| Exeqte |
Condominio Residencial São Bento Iii
Advogado: Flávio Eduardo Anfilo Pascoto Advogado: Lucas Augusto de Castro Xavier Advogado: Danilo Kemp Grandizoli |
| Exectda |
Silvana Cardoso do Nascimento
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogado: Tiago Goncalves Faustino |
| Perito | Amanda Di Raimo |
| Gestor | Mariangela Bellissimo Uehara - Jucesp- Nº 893) |
| ArremTerc |
Manuel Antonio Lopes
Advogada: Carolina Calegari Almeida |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Silvana Cardoso do Nascimento. Nº da CDA: 143204/7568 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE, nos termos do Comunicado nº 1303/2019. Após, comunique-se e arquivem-se (Cód. 61615). Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Rodolfo Gomes Nascimento (OAB 350551/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 530619/SP) |
| 16/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Silvana Cardoso do Nascimento. Nº da CDA: 143204/7568 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE, nos termos do Comunicado nº 1303/2019. Após, comunique-se e arquivem-se (Cód. 61615). Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Rodolfo Gomes Nascimento (OAB 350551/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 530619/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE, nos termos do Comunicado nº 1303/2019. Após, comunique-se e arquivem-se (Cód. 61615). Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Rodolfo Gomes Nascimento (OAB 350551/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 530619/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente. Int... |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.80060078-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/08/2025 13:41 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Intime-se a Defensoria nos termos do art 72, II do CPC. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Rodolfo Gomes Nascimento (OAB 350551/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 530619/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a Defensoria nos termos do art 72, II do CPC. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de fls. 638/650. Aguarde-se o decurso do prazo do edital. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Rodolfo Gomes Nascimento (OAB 350551/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes de fls. 638/650. Aguarde-se o decurso do prazo do edital. Int... |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70064678-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 15:16 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: De início, deixo de anotar a penhora no rosto dos autos, posto que cabe ao Juízo titular da demanda que tramita na 4ª Vara Cível de Marília/SP, feito nº 0008078-23.2020.8.26.0344, do Processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP, feito nº 0011549-50.2023.5.15.0101, determinar a penhora no rosto destes autos. Ademais, o feito encontra-se transitado em julgado e não há valores em favor do Condomínio para satisfazer eventual penhora no rosto dos autos. Após o decurso de prazo do Edital. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Rodolfo Gomes Nascimento (OAB 350551/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De início, deixo de anotar a penhora no rosto dos autos, posto que cabe ao Juízo titular da demanda que tramita na 4ª Vara Cível de Marília/SP, feito nº 0008078-23.2020.8.26.0344, do Processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP, feito nº 0011549-50.2023.5.15.0101, determinar a penhora no rosto destes autos. Ademais, o feito encontra-se transitado em julgado e não há valores em favor do Condomínio para satisfazer eventual penhora no rosto dos autos. Após o decurso de prazo do Edital. |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que providenciei o envio do edital de fls. 631 para publicação no Diário da Justiça. Nada Mais. |
| 17/03/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que providenciei a inclusão do peticionário de fls. 618/629 como terceiro interessado, no cadastro de partes e representantes, bem como, inclui o advogado subscritor de fls. 618. Nada Mais. Marilia, 14 de março de 2025. Eu, ___, Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70045423-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2025 17:49 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte responsável pelas custas finais, Silvana Cardoso do Nascimento, por edital, com prazo de 20 dias, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ, no valor de R$ 355,51. Em se tratando de vários executados, o montante das custas será rateado entre eles proporcionalmente. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte responsável pelas custas finais, Silvana Cardoso do Nascimento, por edital, com prazo de 20 dias, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ, no valor de R$ 355,51. Em se tratando de vários executados, o montante das custas será rateado entre eles proporcionalmente. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé haver transitado em julgado a r. Sentença de fls.598. Nada Mais. |
| 12/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 02/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 598, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$956,18, devidamente atualizado, para depósito em conta da Prefeitura Municipal de Marília, o qual, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 21/01/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 598, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$956,18, devidamente atualizado, para depósito em conta da Prefeitura Municipal de Marília, o qual, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. |
| 21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Condominio Residencial São Bento Iii em face de Silvana Cardoso do Nascimento nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Marília, referente ao depósito no valor de R$ 956,18 , devidamente atualizado (comprovante de fls. 516) e de acordo com o formulário MLE de fls. 596. Após o levantamento, junte-se aos autos o extrato do depósito do valor residual. Em seguida, intime-se a executada para apresentar o formulário de MLE, considerando que a credora fiduciária não possui crédito a receber sobre o produto da arrematação, uma vez que o contrato de alienação fiduciária foi integralmente quitado, conforme comprovado na fl. 504. Custas pelo executado na hipótese da presente execução ter sido distribuída até 02 de janeiro de 2024 ou não terem sido saldadas com o pedido inicial. Ciência ao arrematante da expedição da Carta de Sentença nos autos. P. Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. - Custas finais Ao Estado (Guia DARE- código 230-6) - R$355,51. (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O DE CUSTAS Custas finais Ao Estado (Guia DARE- código 230-6) - R$355,51. (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03). |
| 17/01/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Condominio Residencial São Bento Iii em face de Silvana Cardoso do Nascimento nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Marília, referente ao depósito no valor de R$ 956,18 , devidamente atualizado (comprovante de fls. 516) e de acordo com o formulário MLE de fls. 596. Após o levantamento, junte-se aos autos o extrato do depósito do valor residual. Em seguida, intime-se a executada para apresentar o formulário de MLE, considerando que a credora fiduciária não possui crédito a receber sobre o produto da arrematação, uma vez que o contrato de alienação fiduciária foi integralmente quitado, conforme comprovado na fl. 504. Custas pelo executado na hipótese da presente execução ter sido distribuída até 02 de janeiro de 2024 ou não terem sido saldadas com o pedido inicial. Ciência ao arrematante da expedição da Carta de Sentença nos autos. P. Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. - Custas finais Ao Estado (Guia DARE- código 230-6) - R$355,51. (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03). |
| 17/01/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70004998-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/01/2025 16:37 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 344.2025/000668-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2025 Local: Oficial de justiça - Inêz Aparecida Mazzini Zeferino |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 581/589: expeça-se mandado de imissão na posse, bem como a carta de arrematação, em favor do arrematante. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 581/589: expeça-se mandado de imissão na posse, bem como a carta de arrematação, em favor do arrematante. Int... |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70267820-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 15:23 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: A parte exequente deposita judicialmente o valor de R$ 6.412,54 (fl. 576), posto que atualizou equivocadamente o débito executado, conforme indicado no formulário de fl. 547. Decido. Ciente da devolução do importe levantado em excesso. No mais, intime-se à municipalidade de Marília, pelo portal eletrônico, para que apresente formulário de MLE, referente aos débitos tributários do imóvel arrematado no feito. Após o levantamento MLE pela municipalidade, intime-se a executada (por mandado) para apresentar formulário de MLE, a fim de receber o residual no produto da alienação. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A parte exequente deposita judicialmente o valor de R$ 6.412,54 (fl. 576), posto que atualizou equivocadamente o débito executado, conforme indicado no formulário de fl. 547. Decido. Ciente da devolução do importe levantado em excesso. No mais, intime-se à municipalidade de Marília, pelo portal eletrônico, para que apresente formulário de MLE, referente aos débitos tributários do imóvel arrematado no feito. Após o levantamento MLE pela municipalidade, intime-se a executada (por mandado) para apresentar formulário de MLE, a fim de receber o residual no produto da alienação. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70258390-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 20:06 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 562, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$41300,00, devidamente atualizado, para depósito em conta do patrono da parte exequente, com poderes para dar e receber quitação, o qual, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 04/12/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 562, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$41300,00, devidamente atualizado, para depósito em conta do patrono da parte exequente, com poderes para dar e receber quitação, o qual, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. |
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo. Nada Mais. |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, constando o nome do procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 07, referente ao depósito no valor de R$ 41.300,00, devidamente atualizado (comprovante de fls. 517) e de acordo com o formulário MLE de fls. 547. 2- Certifique-se o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC. 3- Cumpra-se. 4- Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, constando o nome do procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 07, referente ao depósito no valor de R$ 41.300,00, devidamente atualizado (comprovante de fls. 517) e de acordo com o formulário MLE de fls. 547. 2- Certifique-se o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC. 3- Cumpra-se. 4- Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Para expedição do mandado de imissão na posse, venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$106,08, de acordo com o Provimento CG nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Para expedição da Carta de Arrematação, informe o arrematante, as folhas do processo, uma a uma, que instruirão a carta. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70252909-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 15:31 |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para expedição do mandado de imissão na posse, venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$106,08, de acordo com o Provimento CG nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Para expedição da Carta de Arrematação, informe o arrematante, as folhas do processo, uma a uma, que instruirão a carta. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70252590-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 11:00 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 546: aguarde-se o decurso de prazo, conforme parte final da decisão de fls. 543. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 546: aguarde-se o decurso de prazo, conforme parte final da decisão de fls. 543. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70248274-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2024 09:01 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistos. De fato, a credora fiduciária não tem crédito a receber sobre o produto da arrematação, uma vez que o contrato de alienação fiduciária foi integralmente quitado, conforme demonstrado na fl. 504. Deste modo, retifico a decisão (fl. 537) nesta questão. No mais, apresente a parte exequente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, preenchido em conformidade com as instruções do Comunicado CG 12/2024 e obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC , tornem para apreciação do pedido de levantamento de valores. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De fato, a credora fiduciária não tem crédito a receber sobre o produto da arrematação, uma vez que o contrato de alienação fiduciária foi integralmente quitado, conforme demonstrado na fl. 504. Deste modo, retifico a decisão (fl. 537) nesta questão. No mais, apresente a parte exequente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, preenchido em conformidade com as instruções do Comunicado CG 12/2024 e obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC , tornem para apreciação do pedido de levantamento de valores. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70245708-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/11/2024 14:39 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Aprovo o Auto de arrematação (fls. 507/510) do imóvel leiloado no feito, matriculado sob o nº 67.313 do 1º CRI de Marília/SP, no percentual correspondente a 60,73% do valor atualizado de avaliação (fl. 313), ou seja, R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais), em favor do casal: Ana Maria Chiareli Lopes e Manuel Antônio Lopes, qualificados no Auto, com pagamento à vista, conforme se infere às fls. 517. Ressalto que a Carta de Arrematação somente será expedida depois de decorrido o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC,sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo. Decorrido o prazo acima, informem os arrematantes as páginas dos autos que irão compor a Carta de Arrematação; recolhendo-se as respectivas custas. Oportunamente, traga a parte exequente e a Credora Fiduciária o formulário de MLE. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo o Auto de arrematação (fls. 507/510) do imóvel leiloado no feito, matriculado sob o nº 67.313 do 1º CRI de Marília/SP, no percentual correspondente a 60,73% do valor atualizado de avaliação (fl. 313), ou seja, R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais), em favor do casal: Ana Maria Chiareli Lopes e Manuel Antônio Lopes, qualificados no Auto, com pagamento à vista, conforme se infere às fls. 517. Ressalto que a Carta de Arrematação somente será expedida depois de decorrido o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC,sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo. Decorrido o prazo acima, informem os arrematantes as páginas dos autos que irão compor a Carta de Arrematação; recolhendo-se as respectivas custas. Oportunamente, traga a parte exequente e a Credora Fiduciária o formulário de MLE. Cumpra-se. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70197784-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 17:45 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70196737-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 17:54 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a fim do leilão. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Tiago Goncalves Faustino (OAB 15825/ES) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a fim do leilão. Int... |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70187957-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 17:56 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Cuida-se de impugnação apresentada da credora fiduciária. Entre outros, alega que não fora intimada acerca da penhora e, portanto, eventual praça para arrematação (designada) deve ser cancelada. Aduz, ainda, que a mutuária, ora executada, transferiu a propriedade do bem à Caixa Econômica Federal e, somente após a quitação, terá seu apartamento desvinculado ao patrimônio público, de forma que requer o levantamento da constrição. Ao final, protesta pela juntada de planilha de seu crédito. Decido. Afasto eventual nulidade por falta de intimação, vez que a credora foi intimada da penhora, conforme se nota às fls. 247 e já apresentou sua planilha de débito às fls.352. Outrossim, ainda que o bem alienado fiduciariamente não integre o patrimônio da devedora e não possa ser objeto de penhora, nada impede que os direitos decorrentes do contrato do referido financiamento sejam constritos. Nesse sentido: AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE DIREITOS DE IMÓVEL - Penhora sobre direitos da devedora sobre o imóvel dado em alienação fiduciária - Possibilidade - Ainda que a executada não seja a proprietária do bem, é possível a penhora de seus direitos sobre o imóvel - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062565-97.2022.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2022; Data de Registro: 23/04/2022) Desta forma, não se vê razão para levantar a penhora ao imóvel, notadamente porque o termo lavrado, em fl. 233, constou a expressão "sobre os direitos", sendo cabível a constrição efetivada. Sem prejuízo, aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 472/476 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1ª Praça terá início no dia 16/08/2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 19/09/2024 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19/08/2024, às 15 horas, e se encerrará em 11/09/2024, às 15 horas, onde os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico da alfa leilões. . Intime-se a leiloeira, via e-mail, nos termos desta decisão. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de impugnação apresentada da credora fiduciária. Entre outros, alega que não fora intimada acerca da penhora e, portanto, eventual praça para arrematação (designada) deve ser cancelada. Aduz, ainda, que a mutuária, ora executada, transferiu a propriedade do bem à Caixa Econômica Federal e, somente após a quitação, terá seu apartamento desvinculado ao patrimônio público, de forma que requer o levantamento da constrição. Ao final, protesta pela juntada de planilha de seu crédito. Decido. Afasto eventual nulidade por falta de intimação, vez que a credora foi intimada da penhora, conforme se nota às fls. 247 e já apresentou sua planilha de débito às fls.352. Outrossim, ainda que o bem alienado fiduciariamente não integre o patrimônio da devedora e não possa ser objeto de penhora, nada impede que os direitos decorrentes do contrato do referido financiamento sejam constritos. Nesse sentido: AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE DIREITOS DE IMÓVEL - Penhora sobre direitos da devedora sobre o imóvel dado em alienação fiduciária - Possibilidade - Ainda que a executada não seja a proprietária do bem, é possível a penhora de seus direitos sobre o imóvel - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062565-97.2022.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2022; Data de Registro: 23/04/2022) Desta forma, não se vê razão para levantar a penhora ao imóvel, notadamente porque o termo lavrado, em fl. 233, constou a expressão "sobre os direitos", sendo cabível a constrição efetivada. Sem prejuízo, aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 472/476 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1ª Praça terá início no dia 16/08/2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 19/09/2024 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19/08/2024, às 15 horas, e se encerrará em 11/09/2024, às 15 horas, onde os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico da alfa leilões. . Intime-se a leiloeira, via e-mail, nos termos desta decisão. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70159001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 17:02 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70155286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 14:50 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70154012-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 14:42 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre o pedido de habilitação do crédito tributário no produto da arrematação. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre o pedido de habilitação do crédito tributário no produto da arrematação. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678052404TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Silvana Cardoso do Nascimento Diligência : 11/07/2024 |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70142070-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/07/2024 14:57 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70142067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 14:57 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 404/407 pelo leiloeiro nomeado. Intimem-se o exequente e a CEF, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 16/08/2024, às 15 horas e encerramento em 19/08/2024, às 15 horas. Caso não atinja o valor da avaliação do imóvel no primeiro pregão, a praça seguirá sem interrupção até dia 11/09/2024 às 15 horas. Intime-se a executada, por carta com AR digital acerca do leilão. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 404/407 pelo leiloeiro nomeado. Intimem-se o exequente e a CEF, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 16/08/2024, às 15 horas e encerramento em 19/08/2024, às 15 horas. Caso não atinja o valor da avaliação do imóvel no primeiro pregão, a praça seguirá sem interrupção até dia 11/09/2024 às 15 horas. Intime-se a executada, por carta com AR digital acerca do leilão. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com.br. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70137587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 17:22 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70134433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 09:37 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311- 300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.alfaleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311- 300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.alfaleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70125953-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 13:34 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em prosseguimento do feito, tendo em vista o Auto de Leilão negativo. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, em prosseguimento do feito, tendo em vista o Auto de Leilão negativo. Int... |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70117209-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/06/2024 10:44 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/382: aguarde-se pelo prazo de quinze (15) dias informações da empresa leiloeira sobre o resultado do Leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 379/382: aguarde-se pelo prazo de quinze (15) dias informações da empresa leiloeira sobre o resultado do Leilão. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70088126-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 13:48 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão, conforme fls. 348. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão, conforme fls. 348. Int... |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70079596-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 16:30 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão, conforme edital de fls. 345/346. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão, conforme edital de fls. 345/346. Int... |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70051249-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 15:12 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente, da petição de fls. 351/363. No mais, aguarde-se a realização do leilão, conforme edital de fls. 345/346. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente, da petição de fls. 351/363. No mais, aguarde-se a realização do leilão, conforme edital de fls. 345/346. Int... |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70042605-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 21:35 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 345/346, pela leiloeira nomeada, Mariangela Bellissimo Uebara. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 02/04/24, às 15h00 e se encerrará no dia 05/04/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/04/24, às 15h01 e se encerrará no dia 26/04/24, às 15h00. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.destakleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 345/346, pela leiloeira nomeada, Mariangela Bellissimo Uebara. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça com início em 02/04/24, às 15h00 e se encerrará no dia 05/04/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/04/24, às 15h01 e se encerrará no dia 26/04/24, às 15h00. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.destakleiloes.com.br. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70019321-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 12:18 |
| 06/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que corrija o edital de leilão, tendo em vista que constou nas datas, como ano de 2023. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que corrija o edital de leilão, tendo em vista que constou nas datas, como ano de 2023. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70013693-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 14:35 |
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da empresa leiloeira DESTAK LEILÕES, por e-mail, nos termos do despacho de fls.322/323. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação da empresa leiloeira DESTAK LEILÕES, por e-mail, nos termos do despacho de fls.322/323. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta pela empresa leiloeira DESTAK LEILÕES, motivo pelo qual promovo à conclusão. Nada Mais. |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 sala 2601 Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e- mail: contato@destakleiloes.com.br , através do site www.destakleiloes.com.Br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www. * .com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 sala 2601 Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e- mail: contato@destakleiloes.com.br , através do site www.destakleiloes.com.Br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www. * .com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 29/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70242928-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2023 17:44 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2023/045060-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/11/2023 Local: Oficial de justiça - Wilson Carlos Damaceno |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Sobre os direitos aquisitivos penhorados, atribuo o valor de R$ 68.000,00, conforme planilha de fl. 301. Nestes termos, manifestem-se as parte em 15 dias, devendo a parte executada ser intimada por mandado. Sem prejuízo, indique o exequente o nome da gestora para proceder o leilão eletrônico, ressaltando que no edital deverá constar que cabe ao arrematante a assunção da dívida junto à credora fiduciária, no valor de R$ 4.872,76 (fl. 305), sob pena de não se tornar proprietário do bem, cujos direitos foram penhorados. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sobre os direitos aquisitivos penhorados, atribuo o valor de R$ 68.000,00, conforme planilha de fl. 301. Nestes termos, manifestem-se as parte em 15 dias, devendo a parte executada ser intimada por mandado. Sem prejuízo, indique o exequente o nome da gestora para proceder o leilão eletrônico, ressaltando que no edital deverá constar que cabe ao arrematante a assunção da dívida junto à credora fiduciária, no valor de R$ 4.872,76 (fl. 305), sob pena de não se tornar proprietário do bem, cujos direitos foram penhorados. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70215133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 11:08 |
| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Na espécie, a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento celebrado pela executada com a Caixa Econômica Federal. Logo, para fins da hasta pública, o valor dos direitos da devedora sobre imóvel deve corresponder ao total dos créditos desembolsados por ela no pagamento das parcelas pagas do financiamento, somado ao eventual valor dos recursos do FGTS, utilizados para pagamento do preço. Nestes termos, intime-se a credora fiduciária, na pessoa de seu procurador, para que informe (em 15 dias) o montante já pago no financiamento (incluindo os recursos do FGTS) e quanto ainda faltam para sua quitação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na espécie, a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento celebrado pela executada com a Caixa Econômica Federal. Logo, para fins da hasta pública, o valor dos direitos da devedora sobre imóvel deve corresponder ao total dos créditos desembolsados por ela no pagamento das parcelas pagas do financiamento, somado ao eventual valor dos recursos do FGTS, utilizados para pagamento do preço. Nestes termos, intime-se a credora fiduciária, na pessoa de seu procurador, para que informe (em 15 dias) o montante já pago no financiamento (incluindo os recursos do FGTS) e quanto ainda faltam para sua quitação. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da perita, nomeada em fls. 283. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação da perita, nomeada em fls. 283. Int... |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, a perita nomeada em fls. 283, não se manifestou nos autos. Nada Mais. Marilia, 04 de agosto de 2023. Eu, ___, Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente a perita nomeada nos termos de fls. 283. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente a perita nomeada nos termos de fls. 283. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita nomeada Sra Amanda Di Raimo, por e-mail, para no prazo de 15 (quinze) dias forneça seus dados bancários para instruir oficio á Defensoria Pública para reserva de honorários. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a perita nomeada Sra Amanda Di Raimo, por e-mail, para no prazo de 15 (quinze) dias forneça seus dados bancários para instruir oficio á Defensoria Pública para reserva de honorários. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perita a Sra. Amanda Di Raimo. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perita a Sra. Amanda Di Raimo. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Cumpra-se. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70004308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 12:42 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 274, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 274, no prazo de quinze dias. |
| 10/01/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 19/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/049801-1 Situação: Não cumprido em 22/12/2022 Local: Oficial de justiça - João Luís Russomano |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 247: Por ocasião da expropriação do imóvel, deverá ser destacado o débito de R$ 4.666,44 que pesa sobre o bem, a cargo do adjudicante ou arrematante, vez que a penhora ocorreu sobre os direitos aquisitivos e não sobre a propriedade. 2) Fls. 267: Expeça-se mandado para avaliação dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel alienado fiduciariamente à CEF. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 247: Por ocasião da expropriação do imóvel, deverá ser destacado o débito de R$ 4.666,44 que pesa sobre o bem, a cargo do adjudicante ou arrematante, vez que a penhora ocorreu sobre os direitos aquisitivos e não sobre a propriedade. 2) Fls. 267: Expeça-se mandado para avaliação dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel alienado fiduciariamente à CEF. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70220455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:17 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a inclusão da advogada da terceira interessada, no SAJ. Manifeste-se o autor, sobre fls. 247/262. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 24/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a inclusão da advogada da terceira interessada, no SAJ. Manifeste-se o autor, sobre fls. 247/262. Int... |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70216575-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 12:02 |
| 28/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461529455TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 25/10/2022 |
| 18/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a inclusão da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) no cadastro de partes e representantes. Intime-a no endereço informado às fls. 242, acerca da penhora de fls. 233. Int... |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461516235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Silvana Cardoso do Nascimento Diligência : 11/10/2022 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70189625-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 14:33 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos. Informe o autor, o endereço para intimação pessoal da representante legal, credor fiduciária (Caixa Econômica Federal), acerca da penhora de fls. 233. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o autor, o endereço para intimação pessoal da representante legal, credor fiduciária (Caixa Econômica Federal), acerca da penhora de fls. 233. Int... |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70183522-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 14:35 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação da executada da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº 67.313 do 1º CRI de Marília. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta para intimação da executada da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº 67.313 do 1º CRI de Marília. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé , haver expedido o termo de penhora conforme determinação retro... Nada Mais. Marilia, 03 de junho de 2022. Eu, ___, Adriana Felix Del Hoyo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia, a determinação de fls. 225. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70097318-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 14:12 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos, Tome-se por termo a penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 67.313 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls. 217/219), em nome de Silvana Cardoso do Nascimento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal, eventual cônjuge, credor fiduciária (Caixa Econômica Federal) e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 31/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Tome-se por termo a penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 67.313 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls. 217/219), em nome de Silvana Cardoso do Nascimento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal, eventual cônjuge, credor fiduciária (Caixa Econômica Federal) e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de imóveis em nome da parte executada, realizada através do sistema Arisp, o qual se encontra às fls.215/220. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de imóveis em nome da parte executada, realizada através do sistema Arisp, o qual se encontra às fls.215/220. |
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Vistos, Tome-se por termo a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o veículo conforme fl. 207, no valor atribuído pela tabela FIPE em fl. 210 de R$ 18.451,00. Sem prejuízo, defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL SÃO BENTO III, CNPJ 26000809000107, sobre a existência de imóveis em nome da parte executada SILVANA CARDOSO DO NASCIMENTO, CPF 29675579862, através do convênio do Tribunal de Justiça com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP, a ser realizada na comarca de Marília. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tome-se por termo a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o veículo conforme fl. 207, no valor atribuído pela tabela FIPE em fl. 210 de R$ 18.451,00. Sem prejuízo, defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL SÃO BENTO III, CNPJ 26000809000107, sobre a existência de imóveis em nome da parte executada SILVANA CARDOSO DO NASCIMENTO, CPF 29675579862, através do convênio do Tribunal de Justiça com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP, a ser realizada na comarca de Marília. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70088125-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 17:02 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Vistos, Tome-se por termo a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o veículoVW GOL GTI 2000 modelo 1995 PLACAS BTFO481, em nome de Silvana Cardoso do Nascimento. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, indefiro o bloqueio de circulação, porquanto tal restrição com sua eventual apreensão pela autoridade policial, somente se justifica quando envolver questões de segurança pública ou quando o bem não é encontrado no cumprimento do mandado de busca e apreensão; o que o caso em tela não se enquadra, eis que o exequente não é credor fiduciário. Além disso, o bloqueio de transferência, gravado em fl.185, impede, por si só, o registro de mudança da propriedade do bem móvel, sendo tal medida desnecessária. Por derradeiro, à vista da inexistência de dolo por parte da executada, deixo de aplicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Mesmo porque, intimada para dar cumprimento a ordem judicial, a executada relatou em fl. 193 que o bem foi apreendido. Ante exposto e em observância aos princípios da execução menos gravoso ao executado e da razoabilidade, deixo de aplicar a medida punitiva. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 19/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Tome-se por termo a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o veículoVW GOL GTI 2000 modelo 1995 PLACAS BTFO481, em nome de Silvana Cardoso do Nascimento. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, indefiro o bloqueio de circulação, porquanto tal restrição com sua eventual apreensão pela autoridade policial, somente se justifica quando envolver questões de segurança pública ou quando o bem não é encontrado no cumprimento do mandado de busca e apreensão; o que o caso em tela não se enquadra, eis que o exequente não é credor fiduciário. Além disso, o bloqueio de transferência, gravado em fl.185, impede, por si só, o registro de mudança da propriedade do bem móvel, sendo tal medida desnecessária. Por derradeiro, à vista da inexistência de dolo por parte da executada, deixo de aplicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Mesmo porque, intimada para dar cumprimento a ordem judicial, a executada relatou em fl. 193 que o bem foi apreendido. Ante exposto e em observância aos princípios da execução menos gravoso ao executado e da razoabilidade, deixo de aplicar a medida punitiva. Cumpra-se. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70085569-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 10:42 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 202, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 202, no prazo de quinze dias. |
| 02/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
01 at |
| 02/05/2022 |
Mandado Juntado
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| 28/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/010710-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2022 Local: Oficial de justiça - Inêz Aparecida Mazzini Zeferino |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a executada, pessoalmente, por oficial de justiça, para que informe onde se encontra o veículo VW GOL GTI 2000, modelo 1995 PLACAS BTFO481, ou ainda, comprove através de documentos, que o mesmo foi apreendido em 2011 e levado a leilão. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70046319-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 13:41 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 193, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 193, no prazo de quinze dias. |
| 17/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/008628-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/03/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Marcia Mazini Rossi |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora/avaliação e intimação sobre os direitos que a executada possui sobre o veículo VW GOL GTI 2000 modelo 1995 PLACAS BTFO481, caso subsista o gravame de alienação fiduciária. Caso contrário, certifique-se o oficial de justiça, proceda-se à penhora do bem, acima indicado, avaliando-o. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de penhora/avaliação e intimação sobre os direitos que a executada possui sobre o veículo VW GOL GTI 2000 modelo 1995 PLACAS BTFO481, caso subsista o gravame de alienação fiduciária. Caso contrário, certifique-se o oficial de justiça, proceda-se à penhora do bem, acima indicado, avaliando-o. Cumpra-se. Int. |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2022 |
Documento Juntado
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| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro tão somente o bloqueio de transferência pelo RENAJUD do veículo localizado na pesquisa de fls. 173, em nome da parte executada SILVANA CARDOSO DO NASCIMENTO, CPF 29675579862, sendo ele um VW/Gol GTI 2000, ano 1994/1995, placas BTF0481, com restrições administrativas e de alienação fiduciária, conforme tela de fls. 174. Após, tornem conclusos para Decisão para apreciação do pedido de penhora. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos, Defiro tão somente o bloqueio de transferência pelo RENAJUD do veículo localizado na pesquisa de fls. 173, em nome da parte executada SILVANA CARDOSO DO NASCIMENTO, CPF 29675579862, sendo ele um VW/Gol GTI 2000, ano 1994/1995, placas BTF0481, com restrições administrativas e de alienação fiduciária, conforme tela de fls. 174. Após, tornem conclusos para Decisão para apreciação do pedido de penhora. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70032081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 13:55 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: primeiramente, esclareça o autor que tipo de bloqueio pretende que seja realizado pelo sistema Renajud, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178: primeiramente, esclareça o autor que tipo de bloqueio pretende que seja realizado pelo sistema Renajud, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int... |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70026786-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 11:53 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de veículos em nome da parte executada, realizada através do sistema Renajud, o qual se encontra às fls.173/174. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de veículos em nome da parte executada, realizada através do sistema Renajud, o qual se encontra às fls.173/174. |
| 16/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a Decisão de fls. 166. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 14/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a Decisão de fls. 166. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70195420-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/11/2021 17:53 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70194997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 12:16 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente da parte executada, para efetivação da penhora. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente da parte executada, para efetivação da penhora. |
| 12/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70188317-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 13:06 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2021 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente o valor atualizado do débito, conforme determinado às fls. 144, última parte. Prazo: 15 dias. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga o exequente o valor atualizado do débito, conforme determinado às fls. 144, última parte. Prazo: 15 dias. Int... |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento do débito, bem como para interposição de Embargos. No mais, de acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço para pesquisa de bens, pelo Sistema SISBAJUD, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e por serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Traga, ainda, em igual prazo, o valor atualizado do débito. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 22/10/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento do débito, bem como para interposição de Embargos. No mais, de acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço para pesquisa de bens, pelo Sistema SISBAJUD, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e por serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Traga, ainda, em igual prazo, o valor atualizado do débito. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70179301-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 11:06 |
| 24/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345611601TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvana Cardoso do Nascimento Diligência : 20/09/2021 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 138, defiro. Expeça-se certidão para fins de averbação, como requerido pelo exequente. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 16/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 138, defiro. Expeça-se certidão para fins de averbação, como requerido pelo exequente. Int... |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70157176-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 15:05 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 10/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |