| Exeqte |
Condominio Residencial São Bento Iii
Advogado: Flávio Eduardo Anfilo Pascoto Advogado: Lucas Augusto de Castro Xavier Advogado: Danilo Kemp Grandizoli |
| Exectdo | Camila Silva Gaudencio |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Jussara Domingues da Silva Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogado: Thiago de Oliveira Rocha Advogado: Jonatas Thans de Oliveira Advogado: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao LEILOEIRO - CONTATO@ ALFALEILOES.COM, em cumprimento ao despacho de fls. 527. Nada Mais. |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao LEILOEIRO - CONTATO@ ALFALEILOES.COM, em cumprimento ao despacho de fls. 527. Nada Mais. |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2026 Teor do ato: Vistos, Intime-se novamente o leiloeiro para que se manifeste-se sobre a certidão de fls. 520, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Intime-se novamente o leiloeiro para que se manifeste-se sobre a certidão de fls. 520, no prazo de 15 dias. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70234199-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 15:53 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2025 Teor do ato: Fls. 519. Manifeste-se o leiloeiro, em 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 27/11/2025 |
Intimação Juntada
|
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 519. Manifeste-se o leiloeiro, em 15 dias. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 24/10/2025 |
AR Positivo Juntado
|
| 15/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 15/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Intimar os executados por carta nos temos da decisão de fls. 478 (valor da execução R$284,20 - 12/11/2024). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 10/10/2025 |
Ato ordinatório
Intimar os executados por carta nos temos da decisão de fls. 478 (valor da execução R$284,20 - 12/11/2024). |
| 11/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70174255-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/09/2025 13:15 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Intimação Juntada
|
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 497/500: Intime-se novamente o gestor para que providencie a complementação do valor recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista que, além de serem dois executados a serem intimados, o valor atual da taxa postal é de R$34,35. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 497/500: Intime-se novamente o gestor para que providencie a complementação do valor recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista que, além de serem dois executados a serem intimados, o valor atual da taxa postal é de R$34,35. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70130642-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 18:00 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70128219-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 15:06 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Intimação Juntada
|
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Reitere-se a intimação do gestor, conforme ato ordinatório de fls. 482. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reitere-se a intimação do gestor, conforme ato ordinatório de fls. 482. |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70060031-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/04/2025 16:28 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Intime-se o Gestor para recolhimento da taxa de postalização ou da diligência do oficial de justiça conforme decisão de fls 478. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 20/03/2025 |
Intimação Juntada
|
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o Gestor para recolhimento da taxa de postalização ou da diligência do oficial de justiça conforme decisão de fls 478. |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Fls. 453/477: Diante do acordo homologado entre as partes as fls. 431/435, inclusive com a determinação de suspensão do leilão, a arrematação ocorrida se torna inócua. Outrossim, agiu corretamente o leiloeiro em não recolher os pagamentos referente ao preço da arrematação. Assim, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 236/16 do CNJ, bem como do artigo 40 do Decreto 21.981/32, o leiloeiro tem direito a ser reembolsado pelos gastos realizados e efetivamente comprovados para divulgação e intimação do leilão, mesmo tendo sido determinada sua suspensão. As fls. 461/464 o leiloeiro comprovou os gastos efetuados, e como houve acordo entre as partes, e dele nada constou sobre o assunto, determino que os executados sejam intimados para o devido pagamento, uma vez que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Deverão os executados serem intimados, pessoalmente, por carta, vez que não constituiram procurador nos autos, devendo o leiloeiro providenciar o recolhimento da taxa postal para tanto. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 453/477: Diante do acordo homologado entre as partes as fls. 431/435, inclusive com a determinação de suspensão do leilão, a arrematação ocorrida se torna inócua. Outrossim, agiu corretamente o leiloeiro em não recolher os pagamentos referente ao preço da arrematação. Assim, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 236/16 do CNJ, bem como do artigo 40 do Decreto 21.981/32, o leiloeiro tem direito a ser reembolsado pelos gastos realizados e efetivamente comprovados para divulgação e intimação do leilão, mesmo tendo sido determinada sua suspensão. As fls. 461/464 o leiloeiro comprovou os gastos efetuados, e como houve acordo entre as partes, e dele nada constou sobre o assunto, determino que os executados sejam intimados para o devido pagamento, uma vez que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Deverão os executados serem intimados, pessoalmente, por carta, vez que não constituiram procurador nos autos, devendo o leiloeiro providenciar o recolhimento da taxa postal para tanto. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70241364-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 13:34 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls. 431/435, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Em consequência, determino a suspensão do leilão. Intime-se o leiloeiro. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 06/11/2024 |
Intimação Juntada
|
| 06/11/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls. 431/435, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Em consequência, determino a suspensão do leilão. Intime-se o leiloeiro. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70233480-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 16:46 |
| 10/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70218048-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/10/2024 16:30 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 424/427: Ciente. Aguarde-se a manifestação da gestora. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 424/427: Ciente. Aguarde-se a manifestação da gestora. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70188768-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 15:09 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, pelo portal, da regularidade do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 29/08/2024 |
Intimação Juntada
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
haver procedido a conferencia do edital de leilão apresentado as fls retro pelo gestor , sim em termo |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, pelo portal, da regularidade do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70181768-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 17:45 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Intimação Juntada
|
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Fls. 371/374 e 378/391: Intime-se a gestora para apresentar minuta do edital. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 371/374 e 378/391: Intime-se a gestora para apresentar minuta do edital. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70152992-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 16:28 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 371/374: Ciente. Conforme já determinado às fls. 335/337, providencie a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária do imóvel, a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 371/374: Ciente. Conforme já determinado às fls. 335/337, providencie a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária do imóvel, a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70109680-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 14:08 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. O leilão agendado nos autos foi feito de forma indevida, pois o exequente e a terceira interessada nem mesmo haviam cumprido o quanto lhe determinado na decisão de fls. 335/337, ato necessário para posterior designação dos leilões. Sendo assim, comunique-se o Gestor de que o mesmo deverá somente se manifestar nos autos após a devida intimação do Juízo e não espontaneamente e antecipadamente como ocorreu no presente caso e nos demais casos. Cumpram a parte autora, bem como a terceira interessada o quanto determinado as fls. 335/337 em 15 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O leilão agendado nos autos foi feito de forma indevida, pois o exequente e a terceira interessada nem mesmo haviam cumprido o quanto lhe determinado na decisão de fls. 335/337, ato necessário para posterior designação dos leilões. Sendo assim, comunique-se o Gestor de que o mesmo deverá somente se manifestar nos autos após a devida intimação do Juízo e não espontaneamente e antecipadamente como ocorreu no presente caso e nos demais casos. Cumpram a parte autora, bem como a terceira interessada o quanto determinado as fls. 335/337 em 15 dias. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70085960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 17:02 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70076835-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 10:08 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70075391-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 17:39 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 313/331: tendo em vista tratar-se de dívida "propter rem", ou seja, obrigação inerente à própria coisa e acompanhar o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha sua posse, as despesas condominiais não constituem dívidas do titular do imóvel, mas sim encargos do próprio bem, decorrentes de gastos necessários e indispensáveis à conservação do condomínio e, portanto, também da própria unidade geradora de tais despesas, não havendo, por este motivo, que se cogitar de singela penhora de direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária. É de conhecimento que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do imóvel alienado. Entretanto, isso não descaracteriza a natureza "propter rem" da despesa condominial, assim como a garantia hipotecária também não o faz. Ademais, a vantagem da garantia para o credor fiduciário tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida "propter rem" inadimplida pelo condômino. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. NATUREZA "PROPTER REM" DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA POSSÍVEL INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE O AGRAVANTE ADEQUAR O SEU PEDIDO, BEM COMO DE QUE HAJA A INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 799, I E 889, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273388-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Pedido de penhora sobre o imóvel gerador do débito, dado em garantia fiduciária. Possibilidade, desde que observadas as providências de que cuidam o inciso I do artigo 799 e V, do artigo 889, ambos do CPC, no sentido da intimação do credor fiduciário da penhora efetivada e de eventual alienação judicial do imóvel. Agravo provido. (AI 2246338-53.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. SOARES LEVADA j. 19/12/2019)" "Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Natureza propter rem da obrigação. Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos da credora fiduciária. Precedentes da C. 34ª Câmara. Recurso DESPROVIDO. (AI 2188618-31.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER j. 16/12/2019)" "Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (AI 2239464-52.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. GOMES VARJÃO j. 02/12/2019)" Assim, mantenho a penhora conforme consta do termo de fls. 296. Fls. 332/334: promova-se o leilão da totalidade do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para pagamento da dívida executada e o restante servirá para pagamento do contrato garantido por alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Davi Borges de Aquino, pelo e-mail: contato@alfaleiloes.com, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$3.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 313/331: tendo em vista tratar-se de dívida "propter rem", ou seja, obrigação inerente à própria coisa e acompanhar o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha sua posse, as despesas condominiais não constituem dívidas do titular do imóvel, mas sim encargos do próprio bem, decorrentes de gastos necessários e indispensáveis à conservação do condomínio e, portanto, também da própria unidade geradora de tais despesas, não havendo, por este motivo, que se cogitar de singela penhora de direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária. É de conhecimento que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do imóvel alienado. Entretanto, isso não descaracteriza a natureza "propter rem" da despesa condominial, assim como a garantia hipotecária também não o faz. Ademais, a vantagem da garantia para o credor fiduciário tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida "propter rem" inadimplida pelo condômino. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. NATUREZA "PROPTER REM" DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA POSSÍVEL INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE O AGRAVANTE ADEQUAR O SEU PEDIDO, BEM COMO DE QUE HAJA A INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 799, I E 889, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273388-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Pedido de penhora sobre o imóvel gerador do débito, dado em garantia fiduciária. Possibilidade, desde que observadas as providências de que cuidam o inciso I do artigo 799 e V, do artigo 889, ambos do CPC, no sentido da intimação do credor fiduciário da penhora efetivada e de eventual alienação judicial do imóvel. Agravo provido. (AI 2246338-53.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. SOARES LEVADA j. 19/12/2019)" "Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Natureza propter rem da obrigação. Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos da credora fiduciária. Precedentes da C. 34ª Câmara. Recurso DESPROVIDO. (AI 2188618-31.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER j. 16/12/2019)" "Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (AI 2239464-52.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. GOMES VARJÃO j. 02/12/2019)" Assim, mantenho a penhora conforme consta do termo de fls. 296. Fls. 332/334: promova-se o leilão da totalidade do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para pagamento da dívida executada e o restante servirá para pagamento do contrato garantido por alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Davi Borges de Aquino, pelo e-mail: contato@alfaleiloes.com, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$3.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70054336-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 09:17 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70036773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 22:00 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 304/308: ciência a exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Manifeste-se o exequente sobre o auto de avaliação de fls. 302, bem como sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 304/308: ciência a exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Manifeste-se o exequente sobre o auto de avaliação de fls. 302, bem como sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639439806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 26/01/2024 |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 23/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 291: Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel de fls. 285/287. Proceda-se a prenotação. Intime-se o credor fiduciário, por carta, sobre a penhora. Expeça-se mandado de avaliação e intimação. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 17/01/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 291: Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel de fls. 285/287. Proceda-se a prenotação. Intime-se o credor fiduciário, por carta, sobre a penhora. Expeça-se mandado de avaliação e intimação. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70245749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 13:11 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa ARISP de fls. 285/287, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa ARISP de fls. 285/287, no prazo de 15 dias. |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Fls. 279: proceda-se à pesquisa Arisp, conforme solicitado. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 279: proceda-se à pesquisa Arisp, conforme solicitado. |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70213126-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 11:58 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls. 273/274, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls. 273/274, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Fls. 269: proceda-se à pesquisa Renajud, conforme solicitado. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 269: proceda-se à pesquisa Renajud, conforme solicitado. |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70174155-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 14:00 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Vistos. Requisite-se a serventia a transferência do valor bloqueado para a conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, cabendo à parte credora preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(OrientaçõesGerais) - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado Conjunto n. 749/2019, juntando cópia no processo. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requisite-se a serventia a transferência do valor bloqueado para a conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, cabendo à parte credora preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(OrientaçõesGerais) - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado Conjunto n. 749/2019, juntando cópia no processo. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530575713TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : JEFFERSON ANDRÉ MIGUEL Diligência : 29/06/2023 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 219/239: Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD do co-executado Jefferson, liberando-se o valor bloqueado da co-executada Camila, posto que irrisório (R$0,03). Intime-se o co-executado Jefferson da indisponibilidade, pessoalmente, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int.. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 22/06/2023 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos, Fls. 219/239: Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD do co-executado Jefferson, liberando-se o valor bloqueado da co-executada Camila, posto que irrisório (R$0,03). Intime-se o co-executado Jefferson da indisponibilidade, pessoalmente, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int.. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70086538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 15:52 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Venha a juntada da planilha de débito atualizada. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815S/P) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Venha a juntada da planilha de débito atualizada. Prazo de 15 dias. |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530487055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : JEFFERSON ANDRÉ MIGUEL Diligência : 31/03/2023 |
| 13/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Fls. 200: expeça-se nova carta de citação do executado JEFFERSON ANDRÉ MIGUEL. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 200: expeça-se nova carta de citação do executado JEFFERSON ANDRÉ MIGUEL. |
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70233252-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 15:34 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 190: proceda-se a inclusão da pessoa indicada no polo passivo da ação, realizando sua citação, por carta. No mais, cumpra o exequente o quanto já determinado às fls. 171. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 13/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 190: proceda-se a inclusão da pessoa indicada no polo passivo da ação, realizando sua citação, por carta. No mais, cumpra o exequente o quanto já determinado às fls. 171. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70211498-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/11/2022 17:43 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa ARISP de fls. 184/186. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa ARISP de fls. 184/186. |
| 10/11/2022 |
Documento Juntado
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| 07/11/2022 |
Documento Juntado
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| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Fls. 179: proceda-se à pesquisa via sistema ARISP, conforme solicitado. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 179: proceda-se à pesquisa via sistema ARISP, conforme solicitado. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls.174, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls.174, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Vistos, Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação da executada. Requisite-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 162/164. Para o levantamento, deve a parte exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia aos autos. Proceda-se à pesquisa Renajud, conforme solicitado. Int. Advogados(s): Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP) |
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação da executada. Requisite-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 162/164. Para o levantamento, deve a parte exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia aos autos. Proceda-se à pesquisa Renajud, conforme solicitado. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461493490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Camila Silva Gaudencio Diligência : 15/09/2022 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 08/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 08/09/2022 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente como quer prosseguir em 15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente como quer prosseguir em 15 dias. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401273205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Camila Silva Gaudencio Diligência : 19/04/2022 |
| 11/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG à parte exequente, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 7)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG à parte exequente, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 7)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 16/11/2022 |
Emenda à Inicial |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |