprovo a minuta de fls. 416/419. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º Leilão com início no dia 26/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 28/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 28/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 19/12/2025 às 14:00h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica o leiloeiro intimado de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70202090-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 13:21 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2025 Teor do ato: Fls. 412/419. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 412/419. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70193519-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 12:30 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70172043-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 13:06 |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/394. Aprovo a minuta de fls. 391/394. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: 1º leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica o leiloeiro intimado de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 385/394. Aprovo a minuta de fls. 391/394. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: 1º leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica o leiloeiro intimado de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70143437-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 12:41 |
| 31/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70141905-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/07/2025 16:10 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/331: Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação que foi homologado às fls. 323. Francisco Luiz de Lima Filho, Priscila Simone Matheus de Lima e Valéria Christina Matheus sustentam, em síntese, incorreção do laudo de avaliação de fls. 278/310, o qual atribuiu ao imóvel o valor de mercado de R$217.006,22. Alegam que o perito avaliou o imóvel em valor aquém de mercado pois aduzem ter ocorrido falha na escolha dos imóveis de comparação. Dizem que o laudo aponta que na mesma região foram indicado imóveis com valores muito superiores, mas que não não teria detalhado adequadamente as condições de cada imóvel em relação ao imóvel avaliado. Também apontam que houve subavaliação da área construída. Sugere que no caso dos autos poderia ter sido adotado métodos alternativos de avaliação, como método de custo e método de renda. Requerem o acolhimento da impugnação para a reavaliação do imóvel e caso necessário a nomeação de outro perito. O exequente se manifestou às fls. 369/373 pela rejeição da impugnação. Além da impugnação ao laudo de avaliação ser intempestiva, também não merece provimento em seu mérito. Consta do laudo de avaliação que não foram localizados no arquivo da Prefeitura Municipal a regularização dos aumentos da área construída (fls. 286). O material fotográfico do imóvel encontra-se às fls. 288/289, donde, de início, é possível notar que houve alterações em relação à área construída, mas que ainda não foram finalizadas. Em alguns pontos é possível notar a falta de acabamento e pintura. No que tange aos imóveis comparativos utilizados (fls. 291/298), em relação aos imóveis anunciados com maior valor de venda, é nítida a diferença no padrão construtivo dos imóveis. Quanto à parametrização do valor de venda por metro quadrado, verifica-se no item descrição (fls. 283) que se trata de construção simples, sendo que alguns pontos, principalmente na parte de acabamento, necessitam de de manutenção. Por outro lado, a avaliação do imóvel pelo perito judicial encontra-se bem fundamentada, por profissional devidamente habilitado e equidistante das partes, com conhecimentos técnicos especializados, de forma que não vislumbro qualquer erro ou incorreção no laudo apresentado. Desse modo, rejeito a impugnação ao laudo ofertada pelos executados e mantenho a homologação de fls. 323. Pague-se o perito (fls. 311). Fls. 363/364: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 165, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do exequente e nomeio gestor UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.leiloesgold.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 325/331: Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação que foi homologado às fls. 323. Francisco Luiz de Lima Filho, Priscila Simone Matheus de Lima e Valéria Christina Matheus sustentam, em síntese, incorreção do laudo de avaliação de fls. 278/310, o qual atribuiu ao imóvel o valor de mercado de R$217.006,22. Alegam que o perito avaliou o imóvel em valor aquém de mercado pois aduzem ter ocorrido falha na escolha dos imóveis de comparação. Dizem que o laudo aponta que na mesma região foram indicado imóveis com valores muito superiores, mas que não não teria detalhado adequadamente as condições de cada imóvel em relação ao imóvel avaliado. Também apontam que houve subavaliação da área construída. Sugere que no caso dos autos poderia ter sido adotado métodos alternativos de avaliação, como método de custo e método de renda. Requerem o acolhimento da impugnação para a reavaliação do imóvel e caso necessário a nomeação de outro perito. O exequente se manifestou às fls. 369/373 pela rejeição da impugnação. Além da impugnação ao laudo de avaliação ser intempestiva, também não merece provimento em seu mérito. Consta do laudo de avaliação que não foram localizados no arquivo da Prefeitura Municipal a regularização dos aumentos da área construída (fls. 286). O material fotográfico do imóvel encontra-se às fls. 288/289, donde, de início, é possível notar que houve alterações em relação à área construída, mas que ainda não foram finalizadas. Em alguns pontos é possível notar a falta de acabamento e pintura. No que tange aos imóveis comparativos utilizados (fls. 291/298), em relação aos imóveis anunciados com maior valor de venda, é nítida a diferença no padrão construtivo dos imóveis. Quanto à parametrização do valor de venda por metro quadrado, verifica-se no item descrição (fls. 283) que se trata de construção simples, sendo que alguns pontos, principalmente na parte de acabamento, necessitam de de manutenção. Por outro lado, a avaliação do imóvel pelo perito judicial encontra-se bem fundamentada, por profissional devidamente habilitado e equidistante das partes, com conhecimentos técnicos especializados, de forma que não vislumbro qualquer erro ou incorreção no laudo apresentado. Desse modo, rejeito a impugnação ao laudo ofertada pelos executados e mantenho a homologação de fls. 323. Pague-se o perito (fls. 311). Fls. 363/364: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 165, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do exequente e nomeio gestor UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.leiloesgold.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70138099-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 11:13 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768805425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil SA Diligência : 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70098415-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 30/05/2025 09:57 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70079829-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 16:37 |
| 02/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/331: Sobre a petição e documentos, manifeste-se o exequente nos termos dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Fls. 341/342, Intime-se o credor hipotecário nos termos da determinação de fls. 323. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 325/331: Sobre a petição e documentos, manifeste-se o exequente nos termos dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Fls. 341/342, Intime-se o credor hipotecário nos termos da determinação de fls. 323. Intimem-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70073892-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 15:34 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70067743-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 15:02 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/322. Diante da concordância do exequente, homologo o laudo de avaliação de fls. 278/310, que atribuiu ao bem penhorado o valor de R$ 217.006,22, referente a março/2025. Pague-se o perito, observando-se que o formulário encontra-se às fls. 311. Por ora, providencie o banco exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (R.7 - fls. 213/233) acerca da penhora de fls. 165, nos termos do art. 799, do CPC. Intimado o credor hipotecário, tornem conclusos os autos. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 318/322. Diante da concordância do exequente, homologo o laudo de avaliação de fls. 278/310, que atribuiu ao bem penhorado o valor de R$ 217.006,22, referente a março/2025. Pague-se o perito, observando-se que o formulário encontra-se às fls. 311. Por ora, providencie o banco exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (R.7 - fls. 213/233) acerca da penhora de fls. 165, nos termos do art. 799, do CPC. Intimado o credor hipotecário, tornem conclusos os autos. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 278/310, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 278/310, no prazo de 15 dias. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70044833-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/03/2025 11:58 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70044821-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/03/2025 11:52 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70037791-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 17:02 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Fl. 273. Ficam as partes cientes da designação do início da perícia para o dia 11/03/2025, às 10:30 horas, a ser realizada na Rua Guido Rossini, nº 244, com o perito judicial José Albino Martins Manzano. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 273. Ficam as partes cientes da designação do início da perícia para o dia 11/03/2025, às 10:30 horas, a ser realizada na Rua Guido Rossini, nº 244, com o perito judicial José Albino Martins Manzano. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70027114-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/02/2025 12:01 |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70013663-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 14:05 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/260. Trata-se de "impugnação" aos honorários estimados pelo perito para avaliação do imóvel penhorado às fls. 165, sob o argumento de que o valor pretendido é desproporcional à complexidade do objeto da perícia, revelando-se excessivo. Razão não assiste ao exequente. Como se sabe, o arbitramento dos honorários periciais deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor fixado seja justo e remunere adequadamente os serviços prestados. Ademais, deve-se levar em conta a natureza e a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como o tempo despendido para a elaboração do laudo. Conforme informa o perito, faz parte integrante do parecer técnico a ser elaborado: "a visita técnica ao imóvel", com a descrição dos "detalhes construtivos", "fotos internas, acessos, plantas construtivas, pesquisa de referenciais em fontes seguras, em sites e escritórios imobiliários, certidão de iptu, taxas, certidão de valor venal, matrícula on line". Desta forma, o valor estimado pelo perito, ou seja, R$ 1.290,00 não se revela exorbitante, não onerando de forma excessiva o exequente, que possui plena capacidade de suportá-los. Isto posto, fixo os honorários periciais em R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais). Comprove o exequente o recolhimento do valor no prazo de 05 dias. Com o depósito, ao perito, conforme determinado nas fls. 253. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70006759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 18:28 |
| 20/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 259/260. Trata-se de "impugnação" aos honorários estimados pelo perito para avaliação do imóvel penhorado às fls. 165, sob o argumento de que o valor pretendido é desproporcional à complexidade do objeto da perícia, revelando-se excessivo. Razão não assiste ao exequente. Como se sabe, o arbitramento dos honorários periciais deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor fixado seja justo e remunere adequadamente os serviços prestados. Ademais, deve-se levar em conta a natureza e a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como o tempo despendido para a elaboração do laudo. Conforme informa o perito, faz parte integrante do parecer técnico a ser elaborado: "a visita técnica ao imóvel", com a descrição dos "detalhes construtivos", "fotos internas, acessos, plantas construtivas, pesquisa de referenciais em fontes seguras, em sites e escritórios imobiliários, certidão de iptu, taxas, certidão de valor venal, matrícula on line". Desta forma, o valor estimado pelo perito, ou seja, R$ 1.290,00 não se revela exorbitante, não onerando de forma excessiva o exequente, que possui plena capacidade de suportá-los. Isto posto, fixo os honorários periciais em R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais). Comprove o exequente o recolhimento do valor no prazo de 05 dias. Com o depósito, ao perito, conforme determinado nas fls. 253. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70258120-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 15:34 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70253643-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/12/2024 11:57 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/251. Tratando-se de bem imóvel, entendo viável a avaliação por perito. Assim sendo, para a avaliação do imóvel penhorado a fls. 165, nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins Manzano, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários devidamente fundamentada, sobre a qual se pronunciará a exequente no prazo de 05 dias. Uma vez arbitrados os honorários, caberá ao exequente o respectivo adiantamento no prazo de 05 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como autorização para que a Prefeitura Municipal de Marília confira ao perito nomeado o acesso à planta do imóvel. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão do laudo: 20 dias. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/251. Tratando-se de bem imóvel, entendo viável a avaliação por perito. Assim sendo, para a avaliação do imóvel penhorado a fls. 165, nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins Manzano, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários devidamente fundamentada, sobre a qual se pronunciará a exequente no prazo de 05 dias. Uma vez arbitrados os honorários, caberá ao exequente o respectivo adiantamento no prazo de 05 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como autorização para que a Prefeitura Municipal de Marília confira ao perito nomeado o acesso à planta do imóvel. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão do laudo: 20 dias. Intimem-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70241527-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 15:12 |
| 09/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718156387TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Priscila Simone Matheus de Lima Diligência : 01/11/2024 |
| 09/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718156373TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francisco Luiz de Lima Filho Diligência : 01/11/2024 |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/240. Oportunamente, Por ora, considerando que a taxa postal foi recolhida às fls. 171/172, cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 155, intimando os executados da penhora (fls. 175). Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 237/240. Oportunamente, Por ora, considerando que a taxa postal foi recolhida às fls. 171/172, cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 155, intimando os executados da penhora (fls. 175). Intimem-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70213973-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 19:13 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a averbação da penhora junto à ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a averbação da penhora junto à ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70203364-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 14:39 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$577,87 com data final de vencimento para 26/09/2024) Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$577,87 com data final de vencimento para 26/09/2024) |
| 11/09/2024 |
Guia Juntada
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| 27/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
REGULARIZAÇÃO DE ANDAMENTO |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70179215-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 14:10 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da resposta da solicitação da averbação da penhora negativa por falta de pagamento. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da resposta da solicitação da averbação da penhora negativa por falta de pagamento. |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 203: Comprove o exequente a averbação da penhora na certidão imobiliária. Providencie o exequente, ainda, o recolhimento da taxa postal para a intimação determinada às fls. 155. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 203: Comprove o exequente a averbação da penhora na certidão imobiliária. Providencie o exequente, ainda, o recolhimento da taxa postal para a intimação determinada às fls. 155. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70159817-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/07/2024 13:48 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Boleto da ARISP disponível para pagamento á fl.196 (no valor de R$577,87 com data final de vencimento para 01/08/2024) Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Boleto da ARISP disponível para pagamento á fl.196 (no valor de R$577,87 com data final de vencimento para 01/08/2024) |
| 18/07/2024 |
Guia Juntada
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| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70123043-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 10:38 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$577,87 com data final de vencimento para 19/06/2024). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$577,87 com data final de vencimento para 19/06/2024). |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70103463-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 12:25 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Exequente providenciar planilha atualizada do débito conforme decisão de fl.155. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente providenciar planilha atualizada do débito conforme decisão de fl.155. Prazo: 10 dias. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70095280-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 14:53 |
| 06/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Providencie o banco exequente o recolhimento da taxa postal para intimação dos executados acerca da penhora. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o banco exequente o recolhimento da taxa postal para intimação dos executados acerca da penhora. |
| 29/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70085949-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/04/2024 16:58 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/154. Defiro a penhora sobre o imóvel pertencente à executada objeto da matrícula n° 28.720 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls. 152/154). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, acerca da penhora, na forma do art. 841, § 2º, do CPC). Comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 149/154. Defiro a penhora sobre o imóvel pertencente à executada objeto da matrícula n° 28.720 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls. 152/154). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, acerca da penhora, na forma do art. 841, § 2º, do CPC). Comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70060881-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 14:13 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70048111-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/03/2024 16:04 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 139. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias. Aguarde-se. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias. Aguarde-se. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70019961-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/02/2024 17:34 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/135. Esclareça o exequente a divergência com relação ao endereço do imóvel sobre o qual pretende a penhora, visto que no documento de fls. 15/26 (fls. 18) consta: Rua Guido Rossini, n. 244 (lote 22, quadra F) e na matrícula acostada às fls. 127/133 consta: Rua Roberto Vieira da Costa, n. 132 (lote 1, quadra "M" do Conjunto Habitacional Maria Thereza Argollo Ferrão), providenciando, na mesma oportunidade, a juntada aos autos da escritura pública de compra e venda mencionada às fls. 18. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 125/135. Esclareça o exequente a divergência com relação ao endereço do imóvel sobre o qual pretende a penhora, visto que no documento de fls. 15/26 (fls. 18) consta: Rua Guido Rossini, n. 244 (lote 22, quadra F) e na matrícula acostada às fls. 127/133 consta: Rua Roberto Vieira da Costa, n. 132 (lote 1, quadra "M" do Conjunto Habitacional Maria Thereza Argollo Ferrão), providenciando, na mesma oportunidade, a juntada aos autos da escritura pública de compra e venda mencionada às fls. 18. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70249692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 18:10 |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70235273-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2023 20:56 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/115: Para que possa ser apreciado o pedido, deverá a exequente providenciar a matricula atualizada do imóvel. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113/115: Para que possa ser apreciado o pedido, deverá a exequente providenciar a matricula atualizada do imóvel. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.22.70226340-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 10:32 |
| 16/04/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1539/1560 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1539/1560 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2018 Teor do ato: Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC. Aguarde-se. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2018 Teor do ato: Manifeste-se à parte exequente acerca do resultado, de pesquisas de bens, através do ssistemas Bacenjud, Renajud e Infojud (fls. 84/97). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 29/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC. Aguarde-se. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo. Int. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMIA.18.70154991-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 26/10/2018 11:09 |
| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se à parte exequente acerca do resultado, de pesquisas de bens, através do ssistemas Bacenjud, Renajud e Infojud (fls. 84/97). Prazo: 10 dias. |
| 25/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2018 |
Documento Juntado
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| 25/10/2018 |
Documento Juntado
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| 24/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2018 |
Documento Juntado
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| 24/10/2018 |
Documento Juntado
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| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 1615/1629 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 77/80: Por ora, aguarde-se o resultado das pesquisas. Fl.54. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 125.892,22 - fls. 76) em eventuais contas existentes em nome dos executados VALERIA CHRISTINA MATHEUS (CPF/MF nº 267.544.378-63)FRANCISCO LUIZ DE LIMA FILHO (CPF/MF nº 252.308.578-03) e PRISCILA SIMONE MATHEUS DE LIMA (CPF/MF nº 295.246.458-82 ). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a obtenção da última declaração de imposto de renda dos executados, via INFOJUD. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. No ensejo, proceda-se a pesquisa da existência de restrição (gravame) sobre o veículo. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo) Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/09/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 31/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70121727-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 11:25 |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70121087-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 14:40 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 2013/2028 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 2013/2028 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Para ser apreciado seu pedido cumpra integralmente o determinado á fl.55 providenciando planilha atualizada de seu crédito. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de quinze dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Para ser apreciado seu pedido cumpra integralmente o determinado á fl.55 providenciando planilha atualizada de seu crédito. Prazo: 10 dias. Int. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70109314-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 14:41 |
| 01/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo suplementar de quinze dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70103837-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/07/2018 14:41 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1591/1607 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 58, cumpra-se a parte final da determinação de fl. 51, com a expedição da carta de intimação, nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 21/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR840996753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil SA Diligência : 18/07/2018 |
| 10/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão de fl. 58, cumpra-se a parte final da determinação de fl. 51, com a expedição da carta de intimação, nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 1685/1696 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos.Fl.54: Providencie o credor: "Nos termos do Comunicado 170/11, do CSM, publicado no D.J.E. em 26/04/2011 e do Provimento CSM 2462/2017 de 15/12/2017, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, ficam condicionadas ao recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 15,00 por solicitação." E, também para que possa ser apreciado seu pedido apresente o exequente planilha atualizada do débito.Prazo: 10 (dez) dias.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 16/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl.54: Providencie o credor: "Nos termos do Comunicado 170/11, do CSM, publicado no D.J.E. em 26/04/2011 e do Provimento CSM 2462/2017 de 15/12/2017, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, ficam condicionadas ao recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 15,00 por solicitação." E, também para que possa ser apreciado seu pedido apresente o exequente planilha atualizada do débito.Prazo: 10 (dez) dias.Int. |
| 16/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70061100-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2018 17:25 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1678/1694 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 50: Dou nova oportunidade para que o exequente se manifeste indicando bens passíveis de constrição ou apresente a matrícula atualizada do imóvel indicado na inicial.Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.No silêncio, expeça-se carta nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 50: Dou nova oportunidade para que o exequente se manifeste indicando bens passíveis de constrição ou apresente a matrícula atualizada do imóvel indicado na inicial.Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.No silêncio, expeça-se carta nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 25/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 50: Dou nova oportunidade para que o exequente se manifeste indicando bens passíveis de constrição ou apresente a matrícula atualizada do imóvel indicado na inicial.Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.No silêncio, expeça-se carta nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC.Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1607/1620 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 46, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 46, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento. Prazo: 05 dias. |
| 16/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 16/03/2018 |
Mandado Juntado
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| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1391/1401 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Citem-se os executados, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC.Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas.A ausência de manifestação ensejará a extinção do feito por falta de pressuposto processual (citação), nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o que não demandará nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 22/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2018/007191-8 Situação: Cumprido parcialmente em 09/03/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/02/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Citem-se os executados, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC.Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas.A ausência de manifestação ensejará a extinção do feito por falta de pressuposto processual (citação), nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o que não demandará nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2018 |
Pedido de Prazo |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 20/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 12/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 20/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |