| Exeqte |
Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca
Advogado: Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva |
| Exectda |
Laucilene Francisca Sergio
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Credor |
Banco do Brasil SA
Advogado: Nei Calderon Advogado: Marcelo Oliveira Rocha Advogado: Fabiano Zavanella |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho - Leiloeiro Oficial
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao LEILOEIRO, em cumprimento ao despacho de fls. 559. Nada Mais. |
| 25/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2026 Teor do ato: Vistos. À UPJ para cumprimento da decisão de páginas 542/543, com urgência. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À UPJ para cumprimento da decisão de páginas 542/543, com urgência. Int. |
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao LEILOEIRO, em cumprimento ao despacho de fls. 559. Nada Mais. |
| 25/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2026 Teor do ato: Vistos. À UPJ para cumprimento da decisão de páginas 542/543, com urgência. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À UPJ para cumprimento da decisão de páginas 542/543, com urgência. Int. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70084985-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 09:39 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento negativo juntado às retro com a seguinte informação pelos Correios "Mudou-se". Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento negativo juntado às retro com a seguinte informação pelos Correios "Mudou-se". |
| 02/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA835050300TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Laucilene Francisca Sergio |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.80031778-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/05/2026 15:23 |
| 15/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o edital de páginas 535/538. Intimem-se as partes de que o 1º leilão terá início no dia 03/08/2026 às 15h:00min, pelo maior lance acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao 1º Leilão, seguir-se-ão, sem interrupção, o 2º Leilão, que se encerrará em 26/08/2026, às 15h00min., ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O leilão será de responsabilidade do Gestor Clécio Oliveira de Carvalho (www.leilaooficialonline.com.br). Afixe uma via do edital no átrio do Fórum. Comunique-se o gestor por meio eletrônico, com urgência. Intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como o credor fiduciário Banco do Brasil S/A (página 140) e eventual penhora anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 20 (trinta) dias, cuidando a U.P.J. de calcular o custo e intimar o exequente para o recolhimento. Intime-se a Defensoria Pública pelo Portal específico. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o edital de páginas 535/538. Intimem-se as partes de que o 1º leilão terá início no dia 03/08/2026 às 15h:00min, pelo maior lance acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao 1º Leilão, seguir-se-ão, sem interrupção, o 2º Leilão, que se encerrará em 26/08/2026, às 15h00min., ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O leilão será de responsabilidade do Gestor Clécio Oliveira de Carvalho (www.leilaooficialonline.com.br). Afixe uma via do edital no átrio do Fórum. Comunique-se o gestor por meio eletrônico, com urgência. Intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como o credor fiduciário Banco do Brasil S/A (página 140) e eventual penhora anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 20 (trinta) dias, cuidando a U.P.J. de calcular o custo e intimar o exequente para o recolhimento. Intime-se a Defensoria Pública pelo Portal específico. Int. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70062960-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 07:16 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho desta designação, por meio eletrônico (juridico@leilaooficialonline.com.br), em cumprimento a decisão de fls. 525/527. Nada Mais. |
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido do exequente contido na petição de páginas 498/499 para o fim de determinar o Leilão Judicial do imóvel penhorado na página 145, objeto da Matrícula nº 68.531, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Clécio Oliveira de Carvalho, conforme indicado pelo exequente, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 2 (dois) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Clécio Oliveira de Carvalho desta designação, por meio eletrônico (juridico@leilaooficialonline.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de a executada suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como o credor fiduciário Banco do Brasil S/A (página 140) e eventual penhora anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 20 (trinta) dias, cuidando o Cartório de calcular o custo e intimar o exequente para o recolhimento. Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública pelo Portal específico. Os demais pedidos serão apreciados, caso reste negativo o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido do exequente contido na petição de páginas 498/499 para o fim de determinar o Leilão Judicial do imóvel penhorado na página 145, objeto da Matrícula nº 68.531, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Clécio Oliveira de Carvalho, conforme indicado pelo exequente, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 2 (dois) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Clécio Oliveira de Carvalho desta designação, por meio eletrônico (juridico@leilaooficialonline.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de a executada suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como o credor fiduciário Banco do Brasil S/A (página 140) e eventual penhora anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 20 (trinta) dias, cuidando o Cartório de calcular o custo e intimar o exequente para o recolhimento. Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública pelo Portal específico. Os demais pedidos serão apreciados, caso reste negativo o leilão. Intimem-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70226359-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 11:36 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70209933-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 11:02 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de páginas 498/499, apresente o exequente o cálculo atualizado do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de páginas 498/499, apresente o exequente o cálculo atualizado do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70097534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 10:47 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido dos benefícios da assistência judiciária ao exequente é de ser acolhido. Com efeito, conforme alegação de páginas 372/378, trata-se o exequente de condomínio destinado a pessoas de baixa renda e há alto índice de inadimplência. Destarte, sabedor que o condomínio se sustenta do pagamento do rateio das despesas condominiais repassadas por seus condôminos, e estes têm baixa renda, imperioso conceder, de forma excepcional, o benefício da assistência judiciária gratuita. Ademais, os condôminos pagantes, além de suportarem as despesas condominiais referentes a seus apartamentos, também são responsáveis pelo rateio do devido pelos inadimplentes, tornando muito difícil, ainda, o custeio das despesas processuais. Em reforço, os documentos juntados aos autos (páginas 379/480) demonstram o baixo valor existente em caixa. Diante desse quadro, está demonstrada a difícil situação financeira do condomínio, motivo pelo qual defiro-lhe, excepcionalmente, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido dos benefícios da assistência judiciária ao exequente é de ser acolhido. Com efeito, conforme alegação de páginas 372/378, trata-se o exequente de condomínio destinado a pessoas de baixa renda e há alto índice de inadimplência. Destarte, sabedor que o condomínio se sustenta do pagamento do rateio das despesas condominiais repassadas por seus condôminos, e estes têm baixa renda, imperioso conceder, de forma excepcional, o benefício da assistência judiciária gratuita. Ademais, os condôminos pagantes, além de suportarem as despesas condominiais referentes a seus apartamentos, também são responsáveis pelo rateio do devido pelos inadimplentes, tornando muito difícil, ainda, o custeio das despesas processuais. Em reforço, os documentos juntados aos autos (páginas 379/480) demonstram o baixo valor existente em caixa. Diante desse quadro, está demonstrada a difícil situação financeira do condomínio, motivo pelo qual defiro-lhe, excepcionalmente, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70175457-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 12:18 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos, A questão da preferência do crédito será decidida no momento processual apropriado, conforme artigos 908 e 909, do CPC. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A questão da preferência do crédito será decidida no momento processual apropriado, conforme artigos 908 e 909, do CPC. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Vencimento: 19/08/2024 |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70025861-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:12 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70013070-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 23:05 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: PÁG.355/357: Ante os leilões negativos, manifestar o Exequente sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PÁG.355/357: Ante os leilões negativos, manifestar o Exequente sobre o prosseguimento do feito. |
| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre o Banco do Brasil S/A como terceiro interessado vinculado ao processo (págs. 275/332). Sobre a petição de páginas 275/278, manifeste-se o exequente. Tendo em vista o recolhimento de páginas 336/337, encaminhe-se o edital para publicação no DJE. No mais, aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre o Banco do Brasil S/A como terceiro interessado vinculado ao processo (págs. 275/332). Sobre a petição de páginas 275/278, manifeste-se o exequente. Tendo em vista o recolhimento de páginas 336/337, encaminhe-se o edital para publicação no DJE. No mais, aguarde-se o leilão. Int. |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70008540-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 09:45 |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/12/2023 |
Edital Expedido
intimação de datas de leilão |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70253019-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 11:54 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70241825-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 17:11 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.80035082-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/11/2023 15:44 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70229069-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 19:09 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ-SP n.º 62/2.009, e em cumprimento ao r. Despacho de pág. 251, efetuei a digitação do edital de intimação das datas de leilão, o qual perfaz a soma de 1.060 caracteres (R$ 0,27 cada), no total de R$286,20, devendo ser recolhido pelo(a) requerente, observando a data do leilão (início em 15/12/2023), na Guia do Fundo Especial de Despesas-TJ/SP, sob o código 435-9, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de publicação junto ao Diário Judicial Eletrônico (D.J.E.). Advogados(s): Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP) |
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ-SP n.º 62/2.009, e em cumprimento ao r. Despacho de pág. 251, efetuei a digitação do edital de intimação das datas de leilão, o qual perfaz a soma de 1.060 caracteres (R$ 0,27 cada), no total de R$286,20, devendo ser recolhido pelo(a) requerente, observando a data do leilão (início em 15/12/2023), na Guia do Fundo Especial de Despesas-TJ/SP, sob o código 435-9, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de publicação junto ao Diário Judicial Eletrônico (D.J.E.). |
| 21/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA605841556TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Banco do Brasil SA Diligência : 16/10/2023 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70211001-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 14:21 |
| 06/10/2023 |
Carta Expedida
intimação |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para realização dos leilões on line, quais sejam: O 1º Leilão terá início no dia 15 de dezembro de 2023, às 13h35min. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao 1º Leilão - 18 de dezembro de 2023, às 13h35min - seguir-se-á, sem interrupção, a 2º Leilão, que se encerrará em 19 de janeiro de 2024, às 13h35min. Intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como o credor fiduciário Banco do Brasil S/A (página 140) e eventual penhora anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 20 (trinta) dias, cuidando o Cartório de calcular o custo e intimar o exequente para o recolhimento. Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública pelo Portal específico. Int. Advogados(s): Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho as datas designadas para realização dos leilões on line, quais sejam: O 1º Leilão terá início no dia 15 de dezembro de 2023, às 13h35min. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao 1º Leilão - 18 de dezembro de 2023, às 13h35min - seguir-se-á, sem interrupção, a 2º Leilão, que se encerrará em 19 de janeiro de 2024, às 13h35min. Intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como o credor fiduciário Banco do Brasil S/A (página 140) e eventual penhora anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 20 (trinta) dias, cuidando o Cartório de calcular o custo e intimar o exequente para o recolhimento. Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública pelo Portal específico. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70201667-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 13:33 |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
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| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que redesigne novas datas para realização do leilão eletrônico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que redesigne novas datas para realização do leilão eletrônico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70153690-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 10:44 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. Página 212: Anote-se. No mais, considerando-se a necessidade de intimação dos interessados, com tempo hábil, intime-se o leiloeiro para que redesigne novas datas para realização do leilão eletrônico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Comunique-se por meio eletrônico, com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 212: Anote-se. No mais, considerando-se a necessidade de intimação dos interessados, com tempo hábil, intime-se o leiloeiro para que redesigne novas datas para realização do leilão eletrônico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Comunique-se por meio eletrônico, com urgência. Intimem-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70120785-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 14:59 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70115430-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/06/2023 20:20 |
| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 06/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos, Acolho a avaliação de página 195. Defiro o pedido do exequente contido na petição de página 198 para o fim de determinar o Leilão Judicial do imóvel penhorado na página 145, objeto da Matrícula nº 68.531, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Clécio Oliveira de Carvalho, conforme indicado pelo exequente, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 2 (dois) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Clécio Oliveira de Carvalho desta designação, por meio eletrônico (juridico@leilaooficialonline.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de a executada suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como o credor fiduciário Banco do Brasil S/A (página 140) e eventual penhora anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 20 (trinta) dias, cuidando o Cartório de calcular o custo e intimar o exequente para o recolhimento. Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública pelo Portal específico. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Acolho a avaliação de página 195. Defiro o pedido do exequente contido na petição de página 198 para o fim de determinar o Leilão Judicial do imóvel penhorado na página 145, objeto da Matrícula nº 68.531, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Clécio Oliveira de Carvalho, conforme indicado pelo exequente, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 2 (dois) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Clécio Oliveira de Carvalho desta designação, por meio eletrônico (juridico@leilaooficialonline.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de a executada suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como o credor fiduciário Banco do Brasil S/A (página 140) e eventual penhora anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 20 (trinta) dias, cuidando o Cartório de calcular o custo e intimar o exequente para o recolhimento. Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública pelo Portal específico. Intimem-se. Vencimento: 26/06/2023 |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70028675-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 14:20 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento diante da avaliação do imóvel (páginas 194/195). Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento diante da avaliação do imóvel (páginas 194/195). |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 24/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 05/10/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2022/039512-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2022 Local: Oficial de justiça - Marcos Cardin |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Vistos, Expeça-se novo Mandado de Avaliação do imóvel penhora na página 145, para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça que possua conhecimento técnico para tanto. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se novo Mandado de Avaliação do imóvel penhora na página 145, para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça que possua conhecimento técnico para tanto. Intime-se. Vencimento: 13/10/2022 |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70103391-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2022 11:10 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. |
| 07/06/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 07/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 20/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2022/019068-8 Situação: Não cumprido em 01/06/2022 Local: Oficial de justiça - Stefania Massadi |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70067772-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2022 17:01 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido do exequente contido na petição de página 174. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado (página 145), cuidando o exequente de providenciar o recolhimento da diligência. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 14/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido do exequente contido na petição de página 174. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado (página 145), cuidando o exequente de providenciar o recolhimento da diligência. Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70004943-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2022 10:33 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2022 Teor do ato: Páginas 166/170: Manifestar o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 166/170: Manifestar o exequente em termos de prosseguimento. |
| 12/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70204344-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2021 15:01 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 157/159: Ante a emissão do boleto pelo sistema Arisp, providencie o exequente o recolhimento, comprovando nos autos. Com a comprovação, encaminhar ao sistema Arisp para emissão da certidão de matrícula atualizada. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 157/159: Ante a emissão do boleto pelo sistema Arisp, providencie o exequente o recolhimento, comprovando nos autos. Com a comprovação, encaminhar ao sistema Arisp para emissão da certidão de matrícula atualizada. Int. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Edital Juntado
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70036643-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2021 16:59 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1826/1834 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1826/1834 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ-SP n.º 62/2.009 e, em cumprimento ao r. despacho de página 143, efetuei a digitação do edital de intimação, o qual perfaz a soma de 2.055 caracteres, devendo ser recolhido pela requerente, o valor de R$ 431,55, na Guia do Fundo Especial de Despesas - TJ/SP, sob o Código 435-9, no prazo de 10 (dez) dias, para publicação no Diário Judicial Eletrônico (D.J.E.) Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora sobre os direitos do imóvel indicado, de propriedade da executada (pgs. 139/142), nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, observando-se os requisitos do artigo 838, do CPC. Fica nomeada a executada depositária do bem (CPC, art. 840, inc. III). Intime-se a executada inclusive de sua nomeação como depositária, por edital. À Serventia para expedição da minuta a ser publicada no DJE, informando ao exequente o custo, que deverá providenciar o recolhimento do valor, no prazo de 10 (dez) dias. Efetivada a intimação, ao Cartório para averbação pelo ARISP. O credor fiduciário Banco do Brasil S/A será intimado oportunamente, por ocasião de eventual designação de hasta pública. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/02/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ-SP n.º 62/2.009 e, em cumprimento ao r. despacho de página 143, efetuei a digitação do edital de intimação, o qual perfaz a soma de 2.055 caracteres, devendo ser recolhido pela requerente, o valor de R$ 431,55, na Guia do Fundo Especial de Despesas - TJ/SP, sob o Código 435-9, no prazo de 10 (dez) dias, para publicação no Diário Judicial Eletrônico (D.J.E.) |
| 12/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Lavre-se o termo de penhora sobre os direitos do imóvel indicado, de propriedade da executada (pgs. 139/142), nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, observando-se os requisitos do artigo 838, do CPC. Fica nomeada a executada depositária do bem (CPC, art. 840, inc. III). Intime-se a executada inclusive de sua nomeação como depositária, por edital. À Serventia para expedição da minuta a ser publicada no DJE, informando ao exequente o custo, que deverá providenciar o recolhimento do valor, no prazo de 10 (dez) dias. Efetivada a intimação, ao Cartório para averbação pelo ARISP. O credor fiduciário Banco do Brasil S/A será intimado oportunamente, por ocasião de eventual designação de hasta pública. Int. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMIA.21.70013348-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 03/02/2021 11:18 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1884/1893 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Ante a certidão que segue: "que em 28/09/2020 decorreu o prazo legal, sem que houvesse a interposição de recurso contra a r. sentença de págs. 123/125", MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante a certidão que segue: "que em 28/09/2020 decorreu o prazo legal, sem que houvesse a interposição de recurso contra a r. sentença de págs. 123/125", MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, sob pena de arquivamento. |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 1437/1445 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2020 Teor do ato: Vistos. LAUCILENE FRANCISCA SÉRGIO, qualificada nos autos, através de Curadora Especial, opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO, que lhe move CONDOMÍNIO MARROCOS RESIDENCIAIS CASABLANCA, também qualificado, na forma de negativa geral. É o relatório. DECIDO. Constitui entendimento pacífico em nossos Tribunais que os embargos à execução não podem ser opostos na modalidade de negativa geral, haja vista que sua natureza mista de meio de defesa do executado e ação de conhecimento de cunho desconstitutivo do título que embasa a execução não permite a aplicação do regime jurídico da contestação. No mais, a regra que autoriza o Curador Especial apresentar contestação por negativa geral (artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil) não se aplica ao processo de execução. De fato, no processo de execução, o credor tem uma posição de proeminência frente ao devedor, pois já é detentor de um título certo, líquido e exigível. Diante disso, compete ao devedor derrubar a presunção legal de legitimidade do título exequendo, regra que também se impõe ao Curador Especial. Na eventualidade de o causídico não ter elementos concretos para produzir a defesa, nada poderá fazer para defender os interesses do representado. Nesse sentido, a doutrina do professor Paulo Henrique dos Santos Luccon que disserta a respeito: "Tal como ocorre com o autor no processo de conhecimento, é do embargante, demandante do processo de embargos à execução, o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito [CPC, art. 333, I]. Ao embargante existe o encargo de encartar aos autos todos os elementos de que dispõe para demonstrar a veracidade das alegações de alta relevância, capazes de influenciar o processo executivo. A posição que o embargado [credor] assume é de mera expectativa. Não é ele que tem de provar as circunstâncias fáticas que envolvem a relação jurídica de direito material subjacente à formação do título. Não é ele que corre o risco de sofrer os efeitos do processo de execução, com a alienação judicial de seus bens" (in Código de Processo Civil Interpretado, Ed. Atlas, coordenador Antonio Carlos Marcato, página 2.090). Ainda a respeito do assunto, a jurisprudência: "Despesas condominiais. Execução. Peça processual apresentada por Curadora Especial. Natureza de embargos não reconhecida. Negação geral. Impossibilidade de tal faculdade na execução. Agravo não provido" (AI nº 0042093-08.2005.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Nestor Duarte, j. 08/03/2006). "Embargos à execução de título extrajudicial - Ação impugnativa autônoma deduzida por curador especial - Fundamentação por 'negação geral' - Impossibilidade - Ação que, a despeito de possibilitar a defesa dos executados, conserva a natureza de ação autônoma, cuja petição inicial deve preencher os requisitos genéricos para ingresso em Juízo - Não aplicação do parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil ao caso - Ônus da impugnação especificada dos fatos incidente à hipótese - Desrespeito ao inciso I do parágrafo único e inciso I do caput, ambos do artigo 295 do Código de Processo Civil - Rejeição liminar dos embargos com fundamento no inciso III do artigo 739 do Código de Processo Civil, com a redação vigente à época da interposição da demanda - Inépcia da inicial reconhecida - Apelação prejudicada" (Apelação Cível nº 9107479-55.2007.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. José Reynaldo, j. 21/10/2009). Portanto, incumbia à devedora atacar o título executivo, mesmo que representado por Curadora Especial. Por conseguinte, a curadora especial apresentou impugnação genérica, sem estabelecer liame entre o abstrato da norma e o concreto da realidade fática. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos opostos por LAUCILENE FRANCISCA SÉRGIO contra CONDOMÍNIO MARROCOS RESIDENCIAIS CASABLANCA , com fundamento no artigo 330, inciso I, e § 1º, inciso I, combinado com o artigo 918, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Intime-se a Drª. Curadora Especial pessoalmente. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 14/08/2020 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. LAUCILENE FRANCISCA SÉRGIO, qualificada nos autos, através de Curadora Especial, opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO, que lhe move CONDOMÍNIO MARROCOS RESIDENCIAIS CASABLANCA, também qualificado, na forma de negativa geral. É o relatório. DECIDO. Constitui entendimento pacífico em nossos Tribunais que os embargos à execução não podem ser opostos na modalidade de negativa geral, haja vista que sua natureza mista de meio de defesa do executado e ação de conhecimento de cunho desconstitutivo do título que embasa a execução não permite a aplicação do regime jurídico da contestação. No mais, a regra que autoriza o Curador Especial apresentar contestação por negativa geral (artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil) não se aplica ao processo de execução. De fato, no processo de execução, o credor tem uma posição de proeminência frente ao devedor, pois já é detentor de um título certo, líquido e exigível. Diante disso, compete ao devedor derrubar a presunção legal de legitimidade do título exequendo, regra que também se impõe ao Curador Especial. Na eventualidade de o causídico não ter elementos concretos para produzir a defesa, nada poderá fazer para defender os interesses do representado. Nesse sentido, a doutrina do professor Paulo Henrique dos Santos Luccon que disserta a respeito: "Tal como ocorre com o autor no processo de conhecimento, é do embargante, demandante do processo de embargos à execução, o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito [CPC, art. 333, I]. Ao embargante existe o encargo de encartar aos autos todos os elementos de que dispõe para demonstrar a veracidade das alegações de alta relevância, capazes de influenciar o processo executivo. A posição que o embargado [credor] assume é de mera expectativa. Não é ele que tem de provar as circunstâncias fáticas que envolvem a relação jurídica de direito material subjacente à formação do título. Não é ele que corre o risco de sofrer os efeitos do processo de execução, com a alienação judicial de seus bens" (in Código de Processo Civil Interpretado, Ed. Atlas, coordenador Antonio Carlos Marcato, página 2.090). Ainda a respeito do assunto, a jurisprudência: "Despesas condominiais. Execução. Peça processual apresentada por Curadora Especial. Natureza de embargos não reconhecida. Negação geral. Impossibilidade de tal faculdade na execução. Agravo não provido" (AI nº 0042093-08.2005.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Nestor Duarte, j. 08/03/2006). "Embargos à execução de título extrajudicial - Ação impugnativa autônoma deduzida por curador especial - Fundamentação por 'negação geral' - Impossibilidade - Ação que, a despeito de possibilitar a defesa dos executados, conserva a natureza de ação autônoma, cuja petição inicial deve preencher os requisitos genéricos para ingresso em Juízo - Não aplicação do parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil ao caso - Ônus da impugnação especificada dos fatos incidente à hipótese - Desrespeito ao inciso I do parágrafo único e inciso I do caput, ambos do artigo 295 do Código de Processo Civil - Rejeição liminar dos embargos com fundamento no inciso III do artigo 739 do Código de Processo Civil, com a redação vigente à época da interposição da demanda - Inépcia da inicial reconhecida - Apelação prejudicada" (Apelação Cível nº 9107479-55.2007.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. José Reynaldo, j. 21/10/2009). Portanto, incumbia à devedora atacar o título executivo, mesmo que representado por Curadora Especial. Por conseguinte, a curadora especial apresentou impugnação genérica, sem estabelecer liame entre o abstrato da norma e o concreto da realidade fática. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos opostos por LAUCILENE FRANCISCA SÉRGIO contra CONDOMÍNIO MARROCOS RESIDENCIAIS CASABLANCA , com fundamento no artigo 330, inciso I, e § 1º, inciso I, combinado com o artigo 918, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Intime-se a Drª. Curadora Especial pessoalmente. Publique-se. Intimem-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70070460-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2020 09:48 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1715/1725 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, sobre embargos à execução apresentados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor da Executada, conforme petição de página 116/117. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente, sobre embargos à execução apresentados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor da Executada, conforme petição de página 116/117. |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3106/3112 |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70066760-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2020 11:04 |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: REMETER OS AUTOS À DPE PARA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À EXECUTADA LAUCILENE FRANCISCA SERGIO, CITADA POR EDITAL. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 22/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REMETER OS AUTOS À DPE PARA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À EXECUTADA LAUCILENE FRANCISCA SERGIO, CITADA POR EDITAL. |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Edital Juntado
|
| 27/01/2020 |
Edital Juntado
|
| 22/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 24/10/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70157339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2019 14:52 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1712/1723 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1712/1723 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ-SP n.º 62/2.009 e, em cumprimento ao r. despacho de página 97, efetuei a digitação do edital de citação, o qual perfaz a soma de 2.312 caracteres, devendo ser recolhido pela requerente, o valor de R$ 485,52, na Guia do Fundo Especial de Despesas - TJ/SP, sob o Código 435-9, no prazo de 10 (dez) dias, para publicação no Diário Judicial Eletrônico (D.J.E.) Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação da requerida por edital, com prazo de 20 dias. À Serventia para expedição da minuta a ser publicada no DJE, informando ao exequente o custo nos termos do Provimento CSM nº 1.668/2009, que deverá providenciar o recolhimento do valor, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 27/09/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ-SP n.º 62/2.009 e, em cumprimento ao r. despacho de página 97, efetuei a digitação do edital de citação, o qual perfaz a soma de 2.312 caracteres, devendo ser recolhido pela requerente, o valor de R$ 485,52, na Guia do Fundo Especial de Despesas - TJ/SP, sob o Código 435-9, no prazo de 10 (dez) dias, para publicação no Diário Judicial Eletrônico (D.J.E.) |
| 23/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a citação da requerida por edital, com prazo de 20 dias. À Serventia para expedição da minuta a ser publicada no DJE, informando ao exequente o custo nos termos do Provimento CSM nº 1.668/2009, que deverá providenciar o recolhimento do valor, no prazo de 10 dias. Int. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WMIA.19.70135915-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 02/09/2019 10:52 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1686/1687 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento diante dos endereços da executada informados nas páginas 90/92. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento diante dos endereços da executada informados nas páginas 90/92. |
| 27/08/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70043528-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2019 09:18 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1585/1594 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. |
| 21/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2018/047304-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/01/2019 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70160349-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2018 14:25 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1560/1570 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de página 73. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 30/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de página 73. |
| 30/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/09/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2018/038306-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/10/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 11/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Novo Código de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º do dispositivo em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a executada realize a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do NCPC). Poderá a executada oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915 do Novo Código de Processo Civil. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 e seus parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70115615-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2018 09:39 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 1814/1821 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. Regularize o exequente a sua representação processual, haja vista que na Ata da Assembleia de páginas 10/14 consta que o Sr. Alexandre Pereira da Costa foi eleito síndico com mandato até 05 de abril de 2018, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 16/08/2018 |
Decisão
Vistos. Regularize o exequente a sua representação processual, haja vista que na Ata da Assembleia de páginas 10/14 consta que o Sr. Alexandre Pereira da Costa foi eleito síndico com mandato até 05 de abril de 2018, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 04/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 08/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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