| Reqte |
Maria de Lourdes da Silva
Advogado: Cristhiano Seefelder Advogado: Fabio Xavier Seefelder |
| Reqdo |
DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
Advogado: Rainer Marcel de Oliveira Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 03/12/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70229715-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/12/2025 20:28 |
| 27/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70225916-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2025 16:20 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 03/12/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70229715-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/12/2025 20:28 |
| 27/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70225916-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2025 16:20 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da interposição dos recursos de apelação, ficam as partes intimadas para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Diante da interposição dos recursos de apelação, ficam as partes intimadas para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70164038-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/08/2025 18:30 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. Aguarde-se a interposição de recurso ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 05/08/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. Aguarde-se a interposição de recurso ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70090961-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/05/2025 16:47 |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.25.70078253-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/04/2025 17:28 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a AMAE ao pagamento do valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a título de indenização por danos morais à parte autora, com aplicação da taxa SELIC (artigo 3º da EC nº 113/2021) a partir da presente data até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, arcará a AMAE com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, §3º, inciso I, do CPC), com aplicação da taxa SELIC (artigo 3º da EC nº 113/2021) a partir da presente data. Sem ressarcimento de custas e/ou despesas processuais, porquanto a autora da ação é beneficiária da gratuidade e nada desembolsou a tal título. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso III, do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 15/04/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a AMAE ao pagamento do valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a título de indenização por danos morais à parte autora, com aplicação da taxa SELIC (artigo 3º da EC nº 113/2021) a partir da presente data até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, arcará a AMAE com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, §3º, inciso I, do CPC), com aplicação da taxa SELIC (artigo 3º da EC nº 113/2021) a partir da presente data. Sem ressarcimento de custas e/ou despesas processuais, porquanto a autora da ação é beneficiária da gratuidade e nada desembolsou a tal título. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso III, do CPC. P.R.I.C. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. Em obediência ao disposto no artigo 47, §5º, da Lei Complementar Municipal nº 938/2022 (Todos os créditos e débitos, incluindo o objeto de ações judiciais, anteriores à concessão, pertencentes ao DAEM, serão de titularidade da agência reguladora) e em atenção aos tremos do Ofício nº 01/2024 da AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto), defiro a sucessão processual, para que passe a figurar no polo passivo a AMAE, em substituição do DAEM. Intime-se. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 28/02/2025 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Vistos. Em obediência ao disposto no artigo 47, §5º, da Lei Complementar Municipal nº 938/2022 (Todos os créditos e débitos, incluindo o objeto de ações judiciais, anteriores à concessão, pertencentes ao DAEM, serão de titularidade da agência reguladora) e em atenção aos tremos do Ofício nº 01/2024 da AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto), defiro a sucessão processual, para que passe a figurar no polo passivo a AMAE, em substituição do DAEM. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 12/11/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMIA.24.70241588-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/11/2024 15:45 |
| 22/10/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMIA.24.70226636-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/10/2024 19:30 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais, iniciando-se pela parte requerente Intime-se. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais, iniciando-se pela parte requerente Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70204849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 17:58 |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70122731-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 18:52 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/217: Conheço dos embargos de declaração e os acolho, para o fim deferir o pedido de prova emprestada formulado pela parte autora,vez que o requerido figurou como parte nos autos nº 1007172-50.2019.8.26.0344, portanto teve a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa. No mais, observo que este juízo determinou, por decisão de fls. 202/203, que ambas as partes arrolassem as testemunhas a serem inquiridas nesta oportunidade, no prazo previsto no art. 357, §4º, do CPC. Todavia, as partes não apresentaram rol de testemunhas, razão pela qual dou por preclusa a oitiva de testemunhas, bem como determino o cancelamento da audiência. Retire-se da pauta. Intime-se. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 210/217: Conheço dos embargos de declaração e os acolho, para o fim deferir o pedido de prova emprestada formulado pela parte autora,vez que o requerido figurou como parte nos autos nº 1007172-50.2019.8.26.0344, portanto teve a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa. No mais, observo que este juízo determinou, por decisão de fls. 202/203, que ambas as partes arrolassem as testemunhas a serem inquiridas nesta oportunidade, no prazo previsto no art. 357, §4º, do CPC. Todavia, as partes não apresentaram rol de testemunhas, razão pela qual dou por preclusa a oitiva de testemunhas, bem como determino o cancelamento da audiência. Retire-se da pauta. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70032081-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 10:20 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 210/217, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 210/217, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70228550-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 14:52 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.23.70225673-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2023 18:22 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos, em saneador. As partes estão bem representadas e presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos processuais. A autora possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, na medida em que há provas da relação de parentesco havida com o Sr. Edson Alves da Silva às fls. 39. A relação de ascendente comprova a legitimidade da autora para, se o caso, pleitear dano moral reflexo ou indireto para reparar o sofrimento causado pela parte requerida. Rejeito, pois, a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo DAEM. Ausentes outras preliminares e não havendo nulidades a serem apreciadas ou proclamadas. Dou o feito por saneado. Por tratar-se de fato constitutivo do direito alegado na inicial (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil), para os fins do artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, o ônus da prova caberá à parte autora. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de maio de 2024, às 14:00hrs, a ser realizada de modo virtual por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. Em igual prazo, as partes deverão informar o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico de seu(s) procurador(es) e de cada testemunha para fins de recepção do convite/link de acesso ao ambiente virtual. O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §4º do referido artigo de lei. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso ao endereço eletrônico fornecido pelas partes, ficando observado que maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais, disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No dia e horário agendados, as partes/procuradores e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até a sua admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. As testemunhas deverão estar em locais distintos entre si, de modo que se assegure a sua incomunicabilidade, admitindo-se somente uma testemunha por vez no ambiente virtual, podendo, ainda, ser convidada a apresentar o recinto onde se encontra, caso seja necessário. Requisite-se as testemunhas que são funcionárias públicas,se houver. Na requisição de funcionários públicos arrolados como testemunhas, solicite-se o e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência virtual, bem como contato telefônico, preferencialmente que tenha algum aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência se ocorrer algum imprevisto. Tais informações deverão ser encaminhas ao e-mail do cartório (mariliafaz@tjsp.jus.br). Intime-se. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, em saneador. As partes estão bem representadas e presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos processuais. A autora possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, na medida em que há provas da relação de parentesco havida com o Sr. Edson Alves da Silva às fls. 39. A relação de ascendente comprova a legitimidade da autora para, se o caso, pleitear dano moral reflexo ou indireto para reparar o sofrimento causado pela parte requerida. Rejeito, pois, a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo DAEM. Ausentes outras preliminares e não havendo nulidades a serem apreciadas ou proclamadas. Dou o feito por saneado. Por tratar-se de fato constitutivo do direito alegado na inicial (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil), para os fins do artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, o ônus da prova caberá à parte autora. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de maio de 2024, às 14:00hrs, a ser realizada de modo virtual por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. Em igual prazo, as partes deverão informar o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico de seu(s) procurador(es) e de cada testemunha para fins de recepção do convite/link de acesso ao ambiente virtual. O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §4º do referido artigo de lei. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso ao endereço eletrônico fornecido pelas partes, ficando observado que maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais, disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No dia e horário agendados, as partes/procuradores e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até a sua admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. As testemunhas deverão estar em locais distintos entre si, de modo que se assegure a sua incomunicabilidade, admitindo-se somente uma testemunha por vez no ambiente virtual, podendo, ainda, ser convidada a apresentar o recinto onde se encontra, caso seja necessário. Requisite-se as testemunhas que são funcionárias públicas,se houver. Na requisição de funcionários públicos arrolados como testemunhas, solicite-se o e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência virtual, bem como contato telefônico, preferencialmente que tenha algum aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência se ocorrer algum imprevisto. Tais informações deverão ser encaminhas ao e-mail do cartório (mariliafaz@tjsp.jus.br). Intime-se. |
| 21/10/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 08/05/2024 Hora 14:00 Local: Sala de audiência da fazenda pública Situacão: Cancelada |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70123477-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 21:02 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70120504-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 12:01 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2023 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70032857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 19:01 |
| 01/12/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70222997-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/12/2022 21:31 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. |
| 03/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70204031-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/11/2022 15:25 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2022/037128-3 Situação: Aguardando cumprimento em 20/09/2022 13:29:22 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Fls. 117/118: concedo à autora os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 20/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Fls. 117/118: concedo à autora os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70169412-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 16:46 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considerar-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei nº 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei nº 1060/50, que dispensa comprovação, deve considerar-se revogada, pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Nesses termos, providencie a requerente cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui), cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito) e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Cristhiano Seefelder (OAB 242967/SP), Fabio Xavier Seefelder (OAB 209070/SP) |
| 05/09/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considerar-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei nº 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei nº 1060/50, que dispensa comprovação, deve considerar-se revogada, pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Nesses termos, providencie a requerente cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui), cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito) e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Contestação |
| 01/12/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Alegações Finais |
| 12/11/2024 |
Alegações Finais |
| 30/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/05/2025 |
Razões de Apelação |
| 28/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 27/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/12/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/05/2024 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |