| Exeqte |
Conjunto Habitacional Sao Bento I
Advogado: Fabiano Izidoro Pinheiro Neves |
| Exectda | Juliana Ramalho da Silva |
| Procurador | Marcos Aparecido dos Santos |
| Interesdo. | Caixa Econômica Federal |
| Perito | José Albino Martins Manzano |
| Gestor | Camila Tiemi Sanches - Legis Leilões |
| ArremTerc | VARADERO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2026 Teor do ato: Fls. 395: Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Desse modo, reputo válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, eis que não há qualquer comunicação de alteração de endereço. Aguarde-se o decurso do prazo para o recolhimento. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 395: Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Desse modo, reputo válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, eis que não há qualquer comunicação de alteração de endereço. Aguarde-se o decurso do prazo para o recolhimento. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2026 Teor do ato: Fls. 395: Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Desse modo, reputo válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, eis que não há qualquer comunicação de alteração de endereço. Aguarde-se o decurso do prazo para o recolhimento. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 395: Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Desse modo, reputo válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, eis que não há qualquer comunicação de alteração de endereço. Aguarde-se o decurso do prazo para o recolhimento. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA835032218TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Juliana Ramalho da Silva |
| 31/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2026 Teor do ato: Diante da certidão presente às fls. 389 e, em cumprimento ao tópico final presente na r. Sentença de fls. 372, intime-se a executada Juliana Ramalho da Silva para que apresente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (visando o levantamento do valor remanescente nos autos de R$-5.072,58), preenchido em conformidade com as instruções do Comunicado CG 12/2024 e obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Expeça-se carta. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato ordinatório
Diante da certidão presente às fls. 389 e, em cumprimento ao tópico final presente na r. Sentença de fls. 372, intime-se a executada Juliana Ramalho da Silva para que apresente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (visando o levantamento do valor remanescente nos autos de R$-5.072,58), preenchido em conformidade com as instruções do Comunicado CG 12/2024 e obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Expeça-se carta. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Guia Juntada
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| 27/03/2026 |
Guia Juntada
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| 27/03/2026 |
Guia Juntada
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| 27/03/2026 |
Guia Juntada
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| 27/03/2026 |
Guia Juntada
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| 27/03/2026 |
Guia Juntada
|
| 27/03/2026 |
Realizado cálculo de custas
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| 23/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2026 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico não haver mais óbice à extinção da presente execução. Isso porque o imóvel foi arrematado, tendo o respectivo preço sido integralmente depositado nos autos (fls. 312/315). Os tributos em atraso junto à Prefeitura Municipal de Marília, bem como o saldo do contrato de alienação fiduciária, foram integralmente quitados (fls. 328/340 e fls. 352/354). O débito condominial foi integralmente pago à exequente (fls. 357/358), restando saldo do depósito no valor de R$ 5.842,81, a ser restituído à executada, conforme consulta realizada nesta data ao Portal de Custas. Desse modo, diante do pagamento integral da execução, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes a cargo da executada. Verifique a Serventia sobre eventual incidência da taxa judiciária e demais despesas pendentes. Autorizo, a utilização do saldo do depósito a ser restituído à executada, para abatimento das custas finais, se houver. Após, intime-se a executada que apresente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, preenchido em conformidade com as instruções do Comunicado CG 12/2024 e obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Expeça-se carta. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 02/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Compulsando os autos, verifico não haver mais óbice à extinção da presente execução. Isso porque o imóvel foi arrematado, tendo o respectivo preço sido integralmente depositado nos autos (fls. 312/315). Os tributos em atraso junto à Prefeitura Municipal de Marília, bem como o saldo do contrato de alienação fiduciária, foram integralmente quitados (fls. 328/340 e fls. 352/354). O débito condominial foi integralmente pago à exequente (fls. 357/358), restando saldo do depósito no valor de R$ 5.842,81, a ser restituído à executada, conforme consulta realizada nesta data ao Portal de Custas. Desse modo, diante do pagamento integral da execução, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes a cargo da executada. Verifique a Serventia sobre eventual incidência da taxa judiciária e demais despesas pendentes. Autorizo, a utilização do saldo do depósito a ser restituído à executada, para abatimento das custas finais, se houver. Após, intime-se a executada que apresente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, preenchido em conformidade com as instruções do Comunicado CG 12/2024 e obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Expeça-se carta. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
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| 06/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784330691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Juliana Ramalho da Silva Diligência : 04/08/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 22/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 344.2025/031889-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2025 Local: Oficial de justiça - Carmen Lucia Balak Pedroso Rocha |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a confecção de MLE em seu favor no valor de R$ 42.015,94 conforme decisão de fl.341/342 e formulário de fl.348. Cópia digitalizada á fl.357/358. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a confecção de MLE em seu favor no valor de R$ 42.015,94 conforme decisão de fl.341/342 e formulário de fl.348. Cópia digitalizada á fl.357/358. |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
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| 16/07/2025 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 14/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70129502-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/07/2025 17:17 |
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do valor R$1.851,19, para quitação do contrato, consignando o nº do seu CNPJ 00.360.305/0001-04 (CEF), conforme modelo que segue: Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício. Providencie a Serventia a remessa via e-mail institucional. Fls. 324/325: Expeça-se o MLe em favor da exequente para quitação do débito no valor de R$42.015,94, mediante a apresentação do formulário específico. Fls. 328/338: Providencie a Serventia a expedição da carta de arrematação. Expeça-se o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado, mediante a apresentação do recolhimento da diligência. Restitua-se ao arrematante o valor de R$979,57 referente aos débitos anteriores à arrematação, devendo a parte apresentar o respectivo formulário. Comunique-se a gestora, encaminhando cópia desta decisão eis que o arrematante não constituiu representação processual nos autos. O valor remanescente do produto da arrematação deverá ser restituído à executada Juliana Ramalho da Silva. Após, cumpridas as providências acima determinadas, retornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 07/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do valor R$1.851,19, para quitação do contrato, consignando o nº do seu CNPJ 00.360.305/0001-04 (CEF), conforme modelo que segue: Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício. Providencie a Serventia a remessa via e-mail institucional. Fls. 324/325: Expeça-se o MLe em favor da exequente para quitação do débito no valor de R$42.015,94, mediante a apresentação do formulário específico. Fls. 328/338: Providencie a Serventia a expedição da carta de arrematação. Expeça-se o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado, mediante a apresentação do recolhimento da diligência. Restitua-se ao arrematante o valor de R$979,57 referente aos débitos anteriores à arrematação, devendo a parte apresentar o respectivo formulário. Comunique-se a gestora, encaminhando cópia desta decisão eis que o arrematante não constituiu representação processual nos autos. O valor remanescente do produto da arrematação deverá ser restituído à executada Juliana Ramalho da Silva. Após, cumpridas as providências acima determinadas, retornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70120512-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 12:32 |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
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| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se temporariamente o arrematante Varadero Empreendimentos e Participações Ltda (fls. 313). Fls. 311. Defiro a arrematação em segunda praça, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$50.656,38- fls. 314/315) ser superior a 70% do valor atualizado da avaliação. No mais, comprovado o pagamento do preço, assino o respectivo auto de fls. 312/313 nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Certificado o transcurso do prazo sem impugnação à arrematação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, expeça-se carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º, do CPC), com observância do disposto no art. 901, § 2º, do CPC. Diante da existência de débitos anteriores à arrematação, autorizo ao arrematante o pagamento desses tributos com restituição do valor desembolsado pela aquisição, mediante comprovação nos autos do pagamento. Comunique-se a gestora, solicitando a intermediação com o arrematante, que não constituiu representação processual nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se temporariamente o arrematante Varadero Empreendimentos e Participações Ltda (fls. 313). Fls. 311. Defiro a arrematação em segunda praça, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$50.656,38- fls. 314/315) ser superior a 70% do valor atualizado da avaliação. No mais, comprovado o pagamento do preço, assino o respectivo auto de fls. 312/313 nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Certificado o transcurso do prazo sem impugnação à arrematação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, expeça-se carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º, do CPC), com observância do disposto no art. 901, § 2º, do CPC. Diante da existência de débitos anteriores à arrematação, autorizo ao arrematante o pagamento desses tributos com restituição do valor desembolsado pela aquisição, mediante comprovação nos autos do pagamento. Comunique-se a gestora, solicitando a intermediação com o arrematante, que não constituiu representação processual nos autos. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70081882-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 16:27 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 300, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 9041, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 300, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 9041, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70073104-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/04/2025 16:29 |
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/294. Aprovo a minuta de fls. 289/291. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 05/05/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 08/05/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/05/2025 às 14:25h. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 288/294. Aprovo a minuta de fls. 289/291. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 05/05/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 08/05/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/05/2025 às 14:25h. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70056640-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/03/2025 15:47 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 281/282. Defiro. Promova-se o praceamento do bem, cujos direitos foram penhorados às fls. 183, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeira CAMILA TIEMI JUCESP Nº 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida à leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 20/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 281/282. Defiro. Promova-se o praceamento do bem, cujos direitos foram penhorados às fls. 183, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeira CAMILA TIEMI JUCESP Nº 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida à leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70039551-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 13:08 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial que Conjunto Habitacional São Bento I interpõe contra Juliana Ramalho da Silva. Penhorados os direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 66.520 do 1º CRI de Marília (fls. 175/179). Determinada a avaliação, sobreveio o laudo de fls. 215/247, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 66.044.25. Intimado, o exequente se manifestou, discordando do valor atribuído ao imóvel, sob o argumento de que que, em outros processos, imóveis na mesma localidade foram avaliados em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O perito se manifestou às fls. 262/272, ratificando o laudo apresentado. Não houve manifestação do exequente. Rejeito a impugnação ao laudo pericial ofertada pelo exequente às fls. 255/256. Isso porque o laudo de avaliação de fls. 215/247 e esclarecimentos de fls. 262/272, foram elaborados pelo perito judicial que inspecionou o imóvel in loco, constando a qualidade do imóvel, o estado atual, a região geoeconômica em que localizado, além de outros imóveis e ofertas na região. Ademais, não restou demonstrado qualquer erro na avaliação do imóvel, de modo a infirmar o laudo de avaliação juntado às fls. 215/247, produzido por profissional nomeado pelo Juízo, imparcial e equidistante das partes. Desse modo, homologo o laudo de avaliação de fls. 215/247, ratificado às fls. 262/272, o qual atribuiu o valor de R$ 66.044.25 (sessenta e seis mil e quarenta e quatro rais e vinte e cinco centavos) ao imóvel penhorado, referente a setembro/2024. Por conseguinte, manifeste-se o condomínio exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 13/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial que Conjunto Habitacional São Bento I interpõe contra Juliana Ramalho da Silva. Penhorados os direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 66.520 do 1º CRI de Marília (fls. 175/179). Determinada a avaliação, sobreveio o laudo de fls. 215/247, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 66.044.25. Intimado, o exequente se manifestou, discordando do valor atribuído ao imóvel, sob o argumento de que que, em outros processos, imóveis na mesma localidade foram avaliados em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O perito se manifestou às fls. 262/272, ratificando o laudo apresentado. Não houve manifestação do exequente. Rejeito a impugnação ao laudo pericial ofertada pelo exequente às fls. 255/256. Isso porque o laudo de avaliação de fls. 215/247 e esclarecimentos de fls. 262/272, foram elaborados pelo perito judicial que inspecionou o imóvel in loco, constando a qualidade do imóvel, o estado atual, a região geoeconômica em que localizado, além de outros imóveis e ofertas na região. Ademais, não restou demonstrado qualquer erro na avaliação do imóvel, de modo a infirmar o laudo de avaliação juntado às fls. 215/247, produzido por profissional nomeado pelo Juízo, imparcial e equidistante das partes. Desse modo, homologo o laudo de avaliação de fls. 215/247, ratificado às fls. 262/272, o qual atribuiu o valor de R$ 66.044.25 (sessenta e seis mil e quarenta e quatro rais e vinte e cinco centavos) ao imóvel penhorado, referente a setembro/2024. Por conseguinte, manifeste-se o condomínio exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 262/272, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 262/272, no prazo de 15 dias. |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70241060-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/11/2024 09:46 |
| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/251. Ciente. Fls. 255/256. Sobre a petição de fls. 255/256, intime-se o perito, via e-mail, para manifestação no prazo de 10 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes pelo mesmo prazo e tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 249/251. Ciente. Fls. 255/256. Sobre a petição de fls. 255/256, intime-se o perito, via e-mail, para manifestação no prazo de 10 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes pelo mesmo prazo e tornem conclusos. Intimem-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70223970-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 13:56 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Ficam o exequente intimado a se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 215/247, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam o exequente intimado a se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 215/247, no prazo de 15 dias. |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70200185-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/09/2024 12:22 |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cadastro de Auxiliares da Justiça |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/205. Tratando-se de bem imóvel, entendo viável a sua avaliação por perito. Assim, para avaliação do bem nomeio perito o corretor de imóveis JOSÉ ALBINO MARTINS MANZANO (josealbino@imoveismanzano.com.br). Considerando que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, condição que o isenta de pagar os honorários do perito, a teor do artigo 98, inciso VI, do C.P.C., o pagamento será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução 910/2023. Dessa forma, considerando a Tabela de Honorários Periciais (anexo da Resolução nº 910/2023), arbitro os honorários periciais em 12 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva dos honorários, comunique-se o perito. Laudo em 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 05/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 203/205. Tratando-se de bem imóvel, entendo viável a sua avaliação por perito. Assim, para avaliação do bem nomeio perito o corretor de imóveis JOSÉ ALBINO MARTINS MANZANO (josealbino@imoveismanzano.com.br). Considerando que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, condição que o isenta de pagar os honorários do perito, a teor do artigo 98, inciso VI, do C.P.C., o pagamento será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução 910/2023. Dessa forma, considerando a Tabela de Honorários Periciais (anexo da Resolução nº 910/2023), arbitro os honorários periciais em 12 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva dos honorários, comunique-se o perito. Laudo em 30 dias. Intimem-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70177870-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 12:42 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Ciência ao Exequente da averbação da penhora junto à ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente da averbação da penhora junto à ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678033025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 26/06/2024 |
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
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| 25/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70127040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 11:56 |
| 19/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 18/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 13/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 66.520 do 1º CRI de Marília (fls. 175/179). Lavre-se o termo de penhora, conforme disposto no art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, observando-se a gratuidade concedida em favor do exequente. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, na pessoa de seu procurador (fls. 121/122). Nos termos do art. 799, do CPC, intime-se o credor fiduciário. A fim de averiguar quais os reais direitos que o executado possui sobre o imóvel, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.3/66.520 fl. 175/179) para apresentar o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 10/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 66.520 do 1º CRI de Marília (fls. 175/179). Lavre-se o termo de penhora, conforme disposto no art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, observando-se a gratuidade concedida em favor do exequente. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, na pessoa de seu procurador (fls. 121/122). Nos termos do art. 799, do CPC, intime-se o credor fiduciário. A fim de averiguar quais os reais direitos que o executado possui sobre o imóvel, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.3/66.520 fl. 175/179) para apresentar o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 170. Tratando-se o exequente de beneficiário da justiça gratuita, providencie a serventia a obtenção da certidão atualizada da matrícula do imóvel (matrícula nº 66.520 do 1º CRI de Marília). Com a certidão, tornem conclusos os autos para apreciação do pedido de fls. 162. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 170. Tratando-se o exequente de beneficiário da justiça gratuita, providencie a serventia a obtenção da certidão atualizada da matrícula do imóvel (matrícula nº 66.520 do 1º CRI de Marília). Com a certidão, tornem conclusos os autos para apreciação do pedido de fls. 162. Intimem-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70036130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 14:13 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 164. Expeça-se certidão, conforme requerido. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 164. Expeça-se certidão, conforme requerido. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: Para que possa ser apreciado o pedido, providencie o exequente nova certidão atualizada do imóvel. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70019589-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 15:00 |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162: Para que possa ser apreciado o pedido, providencie o exequente nova certidão atualizada do imóvel. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70012548-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:03 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Manifestes-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do(s) sistema Renajud (fls. 158). Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestes-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do(s) sistema Renajud (fls. 158). |
| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/154. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens do executado passíveis de penhora. Fica o exequente desde já cientificado que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 153/154. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens do executado passíveis de penhora. Fica o exequente desde já cientificado que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70257302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 11:35 |
| 05/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Processo desarquivado em 19/09/2023 Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 19/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo desarquivado em 19/09/2023 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70186125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 15:26 |
| 27/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 127. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Fls. 130/134. Observa-se da decisão homologatória do acordo (fls. 123) haver constado expressamente que: "Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais". Assim, diante da notícia do descumprimento do acordo, o feito há de prosseguir em seus ulteriores termos, deferindo-se a realização da pesquisa solicitada. Isto posto, nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 22.964,87 fls.) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Juliana Ramalho da Silva (CPF/MF nº 308.804.808-23). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. SISBAJUD NEGATIVO - fls. 139/142. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 31/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70222399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 14:14 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2022 Teor do ato: Processo desarquivado em 18/11/2022 - manifestar sobre o prosseguimento. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 18/11/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo desarquivado em 18/11/2022 - manifestar sobre o prosseguimento. |
| 17/11/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.22.70212036-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/11/2022 11:27 |
| 15/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/122. Homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 112/114 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, aplicado por analogia, até o termo final para o cumprimento (uma entrada de R$ 1.400,00 no ato da assinatura e 50 parcelas iguais e sucessivas de R$ 354,33 a serem pagas todo dia 28 de cada mês, iniciando-se em 28/07/22) Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo da executada. Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 08/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 120/122. Homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 112/114 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, aplicado por analogia, até o termo final para o cumprimento (uma entrada de R$ 1.400,00 no ato da assinatura e 50 parcelas iguais e sucessivas de R$ 354,33 a serem pagas todo dia 28 de cada mês, iniciando-se em 28/07/22) Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo da executada. Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70120816-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 15:39 |
| 06/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/07/2022 |
Documento Juntado
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| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/114. Para homologação do acordo, regularizem as pares a representação da executada, juntando aos autos a procuração outorgada por esta (Juliana) em favor de Marcos Aparecido dos Santos para representa-la. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 112/114. Para homologação do acordo, regularizem as pares a representação da executada, juntando aos autos a procuração outorgada por esta (Juliana) em favor de Marcos Aparecido dos Santos para representa-la. Prazo: 10 dias. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70116556-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2022 15:54 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70099635-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2022 16:00 |
| 06/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2022/021924-4 Situação: Cumprido parcialmente em 01/07/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Marcia Mazini Rossi |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 101:Dou nova oportunidade ao exequente para se manifestar sobre o resultado da verificação de fls. 96/97, bem como a citação da executada. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se-o para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 101:Dou nova oportunidade ao exequente para se manifestar sobre o resultado da verificação de fls. 96/97, bem como a citação da executada. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se-o para fins de extinção. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70096037-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2022 12:40 |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisa de endereços, através do sistema SIEL (fls.96/97). Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisa de endereços, através do sistema SIEL (fls.96/97). |
| 20/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70063210-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 15:38 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 90 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 90 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. |
| 31/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2022/010100-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2022 Local: Oficial de justiça - João Luís Russomano |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Disponibilização: 24/03/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 Página: 1715/1723 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 22/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 17/03/2022 |
Documento Juntado
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| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. À vista dos documentos de fls. 47/74, concedo a gratuidade judiciária ao exequente. Anote-se. Providencie a Serventia a matrícula da unidade 124, do bloco 01 do Condomínio autor através do sistema ARISP. Com a certidão, retornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. À vista dos documentos de fls. 47/74, concedo a gratuidade judiciária ao exequente. Anote-se. Providencie a Serventia a matrícula da unidade 124, do bloco 01 do Condomínio autor através do sistema ARISP. Com a certidão, retornem conclusos. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |