| Exeqte |
Conjunto Habitacional Sao Bento I
Advogado: Flávio Eduardo Anfilo Pascoto Advogado: Ciro Ney dos Santos Rodrigues Soc. Advogados: Pascoto Sociedade Individual de Advocacia |
| Exectda |
Mara Aparecida de Almeida Pina
Advogado: Mauro Cirino de Andrade |
| Perito | PAULO CESAR LAPA |
| Gestor | Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino) |
| TerIntCer |
Fazenda Pública do Município de Marília
Advogado: Winitu Fonseca Tozatti |
| ArremTerc |
Anderson de Carvalho Sales
Advogado: Anderson de Carvalho Sales |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.1143, tornei os presentes autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1586/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2025 Teor do ato: Vistos. Tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem ao arquivo. Int. |
| 14/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.1143, tornei os presentes autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1586/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2025 Teor do ato: Vistos. Tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem ao arquivo. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). Nada Mais |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2025 Teor do ato: Ciência ao procurador da parte executada acerca da certidão de honorários expedida as fls. 1138. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao procurador da parte executada acerca da certidão de honorários expedida as fls. 1138. |
| 02/09/2025 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2025 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) do(a)(s) requerida, no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão (Registro Geral de Indicação fls. 810). Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, tornem ao arquivo. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desarquivem-se os autos. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) do(a)(s) requerida, no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão (Registro Geral de Indicação fls. 810). Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, tornem ao arquivo. Int... |
| 01/09/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70164886-9 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 29/08/2025 16:48 |
| 29/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2025 Teor do ato: Vistos. Diante a petição de fls. 1128: permaneça o saldo residual de fls. 1106 depositado à disposição deste juízo, para futuro levantamento por parte da requerida, conforme já deferido às fls. 1115, 1120 e 1124). No mais, sendo a executada, beneficiária da justiça gratuita, comunique-se e arquivem-se. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante a petição de fls. 1128: permaneça o saldo residual de fls. 1106 depositado à disposição deste juízo, para futuro levantamento por parte da requerida, conforme já deferido às fls. 1115, 1120 e 1124). No mais, sendo a executada, beneficiária da justiça gratuita, comunique-se e arquivem-se. Int... |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70162411-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 12:05 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente a parte interessada novo formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, preenchido em conformidade com as instruções do Comunicado CG 12/2024 e obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), em nome da beneficiária. Após, tornem para apreciação do pedido de levantamento de valores. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a parte interessada novo formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, preenchido em conformidade com as instruções do Comunicado CG 12/2024 e obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), em nome da beneficiária. Após, tornem para apreciação do pedido de levantamento de valores. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70156412-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 15:43 |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do formulário de fls. 1119: venha para os autos procuração com poderes específicos para recebimento de valores. Após, tornem. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do formulário de fls. 1119: venha para os autos procuração com poderes específicos para recebimento de valores. Após, tornem. Int... |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70140882-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2025 15:36 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da sentença de fl.1027, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, no valor de R$ 859,41, devidamente atualizado (comprovante de fls. 1106), após a vinda de formulário de MLE. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da sentença de fl.1027, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, no valor de R$ 859,41, devidamente atualizado (comprovante de fls. 1106), após a vinda de formulário de MLE. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente se manifestasse nos autos, em cumprimento ao despacho de fls. 1.111. Nada Mais |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre fls. 1109/1110. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre fls. 1109/1110. Int... |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70106100-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 15:49 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005136-35.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Sao Bento I - Mara Aparecida de Almeida Pina - Fazenda Pública do Município de Marília - - Caixa Econômica Federal - Anderson de Carvalho Sales - Manifeste-se a parte executada sobre o extrato juntado às fls.1105/1106, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), CIRO NEY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 395381/SP), ANDERSON DE CARVALHO SALES (OAB 305778/SP), MAURO CIRINO DE ANDRADE (OAB 486342/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 396936/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada sobre o extrato juntado às fls.1105/1106, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada sobre o extrato juntado às fls.1105/1106, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia, a existência de depósito efetuados (saldo) e, em caso positivo, digitalize-os para autos, dando-se vista à executada. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia, a existência de depósito efetuados (saldo) e, em caso positivo, digitalize-os para autos, dando-se vista à executada. Int... |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70097658-7 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 29/05/2025 12:17 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Vistos. Sendo a executada, beneficiária da justiça gratuita, comunique-se e arquivem-se. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sendo a executada, beneficiária da justiça gratuita, comunique-se e arquivem-se. Int... |
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos após a expedição do MLE em fls. 1078. Nada Mais. Marilia, 28 de maio de 2025. Eu, ___, Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 1074, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico na modalidade PIX, no valor de R$352,88, devidamente atualizado, para depósito em conta do Arrematante, Anderson de Carvalho Sales, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 1074, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico na modalidade PIX, no valor de R$352,88, devidamente atualizado, para depósito em conta do Arrematante, Anderson de Carvalho Sales, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte Arrematante, referente ao depósito no valor de R$ 352,88, devidamente atualizado (comprovante de fls. 1032) e de acordo com o formulário MLE de fls. 1073. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte Arrematante, referente ao depósito no valor de R$ 352,88, devidamente atualizado (comprovante de fls. 1032) e de acordo com o formulário MLE de fls. 1073. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70074316-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2025 21:22 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Certifique-se o trânsito em julgado. No mais, em razão da devolução da taxa de IPTU pela Fazenda Municipal, após a apresentação do formulário de MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do referido montante, no valor de R$ 352,88, devidamente atualizado, em favor da parte arrematante, Anderson de Carvalho Sales, que efetuou o pagamento da referida taxa. Indefiro o pleito solicitado pela Caixa Econômica Federal às fls. 1045, tendo em vista que o valor devido no contrato já foi transferido a ela, conforme demonstrado às fls. 824, sendo tal importe suficiente para a quitação do contrato, conforme informado pela própria credora às fls. 892. Por fim, após a expedição do MLE em favor do arrematante, proceda à Serventia a digitalização do extrato do valor residual existente no portal de custas. Caso haja saldo remanescente, intime-se a executada para que apresente o formulário de MLE. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique-se o trânsito em julgado. No mais, em razão da devolução da taxa de IPTU pela Fazenda Municipal, após a apresentação do formulário de MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do referido montante, no valor de R$ 352,88, devidamente atualizado, em favor da parte arrematante, Anderson de Carvalho Sales, que efetuou o pagamento da referida taxa. Indefiro o pleito solicitado pela Caixa Econômica Federal às fls. 1045, tendo em vista que o valor devido no contrato já foi transferido a ela, conforme demonstrado às fls. 824, sendo tal importe suficiente para a quitação do contrato, conforme informado pela própria credora às fls. 892. Por fim, após a expedição do MLE em favor do arrematante, proceda à Serventia a digitalização do extrato do valor residual existente no portal de custas. Caso haja saldo remanescente, intime-se a executada para que apresente o formulário de MLE. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70068994-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 15:41 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre as petições de fls. 1045/1057 e 1058/1061, manifeste-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se conforme fls. 1043. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70058491-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 11:25 |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre as petições de fls. 1045/1057 e 1058/1061, manifeste-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se conforme fls. 1043. Int... |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70057040-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 15:39 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70056427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 13:40 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 1030/1042, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição de fls. 1030/1042, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado. Int... |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70054243-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 09:57 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Conjunto Habitacional Sao Bento I em face de Mara Aparecida de Almeida Pina nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, indefiro o pedido de restituição ao arrematante do valor da comissão depositado para o leiloeiro, uma vez que o edital de fl. 530 não previu a possibilidade de dedução desse montante, nos termos do artigo 7º, § 4º, da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, pela ausência de previsão expressa no edital, a comissão paga pelo arrematante não pode ser restituída. Nesta esteira, em caso de sobra do produto da arrematação, tal importância, com os acréscimos legais, deve ser direcionada à executada, após a vinda de formulário de MLE. Custas pelo executado na hipótese da presente execução ter sido distribuída até 02 de janeiro de 2024 ou não terem sido saldadas com o pedido inicial. P. Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 10/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Conjunto Habitacional Sao Bento I em face de Mara Aparecida de Almeida Pina nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, indefiro o pedido de restituição ao arrematante do valor da comissão depositado para o leiloeiro, uma vez que o edital de fl. 530 não previu a possibilidade de dedução desse montante, nos termos do artigo 7º, § 4º, da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, pela ausência de previsão expressa no edital, a comissão paga pelo arrematante não pode ser restituída. Nesta esteira, em caso de sobra do produto da arrematação, tal importância, com os acréscimos legais, deve ser direcionada à executada, após a vinda de formulário de MLE. Custas pelo executado na hipótese da presente execução ter sido distribuída até 02 de janeiro de 2024 ou não terem sido saldadas com o pedido inicial. P. Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70023460-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 11/02/2025 16:22 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70023014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 11:46 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem que o requerente se manifestasse nestes autos. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). Nada Mais |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição do Município de Marília, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição do Município de Marília, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70203990-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 10:27 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, intime-se a Prefeitura Municipal de Marília, através do portal eletrônico, para que informe quanto à quitação dos débitos tributários. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, intime-se a Prefeitura Municipal de Marília, através do portal eletrônico, para que informe quanto à quitação dos débitos tributários. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Ato ordinatório
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, intime-se a Prefeitura Municipal de Marília, através do portal eletrônico, para que informe quanto à quitação dos débitos tributários. Int. |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, intime-se a Prefeitura Municipal de Marília, através do portal eletrônico, para que informe quanto à quitação dos débitos tributários. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve nova manifestação nos autos, motivo pelo qual promovo à conclusão. Nada Mais. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Em cumprimento à r determinação de fls.991, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$322,01 para depósito em conta do Município de Marília, o qual, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r determinação de fls.991, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$322,01 para depósito em conta do Município de Marília, o qual, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Marília referente ao depósito no valor de R$322,01, devidamente atualizado e de acordo com o formulário MLE de fls. 985. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Marília referente ao depósito no valor de R$322,01, devidamente atualizado e de acordo com o formulário MLE de fls. 985. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a determinação de fls.981 já foi cumprida, conforme certidão de fls.986, motivo pelo qual promovo os presentes autos à conclusão para apreciação da petição de fls.984/985. Nada Mais. |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia, a determinação de fls. 981. Após, tornem. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia, a determinação de fls. 981. Após, tornem. Int... |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.981, procedi a exclusão do Banco do Brasil S/A, bem como de seu patrono do SAJ. Nada Mais. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70141786-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 11:19 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 977: Providencie a serventia a exclusão da parte interessada Banco do Brasil S/A, bem como de seu patrono do SAJ, conforme solicitado. Assim, torno sem efeito a petição de fls. 974/975 protocolada pelo terceiro interessado. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 977: Providencie a serventia a exclusão da parte interessada Banco do Brasil S/A, bem como de seu patrono do SAJ, conforme solicitado. Assim, torno sem efeito a petição de fls. 974/975 protocolada pelo terceiro interessado. Int... |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 970: autorizo o Dr. Bruno de Santis Rezende, OAB/SP 460.118, com escritório na Rua Taquaritinga, 337, Piso Superior, sala 01, Alto Cafezal, Marília/SP, a retirar em cartório, a carta de arrematação, bem como seus anexos, expedida em favor do arrematante ANDERSON DE CARVALHO SALES, conforme solicitado. No mais, aguarde-se conforme fls. 961. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70138879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 18:20 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70138869-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 18:11 |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 970: autorizo o Dr. Bruno de Santis Rezende, OAB/SP 460.118, com escritório na Rua Taquaritinga, 337, Piso Superior, sala 01, Alto Cafezal, Marília/SP, a retirar em cartório, a carta de arrematação, bem como seus anexos, expedida em favor do arrematante ANDERSON DE CARVALHO SALES, conforme solicitado. No mais, aguarde-se conforme fls. 961. Int... |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70134296-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 21:59 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se no SAJ, o nome do terceiro interessado, bem como o nome de seu patrono. No mais, esclareça o peticionário de fls. 920/960, seu pedido. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.966, encaminhei o despacho de fls.961 para republicação no DJE. Nada Mais. |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Anote-se no SAJ, o nome do terceiro interessado, bem como o nome de seu patrono. No mais, esclareça o peticionário de fls. 920/960, seu pedido. Int... |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. Republique-se o despacho de fls.961, fazendo constar os nomes dos procuradores do terceiro interessado Banco do Brasil S/A. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Republique-se o despacho de fls.961, fazendo constar os nomes dos procuradores do terceiro interessado Banco do Brasil S/A. Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que revendo os autos, constatei que na publicação do despacho de fls.961, não constou os nomes dos procuradores do terceiro interessado Banco do Brasil S/A, motivo pelo qual promovo à conclusão. Nada Mais. |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.961, procedi as anotações no sistema Saj, com relação ao cadastro do Banco do Brasil S/A como terceiro interessado, bem como os nomes de seus patronos. Nada Mais. |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se no SAJ, o nome do terceiro interessado, bem como o nome de seu patrono. No mais, esclareça o peticionário de fls. 920/960, seu pedido. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se no SAJ, o nome do terceiro interessado, bem como o nome de seu patrono. No mais, esclareça o peticionário de fls. 920/960, seu pedido. Int... |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70126476-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/06/2024 18:29 |
| 16/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida às fls.913, à disposição da parte interessada, para retirada em cartório, bem como Mandado de Cancelamento de Averbação expedido às fls.914, à disposição para impressão. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação expedida às fls.913, à disposição da parte interessada, para retirada em cartório, bem como Mandado de Cancelamento de Averbação expedido às fls.914, à disposição para impressão. |
| 07/06/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/06/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Vista Fazenda Pública Municipal: "Vistos. Noticiado pela Caixa Econômica Federal que o contrato de alienação fiduciária foi liquidado em 19/01/2023, expeça-se mandado de cancelamento R.3/66.707 e Av.4/66.707 ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília para as anotações na matrícula do imóvel sob o nº 66.707. Cabe ao arrematante sua impressão pelo portal "E-SAJ" e protocolo, inclusive quanto às taxas e emolumentos registrários. Após, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante Anderson de Carvalho Sales, contendo as peças indicadas às fls. 891. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Marília (terceira interessada), através do portal eletrônico, para que apresente nos autos o formulário MLE para o levantamento do montante de R$322,01 a fim de quitar os débitos tributários do imóvel arrematado. Intime-se." Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP) |
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
Vista Fazenda Pública Municipal: "Vistos. Noticiado pela Caixa Econômica Federal que o contrato de alienação fiduciária foi liquidado em 19/01/2023, expeça-se mandado de cancelamento R.3/66.707 e Av.4/66.707 ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília para as anotações na matrícula do imóvel sob o nº 66.707. Cabe ao arrematante sua impressão pelo portal "E-SAJ" e protocolo, inclusive quanto às taxas e emolumentos registrários. Após, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante Anderson de Carvalho Sales, contendo as peças indicadas às fls. 891. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Marília (terceira interessada), através do portal eletrônico, para que apresente nos autos o formulário MLE para o levantamento do montante de R$322,01 a fim de quitar os débitos tributários do imóvel arrematado. Intime-se." |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Vistos. Noticiado pela Caixa Econômica Federal que o contrato de alienação fiduciária foi liquidado em 19/01/2023, expeça-se mandado de cancelamento R.3/66.707 e Av.4/66.707 ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília para as anotações na matrícula do imóvel sob o nº 66.707. Cabe ao arrematante sua impressão pelo portal "E-SAJ" e protocolo, inclusive quanto às taxas e emolumentos registrários. Após, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante Anderson de Carvalho Sales, contendo as peças indicadas às fls. 891. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Marília (terceira interessada), através do portal eletrônico, para que apresente nos autos o formulário MLE para o levantamento do montante de R$322,01 a fim de quitar os débitos tributários do imóvel arrematado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Noticiado pela Caixa Econômica Federal que o contrato de alienação fiduciária foi liquidado em 19/01/2023, expeça-se mandado de cancelamento R.3/66.707 e Av.4/66.707 ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília para as anotações na matrícula do imóvel sob o nº 66.707. Cabe ao arrematante sua impressão pelo portal "E-SAJ" e protocolo, inclusive quanto às taxas e emolumentos registrários. Após, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante Anderson de Carvalho Sales, contendo as peças indicadas às fls. 891. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Marília (terceira interessada), através do portal eletrônico, para que apresente nos autos o formulário MLE para o levantamento do montante de R$322,01 a fim de quitar os débitos tributários do imóvel arrematado. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70077740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 22:31 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 891: anote-se. Sobre a manifestação da Caixa Econômica Federal, manifestem-se as partes. Após, tornem para apreciação do pedido. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 891: anote-se. Sobre a manifestação da Caixa Econômica Federal, manifestem-se as partes. Após, tornem para apreciação do pedido. Int... |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70070839-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 21:34 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70066461-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 00:18 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: No caso em exame, o registro de alienação fiduciária que grava o imóvel arrematado deve ser baixado. Isso porque a referida constrição junto à matricula do imóvel já não tem mais utilidade, porquanto o bem de fato e de direito já não pertence mais a devedora, ora executada, em razão da transmissão da propriedade ao ARREMATANTE. Até porque, o valor pertencente à Caixa Econômica Federal já foi transferido, conforme se nota às fls. 824-830/831-836, sendo o residual da dívida, no contrato, quitado. Deste modo, aguarde-se o decurso de prazo assinado às fls. 879, se decorrido sem manifestação da Caixa Econômica Federal, expeça-se mandado de cancelamento R.3/66.707 e Av. 4/66.707 da matrícula do imóvel registrada sob o nº 66.707 no 1º CRI de Marília/SP. Se houver saldo no produto da arrematação, após a juntada de formulário, expeça-se MLE no valor de R$ 322,01 em favor municipalidade de Marília, a fim de quitar os débitos tributários de IPTU, eis que os débitos entre a arrematação e a expedição da Carta de Arrematação não se atribui ao arrematante. Neste sentido: MANDADO DE SEGURANÇA - Responsabilidade Tributária - IPTU - exercícios de 2016 a 2020. Imóvel arrematado em Hasta Pública em 2016, com expedição de carta de arrematação somente em 2020 - Hipótese em que os débitos entre a arrematação e a expedição da carta de arrematação não se atribuem ao arrematante, por ausência de disposição legal expressa nesse sentido. Responsabilidade Tributária que se inicia a partir da data de expedição da carta de arrematação. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Segurança mantida. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1013545-63.2020.8.26.0053; Relator (a):Burza Neto; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/07/2021; Data de Registro: 19/07/2021). Por derradeiro, reitero que o arrematante indique as peças para expedição da Carta de Arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
No caso em exame, o registro de alienação fiduciária que grava o imóvel arrematado deve ser baixado. Isso porque a referida constrição junto à matricula do imóvel já não tem mais utilidade, porquanto o bem de fato e de direito já não pertence mais a devedora, ora executada, em razão da transmissão da propriedade ao ARREMATANTE. Até porque, o valor pertencente à Caixa Econômica Federal já foi transferido, conforme se nota às fls. 824-830/831-836, sendo o residual da dívida, no contrato, quitado. Deste modo, aguarde-se o decurso de prazo assinado às fls. 879, se decorrido sem manifestação da Caixa Econômica Federal, expeça-se mandado de cancelamento R.3/66.707 e Av. 4/66.707 da matrícula do imóvel registrada sob o nº 66.707 no 1º CRI de Marília/SP. Se houver saldo no produto da arrematação, após a juntada de formulário, expeça-se MLE no valor de R$ 322,01 em favor municipalidade de Marília, a fim de quitar os débitos tributários de IPTU, eis que os débitos entre a arrematação e a expedição da Carta de Arrematação não se atribui ao arrematante. Neste sentido: MANDADO DE SEGURANÇA - Responsabilidade Tributária - IPTU - exercícios de 2016 a 2020. Imóvel arrematado em Hasta Pública em 2016, com expedição de carta de arrematação somente em 2020 - Hipótese em que os débitos entre a arrematação e a expedição da carta de arrematação não se atribuem ao arrematante, por ausência de disposição legal expressa nesse sentido. Responsabilidade Tributária que se inicia a partir da data de expedição da carta de arrematação. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Segurança mantida. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1013545-63.2020.8.26.0053; Relator (a):Burza Neto; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/07/2021; Data de Registro: 19/07/2021). Por derradeiro, reitero que o arrematante indique as peças para expedição da Carta de Arrematação. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70057726-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2024 16:10 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a a dilação de prazo de mais 10 (dez) dias, para manifestação da Caixa Econômica Federal. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a a dilação de prazo de mais 10 (dez) dias, para manifestação da Caixa Econômica Federal. Int... |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70050465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:26 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a a dilação de prazo de mais 10 (dez) dias, para manifestação da Caixa Econômica Federal. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a a dilação de prazo de mais 10 (dez) dias, para manifestação da Caixa Econômica Federal. Int... |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70033897-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 17:33 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70033891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 17:26 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70029056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 16:47 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls.859: Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal. No mais, aguarde-se conforme despacho de fls.853. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls.859: Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal. No mais, aguarde-se conforme despacho de fls.853. Int. |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 824, item 3, expedindo MLE em favor do Município de Marília. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de fls.857, uma vez que revendo os autos, constatei que o MLE em favor da municipalidade foi expedido em 13/09/2023, conforme determinação de fls.824 e devidamente pago em 14/09/2023, conforme extrato de fls.858. Nada Mais. |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 824, item 3, expedindo MLE em favor do Município de Marília. Int... |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70022488-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 17:13 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme solicitado. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a dilação do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme solicitado. Int... |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70004578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 13:34 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a credora hipotecária, CEF, nos termos da petição de fls. 847/848. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a credora hipotecária, CEF, nos termos da petição de fls. 847/848. Int... |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70244125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 20:43 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Escolha o arrematante as peças que irão compor a carta de arrematação em 15 dias. Com a indicação das páginas, expeça-se o necessário, conforme determinado às fls. 774 No mais, autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se apropriar do valor transferido às fls. 835/836, devendo proceder, ainda, junto ao cartório de imóvel, a respectiva baixa do contrato de alienação fiduciária na matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Escolha o arrematante as peças que irão compor a carta de arrematação em 15 dias. Com a indicação das páginas, expeça-se o necessário, conforme determinado às fls. 774 No mais, autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se apropriar do valor transferido às fls. 835/836, devendo proceder, ainda, junto ao cartório de imóvel, a respectiva baixa do contrato de alienação fiduciária na matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70233844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 21:49 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70213794-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 18:55 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70210530-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 23:38 |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 24/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70194304-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 13:55 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o e-mail do Banco do Brasil S/A juntado às fls.835/836, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o e-mail do Banco do Brasil S/A juntado às fls.835/836, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei por e-mail o ofício expedido às fls.830/831 ao Banco do Brasil S/A. Nada Mais. |
| 15/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Em cumprimento à determinação de fls.824, expedi os Mandados de Levantamento Eletrônico, os quais, após conferidos e assinados, estarão aptos a serem pagos pelo Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à determinação de fls.824, expedi os Mandados de Levantamento Eletrônico, os quais, após conferidos e assinados, estarão aptos a serem pagos pelo Banco do Brasil S/A. |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: 1) Expeça-se expedido ofício à Agência do Banco do Brasil para que transfira do respectivo numerário R$ 12.229,60 (sem acréscimos legais) da conta judicial nº 3200123455626 à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio de TED STR-004, contendo as seguintes informações: TED Transferência Eletrônica Disponível, modalidade STR0004 (Transferência de IF para IF); CNPJ Destinatário com 00.360.305/0001-04;- Caixa Econômica Federal; Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros), O campo Histórico obrigatoriamente preenchido com a descrição da operação (número do processo: 1005136-35.2019.8.26.0344, em tramite na 2ª Vara Cível de Marília/SP, para quitação do contrato (872012182406-6) alusivo ao imóvel matriculado sob o nº 66.707, arrematado nos autos). Agência Creditada - 0647; Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros) 2) Expeça-se MLE em favor do exequente, no valor de R$ 36.972,28 (sem acréscimos legais), conforme formulário de fl. 785, procuração ad judicia para receber e dar quitação às fls. 7/8 e 786. 3) Expeça-se MLE alusivo aos débitos tributários no valor de R$ 695,76, (sem acréscimos) em favor da municipalidade, conforme formulário de fl. 657. Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Mauro Cirino de Andrade (OAB 486342/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Expeça-se expedido ofício à Agência do Banco do Brasil para que transfira do respectivo numerário R$ 12.229,60 (sem acréscimos legais) da conta judicial nº 3200123455626 à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio de TED STR-004, contendo as seguintes informações: TED Transferência Eletrônica Disponível, modalidade STR0004 (Transferência de IF para IF); CNPJ Destinatário com 00.360.305/0001-04;- Caixa Econômica Federal; Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros), O campo Histórico obrigatoriamente preenchido com a descrição da operação (número do processo: 1005136-35.2019.8.26.0344, em tramite na 2ª Vara Cível de Marília/SP, para quitação do contrato (872012182406-6) alusivo ao imóvel matriculado sob o nº 66.707, arrematado nos autos). Agência Creditada - 0647; Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros) 2) Expeça-se MLE em favor do exequente, no valor de R$ 36.972,28 (sem acréscimos legais), conforme formulário de fl. 785, procuração ad judicia para receber e dar quitação às fls. 7/8 e 786. 3) Expeça-se MLE alusivo aos débitos tributários no valor de R$ 695,76, (sem acréscimos) em favor da municipalidade, conforme formulário de fl. 657. Cumpra-se. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70162168-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 18:03 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70155673-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 22:05 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei no SAJ o nome do advogado da ré Sr. Mara, conforme fls. 809. |
| 01/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 01/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 31/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70152179-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2023 17:29 |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70142227-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 14:17 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 344.2023/024917-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2023 Local: Oficial de justiça - Carla Corrêa de Queiroz |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Expeça-se o mandado de desocupação coercitiva, deixando o bem livre de pessoas e coisas; imitindo-se ao arrematante a posse do imóvel, tendo em vista que decorreu o prazo para desocupação voluntária, conforme fls. 795/797, nos termos do art. 231, § 3º, ambos do CPC. (diligência fl. 800). Nomeio desde logo, a parte arrematante como depositária dos bens que se encontrarem nas dependências do imóvel, se lá não forem retirados pela executada, cabendo àquela o dever de guarda e conservação deles, sob as penas da Lei. Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, voltem para apreciação dos Embargos de Declaração. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se o mandado de desocupação coercitiva, deixando o bem livre de pessoas e coisas; imitindo-se ao arrematante a posse do imóvel, tendo em vista que decorreu o prazo para desocupação voluntária, conforme fls. 795/797, nos termos do art. 231, § 3º, ambos do CPC. (diligência fl. 800). Nomeio desde logo, a parte arrematante como depositária dos bens que se encontrarem nas dependências do imóvel, se lá não forem retirados pela executada, cabendo àquela o dever de guarda e conservação deles, sob as penas da Lei. Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, voltem para apreciação dos Embargos de Declaração. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70102103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 11:58 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70094974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 15:16 |
| 16/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70079975-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 09:00 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: À vista dos Embargos de Declaração, cancele o mandado expedido em favor da municipalidade. Considerando eventual efeito infringente dos Embargos de Declaração interpostos nos autos, manifeste-se o embargado em quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À vista dos Embargos de Declaração, cancele o mandado expedido em favor da municipalidade. Considerando eventual efeito infringente dos Embargos de Declaração interpostos nos autos, manifeste-se o embargado em quinze (15) dias. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.23.70074578-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2023 15:36 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 344.2023/015419-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2023 Local: Oficial de justiça - Wanderley Francisco Lucchetta |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Em cumprimento à determinação de fls.774/775, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Município de Marilia, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à determinação de fls.774/775, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Município de Marilia, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil S/A. |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Depositado valor suficiente para quitar o contrato de alienação fiduciária e da arrematação, após a indicação das páginas que irão acompanhar o documento, expeça-se a carta de arrematação, em favor do arrematante, Anderson de Carvalho Sales, do imóvel localizado na Rua Ioneu Carvalho Domingos, nº 170, apartamento nº 1313, bloco 13 Conjunto Habitacional Residencial São Bento I, Bairro Sítio Santa Rosa Marília/SP CEP 17523-006, matriculado sob nº 66.707 no 1º CRI de Marília/SP. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação da parte executada ou terceiros que lá residem, para desocupação voluntária do imóvel arrematado em 15 dias. (diligência recolhida às fls. 750/753). Decorrido o prazo, sem a desocupação voluntária, defiro a desocupação coercitiva para imissão da posse do imóvel em favor do arrematante, deixando-o livre de pessoas e coisas. Nomeio desde logo, o arrematante como depositário dos bens que se encontrarem nas dependências do imóvel, se lá não forem retirados pela parte executada ou por pessoas que o estiverem ocupando, cabendo àquele o dever de guarda e conservação deles, sob as penas da Lei. Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, defiro a expedição de MLE em favor da municipalidade de Marília, no valor de R$ 762,57 (mais acréscimos legais), conforme formulário às fl. 742, referente aos tributos que se sub rogaram no preço da arrematação. Por derradeiro, intime-se a Caixa Econômica Federal para traga aos autos o formulário de MLE, no valor de R$ 12.229,60, indicado às fl. 661, e para que proceda, posteriormente a quitação do imóvel, à baixa da averbação da alienação junto à matrícula do bem no cartório de imóvel, a fim de que seja transferido sem ônus ao proprietário arrematante. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Depositado valor suficiente para quitar o contrato de alienação fiduciária e da arrematação, após a indicação das páginas que irão acompanhar o documento, expeça-se a carta de arrematação, em favor do arrematante, Anderson de Carvalho Sales, do imóvel localizado na Rua Ioneu Carvalho Domingos, nº 170, apartamento nº 1313, bloco 13 Conjunto Habitacional Residencial São Bento I, Bairro Sítio Santa Rosa Marília/SP CEP 17523-006, matriculado sob nº 66.707 no 1º CRI de Marília/SP. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação da parte executada ou terceiros que lá residem, para desocupação voluntária do imóvel arrematado em 15 dias. (diligência recolhida às fls. 750/753). Decorrido o prazo, sem a desocupação voluntária, defiro a desocupação coercitiva para imissão da posse do imóvel em favor do arrematante, deixando-o livre de pessoas e coisas. Nomeio desde logo, o arrematante como depositário dos bens que se encontrarem nas dependências do imóvel, se lá não forem retirados pela parte executada ou por pessoas que o estiverem ocupando, cabendo àquele o dever de guarda e conservação deles, sob as penas da Lei. Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, defiro a expedição de MLE em favor da municipalidade de Marília, no valor de R$ 762,57 (mais acréscimos legais), conforme formulário às fl. 742, referente aos tributos que se sub rogaram no preço da arrematação. Por derradeiro, intime-se a Caixa Econômica Federal para traga aos autos o formulário de MLE, no valor de R$ 12.229,60, indicado às fl. 661, e para que proceda, posteriormente a quitação do imóvel, à baixa da averbação da alienação junto à matrícula do bem no cartório de imóvel, a fim de que seja transferido sem ônus ao proprietário arrematante. Int. Cumpra-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao Portal de Custas do TJ, constatei que o valores depositados pelo arrematante perfaz o montante de R$48.354,06, sendo que com correção nesta data perfaz o montante de R$49.316,85, conforme extratos retro, motivo pelo qual promovo à conclusão. Nada Mais. |
| 17/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Certifique-se a Serventia se os valores depositados pelo arrematante perfaz o montante de R$ 49.201,88 (R$ 36.972,28 + R$ 12.229,60), concernente aos direitos do imóvel arrematados no leilão e quitação do contrato de alienação junto à Caixa Econômica Federal) Caso seja insuficiente, intime-o para depositar a diferença. Sendo o bastante, voltem. Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique-se a Serventia se os valores depositados pelo arrematante perfaz o montante de R$ 49.201,88 (R$ 36.972,28 + R$ 12.229,60), concernente aos direitos do imóvel arrematados no leilão e quitação do contrato de alienação junto à Caixa Econômica Federal) Caso seja insuficiente, intime-o para depositar a diferença. Sendo o bastante, voltem. Cumpra-se. |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Considerando que cabe ao arrematante: 1) comprovar o depósito do valor de R$ 36.972,28, concernente aos direitos do imóvel, arrematados no leilão. (fl. 579) 2) para quitação do contrato de alienação junto à Caixa Econômica Federal, a fim de liberar integralmente o bem sem ônus, depositar o valor indicado na planilha de fl. 661, no importe de R$ 12.229,60. O montante depositado no portal de custas, conforme extrato anexado às fls. 756/757, é insuficiente. Logo, para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, cujas custas e diligência foram recolhidas às fls. 750/753, manifeste-se o arrematante. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70062056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 22:10 |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que cabe ao arrematante: 1) comprovar o depósito do valor de R$ 36.972,28, concernente aos direitos do imóvel, arrematados no leilão. (fl. 579) 2) para quitação do contrato de alienação junto à Caixa Econômica Federal, a fim de liberar integralmente o bem sem ônus, depositar o valor indicado na planilha de fl. 661, no importe de R$ 12.229,60. O montante depositado no portal de custas, conforme extrato anexado às fls. 756/757, é insuficiente. Logo, para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, cujas custas e diligência foram recolhidas às fls. 750/753, manifeste-se o arrematante. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70059011-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 18:18 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 737. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 737. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70054507-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 16:35 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para impugnação às situações previstas no § 1º do art. 903 do CPC. Nada Mais. |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Em análise do portal de custas, verifiquei que o arrematante depositou os seguintes valores nos autos: (R$ 9.243,07 + R$ 6.794,04 +R$ 6.827,97+ R$ 19.532,68), no montante de R$ 42.397,76. Considerando que cabe ao arrematante: 1) comprovar o depósito do valor de R$ 36.972,28, concernente aos direitos do imóvel, arrematados no leilão. (fl. 579) 2) para quitação do contrato de alienação junto à Caixa Econômica Federal, a fim de liberar integralmente o bem sem ônus, depositar o valor indicado na planilha de fl. 661, no importe de R$ 12.229,60. 3) para expedição de Carta de arrematação, recolher, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, o valor de R$ 65,9505, além de indicar as páginas que acompanharão a carta, recolher o valor de 0,029 UFESP por folha, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0. (no exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26). 4) para expedição de mandado de imissão na posse, recolher a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 102,78 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,13. Observo, salvo engano, que o valor disponibilizado no portal de custas é insuficiente. Logo, manifestem-se as partes, em 15 dias, nos termos desta decisão. Sem prejuízo, certifique-se a Serventia o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo. Ressalto que o levantamento do débitos tributários no valor de R$ 695,76, em favor da municipalidade, conforme formulário de fl. 657, será posteriormente analisado. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em análise do portal de custas, verifiquei que o arrematante depositou os seguintes valores nos autos: (R$ 9.243,07 + R$ 6.794,04 +R$ 6.827,97+ R$ 19.532,68), no montante de R$ 42.397,76. Considerando que cabe ao arrematante: 1) comprovar o depósito do valor de R$ 36.972,28, concernente aos direitos do imóvel, arrematados no leilão. (fl. 579) 2) para quitação do contrato de alienação junto à Caixa Econômica Federal, a fim de liberar integralmente o bem sem ônus, depositar o valor indicado na planilha de fl. 661, no importe de R$ 12.229,60. 3) para expedição de Carta de arrematação, recolher, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, o valor de R$ 65,9505, além de indicar as páginas que acompanharão a carta, recolher o valor de 0,029 UFESP por folha, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0. (no exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26). 4) para expedição de mandado de imissão na posse, recolher a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 102,78 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,13. Observo, salvo engano, que o valor disponibilizado no portal de custas é insuficiente. Logo, manifestem-se as partes, em 15 dias, nos termos desta decisão. Sem prejuízo, certifique-se a Serventia o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo. Ressalto que o levantamento do débitos tributários no valor de R$ 695,76, em favor da municipalidade, conforme formulário de fl. 657, será posteriormente analisado. Int. |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70050367-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 17:44 |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70048128-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2023 13:30 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Após a decisão de fls. 675 sobreveio a petição de fls. 678/688 subscrita pelo arrematante onde após argumentar falha da empresa leiloeira, o que teria contribuído decisivamente para a sua participação no certame e sobretudo o acolhimento do seu lance, como vencedor, pugna pela responsabilização da empresa leiloeira por supostos prejuízos que lhe teriam sido causados, no importe de R$ 8.350,00. A empresa leiloeira juntou aos autos a manifestação de fls. 718/721 esclarecendo que os débitos atinentes ao imóvel ficariam sub rogados ao preço da arrematação, todavia, com a atualização dos valores tanto dos débitos condominiais objeto da ação executiva como da dívida junto ao agente fiduciário, o valor da arrematação não foi suficiente para pagar todas as dívidas incidentes sobre o imóvel. Pondera que nas informações prestadas pelo leiloeiro oficial e sua equipe não exime o potencial arrematante da responsabilidade de analisar os documentos do bem e do edital, salientando que o arrematante ostenta a condição de advogado. Acrescenta ter assinado o termo de participação do leilão de modo que não pode o arrematante alegar ignorância. Procurou auxiliar o arrematante prestando todo o suporte possível, porém não foi possível uma solução do caso em questão mesmo porque o leiloeiro é mero auxiliar do juízo. Por primeiro, cumpre destacar que nos autos da presente execução não há qualquer vício ou irregularidade formal ou material passível de declaração judicial. À propósito, pela decisão de fls. 675 a arrematação está perfeita, acabada, sendo irretratável. Acrescente-se, por oportuno, que não se vislumbra nenhuma hipótese legal para legitimar pedido de desistência da arrematação. Justamente por isto é que foi determinada a intimação do arrematante para depositar, em quinze dias, o valor da arrematação. Referida decisão poderia ter sido atacada por meio de recurso processual adequado. Contudo, o pedido de esclarecimento formulado pelo arrematante, bem como para carrear à empresa leiloeira valor de diferença por ele apontado, por certo, refoge ao objeto da lide e não poderia ser objeto de decisão judicial. Eventual descontentamento do arrematante com as informações que lhe foram repassadas pela equipe da empresa leiloeira deve ser objeto de ação autônoma, ou seja, processo de conhecimento com possibilidade do exercício do contraditório e da amplitude de defesa. Não se poderia, pois, cogitar em eventual responsabilização da empresa leiloeira por eventuais prejuízos causados ao arrematante, no bojo deste processo executivo, o qual, repita-se, encontra-se hígido e regular, porquanto no próprio edital constou a existência de débito com o agente fiduciário, tendo o arrematante, ao se habilitar junto à empresa leiloeira, declarado conhecer os termos do edital, de sorte que não poderia alegar ignorância, em data futura, no bojo deste processo executivo. Em razão disso é que, por não ser o palco adequado para discussão fática e jurídica, é que deixo de analisar a petição de fls. 678/688 e esclarecimentos de fls. 718/721. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 675, com as advertências constantes do edital em relação ao arrematante que não depositar o preço no prazo fixado judicialmente, inclusive, acerca de eventual incidência do dispostos do artigo 358 do Código Penal, caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com possibilidade de fixação de multa em desfavor do arrematante, perda do valor da comissão do leiloeiro e impossibilidade de participar de outros leilões judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Após a decisão de fls. 675 sobreveio a petição de fls. 678/688 subscrita pelo arrematante onde após argumentar falha da empresa leiloeira, o que teria contribuído decisivamente para a sua participação no certame e sobretudo o acolhimento do seu lance, como vencedor, pugna pela responsabilização da empresa leiloeira por supostos prejuízos que lhe teriam sido causados, no importe de R$ 8.350,00. A empresa leiloeira juntou aos autos a manifestação de fls. 718/721 esclarecendo que os débitos atinentes ao imóvel ficariam sub rogados ao preço da arrematação, todavia, com a atualização dos valores tanto dos débitos condominiais objeto da ação executiva como da dívida junto ao agente fiduciário, o valor da arrematação não foi suficiente para pagar todas as dívidas incidentes sobre o imóvel. Pondera que nas informações prestadas pelo leiloeiro oficial e sua equipe não exime o potencial arrematante da responsabilidade de analisar os documentos do bem e do edital, salientando que o arrematante ostenta a condição de advogado. Acrescenta ter assinado o termo de participação do leilão de modo que não pode o arrematante alegar ignorância. Procurou auxiliar o arrematante prestando todo o suporte possível, porém não foi possível uma solução do caso em questão mesmo porque o leiloeiro é mero auxiliar do juízo. Por primeiro, cumpre destacar que nos autos da presente execução não há qualquer vício ou irregularidade formal ou material passível de declaração judicial. À propósito, pela decisão de fls. 675 a arrematação está perfeita, acabada, sendo irretratável. Acrescente-se, por oportuno, que não se vislumbra nenhuma hipótese legal para legitimar pedido de desistência da arrematação. Justamente por isto é que foi determinada a intimação do arrematante para depositar, em quinze dias, o valor da arrematação. Referida decisão poderia ter sido atacada por meio de recurso processual adequado. Contudo, o pedido de esclarecimento formulado pelo arrematante, bem como para carrear à empresa leiloeira valor de diferença por ele apontado, por certo, refoge ao objeto da lide e não poderia ser objeto de decisão judicial. Eventual descontentamento do arrematante com as informações que lhe foram repassadas pela equipe da empresa leiloeira deve ser objeto de ação autônoma, ou seja, processo de conhecimento com possibilidade do exercício do contraditório e da amplitude de defesa. Não se poderia, pois, cogitar em eventual responsabilização da empresa leiloeira por eventuais prejuízos causados ao arrematante, no bojo deste processo executivo, o qual, repita-se, encontra-se hígido e regular, porquanto no próprio edital constou a existência de débito com o agente fiduciário, tendo o arrematante, ao se habilitar junto à empresa leiloeira, declarado conhecer os termos do edital, de sorte que não poderia alegar ignorância, em data futura, no bojo deste processo executivo. Em razão disso é que, por não ser o palco adequado para discussão fática e jurídica, é que deixo de analisar a petição de fls. 678/688 e esclarecimentos de fls. 718/721. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 675, com as advertências constantes do edital em relação ao arrematante que não depositar o preço no prazo fixado judicialmente, inclusive, acerca de eventual incidência do dispostos do artigo 358 do Código Penal, caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com possibilidade de fixação de multa em desfavor do arrematante, perda do valor da comissão do leiloeiro e impossibilidade de participar de outros leilões judiciais. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70041312-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 18:59 |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70039313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 23:13 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: De acordo com o art. 903 do Código de Processo Civil, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, quando assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. No caso, o auto de arrematação foi assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro (fls. 568/569) e pelo juiz (fls. 579). Também decorreu o prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC, dado transcurso da publicação em fl. 582, sem pedido de invalidação da arrematação no prazo legal. Ademais, embora a intempestividade do pedido de desistência, formulado pelo arrematante, seja por si só suficiente para a sua rejeição, os elementos constantes dos autos não permitem o acolhimento do pedido, eis que no edital constou a arrematação sobre os direitos do bem e não sobre sua totalidade. Assim, a arrematação está perfeita, é irretratável. Logo, intime-se o arrematante para depositar, em 15 dias, o valor restante da arrematação. Com o depósito, voltem para apreciação de MLE. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De acordo com o art. 903 do Código de Processo Civil, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, quando assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. No caso, o auto de arrematação foi assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro (fls. 568/569) e pelo juiz (fls. 579). Também decorreu o prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC, dado transcurso da publicação em fl. 582, sem pedido de invalidação da arrematação no prazo legal. Ademais, embora a intempestividade do pedido de desistência, formulado pelo arrematante, seja por si só suficiente para a sua rejeição, os elementos constantes dos autos não permitem o acolhimento do pedido, eis que no edital constou a arrematação sobre os direitos do bem e não sobre sua totalidade. Assim, a arrematação está perfeita, é irretratável. Logo, intime-se o arrematante para depositar, em 15 dias, o valor restante da arrematação. Com o depósito, voltem para apreciação de MLE. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70013819-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 16:22 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70009071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 22:07 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70008206-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 10:16 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70007580-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 15:07 |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70237013-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 17:02 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 651/652: aguarde-se o decurso de prazo para interposição de eventual recurso contra a decisão de fls. 648. Int,. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 651/652: aguarde-se o decurso de prazo para interposição de eventual recurso contra a decisão de fls. 648. Int,. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.22.70229281-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/12/2022 13:40 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, através de seu advogado, para que apresente nos autos o valor necessário para quitação do contrato celebrado com a executada, cujos direitos foram arrematados nestes autos. Consigno, porém, que o débito pendente perante o credor fiduciário deverá ser pago pelo arrematante, conforme já consignado na decisão de fls. 621/622, uma vez que a penhora e arrematação ocorreram sobre os direitos que a executada possuía sobre o imóvel (fls. 53 e 579) e não sobre a propriedade. Inclusive, importante também consignar que constou do edital a responsabilidade do arrematante por eventuais débitos pendentes, exceto fiscais e tributários que se sub-rogam no preço pago (fls. 536). Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Anderson de Carvalho Sales (OAB 305778/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, através de seu advogado, para que apresente nos autos o valor necessário para quitação do contrato celebrado com a executada, cujos direitos foram arrematados nestes autos. Consigno, porém, que o débito pendente perante o credor fiduciário deverá ser pago pelo arrematante, conforme já consignado na decisão de fls. 621/622, uma vez que a penhora e arrematação ocorreram sobre os direitos que a executada possuía sobre o imóvel (fls. 53 e 579) e não sobre a propriedade. Inclusive, importante também consignar que constou do edital a responsabilidade do arrematante por eventuais débitos pendentes, exceto fiscais e tributários que se sub-rogam no preço pago (fls. 536). Int. |
| 06/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461567334TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anderson de Carvalho Sales Diligência : 01/12/2022 |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70220871-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 23:51 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Fls. 624 e seguintes: aguarde-se o decurso de prazo para interposição de eventual recurso contra a decisão de fls. 621/622. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 624 e seguintes: aguarde-se o decurso de prazo para interposição de eventual recurso contra a decisão de fls. 621/622. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70211741-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 23:05 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as alegações do credor fiduciário, mas o pedido de reserva não comporta acolhimento, uma vez que propriedade fiduciária não foi atingida pela penhora e o seu crédito não goza de preferência sobre o crédito condominial. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cobrança de despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente em garantia. Penhora que recai sobre os direitos da executada. Proprietário fiduciário que não integra a lide. Precedentes. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Crédito condominial que, na hipótese, prefere àquele do credor fiduciário. Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2164891-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2022; Data de Registro: 22/08/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos da executada. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2155615-22.2018.8.26.0000; Rel. Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 24/08/2018). Na verdade, a propriedade fiduciária e o saldo do financiamento permanecem, cabendo ao arrematante a assunção da dívida, sob pena de não se tornar proprietário do bem cujos direitos foram arrematados. Assim sendo, intime-se o arrematante, pessoalmente, acerca do crédito fiduciário em aberto, cientificando-o que deverá efetuar o seu pagamento, sob pena de não se tornar proprietário do bem. No mais, aguarde-se o pagamento do preço da arrematação e, após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem as alegações do credor fiduciário, mas o pedido de reserva não comporta acolhimento, uma vez que propriedade fiduciária não foi atingida pela penhora e o seu crédito não goza de preferência sobre o crédito condominial. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cobrança de despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente em garantia. Penhora que recai sobre os direitos da executada. Proprietário fiduciário que não integra a lide. Precedentes. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Crédito condominial que, na hipótese, prefere àquele do credor fiduciário. Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2164891-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2022; Data de Registro: 22/08/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos da executada. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2155615-22.2018.8.26.0000; Rel. Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 24/08/2018). Na verdade, a propriedade fiduciária e o saldo do financiamento permanecem, cabendo ao arrematante a assunção da dívida, sob pena de não se tornar proprietário do bem cujos direitos foram arrematados. Assim sendo, intime-se o arrematante, pessoalmente, acerca do crédito fiduciário em aberto, cientificando-o que deverá efetuar o seu pagamento, sob pena de não se tornar proprietário do bem. No mais, aguarde-se o pagamento do preço da arrematação e, após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70208410-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 22:37 |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70205845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 11:45 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de dez (10) dias, como requerido. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de dez (10) dias, como requerido. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70201296-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 09:58 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: Aprovo o auto de arrematação (fls. 566/567) dos direitos que a executada possui sobre o imóvel leiloado nos autos (matrícula nº 66.707 - 1º Oficial de Registros de Imóveis de Marília - SP), no percentual correspondente a 73,48 % do valor de avaliação, ou seja, R$ 36.972,28 (trinta e seis mil novecentos e setenta e dois Reais e vinte e oito centavos), com pagamento no valor da entrada (25% do valor da proposta), correspondente a R$ 9.243,07 (nove mil duzentos e quarenta e três Reais e sete centavos) e o residual em 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, garantido por hipoteca do próprio bem (Artigo 895, §1º do Código de Processo Civil), sendo a primeira com vencimento em 30 dias a partir da publicação desta decisão, corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo, em favor do arrematante Anderson de Carvalho Sales, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 322.624.088-90. Ressalto que a Carta de Arrematação somente será expedida depois de decorrido o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC,sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo. Deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (débitos fiscais e tributários), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme expressamente constou do edital. Intime-se a credora fiduciária para que junte o cálculo atualizado do financiamento do imóvel, cujos direitos foram arrematados. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fls.595, procedi a retificação no cadastro de Partes e Representantes do Saj, do nome da terceira interessada, CEF, bem como encaminhei a decisão de fls.579 para republicação. Nada Mais. |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Aprovo o auto de arrematação (fls. 566/567) dos direitos que a executada possui sobre o imóvel leiloado nos autos (matrícula nº 66.707 - 1º Oficial de Registros de Imóveis de Marília - SP), no percentual correspondente a 73,48 % do valor de avaliação, ou seja, R$ 36.972,28 (trinta e seis mil novecentos e setenta e dois Reais e vinte e oito centavos), com pagamento no valor da entrada (25% do valor da proposta), correspondente a R$ 9.243,07 (nove mil duzentos e quarenta e três Reais e sete centavos) e o residual em 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, garantido por hipoteca do próprio bem (Artigo 895, §1º do Código de Processo Civil), sendo a primeira com vencimento em 30 dias a partir da publicação desta decisão, corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo, em favor do arrematante Anderson de Carvalho Sales, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 322.624.088-90. Ressalto que a Carta de Arrematação somente será expedida depois de decorrido o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC,sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo. Deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (débitos fiscais e tributários), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme expressamente constou do edital. Intime-se a credora fiduciária para que junte o cálculo atualizado do financiamento do imóvel, cujos direitos foram arrematados. Cumpra-se. Intime-se. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique a serventia no SAJ o nome da terceira interessada, CEF, bem como republique-se a decisão de fls. 579. Após, voltem conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique a serventia no SAJ o nome da terceira interessada, CEF, bem como republique-se a decisão de fls. 579. Após, voltem conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 17/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.22.70191445-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/10/2022 09:59 |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.22.70189245-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2022 09:39 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70189226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 09:20 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 583 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato ordinatório
À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 583 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. |
| 08/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA461512070TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Aprovo o auto de arrematação (fls. 566/567) dos direitos que a executada possui sobre o imóvel leiloado nos autos (matrícula nº 66.707 - 1º Oficial de Registros de Imóveis de Marília - SP), no percentual correspondente a 73,48 % do valor de avaliação, ou seja, R$ 36.972,28 (trinta e seis mil novecentos e setenta e dois Reais e vinte e oito centavos), com pagamento no valor da entrada (25% do valor da proposta), correspondente a R$ 9.243,07 (nove mil duzentos e quarenta e três Reais e sete centavos) e o residual em 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, garantido por hipoteca do próprio bem (Artigo 895, §1º do Código de Processo Civil), sendo a primeira com vencimento em 30 dias a partir da publicação desta decisão, corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo, em favor do arrematante Anderson de Carvalho Sales, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 322.624.088-90. Ressalto que a Carta de Arrematação somente será expedida depois de decorrido o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC,sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo. Deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (débitos fiscais e tributários), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme expressamente constou do edital. Intime-se a credora fiduciária para que junte o cálculo atualizado do financiamento do imóvel, cujos direitos foram arrematados. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo o auto de arrematação (fls. 566/567) dos direitos que a executada possui sobre o imóvel leiloado nos autos (matrícula nº 66.707 - 1º Oficial de Registros de Imóveis de Marília - SP), no percentual correspondente a 73,48 % do valor de avaliação, ou seja, R$ 36.972,28 (trinta e seis mil novecentos e setenta e dois Reais e vinte e oito centavos), com pagamento no valor da entrada (25% do valor da proposta), correspondente a R$ 9.243,07 (nove mil duzentos e quarenta e três Reais e sete centavos) e o residual em 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, garantido por hipoteca do próprio bem (Artigo 895, §1º do Código de Processo Civil), sendo a primeira com vencimento em 30 dias a partir da publicação desta decisão, corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo, em favor do arrematante Anderson de Carvalho Sales, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 322.624.088-90. Ressalto que a Carta de Arrematação somente será expedida depois de decorrido o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC,sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo. Deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (débitos fiscais e tributários), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme expressamente constou do edital. Intime-se a credora fiduciária para que junte o cálculo atualizado do financiamento do imóvel, cujos direitos foram arrematados. Cumpra-se. Intime-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70174720-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 18:42 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2022 Teor do ato: Anote-se a Municipalidade como habilitante. Após, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca do pedido de reserva dos créditos tributários, nos termos de fls. 558/560. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a Municipalidade como habilitante. Após, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca do pedido de reserva dos créditos tributários, nos termos de fls. 558/560. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.22.70171978-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2022 12:26 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/554: aguarde-se a realização do leilão, conforme decisão de fls. 542. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 547/554: aguarde-se a realização do leilão, conforme decisão de fls. 542. Int... |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70149506-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 12:38 |
| 27/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401341761TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Mara Aparecida de Almeida Pina Diligência : 22/07/2022 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Disponibilização: 18/07/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 Página: 1728/1739 |
| 15/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 538/541 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: a 1ª praça terá inicio em 22/08/2022, às 14:00 horas e se encerrará no dia 25/08/2022, às 14:00 horas; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação segur-se-á sem interrupção par a 2ª paraça, iniciando-se em 25/08/2022, às 14:00 horas, e se encerrando em 16/09/2022, às 14:00 horas . Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com.br. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Expeça-se carta para intimação da executada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 538/541 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: a 1ª praça terá inicio em 22/08/2022, às 14:00 horas e se encerrará no dia 25/08/2022, às 14:00 horas; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação segur-se-á sem interrupção par a 2ª paraça, iniciando-se em 25/08/2022, às 14:00 horas, e se encerrando em 16/09/2022, às 14:00 horas . Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com.br. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Expeça-se carta para intimação da executada. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70125102-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 11:46 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé , haver enviado o e-mail ao gestor designado nos autos, para providencie a retificação do edital , conforme determinação retro .... Nada Mais. Marilia, 13 de julho de 2022. Eu, ___, Adriana Felix Del Hoyo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a empresa Leiloeira Alfa Leilões, através de e-mail, para que no prazo de quinze (15) dias, providencie a retificação do Edital, excluindo do mesmo a cláusula de nº 14 (quatorze). Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a empresa Leiloeira Alfa Leilões, através de e-mail, para que no prazo de quinze (15) dias, providencie a retificação do Edital, excluindo do mesmo a cláusula de nº 14 (quatorze). Int... |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70122622-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 14:28 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, haver enviado o e-mail a gestora nomeada para designar dia e hora para realização do leilão, conforme determinação retro..... Nada Mais. Marilia, 04 de julho de 2022. Eu, ___, Adriana Felix Del Hoyo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Homologo a atualização avaliatória do imóvel, cujo direitos foram penhorado nos autos em fl. 53, no valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais). Indefiro que o lance mínimo, em eventual 2º pregão, seja reduzido para o percentual de 50% sobre o valor da avaliação do bem, dado que reputo baixo este patamar. Neste sentido: DESPESAS DE CONDOMÍNIO AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DO LANCE MÍNIMO PARA 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO INDEFERIMENTO Intelecção dos artigos 801 e 891, caput" e § 1º, do CPC Observância do princípio da menor onerosidade e proibição de alienação por preço vil. Valor fixado judicialmente em 70% da avaliação para o segundo leilão que não destoa da determinação mínima prevista no Provimento CSM nº 1625/2009. AGRAVO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2208866-81.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021). No mais, nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - BelaVista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal deAuxiliares da Justiça do Estado de SãoPaulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/ Perfil/23879. leiloeiro oficial associado ao Grupo Alfaleilões e-mail contato@alfaleiloes.Com, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 04 (quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo a atualização avaliatória do imóvel, cujo direitos foram penhorado nos autos em fl. 53, no valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais). Indefiro que o lance mínimo, em eventual 2º pregão, seja reduzido para o percentual de 50% sobre o valor da avaliação do bem, dado que reputo baixo este patamar. Neste sentido: DESPESAS DE CONDOMÍNIO AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DO LANCE MÍNIMO PARA 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO INDEFERIMENTO Intelecção dos artigos 801 e 891, caput" e § 1º, do CPC Observância do princípio da menor onerosidade e proibição de alienação por preço vil. Valor fixado judicialmente em 70% da avaliação para o segundo leilão que não destoa da determinação mínima prevista no Provimento CSM nº 1625/2009. AGRAVO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2208866-81.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021). No mais, nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - BelaVista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal deAuxiliares da Justiça do Estado de SãoPaulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/ Perfil/23879. leiloeiro oficial associado ao Grupo Alfaleilões e-mail contato@alfaleiloes.Com, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 04 (quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70113851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 07:22 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 488/489: indique o exequente empresa leiloeira de sua preferência, no prazo de 15 dias. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 488/489: indique o exequente empresa leiloeira de sua preferência, no prazo de 15 dias. Int... |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70101530-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 14:02 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o Auto de nova avaliação do imóvel, conforme fls. 484. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o Auto de nova avaliação do imóvel, conforme fls. 484. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/06/2022 |
Auto Digitalizado
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| 07/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito da diligência, cumpra a serventia a decisão de fls. 472, expedindo Mandado. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do depósito da diligência, cumpra a serventia a decisão de fls. 472, expedindo Mandado. Int... |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70093458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 19:47 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Nos termos do art.873 incisoII, doCPC éadmitidanovaavaliaçãoquando se verificar, posteriormente àavaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem. Assim, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, cujos direitos aquisitivos foram penhorados (Imóvel: unidade autônoma, n.1313, Primeiro Pavimento, Bloco 13, do Conjunto habitacional São Bento I, nesta cidade), bem como intimação da parte executada acerca da nova avaliação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 28/04/2022 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Nos termos do art.873 incisoII, doCPC éadmitidanovaavaliaçãoquando se verificar, posteriormente àavaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem. Assim, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, cujos direitos aquisitivos foram penhorados (Imóvel: unidade autônoma, n.1313, Primeiro Pavimento, Bloco 13, do Conjunto habitacional São Bento I, nesta cidade), bem como intimação da parte executada acerca da nova avaliação. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tendo em vista que a executada não possui advogado constituído nestes autos, promovo estes autos conclusos para Decisão. Nada |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70070845-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 19:42 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição e documentos de fls. 457 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição e documentos de fls. 457 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70068524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 15:05 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Aguarde-se o leilão designado em fl. 381. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o leilão designado em fl. 381. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70057585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 18:03 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70057390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 16:25 |
| 25/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 412 e seguintes: manifeste-se o autor sobre a petição da empresa leiloeira, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o leilão designado. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 21/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 412 e seguintes: manifeste-se o autor sobre a petição da empresa leiloeira, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o leilão designado. Int... |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70045988-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 09:43 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé,HAVER ENVIADO O E-MAIL AO GESTOR LEILOEIRO NOMEADO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS , DE ACORDO A DECISÃO DE FLS. 408, conforme determinado Nada Mais. Marilia, 15 de março de 2022. Eu, ___, Adriana Felix Del Hoyo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 403: intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, quanto ao teor da petição de fls. 403/405, informando o equivoco no ato de intimação da terceira interessada, quanto às datas de leilão designadas nestes autos. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 403: intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, quanto ao teor da petição de fls. 403/405, informando o equivoco no ato de intimação da terceira interessada, quanto às datas de leilão designadas nestes autos. Int... |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70040310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 14:57 |
| 08/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/008056-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2022 Local: Oficial de justiça - Inêz Aparecida Mazzini Zeferino |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 Página: 1971/1982 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito da diligência, cumpra a serventia a decisão de fls. 381, expedindo Mandado para intimação da executada das datas das praças designadas. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do depósito da diligência, cumpra a serventia a decisão de fls. 381, expedindo Mandado para intimação da executada das datas das praças designadas. Int... |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70034866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 09:49 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 15 dias, como requerido. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 15 dias, como requerido. Int... |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70029705-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 11:31 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: Cumpra o exequente o terceiro parágrafo da decisão de fls. 381, trazendo para os autos o comprovante de recolhimento da diligência para o Sr. Oficial de Justiça, para fins de expedição de Mandado de intimação da executada, quanto ao leilão designado nestes autos, no prazo de cinco (05) dias. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra o exequente o terceiro parágrafo da decisão de fls. 381, trazendo para os autos o comprovante de recolhimento da diligência para o Sr. Oficial de Justiça, para fins de expedição de Mandado de intimação da executada, quanto ao leilão designado nestes autos, no prazo de cinco (05) dias. Int... |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70026858-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 13:30 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 356/359 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, e a executada Mara Aparecida, pessoalmente, das datas designadas para o leilão, quais sejam: - A 1ª praça terá início em 28 de março de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 31 de março de 2022, às 16 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 31 de março de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará em 20 de abril de 2022, às 16 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com. Providencie o exequente, no prazo de cinco (05) dias, o depósito da diligência necessária à expedição do Mandado para intimação da executada. Com a vinda do comprovante, expeça-se o Mandado. Deve a serventia proceder a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 356/359 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, e a executada Mara Aparecida, pessoalmente, das datas designadas para o leilão, quais sejam: - A 1ª praça terá início em 28 de março de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 31 de março de 2022, às 16 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 31 de março de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará em 20 de abril de 2022, às 16 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com. Providencie o exequente, no prazo de cinco (05) dias, o depósito da diligência necessária à expedição do Mandado para intimação da executada. Com a vinda do comprovante, expeça-se o Mandado. Deve a serventia proceder a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70023041-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 14:50 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a vinda do Edital de leilão, conforme requerido às fls. 350. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 09/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a vinda do Edital de leilão, conforme requerido às fls. 350. Int... |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70019155-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 15:58 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé , haver enviado o e-mail ao gestor leiloeiro para designar nova data , conforme determinação retro..Nada Mais. Marilia, 04 de fevereiro de 2022. Eu, ___, Adriana Felix Del Hoyo |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Indefiro nova fixação de percentual mínimo para alienação do imóvel, em segunda praça, se houver, dado que reputo baixo o lance mínimo de 50% da avaliação, devendo as condições da decisão de fl. 294 permanecerem inalteradas. No mais, intime-se a Gestora de leilão eletrônico, na pessoa de Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, para que designe nova para tentativa de alienação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Indefiro nova fixação de percentual mínimo para alienação do imóvel, em segunda praça, se houver, dado que reputo baixo o lance mínimo de 50% da avaliação, devendo as condições da decisão de fl. 294 permanecerem inalteradas. No mais, intime-se a Gestora de leilão eletrônico, na pessoa de Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, para que designe nova para tentativa de alienação. Intime-se. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70015094-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 15:29 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: . Manifeste-se o exequente sobre a petição da empresa leiloeira de fls. 337 e seguintes, informando que o leilão designado nestes autos restou negativo. Prazo: 15 (quinze) dias. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 28/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
. Manifeste-se o exequente sobre a petição da empresa leiloeira de fls. 337 e seguintes, informando que o leilão designado nestes autos restou negativo. Prazo: 15 (quinze) dias. Int... |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70012019-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 14:31 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2021 Teor do ato: Cuida-se de impugnação da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, protestando pela reserva de eventual produto da arrematação do bem imóvel (registrado na matrícula nº 66.707 do 1º CRI de Marília), cujos direitos foram penhorados, no valor suficiente para integral satisfação de seu crédito. Em resposta, o Condomínio destaca que seu crédito é equiparado ao do credor hipotecário, por se tratar de obrigação "propter rem", conforme enunciado 478 da súmula do STJ. Portanto, requer que seja garantido o prioritariamente o crédito do Exequente em caso de alienação do imóvel já penhorado. Decido. Haja vista que o bem é transferido livre de ônus ao terceiro arrematante, faz-se necessária à reserva do crédito da credora, no produto de eventual arrematação do imóvel. Mesmo porque, o imóvel não pertence ao patrimônio da devedora, pois está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Sendo assim, não há óbice para que se prossigam os atos processuais, desde que, no valor de eventual arrematação, seja descontado o importe da credora fiduciária, conforme valor indicado em planilha de fls. 302/310. No mais, aguarde-se o leilão designado em fl. 294. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Cuida-se de impugnação da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, protestando pela reserva de eventual produto da arrematação do bem imóvel (registrado na matrícula nº 66.707 do 1º CRI de Marília), cujos direitos foram penhorados, no valor suficiente para integral satisfação de seu crédito. Em resposta, o Condomínio destaca que seu crédito é equiparado ao do credor hipotecário, por se tratar de obrigação "propter rem", conforme enunciado 478 da súmula do STJ. Portanto, requer que seja garantido o prioritariamente o crédito do Exequente em caso de alienação do imóvel já penhorado. Decido. Haja vista que o bem é transferido livre de ônus ao terceiro arrematante, faz-se necessária à reserva do crédito da credora, no produto de eventual arrematação do imóvel. Mesmo porque, o imóvel não pertence ao patrimônio da devedora, pois está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Sendo assim, não há óbice para que se prossigam os atos processuais, desde que, no valor de eventual arrematação, seja descontado o importe da credora fiduciária, conforme valor indicado em planilha de fls. 302/310. No mais, aguarde-se o leilão designado em fl. 294. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70205441-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 15:19 |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70204038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 10:43 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 298 e seguintes, no prazo de 15 dias. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 298 e seguintes, no prazo de 15 dias. Int... |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70198716-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 14:13 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 264/267 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: A 1ª praça terá início em 13 de dezembro de 2021, às 17 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 16 de dezembro de 2021, às 17 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de dezembro de 2021, às 17 horas e 30 Minutos, e se encerrará em 26 de janeiro de 2022, às 17 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 04 meses. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 264/267 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: A 1ª praça terá início em 13 de dezembro de 2021, às 17 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 16 de dezembro de 2021, às 17 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de dezembro de 2021, às 17 horas e 30 Minutos, e se encerrará em 26 de janeiro de 2022, às 17 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 04 meses. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70190174-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 12:19 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia do leilão negativo, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da notícia do leilão negativo, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int... |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70186772-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 16:54 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 253: aguarde-se a vinda do Edital de leilão. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 253: aguarde-se a vinda do Edital de leilão. Int... |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70183236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 10:25 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé , haver enviado o e-mail ao gestor nomeado ALFA LEILOES, para a designar dia e hora para realização das praças conforme determinação retro.. Nada Mais. Marilia, 25 de outubro de 2021. Eu, ___, Adriana Felix Del Hoyo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2021 Teor do ato: Vistos. Nomeio a ALFA LEILÕES, www.alfaleiloes.com Telefone (11) 3230-1126, e-mail contato@alfaleiloes.com, a ser realizado pelo leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1070), com endereço comercial na Av. Paulista, nº 2421, 1º andar, Bela Vista, CEP 01.311-300, na cidade de São Paulo (SP), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJ/SP. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação (primeiro parágrafo de fls. 212) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 04 (quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nomeio a ALFA LEILÕES, www.alfaleiloes.com Telefone (11) 3230-1126, e-mail contato@alfaleiloes.com, a ser realizado pelo leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1070), com endereço comercial na Av. Paulista, nº 2421, 1º andar, Bela Vista, CEP 01.311-300, na cidade de São Paulo (SP), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJ/SP. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação (primeiro parágrafo de fls. 212) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 04 (quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70180823-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2021 09:41 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização dos leilões, conforme fls. 238. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 02/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização dos leilões, conforme fls. 238. Int... |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70148391-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 09:11 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 234/237 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º Leilão terá início no dia 13/09/2021 às 00h, e terá encerramento no dia 16/09/2021 às 18h e 30min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2021 às 18h e 30min (ambas no horário de Brasília), sendo vendidos os bens pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% do valor da avaliação Atualizada. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.lancejudicial.com.br. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 234/237 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º Leilão terá início no dia 13/09/2021 às 00h, e terá encerramento no dia 16/09/2021 às 18h e 30min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2021 às 18h e 30min (ambas no horário de Brasília), sendo vendidos os bens pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% do valor da avaliação Atualizada. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.lancejudicial.com.br. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70129029-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2021 10:35 |
| 29/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362451025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mara Aparecida de Almeida Pina Diligência : 21/07/2021 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1788/1795 |
| 13/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia, a determinação de fls. 212/213, intimando o leiloeiro, por e-mail, para se manifestar sobre a nomeação, bem como, a executada, por carta, da determinação de fls. 212/213. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 12/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia, a determinação de fls. 212/213, intimando o leiloeiro, por e-mail, para se manifestar sobre a nomeação, bem como, a executada, por carta, da determinação de fls. 212/213. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70112734-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 14:19 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1593/1606 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor da avaliação do imóvel: unidade autônoma, n.1313, Primeiro Pavimento, Bloco 13, do Conjunto habitacional São Bento I, nesta cidade, no importe de R$ 65.000,00, (sessenta e cinco mil reais). Nomeio a LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, e-mail contato@lancejudicial.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 04 (quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 25/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo o valor da avaliação do imóvel: unidade autônoma, n.1313, Primeiro Pavimento, Bloco 13, do Conjunto habitacional São Bento I, nesta cidade, no importe de R$ 65.000,00, (sessenta e cinco mil reais). Nomeio a LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, e-mail contato@lancejudicial.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 04 (quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70101100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 13:01 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1742/1752 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre o prosseguimento do feito. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre o prosseguimento do feito. Int... |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a executada se manifestasse sobre a avaliação do imóvel (auto de avaliação às fls. 134), conforme determinado às fls. 199. Nada Mais |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2021 |
Mandado Juntado
|
| 26/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2021/008672-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2021 Local: Oficial de justiça - Carla Corrêa de Queiroz |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1744/1757 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para intimação da executada sobre a avaliação do imóvel, conforme o valor aferido pelo oficial avaliador em fls. 134. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para intimação da executada sobre a avaliação do imóvel, conforme o valor aferido pelo oficial avaliador em fls. 134. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Guia Juntada
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| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70046240-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 22:46 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1852/1864 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 15 dias, como requerido. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 15 dias, como requerido. Int... |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70030159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 10:03 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1829/1844 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito em 15(15) dias. Int.. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito em 15(15) dias. Int.. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé , haver decorrido prazo sem que o requerido manifestasse nos autos Nada Mais. Marilia, 24 de fevereiro de 2021. Eu, ___, Adriana Felix Del Hoyo, Escrevente Técnico Judiciário |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2021 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1001/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1636/1647 |
| 30/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2020 Teor do ato: Diante da comprovação do recolhimento da taxa de postalização, expeça-se carta de intimação, conforme determinado em folhas 172/173. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 30/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da comprovação do recolhimento da taxa de postalização, expeça-se carta de intimação, conforme determinado em folhas 172/173. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70168152-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 17:04 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0965/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1630/1641 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2020 Teor do ato: Ante exposto, tratando-se de dívida condominial, possível constrição dos direitos que o executado possui sobre o bem, ainda que esteja alienado fiduciariamente, por se tratar de dívida propter rem. Desta forma, não se vê razão para levantar a penhora ao imóvel matriculado sob nº 66.707 no 1º CRI de Marília, notadamente porque o mandado/auto lavrado em fl. 49/53 constou a expressão "sobre os direitos". Por fim, recolha o exequente a taxa de postalização, em 15 dias, para intimar a executada sobre avaliação do imóvel, conforme o valor aferido pelo oficial avaliador em fl.134, bem como informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Ante exposto, tratando-se de dívida condominial, possível constrição dos direitos que o executado possui sobre o bem, ainda que esteja alienado fiduciariamente, por se tratar de dívida propter rem. Desta forma, não se vê razão para levantar a penhora ao imóvel matriculado sob nº 66.707 no 1º CRI de Marília, notadamente porque o mandado/auto lavrado em fl. 49/53 constou a expressão "sobre os direitos". Por fim, recolha o exequente a taxa de postalização, em 15 dias, para intimar a executada sobre avaliação do imóvel, conforme o valor aferido pelo oficial avaliador em fl.134, bem como informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Int. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70165088-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 11:10 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1663/1672 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se no SAJ o nome dos advogados da CEF. Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 159/161, no prazo de 15 dias. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP), Adriana dos Santos (OAB 396936/SP) |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se no SAJ o nome dos advogados da CEF. Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 159/161, no prazo de 15 dias. Int... |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70163158-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2020 17:18 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0909/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1745/1456 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2020 Teor do ato: Vistos. Retifique-se no cadastro de partes o nome do credor fiduciário, fazendo constar Caixa Econômica Federal, com endereço Rua Luiz Fernando Rocha Coelho, 3-50- CEP 17047-280- Bauru/SP. Após, expeça-se nova carta de intimação da penhora sobre o imóvel registrado na matrícula nº 66.707 do 1º CRI de Marília (fls. 52). Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 29/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se no cadastro de partes o nome do credor fiduciário, fazendo constar Caixa Econômica Federal, com endereço Rua Luiz Fernando Rocha Coelho, 3-50- CEP 17047-280- Bauru/SP. Após, expeça-se nova carta de intimação da penhora sobre o imóvel registrado na matrícula nº 66.707 do 1º CRI de Marília (fls. 52). Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que revendo os presentes autos, verifiquei que houve incorreção na emissão da carta de intimação do credor fiduciário, quanto ao nome, motivo pelo qual promovo a conclusão. Nada Mais. |
| 24/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR203458949TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Diligência : 22/09/2020 |
| 10/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 1431/1439 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito da taxa, cumpra a serventia a primeira parte da decisão de fls. 96, para a intimação do credor fiduciário. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 08/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do depósito da taxa, cumpra a serventia a primeira parte da decisão de fls. 96, para a intimação do credor fiduciário. Int... |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70123907-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 09:07 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 1318/1328 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2020 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 143 veio desacompanhada do documento mencionado. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A petição de fls. 143 veio desacompanhada do documento mencionado. Int... |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70120404-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 09:51 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1394/1405 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de dez (10) dias, como requerido. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 25/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de dez (10) dias, como requerido. Int... |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70116065-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 14:18 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 1569/1578 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de quinze (15) dias, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça, conforme auto de fls. 134. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 18/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de quinze (15) dias, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça, conforme auto de fls. 134. Int. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2020 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2020/020268-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2020 Local: Oficial de justiça - Waldyr Roberto Paulino |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 1382/1389 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2020 Teor do ato: Vistos. Adite-se o Mandado de fls. 49/53, pra que o Sr. Oficial de Justiça, proceda a avaliação do imóvel penhorado nestes autos, conforme auto de penhora de fls. 52. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 23/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Adite-se o Mandado de fls. 49/53, pra que o Sr. Oficial de Justiça, proceda a avaliação do imóvel penhorado nestes autos, conforme auto de penhora de fls. 52. Int... |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70097190-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 10:51 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1455/1466 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2020 Teor do ato: Defiro que a avaliação do bem penhorado seja feita pelo oficial de justiça, no termos do art. 870 do CPC. Desta feita, recolha o exequente, em 15 dias, a diligência. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Defiro que a avaliação do bem penhorado seja feita pelo oficial de justiça, no termos do art. 870 do CPC. Desta feita, recolha o exequente, em 15 dias, a diligência. Intime-se. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70062452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 12:44 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1382/1386 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1305/1308 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 112/116, do perito judicial, onde estima seus honorários. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 14/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 112/116, do perito judicial, onde estima seus honorários. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70059960-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/05/2020 10:33 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: . Cumpra a serventia a decisão de fls 96, quanto a intimação do perito Sr.Paulo, por e-mail. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao Sr. Perito Paulo César Lapa, em cumprimento ao despacho retro. Nada Mais. |
| 13/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
. Cumpra a serventia a decisão de fls 96, quanto a intimação do perito Sr.Paulo, por e-mail. Int... |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o credor fiduciário se manifestasse nestes autos, apesar de devidamente intimado as fls. 107 |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1957/1964 |
| 27/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito da taxa de postalização, cumpra a serventia a primeira parte da decisão de fls. 96, expedindo-se carta para intimação do credor fiduciário. Int.. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do depósito da taxa de postalização, cumpra a serventia a primeira parte da decisão de fls. 96, expedindo-se carta para intimação do credor fiduciário. Int.. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70006072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 17:41 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0992/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1932/1939 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2019 Teor do ato: Primeiramente, providencie o exequente, em 15 dias, a taxa de postalização, para intimação da credora fiduciária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fl. 16) para intima-la nos termos do art. 799, I do CPC. Sem prejuízo, para avaliar o imóvel, cujos direitos foram penhorados (fl. 52), é imprescindível a realização da perícia. O ônus periciais serão antecipados pela exequente. Sendo assim, para a perícia judicial, nomeio o Sr. Paulo César Lapa (que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso). Intime-se o perito (via correio eletrônico) para que manifeste concordância com a nomeação, estimando o valor de seus honorários, no prazo de quinze dias. Se houver aquiescência do perito avaliador, proceda à Serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Apresentem as partes, no prazo de cinco (15) dias, os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Primeiramente, providencie o exequente, em 15 dias, a taxa de postalização, para intimação da credora fiduciária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fl. 16) para intima-la nos termos do art. 799, I do CPC. Sem prejuízo, para avaliar o imóvel, cujos direitos foram penhorados (fl. 52), é imprescindível a realização da perícia. O ônus periciais serão antecipados pela exequente. Sendo assim, para a perícia judicial, nomeio o Sr. Paulo César Lapa (que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso). Intime-se o perito (via correio eletrônico) para que manifeste concordância com a nomeação, estimando o valor de seus honorários, no prazo de quinze dias. Se houver aquiescência do perito avaliador, proceda à Serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Apresentem as partes, no prazo de cinco (15) dias, os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70198329-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 12:11 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0955/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 2250/2261 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 29/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 29/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1718/1730 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito da taxa de postalização, cumpra a serventia a decisão de fls. 79, expedindo-se carta de intimação. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do depósito da taxa de postalização, cumpra a serventia a decisão de fls. 79, expedindo-se carta de intimação. Int... |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70166615-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 09:29 |
| 17/10/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1745/1755 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2019 Teor do ato: Vistos. Após a antecipação da taxa de postalização, em 15 dias, expeça-se nova carta para intimação da depositária de que não poderá abrir mão do bem depositado, sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Conste da referida intimação que a executada Mara Aparecida de Almeida Pina, portadora do CPF nº 367.756.488-39 e RG nº 29.184.753-5 possui direitos o imóvel que está registrado na matrícula nº 66.707 do 1º CRI de Marília, os quais foram penhorados. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 11/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Após a antecipação da taxa de postalização, em 15 dias, expeça-se nova carta para intimação da depositária de que não poderá abrir mão do bem depositado, sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Conste da referida intimação que a executada Mara Aparecida de Almeida Pina, portadora do CPF nº 367.756.488-39 e RG nº 29.184.753-5 possui direitos o imóvel que está registrado na matrícula nº 66.707 do 1º CRI de Marília, os quais foram penhorados. Intime-se. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0787/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 1858/1871 |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70161082-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 16:56 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a mensagem eletrônica da Caixa Econômica Federal juntada às fls.73, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 10/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a mensagem eletrônica da Caixa Econômica Federal juntada às fls.73, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1717/1728 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito da taxa de postalização, providencie a serventia a expedição da carta para intimação do depositário, conforme decisão de fls. 62. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 16/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do depósito da taxa de postalização, providencie a serventia a expedição da carta para intimação do depositário, conforme decisão de fls. 62. Int... |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70145003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 13:19 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 3310/3318 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2019 Teor do ato: Tratando-se o objeto da penhora um bem imóvel, fica nomeado a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Após a antecipação da taxa de postalização, em 15 dias, intime-a (depositária) que não poderá abrir mão do bem depositado, sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 05/09/2019 |
Decisão
Tratando-se o objeto da penhora um bem imóvel, fica nomeado a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Após a antecipação da taxa de postalização, em 15 dias, intime-a (depositária) que não poderá abrir mão do bem depositado, sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70138899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 14:45 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 2015/2020 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2019 Teor do ato: Cuida-se de pedido para que a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) seja intimada para ficar como depositaria dos direitos penhorados que a parte executada possui sobre o imóvel (matrícula de nº 66.707). Decido. Fl. 57: indefiro o solicitado, posto que havendo recusa do devedor em aceitar o cargo de depositário do bem nomeado a penhora, cabe ao Juiz devolver ao credor o direito de exercê-lo ou indicar alguém de sua confiança, e não obrigar a credora fiduciária ao exercício do encargo. Sendo assim, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão
Cuida-se de pedido para que a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) seja intimada para ficar como depositaria dos direitos penhorados que a parte executada possui sobre o imóvel (matrícula de nº 66.707). Decido. Fl. 57: indefiro o solicitado, posto que havendo recusa do devedor em aceitar o cargo de depositário do bem nomeado a penhora, cabe ao Juiz devolver ao credor o direito de exercê-lo ou indicar alguém de sua confiança, e não obrigar a credora fiduciária ao exercício do encargo. Sendo assim, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70125147-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 09:34 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2512/2522 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 53, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 53, no prazo de quinze dias. |
| 23/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 23/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 10/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2019/028764-6 Situação: Cumprido parcialmente em 22/07/2019 Local: Oficial de justiça - João Luís Russomano |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1514/1519 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 40: "Com a comprovação da antecipação, adite-se o mandado de Citação, Penhora e Avaliação de fls. 30/32 para integral cumprimento com realização da penhora, avaliação sobre os direitos do imóvel registrado na matrícula nº 66.707 do 1º CRI de Marília. Deve ainda, o Sr. Oficial de Justiça, após a penhora e avaliação intimação a executada pessoalmente do ato, vez que não está representada por procurador nestes autos." Int.. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 40: "Com a comprovação da antecipação, adite-se o mandado de Citação, Penhora e Avaliação de fls. 30/32 para integral cumprimento com realização da penhora, avaliação sobre os direitos do imóvel registrado na matrícula nº 66.707 do 1º CRI de Marília. Deve ainda, o Sr. Oficial de Justiça, após a penhora e avaliação intimação a executada pessoalmente do ato, vez que não está representada por procurador nestes autos." Int.. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70101082-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 17:15 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1620/1631 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Vistos. Venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$79,59, de acordo com o Provimento CG nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Com a comprovação da antecipação, adite-se o mandado de Citação, Penhora e Avaliação de fls. 30/32 para integral cumprimento com realização da penhora, avaliação sobre os direitos do imóvel registrado na matrícula nº 66.707 do 1º CRI de Marília. Deve ainda, o Sr. Oficial de Justiça, após a penhora e avaliação intimação a executada pessoalmente do ato, vez que não está representada por procurador nestes autos. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$79,59, de acordo com o Provimento CG nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Com a comprovação da antecipação, adite-se o mandado de Citação, Penhora e Avaliação de fls. 30/32 para integral cumprimento com realização da penhora, avaliação sobre os direitos do imóvel registrado na matrícula nº 66.707 do 1º CRI de Marília. Deve ainda, o Sr. Oficial de Justiça, após a penhora e avaliação intimação a executada pessoalmente do ato, vez que não está representada por procurador nestes autos. Int. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1824/1845 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int... |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem que a executada, devidamente citada, efetuasse o pagamento ou embargasse a execução. |
| 08/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 30/04/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2019/017260-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 1743/1751 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Valor da causa (R$ 8.104,48). Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ciro Ney dos Santos Rodrigues (OAB 395381/SP) |
| 26/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Valor da causa (R$ 8.104,48). Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/05/2025 |
Pedido de Informações |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |