| Exeqte |
Condominio Residencial São Bento Iii
Advogado: Flávio Eduardo Anfilo Pascoto Advogado: Lucas Augusto de Castro Xavier Advogado: Danilo Kemp Grandizoli |
| Exectda |
Yasmin Perfeito dos Santos
Advogado: Sergio Furlan Junior Advogado: Bruno Rossi Salviano |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Jussara Domingues da Silva Advogado: Wagner Taporoski Moreli |
| TerIntInc | EDSON KUINDIG KOIDE |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Romildo Deodatto Júnior
Advogado: Marlon Martyr Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 620/625: A fim de evitar nulidade insanável do julgado, ante a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos presentes Embargos de Declaração, manifeste-se as parte e terceira interessada, em 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC). Fls.629/631: Aguarde-se o julgamento dos embargos declaratórios. Int.. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Sergio Furlan Junior (OAB 342611/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Bruno Rossi Salviano (OAB 423792/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Marlon Martyr Neto (OAB 156928/RJ) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 620/625: A fim de evitar nulidade insanável do julgado, ante a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos presentes Embargos de Declaração, manifeste-se as parte e terceira interessada, em 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC). Fls.629/631: Aguarde-se o julgamento dos embargos declaratórios. Int.. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70237626-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 18:05 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 620/625: A fim de evitar nulidade insanável do julgado, ante a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos presentes Embargos de Declaração, manifeste-se as parte e terceira interessada, em 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC). Fls.629/631: Aguarde-se o julgamento dos embargos declaratórios. Int.. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Sergio Furlan Junior (OAB 342611/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Bruno Rossi Salviano (OAB 423792/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Marlon Martyr Neto (OAB 156928/RJ) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 620/625: A fim de evitar nulidade insanável do julgado, ante a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos presentes Embargos de Declaração, manifeste-se as parte e terceira interessada, em 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC). Fls.629/631: Aguarde-se o julgamento dos embargos declaratórios. Int.. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70237626-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 18:05 |
| 03/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.25.70229741-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/12/2025 22:44 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2025 Teor do ato: Vistos. 1)-Proceda a serventia ao cadastro no SAJ do advogado indicado pelo arrematante, na procuração de fls. 579. O arrematante, em fls. 569/573, requereu a retificação do Auto de Arrematação para constar o correto estado civil, ou seja, divorciado. O leiloeiro providenciou a retificação do Auto de Arrematação, conforme fls. 590/592. Assim, providencie a serventia a impressão do auto de arrematação de fls. 590/592 e o encaminhamento para minha assinatura, juntando-se aos autos, posteriormente. Em seguida, dê-se ciência ao arrematante. 2)-Fls. 597/598: tendo em vista que a Caixa Econômica Federal indicou seu crédito como sendo R$ 25.312,94, DEFIRO a apropriação do valor total remanescente na conta judicial (R$ 7.397,34) em seu favor. Expeça-se Alvará autorizando a CEF proceder o levantamento do valor depositada em conta judicial. 3)-Fls. 614: nos termos do item acima, INDEFIRO o levantamento requerido pela executada. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Sergio Furlan Junior (OAB 342611/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Bruno Rossi Salviano (OAB 423792/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Marlon Martyr Neto (OAB 156928/RJ) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)-Proceda a serventia ao cadastro no SAJ do advogado indicado pelo arrematante, na procuração de fls. 579. O arrematante, em fls. 569/573, requereu a retificação do Auto de Arrematação para constar o correto estado civil, ou seja, divorciado. O leiloeiro providenciou a retificação do Auto de Arrematação, conforme fls. 590/592. Assim, providencie a serventia a impressão do auto de arrematação de fls. 590/592 e o encaminhamento para minha assinatura, juntando-se aos autos, posteriormente. Em seguida, dê-se ciência ao arrematante. 2)-Fls. 597/598: tendo em vista que a Caixa Econômica Federal indicou seu crédito como sendo R$ 25.312,94, DEFIRO a apropriação do valor total remanescente na conta judicial (R$ 7.397,34) em seu favor. Expeça-se Alvará autorizando a CEF proceder o levantamento do valor depositada em conta judicial. 3)-Fls. 614: nos termos do item acima, INDEFIRO o levantamento requerido pela executada. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70176550-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/09/2025 15:15 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70167721-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 11:14 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 559/563: por primeiro, esclareça a Caixa Econômica Federal a informação de instauração de procedimento para consolidação da posse do imóvel, tendo em vista que o mesmo foi arrematado em leilão neste processo, devidamente finalizado. Deverá apresentar, ainda, cópia do contrato de financiamento, onde conste a cláusula de devolução do subsídio do FAR em caso de descumprimento, bem como formulário necessário ao levantamento do valor restante da arrematação, depositado nos autos. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Sergio Furlan Junior (OAB 342611/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Bruno Rossi Salviano (OAB 423792/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 559/563: por primeiro, esclareça a Caixa Econômica Federal a informação de instauração de procedimento para consolidação da posse do imóvel, tendo em vista que o mesmo foi arrematado em leilão neste processo, devidamente finalizado. Deverá apresentar, ainda, cópia do contrato de financiamento, onde conste a cláusula de devolução do subsídio do FAR em caso de descumprimento, bem como formulário necessário ao levantamento do valor restante da arrematação, depositado nos autos. Prazo: 15 dias. Int. |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70142372-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 10:07 |
| 31/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70142164-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2025 19:34 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70108020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 14:57 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Fls. 561/563: Manifestem-se as partes em 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Sergio Furlan Junior (OAB 342611/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Bruno Rossi Salviano (OAB 423792/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 561/563: Manifestem-se as partes em 15 dias. |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70078450-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 20:51 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 551/555: ciente da devolução pelo exequente do valor por ele levantado a mais. Primeiramente, antes de se extinguir o processo, esclareça a terceira interessada e credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, a divergência entre o valor referente ao saldo devedor do contrato de alienação fiduciária indicado na petição de fls. 279/281 como sendo R$1.697,03, não tendo nenhuma prestação em atraso, e o saldo indicado na petição de fls. 507/508 como sendo de R$24.885,77, tendo apenas uma prestação em atraso, vez que em nítida discrepância, valor este, inclusive, já contestado pela executada às fls. 449/450, cuja determinação de manifestação não foi cumprida pela CEF (fls. 471/472). Prazo: 15 dias. Advirto a terceira interessada Caixa Econômica Federal que, em caso de nova inércia, será considerado como saldo devedor do contrato de alienação fiduciária aquele primeiramente indicado às fls. 279/281, com o consequente levantamento de saldo pela executada, devidamente descontado tal valor. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Sergio Furlan Junior (OAB 342611/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Bruno Rossi Salviano (OAB 423792/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 551/555: ciente da devolução pelo exequente do valor por ele levantado a mais. Primeiramente, antes de se extinguir o processo, esclareça a terceira interessada e credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, a divergência entre o valor referente ao saldo devedor do contrato de alienação fiduciária indicado na petição de fls. 279/281 como sendo R$1.697,03, não tendo nenhuma prestação em atraso, e o saldo indicado na petição de fls. 507/508 como sendo de R$24.885,77, tendo apenas uma prestação em atraso, vez que em nítida discrepância, valor este, inclusive, já contestado pela executada às fls. 449/450, cuja determinação de manifestação não foi cumprida pela CEF (fls. 471/472). Prazo: 15 dias. Advirto a terceira interessada Caixa Econômica Federal que, em caso de nova inércia, será considerado como saldo devedor do contrato de alienação fiduciária aquele primeiramente indicado às fls. 279/281, com o consequente levantamento de saldo pela executada, devidamente descontado tal valor. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70038041-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2025 06:42 |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70030473-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/02/2025 17:29 |
| 13/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Conforme certificado em fls. 540, os campos "Nome do credor (beneficiário)" e "CPF/CNPJ do credor (beneficiário)" só devem ser preenchidos com os dados do advogado/sociedade de advogados quando o valor a ser levantado tratar-se exclusivamente de honorários advocatícios, o que não é o caso do levantamento pretendido. Quando o levantamento NÃO for exclusivamente referente ao pagamento de honorários, os campos indicados acima deverão ser preenchidos com o nome e CPF/CNPJ da parte credora, inclusive nos casos em que o valor do levantado será transferido para a conta bancária de titularidade do advogado/representante legal do credor com poderes para dar e receber quitação. Posto isto, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de novo formulário para a expedição do MLE. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Sergio Furlan Junior (OAB 342611/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Bruno Rossi Salviano (OAB 423792/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos. A intenção do instituto da Justiça Gratuita é beneficiar o demandante efetivamente pobre, o necessitado, aquele que não pode dispor dos valores sem comprometer o próprio sustento ou de sua família. Tal condição de necessitado prevista no art.98 do CPC/2015 não pode ser invocada por qualquer pessoa, em extensão equivocada do conceito, porque implica em alterar o pensamento e a finalidade do instituto albergado. Verifica-se, no caso, que a requerida movimentou R$9.213,41 no mês de outubro de 2024, em sua conta no Nu Bank; em tal conta, ainda, no mês de novembro, encerrou com saldo positivo de R$573,89 e em dezembro com saldo positivo de R$574,26. De se observar que existe transferência de valores entre contas da mesma titularidade da requerida, do Mercado Pago para o Nu Bank, no mês de outubro, movimentação esta que, inclusive, não constou do extrato do Mercado Pago juntado às fls. 523, o que denota manobra na tentativa de ludibriar o Juízo, pois foram juntados extratos do Nu Bank do meses de outubro, novembro e dezembro, com extensa movimentação bancária no mês de outubro e quase nenhuma nos meses de novembro e dezembro, apenas restando saldo positivo, e foram juntados extratos apenas dos meses de setembro e outubro da conta do Mercado Pago, sem nenhuma movimentação. Sendo assim, de se perceber que, apesar da ausência de declaração de imposto de renda da requerida, conforme se constata às fls. 519/520, ela movimenta valores não declarados, não tendo juntado, inclusive, os extratos necessários à comprovação da falta de rendimentos, conforme demonstrado acima. Ainda, a renda indicada acima é superior à três salários mínimos - parâmetro utilizado pela Defensoria Pública para atendimento aos hipossuficientes, o que deixa claro que ela não pode ser considerada como tal, não existindo nos autos, também, comprovação de que tal renda esteja totalmente comprometida com gastos essenciais. Ademais, tendo a requerida procurado advogado particular, sinaliza condições de gerir seus interesses litigiosos sem o concurso do Estado. A Defensoria Pública do Estado oferece serviços gratuitos aos necessitados, supondo-se fora dessa condição quem procura os serviços presumivelmente onerosos de advogados particulares. Consequentemente, não comprovado, até o momento, o estado de necessidade, descabe a concessão da justiça gratuita pleiteada, não bastando a simples declaração de necessidade se esta, à primeira vista, se apresenta destoante da realidade. Assim, INDEFIRO à requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Certifique a serventia o decurso do prazo para embargos à arrematação. Expeça-se carta de arrematação de forma eletrônica em favor do arrematante. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 514. Tendo em vista que o valor da arrematação foi superior ao valor da dívida, providencie a Caixa Econômica Federal a juntada de formulário para levantamento do valor excedente, a fim de ser abatido na dívida referente ao contrato de alienação fiduciária. Cumpridas todas as determinações, se em termos, venham os autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Sergio Furlan Junior (OAB 342611/SP), Wagner Taporoski Moreli (OAB 44127/PR), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Bruno Rossi Salviano (OAB 423792/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme certificado em fls. 540, os campos "Nome do credor (beneficiário)" e "CPF/CNPJ do credor (beneficiário)" só devem ser preenchidos com os dados do advogado/sociedade de advogados quando o valor a ser levantado tratar-se exclusivamente de honorários advocatícios, o que não é o caso do levantamento pretendido. Quando o levantamento NÃO for exclusivamente referente ao pagamento de honorários, os campos indicados acima deverão ser preenchidos com o nome e CPF/CNPJ da parte credora, inclusive nos casos em que o valor do levantado será transferido para a conta bancária de titularidade do advogado/representante legal do credor com poderes para dar e receber quitação. Posto isto, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de novo formulário para a expedição do MLE. |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 17/12/2024 decorreu o prazo para a parte executada apresentar Embargos à Arrematação. |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A intenção do instituto da Justiça Gratuita é beneficiar o demandante efetivamente pobre, o necessitado, aquele que não pode dispor dos valores sem comprometer o próprio sustento ou de sua família. Tal condição de necessitado prevista no art.98 do CPC/2015 não pode ser invocada por qualquer pessoa, em extensão equivocada do conceito, porque implica em alterar o pensamento e a finalidade do instituto albergado. Verifica-se, no caso, que a requerida movimentou R$9.213,41 no mês de outubro de 2024, em sua conta no Nu Bank; em tal conta, ainda, no mês de novembro, encerrou com saldo positivo de R$573,89 e em dezembro com saldo positivo de R$574,26. De se observar que existe transferência de valores entre contas da mesma titularidade da requerida, do Mercado Pago para o Nu Bank, no mês de outubro, movimentação esta que, inclusive, não constou do extrato do Mercado Pago juntado às fls. 523, o que denota manobra na tentativa de ludibriar o Juízo, pois foram juntados extratos do Nu Bank do meses de outubro, novembro e dezembro, com extensa movimentação bancária no mês de outubro e quase nenhuma nos meses de novembro e dezembro, apenas restando saldo positivo, e foram juntados extratos apenas dos meses de setembro e outubro da conta do Mercado Pago, sem nenhuma movimentação. Sendo assim, de se perceber que, apesar da ausência de declaração de imposto de renda da requerida, conforme se constata às fls. 519/520, ela movimenta valores não declarados, não tendo juntado, inclusive, os extratos necessários à comprovação da falta de rendimentos, conforme demonstrado acima. Ainda, a renda indicada acima é superior à três salários mínimos - parâmetro utilizado pela Defensoria Pública para atendimento aos hipossuficientes, o que deixa claro que ela não pode ser considerada como tal, não existindo nos autos, também, comprovação de que tal renda esteja totalmente comprometida com gastos essenciais. Ademais, tendo a requerida procurado advogado particular, sinaliza condições de gerir seus interesses litigiosos sem o concurso do Estado. A Defensoria Pública do Estado oferece serviços gratuitos aos necessitados, supondo-se fora dessa condição quem procura os serviços presumivelmente onerosos de advogados particulares. Consequentemente, não comprovado, até o momento, o estado de necessidade, descabe a concessão da justiça gratuita pleiteada, não bastando a simples declaração de necessidade se esta, à primeira vista, se apresenta destoante da realidade. Assim, INDEFIRO à requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Certifique a serventia o decurso do prazo para embargos à arrematação. Expeça-se carta de arrematação de forma eletrônica em favor do arrematante. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 514. Tendo em vista que o valor da arrematação foi superior ao valor da dívida, providencie a Caixa Econômica Federal a juntada de formulário para levantamento do valor excedente, a fim de ser abatido na dívida referente ao contrato de alienação fiduciária. Cumpridas todas as determinações, se em termos, venham os autos conclusos para extinção. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70260698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 20:19 |
| 10/12/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70258944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 13:51 |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 473/504: ciência à executada da arrematação do imóvel. Providencie a serventia a impressão do auto de arrematação de fls. 477/478 e o encaminhamento para minha assinatura, juntando-se aos autos, posteriormente. Na sequência, aguarde-se o decurso do prazo para embargos à arrematação. Fls. 507/512: ciência às partes. Fls. 513/514: oportunamente. Fls. 515: a determinação de fls. 471/472 é para a juntada de extratos bancários referentes aos três últimos meses, o que, diferentemente do alegado, não foi cumprido, conforme se observa às fls. 458/459. Assim, concedo prazo adicional e improrrogável de 05 dias para integral cumprimento do quanto determinado, sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa Infojud em nome da executada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Sergio Furlan Junior (OAB 342611/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 473/504: ciência à executada da arrematação do imóvel. Providencie a serventia a impressão do auto de arrematação de fls. 477/478 e o encaminhamento para minha assinatura, juntando-se aos autos, posteriormente. Na sequência, aguarde-se o decurso do prazo para embargos à arrematação. Fls. 507/512: ciência às partes. Fls. 513/514: oportunamente. Fls. 515: a determinação de fls. 471/472 é para a juntada de extratos bancários referentes aos três últimos meses, o que, diferentemente do alegado, não foi cumprido, conforme se observa às fls. 458/459. Assim, concedo prazo adicional e improrrogável de 05 dias para integral cumprimento do quanto determinado, sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa Infojud em nome da executada. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70249080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 18:15 |
| 10/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70239601-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/11/2024 05:20 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70236932-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 11:01 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 449/450: manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias. Não obstante o Código de Processo Civil definir que basta a simples afirmação nos autos de que a parte não tem como arcar com os custos do processo para obtenção do benefício da Justiça Gratuita, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante ressaltar que, com certa frequência, esta magistrada constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Neste ponto, aliás, a DPESP adota como critério para a triagem dos seus assistidos, para concessão de Assistência Judiciária, o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim sendo, divulga no site da DPESP: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?. R. Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc... (www.defensoria.sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação da insuficiência de recursos, exatamente para coibir eventual abuso. No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza apresentada, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar a pretendida concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a executada, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de: 1-cópia integral de suas duas últimas declarações de bens e de renda prestadas à Receita Federal, ou declaração de isenção a ser expedida junto ao site da Receita Federal do Brasil, pelo endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda; 2-folha de pagamento, holerite ou documento que possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho exercido; 3-extratos bancários dos últimos 3 meses expedidas pelas instituições em que possua conta corrente, poupança ou outro tipo de vínculo. Desde já, fica a executada advertida que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual (art.100, § único, do CPC). Prazo: 15 dias. Fls. 466/469: não cabe ao leiloeiro realizar cálculos com relação ao valor atualizado do débito, principalmente da incidência de honorários advocatícios. Por essa razão é determinado à parte que junte a memória atualizada, conforme se observa às fls. 364. Portanto, caso quisesse, deveria o próprio exequente ter incluído tais valores na planilha de fls. 372/374. Aguarde-se as informações sobre os leilões designados, vez que já decorrido o prazo de sua realização. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Sergio Furlan Junior (OAB 342611/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 26/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70229286-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 16:11 |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 449/450: manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias. Não obstante o Código de Processo Civil definir que basta a simples afirmação nos autos de que a parte não tem como arcar com os custos do processo para obtenção do benefício da Justiça Gratuita, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante ressaltar que, com certa frequência, esta magistrada constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Neste ponto, aliás, a DPESP adota como critério para a triagem dos seus assistidos, para concessão de Assistência Judiciária, o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim sendo, divulga no site da DPESP: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?. R. Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc... (www.defensoria.sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação da insuficiência de recursos, exatamente para coibir eventual abuso. No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza apresentada, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar a pretendida concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a executada, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de: 1-cópia integral de suas duas últimas declarações de bens e de renda prestadas à Receita Federal, ou declaração de isenção a ser expedida junto ao site da Receita Federal do Brasil, pelo endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda; 2-folha de pagamento, holerite ou documento que possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho exercido; 3-extratos bancários dos últimos 3 meses expedidas pelas instituições em que possua conta corrente, poupança ou outro tipo de vínculo. Desde já, fica a executada advertida que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual (art.100, § único, do CPC). Prazo: 15 dias. Fls. 466/469: não cabe ao leiloeiro realizar cálculos com relação ao valor atualizado do débito, principalmente da incidência de honorários advocatícios. Por essa razão é determinado à parte que junte a memória atualizada, conforme se observa às fls. 364. Portanto, caso quisesse, deveria o próprio exequente ter incluído tais valores na planilha de fls. 372/374. Aguarde-se as informações sobre os leilões designados, vez que já decorrido o prazo de sua realização. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70222502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 18:46 |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70212446-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 10:33 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Observo que a Procuração e a declaração juntadas, encontram-se sem assinatura da outorgante, assim, regularize o peticionante em 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Sergio Furlan Junior (OAB 342611/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Observo que a Procuração e a declaração juntadas, encontram-se sem assinatura da outorgante, assim, regularize o peticionante em 15 dias. |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70194156-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 14:39 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Intimação Juntada
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| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos, Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por "e-mail", para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
haver procedido a conferência do edital apresentado pela gestora fls. 425/442 |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por "e-mail", para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Disponibilização: 01/09/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 Página: |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70172329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 18:08 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70150429-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 13:51 |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Intimação Juntada
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| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos, Com relação ao alegado às fls. 279/297, reporto-me ao quanto decidido às fls. 261/262. Promova-se o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 86 e seguintes, do Código de Proceso Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/209, o qual aumenta a Oprimeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, asim, posibiltar uma arematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arecadado com a arematação servirá, primeiro, para quitação da dívida executada, ante seu caráter propter rem, e o restante para pagamento do contrato garantido por alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabildade do leiloeiro Davi Borges de Aquino, conforme solicitado pelo exequente às fls. 351/352, cuja comisão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arematação, de responsabildade do arematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM R$2.00,0, para fins de lanço superiores ao lanço corente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/209. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interesado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Sem prejuízo, expeça-se carta ao inquilno do imóvel em questão, indicado às fls. 357, dando-lhe ciência da designação do leilão. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 367/368 e 377/394. Comunique-se a gestora que deverá se manifestar nos autos somente depois de intimada por " e-mail", através do "Portal", uma vez que cabe à terceira interessada/credora ficudiária, Caixa Econômica Federal, primeiramente, atender a determinação de fls. 363/364. Fls. 370/374. Ciente da apresentação do demonstrativo do débito atualizado. Fls. 395. Republique-se a decisão de fls. 363/364. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé ,haver republicado a decisão de fls. 363/364 , conforme determinado . |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 367/368 e 377/394. Comunique-se a gestora que deverá se manifestar nos autos somente depois de intimada por " e-mail", através do "Portal", uma vez que cabe à terceira interessada/credora ficudiária, Caixa Econômica Federal, primeiramente, atender a determinação de fls. 363/364. Fls. 370/374. Ciente da apresentação do demonstrativo do débito atualizado. Fls. 395. Republique-se a decisão de fls. 363/364. Int. |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos, Com relação ao alegado às fls. 279/297, reporto-me ao quanto decidido às fls. 261/262. Promova-se o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 86 e seguintes, do Código de Proceso Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/209, o qual aumenta a Oprimeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, asim, posibiltar uma arematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arecadado com a arematação servirá, primeiro, para quitação da dívida executada, ante seu caráter propter rem, e o restante para pagamento do contrato garantido por alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabildade do leiloeiro Davi Borges de Aquino, conforme solicitado pelo exequente às fls. 351/352, cuja comisão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arematação, de responsabildade do arematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM R$2.00,0, para fins de lanço superiores ao lanço corente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/209. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interesado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Sem prejuízo, expeça-se carta ao inquilno do imóvel em questão, indicado às fls. 357, dando-lhe ciência da designação do leilão. |
| 02/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678037177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : EDSON KUINDIG KOIDE Diligência : 27/06/2024 |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70130904-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 13:22 |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70128315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 12:40 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70128026-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 10:28 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos, Com relação ao alegado às fls. 279/297, reporto-me ao quanto decidido às fls. 261/262. Promova-se o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para quitação da dívida executada, ante seu caráter propter rem, e o restante para pagamento do contrato garantido por alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Davi Borges de Aquino, conforme solicitado pelo exequente às fls. 351/352, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$2.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Sem prejuízo, expeça-se carta ao inquilino do imóvel em questão, indicado às fls. 357, dando-lhe ciência da designação do leilão. Int.. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Com relação ao alegado às fls. 279/297, reporto-me ao quanto decidido às fls. 261/262. Promova-se o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para quitação da dívida executada, ante seu caráter propter rem, e o restante para pagamento do contrato garantido por alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Davi Borges de Aquino, conforme solicitado pelo exequente às fls. 351/352, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$2.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Sem prejuízo, expeça-se carta ao inquilino do imóvel em questão, indicado às fls. 357, dando-lhe ciência da designação do leilão. Int.. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70088328-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 15:38 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 18/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2024/011345-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2024 Local: Oficial de justiça - Wanderley Francisco Lucchetta |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70055468-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 05:48 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé , haver decorrido o decurso do prazo para a manifestação da requerida.. Nada Mais. Marilia, 20 de março de 2024 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 343: a carta para intimação da executada foi expedida para o endereço constante dos autos, inclusive onde a mesma foi citada, e retornou com resultado negativo e com a observação "mudou-se". Segundo preceitua o parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Portanto, a intimação tentada no endereço fornecido pela parte deve ser tida como suficiente, uma vez que não se consumou em razão de a parte haver mudado de endereço, mas sem ter informado ao Juízo. Assim, dou a executada por intimada da penhora sobre o imóvel e respectiva avaliação. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação dela. Fls. 344/345: expeça-se mandado de constatação e eventual intimação, se o caso, na forma pleiteada. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343: a carta para intimação da executada foi expedida para o endereço constante dos autos, inclusive onde a mesma foi citada, e retornou com resultado negativo e com a observação "mudou-se". Segundo preceitua o parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Portanto, a intimação tentada no endereço fornecido pela parte deve ser tida como suficiente, uma vez que não se consumou em razão de a parte haver mudado de endereço, mas sem ter informado ao Juízo. Assim, dou a executada por intimada da penhora sobre o imóvel e respectiva avaliação. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação dela. Fls. 344/345: expeça-se mandado de constatação e eventual intimação, se o caso, na forma pleiteada. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 4182/4191 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70022016-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 13:10 |
| 07/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA639444823TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Yasmin Perfeito dos Santos |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado as fls. 334, § 5º. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 25/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado as fls. 334, § 5º. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70259290-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2023 08:51 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 279/297: cadastre-se com terceira interessada, juntamente com os procuradores indicados. Sobre o alegado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Fls. 298/333: por primeiro, de se esclarecer que, por o imóvel ser objeto de contrato de alienação fiduciária, mesmo tendo sido deferida a penhora de sua totalidade, pelo cartório de registro respectivo sempre será averbada apenas a penhora sobre os direitos do devedor fiduciário. Inclusive, pelo site utilizado para realização da averbação (Arisp), não há opção de averbação do imóvel ou dos direitos. Com relação à avaliação, para sua validação na forma pretendida, deve haver concordância da executada, nos termos do artigo 871, I, do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se carta de intimação da executada quanto à penhora efetivada nos autos, e para que manifeste sua concordância com a avaliação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé , haver cadastrado a terceira interessada, juntamente com os procuradores indicados., conforme determinado Nada Mais. Marilia, 18 de dezembro de 2023. Eu, ___ |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 279/297: cadastre-se com terceira interessada, juntamente com os procuradores indicados. Sobre o alegado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Fls. 298/333: por primeiro, de se esclarecer que, por o imóvel ser objeto de contrato de alienação fiduciária, mesmo tendo sido deferida a penhora de sua totalidade, pelo cartório de registro respectivo sempre será averbada apenas a penhora sobre os direitos do devedor fiduciário. Inclusive, pelo site utilizado para realização da averbação (Arisp), não há opção de averbação do imóvel ou dos direitos. Com relação à avaliação, para sua validação na forma pretendida, deve haver concordância da executada, nos termos do artigo 871, I, do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se carta de intimação da executada quanto à penhora efetivada nos autos, e para que manifeste sua concordância com a avaliação, no prazo de 15 dias. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70253182-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 14:38 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70240140-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 11:53 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 271/275: ciência a exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Diga como pretende seja feita sua avaliação, no prazo de15 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 271/275: ciência a exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Diga como pretende seja feita sua avaliação, no prazo de15 dias. Int. |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA605844977TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 25/10/2023 |
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
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| 16/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 260: tendo em vista tratar-se de dívida propter rem, ou seja, obrigação inerente à própria coisa e acompanhar o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha sua posse, as despesas condominiais não constituem dívidas do titular do imóvel, mas sim encargos do próprio bem, decorrentes de gastos necessários e indispensáveis à conservação do condomínio e, portanto, também da própria unidade geradora de tais despesas, não havendo, por este motivo, que se cogitar de singela penhora de direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária. É de conhecimento que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do imóvel alienado. Entretanto, isso não descaracteriza a natureza propter rem da despesa condominial, assim como a garantia hipotecária também não o faz. Ademais, a vantagem da garantia para o credor fiduciário tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida propter rem inadimplida pelo condômino. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. NATUREZA "PROPTER REM" DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA POSSÍVEL INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE O AGRAVANTE ADEQUAR O SEU PEDIDO, BEM COMO DE QUE HAJA A INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 799, I E 889, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273388-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Pedido de penhora sobre o imóvel gerador do débito, dado em garantia fiduciária. Possibilidade, desde que observadas as providências de que cuidam o inciso I do artigo 799 e V, do artigo 889, ambos do CPC, no sentido da intimação do credor fiduciário da penhora efetivada e de eventual alienação judicial do imóvel. Agravo provido. (AI 2246338-53.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. SOARES LEVADA j. 19/12/2019) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Natureza propter rem da obrigação. Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos da credora fiduciária. Precedentes da C. 34ª Câmara. Recurso DESPROVIDO. (AI 2188618-31.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER j. 16/12/2019) Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (AI 2239464-52.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. GOMES VARJÃO j. 02/12/2019) Assim, lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado, procedendo-se a averbação junto à respectiva matrícula. Por ora, intime-se o credor fiduciário, por carta, da penhora efetivada, nos termos dos artigos 799, I e 889, V, do CPC, cientificando-o, ainda, de que em caso de eventual leilão e arrematação, o valor arrecadado será destinado a cobrir, primeiramente, o débito condominial, e o que sobejar, ao pagamento do contrato de alienação fiduciária. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260: tendo em vista tratar-se de dívida propter rem, ou seja, obrigação inerente à própria coisa e acompanhar o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha sua posse, as despesas condominiais não constituem dívidas do titular do imóvel, mas sim encargos do próprio bem, decorrentes de gastos necessários e indispensáveis à conservação do condomínio e, portanto, também da própria unidade geradora de tais despesas, não havendo, por este motivo, que se cogitar de singela penhora de direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária. É de conhecimento que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do imóvel alienado. Entretanto, isso não descaracteriza a natureza propter rem da despesa condominial, assim como a garantia hipotecária também não o faz. Ademais, a vantagem da garantia para o credor fiduciário tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida propter rem inadimplida pelo condômino. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. NATUREZA "PROPTER REM" DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA POSSÍVEL INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE O AGRAVANTE ADEQUAR O SEU PEDIDO, BEM COMO DE QUE HAJA A INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 799, I E 889, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273388-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Pedido de penhora sobre o imóvel gerador do débito, dado em garantia fiduciária. Possibilidade, desde que observadas as providências de que cuidam o inciso I do artigo 799 e V, do artigo 889, ambos do CPC, no sentido da intimação do credor fiduciário da penhora efetivada e de eventual alienação judicial do imóvel. Agravo provido. (AI 2246338-53.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. SOARES LEVADA j. 19/12/2019) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Natureza propter rem da obrigação. Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos da credora fiduciária. Precedentes da C. 34ª Câmara. Recurso DESPROVIDO. (AI 2188618-31.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER j. 16/12/2019) Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (AI 2239464-52.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. GOMES VARJÃO j. 02/12/2019) Assim, lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado, procedendo-se a averbação junto à respectiva matrícula. Por ora, intime-se o credor fiduciário, por carta, da penhora efetivada, nos termos dos artigos 799, I e 889, V, do CPC, cientificando-o, ainda, de que em caso de eventual leilão e arrematação, o valor arrecadado será destinado a cobrir, primeiramente, o débito condominial, e o que sobejar, ao pagamento do contrato de alienação fiduciária. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70190452-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 14:24 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Fls. 250/256 : ciência às partes acerca da resposta do ofício do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARÍLIA. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 250/256 : ciência às partes acerca da resposta do ofício do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARÍLIA. |
| 23/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: Defiro. Reitere-se o oficio expedido, devendo a serventia providenciar o encaminhamento. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 04/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 243: Defiro. Reitere-se o oficio expedido, devendo a serventia providenciar o encaminhamento. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70138756-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 11:14 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 239: Manifeste-se o exequente, bem como em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int.. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 239: Manifeste-se o exequente, bem como em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int.. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70079740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 17:31 |
| 19/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/04/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 234: expeça-se novo ofício, conforme solicitado, frisando que trata-se do Condomínio São Bento III, devendo o exequente providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 20 dias. |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70061897-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 18:17 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Fls. 226/230. Manifeste-se o exequente sobre as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 226/230. Manifeste-se o exequente sobre as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, em 15 (quinze) dias. |
| 16/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70043245-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 14:52 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Fls. 218/219: Aguarde-se a resposta. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 218/219: Aguarde-se a resposta. |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70030014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 15:35 |
| 16/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 213: oficie-se conforme solicitado, acrescentando-se o número da matrícula do imóvel, além dos dados indicados, devendo o exequente providenciar o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos no prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 213: oficie-se conforme solicitado, acrescentando-se o número da matrícula do imóvel, além dos dados indicados, devendo o exequente providenciar o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos no prazo de 20 dias. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70015576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 14:03 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Fls. 203/209 : ciência às partes acerca da resposta de ofício do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE MARÍLIA. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 203/209 : ciência às partes acerca da resposta de ofício do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE MARÍLIA. |
| 23/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 196. Oficie-se, solicitando cópia da matricula do imóvel indicado. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 09/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 196. Oficie-se, solicitando cópia da matricula do imóvel indicado. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70220445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:08 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, a respeito do resultado da pesquisa ARISP de fls. 192. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 15 dias, a respeito do resultado da pesquisa ARISP de fls. 192. |
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Fls. 187: proceda à serventia pesquisa de imóveis em nome da Executada, via sistema ARISP, conforme solicitado. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 187: proceda à serventia pesquisa de imóveis em nome da Executada, via sistema ARISP, conforme solicitado. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70204020-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 15:22 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls. 182, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls. 182, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Fls. 179: proceda-se a pesquisa Renajud, conforme solicitado. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 179: proceda-se a pesquisa Renajud, conforme solicitado. |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70172281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 15:52 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Para a medida pleiteada, providenciar o exequente a planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento do valor necessário (R$ 16,00 - Guia F.E.D.T.J. -Código 434-1- para cada pesquisa), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a medida pleiteada, providenciar o exequente a planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento do valor necessário (R$ 16,00 - Guia F.E.D.T.J. -Código 434-1- para cada pesquisa), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, prazo de 15 dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, prazo de 15 dias. |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401342299TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Yasmin Perfeito dos Santos Diligência : 26/07/2022 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 7)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 18/07/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 7)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 03/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |