| Exeqte |
Condominio Residencial São Bento Iii
Advogado: Flávio Eduardo Anfilo Pascoto Advogado: Lucas Augusto de Castro Xavier Advogado: Danilo Kemp Grandizoli |
| Exectdo | Rafael Aparecido Vieira dos Santos |
| Perito | Amanda Di Raimo |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogado: Hênio Viana Vieira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Sérgio Ghirghi Filho
Advogada: Silvia Regina Rodrigues dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70051805-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 10:33 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70047173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 11:35 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 740/744: por ora, tendo em vista que o imóvel deve ser entregue ao arrematante livre de débitos, reitere-se a intimação da Prefeitura Municipal de Marília, pelo portal, para que informe, no prazo de 15 dias, o valor do débito incidente sobre o imóvel arrematado, juntando, inclusive, formulário para levantamento de tal quantia. Int. Advogados(s): Silvia Regina Rodrigues dos Santos (OAB 183958/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Hênio Viana Vieira (OAB 481096/SP) |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70051805-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 10:33 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70047173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 11:35 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 740/744: por ora, tendo em vista que o imóvel deve ser entregue ao arrematante livre de débitos, reitere-se a intimação da Prefeitura Municipal de Marília, pelo portal, para que informe, no prazo de 15 dias, o valor do débito incidente sobre o imóvel arrematado, juntando, inclusive, formulário para levantamento de tal quantia. Int. Advogados(s): Silvia Regina Rodrigues dos Santos (OAB 183958/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Hênio Viana Vieira (OAB 481096/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 740/744: por ora, tendo em vista que o imóvel deve ser entregue ao arrematante livre de débitos, reitere-se a intimação da Prefeitura Municipal de Marília, pelo portal, para que informe, no prazo de 15 dias, o valor do débito incidente sobre o imóvel arrematado, juntando, inclusive, formulário para levantamento de tal quantia. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70034217-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 09:36 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70029162-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 11:53 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2026 Teor do ato: Vistos, Certifique a serventia o decurso do prazo para embargos à arrematação, conforme já determinado às fls. 727. Estando a arrematação perfeita e acabada, expeça-se carta de arrematação eletrônica ao arrematante, nos termos do artigo 1.273-A das NSCGJ. Fica a credora fiduciária Caixa Econômica Federal intimada a apresentar nos autos o valor do saldo devedor do contrato referente ao imóvel objeto dos autos, no prazo de 15 dias. Fls. 732/733: a planilha atualizada do débito mencionada na petição ora juntada dela não se fez acompanhar. Sendo assim, regularize o exequente, no prazo de 15 dias. Formulário de fls. 733: conforme o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), no formulário para expedição do MLE a ser preenchido deverá constar, no campo Nome do credor (beneficiário) o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, sendo que o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Posto isto, providencie o interessado novo formulário para a expedição do MLE, no prazo de 15 dias. Aguarde-se, no mais, manifestação da Fazenda Pública do Município de Marília quanto ao valor atualizado do débito fiscal. Int. Advogados(s): Silvia Regina Rodrigues dos Santos (OAB 183958/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Certifique a serventia o decurso do prazo para embargos à arrematação, conforme já determinado às fls. 727. Estando a arrematação perfeita e acabada, expeça-se carta de arrematação eletrônica ao arrematante, nos termos do artigo 1.273-A das NSCGJ. Fica a credora fiduciária Caixa Econômica Federal intimada a apresentar nos autos o valor do saldo devedor do contrato referente ao imóvel objeto dos autos, no prazo de 15 dias. Fls. 732/733: a planilha atualizada do débito mencionada na petição ora juntada dela não se fez acompanhar. Sendo assim, regularize o exequente, no prazo de 15 dias. Formulário de fls. 733: conforme o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), no formulário para expedição do MLE a ser preenchido deverá constar, no campo Nome do credor (beneficiário) o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, sendo que o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Posto isto, providencie o interessado novo formulário para a expedição do MLE, no prazo de 15 dias. Aguarde-se, no mais, manifestação da Fazenda Pública do Município de Marília quanto ao valor atualizado do débito fiscal. Int. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70027500-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2026 10:20 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 01/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2026 Teor do ato: Vistos. 1-Á UPJ para que cadastre o arrematante junto ao SAJ. 2-Intime-se o Município pelo portal para que informe eventual débito incidente sobre o imóvel. 3-Declaro a arrematação perfeita e acabada, nos termos do art.903 do CPC. 4-Certifique a Serventia o decurso do prazo de embargos à arrematação. Após, voltem-me. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 01/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Á UPJ para que cadastre o arrematante junto ao SAJ. 2-Intime-se o Município pelo portal para que informe eventual débito incidente sobre o imóvel. 3-Declaro a arrematação perfeita e acabada, nos termos do art.903 do CPC. 4-Certifique a Serventia o decurso do prazo de embargos à arrematação. Após, voltem-me. Int. |
| 01/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70020724-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 18/02/2026 16:29 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70008817-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:46 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1869/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1869/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 679/708: Ciente da arrematação. Fls. 709/713: Por ora, providencie a serventia a impressão do auto de arrematação de fls. 683/684, para assinatura desta Magistrada e posterior juntada aos autos. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para eventual embargos à arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 679/708: Ciente da arrematação. Fls. 709/713: Por ora, providencie a serventia a impressão do auto de arrematação de fls. 683/684, para assinatura desta Magistrada e posterior juntada aos autos. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para eventual embargos à arrematação. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70225997-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/11/2025 17:21 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70202250-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/10/2025 15:06 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70192493-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 12:00 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1354/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1354/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 673/675: ciência as partes. Anote-se. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 673/675: ciência as partes. Anote-se. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70167512-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 09:00 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Intimação Juntada
|
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 643/646: ciente. Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão.. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
haver procedido a conferencia do edital apresentado pelo gestor as fls. 643/646, sim em termos.. N |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 643/646: ciente. Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão.. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70141388-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 09:39 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70140054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 18:08 |
| 24/07/2025 |
Intimação Juntada
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70133234-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 15:57 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Fls. 634: Intime-e a gestora para apresentar minuta do edital Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 634: Intime-e a gestora para apresentar minuta do edital |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70117969-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 09:27 |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70105817-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/06/2025 13:10 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos, Cumpra a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, a determinação de fls. 580/581, juntando aos autos informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Cumpra a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, a determinação de fls. 580/581, juntando aos autos informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70082306-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 09:22 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70077129-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 15:43 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 588/591. Ciente da juntada da planilha de débito atualizada. Fls. 585/586 e 592/614. Comunique-se a gestora que deverá se manifestar nos autos somente depois de intimada por " e-mail", através do "Portal", uma vez que cabe à terceira interessada credora fiduciária, primeiramente, atender a determinação de fls. 580/581. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Caixa Econômica Federal. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 588/591. Ciente da juntada da planilha de débito atualizada. Fls. 585/586 e 592/614. Comunique-se a gestora que deverá se manifestar nos autos somente depois de intimada por " e-mail", através do "Portal", uma vez que cabe à terceira interessada credora fiduciária, primeiramente, atender a determinação de fls. 580/581. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Caixa Econômica Federal. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70063856-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 17:01 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70062336-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 13:44 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70058793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:07 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 571/574: ciente dos leilões negativos. Promova-se o leilão da totalidade do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado, e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para pagamento da dívida condominial executada, e o restante servirá para abatimento do débito do contrato garantido por alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$5.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Fls 576: anote-se a reserva dos honorários sucumbenciais e contratuais, conforme requerido. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé ,fls 576: anotado a reserva dos honorários sucumbenciais e contratuais, conforme requerid |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 571/574: ciente dos leilões negativos. Promova-se o leilão da totalidade do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado, e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para pagamento da dívida condominial executada, e o restante servirá para abatimento do débito do contrato garantido por alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$5.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Fls 576: anote-se a reserva dos honorários sucumbenciais e contratuais, conforme requerido. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70050443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 14:36 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70042275-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 17:48 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70028698-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/02/2025 11:24 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 563/564: Ciente. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 563/564: Ciente. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70251834-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2024 13:45 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70247284-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 10:26 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70239093-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 13:24 |
| 06/11/2024 |
Intimação Juntada
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, pelo portal, da regularidade do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, pelo portal, da regularidade do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70223348-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2024 16:46 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70221928-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 12:00 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 524: Intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 03/10/2024 |
Intimação Juntada
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| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 524: Intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70197431-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 14:55 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 510/513: INDEFIRO a proposta de arrematação apresentada por Heitor de Oliveira Penteado. O leilão foi realizado em 22/07/2024 e o valor oferecido para arrematação foi R$ 38.603,25. Constou do edital de leilão que do débito executado era R$ 23.211,76, valor atualizado até junho/2023, e o débito da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, R$ 10.710,93, em 07/11/2023. Tais débitos, atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês, até julho/2024, data da proposta de arrematação, chega a R$ 27.171,95 e R$ 11.954,86, respectivamente, totalizando R$ 39.126,81, valor superior ao da oferta. Aliás, os valores deveram ter sido atualizados por ocasião do edital, providência que a leiloeira se descuidou, ficando advertida para que tal fato não se repita. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 510/513: INDEFIRO a proposta de arrematação apresentada por Heitor de Oliveira Penteado. O leilão foi realizado em 22/07/2024 e o valor oferecido para arrematação foi R$ 38.603,25. Constou do edital de leilão que do débito executado era R$ 23.211,76, valor atualizado até junho/2023, e o débito da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, R$ 10.710,93, em 07/11/2023. Tais débitos, atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês, até julho/2024, data da proposta de arrematação, chega a R$ 27.171,95 e R$ 11.954,86, respectivamente, totalizando R$ 39.126,81, valor superior ao da oferta. Aliás, os valores deveram ter sido atualizados por ocasião do edital, providência que a leiloeira se descuidou, ficando advertida para que tal fato não se repita. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70180538-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 16:09 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70155179-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2024 13:58 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70147307-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 08:15 |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70124323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 09:22 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Intimação Juntada
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| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 482: Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, comunique-se a gestora por e-mail. Deve a gestora intimar a parte executada pessoalmente da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do art. 889 do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Fls. 487/488: anote a serventia a existência de crédito tributário municipal com relação ao imóvel penhorado (matrícula 31263400). Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 482: Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, comunique-se a gestora por e-mail. Deve a gestora intimar a parte executada pessoalmente da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do art. 889 do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Fls. 487/488: anote a serventia a existência de crédito tributário municipal com relação ao imóvel penhorado (matrícula 31263400). Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70119926-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2024 14:13 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70103747-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 15:05 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para retirar o edital, desnecessário novo envio da minuta por via física, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Intimar gestora para corrigir o edital. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato ordinatório
Intimar gestora para corrigir o edital. |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para retirar o edital, desnecessário novo envio da minuta por via física, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70091003-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 16:39 |
| 23/04/2024 |
Intimação Juntada
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/457: o valor do débito exequendo em 19/06/2023 perfazia o montante de R$23.211,76, conforme consta às fls. 419. O valor da avaliação atualizado, conforme constou no edital às fls. 419 era de R$53.239,46. Assim, indefiro o pedido de possibilidade de arrematação do bem pela porcentagem de 50% do valor da avaliação, vez que se assim o fosse, tal valor seria insuficiente até mesmo para pagamento do débito exequendo, nada restando para se saldar o débito referente ao contrato de alienação fiduciária, mantendo o percentual de 70% determinado anteriormente. Entretanto, reduzo o valor do acréscimo mínimo obrigatório para R$ 2.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, a fim de aumentar a possibilidade de arrematação. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para os leilões. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 456/457: o valor do débito exequendo em 19/06/2023 perfazia o montante de R$23.211,76, conforme consta às fls. 419. O valor da avaliação atualizado, conforme constou no edital às fls. 419 era de R$53.239,46. Assim, indefiro o pedido de possibilidade de arrematação do bem pela porcentagem de 50% do valor da avaliação, vez que se assim o fosse, tal valor seria insuficiente até mesmo para pagamento do débito exequendo, nada restando para se saldar o débito referente ao contrato de alienação fiduciária, mantendo o percentual de 70% determinado anteriormente. Entretanto, reduzo o valor do acréscimo mínimo obrigatório para R$ 2.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, a fim de aumentar a possibilidade de arrematação. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para os leilões. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70051267-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 15:23 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 447/448 e 449/452: Ciência ao exequente quanto aos autos de leilões negativos em primeira e segunda praça. Manifeste-se em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 447/448 e 449/452: Ciência ao exequente quanto aos autos de leilões negativos em primeira e segunda praça. Manifeste-se em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70004840-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 18:36 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70243540-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 13:50 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70234416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 15:01 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70229752-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 16:45 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70227084-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/11/2023 10:30 |
| 07/11/2023 |
Intimação Juntada
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| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70218892-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/10/2023 14:22 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Intimação Juntada
|
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 408/409 e 410/411: intime-se a gestora, com urgência, para que esclareça a publicação dos editais, ante o quanto certificado às fls. 402 e a determinação de fls. 403, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 408/409 e 410/411: intime-se a gestora, com urgência, para que esclareça a publicação dos editais, ante o quanto certificado às fls. 402 e a determinação de fls. 403, no prazo de 05 dias. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70201911-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2023 15:51 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70201896-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2023 15:46 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Proceda a serventia à intimação do gestor para correção do edital, conforme certificado às fls. 402. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 28/09/2023 |
Intimação Juntada
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| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda a serventia à intimação do gestor para correção do edital, conforme certificado às fls. 402. |
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 27/09/2023 |
Intimação Juntada
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70190742-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/09/2023 16:54 |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70179476-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/09/2023 11:24 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Intimação Juntada
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| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Proceda a serventia à intimação do gestor para correção do edital, conforme certificado às fls. 379. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato ordinatório
Proceda a serventia à intimação do gestor para correção do edital, conforme certificado às fls. 379. |
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2023 Teor do ato: Vistos, Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 22/08/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70153766-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/08/2023 11:23 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70151461-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 09:02 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70148760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 14:24 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos, Diante da certidão de fls. 342, solicite-se a devolução do mandado de fls. 339/340. Promova-se o leilão da totalidade do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para quitação do débito condominial, devendo o restante ser utilizado para pagamento do contrato de alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade da leiloeira Dora Plat, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 5.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a), Caixa Econômica Federal, que junte aos autos informações sobre o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 18/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da certidão de fls. 342, solicite-se a devolução do mandado de fls. 339/340. Promova-se o leilão da totalidade do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para quitação do débito condominial, devendo o restante ser utilizado para pagamento do contrato de alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade da leiloeira Dora Plat, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 5.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a), Caixa Econômica Federal, que junte aos autos informações sobre o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 336: Proceda-se a prenotação do imóvel penhorado. Intime-se o executado por mandado. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 336: Proceda-se a prenotação do imóvel penhorado. Intime-se o executado por mandado. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70124144-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 13:35 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/322 e 326/328: tendo em vista tratar-se de dívida propter rem, ou seja, obrigação inerente à própria coisa e acompanhar o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha sua posse, as despesas condominiais não constituem dívidas do titular do imóvel, mas sim encargos do próprio bem, decorrentes de gastos necessários e indispensáveis à conservação do condomínio e, portanto, também da própria unidade geradora de tais despesas, não havendo, por este motivo, que se cogitar de singela penhora de direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária. É de conhecimento que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do imóvel alienado. Entretanto, isso não descaracteriza a natureza propter rem da despesa condominial, assim como a garantia hipotecária também não o faz. Ademais, a vantagem da garantia para o credor fiduciário tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida propter rem inadimplida pelo condômino. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. NATUREZA "PROPTER REM" DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA POSSÍVEL INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE O AGRAVANTE ADEQUAR O SEU PEDIDO, BEM COMO DE QUE HAJA A INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 799, I E 889, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273388-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Pedido de penhora sobre o imóvel gerador do débito, dado em garantia fiduciária. Possibilidade, desde que observadas as providências de que cuidam o inciso I do artigo 799 e V, do artigo 889, ambos do CPC, no sentido da intimação do credor fiduciário da penhora efetivada e de eventual alienação judicial do imóvel. Agravo provido. (AI 2246338-53.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. SOARES LEVADA j. 19/12/2019) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Natureza propter rem da obrigação. Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos da credora fiduciária. Precedentes da C. 34ª Câmara. Recurso DESPROVIDO. (AI 2188618-31.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER j. 16/12/2019) Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (AI 2239464-52.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. GOMES VARJÃO j. 02/12/2019) Assim, retifique-se o termo de penhora de fls. 207, para ficar constando que a penhora recai sobre o imóvel. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613).. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310/322 e 326/328: tendo em vista tratar-se de dívida propter rem, ou seja, obrigação inerente à própria coisa e acompanhar o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha sua posse, as despesas condominiais não constituem dívidas do titular do imóvel, mas sim encargos do próprio bem, decorrentes de gastos necessários e indispensáveis à conservação do condomínio e, portanto, também da própria unidade geradora de tais despesas, não havendo, por este motivo, que se cogitar de singela penhora de direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária. É de conhecimento que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do imóvel alienado. Entretanto, isso não descaracteriza a natureza propter rem da despesa condominial, assim como a garantia hipotecária também não o faz. Ademais, a vantagem da garantia para o credor fiduciário tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida propter rem inadimplida pelo condômino. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. NATUREZA "PROPTER REM" DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA POSSÍVEL INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE O AGRAVANTE ADEQUAR O SEU PEDIDO, BEM COMO DE QUE HAJA A INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 799, I E 889, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273388-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Pedido de penhora sobre o imóvel gerador do débito, dado em garantia fiduciária. Possibilidade, desde que observadas as providências de que cuidam o inciso I do artigo 799 e V, do artigo 889, ambos do CPC, no sentido da intimação do credor fiduciário da penhora efetivada e de eventual alienação judicial do imóvel. Agravo provido. (AI 2246338-53.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. SOARES LEVADA j. 19/12/2019) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Natureza propter rem da obrigação. Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos da credora fiduciária. Precedentes da C. 34ª Câmara. Recurso DESPROVIDO. (AI 2188618-31.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER j. 16/12/2019) Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (AI 2239464-52.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. GOMES VARJÃO j. 02/12/2019) Assim, retifique-se o termo de penhora de fls. 207, para ficar constando que a penhora recai sobre o imóvel. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613).. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Fls. 310/322: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815S/P) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 310/322: Manifeste-se o exequente em 15 dias. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70087236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 11:33 |
| 24/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530486491TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 30/03/2023 |
| 13/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 303: Antes de se deferir o leilão, tendo em vista que o imóvel está alienado fiduciariamente para a Caixa Econômica Federal, intime-se-a da penhora levada a efeito sobre o imóvel objeto do contrato de alienação e para que ela junte aos autos, de forma sucinta e de fácil entendimento, tabela contendo os dados referentes ao contrato de alienação fiduciária, como valor total do contrato, valor para quitação antecipada do contrato, quantidade de parcelas e valor de cada uma, quantas parcelas já foram pagas, se há parcelas em atraso e o saldo devedor total do contrato. Assim, expeça-se carta de intimação. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 303: Antes de se deferir o leilão, tendo em vista que o imóvel está alienado fiduciariamente para a Caixa Econômica Federal, intime-se-a da penhora levada a efeito sobre o imóvel objeto do contrato de alienação e para que ela junte aos autos, de forma sucinta e de fácil entendimento, tabela contendo os dados referentes ao contrato de alienação fiduciária, como valor total do contrato, valor para quitação antecipada do contrato, quantidade de parcelas e valor de cada uma, quantas parcelas já foram pagas, se há parcelas em atraso e o saldo devedor total do contrato. Assim, expeça-se carta de intimação. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70030342-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2023 17:36 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se a parte Requerente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se a parte Requerente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 293: defiro a penhora sobre os aluguéis do imóvel objeto dos autos. Expeça-se mandado de penhora e intimação do inquilino, para que este providencie o depósito dos valores referentes aos aluguéis nestes autos, devendo ele informar, ainda, se o contrato de aluguel foi feito diretamente com o locador ou por intermédio de imobiliária. Se com o locador, informe ele o endereço do mesmo, caso saiba, para que se proceda sua intimação. Se com imobiliária, intime-se-a da penhora levada a efeito. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 293: defiro a penhora sobre os aluguéis do imóvel objeto dos autos. Expeça-se mandado de penhora e intimação do inquilino, para que este providencie o depósito dos valores referentes aos aluguéis nestes autos, devendo ele informar, ainda, se o contrato de aluguel foi feito diretamente com o locador ou por intermédio de imobiliária. Se com o locador, informe ele o endereço do mesmo, caso saiba, para que se proceda sua intimação. Se com imobiliária, intime-se-a da penhora levada a efeito. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70225747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 16:27 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2022 Teor do ato: Vistos, Para possibilitar a apreciação do pedido de penhora dos aluguéis, o exequente deverá juntar documentos que comprove que o imóvel está locado. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Para possibilitar a apreciação do pedido de penhora dos aluguéis, o exequente deverá juntar documentos que comprove que o imóvel está locado. Prazo: 15 dias. Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461537346TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rafael Aparecido Vieira dos Santos Diligência : 10/11/2022 |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Vistos, Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do Sr. Perito, conforme reserva de fls. 225/228. Diga o exequente sobre o laudo no prazo de 15 dias. Intime-se o executado, por carta, da penhora e da avaliação. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do Sr. Perito, conforme reserva de fls. 225/228. Diga o exequente sobre o laudo no prazo de 15 dias. Intime-se o executado, por carta, da penhora e da avaliação. Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70192436-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/10/2022 00:44 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: Vistos. Cobre-se o laudo pericial. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 29/09/2022 |
Intimação Juntada
|
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se o laudo pericial. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70123281-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 11:29 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Fl. 234: ciência às partes da designação da data de 27/07/2022, às 16h para a realização da perícia de avaliação do imóvel penhorado. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
Fl. 234: ciência às partes da designação da data de 27/07/2022, às 16h para a realização da perícia de avaliação do imóvel penhorado. |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70113831-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/06/2022 22:20 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Intimação Juntada
|
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 225/228: Diante da reserva dos honorários, intime-se a perita para apresentação do laudo de avaliação, em 20 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 225/228: Diante da reserva dos honorários, intime-se a perita para apresentação do laudo de avaliação, em 20 dias. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perita a Sra. Amanda Di Raimo. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. A intimação da penhora será realizada após a avaliação. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perita a Sra. Amanda Di Raimo. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. A intimação da penhora será realizada após a avaliação. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70079597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 14:07 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70079595-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 14:05 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 209/212: ciência a exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Diga como pretende seja feita sua avaliação, no prazo de15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 209/212: ciência a exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Diga como pretende seja feita sua avaliação, no prazo de15 dias. Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/203: lavre-se termo de penhora sobre os direitos que o executado possui no imóvel descrito às fls. 170/173, procedendo-se à respectiva averbação. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 198/203: lavre-se termo de penhora sobre os direitos que o executado possui no imóvel descrito às fls. 170/173, procedendo-se à respectiva averbação. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 194. O imóvel cuja penhora dos direitos o exequente quer seja feita, foi dado pela parte executada em alienação fiduciária, conforme consta da matricula 67.219( fls. 170/173). O credor fiduciário informa que a parte aqui executada encontra-se com 62 prestações em atraso. Assim, diante da alienação fiduciária que grava sobre o imóvel, diga a parte exequente se insiste na referida penhora. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 194. O imóvel cuja penhora dos direitos o exequente quer seja feita, foi dado pela parte executada em alienação fiduciária, conforme consta da matricula 67.219( fls. 170/173). O credor fiduciário informa que a parte aqui executada encontra-se com 62 prestações em atraso. Assim, diante da alienação fiduciária que grava sobre o imóvel, diga a parte exequente se insiste na referida penhora. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/188. Ciente. Fls. 189/190. Ciência ao exequente sobre as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 187/188. Ciente. Fls. 189/190. Ciência ao exequente sobre as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal. Int. |
| 17/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70042599-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 17:32 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Fls. 182/183: Ciência a parte autora do bloqueio realizado pelo sistema RENAJUD. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 182/183: Ciência a parte autora do bloqueio realizado pelo sistema RENAJUD. |
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.176.Defiro.Proceda-se o bloqueio pelo sistema RENAJUD. Oficie-se a credora fiduciária para que informe o valor do débito, prestações pagas e a pagar. Deve a parte exequente providenciar a impressão d oOficio e comprovar a sua postalização em até 20 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.176.Defiro.Proceda-se o bloqueio pelo sistema RENAJUD. Oficie-se a credora fiduciária para que informe o valor do débito, prestações pagas e a pagar. Deve a parte exequente providenciar a impressão d oOficio e comprovar a sua postalização em até 20 dias. Int. |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70034396-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 15:19 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Arisp de fls. 169/173. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Arisp de fls. 169/173. |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 161. Defiro. Procedam-se as pesquisas pelos sistemas Renajud e ARISP. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 161. Defiro. Procedam-se as pesquisas pelos sistemas Renajud e ARISP. Int. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 08/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70204357-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 15:10 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/145. Ciente. Anote-se. Certifique a serventia o decurso do prazo para eventual pagamento do débito. Apresente a parte exequente demonstrativo de seu crédito, atualizado. Após, tornem-me. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 144/145. Ciente. Anote-se. Certifique a serventia o decurso do prazo para eventual pagamento do débito. Apresente a parte exequente demonstrativo de seu crédito, atualizado. Após, tornem-me. Int. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70194980-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 12:06 |
| 09/11/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345641413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael Aparecido Vieira dos Santos Diligência : 19/10/2021 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2021 Teor do ato: Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro o benefício da JG ao exequente, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 7)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro o benefício da JG ao exequente, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 7)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 04/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 19/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 03/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 03/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 26/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 08/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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