| Exeqte |
André Luís Correia
Advogado: Luiz Eduardo de Lima Advogada: Andressa Paula Picolo de Lima |
| Exectdo | Fabiano Rodrigo Gasparino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 11/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20251203162136016134 (depósito de fls. 464), para crédito em conta do(a) advogado(a) Dr(a). Luiz Eduardo de Lima (procuração às fls. 02), conforme determinação de fls. 489. Certifico mais e finalmente que, após conferido e assinado, será disponibilizado ao(à) patrono(a) acima indicado(a). Nada Mais. Marilia, 03 de dezembro de 2025 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 11/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20251203162136016134 (depósito de fls. 464), para crédito em conta do(a) advogado(a) Dr(a). Luiz Eduardo de Lima (procuração às fls. 02), conforme determinação de fls. 489. Certifico mais e finalmente que, após conferido e assinado, será disponibilizado ao(à) patrono(a) acima indicado(a). Nada Mais. Marilia, 03 de dezembro de 2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2025 Teor do ato: Vistos. Finalizada a alienação particular com a transferência do veículo VW/Fox 1.0 GII, placas FRL7B39 e já apresentado o formulário, às fls. 446, expeça-se o respectivo MLE em favor do Exequente para levantamento do valor depositado às fls.464, com as cautelas de praxe. No mais, quanto ao prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, instruindo o pedido com planilha atualizada e discriminada do débito. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 03/12/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Finalizada a alienação particular com a transferência do veículo VW/Fox 1.0 GII, placas FRL7B39 e já apresentado o formulário, às fls. 446, expeça-se o respectivo MLE em favor do Exequente para levantamento do valor depositado às fls.464, com as cautelas de praxe. No mais, quanto ao prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, instruindo o pedido com planilha atualizada e discriminada do débito. Intime-se e cumpra-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70228949-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/12/2025 09:31 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme documento de fls. 476/477, a remoção da restrição foi efetivada em 27/11/2025, às 15h04, sendo certo que a consulta juntada na petição de fls. 479/480 indica horário anterior à ordem de desbloqueio. Diante disso, concedo à parte adquirente o prazo de 05 (cinco) dias para realizar nova tentativa de transferência, considerando que a ordem de desbloqueio foi emitida posteriormente à diligência realizada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme documento de fls. 476/477, a remoção da restrição foi efetivada em 27/11/2025, às 15h04, sendo certo que a consulta juntada na petição de fls. 479/480 indica horário anterior à ordem de desbloqueio. Diante disso, concedo à parte adquirente o prazo de 05 (cinco) dias para realizar nova tentativa de transferência, considerando que a ordem de desbloqueio foi emitida posteriormente à diligência realizada. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70225756-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/11/2025 14:54 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a alienação do veículo e para fins de que seja possível a transferência para o nome do adquirente, providencie a Serventia a retirada da restrição contida no RenaJud referente a este feito. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a alienação do veículo e para fins de que seja possível a transferência para o nome do adquirente, providencie a Serventia a retirada da restrição contida no RenaJud referente a este feito. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: Por meio deste ato, ficam os interessados , intimado(a) da disponibilização da CARTA DE ARREMATAÇÂO. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por meio deste ato, ficam os interessados , intimado(a) da disponibilização da CARTA DE ARREMATAÇÂO. |
| 12/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Comprovado o pagamento dos tributos e realizado o depósito referente à diferença entre o valor da alienação e os ônus incidentes sobre o veículo, proceda a Serventia à expedição da carta de alienação, nos termos do item III da decisão de fls. 431/432. Quanto ao pedido do exequente de levantamento do numerário, estimado em R$ 11.346,09, aguarde-se, por ora, a conclusão da transferência do veículo ao alienante. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovado o pagamento dos tributos e realizado o depósito referente à diferença entre o valor da alienação e os ônus incidentes sobre o veículo, proceda a Serventia à expedição da carta de alienação, nos termos do item III da decisão de fls. 431/432. Quanto ao pedido do exequente de levantamento do numerário, estimado em R$ 11.346,09, aguarde-se, por ora, a conclusão da transferência do veículo ao alienante. Intime-se e cumpra-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/439: Ciente quanto a juntada do Termo de Alienação Particular devidamente subscrito pela parte exequente e adquirente. Aguarde-se, pois, nos termos do item II da decisão de fls. 431/432. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 437/439: Ciente quanto a juntada do Termo de Alienação Particular devidamente subscrito pela parte exequente e adquirente. Aguarde-se, pois, nos termos do item II da decisão de fls. 431/432. Intime-se. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70205920-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/10/2025 16:08 |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70204516-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 08:44 |
| 21/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Alienação por Iniciativa Particular |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 246: Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada quanto o deferimento da proposta para alienação particular do bem e do valor ofertado, expeça a Serventia o Termo de Alienação por Iniciativa Particular (modelo 2220 da Categoria "Termo" no SAJ), comunicando-se este magistrado para assinatura pelo sistema. O campo "adquirente" deverá ser preenchido com o nome do Sr. Ricardo Moacir de Matos (com endereço completo e documentos vide fls. 410/414). O campo "objeto da alienação" deverá ser preenchido com o bem: VW/Fox 1.0 GII, fabricação/modelo 2014, cor branca, placas FRL7139 de Gália/SP, chassi 9BWAA45Z3E4143787. O campo "preço e condições de pagamento" deverá ser preenchido com o valor total ofertado (R$ 22.950,00) em pagamento em única parcela. Após a expedição e liberação nos autos, providencie a exequente sua impressão e assinatura, bem como a assinatura do adquirente, e subsequente juntada do termo assinado por meio de peticionamento. II - No prazo subsequente de 10 dias ao peticionamento do termo, independentemente de nova intimação, caberá ao adquirente providenciar o depósito do preço em conta judicial, bem como o pagamento dos tributos pertinentes, comprovando-se. Alternativamente, caso não haja o pagamento dos tributos, mas o depósito da integralidade do preço ofertado, deverá a Secretaria da Fazenda ser oficiada a apresentar os débitos incidentes sobre o veículo para posterior levantamento e quitação. Todo e qualquer valor somente será levantado à exequente após a integral quitação dos débitos fazendários. III - Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, deverá a Serventia, nos termos do art. 1.273-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expedir Carta de Alienação (categoria 9 "Formais", modelo 505994 "Processo Digital - Carta de Arrematação"), fazendo nela constar (i) a alienação judicial por iniciativa particular do bem acima descrito, de propriedade da parte executada e registrado em nome de Fabiano Rodrigo Gasparino; (ii) a qualificação completa do adquirente, Sr. Ricardo Moacir de Matos (com endereço completo e documentos vide fls. 410/414); (iii) a data da assinatura do auto de termo de alienação, que servirá para fins de registro da data de transferência; (v) a indicação das folhas do processo digital que instruem a carta de arrematação (fase cognitiva: fls. 01/12, 95/100, 103; fase de cumprimento de sentença: fls. 01, 95/96, 198/199, 201/202, 231/233, 347/348, 403, 408/414 e 430, o termo de alienação e esta decisão); (vi) senha para acesso aos autos, a ser inserida pela Serventia em campo próprio e destinada ao DETRAN. Após as assinaturas na Carta de Arrematação pelo Escrivão e por este Magistrado e a liberação da referida peça nos autos digitais, intime-se a exequente para que dê ciência ao adquirente a fim de que providencie a impressão da carta, das peças a compõem (juntamente com esta decisão) e dos demais documentos necessários e exigidos para fins de apresentação junto DETRAN para a devida transferência de propriedade, ficando às suas expensas eventuais custas, emolumentos e taxas, comprovando-se nos autos em até 30 dias. Caso a parte adquirente não comprove o protocolo/transferência da propriedade do veículo, para fins de continuidade registral da propriedade do bem, deverá a Serventia proceder ao envio da carta de adjudicação, juntamente com cópías das páginas do processo que a compõem e desta decisão ao DETRAN para fins de anotação de comunicação de venda ao adquirente, cuja data deverá ser a data da assinatura do termo de alienação, ficando o adquirente ciente de que será anotada a comunicação de venda em seu nome para fins de incidência de impostos e multas e sob sua conta e risco o não cumprimento das disposições legais para a transferência da propriedade de veículo automotor nos prazos fixados em Lei, com as consequências administrativas, jurídicas e tributárias atinentes. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 246: Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada quanto o deferimento da proposta para alienação particular do bem e do valor ofertado, expeça a Serventia o Termo de Alienação por Iniciativa Particular (modelo 2220 da Categoria "Termo" no SAJ), comunicando-se este magistrado para assinatura pelo sistema. O campo "adquirente" deverá ser preenchido com o nome do Sr. Ricardo Moacir de Matos (com endereço completo e documentos vide fls. 410/414). O campo "objeto da alienação" deverá ser preenchido com o bem: VW/Fox 1.0 GII, fabricação/modelo 2014, cor branca, placas FRL7139 de Gália/SP, chassi 9BWAA45Z3E4143787. O campo "preço e condições de pagamento" deverá ser preenchido com o valor total ofertado (R$ 22.950,00) em pagamento em única parcela. Após a expedição e liberação nos autos, providencie a exequente sua impressão e assinatura, bem como a assinatura do adquirente, e subsequente juntada do termo assinado por meio de peticionamento. II - No prazo subsequente de 10 dias ao peticionamento do termo, independentemente de nova intimação, caberá ao adquirente providenciar o depósito do preço em conta judicial, bem como o pagamento dos tributos pertinentes, comprovando-se. Alternativamente, caso não haja o pagamento dos tributos, mas o depósito da integralidade do preço ofertado, deverá a Secretaria da Fazenda ser oficiada a apresentar os débitos incidentes sobre o veículo para posterior levantamento e quitação. Todo e qualquer valor somente será levantado à exequente após a integral quitação dos débitos fazendários. III - Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, deverá a Serventia, nos termos do art. 1.273-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expedir Carta de Alienação (categoria 9 "Formais", modelo 505994 "Processo Digital - Carta de Arrematação"), fazendo nela constar (i) a alienação judicial por iniciativa particular do bem acima descrito, de propriedade da parte executada e registrado em nome de Fabiano Rodrigo Gasparino; (ii) a qualificação completa do adquirente, Sr. Ricardo Moacir de Matos (com endereço completo e documentos vide fls. 410/414); (iii) a data da assinatura do auto de termo de alienação, que servirá para fins de registro da data de transferência; (v) a indicação das folhas do processo digital que instruem a carta de arrematação (fase cognitiva: fls. 01/12, 95/100, 103; fase de cumprimento de sentença: fls. 01, 95/96, 198/199, 201/202, 231/233, 347/348, 403, 408/414 e 430, o termo de alienação e esta decisão); (vi) senha para acesso aos autos, a ser inserida pela Serventia em campo próprio e destinada ao DETRAN. Após as assinaturas na Carta de Arrematação pelo Escrivão e por este Magistrado e a liberação da referida peça nos autos digitais, intime-se a exequente para que dê ciência ao adquirente a fim de que providencie a impressão da carta, das peças a compõem (juntamente com esta decisão) e dos demais documentos necessários e exigidos para fins de apresentação junto DETRAN para a devida transferência de propriedade, ficando às suas expensas eventuais custas, emolumentos e taxas, comprovando-se nos autos em até 30 dias. Caso a parte adquirente não comprove o protocolo/transferência da propriedade do veículo, para fins de continuidade registral da propriedade do bem, deverá a Serventia proceder ao envio da carta de adjudicação, juntamente com cópías das páginas do processo que a compõem e desta decisão ao DETRAN para fins de anotação de comunicação de venda ao adquirente, cuja data deverá ser a data da assinatura do termo de alienação, ficando o adquirente ciente de que será anotada a comunicação de venda em seu nome para fins de incidência de impostos e multas e sob sua conta e risco o não cumprimento das disposições legais para a transferência da propriedade de veículo automotor nos prazos fixados em Lei, com as consequências administrativas, jurídicas e tributárias atinentes. Intimem-se e cumpra-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de dar prosseguimento aos trâmites para a finalização da alienação particular, e visando resguardar os direitos do alienante, deverá a Serventia realizar pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da existência de eventuais restrições registradas no cadastro do veículo da marca Volkswagen, modelo Fox 1.0 GII, placas FRL7139. Concluída a diligência, tornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de dar prosseguimento aos trâmites para a finalização da alienação particular, e visando resguardar os direitos do alienante, deverá a Serventia realizar pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da existência de eventuais restrições registradas no cadastro do veículo da marca Volkswagen, modelo Fox 1.0 GII, placas FRL7139. Concluída a diligência, tornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se e cumpra-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Decurso de Prazo
(A) JEC - Certidão de Decurso de Prazo |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70178829-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 16:46 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 421: Nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação da parte, eis que enviada no endereço constante dos autos(vide fls. 52). Aguarde-se o prazo, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 421: Nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação da parte, eis que enviada no endereço constante dos autos(vide fls. 52). Aguarde-se o prazo, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/033740-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2025 Local: Oficial de justiça - TIAGO TOZATO CAPPUTTI |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 415: Por ora, verifico que constou no mandado de fls. 406/407 dois endereços, porém diligenciado em apenas um, o qual restou negativo. Assim, proceda a Serventia à expedição de mandado de intimação ao executado para os termos da decisão de fls. 403, item II, a ser cumprido no endereço Rua José Rodrigues nº 935, Centro, Gália/SP, cep.: 17450-000. Fls. 408/414: Ciente quanto à juntada dos documentos pessoais do interessado na aquisição do veículo. Esclarece-se, por oportuno, do valor ofertado para a aquisição do veículo caberá ao adquirente o pagamento dos tributos pertinentes que incidem sobre o veículo e, após, realizar o pagamento nos autos do valor remanescente. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 415: Por ora, verifico que constou no mandado de fls. 406/407 dois endereços, porém diligenciado em apenas um, o qual restou negativo. Assim, proceda a Serventia à expedição de mandado de intimação ao executado para os termos da decisão de fls. 403, item II, a ser cumprido no endereço Rua José Rodrigues nº 935, Centro, Gália/SP, cep.: 17450-000. Fls. 408/414: Ciente quanto à juntada dos documentos pessoais do interessado na aquisição do veículo. Esclarece-se, por oportuno, do valor ofertado para a aquisição do veículo caberá ao adquirente o pagamento dos tributos pertinentes que incidem sobre o veículo e, após, realizar o pagamento nos autos do valor remanescente. Intime-se e cumpra-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70137416-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 15:49 |
| 24/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/032371-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2025 Local: Oficial de justiça - José Claudinei Rinaldi |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2025 Teor do ato: Vistos. I - Defiro a proposta para alienação particular do bem, notadamente considerando a permanência do débito e interessado na aquisição. Providencie a parte exequente a juntada aos autos da qualificação completa e endereço do interessado na aquisição do veículo, o qual consta do documento de fls. 371/372. II - No mais, intime-se o executado para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, inclusive acerca do valor ofertado, por mandado. Com o decurso do prazo concedido ao executado e a prestação da informação requisitada no item I, tornem-me conclusos os autos. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Defiro a proposta para alienação particular do bem, notadamente considerando a permanência do débito e interessado na aquisição. Providencie a parte exequente a juntada aos autos da qualificação completa e endereço do interessado na aquisição do veículo, o qual consta do documento de fls. 371/372. II - No mais, intime-se o executado para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, inclusive acerca do valor ofertado, por mandado. Com o decurso do prazo concedido ao executado e a prestação da informação requisitada no item I, tornem-me conclusos os autos. Intimem-se e cumpra-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.80052755-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 09:57 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 392: Ciente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 392: Ciente. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70106033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 15:21 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação da parte, eis que enviada no endereço constante dos autos(vide fls. 52). Aguarde-se o decurso do prazo concedido para a alienação particular do veículo penhorado, o qual se findará em 26/05/2025, conforme publicação realizada no site de vendas OLX, tornando conclusos, oportunamente. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003272-08.2021.8.26.0344 (processo principal 1001082-89.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - André Luís Correia - Vistos. Fls. 386/387: Aguarde-se resposta ao ofício por 30 (trinta) dias. Outrossim, considerando que se findou em 26/05/2025 o prazo assinalado para a apresentação de propostas, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual existência de novas ofertas. Int. - ADV: ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 386/387: Aguarde-se resposta ao ofício por 30 (trinta) dias. Outrossim, considerando que se findou em 26/05/2025 o prazo assinalado para a apresentação de propostas, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual existência de novas ofertas. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 386/387: Aguarde-se resposta ao ofício por 30 (trinta) dias. Outrossim, considerando que se findou em 26/05/2025 o prazo assinalado para a apresentação de propostas, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual existência de novas ofertas. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70099387-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 08:17 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da proposta de compra do veículo, a qual, ao que consta, obedece aos termos do deferimento da alienação por iniciativa particular. Por não haver indicação de parcelamento, presume-se que a proposta realizada será para pagamento integral do valor. Sem prejuízo, a fim de dar celeridade aos procedimentos futuros, oficie-se à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para que informem o valor total e atualizado dos débitos incidentes sobre o veículo, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, bem ainda os respectivos formulários MLE para levantamento das quantias para quitação de tais débitos, observada a sub-rogação e preferência que possuem. Considerando que o prazo final para recebimento de propostas finda-se em 26.05.2025, aguarde-se eventuais novas propostas, tornando-me conclusos oportunamente. Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, devendo ser protocolado pelo exequente a tais entidades, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da proposta de compra do veículo, a qual, ao que consta, obedece aos termos do deferimento da alienação por iniciativa particular. Por não haver indicação de parcelamento, presume-se que a proposta realizada será para pagamento integral do valor. Sem prejuízo, a fim de dar celeridade aos procedimentos futuros, oficie-se à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para que informem o valor total e atualizado dos débitos incidentes sobre o veículo, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, bem ainda os respectivos formulários MLE para levantamento das quantias para quitação de tais débitos, observada a sub-rogação e preferência que possuem. Considerando que o prazo final para recebimento de propostas finda-se em 26.05.2025, aguarde-se eventuais novas propostas, tornando-me conclusos oportunamente. Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, devendo ser protocolado pelo exequente a tais entidades, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70092136-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 17:41 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação da parte, eis que enviada no endereço constante dos autos(vide fls. 52). Aguarde-se o decurso do prazo concedido para a alienação particular do veículo penhorado, o qual se findará em 26/05/2025, conforme publicação realizada no site de vendas OLX, tornando conclusos, oportunamente. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação da parte, eis que enviada no endereço constante dos autos(vide fls. 52). Aguarde-se o decurso do prazo concedido para a alienação particular do veículo penhorado, o qual se findará em 26/05/2025, conforme publicação realizada no site de vendas OLX, tornando conclusos, oportunamente. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/013730-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2025 Local: Oficial de justiça - João Luís Russomano |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. I - Ciente quanto à retificação da publicação junto ao site de venda OLX . II - Ciência à parte executada, pelo prazo de 05(cinco) dias, quanto ao link de acesso à publicação no site de vendas OLX referente à alienação particular do veículo penhorado nos autos. III - Diante do retorno da carta de intimação(vide fls. 360), com a informação de "não procurado" "ausente", expeça-se mandado de intimação ao executado para os termos da decisão de fls. 347/348, inclusive quanto ao teor do item II do presente despacho. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Ciente quanto à retificação da publicação junto ao site de venda OLX . II - Ciência à parte executada, pelo prazo de 05(cinco) dias, quanto ao link de acesso à publicação no site de vendas OLX referente à alienação particular do veículo penhorado nos autos. III - Diante do retorno da carta de intimação(vide fls. 360), com a informação de "não procurado" "ausente", expeça-se mandado de intimação ao executado para os termos da decisão de fls. 347/348, inclusive quanto ao teor do item II do presente despacho. Intime-se e cumpra-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA749675991TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fabiano Rodrigo Gasparino |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70054848-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 16:47 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 353/354: Em análise à publicação no site de vendas OLX verifica-se que ausente a informação constante do inciso VIII do art. 242 das N.S.C.G.J., a seguir transcrito: " A divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados, notadamente o seguinte: VIII - a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas." Assim, deve a parte exequente retificar a publicação para fazer constar o item faltante, observando-se a concessão do prazo de 02(dois) meses para a efetivação da alienação e colhida das propostas apresentadas. Comprovada a retificação da publicação, dê-se vista ao executado. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 353/354: Em análise à publicação no site de vendas OLX verifica-se que ausente a informação constante do inciso VIII do art. 242 das N.S.C.G.J., a seguir transcrito: " A divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados, notadamente o seguinte: VIII - a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas." Assim, deve a parte exequente retificar a publicação para fazer constar o item faltante, observando-se a concessão do prazo de 02(dois) meses para a efetivação da alienação e colhida das propostas apresentadas. Comprovada a retificação da publicação, dê-se vista ao executado. Intime-se e cumpra-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048427-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 15:38 |
| 13/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 2(dois) meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 18(dezoito) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 70% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, a critério e às expensas do exequente, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Intime-se o executado para ciência do deferimento. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 2(dois) meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 18(dezoito) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 70% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, a critério e às expensas do exequente, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Intime-se o executado para ciência do deferimento. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70021440-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 07:39 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. I - Para análise do pedido de alienação particular, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro oficial. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no Portal dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, notadamente coproprietários, proprietários registrados e credor hipotecário, indicando os endereços de intimação. Ainda, deverá juntar aos autos as certidões e/ou telas de eventuais ônus (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas etc.) que recaem sobre o bem indicado a leilão, com não mais do que 30 (trinta) dias de sua expedição, indicando o importe total de ônus que atingem o veículo. II - Quanto ao pedido de que a alienação se dê por valor inferior ao da avaliação, por ora, necessário que se juntem aos autos a tela com os ônus que recaem sobre o bem a fim de se averiguar se tais ônus não irão absorver fração considerável do preço avaliado. Assim, após a juntada e cumprimento das determinações acima, será deliberado acerca do pedido. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Para análise do pedido de alienação particular, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro oficial. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no Portal dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, notadamente coproprietários, proprietários registrados e credor hipotecário, indicando os endereços de intimação. Ainda, deverá juntar aos autos as certidões e/ou telas de eventuais ônus (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas etc.) que recaem sobre o bem indicado a leilão, com não mais do que 30 (trinta) dias de sua expedição, indicando o importe total de ônus que atingem o veículo. II - Quanto ao pedido de que a alienação se dê por valor inferior ao da avaliação, por ora, necessário que se juntem aos autos a tela com os ônus que recaem sobre o bem a fim de se averiguar se tais ônus não irão absorver fração considerável do preço avaliado. Assim, após a juntada e cumprimento das determinações acima, será deliberado acerca do pedido. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70261410-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 11/12/2024 16:08 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Vistos. O Enunciado 79 do Fonaje assim dispõe: "ENUNCIADO 79 - Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação - XXI Encontro- Vitória/ES)." Assim, tendo em vista que o valor do veículo é inferior a 60 salários mínimos, bem ainda em atenção aos termos do enunciado acima referido, indefiro o pedido de nova hasta. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, ficando cientificado de que, no silêncio, será levantada a penhora de fl. 201. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 02/12/2024 |
Indeferido o pedido
Vistos. O Enunciado 79 do Fonaje assim dispõe: "ENUNCIADO 79 - Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação - XXI Encontro- Vitória/ES)." Assim, tendo em vista que o valor do veículo é inferior a 60 salários mínimos, bem ainda em atenção aos termos do enunciado acima referido, indefiro o pedido de nova hasta. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, ficando cientificado de que, no silêncio, será levantada a penhora de fl. 201. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70252479-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2024 09:26 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Auto de hasta negativa: Ciência à parte exequente. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende a adjudicação do bem penhorado ou, alternativamente, indicando bens passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção e levantamento da penhora existente. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 27/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Auto de hasta negativa: Ciência à parte exequente. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende a adjudicação do bem penhorado ou, alternativamente, indicando bens passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção e levantamento da penhora existente. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70249847-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 15:47 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 301: Nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, bem como diante do que dispõe o item 6 das fls. 254, reputo válida a intimação da parte executada, eis que enviada no endereço constante dos autos(vide fls. 52). Aguarde-se o leilão designado, o qual terá início às 11:00 horas do dia 31/10/2024, encerrando-se às 11:00 horas do dia 22/11/2024, conforme Edital de fls. 285/287. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 301: Nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, bem como diante do que dispõe o item 6 das fls. 254, reputo válida a intimação da parte executada, eis que enviada no endereço constante dos autos(vide fls. 52). Aguarde-se o leilão designado, o qual terá início às 11:00 horas do dia 31/10/2024, encerrando-se às 11:00 horas do dia 22/11/2024, conforme Edital de fls. 285/287. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2024/041039-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - João Luís Russomano |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para ciência do Edital do leilão juntado às fls. 265/267, pelo prazo de 05(cinco) dias. No maís, proceda a Serventia à fixação do Edital de fls. 265/267 no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para ciência do Edital do leilão juntado às fls. 265/267, pelo prazo de 05(cinco) dias. No maís, proceda a Serventia à fixação do Edital de fls. 265/267 no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Intime-se e cumpra-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 261: Intime-se o Leiloeiro, Sr. Éder Amaral de Oliveira - Jucesp 966, nomeado para os procedimentos da alienação judicial eletrônica, para cumprimento do item 4 da decisão de fls. 252/255, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70193286-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 17:51 |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 261: Intime-se o Leiloeiro, Sr. Éder Amaral de Oliveira - Jucesp 966, nomeado para os procedimentos da alienação judicial eletrônica, para cumprimento do item 4 da decisão de fls. 252/255, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se e cumpra-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Decurso de Prazo
(A) JEC - Certidão de Decurso de Prazo |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização de leilão eletrônico único, conforme requerido pela parte exequente às fls. 251. 2) Nomeio para realização do leilão o Leiloeiro Éder Amaral de Oliveira - JUCESP 966 (e-mail:eder@amaralleiloes.com.br), devidamente habilitado por este Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.amaralleiloes.com.br, administrado pelo Gestor supra. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 4) Intime-se, via e-mail institucional, o Gestor nomeada para dar início às atividades, remetendo-se cópias do auto de penhora (fls. 201/202), auto de remoção (fls. 232/233), documentos com os ônus (fls. 246/247) e desta decisão, devendo o Gestor realizar o procedimento da Alienação Judicial Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015 e do Provimento CSM nº 1.625/2009, em especial: (I) designar data para realização do pregão único da alienação judicial eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado o edital nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo, no mínimo, sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo de outras formas de publicação adotadas pela Gestora, que, contudo, correrão as suas expensas, sempre observando o que dispõe o artigo supra. Deverá, ainda, remeter uma cópia do edital ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (mariliajec@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que os bens penhorados deverão ser pormenorizados pela Gestora ora nomeada, com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados ( art. 24 do provimento).; (III) o leilão judicial eletrônico será realizado na modalidade de HASTA ÚNICA, de modo que, não havendo lanços superiores à importância da avaliação, não deverá ser realizada segunda praça, a teor do Enunciado 79 do Fonaje, encerrando-se de imediato o leilão judicial eletrônico; (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser informado no site (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) fixo o prazo para o arrematante efetuar o depósito do lanço em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação para posterior assinatura por este magistrado, dispensadas as assinaturas do leiloeiro e do arrematante (art. 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo o envio do auto de arrematação se dar por correio eletrônico, no e-mail desta Vara Judicial; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). (XIV) todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações e solicitações da Gestora deverão ser realizados pelo e-mail institucional desta Vara: mariliajec@tjsp.jus.br; 5) Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrecadações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido a venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado (Prov. CSM n.1625/09). 6) Comunicada a data da realização do leilão, intimem-se as partes pela imprensa oficial (DJE), por intermédio de seus advogados, ou se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), a intimação deste(s) será considerada feita por meio do próprio edital, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar fotografias do bem. 8) Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na página do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Intimem-se e deem-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Prov. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 29/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Defiro a realização de leilão eletrônico único, conforme requerido pela parte exequente às fls. 251. 2) Nomeio para realização do leilão o Leiloeiro Éder Amaral de Oliveira - JUCESP 966 (e-mail:eder@amaralleiloes.com.br), devidamente habilitado por este Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.amaralleiloes.com.br, administrado pelo Gestor supra. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 4) Intime-se, via e-mail institucional, o Gestor nomeada para dar início às atividades, remetendo-se cópias do auto de penhora (fls. 201/202), auto de remoção (fls. 232/233), documentos com os ônus (fls. 246/247) e desta decisão, devendo o Gestor realizar o procedimento da Alienação Judicial Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015 e do Provimento CSM nº 1.625/2009, em especial: (I) designar data para realização do pregão único da alienação judicial eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado o edital nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo, no mínimo, sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo de outras formas de publicação adotadas pela Gestora, que, contudo, correrão as suas expensas, sempre observando o que dispõe o artigo supra. Deverá, ainda, remeter uma cópia do edital ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (mariliajec@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que os bens penhorados deverão ser pormenorizados pela Gestora ora nomeada, com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados ( art. 24 do provimento).; (III) o leilão judicial eletrônico será realizado na modalidade de HASTA ÚNICA, de modo que, não havendo lanços superiores à importância da avaliação, não deverá ser realizada segunda praça, a teor do Enunciado 79 do Fonaje, encerrando-se de imediato o leilão judicial eletrônico; (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser informado no site (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) fixo o prazo para o arrematante efetuar o depósito do lanço em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação para posterior assinatura por este magistrado, dispensadas as assinaturas do leiloeiro e do arrematante (art. 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo o envio do auto de arrematação se dar por correio eletrônico, no e-mail desta Vara Judicial; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). (XIV) todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações e solicitações da Gestora deverão ser realizados pelo e-mail institucional desta Vara: mariliajec@tjsp.jus.br; 5) Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrecadações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido a venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado (Prov. CSM n.1625/09). 6) Comunicada a data da realização do leilão, intimem-se as partes pela imprensa oficial (DJE), por intermédio de seus advogados, ou se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), a intimação deste(s) será considerada feita por meio do próprio edital, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar fotografias do bem. 8) Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na página do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Intimem-se e deem-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Prov. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70146929-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/07/2024 15:59 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente se pretende a designação de leilão eletrônico ou presencial. Em caso de leilão eletrônico poderá ser indicado leiloeiro judicial com cadastro regular como auxiliar da justiça perante o site do Tribunal de Justiça. Prazo: 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a parte exequente se pretende a designação de leilão eletrônico ou presencial. Em caso de leilão eletrônico poderá ser indicado leiloeiro judicial com cadastro regular como auxiliar da justiça perante o site do Tribunal de Justiça. Prazo: 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70138010-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2024 10:25 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos, Diante do decurso do prazo sem resposta do ofício datado de 22/05/2024, reitero o ofício de fls. 228 para que o Detran de Jales, no prazo de 05(cinco) dias, informe este Juízo os ônus(IPVA, DPVAT, licenciamento, multas etc.) que recaem sobre o veículo da marca da marca VW, modelo Fox 1.0 GI, placas FRL-7139, de propriedade do executado Fabiano Rodrigo Gasparino, CPF 327.902.698-90, bem como quanto a eventuais coproprietários e credor hipotecário ou fiduciário do veículo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, através do e-mail institucional mariliajec@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante do decurso do prazo sem resposta do ofício datado de 22/05/2024, reitero o ofício de fls. 228 para que o Detran de Jales, no prazo de 05(cinco) dias, informe este Juízo os ônus(IPVA, DPVAT, licenciamento, multas etc.) que recaem sobre o veículo da marca da marca VW, modelo Fox 1.0 GI, placas FRL-7139, de propriedade do executado Fabiano Rodrigo Gasparino, CPF 327.902.698-90, bem como quanto a eventuais coproprietários e credor hipotecário ou fiduciário do veículo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, através do e-mail institucional mariliajec@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Decurso de Prazo
(A) JEC - Certidão de Decurso de Prazo |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235: Ciente. Aguarde-se as informações solicitadas. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 234/235: Ciente. Aguarde-se as informações solicitadas. Cumpra-se. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70109157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 07:57 |
| 27/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Detran de Jales/SP, para que, no prazo de 10(dez) dias, informe este Juízo os ônus(IPVA, DPVAT, licenciamento, multas etc.) que recaem sobre o veículo da marca da marca VW, modelo Fox 1.0 GII, placas FRL-7139, de propriedade do executado Fabiano Rodrigo Gasparino, CPF 327.902.698-90, bem como quanto a eventuais coproprietários e credor hipotecário ou fiduciário do veículo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, através do e-mail institucional mariliajec@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao Detran de Jales/SP, para que, no prazo de 10(dez) dias, informe este Juízo os ônus(IPVA, DPVAT, licenciamento, multas etc.) que recaem sobre o veículo da marca da marca VW, modelo Fox 1.0 GII, placas FRL-7139, de propriedade do executado Fabiano Rodrigo Gasparino, CPF 327.902.698-90, bem como quanto a eventuais coproprietários e credor hipotecário ou fiduciário do veículo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, através do e-mail institucional mariliajec@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70102821-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/05/2024 16:55 |
| 16/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2024/017234-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - João Luís Russomano |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as certidões e/ou telas de eventuais ônus (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas etc.) que recaem sobre o bem indicado a leilão, com não mais do que 30 (trinta) dias de sua expedição, indicando o importe total de ônus que atingem o veículo. Na mesma oportunidade, deverá o exequente, se for o caso, qualificar eventuais coproprietários e credor hipotecário ou fiduciário do veículo. Ainda, se já não houver apresentado na petição anterior, deverá providenciar a atualização do débito por meio planilha de cálculo. Após, nos termos do Enunciado 79 do FONAJE, à Serventia para designação de hasta pública, expedindo-se o respectivo edital conforme o disposto no art. 886 e incisos do CPC, intimando-se as partes e, também, eventuais coproprietários e eventual credor hipotecário ou fiduciário, caso existam e tenham sido devidamente qualificados pela parte exequente. Prov. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as certidões e/ou telas de eventuais ônus (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas etc.) que recaem sobre o bem indicado a leilão, com não mais do que 30 (trinta) dias de sua expedição, indicando o importe total de ônus que atingem o veículo. Na mesma oportunidade, deverá o exequente, se for o caso, qualificar eventuais coproprietários e credor hipotecário ou fiduciário do veículo. Ainda, se já não houver apresentado na petição anterior, deverá providenciar a atualização do débito por meio planilha de cálculo. Após, nos termos do Enunciado 79 do FONAJE, à Serventia para designação de hasta pública, expedindo-se o respectivo edital conforme o disposto no art. 886 e incisos do CPC, intimando-se as partes e, também, eventuais coproprietários e eventual credor hipotecário ou fiduciário, caso existam e tenham sido devidamente qualificados pela parte exequente. Prov. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70092351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 17:34 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo de oposição de embargos à execução e diante do que dispõe o art. 840, parágrafo 1º do CPC, defiro o pedido de fls. 211/212. Expeça-se mandado de remoção do veículo da marca VW, modelo Fox 1.0 GII, placas FRL-7139, cor branco, nomeando o exequente fiel depositário do bem. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, se pretende a adjudicação do veículo penhorado ou a designação de leilão. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do decurso do prazo de oposição de embargos à execução e diante do que dispõe o art. 840, parágrafo 1º do CPC, defiro o pedido de fls. 211/212. Expeça-se mandado de remoção do veículo da marca VW, modelo Fox 1.0 GII, placas FRL-7139, cor branco, nomeando o exequente fiel depositário do bem. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, se pretende a adjudicação do veículo penhorado ou a designação de leilão. Cumpra-se. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
(A) JEC-Certidão de Cartório - Decurso do Prazo para Embargos |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 207: nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação ao executado, eis que enviada no endereço constante dos autos. Aguarde-se o prazo para oposição de embargos à execução. Decorrido referido prazo, tornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 212. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207: nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação ao executado, eis que enviada no endereço constante dos autos. Aguarde-se o prazo para oposição de embargos à execução. Decorrido referido prazo, tornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 212. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70016537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 10:07 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 207, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 207, no prazo legal. |
| 04/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2023/048953-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2023 Local: Oficial de justiça - José Claudinei Rinaldi |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a realização da penhora sobre o veículo da marca VW, modelo Fox 1.0 GII, placas FRL-7139, cor branco, conforme de auto de penhora de fls. 201, bem como diante da informação que o executado não reside no endereço, intime-se-o do prazo de 15 dias para, querendo, interpor embargos à execução, devendo o ato ser cumprido no endereço constante da certidão de fls. 52. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a realização da penhora sobre o veículo da marca VW, modelo Fox 1.0 GII, placas FRL-7139, cor branco, conforme de auto de penhora de fls. 201, bem como diante da informação que o executado não reside no endereço, intime-se-o do prazo de 15 dias para, querendo, interpor embargos à execução, devendo o ato ser cumprido no endereço constante da certidão de fls. 52. Cumpra-se. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certifico eu, Carlos A. S. Morato, Of. De justiça,mat:315.765-K que, imbuído nos autos do Proc. Digital: 0003272-08.2021 em que as partes são André Luis Correia contra Fabiano R. Gasparino, aos 09 dias do mês de outubro de 2023,procedi a penhora sobre: Um veículo VW/Fox 1,0 GII, placas FRL-7139, cor branco, comb: flex e em bom estado de conservação nomeando como fiel depositária a sra. Luciana De Fázio, RG:29.424.829-8. Aceitou o encargo recolhendo as cópias e ficou ciente do prazo para interposição de embargos, se assim o desejasse fazer. Avalio o bem penhorado em :R$ 31.000,00(trinta e hum mil reais). Nada mais. 01 ato no mapa de outubro |
| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 184: O sobrestamento postulado pelo exequente mostra-seem confronto com o disposto no art. 2º da referida Lei, notadamente com o princípio da celeridade. Assim, o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias fica indeferido. Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Decorrido referido prazo sem manifestação nos autos, o feito será extinto nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184: O sobrestamento postulado pelo exequente mostra-seem confronto com o disposto no art. 2º da referida Lei, notadamente com o princípio da celeridade. Assim, o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias fica indeferido. Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Decorrido referido prazo sem manifestação nos autos, o feito será extinto nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70140273-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 15:51 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido referido prazo sem manifestação nos autos, o feito será extinto nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido referido prazo sem manifestação nos autos, o feito será extinto nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70041197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 17:22 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. Insta esclarecer que o veículo VW/Fox, placas FRL7139 não está penhorado nos autos e sim tem sua transferência bloqueada através do sistema Renajud. Considerando, ainda, as tentativas frustradas de penhora on-line e ainda de localização do bem indicado à penhora e atento ao fato de que há disposição expressa no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, de que, não sendo encontrado bens, o processo será imediatamente extinto, concedo derradeira oportunidade para que o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indique nos autos o endereço onde poderá ser localizado o veículo em questão ou indique outros bens para a satisfação do crédito, sob pena de extinção, ficando consignado ainda que, caso a diligência reste novamente negativa, o processo será imediatamente extinto, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 03/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Insta esclarecer que o veículo VW/Fox, placas FRL7139 não está penhorado nos autos e sim tem sua transferência bloqueada através do sistema Renajud. Considerando, ainda, as tentativas frustradas de penhora on-line e ainda de localização do bem indicado à penhora e atento ao fato de que há disposição expressa no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, de que, não sendo encontrado bens, o processo será imediatamente extinto, concedo derradeira oportunidade para que o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indique nos autos o endereço onde poderá ser localizado o veículo em questão ou indique outros bens para a satisfação do crédito, sob pena de extinção, ficando consignado ainda que, caso a diligência reste novamente negativa, o processo será imediatamente extinto, independente de nova intimação. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70030747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 10:24 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para constrição de valores. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 16/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para constrição de valores. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/160: Diante da certidão retro, tendo em vista o descumprimento do disposto no art. 774 do CPC, pelo executado Fabiano Rodrigo Gasparino, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e imponho ao mesmo a multa no patamar de 15% sobre o valor total executado, que reverterá em favor do exequente. Não se vislumbra, no caso em apreço, utilidade na ampliação do bloqueio do veículo supracitado, a fim de se abarcar também a circulação de tal veículo, dependente que é qualquer possível resultado de evento futuro e incerto, eis que somente no caso de eventual abordagem por meio de bloqueio policial (ou outro órgão de fiscalização de trânsito) é que os automóveis poderão ser apreendidos, não havendo como se manter o feito indefinidamente tramitando em face do que preceitua o art. 53, §4º, segunda figura, da Lei nº 9.099/95, consignando, ademais, que o processo de cumprimento de sentença nos Juizados Especiais Cíveis deve observar os princípios específicos atinentes a este sistema e que se encontram dispostos no referido diploma legal, mormente a celeridade e simplicidade, razão pela qual indefiro o pedido. Diante do exposto, apresente o exequente o calculo atualizado do débito, devendo o mesmo manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 159/160: Diante da certidão retro, tendo em vista o descumprimento do disposto no art. 774 do CPC, pelo executado Fabiano Rodrigo Gasparino, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e imponho ao mesmo a multa no patamar de 15% sobre o valor total executado, que reverterá em favor do exequente. Não se vislumbra, no caso em apreço, utilidade na ampliação do bloqueio do veículo supracitado, a fim de se abarcar também a circulação de tal veículo, dependente que é qualquer possível resultado de evento futuro e incerto, eis que somente no caso de eventual abordagem por meio de bloqueio policial (ou outro órgão de fiscalização de trânsito) é que os automóveis poderão ser apreendidos, não havendo como se manter o feito indefinidamente tramitando em face do que preceitua o art. 53, §4º, segunda figura, da Lei nº 9.099/95, consignando, ademais, que o processo de cumprimento de sentença nos Juizados Especiais Cíveis deve observar os princípios específicos atinentes a este sistema e que se encontram dispostos no referido diploma legal, mormente a celeridade e simplicidade, razão pela qual indefiro o pedido. Diante do exposto, apresente o exequente o calculo atualizado do débito, devendo o mesmo manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Decurso de Prazo
decorrido, in albis, o prazo concedido em 22/09/2022. |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70168358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 16:40 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/155: Manifeste-se o executado, no prazo de 05(cinco) dias. No mais, faço consignar que o veículo indicado já se encontra com restrição por este Juízo, conforme documento de fls. 95. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 154/155: Manifeste-se o executado, no prazo de 05(cinco) dias. No mais, faço consignar que o veículo indicado já se encontra com restrição por este Juízo, conforme documento de fls. 95. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70160192-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 17:23 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da certidão de pág. 148, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da certidão de pág. 148, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à distribuição da carta precatória pela parte. Aguarde-se o cumprimento, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente quanto à distribuição da carta precatória pela parte. Aguarde-se o cumprimento, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70079721-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 10/05/2022 15:27 |
| 10/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
JEC - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Remoção - Processo Digital |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70078224-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 09:28 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do retorno da carta precatória, às fls. 100/115, noticiando o seu infrutífero cumprimento (vide notadamente à fl. 112), bem como diante daquilo que foi solicitado pela parte exequente às fls. 119/120, DEFIRO a expedição de nova carta precatória à Comarca de Gália/SP (vide endereço de fl. 100), a fim de ser realizada outra tentativa de penhora, avaliação e remoção do veículo indicado à fl. 80, devendo, em caso de localização do bem, a parte credora ser nomeada como a fiel depositária do bem, devendo ficar constado, ainda, junto a respectiva carta precatória, que o sr. Oficial de Justiça a quem incumbir o cumprimento da diligência, entrar em contato com o patrono da parte exequente pelo telefone constante à fl. 120, a fim de que este forneça os meios necessários para o fiel cumprimento do mandado, ficando deferida, desde já, ordem de arrombamento e de uso de força policial, se necessário. Diga-se, ademais, que diante do Comunicado CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, fica facultado à parte requerente, por meio de seu defensor constituído, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 (Tópico III, itens 1, 1.1 e 1.2 e 2). Não comprovada a distribuição da deprecata pelo defensor constituído/dativo/nomeado, no prazo de dez dias da comunicação da expedição, nos termos do tópico IV, item 1.1.6., à serventia para distribuição. No mais, quanto a reiteração do pedido de bloqueio de circulação do veiculo, nos termos já delineados na decisão de fl. 94, fica novamente rejeitado tal pedido. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. Diante do retorno da carta precatória, às fls. 100/115, noticiando o seu infrutífero cumprimento (vide notadamente à fl. 112), bem como diante daquilo que foi solicitado pela parte exequente às fls. 119/120, DEFIRO a expedição de nova carta precatória à Comarca de Gália/SP (vide endereço de fl. 100), a fim de ser realizada outra tentativa de penhora, avaliação e remoção do veículo indicado à fl. 80, devendo, em caso de localização do bem, a parte credora ser nomeada como a fiel depositária do bem, devendo ficar constado, ainda, junto a respectiva carta precatória, que o sr. Oficial de Justiça a quem incumbir o cumprimento da diligência, entrar em contato com o patrono da parte exequente pelo telefone constante à fl. 120, a fim de que este forneça os meios necessários para o fiel cumprimento do mandado, ficando deferida, desde já, ordem de arrombamento e de uso de força policial, se necessário. Diga-se, ademais, que diante do Comunicado CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, fica facultado à parte requerente, por meio de seu defensor constituído, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 (Tópico III, itens 1, 1.1 e 1.2 e 2). Não comprovada a distribuição da deprecata pelo defensor constituído/dativo/nomeado, no prazo de dez dias da comunicação da expedição, nos termos do tópico IV, item 1.1.6., à serventia para distribuição. No mais, quanto a reiteração do pedido de bloqueio de circulação do veiculo, nos termos já delineados na decisão de fl. 94, fica novamente rejeitado tal pedido. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WMIA.22.70052195-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 29/03/2022 10:34 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 112, diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 21/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 112, diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/92: Ciente quanto à distribuição da carta precatória pela parte. Proceda-se ao bloqueio para transferência do veículo indicado às fls. 80 (VW/FOX, placa FRL-7139), a fim de prevenir os direitos da parte credora, bem como de terceiros de boa-fé Não se vislumbra, no caso em apreço, utilidade na ampliação do bloqueio do veículo supracitado, a fim de se abarcar também a transferência e a circulação de tal veículo, dependente que é qualquer possível resultado de evento futuro e incerto, eis que somente no caso de eventual abordagem por meio de bloqueio policial (ou outro órgão de fiscalização de trânsito) é que os automóveis poderão ser apreendidos, não havendo como se manter o feito indefinidamente tramitando em face do que preceitua o art. 53, §4º, segunda figura, da Lei nº 9.099/95, consignando, ademais, que o processo de execução/cumprimento de sentença nos Juizados Especiais Cíveis deve observar os princípios específicos atinentes a este sistema e que se encontram dispostos no referido diploma legal, mormente a celeridade e simplicidade, razão pela qual indefiro o pedido. Isto posto, aguarde-se o cumprimento, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
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| 15/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 90/92: Ciente quanto à distribuição da carta precatória pela parte. Proceda-se ao bloqueio para transferência do veículo indicado às fls. 80 (VW/FOX, placa FRL-7139), a fim de prevenir os direitos da parte credora, bem como de terceiros de boa-fé Não se vislumbra, no caso em apreço, utilidade na ampliação do bloqueio do veículo supracitado, a fim de se abarcar também a transferência e a circulação de tal veículo, dependente que é qualquer possível resultado de evento futuro e incerto, eis que somente no caso de eventual abordagem por meio de bloqueio policial (ou outro órgão de fiscalização de trânsito) é que os automóveis poderão ser apreendidos, não havendo como se manter o feito indefinidamente tramitando em face do que preceitua o art. 53, §4º, segunda figura, da Lei nº 9.099/95, consignando, ademais, que o processo de execução/cumprimento de sentença nos Juizados Especiais Cíveis deve observar os princípios específicos atinentes a este sistema e que se encontram dispostos no referido diploma legal, mormente a celeridade e simplicidade, razão pela qual indefiro o pedido. Isto posto, aguarde-se o cumprimento, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70212855-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 17:12 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Diante do Comunicado CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº551/2011 (Tópico III, itens 1, 1.1 e 1.2 e 2). Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Comunicado CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº551/2011 (Tópico III, itens 1, 1.1 e 1.2 e 2). |
| 13/12/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para fins de penhora, avaliação e remoção do veículo indicado à pág. 80, devendo o sr. Oficial de Justiça a quem incumbir o cumprimento da diligência, entrar em contato com o patrono da parte exequente, pelo telefone constante de pág. 80, a fim de que este forneça os meios necessários para o fiel cumprimento do mandado. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que dê integral cumprimento à determinação constante de pág. 77, trazendo para o bojo dos autos planilha atualizada e discriminada do débito. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado para fins de penhora, avaliação e remoção do veículo indicado à pág. 80, devendo o sr. Oficial de Justiça a quem incumbir o cumprimento da diligência, entrar em contato com o patrono da parte exequente, pelo telefone constante de pág. 80, a fim de que este forneça os meios necessários para o fiel cumprimento do mandado. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que dê integral cumprimento à determinação constante de pág. 77, trazendo para o bojo dos autos planilha atualizada e discriminada do débito. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70208503-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 07/12/2021 16:27 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/76: A fim de se evitar o excesso de penhora, por ora indique o exequente sobre qual dos veículos requer pela penhora, avaliação e remoção, deixando consignar que ambos já se encontram com restrição conforme tela de fls. 71. No mais, providencie o exequente o calculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 75/76: A fim de se evitar o excesso de penhora, por ora indique o exequente sobre qual dos veículos requer pela penhora, avaliação e remoção, deixando consignar que ambos já se encontram com restrição conforme tela de fls. 71. No mais, providencie o exequente o calculo atualizado do débito. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70197010-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/11/2021 16:13 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 71: Quanto ao resultado da diligência realizada junto ao sistema RenaJud, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Pág. 71: Quanto ao resultado da diligência realizada junto ao sistema RenaJud, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/63: Indefiro o pedido de expedição de oficio ao INSS, cabendo à parte trazer aos autos a informação no tocante ao vículo empregatício da parte executada. Assim, faculto nova oportunidade para manifestação, sob pena de extinção do feito. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 62/63: Indefiro o pedido de expedição de oficio ao INSS, cabendo à parte trazer aos autos a informação no tocante ao vículo empregatício da parte executada. Assim, faculto nova oportunidade para manifestação, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para constrição de valores. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 09/09/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para constrição de valores. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
(A) JEC - Certidão - Decurso de Prazo para Pagamento - Art. 523, CPC |
| 02/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1772-1779 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à distribuição da carta precatória pela parte. Aguarde-se o cumprimento, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente quanto à distribuição da carta precatória pela parte. Aguarde-se o cumprimento, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1689-1697 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 16/06/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70098114-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/06/2021 08:09 |
| 15/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 15/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1698-1704 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da indicação do atual endereço do executado, depreque-se a intimação do mesmo, nos termos do despacho de fls. 12, com as advertências e observações de praxe. Fica(m) o(s) advogado(s) da parte exequente cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, com as peças essenciais ao seu cumprimento (Comunicado CG 1951/2017 e CG 390/2018), comprovando-se nestes autos. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 10/06/2021 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Diante da indicação do atual endereço do executado, depreque-se a intimação do mesmo, nos termos do despacho de fls. 12, com as advertências e observações de praxe. Fica(m) o(s) advogado(s) da parte exequente cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, com as peças essenciais ao seu cumprimento (Comunicado CG 1951/2017 e CG 390/2018), comprovando-se nestes autos. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMIA.21.70093850-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/06/2021 11:01 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1659-1666 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente da diligência para intimação negativa, conforme fls.16. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço do executado para fins de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 01/06/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência à parte exequente da diligência para intimação negativa, conforme fls.16. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço do executado para fins de prosseguimento da execução. Int. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR274018830TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fabiano Rodrigo Gasparino |
| 05/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1616-1636 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Fabiano Rodrigo Gasparino Para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$ 5.134,85(Cinco mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme cálculo do exequente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) |
| 19/04/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Fabiano Rodrigo Gasparino Para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$ 5.134,85(Cinco mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme cálculo do exequente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o necessário. Int. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001082-89.2020.8.26.0344 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/06/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/09/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/09/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/11/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 07/12/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2024 |
Pedido de Alienação Particular |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/11/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 03/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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