| Exeqte |
Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca
Advogado: Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva |
| Exectda | Amanda, registrado civilmente como Amanda Araújo Passamai |
| TerIntInc |
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira Advogado: Servio Tulio de Barcelos |
| TerIntCer | Fazenda Pública do Município de Marília |
| ArremTerc |
Teto Fácil Construtora Ltda. Me
Advogada: Marcia Aparecida de Souza Advogada: Gabriela Thaís Delácio |
| Gestor | Tiago Tessler Blecher |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 932/933: manifeste-se o terceiro Banco do Brasil, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 932/933: manifeste-se o terceiro Banco do Brasil, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70059412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 14:30 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 932/933: manifeste-se o terceiro Banco do Brasil, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 932/933: manifeste-se o terceiro Banco do Brasil, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70059412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 14:30 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2026 Teor do ato: Intimação da parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no Art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no Art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Persistindo a inércia, intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Int; Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 04/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Persistindo a inércia, intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Int; |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o leilão negativo. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o leilão negativo. Int... |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70203255-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/10/2025 15:17 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.913, encaminhei e-mail à leiloeira Sra. Mariangela Bellissimo Uebara - DESTAK LEILÕES. Nada Mais. |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito, nos termos de fls. 895. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito, nos termos de fls. 895. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito, nos termos de fls. 895. Int... |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70182403-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 11:59 |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.903, encaminhei e-mail à leiloeira nomeada Sra. Mariangela Bellissimo Uebara - DESTAK LEILÕES. Nada Mais. |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito, acerca de fls. Retro. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito, acerca de fls. Retro. Int... |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70167513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 09:00 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor fiduciário, nos termos de fls. 894. Vinda a planilha, intime-se o perito. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor fiduciário, nos termos de fls. 894. Vinda a planilha, intime-se o perito. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor fiduciário, nos termos de fls. 894. Vinda a planilha, intime-se o perito. Int... |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70161415-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/08/2025 12:36 |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 879/881, pela leiloeira nomeada, Mariangela Bellissimo Uebara. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 26/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 29/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 29/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 18/09/25, às 15h00. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.destakleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 879/881, pela leiloeira nomeada, Mariangela Bellissimo Uebara. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 26/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 29/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 29/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 18/09/25, às 15h00. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.destakleiloes.com.br. Intime-se. |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 879/881, pela leiloeira nomeada, Mariangela Bellissimo Uebara. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 26/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 29/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 29/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 18/09/25, às 15h00. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.destakleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 879/881, pela leiloeira nomeada, Mariangela Bellissimo Uebara. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 26/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 29/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 29/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 18/09/25, às 15h00. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.destakleiloes.com.br. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70119058-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2025 09:29 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.872, encaminhei e-mail à leiloeira Sra. Mariangela Bellissimo Uebara - DESTAK LEILÕES. Nada Mais. |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, para que proceda as devidas correções no edital de leilão, excluindo o item que fala da "Venda Direta" do bem, visto que não está previsto no despacho que fixa as regras do leilão, o qual deve ser seguido. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro, para que proceda as devidas correções no edital de leilão, excluindo o item que fala da "Venda Direta" do bem, visto que não está previsto no despacho que fixa as regras do leilão, o qual deve ser seguido. Int... |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70115126-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2025 11:50 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2025 Teor do ato: Vistos. Para nova tentativa de venda em leilão público do imóvel penhorado nos autos, situado na rua Paes Leme, nomeio o Leiloeiro Público Oficial Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107- 0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br. Intime-se a leiloeira. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.858, encaminhei e-mail à leiloeira nomeada Sra. Mariangela Bellissimo Uebara. Nada Mais. |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para nova tentativa de venda em leilão público do imóvel penhorado nos autos, situado na rua Paes Leme, nomeio o Leiloeiro Público Oficial Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107- 0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br. Intime-se a leiloeira. Int... |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70107736-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 10:53 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre o resultado negativo do leilão, bem como, sobre a proposta do leiloeiro, de realização de nova praça, conforme fls. 847/852. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre o resultado negativo do leilão, bem como, sobre a proposta do leiloeiro, de realização de nova praça, conforme fls. 847/852. Int... |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70096318-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2025 18:19 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 813/818, pelo leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 25/04/2025 às 14h00 até 30/04/2025 às 14h00 valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não atinja o valor da avaliação do imóvel no primeiro pregão, a praça seguirá sem interrupção até 20/05/2025 às 14h00 mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.webleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 813/818, pelo leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 25/04/2025 às 14h00 até 30/04/2025 às 14h00 valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não atinja o valor da avaliação do imóvel no primeiro pregão, a praça seguirá sem interrupção até 20/05/2025 às 14h00 mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.webleiloes.com.br. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, para realizar novo leilão. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 12/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70044357-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2025 17:18 |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.823, encaminhei e-mail à empresa leiloeira. Nada Mais. |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro, para realizar novo leilão. Int... |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70038632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 14:59 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo do leilão, bem como, sobre a proposta de realização de nova praça, feita pelo leiloeiro. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo do leilão, bem como, sobre a proposta de realização de nova praça, feita pelo leiloeiro. Int... |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70030017-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2025 13:28 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência do valor do débito junto à Prefeitura às partes e ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência do valor do débito junto à Prefeitura às partes e ao leiloeiro. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70005720-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 15:50 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 787/792, pelo leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 23/01/2025, às 14:00 horas e encerramento em 28/01/2025, às 14:01 horas. Caso não atinja o valor da avaliação do imóvel no primeiro pregão, a praça seguirá sem interrupção até dia 18/02/2025 às 14:00 horas. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.webleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 787/792, pelo leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 23/01/2025, às 14:00 horas e encerramento em 28/01/2025, às 14:01 horas. Caso não atinja o valor da avaliação do imóvel no primeiro pregão, a praça seguirá sem interrupção até dia 18/02/2025 às 14:00 horas. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.webleiloes.com.br. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70252510-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 09:48 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70252497-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 09:37 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado em fls. 758/759, para retificar o edital de leilão a fim de constar o nome e contato do leiloeiro público oficial responsável pela condução do leilão , já que vedada a nomeação de empresas de leilão pela E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.774, encaminhei e-mail ao leiloeiro Sr. Tiago Tessler Blecher. Nada Mais. |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado em fls. 758/759, para retificar o edital de leilão a fim de constar o nome e contato do leiloeiro público oficial responsável pela condução do leilão , já que vedada a nomeação de empresas de leilão pela E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70250471-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 10:22 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Vistos. In casu, verifica-se que a executada, foi regularmente citada nesta execução. Houve tentativa de intimação da executada da avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 68.238 do 1º CRI de Marília - aptº 203, bloco 01 - Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca. Não obstante, conforme certificado pelo oficial de justiça às fl.715, a executada se mudou. Logo, sendo dever das partes informar as eventuais mudanças de endereço em que possam receber intimações, como extensão do dever de boa-fé, é caso de reconhecer a validade da intimação de fl. 712/715, com fundamento no art. 274, parágrafo único, do CPC, que assim dispõe: Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Até porque, não existe diferenciação, quanto à validade da intimação da parte que mudou de endereço sem prévia comunicação, entre os atos realizados por carta ou por mandado. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MANDADO NEGATIVO - I - Hipótese em que o executado foi regularmente citado na fase de conhecimento, sem, contudo, ofertar defesa ou constituir advogado nos autos - Penhora efetuada na fase de cumprimento de sentença e consequente determinação de intimação do agravado para oferecimento de impugnação - II - Expedido mandado de intimação no endereço constante dos autos, este foi infrutífero - Certidão do Oficial de Justiça com informação de que o agravado mudou-se - Partes que devem informar as eventuais mudanças de endereço& - Caso não informada, a intimação por carta presumir-se-á válida - Inteligência dos arts. 274, parágrafo único, e 513, §3º, do NCPC - Ausência de diferenciação entre intimação realizada por carta ou por mandado - Validade da intimação reconhecida- Decisão reformada - Agravo provido, com observação". (TJSP Agravo de Instrumento 2221702-23.2019.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019). Em prosseguimento, homologo a avaliação do imóvel pelo valor de mercado em R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Rejeito o pedido do exequente para reduzir o valor da avaliação feita pelo Oficial de Justiça para R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), porque, consoante certidão, foi realizada por estimativa com utilização de dados comparativos de imóveis similares e de preços anunciados, sem critérios técnicos. Assim, o valor estimado levou em conta as ofertas na região de situação do bem -base semelhante à utilizada pelo exequente em seu petitório de fls. 719. No mais, atento ao valor do débito condominial executado (R$46.726,55- fls. 736/737) e a dívida do contrato fiduciário (R$17.694,43- fls. 757), deixo anotado que em 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação acima homologada. Decorrido eventual prazo de agravo desta decisão, intime-se o leiloeiro Tiago Tessler Blecher (fls. 483/484) para que designe datas para expropriação do bem penhorado (termo de fls. 109). Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. In casu, verifica-se que a executada, foi regularmente citada nesta execução. Houve tentativa de intimação da executada da avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 68.238 do 1º CRI de Marília - aptº 203, bloco 01 - Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca. Não obstante, conforme certificado pelo oficial de justiça às fl.715, a executada se mudou. Logo, sendo dever das partes informar as eventuais mudanças de endereço em que possam receber intimações, como extensão do dever de boa-fé, é caso de reconhecer a validade da intimação de fl. 712/715, com fundamento no art. 274, parágrafo único, do CPC, que assim dispõe: Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Até porque, não existe diferenciação, quanto à validade da intimação da parte que mudou de endereço sem prévia comunicação, entre os atos realizados por carta ou por mandado. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MANDADO NEGATIVO - I - Hipótese em que o executado foi regularmente citado na fase de conhecimento, sem, contudo, ofertar defesa ou constituir advogado nos autos - Penhora efetuada na fase de cumprimento de sentença e consequente determinação de intimação do agravado para oferecimento de impugnação - II - Expedido mandado de intimação no endereço constante dos autos, este foi infrutífero - Certidão do Oficial de Justiça com informação de que o agravado mudou-se - Partes que devem informar as eventuais mudanças de endereço& - Caso não informada, a intimação por carta presumir-se-á válida - Inteligência dos arts. 274, parágrafo único, e 513, §3º, do NCPC - Ausência de diferenciação entre intimação realizada por carta ou por mandado - Validade da intimação reconhecida- Decisão reformada - Agravo provido, com observação". (TJSP Agravo de Instrumento 2221702-23.2019.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019). Em prosseguimento, homologo a avaliação do imóvel pelo valor de mercado em R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Rejeito o pedido do exequente para reduzir o valor da avaliação feita pelo Oficial de Justiça para R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), porque, consoante certidão, foi realizada por estimativa com utilização de dados comparativos de imóveis similares e de preços anunciados, sem critérios técnicos. Assim, o valor estimado levou em conta as ofertas na região de situação do bem -base semelhante à utilizada pelo exequente em seu petitório de fls. 719. No mais, atento ao valor do débito condominial executado (R$46.726,55- fls. 736/737) e a dívida do contrato fiduciário (R$17.694,43- fls. 757), deixo anotado que em 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação acima homologada. Decorrido eventual prazo de agravo desta decisão, intime-se o leiloeiro Tiago Tessler Blecher (fls. 483/484) para que designe datas para expropriação do bem penhorado (termo de fls. 109). Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70216570-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 11:36 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: Informe a credora fiduciária, em 15 dias, o saldo para quitação do imóvel, em caso de arrematação do bem, vez que o saldo devedor inclui os juros e os encargos da negociação e o saldo de quitação ostenta o montante com abatimento de juros e encargos das prestações restantes. Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Informe a credora fiduciária, em 15 dias, o saldo para quitação do imóvel, em caso de arrematação do bem, vez que o saldo devedor inclui os juros e os encargos da negociação e o saldo de quitação ostenta o montante com abatimento de juros e encargos das prestações restantes. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70194898-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:04 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente, o valor do débito atualizado, no corpo da petição. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o exequente, o valor do débito atualizado, no corpo da petição. Int... |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70186294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 09:00 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Primeiramente, traga a credora fiduciária, em 15 dias, a planilha atualizada devida no contrato, vez o demonstrativo de fls. 547 se encontra desatualizado. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, traga a credora fiduciária, em 15 dias, a planilha atualizada devida no contrato, vez o demonstrativo de fls. 547 se encontra desatualizado. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70158604-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 12:37 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70154361-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 16:59 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 10/07/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: A concessão do benefício da assistência judiciária, em tese, é admissível a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, não importando se pessoa física ou jurídica, pois sobre a lei não há distinção entre os necessitados. Deste modo, evidenciada a dificuldade financeira do Condomínio exequente, em razão da grande taxa de inadimplência, conforme os documentos apresentados nos autos às fls. 600/606 e 607/708, aliado ao princípio do amplo acesso à Justiça, defiro os benefícios da gratuidade judicial à exequente, ainda que pessoa jurídica, anotando-se. No mais, expeça-se o mandado de avaliação, conforme determinado às fls. 583. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A concessão do benefício da assistência judiciária, em tese, é admissível a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, não importando se pessoa física ou jurídica, pois sobre a lei não há distinção entre os necessitados. Deste modo, evidenciada a dificuldade financeira do Condomínio exequente, em razão da grande taxa de inadimplência, conforme os documentos apresentados nos autos às fls. 600/606 e 607/708, aliado ao princípio do amplo acesso à Justiça, defiro os benefícios da gratuidade judicial à exequente, ainda que pessoa jurídica, anotando-se. No mais, expeça-se o mandado de avaliação, conforme determinado às fls. 583. Cumpra-se. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70079535-2 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 22/04/2024 16:03 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.586/588 da decisão transitada em julgado, referente ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente. No mais, aguarde-se o depósito das diligências do Sr.Oficial de Justiça, para cumprimento da decisão de fls.583. Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.586/588 da decisão transitada em julgado, referente ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente. No mais, aguarde-se o depósito das diligências do Sr.Oficial de Justiça, para cumprimento da decisão de fls.583. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: A parte exequente às fls. 559/560 pugnou pela reconsideração da decisão de fl. 552, haja vista à dificuldade da alienação do bem com base no total dos créditos desembolsados pela executada no pagamento das parcelas pagas do financiamento, somado ao eventual valor atualizado dos recursos do FGTS. Ademais, trouxe o valor atualizado do débito e da avaliação às fls. 566/582. Decido. Em análise do feito, considerando, sobretudo, o extenso lapso temporal decorrido a contar da primeira avaliação, na forma do inciso II e III do art. 873 do CPC, faz-se necessária nova avaliação de mercado do imóvel, objeto da execução dos débitos condominiais. Nessa esteira, após a juntada de diligência do oficial de justiça, em 15 dias, adite-se o mandado de fl. 168/170, para nova avaliação do bem, com base em sites de vendas de imobiliárias e corretores de imóveis. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A parte exequente às fls. 559/560 pugnou pela reconsideração da decisão de fl. 552, haja vista à dificuldade da alienação do bem com base no total dos créditos desembolsados pela executada no pagamento das parcelas pagas do financiamento, somado ao eventual valor atualizado dos recursos do FGTS. Ademais, trouxe o valor atualizado do débito e da avaliação às fls. 566/582. Decido. Em análise do feito, considerando, sobretudo, o extenso lapso temporal decorrido a contar da primeira avaliação, na forma do inciso II e III do art. 873 do CPC, faz-se necessária nova avaliação de mercado do imóvel, objeto da execução dos débitos condominiais. Nessa esteira, após a juntada de diligência do oficial de justiça, em 15 dias, adite-se o mandado de fl. 168/170, para nova avaliação do bem, com base em sites de vendas de imobiliárias e corretores de imóveis. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70053884-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 16:12 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Traga o valor atualizado da dívida e da avaliação realizada pelo oficial de justiça, a fim de aferir se eventual alienação do imóvel, no valor de mercado, irá satisfazer o débito, sem esvaziar a garantia do contrato de alienação fiduciária, após voltem. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Traga o valor atualizado da dívida e da avaliação realizada pelo oficial de justiça, a fim de aferir se eventual alienação do imóvel, no valor de mercado, irá satisfazer o débito, sem esvaziar a garantia do contrato de alienação fiduciária, após voltem. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 555: manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 555: manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70246665-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 10:19 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Na espécie, a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento celebrado pela executada com o Banco do Brasil. Logo, para fins da hasta pública, o valor dos direitos da devedora sobre imóvel deve corresponder ao total dos créditos desembolsados por ela no pagamento das parcelas pagas do financiamento, somado ao eventual valor atualizado dos recursos do FGTS (fl. 55), utilizados para pagamento do preço. Nestes termos, intime-se a credora fiduciária, na pessoa de seu procurador, para que informe (em 15 dias) o montante atualizado já pago no financiamento (incluindo os recursos do FGTS), cujo importe será atribuído como avaliação destes direitos penhorados. Por derradeiro, após a resposta, no edital deverá constar que cabe ao arrematante a assunção da dívida (no valor de R$ 94.678,21-atualizado até setembro 2023-fl. 547) junto à credora fiduciária, sob pena de não se tornar proprietário do bem. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na espécie, a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento celebrado pela executada com o Banco do Brasil. Logo, para fins da hasta pública, o valor dos direitos da devedora sobre imóvel deve corresponder ao total dos créditos desembolsados por ela no pagamento das parcelas pagas do financiamento, somado ao eventual valor atualizado dos recursos do FGTS (fl. 55), utilizados para pagamento do preço. Nestes termos, intime-se a credora fiduciária, na pessoa de seu procurador, para que informe (em 15 dias) o montante atualizado já pago no financiamento (incluindo os recursos do FGTS), cujo importe será atribuído como avaliação destes direitos penhorados. Por derradeiro, após a resposta, no edital deverá constar que cabe ao arrematante a assunção da dívida (no valor de R$ 94.678,21-atualizado até setembro 2023-fl. 547) junto à credora fiduciária, sob pena de não se tornar proprietário do bem. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70215164-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 11:25 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre fls. 542/546. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre fls. 542/546. Int... |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70205040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 14:44 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta (30) dias, conforme requerido às fls. Retro. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta (30) dias, conforme requerido às fls. Retro. Int... |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70192239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 09:07 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Em que pesem as alegações do credor fiduciário, mas o pedido de reserva não comporta acolhimento, uma vez que propriedade fiduciária não foi atingida pela penhora e o seu crédito não goza de preferência sobre o crédito condominial, tal qual constou na decisão de fl. 353/354. No mais, antes do prosseguimento, intime-se a Credora Fiduciária, pelo DJE, para que informe, em 15 dias, os valores já pagos no financiamento e quanto ainda faltam para sua quitação, dado que no corpo da decisão agravo de fl. 524, fez menção, para amortização do débito de financiamento, o valor R$ 202.207,64. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pesem as alegações do credor fiduciário, mas o pedido de reserva não comporta acolhimento, uma vez que propriedade fiduciária não foi atingida pela penhora e o seu crédito não goza de preferência sobre o crédito condominial, tal qual constou na decisão de fl. 353/354. No mais, antes do prosseguimento, intime-se a Credora Fiduciária, pelo DJE, para que informe, em 15 dias, os valores já pagos no financiamento e quanto ainda faltam para sua quitação, dado que no corpo da decisão agravo de fl. 524, fez menção, para amortização do débito de financiamento, o valor R$ 202.207,64. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70171226-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 16:40 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.522/526 das peças principais referente ao julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A. No mais, aguarde-se a manifestação da parte exequente, conforme despacho de fls.519. Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.522/526 das peças principais referente ao julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A. No mais, aguarde-se a manifestação da parte exequente, conforme despacho de fls.519. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei pesquisa no SAJ e verifiquei que a guia DARE encontra-se inutilizada, vinculada a estes autos diante da funcionalidade de queima automática. Nada Mais. |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Fls. 495/497: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 495/497: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70152110-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 16:51 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, nos termos de fls. 483/484. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada, nos termos de fls. 483/484. Int... |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70150207-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:09 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.483/484, encaminhei e-mail ao leiloeiro Sr. Tiago Tessler Blecher (webleilões). Nada Mais. |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao arrematante Teto Fácil Construtora Ltda ME do comprovante juntado às fls. 472/473. Defiro a substituição do leiloeiro anterior, nomeando o Sr. Tiago Tessler Blecher, JUCESP Nº 1.098, leiloeiro oficial- www.webleiloes.com.br e-mail contato@webleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.webleiloes.com.br /, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência ao arrematante Teto Fácil Construtora Ltda ME do comprovante juntado às fls. 472/473. Defiro a substituição do leiloeiro anterior, nomeando o Sr. Tiago Tessler Blecher, JUCESP Nº 1.098, leiloeiro oficial- www.webleiloes.com.br e-mail contato@webleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.webleiloes.com.br /, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70142630-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 17:27 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 477: aguarde-se o decurso do prazo assinalado em fls. 474. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 477: aguarde-se o decurso do prazo assinalado em fls. 474. Int... |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70122626-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 09:42 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre os e-mails da empresa leiloeira Gold Leilões juntados às fls.469/471 e 472/473, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797S/P), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre os e-mails da empresa leiloeira Gold Leilões juntados às fls.469/471 e 472/473, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia as devidas alterações no cadastro de partes e representantes, com relação ao substabelecimento sem reserva de poderes, trazido às fls. 464/465, incluindo o nome do advogado indicado às fls. 463 para receber as publicações. No mais, aguarde-se a resposta ao e-mail enviado ao leiloeiro, conforme determinado em fls. 441. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139S/P), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797S/P), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia as devidas alterações no cadastro de partes e representantes, com relação ao substabelecimento sem reserva de poderes, trazido às fls. 464/465, incluindo o nome do advogado indicado às fls. 463 para receber as publicações. No mais, aguarde-se a resposta ao e-mail enviado ao leiloeiro, conforme determinado em fls. 441. Int... |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70115429-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/06/2023 20:19 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.456, encaminhei e-mail ao leiloeiro Uilian Aparecido da Silva. Nada Mais. |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Revendo melhor o feito, verifiquei que as mensagens ao Gestor de leilão eletrônico (UILIAN APARECIDO DA SILVA) não foi direcionado ao e-mail (UILIAN007@OUTLOOK.COM). Assim, antes de apreciar o pedido contido às fls. 455, providencie a Serventia o envio do e-mail, nos termos da decisão de fl. 441, no endereço eletrônico acima descrito. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Revendo melhor o feito, verifiquei que as mensagens ao Gestor de leilão eletrônico (UILIAN APARECIDO DA SILVA) não foi direcionado ao e-mail (UILIAN007@OUTLOOK.COM). Assim, antes de apreciar o pedido contido às fls. 455, providencie a Serventia o envio do e-mail, nos termos da decisão de fl. 441, no endereço eletrônico acima descrito. Cumpra-se. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70109662-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 15:59 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 451 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284S/P), Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139S/P), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135S/P), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato ordinatório
À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 451 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. |
| 19/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA530507086TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Teto Fácil Construtora Ltda. Me |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Em cumprimento à determinação de fls.441, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de TETO FÁCIL CONSTRUTORA LTDA ME, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.441, encaminhei e-mail à empresa leiloeira Gold Leilões (reiteração). Nada Mais. |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à determinação de fls.441, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de TETO FÁCIL CONSTRUTORA LTDA ME, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil S/A. |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão da desistência da arrematação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de TETO FÁCIL CONSTRUTORA LTDA ME, referente ao depósito no valor de R$ 49.500.00, devidamente atualizado (comprovante de fls.440) e de acordo com o formulário MLE de fls.439, nos termos da decisão de fl. 378. No mais, reitere-se a intimação e o leiloeiro (por e-mail) (fl. 383/384), para que devolva o valor de R$ 3.300,00, diretamente ao arrematante desistente, comprovando-se no feito, ou deposite o valor em conta judicial vinculada junto a este juízo. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825S/P), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139S/P), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135S/P), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão da desistência da arrematação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de TETO FÁCIL CONSTRUTORA LTDA ME, referente ao depósito no valor de R$ 49.500.00, devidamente atualizado (comprovante de fls.440) e de acordo com o formulário MLE de fls.439, nos termos da decisão de fl. 378. No mais, reitere-se a intimação e o leiloeiro (por e-mail) (fl. 383/384), para que devolva o valor de R$ 3.300,00, diretamente ao arrematante desistente, comprovando-se no feito, ou deposite o valor em conta judicial vinculada junto a este juízo. Cumpra-se. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Guia Juntada
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| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70087256-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/05/2023 11:45 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Em cumprimento à determinação de fls.429, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte arrematante/desistente TETO FÁCIL CONSTRUTORA LTDA ME, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.429, encaminhei e-mail à ARREMAX LEILÕES. Nada Mais. |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à determinação de fls.429, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte arrematante/desistente TETO FÁCIL CONSTRUTORA LTDA ME, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil S/A. |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Revendo melhor o feito, nota-se o depósito de fl. 314 consta no portal de custas, logo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte arrematante/desistente, referente ao depósito no valor de R$ 16.500,00 (mais acréscimos legais), devidamente atualizado e de acordo com o formulário MLE de fls. 391. No mais, à vista do agravo de instrumento interposto pela credora fiduciária às fls. 420/426, aguarde-se o efeito que será recebido o recurso, anotando-se. Nestes termos, intime-se a gestora de leilão eletrônico (ARREMAX LEILÕES), por e-mail, para que suspenda o leilão até posterior decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Revendo melhor o feito, nota-se o depósito de fl. 314 consta no portal de custas, logo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte arrematante/desistente, referente ao depósito no valor de R$ 16.500,00 (mais acréscimos legais), devidamente atualizado e de acordo com o formulário MLE de fls. 391. No mais, à vista do agravo de instrumento interposto pela credora fiduciária às fls. 420/426, aguarde-se o efeito que será recebido o recurso, anotando-se. Nestes termos, intime-se a gestora de leilão eletrônico (ARREMAX LEILÕES), por e-mail, para que suspenda o leilão até posterior decisão. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70076417-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/04/2023 11:01 |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70076352-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 10:24 |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 390: Para levantamento do valor informado no formulário de fls. 391, aguarde-se até que o valor de R$ 3.300,00 (fl. 315), venha para o Portal de Custas do Tribunal. Int... Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 390: Para levantamento do valor informado no formulário de fls. 391, aguarde-se até que o valor de R$ 3.300,00 (fl. 315), venha para o Portal de Custas do Tribunal. Int... |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70075105-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/04/2023 09:01 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: O formulário juntado às fl. 387 traz como beneficiário pessoa diversa da indicada da procuração de fl. 371. Logo, para expedição de MLE em favor em favor de TETO FACIL CONSTRUTORA LTDA ME, alusivo ao valor depositado às fls. 314, no importe de R$ 16.500 (mais acréscimos legais), retifique-se seu formulário. Outrossim, informo que o valor de R$ 3.300,00 (fl. 315), depositado diretamente na conta do leiloeiro, ainda não se encontra no portal de custas do Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O formulário juntado às fl. 387 traz como beneficiário pessoa diversa da indicada da procuração de fl. 371. Logo, para expedição de MLE em favor em favor de TETO FACIL CONSTRUTORA LTDA ME, alusivo ao valor depositado às fls. 314, no importe de R$ 16.500 (mais acréscimos legais), retifique-se seu formulário. Outrossim, informo que o valor de R$ 3.300,00 (fl. 315), depositado diretamente na conta do leiloeiro, ainda não se encontra no portal de custas do Tribunal. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70072081-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/04/2023 16:40 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.378, encaminhei e-mails às empresas leiloeiras Arremax Leilões e Gold Leilões. Nada Mais. |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: In casu, considerando que não houve homologação da arrematação do leilão judicial e não estando perfeita, acabada e irretratável de acordo com o art. 903 do Código de Processo Civil, defiro a desistência da arrematação, pelas razões expostas ás fls. 369/370, que as acolho. Deste modo, após a juntada de formulário, expeça-se MLE do valor R$ 16.500,00 e R$ 49.500,00 (fl. 314 e fl. 363) em favor de TETO FACIL CONSTRUTORA LTDA ME. No mais, considerando que não houve arrematação, inexistindo comissão a receber, intime-se o leiloeiro (por e-mail) para que devolva o valor de R$ 3.300,00, diretamente ao arrematante ou deposite o valor em conta judicial vinculada junto a este juízo. No mais, em substituição, a requerimento da parte exequente, intime-se leiloeira LIGIA SEIXAS, contato pelos emails: juridico@arremax.com.br ou contato@arremax.com.br, para que designe novas datas para leilão do bem penhorado nestes autos às fl. 101, nos termos da decisão de fl. 246, no valor já amortizado pelo executado, consignando que, para se tornar proprietário integral do bem, o arrematante terá que efetuar o pagamento do crédito fiduciário em aberto às fl. 337/ 345. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
In casu, considerando que não houve homologação da arrematação do leilão judicial e não estando perfeita, acabada e irretratável de acordo com o art. 903 do Código de Processo Civil, defiro a desistência da arrematação, pelas razões expostas ás fls. 369/370, que as acolho. Deste modo, após a juntada de formulário, expeça-se MLE do valor R$ 16.500,00 e R$ 49.500,00 (fl. 314 e fl. 363) em favor de TETO FACIL CONSTRUTORA LTDA ME. No mais, considerando que não houve arrematação, inexistindo comissão a receber, intime-se o leiloeiro (por e-mail) para que devolva o valor de R$ 3.300,00, diretamente ao arrematante ou deposite o valor em conta judicial vinculada junto a este juízo. No mais, em substituição, a requerimento da parte exequente, intime-se leiloeira LIGIA SEIXAS, contato pelos emails: juridico@arremax.com.br ou contato@arremax.com.br, para que designe novas datas para leilão do bem penhorado nestes autos às fl. 101, nos termos da decisão de fl. 246, no valor já amortizado pelo executado, consignando que, para se tornar proprietário integral do bem, o arrematante terá que efetuar o pagamento do crédito fiduciário em aberto às fl. 337/ 345. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70067776-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2023 09:22 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre fls. 369/373, no prazo de cinco (05) dias. Após, tornem. Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre fls. 369/373, no prazo de cinco (05) dias. Após, tornem. Int... |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70064281-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 16:53 |
| 05/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Expeça-se carta de intimação (diligência do juízo) ao arrematante, nos termos da decisão de fl. 354. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se carta de intimação (diligência do juízo) ao arrematante, nos termos da decisão de fl. 354. Cumpra-se. |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70059883-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 15:03 |
| 01/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70057358-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 10:56 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Vistos. Venha para os autos, no prazo de quinze (15) dias, a comprovação do recolhimento das despesas necessárias para intimação pessoal da Arrematante TETO FÁCIL CONSTRUTORA LTDA, nos termos da decisão de fls.353/354. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Venha para os autos, no prazo de quinze (15) dias, a comprovação do recolhimento das despesas necessárias para intimação pessoal da Arrematante TETO FÁCIL CONSTRUTORA LTDA, nos termos da decisão de fls.353/354. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei por ora, de dar cumprimento à decisão de fls.353/354, tendo em vista que não consta nos autos a comprovação do recolhimento das despesas necessárias para intimação pessoal do arrematante TETO FÁCIL CONSTRUTORA LTDA, motivo pelo qual promovo à conclusão. Nada Mais. |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Em que pesem as alegações do credor fiduciário, mas o pedido de reserva não comporta acolhimento, uma vez que propriedade fiduciária não foi atingida pela penhora e o seu crédito não goza de preferência sobre o crédito condominial. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cobrança de despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente em garantia. Penhora que recai sobre os direitos da executada. Proprietário fiduciário que não integra a lide. Precedentes. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Crédito condominial que, na hipótese, prefere àquele do credor fiduciário. Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2164891-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2022; Data de Registro: 22/08/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos da executada. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2155615-22.2018.8.26.0000; Rel. Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 24/08/2018). Na verdade, a propriedade fiduciária e o saldo do financiamento permanecem, cabendo ao arrematante a assunção da dívida, sob pena de não se tornar proprietário do bem cujos direitos foram arrematados às fl. 311. Assim sendo, intime-se o arrematante (Teto Fácil Construtora Ltda-fl. 312), pessoalmente, acerca do crédito fiduciário em aberto às fl. 337/ 345, cientificando-o que deverá efetuar o seu pagamento, sob pena de não se tornar proprietário do bem. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pesem as alegações do credor fiduciário, mas o pedido de reserva não comporta acolhimento, uma vez que propriedade fiduciária não foi atingida pela penhora e o seu crédito não goza de preferência sobre o crédito condominial. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cobrança de despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente em garantia. Penhora que recai sobre os direitos da executada. Proprietário fiduciário que não integra a lide. Precedentes. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Crédito condominial que, na hipótese, prefere àquele do credor fiduciário. Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2164891-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2022; Data de Registro: 22/08/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos da executada. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2155615-22.2018.8.26.0000; Rel. Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 24/08/2018). Na verdade, a propriedade fiduciária e o saldo do financiamento permanecem, cabendo ao arrematante a assunção da dívida, sob pena de não se tornar proprietário do bem cujos direitos foram arrematados às fl. 311. Assim sendo, intime-se o arrematante (Teto Fácil Construtora Ltda-fl. 312), pessoalmente, acerca do crédito fiduciário em aberto às fl. 337/ 345, cientificando-o que deverá efetuar o seu pagamento, sob pena de não se tornar proprietário do bem. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70050271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:47 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 323: Deve o credor fiduciário, cumprir a determinação de fls. 325, trazendo para aos autos, o valor atualizado dos débitos do contrato com o executado/possuidor, referente ao imóvel, cujos direitos foram Arrematados. Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 323: Deve o credor fiduciário, cumprir a determinação de fls. 325, trazendo para aos autos, o valor atualizado dos débitos do contrato com o executado/possuidor, referente ao imóvel, cujos direitos foram Arrematados. Int... |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista que a juntada de petições no sistema SAJ é feita de forma AUTOMÁTICA, a petição de fls. 323 foi juntada automaticamente nos autos, antes que a decisão de fls. 325 fosse liberada nos autos, motivo pelo qual promovo estes autos conclusos para apreciação da referida petição. Nada Mais. Marilia, 16 de março de 2023. Eu, ___, Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.325, encaminhei e-mail à empresa leiloeira Gold Leilões. Nada Mais. |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que retifique a proposta de arrematação de fls. 312/313, cabendo ao interessado em adquirir o bem penhorado (direitos sobre o imóvel) em prestações, apresentar garantia por caução idônea (art. 895, §1º do CPC). Anote-se o nome do procurador credor fiduciário (Banco do Brasil), conforme fl. 316, que fica intimado, por publicação, para trazer aos autos, em 15 dias, o valor atualizado dos débitos do contrato com o executado/possuidor, referente ao imóvel, cujos direitos foram arrematados. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que retifique a proposta de arrematação de fls. 312/313, cabendo ao interessado em adquirir o bem penhorado (direitos sobre o imóvel) em prestações, apresentar garantia por caução idônea (art. 895, §1º do CPC). Anote-se o nome do procurador credor fiduciário (Banco do Brasil), conforme fl. 316, que fica intimado, por publicação, para trazer aos autos, em 15 dias, o valor atualizado dos débitos do contrato com o executado/possuidor, referente ao imóvel, cujos direitos foram arrematados. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70043374-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 15:52 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70041221-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 17:33 |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70031010-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 13:36 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se informação sobre o resultado final do leilão. Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se informação sobre o resultado final do leilão. Int... |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a carta expedida às fls.303, por inconsistência do sistema não foi encaminhada digitalmente, motivo pelo qual procedi a impressão da mesma e a encaminhei pelos correios . Nada Mais. |
| 15/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70024620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 13:27 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o endereço informado em fls. 281. Providencie-se a inclusão do Município de Marília, no cadastro de partes e representantes, com terceiro interessado. Ciência ao exequente, de fls. 282/283. Expeça-se nova carta para intimação do Banco do Brasil, nos termos de fls. 269. No mais, aguarde-se o final do leilão, conforme fls. 269. Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o endereço informado em fls. 281. Providencie-se a inclusão do Município de Marília, no cadastro de partes e representantes, com terceiro interessado. Ciência ao exequente, de fls. 282/283. Expeça-se nova carta para intimação do Banco do Brasil, nos termos de fls. 269. No mais, aguarde-se o final do leilão, conforme fls. 269. Int... |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70017904-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/02/2023 14:46 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70017844-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 14:19 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 276 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato ordinatório
À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 276 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. |
| 21/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461607753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca Diligência : 16/12/2022 |
| 20/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA461607775TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil SA |
| 20/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461607767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Amanda Araújo Passamai Diligência : 15/12/2022 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 266/268 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1ª praça com início em 01/02/2023, às 14 horas e encerramento em 03/02/2023, às 14 horas e, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª praça, que se encerrará em 23/02/2023 às 14 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data supra. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.goldleiloes.com.br. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 266/268 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1ª praça com início em 01/02/2023, às 14 horas e encerramento em 03/02/2023, às 14 horas e, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª praça, que se encerrará em 23/02/2023 às 14 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data supra. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.goldleiloes.com.br. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70224299-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 11:29 |
| 30/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Vistos. Tornem ao leiloeiro para que proceda a alteração do edital de leilão, devendo ser suprimido do edital o trecho em que limita o parcelamento em 4 (quatro) vezes. Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem ao leiloeiro para que proceda a alteração do edital de leilão, devendo ser suprimido do edital o trecho em que limita o parcelamento em 4 (quatro) vezes. Int... |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70218374-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 13:55 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 245: intime-se o leiloeiro nomeado as fls. 190/191, Sr. Ulian Aparecido da Silva, associado a Gold Leilões (e-mail: contato@leiloesgold.com.br) para que designe novas datas para leilão do bem penhorado nestes autos, esclarecendo que o 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, na forma garantida pelo CPC, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 245: intime-se o leiloeiro nomeado as fls. 190/191, Sr. Ulian Aparecido da Silva, associado a Gold Leilões (e-mail: contato@leiloesgold.com.br) para que designe novas datas para leilão do bem penhorado nestes autos, esclarecendo que o 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, na forma garantida pelo CPC, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70215145-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 09:52 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo do leilão, bem como, sobre a sugestão de novas praças, pelo leiloeiro, conforme fls. 235/241. Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo do leilão, bem como, sobre a sugestão de novas praças, pelo leiloeiro, conforme fls. 235/241. Int... |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70207357-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 17:39 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização das praças, conforme fls. 216. Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização das praças, conforme fls. 216. Int... |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70188502-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 14:19 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 211/213 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 03/10/2022, às 14:00 horas e encerramento em 05/10/2022, às 14:00 horas. Caso não atinja o valor da avaliação do imóvel no primeiro pregão, a praça seguirá sem interrupção até dia 26/10/2022 às 14:00 horas. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.leiloesgold.com.br. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 211/213 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 03/10/2022, às 14:00 horas e encerramento em 05/10/2022, às 14:00 horas. Caso não atinja o valor da avaliação do imóvel no primeiro pregão, a praça seguirá sem interrupção até dia 26/10/2022 às 14:00 horas. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.leiloesgold.com.br. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70163821-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 10:46 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70163561-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 20:57 |
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.190/191, encaminhei e-mail à empresa leiloeira GOLD LEILÕES. Nada Mais. |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Vistos. Nomeio o Sr. ULIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP Nº 958, leiloeiro oficial associado à empresa GOLD LEILÕES- e-mail contato@leiloesgold.com.br regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser informado pela leiloeira, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 04 (quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio o Sr. ULIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP Nº 958, leiloeiro oficial associado à empresa GOLD LEILÕES- e-mail contato@leiloesgold.com.br regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser informado pela leiloeira, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 04 (quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70159623-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 10:54 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int... |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem que a executada embargasse a penhora. |
| 14/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401334023TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Amanda Araújo Passamai Diligência : 11/07/2022 |
| 04/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada, por carta com AR digital, acerca da penhora de fls. 170. Int... |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70117131-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2022 10:39 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Vistos. Venha para os autos o depósito da taxa de postalização, para intimação da executada acerca da penhora de fls. 170. Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Venha para os autos o depósito da taxa de postalização, para intimação da executada acerca da penhora de fls. 170. Int... |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70111798-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2022 10:34 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 171, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 171, no prazo de quinze dias. |
| 21/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação e intimação do imóvel penhorado às fls. 109. Int... |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70090428-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2022 16:43 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Após o recolhimento da diligência para condução do oficial de justiça em 15 dias, expeça-se mandado de avaliação e intimação, referente ao imóvel penhorado em fl. 109. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Após o recolhimento da diligência para condução do oficial de justiça em 15 dias, expeça-se mandado de avaliação e intimação, referente ao imóvel penhorado em fl. 109. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70084582-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2022 11:24 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista a inscrição da penhora na matrícula do imóvel penhorado nos autos, realizada através do sistema Arisp, conforme fls.153/156. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista a inscrição da penhora na matrícula do imóvel penhorado nos autos, realizada através do sistema Arisp, conforme fls.153/156. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70073622-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2022 16:32 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do boleto gerado pelo sistema Arisp, anexado aos autos ás fls. 146. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do boleto gerado pelo sistema Arisp, anexado aos autos ás fls. 146. |
| 29/04/2022 |
Guia Juntada
|
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Proceda-se a inscrição da penhora através do ARISP (dados do advogado às fls. 104 e termo de penhora às fls. 109). Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70059626-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 09:42 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2021 |
Mandado Juntado
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| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2021/035543-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos Cardin |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para intimação da executada, acerca da penhora de fls. 109, no endereço do AR de fls. 125 (diligência depositada às fls. 115/116). |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70194734-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2021 09:25 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2021 Teor do ato: À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 129 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Nada Mais. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato ordinatório
À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 129 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Nada Mais. |
| 15/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA345638502TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil SA |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação para o credor fiduciário Banco do Brasil, sem a necessidade do recolhimento das despesas, para que se manifeste sobre a penhora dos direitos que a executada Amanda de Araújo Passamai, brasileira, RG 461996637- SSP/SP, CPF nº 363.050.638-00, possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 68.238 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Marília - SP (fls. 54/56, R.1/68.238 Prenotação nº 207.038). Proceda a inscrição da penhora através do sistema Arisp. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de intimação para o credor fiduciário Banco do Brasil, sem a necessidade do recolhimento das despesas, para que se manifeste sobre a penhora dos direitos que a executada Amanda de Araújo Passamai, brasileira, RG 461996637- SSP/SP, CPF nº 363.050.638-00, possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 68.238 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Marília - SP (fls. 54/56, R.1/68.238 Prenotação nº 207.038). Proceda a inscrição da penhora através do sistema Arisp. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362466507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Amanda Araújo Passamai Diligência : 11/08/2021 |
| 02/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1684/1685 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se o endereço da executada, informado. Intime-se a executada, da penhora de fls. 109, por carta com AR digital, nos termos de fls. 101. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o endereço da executada, informado. Intime-se a executada, da penhora de fls. 109, por carta com AR digital, nos termos de fls. 101. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70123441-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2021 10:13 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1704/1716 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 113: Esclareça o exequente seu pedido de fls 113, informando claramente a quem pertence o endereço indicado no pedido, bem como trazendo os endereços tanto do Credor Fiduciário, como da Executada, de forma completa, com bairro e CEP, para fim de que sejam anotados no cadastro de partes e representante do sistema SAJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113: Esclareça o exequente seu pedido de fls 113, informando claramente a quem pertence o endereço indicado no pedido, bem como trazendo os endereços tanto do Credor Fiduciário, como da Executada, de forma completa, com bairro e CEP, para fim de que sejam anotados no cadastro de partes e representante do sistema SAJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Int... |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70120315-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2021 15:53 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1713/1726 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Sem prejuízo, providencie o exequente a antecipação das despesas para intimação da executada da penhora, bem como do credor fiduciário. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 29/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Sem prejuízo, providencie o exequente a antecipação das despesas para intimação da executada da penhora, bem como do credor fiduciário. Intime-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70105332-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2021 11:01 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1900/1913 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2021 Teor do ato: Vistos, Tome-se por termo a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 68.238 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Marília - SP (fls. 54/56, R.1/68.238 Prenotação nº 207.038), em nome de Amanda de Araújo Passamai, brasileira, RG 461996637-SSP/SP, CPF 363.050.638-00. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal, eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 22/06/2021 |
Penhora Deferida
Vistos, Tome-se por termo a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 68.238 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Marília - SP (fls. 54/56, R.1/68.238 Prenotação nº 207.038), em nome de Amanda de Araújo Passamai, brasileira, RG 461996637-SSP/SP, CPF 363.050.638-00. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal, eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Int. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 1556/1565 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 16/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1620/1628 |
| 19/04/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2021/010344-8 Situação: Cumprido parcialmente em 22/05/2021 Local: Oficial de justiça - Nilo Malta Rolim |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para citação pessoal da executada, no endereço indicado às fls. 76. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 16/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para citação pessoal da executada, no endereço indicado às fls. 76. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70059884-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2021 15:07 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1671/1679 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o exequente comprovasse o depósito da taxa de postalização da carta citatória, apesar de intimado, razão pela qual promovo estes autos conclusos a Vossa Excelência |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1494/1503 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Vistos. Venha para os autos, o depósito da taxa de postalização, para citação da requerida no endereço indicado ás fls. 76, Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Venha para os autos, o depósito da taxa de postalização, para citação da requerida no endereço indicado ás fls. 76, Int... |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMIA.21.70021332-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/02/2021 16:48 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1687/1696 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 72 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 09/02/2021 |
Ato ordinatório
À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 72 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. |
| 09/02/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0845/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1398/1410 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2020 Teor do ato: Diante do pagamento das despesas, expeça-se carta de citação, no modelo "mão própria". Int... Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 07/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do pagamento das despesas, expeça-se carta de citação, no modelo "mão própria". Int... |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70141125-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 10:15 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1695/1707 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2020 Teor do ato: Vistos. Efetuado o recolhimento da Taxa de Postalização, cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 21/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Efetuado o recolhimento da Taxa de Postalização, cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao disposto no §6º do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, procedi a consulta acerca da validade e veracidade da(s) guia(s) DARE relativa(s) às custas processuais, bem como procedi a vinculação da sua utilização, ao número do presente processo (queima). Nada Mais |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |