| Exeqte |
Condomínio Residencial São Bento Iii
Advogado: Flávio Eduardo Anfilo Pascoto Advogado: Lucas Augusto de Castro Xavier Advogado: Danilo Kemp Grandizoli Advogada: Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia |
| Exectdo |
Giovani Guilherme Pedro da Cunha
Advogado: Thiago Vicente Paes |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Jussara Domingues da Silva Advogado: Glauco Roberto da Cruz Silva |
| Gestor |
Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia |
| TerIntCer |
Luiz Claudio Henke Nunes
Advogada: Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia |
| Interesdo. | Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Marília |
| Advogado | Rodrigo Abolis Bastos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo da ação de Exigir Contas, sob o nº 1008598-87.2025.8.26.0344, em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo da ação de Exigir Contas, sob o nº 1008598-87.2025.8.26.0344, em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo da ação de Exigir Contas, sob o nº 1008598-87.2025.8.26.0344, em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo da ação de Exigir Contas, sob o nº 1008598-87.2025.8.26.0344, em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70027924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 16:32 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.1147, procedi a baixa da Prefeitura Municipal de Marília no Histórico de Partes do Saj. Nada Mais. |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1743/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a Prefeitura Municipal de Marília manifestou a satisfação de seu crédito, exclua-se do cadastro de partes e representantes desta ação a terceira interessada (Municipalidade). No mais, aguarde-se o julgamento definitivo da ação de Exigir Contas em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a Prefeitura Municipal de Marília manifestou a satisfação de seu crédito, exclua-se do cadastro de partes e representantes desta ação a terceira interessada (Municipalidade). No mais, aguarde-se o julgamento definitivo da ação de Exigir Contas em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70219417-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 13:21 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1593/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1593/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fl. 1141. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fl. 1141. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70213964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 15:34 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2025 Teor do ato: Considerando que a apuração das contas objeto da ação de exigir e prestar contas, em trâmite perante a 4ª Vara Cível local, sob o nº 1008598-87.2025.8.26.0344, poderá impactar diretamente o montante exigido na presente execução extrajudicial, reconheço a existência de prejudicialidade externa entre as demandas. Com fundamento no art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do processo quando a controvérsia versada depender do desfecho de outra causa, bem como no art. 921, inciso III, do CPC, que admite a suspensão da execução por decisão judicial, determino o sobrestamento dos atos expropriatórios até o julgamento definitivo da mencionada ação de prestação de contas. Ressalte-se que tal medida não acarreta prejuízo à parte exequente, a qual poderá retomar o curso regular da execução. Por outro lado, indefiro o pedido de reunião dos processos, tendo em vista que o sobrestamento ora deferido é suficiente para evitar risco de decisões conflitantes, tornando desnecessária a reunião formal das ações. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que a apuração das contas objeto da ação de exigir e prestar contas, em trâmite perante a 4ª Vara Cível local, sob o nº 1008598-87.2025.8.26.0344, poderá impactar diretamente o montante exigido na presente execução extrajudicial, reconheço a existência de prejudicialidade externa entre as demandas. Com fundamento no art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do processo quando a controvérsia versada depender do desfecho de outra causa, bem como no art. 921, inciso III, do CPC, que admite a suspensão da execução por decisão judicial, determino o sobrestamento dos atos expropriatórios até o julgamento definitivo da mencionada ação de prestação de contas. Ressalte-se que tal medida não acarreta prejuízo à parte exequente, a qual poderá retomar o curso regular da execução. Por outro lado, indefiro o pedido de reunião dos processos, tendo em vista que o sobrestamento ora deferido é suficiente para evitar risco de decisões conflitantes, tornando desnecessária a reunião formal das ações. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70199445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 14:49 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Fls. 940/946: Manifeste-se a parte exequente em 05 dias. Após, voltem. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 940/946: Manifeste-se a parte exequente em 05 dias. Após, voltem. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70193602-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/10/2025 14:05 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70191711-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 14:41 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme fls. 914. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se conforme fls. 914. Int... |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70185827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 15:07 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Manifeste-se o exequente em prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Manifeste-se o exequente em prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 04/08/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V.U. Situação do provimento: Provimento Relator: Gomes Varjão |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70156065-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 11:17 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70111230-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 14:32 |
| 17/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte exequente/apelante é beneficiária da justiça gratuita. Certifico, por fim, haver remetido estes autos digitais à 2ª Instância pela fila de trabalho respectiva, e que inexistem mídias eletrônicas a serem enviadas, nos termos do Comunicado CG 1.181/2017. Nada Mais. |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70106780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 11:04 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme fls. 865 (prazo de contrarrazões pela parte executada). Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se conforme fls. 865 (prazo de contrarrazões pela parte executada). Int... |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70084414-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/05/2025 11:30 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes, quanto a petição e depósito de fls. 858/860. Aguarde-se o prazo de contrarrazões pela parte executada. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes, quanto a petição e depósito de fls. 858/860. Aguarde-se o prazo de contrarrazões pela parte executada. Int... |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70082875-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/05/2025 16:19 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70082731-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 08/05/2025 15:05 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Em cumprimento à r determinação de fls.852/853, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$560,91 para depósito em conta da terceira interessada MUNICIPALIDADE DE MARÍLIA, o qual, fica condicionado à conferência e assinatura pelo Magistrado para posterior encaminhamento à Instituição Bancária. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r determinação de fls.852/853, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$560,91 para depósito em conta da terceira interessada MUNICIPALIDADE DE MARÍLIA, o qual, fica condicionado à conferência e assinatura pelo Magistrado para posterior encaminhamento à Instituição Bancária. Nada Mais. |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos. O arrematante, conforme se verifica às fls. 823/824, opõe embargos de declaração em face da decisão constante às fls. 816/817, sustentando a existência de contradição, na medida em que o decisum determinou a espera do depósito complementar referente à arrematação, quando, segundo afirma, já houve o adimplemento integral do valor fixado no respectivo auto. Requer, ainda, a apreciação de seu pleito relativo ao reconhecimento da repetição de indébito concernente a encargos condominiais, bem como a reemissão da carta de arrematação, em conformidade com a nota devolutiva exarada pelo Cartório de Registro de Imóveis. Por fim, postula a expedição de ofício ao condomínio para apresentação dos débitos eventualmente incidentes após a realização da arrematação. Ressalte-se que a parte embargada deixou de se manifestar especificamente sobre os presentes embargos de declaração, limitando-se à interposição de recurso de Apelação. Decido. Conheço dos embargos, posto que no prazo, e lhes dou parcial provimento para o fim de reconhecer o pagamento integral do valor da arrematação. No que tange à reemissão da Carta de Arrematação, cumpre informar que tal providência já foi devidamente determinada nos autos. No tocante ao pleito de reconhecimento da repetição de indébito, bem como à expedição de ofício ao condomínio para aferir eventual excesso exigido, deixo de apreciá-los, tendo em vista que nova cobrança de valores condominiais deverá ser veiculada por meio de ação autônoma, assegurando-se à parte executada, ora embargante, o devido contraditório, notadamente por meio da oposição de embargos à execução, conforme expressamente consignado na sentença. No mais, expeça-se MLE em favor municipalidade, no valor de R$ 560,91 (mais acréscimos legais), conforme formulário de fl. 847. Por derradeiro, diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. P.R.Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 06/05/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. O arrematante, conforme se verifica às fls. 823/824, opõe embargos de declaração em face da decisão constante às fls. 816/817, sustentando a existência de contradição, na medida em que o decisum determinou a espera do depósito complementar referente à arrematação, quando, segundo afirma, já houve o adimplemento integral do valor fixado no respectivo auto. Requer, ainda, a apreciação de seu pleito relativo ao reconhecimento da repetição de indébito concernente a encargos condominiais, bem como a reemissão da carta de arrematação, em conformidade com a nota devolutiva exarada pelo Cartório de Registro de Imóveis. Por fim, postula a expedição de ofício ao condomínio para apresentação dos débitos eventualmente incidentes após a realização da arrematação. Ressalte-se que a parte embargada deixou de se manifestar especificamente sobre os presentes embargos de declaração, limitando-se à interposição de recurso de Apelação. Decido. Conheço dos embargos, posto que no prazo, e lhes dou parcial provimento para o fim de reconhecer o pagamento integral do valor da arrematação. No que tange à reemissão da Carta de Arrematação, cumpre informar que tal providência já foi devidamente determinada nos autos. No tocante ao pleito de reconhecimento da repetição de indébito, bem como à expedição de ofício ao condomínio para aferir eventual excesso exigido, deixo de apreciá-los, tendo em vista que nova cobrança de valores condominiais deverá ser veiculada por meio de ação autônoma, assegurando-se à parte executada, ora embargante, o devido contraditório, notadamente por meio da oposição de embargos à execução, conforme expressamente consignado na sentença. No mais, expeça-se MLE em favor municipalidade, no valor de R$ 560,91 (mais acréscimos legais), conforme formulário de fl. 847. Por derradeiro, diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. P.R.Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70078124-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/04/2025 16:22 |
| 30/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.25.70077747-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/04/2025 11:42 |
| 29/04/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70076943-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/04/2025 14:01 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 823/824, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias No mais, aguarde-se conforme fls. 829 )manifestação sobre embargos). Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição de fls. 823/824, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias No mais, aguarde-se conforme fls. 829 )manifestação sobre embargos). Int... |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70069699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 11:38 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Inicialmente, ressalta-se que a senha de acesso aos autos já foi encaminhada ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis, conforme se verifica às fls. 820/821. Em contato telefônico com referido Cartório, foi informado que a Carta de Arrematação já se encontra registrada/averbada. Assim, caso tal providência não tenha sido suficiente para a efetivação do fim pretendido, informe o arrematante aos autos. No mais, considerando eventual efeito infringente dos Embargos de Declaração interpostos nos autos, manifeste-se o embargado em cinco (05) dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Inicialmente, ressalta-se que a senha de acesso aos autos já foi encaminhada ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis, conforme se verifica às fls. 820/821. Em contato telefônico com referido Cartório, foi informado que a Carta de Arrematação já se encontra registrada/averbada. Assim, caso tal providência não tenha sido suficiente para a efetivação do fim pretendido, informe o arrematante aos autos. No mais, considerando eventual efeito infringente dos Embargos de Declaração interpostos nos autos, manifeste-se o embargado em cinco (05) dias. Int. |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Em cumprimento à r determinação de fls.816/817, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$2.051,01 para depósito na conta do patrono da parte exequente, o qual, fica condicionado à conferência e assinatura pelo Magistrado para posterior encaminhamento à Instituição Bancária. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 10/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.25.70065334-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/04/2025 11:08 |
| 10/04/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r determinação de fls.816/817, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$2.051,01 para depósito na conta do patrono da parte exequente, o qual, fica condicionado à conferência e assinatura pelo Magistrado para posterior encaminhamento à Instituição Bancária. Nada Mais. |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.816/817, encaminhei e-mail ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Marília. Nada Mais. |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: De início, indefiro a inclusão do arrematante no polo passivo, pois este não é responsável pelas despesas condominiais anteriores à arrematação, salvo se houver previsão expressa no edital de praça quanto à existência de tal ônus, o que, no presente caso, não se verifica, conforme fls. 352/356. Ademais, os débitos condominiais ficaram sub-rogados no valor da arrematação. Outrossim, para o prosseguimento da cobrança de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, após a arrematação, seria necessária a propositura de ação própria. Nesta esteira, deixo de apreciar as questões no tocante ao envio dos boletos dos débitos condominiais que não foram alvo desta execução, bem como pedido de litigância de má-fé. Desta feita, já depositado valor suficiente para satisfação desta execução, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial São Bento Iii em face de Giovani Guilherme Pedro da Cunha 48110593879 e Giovani Guilherme Pedro da Cunha nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento, referente ao valor devido no débito condominial até a data de arrematação 23/08/2023, no importe de R$ 2.051,01 (mais acréscimos legais), em favor do exequente, conforme formulário de MLE de fl. 791. Defiro o levantamento dos créditos tributários municipais, conforme fl. 386, após a vinda de formulário pela municipalidade. No mais, aguarde-se o depósito do restante da arrematação, cujo valor residual deverá ser revertido em favor da parte executada, após a vinda de formulário de MLE. Por derradeiro, inclua o Primeiro Cartório de Registro de Imóveis em partes e representantes, gerando nova senha dos autos em seu favor, conforme a nota de exigência de fl. 814, encaminhando-a por e-mail. Custas pelo executado na hipótese da presente execução ter sido distribuída até 02 de janeiro de 2024 ou não terem sido saldadas com o pedido inicial. P. Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 09/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
De início, indefiro a inclusão do arrematante no polo passivo, pois este não é responsável pelas despesas condominiais anteriores à arrematação, salvo se houver previsão expressa no edital de praça quanto à existência de tal ônus, o que, no presente caso, não se verifica, conforme fls. 352/356. Ademais, os débitos condominiais ficaram sub-rogados no valor da arrematação. Outrossim, para o prosseguimento da cobrança de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, após a arrematação, seria necessária a propositura de ação própria. Nesta esteira, deixo de apreciar as questões no tocante ao envio dos boletos dos débitos condominiais que não foram alvo desta execução, bem como pedido de litigância de má-fé. Desta feita, já depositado valor suficiente para satisfação desta execução, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial São Bento Iii em face de Giovani Guilherme Pedro da Cunha 48110593879 e Giovani Guilherme Pedro da Cunha nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento, referente ao valor devido no débito condominial até a data de arrematação 23/08/2023, no importe de R$ 2.051,01 (mais acréscimos legais), em favor do exequente, conforme formulário de MLE de fl. 791. Defiro o levantamento dos créditos tributários municipais, conforme fl. 386, após a vinda de formulário pela municipalidade. No mais, aguarde-se o depósito do restante da arrematação, cujo valor residual deverá ser revertido em favor da parte executada, após a vinda de formulário de MLE. Por derradeiro, inclua o Primeiro Cartório de Registro de Imóveis em partes e representantes, gerando nova senha dos autos em seu favor, conforme a nota de exigência de fl. 814, encaminhando-a por e-mail. Custas pelo executado na hipótese da presente execução ter sido distribuída até 02 de janeiro de 2024 ou não terem sido saldadas com o pedido inicial. P. Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70056850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 18:14 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70054497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 12:37 |
| 22/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70051733-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 19:07 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70049273-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 13:17 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70048803-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2025 20:43 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048680-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 17:45 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Em cumprimento à r determinação de fls.769/770, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$26.294,04 para depósito na conta do patrono da parte exequente, o qual, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r determinação de fls.769/770, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$26.294,04 para depósito na conta do patrono da parte exequente, o qual, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: De início, chamo o feito à ordem para retificar a decisão de fl. 758, posto que o débito condominial executado deve ser atualizado até a data da arrematação, conforme segue o julgado: Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel. Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de morosidade na expedição de carta de arrematação. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor - Inteligência do art. 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2160855-79.2024.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024). Despesas condominiais. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Conforme orientação sedimentada na jurisprudência, o arrematante responde pelas despesas condominiais desde a arrematação, independentemente da imissão na posse, o que se justifica pelo prejuízo causado à coletividade, privada de receber as contribuições devidas. Recurso improvido, rejeitadas as preliminares (Agravo de Instrumento nº 2112551-54.2021.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Gomes Varjão, J. 22.06.2021). Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, constando o nome do procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 7/8, referente ao depósito no valor de R$ 26.294,04 devidamente atualizado (comprovante de fls. 749/751) e de acordo com o formulário MLE de fls.755. Após, traga a parte exequente, em 15 dias, nova planilha de débitos, nos termos desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De início, chamo o feito à ordem para retificar a decisão de fl. 758, posto que o débito condominial executado deve ser atualizado até a data da arrematação, conforme segue o julgado: Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel. Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de morosidade na expedição de carta de arrematação. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor - Inteligência do art. 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2160855-79.2024.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024). Despesas condominiais. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Conforme orientação sedimentada na jurisprudência, o arrematante responde pelas despesas condominiais desde a arrematação, independentemente da imissão na posse, o que se justifica pelo prejuízo causado à coletividade, privada de receber as contribuições devidas. Recurso improvido, rejeitadas as preliminares (Agravo de Instrumento nº 2112551-54.2021.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Gomes Varjão, J. 22.06.2021). Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, constando o nome do procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 7/8, referente ao depósito no valor de R$ 26.294,04 devidamente atualizado (comprovante de fls. 749/751) e de acordo com o formulário MLE de fls.755. Após, traga a parte exequente, em 15 dias, nova planilha de débitos, nos termos desta decisão. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70031995-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 11:14 |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70030392-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 16:47 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Informe a parte exequente o valor atualizado do débito até a data da expedição da carta de arrematação. Se o valor já depositado para pagamento na arrematação for suficiente para pagamento do débito, voltem para apreciação do levantamento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe a parte exequente o valor atualizado do débito até a data da expedição da carta de arrematação. Se o valor já depositado para pagamento na arrematação for suficiente para pagamento do débito, voltem para apreciação do levantamento. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70026807-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/02/2025 16:47 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o extrato de conta judicial juntado às fls.749/751. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o extrato de conta judicial juntado às fls.749/751. |
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia, a existência de depósito efetuados e, em caso positivo, digitalize-os para autos, dando-se vista ao exequente. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia, a existência de depósito efetuados e, em caso positivo, digitalize-os para autos, dando-se vista ao exequente. Int... |
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70022763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 09:29 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Diante da quitação do contrato junto à credora fiduciária, conforme demonstrado na fl. 738, o pedido formulado na fl. 731 perdeu seu objeto, configurando ausência superveniente de interesse processual, motivo pelo qual deixo de apreciá-lo. No mais, aguarde-se o pagamento total das parcelas da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da quitação do contrato junto à credora fiduciária, conforme demonstrado na fl. 738, o pedido formulado na fl. 731 perdeu seu objeto, configurando ausência superveniente de interesse processual, motivo pelo qual deixo de apreciá-lo. No mais, aguarde-se o pagamento total das parcelas da arrematação. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70247523-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 13:34 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70245770-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:10 |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70241670-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 16:29 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70241591-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 15:49 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70241185-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:45 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 725, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição de fls. 725, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 722/723, ciência à partes. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70237552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:40 |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 722/723, ciência à partes. Int... |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70235133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 13:42 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Mandado de Averbação expedido às fls.716, à disposição do arrematante, para impressão, bem como o ofício endereçado ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR expedido às fls.717, à disposição para impressão e encaminhamento pelo arrematante, conforme decisão de fls.712/713, devendo anexar cópia do documento de fls.358/360 dos autos. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Averbação expedido às fls.716, à disposição do arrematante, para impressão, bem como o ofício endereçado ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR expedido às fls.717, à disposição para impressão e encaminhamento pelo arrematante, conforme decisão de fls.712/713, devendo anexar cópia do documento de fls.358/360 dos autos. |
| 31/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. O arrematante Luiz Cláudio Henke Nunes requer seja determinado ao Cartório de Registro de Imóveis o registro dos seus direitos aquisitivos na matrícula nº 67.176 do 1º CRI de Marília, diante da nota de devolução que exigiu o cancelamento da alienação fiduciária registrada sob o nº 3/67.176. Alternativamente, requereu a expedição de ofício ao credor fiduciário para informações sobre as condições para regularização dos direitos aquisitivos e, ao final a quitação das obrigações e expedição de mandado para cancelamento da restrição e registro da propriedade plena em seu favor. É incontroverso que a constrição e a arrematação se deram sobre os direitos e obrigações do devedor fiduciante. Assim, antes do registro da carta de arrematação para transferência da propriedade imobiliária ao arrematante, necessária a quitação do contrato imobiliário com cláusula de alienação fiduciária, de modo que indefiro o pedido principal (letra "a"). De outro lado, para preservar, em relação a terceiros de boa fé, os direitos do arrematante, expeça-se mandado de averbação para que conste na matrícula do imóvel sob nº 67.176 do 1º CRI de Marília que os direitos aquisitivos do comprador Giovani Guilherme Pedro da Cunha constantes no R.2/67.176 foram arrematados em hasta pública por Luiz Cláudio Henke Nunes, brasileiro, empresário, portador do RG. Nº 131349107 e do CPF nº 035.576.828-38, casado em comunhão parcial de bem com Graziela de Paula Coghi Nunes, portadora do RG 192360474 e do CPF nº160.974.718-66, residentes na rua Vissosa nº 25, bairro Vila Jaguari, São Paulo - CEP 05160-200. Eventuais despesas atinentes à averbação correrão por conta do arrematante. Expeça-se ofício ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, solicitando informações sobre as condições necessárias para a regularização dos direitos aquisitivos do imóvel registrado na matrícula 67.176 do 1º CRI de Marília. Instrua-se o ofício com cópia do documento de fls. 358/360. A resposta poderá ser enviada ao e-mail institucional "marilia2cv@tjsp.jus.br". Cabe ao arrematante o protocolo do referido ofício. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O arrematante Luiz Cláudio Henke Nunes requer seja determinado ao Cartório de Registro de Imóveis o registro dos seus direitos aquisitivos na matrícula nº 67.176 do 1º CRI de Marília, diante da nota de devolução que exigiu o cancelamento da alienação fiduciária registrada sob o nº 3/67.176. Alternativamente, requereu a expedição de ofício ao credor fiduciário para informações sobre as condições para regularização dos direitos aquisitivos e, ao final a quitação das obrigações e expedição de mandado para cancelamento da restrição e registro da propriedade plena em seu favor. É incontroverso que a constrição e a arrematação se deram sobre os direitos e obrigações do devedor fiduciante. Assim, antes do registro da carta de arrematação para transferência da propriedade imobiliária ao arrematante, necessária a quitação do contrato imobiliário com cláusula de alienação fiduciária, de modo que indefiro o pedido principal (letra "a"). De outro lado, para preservar, em relação a terceiros de boa fé, os direitos do arrematante, expeça-se mandado de averbação para que conste na matrícula do imóvel sob nº 67.176 do 1º CRI de Marília que os direitos aquisitivos do comprador Giovani Guilherme Pedro da Cunha constantes no R.2/67.176 foram arrematados em hasta pública por Luiz Cláudio Henke Nunes, brasileiro, empresário, portador do RG. Nº 131349107 e do CPF nº 035.576.828-38, casado em comunhão parcial de bem com Graziela de Paula Coghi Nunes, portadora do RG 192360474 e do CPF nº160.974.718-66, residentes na rua Vissosa nº 25, bairro Vila Jaguari, São Paulo - CEP 05160-200. Eventuais despesas atinentes à averbação correrão por conta do arrematante. Expeça-se ofício ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, solicitando informações sobre as condições necessárias para a regularização dos direitos aquisitivos do imóvel registrado na matrícula 67.176 do 1º CRI de Marília. Instrua-se o ofício com cópia do documento de fls. 358/360. A resposta poderá ser enviada ao e-mail institucional "marilia2cv@tjsp.jus.br". Cabe ao arrematante o protocolo do referido ofício. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70227024-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 11:11 |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70223968-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 13:56 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2024/046202-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2024 Local: Oficial de justiça - Ana Marcia Mazini Rossi |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. Diligências recolhidas, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 690. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diligências recolhidas, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 690. Int... |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70218735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 12:55 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o mandado de intimação dos ocupantes do imóvel arrematado, para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de desocupação forçada e imissão na posse do bem em favor do arrematante. Fica deferido, desde já, reforço policial, caso seja necessário ao efetivo cumprimento da presente medida, se ocorrer algum impedimento. Nomeio desde logo, a parte arrematante como depositário dos bens que se encontrarem nas dependências do imóvel, cabendo-lhe o dever de guarda e conservação, sob as penas da Lei, se de lá não forem retirados pelos ocupantes. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o mandado de intimação dos ocupantes do imóvel arrematado, para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de desocupação forçada e imissão na posse do bem em favor do arrematante. Fica deferido, desde já, reforço policial, caso seja necessário ao efetivo cumprimento da presente medida, se ocorrer algum impedimento. Nomeio desde logo, a parte arrematante como depositário dos bens que se encontrarem nas dependências do imóvel, cabendo-lhe o dever de guarda e conservação, sob as penas da Lei, se de lá não forem retirados pelos ocupantes. Cumpra-se. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70216644-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/10/2024 12:34 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Carta de Sentença expedida às fls.679, à disposição da parte interessada/arrematantes, para impressão. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Sentença expedida às fls.679, à disposição da parte interessada/arrematantes, para impressão. |
| 01/10/2024 |
Carta de Sentença Expedida
Processo Digital - Carta de Sentença - Cível - Família |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do depósito 674/675. Aguarde-se, conforme fls. 590, o pagamento das demais parcelas. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do depósito 674/675. Aguarde-se, conforme fls. 590, o pagamento das demais parcelas. Int... |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70206083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 17:58 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de sentença em favor do arrematante conforme determinação de fls. 661. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de sentença em favor do arrematante conforme determinação de fls. 661. Int... |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70202327-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 12:17 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo assinado no § 1º do Artigo 903 do CPC. Nada Mais. |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: 1) Certifique-se o decurso do prazo assinado no § 1º do art. 903 do CPC. 2) Informe o arrematante as páginas que irão compor a Carta de Sentença e o respectivo pagamento das custas, em 15 dias. 3) Com a certidão de ausência de qualquer das situações previstas no § 1º do art. 903 do CPC, conforme item 01, e as informações do item 02, expeça-se a Carta de Arrematação, devendo o Tabelião, na ocasião, averbar na matrícula do imóvel, sob o nº 67.176 do 1º CRI de Marília-SP, inscrição da hipoteca judiciária, vez que os direitos do bem arrematado ficará em garantia, até o pagamento total da arrematação. 4) Oportunamente, se em termos e a vinda de diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de imissão da posse do imóvel em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Certifique-se o decurso do prazo assinado no § 1º do art. 903 do CPC. 2) Informe o arrematante as páginas que irão compor a Carta de Sentença e o respectivo pagamento das custas, em 15 dias. 3) Com a certidão de ausência de qualquer das situações previstas no § 1º do art. 903 do CPC, conforme item 01, e as informações do item 02, expeça-se a Carta de Arrematação, devendo o Tabelião, na ocasião, averbar na matrícula do imóvel, sob o nº 67.176 do 1º CRI de Marília-SP, inscrição da hipoteca judiciária, vez que os direitos do bem arrematado ficará em garantia, até o pagamento total da arrematação. 4) Oportunamente, se em termos e a vinda de diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de imissão da posse do imóvel em favor do arrematante. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70199651-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 18:46 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição e depósito de fls. 654/656, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se conforme fls. 651. Após, tornem. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição e depósito de fls. 654/656, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se conforme fls. 651. Após, tornem. Int... |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70184592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 13:50 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 646/648, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição de fls. 646/648, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70175286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 11:10 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do depósito retro. Aguarde-se, conforme fls. 590, o pagamento das demais parcelas. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do depósito retro. Aguarde-se, conforme fls. 590, o pagamento das demais parcelas. Int... |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70155298-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 15:01 |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70135560-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/06/2024 10:31 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.628/635 do v.Acórdão transitado em julgado, referente ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada Graziela de Paula Cochi Nunes. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.628/635 do v.Acórdão transitado em julgado, referente ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada Graziela de Paula Cochi Nunes. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da decisão do Recurso de Agravo de Instrumento de fls. 617/621, bem como sobre a petição de fls. 622/624. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da decisão do Recurso de Agravo de Instrumento de fls. 617/621, bem como sobre a petição de fls. 622/624. Int... |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70130899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 13:19 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70127034-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 11:50 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Disponibilização: 07/06/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 Página: 2083-2103 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/612: ciência às partes. Aguarde-se informação sobre o julgamento do Agravo de Instrumento. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 608/612: ciência às partes. Aguarde-se informação sobre o julgamento do Agravo de Instrumento. Int... |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70110069-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 16:53 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme fls. 594. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se conforme fls. 594. Int... |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70087552-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 15:24 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de instrumento, interposto pelo arrematante às fls. 593 contra a decisão de fls. 590. Após, aguarde-se informação sobre o julgamento do Agravo de Intrumento. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de instrumento, interposto pelo arrematante às fls. 593 contra a decisão de fls. 590. Após, aguarde-se informação sobre o julgamento do Agravo de Intrumento. Int... |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70077955-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 10:46 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. De acordo com o artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, aprovo a proposta de arrematação (fl. 458/459) dos direitos sobre a unidade autônoma nº 824, localizada no 2º pavimento do bloco "B", do Conjunto Habitacional São Bento III, situado na Rua Ioneu Carvalho Domingos nº 360, bairro Sítio Santa Rosa, com direito a uma vaga de garagem, matriculado sob o nº 67.176 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, no valor de R$ 31.940,57 (trinta e um mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), nas seguintes condições: entrada: R$ 8.304,54 (oito mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 25,99% do valor total, e o restante em 24 parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do TJSP, em favor do arrematante LUIZ CLÁUDIO HENKE NUNES, inscrito(a) no CPF sob o n° 035.576.828-38, com endereço em: Rua Vissosa nº 25, bairro Vila Jaguari, São Paulo/SP, CEP: 17523-029. Em virtude do parcelamento ofertado para pagamento do preço da arrematação, o referido imóvel ficará hipotecado até integral quitação pelo arrematante, cuja garantia deverá ser averbada na matrícula do imóvel. Ressalto que a Carta de Arrematação somente será expedida depois de decorrido o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo. Com o depósito em montante suficiente, serão apreciados os pedidos de levantamento de valores em favor do condomínio, da Municipalidade (crédito tributário) e, do credor fiduciário. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De acordo com o artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, aprovo a proposta de arrematação (fl. 458/459) dos direitos sobre a unidade autônoma nº 824, localizada no 2º pavimento do bloco "B", do Conjunto Habitacional São Bento III, situado na Rua Ioneu Carvalho Domingos nº 360, bairro Sítio Santa Rosa, com direito a uma vaga de garagem, matriculado sob o nº 67.176 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, no valor de R$ 31.940,57 (trinta e um mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), nas seguintes condições: entrada: R$ 8.304,54 (oito mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 25,99% do valor total, e o restante em 24 parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do TJSP, em favor do arrematante LUIZ CLÁUDIO HENKE NUNES, inscrito(a) no CPF sob o n° 035.576.828-38, com endereço em: Rua Vissosa nº 25, bairro Vila Jaguari, São Paulo/SP, CEP: 17523-029. Em virtude do parcelamento ofertado para pagamento do preço da arrematação, o referido imóvel ficará hipotecado até integral quitação pelo arrematante, cuja garantia deverá ser averbada na matrícula do imóvel. Ressalto que a Carta de Arrematação somente será expedida depois de decorrido o prazo assinado no § 2º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo. Com o depósito em montante suficiente, serão apreciados os pedidos de levantamento de valores em favor do condomínio, da Municipalidade (crédito tributário) e, do credor fiduciário. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70058763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 16:24 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70055783-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 11:46 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70054448-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 10:35 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 578, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição de fls. 578, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem. Int... |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70045953-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/03/2024 22:12 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70044275-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 13:45 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.570/574 do v. Acórdão transitado em julgado, referente ao Agravo de Instrumento interposto pelo executado. No mais, aguarde-se conforme despacho de fls.567. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.570/574 do v. Acórdão transitado em julgado, referente ao Agravo de Instrumento interposto pelo executado. No mais, aguarde-se conforme despacho de fls.567. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 564/566: ciência às partes. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 564/566: ciência às partes. Int... |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70033350-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 11:36 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme despacho de fls.554. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se conforme despacho de fls.554. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70011916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 17:20 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70009066-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 15:31 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 537: Diante do efeito suspensivo concedido ao recurso de Agravo, aguarde-se seu julgamento. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 537: Diante do efeito suspensivo concedido ao recurso de Agravo, aguarde-se seu julgamento. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70242312-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 11:11 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao depósito da 1ª parcela pelo arrematante. Diante do efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento, aguarde-se seu julgamento. Int... Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao exequente quanto ao depósito da 1ª parcela pelo arrematante. Diante do efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento, aguarde-se seu julgamento. Int... |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70237924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 13:04 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da interposição do recurso, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da interposição do recurso, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70232100-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/11/2023 15:21 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: os. Fls. 513: aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de fls. 506/508. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
os. Fls. 513: aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de fls. 506/508. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70210886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 12:24 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado Giovani Guilherme Pedro da Cunha nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio Residencial São Bento III, alegando nulidade ao acordo firmado entre a exequente e sua irmã (fl. 169), pela falta de sua assinatura ou procuração lavrada por escritura pública no referido documento. Neste cenário, não sendo a obrigação certa, líquida e exigível à luz do art. 783 do CPC, requer a nulidade dos atos processuais e extinção da ação nos termos do art. 485, IV do CPC; outrossim, requer a concessão da assistência judiciária. Adveio manifestação da parte exequente (às fls. 475/479) sustentando licitude da citação do executado para pagar o débito decorrente dos débitos condominiais (fl. 164) e honorários sucumbenciais, uma vez que citado deixou decorrer in albis o prazo apresentar embargos à execução (fl. 178). Reforça que eventual concessão a posteriori de gratuidade não lhe isenta o pagamento dos honorários, pois, se deferida, terá efeito ex-nunc - não podendo retroagir. Pontua que a defesa lançada deveria ocorrer por meio de embargos à execução, estando precluso seu direito de discutir a matéria. Quanto ao acordo, pontua regularidade, uma vez que a irmã do executado compareceu à época munida de procuração para tal ato. Ainda que não fosse, eventual nulidade do título de fls. 169/171 não leva à extinção integral da execução, mas tão somente à inexigibilidade das parcelas no valor de R$ 119,04, cada uma, inclusas nas planilhas vencidas entre 25/08/2017 a 26/03/2018, no total de 08 parcelas, eis que as taxas condominiais indicadas na inicial (fl. 151) não foram alvo de impugnação. No fecho, pugna pela rejeição das alegações. É o Relatório. Fundamento e Decido. Como é cediço, a exceção de pré-executividade se trata de recurso posto à disposição do devedor para suscitar determinados temas de ordem pública que, por sua própria natureza, poderiam ser conhecidos até mesmo de ofício pelo magistrado, desde que não demandem dilação probatória. Assim, como as questões atinentes à ausênciadetítulolíquido, certo e exigível são matérias de ordem pública, suscetíveis de conhecimento de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, passo analisá-las. Da leitura dos autos, verifica-se que após citado para pagar os débitos condominiais do período de 10/08/2017 a 11/07/2022, no montante de R$ 19.487,12 (fl. 151), o exequente apresentou um instrumento particular de confissão de dívida, no qual o devedor se comprometeria ao pagamento de novos valores de forma parcelada. Não obstante, o bojo do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, juntado às fls. 169/171, não leva assinatura do executado no contrato. Logo, como a exigência da assinatura visa comprovar, em juízo, que o devedor manifestou sua vontade e o descumprimento deste requisito formal retira do documento a possibilidade de constituir um novo título executivo extrajudicial, ao teor do art. 784, III do CPC, considero-o inválido para ao reconhecimento da obrigação assumida. Por outro giro, não é o caso de extinção da demanda, porquanto os débitos condominiais executados inicialmente, dívida não negada pelo executado, não foram quitados e sobre eles não houve impugnação. Vale ressaltar, que a citação realizada pelo correio e recebida pelo porteiro do condomínio, sem ressalva, ocorrida nos autos às fls. 164, foi válida nos termos do § 4º do artigo 248 do CPC, e o executado, à época, deixou de apresentar embargos à execução. Quanto ao pedido gratuidade judicial, presentes os elementos (fls.445-481/482) que demonstram a impossibilidade de pagamento das custas e das despesas processuais, defiro-o em favor do executado, anotando-se. Contudo, vale dizer que procurador do exequente faz jus aos honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% sobre o débito executado, posto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgInt no AREsp 1.500.778/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 18/11/2019) é pacífica no sentido de que a concessão da gratuidade detém efeitos ex nunc, ou seja, somente atinge atos futuros, passando surtir efeitos à data em que o pedido é formulado. Ante exposto, acolho parcialmente a Exceção de pré-executividade para declarar nulidade ao acordo de fls. 169/171, devendo o exequente excluir as parcelas descritas no Instrumento de Confissão de Dívida, permanecendo o débito indicado na inicial (atualizado), com inclusão dos honorários pela falta de pagamento no prazo legal. Em consequência, condeno o exequente ao pagamento dos honorários do procurador do executado em 10% sobre o proveito econômico (nos termos do art. 85, § 2º do CPC), cuja exigibilidade suspendo em razão de ser beneficiário da assistência judiciária. Por derradeiro, ante a falta de pagamento do débito atualizado indicado na exordial, a demanda executória deverá prosseguir. Assim, após o prazo de eventual agravo, voltem para apreciação da proposta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Valeria Luiza Sanzi Novaes Garcia (OAB 96328/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado Giovani Guilherme Pedro da Cunha nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio Residencial São Bento III, alegando nulidade ao acordo firmado entre a exequente e sua irmã (fl. 169), pela falta de sua assinatura ou procuração lavrada por escritura pública no referido documento. Neste cenário, não sendo a obrigação certa, líquida e exigível à luz do art. 783 do CPC, requer a nulidade dos atos processuais e extinção da ação nos termos do art. 485, IV do CPC; outrossim, requer a concessão da assistência judiciária. Adveio manifestação da parte exequente (às fls. 475/479) sustentando licitude da citação do executado para pagar o débito decorrente dos débitos condominiais (fl. 164) e honorários sucumbenciais, uma vez que citado deixou decorrer in albis o prazo apresentar embargos à execução (fl. 178). Reforça que eventual concessão a posteriori de gratuidade não lhe isenta o pagamento dos honorários, pois, se deferida, terá efeito ex-nunc - não podendo retroagir. Pontua que a defesa lançada deveria ocorrer por meio de embargos à execução, estando precluso seu direito de discutir a matéria. Quanto ao acordo, pontua regularidade, uma vez que a irmã do executado compareceu à época munida de procuração para tal ato. Ainda que não fosse, eventual nulidade do título de fls. 169/171 não leva à extinção integral da execução, mas tão somente à inexigibilidade das parcelas no valor de R$ 119,04, cada uma, inclusas nas planilhas vencidas entre 25/08/2017 a 26/03/2018, no total de 08 parcelas, eis que as taxas condominiais indicadas na inicial (fl. 151) não foram alvo de impugnação. No fecho, pugna pela rejeição das alegações. É o Relatório. Fundamento e Decido. Como é cediço, a exceção de pré-executividade se trata de recurso posto à disposição do devedor para suscitar determinados temas de ordem pública que, por sua própria natureza, poderiam ser conhecidos até mesmo de ofício pelo magistrado, desde que não demandem dilação probatória. Assim, como as questões atinentes à ausênciadetítulolíquido, certo e exigível são matérias de ordem pública, suscetíveis de conhecimento de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, passo analisá-las. Da leitura dos autos, verifica-se que após citado para pagar os débitos condominiais do período de 10/08/2017 a 11/07/2022, no montante de R$ 19.487,12 (fl. 151), o exequente apresentou um instrumento particular de confissão de dívida, no qual o devedor se comprometeria ao pagamento de novos valores de forma parcelada. Não obstante, o bojo do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, juntado às fls. 169/171, não leva assinatura do executado no contrato. Logo, como a exigência da assinatura visa comprovar, em juízo, que o devedor manifestou sua vontade e o descumprimento deste requisito formal retira do documento a possibilidade de constituir um novo título executivo extrajudicial, ao teor do art. 784, III do CPC, considero-o inválido para ao reconhecimento da obrigação assumida. Por outro giro, não é o caso de extinção da demanda, porquanto os débitos condominiais executados inicialmente, dívida não negada pelo executado, não foram quitados e sobre eles não houve impugnação. Vale ressaltar, que a citação realizada pelo correio e recebida pelo porteiro do condomínio, sem ressalva, ocorrida nos autos às fls. 164, foi válida nos termos do § 4º do artigo 248 do CPC, e o executado, à época, deixou de apresentar embargos à execução. Quanto ao pedido gratuidade judicial, presentes os elementos (fls.445-481/482) que demonstram a impossibilidade de pagamento das custas e das despesas processuais, defiro-o em favor do executado, anotando-se. Contudo, vale dizer que procurador do exequente faz jus aos honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% sobre o débito executado, posto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgInt no AREsp 1.500.778/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 18/11/2019) é pacífica no sentido de que a concessão da gratuidade detém efeitos ex nunc, ou seja, somente atinge atos futuros, passando surtir efeitos à data em que o pedido é formulado. Ante exposto, acolho parcialmente a Exceção de pré-executividade para declarar nulidade ao acordo de fls. 169/171, devendo o exequente excluir as parcelas descritas no Instrumento de Confissão de Dívida, permanecendo o débito indicado na inicial (atualizado), com inclusão dos honorários pela falta de pagamento no prazo legal. Em consequência, condeno o exequente ao pagamento dos honorários do procurador do executado em 10% sobre o proveito econômico (nos termos do art. 85, § 2º do CPC), cuja exigibilidade suspendo em razão de ser beneficiário da assistência judiciária. Por derradeiro, ante a falta de pagamento do débito atualizado indicado na exordial, a demanda executória deverá prosseguir. Assim, após o prazo de eventual agravo, voltem para apreciação da proposta de arrematação. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70204599-6 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 06/10/2023 09:12 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei no SAJ o nome dos ARREMATANTES de fls. 495 e seguintes, como Terceiros, bem como inseri o nome de sua procuradora, para fins de publicação. Nada Mais. |
| 12/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70184947-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2023 15:01 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70184599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 11:22 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70176929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 18:27 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70176356-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 13:01 |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70175154-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 11:41 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação do exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade, conforme decisão de fls. 447. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação do exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade, conforme decisão de fls. 447. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70159594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 12:16 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade, no prazo de 15 dias. No mais, traga o executado os documentos requeridos as fls. 413, inclusive com relação ao item "a" de fls. 413, providencie a digitalização completa das páginas requeridas. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade, no prazo de 15 dias. No mais, traga o executado os documentos requeridos as fls. 413, inclusive com relação ao item "a" de fls. 413, providencie a digitalização completa das páginas requeridas. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70155571-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 03/08/2023 18:10 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 416/417: Defiro o pedido do autor, nos termos da Portaria nº 1.625/2009 do TJSP, podendo o interessado na arrematação realizar visitas acompanhado do Leiloeiro, com o escopo de ter conhecimento do estado do bem a ser leiloado (arts. 7º e 8º). No mais, aguarde-se o leilão designado. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 416/417: Defiro o pedido do autor, nos termos da Portaria nº 1.625/2009 do TJSP, podendo o interessado na arrematação realizar visitas acompanhado do Leiloeiro, com o escopo de ter conhecimento do estado do bem a ser leiloado (arts. 7º e 8º). No mais, aguarde-se o leilão designado. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70152051-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 16:11 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, anote-se no SAJ o nome do advogado do réu Giovani, pessoa física, conforme procuração de fls. 412.. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, formulado pelo réu. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado nestes autos, bem como a manifestação do autor, conforme decisão de fls. 407. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261S/P), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Thiago Vicente Paes (OAB 410436S/P), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125S/P) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, anote-se no SAJ o nome do advogado do réu Giovani, pessoa física, conforme procuração de fls. 412.. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, formulado pelo réu. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado nestes autos, bem como a manifestação do autor, conforme decisão de fls. 407. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70149957-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2023 15:14 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 397 e seguintes, no prazo de quinze dias. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado nestes autos. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 397 e seguintes, no prazo de quinze dias. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado nestes autos. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70138987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 13:42 |
| 11/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA530581838TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Giovani Guilherme Pedro da Cunha 48110593879 |
| 11/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530581815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Giovani Guilherme Pedro da Cunha Diligência : 06/07/2023 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70133900-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 14:56 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 386 e seguintes. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 386 e seguintes. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70127696-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/06/2023 11:32 |
| 28/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que providenciei a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em cumprimento ao despacho de fls. 380. Nada Mais. |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 353/356 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: A 1ª praça terá início em 31 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com.br. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em Local de costume. Expeça-se carta para intimação do executado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 353/356 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: A 1ª praça terá início em 31 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.alfaleiloes.com.br. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em Local de costume. Expeça-se carta para intimação do executado. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70122213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 16:28 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 345: anote-se no SAJ o nome do advogado da empresa leiloeira. No mais, aguarde-se a vinda do Edital de leilão, pelo prazo de cinco dias, como requerido. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261S/P), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 345: anote-se no SAJ o nome do advogado da empresa leiloeira. No mais, aguarde-se a vinda do Edital de leilão, pelo prazo de cinco dias, como requerido. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70119516-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 15:00 |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.339/340, encaminhei e-mail ao leiloeiro nomeado Sr.Davi Borges de Aquino. Nada Mais. |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1070, leiloeiro oficial associado ao Grupo Alfa Leilões - www.alfaleiloes.com.br Telefones (11) 3230-1126, e-mail contato@alfaleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.alfaleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125S/P) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1070, leiloeiro oficial associado ao Grupo Alfa Leilões - www.alfaleiloes.com.br Telefones (11) 3230-1126, e-mail contato@alfaleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.alfaleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70118178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 12:52 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 334: indique o exequente empresa leiloeira de sua preferência, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 334: indique o exequente empresa leiloeira de sua preferência, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70096113-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2023 13:48 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual Impugnação pelos executados, conforme decisão de fls. 307, vez que foram intimados às fls. 315 e 317. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual Impugnação pelos executados, conforme decisão de fls. 307, vez que foram intimados às fls. 315 e 317. Int. |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento ao despacho de fls.323, uma vez que a decisão de fls.241/242 já serviu como termo de constrição, conforme lá determinado, motivo pelo qual promovo à conclusão. Nada Mais. |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 322: Revendo os autos, verifico que não foi tomado por termo a penhora determinada às fls. 241/242. Assim, cumpra a serventia. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 322: Revendo os autos, verifico que não foi tomado por termo a penhora determinada às fls. 241/242. Assim, cumpra a serventia. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70047729-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 15:58 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição da CEF de fls. 318, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição da CEF de fls. 318, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70044591-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 15:56 |
| 08/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 08/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
procedi a INTIMAÇÃO do executado GIOVANI GUILHERME PEDRO DA CUNHA do inteiro teor do mandado de fls.309, que lhe foi lido e esclarecido. Recebeu a cópia exarando seu ciente no anverso do mandado. |
| 08/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2023/007245-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justiça - Carla Corrêa de Queiroz |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2023/007244-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justiça - Carla Corrêa de Queiroz |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: De proêmio, indefiro a preferência do crédito, decorrente de alienação fiduciária em garantia, sobre o crédito condominial, eis que as contribuições condominiais são de natureza propter rem, ou seja, derivam da própria coisa (imóvel) e a ele acompanham, independente de quem seja o proprietário. Quanto à avaliação por prova emprestada, consoante precedente do STJ (EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014), é possível a utilização de prova emprestada mesmo que a parte, contra a qual será utilizada, não tenha participado do processo originário onde foi produzida. Ademais, destaca a doutrina que A utilização de prova já produzida em outro processo responde aos anseios de economia processual, dispensando a produção de prova já existente, e também da busca da verdade possível, em especial quando é impossível produzir novamente a prova. (NEVES, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Método, 2013, p. 430). Logo, à vista de tal precedente e entendimento doutrinário, com fulcro no art. 871, I, do CPC, intimem-se os executados, por mandado, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, se concordam com o laudo de avaliação realizado na 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, efetivado no processo 1015804-94.2021.8.26.0344, em mês de outubro do ano de 2022, aferindo o perito avaliador o importe de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) em imóvel idêntico ao penhorado nestes autos, isto é, imóvel matriculado sob nº 67.176 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília. Advertindo-os que decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, o silêncio importará reconhecimento e aceitação tácita. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De proêmio, indefiro a preferência do crédito, decorrente de alienação fiduciária em garantia, sobre o crédito condominial, eis que as contribuições condominiais são de natureza propter rem, ou seja, derivam da própria coisa (imóvel) e a ele acompanham, independente de quem seja o proprietário. Quanto à avaliação por prova emprestada, consoante precedente do STJ (EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014), é possível a utilização de prova emprestada mesmo que a parte, contra a qual será utilizada, não tenha participado do processo originário onde foi produzida. Ademais, destaca a doutrina que A utilização de prova já produzida em outro processo responde aos anseios de economia processual, dispensando a produção de prova já existente, e também da busca da verdade possível, em especial quando é impossível produzir novamente a prova. (NEVES, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Método, 2013, p. 430). Logo, à vista de tal precedente e entendimento doutrinário, com fulcro no art. 871, I, do CPC, intimem-se os executados, por mandado, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, se concordam com o laudo de avaliação realizado na 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, efetivado no processo 1015804-94.2021.8.26.0344, em mês de outubro do ano de 2022, aferindo o perito avaliador o importe de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) em imóvel idêntico ao penhorado nestes autos, isto é, imóvel matriculado sob nº 67.176 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília. Advertindo-os que decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, o silêncio importará reconhecimento e aceitação tácita. Após, conclusos. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70029889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 14:34 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição da CEF de fls. 249/263, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição da CEF de fls. 249/263, no prazo de 15 dias. Int. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70021813-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 21:25 |
| 25/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA461620508TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Giovani Guilherme Pedro da Cunha 48110593879 |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461620525TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 18/01/2023 |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461620511TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Giovani Guilherme Pedro da Cunha Diligência : 18/01/2023 |
| 11/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70229248-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 13:21 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre os resultados negativos da busca de veículos em nome das partes executada, realizada através do sistema Renajud, conforme fls.235/236. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre os resultados negativos da busca de veículos em nome das partes executada, realizada através do sistema Renajud, conforme fls.235/236. |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 30/11/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70220267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 14:40 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre a insuficiência de saldo nas contas correntes dos executados para a efetivação da penhora. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre a insuficiência de saldo nas contas correntes dos executados para a efetivação da penhora. |
| 23/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Vistos. O patrimônio da firma individual se confunde com a de seu sócio, consoante reiterado entendimento jurisprudencial. Portanto, providencie a serventia a inclusão da GIOVANI GUILHERME PEDRO DA CUNHA 48110593879, CNPJ 31.003.355/0001-68 , no pólo passivo da execução. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O patrimônio da firma individual se confunde com a de seu sócio, consoante reiterado entendimento jurisprudencial. Portanto, providencie a serventia a inclusão da GIOVANI GUILHERME PEDRO DA CUNHA 48110593879, CNPJ 31.003.355/0001-68 , no pólo passivo da execução. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de imóveis em nome da parte executada, realizada através do sistema Arisp, o qual se encontra juntado às fls.209/212. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de imóveis em nome da parte executada, realizada através do sistema Arisp, o qual se encontra juntado às fls.209/212. |
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO BENTO III, CNPJ 26000809000107, sobre a existência de imóveis em nome da parte executada GIOVANI GUILHERME PEDRO DA CUNHA, CPF 48110593879, através do convênio do Tribunal de Justiça com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP, a ser realizada na comarca de Marília. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO BENTO III, CNPJ 26000809000107, sobre a existência de imóveis em nome da parte executada GIOVANI GUILHERME PEDRO DA CUNHA, CPF 48110593879, através do convênio do Tribunal de Justiça com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP, a ser realizada na comarca de Marília. Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70196696-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 13:15 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista o resultado negativo da busca de veículos em nome do executado, realizada através do sistema Renajud, conforme fls.201. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista o resultado negativo da busca de veículos em nome do executado, realizada através do sistema Renajud, conforme fls.201. |
| 21/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 19/10/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70192967-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 15:17 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista a insuficiência de saldo na conta corrente da parte executada, para efetivação da penhora. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista a insuficiência de saldo na conta corrente da parte executada, para efetivação da penhora. |
| 17/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70177556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 16:20 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2022 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga o exequente, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Int... |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista o decurso de prazo sem que a parte executada comprovasse nos autos o pagamento do débito ou interpusesse embargos à execução. Int. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista o decurso de prazo sem que a parte executada comprovasse nos autos o pagamento do débito ou interpusesse embargos à execução. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada comprovasse nos autos o pagamento do débito ou interpusesse Embargos à Execução, motivo pelo qual promovo à conclusão. |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: . Fls. 175: certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento do débito, bem como para interposição de Embargos à Execução. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
. Fls. 175: certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento do débito, bem como para interposição de Embargos à Execução. Int... |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70169234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 15:17 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/171: estando correta a digitalização do documento de fls. 169/171, aguarde-se o decurso de prazo para contestação pelo réu. Int... Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 168/171: estando correta a digitalização do documento de fls. 169/171, aguarde-se o decurso de prazo para contestação pelo réu. Int... |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70155242-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 17:32 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 163: Reporto-me a decisão de fls. 160, apenas retificando a primeira linha, vez que o documento de fls. 157/159, não se trata, realmente, de Contestação. Assim, tendo em vista que a referida peça foi protocolada com erro capaz de ensejar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, deve o autor, no prazo de cinco (05) dias, providenciar nova digitalização do documento de fls. 157/159, de modo que o mesmo fique completamente legível, observando que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, nos termos do artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 20/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 163: Reporto-me a decisão de fls. 160, apenas retificando a primeira linha, vez que o documento de fls. 157/159, não se trata, realmente, de Contestação. Assim, tendo em vista que a referida peça foi protocolada com erro capaz de ensejar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, deve o autor, no prazo de cinco (05) dias, providenciar nova digitalização do documento de fls. 157/159, de modo que o mesmo fique completamente legível, observando que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, nos termos do artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 20/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461462501TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giovani Guilherme Pedro da Cunha Diligência : 17/08/2022 |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70151760-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 16:38 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos verifico que a contestação foi protocolada com erro capaz de ensejar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, de modo que deve o autor, no prazo de cinco (05) dias, providenciar nova apresentação da peça de fls. 157/158, digitalizando-a de forma legível, observando que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, nos termos do artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Revendo os autos verifico que a contestação foi protocolada com erro capaz de ensejar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, de modo que deve o autor, no prazo de cinco (05) dias, providenciar nova apresentação da peça de fls. 157/158, digitalizando-a de forma legível, observando que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, nos termos do artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70149479-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/08/2022 12:11 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70149477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 12:10 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária ao exequente, anotando-se. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 09/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária ao exequente, anotando-se. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2023 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Razões de Apelação |
| 30/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/05/2025 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 08/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |