| Exeqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo |
Fabricio Coneglian
Advogado: Alexandre da Cunha Gomes |
| ArremTerc |
Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira
Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira |
| Interesdo. | Banco Bradesco S.A. |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC até o termo final para o cumprimento previsto para 10/03/2027. Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Diante da presente homologação, suspendo o leilão designado às fls. 702, comunique-se a leiloeira com urgência. Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado. Autorizo, desde já o levantamento de eventuais restrições impostas sobre o CPF do executado, em virtude da presente execução, mediante o recolhimento, pelo interessado, da taxa respectiva. Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 02/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC até o termo final para o cumprimento previsto para 10/03/2027. Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Diante da presente homologação, suspendo o leilão designado às fls. 702, comunique-se a leiloeira com urgência. Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado. Autorizo, desde já o levantamento de eventuais restrições impostas sobre o CPF do executado, em virtude da presente execução, mediante o recolhimento, pelo interessado, da taxa respectiva. Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 31/03/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC até o termo final para o cumprimento previsto para 10/03/2027. Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Diante da presente homologação, suspendo o leilão designado às fls. 702, comunique-se a leiloeira com urgência. Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado. Autorizo, desde já o levantamento de eventuais restrições impostas sobre o CPF do executado, em virtude da presente execução, mediante o recolhimento, pelo interessado, da taxa respectiva. Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70055684-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/03/2025 15:04 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 691/699. Aprovo a minuta de fls. 695/699. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º eilão terá início no dia 31/03/2025 às 14h00, e se encerrará dia 03/04/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 03/04/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 29/04/2025 às 14h00. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 691/699. Aprovo a minuta de fls. 695/699. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º eilão terá início no dia 31/03/2025 às 14h00, e se encerrará dia 03/04/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 03/04/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 29/04/2025 às 14h00. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 672/680. Por ora, intime-se novamente o leiloeiro, desta vez para que retifique o edital de fls. 673/680, para que conste na parte "Relação dos bens: - 1", o imóvel objeto da matrícula 22.655 do 1º CRI de Marília e não apenas os diretos pertencentes ao executado em relação ao imóvel, como constou. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 22/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70051551-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/03/2025 16:07 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 672/680. Por ora, intime-se novamente o leiloeiro, desta vez para que retifique o edital de fls. 673/680, para que conste na parte "Relação dos bens: - 1", o imóvel objeto da matrícula 22.655 do 1º CRI de Marília e não apenas os diretos pertencentes ao executado em relação ao imóvel, como constou. Intimem-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70044958-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2025 13:51 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 631/666. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que apresente a minuta de edital, que não se fez acompanhar da petição de fls. 631/632. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 631/666. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que apresente a minuta de edital, que não se fez acompanhar da petição de fls. 631/632. Intimem-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70036797-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2025 16:58 |
| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 624/625. Diante do descumprimento do acordo, defiro. Promova-se o praceamento dos bens dados em garantia pelo executado e penhorados às fls. 453, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. O valor atribuído aos bens (e penhorados conforme fls. 453), às fls. 438, deverá ser devidamente atualizado na data leilão. Nomeio leiloeiro TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP nº 1089, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.multipliqueleiloes.com.br. Fixo a comissão devida o leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. O leiloeiro, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e o leiloeira nomeado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 23/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 624/625. Diante do descumprimento do acordo, defiro. Promova-se o praceamento dos bens dados em garantia pelo executado e penhorados às fls. 453, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. O valor atribuído aos bens (e penhorados conforme fls. 453), às fls. 438, deverá ser devidamente atualizado na data leilão. Nomeio leiloeiro TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP nº 1089, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.multipliqueleiloes.com.br. Fixo a comissão devida o leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. O leiloeiro, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e o leiloeira nomeado. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70249336-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 10:18 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 617/619. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Fls. 611/612. Diante da notícia do descumprimento do acordo, para apreciação do pedido, providencie o exequente a apresentação nos autos da planilha atualizada do débito, excluindo-se eventuais valores pagos pelo executado. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 617/619. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Fls. 611/612. Diante da notícia do descumprimento do acordo, para apreciação do pedido, providencie o exequente a apresentação nos autos da planilha atualizada do débito, excluindo-se eventuais valores pagos pelo executado. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70222407-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 17:19 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Fica o(a) requerente/exequente intimado(a) a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (valor correspondente a 1,212 UFESP = R$ 42,86 - desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado - guia FEDTJ - código 206-2). Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70205709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 15:10 |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) requerente/exequente intimado(a) a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (valor correspondente a 1,212 UFESP = R$ 42,86 - desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado - guia FEDTJ - código 206-2). |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70200289-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 13:54 |
| 22/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/605. Esclareça o exequente sobre como pretende prosseguir. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 30/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 601/605. Esclareça o exequente sobre como pretende prosseguir. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70202890-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 14:33 |
| 12/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Ciência ao Exequente sobre as averbações das penhoras junto à ARISP, aguardando-se, por hora, o cumprimento integral do acordo avençado à fl.450 dos autos. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente sobre as averbações das penhoras junto à ARISP, aguardando-se, por hora, o cumprimento integral do acordo avençado à fl.450 dos autos. |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70101759-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 08:42 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$1.348,72 com data de vencimento final para 26/05/2023) Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$1.348,72 com data de vencimento final para 26/05/2023) |
| 11/05/2023 |
Guia Juntada
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70078976-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 10:59 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento tendo em vista que houve novamente falta de pagamento do boleto no vencimento para fins de averbação das penhoras. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se o cumprimento do acordo avençado à fl.450. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento tendo em vista que houve novamente falta de pagamento do boleto no vencimento para fins de averbação das penhoras. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se o cumprimento do acordo avençado à fl.450. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Documento Juntado
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| 13/04/2023 |
Documento Juntado
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| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$1.348,72 com data final de vencimento para 05/04/2023). Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$1.348,72 com data final de vencimento para 05/04/2023). |
| 22/03/2023 |
Guia Juntada
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70040377-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 09:10 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento tendo em vista que houve vencimento do boleto para pagamento para fins de averbação das penhoras. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento tendo em vista que houve vencimento do boleto para pagamento para fins de averbação das penhoras. |
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Boleto da ARISP disponível para pagamento até 21/02/2023 (no valor de R$1.348,72) à fl.531 dos autos. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto da ARISP disponível para pagamento até 21/02/2023 (no valor de R$1.348,72) à fl.531 dos autos. |
| 07/02/2023 |
Guia Juntada
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| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o sistema de recebimentos da ARISP não acusou o pagamento do boleto estipulado, providencie a Serventia a expedição de nova solicitação para registro da penhora, a qual deverá gerar novo boleto, cabendo ao exequente pleitear restituição do valor demonstrado à fl.526/527. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o sistema de recebimentos da ARISP não acusou o pagamento do boleto estipulado, providencie a Serventia a expedição de nova solicitação para registro da penhora, a qual deverá gerar novo boleto, cabendo ao exequente pleitear restituição do valor demonstrado à fl.526/527. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70004588-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2023 16:40 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.22.70238096-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/12/2022 18:50 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente que houve vencimento do boleto para pagamento para fins de averbação das penhoras. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que houve vencimento do boleto para pagamento para fins de averbação das penhoras. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/11/2022 |
Documento Juntado
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| 17/11/2022 |
Documento Juntado
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| 17/11/2022 |
Documento Juntado
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| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de quinze dias conforme solicitado. Decorrido o prazo sem providência aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de quinze dias conforme solicitado. Decorrido o prazo sem providência aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70206467-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 01:59 |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Boleto da ARISP disponível à fl. 468 para pagamento (no valor de R$1.258,24 com data final de vencimento para 05/11/2022). Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto da ARISP disponível à fl. 468 para pagamento (no valor de R$1.258,24 com data final de vencimento para 05/11/2022). |
| 20/10/2022 |
Guia Juntada
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| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se novo pedido para averbação das penhoras nas referidas matrículas via ARISP. Após, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste sobre prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se novo pedido para averbação das penhoras nas referidas matrículas via ARISP. Após, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste sobre prosseguimento. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70184898-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 16:50 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não pagamento das custas para averbação da penhora nas respectivas matrículas informem as partes se ainda possuem interesse no ato. Em caso positivo, informe o executado e-mail válido para remessa do boleto da ARISP. Prazo: 10 dias. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado á fl.450. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o não pagamento das custas para averbação da penhora nas respectivas matrículas informem as partes se ainda possuem interesse no ato. Em caso positivo, informe o executado e-mail válido para remessa do boleto da ARISP. Prazo: 10 dias. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado á fl.450. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$1.258,24 com data de vencimento até 23/02/2022). Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$1.258,24 com data de vencimento até 23/02/2022). |
| 03/02/2022 |
Guia Juntada
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| 21/01/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 434/442: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da avença (15/12/2031). Autorizo desde logo a retirada da restrição do CPF/CNPJ do executado através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa respectiva. Lavre-se o termo de penhora sobre os bens dados em garantia da dívida, descritos na cláusula oitava, inclusive anotando-se na matrícula dos imóveis. Providencie o executado o endereço eletrônico para o envio do boleto para pagamento das despesas cartorárias. Registre-se que os emolumentos são diretamente calculados no CRI respectivo e direcionados ao endereço informado para pagamento. Consoante previsão expressa contida no acordo celebrado, a avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo do devedor. Após, o cumprimento das diligências acima determinadas, aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 20/01/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fl. 434/442: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da avença (15/12/2031). Autorizo desde logo a retirada da restrição do CPF/CNPJ do executado através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa respectiva. Lavre-se o termo de penhora sobre os bens dados em garantia da dívida, descritos na cláusula oitava, inclusive anotando-se na matrícula dos imóveis. Providencie o executado o endereço eletrônico para o envio do boleto para pagamento das despesas cartorárias. Registre-se que os emolumentos são diretamente calculados no CRI respectivo e direcionados ao endereço informado para pagamento. Consoante previsão expressa contida no acordo celebrado, a avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo do devedor. Após, o cumprimento das diligências acima determinadas, aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70006196-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 20:00 |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data em consulta ao site do sistema ONR (penhora on Line ARISP) fui informada que não foram efetuadas as averbações nas matrículas por falta de pagamento do boleto respectivo. |
| 07/01/2022 |
Mandado Juntado
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| 07/01/2022 |
Documento Juntado
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| 29/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.21.70217325-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/12/2021 15:20 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2021 Teor do ato: Exequente boleto Arisp no valor de R$858,63 válido para pagamento até 24/12/2021 disponível para pagamento à fl. 430. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente boleto Arisp no valor de R$858,63 válido para pagamento até 24/12/2021 disponível para pagamento à fl. 430. |
| 09/12/2021 |
Guia Juntada
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| 02/12/2021 |
Documento Juntado
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| 12/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345651092TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 08/11/2021 |
| 27/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70174847-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 13:24 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 412. Diante da manifestação do exequente, por ora, cumpra a serventia a decisão de fls. 404/405, encaminhando o boleto correspondente à averbação pela ARISP ao endereço eletrônico ricardo.godoy@ferreirachagas.com.Br. Proceda ainda a serventia a retificação a retificação do polo passivo, conforme já determinado (fls. 394 e fls. 404/405) Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para a notificação da penhora à credora Hipotecária (R.36/22655 fls. 245/246), conforme já determinado na decisão acima mencionada. Int. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70162398-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 17:20 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 412. Diante da manifestação do exequente, por ora, cumpra a serventia a decisão de fls. 404/405, encaminhando o boleto correspondente à averbação pela ARISP ao endereço eletrônico ricardo.godoy@ferreirachagas.com.Br. Proceda ainda a serventia a retificação a retificação do polo passivo, conforme já determinado (fls. 394 e fls. 404/405) Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para a notificação da penhora à credora Hipotecária (R.36/22655 fls. 245/246), conforme já determinado na decisão acima mencionada. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70155741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 09:35 |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70150312-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 09:32 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, em que pese o deferimento de fls. 393/395 (penhora de recebíveis), verifico que às fls. 325/327 foi deferida a penhora dos imóveis, objeto das matrículas 22.655, 22.657, 22.658 e 30.687 do 2º CRI de Marília, sendo o termo lavrado às fl. 332. Desse modo, antes de dar seguimento à execução, informe o exequente se está desistindo da penhora dos imóveis. Prazo: 05 dias. Caso positivo, expeça-se o mandado de levantamento da penhora. Acaso insista na penhora dos imóveis, encaminhe a Serventia o boleto correspondente à averbação pela ARISP ao endereço eletrônico ricardo.godoy@ferreirachagas.com.br, cuidando o exequente, ainda, de providenciar o recolhimento da taxa postal para a notificação da penhora à credora Hipotecária (R.36/22655 fls. 245/246). No que tange à alegação de fls. 346/361, observo que a decisão de fls. 393/395 não analisou a alegação de excesso de penhora, referente à penhora daqueles imóveis. Em sua manifestação, o executado Fabrício Coneglian, dentre outras alegações já afastadas pela decisão de fls. 393/395, alegou excesso de penhora, considerando que o valor dos bens supera em muito o montante da dívida. Segundo ele, por avaliação particular, os imóveis alcançaram o valor de mercado de R$5.000.000,00, enquanto o débito perfaz R$174.136,72. Porém, neste momento processual não é possível analisar a alegação do excesso, eis que se faz necessária avaliação justa e imparcial, não podendo ser acolhido o valor apresentado às fls. 368, elaborado de forma unilateral. Ademais, ainda não foi apresentado o valor atualizado do débito. Desse modo, mantenho a penhora sobre todos os imóveis até a realização de sua avaliação. A fim de regularizar os autos, determino, ainda a retificação do polo passivo, conforme determinado às fls. 394. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Conforme determina a decisão de fl.325/327 informe nos autos e-mail para envio do boleto para pagamento da ARISP. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Melhor revendo os autos, em que pese o deferimento de fls. 393/395 (penhora de recebíveis), verifico que às fls. 325/327 foi deferida a penhora dos imóveis, objeto das matrículas 22.655, 22.657, 22.658 e 30.687 do 2º CRI de Marília, sendo o termo lavrado às fl. 332. Desse modo, antes de dar seguimento à execução, informe o exequente se está desistindo da penhora dos imóveis. Prazo: 05 dias. Caso positivo, expeça-se o mandado de levantamento da penhora. Acaso insista na penhora dos imóveis, encaminhe a Serventia o boleto correspondente à averbação pela ARISP ao endereço eletrônico ricardo.godoy@ferreirachagas.com.br, cuidando o exequente, ainda, de providenciar o recolhimento da taxa postal para a notificação da penhora à credora Hipotecária (R.36/22655 fls. 245/246). No que tange à alegação de fls. 346/361, observo que a decisão de fls. 393/395 não analisou a alegação de excesso de penhora, referente à penhora daqueles imóveis. Em sua manifestação, o executado Fabrício Coneglian, dentre outras alegações já afastadas pela decisão de fls. 393/395, alegou excesso de penhora, considerando que o valor dos bens supera em muito o montante da dívida. Segundo ele, por avaliação particular, os imóveis alcançaram o valor de mercado de R$5.000.000,00, enquanto o débito perfaz R$174.136,72. Porém, neste momento processual não é possível analisar a alegação do excesso, eis que se faz necessária avaliação justa e imparcial, não podendo ser acolhido o valor apresentado às fls. 368, elaborado de forma unilateral. Ademais, ainda não foi apresentado o valor atualizado do débito. Desse modo, mantenho a penhora sobre todos os imóveis até a realização de sua avaliação. A fim de regularizar os autos, determino, ainda a retificação do polo passivo, conforme determinado às fls. 394. Intime-se. |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determina a decisão de fl.325/327 informe nos autos e-mail para envio do boleto para pagamento da ARISP. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1523/1528 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Fls. 398/399. Nos termos da decisão de fls. 393/395, para a expedição dos ofícios providencie o exequente o endereço eletrônico das empresas administradoras, tendo em vista que as comunicações são transmitidas via e-mail institucional. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 398/399. Nos termos da decisão de fls. 393/395, para a expedição dos ofícios providencie o exequente o endereço eletrônico das empresas administradoras, tendo em vista que as comunicações são transmitidas via e-mail institucional. Prazo: 15 dias. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70111482-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 20:47 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1753/1758 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/374: Comparece o executado pleiteando a apreciação do pedido de fls. 346/361 como impugnação à penhora. Alega, em resumo, que em se tratando de contrato de financiamento rural há ilegalidade da incidência de correção monetária, e que os juros de moram devem se limitar a 1% ao ano. Sobre a penhora, alega excesso e incorreção do valor da avaliação dos bens penhorados. Nos termos do artigo 505 do CPC, deixo de apreciar as matérias de defesa quanto à incidência de correção monetária e juros de mora, reportando-me à decisão de fls. 369. No tocante à impugnação à penhora dos bens semoventes, melhor sorte não lhe socorre. O executado Fabrício Coneglian foi devidamente intimado da penhora e avaliação simultânea dos semoventes, ocorrida em 23.11.2019 (fls. 110/111), sendo nomeado para o encargo de depositário. É licito ao executado, no prazo de 15 dias após a sua intimação, oferecer impugnação à penhora, conforme preceitua o artigo 917, §1º do CPC. Note-se que o executado acompanhou todo o processo, e dirigiu-se junto com o Oficial de Justiça para a Fazenda Esperança, onde formalizado o ato, tendo de tudo ciência inequívoca. Todavia, decorridos mais de um ano após a sua intimação requer, agora, a reapreciação de matéria já abarcada pela preclusão consumativa. Pelo exposto, rejeito liminarmente a impugnação à penhora ofertada pelo executado, diante da vedação descrita no art. 507 do CPC. Fl. 378: Defiro. Providencie a Serventia a correção do cadastro processual conforme solicitado. Fls. 390/392: Indefiro a designação de audiência de tentativa de conciliação diante do desinteresse manifestado pelo exequente. Defiro o pedido formulado pelo credor, que se trata, na verdade, de pedido de penhora de recebíveis, e determino a penhora de 10% (dez por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor de Fabrício Coneglian, inscrito no CPF sob o nº 275.155.048-70, por meio das empresas administradoras de pagamentos indicadas pelo credor às fls. 128. Ressalte-se que a proporção aplicada, em princípio, não inviabiliza a atividade do executado (agropecuarista) e homenageia os princípios da preservação da empresa e da menor gravosidade à executada. Por não se tratar de penhora de faturamento, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Providencie o exequente o endereço eletrônico das empresas administradoras, no prazo de 10 dias. Após, oficie-se às empresas mencionadas (Yapay, Pgsegro, Paypal, MercadoPago, GerenciaNet, Cielo, PicPay) para que coloquem à disposição deste juízo, por meio de depósito judicial, 10% (dez por cento) dos recebíveis destinados ao executado Fabrício Coneglian (agropecuarista), devendo as administradoras apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2°, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 373/374: Comparece o executado pleiteando a apreciação do pedido de fls. 346/361 como impugnação à penhora. Alega, em resumo, que em se tratando de contrato de financiamento rural há ilegalidade da incidência de correção monetária, e que os juros de moram devem se limitar a 1% ao ano. Sobre a penhora, alega excesso e incorreção do valor da avaliação dos bens penhorados. Nos termos do artigo 505 do CPC, deixo de apreciar as matérias de defesa quanto à incidência de correção monetária e juros de mora, reportando-me à decisão de fls. 369. No tocante à impugnação à penhora dos bens semoventes, melhor sorte não lhe socorre. O executado Fabrício Coneglian foi devidamente intimado da penhora e avaliação simultânea dos semoventes, ocorrida em 23.11.2019 (fls. 110/111), sendo nomeado para o encargo de depositário. É licito ao executado, no prazo de 15 dias após a sua intimação, oferecer impugnação à penhora, conforme preceitua o artigo 917, §1º do CPC. Note-se que o executado acompanhou todo o processo, e dirigiu-se junto com o Oficial de Justiça para a Fazenda Esperança, onde formalizado o ato, tendo de tudo ciência inequívoca. Todavia, decorridos mais de um ano após a sua intimação requer, agora, a reapreciação de matéria já abarcada pela preclusão consumativa. Pelo exposto, rejeito liminarmente a impugnação à penhora ofertada pelo executado, diante da vedação descrita no art. 507 do CPC. Fl. 378: Defiro. Providencie a Serventia a correção do cadastro processual conforme solicitado. Fls. 390/392: Indefiro a designação de audiência de tentativa de conciliação diante do desinteresse manifestado pelo exequente. Defiro o pedido formulado pelo credor, que se trata, na verdade, de pedido de penhora de recebíveis, e determino a penhora de 10% (dez por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor de Fabrício Coneglian, inscrito no CPF sob o nº 275.155.048-70, por meio das empresas administradoras de pagamentos indicadas pelo credor às fls. 128. Ressalte-se que a proporção aplicada, em princípio, não inviabiliza a atividade do executado (agropecuarista) e homenageia os princípios da preservação da empresa e da menor gravosidade à executada. Por não se tratar de penhora de faturamento, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Providencie o exequente o endereço eletrônico das empresas administradoras, no prazo de 10 dias. Após, oficie-se às empresas mencionadas (Yapay, Pgsegro, Paypal, MercadoPago, GerenciaNet, Cielo, PicPay) para que coloquem à disposição deste juízo, por meio de depósito judicial, 10% (dez por cento) dos recebíveis destinados ao executado Fabrício Coneglian (agropecuarista), devendo as administradoras apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2°, do CPC. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70066646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 14:46 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO QUEIMA DE GUIA DARE |
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
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| 22/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1757/1765 |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70037757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 08:53 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70031057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 23:35 |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70025846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 15:58 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/361: Nos termos do artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. O prazo para interposição dos embargos está descrito no caput do artigo 915 do CPC, quinze dias da data da citação. No caso dos autos, o executado foi devidamente citado em 24 de julho de 2019 (fl. 97), e somente agora, decorridos quase dois anos após a citação, apresentou peça de defesa. Desse modo, diante da intempestividade da apresentação dos embargos à execução, rejeito-os liminarmente. Ademais, nos termos do art. 914, § 1º do CPC e do art. 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, recebendo número de registro próprio e não entranhados à execução. Entretanto, manifestado o ânimo de composição, consulto o exequente a se manifestar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC. Caso negativo, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1703/1708 |
| 16/02/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 346/361: Nos termos do artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. O prazo para interposição dos embargos está descrito no caput do artigo 915 do CPC, quinze dias da data da citação. No caso dos autos, o executado foi devidamente citado em 24 de julho de 2019 (fl. 97), e somente agora, decorridos quase dois anos após a citação, apresentou peça de defesa. Desse modo, diante da intempestividade da apresentação dos embargos à execução, rejeito-os liminarmente. Ademais, nos termos do art. 914, § 1º do CPC e do art. 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, recebendo número de registro próprio e não entranhados à execução. Entretanto, manifestado o ânimo de composição, consulto o exequente a se manifestar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC. Caso negativo, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WMIA.21.70016865-7 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 09/02/2021 10:03 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2048 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Para averbação via ARISP providencie o exequente planilha atualizada de seu crédito e forneça e-mail para recebimento do boleto da Arisp.Prazo: 10 dia. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Int. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70009467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 17:21 |
| 27/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação via ARISP providencie o exequente planilha atualizada de seu crédito e forneça e-mail para recebimento do boleto da Arisp.Prazo: 10 dia. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Int. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2436/2439 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70005872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 12:38 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 322/323: Comparece o arrematante solicitando o desfazimento da arrematação, com a devolução dos valores depositados, considerando o resultado infrutífero do mandado de remoção dos bens por ele arrematados (15 novilhas, que hoje contam com 32 meses). Pleiteou, ainda, a deliberação sobre o destinatário da multa fixada, bem como sobre instauração do incidente processual para apuração de indenização por perdas e danos. Decido. Inicialmente, insta consignar que a multa aplicável ao depositário infiel deve ser revertida em favor do exequente, conforme se infere dos arts. 161, parágrafo único, e 774, parágrafo único , ambos do CPC. Em relação à apuração de perdas e danos (indenização), deverá o arrematante efetuar seu pedido em ação autônoma (art. 161, parágrafo único, CPC). Feitas tais considerações, passo à análise do pedido do arrematante, que merece provimento. Isto porque, conforme se infere da certidão de fls. 319/320, a remoção e entrega dos bens não foram concretizadas. O executado, depositário dos bens, não cumpriu seu dever de preservar os semoventes, embora tenha sido intimado do encargo (fls. 110/111). Pelo exposto, delibero: 1) a invalidação da arrematação de fls. 262/263. Em consequência, determino a devolução ao arrematante do valor depositado às fls. 253. Comunique-se a gestora para que devolva ao arrematante a comissão de fls. 255/256; 2) Considerando que o executado não cumpriu seu dever de depositário, aplico-lhe a multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade da justiça, em favor do exequente, nos termos do art. 161, parágrafo único, e art. 774, parágrafo único , ambos do CPC. Providencie o arrematante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Com a apresentação expeça-se o competente MLE. Por fim, considerando o resultado desfavorável do leilão judicial, passo a analisar o pedido de fls. 214. Pleiteia o exequente a penhora dos imóveis objetos das matrículas 22.655, 22.657 e 22.658 do 2º CRI de Marília, denominados "Fazenda Esperança", e do imóvel nº 30.687, do 2º CRI de Marília, "Sítio Bica da Pedra" de titularidade exclusiva do executado. Defiro a penhora dos bens indicados. Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, independente de quem constar como titular do domínio, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, na pessoa do procurador constituído nos autos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Com o aporte, intime-se a credora hipotecária descrita na R.36/22.655 (fl. 245/246). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre os imóveis. Intime-se. Advogados(s): Alexandre da Cunha Gomes (OAB 141105/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 20/01/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2021 |
Documento Juntado
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| 18/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.21.70004013-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/01/2021 15:35 |
| 13/01/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 322/323: Comparece o arrematante solicitando o desfazimento da arrematação, com a devolução dos valores depositados, considerando o resultado infrutífero do mandado de remoção dos bens por ele arrematados (15 novilhas, que hoje contam com 32 meses). Pleiteou, ainda, a deliberação sobre o destinatário da multa fixada, bem como sobre instauração do incidente processual para apuração de indenização por perdas e danos. Decido. Inicialmente, insta consignar que a multa aplicável ao depositário infiel deve ser revertida em favor do exequente, conforme se infere dos arts. 161, parágrafo único, e 774, parágrafo único , ambos do CPC. Em relação à apuração de perdas e danos (indenização), deverá o arrematante efetuar seu pedido em ação autônoma (art. 161, parágrafo único, CPC). Feitas tais considerações, passo à análise do pedido do arrematante, que merece provimento. Isto porque, conforme se infere da certidão de fls. 319/320, a remoção e entrega dos bens não foram concretizadas. O executado, depositário dos bens, não cumpriu seu dever de preservar os semoventes, embora tenha sido intimado do encargo (fls. 110/111). Pelo exposto, delibero: 1) a invalidação da arrematação de fls. 262/263. Em consequência, determino a devolução ao arrematante do valor depositado às fls. 253. Comunique-se a gestora para que devolva ao arrematante a comissão de fls. 255/256; 2) Considerando que o executado não cumpriu seu dever de depositário, aplico-lhe a multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade da justiça, em favor do exequente, nos termos do art. 161, parágrafo único, e art. 774, parágrafo único , ambos do CPC. Providencie o arrematante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Com a apresentação expeça-se o competente MLE. Por fim, considerando o resultado desfavorável do leilão judicial, passo a analisar o pedido de fls. 214. Pleiteia o exequente a penhora dos imóveis objetos das matrículas 22.655, 22.657 e 22.658 do 2º CRI de Marília, denominados "Fazenda Esperança", e do imóvel nº 30.687, do 2º CRI de Marília, "Sítio Bica da Pedra" de titularidade exclusiva do executado. Defiro a penhora dos bens indicados. Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, independente de quem constar como titular do domínio, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, na pessoa do procurador constituído nos autos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Com o aporte, intime-se a credora hipotecária descrita na R.36/22.655 (fl. 245/246). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre os imóveis. Intime-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2303/2310 |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70182963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 15:44 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 311: Comparece o executado solicitando a suspensão do cumprimento do mandado de remoção e entrega de bens arrematados antes da manifestação do exequente acerca dos pedidos formulados às fls. 301/305. Trata-se de pedido formulado pelo executado Fabrício Coneglian, alegando nulidade do leilão judicial, com pedido de suspensão da execução e por consequência a anulação da arrematação de fls. 260/269, sob fundamento de que por fato alheio a sua vontade deixou de praticar ato processual, qual seja a intimação do leilão recebida pelo correio por terceiro desconhecido. É o relatório. DECIDO. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de Fabrício Coneglian, ajuizada em 12/06/2019, lastreada em cédula de crédito bancário (fls. 64/71), financiamento destinado à aquisição de bovinos no valor total de R$300.00,00, com cláusula de garantia dos bens descritos à fl. 66. O executado foi devidamente citado em 24/07/2019 (fls. 97), deixando de constituir representação processual nos autos. Decorrido o prazo para pagamento do débito e sem notícia de interposição de embargos à execução, o exequente indicou à penhora a garantia descrita. A penhora parcial (na ocasião foram localizados apenas 15 novilhas), e avaliação foram realizadas por oficial de justiça às fls. 110/111 e o executado foi devidamente intimado às fls. 112. A decisão de fls. 118/119 homologou a avaliação dos semoventes e determinou a realização do leilão. Aprovada a minuta do edital foram emitidas as notificações relativas ao leilão ao executado. O primeiro leilão judicial designado nestes autos encerrou-se sem licitantes, promovendo-se novo leilão judicial. Note-se que o documento de 200/201 indica que houve a entrega da comunicação ao executado em 27/07/2020 para início do leilão judicial em 21/08/2020, observando-se assim o prazo descrito no artigo 889, Inciso I do CPC. A correspondência foi encaminhada ao endereço de citação do executado, sobre a qual pesa a insurgência do executado. Em sua manifestação o executado alega que desconhece quem tenha recebido a missiva, impedindo-o de praticar ato processual, cerceando assim sua defesa. Salienta a necessidade de ampla produção de prova. Tratando-se de intimação, a correspondência encaminhada ao endereço de citação do executado é válida, ainda que não recebida por ele, inteligência do artigo 274, parágrafo único do CPC. No que tange ao cerceamento de defesa, ao contrário do alegado, o executado devidamente citado, poderia opor embargos à execução deduzindo em sua defesa qualquer matéria lícita como defesa em processo de conhecimento (artigo 917, Inciso VI do CPC). Decorrido mais de um ano da citação válida sem se utilizar de tal prerrogativa, houve a preclusão temporal das matérias que poderia deduzir. Do mesmo modo, não há se falar em produção de provas em execução de título extrajudicial, bastando para tanto a regularidade do título extrajudicial e atendimento das exigências formais dos títulos de crédito. Verificada a regularidade da citação (fl. 97), da intimação da penhora e avaliação dos bens (fls. 112/113) e da correspondência encaminhada pela gestora (fls. 200/201), indefiro o pedido de suspensão do processo, não havendo qualquer nulidade a ser declarada. Por conseguinte, ausentes elementos minimamente seguros da alegada nulidade da arrematação do imóvel, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e mantenho a marcha processual da execução, bem como a arrematação de fls. 262/263. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 295/297. Decorrido o prazo da presente decisão tornem conclusos para a apreciação dos pedidos de fls. 214 e 298, formulados pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 11/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2020 |
Mandado Juntado
|
| 11/12/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1739/1742 |
| 09/12/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 311: Comparece o executado solicitando a suspensão do cumprimento do mandado de remoção e entrega de bens arrematados antes da manifestação do exequente acerca dos pedidos formulados às fls. 301/305. Trata-se de pedido formulado pelo executado Fabrício Coneglian, alegando nulidade do leilão judicial, com pedido de suspensão da execução e por consequência a anulação da arrematação de fls. 260/269, sob fundamento de que por fato alheio a sua vontade deixou de praticar ato processual, qual seja a intimação do leilão recebida pelo correio por terceiro desconhecido. É o relatório. DECIDO. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de Fabrício Coneglian, ajuizada em 12/06/2019, lastreada em cédula de crédito bancário (fls. 64/71), financiamento destinado à aquisição de bovinos no valor total de R$300.00,00, com cláusula de garantia dos bens descritos à fl. 66. O executado foi devidamente citado em 24/07/2019 (fls. 97), deixando de constituir representação processual nos autos. Decorrido o prazo para pagamento do débito e sem notícia de interposição de embargos à execução, o exequente indicou à penhora a garantia descrita. A penhora parcial (na ocasião foram localizados apenas 15 novilhas), e avaliação foram realizadas por oficial de justiça às fls. 110/111 e o executado foi devidamente intimado às fls. 112. A decisão de fls. 118/119 homologou a avaliação dos semoventes e determinou a realização do leilão. Aprovada a minuta do edital foram emitidas as notificações relativas ao leilão ao executado. O primeiro leilão judicial designado nestes autos encerrou-se sem licitantes, promovendo-se novo leilão judicial. Note-se que o documento de 200/201 indica que houve a entrega da comunicação ao executado em 27/07/2020 para início do leilão judicial em 21/08/2020, observando-se assim o prazo descrito no artigo 889, Inciso I do CPC. A correspondência foi encaminhada ao endereço de citação do executado, sobre a qual pesa a insurgência do executado. Em sua manifestação o executado alega que desconhece quem tenha recebido a missiva, impedindo-o de praticar ato processual, cerceando assim sua defesa. Salienta a necessidade de ampla produção de prova. Tratando-se de intimação, a correspondência encaminhada ao endereço de citação do executado é válida, ainda que não recebida por ele, inteligência do artigo 274, parágrafo único do CPC. No que tange ao cerceamento de defesa, ao contrário do alegado, o executado devidamente citado, poderia opor embargos à execução deduzindo em sua defesa qualquer matéria lícita como defesa em processo de conhecimento (artigo 917, Inciso VI do CPC). Decorrido mais de um ano da citação válida sem se utilizar de tal prerrogativa, houve a preclusão temporal das matérias que poderia deduzir. Do mesmo modo, não há se falar em produção de provas em execução de título extrajudicial, bastando para tanto a regularidade do título extrajudicial e atendimento das exigências formais dos títulos de crédito. Verificada a regularidade da citação (fl. 97), da intimação da penhora e avaliação dos bens (fls. 112/113) e da correspondência encaminhada pela gestora (fls. 200/201), indefiro o pedido de suspensão do processo, não havendo qualquer nulidade a ser declarada. Por conseguinte, ausentes elementos minimamente seguros da alegada nulidade da arrematação do imóvel, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e mantenho a marcha processual da execução, bem como a arrematação de fls. 262/263. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 295/297. Decorrido o prazo da presente decisão tornem conclusos para a apreciação dos pedidos de fls. 214 e 298, formulados pelo exequente. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/305: Nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado pelo executado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70175102-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 16:47 |
| 01/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301/305: Nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado pelo executado. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/299. Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 291. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70167034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 15:38 |
| 18/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 298/299. Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 291. Int. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.20.70163531-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/11/2020 14:09 |
| 13/11/2020 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 344.2020/031262-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/12/2020 Local: Oficial de justiça - Luiz Augusto Nonato |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 1654/1655 |
| 13/11/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 290: Pertinente o questionamento trazido pelo Sr. Oficial de Justiça, eis que necessário para bem delimitar os animais a serem removidos em favor do arrematante. Em 23/11/2019, foram penhoradas 15 novilhas, raça nelore, com idade média de 18 meses, grau de mestiçagem 7/8, marcadas com as letras "FC" (fls. 110/112). A partir da penhora (23/11/2019) o executado (nomeado fiel depositário) não pode mais dispor destes animais. Obviamente, com o passar do tempo, estes animais vão ficando mais velhos, mas mesmo assim o depositário deve mantê-los consigo e os conservar adequadamente (alimentação, vacinação, etc). Foram a leilão e arrematados aqueles mesmos animais, que à época da penhora tinham 18 meses, mas agora já contam com 30 meses. Assim, tem o arrematante direito a 15 novilhas, que hoje contam com 30 meses. Convém ressaltar que os semoventes devem ser novilhas (fêmea bovina que ainda não pariu), e não vacas. Mas novilhas já "formadas" (30 meses), e não mais "em formação" (18 meses). A não ser que o arrematante concorde em receber vacas ao invés de novilhas. Importante esclarecer que a diferença de preço entre novilha dessa idade (30 meses) e a vaca (na mesma idade), não é tão significativa, de forma que o executado não terá prejuízo se ao invés de entregar novilha de 30 meses entregue vaca de 30 meses. Assim, para que se efetive a remoção dos bens, expeça-se novo mandado, cabendo ao arrematante providenciar profissional habilitado à identificação, dentre o rebanho, de 15 novilhas com idade média de 30 meses e grau de mestiçagem 7/8, em bom estado de saúde. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 11/11/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 290: Pertinente o questionamento trazido pelo Sr. Oficial de Justiça, eis que necessário para bem delimitar os animais a serem removidos em favor do arrematante. Em 23/11/2019, foram penhoradas 15 novilhas, raça nelore, com idade média de 18 meses, grau de mestiçagem 7/8, marcadas com as letras "FC" (fls. 110/112). A partir da penhora (23/11/2019) o executado (nomeado fiel depositário) não pode mais dispor destes animais. Obviamente, com o passar do tempo, estes animais vão ficando mais velhos, mas mesmo assim o depositário deve mantê-los consigo e os conservar adequadamente (alimentação, vacinação, etc). Foram a leilão e arrematados aqueles mesmos animais, que à época da penhora tinham 18 meses, mas agora já contam com 30 meses. Assim, tem o arrematante direito a 15 novilhas, que hoje contam com 30 meses. Convém ressaltar que os semoventes devem ser novilhas (fêmea bovina que ainda não pariu), e não vacas. Mas novilhas já "formadas" (30 meses), e não mais "em formação" (18 meses). A não ser que o arrematante concorde em receber vacas ao invés de novilhas. Importante esclarecer que a diferença de preço entre novilha dessa idade (30 meses) e a vaca (na mesma idade), não é tão significativa, de forma que o executado não terá prejuízo se ao invés de entregar novilha de 30 meses entregue vaca de 30 meses. Assim, para que se efetive a remoção dos bens, expeça-se novo mandado, cabendo ao arrematante providenciar profissional habilitado à identificação, dentre o rebanho, de 15 novilhas com idade média de 30 meses e grau de mestiçagem 7/8, em bom estado de saúde. Intimem-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1683/1687 |
| 03/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2020/030079-8 Situação: Não cumprido em 09/11/2020 Local: Oficial de justiça - Luiz Augusto Nonato |
| 03/11/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
para os devidos fins. |
| 03/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1539/1544 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/276: Tendo decorrido o prazo sem impugnação à arrematação, e comprovado o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado de entrega (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º 3, do CPC), ficando desde já concedida a ordem de arrombamento e, se necessário, reforço policial. Fixo multa no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento, caso o executado impeça o acesso aos animais e o cumprimento da medida. Considerando a publicação do Comunicado CG 14/2020 (Processo CPA 2020/00050357) do dia 09/06/2020, que acrescentou o artigo 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, defiro a expedição da carta de arrematação digital. Se em termos, providencie a Serventia a expedição da carta, intimando-se o arrematante para que providencie a impressão e instrução com as peças necessárias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2020/027491-6 Situação: Não cumprido em 27/10/2020 Local: Oficial de justiça - Teruko Nomada de Oliveira |
| 08/10/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 271/276: Tendo decorrido o prazo sem impugnação à arrematação, e comprovado o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado de entrega (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º 3, do CPC), ficando desde já concedida a ordem de arrombamento e, se necessário, reforço policial. Fixo multa no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento, caso o executado impeça o acesso aos animais e o cumprimento da medida. Considerando a publicação do Comunicado CG 14/2020 (Processo CPA 2020/00050357) do dia 09/06/2020, que acrescentou o artigo 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, defiro a expedição da carta de arrematação digital. Se em termos, providencie a Serventia a expedição da carta, intimando-se o arrematante para que providencie a impressão e instrução com as peças necessárias. Intime-se. |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1666/1672 |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70134753-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 10:16 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/258: Cadastre-se temporariamente o arrematante Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira para fins de acompanhamento processual. I- Defiro a arrematação em segundo leilão, haja vista a observância das formalidades legais, e em especial pelo fato do lanço vencedor corresponder a 74,96% do valor atualizado da avaliação. No mais, comprovado o pagamento do preço, assino o auto nesta data. Providencie a Serventia a digitalização do auto assinado para que conste como peça do processo digital. Consigne-se que, em virtude da realização do trabalho presencial escalonado, fica fixada a data da assinatura da presente decisão, independente daquela que constar quando da digitalização no processo. II- Aguarde-se o fluxo do prazo de 10 dias para a oposição de eventuais manifestações (artigo 903, §2º do CPC), contado da assinatura da presente decisão (auto). III- Certificado o transcurso do prazo sem oposição à arrematação, expeçam-se as cartas de arrematação, bem como o mandado de imissão do arrematante na posse dos bens adquiridos, mediante o recolhimento das taxas e despesas necessárias para o cumprimento do ato, observado o disposto no artigo 901 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/09/2020 |
Documento Juntado
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| 17/09/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 249/258: Cadastre-se temporariamente o arrematante Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira para fins de acompanhamento processual. I- Defiro a arrematação em segundo leilão, haja vista a observância das formalidades legais, e em especial pelo fato do lanço vencedor corresponder a 74,96% do valor atualizado da avaliação. No mais, comprovado o pagamento do preço, assino o auto nesta data. Providencie a Serventia a digitalização do auto assinado para que conste como peça do processo digital. Consigne-se que, em virtude da realização do trabalho presencial escalonado, fica fixada a data da assinatura da presente decisão, independente daquela que constar quando da digitalização no processo. II- Aguarde-se o fluxo do prazo de 10 dias para a oposição de eventuais manifestações (artigo 903, §2º do CPC), contado da assinatura da presente decisão (auto). III- Certificado o transcurso do prazo sem oposição à arrematação, expeçam-se as cartas de arrematação, bem como o mandado de imissão do arrematante na posse dos bens adquiridos, mediante o recolhimento das taxas e despesas necessárias para o cumprimento do ato, observado o disposto no artigo 901 do CPC. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70129704-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 18:08 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 214: Por ora, aguarde-se o encerramento do leilão dos bens já penhorados, previsto para o dia 16/09/2020. Encerrado o leilão, tornem conclusos para a apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 214: Por ora, aguarde-se o encerramento do leilão dos bens já penhorados, previsto para o dia 16/09/2020. Encerrado o leilão, tornem conclusos para a apreciação do pedido. Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70124690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 22:19 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1467/1478 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/204. Ciente. Aguarde-se o leilão. Fls. 207/208. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70119110-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 18:07 |
| 24/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 199/204. Ciente. Aguarde-se o leilão. Fls. 207/208. Ciência às partes. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70113786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 16:30 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1522/1529 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 195/197 Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70103676-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 10:12 |
| 03/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 195/197 Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70102882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 11:02 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1289/1295 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/191. Aprovo a minuta de fls. 187/190. Comunique-se o gestor para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas (1º leilão: início dia 21/08/2020 às 10:00hs, encerrando-se dia 25/08/2020 a partir das 10:00hs; 2º leilão: início dia 25/08/2020 às 10:01hs encerrando-se dia 16/09/2020 a partir das 10:00hs). Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/06/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 185/191. Aprovo a minuta de fls. 187/190. Comunique-se o gestor para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas (1º leilão: início dia 21/08/2020 às 10:00hs, encerrando-se dia 25/08/2020 a partir das 10:00hs; 2º leilão: início dia 25/08/2020 às 10:01hs encerrando-se dia 16/09/2020 a partir das 10:00hs). Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70081909-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 16:06 |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70077658-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 17:29 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1677/1681 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1583/1586 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 177. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 110/111, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do credor e nomeio gestor Hasta Vip, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.hastavip.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora, com cópia de fls. 172/73 para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC, cuidando para as datas não coincidam com as já fixadas para o leilão dos mesmos bens a ser realizado nos autos do feito nº 1008819-80.2019.8.26.0344 em trâmite perante a 2ª Vara Cível local. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/05/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 177. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 110/111, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do credor e nomeio gestor Hasta Vip, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.hastavip.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora, com cópia de fls. 172/73 para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC, cuidando para as datas não coincidam com as já fixadas para o leilão dos mesmos bens a ser realizado nos autos do feito nº 1008819-80.2019.8.26.0344 em trâmite perante a 2ª Vara Cível local. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70064796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 12:27 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1392/1400 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: Ciência às partes da designação de leilão do bem penhorado nestes autos no processo 1008819-80.2019.8.26.0344 da 2ª Vara Cível da Comarca de Marília. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de leilão do bem penhorado nestes autos no processo 1008819-80.2019.8.26.0344 da 2ª Vara Cível da Comarca de Marília. |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70057174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 15:14 |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente sobre o prosseguimento da execução, diante do encerramento do leilão judicial sem licitantes. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente sobre o prosseguimento da execução, diante do encerramento do leilão judicial sem licitantes. Prazo: 10 dias. |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70053128-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 17:08 |
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70048556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 18:10 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1790/1795 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1790/1795 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 160: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/146: Considerando a divergência de datas apontada entre a comunicação da gestora, fls. 139/140 e a manifestação do exequente em relação à Hasta Pública marcada no processo 1008819-80.2019.8.26.0344 (2ª Vara Cível local), com urgência, solicite-se da gestora esclarecimentos e, se o caso, a redesignação das datas do leilão, para que as datas dos leilões marcados neste autos e naqueles, não coincidam entre si. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 160: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70040087-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 11:14 |
| 16/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 145/146: Considerando a divergência de datas apontada entre a comunicação da gestora, fls. 139/140 e a manifestação do exequente em relação à Hasta Pública marcada no processo 1008819-80.2019.8.26.0344 (2ª Vara Cível local), com urgência, solicite-se da gestora esclarecimentos e, se o caso, a redesignação das datas do leilão, para que as datas dos leilões marcados neste autos e naqueles, não coincidam entre si. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70037040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 13:42 |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70036294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 15:06 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1773/1780 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 140: Ciência ao exequente. Considerando que as datas não coincidem, mantenho o leilão cuja minuta foi aprovada à fl. 135. Fica o exequente intimado a informar nos autos o resultado do leilão do processo n. 1008819-80.2019.8.26.0344 da 2ª Vara Cível da Comarca de Marília, uma vez que também figura como exequente naqueles autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 140: Ciência ao exequente. Considerando que as datas não coincidem, mantenho o leilão cuja minuta foi aprovada à fl. 135. Fica o exequente intimado a informar nos autos o resultado do leilão do processo n. 1008819-80.2019.8.26.0344 da 2ª Vara Cível da Comarca de Marília, uma vez que também figura como exequente naqueles autos. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70021937-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 09:31 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 1618/1626 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/128. Ciente. Fls. 129/134. Aprovo a minuta de fls. 131/134. Comunique-se o gestor para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início no dia 03/04/2020 às 11:00h, e encerramento no dia 06/04/2020 às 11:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, com início no dia 06/04/2020 às 11:01h, e encerramento no dia 27/04/2020 às 11:00h Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 127/128. Ciente. Fls. 129/134. Aprovo a minuta de fls. 131/134. Comunique-se o gestor para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início no dia 03/04/2020 às 11:00h, e encerramento no dia 06/04/2020 às 11:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, com início no dia 06/04/2020 às 11:01h, e encerramento no dia 27/04/2020 às 11:00h Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Int. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70009670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 13:36 |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70007352-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 15:57 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3044/3050 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 117. Homologo a avaliação de fls. 110/111, que atribuiu aos semoventes penhorados (15 novilhas bovinas, raça Nelore, idade média 18 meses, grau de mestiçagem 7/8) o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Promova-se o praceamento dos bens penhorado às fls. 110/111 através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do credor e nomeio gestor Hasta Vip, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.hastavip.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie o exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Comunique-se o Juízo da 2ª Vara Cível local (feito nº 1008819-80.2019.8.26.0344). Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/01/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 117. Homologo a avaliação de fls. 110/111, que atribuiu aos semoventes penhorados (15 novilhas bovinas, raça Nelore, idade média 18 meses, grau de mestiçagem 7/8) o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Promova-se o praceamento dos bens penhorado às fls. 110/111 através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do credor e nomeio gestor Hasta Vip, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.hastavip.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie o exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Comunique-se o Juízo da 2ª Vara Cível local (feito nº 1008819-80.2019.8.26.0344). Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70204779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 16:46 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 2499/2524 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2019 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 112/113 (mandado cumprido positivo e negativo). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 112/113 (mandado cumprido positivo e negativo). Prazo: 05 dias. |
| 25/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Ante o exposto, baixo o presente mandado em Cartório para os devidos fins. |
| 25/11/2019 |
Auto Digitalizado
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| 25/11/2019 |
Documento Juntado
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| 23/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2019/038212-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2019 Local: Oficial de justiça - Teruko Nomada de Oliveira |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70131553-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 13:57 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 2020/2027 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a indicação do credor providencie a exata localização da Fazenda Esperança. Prazo: 05 dias. Com a localização expeça-se mandado de penhora avaliação e intimação dos bens indicados pelo credor. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a indicação do credor providencie a exata localização da Fazenda Esperança. Prazo: 05 dias. Com a localização expeça-se mandado de penhora avaliação e intimação dos bens indicados pelo credor. Int. |
| 10/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70120432-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 18:59 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1776/1791 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 97, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 97, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. |
| 25/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
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| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1788/1801 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2019/025294-0 Situação: Cumprido parcialmente em 24/07/2019 Local: Oficial de justiça - Mário Sérgio Ribeiro Caselato |
| 17/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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