| Exeqte |
Condomínio Residencial São Bento Ii
Advogado: Fabiano Izidoro Pinheiro Neves |
| Exectdo | Ediones Aparecido dos Santos |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro Advogado: Fabiano Ferrari Lenci |
| TerIntCer |
Fazenda Pública do Município de Marília
Advogado: Winitu Fonseca Tozatti |
| Perito | José Albino Martins Manzano |
| Gestor |
CAMILA TIEME SANCHES PEREIRA-LEGIS LEILOES
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70082631-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2026 00:22 |
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: Fls.555/556: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 477, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70082631-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2026 00:22 |
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: Fls.555/556: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 477, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 02/06/2026 |
Decisão Determinação
Fls.555/556: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 477, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70034369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 12:00 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70027268-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:16 |
| 11/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2026 Teor do ato: Fls. 547/548. Por ora, diante do tempo transcorrido, oficie-se novamente ao credor fiduciário (R.3/66.796 - fl. 78), solicitando informações sobre o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 547/548. Por ora, diante do tempo transcorrido, oficie-se novamente ao credor fiduciário (R.3/66.796 - fl. 78), solicitando informações sobre o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intimem-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70222885-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 13:38 |
| 13/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Fls. 542. Diante da manifestação do exequente, homologo a avaliação de fls. 504/538, que atribuiu ao bem, cujos direitos encontram-se penhorados nestes autos, o valor de R$ 108.574,75, referente a setembro/2025. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do perito. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 30/10/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 542. Diante da manifestação do exequente, homologo a avaliação de fls. 504/538, que atribuiu ao bem, cujos direitos encontram-se penhorados nestes autos, o valor de R$ 108.574,75, referente a setembro/2025. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do perito. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70198473-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 14:07 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 504/538, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 504/538, no prazo de 15 dias. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70178393-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/09/2025 11:58 |
| 10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 498. Diante da situação narrada às fls. 491/492, defiro o pedido formulado pelo exequente para que a avaliação se dê com base no critério comparativo de mercado, utilizando-se como parâmetro os valores praticados na região para imóveis de características semelhantes. Comunique-se o perito. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 498. Diante da situação narrada às fls. 491/492, defiro o pedido formulado pelo exequente para que a avaliação se dê com base no critério comparativo de mercado, utilizando-se como parâmetro os valores praticados na região para imóveis de características semelhantes. Comunique-se o perito. Intimem-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70147864-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 15:51 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 491/492. Sobre a petição de fls. 491/492 manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 491/492. Sobre a petição de fls. 491/492 manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70125641-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/07/2025 10:56 |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cadastro de Auxiliares da Justiça |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 481. Defiro o pedido formulado. Para a avaliação do imóvel, cujos direitos pertencentes ao executado foram penhorados (fls. 477), nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins Manzano. Tratando-se o exequente de beneficiário da gratuidade judiciária, condição que o isenta de pagar os honorários do perito, a teor do artigo 98, inciso VI, do C.P.C., o pagamento será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução 910/2023. Dessa forma, considerando a Tabela de Honorários Periciais (anexo da Resolução nº 910/2023), e a avaliação a ser realizada, arbitro os honorários periciais em 12 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão do laudo: 20 dias. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 25/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 481. Defiro o pedido formulado. Para a avaliação do imóvel, cujos direitos pertencentes ao executado foram penhorados (fls. 477), nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins Manzano. Tratando-se o exequente de beneficiário da gratuidade judiciária, condição que o isenta de pagar os honorários do perito, a teor do artigo 98, inciso VI, do C.P.C., o pagamento será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução 910/2023. Dessa forma, considerando a Tabela de Honorários Periciais (anexo da Resolução nº 910/2023), e a avaliação a ser realizada, arbitro os honorários periciais em 12 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão do laudo: 20 dias. Intimem-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70084579-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 14:13 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 471, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de fls. 471, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. |
| 11/02/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70015561-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 14:29 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/170: Ciente. Retifique-se o termo de penhora na forma da sentença proferida nos Embargos à Execução. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 29/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 467/170: Ciente. Retifique-se o termo de penhora na forma da sentença proferida nos Embargos à Execução. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Generica |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão proferida nesta data nos autos dos Embargos de Terceiro (feito nº 1015300-54.2022.8.26.0344), intime-se o leiloeiro, com urgência, para cancelamento do leilão designado nestes autos (fls. 440/445). Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 28/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da decisão proferida nesta data nos autos dos Embargos de Terceiro (feito nº 1015300-54.2022.8.26.0344), intime-se o leiloeiro, com urgência, para cancelamento do leilão designado nestes autos (fls. 440/445). Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Generica |
| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do erro material observado na decisão de fls. 431/432, retifico-a para que conste que o praceamento do bem penhorado será através do site www.webleiloes.com.br e não www.legisleiloes.com.br. como constou. Nos termos do despacho de fls. 451, comunique-se o leiloeiro oficial (TIAGO TESSLER BLECHER JUCESP 1.098) para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do erro material observado na decisão de fls. 431/432, retifico-a para que conste que o praceamento do bem penhorado será através do site www.webleiloes.com.br e não www.legisleiloes.com.br. como constou. Nos termos do despacho de fls. 451, comunique-se o leiloeiro oficial (TIAGO TESSLER BLECHER JUCESP 1.098) para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/450. Aprovo a minuta de fls. 440/445. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início em 03 de outubro de 2022 às 14h00 min com encerramento em 06 de outubro de 2022 às 14h00 min com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 26 de outubro de 2022 às 14h00 min, Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 438/450. Aprovo a minuta de fls. 440/445. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início em 03 de outubro de 2022 às 14h00 min com encerramento em 06 de outubro de 2022 às 14h00 min com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 26 de outubro de 2022 às 14h00 min, Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70158774-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 12:09 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 430. Diante da concordância manifestada pelo exequente, homologo a avaliação de fls. 426, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 60.000,00. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 84, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro TIAGO TESSLER BLECHER JUCESP 1.098, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e o leiloeiro nomeado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 19/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 430. Diante da concordância manifestada pelo exequente, homologo a avaliação de fls. 426, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 60.000,00. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 84, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro TIAGO TESSLER BLECHER JUCESP 1.098, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e o leiloeiro nomeado. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70148751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 15:34 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a avaliação do bem penhorado realizada pelo oficial de justiça de fls. 425/426. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a avaliação do bem penhorado realizada pelo oficial de justiça de fls. 425/426. Prazo: 15 dias. |
| 12/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 02/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/028750-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2022 Local: Oficial de justiça - João Luís Russomano |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70131877-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 19:07 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Aguardando o recolhimento pelo exequente da diligência oficial de justiça para expedição do mandado de avaliação. Prazo: 05 dias Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o recolhimento pelo exequente da diligência oficial de justiça para expedição do mandado de avaliação. Prazo: 05 dias |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 413/414. Diante dos argumentos apresentados pelo exequente, defiro nova avaliação do bem penhorado por oficial de justiça. Expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 413/414. Diante dos argumentos apresentados pelo exequente, defiro nova avaliação do bem penhorado por oficial de justiça. Expeça-se mandado. Int. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70110324-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 15:00 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 408. O valor apresentado pelo leiloeiro às fls. 391/392 trata-se de mera atualizado do valor da avaliação. Ademais o critério de atualização pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo encontra-se correto. Consigne-se também que o bem poderá ser arrematado por 60% do valor da avaliação. Por fim, o exequente não trouxe qualquer elemento concreto a justificar nova avaliação, motivo pelo qual fica indeferido o pedido. Manifeste-se a exequente nos termos do despacho de fls. 405 no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 15/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 408. O valor apresentado pelo leiloeiro às fls. 391/392 trata-se de mera atualizado do valor da avaliação. Ademais o critério de atualização pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo encontra-se correto. Consigne-se também que o bem poderá ser arrematado por 60% do valor da avaliação. Por fim, o exequente não trouxe qualquer elemento concreto a justificar nova avaliação, motivo pelo qual fica indeferido o pedido. Manifeste-se a exequente nos termos do despacho de fls. 405 no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70104662-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 18:17 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 365/376. Ciente. Anote-se. Fls. 377/404. Diante do leilão negativo, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, inclusive acerca da proposta apresentada pelo leiloeiro de novas datas para leilão do bem. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 365/376. Ciente. Anote-se. Fls. 377/404. Diante do leilão negativo, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, inclusive acerca da proposta apresentada pelo leiloeiro de novas datas para leilão do bem. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70092450-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 16:50 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70091989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 11:35 |
| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Disponibilização: 24/03/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 Página: 1715/1723 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/348: Aprovo a minuta de edital de fls. 349/354, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se a gestora com urgência. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 02 de maio de 2022 às 14:00 horas e encerramento em 05 de maio de 2022 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 25 de maio de 2022 às 14:00 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 347/348: Aprovo a minuta de edital de fls. 349/354, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se a gestora com urgência. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 02 de maio de 2022 às 14:00 horas e encerramento em 05 de maio de 2022 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 25 de maio de 2022 às 14:00 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70044183-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 13:03 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. Defiro novo praceamento do bem penhorado às fls. 84, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Contudo, diante da proximidade das datas sugeridas pelo leiloeiro (Webleilões) às fls. 302/303, intime-se-o para designação de novas datas, ficando o praceamento a seu cargo através do site www.webleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. Defiro novo praceamento do bem penhorado às fls. 84, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Contudo, diante da proximidade das datas sugeridas pelo leiloeiro (Webleilões) às fls. 302/303, intime-se-o para designação de novas datas, ficando o praceamento a seu cargo através do site www.webleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70025308-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 16:17 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/328: Reporto-me à determinação de fls. 326. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 14/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 327/328: Reporto-me à determinação de fls. 326. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70022049-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 15:55 |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/327. Não é viável a alienação do bem por iniciativa particular como pretende o exequente. Isso porque, conforme se verifica dos autos, o imóvel é objeto de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Assim, embora tenha sido penhorado o imóvel (por conta da natureza do débito) é de conhecimento do condomínio a existência dessa dívida, existindo, ainda, débitos de natureza fiscal, conforme fls. 249/250. Isto posto, fica indeferido o pedido de fls. 326/327. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 326/327. Não é viável a alienação do bem por iniciativa particular como pretende o exequente. Isso porque, conforme se verifica dos autos, o imóvel é objeto de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Assim, embora tenha sido penhorado o imóvel (por conta da natureza do débito) é de conhecimento do condomínio a existência dessa dívida, existindo, ainda, débitos de natureza fiscal, conforme fls. 249/250. Isto posto, fica indeferido o pedido de fls. 326/327. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70017695-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 10:37 |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70012170-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 16:23 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive da sugestão de fls. 302/303. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive da sugestão de fls. 302/303. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70214471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 15:39 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 297: Considerando a manifestação da exequente, aprovo a minuta de edital de fls. 280/285, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se a gestora com urgência. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 23 de novembro de 2021 às 14:00 horas e encerramento em 26 de novembro de 2021 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 15 de dezembro de 2021 às 14:00 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 297: Considerando a manifestação da exequente, aprovo a minuta de edital de fls. 280/285, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se a gestora com urgência. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 23 de novembro de 2021 às 14:00 horas e encerramento em 26 de novembro de 2021 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 15 de dezembro de 2021 às 14:00 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70176707-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 14:12 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
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| 07/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/267. A questão a respeito de eventual preferência da credora fiduciária será apreciada oportunamente. Fls. 271/275. O imóvel está gravado com alienação fiduciária, conforme se verifica do R.3/66.796 (fls. 241). Ademais, o valor da dívida já foi informado pela Caixa Econômica Federal, conforme planilha de fls. 258/265. Assim, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70170914-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 18:57 |
| 04/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 256/267. A questão a respeito de eventual preferência da credora fiduciária será apreciada oportunamente. Fls. 271/275. O imóvel está gravado com alienação fiduciária, conforme se verifica do R.3/66.796 (fls. 241). Ademais, o valor da dívida já foi informado pela Caixa Econômica Federal, conforme planilha de fls. 258/265. Assim, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70157595-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 21:07 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Fica o credor intimado a se manifestar sobre o pedido de impugnação a penhora formulado pela credora fiduciária CEF às fls. 256/257, acompanhado dos documentos de fls. 258/265. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o credor intimado a se manifestar sobre o pedido de impugnação a penhora formulado pela credora fiduciária CEF às fls. 256/257, acompanhado dos documentos de fls. 258/265. Prazo: 10 dias. |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70144240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 18:45 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/251. Anote-se. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Winitu Fonseca Tozatti (OAB 249593/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 16/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/251. Anote-se. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.21.70133865-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/08/2021 12:59 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1713/1714 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/245. Aprovo a minuta de fls. 234/239. Comunique-se o gestor para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão: terá início em 06 de setembro de 2021 às 14h com encerramento em 09 de setembro de 2021 às 14h com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 29 de setembro de 2021 às 14h. Consigne-se, desde já, que eventuais propostas captadas pela gestora, nos termos do item "Propostas" (fls. 238) deverão ser submetidas ao Juízo para apreciação e deliberação. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 26/07/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 232/245. Aprovo a minuta de fls. 234/239. Comunique-se o gestor para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão: terá início em 06 de setembro de 2021 às 14h com encerramento em 09 de setembro de 2021 às 14h com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 29 de setembro de 2021 às 14h. Consigne-se, desde já, que eventuais propostas captadas pela gestora, nos termos do item "Propostas" (fls. 238) deverão ser submetidas ao Juízo para apreciação e deliberação. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70121150-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 14:50 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1758/1763 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/227. Promova-se novo praceamento do bem penhorado às fls. 84, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do credor e nomeio gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.webleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie o exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 217/227. Promova-se novo praceamento do bem penhorado às fls. 84, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do credor e nomeio gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.webleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie o exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70085253-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 15:33 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1736/1742 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1736/1741 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Fls. 212. Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/19, publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, ficam condicionadas ao recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 16,00 por solicitação. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 212. Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/19, publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, ficam condicionadas ao recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 16,00 por solicitação. Prazo: 10 dias. |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70062216-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 20:44 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 207 e 209. Ciente. Tendo o leilão restado negativo em 1ª e 2ª praça, manifeste-se o credor como pretende prosseguir. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207 e 209. Ciente. Tendo o leilão restado negativo em 1ª e 2ª praça, manifeste-se o credor como pretende prosseguir. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados. Intimem-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70043076-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2021 15:53 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70020908-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2021 10:52 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70011846-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/02/2021 15:08 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 2357/2365 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 1033/1038 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.191/198: Aprovo a minuta do edital, devendo ser afixado no átrio do Forúm, na forma legal. Comunique-se a gestora via e-mail institucional. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1º Leilão foi designado o início para o dia 03/02/2021 às 14:35 horas e encerramento em 08/02/2021 às 14:35 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação seguir-se-à sem interrupção, o 2º Leilão que se encerrará em 01/03/2021 às 14:35 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo à gestora a comprovação nos autos. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70162753-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/11/2020 15:40 |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.191/198: Aprovo a minuta do edital, devendo ser afixado no átrio do Forúm, na forma legal. Comunique-se a gestora via e-mail institucional. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1º Leilão foi designado o início para o dia 03/02/2021 às 14:35 horas e encerramento em 08/02/2021 às 14:35 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação seguir-se-à sem interrupção, o 2º Leilão que se encerrará em 01/03/2021 às 14:35 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo à gestora a comprovação nos autos. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70155834-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/11/2020 16:26 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente e da ausência de impugnação do executado homologo o Auto de Avaliação de fl.177, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, porquanto o trabalho técnico realizado analisou de forma objetiva, coerente e clara o objeto da controvérsia de natureza técnica instaurada nos autos, dispensando quaisquer esclarecimentos. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 84 (matrícula 66.796 do 1º CRI Marília/sp), através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 23/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância do exequente e da ausência de impugnação do executado homologo o Auto de Avaliação de fl.177, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, porquanto o trabalho técnico realizado analisou de forma objetiva, coerente e clara o objeto da controvérsia de natureza técnica instaurada nos autos, dispensando quaisquer esclarecimentos. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 84 (matrícula 66.796 do 1º CRI Marília/sp), através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70141954-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 10:33 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1482/1485 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/178. Sobre a avaliação do bem penhorado, realizada pelo oficial de justiça às fls. 177, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 31/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 177/178. Sobre a avaliação do bem penhorado, realizada pelo oficial de justiça às fls. 177, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Int. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2020 |
Documento Juntado
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| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1522/1529 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/172. Ciente. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 162/163. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 03/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 170/172. Ciente. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 162/163. Int. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO QUEIMA DE GUIA DARE |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70102916-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 11:24 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1481/1486 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Providencie a advogada do exequenete o recolhimento da taxa da carteira dos advogados, referente ao substabelecimento/procuração de fls. 166, em 48 horas, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP), Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP), Kenia Cóva Tripolone (OAB 427278/SP) |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a advogada do exequenete o recolhimento da taxa da carteira dos advogados, referente ao substabelecimento/procuração de fls. 166, em 48 horas, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP. |
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70094300-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2020 15:46 |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2020/016774-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2020 Local: Oficial de justiça - Waldyr Roberto Paulino |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70073191-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 17:17 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1624/1631 |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70063941-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 11:01 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/143: Providencie o exequente o recolhimento da condução de oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Diante das especificidades da presente execução, defiro a tentativa de avaliação do bem penhorado (fl. 84), nos termos do artigo 870, caput do CPC. Com o aporte, expeça-se o mandado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sueli Regina de Aragão Gradim (OAB 270352/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1546/1552 |
| 12/05/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 142/143: Providencie o exequente o recolhimento da condução de oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Diante das especificidades da presente execução, defiro a tentativa de avaliação do bem penhorado (fl. 84), nos termos do artigo 870, caput do CPC. Com o aporte, expeça-se o mandado. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1232/1237 |
| 11/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR165632208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 30/04/2020 |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70058193-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 17:35 |
| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR165632256TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ediones Aparecido dos Santos Diligência : 30/04/2020 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 1925/1930 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/136. Não há se falar em desconsideração da decisão de fls. 122, que manteve a penhora de fls. 84, podendo a credora, se o caso, valer-se do recurso apropriado. No mais, apresente a credora fiduciária, no prazo de 10 dias, o valor do débito do contrato de alienação fiduciária, conforme solicitado através do ofício de fls. 87. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sueli Regina de Aragão Gradim (OAB 270352/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 23/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134/136. Não há se falar em desconsideração da decisão de fls. 122, que manteve a penhora de fls. 84, podendo a credora, se o caso, valer-se do recurso apropriado. No mais, apresente a credora fiduciária, no prazo de 10 dias, o valor do débito do contrato de alienação fiduciária, conforme solicitado através do ofício de fls. 87. Int. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70049567-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2020 09:47 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Ciência ao Exequente da averbação da penhora junto ao ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sueli Regina de Aragão Gradim (OAB 270352/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 15/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente da averbação da penhora junto ao ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/117. Tratando-se de débito de natureza propter rem, possível a penhora do imóvel, não obstante esteja alienado fiduciariamente. Por este motivo, mantenho a penhora de fls. 84. Fls. 119/121. Diante da comprovação do pagamento, proceda-se à averbação junto ao Arisp. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sueli Regina de Aragão Gradim (OAB 270352/SP), Tabata Samantha Carvalho Bissoli Pinheiro (OAB 392742/SP) |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3021 Página: 1643/1648 |
| 06/04/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 111/117. Tratando-se de débito de natureza propter rem, possível a penhora do imóvel, não obstante esteja alienado fiduciariamente. Por este motivo, mantenho a penhora de fls. 84. Fls. 119/121. Diante da comprovação do pagamento, proceda-se à averbação junto ao Arisp. Intime-se. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70045162-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2020 21:32 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/104. Diante da comprovação do recolhimento das taxas, expeçam-se cartas intimatórias (executado e credor fiduciário), conforme determinado às fls. 82/83. Diante do fornecimento do e-mail, providencie-se a solicitação do registro da penhora junto ao Arisp. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sueli Regina de Aragão Gradim (OAB 270352/SP) |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70042129-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 13:19 |
| 16/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2020 |
Protocolo Juntado
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| 16/03/2020 |
Petição Intermediária Juntada
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| 16/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92/104. Diante da comprovação do recolhimento das taxas, expeçam-se cartas intimatórias (executado e credor fiduciário), conforme determinado às fls. 82/83. Diante do fornecimento do e-mail, providencie-se a solicitação do registro da penhora junto ao Arisp. Int. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70037728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 10:48 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1361/1373 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1361/1373 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/80. Defiro o pedido formulado, determinando a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 66.796 do 1º CRI de Marília (fls. 77/80). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Intime-se a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal R.3/66.796) acerca da penhora. Determino ainda a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.3/66.796 fl. 78) para que apresente o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Sueli Regina de Aragão Gradim (OAB 270352/SP) |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das taxas postais para intimação do executado bem como da credora fiduciária. (guia FEDTJ - cód 120-1 - R$ 23,55 cada carta) Advogados(s): Sueli Regina de Aragão Gradim (OAB 270352/SP) |
| 04/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das taxas postais para intimação do executado bem como da credora fiduciária. (guia FEDTJ - cód 120-1 - R$ 23,55 cada carta) |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/02/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/02/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 76/80. Defiro o pedido formulado, determinando a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 66.796 do 1º CRI de Marília (fls. 77/80). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Intime-se a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal R.3/66.796) acerca da penhora. Determino ainda a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.3/66.796 fl. 78) para que apresente o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70021862-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2020 17:29 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 1637/1647 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. Para melhor análise do pedido de penhora providencie o exequente a certidão atualizada da matrícula 66.796 do 1º CRI de Marília/SP. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Sueli Regina de Aragão Gradim (OAB 270352/SP) |
| 01/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Para melhor análise do pedido de penhora providencie o exequente a certidão atualizada da matrícula 66.796 do 1º CRI de Marília/SP. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70011630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 16:38 |
| 10/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 313/333 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, apresentando a planilha atualizada e discriminada do débito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário, mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Sueli Regina de Aragão Gradim (OAB 270352/SP) |
| 05/12/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, apresentando a planilha atualizada e discriminada do débito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário, mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR030262376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ediones Aparecido dos Santos Diligência : 19/09/2019 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1659/1682 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2019 Teor do ato: Vistos. Por carta, cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Intime-se. Advogados(s): Sueli Regina de Aragão Gradim (OAB 270352/SP) |
| 11/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Por carta, cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Intime-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 02/04/2020 |
Petições Diversas |
| 20/04/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/11/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/02/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/02/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |