1011584-24.2019.8.26.0344
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Marília
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
LUIS CESAR BERTONCINI

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial São Bento Ii
Advogado:  Fabiano Izidoro Pinheiro Neves  
Exectdo  Ediones Aparecido dos Santos
Credor  Caixa Econômica Federal
Advogada:  Luciana Outeiro Pinto Alzani  
Advogada:  Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro  
Advogado:  Fabiano Ferrari Lenci  
TerIntCer  Fazenda Pública do Município de Marília
Advogado:  Winitu Fonseca Tozatti  
Perito  José Albino Martins Manzano
Gestor  CAMILA TIEME SANCHES PEREIRA-LEGIS LEILOES
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  

Movimentações

Data Movimento
18/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70082631-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2026 00:22
09/06/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
09/06/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
03/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
02/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: Fls.555/556: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 477, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP)
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16/03/2026 Petições Diversas
18/06/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

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