| Exeqte |
Condomínio Marrocos Residenciais Salé
Advogado: Salvador Spinelli Neto |
| Exectdo |
Paulo Henrique da Silva Oliveira
Advogada: Nice Clarissa Coelho Campello Susini |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Stéphanie Manfio |
| Gestor |
Camila Tiemi Sanches - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70029965-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2026 12:50 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: Fls. 623/624: Aprovo a minuta do edital com observação. Comunique-se a gestora para acrescentar menção expressa ao número máximo de parcelas para propostas de arrematação parcelada (15). Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 14/04/2026 às 14:35 horas e encerramento em 17/04/2026 às 14:35 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 11/05/2026 às 14:35 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar, no que couber, o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 02/03/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 623/624: Aprovo a minuta do edital com observação. Comunique-se a gestora para acrescentar menção expressa ao número máximo de parcelas para propostas de arrematação parcelada (15). Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 14/04/2026 às 14:35 horas e encerramento em 17/04/2026 às 14:35 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 11/05/2026 às 14:35 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar, no que couber, o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70029965-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2026 12:50 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: Fls. 623/624: Aprovo a minuta do edital com observação. Comunique-se a gestora para acrescentar menção expressa ao número máximo de parcelas para propostas de arrematação parcelada (15). Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 14/04/2026 às 14:35 horas e encerramento em 17/04/2026 às 14:35 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 11/05/2026 às 14:35 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar, no que couber, o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 02/03/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 623/624: Aprovo a minuta do edital com observação. Comunique-se a gestora para acrescentar menção expressa ao número máximo de parcelas para propostas de arrematação parcelada (15). Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 14/04/2026 às 14:35 horas e encerramento em 17/04/2026 às 14:35 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 11/05/2026 às 14:35 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar, no que couber, o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70020883-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/02/2026 18:50 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2026 Teor do ato: Fls. 594/595:A questão a respeito da preferência no recebimento do crédito será oportunamente analisada, em caso de eventual arrematação. Fls. 615/616: Defiro. Promova-se o praceamento imóvel, cujos direitos foram penhorados às fls. 182, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 09/02/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 594/595:A questão a respeito da preferência no recebimento do crédito será oportunamente analisada, em caso de eventual arrematação. Fls. 615/616: Defiro. Promova-se o praceamento imóvel, cujos direitos foram penhorados às fls. 182, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70003358-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 10:19 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1721/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1721/2025 Teor do ato: Fls. 594/611. Sobre a petição e documentos apresentados pela credora fiduciária, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 594/611. Sobre a petição e documentos apresentados pela credora fiduciária, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70219135-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2025 17:04 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70217138-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 17:49 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 588. Diante da informação da existência de parcelas atrasadas em relação ao financiamento do imóvel objeto da matrícula nº 70.802 do 1º CRI de Marília, solicite-se à credora fiduciária que informe se há processo de consolidação do imóvel em andamento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 30/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 588. Diante da informação da existência de parcelas atrasadas em relação ao financiamento do imóvel objeto da matrícula nº 70.802 do 1º CRI de Marília, solicite-se à credora fiduciária que informe se há processo de consolidação do imóvel em andamento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70175578-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 16:23 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 02/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/573. Anote-se o valor do débito junto à CEF, referente ao contrato de alienação fiducuária. A questão a respeito da distribuição dos valores será apreciada oportunamente, em caso de eventual arrematação do bem. Fls. 579. Considerando a inadimplência do executado, conforme informado nas fls. 572/573, informe a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) se o processo de consolidação do bem foi iniciado e, em caso positivo, em que fase se encontra. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 558/573. Anote-se o valor do débito junto à CEF, referente ao contrato de alienação fiducuária. A questão a respeito da distribuição dos valores será apreciada oportunamente, em caso de eventual arrematação do bem. Fls. 579. Considerando a inadimplência do executado, conforme informado nas fls. 572/573, informe a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) se o processo de consolidação do bem foi iniciado e, em caso positivo, em que fase se encontra. Intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70060104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 17:13 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Fls. 574/575. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 574/575. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70038840-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 16:41 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70030058-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 14:00 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 554, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 8600, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 554, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 8600, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70012630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 14:46 |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 541/546. Fls. Aprovo a minuta de fls. 542/543. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° Leilão terá início no dia 04/02/2025 à partir das 15:50h, e encerramento no dia 07/02/2025 às 15:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/02/2025 às 15:50h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 541/546. Fls. Aprovo a minuta de fls. 542/543. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° Leilão terá início no dia 04/02/2025 à partir das 15:50h, e encerramento no dia 07/02/2025 às 15:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/02/2025 às 15:50h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70248638-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 14:04 |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 506. Ciência ao exequente acerca do débito perante a credora fiduciária. Fls. 527. Anote-se. Fls. 533. Diante da concordância manifestada pelo exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 486/487, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 528/529. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 506. Ciência ao exequente acerca do débito perante a credora fiduciária. Fls. 527. Anote-se. Fls. 533. Diante da concordância manifestada pelo exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 486/487, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 528/529. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70233574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 17:36 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Fls. 528/529. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 528/529. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70222411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 17:22 |
| 04/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70212963-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/10/2024 08:19 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70192859-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 14:15 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70190079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 16:45 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70189245-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 08:01 |
| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 493/500. Aprovo a minuta de fls. 494/495. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 19/09/2024 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 24/09/2024 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/10/2024 às 14:10h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 493/500. Aprovo a minuta de fls. 494/495. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 19/09/2024 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 24/09/2024 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/10/2024 às 14:10h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70163308-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 13:39 |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 485. Defiro. Promova-se novo praceamento do bem, cujos direitos pertencentes ao executado foram penhorados às fls. 182, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeira CAMILA TIEMI JUCESP Nº 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida à leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 22/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 485. Defiro. Promova-se novo praceamento do bem, cujos direitos pertencentes ao executado foram penhorados às fls. 182, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeira CAMILA TIEMI JUCESP Nº 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida à leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70117794-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 16:52 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70115597-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:59 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Diante da petição e documentos de fls. 463/479, manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da petição e documentos de fls. 463/479, manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70105571-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 09:43 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 459. Diante do tempo transcorrido do deferimento da penhora sobre os direitos aquisitivos do executado em relação ao imóvel (matrícula 70.802 do 1º CRI de Marília), defiro. Solicite-se à credora fiduciária (R.2/70.802) informações acerca de quantas parcelas foram quitadas e o valor total das parcelas pagas (direitos aquisitivos); se há inadimplemento, qual a sua data e, quantas parcelas ainda restam para pagamento e o valor do débito em aberto, até o final do financiamento, tudo de forma simples e clara, devendo, ainda, informar se existe processo de consolidação do imóvel em curso e em caso positivo, informar em quanto tempo se dará a conclusão. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 459. Diante do tempo transcorrido do deferimento da penhora sobre os direitos aquisitivos do executado em relação ao imóvel (matrícula 70.802 do 1º CRI de Marília), defiro. Solicite-se à credora fiduciária (R.2/70.802) informações acerca de quantas parcelas foram quitadas e o valor total das parcelas pagas (direitos aquisitivos); se há inadimplemento, qual a sua data e, quantas parcelas ainda restam para pagamento e o valor do débito em aberto, até o final do financiamento, tudo de forma simples e clara, devendo, ainda, informar se existe processo de consolidação do imóvel em curso e em caso positivo, informar em quanto tempo se dará a conclusão. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70063164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 17:31 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$19.353,71) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Paulo Henrique da Silva Oliveira (CPF/MF nº 424.691.918-74), com repetição pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$233,96 fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) fls. 448/456. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 20/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/436: Ciência às partes do encerramento do leilão sem licitantes. Manifeste-se o exequente sobre a sugestão de novo praceamento. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 435/436: Ciência às partes do encerramento do leilão sem licitantes. Manifeste-se o exequente sobre a sugestão de novo praceamento. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70246275-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 18:25 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 430. A questão a respeito da preferência no recebimento do crédito será oportunamente analisada, em caso de eventual arrematação. Fls. 431. Ciente. Aguarde-se o encerramento do segundo leilão. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 430. A questão a respeito da preferência no recebimento do crédito será oportunamente analisada, em caso de eventual arrematação. Fls. 431. Ciente. Aguarde-se o encerramento do segundo leilão. Intimem-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70231927-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 13:35 |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70199634-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 17:16 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição e documentos juntados às fls. 413/426. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição e documentos juntados às fls. 413/426. |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70185648-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 10:42 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70180690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 11:58 |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/404. Aprovo a minuta de fls. 400/401. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início no dia 23/10/2023 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 27/10/2023 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/11/2023 às 14:00h. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 399/404. Aprovo a minuta de fls. 400/401. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início no dia 23/10/2023 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 27/10/2023 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/11/2023 às 14:00h. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70165171-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/08/2023 14:15 |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 392. Diante da manifestação do exequente, defiro a realização de novo praceamento do imóvel, cujos direitos foram penhorados às fls. 182, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 10/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 392. Diante da manifestação do exequente, defiro a realização de novo praceamento do imóvel, cujos direitos foram penhorados às fls. 182, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70131702-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2023 15:34 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 387/388. Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento, inclusive acerca das datas sugeridas pela leiloeira para novo praceamento do bem. Prazo; 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 21/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 387/388. Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento, inclusive acerca das datas sugeridas pela leiloeira para novo praceamento do bem. Prazo; 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70106087-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 15:33 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70076770-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 15:06 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70050305-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 17:13 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70044618-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 16:05 |
| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/378. Aprovo a minuta de fls. 372/373. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: 1° leilão terá início no dia 05/04/2023 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 12/04/2023 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/05/2023 às 14:05h. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 13/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 371/378. Aprovo a minuta de fls. 372/373. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: 1° leilão terá início no dia 05/04/2023 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 12/04/2023 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/05/2023 às 14:05h. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70028525-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 12:48 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 364. Diante da manifestação do exequente, defiro a realização de novo praceamento do imóvel, cujos direitos foram penhorados às fls. 182, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 02/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 364. Diante da manifestação do exequente, defiro a realização de novo praceamento do imóvel, cujos direitos foram penhorados às fls. 182, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70004092-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/01/2023 07:11 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 12.058,04) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Paulo Henrique da Silva Oliveira (CPF/MF nº 424.691.918-74). A fim de imprimir maior eficácia à medida, autorizo a realização de repetição pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, tornem conclusos para apreciação de novas datas. Intime-se. SISBAJUD NEGATIVO - fls. 360/361. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 19/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/12/2022 |
Documento Juntado
