| Exeqte |
Marrocos Residenciais Salé
Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos Advogado: Samuel Henrique Castanheira Advogado: Nelson Carrilho |
| Exectdo | Paulo Henrique da Silva Oliveira |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Eliander Garcia Mendes da Cunha Advogada: Bianca Neves Piva |
| Gestor |
CAMILA TIEME SANCHES PEREIRA-LEGIS LEILOES
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70216046-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 16:21 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Fls. 543/559. Ciente do saldo devedor perante o credor fiduciário. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 543/559. Ciente do saldo devedor perante o credor fiduciário. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70216046-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 16:21 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Fls. 543/559. Ciente do saldo devedor perante o credor fiduciário. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 543/559. Ciente do saldo devedor perante o credor fiduciário. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70198085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 08:53 |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: Fls. 530/535. Aprovo a minuta de fls. 531/532. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 19/11/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 24/11/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/12/2025 às 14:25h . Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 530/535. Aprovo a minuta de fls. 531/532. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 19/11/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 24/11/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/12/2025 às 14:25h . Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70190105-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/10/2025 16:57 |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 524. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 285/286, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 519/520. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 524. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 285/286, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 519/520. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70180228-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 09:57 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Fls. 519/520. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 519/520. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70175665-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/09/2025 17:05 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 493/497. Ciente. Fls. 498/515. Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão. A questão a respeito da distribuição de valores será apreciada oportunamente, em caso de eventual arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 493/497. Ciente. Fls. 498/515. Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão. A questão a respeito da distribuição de valores será apreciada oportunamente, em caso de eventual arrematação. Intimem-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70157828-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 19:35 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70154097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 14:34 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 489, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 9422, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 489, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 9422, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70148969-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/08/2025 16:16 |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 473/481. Aprovo a minuta de fls. 474/475. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° Leilão terá início no dia 18/08/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 21/08/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/09/2025 às 14:30h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 473/481. Aprovo a minuta de fls. 474/475. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° Leilão terá início no dia 18/08/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 21/08/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/09/2025 às 14:30h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70123710-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/07/2025 14:36 |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/465. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 285/286, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 459/460. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 464/465. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 285/286, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 459/460. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intimem-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70107801-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 11:32 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Fls. 459/460. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 459/460. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70098998-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2025 17:16 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 452, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 8934, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 452, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 8934, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70078872-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 17:35 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70076235-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2025 17:36 |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/428. Aprovo a minuta de fls. 424/425. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 06/05/2025 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 09/05/2025 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/05/2025 às 14:35h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Fls. 429/444. Anote-se o valor do débito fuduciário. A distribuição de valores será oportunamente analisada, em caso de eventual arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 423/428. Aprovo a minuta de fls. 424/425. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 06/05/2025 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 09/05/2025 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/05/2025 às 14:35h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Fls. 429/444. Anote-se o valor do débito fuduciário. A distribuição de valores será oportunamente analisada, em caso de eventual arrematação. Intimem-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70050358-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 13:37 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70045969-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/03/2025 13:50 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/417. Intime-se a leiloeira, por e-mail, para que retifique a minuta de edital, a fim de excluir do item "Dos Débitos" a parte final, ou seja: "Eventual arrematante deverá quitar o saldo devedor integralmente, não podendo haver a sub-rogação do contrato". Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 412/417. Intime-se a leiloeira, por e-mail, para que retifique a minuta de edital, a fim de excluir do item "Dos Débitos" a parte final, ou seja: "Eventual arrematante deverá quitar o saldo devedor integralmente, não podendo haver a sub-rogação do contrato". Intimem-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70037849-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 17:52 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/406. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos moldes da decisão de fls. 285/286, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 400/401. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 405/406. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos moldes da decisão de fls. 285/286, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 400/401. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70026582-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 15:03 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Fls. 400/401. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 400/401. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70018563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 14:23 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/379. Ciente. Aguarde-se o término do leilão. Fls. 381/396. A questão será oportunamente analisada, em caso de eventual arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 376/379. Ciente. Aguarde-se o término do leilão. Fls. 381/396. A questão será oportunamente analisada, em caso de eventual arrematação. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70265165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 14:03 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70260641-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 18:24 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 372, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão : 8530, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 372, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão : 8530, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70252144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 16:34 |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/363. Aprovo a minuta de fls. 359/360. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 11/12/2024 à partir das 16:10h, e encerramento no dia 16/12/2024 às 16:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/02/2025 às 16:10h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 358/363. Aprovo a minuta de fls. 359/360. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 11/12/2024 à partir das 16:10h, e encerramento no dia 16/12/2024 às 16:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/02/2025 às 16:10h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70236567-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 17:58 |
| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 352. Defiro novo leilão do bem penhorado, nos mesmos moldes da decisão de fls. 285/286. Intime-se a leiloeira para apresentação do edital. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 352. Defiro novo leilão do bem penhorado, nos mesmos moldes da decisão de fls. 285/286. Intime-se a leiloeira para apresentação do edital. Intimem-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70220664-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 09:49 |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/341: Trata-se DE proposta de arrematação à vista lançada fora da plataforma do sistema de leilão da gestora, pela qual propõe o interessado a aquisição do imóvel pelo valor de R$79.000,00, que corresponde a 50,78% do valor atualizado do imóvel. Considerando que o valor estabelecido para aquisição em segunda praça foi de 95% do valor atualizado do bem, a proposta apresentada não pode ser aceita, eis que configura desigualdade entre os licitantes que porventura tiveram a intenção de adquirir o mesmo imóvel nas condições apresentadas. Desse modo, rejeito a proposta de arrematação que não atendeu os parâmetros estabelecidos às fls. 285/286 do certame. Comunique-se a gestora. Considerando que o mesmo bem irá a leilão judicial no processo 1008059-63.2021.8.26.0344 (fls. 344), no período de 19/09/2024 a 14/10/2024, cientifique-se o aqui exequente. Após o encerramento do leilão judicial informado pela gestora às fls. 344 (processo 1008059-63.2021.8.26.0344 - 3ª Vara Cível de Marília), manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução e, no caso de não haver licitantes naquele processo, sobre a intenção de novo praceamento do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 16/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 340/341: Trata-se DE proposta de arrematação à vista lançada fora da plataforma do sistema de leilão da gestora, pela qual propõe o interessado a aquisição do imóvel pelo valor de R$79.000,00, que corresponde a 50,78% do valor atualizado do imóvel. Considerando que o valor estabelecido para aquisição em segunda praça foi de 95% do valor atualizado do bem, a proposta apresentada não pode ser aceita, eis que configura desigualdade entre os licitantes que porventura tiveram a intenção de adquirir o mesmo imóvel nas condições apresentadas. Desse modo, rejeito a proposta de arrematação que não atendeu os parâmetros estabelecidos às fls. 285/286 do certame. Comunique-se a gestora. Considerando que o mesmo bem irá a leilão judicial no processo 1008059-63.2021.8.26.0344 (fls. 344), no período de 19/09/2024 a 14/10/2024, cientifique-se o aqui exequente. Após o encerramento do leilão judicial informado pela gestora às fls. 344 (processo 1008059-63.2021.8.26.0344 - 3ª Vara Cível de Marília), manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução e, no caso de não haver licitantes naquele processo, sobre a intenção de novo praceamento do imóvel. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70192857-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 14:13 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70181235-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 11:42 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 319: Ciente. Por ora, aguarde-se o encerramento do leilão. A questão relativa à distribuição de eventual produto da arrematação será oportunamente analisada. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 319: Ciente. Por ora, aguarde-se o encerramento do leilão. A questão relativa à distribuição de eventual produto da arrematação será oportunamente analisada. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70162291-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:12 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70154795-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 09:43 |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 304, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 7926, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 304, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 7926, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70126086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 15:02 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/297. Aprovo a minuta de fls. 290/291. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 23/07/2024 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 26/07/2024 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/08/2024 às 14:30h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 289/297. Aprovo a minuta de fls. 290/291. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 23/07/2024 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 26/07/2024 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/08/2024 às 14:30h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70112622-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 14:29 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 284: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 111, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 95%(noventa e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, podendo alterar ou manter as datas sugeridas às fls. 279, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 27/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 284: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 111, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 95%(noventa e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, podendo alterar ou manter as datas sugeridas às fls. 279, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 25/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70102401-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 13:42 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, inclusive sobre as datas sugeridas pela leiloeira para novo praceamento do bem. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, inclusive sobre as datas sugeridas pela leiloeira para novo praceamento do bem. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70064085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 14:48 |
| 17/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA650179793TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Henrique da Silva Oliveira Diligência : 13/03/2024 |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70033788-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 16:32 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70010565-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 10:26 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/264: Aprovo a minuta do edital, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 01/03/2024 às 14:50 horas e encerramento em 06/03/2024 às 14:50 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 27/03/2024 às 14:50 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 17/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 263/264: Aprovo a minuta do edital, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 01/03/2024 às 14:50 horas e encerramento em 06/03/2024 às 14:50 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 27/03/2024 às 14:50 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70247455-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 18:04 |
| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/255. Considerando a proximidade das datas apresentadas, bem ainda, a fim de evitar eventuais nulidades, intime-se a leiloeira, com urgência para designação de novas datas para realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 248/255. Considerando a proximidade das datas apresentadas, bem ainda, a fim de evitar eventuais nulidades, intime-se a leiloeira, com urgência para designação de novas datas para realização do leilão. Intimem-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70221502-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 15:25 |
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 240. Intime-se a leiloeira com urgência, para que designe novas datas para leilão do bem penhorado nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240. Intime-se a leiloeira com urgência, para que designe novas datas para leilão do bem penhorado nos autos. Intimem-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70209117-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 17:23 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70184881-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/09/2023 14:38 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da petição apresentada pela Leiloeira (fls. 234), informando datas para leilões do bem penhorado. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da petição apresentada pela Leiloeira (fls. 234), informando datas para leilões do bem penhorado. |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70050299-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 17:07 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da petição apresentada pela Leiloeira (fls. 230), informando datas para leilões do bem penhorado. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da petição apresentada pela Leiloeira (fls. 230), informando datas para leilões do bem penhorado. |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70164982-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/09/2022 10:57 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 226: Dou nova oportunidade para que o exequente se manifeste sobre a certidão de fls. 222, bem como sobre a citação do executado. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se-o para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 226: Dou nova oportunidade para que o exequente se manifeste sobre a certidão de fls. 222, bem como sobre a citação do executado. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se-o para fins de extinção. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 222. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 222. Prazo: 05 dias. |
| 30/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/013131-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2022 Local: Oficial de justiça - Marcos Cardin |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70061133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 16:16 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Disponibilização: 24/03/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 Página: 1723/1726 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/213. Depositada a diligência, expeça-se mandado de constatação, a fim de averiguar quem atualmente reside na unidade 10-201 do Condomínio Marrocos Residenciais Salé, situado na Av. Dr. Hércules Galletti, n. 260A, nesta cidade, se o proprietário ou eventual locatário. Aguarde-se providência do exequente (recolhimento da diligência) no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 212/213. Depositada a diligência, expeça-se mandado de constatação, a fim de averiguar quem atualmente reside na unidade 10-201 do Condomínio Marrocos Residenciais Salé, situado na Av. Dr. Hércules Galletti, n. 260A, nesta cidade, se o proprietário ou eventual locatário. Aguarde-se providência do exequente (recolhimento da diligência) no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70032155-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 15:07 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente/requerente acerca do resultado de pesquisas de bens, através dos sistemas Renajud e Infojud (fls. 207/208). Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente/requerente acerca do resultado de pesquisas de bens, através dos sistemas Renajud e Infojud (fls. 207/208). |
| 10/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70012085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 15:23 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2022 Teor do ato: Vistos. Com o recolhimento das taxas respectivas, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a) junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com o recolhimento das taxas respectivas, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a) junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70208971-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 12:53 |
| 06/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/191. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.917,82 fls. 191) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Paulo Henrique da Silva Oliveira (CPF/MF nº 424.691.918-74). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO) Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 29/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70152114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 16:32 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1756/1760 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2021 Teor do ato: Vistos. Oportunizo o exequente a se manifestar sobre o cumprimento integral do acordo homologado à fl.181, no prazo de dez dias. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 924, II do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oportunizo o exequente a se manifestar sobre o cumprimento integral do acordo homologado à fl.181, no prazo de dez dias. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 924, II do CPC. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1415/1420 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.178/179: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da avença (R$5.908,75 uma entrada de R$455,50 mais R$5.453,25 em 14 parcelas sucessivas, mensais no valor de R$389,51 a começar em 20/05/2020 e terminar em 20/06/2021. Os honorários advocatícios no valor de R$544,50 serão pagos em uma única parcela no ato do acordo. Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado. Aguarde-se o cumprimento da avença. Decorrido o prazo de dez dias apos o último pagamento caberá ao exequente informar acerca da satisfação da obrigação, sob pena de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.178/179: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da avença (R$5.908,75 uma entrada de R$455,50 mais R$5.453,25 em 14 parcelas sucessivas, mensais no valor de R$389,51 a começar em 20/05/2020 e terminar em 20/06/2021. Os honorários advocatícios no valor de R$544,50 serão pagos em uma única parcela no ato do acordo. Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado. Aguarde-se o cumprimento da avença. Decorrido o prazo de dez dias apos o último pagamento caberá ao exequente informar acerca da satisfação da obrigação, sob pena de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70098825-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 10:03 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1603/1609 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de trinta dias conforme solicitado. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 13/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de trinta dias conforme solicitado. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70090472-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 16:07 |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1530/1535 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre a avaliação de fls. 168 manifeste-se o exequente, inclusive acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 15/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Sobre a avaliação de fls. 168 manifeste-se o exequente, inclusive acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Mandado Juntado
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| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70008830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 15:15 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 2217/2221 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/158. Nos termos do art. 870, "caput", do CPC, defiro a avaliação do bem penhorado por oficial de justiça. Providencie o exequente o recolhimento da diligência no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 14/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 156/158. Nos termos do art. 870, "caput", do CPC, defiro a avaliação do bem penhorado por oficial de justiça. Providencie o exequente o recolhimento da diligência no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70001776-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2020 15:52 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 2499/2524 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/138. Ciência ao exequente. Fls. 144/145. Ciência às partes acerca dos documentos de fls. 147/152 (evolução do saldo devedor). A preferência no recebimento do crédito será oportunamente analisada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 25/11/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 136/138. Ciência ao exequente. Fls. 144/145. Ciência às partes acerca dos documentos de fls. 147/152 (evolução do saldo devedor). A preferência no recebimento do crédito será oportunamente analisada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70187232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 15:42 |
| 01/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR030319376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 29/10/2019 |
| 30/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR030319380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Henrique da Silva Oliveira Diligência : 25/10/2019 |
| 21/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Documento Juntado
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| 17/10/2019 |
Documento Juntado
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| 17/10/2019 |
Protocolo Juntado
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| 17/10/2019 |
Mandado Juntado
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| 17/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1667/1677 |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70164000-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 09:32 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2019 Teor do ato: Exequente boleto da Arisp no valor de R$156,32 válido para pagamento até 31/10/20195 disponível para impressão e pagamento à fl.122 dos autos. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70162769-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 16:18 |
| 14/10/2019 |
Ato ordinatório
Exequente boleto da Arisp no valor de R$156,32 válido para pagamento até 31/10/20195 disponível para impressão e pagamento à fl.122 dos autos. |
| 14/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1540/1546 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de cumprir a decisão de fl.107/108 porque o exequente não forneceu o e-mail e o demonstrativo atualizado do débito. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70155938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 17:51 |
| 02/10/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que deixei de cumprir a decisão de fl.107/108 porque o exequente não forneceu o e-mail e o demonstrativo atualizado do débito. |
| 30/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1711/1724 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/106. Diante da natureza propter rem da obrigação, defiro o pedido formulado, determinando a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 70.802 do 1º CRI de Marília (fls. 103/106). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executada, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Intime-se a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal - R.2/70.802) acerca da penhora. Determino ainda a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.2/70.802 fl. 104) para que apresente o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 17/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 100/106. Diante da natureza propter rem da obrigação, defiro o pedido formulado, determinando a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 70.802 do 1º CRI de Marília (fls. 103/106). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executada, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Intime-se a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal - R.2/70.802) acerca da penhora. Determino ainda a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.2/70.802 fl. 104) para que apresente o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1662/1668 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.77/78. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 4.662,42 - fls. 80) em eventuais contas existentes em nome do executado Paulo Henrique da Silva Oliveira (CPF/MF nº 424.691.918-74). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos e mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do executado junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo// renajud negativo// infoju negativo) Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 23/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 15/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70124460-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 11:29 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1884/1891 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Aguardando providência do exequente para o recolhimento prévio da Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - no valor de R$16,00 (Provimento CSM nº 2.516/2019 disponibilizado no DJe em 02/08/2019). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando providência do exequente para o recolhimento prévio da Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - no valor de R$16,00 (Provimento CSM nº 2.516/2019 disponibilizado no DJe em 02/08/2019). Prazo: 10 dias. |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1776/1791 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 73, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 73, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. |
| 25/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
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| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1788/1801 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. Advogados(s): Mayara Toppan dos Santos Mattos (OAB 339487/SP) |
| 19/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2019/025282-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2019 Local: Oficial de justiça - Roberto Rogério Quevedo |
| 17/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |