0007587-50.2019.8.26.0344 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Marília
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
PEDRO SIQUEIRA DE PRETTO

Partes do processo

Reqte  Joseli Damasceno Abib
Advogada:  Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia  
Reqdo  Rejane de Melo Monge
Advogado:  Eclair Ferraz Beneditti  
Advogada:  Marcela Fogolin Beneditti  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
29/10/2024 Desapensado do processo
Desapensado o processo 0007182-38.2024.8.26.0344 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
29/08/2024 Apensado ao processo
Apenso o processo 0007182-38.2024.8.26.0344 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
10/05/2022 Arquivado Definitivamente
02/05/2022 Início da Execução Juntado
0003836-50.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença
25/11/2021 Arquivado Definitivamente
Despacho pg. 395
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/09/2019 Contestação
18/09/2019 Embargos de Declaração
01/10/2019 Petições Diversas
17/10/2019 Petições Diversas
23/10/2019 Recurso Inominado
08/11/2019 Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
10/02/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/04/2022 Cumprimento de sentença  (0003836-50.2022.8.26.0344)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
02/07/2019 Conciliação Realizada 1
12/09/2019 Conciliação, Instrução e Julgamento Realizada 1