| Exeqte |
Condomínio Residencial São Bento III
Advogado: Flávio Eduardo Anfilo Pascoto Advogado: Lucas Augusto de Castro Xavier Advogado: Danilo Kemp Grandizoli |
| Exectda | Vanessa dos Santos Ferreira |
| Interesdo. | Vinícius Souza dos Santos |
| Perito | José Albino Martins Manzano |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Advogado: Koiti Hayashi Advogado: Rodrigo Abolis Bastos |
| ArremTerc |
Newber Nerrolly de Moraes Politano
Advogada: Lindnaely Braga Moreira Advogada: Giovana dos Santos Sene Ferri |
| Advogado | Leonardo da Costa Araújo Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70049202-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/04/2026 17:42 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2026 Teor do ato: Fls. 673. Aguarde-se os demais pagamentos (parcelas da arrematação). Fls. 674/690. Defiro. Regularize a serventia. Intimem-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 673. Aguarde-se os demais pagamentos (parcelas da arrematação). Fls. 674/690. Defiro. Regularize a serventia. Intimem-se. |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70049202-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/04/2026 17:42 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2026 Teor do ato: Fls. 673. Aguarde-se os demais pagamentos (parcelas da arrematação). Fls. 674/690. Defiro. Regularize a serventia. Intimem-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 673. Aguarde-se os demais pagamentos (parcelas da arrematação). Fls. 674/690. Defiro. Regularize a serventia. Intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70012019-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 16:43 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70010193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 13:53 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que juntei nos autos o extrato da conta judicial conforme segue às páginas 664/666: "Ciência à exequente.". Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que juntei nos autos o extrato da conta judicial conforme segue às páginas 664/666: "Ciência à exequente.". |
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Fls. 658/661: Ciente da atualização do débito. Por ora, extraia-se o extrato da conta judicial para verificação do valor já depositado nos autos, cientificando-se o exequente. No mais, aguarde-se os demais depósitos da arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 658/661: Ciente da atualização do débito. Por ora, extraia-se o extrato da conta judicial para verificação do valor já depositado nos autos, cientificando-se o exequente. No mais, aguarde-se os demais depósitos da arrematação. Intimem-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70237447-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 16:06 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70235859-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 16:27 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1764/2025 Teor do ato: Fls. 646:Defiro. Diante da juntada da procuração com poderes específicos (fls. 647/648), autorizo a advogada Dra. Giovana dos Santos Sene a receber a posse do imóvel em nome do arrematante. Comunique-se à Central de Distribuição de Mandados com urgência. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 646:Defiro. Diante da juntada da procuração com poderes específicos (fls. 647/648), autorizo a advogada Dra. Giovana dos Santos Sene a receber a posse do imóvel em nome do arrematante. Comunique-se à Central de Distribuição de Mandados com urgência. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70234548-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/12/2025 09:32 |
| 10/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1732/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1732/2025 Teor do ato: Fls. 634/635: Autorizo a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento se necessário for, para o cumprimento do mandado de fls. 632/633 (nº 344.2025/050590-3). Encaminhe-se cópia desta decisão, com urgência à Central de Distribuição de Mandados, via e-mail institucional. Intimem-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70231876-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/12/2025 19:04 |
| 08/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 634/635: Autorizo a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento se necessário for, para o cumprimento do mandado de fls. 632/633 (nº 344.2025/050590-3). Encaminhe-se cópia desta decisão, com urgência à Central de Distribuição de Mandados, via e-mail institucional. Intimem-se. |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70227571-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 15:19 |
| 24/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 344.2025/050590-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/01/2026 Local: Oficial de justiça - Cirsso Marques dos Santos |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/11/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70208457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 13:35 |
| 30/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 344.2025/048865-0 Situação: Não cumprido em 03/11/2025 Local: Oficial de justiça - Wilson Carlos Damaceno |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70195687-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/10/2025 17:09 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70184676-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 13:57 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70183508-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/09/2025 13:21 |
| 13/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70175855-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2025 12:03 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a confecção de MLE no valor de R$ 980,54 conforme despacho de fl.578 e formulário de fl.587/588 em favor do MUNICÍPIO DE MARÍLIA. Cópia digitalizada á fl.589/590. Manifestando-se em termos de prosseguimento em dez dias. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a confecção de MLE no valor de R$ 980,54 conforme despacho de fl.578 e formulário de fl.587/588 em favor do MUNICÍPIO DE MARÍLIA. Cópia digitalizada á fl.589/590. Manifestando-se em termos de prosseguimento em dez dias. |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70167509-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2025 08:58 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 498: Defiro a reserva de 20% dos honorários contratuais do advogado da exequente (fls. 504/506) calculados sobre o valor do débito exequendo. Fls. 575: Ciente da existência do débito tributário no valor de R$980,54, devendo esse valor ser reservado para pagamento. Providencie a Municipalidade o formulário para a expedição do MLe. Revendo os autos, verifico a exclusão da CEF do cadastro processual diante da apresentação do termo de baixa de garantia de fls. 417. Desse modo expeça-se o mandado de cancelamento da R.3/67.271 do 1º CRI de Marília, que ficará disponível nos autos a parte interessada. No mais, aguarde-se nos termos da determinação de fls. 570/571. Intimem-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 498: Defiro a reserva de 20% dos honorários contratuais do advogado da exequente (fls. 504/506) calculados sobre o valor do débito exequendo. Fls. 575: Ciente da existência do débito tributário no valor de R$980,54, devendo esse valor ser reservado para pagamento. Providencie a Municipalidade o formulário para a expedição do MLe. Revendo os autos, verifico a exclusão da CEF do cadastro processual diante da apresentação do termo de baixa de garantia de fls. 417. Desse modo expeça-se o mandado de cancelamento da R.3/67.271 do 1º CRI de Marília, que ficará disponível nos autos a parte interessada. No mais, aguarde-se nos termos da determinação de fls. 570/571. Intimem-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70132065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 13:38 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 545/546. Cadastre-se, temporariamente, o arrematante Newber nerrolly de Moraes Politano Compareceu a leiloeira designada informando que o Leilão encerrou sem licitantes, contudo, houve uma proposta de arrematação em segundo leilão, de forma parcelada, a qual submeteu à apreciação. Pretende o arrematante a aquisição do imóvel, objeto da matricula nº 67.271 do 1º CRI de Marília, pelo valor total de R$51.224,84 (cinquenta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 60,39% do valor atualizado da avaliação do imóvel, da seguinte forma: - 1 entrada de 25% do valor do lance (depósito de fls. 553/554 de R$12.806,21); - O saldo remanescente de R$38.418,63, em 30 parcelas mensais e sucessivas de R$1.280,63, com vencimento todo dia 15 de cada mês, corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP, vencendo-se a primeira parcela em 15/08/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Defiro a arrematação em segunda praça na forma parcelada, nos termos do artigo 895 do CPC, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante ser equivalente a 60% do valor atualizado da avaliação. Assino o auto de fls. 567/568 nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Após o transcurso do prazo supra, servira a presente decisão, assinada digitalmente, devidamente instruída com a certidão do transcurso do prazo, como documento hábil para registro da hipoteca judiciária como garantia do pagamento perante o Cartório de Registro Imobiliário (próprio bem), competindo ao arrematante a devida instrução. Comprovado o registro da hipoteca judiciária e a quitação do ITBI referente à aquisição, expeça-se carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º, do CPC), com observância do disposto no art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC. Registre-se, ainda, que existem os tributos incidentes sobre o imóvel, conforme se infere do edital de leilão de fls. 509/512. Desse modo, autorizo ao arrematante a quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação, que poderão ser abatidos dos valores a serem depositados nos autos, mediante prova de sua quitação. Diante da manifestação da CEF de fls. 317 anote-se a liquidação do contrato imobiliário constante na R.3/67.271 do 1º CRI. Providencie a Caixa Econômica Federal o termo de quitação do contrato. Apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 545/546. Cadastre-se, temporariamente, o arrematante Newber nerrolly de Moraes Politano Compareceu a leiloeira designada informando que o Leilão encerrou sem licitantes, contudo, houve uma proposta de arrematação em segundo leilão, de forma parcelada, a qual submeteu à apreciação. Pretende o arrematante a aquisição do imóvel, objeto da matricula nº 67.271 do 1º CRI de Marília, pelo valor total de R$51.224,84 (cinquenta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 60,39% do valor atualizado da avaliação do imóvel, da seguinte forma: - 1 entrada de 25% do valor do lance (depósito de fls. 553/554 de R$12.806,21); - O saldo remanescente de R$38.418,63, em 30 parcelas mensais e sucessivas de R$1.280,63, com vencimento todo dia 15 de cada mês, corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP, vencendo-se a primeira parcela em 15/08/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Defiro a arrematação em segunda praça na forma parcelada, nos termos do artigo 895 do CPC, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante ser equivalente a 60% do valor atualizado da avaliação. Assino o auto de fls. 567/568 nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Após o transcurso do prazo supra, servira a presente decisão, assinada digitalmente, devidamente instruída com a certidão do transcurso do prazo, como documento hábil para registro da hipoteca judiciária como garantia do pagamento perante o Cartório de Registro Imobiliário (próprio bem), competindo ao arrematante a devida instrução. Comprovado o registro da hipoteca judiciária e a quitação do ITBI referente à aquisição, expeça-se carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º, do CPC), com observância do disposto no art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC. Registre-se, ainda, que existem os tributos incidentes sobre o imóvel, conforme se infere do edital de leilão de fls. 509/512. Desse modo, autorizo ao arrematante a quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação, que poderão ser abatidos dos valores a serem depositados nos autos, mediante prova de sua quitação. Diante da manifestação da CEF de fls. 317 anote-se a liquidação do contrato imobiliário constante na R.3/67.271 do 1º CRI. Providencie a Caixa Econômica Federal o termo de quitação do contrato. Apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70118115-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 11:25 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 541/542: Sobre a proposta de arrematação parcelada, manifestem-se as partes. Prazo: 10 dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 541/542: Sobre a proposta de arrematação parcelada, manifestem-se as partes. Prazo: 10 dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70112755-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:51 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70109741-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 10:18 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/527. Ciente. Fls. 518/527. Anote-se a existência de crédito tributário em favor do Município de Marília. Aguarde-se o encerramento do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 518/527. Ciente. Fls. 518/527. Anote-se a existência de crédito tributário em favor do Município de Marília. Aguarde-se o encerramento do leilão. Intimem-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70089787-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2025 15:57 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70084866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 16:56 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/506. Ciente. Anote-se. Fls. 507/512. Aprovo a minuta de fls. 509/512. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início em 16 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 19 de maio de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 11 de junho de 2025, às 14 horas. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 503/506. Ciente. Anote-se. Fls. 507/512. Aprovo a minuta de fls. 509/512. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início em 16 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 19 de maio de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 11 de junho de 2025, às 14 horas. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70070552-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2025 10:42 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70068399-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 09:44 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Fls. 472/475. O pedido de reserva de honorários será oportunamente analisado em caso de eventual arrematação. Sem prejuízo, providencie o peticionário, cópia legível do contrato de prestação de serviços advocatícios no prazo de 10 dias. Fls. 476/497. Intime-se o leiloeiro para que, retifique o edital de fls. 479/483 para: - excluir a intimação da Caixa Econômica Federal, diante da informação de fls. 416/417; - excluir a observação 3 do item "01"; - consignar no edital a informação constante de fls. 416/417. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Fls. 472/475. O pedido de reserva de honorários será oportunamente analisado em caso de eventual arrematação. Sem prejuízo, providencie o peticionário, cópia legível do contrato de prestação de serviços advocatícios no prazo de 10 dias. Fls. 476/497. Intime-se o leiloeiro para que, retifique o edital de fls. 479/483 para: - excluir a intimação da Caixa Econômica Federal, diante da informação de fls. 416/417; - excluir a observação 3 do item "01"; - consignar no edital a informação constante de fls. 416/417. Intimem-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70063794-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2025 16:34 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70061114-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 17:29 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70060416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 09:43 |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/461. Diante da averbação da penhora, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital, nos termos da decisão de fls. 421/422. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 456/461. Diante da averbação da penhora, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital, nos termos da decisão de fls. 421/422. Intimem-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Estes autos vieram conclusos por equívoco. Cumpra a serventia o despacho de fls. 449, providenciando o registro da penhora, conforme determinado. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Estes autos vieram conclusos por equívoco. Cumpra a serventia o despacho de fls. 449, providenciando o registro da penhora, conforme determinado. Intimem-se. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70027487-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:22 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 429/448. Melhor revendo os autos e a fim de evitar prejuízo a terceiros, determino que a serventia cumpra o determinado nas fls. 183, providenciando a averbação da penhora pelo sistema ARISP, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, observando-se a gratuidade concedida em favor do exequente, ficando suspenso, por ora, o leilão do imóvel. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para deliberação acerca do praceamento do bem. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 429/448. Melhor revendo os autos e a fim de evitar prejuízo a terceiros, determino que a serventia cumpra o determinado nas fls. 183, providenciando a averbação da penhora pelo sistema ARISP, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, observando-se a gratuidade concedida em favor do exequente, ficando suspenso, por ora, o leilão do imóvel. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para deliberação acerca do praceamento do bem. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Intimem-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70014951-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2025 17:16 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70010212-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 11:34 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419. Diante dos documentos de fls. 416/417, os quais dão conta de que o imóvel gerador do débito ora em execução foi quitado (por força do art. 10 da PORTARIA MCID Nº 1.248, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023), exclua-se a Caixa Econômica Federal do cadastro processual. Por conseguinte, diante da informação de que não houve acordo entre as partes, defiro o pedido, determinando o praceamento do bem (penhora de fls. 187), através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP Nº 1.070, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.alfaleiloes.com. Fixo a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. O leiloeiro, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e o leiloeiro nomeado. Fica o exequente intimado a apresentar nos autos, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 21/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 418/419. Diante dos documentos de fls. 416/417, os quais dão conta de que o imóvel gerador do débito ora em execução foi quitado (por força do art. 10 da PORTARIA MCID Nº 1.248, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023), exclua-se a Caixa Econômica Federal do cadastro processual. Por conseguinte, diante da informação de que não houve acordo entre as partes, defiro o pedido, determinando o praceamento do bem (penhora de fls. 187), através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP Nº 1.070, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.alfaleiloes.com. Fixo a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. O leiloeiro, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e o leiloeiro nomeado. Fica o exequente intimado a apresentar nos autos, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Documento Juntado
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70257069-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:53 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70257065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:51 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70221215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:52 |
| 08/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/392. Oportunamente. Fls. 403. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pelo exequente. Comunique-se o leiloeiro. Fls. 404/405. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 385/392. Oportunamente. Fls. 403. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pelo exequente. Comunique-se o leiloeiro. Fls. 404/405. Anote-se. Intimem-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70211442-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 10:55 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70211431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 10:45 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70210851-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 15:40 |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70209269-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 09:33 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/374. Diante da concordância do exequente, homologo a avaliação de fls. 337/369, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 81.011,49 (ref. Agosto/2024). Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do perito. Promova-se o praceamento do bem, cujos direitos foram penhorados às fls. 187, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP Nº 1.070, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.alfaleiloes.com. Fixo a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. O leiloeiro, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e o leiloeiro nomeado. Fica o exequente intimado a apresentar nos autos, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 27/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 373/374. Diante da concordância do exequente, homologo a avaliação de fls. 337/369, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 81.011,49 (ref. Agosto/2024). Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do perito. Promova-se o praceamento do bem, cujos direitos foram penhorados às fls. 187, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP Nº 1.070, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.alfaleiloes.com. Fixo a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. O leiloeiro, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e o leiloeiro nomeado. Fica o exequente intimado a apresentar nos autos, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70194428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 16:31 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Fica o exequente intimado a se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 337/369, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 337/369, no prazo de 15 dias. |
| 31/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70188068-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/08/2024 10:15 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a petição e documentos juntados às fls. 317/330. // Fls. 331/333. Ficam as partes cientes da designação do início da perícia para o dia 29/08/2024, às 10:45 horas, a ser realizada na Rua Ioneu Carvalho Domingos, nº 360, Bairro Sítio Santa Rosa, com o perito judicial José Albino Martins Manzano. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a petição e documentos juntados às fls. 317/330. // Fls. 331/333. Ficam as partes cientes da designação do início da perícia para o dia 29/08/2024, às 10:45 horas, a ser realizada na Rua Ioneu Carvalho Domingos, nº 360, Bairro Sítio Santa Rosa, com o perito judicial José Albino Martins Manzano. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70160702-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/07/2024 12:38 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70152345-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 08:56 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: (despacho republicado) Vistos. Fls. 304. Diante do noticiado, intime-se o perito para designação de nova data para avaliação do bem penhorado, ficando autorizada a utilização dos serviços de chaveiro para abertura da unidade, cabendo ao exequente arcar com os custos do referido serviço. Fls. 305/309. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
(despacho republicado) Vistos. Fls. 304. Diante do noticiado, intime-se o perito para designação de nova data para avaliação do bem penhorado, ficando autorizada a utilização dos serviços de chaveiro para abertura da unidade, cabendo ao exequente arcar com os custos do referido serviço. Fls. 305/309. Anote-se. Intimem-se. |
| 17/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 304. Diante do noticiado, intime-se o perito para designação de nova data para avaliação do bem penhorado, ficando autorizada a utilização dos serviços de chaveiro para abertura da unidade, cabendo ao exequente arcar com os custos do referido serviço. Fls. 305/309. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 304. Diante do noticiado, intime-se o perito para designação de nova data para avaliação do bem penhorado, ficando autorizada a utilização dos serviços de chaveiro para abertura da unidade, cabendo ao exequente arcar com os custos do referido serviço. Fls. 305/309. Anote-se. Intimem-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70128651-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/06/2024 16:50 |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70117735-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/06/2024 16:22 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Fls. 294/295. Ficam as partes cientes da designação do início da perícia para o dia 05/06/2024, às 10:30 horas, a ser realizada na Rua Ioneu Carvalho Domingos, nº 360, com o perito judicial José Albino Martins Manzano. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 294/295. Ficam as partes cientes da designação do início da perícia para o dia 05/06/2024, às 10:30 horas, a ser realizada na Rua Ioneu Carvalho Domingos, nº 360, com o perito judicial José Albino Martins Manzano. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70099105-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/05/2024 17:10 |
| 14/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277. Para avaliação do bem nomeio perito o corretor de imóveis JOSÉ ALBINO MARTINS MANZANO (josealbino@imoveismanzano.com.br). Considerando que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, condição que o isenta de pagar os honorários do perito, a teor do artigo 98, inciso VI, do C.P.C., o pagamento será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução 910/2023. Dessa forma, considerando a Tabela de Honorários Periciais (anexo da Resolução nº 910/2023), arbitro os honorários periciais em 12 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva dos honorários, comunique-se o perito. Laudo em 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 276/277. Para avaliação do bem nomeio perito o corretor de imóveis JOSÉ ALBINO MARTINS MANZANO (josealbino@imoveismanzano.com.br). Considerando que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, condição que o isenta de pagar os honorários do perito, a teor do artigo 98, inciso VI, do C.P.C., o pagamento será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução 910/2023. Dessa forma, considerando a Tabela de Honorários Periciais (anexo da Resolução nº 910/2023), arbitro os honorários periciais em 12 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva dos honorários, comunique-se o perito. Laudo em 30 dias. Intimem-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70064762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 09:29 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 268/272. A intimação do condômino acerca da penhora de fls se perfez, confome carta intimatória de fls. 231, recebida sem qualquer ressalva, conforme AR de fls. 232. Assim, em prosseguimento aos atos executórios, manifeste-se o exequente acerca da avaliação do bem. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 268/272. A intimação do condômino acerca da penhora de fls se perfez, confome carta intimatória de fls. 231, recebida sem qualquer ressalva, conforme AR de fls. 232. Assim, em prosseguimento aos atos executórios, manifeste-se o exequente acerca da avaliação do bem. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70040974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 16:08 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70259291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2023 08:55 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/254. Mantenho a decisão agravada de fls. 241 por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de instrumento. Fls. 257: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 17/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 250/254. Mantenho a decisão agravada de fls. 241 por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de instrumento. Fls. 257: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70247421-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/12/2023 17:41 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO BENTO III (fls. 244) contra a decisão de fls. 241, alegando omissão, já que havia outro proprietário registrado na matrícula do imóvel, por isso o pedido de inclusão se deu primeiramente nas fls. 186. Requer, portanto, a sanação da contradição apontada. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Trata-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso vertente, contudo, a decisão embargada não padece de nenhum dos defeitos passíveis de correção por meio dos embargos de declaração. O que se observa na hipótese é que o intuito da embargante não é aclarar a decisão proferida, mas modificá-la no mérito, conferindo-lhe efeitos infringentes, os quais, em regra, são incabíveis em sede de embargos de declaração. Ademais, às fls. 192, tal pedido já fora analisado e indeferido. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 244, no entanto, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos fundamentos acima aduzidos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 08/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO BENTO III (fls. 244) contra a decisão de fls. 241, alegando omissão, já que havia outro proprietário registrado na matrícula do imóvel, por isso o pedido de inclusão se deu primeiramente nas fls. 186. Requer, portanto, a sanação da contradição apontada. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Trata-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso vertente, contudo, a decisão embargada não padece de nenhum dos defeitos passíveis de correção por meio dos embargos de declaração. O que se observa na hipótese é que o intuito da embargante não é aclarar a decisão proferida, mas modificá-la no mérito, conferindo-lhe efeitos infringentes, os quais, em regra, são incabíveis em sede de embargos de declaração. Ademais, às fls. 192, tal pedido já fora analisado e indeferido. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 244, no entanto, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos fundamentos acima aduzidos. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.23.70202954-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2023 15:01 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 240: Comparece o exequente solicitando a inclusão, no polo passivo, do coproprietário do imóvel VINICIUS SOUZA DOS SANTOS, gerador das despesas cobradas nesta execução. Considerando que a executada Vanessa dos Santos Ferreira, indicada pela exequente, já foi citada e, diversos atos de tentativa de localização de bens em seu nome já foram promovidos nestes autos, inviável a inclusão do coproprietário Vinicius Souza dos Santos no polo passivo, somente permitida antes da citação do réu , pedido que fica indeferido . Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 22/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 240: Comparece o exequente solicitando a inclusão, no polo passivo, do coproprietário do imóvel VINICIUS SOUZA DOS SANTOS, gerador das despesas cobradas nesta execução. Considerando que a executada Vanessa dos Santos Ferreira, indicada pela exequente, já foi citada e, diversos atos de tentativa de localização de bens em seu nome já foram promovidos nestes autos, inviável a inclusão do coproprietário Vinicius Souza dos Santos no polo passivo, somente permitida antes da citação do réu , pedido que fica indeferido . Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70118188-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 13:00 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 236: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 236: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70043203-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 14:36 |
| 20/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461491613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Vinícius Souza dos Santos Diligência : 15/09/2022 |
| 08/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 227: Assiste razão ao exequente. Expeça-se carta de intimação ao coproprietário do imóvel Vinicius Souza dos Santos no endereço declinado às fls. 186. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 227: Assiste razão ao exequente. Expeça-se carta de intimação ao coproprietário do imóvel Vinicius Souza dos Santos no endereço declinado às fls. 186. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70160076-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 16:19 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/223. Indefiro o pedido de expedição de ofício nestes autos, considerando que tal providência deve ser formulada diretamente ao Ministério Público Federal, o qual possui legitimidade para apuração de eventual delito, como indicado. No mais, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, inclusive acerca do AR de fls. 200. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 29/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 221/223. Indefiro o pedido de expedição de ofício nestes autos, considerando que tal providência deve ser formulada diretamente ao Ministério Público Federal, o qual possui legitimidade para apuração de eventual delito, como indicado. No mais, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, inclusive acerca do AR de fls. 200. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70123305-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 11:58 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da petição e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal às fls. 202/203. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da petição e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal às fls. 202/203. |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70119723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 16:52 |
| 05/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401295404TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 20/05/2022 |
| 26/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA401295418TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vinícius Souza dos Santos |
| 25/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401295421TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa dos Santos Ferreira Diligência : 20/05/2022 |
| 14/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70080806-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 15:14 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 186: Indefiro o pedido de inclusão do coproprietário do imóvel, gerador da dívida excutida nestes autos, tendo em vista que superado o momento processual oportuno (artigo 329 c.c. o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil). No mais, aguarde-se as intimações de fls. 188/191. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 09/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 186: Indefiro o pedido de inclusão do coproprietário do imóvel, gerador da dívida excutida nestes autos, tendo em vista que superado o momento processual oportuno (artigo 329 c.c. o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil). No mais, aguarde-se as intimações de fls. 188/191. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 05/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 05/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70075253-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 12:48 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 182. Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 67.271 do 1º CRI de Marília (fls. 164/167). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, observando-se a gratuidade concedida em favor do exequente. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Intime-se o condômino. Expeça(m)-se carta(s). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 29/04/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 182. Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 67.271 do 1º CRI de Marília (fls. 164/167). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, observando-se a gratuidade concedida em favor do exequente. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Intime-se o condômino. Expeça(m)-se carta(s). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o ofício recebido de fls. 178. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o ofício recebido de fls. 178. Prazo: 10 dias. |
| 05/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 171: Defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações acerca da situação do contrato do imóvel, objeto da matrícula 67.271 do 1º CRI de Marília, entabulado com a executada Vanessa dos Santos Ferreira (CPF/MF nº 439.425.158-30) e Vinícius Souza dos Santos (CPF/MF nº 378.723.758-50), notadamente, quantidade de parcelas pagas, quantidade de parcelas vencidas, saldo devedor do contrato. Transmita-se o ofício por e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 171: Defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações acerca da situação do contrato do imóvel, objeto da matrícula 67.271 do 1º CRI de Marília, entabulado com a executada Vanessa dos Santos Ferreira (CPF/MF nº 439.425.158-30) e Vinícius Souza dos Santos (CPF/MF nº 378.723.758-50), notadamente, quantidade de parcelas pagas, quantidade de parcelas vencidas, saldo devedor do contrato. Transmita-se o ofício por e-mail institucional. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70038396-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 14:55 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa de bens imóveis via ARISP à fl.164/167 manifestando-se em termos de prosseguimento em dez dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa de bens imóveis via ARISP à fl.164/167 manifestando-se em termos de prosseguimento em dez dias. |
| 07/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 01/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro, proceda-se a consulta de bens imóveis junto à ARISP dando-se, após, ciência ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 01/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro, proceda-se a consulta de bens imóveis junto à ARISP dando-se, após, ciência ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 248 reputo válida a citação de VANESSA DOS SANTOS FERREIRA (fl.142). Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 18.021,83 fls. 136) em eventuais contas existentes em nome da(s) executada(s) Vanessa dos Santos Ferreira (CPF/MF nº 439.425.158-30). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se a(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD E RENAJUD NEGATIVOS) Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 16/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70012745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 10:50 |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: *Ciência ao interessado acerca da expedição da certidão. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência ao interessado acerca da expedição da certidão. |
| 20/01/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.21.70209682-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 15:02 |
| 27/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345658419TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa dos Santos Ferreira Diligência : 22/11/2021 |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2021 Teor do ato: Valor do débito: R$16.383,49 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do CPC) Custas e despesas: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Vistos. Inicialmente, retifique-se o valor da execução para R$16.83,49. À vista dos documentos de fls. 13/135, concedo a gratuidade ao exequente.Anote-se. Cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 08/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Valor do débito: R$16.383,49 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do CPC) Custas e despesas: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Vistos. Inicialmente, retifique-se o valor da execução para R$16.83,49. À vista dos documentos de fls. 13/135, concedo a gratuidade ao exequente.Anote-se. Cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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