| Exeqte |
Radio Itaipu de Marília Ltda.me
Advogado: Marcus Vinicius Gazzola |
| Exectdo |
Daniela Meira Estanislau 35784139843 (E & D Piscina Pura)
Advogada: Amaly Pinha Alonso |
| TerIntCer | Valeria da Silva Meira |
| Interesdo. | Issac dos Santos de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820189775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : RODRIGO DA SILVA ESTANISLAU Diligência : 08/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10101855220228260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10101855220228260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70056965-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 11:24 |
| 12/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820189775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : RODRIGO DA SILVA ESTANISLAU Diligência : 08/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10101855220228260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10101855220228260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70056965-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 11:24 |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC-Ato ordinatório - Retorno de AR com informação de ausente-não procurado - Encaminha para expedição de Mandado |
| 24/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA820189735TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Carlos Henrique Meira |
| 24/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA820189727TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Valeria da Silva Meira |
| 24/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2026/006575-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2026 Local: Oficial de justiça - Cirsso Marques dos Santos |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AA820189789TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Fulano de tal |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC-Ato ordinatório - Retorno de AR com informação de ausente-não procurado - Encaminha para expedição de Mandado |
| 25/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA820180436TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Beatriz da Silva Meira de Brito |
| 24/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820189758TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Beatriz da Silva Meira de Brito Diligência : 19/02/2026 |
| 24/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820189744TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Damiana da Silva Meira Diligência : 19/02/2026 |
| 21/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820189761TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Cleia Juliana Meira de Freitas Diligência : 13/02/2026 |
| 21/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820189792TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Issac dos Santos de Freitas Diligência : 13/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a petição de fls. 576/577 do Perito, Sr. Eder Amaral de Oliveira, relatando erro no edital de fls. 539/541, relacionado ao endereço do imóvel que será levado à hasta pública, passível de nulidade processual, torno insubsistente o despacho de fls. 551/552 e cancelo o leilão previamente designado para os dias 20/02/2026(1º leilão) e 25/02/2026(2º leilão). 1. Feitas as considerações acima, aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, às fls. 578/580 e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação do executado, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora AMARAL LEILÕES, com sítio eletrônico no endereço www.amaralleiloes.com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados 1º LEILÃO em 20/03/2026, a partir das 14:00 horas, com encerramento às 14:00 horas do dia 27/03/2026, com preço da avaliação atualizada em R$ 122.152,01(Cento e vinte e dois mil, cento e cinquenta e dois reais e um centavo). Caso não haja lance, seguirá para o: 2º LEILÃO com início em 27/03/2026, a partir das 14:00 horas e que se encerrará em 23/04/2026, às 14:00 horas, com preço de 70%(setenta por cento) do valor da última avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor, no sítio eletrônico acima mencionado. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Acaso a parte executada não possua advogado constituído, deverá ser cientificada pessoalmente. Caso a intimação reste infrutífera pela não localização da parte, a mesma ficará intimada pelo próprio edital, publicado de forma sucinta acima no DJE e em sua íntegra no sítio eletrônico da gestora, nos termos do art. 889, § único, do CPC, o qual, sem prejuízo da ampla publicidade a ser dada pela divulgação na rede mundial de computadores, deverá também ser afixado no local de costume para publicidade de editais deste juízo. 5. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a petição de fls. 576/577 do Perito, Sr. Eder Amaral de Oliveira, relatando erro no edital de fls. 539/541, relacionado ao endereço do imóvel que será levado à hasta pública, passível de nulidade processual, torno insubsistente o despacho de fls. 551/552 e cancelo o leilão previamente designado para os dias 20/02/2026(1º leilão) e 25/02/2026(2º leilão). 1. Feitas as considerações acima, aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, às fls. 578/580 e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação do executado, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora AMARAL LEILÕES, com sítio eletrônico no endereço www.amaralleiloes.com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados 1º LEILÃO em 20/03/2026, a partir das 14:00 horas, com encerramento às 14:00 horas do dia 27/03/2026, com preço da avaliação atualizada em R$ 122.152,01(Cento e vinte e dois mil, cento e cinquenta e dois reais e um centavo). Caso não haja lance, seguirá para o: 2º LEILÃO com início em 27/03/2026, a partir das 14:00 horas e que se encerrará em 23/04/2026, às 14:00 horas, com preço de 70%(setenta por cento) do valor da última avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor, no sítio eletrônico acima mencionado. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Acaso a parte executada não possua advogado constituído, deverá ser cientificada pessoalmente. Caso a intimação reste infrutífera pela não localização da parte, a mesma ficará intimada pelo próprio edital, publicado de forma sucinta acima no DJE e em sua íntegra no sítio eletrônico da gestora, nos termos do art. 889, § único, do CPC, o qual, sem prejuízo da ampla publicidade a ser dada pela divulgação na rede mundial de computadores, deverá também ser afixado no local de costume para publicidade de editais deste juízo. 5. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. Intimem-se e cumpra-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70008276-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/01/2026 10:15 |
| 27/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820180467TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Issac dos Santos de Freitas Diligência : 22/01/2026 |
| 27/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820180440TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Cleia Juliana Meira de Freitas Diligência : 22/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820180422TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Damiana da Silva Meira Diligência : 21/01/2026 |
| 24/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820180419TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Carlos Henrique Meira Diligência : 21/01/2026 |
| 24/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820180405TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Valeria da Silva Meira Diligência : 21/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 09/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 09/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 09/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 09/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 09/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 09/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro às fls. 525/527, retificando apenas o item 12 do Edital para "fixar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial em de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação dos bens a título de reembolso das despesas efetuadas pelo Gestor Judicial e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação do executado, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora AMARAL LEILÕES, com sítio eletrônico no endereço www.Amaralleiloes.Com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados 1º LEILÃO em 20/02/2026, a partir das 11:00 horas, com encerramento às 11:00 horas do dia 25/02/2026, com preço da avaliação atualizada em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). Caso não haja lance, seguirá para o: 2º LEILÃO com início em 25/02/2026, a partir das 11:00 e que se encerrará em 20/03/2026 às 11:00, com preço de 70% da avaliação inicial, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor, no sítio eletrônico acima mencionado. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Acaso a parte executada não possua advogado constituído, deverá ser cientificada pessoalmente. Caso a intimação reste infrutífera pela não localização da parte, a mesma ficará intimada pelo próprio edital, publicado de forma sucinta acima no DJE e em sua íntegra no sítio eletrônico da gestora, nos termos do art. 889, § único, do CPC, o qual, sem prejuízo da ampla publicidade a ser dada pela divulgação na rede mundial de computadores, deverá também ser afixado no local de costume para publicidade de editais deste juízo. 5. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro às fls. 525/527, retificando apenas o item 12 do Edital para "fixar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial em de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação dos bens a título de reembolso das despesas efetuadas pelo Gestor Judicial e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação do executado, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora AMARAL LEILÕES, com sítio eletrônico no endereço www.Amaralleiloes.Com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados 1º LEILÃO em 20/02/2026, a partir das 11:00 horas, com encerramento às 11:00 horas do dia 25/02/2026, com preço da avaliação atualizada em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). Caso não haja lance, seguirá para o: 2º LEILÃO com início em 25/02/2026, a partir das 11:00 e que se encerrará em 20/03/2026 às 11:00, com preço de 70% da avaliação inicial, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor, no sítio eletrônico acima mencionado. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Acaso a parte executada não possua advogado constituído, deverá ser cientificada pessoalmente. Caso a intimação reste infrutífera pela não localização da parte, a mesma ficará intimada pelo próprio edital, publicado de forma sucinta acima no DJE e em sua íntegra no sítio eletrônico da gestora, nos termos do art. 889, § único, do CPC, o qual, sem prejuízo da ampla publicidade a ser dada pela divulgação na rede mundial de computadores, deverá também ser afixado no local de costume para publicidade de editais deste juízo. 5. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. Intimem-se e cumpra-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70232542-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2025 15:55 |
| 07/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel em sua integralidade, nos termos do art. 843, do CPC, conforme requerido pela parte exequente às fls. 157/158, reservando-se ao coproprietário o direito a preferência na arrematação, em igualdade de condições e garantindo-se ao mesmo o valor correspondente a sua quota-parte. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2) Nomeio para realização do leilão, a Gestora Amaral Leilões, tendo por leiloeiro Eder Amaral de Oliveira - Jucesp 966, devidamente habilitado por este Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.amaralleiloes.com.br Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 23/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel em sua integralidade, nos termos do art. 843, do CPC, conforme requerido pela parte exequente às fls. 157/158, reservando-se ao coproprietário o direito a preferência na arrematação, em igualdade de condições e garantindo-se ao mesmo o valor correspondente a sua quota-parte. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2) Nomeio para realização do leilão, a Gestora Amaral Leilões, tendo por leiloeiro Eder Amaral de Oliveira - Jucesp 966, devidamente habilitado por este Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.amaralleiloes.com.br |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70202517-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 17:10 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 507: Por ora, indique a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, leiloeiro judicial devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 507: Por ora, indique a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, leiloeiro judicial devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70196423-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 13:42 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente quanto ao expediente recebido da Ricambiental - Água e Esgoto de Marília S/A, às fls. 502/503, no qual informa débito pendente do imóvel, pelo prazo de 05(cinco) dias. Em igual prazo manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na adjudicação do imóvel penhorado ou designação de datas para a realização de leilão. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente quanto ao expediente recebido da Ricambiental - Água e Esgoto de Marília S/A, às fls. 502/503, no qual informa débito pendente do imóvel, pelo prazo de 05(cinco) dias. Em igual prazo manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na adjudicação do imóvel penhorado ou designação de datas para a realização de leilão. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Documento Juntado
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| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Liminar - Genérico - Juizado |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/494: Proceda a Serventia anotação em destaque referente ao débito fiscal informado pela Prefeitura Municipal de Marília. No mais, ciência ao exequente quanto às fls. 492/494. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 492/494: Proceda a Serventia anotação em destaque referente ao débito fiscal informado pela Prefeitura Municipal de Marília. No mais, ciência ao exequente quanto às fls. 492/494. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70163904-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2025 17:02 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 476/487: Ciente. Proceda a Serventia à expedição de ofício à RIC Ambiental Marília solicitando informações acerca de eventuais débitos do imóvel descrito na matricula nº 25.778 do 1º Cartorio de Registro de Imóveis de Marília/SP. Instrua o ofício com a certidão imobiliária de fls. 348/352. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 476/487: Ciente. Proceda a Serventia à expedição de ofício à RIC Ambiental Marília solicitando informações acerca de eventuais débitos do imóvel descrito na matricula nº 25.778 do 1º Cartorio de Registro de Imóveis de Marília/SP. Instrua o ofício com a certidão imobiliária de fls. 348/352. Intime-se e cumpra-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70161537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 14:27 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 468/473: Ciente. Concedo novo prazo de 05(cinco) dias para que a parte exequente realize pesquisas junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 468/473: Ciente. Concedo novo prazo de 05(cinco) dias para que a parte exequente realize pesquisas junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70160704-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 16:31 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve contrariedade à avaliação realizada, às fls. 434, HOMOLOGO o valor do imóvel em R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). Proceda a parte exequente ao cumprimento do item X da decisão de fls. 278/280, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que não houve contrariedade à avaliação realizada, às fls. 434, HOMOLOGO o valor do imóvel em R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). Proceda a parte exequente ao cumprimento do item X da decisão de fls. 278/280, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Decurso de Prazo
(A) JEC - Certidão de Decurso de Prazo |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778812068TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Issac dos Santos de Freitas Diligência : 30/06/2025 |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778812054TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : RODRIGO DA SILVA ESTANISLAU Diligência : 03/07/2025 |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778812045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Cleia Juliana Meira de Freitas Diligência : 30/06/2025 |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778812037TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Beatriz da Silva Meira de Brito Diligência : 30/06/2025 |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778812023TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Damiana da Silva Meira Diligência : 01/07/2025 |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778812010TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Carlos Henrique Meira Diligência : 02/07/2025 |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778812006TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Valeria da Silva Meira Diligência : 02/07/2025 |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 24/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 24/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 24/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 24/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 24/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 24/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 429/432: Considerando-se a notícia de crédito tributário (fls. 431/432), cadastre-se o Município de Marília/SP como terceiro interessado nos autos. Fls. 433/434: Ciente quanto a avaliação do imóvel. Cientifiquem-se as partes e co-proprietários, pelo prazo de 10(dez) dias. As partes poderão apresentar impugnação à avaliação em até 10 dias da cientificação de forma fundamentada, instruindo-a com documentos pertinentes e que demonstrem eventual incorreção (art. 873, I, do CPC). Os coproprietários poderão apenas se manifestar em termos do exercício do direito de preferência. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 429/432: Considerando-se a notícia de crédito tributário (fls. 431/432), cadastre-se o Município de Marília/SP como terceiro interessado nos autos. Fls. 433/434: Ciente quanto a avaliação do imóvel. Cientifiquem-se as partes e co-proprietários, pelo prazo de 10(dez) dias. As partes poderão apresentar impugnação à avaliação em até 10 dias da cientificação de forma fundamentada, instruindo-a com documentos pertinentes e que demonstrem eventual incorreção (art. 873, I, do CPC). Os coproprietários poderão apenas se manifestar em termos do exercício do direito de preferência. Intime-se e cumpra-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Decurso de Prazo
(A) JEC - Certidão de Decurso de Prazo |
| 27/05/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 27/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70095143-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2025 17:10 |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/019632-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2025 Local: Oficial de justiça - Inêz Aparecida Mazzini Zeferino |
| 05/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/04/2025 |
AR Positivo Juntado
|
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/017637-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2025 Local: Oficial de justiça - Cibele Chiaramonte Rocha |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/017636-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2025 Local: Oficial de justiça - Cibele Chiaramonte Rocha |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado às fls. 292 a ser cumprido por Oficial de Justiça. Instrua o mandado de avaliação com a certidão imobiliária de fls. 260/263 e termo de penhora de fls. 292. Elaborado o laudo, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado às fls. 292 a ser cumprido por Oficial de Justiça. Instrua o mandado de avaliação com a certidão imobiliária de fls. 260/263 e termo de penhora de fls. 292. Elaborado o laudo, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70071988-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 22/04/2025 15:29 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Liminar - Genérico - Juizado |
| 14/04/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Liminar - Genérico - Juizado |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que às fls. 313 o cônjuge da executada, Sr. Rodrigo da Silva Estanislau, foi intimado da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 25.778 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP e cujo decurso do prazo foi certificado às fls. 399. No mais, proceda a Serventia à intimação de Issac dos Santos de Freitas, cônjuge da coproprietária Cléia Juliana Meira de Freitas, quanto à penhora de fls. 292. No mais, intime-se a parte exequente para que dê cumprimento, no prazo de 20(vinte) dias aos itens VI, VII e se o caso o item VIII. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que às fls. 313 o cônjuge da executada, Sr. Rodrigo da Silva Estanislau, foi intimado da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 25.778 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP e cujo decurso do prazo foi certificado às fls. 399. No mais, proceda a Serventia à intimação de Issac dos Santos de Freitas, cônjuge da coproprietária Cléia Juliana Meira de Freitas, quanto à penhora de fls. 292. No mais, intime-se a parte exequente para que dê cumprimento, no prazo de 20(vinte) dias aos itens VI, VII e se o caso o item VIII. Intime-se e cumpra-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70063630-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 15:20 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, deve a parte exequente indicar nome e endereço das pessoas elencadas no item IV da decisão de fls. 278/280 ainda não cientificadas quanto à penhora do imóvel, notadamente cônjuge da executada, eventual credor hipotecário e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Marília/SP informando que a penhora realizada nos autos recaiu sobre o imóvel, registrado sob a matrícula nº 25.778 no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Marília, tendo em vista ser credora nas ações de execução fiscal nº 2277/1999-SAF, 6533/02-SAF, 292/2004-SAF, 4281/2006-SAF, 5732/2007-SAF em que consta a penhora sobre o mesmo imóvel. Oficie-se à Douta Vara da Fazenda Pública de Marília, onde tramitam os processos de execução fiscal nº 2277/1999-SAF, 6533/02-SAF, 292/2004-SAF, 4281/2006-SAF, 5732/2007-SAF informando que o imóvel registrado sob a matrícula nº 25.778 no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Marília é objeto de penhora nestes autos. Instrua os ofícios com cópia do termo de penhora de fls. 292. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, deve a parte exequente indicar nome e endereço das pessoas elencadas no item IV da decisão de fls. 278/280 ainda não cientificadas quanto à penhora do imóvel, notadamente cônjuge da executada, eventual credor hipotecário e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Marília/SP informando que a penhora realizada nos autos recaiu sobre o imóvel, registrado sob a matrícula nº 25.778 no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Marília, tendo em vista ser credora nas ações de execução fiscal nº 2277/1999-SAF, 6533/02-SAF, 292/2004-SAF, 4281/2006-SAF, 5732/2007-SAF em que consta a penhora sobre o mesmo imóvel. Oficie-se à Douta Vara da Fazenda Pública de Marília, onde tramitam os processos de execução fiscal nº 2277/1999-SAF, 6533/02-SAF, 292/2004-SAF, 4281/2006-SAF, 5732/2007-SAF informando que o imóvel registrado sob a matrícula nº 25.778 no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Marília é objeto de penhora nestes autos. Instrua os ofícios com cópia do termo de penhora de fls. 292. Intime-se e cumpra-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Decurso de Prazo
(A) JEC - Certidão de Decurso de Prazo |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
(A) JEC-Certidão de Cartório - Decurso do Prazo para Embargos |
| 21/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70051103-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/03/2025 10:22 |
| 18/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755730785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Beatriz da Silva Meira de Brito Diligência : 13/03/2025 |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 390: Expeça-se carta de intimação à co-proprietária do imóvel penhorado, Sra. Beatriz da Silva Meira Brito, para ciência da penhora realizada nos autos sobre 1/6(um sexto) do imóvel descrito na matricula Nº25.778 do 1º Cartorio de Registro de Imóveis de Marília/SP, nos termos do que determinou o inciso IV da decisão de fls. 278/280, a ser enviada ao endereço situado na Rua Armando Jose Netto, 33, Jardim Teotonio Vilela, Marilia/SP, CEP 17523-790, conforme despacho de fls. 369, segundo parágrafo. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 390: Expeça-se carta de intimação à co-proprietária do imóvel penhorado, Sra. Beatriz da Silva Meira Brito, para ciência da penhora realizada nos autos sobre 1/6(um sexto) do imóvel descrito na matricula Nº25.778 do 1º Cartorio de Registro de Imóveis de Marília/SP, nos termos do que determinou o inciso IV da decisão de fls. 278/280, a ser enviada ao endereço situado na Rua Armando Jose Netto, 33, Jardim Teotonio Vilela, Marilia/SP, CEP 17523-790, conforme despacho de fls. 369, segundo parágrafo. Intime-se e cumpra-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70038754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 15:55 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. Realizei a pesquisa InfoJud, com o resultado juntado às fls. 386. Ciência à parte, devendo se manifestar no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizei a pesquisa InfoJud, com o resultado juntado às fls. 386. Ciência à parte, devendo se manifestar no prazo de 5 dias. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70012699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:22 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto à diligência negativa juntada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente quanto à diligência negativa juntada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 29/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado: Rua Alvorada, nº 296, Marilia/Sp em 27/11/24, às 18h39m e DEIXEI de proceder a intimação da executada BEATRIZ DA SILVA MEIRA DE BRITO pois no local verifiquei que o imóvel foi demolido e conversando com a vizinha da esquina, Sidneia Maria de Jesus Alves, fui informada que o imóvel demolido era extensão do seu imóvel (mas a frente é na Rua Evaristo da Veiga, e pertence à mesma proprietária que resolveu demolir porque não recebia os aluguéis, sabendo que Beatriz se mudou para os Altos do Palmital há mais ou menos 02 meses mas não sabe seu atual endereço, assim baixo o presente para os fins de direito. |
| 26/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2024/052276-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2024 Local: Oficial de justiça - Cibele Chiaramonte Rocha |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC-Ato ordinatório - Retorno de AR com informação de ausente-não procurado - Encaminha para expedição de Mandado |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC-Ato ordinatório - Retorno de AR com informação de ausente-não procurado - Encaminha para expedição de Mandado |
| 15/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA718148774TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Beatriz da Silva Meira de Brito |
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a apresentação dos endereços da co-proprietária do imóvel penhorado, Beatriz da Silva Meira Brito, expeça-se nova carta de intimação para ciência da penhora realizada nos autos sobre 1/6(um sexto) do imóvel descrito na matricula Nº25.778 do 1º Cartorio de Registro de Imóveis de Marília/SP, nos termos do que determinou o inciso IV da decisão de fls. 278/280, a ser enviada ao endereço situado na Rua Alvorada, 296, Marília/SP, cep. 17510-417. Restando negativo o ato, fica desde já autorizado o envio de intimação ao segundo endereço indicado, ou seja, Rua Armando Jose Netto, 33, Jardim Teotonio Vilela, Marilia/SP, CEP 17523-790. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a apresentação dos endereços da co-proprietária do imóvel penhorado, Beatriz da Silva Meira Brito, expeça-se nova carta de intimação para ciência da penhora realizada nos autos sobre 1/6(um sexto) do imóvel descrito na matricula Nº25.778 do 1º Cartorio de Registro de Imóveis de Marília/SP, nos termos do que determinou o inciso IV da decisão de fls. 278/280, a ser enviada ao endereço situado na Rua Alvorada, 296, Marília/SP, cep. 17510-417. Restando negativo o ato, fica desde já autorizado o envio de intimação ao segundo endereço indicado, ou seja, Rua Armando Jose Netto, 33, Jardim Teotonio Vilela, Marilia/SP, CEP 17523-790. Intime-se e cumpra-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70213352-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/10/2024 11:31 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar o endereço atualizado da co-proprietária do imóvel penhorado, Beatriz da Silva Meira de Brito. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar o endereço atualizado da co-proprietária do imóvel penhorado, Beatriz da Silva Meira de Brito. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70192713-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 11:25 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente da diligência negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço da co-proprietária do imóvel penhorado, Sra. Beatriz da Silva Meira de Brito. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 30/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência à parte exequente da diligência negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço da co-proprietária do imóvel penhorado, Sra. Beatriz da Silva Meira de Brito. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA711623195TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Beatriz da Silva Meira de Brito |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 341/344: Anote-se o endereço informado e Intime-se a co-proprietária, Sra. Beatriz da Silva Meira de Brito, para os termos do item IV da decisão de fls. 278/280. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 341/344: Anote-se o endereço informado e Intime-se a co-proprietária, Sra. Beatriz da Silva Meira de Brito, para os termos do item IV da decisão de fls. 278/280. Intime-se e cumpra-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70145563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 14:09 |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332: O imóvel encontra-se penhorado nos autos, conforme termo lavrado e juntado às fls. 292. Fls. 335/337: Ciente, aguarde-se a comunicação de averbação. Para prosseguimento dos atos expropriatórios do imóvel penhorado, deve a parte exequente indicar, no prazo de 05(cinco) dias, o endereço atualizado da co-proprietária, Sra. Beatriz da Silva Meira de Brito, visto que a intimação da penhora realizada retornou sem cumprimento, conforme fls. 311. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 331/332: O imóvel encontra-se penhorado nos autos, conforme termo lavrado e juntado às fls. 292. Fls. 335/337: Ciente, aguarde-se a comunicação de averbação. Para prosseguimento dos atos expropriatórios do imóvel penhorado, deve a parte exequente indicar, no prazo de 05(cinco) dias, o endereço atualizado da co-proprietária, Sra. Beatriz da Silva Meira de Brito, visto que a intimação da penhora realizada retornou sem cumprimento, conforme fls. 311. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70137639-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 17:47 |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 325: Proceda a Serventia à averbação da penhora do imóvel via sistema Arisp. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 325: Proceda a Serventia à averbação da penhora do imóvel via sistema Arisp. Intime-se e cumpra-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70108744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 16:10 |
| 19/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2024/010375-6, dirigi-me ao endereço: Rua Pastor Claudio Almeida, nº 2000, Bloco B, lote 33, fone:14-996223063 - Jardim Monte das Oliveiras, Nova Odessa/SP., onde citei Daniela Meira Estanislau do inteiro teor do mandado, após a leitura, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. Deixei de proceder a penhora, pois há acordo nos autos, páginas, 316/317. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). No mais, verifico que às fls. 175 e 176, houve a expedição de certidões a que faz alusão os art. 782, parágrafo 3º e art. 828, ambos do CPC e considerando o acordo entabulado e que este processo está garantido pela penhora de fls. 292, determino o cancelamento das inscrição perante o SCPC/SERASA na forma como determinado no art. 782, parágrafo 4º do CPC. Formalizada a penhora, conforme termo de fls. 292, proceda a parte exequente o cancelamento da anotação naqueles bens não atingidos pela constrição, nos termos do que dispõe o art. 828, parágrafo 2º do CPC. A penhora de fls. 292 se manterá hígida até cumprimento integral do acordo. Quanto ao item 3.2 do acordo, providencie o exequente o cumprimento do item II da decisão de fls. 278/280 Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica). Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 15/04/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). No mais, verifico que às fls. 175 e 176, houve a expedição de certidões a que faz alusão os art. 782, parágrafo 3º e art. 828, ambos do CPC e considerando o acordo entabulado e que este processo está garantido pela penhora de fls. 292, determino o cancelamento das inscrição perante o SCPC/SERASA na forma como determinado no art. 782, parágrafo 4º do CPC. Formalizada a penhora, conforme termo de fls. 292, proceda a parte exequente o cancelamento da anotação naqueles bens não atingidos pela constrição, nos termos do que dispõe o art. 828, parágrafo 2º do CPC. A penhora de fls. 292 se manterá hígida até cumprimento integral do acordo. Quanto ao item 3.2 do acordo, providencie o exequente o cumprimento do item II da decisão de fls. 278/280 Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica). Cumpra-se. Intimem-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70070634-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 17:05 |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70070571-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/04/2024 16:41 |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657841653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Valeria da Silva Meira Diligência : 26/03/2024 |
| 01/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657841640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Damiana da Silva Meira Diligência : 25/03/2024 |
| 01/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657841636TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : RODRIGO DA SILVA ESTANISLAU Diligência : 26/03/2024 |
| 01/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657841622TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Cleia Juliana Meira de Freitas Diligência : 26/03/2024 |
| 01/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA657841619TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Beatriz da Silva Meira de Brito |
| 01/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657841605TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Carlos Henrique Meira Diligência : 26/03/2024 |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2024/010375-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto dos Santos |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/291: A penhora deve recair sobre o quinhão pertencente à parte executada, visto que não há como ser penhorado o que não é da parte, todavia, o leilão será realizado sobre a totalidade do bem. Assim, indefiro o pedido. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 289/291: A penhora deve recair sobre o quinhão pertencente à parte executada, visto que não há como ser penhorado o que não é da parte, todavia, o leilão será realizado sobre a totalidade do bem. Assim, indefiro o pedido. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70047478-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 09:08 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 285: Não obstante constar na decisão de fls. 278/280 a determinação para a lavratura do termo de penhora, defiro o pedido da parte exequente para o fim de determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 285: Não obstante constar na decisão de fls. 278/280 a determinação para a lavratura do termo de penhora, defiro o pedido da parte exequente para o fim de determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. Cumpra-se. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70038336-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 13:04 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. I- Defiro a penhora sobre a fração de 1/6(Um sexto) do imóvel descrito na matrícula nº 25.778 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP(fls. 260/263) de propriedade da executada Daniela Meira Estanislau(nome de casada), constando na certidão imobiliária como Daniela da Silva Meira. Tome-se por termo a penhora, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. II- Quanto ao interesse na averbação da penhora pelo sistema ARISP, manifeste-se o exequente em 5 dias, indicando, caso pleiteie a averbação, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento das custas referentes a tal averbação. Caso o exequente postule a averbação e após a comprovação de pagamento do boleto acima mencionado, proceda-se a Serventia a anotação da penhora pelo ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Em caso negativo, a penhora ocorrerá por conta e risco do exequente somente com a expedição do termo nestes autos. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. III- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e para que, querendo apresentem impugnação no prazo legal. IV- Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se indicados pelo exequente. V- Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. VI- Após a intimação dos executados e decurso do prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, notadamente acerca da avaliação do bem. VII- Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários e, se o caso, outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Apresentada tal estimativa pela parte exequente, intimem-se os executados para que se manifestem em até 10 quanto ao valor da avaliação indicado pelo exequente, sendo o silêncio interpretado como aceitação. Aceita e estimativa pelos executados e não havendo indícios claros de que a mesma não seja correspondente ao valor real do imóvel (art. 871, parágrafo único, do CPC), será considerada como o valor de avaliação do bem. Não aceita pelos executados, deverá a Serventia expedir mandado de avaliação, a qual será realizada por oficial de justiça. VIII- Alternativamente, o exequente poderá postular a avaliação por meio de oficial de justiça, devendo, caso assim seja postulado, ser expedido mandado de avaliação ou deprecado o ato em caso de imóvel localizado em Comarca diversa. IX- Feita a avaliação do imóvel, cientifiquem-se as partes e coproprietários. As partes poderão apresentar impugnação à avaliação em até 10 dias da cientificação de forma fundamentada, instruindo-a com documentos pertinentes e que demonstrem eventual incorreção (art. 873, I, do CPC). Os coproprietários poderão apenas se manifestar em termos de exercício do direito de preferência. Em caso de discordância, tornem-me conclusos para deliberação. X- Após a avaliação, deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 23/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. I- Defiro a penhora sobre a fração de 1/6(Um sexto) do imóvel descrito na matrícula nº 25.778 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP(fls. 260/263) de propriedade da executada Daniela Meira Estanislau(nome de casada), constando na certidão imobiliária como Daniela da Silva Meira. Tome-se por termo a penhora, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. II- Quanto ao interesse na averbação da penhora pelo sistema ARISP, manifeste-se o exequente em 5 dias, indicando, caso pleiteie a averbação, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento das custas referentes a tal averbação. Caso o exequente postule a averbação e após a comprovação de pagamento do boleto acima mencionado, proceda-se a Serventia a anotação da penhora pelo ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Em caso negativo, a penhora ocorrerá por conta e risco do exequente somente com a expedição do termo nestes autos. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. III- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e para que, querendo apresentem impugnação no prazo legal. IV- Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se indicados pelo exequente. V- Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. VI- Após a intimação dos executados e decurso do prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, notadamente acerca da avaliação do bem. VII- Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários e, se o caso, outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Apresentada tal estimativa pela parte exequente, intimem-se os executados para que se manifestem em até 10 quanto ao valor da avaliação indicado pelo exequente, sendo o silêncio interpretado como aceitação. Aceita e estimativa pelos executados e não havendo indícios claros de que a mesma não seja correspondente ao valor real do imóvel (art. 871, parágrafo único, do CPC), será considerada como o valor de avaliação do bem. Não aceita pelos executados, deverá a Serventia expedir mandado de avaliação, a qual será realizada por oficial de justiça. VIII- Alternativamente, o exequente poderá postular a avaliação por meio de oficial de justiça, devendo, caso assim seja postulado, ser expedido mandado de avaliação ou deprecado o ato em caso de imóvel localizado em Comarca diversa. IX- Feita a avaliação do imóvel, cientifiquem-se as partes e coproprietários. As partes poderão apresentar impugnação à avaliação em até 10 dias da cientificação de forma fundamentada, instruindo-a com documentos pertinentes e que demonstrem eventual incorreção (art. 873, I, do CPC). Os coproprietários poderão apenas se manifestar em termos de exercício do direito de preferência. Em caso de discordância, tornem-me conclusos para deliberação. X- Após a avaliação, deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Cumpra-se. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 252: Verifica-se que houve a emissão do MLE no dia 18/12/2023, conforme certidão de fls. 234, porém o valor a ser liberado retornou para conta judicial no dia 19/12/2023(vide fls. 240). Assim, expeça-se, com urgência, novo MLE em favor da parte executada, Daniela Meira Estanislau, inscrita no CPF sob o nº 357.841.398-43, com estrita observância à decisão de fls. 232/233 e aos dados bancários constantes das fls. 227. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 30/01/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20240130155323058348 (depósito de pág. 240), para crédito em conta da Executada Daniela Meira Estanislau, conforme determinação pág. 254. Certifico mais e finalmente que, após conferido e assinado, será disponibilizado à parte acima indicada. Nada Mais. Marilia, 30 de janeiro de 2024 |
| 30/01/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 252: Verifica-se que houve a emissão do MLE no dia 18/12/2023, conforme certidão de fls. 234, porém o valor a ser liberado retornou para conta judicial no dia 19/12/2023(vide fls. 240). Assim, expeça-se, com urgência, novo MLE em favor da parte executada, Daniela Meira Estanislau, inscrita no CPF sob o nº 357.841.398-43, com estrita observância à decisão de fls. 232/233 e aos dados bancários constantes das fls. 227. Cumpra-se. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA633769486TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Daniela Meira Estanislau 35784139843 (E & D Piscina Pura) |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70012578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:14 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço. Prazo: 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Não há pronunciamento a ser feito, baixo os autos ao Cartório para regularização. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço. Prazo: 10(dez) dias. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não há pronunciamento a ser feito, baixo os autos ao Cartório para regularização. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 212/219: Efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.405,13 em conta corrente mantida pela executada junto ao Banco Itaú S/A, vide extrato Sisbajud de fls. 208, comprovou a parte devedora que a respecitiva quantia refere-se a salário mensal por ela auferido, conforme demonstrado por meio do extrato bancário de fl. 229. Neste contexto, considerando a inequívoca impenhorabilidade de valores atinentes à vencimentos salariais, conforme art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não olvidando-se, ainda, a vulnerabilidade financeira da parte executada, presumida pela nomeação de patrona por meio do convênio DPE/OAB-SP, tem-se que é o caso de defirir o levantamento pela executada da quantia de R$ 1.405,13, bloqueada por meio do sistema Sisbajud, bem como os benefícios da gratuidade judiciária a esta parte. De forma excepcional, considerando a necessidade de subsistência da executada e, por conseguinte, a urgência da medida, determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de Daniela Meira Estanislau (CPF 357.841.398-43), observando-se os dados bancários da executada à fl. 227 (qual seja: Banco Itaú S/A, agência 1563, conta corrente n.º 58571-8). II - No mais, concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, devendo indicar nos autos bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 234: Cientifique-se a parte executada acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se existisse a possibilidade de composição, apresentando, se o caso, proposta de acordo. No mais, aguarde-se manifestação da exequente, conforme deliberação de fls. 232/233. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 234: Cientifique-se a parte executada acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se existisse a possibilidade de composição, apresentando, se o caso, proposta de acordo. No mais, aguarde-se manifestação da exequente, conforme deliberação de fls. 232/233. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20231218155044070582 (depósito de pág. 208), para crédito em conta do(a) Executado Daniela Meira Estanislau 35784139843 (E & D Piscina Pura), conforme determinação pág. 232. Certifico mais e finalmente que, após conferido e assinado, será disponibilizado à parte acima indicada. Nada Mais. Marilia, 18 de dezembro de 2023 |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 212/219: Efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.405,13 em conta corrente mantida pela executada junto ao Banco Itaú S/A, vide extrato Sisbajud de fls. 208, comprovou a parte devedora que a respecitiva quantia refere-se a salário mensal por ela auferido, conforme demonstrado por meio do extrato bancário de fl. 229. Neste contexto, considerando a inequívoca impenhorabilidade de valores atinentes à vencimentos salariais, conforme art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não olvidando-se, ainda, a vulnerabilidade financeira da parte executada, presumida pela nomeação de patrona por meio do convênio DPE/OAB-SP, tem-se que é o caso de defirir o levantamento pela executada da quantia de R$ 1.405,13, bloqueada por meio do sistema Sisbajud, bem como os benefícios da gratuidade judiciária a esta parte. De forma excepcional, considerando a necessidade de subsistência da executada e, por conseguinte, a urgência da medida, determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de Daniela Meira Estanislau (CPF 357.841.398-43), observando-se os dados bancários da executada à fl. 227 (qual seja: Banco Itaú S/A, agência 1563, conta corrente n.º 58571-8). II - No mais, concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, devendo indicar nos autos bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70255522-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 15/12/2023 17:19 |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(A) JEC - Ato Ordinatório - SisbaJud Positivo - Encaminha para Intimação Pessoal da Penhora |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70238125-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 15:20 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie o exequente a atualização do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante juntada de planilha de cálculo discriminada e devidamente atualizada, deduzindo-se eventuais valores já recebidos referentes a pagamentos efetivados pela parte executada, por valores bloqueados em contas da parte executada e já levantados e eventuais adjudicações realizadas sobre bens penhorados. O pedido de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes já foi apreciado às fls. 172, cujas certidões foram encaminhadas ao SCPC/Serasa, conforme fls. 175/178. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 17/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Por ora, providencie o exequente a atualização do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante juntada de planilha de cálculo discriminada e devidamente atualizada, deduzindo-se eventuais valores já recebidos referentes a pagamentos efetivados pela parte executada, por valores bloqueados em contas da parte executada e já levantados e eventuais adjudicações realizadas sobre bens penhorados. O pedido de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes já foi apreciado às fls. 172, cujas certidões foram encaminhadas ao SCPC/Serasa, conforme fls. 175/178. Int. |
| 17/11/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20231117111847031922 (depósito de pág. 125), para crédito em conta do(a) Rodrigo da Silva Estanislau , conforme os dados juntado aos autos à pág. 192. Certifico mais e finalmente que, após conferido e assinado, será disponibilizado à parte acima indicada. Nada Mais. Marilia, 17 de novembro de 2023 |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestadas pelo documento de fls. 192, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de Rodrigo da Silva Estanislau, inscrito no CPF sob o nº 226577078-74, observadas as formalidades de praxe e os dados fornecidos pelo banco Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, concedo o derradeiro prazo de 05(cinco) dias para que o exequente indique, com precisão, o endereço da executada e bens para prosseguimento dos atos executivos, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 30/10/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Diante das informações prestadas pelo documento de fls. 192, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de Rodrigo da Silva Estanislau, inscrito no CPF sob o nº 226577078-74, observadas as formalidades de praxe e os dados fornecidos pelo banco Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, concedo o derradeiro prazo de 05(cinco) dias para que o exequente indique, com precisão, o endereço da executada e bens para prosseguimento dos atos executivos, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Fica a parte autora, através de seu procurador e por publicação no DJE, a tomar ciência quanto ao ofício juntado às fls. 187. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora, através de seu procurador e por publicação no DJE, a tomar ciência quanto ao ofício juntado às fls. 187. |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: Vistos. Não obstante a informações prestadas pelo Banco Caixa Econômica Federal, às fls. 182, verifica-se que não foi informado os dados da conta bancária atingida pela ordem Sisbajud sob o protocolo nº 20230008316915 em data de 07/06/2023, às 10:34 horas. Assim, solicito à Caixa Econômica Federal, para que seja informado, no prazo de 10(dez) dias, o número da agência e da conta bancária de titularidade de Rodrigo da Silva Estanislau, inscrito no CPF sob o nº 226.577.078-74. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante a informações prestadas pelo Banco Caixa Econômica Federal, às fls. 182, verifica-se que não foi informado os dados da conta bancária atingida pela ordem Sisbajud sob o protocolo nº 20230008316915 em data de 07/06/2023, às 10:34 horas. Assim, solicito à Caixa Econômica Federal, para que seja informado, no prazo de 10(dez) dias, o número da agência e da conta bancária de titularidade de Rodrigo da Silva Estanislau, inscrito no CPF sob o nº 226.577.078-74. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 27/09/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 171. Proceda a Serventia à expedição de ofício ao SCPC/SERASA para inclusão do nome da parte executada no rol de inadimplentes, conforme art. 782, parágrafo 3º do CPC, bem como expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 828 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 23/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 171. Proceda a Serventia à expedição de ofício ao SCPC/SERASA para inclusão do nome da parte executada no rol de inadimplentes, conforme art. 782, parágrafo 3º do CPC, bem como expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 828 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70191175-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 09:39 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: O veículo da marca Fiat, modelo Uno, placas BZY-5909 já se encontra bloqueado pelo sistema Renajud(vide fls. 93) e sua tentativa de penhora restou negativa, conforme mandado de fls. 94/96. Nesses termos, concedo nova oportunidade para que a parte exequente indique, com precisão, o endereço da executada e bens para prosseguimento dos atos executivos, sob pena de extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 18/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 162: O veículo da marca Fiat, modelo Uno, placas BZY-5909 já se encontra bloqueado pelo sistema Renajud(vide fls. 93) e sua tentativa de penhora restou negativa, conforme mandado de fls. 94/96. Nesses termos, concedo nova oportunidade para que a parte exequente indique, com precisão, o endereço da executada e bens para prosseguimento dos atos executivos, sob pena de extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 156/157: Diante do e-mail recebido do Banco do Brasil S/A, oficie-se à Caixa Econômica Federal, instituição bancária que abarca a conta bancária de Rodrigo da Silva Estanislau, para que informe no prazo de 10(dez) dias os dados bancários do correntista Rodrigo da Silva Estanislau, inscrito no CPF sob o nº 226.577.078-74, cuja conta foi alcançada pela ordem Sisbajud sob o protocolo nº 20230008316915 em data de 07/06/2023, às 10:34 horas. Proceda a Serventia ao encaminhamento do ofício, instruindo-o com o recibo de protocolo de desdobramento de bloqueio de valores de fls. 119/121. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 156/157: Diante do e-mail recebido do Banco do Brasil S/A, oficie-se à Caixa Econômica Federal, instituição bancária que abarca a conta bancária de Rodrigo da Silva Estanislau, para que informe no prazo de 10(dez) dias os dados bancários do correntista Rodrigo da Silva Estanislau, inscrito no CPF sob o nº 226.577.078-74, cuja conta foi alcançada pela ordem Sisbajud sob o protocolo nº 20230008316915 em data de 07/06/2023, às 10:34 horas. Proceda a Serventia ao encaminhamento do ofício, instruindo-o com o recibo de protocolo de desdobramento de bloqueio de valores de fls. 119/121. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Cumpra-se. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Liminar - Genérico - Juizado |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 140, pois o sistema Censec não é utilizado pelo Juízo. Sem prejuízo, concedo novo prazo de 05(cinco) dias à parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e onde poderão ser localizados, pena de extinção do feito nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 140, pois o sistema Censec não é utilizado pelo Juízo. Sem prejuízo, concedo novo prazo de 05(cinco) dias à parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e onde poderão ser localizados, pena de extinção do feito nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70167369-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 15:28 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vistos. Em análise mais detalhada dos autos verifico que Rodrigo da Silva Estanislau, cônjuge da executada, Daniela Meira Estanislau 35784139843, não integra o pólo passivo da ação, razão pela qual não há como prosperar a penhora realizada pelo Sistema Sisbajud sobre o numerário de R$ 330,76(fls.119/121). Assim, torno insubsistente a ordem de penhora levada a efeito às fls. 117 sobre a meação de seus ativos financeiros. Nesta esteira, RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. TERCEIRO. CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens.3. O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa.4. Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio.5. Recurso especial não provido.(REsp 1869720/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 14/05/2021) Feitas estas considerações, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que proceda à restituição do valor de R$ 330,76, objeto da penhora Sisbajud(fls. 119/121), para a conta de origem junto à Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, à parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e onde poderão ser localizados, no prazo de cinco dias, pena de extinção do feito nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em análise mais detalhada dos autos verifico que Rodrigo da Silva Estanislau, cônjuge da executada, Daniela Meira Estanislau 35784139843, não integra o pólo passivo da ação, razão pela qual não há como prosperar a penhora realizada pelo Sistema Sisbajud sobre o numerário de R$ 330,76(fls.119/121). Assim, torno insubsistente a ordem de penhora levada a efeito às fls. 117 sobre a meação de seus ativos financeiros. Nesta esteira, RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. TERCEIRO. CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens.3. O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa.4. Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio.5. Recurso especial não provido.(REsp 1869720/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 14/05/2021) Feitas estas considerações, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que proceda à restituição do valor de R$ 330,76, objeto da penhora Sisbajud(fls. 119/121), para a conta de origem junto à Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, à parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e onde poderão ser localizados, no prazo de cinco dias, pena de extinção do feito nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. Cumpra-se. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
PÓS - TODOS - PREJUDICADA AUSENCIA DO REQUERIDO |
| 20/07/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/07/2023 Hora 13:30 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 19/07/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação enviada para a parte executada, eis que enviada no endereço constante dos autos, conforme mandado de citação de fls. 51/52. Aguarde-se a audiência, podendo a parte executada comparecer à mesma. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/129: nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação enviada para a parte executada, eis que enviada no endereço constante dos autos, conforme mandado de citação de fls. 51/52. Aguarde-se a audiência, podendo a parte executada comparecer à mesma. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 26/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2023/024878-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2023 Local: Oficial de justiça - Inêz Aparecida Mazzini Zeferino |
| 21/06/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da penhora realizada (fls.119/121) designo audiência de tentativa de conciliação para o DIA 20 DE JULHO DE 2023, ÀS 13:30 HORAS, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP sendo que a parte executada poderá ofertar embargos até a data da audiência designada, através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo o exequente comparecer pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Intimem-se pessoalmente as partes desassistidas de advogado, com as advertências de praxe, devendo a parte executada ser intimada da penhora ocorrida. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da penhora realizada (fls.119/121) designo audiência de tentativa de conciliação para o DIA 20 DE JULHO DE 2023, ÀS 13:30 HORAS, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP sendo que a parte executada poderá ofertar embargos até a data da audiência designada, através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo o exequente comparecer pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Intimem-se pessoalmente as partes desassistidas de advogado, com as advertências de praxe, devendo a parte executada ser intimada da penhora ocorrida. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70098313-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 10:00 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 112: Manifeste-se a parte exequente quanto à tentativa infrutífera de penhora, requerendo o que de direito. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 112: Manifeste-se a parte exequente quanto à tentativa infrutífera de penhora, requerendo o que de direito. Prazo: 05 dias. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2023/015133-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2023 Local: Oficial de justiça - Carmen Lucia Balak Pedroso Rocha |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o endereço informado pela parte exequente é o mesmo constante do mandado de fls. 95, bem como atenta à data da certidão de fls. 106(21/02/2023), posterior ao ato diligenciado nestes autos às fls. 96(10/02/2023), é seguro afirmar que a informação fornecida ao Sr. Oficial de Justiça nessa oportunidade é inverídica. Assim, antes de apreciar o pedido realizado às fls. 100, determino o desentranhamento do mandado de fls. 95/96 para o integral cumprimento no endereço nele constante, cientificando-se o oficial de justiça encarregado da diligência da ocultação da executada. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o endereço informado pela parte exequente é o mesmo constante do mandado de fls. 95, bem como atenta à data da certidão de fls. 106(21/02/2023), posterior ao ato diligenciado nestes autos às fls. 96(10/02/2023), é seguro afirmar que a informação fornecida ao Sr. Oficial de Justiça nessa oportunidade é inverídica. Assim, antes de apreciar o pedido realizado às fls. 100, determino o desentranhamento do mandado de fls. 95/96 para o integral cumprimento no endereço nele constante, cientificando-se o oficial de justiça encarregado da diligência da ocultação da executada. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70054386-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 15:25 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 100: Por ora, intime-se a parte exequente para que traga aos autos o endereço atualizado da executada. Após, apreciarei o pedido de penhora Sisbajud em ativos financeiros de titularidade do cônjuge meeiro. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100: Por ora, intime-se a parte exequente para que traga aos autos o endereço atualizado da executada. Após, apreciarei o pedido de penhora Sisbajud em ativos financeiros de titularidade do cônjuge meeiro. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70044307-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 14:08 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente da diligência para penhora negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço do executado para fins de prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 10/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência à parte exequente da diligência para penhora negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço do executado para fins de prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
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| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 88: Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 68. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 88: Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 68. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70019712-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 09:23 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico ser a parte autora indicada na manifestação de fls. 71/85 estranha a estes autos. Assim, esclareça a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico ser a parte autora indicada na manifestação de fls. 71/85 estranha a estes autos. Assim, esclareça a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70017528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 10:46 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/67: Dê-se ciência à parte exequente quanto à diligência infrutífera para fins de localização de ativos financeiros da parte executada. No mais, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls. 63. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 65/67: Dê-se ciência à parte exequente quanto à diligência infrutífera para fins de localização de ativos financeiros da parte executada. No mais, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls. 63. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70206538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 09:51 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 54: Cientifique-se a parte exequente acerca da infrutífera tentativa de localização de ativos financeiros da parte executada. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 53, procedendo-se pesquisa de veículos da parte executada por meio do sistema Renajud, inserindo a restrição para transferência e expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação, observando-se que o prazo para embargos é até a data da audiência de conciliação, a ser designada oportunamente. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 54: Cientifique-se a parte exequente acerca da infrutífera tentativa de localização de ativos financeiros da parte executada. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 53, procedendo-se pesquisa de veículos da parte executada por meio do sistema Renajud, inserindo a restrição para transferência e expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação, observando-se que o prazo para embargos é até a data da audiência de conciliação, a ser designada oportunamente. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 14/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/027301-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2022 Local: Oficial de justiça - Geraldo Henrique Bim de Araujo |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$3.905,57 (três mil novecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do NCPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para mailiajec@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de autoridade policial. Prov. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP) |
| 08/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$3.905,57 (três mil novecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do NCPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para mailiajec@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de autoridade policial. Prov. Int. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 22/01/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 26/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/07/2023 | Conciliação | Não Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |