| Exeqte |
Condomínio Residencial São Bento II
Advogado: Fabiano Izidoro Pinheiro Neves |
| Exectdo |
Dirce de Oliveira Rodrigues Firmino
Advogada: Tainara Vieira Coelho |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: SADI BONATTO |
| Gestora |
Dora Plat
Advogada: Raíssa Rodrigues Passos Advogada: Stephanie Seraphim Moreira Advogado: Kayan Lourenço Advogada: Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70096052-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2026 11:15 |
| 14/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70095548-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2026 14:49 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70094685-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/07/2026 12:23 |
| 17/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70082240-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/06/2026 14:15 |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70096052-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2026 11:15 |
| 14/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70095548-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2026 14:49 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70094685-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/07/2026 12:23 |
| 17/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70082240-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/06/2026 14:15 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao leiloeiro DORA PLAT(contato@portalzuk.com.br), em cumprimento ao despacho de fls. 390. Nada Mais. |
| 02/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2026 Teor do ato: Vistos, Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se o leiloeiro, por "e-mail", para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int.. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se o leiloeiro, por "e-mail", para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int.. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70050334-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 11:51 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2026 Teor do ato: Vistos, Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por "e-mail", para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int.. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por "e-mail", para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int.. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70023087-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 16:41 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao leiloeiro DORA PLAT em cumprimento a decisão de fls. 364/365. Nada Mais. |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2026 Teor do ato: Vistos. Fica o executado intimado de todos os atos executórios praticados até o momento. Ante a notícia de quitação do contrato de alienação fiduciária (fls. 357), promova-se o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor do débito executado e de eventuais penhoras no rosto dos autos ou dívidas existentes sobre o imóvel, e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para pagamento da dívida condominial executada e quitação de débitos fiscais, e o restante será atribuído a outros eventuais credores, respeitando-se a ordem de preferência, devendo o arrematante receber o bem livre de qualquer ônus. Pagos todos os débitos, o que sobejar será de propriedade da executada. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Dora Plat, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$3.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Intime-se o leiloeiro para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ele, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o executado intimado de todos os atos executórios praticados até o momento. Ante a notícia de quitação do contrato de alienação fiduciária (fls. 357), promova-se o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor do débito executado e de eventuais penhoras no rosto dos autos ou dívidas existentes sobre o imóvel, e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para pagamento da dívida condominial executada e quitação de débitos fiscais, e o restante será atribuído a outros eventuais credores, respeitando-se a ordem de preferência, devendo o arrematante receber o bem livre de qualquer ônus. Pagos todos os débitos, o que sobejar será de propriedade da executada. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Dora Plat, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$3.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Intime-se o leiloeiro para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ele, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70184701-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 14:10 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 355 e 357: Ciência às partes, com possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, também em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 355 e 357: Ciência às partes, com possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, também em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70135014-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/07/2025 11:29 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70132197-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 15:31 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 352. Defiro. Aguarde-se o prazo solicitado. Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 352. Defiro. Aguarde-se o prazo solicitado. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70123323-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/07/2025 09:27 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2025 Teor do ato: Republique-se o despacho de fls. 344, fazendo constar o nome da procuradora, Dra. Sadi Bonatto. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 342/343: informe a Caixa Econômica Federal se já houve a baixa no registro da alienação fiduciária referente ao imóvel penhorado nos autos, conforme ora noticiado pelo exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos, Fls. 342/343: informe a Caixa Econômica Federal se já houve a baixa no registro da alienação fiduciária referente ao imóvel penhorado nos autos, conforme ora noticiado pelo exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republique-se o despacho de fls. 344, fazendo constar o nome da procuradora, Dra. Sadi Bonatto. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 342/343: informe a Caixa Econômica Federal se já houve a baixa no registro da alienação fiduciária referente ao imóvel penhorado nos autos, conforme ora noticiado pelo exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 342/343: informe a Caixa Econômica Federal se já houve a baixa no registro da alienação fiduciária referente ao imóvel penhorado nos autos, conforme ora noticiado pelo exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70080452-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 12:09 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Fls. 324/228: Ciência às partes com possibilidade de manifestação em 15 dias. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 324/228: Ciência às partes com possibilidade de manifestação em 15 dias. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70051154-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 10:57 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70043728-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 10:45 |
| 11/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70042996-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2025 14:45 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Vistos. Fica a terceira interessada intimada a apresentar nos autos informações sobre o contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente, no prazo improrrogável de 5 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a terceira interessada intimada a apresentar nos autos informações sobre o contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente, no prazo improrrogável de 5 dias. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70254951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 14:48 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Fls. 307: Sobre a proposta ofertada pela requerida, manifeste-se a parte autora em 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 307: Sobre a proposta ofertada pela requerida, manifeste-se a parte autora em 15 dias. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70221432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:50 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Fls. 302/303: Manifeste-se a executada em 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 302/303: Manifeste-se a executada em 15 dias. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70191052-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 15:53 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Fls. 295/298: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 295/298: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70141466-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 19:40 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Fls. 290/291: Manifeste-se a executada em 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 290/291: Manifeste-se a executada em 15 dias. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70091887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 14:17 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Intimação Juntada
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Fls. 283: Venha pela credora fiduciária CEF, no prazo de 15 dias, a juntada do valor atualizado da dívida do contrato de alienação fiduciária, conforme já determinado em fls. 223/224. Por ora, intime-se a gestora apenas para informar que será necessário alterar a data do leilão tendo em vista que é preciso aguarda que a Caixa informe o valor atual da divida. Após, realizada a referida atualização, intime-se a Gestora para correção do edital observando os itens indicados na certidão de fls. 258. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 283: Venha pela credora fiduciária CEF, no prazo de 15 dias, a juntada do valor atualizado da dívida do contrato de alienação fiduciária, conforme já determinado em fls. 223/224. Por ora, intime-se a gestora apenas para informar que será necessário alterar a data do leilão tendo em vista que é preciso aguarda que a Caixa informe o valor atual da divida. Após, realizada a referida atualização, intime-se a Gestora para correção do edital observando os itens indicados na certidão de fls. 258. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para retirar o edital, desnecessário novo envio da minuta por via física, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Fls. 261/262. Manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo apresentada pela executada. Fls. 263/278: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2038913-80.2024.8.26.0000/50000. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para retirar o edital, desnecessário novo envio da minuta por via física, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Fls. 261/262. Manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo apresentada pela executada. Fls. 263/278: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2038913-80.2024.8.26.0000/50000. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70062567-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 11:54 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Fls. 234/238. Anote-se a advogada constituída. No mais, aguarde-se informações a respeito do agravo. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Tainara Vieira Coelho (OAB 440530/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 20/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70054507-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2024 11:08 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 234/238. Anote-se a advogada constituída. No mais, aguarde-se informações a respeito do agravo. |
| 20/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70054454-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/03/2024 10:36 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 227: ciente do demonstrativo atualizado do débito. Fls. 228/229: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela CEF. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos, pois os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes a ensejar a modificação da decisão guerreada. Por 15 (quinze) dias, aguarde-se pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 227: ciente do demonstrativo atualizado do débito. Fls. 228/229: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela CEF. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos, pois os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes a ensejar a modificação da decisão guerreada. Por 15 (quinze) dias, aguarde-se pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70029270-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 19:22 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70028362-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 10:28 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos, Promova-se o leilão da totalidade do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para quitação do débito condominial ora cobrado e o que sobejar para pagamento da dívida referente ao contrato de alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Dora Plat, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$2.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Promova-se o leilão da totalidade do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para quitação do débito condominial ora cobrado e o que sobejar para pagamento da dívida referente ao contrato de alienação fiduciária. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Dora Plat, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$2.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70254270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 15:14 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2023 Teor do ato: Fls. 217 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 217 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/202: tendo em vista tratar-se de dívida propter rem, ou seja, obrigação inerente à própria coisa e acompanhar o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha sua posse, as despesas condominiais não constituem dívidas do titular do imóvel, mas sim encargos do próprio bem, decorrentes de gastos necessários e indispensáveis à conservação do condomínio e, portanto, também da própria unidade geradora de tais despesas, não havendo, por este motivo, que se cogitar de singela penhora de direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária. É de conhecimento que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do imóvel alienado. Entretanto, isso não descaracteriza a natureza propter rem da despesa condominial, assim como a garantia hipotecária também não o faz. Ademais, a vantagem da garantia para o credor fiduciário tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida propter rem inadimplida pelo condômino. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. NATUREZA "PROPTER REM" DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA POSSÍVEL INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE O AGRAVANTE ADEQUAR O SEU PEDIDO, BEM COMO DE QUE HAJA A INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 799, I E 889, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273388-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Pedido de penhora sobre o imóvel gerador do débito, dado em garantia fiduciária. Possibilidade, desde que observadas as providências de que cuidam o inciso I do artigo 799 e V, do artigo 889, ambos do CPC, no sentido da intimação do credor fiduciário da penhora efetivada e de eventual alienação judicial do imóvel. Agravo provido. (AI 2246338-53.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. SOARES LEVADA j. 19/12/2019) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Natureza propter rem da obrigação. Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos da credora fiduciária. Precedentes da C. 34ª Câmara. Recurso DESPROVIDO. (AI 2188618-31.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER j. 16/12/2019) Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (AI 2239464-52.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. GOMES VARJÃO j. 02/12/2019) Assim, mantenho a penhora sobre o bem e não apenas sobre os direitos que o executado possui sobre ele. Fls. 203/205: expeça-se mandado de avaliação e intimação, conforme solicitado. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 185/202: tendo em vista tratar-se de dívida propter rem, ou seja, obrigação inerente à própria coisa e acompanhar o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha sua posse, as despesas condominiais não constituem dívidas do titular do imóvel, mas sim encargos do próprio bem, decorrentes de gastos necessários e indispensáveis à conservação do condomínio e, portanto, também da própria unidade geradora de tais despesas, não havendo, por este motivo, que se cogitar de singela penhora de direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária. É de conhecimento que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do imóvel alienado. Entretanto, isso não descaracteriza a natureza propter rem da despesa condominial, assim como a garantia hipotecária também não o faz. Ademais, a vantagem da garantia para o credor fiduciário tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida propter rem inadimplida pelo condômino. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. NATUREZA "PROPTER REM" DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA POSSÍVEL INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE DE O AGRAVANTE ADEQUAR O SEU PEDIDO, BEM COMO DE QUE HAJA A INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 799, I E 889, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273388-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Pedido de penhora sobre o imóvel gerador do débito, dado em garantia fiduciária. Possibilidade, desde que observadas as providências de que cuidam o inciso I do artigo 799 e V, do artigo 889, ambos do CPC, no sentido da intimação do credor fiduciário da penhora efetivada e de eventual alienação judicial do imóvel. Agravo provido. (AI 2246338-53.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. SOARES LEVADA j. 19/12/2019) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Natureza propter rem da obrigação. Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos da credora fiduciária. Precedentes da C. 34ª Câmara. Recurso DESPROVIDO. (AI 2188618-31.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER j. 16/12/2019) Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (AI 2239464-52.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. GOMES VARJÃO j. 02/12/2019) Assim, mantenho a penhora sobre o bem e não apenas sobre os direitos que o executado possui sobre ele. Fls. 203/205: expeça-se mandado de avaliação e intimação, conforme solicitado. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70163665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 09:11 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70155645-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 20:01 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 176/181: ciência a exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Diga como pretende seja feita sua avaliação, no prazo de15 dias. Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 176/181: ciência a exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Diga como pretende seja feita sua avaliação, no prazo de15 dias. Int. |
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
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| 19/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530588575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 13/07/2023 |
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/168: lavre-se termo de penhora sobre o imóvel, procedendo-se a averbação junto à respectiva matrícula (160/163). Por ora, intime-se o credor fiduciário, por carta, da penhora efetivada, nos termos dos artigos 799, I e 889, V, do CPC, cientificando-o, ainda, de que em caso de arrematação, o valor arrecadado será destinado a cobrir, primeiramente, o débito condominial, e o que sobejar, ao pagamento do contrato de alienação fiduciária. As demais informações serão solicitadas, de forma atualizada, quando da determinação de eventual leilão. Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085S/P) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167/168: lavre-se termo de penhora sobre o imóvel, procedendo-se a averbação junto à respectiva matrícula (160/163). Por ora, intime-se o credor fiduciário, por carta, da penhora efetivada, nos termos dos artigos 799, I e 889, V, do CPC, cientificando-o, ainda, de que em caso de arrematação, o valor arrecadado será destinado a cobrir, primeiramente, o débito condominial, e o que sobejar, ao pagamento do contrato de alienação fiduciária. As demais informações serão solicitadas, de forma atualizada, quando da determinação de eventual leilão. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70112413-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 09:33 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Sobre pesquisas de fls. 159/163, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre pesquisas de fls. 159/163, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
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| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Fls. 155: proceda-se às pesquisas via sistema Arisp, conforme solicitado. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 155: proceda-se às pesquisas via sistema Arisp, conforme solicitado. |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70068250-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 13:47 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls. 151, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls. 151, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
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| 16/03/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 149: proceda-se à pesquisa Renajud, conforme solicitado. |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70041729-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 11:32 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70211969-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 10:43 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Diga o exequente como quer prosseguir em 15 dias. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente como quer prosseguir em 15 dias. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461491318TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dirce de Oliveira Rodrigues Firmino Diligência : 15/09/2022 |
| 08/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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