| Reqte |
Banco do Brasil S.a.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Reqdo |
Norberto Martins Barreto
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogado: Waldyr Dias Payao |
| Perito | José Albino Martins Manzano |
| Gestor |
Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Espólio de Marcos Martins Barreto
Advogado: Lucas Emanuel Ricci Dantas Advogado: Heraldo Cezar Jordão dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70039320-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 17:26 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2026 Teor do ato: Fls. 1168/1169. Diante do indeferimento do pedido de suspensão formulado no agravo de instrumento n° 2388281-48.2025.8.26.0000, conforme decisão de fls. 1168/1169, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo supra citado. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB 329590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Heraldo Cezar Jordão dos Santos (OAB 340068/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1168/1169. Diante do indeferimento do pedido de suspensão formulado no agravo de instrumento n° 2388281-48.2025.8.26.0000, conforme decisão de fls. 1168/1169, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo supra citado. Intimem-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70039320-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 17:26 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2026 Teor do ato: Fls. 1168/1169. Diante do indeferimento do pedido de suspensão formulado no agravo de instrumento n° 2388281-48.2025.8.26.0000, conforme decisão de fls. 1168/1169, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo supra citado. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB 329590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Heraldo Cezar Jordão dos Santos (OAB 340068/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1168/1169. Diante do indeferimento do pedido de suspensão formulado no agravo de instrumento n° 2388281-48.2025.8.26.0000, conforme decisão de fls. 1168/1169, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo supra citado. Intimem-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70219363-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 12:26 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2025 Teor do ato: Fls. 1117: Ciente. Fls. 1120: Anote-se. Fls. 1124: Ciente. Fls. 1125/1135: Reporto-me à determinação de fls. 1109/1110. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB 329590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1117: Ciente. Fls. 1120: Anote-se. Fls. 1124: Ciente. Fls. 1125/1135: Reporto-me à determinação de fls. 1109/1110. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Fls. 529: Considerando que a presente demanda foi convertida para o rito da execução, conforme previsão do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, e que o pedido formulado pelo exequente refere-se à expedição de mandado de busca e apreensão do bem objeto da garantia, o qual estaria sob custódia da Polícia Civil, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o seu pedido, justificando juridicamente a medida pretendida, diante da incompatibilidade entre os ritos processuais. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB 329590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Fls. 537: Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão judicial. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB 329590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417: Diante do desinteresse do exequente (fls. 448), rejeito o oferecimento do bem móvel à penhora (I/MBENZ C 180CGI de placa DEL2627). Diante da concordância do credor de fls. 438/439 e da inércia do executado, homologo o laudo de avaliação de fls. 379/411, que atribuiu a cada um dos imóveis, o valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Pague-se o perito (fls. 416). Fls. 308449/450. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 270, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB 329590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Vistos. Comunique a gestora, com urgência, para retificação do edital de leilão (item 3 - fls. 475) para constar que em caso de apresentação de proposta de arrematação parcelada dos bens, a proposta deverá ser promovida à apreciação deste Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB 329590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Vistos. Às fls. 501/506, verifico que não houve a retificação adequada do edital de leilão judicial, conforme determinado às fls. 495, especialmente no item 3, referente à possibilidade de arrematação parcelada. Além disso, observo que os itens 10 e 17 constantes no corpo do edital também devem ser excluídos. Diante disso, intime-se novamente a gestora do leilão para que: Retifique o item 3 do edital, fazendo constar expressamente que a apresentação de proposta de arrematação parcelada será submetida à apreciação do Juízo e Exclua os itens 10 e 17 do corpo do edital. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB 329590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de fls. 513/519. Comunique-seo leiloeiropara que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: 1º leilão: início dia 31 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 de novembro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 27 de novembro de 2025, às 15 horas. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá oleiloeiroobservar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica o leiloeiro intimado de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB 329590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 537: Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão judicial. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 529: Considerando que a presente demanda foi convertida para o rito da execução, conforme previsão do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, e que o pedido formulado pelo exequente refere-se à expedição de mandado de busca e apreensão do bem objeto da garantia, o qual estaria sob custódia da Polícia Civil, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o seu pedido, justificando juridicamente a medida pretendida, diante da incompatibilidade entre os ritos processuais. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Aprovo a minuta de fls. 513/519. Comunique-seo leiloeiropara que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: 1º leilão: início dia 31 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 de novembro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 27 de novembro de 2025, às 15 horas. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá oleiloeiroobservar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica o leiloeiro intimado de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Às fls. 501/506, verifico que não houve a retificação adequada do edital de leilão judicial, conforme determinado às fls. 495, especialmente no item 3, referente à possibilidade de arrematação parcelada. Além disso, observo que os itens 10 e 17 constantes no corpo do edital também devem ser excluídos. Diante disso, intime-se novamente a gestora do leilão para que: Retifique o item 3 do edital, fazendo constar expressamente que a apresentação de proposta de arrematação parcelada será submetida à apreciação do Juízo e Exclua os itens 10 e 17 do corpo do edital. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Comunique a gestora, com urgência, para retificação do edital de leilão (item 3 - fls. 475) para constar que em caso de apresentação de proposta de arrematação parcelada dos bens, a proposta deverá ser promovida à apreciação deste Juízo. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 417: Diante do desinteresse do exequente (fls. 448), rejeito o oferecimento do bem móvel à penhora (I/MBENZ C 180CGI de placa DEL2627). Diante da concordância do credor de fls. 438/439 e da inércia do executado, homologo o laudo de avaliação de fls. 379/411, que atribuiu a cada um dos imóveis, o valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Pague-se o perito (fls. 416). Fls. 308449/450. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 270, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Embargos à Alienação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WMIA.25.70214181-4 Tipo da Petição: Embargos à Alienação (JEC) Data: 07/11/2025 18:20 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70211240-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 15:29 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70210083-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 13:13 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1465/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70209776-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 08:51 |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1465/2025 Teor do ato: Fls. 541/542: Comparece o executado alegando que não recebeu as publicações das decisões proferidas nos autos às fls. 454/456, 495, 508, 520, 530 e 538 embora já estivesse representado por advogado. Requer, portanto, o cancelamento do leilão judicial previsto para ter início na data de amanhã (31/10/2025). Compulsando os autos, verifico que as publicações das decisões acima mencionadas não foram veiculadas em nome do advogado constituído pelo executado. Assim, reconheço a nulidade e determino o cancelamento do leilão judicial. Comunique-se a gestora, com urgência. Republique-se as decisões mencionadas. Fls. 543/546: Comparece o Espólio de Marcos Martins Barreto, representado pelos seus herdeiros (terceiros interessados), alegando que houve o reconhecimento da propriedade de 50% do imóvel penhorado nos autos e que se pretende levar a leilão judicial. Dispõe o artigo 674 do Código de Processo Civil que: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Desse modo, não conheço o pedido por ausência de via processual adequada. Eventual oposição à penhora formulado pelo terceiro, deverá ser objeto de ação própria de Embargos de Terceiro. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB 329590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 541/542: Comparece o executado alegando que não recebeu as publicações das decisões proferidas nos autos às fls. 454/456, 495, 508, 520, 530 e 538 embora já estivesse representado por advogado. Requer, portanto, o cancelamento do leilão judicial previsto para ter início na data de amanhã (31/10/2025). Compulsando os autos, verifico que as publicações das decisões acima mencionadas não foram veiculadas em nome do advogado constituído pelo executado. Assim, reconheço a nulidade e determino o cancelamento do leilão judicial. Comunique-se a gestora, com urgência. Republique-se as decisões mencionadas. Fls. 543/546: Comparece o Espólio de Marcos Martins Barreto, representado pelos seus herdeiros (terceiros interessados), alegando que houve o reconhecimento da propriedade de 50% do imóvel penhorado nos autos e que se pretende levar a leilão judicial. Dispõe o artigo 674 do Código de Processo Civil que: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Desse modo, não conheço o pedido por ausência de via processual adequada. Eventual oposição à penhora formulado pelo terceiro, deverá ser objeto de ação própria de Embargos de Terceiro. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Fls. 541/542: Comparece o executado alegando que não recebeu as publicações das decisões proferidas nos autos às fls. 454/456, 495, 508, 520, 530 e 538 embora já estivesse representado por advogado. Requer, portanto, o cancelamento do leilão judicial previsto para ter início na data de amanhã (31/10/2025). Compulsando os autos, verifico que as publicações das decisões acima mencionadas não foram veiculadas em nome do advogado constituído pelo executado. Assim, reconheço a nulidade e determino o cancelamento do leilão judicial. Comunique-se a gestora, com urgência. Republique-se as decisões mencionadas. Fls. 543/546: Comparece o Espólio de Marcos Martins Barreto, representado pelos seus herdeiros (terceiros interessados), alegando que houve o reconhecimento da propriedade de 50% do imóvel penhorado nos autos e que se pretende levar a leilão judicial. Dispõe o artigo 674 do Código de Processo Civil que: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Desse modo, não conheço o pedido por ausência de via processual adequada. Eventual oposição à penhora formulado pelo terceiro, deverá ser objeto de ação própria de Embargos de Terceiro. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 30/10/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 541/542: Comparece o executado alegando que não recebeu as publicações das decisões proferidas nos autos às fls. 454/456, 495, 508, 520, 530 e 538 embora já estivesse representado por advogado. Requer, portanto, o cancelamento do leilão judicial previsto para ter início na data de amanhã (31/10/2025). Compulsando os autos, verifico que as publicações das decisões acima mencionadas não foram veiculadas em nome do advogado constituído pelo executado. Assim, reconheço a nulidade e determino o cancelamento do leilão judicial. Comunique-se a gestora, com urgência. Republique-se as decisões mencionadas. Fls. 543/546: Comparece o Espólio de Marcos Martins Barreto, representado pelos seus herdeiros (terceiros interessados), alegando que houve o reconhecimento da propriedade de 50% do imóvel penhorado nos autos e que se pretende levar a leilão judicial. Dispõe o artigo 674 do Código de Processo Civil que: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Desse modo, não conheço o pedido por ausência de via processual adequada. Eventual oposição à penhora formulado pelo terceiro, deverá ser objeto de ação própria de Embargos de Terceiro. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70207853-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 16:49 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70207552-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 14:24 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Fls. 537: Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão judicial. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 537: Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão judicial. Intimem-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70202016-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 11:56 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2025 Teor do ato: Fls. 529: Considerando que a presente demanda foi convertida para o rito da execução, conforme previsão do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, e que o pedido formulado pelo exequente refere-se à expedição de mandado de busca e apreensão do bem objeto da garantia, o qual estaria sob custódia da Polícia Civil, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o seu pedido, justificando juridicamente a medida pretendida, diante da incompatibilidade entre os ritos processuais. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 14/10/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 529: Considerando que a presente demanda foi convertida para o rito da execução, conforme previsão do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, e que o pedido formulado pelo exequente refere-se à expedição de mandado de busca e apreensão do bem objeto da garantia, o qual estaria sob custódia da Polícia Civil, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o seu pedido, justificando juridicamente a medida pretendida, diante da incompatibilidade entre os ritos processuais. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70193314-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 10:09 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70190868-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 15:26 |
| 01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de fls. 513/519. Comunique-seo leiloeiropara que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: 1º leilão: início dia 31 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 de novembro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 27 de novembro de 2025, às 15 horas. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá oleiloeiroobservar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica o leiloeiro intimado de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de fls. 513/519. Comunique-seo leiloeiropara que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: 1º leilão: início dia 31 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 de novembro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 27 de novembro de 2025, às 15 horas. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá oleiloeiroobservar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica o leiloeiro intimado de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70187134-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 17:29 |
| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2025 Teor do ato: Vistos. Às fls. 501/506, verifico que não houve a retificação adequada do edital de leilão judicial, conforme determinado às fls. 495, especialmente no item 3, referente à possibilidade de arrematação parcelada. Além disso, observo que os itens 10 e 17 constantes no corpo do edital também devem ser excluídos. Diante disso, intime-se novamente a gestora do leilão para que: Retifique o item 3 do edital, fazendo constar expressamente que a apresentação de proposta de arrematação parcelada será submetida à apreciação do Juízo e Exclua os itens 10 e 17 do corpo do edital. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Às fls. 501/506, verifico que não houve a retificação adequada do edital de leilão judicial, conforme determinado às fls. 495, especialmente no item 3, referente à possibilidade de arrematação parcelada. Além disso, observo que os itens 10 e 17 constantes no corpo do edital também devem ser excluídos. Diante disso, intime-se novamente a gestora do leilão para que: Retifique o item 3 do edital, fazendo constar expressamente que a apresentação de proposta de arrematação parcelada será submetida à apreciação do Juízo e Exclua os itens 10 e 17 do corpo do edital. Intimem-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70182547-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 14:11 |
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2025 Teor do ato: Vistos. Comunique a gestora, com urgência, para retificação do edital de leilão (item 3 - fls. 475) para constar que em caso de apresentação de proposta de arrematação parcelada dos bens, a proposta deverá ser promovida à apreciação deste Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comunique a gestora, com urgência, para retificação do edital de leilão (item 3 - fls. 475) para constar que em caso de apresentação de proposta de arrematação parcelada dos bens, a proposta deverá ser promovida à apreciação deste Juízo. Intimem-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70171807-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 10:09 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70167941-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 14:09 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70165075-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 20:45 |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70161882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 17:25 |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417: Diante do desinteresse do exequente (fls. 448), rejeito o oferecimento do bem móvel à penhora (I/MBENZ C 180CGI de placa DEL2627). Diante da concordância do credor de fls. 438/439 e da inércia do executado, homologo o laudo de avaliação de fls. 379/411, que atribuiu a cada um dos imóveis, o valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Pague-se o perito (fls. 416). Fls. 308449/450. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 270, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 417: Diante do desinteresse do exequente (fls. 448), rejeito o oferecimento do bem móvel à penhora (I/MBENZ C 180CGI de placa DEL2627). Diante da concordância do credor de fls. 438/439 e da inércia do executado, homologo o laudo de avaliação de fls. 379/411, que atribuiu a cada um dos imóveis, o valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Pague-se o perito (fls. 416). Fls. 308449/450. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 270, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70115163-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 12:16 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70113121-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2025 11:06 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 444: Revendo os autos, verifico que a petição e documentos de fls. 417/428 do executado não foi submetida ao exequente para manifestação (indicação de bem). Entretanto, deixou o executado de se manifestar sobre o laudo de avaliação Desse modo, concedo às partes o prazo de 10 dias para que o exequente se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 417/428. O mesmo prazo para o executado se manifestar sobre o laudo de avaliação de fls. 379/411 dos imóveis penhorados nestes autos. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 444: Revendo os autos, verifico que a petição e documentos de fls. 417/428 do executado não foi submetida ao exequente para manifestação (indicação de bem). Entretanto, deixou o executado de se manifestar sobre o laudo de avaliação Desse modo, concedo às partes o prazo de 10 dias para que o exequente se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 417/428. O mesmo prazo para o executado se manifestar sobre o laudo de avaliação de fls. 379/411 dos imóveis penhorados nestes autos. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70076041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 15:58 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70014992-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 17:42 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 432. Concedo o prazo de 10 dias para o exequente se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 379/411. Aguarde-se. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 432. Concedo o prazo de 10 dias para o exequente se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 379/411. Aguarde-se. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70255945-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/12/2024 13:36 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 379/411, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 379/411, no prazo de 15 dias. |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70238934-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/11/2024 11:01 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70232703-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/10/2024 09:40 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70203322-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 13:52 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 365. Concedo o prazo de 10 dias para o exequente providenciar o recolhimento dos honorário periciais, nos termos da decisão de fls. 362. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 365. Concedo o prazo de 10 dias para o exequente providenciar o recolhimento dos honorário periciais, nos termos da decisão de fls. 362. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70188868-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/09/2024 16:00 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 359: Diante da concordância do credor, fixo como definitivos os honorários periciais no valor de R$1.690,00. Providencie o exequente o recolhimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 359: Diante da concordância do credor, fixo como definitivos os honorários periciais no valor de R$1.690,00. Providencie o exequente o recolhimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70157697-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 14:54 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a apresentação da proposta de honorários periciais (R$ 1.690,00) de fls. 355. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a apresentação da proposta de honorários periciais (R$ 1.690,00) de fls. 355. |
| 18/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
REGULARIZAÇÃO DE ANDAMENTO |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70145526-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/07/2024 13:50 |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/349. Considerando que da apresentação da estimativa de honorários pelo perito (conforme fls. 331/332), até a presente data já decorreram quase dois anos, intime-se novamente o perito para apresentação dos honorários, nos termos da decisão de fls. 327, intimando-se, a seguir, o exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Consigne-se, desde já, que o silêncio do exequente, importará na remessa dos autos ao arquivo pelo prazo de prescrição. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 347/349. Considerando que da apresentação da estimativa de honorários pelo perito (conforme fls. 331/332), até a presente data já decorreram quase dois anos, intime-se novamente o perito para apresentação dos honorários, nos termos da decisão de fls. 327, intimando-se, a seguir, o exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Consigne-se, desde já, que o silêncio do exequente, importará na remessa dos autos ao arquivo pelo prazo de prescrição. Intimem-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70097359-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 12:00 |
| 08/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.22.70225397-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 12:42 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de trinta dias conforme solicitado. Decorrido o prazo sem providência aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo suplementar de trinta dias conforme solicitado. Decorrido o prazo sem providência aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70209403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 08:40 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a estimativa de honorários do perito, de fls. 331/332, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a estimativa de honorários do perito, de fls. 331/332, no prazo de 05 dias. |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70192791-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/10/2022 12:39 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 326. Para a avaliação dos imóveis penhorados (fls. 301), nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins Manzano, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários devidamente fundamentada, sobre a qual se pronunciará a exequente no prazo de 05 dias. Uma vez arbitrados os honorários, caberá à exequente o respectivo adiantamento no prazo de 05 dias. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão do laudo: 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 14/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 326. Para a avaliação dos imóveis penhorados (fls. 301), nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins Manzano, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários devidamente fundamentada, sobre a qual se pronunciará a exequente no prazo de 05 dias. Uma vez arbitrados os honorários, caberá à exequente o respectivo adiantamento no prazo de 05 dias. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão do laudo: 20 dias. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70181390-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 13:40 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Ciência ao Exequente da averbação das penhoras junto à ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente da averbação das penhoras junto à ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Boleto da ARISP disponível para pagamento á fl.311 (no valor de R$865,95 com data final de vencimento para 07/09/2022). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto da ARISP disponível para pagamento á fl.311 (no valor de R$865,95 com data final de vencimento para 07/09/2022). |
| 19/08/2022 |
Guia Juntada
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70145242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 10:52 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a concessão de prazo suplementar de trinta dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a concessão de prazo suplementar de trinta dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70126829-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/07/2022 11:00 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Providencie o exequente planilha atualizada do débito e informe e-mail para envio do boleto da ARISP. PRAZO: 10 DIAS. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente planilha atualizada do débito e informe e-mail para envio do boleto da ARISP. PRAZO: 10 DIAS. |
| 04/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do desarquivamento destes autos. Fls. 283/284: Defiro a penhora sobre a parte ideal pertencente ao executado Norberto Martins Barreto dos imóveis descritos nas matrículas n° 61.049, 61.050 e 61.052, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls. 285/290), os quais foram desdobrados da matrícula mãe n. 2.222 do 2º CRI de Marília. Fica indeferida, contudo, a penhora sobre o imóvel nº 61.051 diante do registro da R.2 constante na certidão de fls. 289. Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837 e 844, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 8.479 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, além do demonstrativo atualizado do débito comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Tratando-se o executado de réu citado por edital cientifique-se a Defensoria Pública . Sem prejuízo, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, devendo manifestar se deseja a adjudicação ou alienação do bem. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 15/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes do desarquivamento destes autos. Fls. 283/284: Defiro a penhora sobre a parte ideal pertencente ao executado Norberto Martins Barreto dos imóveis descritos nas matrículas n° 61.049, 61.050 e 61.052, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls. 285/290), os quais foram desdobrados da matrícula mãe n. 2.222 do 2º CRI de Marília. Fica indeferida, contudo, a penhora sobre o imóvel nº 61.051 diante do registro da R.2 constante na certidão de fls. 289. Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837 e 844, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 8.479 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, além do demonstrativo atualizado do débito comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Tratando-se o executado de réu citado por edital cientifique-se a Defensoria Pública . Sem prejuízo, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, devendo manifestar se deseja a adjudicação ou alienação do bem. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
pedido de penhora |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70082490-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 10:48 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 283/284, providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro de 2018 (guia FEDTJ no valor correspondente a 1.212 UFESP's). Intime-se Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 283/284, providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro de 2018 (guia FEDTJ no valor correspondente a 1.212 UFESP's). Intime-se |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70048035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 08:54 |
| 15/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 277: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 277: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70211253-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 10:37 |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2021 Teor do ato: Vistos. Cabe ao exequente realizar pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens para constrição no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cabe ao exequente realizar pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens para constrição no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70185817-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2021 11:33 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.267. Indefiro, por ora, o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens imóveis, considerando a admissão do IRDR, com determinação de suspensão, Tema 44, em 28/04/2021, publicada em 20/05/2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE- CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDDE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS INCIDENTE ADMITIDO.. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, indicando outros bens do devedor passíveis de constrição no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls.267. Indefiro, por ora, o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens imóveis, considerando a admissão do IRDR, com determinação de suspensão, Tema 44, em 28/04/2021, publicada em 20/05/2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE- CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDDE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS INCIDENTE ADMITIDO.. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, indicando outros bens do devedor passíveis de constrição no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 29/09/2021 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WMIA.21.70167042-9 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 29/09/2021 15:56 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/262. Verifica-se dos autos que o executado foi citado por edital e se encontra assistido por Curador Especial. Dessa forma, se faz necessária sua intimação por edital acerca da constrição que recaiu sobre ativos financeiros de sua titularidade, conforme se infere de fls. 245/246, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 841, do CPC. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Executado citado por edital. Nomeação de curador especial. Penhora. Necessidade de intimação do executado. Art. 841, §§1º e 2º, do CPC. Não se mostra suficiente a defesa técnica apresentada por defensor público, vez que este atua sem mandato e, portanto, isento de poderes específicos para dispor acerca do débito. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2039399-75.2018.8.26.0000, Relator(a): Carmen Lucia da Silva, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 08/06/2018)." Isto posto, expeça-se o edital, que terá o prazo de 20 dias, para intimação do executado acerca do bloqueio efetivado, bem como para, querendo ofertar manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando o seu custo a cargo da exequente, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e do Comunicado CSM nº 2.516/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regulamentam a cobrança de publicação de editais no D.J.E. pela quantidade de caracteres, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 260/262. Verifica-se dos autos que o executado foi citado por edital e se encontra assistido por Curador Especial. Dessa forma, se faz necessária sua intimação por edital acerca da constrição que recaiu sobre ativos financeiros de sua titularidade, conforme se infere de fls. 245/246, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 841, do CPC. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Executado citado por edital. Nomeação de curador especial. Penhora. Necessidade de intimação do executado. Art. 841, §§1º e 2º, do CPC. Não se mostra suficiente a defesa técnica apresentada por defensor público, vez que este atua sem mandato e, portanto, isento de poderes específicos para dispor acerca do débito. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2039399-75.2018.8.26.0000, Relator(a): Carmen Lucia da Silva, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 08/06/2018)." Isto posto, expeça-se o edital, que terá o prazo de 20 dias, para intimação do executado acerca do bloqueio efetivado, bem como para, querendo ofertar manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando o seu custo a cargo da exequente, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e do Comunicado CSM nº 2.516/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regulamentam a cobrança de publicação de editais no D.J.E. pela quantidade de caracteres, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos). Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70150373-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/09/2021 10:16 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 47.739,96 fls. 240/241) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) NORBERTO MARTINS BARRETO (CPF/MF nº 541.030.969-34). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a) junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$275,49 // fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC // RENAJUD fls. 247/252 // INFOJUD NEGATIVO) Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 30/08/2021 |
Documento Juntado
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| 30/08/2021 |
Documento Juntado
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| 30/08/2021 |
Documento Juntado
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| 30/08/2021 |
Documento Juntado
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| 25/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/08/2021 |
Documento Juntado
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| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70128081-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 10:44 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1606/1610 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Vistos. Para melhor análise do pedido de consultas providencie o exequente o demonstrativo atualizado de seu crédito. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para melhor análise do pedido de consultas providencie o exequente o demonstrativo atualizado de seu crédito. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70101905-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 11:25 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 2070/2075 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: 1) Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/19, publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, ficam condicionadas ao recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 16,00 por solicitação.x /// 2) Providenciar a juntada de demonstrativo atualizado do débito: Prazo: 10 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: 1) Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/19, publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, ficam condicionadas ao recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 16,00 por solicitação.x /// 2) Providenciar a juntada de demonstrativo atualizado do débito: Prazo: 10 dias. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70078888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 16:40 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1518/1522 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. A prerrogativa da impugnação por negativa geral pela Defensoria Pública, quando atua como curador especial, está limitada à contestação, a teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC. Assim, tratando-se a presente de execução de título extrajudicial, os embargos apresentados genericamente às fls. 218 e sem observância dos requisitos do art. 914, § 1º, do CPC, não tem o condão de descaracterizar o título executivo que embasa a presente, restando, pois, rejeitados liminarmente. No Mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, indicando bens do devedor passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/04/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. A prerrogativa da impugnação por negativa geral pela Defensoria Pública, quando atua como curador especial, está limitada à contestação, a teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC. Assim, tratando-se a presente de execução de título extrajudicial, os embargos apresentados genericamente às fls. 218 e sem observância dos requisitos do art. 914, § 1º, do CPC, não tem o condão de descaracterizar o título executivo que embasa a presente, restando, pois, rejeitados liminarmente. No Mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, indicando bens do devedor passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70058774-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 12:11 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1646/1650 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Fica o autor intimado a se manifestar sobre a contestação por negativa geral apresentada pelo réu através da Defensoria Pública às fls. 218. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a se manifestar sobre a contestação por negativa geral apresentada pelo réu através da Defensoria Pública às fls. 218. Prazo: 15 dias. |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70018321-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2021 13:48 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2020 |
Documento Juntado
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| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70145510-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 11:37 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1628/1633 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2020 Teor do ato: Aguardando o recolhimento pelo requerente do valor de R$ 402,99 guia FEDTJ., cód. 435-9, para publicação do edital de fls. 204 no Diário da Justiça Eletrônico. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 08/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o recolhimento pelo requerente do valor de R$ 402,99 guia FEDTJ., cód. 435-9, para publicação do edital de fls. 204 no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70121800-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 16:41 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1418/1421 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 199: Da análise dos autos verifica-se que todos os endereços localizados nas pesquisas solicitadas foram diligenciados. Desse modo, indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel, posto que já realizadas todas as pesquisas através dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, inclusive do banco de dados da CPFL. Esgotadas as diligências para localização do executado, defiro a citação por edital que terá o prazo de 20 (vinte) dias (artigo 257, III do CPC). Expeça-se o edital, ficando o seu custo a cargo do exequente, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e do Comunicado nº 62/2009 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regulamentam a cobrança de publicação de editais no DJE pela quantidade de caracteres, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$0,21 (vinte e um centavos). Dispensada a publicação em jornal local. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 199: Da análise dos autos verifica-se que todos os endereços localizados nas pesquisas solicitadas foram diligenciados. Desse modo, indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel, posto que já realizadas todas as pesquisas através dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, inclusive do banco de dados da CPFL. Esgotadas as diligências para localização do executado, defiro a citação por edital que terá o prazo de 20 (vinte) dias (artigo 257, III do CPC). Expeça-se o edital, ficando o seu custo a cargo do exequente, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e do Comunicado nº 62/2009 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regulamentam a cobrança de publicação de editais no DJE pela quantidade de caracteres, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$0,21 (vinte e um centavos). Dispensada a publicação em jornal local. Intime-se. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70109974-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 10:54 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 1835/1840 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2020 Teor do ato: Vistos. A realização da pesquisa junto ao Infoseg não será possível pois este Juízo e sua Serventia não estão habilitados ao sistema solicitado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 23/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A realização da pesquisa junto ao Infoseg não será possível pois este Juízo e sua Serventia não estão habilitados ao sistema solicitado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do C.P.C. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70096354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 10:42 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1467/1472 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo "mudou-se" conforme aviso de recebimento de fls. 191. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo "mudou-se" conforme aviso de recebimento de fls. 191. Prazo: 5 dias. |
| 02/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR165693326TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Norberto Martins Barreto |
| 22/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70074786-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 14:05 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1583/1586 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 182. Considerando que o endereço encontrado através da pesquisa CPFL on line ainda não foi diligenciado, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça para tentativa de citação do executado no referido endereço. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/05/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 182. Considerando que o endereço encontrado através da pesquisa CPFL on line ainda não foi diligenciado, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça para tentativa de citação do executado no referido endereço. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Int. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70056905-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 10:01 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 1374/1383 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) Autor(a) acerca da resposta positiva da ordem expedida ao CPFL on-line para requisição de endereços. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 03/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) Autor(a) acerca da resposta positiva da ordem expedida ao CPFL on-line para requisição de endereços. Prazo: 5 dias. |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1710/1727 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 173. Analisados os autos, verifica-se que a pesquisa Infojud já foi realizada às fls. 133. Assim sendo, defiro, por ora, a verificação do endereço do executado junto à CPFL on-line. Caso reste negativa, fica desde já deferida a expedição de ofício ao Detran, para que informe acerca de eventuais dados cadastrais em nome do executado. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 27/02/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 173. Analisados os autos, verifica-se que a pesquisa Infojud já foi realizada às fls. 133. Assim sendo, defiro, por ora, a verificação do endereço do executado junto à CPFL on-line. Caso reste negativa, fica desde já deferida a expedição de ofício ao Detran, para que informe acerca de eventuais dados cadastrais em nome do executado. Int. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70021350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 15:37 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 1637/1647 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca das cartas devolvidas com o motivo "mudou-se" e "não existe o número" conforme avisos de recebimento de fls. 168 e 169. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 31/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca das cartas devolvidas com o motivo "mudou-se" e "não existe o número" conforme avisos de recebimento de fls. 168 e 169. Prazo: 5 dias. |
| 25/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR110934274TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Norberto Martins Barreto Diligência : 20/01/2020 |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR110934291TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Norberto Martins Barreto |
| 07/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70170962-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 16:03 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1672/1689 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: Manifeste-se à parte requerente/exequente acerca do resultado, de pesquisas de endereços, através do sistema SIEL (fl. 158). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se à parte requerente/exequente acerca do resultado, de pesquisas de endereços, através do sistema SIEL (fl. 158). Prazo: 10 dias. |
| 01/10/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70150625-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 17:04 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1659/1682 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2019 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca das cartas devolvidas com os motivos "não existe o número/ mudou-se" conforme aviso de recebimento de fls. 151, 152 e 153 . Prazo: 5 dias Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca das cartas devolvidas com os motivos "não existe o número/ mudou-se" conforme aviso de recebimento de fls. 151, 152 e 153 . Prazo: 5 dias |
| 30/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR030247966TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Norberto Martins Barreto |
| 29/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR030247983TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Norberto Martins Barreto |
| 29/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR030247970TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Norberto Martins Barreto |
| 15/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70120006-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 14:29 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2537/2548 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Aguardando providência do exequente para o recolhimento das taxas postais para a expedição da carta de citação nos endereços indicados à fl. 140. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando providência do exequente para o recolhimento das taxas postais para a expedição da carta de citação nos endereços indicados à fl. 140. Prazo: 10 dias. |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70099085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 11:17 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1857/1874 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/131. Diante da comprovação do recolhimento das taxas, proceda-se à pesquisa de endereço do executado através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Com as respostas, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 17/06/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/06/2019 |
Documento Juntado
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| 12/06/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/06/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 129/131. Diante da comprovação do recolhimento das taxas, proceda-se à pesquisa de endereço do executado através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Com as respostas, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70087049-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 16:16 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 1862/1869 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Aguardando providência do exequente para o recolhimento prévio das taxas necessárias à realização das pesquisas solicitadas (BACEN, INFOJUD, RENAJUD). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando providência do exequente para o recolhimento prévio das taxas necessárias à realização das pesquisas solicitadas (BACEN, INFOJUD, RENAJUD). Prazo: 10 dias. |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70075201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 16:44 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 1949/1957 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 121. Antes, manifeste-se o exequente acerca da citação do executado. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 13/05/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 121. Antes, manifeste-se o exequente acerca da citação do executado. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Int. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70067664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2019 09:10 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 1761/1776 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Manifeste-se à parte requerente/exequente acerca do resultado, de pesquisas de bens, através do sistema Bacenjud (fls. 116/117). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se à parte requerente/exequente acerca do resultado, de pesquisas de bens, através do sistema Bacenjud (fls. 116/117). Prazo: 10 dias. |
| 24/04/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70056118-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 11:20 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1749/1765 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 108. A tentativa de localização do executado no endereço declinado informado nos autos (fls. 98) restou infrutífera. O artigo 830, do CPC estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Bacenjud. Pela mesma lógica, possível também a realização de bloqueio de veículos via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar futura penhora. Desta forma, defiro o arresto executivo em bens do executado. Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento da taxa pertinente. Com o recolhimento, providencie a serventia, via Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, qual seja: R$ 35.718,85 (atualizado para dezembro/2018 - fls. 83). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Ao término da diligência, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação do executado. No silêncio, será intimado para fins de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 108. A tentativa de localização do executado no endereço declinado informado nos autos (fls. 98) restou infrutífera. O artigo 830, do CPC estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Bacenjud. Pela mesma lógica, possível também a realização de bloqueio de veículos via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar futura penhora. Desta forma, defiro o arresto executivo em bens do executado. Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento da taxa pertinente. Com o recolhimento, providencie a serventia, via Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, qual seja: R$ 35.718,85 (atualizado para dezembro/2018 - fls. 83). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Ao término da diligência, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação do executado. No silêncio, será intimado para fins de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70041806-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 10:52 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 1584/1591 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 104 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 104 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. |
| 11/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2019/007249-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70023555-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 17:14 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2346 Página: 2347/2354 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Indique o exequente o novo endereço a ser diligenciado conforme solicitado pelo despacho de fl.85/87 diante da certidão do oficial de justiça de fl.75. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 05/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Indique o exequente o novo endereço a ser diligenciado conforme solicitado pelo despacho de fl.85/87 diante da certidão do oficial de justiça de fl.75. Prazo: 10 dias. Int. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70012335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 11:08 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 3429/3443 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/84. Trata-se de pedido de conversão de ação de Busca e Apreensão em ação de Execução por Quantia Certa. O pedido comporta acolhida. Isto porque ate a citação, legítimo o interesse do requerente em aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, nos termos do disposto no inciso I, do artigo 329 do C.P.C. No mais, o artigo 5º do Decreto-Lei nº 911/69 dispõe que: "Se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução". Nesse sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Ação de busca e apreensão Pedido de conversão em execução Devedor inadimplente Mora reconhecida Réu não citado - Alteração do pedido, para que o feito prossiga como ação de execução Admissibilidade - Inteligência dos artigos 4º e 5º, do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei n.º 13.043/2014 Recurso provido". (Agravo de Instrumento nº 2050308-84.2015.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Nunes, j. 7.4.2015)." Nestes termos, observado o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 911/1969, alterada pela Lei nº 13.043/2014, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Anote-se no sistema SAJ a evolução de classe. Retifique-se o novo valor dado à causa (R$ 35.718,85). Recolhida a diligencia e indicado o endereço atualizado do executado, cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se, independente de ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. A ausência de manifestação ensejará a extinção do feito por falta de pressuposto processual (citação), nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o que não demandará nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 10/01/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 09/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 80/84. Trata-se de pedido de conversão de ação de Busca e Apreensão em ação de Execução por Quantia Certa. O pedido comporta acolhida. Isto porque ate a citação, legítimo o interesse do requerente em aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, nos termos do disposto no inciso I, do artigo 329 do C.P.C. No mais, o artigo 5º do Decreto-Lei nº 911/69 dispõe que: "Se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução". Nesse sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Ação de busca e apreensão Pedido de conversão em execução Devedor inadimplente Mora reconhecida Réu não citado - Alteração do pedido, para que o feito prossiga como ação de execução Admissibilidade - Inteligência dos artigos 4º e 5º, do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei n.º 13.043/2014 Recurso provido". (Agravo de Instrumento nº 2050308-84.2015.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Nunes, j. 7.4.2015)." Nestes termos, observado o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 911/1969, alterada pela Lei nº 13.043/2014, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Anote-se no sistema SAJ a evolução de classe. Retifique-se o novo valor dado à causa (R$ 35.718,85). Recolhida a diligencia e indicado o endereço atualizado do executado, cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se, independente de ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. A ausência de manifestação ensejará a extinção do feito por falta de pressuposto processual (citação), nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o que não demandará nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70185452-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2018 14:51 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1715/1735 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2018 Teor do ato: Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 75 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 75 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. |
| 04/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2018/047593-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70164079-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 15:27 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1539/1560 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2018 Teor do ato: Fica o requerente intimado acerca do prosseguimento do feito diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 65 (mandado sem cumprimento). Prazo: 5 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 26/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Documento Juntado
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| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerente intimado acerca do prosseguimento do feito diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 65 (mandado sem cumprimento). Prazo: 5 dias. |
| 25/10/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.18.70151884-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 15:33 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 1594/1605 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo a inicial. O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito material existente entre as partes e a notificação efetuada induz em mora o devedor. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 3º, do Decreto Lei 911/69, CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo marca/modelo Mercedes-benz/CGI classic special 1.8 (C180), ano 2011, placas DEL-2627, chassi nº WDDGF4KW6CA550040 em posse do requerido(a), no endereço constante da inicial. Efetivada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, purgar a mora, pelo pagamento da integralidade da dívida conforme valores apresentados e comprovados pelo credor às fls. 44/46, acrescidas das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Esse entendimento está em consonância com a decisão do STJ, proferida no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593-MS de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, in verbis: RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E OUTRO(S) EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) RECORRIDO : GERSON FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - "AMICUS CURIAE" ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMENTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2. Recurso especial provido. D.J. 14/05/2014. Transito em julgado em 22/08/2014. Poderá ainda, o requerido no prazo de 15 dias da execução da liminar (par. 3º do art. 3º, do Dec. Lei 911/69), oferecer resposta em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifique-se (o)a requerido(a) de que, em caso não exerça seu direito nos prazos supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá permanecer na Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso, deverá apresentá-lo no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Comprovado o recolhimento da taxa (R$ 15,00 - guia FEDTJ - cód. 434-1), providencie a Serventia a inclusão de restrição de circulação no cadastro do veículo. Intime-se, servindo cópia deste despacho, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 04/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2018/041628-1 Situação: Não cumprido em 25/10/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/10/2018 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Recebo a inicial. O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito material existente entre as partes e a notificação efetuada induz em mora o devedor. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 3º, do Decreto Lei 911/69, CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo marca/modelo Mercedes-benz/CGI classic special 1.8 (C180), ano 2011, placas DEL-2627, chassi nº WDDGF4KW6CA550040 em posse do requerido(a), no endereço constante da inicial. Efetivada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, purgar a mora, pelo pagamento da integralidade da dívida conforme valores apresentados e comprovados pelo credor às fls. 44/46, acrescidas das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Esse entendimento está em consonância com a decisão do STJ, proferida no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593-MS de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, in verbis: RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E OUTRO(S) EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) RECORRIDO : GERSON FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - "AMICUS CURIAE" ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMENTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2. Recurso especial provido. D.J. 14/05/2014. Transito em julgado em 22/08/2014. Poderá ainda, o requerido no prazo de 15 dias da execução da liminar (par. 3º do art. 3º, do Dec. Lei 911/69), oferecer resposta em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifique-se (o)a requerido(a) de que, em caso não exerça seu direito nos prazos supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá permanecer na Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso, deverá apresentá-lo no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Comprovado o recolhimento da taxa (R$ 15,00 - guia FEDTJ - cód. 434-1), providencie a Serventia a inclusão de restrição de circulação no cadastro do veículo. Intime-se, servindo cópia deste despacho, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 20/12/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/09/2021 |
Pedido de Informações |
| 01/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/11/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2025 |
Embargos à Alienação (JEC) |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/01/2019 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | determinação judicial: fls. 85 |
| 04/10/2018 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |