| Exeqte |
Condomínio Residencial São Bento III
Advogado: Flávio Eduardo Anfilo Pascoto Advogado: Lucas Augusto de Castro Xavier Advogado: Danilo Kemp Grandizoli |
| Exectdo |
Marcia Regina dos Santos
Advogada: Jéssica Keiko Carnesi Nomada |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti Advogada: Gabriela Rodrigues Lago Costa Advogada: Leilane Cardoso Chaves Andrade |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Guilherme de Souza Barbosa
Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva |
| ArremTerc |
Rita de Cássia de Oliveira Potenciano
Advogada: Cássia Monteiro de Carvalho Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70051113-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:58 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70051113-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:58 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Vistos, Primeiramente, providencie a UPJ à regularização do processo, anotando-se a penhora no rosto dos autos de fls. 632/643 e comunicando-se aos Juízos dessa penhora e da de fls. 679/687, além de anotar a reserva de honorários de fls. 668, tudo conforme já determinado anteriormente e não cumprido. Fls. 743/749: a justificativa da arrematante para sua irregularidade nos pagamentos da arrematação não são aceitáveis, vez que a forma de correção dos valores e datas de pagamento das parcelas constam expressamente do edital de leilão, bem como do auto de arrematação (correção mensal pelo índice do Tribunal de Justiça e pagamento em 14 parcelas, sendo a primeira 30 dias após a assinatura do auto de arrematação pela Juíza, o que ocorreu em 16/09/2024), sendo que cabia a ela e a mais ninguém proceder à sua observação. Sendo assim, mantenho a multa arbitrada às fls. 675. Fls. 755/758: os fatos narrados pelo exequente nada dizem respeito a este processo, tendo em vista que a arrematante foi devidamente intimada, conforme se observa às fls. 734. Conforme preceitua o artigo 895, § 5º, do Código de Processo Civil, o não pagamento do valor da arrematação autorizaria o exequente a pedir a resolução da arrematação, o que não é o caso dos autos, tendo em vista que a arrematante realizou os pagamentos, mesmo que de forma irregular, razão pela qual a condenação na multa do § 4º do mesmo artigo. Ainda, não existe previsão no Código de Processo Civil de reversão dos valores já pagos em favor do exequente. Por essa razão, indefiro, por ora, o pedido de resolução da arrematação. Pois bem. A arrematante adquiriu o imóvel nas seguintes condições: valor da proposta: R$45.500,00; valor da entrada: R$11.375,00; saldo: R$34.125,00, a ser pago em 14 parcelas mensais, o que corresponderia a parcelas no importe de R$2.437,50, devidamente corrigidas. Portanto, deveria ela ter pago: 1ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 (índice de setembro de 2024, data da assinatura do auto de arrematação) x 96,237926 = R$2.449,20 2ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 96,824977 = R$2.464,14 3ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 97,144499 = R$2.472,27 4ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 97,610792= R$2.484,13 5ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 97,610792 = R$2.484,13 6ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 99,055431 = R$2.520,90 7ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 99,560613= R$2.533,76 8ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 100,038503 = R$2.545,92 9ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 100,388637= R$2.554,83 10ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 100,619530 = R$2.560,70 11ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 100,830831 = R$2.566,08 12ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 100,619086 = R$2.560,69 13ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 101,142305 = R$2.574,01 14ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 101,172647 = R$2.574,78 Em consulta junto ao portal de custas, constatei que a arrematante efetuou os seguintes pagamentos: Entrada 14/08/2024 R$11.375,00 1 18/10/2024 - R$2.449,20 2 21/11/2024 - R$2.464,14 3 14/01/2025 - R$2.442,34 4 14/07/2025 - R$2.445,25 5 28/07/2025 - R$2.452,48 6 28/07/2025 - R$2.408,94 7 21/08/2025 - R$2.424,14 Assim, temos que a primeira e segunda parcelas encontram-se regulares. Na sequência, constata-se então que: - com relação à terceira parcela, deveria ter sido paga no mês de dezembro de 2024, mas só o foi em janeiro de 2025. Atualizando-se: R$2.437,50 (valor original da parcela) : 95,778191 (índice de setembro de 2024, data da assinatura do auto de arrematação) x 97,610792 (janeiro de 2025) = R$2.484,13. Subtraindo-se o valor pago de R$2.442,34, há débito de R$41,79, que acrescido da multa do artigo 895, § 4º, do CPC, resulta em saldo devedor de R$290,20; - com relação à quarta parcela, deveria ter sido paga no mês de janeiro de 2025, mas só o foi em julho de 2025. Atualizando-se: R$2.437,50 : 95,778191 x 100,619530 = R$2.560,70. Subtraindo-se o valor pago de R$2.445,25, há débito de R$115,45, que acrescido da multa do artigo 895, § 4º, do CPC, resulta em saldo devedor de R$371,52; - com relação à quinta parcela, deveria ter sido paga no mês de fevereiro de 2025, mas só o foi em julho de 2025. Atualizando-se: R$2.437,50 : 95,778191 x 100,619530 = R$2.560,70. Subtraindo-se o valor pago de R$2.452,48, há débito de R$108,22, que acrescido da multa do artigo 895, § 4º, do CPC, resulta em saldo devedor de R$364,29; - com relação à sexta parcela, deveria ter sido paga no mês de março de 2025, mas só o foi em julho de 2025. Atualizando-se: R$2.437,50 : 95,778191 x 100,619530 = R$2.560,70. Subtraindo-se o valor pago de R$2.408,94, há débito de R$151,76, que acrescido da multa do artigo 895, § 4º, do CPC, resulta em saldo devedor de R$407,83; - com relação à sétima parcela, deveria ter sido paga no mês de abril de 2025, mas só o foi em agosto de 2025. Atualizando-se: R$2.437,50 : 95,778191 x 100,830831 = R$2.566,08. Subtraindo-se o valor pago de R$2.424,14, há débito de R$141,94, que acrescido da multa do artigo 895, § 4º, do CPC, resulta em saldo devedor de R$398,54. Atualizando os valores devidos até a presente data, temos: - parcela 3: R$290,20 : 97,610792 x 102,381185 = R$304,38 - parcela 4: R$371,52 : 100,619530 x 102,381185 = R$378,02 - parcela 5: R$364,29 : 100,619530 x 102,381185 = R$370,66 - parcela 6: R$407,83 : 100,619530 x 102,381185 = R$414,97 - parcela 7: R$398,54 : 100,830831 x 102,381185 = R$404,66 A soma dos valores devidos até a sétima parcela, atualizada até a presente data, perfaz a quantia de R$1.872,69. Deixou a arrematante de pagar, ainda, da oitava até a décima quarta parcela. Temos: R$2.437,50 (valor original da parcela) : 95,778191 (índice de setembro de 2024, data da assinatura do auto de arrematação) x 102,381185 (índice de março de 2026) = R$2.605,54 (valor atualizado da parcela) x 7 parcelas não pagas = R$18.238,78, acrescida da multa de 10% = R$20.062,65. Somando-se tal valor ao valor das diferenças não pagas acima mencionadas, temos o saldo devedor total de R$21.935,34. Por todo o exposto, determino que a arrematante pague o total do valor acima, em uma única parcela, no prazo de 15 dias, agora sim, sob pena de resolução da arrematação e multa em favor do exequente no importe de 20% do valor atualizado do bem. Int.. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Cássia Monteiro de Carvalho Almeida (OAB 394757/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 478838/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Primeiramente, providencie a UPJ à regularização do processo, anotando-se a penhora no rosto dos autos de fls. 632/643 e comunicando-se aos Juízos dessa penhora e da de fls. 679/687, além de anotar a reserva de honorários de fls. 668, tudo conforme já determinado anteriormente e não cumprido. Fls. 743/749: a justificativa da arrematante para sua irregularidade nos pagamentos da arrematação não são aceitáveis, vez que a forma de correção dos valores e datas de pagamento das parcelas constam expressamente do edital de leilão, bem como do auto de arrematação (correção mensal pelo índice do Tribunal de Justiça e pagamento em 14 parcelas, sendo a primeira 30 dias após a assinatura do auto de arrematação pela Juíza, o que ocorreu em 16/09/2024), sendo que cabia a ela e a mais ninguém proceder à sua observação. Sendo assim, mantenho a multa arbitrada às fls. 675. Fls. 755/758: os fatos narrados pelo exequente nada dizem respeito a este processo, tendo em vista que a arrematante foi devidamente intimada, conforme se observa às fls. 734. Conforme preceitua o artigo 895, § 5º, do Código de Processo Civil, o não pagamento do valor da arrematação autorizaria o exequente a pedir a resolução da arrematação, o que não é o caso dos autos, tendo em vista que a arrematante realizou os pagamentos, mesmo que de forma irregular, razão pela qual a condenação na multa do § 4º do mesmo artigo. Ainda, não existe previsão no Código de Processo Civil de reversão dos valores já pagos em favor do exequente. Por essa razão, indefiro, por ora, o pedido de resolução da arrematação. Pois bem. A arrematante adquiriu o imóvel nas seguintes condições: valor da proposta: R$45.500,00; valor da entrada: R$11.375,00; saldo: R$34.125,00, a ser pago em 14 parcelas mensais, o que corresponderia a parcelas no importe de R$2.437,50, devidamente corrigidas. Portanto, deveria ela ter pago: 1ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 (índice de setembro de 2024, data da assinatura do auto de arrematação) x 96,237926 = R$2.449,20 2ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 96,824977 = R$2.464,14 3ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 97,144499 = R$2.472,27 4ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 97,610792= R$2.484,13 5ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 97,610792 = R$2.484,13 6ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 99,055431 = R$2.520,90 7ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 99,560613= R$2.533,76 8ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 100,038503 = R$2.545,92 9ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 100,388637= R$2.554,83 10ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 100,619530 = R$2.560,70 11ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 100,830831 = R$2.566,08 12ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 100,619086 = R$2.560,69 13ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 101,142305 = R$2.574,01 14ª parcela - R$2.437,50 : 95,778191 x 101,172647 = R$2.574,78 Em consulta junto ao portal de custas, constatei que a arrematante efetuou os seguintes pagamentos: Entrada 14/08/2024 R$11.375,00 1 18/10/2024 - R$2.449,20 2 21/11/2024 - R$2.464,14 3 14/01/2025 - R$2.442,34 4 14/07/2025 - R$2.445,25 5 28/07/2025 - R$2.452,48 6 28/07/2025 - R$2.408,94 7 21/08/2025 - R$2.424,14 Assim, temos que a primeira e segunda parcelas encontram-se regulares. Na sequência, constata-se então que: - com relação à terceira parcela, deveria ter sido paga no mês de dezembro de 2024, mas só o foi em janeiro de 2025. Atualizando-se: R$2.437,50 (valor original da parcela) : 95,778191 (índice de setembro de 2024, data da assinatura do auto de arrematação) x 97,610792 (janeiro de 2025) = R$2.484,13. Subtraindo-se o valor pago de R$2.442,34, há débito de R$41,79, que acrescido da multa do artigo 895, § 4º, do CPC, resulta em saldo devedor de R$290,20; - com relação à quarta parcela, deveria ter sido paga no mês de janeiro de 2025, mas só o foi em julho de 2025. Atualizando-se: R$2.437,50 : 95,778191 x 100,619530 = R$2.560,70. Subtraindo-se o valor pago de R$2.445,25, há débito de R$115,45, que acrescido da multa do artigo 895, § 4º, do CPC, resulta em saldo devedor de R$371,52; - com relação à quinta parcela, deveria ter sido paga no mês de fevereiro de 2025, mas só o foi em julho de 2025. Atualizando-se: R$2.437,50 : 95,778191 x 100,619530 = R$2.560,70. Subtraindo-se o valor pago de R$2.452,48, há débito de R$108,22, que acrescido da multa do artigo 895, § 4º, do CPC, resulta em saldo devedor de R$364,29; - com relação à sexta parcela, deveria ter sido paga no mês de março de 2025, mas só o foi em julho de 2025. Atualizando-se: R$2.437,50 : 95,778191 x 100,619530 = R$2.560,70. Subtraindo-se o valor pago de R$2.408,94, há débito de R$151,76, que acrescido da multa do artigo 895, § 4º, do CPC, resulta em saldo devedor de R$407,83; - com relação à sétima parcela, deveria ter sido paga no mês de abril de 2025, mas só o foi em agosto de 2025. Atualizando-se: R$2.437,50 : 95,778191 x 100,830831 = R$2.566,08. Subtraindo-se o valor pago de R$2.424,14, há débito de R$141,94, que acrescido da multa do artigo 895, § 4º, do CPC, resulta em saldo devedor de R$398,54. Atualizando os valores devidos até a presente data, temos: - parcela 3: R$290,20 : 97,610792 x 102,381185 = R$304,38 - parcela 4: R$371,52 : 100,619530 x 102,381185 = R$378,02 - parcela 5: R$364,29 : 100,619530 x 102,381185 = R$370,66 - parcela 6: R$407,83 : 100,619530 x 102,381185 = R$414,97 - parcela 7: R$398,54 : 100,830831 x 102,381185 = R$404,66 A soma dos valores devidos até a sétima parcela, atualizada até a presente data, perfaz a quantia de R$1.872,69. Deixou a arrematante de pagar, ainda, da oitava até a décima quarta parcela. Temos: R$2.437,50 (valor original da parcela) : 95,778191 (índice de setembro de 2024, data da assinatura do auto de arrematação) x 102,381185 (índice de março de 2026) = R$2.605,54 (valor atualizado da parcela) x 7 parcelas não pagas = R$18.238,78, acrescida da multa de 10% = R$20.062,65. Somando-se tal valor ao valor das diferenças não pagas acima mencionadas, temos o saldo devedor total de R$21.935,34. Por todo o exposto, determino que a arrematante pague o total do valor acima, em uma única parcela, no prazo de 15 dias, agora sim, sob pena de resolução da arrematação e multa em favor do exequente no importe de 20% do valor atualizado do bem. Int.. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70025787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 22:43 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70014551-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 16:24 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70005901-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/01/2026 00:05 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70005115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 19:36 |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA794236925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rita de Cássia de Oliveira Potenciano Diligência : 30/09/2025 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: Vistos. Em consulta junto ao portal de custas, constatei que houve mais três depósitos, além daqueles indicados no extrato de fls. 725/726. Entretanto, pela data em que houve o início dos pagamentos, já deveriam ter sido feitos doze depósitos, existindo apenas oito. Constatei, ainda, que a arrematante tem realizados os pagamentos abaixo do valor correto das parcelas. Sendo assim, intime-se a arrematante, por carta, para que regularize os pagamentos do parcelamento do arremate, no prazo de 30 dias, depositando os valores faltantes, bem como para que providencie os pagamentos no valor correto, sob pena, inclusive, de cancelamento da arrematação e de perdimento dos valores já pagos em benefício do exequente, nos termos do artigo 895, § 5º, e 897, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 478838/SP) |
| 23/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em consulta junto ao portal de custas, constatei que houve mais três depósitos, além daqueles indicados no extrato de fls. 725/726. Entretanto, pela data em que houve o início dos pagamentos, já deveriam ter sido feitos doze depósitos, existindo apenas oito. Constatei, ainda, que a arrematante tem realizados os pagamentos abaixo do valor correto das parcelas. Sendo assim, intime-se a arrematante, por carta, para que regularize os pagamentos do parcelamento do arremate, no prazo de 30 dias, depositando os valores faltantes, bem como para que providencie os pagamentos no valor correto, sob pena, inclusive, de cancelamento da arrematação e de perdimento dos valores já pagos em benefício do exequente, nos termos do artigo 895, § 5º, e 897, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/032059-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2025 Local: Oficial de justiça - Debora Virginia de Grandi |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Vistos. 1)-Fls. 718: diante da juntada pela CEF do documento de quitação do financiamento, dê-se ciência às partes e arrematante. 2)-Certifique a serventia junto ao Portal de Custas, se as parcelas da arrematação vem sendo pagas regularmente, conforme ficou estabelecido no auto de arrematação de fls. 627/628 e, em caso negativo, intime-se o arrematante, pessoalmente, para que proceda à regularização dos pagamentos, acrescidos de multa de 10%, conforme preceitua o artigo 895, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 478838/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1)-Fls. 718: diante da juntada pela CEF do documento de quitação do financiamento, dê-se ciência às partes e arrematante. 2)-Certifique a serventia junto ao Portal de Custas, se as parcelas da arrematação vem sendo pagas regularmente, conforme ficou estabelecido no auto de arrematação de fls. 627/628 e, em caso negativo, intime-se o arrematante, pessoalmente, para que proceda à regularização dos pagamentos, acrescidos de multa de 10%, conforme preceitua o artigo 895, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70114025-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/06/2025 12:00 |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70113838-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/06/2025 10:20 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 679/687. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Fica o devedor intimado para não pagar o débito ao requerente diretamente, bem assim, as partes, também nas pessoas dos respectivos procuradores, para que não pratiquem ato de disposição do crédito ( art. 855, incisos I e II, do CPC). Comunique-se à 2ª Vara Trabalhista de Marília (saj.2vt.marilia@trt15.jus.br). Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 679/687. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Fica o devedor intimado para não pagar o débito ao requerente diretamente, bem assim, as partes, também nas pessoas dos respectivos procuradores, para que não pratiquem ato de disposição do crédito ( art. 855, incisos I e II, do CPC). Comunique-se à 2ª Vara Trabalhista de Marília (saj.2vt.marilia@trt15.jus.br). Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 632/643 e 644/666: cadastre-se no SAJ como terceiros interessados, inclusive os nomes de seus procuradores. Anote-se as penhoras no rosto dos autos. Ficam as partes intimadas nas pessoas dos respectivos procuradores, para que não pratiquem ato de disposição do crédito (art. 855, incisos I e II, do CPC). Encaminhe-se e-mail aos Juízos indicados, informando sobre a anotação da penhora. 2) Intime-se a Caixa Econômica Federal, pessoalmente, para que providencie o quanto determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 624, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. 3) Anote-se a reserva de honorários, conforme solicitado. 4) Em consulta junto ao portal de custas, constatei haver depositados nos autos os valores referentes à entrada indicada às fls. 604/605, e às parcelas dos meses de outubro e novembro de 2024, e janeiro de 2025. Sendo assim, cadastre-se a arrematante indicada às fls. 598 junto ao SAJ, intimando-a pessoalmente para que proceda à regularização dos pagamentos faltantes, acrescidos de multa de 10%, conforme preceitua o artigo 895, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como para que providencie os demais pagamentos mensal e regularmente. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 632/643 e 644/666: cadastre-se no SAJ como terceiros interessados, inclusive os nomes de seus procuradores. Anote-se as penhoras no rosto dos autos. Ficam as partes intimadas nas pessoas dos respectivos procuradores, para que não pratiquem ato de disposição do crédito (art. 855, incisos I e II, do CPC). Encaminhe-se e-mail aos Juízos indicados, informando sobre a anotação da penhora. 2) Intime-se a Caixa Econômica Federal, pessoalmente, para que providencie o quanto determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 624, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. 3) Anote-se a reserva de honorários, conforme solicitado. 4) Em consulta junto ao portal de custas, constatei haver depositados nos autos os valores referentes à entrada indicada às fls. 604/605, e às parcelas dos meses de outubro e novembro de 2024, e janeiro de 2025. Sendo assim, cadastre-se a arrematante indicada às fls. 598 junto ao SAJ, intimando-a pessoalmente para que proceda à regularização dos pagamentos faltantes, acrescidos de multa de 10%, conforme preceitua o artigo 895, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como para que providencie os demais pagamentos mensal e regularmente. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70055436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 11:55 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 631, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70050208-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 11:07 |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 631, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048210-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 13:50 |
| 14/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70045419-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2025 17:48 |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 582/593: ciência às partes do quanto informado pela Caixa Econômica Federal, de que o contrato de alienação fiduciária do imóvel penhorado nos autos foi quitado. Ante a arrematação do imóvel, providencie a Caixa Econômica Federal a juntada aos autos do respectivo documento referente à quitação para posterior registro. Fls. 598/599: tendo em vista a expressa autorização da arrematante para que o leiloeiro assine o auto de arrematação em seu nome (fls. 601), e estando este assinado digitalmente, providencie a serventia a impressão do auto de arrematação de fls. 598/599, encaminhando-o para minha assinatura. Com a juntada do auto de arrematação no processo, aguarde-se o decurso do prazo para embargos à arrematação e o pagamento das demais parcelas da oferta da arrematante. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 582/593: ciência às partes do quanto informado pela Caixa Econômica Federal, de que o contrato de alienação fiduciária do imóvel penhorado nos autos foi quitado. Ante a arrematação do imóvel, providencie a Caixa Econômica Federal a juntada aos autos do respectivo documento referente à quitação para posterior registro. Fls. 598/599: tendo em vista a expressa autorização da arrematante para que o leiloeiro assine o auto de arrematação em seu nome (fls. 601), e estando este assinado digitalmente, providencie a serventia a impressão do auto de arrematação de fls. 598/599, encaminhando-o para minha assinatura. Com a juntada do auto de arrematação no processo, aguarde-se o decurso do prazo para embargos à arrematação e o pagamento das demais parcelas da oferta da arrematante. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70176981-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 16:01 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70175898-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 16:06 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70169555-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 14:48 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70164859-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 16:19 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70163536-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 15:41 |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Intimação Juntada
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| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, da regularidade do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, da regularidade do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70113008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:53 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70108399-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 14:12 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 519/520: intime-se o leiloeiro para designar novas datas para os leilões, nos mesmos termos já determinados às fls. 282/284 e 422. Anote-se o advogado substabelecido junto ao SAJ. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 519/520: intime-se o leiloeiro para designar novas datas para os leilões, nos mesmos termos já determinados às fls. 282/284 e 422. Anote-se o advogado substabelecido junto ao SAJ. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70077948-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 10:43 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 510/513: Diante dos resultados negativos dos leilões, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 17/04/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Fls. 510/513: Diante dos resultados negativos dos leilões, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. |
| 15/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70074086-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/04/2024 19:21 |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70069704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 18:12 |
| 08/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70068149-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2024 14:58 |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70066431-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/04/2024 19:48 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70047120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 17:16 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a serventia a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum ( art. 887, do CPC). Intimem-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889,inciso I, do Código de Processo Civil da designação, se o caso. Comunique-se a gestora, por " e-mail " para retirar o edital, desnecessário o novo envio da minuta por via física, intimando-a também a comprovar a intimação do executado(a) da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do art. 889, do CPC. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 08/02/2024 |
Intimação Juntada
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| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a serventia a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum ( art. 887, do CPC). Intimem-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889,inciso I, do Código de Processo Civil da designação, se o caso. Comunique-se a gestora, por " e-mail " para retirar o edital, desnecessário o novo envio da minuta por via física, intimando-a também a comprovar a intimação do executado(a) da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do art. 889, do CPC. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70019262-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 11:47 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a serventia a fixação de uma de suas vias no átrio Fórum ( art. 887, do CPC). Intimem-se os executados, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889,inciso I, do Código de Processo Civil da designação, se o caso. Comunique-se a gestora, por " e-mail " para retirar o edital, desnecessário o novo envio da minuta por via física. intimando-a também a comprovar a intimação dos executados da designação, , com 05 dias de antecedência, nos termos do art. 889, do CPC.. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Intimar gestor para correção do edital. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 05/02/2024 |
Intimação Juntada
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| 02/02/2024 |
Ato ordinatório
Intimar gestor para correção do edital. |
| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a serventia a fixação de uma de suas vias no átrio Fórum ( art. 887, do CPC). Intimem-se os executados, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889,inciso I, do Código de Processo Civil da designação, se o caso. Comunique-se a gestora, por " e-mail " para retirar o edital, desnecessário o novo envio da minuta por via física. intimando-a também a comprovar a intimação dos executados da designação, , com 05 dias de antecedência, nos termos do art. 889, do CPC.. Int. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70016461-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 09:03 |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70010257-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 17:41 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70009903-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 14:25 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70006990-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 16:17 |
| 19/01/2024 |
Intimação Juntada
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| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/417 e 421: o valor do débito exequendo em julho de 2023 perfazia o montante de R$21.405,24, conforme consta às fls. 291. O valor da avaliação atualizado, conforme constou no edital às fls. 351 era de R$62.105,03. Assim, indefiro o pedido de possibilidade de arrematação do bem pela porcentagem de 50% do valor da avaliação, vez que se assim o fosse, tal valor seria suficiente apenas para pagamento do débito exequendo, praticamente nada restando para se saldar o débito referente ao contrato de alienação fiduciária, mantendo o percentual de 70% determinado anteriormente. Entretanto, reduzo o valor do acréscimo mínimo obrigatório para R$ 2.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, a fim de aumentar a possibilidade de arrematação. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para os leilões. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 414/417 e 421: o valor do débito exequendo em julho de 2023 perfazia o montante de R$21.405,24, conforme consta às fls. 291. O valor da avaliação atualizado, conforme constou no edital às fls. 351 era de R$62.105,03. Assim, indefiro o pedido de possibilidade de arrematação do bem pela porcentagem de 50% do valor da avaliação, vez que se assim o fosse, tal valor seria suficiente apenas para pagamento do débito exequendo, praticamente nada restando para se saldar o débito referente ao contrato de alienação fiduciária, mantendo o percentual de 70% determinado anteriormente. Entretanto, reduzo o valor do acréscimo mínimo obrigatório para R$ 2.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, a fim de aumentar a possibilidade de arrematação. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para os leilões. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70253188-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 14:42 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Fls. 414/417: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 414/417: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70216302-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 10:34 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 392/400: tendo em vista que o segundo leilão já se encontra quase no término de sua realização (20/10/2023), deixo, por ora, de apreciar o pedido, devendo o leiloeiro renova-lo caso haja determinação para agendamento de novas datas. Fls. 404/405: apesar da advogada peticionante ter atuado nos embargos à execução de nº 1001665-06.2022, o ofício de nomeação do convênio DPE/OAB constou a numeração da presente execução (fls. 390). Assim, expeça-se nova certidão de honorários por estes autos. Fls. 406/409: anote-se a habilitação de crédito da Fazenda Pública do Município de Marília junto ao SAJ. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 17/10/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 392/400: tendo em vista que o segundo leilão já se encontra quase no término de sua realização (20/10/2023), deixo, por ora, de apreciar o pedido, devendo o leiloeiro renova-lo caso haja determinação para agendamento de novas datas. Fls. 404/405: apesar da advogada peticionante ter atuado nos embargos à execução de nº 1001665-06.2022, o ofício de nomeação do convênio DPE/OAB constou a numeração da presente execução (fls. 390). Assim, expeça-se nova certidão de honorários por estes autos. Fls. 406/409: anote-se a habilitação de crédito da Fazenda Pública do Município de Marília junto ao SAJ. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70200267-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2023 13:28 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70198894-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 09:18 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/391: A petição e a captura de tela juntada aos autos, não referem-se a estes autos, esclareça a peticionante em 15 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 389/391: A petição e a captura de tela juntada aos autos, não referem-se a estes autos, esclareça a peticionante em 15 dias. Int. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70195736-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 11:01 |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70186620-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/09/2023 09:27 |
| 06/09/2023 |
Intimação Juntada
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| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70180989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 15:03 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Intimação Juntada
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| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Intimar gestor Davi Borges de Aquino para efetuar a retificação deo edital de f ls. 351/354 nos termos da certidão de fls. 373. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para retirar o edital, desnecessário novo envio da minuta por via física, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato ordinatório
Intimar gestor Davi Borges de Aquino para efetuar a retificação deo edital de f ls. 351/354 nos termos da certidão de fls. 373. |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para retirar o edital, desnecessário novo envio da minuta por via física, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70166610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 17:16 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70165602-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 17:48 |
| 16/08/2023 |
Intimação Juntada
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| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 320/341: ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para elaboração de minuta do edital, conforme r. Decisão de fls. 282/284. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 320/341: ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para elaboração de minuta do edital, conforme r. Decisão de fls. 282/284. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70156914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2023 18:49 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70148061-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 17:48 |
| 18/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530589981TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 13/07/2023 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 292/310. Comunique-se a gestora que deverá se manifestar nos autos somente depois de intimada por " e-mail", através do "Portal", uma vez que cabia à exequente, primeiramente, atender a determinação de fls. 282/284, bem como, para a Caixa Econômica Federal apresentar a situação do contrato de alienação fiduciária, parcelas pagas e em atraso, e o valor da quitação do contrato. Aguarde-se a resposta da Caixa Econômica Federal. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP) |
| 14/07/2023 |
Intimação Juntada
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| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 292/310. Comunique-se a gestora que deverá se manifestar nos autos somente depois de intimada por " e-mail", através do "Portal", uma vez que cabia à exequente, primeiramente, atender a determinação de fls. 282/284, bem como, para a Caixa Econômica Federal apresentar a situação do contrato de alienação fiduciária, parcelas pagas e em atraso, e o valor da quitação do contrato. Aguarde-se a resposta da Caixa Econômica Federal. Int. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70136179-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:44 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70134928-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 15:12 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Embora conste na matrícula do imóvel o gravame de Alienação Fiduciária, a penhora recaiu sobre o próprio bem, conforme termo de penhora de fl. 214. A propósito, tendo em vista tratar-se de dívida propter rem, ou seja, obrigação inerente à própria coisa e acompanhar o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha sua posse, as despesas condominiais não constituem dívidas do titular do imóvel, mas sim encargos do próprio bem, decorrentes de gastos necessários e indispensáveis à conservação do condomínio e, portanto, também da própria unidade geradora de tais despesas, não havendo, por este motivo, que se cogitar de singela penhora de direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária. É de conhecimento que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do imóvel alienado. Entretanto, isso não descaracteriza a natureza propter rem da despesa condominial, assim como a garantia hipotecária também não o faz. Ademais, a vantagem da garantia para o credor fiduciário tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida propter rem inadimplida pelo condômino. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. NATUREZA "PROPTER REM" DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA POSSÍVEL INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE O AGRAVANTE ADEQUAR O SEU PEDIDO, BEM COMO DE QUE HAJA A INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 799, I E 889, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273388-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Pedido de penhora sobre o imóvel gerador do débito, dado em garantia fiduciária. Possibilidade, desde que observadas as providências de que cuidam o inciso I do artigo 799 e V, do artigo 889, ambos do CPC, no sentido da intimação do credor fiduciário da penhora efetivada e de eventual alienação judicial do imóvel. Agravo provido. (AI 2246338-53.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. SOARES LEVADA j. 19/12/2019) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Natureza propter rem da obrigação. Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos da credora fiduciária. Precedentes da C. 34ª Câmara. Recurso DESPROVIDO. (AI 2188618-31.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER j. 16/12/2019) Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (AI 2239464-52.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. GOMES VARJÃO j. 02/12/2019) Assim, promova-se o leilão da totalidade do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para quitação da dívida executada (condominial), e o restante para abatimento do contrato garantido por alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Davi Borges de Aquino, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$5.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que junte aos autos informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária, parcelas pagas e em atraso, e o valor para quitação do contrato. Após, intime-se o leiloeiro para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ele, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embora conste na matrícula do imóvel o gravame de Alienação Fiduciária, a penhora recaiu sobre o próprio bem, conforme termo de penhora de fl. 214. A propósito, tendo em vista tratar-se de dívida propter rem, ou seja, obrigação inerente à própria coisa e acompanhar o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha sua posse, as despesas condominiais não constituem dívidas do titular do imóvel, mas sim encargos do próprio bem, decorrentes de gastos necessários e indispensáveis à conservação do condomínio e, portanto, também da própria unidade geradora de tais despesas, não havendo, por este motivo, que se cogitar de singela penhora de direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária. É de conhecimento que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do imóvel alienado. Entretanto, isso não descaracteriza a natureza propter rem da despesa condominial, assim como a garantia hipotecária também não o faz. Ademais, a vantagem da garantia para o credor fiduciário tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida propter rem inadimplida pelo condômino. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. NATUREZA "PROPTER REM" DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA POSSÍVEL INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE O AGRAVANTE ADEQUAR O SEU PEDIDO, BEM COMO DE QUE HAJA A INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 799, I E 889, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273388-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Pedido de penhora sobre o imóvel gerador do débito, dado em garantia fiduciária. Possibilidade, desde que observadas as providências de que cuidam o inciso I do artigo 799 e V, do artigo 889, ambos do CPC, no sentido da intimação do credor fiduciário da penhora efetivada e de eventual alienação judicial do imóvel. Agravo provido. (AI 2246338-53.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. SOARES LEVADA j. 19/12/2019) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Natureza propter rem da obrigação. Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos da credora fiduciária. Precedentes da C. 34ª Câmara. Recurso DESPROVIDO. (AI 2188618-31.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER j. 16/12/2019) Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (AI 2239464-52.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. GOMES VARJÃO j. 02/12/2019) Assim, promova-se o leilão da totalidade do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para quitação da dívida executada (condominial), e o restante para abatimento do contrato garantido por alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Davi Borges de Aquino, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$5.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que junte aos autos informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária, parcelas pagas e em atraso, e o valor para quitação do contrato. Após, intime-se o leiloeiro para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ele, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70098583-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2023 13:25 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre avaliação de fls. 275. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre avaliação de fls. 275. |
| 22/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/05/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos, Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido, com urgência. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP) |
| 19/04/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido, com urgência. Int. |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2023/006851-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2023 Local: Oficial de justiça - Cirsso Marques dos Santos |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 264: cumpra-se com o quanto já determinado às fls. 258. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 264: cumpra-se com o quanto já determinado às fls. 258. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70023653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 15:42 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado de avaliação conforme determinado prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP) |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 256/257: ante a discordância da executada com a prova emprestada, expeça-se mandado de avaliação e intimação do imóvel penhorado nos autos. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado de avaliação conforme determinado prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 256/257: ante a discordância da executada com a prova emprestada, expeça-se mandado de avaliação e intimação do imóvel penhorado nos autos. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70015088-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2023 07:32 |
| 24/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461626253TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 19/01/2023 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2023 Teor do ato: Vistos, Fica a executada intimada da penhora levada a efeito às fls. 214, através de sua advogada nomeada nos autos. Expeça-se carta de intimação da penhora à credora fiduciária. Nos termos do artigo 871, I, do Código de Processo Civil, diga a executada se concorda com a avaliação como pretendido pelo exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jéssica Keiko Carnesi Nomada (OAB 454849/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fica a executada intimada da penhora levada a efeito às fls. 214, através de sua advogada nomeada nos autos. Expeça-se carta de intimação da penhora à credora fiduciária. Nos termos do artigo 871, I, do Código de Processo Civil, diga a executada se concorda com a avaliação como pretendido pelo exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70225707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 16:02 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 216/219: ciência a exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Diga como pretende seja feita sua avaliação, no prazo de15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 216/219: ciência a exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Diga como pretende seja feita sua avaliação, no prazo de15 dias. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: ante as informações prestadas às fls. 193 e 205, entendo viável o pedido. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado às fls. 179/181, procedendo-se à respectiva averbação junto à matrícula. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 210: ante as informações prestadas às fls. 193 e 205, entendo viável o pedido. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado às fls. 179/181, procedendo-se à respectiva averbação junto à matrícula. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Fls. 204/206 : ciência ao autor acerca da resposta do ofício da Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 204/206 : ciência ao autor acerca da resposta do ofício da Caixa Econômica Federal. |
| 30/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70171983-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 12:33 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 197: Defiro. Atenda-se conforme requerido pela parte autora, anexando ao e-mail cópia do ofício de fls. 193, para melhor entendimento da informação que falta. Deve o exequente providenciar a impressão do oficio e seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 197: Defiro. Atenda-se conforme requerido pela parte autora, anexando ao e-mail cópia do ofício de fls. 193, para melhor entendimento da informação que falta. Deve o exequente providenciar a impressão do oficio e seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70158828-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 13:12 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Fls. 192/193 : ciência ao autor acerca da resposta do ofício Caixa Econômica Federal Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 192/193 : ciência ao autor acerca da resposta do ofício Caixa Econômica Federal |
| 29/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70155237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 17:26 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 185: Defiro. Expeça-se oficio a CEF, nos termos requeridos pela parte autora. Deve o exequente providenciar a impressão do oficio e seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 185: Defiro. Expeça-se oficio a CEF, nos termos requeridos pela parte autora. Deve o exequente providenciar a impressão do oficio e seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70141531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 13:59 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Ciência a exequente do resultado da pesquisa Arisp de fls. 179/181. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a exequente do resultado da pesquisa Arisp de fls. 179/181. |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Fls. 174: proceda-se à pesquisa Arisp, conforme solicitado. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 174: proceda-se à pesquisa Arisp, conforme solicitado. |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls. 170, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls. 170, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
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| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Vistos, Proceda-se a pesquisa pelo sistema RENAJUD requerida às fls. 166. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda-se a pesquisa pelo sistema RENAJUD requerida às fls. 166. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70089203-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:20 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos, Providencie o exequente a juntada aos autos de memória atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Providencie o exequente a juntada aos autos de memória atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente como quer prosseguir em 15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente como quer prosseguir em 15 dias. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345715867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcia Regina dos Santos Diligência : 23/12/2021 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2021 Teor do ato: Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 15/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. |
| 12/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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