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| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 348/349. Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, inclusive acerca das novas datas sugeridas pela leiloeira para praceamento do bem penhorado. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 348/349. Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, inclusive acerca das novas datas sugeridas pela leiloeira para praceamento do bem penhorado. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70198897-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 14:08 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO MARROCOS RESIDENCIAIS SALÉ em face de PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, que visa a cobrança das taxas de condomínio em atraso. Iniciada a execução, o executado foi citado às fls. 154 (artigo 248, §4º do CPC), sem contudo efetuar o pagamento do débito ou embargar a presente execução, deixando de constituir representação processual nos autos. Às fls. 171/172 foi deferida a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, objeto gerador das taxas de condomínio que se executa. O executado foi intimado da penhora às fls. 261, seguindo-se a avaliação do imóvel sem a sua presença, conforme certidões de fls. 261 e 282 dos autos. O despacho de fls. 287 concedeu ao executado prazo para se manifestar sobre a avaliação, realizada por estimativa (fls. 282). O laudo foi homologado às fls. 291/292 e deferido o pedido de praceamento do imóvel, que se encontra em andamento, com encerramento previsto para 25/10/2022. Às fls. 327/337 comparece o executado Paulo Henrique da Silva Oliveira alegando nulidade, por falta de intimação da avaliação do imóvel e, por conseguinte, da sua intimação das datas designadas para a ocorrência do leilão judicial. Alega que a intimação através do Diário Oficial para se manifestar sobre a avaliação não supre a intimação do devedor que não constituiu advogado nos autos, havendo necessidade de sua intimação pessoal. Em tutela de urgência, pleiteia a suspensão do leilão e a manutenção de posse do executado sobre o imóvel. No mérito, impugna o laudo de avaliação, pleiteando que novo laudo seja confeccionado. Sustenta que os requisitos para a concessão da tutela restaram comprovados, quais sejam a falta de intimação pessoal do devedor para se manifestar quanto ao laudo de avaliação, bem como o perigo de possibilidade de arrematação do imóvel. O pedido do executado não merece acolhida. O artigo 346 do Código de Processo Civil estabelece: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. " Deixando de constituir advogado, embora citado, o executado deve assumir o processo recebendo-o na fase em se que se encontra. Ademais, conforme a certidão de fls. 261, verifica-se que o executado se esquivava para não receber as intimações determinadas nos autos. Somente ante a possibilidade de arrematação do imóvel, ingressou o executado nos autos, alegando nulidades. Diversas foram as possibilidades conferidas ao executado para exercício do seu direito ao contraditório, restando todas elas prejudicadas por sua própria inércia. Desta forma, ausente a probabilidade do direito invocado, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Aguarde-se o encerramento do leilão. Sobre a gratuidade: Nada obstante o § 3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso. Nestes termos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie o executado, no prazo de 5 dias, a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido. Fica o executado desde logo advertido que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará sujeito à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 19/10/2022 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO MARROCOS RESIDENCIAIS SALÉ em face de PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, que visa a cobrança das taxas de condomínio em atraso. Iniciada a execução, o executado foi citado às fls. 154 (artigo 248, §4º do CPC), sem contudo efetuar o pagamento do débito ou embargar a presente execução, deixando de constituir representação processual nos autos. Às fls. 171/172 foi deferida a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, objeto gerador das taxas de condomínio que se executa. O executado foi intimado da penhora às fls. 261, seguindo-se a avaliação do imóvel sem a sua presença, conforme certidões de fls. 261 e 282 dos autos. O despacho de fls. 287 concedeu ao executado prazo para se manifestar sobre a avaliação, realizada por estimativa (fls. 282). O laudo foi homologado às fls. 291/292 e deferido o pedido de praceamento do imóvel, que se encontra em andamento, com encerramento previsto para 25/10/2022. Às fls. 327/337 comparece o executado Paulo Henrique da Silva Oliveira alegando nulidade, por falta de intimação da avaliação do imóvel e, por conseguinte, da sua intimação das datas designadas para a ocorrência do leilão judicial. Alega que a intimação através do Diário Oficial para se manifestar sobre a avaliação não supre a intimação do devedor que não constituiu advogado nos autos, havendo necessidade de sua intimação pessoal. Em tutela de urgência, pleiteia a suspensão do leilão e a manutenção de posse do executado sobre o imóvel. No mérito, impugna o laudo de avaliação, pleiteando que novo laudo seja confeccionado. Sustenta que os requisitos para a concessão da tutela restaram comprovados, quais sejam a falta de intimação pessoal do devedor para se manifestar quanto ao laudo de avaliação, bem como o perigo de possibilidade de arrematação do imóvel. O pedido do executado não merece acolhida. O artigo 346 do Código de Processo Civil estabelece: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. " Deixando de constituir advogado, embora citado, o executado deve assumir o processo recebendo-o na fase em se que se encontra. Ademais, conforme a certidão de fls. 261, verifica-se que o executado se esquivava para não receber as intimações determinadas nos autos. Somente ante a possibilidade de arrematação do imóvel, ingressou o executado nos autos, alegando nulidades. Diversas foram as possibilidades conferidas ao executado para exercício do seu direito ao contraditório, restando todas elas prejudicadas por sua própria inércia. Desta forma, ausente a probabilidade do direito invocado, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Aguarde-se o encerramento do leilão. Sobre a gratuidade: Nada obstante o § 3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso. Nestes termos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie o executado, no prazo de 5 dias, a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido. Fica o executado desde logo advertido que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará sujeito à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do C.P.C. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMIA.22.70192750-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/10/2022 11:59 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70187475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 13:35 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70180749-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 16:11 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70164988-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 11:04 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70162784-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 12:00 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70162537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 08:35 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/301. Aprovo a minuta de fls. 298/299. Comunique-se o gestor para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 29/09/2022 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 04/10/2022 às 15:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/10/2022 às 15:10h. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 296/301. Aprovo a minuta de fls. 298/299. Comunique-se o gestor para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 29/09/2022 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 04/10/2022 às 15:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/10/2022 às 15:10h. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70132958-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/07/2022 17:35 |
| 04/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância manifestada pelo exequente (fls. 286) e da ausência de impugnação pelo executado, homologo o laudo de avaliação de fls.282 que atribuiu ao imóvel o valor de mercado de R$150.000,00. Fls. 286: Defiro. Promova-se o praceamento do imóvel, cujos direitos foram penhorados às fls. 182, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 29/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da concordância manifestada pelo exequente (fls. 286) e da ausência de impugnação pelo executado, homologo o laudo de avaliação de fls.282 que atribuiu ao imóvel o valor de mercado de R$150.000,00. Fls. 286: Defiro. Promova-se o praceamento do imóvel, cujos direitos foram penhorados às fls. 182, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 286: Oportunamente. Nos termos do artigo 477, §1º do CPC, concedo o prazo suplementar (fls. 283) para que o executado se manifeste sobre o laudo de avaliação de fls. 282. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 286: Oportunamente. Nos termos do artigo 477, §1º do CPC, concedo o prazo suplementar (fls. 283) para que o executado se manifeste sobre o laudo de avaliação de fls. 282. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70078218-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 09:22 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 282 . Prazo: 05 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 282 . Prazo: 05 dias. |
| 26/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
44.2022/008099-8 |
| 09/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/008099-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2022 Local: Oficial de justiça - Sidnei Dos Santos |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70036664-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 18:10 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 274. Nos termos do art. 870, caput, do CPC, defiro a avaliação do imóvel através de oficial de justiça. Depositada a diligência, expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 274. Nos termos do art. 870, caput, do CPC, defiro a avaliação do imóvel através de oficial de justiça. Depositada a diligência, expeça-se mandado. Int. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70019671-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 09:25 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Ciência ao credor das informações trazidas pela Caixa Econômica Federal às fls. 264. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Stéphanie Manfio (OAB 462099/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor das informações trazidas pela Caixa Econômica Federal às fls. 264. |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 260. Defiro. A fim de possibilitar melhor compreensão da planilha de débito, oficie-se à credora fiduciária, a fim de que informe especificamente e de forma clara: quantas parcelas foram quitadas, se há inadimplemento, quantas parcelas ainda restam para pagamento e o valor do débito em aberto, até o final do financiamento. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260. Defiro. A fim de possibilitar melhor compreensão da planilha de débito, oficie-se à credora fiduciária, a fim de que informe especificamente e de forma clara: quantas parcelas foram quitadas, se há inadimplemento, quantas parcelas ainda restam para pagamento e o valor do débito em aberto, até o final do financiamento. Int. |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70011237-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 16:04 |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Mandado Juntado
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| 20/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70004615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 15:35 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Ciência à partes sobre o ofício juntado às fls. 250/256, encaminhado pela Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à partes sobre o ofício juntado às fls. 250/256, encaminhado pela Caixa Econômica Federal. |
| 12/01/2022 |
Documento Juntado
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| 12/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2021/038647-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2022 Local: Oficial de justiça - Castilho de Souza |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 232: Considerando que somente pelas circunstâncias e ocorrências quando das diligências para a citação se pode suspeitar de ocultação é que a lei processual preceitua que cabe ao Oficial de Justiça tal análise (art. 252 do CPC). Neste sentido: Ao Juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227 (JTA 120/44). Nesses termos, expeça-se novo mandado de intimação ao executado. Ciência ao exequente dos demonstrativos de débito do contrato habitacional de fls. 234/241. Providencie a Serventia a remessa do ofício de fls. 242 por e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 232: Considerando que somente pelas circunstâncias e ocorrências quando das diligências para a citação se pode suspeitar de ocultação é que a lei processual preceitua que cabe ao Oficial de Justiça tal análise (art. 252 do CPC). Neste sentido: Ao Juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227 (JTA 120/44). Nesses termos, expeça-se novo mandado de intimação ao executado. Ciência ao exequente dos demonstrativos de débito do contrato habitacional de fls. 234/241. Providencie a Serventia a remessa do ofício de fls. 242 por e-mail institucional. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70205120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 11:19 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70203375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 15:27 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 228 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 228 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. |
| 26/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 218: Tratando-se de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar o valor efetivamente pago pelo executado do contrato habitacional nº 855553896702-4. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 218: Tratando-se de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar o valor efetivamente pago pelo executado do contrato habitacional nº 855553896702-4. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70199527-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 11:57 |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70192781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 11:18 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o ofício recebido de fls. 209/214. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o ofício recebido de fls. 209/214. |
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345641002TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 20/10/2021 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70180455-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 16:35 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a averbação da penhora na matrícula do imóvel via ARISP (fl.197/200) manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a averbação da penhora na matrícula do imóvel via ARISP (fl.197/200) manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 08/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2021/030733-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2021 Local: Oficial de justiça - Sidnei Dos Santos |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70172645-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 17:00 |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70168083-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 17:02 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: Boleto da ARISP disponível para retirada e pagamento fl.183 (no valor de R$171,41 com data de vencimento até 18/10/2021) Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto da ARISP disponível para retirada e pagamento fl.183 (no valor de R$171,41 com data de vencimento até 18/10/2021) |
| 30/09/2021 |
Guia Juntada
|
| 21/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70158449-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 17:50 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 170. Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 70.802 do 1º CRI de Marília (fls. 137/139). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executada, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Nos termos do art. 799, I, do CPC, intime-e o credor fiduciário (R.2/70.802). A fim de averiguar quais os reais direitos que o executado possui sobre o imóvel, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.2/70.802 fl. 137/139) para apresentar o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 170. Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 70.802 do 1º CRI de Marília (fls. 137/139). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executada, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Nos termos do art. 799, I, do CPC, intime-e o credor fiduciário (R.2/70.802). A fim de averiguar quais os reais direitos que o executado possui sobre o imóvel, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.2/70.802 fl. 137/139) para apresentar o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70147032-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 17:22 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.377,74 fls.163) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (CPF/MF nº 424.691.918-74). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO) Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 23/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70130612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 08:37 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1685/1688 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 156: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, indicando bens dos devedores passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Poder Judiciário, mediante a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento de eventuais taxas, se o caso. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 07/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 156: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, indicando bens dos devedores passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Poder Judiciário, mediante a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento de eventuais taxas, se o caso. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 1566/1572 |
| 12/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289396988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Henrique da Silva Oliveira Diligência : 08/06/2021 |
| 28/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Valor da execução: R$3.638,18 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas:R$199,62 Vistos. Por carta, cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 26/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Valor da execução: R$3.638,18 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas:R$199,62 Vistos. Por carta, cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Intimem-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO QUEIMA DE GUIA DARE |
| 24/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 17/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |