| Exeqte |
Ênio Arantes Rangel
Advogado: Andre Luis Lemos de Andrade Advogado: Ênio Arantes Rangel |
| Exectdo |
Jeovane Marcos Alves
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogada: Gisele Cristina Luiz May |
| TerIntCer |
Ketlin Rafaela de Barros Gama Santa Rosa
Advogado: Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2026 Teor do ato: Fls. 357: Prejudicado. Fls.373: Aprovo a minuta do edital de fls. 374/375. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 08/09/2026 às 14:15 horas e encerramento em 11/09/2026 às 14:15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 01/10/2026 às 14:15 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 03/07/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 357: Prejudicado. Fls.373: Aprovo a minuta do edital de fls. 374/375. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 08/09/2026 às 14:15 horas e encerramento em 11/09/2026 às 14:15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 01/10/2026 às 14:15 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2026 Teor do ato: Fls. 357: Prejudicado. Fls.373: Aprovo a minuta do edital de fls. 374/375. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 08/09/2026 às 14:15 horas e encerramento em 11/09/2026 às 14:15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 01/10/2026 às 14:15 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 03/07/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 357: Prejudicado. Fls.373: Aprovo a minuta do edital de fls. 374/375. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 08/09/2026 às 14:15 horas e encerramento em 11/09/2026 às 14:15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 01/10/2026 às 14:15 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70087037-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2026 17:15 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70068097-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/05/2026 15:59 |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2026 Teor do ato: Fls. 349. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 112, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 07/05/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 349. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 112, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70035907-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 10:58 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: Ciência às partes do resultado negativo do leilão eletrônico judicial (fls. 344/345). Aguardando manifestação do exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado negativo do leilão eletrônico judicial (fls. 344/345). Aguardando manifestação do exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70026184-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2026 15:17 |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70006306-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2026 15:02 |
| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2026 Teor do ato: Fls. 324/325: Aprovo a minuta do edital. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 02/02/2026 às 16:05 horas e encerramento em 05/02/2026 às 16:05 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 26/02/2026 às 16:05 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 12/01/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 324/325: Aprovo a minuta do edital. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 02/02/2026 às 16:05 horas e encerramento em 05/02/2026 às 16:05 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 26/02/2026 às 16:05 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70233157-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/12/2025 13:56 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1639/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1639/2025 Teor do ato: Fls. 316: Considerando o pedido formulado pelo exequente, no sentido de desistir da adjudicação do bem penhorado, e tendo em vista que a adjudicação somente se aperfeiçoa com a lavratura e assinatura do respectivo auto (art. 877, §1º, do CPC), inexistindo óbice legal à desistência antes da formalização do ato, homologo a desistência requerida e determino o cancelamento da adjudicação e a retomada do regular prosseguimento da execução, com a inclusão do bem no leilão judicial. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 112, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio o gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 10 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 25/11/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 316: Considerando o pedido formulado pelo exequente, no sentido de desistir da adjudicação do bem penhorado, e tendo em vista que a adjudicação somente se aperfeiçoa com a lavratura e assinatura do respectivo auto (art. 877, §1º, do CPC), inexistindo óbice legal à desistência antes da formalização do ato, homologo a desistência requerida e determino o cancelamento da adjudicação e a retomada do regular prosseguimento da execução, com a inclusão do bem no leilão judicial. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 112, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio o gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 10 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70219250-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 10:20 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1504/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1504/2025 Teor do ato: Fls. 312: Consigne-se que o registro do veículo junto ao DETRAN é providência a cargo do arrematante, e não do juízo. Cumpra o exequente a decisão de fls. 305, comparecendo em cartório para assinatura do auto de adjudicação. Intimem-se. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 312: Consigne-se que o registro do veículo junto ao DETRAN é providência a cargo do arrematante, e não do juízo. Cumpra o exequente a decisão de fls. 305, comparecendo em cartório para assinatura do auto de adjudicação. Intimem-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70207340-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 11:08 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2025 Teor do ato: Fica o credor/adjudicante intimado a comparecer em cartório para assinatura do Auto de Adjudicação referente ao veículo Fiat/Pálio Fire Flex, placas EGF-5347. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o credor/adjudicante intimado a comparecer em cartório para assinatura do Auto de Adjudicação referente ao veículo Fiat/Pálio Fire Flex, placas EGF-5347. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Fls. 304: Verifico que transcorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação pelo executado. Assim, defiro o pedido de adjudicação do veículo Fiat/Pálio Fire Flex, placas EGF-5347, ano/modelo 2008/2009, cor cinza, chassi nº 9BD17164695327096, RENAVAM nº 00127213376, penhorado às fls. 112. O bem foi avaliado, conforme Tabela Fipe de janeiro de 2025, em R$ 18.725,00 (fls. 267). Contudo, considerando que o valor do débito foi atualizado em maio de 2025 é de R$ 55.615,26 (fls. 296/297), é necessário que a avaliação do bem seja compatível com essa mesma data. Em consulta à Tabela Fipe Oficial, verifico que o valor de mercado do veículo em maio de 2025 era de R$ 22.501,00. Diante disso, lavre-se o auto de adjudicação, nos termos do art. 877, caput, do CPC, e encaminhe-se para assinatura. Após a assinatura do auto, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação à adjudicação, conforme disposto no art. 903, caput, §§ 1º e 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a competente carta de adjudicação, bem como o mandado de imissão na posse do veículo em favor do exequente. Por fim, considerando que o valor do crédito é superior ao valor do bem adjudicado, deverá o exequente manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, indicando o valor atualizado do débito remanescente após a adjudicação. Intime-se. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 15/10/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 304: Verifico que transcorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação pelo executado. Assim, defiro o pedido de adjudicação do veículo Fiat/Pálio Fire Flex, placas EGF-5347, ano/modelo 2008/2009, cor cinza, chassi nº 9BD17164695327096, RENAVAM nº 00127213376, penhorado às fls. 112. O bem foi avaliado, conforme Tabela Fipe de janeiro de 2025, em R$ 18.725,00 (fls. 267). Contudo, considerando que o valor do débito foi atualizado em maio de 2025 é de R$ 55.615,26 (fls. 296/297), é necessário que a avaliação do bem seja compatível com essa mesma data. Em consulta à Tabela Fipe Oficial, verifico que o valor de mercado do veículo em maio de 2025 era de R$ 22.501,00. Diante disso, lavre-se o auto de adjudicação, nos termos do art. 877, caput, do CPC, e encaminhe-se para assinatura. Após a assinatura do auto, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação à adjudicação, conforme disposto no art. 903, caput, §§ 1º e 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a competente carta de adjudicação, bem como o mandado de imissão na posse do veículo em favor do exequente. Por fim, considerando que o valor do crédito é superior ao valor do bem adjudicado, deverá o exequente manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, indicando o valor atualizado do débito remanescente após a adjudicação. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784321235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jeovane Marcos Alves Diligência : 21/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/297: Nos termos do artigo 876, §1º, III do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do veículo FIAT Pálio, placa EGP5347. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 296/297: Nos termos do artigo 876, §1º, III do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do veículo FIAT Pálio, placa EGP5347. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70120529-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 01/07/2025 13:01 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 291/292. O veículo já se encontra penhorado nos autos (fls. 112). A avaliação está às fls. 267. Deste modo, esclareça o exequente sobre como pretende prosseguir no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 291/292. O veículo já se encontra penhorado nos autos (fls. 112). A avaliação está às fls. 267. Deste modo, esclareça o exequente sobre como pretende prosseguir no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 284: Anote-se. Revendo os autos verifico que houve a anotação da tarja de segredo de justiça desde o início da ação de conhecimento. No entanto, nenhuma das causas elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil tem aplicação ao caso concreto. Desse modo, retire-se o sigilo. Defiro, outrossim, o prazo suplementar solicitado pelo credor (05 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Ênio Arantes Rangel (OAB 158229/SP), Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 07/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 284: Anote-se. Revendo os autos verifico que houve a anotação da tarja de segredo de justiça desde o início da ação de conhecimento. No entanto, nenhuma das causas elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil tem aplicação ao caso concreto. Desse modo, retire-se o sigilo. Defiro, outrossim, o prazo suplementar solicitado pelo credor (05 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do(s) sistema(s) Renajud (fls. 278/280). Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70099522-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/06/2025 10:27 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do(s) sistema(s) Renajud (fls. 278/280). Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do(s) sistema(s) Renajud (fls. 278/280). |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 275. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens do executado passíveis de penhora. Fica o exequente desde já cientificado que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 275. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens do executado passíveis de penhora. Fica o exequente desde já cientificado que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente, conforme certidão retro, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia do exequente, conforme certidão retro, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação do (a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.267 (mandado cumprido parcialmente). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do (a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.267 (mandado cumprido parcialmente). Prazo: 05 dias. |
| 24/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 263: Solicite-se da Central de Distribuição de Mandados a devolução do mandado nº 344.2024/047040-6 devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 263: Solicite-se da Central de Distribuição de Mandados a devolução do mandado nº 344.2024/047040-6 devidamente cumprido. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2024/047040-6 Situação: Cumprido parcialmente em 03/02/2025 Local: Oficial de justiça - Tânia Fátima Siqueira |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos. Retifico o despacho de fls. 254 para que a nova avaliação e a remoção do veículo Fiat Pálio Fire Flex, placas EGP 5347, ano/modelo 2008/2009 sejam realizadas através de carta precatória, mantido, no mais, o despacho tal como lançado. Deste modo, expeça-se carta precatória para nova avaliação do bem consistente no veículo Fiat Pálio Fire Flex, placas EGP 5347, ano/modelo 2008/2009), bem como sua remoção (artigo 840, § 1º do CPC) em favor do exequente, que deverá providenciar os meios para cumprimento da medida, observado o Comunicado CG nº 1951/2017, no qual fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico (deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento). Deverá ser comprovadono prazo de 10 dias(contados da intimação da expedição da carta precatória), a sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo cartório. Intimem-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifico o despacho de fls. 254 para que a nova avaliação e a remoção do veículo Fiat Pálio Fire Flex, placas EGP 5347, ano/modelo 2008/2009 sejam realizadas através de carta precatória, mantido, no mais, o despacho tal como lançado. Deste modo, expeça-se carta precatória para nova avaliação do bem consistente no veículo Fiat Pálio Fire Flex, placas EGP 5347, ano/modelo 2008/2009), bem como sua remoção (artigo 840, § 1º do CPC) em favor do exequente, que deverá providenciar os meios para cumprimento da medida, observado o Comunicado CG nº 1951/2017, no qual fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico (deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento). Deverá ser comprovadono prazo de 10 dias(contados da intimação da expedição da carta precatória), a sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo cartório. Intimem-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/253. O veículo indicado já se encontra penhorado nestes autos, conforme auto de fls. 112. Deste modo e considerando o tempo transcorrido da avaliação (agosto/202), determino nova avaliação do bem (veículo Fiat Pálio Fire Flex, placas EGP 5347, ano/modelo 2008/2009). Defiro, outrossim, nos termos do artigo 840, § 1º do CPC, a remoção do veículo em favor do exequente, nomeando-o depositário. Assim, expeça-se mandado de avaliação e remoção a ser cumprido nos endereços i indicados, quais sejam: Rua José Parisi, n. 44, centro, Pompéia, CEP 17580-000 ou Rua Juraci Florindo Ferreira, 81, Residencial P. L. Rossi. Cumprido o mandado, providencie o credor o recolhimento da taxa necessária à inclusão da penhora via sistema RENAJUD. Sem prejuízo, comprove o exequente a realização das pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Intimem-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244/253. O veículo indicado já se encontra penhorado nestes autos, conforme auto de fls. 112. Deste modo e considerando o tempo transcorrido da avaliação (agosto/202), determino nova avaliação do bem (veículo Fiat Pálio Fire Flex, placas EGP 5347, ano/modelo 2008/2009). Defiro, outrossim, nos termos do artigo 840, § 1º do CPC, a remoção do veículo em favor do exequente, nomeando-o depositário. Assim, expeça-se mandado de avaliação e remoção a ser cumprido nos endereços i indicados, quais sejam: Rua José Parisi, n. 44, centro, Pompéia, CEP 17580-000 ou Rua Juraci Florindo Ferreira, 81, Residencial P. L. Rossi. Cumprido o mandado, providencie o credor o recolhimento da taxa necessária à inclusão da penhora via sistema RENAJUD. Sem prejuízo, comprove o exequente a realização das pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Intimem-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/12/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 20/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMIA.21.70174937-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 13/10/2021 14:47 |
| 06/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o resultado negativo da pesquisa realizada junto à ARISP (fl.233) manifestando-se em termos de prosseguimento em dez dias. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o resultado negativo da pesquisa realizada junto à ARISP (fl.233) manifestando-se em termos de prosseguimento em dez dias. |
| 30/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens imóveis em nome do executado junto à ARISP, proceda-se. Após, dê-se vista ao exequente para que se manifeste. Prazo: 10 dias. Intime-se Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 27/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de bens imóveis em nome do executado junto à ARISP, proceda-se. Após, dê-se vista ao exequente para que se manifeste. Prazo: 10 dias. Intime-se |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisa de bens, através do(s) sistema(s) Infojud (fls. 226). Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisa de bens, através do(s) sistema(s) Infojud (fls. 226). |
| 15/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 222: Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do executado junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, providencie a Serventia a pesquisa de bens imóveis em nome do devedor através do sistema ARISP. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para manifestação. Sem prejuízo, certifique a Serventia o andamento processual dos Embargos de Terceiro 1001266-45.2020.8.26.0344. Intime-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 08/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222: Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do executado junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, providencie a Serventia a pesquisa de bens imóveis em nome do devedor através do sistema ARISP. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para manifestação. Sem prejuízo, certifique a Serventia o andamento processual dos Embargos de Terceiro 1001266-45.2020.8.26.0344. Intime-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1801/1805 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1779/1787 |
| 18/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70137907-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 15:24 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Fls. 207/209. Manifeste-se o executado acerca da ofício recebido que contém o seguinte motivo da devolução: "Agência ou Conta Destinatária do Crédito Inválida". Prazo: 10 dias. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 207/209. Manifeste-se o executado acerca da ofício recebido que contém o seguinte motivo da devolução: "Agência ou Conta Destinatária do Crédito Inválida". Prazo: 10 dias. |
| 10/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Documento Juntado
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| 06/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Para que seja expedido o MLE nos termos da decisão de fls. 182/186, providencie o executado o código de operação da conta poupança referente ao formulário de fls. 188. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 30/07/2021 |
Documento Juntado
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| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70125824-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 17:06 |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja expedido o MLE nos termos da decisão de fls. 182/186, providencie o executado o código de operação da conta poupança referente ao formulário de fls. 188. Prazo: 10 dias. |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/158 : JEOVANE MARCOS ALVES apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando que o bloqueio judicial recaiu uma conta poupança (Ag. 1205, conta 000.831.641.445-5 da Caixa Econômica Federal). Salienta que o valor tornado indisponível recaiu sobre o saque do FGTS diante da rescisão de contrato de trabalho. Pleiteia o desbloqueio dos valores, bem como seja-lhe conferidos os benefícios da gratuidade. O art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Da análise dos detalhamento (fls. 180/181) em confronto com os documentos e extratos de fls. 162/173, verifica-se que em 19/11/2020 houve o resgate do FGTS (R$38.257,39), além das parcelas do seguro desemprego, na mesma conta, que, embora não utilizada somente para reserva de numerário, corrobora a argumentação do executado de que vem se utilizando desse valor para sua subsistência. O parágrafo segundo do artigo 833 dispõe que: "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º ". Verifica-se que nenhuma das hipóteses mencionadas se aplica no presente caso. Não bastasse, os créditos depositados em conta vinculada ao FGTS, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.036/90 que estabelece: "As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis." Ademais, recente jurisprudência do E. STJ é pela impenhorabilidade do valor inferior a 40 salários mínimos, seja em conta poupança ou qualquer tipo de aplicação. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 833. PENHORA DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de indenização, na fase de cumprimento de sentença para o pagamento dos honorários advocatícios, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/02/2019 e atribuído ao gabinete em 18/06/2019. 2. O propósito recursal é decidir se o salário do devedor pode ser penhorado, com base na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/15, para o pagamento de honorários advocatícios, por serem estes dotados de natureza alimentar, nos termos do art. 85, § 14, do CPC/15. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022, II, do CPC/15. 4. Os termos "prestação alimentícia", "prestação de alimentos" e "pensão alimentícia" são utilizados como sinônimos pelo legislador em momentos históricos e diplomas diversos do ordenamento jurídico pátrio, sendo que, inicialmente, estavam estritamente relacionados aos alimentos familiares, e, a partir do CC/16, passaram a ser utilizados para fazer referência aos alimentos indenizatórios e aos voluntários. 5. O termo "natureza alimentar", por sua vez, é derivado de "natureza alimentícia", o qual foi introduzido no ordenamento jurídico pela PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2040214-67.2021.8.26.0000 -Voto nº 25548 6 Constituição de 1988, posteriormente conceituado pela EC nº 30/2000, constando o salário como um dos exemplos. 6. Atento à importância das verbas remuneratórias, o constituinte equiparou tal crédito ao alimentício, atribuindo-lhe natureza alimentar, com o fim de conceder um benefício específico em sua execução, qual seja, a preferência no pagamento de precatórios, nos termos do art. 100, § 1º, da CRFB. 7. As verbas remuneratórias, ainda que sejam destinadas à subsistência do credor, não são equivalentes aos alimentos de que trata o CC/02, isto é, àqueles oriundos de relações familiares ou de responsabilidade civil, fixados por sentença ou título executivo extrajudicial. 8. Uma verba tem natureza alimentar quando destinada à subsistência do credor e de sua família, mas apenas se constitui em prestação alimentícia aquela devida por quem tem a obrigação de prestar alimentos familiares, indenizatórios ou voluntários em favor de uma pessoa que, necessariamente, deles depende para sobreviver. 9. As verbas remuneratórias, destinadas, em regra, à subsistência do credor e de sua família, mereceram a atenção do legislador, quando a elas atribuiu natureza alimentar. No que se refere aos alimentos, porque revestidos de grave urgência - porquanto o alimentando depende exclusivamente da pessoa obrigada a lhe prestar alimentos, não tendo outros meios para se socorrer -, exigem um tratamento mais sensível ainda do que aquele conferido às verbas remuneratórias dotadas de natureza alimentar. 10. Em face da nítida distinção entre os termos jurídicos, evidenciada pela análise histórica e pelo estudo do tratamento legislativo e jurisprudencial conferido ao tema, forçoso concluir que não se deve igualar verbas de natureza alimentar às prestações alimentícias, tampouco atribuir àquelas os mesmos benefícios conferidos pelo legislador a estas, sob pena de enfraquecer a proteção ao direito, à dignidade e à sobrevivência do credor de alimentos (familiares, indenizatórios ou voluntários), por causa da vulnerabilidade inerente do credor de alimentos quando comparado ao credor de débitos de natureza alimentar. 11. As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias. 12. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1815055/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2020, DJe 26/08/2020). Desse modo, comprovado que a indisponibilidade recaiu sobre verba alimentar, nos termos do artigo 833, X do Código de Processo Civil e artigo 2º, da Lei nº 8.036/90 , determino o cancelamento da indisponibilidade. Considerando que o valores já foram transferidos à conta judicial, expeça-se, com urgência, MLE em favor do executado Jeovane Marcos Alves, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execção, indicando outros bens do devedor passíveis de constrição. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Gisele Cristina Luiz May (OAB 348032/SP) |
| 27/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70123623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 11:58 |
| 27/07/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 152/158 : JEOVANE MARCOS ALVES apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando que o bloqueio judicial recaiu uma conta poupança (Ag. 1205, conta 000.831.641.445-5 da Caixa Econômica Federal). Salienta que o valor tornado indisponível recaiu sobre o saque do FGTS diante da rescisão de contrato de trabalho. Pleiteia o desbloqueio dos valores, bem como seja-lhe conferidos os benefícios da gratuidade. O art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Da análise dos detalhamento (fls. 180/181) em confronto com os documentos e extratos de fls. 162/173, verifica-se que em 19/11/2020 houve o resgate do FGTS (R$38.257,39), além das parcelas do seguro desemprego, na mesma conta, que, embora não utilizada somente para reserva de numerário, corrobora a argumentação do executado de que vem se utilizando desse valor para sua subsistência. O parágrafo segundo do artigo 833 dispõe que: "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º ". Verifica-se que nenhuma das hipóteses mencionadas se aplica no presente caso. Não bastasse, os créditos depositados em conta vinculada ao FGTS, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.036/90 que estabelece: "As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis." Ademais, recente jurisprudência do E. STJ é pela impenhorabilidade do valor inferior a 40 salários mínimos, seja em conta poupança ou qualquer tipo de aplicação. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 833. PENHORA DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de indenização, na fase de cumprimento de sentença para o pagamento dos honorários advocatícios, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/02/2019 e atribuído ao gabinete em 18/06/2019. 2. O propósito recursal é decidir se o salário do devedor pode ser penhorado, com base na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/15, para o pagamento de honorários advocatícios, por serem estes dotados de natureza alimentar, nos termos do art. 85, § 14, do CPC/15. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022, II, do CPC/15. 4. Os termos "prestação alimentícia", "prestação de alimentos" e "pensão alimentícia" são utilizados como sinônimos pelo legislador em momentos históricos e diplomas diversos do ordenamento jurídico pátrio, sendo que, inicialmente, estavam estritamente relacionados aos alimentos familiares, e, a partir do CC/16, passaram a ser utilizados para fazer referência aos alimentos indenizatórios e aos voluntários. 5. O termo "natureza alimentar", por sua vez, é derivado de "natureza alimentícia", o qual foi introduzido no ordenamento jurídico pela PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2040214-67.2021.8.26.0000 -Voto nº 25548 6 Constituição de 1988, posteriormente conceituado pela EC nº 30/2000, constando o salário como um dos exemplos. 6. Atento à importância das verbas remuneratórias, o constituinte equiparou tal crédito ao alimentício, atribuindo-lhe natureza alimentar, com o fim de conceder um benefício específico em sua execução, qual seja, a preferência no pagamento de precatórios, nos termos do art. 100, § 1º, da CRFB. 7. As verbas remuneratórias, ainda que sejam destinadas à subsistência do credor, não são equivalentes aos alimentos de que trata o CC/02, isto é, àqueles oriundos de relações familiares ou de responsabilidade civil, fixados por sentença ou título executivo extrajudicial. 8. Uma verba tem natureza alimentar quando destinada à subsistência do credor e de sua família, mas apenas se constitui em prestação alimentícia aquela devida por quem tem a obrigação de prestar alimentos familiares, indenizatórios ou voluntários em favor de uma pessoa que, necessariamente, deles depende para sobreviver. 9. As verbas remuneratórias, destinadas, em regra, à subsistência do credor e de sua família, mereceram a atenção do legislador, quando a elas atribuiu natureza alimentar. No que se refere aos alimentos, porque revestidos de grave urgência - porquanto o alimentando depende exclusivamente da pessoa obrigada a lhe prestar alimentos, não tendo outros meios para se socorrer -, exigem um tratamento mais sensível ainda do que aquele conferido às verbas remuneratórias dotadas de natureza alimentar. 10. Em face da nítida distinção entre os termos jurídicos, evidenciada pela análise histórica e pelo estudo do tratamento legislativo e jurisprudencial conferido ao tema, forçoso concluir que não se deve igualar verbas de natureza alimentar às prestações alimentícias, tampouco atribuir àquelas os mesmos benefícios conferidos pelo legislador a estas, sob pena de enfraquecer a proteção ao direito, à dignidade e à sobrevivência do credor de alimentos (familiares, indenizatórios ou voluntários), por causa da vulnerabilidade inerente do credor de alimentos quando comparado ao credor de débitos de natureza alimentar. 11. As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias. 12. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1815055/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2020, DJe 26/08/2020). Desse modo, comprovado que a indisponibilidade recaiu sobre verba alimentar, nos termos do artigo 833, X do Código de Processo Civil e artigo 2º, da Lei nº 8.036/90 , determino o cancelamento da indisponibilidade. Considerando que o valores já foram transferidos à conta judicial, expeça-se, com urgência, MLE em favor do executado Jeovane Marcos Alves, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execção, indicando outros bens do devedor passíveis de constrição. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/07/2021 |
Documento Juntado
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70111256-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 16:41 |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70109345-6 Tipo da Petição: Habilitação Data: 02/07/2021 17:08 |
| 06/07/2021 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0001188-05.2019.8.26.0344/01 - Classe: Habilitação em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 06/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1482/1487 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 137 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 137 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. |
| 18/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2021/009712-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2021 Local: Oficial de justiça - Ana Marcia Mazini Rossi |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1634/1637 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 132: Considerando que o executado se encontra recolhido na Penitenciária de Marília (fl. 111), expeça-se por mandado a intimação do executado. Intime-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 132: Considerando que o executado se encontra recolhido na Penitenciária de Marília (fl. 111), expeça-se por mandado a intimação do executado. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR273949627TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : J.M.A. |
| 24/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2303/2310 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 116: Nos termos do artigo 876, §1º, Inciso I do CPC, intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado. Expeça-se carta. Após, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Contudo, consigne-se que a decisão acerca da adjudicação do bem fica condicionada à decisão definitiva dos Embargos de Terceiro. A fim de não interromper a marcha processual, providencie o exequente os demonstrativos atualizados do débito e da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/11/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 116: Nos termos do artigo 876, §1º, Inciso I do CPC, intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado. Expeça-se carta. Após, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Contudo, consigne-se que a decisão acerca da adjudicação do bem fica condicionada à decisão definitiva dos Embargos de Terceiro. A fim de não interromper a marcha processual, providencie o exequente os demonstrativos atualizados do débito e da avaliação. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 1495/1500 |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2020 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.20.70149851-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 22/10/2020 14:37 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente acerca do andamento dos Embargos de Terceiro interpostos por Katlin Rafaela de Barros Gama Santa Rosa no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo supra, cumpra o exequente a parte final da decisão de fls. 104. Int. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Informe o exequente acerca do andamento dos Embargos de Terceiro interpostos por Katlin Rafaela de Barros Gama Santa Rosa no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo supra, cumpra o exequente a parte final da decisão de fls. 104. Int. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 14/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2020 |
Mandado Juntado
|
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70127617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 14:14 |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3073/3079 |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 100: Diante da certidão de fl. 99, defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo descrito às fls. 41/42, para cumprimento no endereço indicado. Efetivada a constrição, proceda-se a intimação do executado. Indefiro, todavia, a remoção do veículo em favor do credor, aguardando-se o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro. Caso verificado pelo Sr. Oficial de Justiça que sobre o veículo incide restrição financeira (alienação fiduciária), indefiro a penhora sobre os direitos do veículo, diante da dificuldade de mensurar os direitos d o executado(a) sobre o bem. Sem prejuízo, comprove o exequente a realização das pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Intime-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/05/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 100: Diante da certidão de fl. 99, defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo descrito às fls. 41/42, para cumprimento no endereço indicado. Efetivada a constrição, proceda-se a intimação do executado. Indefiro, todavia, a remoção do veículo em favor do credor, aguardando-se o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro. Caso verificado pelo Sr. Oficial de Justiça que sobre o veículo incide restrição financeira (alienação fiduciária), indefiro a penhora sobre os direitos do veículo, diante da dificuldade de mensurar os direitos d o executado(a) sobre o bem. Sem prejuízo, comprove o exequente a realização das pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Intime-se. |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70016368-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 07/02/2020 11:39 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 1946/1952 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/95. Defiro. Cadastre-se como terceira interessada e aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, exclua-se a terceira interessada e seu advogado do cadastro do presente feito. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 82. Int. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB 322874/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92/95. Defiro. Cadastre-se como terceira interessada e aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, exclua-se a terceira interessada e seu advogado do cadastro do presente feito. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 82. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.20.70007942-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/01/2020 15:21 |
| 13/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 397/412 |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 86. Cumpra a serventia integralmente a determinação de fls. 81. Oportunamente será apreciado o pedido de penhora, formulado às fls. 70/71. Int. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 86. Cumpra a serventia integralmente a determinação de fls. 81. Oportunamente será apreciado o pedido de penhora, formulado às fls. 70/71. Int. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70193759-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 11:11 |
| 22/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1811/1826 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 80: Reitere-se o ofício, transmitindo-se via e-mail institucional, conforme determinação de fl. 73. Intime-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 80: Reitere-se o ofício, transmitindo-se via e-mail institucional, conforme determinação de fl. 73. Intime-se. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70141849-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 16:19 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1630/1638 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/71. Por ora, encaminhe-se cópia do ofício de fls. 68 e da petição de fls. 70/71 ao credor fiduciário (BV Financeira S/A) para manifestação acerca do pedido formulado pelo credor (fls. 70/71) no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 2853 Página: 524/546 |
| 19/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 70/71. Por ora, encaminhe-se cópia do ofício de fls. 68 e da petição de fls. 70/71 ao credor fiduciário (BV Financeira S/A) para manifestação acerca do pedido formulado pelo credor (fls. 70/71) no prazo de 10 dias. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do Ofício Recebido de fls. 68. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do Ofício Recebido de fls. 68. |
| 28/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70085566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 09:54 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1722/1731 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 60. Defiro. Solicite-se ao credor fiduciante indicado informações acerca do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária referente o veículo Fiat Pálio Fire Flex, placas EGP 5347, ano/modelo 2008/2009 (registrado em nome de Jeovane Marcos Alves - CPF/MF nº 161.316.978-76), notadamente se foi quitado ou se permanece vigente, bem como o valor do saldo devedor Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhada à referida instituição, cabendo ao exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e do pedido de fls. 60, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 60. Defiro. Solicite-se ao credor fiduciante indicado informações acerca do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária referente o veículo Fiat Pálio Fire Flex, placas EGP 5347, ano/modelo 2008/2009 (registrado em nome de Jeovane Marcos Alves - CPF/MF nº 161.316.978-76), notadamente se foi quitado ou se permanece vigente, bem como o valor do saldo devedor Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhada à referida instituição, cabendo ao exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e do pedido de fls. 60, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. Int. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70079279-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/05/2019 16:54 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 1699/1711 |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70067898-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2019 12:08 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/50. Defiro. Oficie-se ao credor fiduciante indicado às fls. 45, solicitando informações acerca do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária referente ao veículo Fiat Pálio Fire Flex, placas EGP 5347, ano/modelo 2008/2009, notadamente se foi quitado ou se permanece vigente, bem como o valor do saldo devedor, cabendo ao exequente providenciar a impressão e encaminhar o ofício, comprovando a entrega nos autos no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 45/50. Defiro. Oficie-se ao credor fiduciante indicado às fls. 45, solicitando informações acerca do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária referente ao veículo Fiat Pálio Fire Flex, placas EGP 5347, ano/modelo 2008/2009, notadamente se foi quitado ou se permanece vigente, bem como o valor do saldo devedor, cabendo ao exequente providenciar a impressão e encaminhar o ofício, comprovando a entrega nos autos no prazo de 05 dias. Int. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70063807-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 15:38 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 1741/1749 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.32/33.Defiro a confecção de certidão nos termos do art.517 do CPC. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 22.254,17 fls. 33) em eventuais contas existentes em nome do executado Jeovane Marcos Alves (CPF/MF nº 161.316.978-76). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do executado junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimandose o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo// renajud positivo fls. 39/41) Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 23/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 16/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70048097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 11:33 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 1850/1861 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Fica o exequente intimado acerca da manifestação do Curador Especial às fls. 25/28. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 25/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado acerca da manifestação do Curador Especial às fls. 25/28. Prazo: 15 dias. |
| 23/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70041492-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2019 15:01 |
| 23/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70041490-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2019 14:55 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR953645679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : J.M.A. Diligência : 15/02/2019 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1531/1544 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$17.742,75 fls. 2). Expeça-se carta. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Andre Luis Lemos de Andrade (OAB 269843/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$17.742,75 fls. 2). Expeça-se carta. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003041-66.2018.8.26.0344 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Pedido de Penhora |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 07/02/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Pedido de Adjudicação |
| 16/06/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/09/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/10/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 01/07/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 25/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/07/2021 | Habilitação - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001188-05.2019.8.26.0344 (01) | Habilitação | 06/07/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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