1003174-69.2022.8.26.0344
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro de Marília
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
LUIS CESAR BERTONCINI

Partes do processo

Exeqte  Conjunto Habitacional Sao Bento I
Advogado:  Fabiano Izidoro Pinheiro Neves  
Exectda  Juliana Ramalho da Silva
Procurador  Marcos Aparecido dos Santos
Interesdo.  Caixa Econômica Federal
Perito  José Albino Martins Manzano
Gestor  Camila Tiemi Sanches - Legis Leilões
ArremTerc  VARADERO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME

Movimentações

Data Movimento
22/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
21/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1023/2026 Teor do ato: Fls. 395: Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Desse modo, reputo válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, eis que não há qualquer comunicação de alteração de endereço. Aguarde-se o decurso do prazo para o recolhimento. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP)
21/05/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 395: Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Desse modo, reputo válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, eis que não há qualquer comunicação de alteração de endereço. Aguarde-se o decurso do prazo para o recolhimento. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.
20/05/2026 Conclusos para Despacho
15/04/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/04/2022 Petição Intermediária
01/06/2022 Petição Intermediária
06/06/2022 Petição Intermediária
30/06/2022 Petição Intermediária
06/07/2022 Petição Intermediária
17/11/2022 Pedido de Desarquivamento
01/12/2022 Petições Diversas
13/09/2023 Petições Diversas
19/12/2023 Petições Diversas
29/01/2024 Petições Diversas
06/02/2024 Petições Diversas
27/02/2024 Petições Diversas
19/06/2024 Petições Diversas
19/08/2024 Petições Diversas
17/09/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
18/10/2024 Petições Diversas
12/11/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
06/03/2025 Petições Diversas
28/03/2025 Manifestação do Perito
23/04/2025 Manifestação do Perito
07/05/2025 Petições Diversas
01/07/2025 Petições Diversas
14/07/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.