| Exeqte |
Osmal de Souza Rocha
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva |
| Exectdo |
Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Fábio Silveira Bueno Bianco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70020835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 17:47 |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70020835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 17:47 |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes e demais interessados da retificação do Edital de Leilão (págs. 115/118), no tocante as datas: A 1ª Praça terá início no dia 23 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2026 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 18 de fevereiro de 2026, às 15 horas. No mais, cumpra-se página 111. Int. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes e demais interessados da retificação do Edital de Leilão (págs. 115/118), no tocante as datas: A 1ª Praça terá início no dia 23 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2026 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 18 de fevereiro de 2026, às 15 horas. No mais, cumpra-se página 111. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70203254-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 15:17 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para realização dos leilões on line, quais sejam: A 1ª Praça terá início no dia 23 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2026 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 17 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. Intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo correio em caso de ausência de representação processual, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Int. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho as datas designadas para realização dos leilões on line, quais sejam: A 1ª Praça terá início no dia 23 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2026 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 17 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. Intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo correio em caso de ausência de representação processual, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70201149-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 14:53 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70199077-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 09:48 |
| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Vistos, Ausente a manifestação da executada (página 84), acolho a avaliação de página 76 para o imóvel penhorado, com fundamento no artigo 871, inciso I, do CPC, fixando-se o valor de R$ 103.480,26 (cento e três mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e seis reais), data-base agosto/2024 (página 77). Defiro o pedido do exequente formulado na petição de páginas 60/61 para o fim de determinar o Leilão Judicial do imóvel penhorado na página 58, objeto da Matrícula nº 46.684, do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Marília/SP. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Leiloeiro indicado pelo exequente, Sr. Davi Borges de Aquino, através da página www.alfaleiloes.com, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 3 (três) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para aprovação e para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009, bem como as intimações correlatas. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual da gestora. Ao Cartório para comunicar o Leiloeiro, Sr. Davi Borges de Aquino desta designação, por meio eletrônico (contato@alfaleiloes.com), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página da gestora atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o pagamento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os eventuais coproprietários do imóvel, credores hipotecários ou fiduciários, para o fim do § 1º, do artigo 843, c/c o artigo 889 e seus incisos, ambos do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ausente a manifestação da executada (página 84), acolho a avaliação de página 76 para o imóvel penhorado, com fundamento no artigo 871, inciso I, do CPC, fixando-se o valor de R$ 103.480,26 (cento e três mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e seis reais), data-base agosto/2024 (página 77). Defiro o pedido do exequente formulado na petição de páginas 60/61 para o fim de determinar o Leilão Judicial do imóvel penhorado na página 58, objeto da Matrícula nº 46.684, do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Marília/SP. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Leiloeiro indicado pelo exequente, Sr. Davi Borges de Aquino, através da página www.alfaleiloes.com, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 3 (três) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para aprovação e para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009, bem como as intimações correlatas. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual da gestora. Ao Cartório para comunicar o Leiloeiro, Sr. Davi Borges de Aquino desta designação, por meio eletrônico (contato@alfaleiloes.com), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página da gestora atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o pagamento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os eventuais coproprietários do imóvel, credores hipotecários ou fiduciários, para o fim do § 1º, do artigo 843, c/c o artigo 889 e seus incisos, ambos do CPC. Intime-se. Vencimento: 03/11/2025 |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Manifeste-se a executada sobre os valores de mercado do imóvel penhorado nestes autos, apresentados pelos exequentes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a executada sobre os valores de mercado do imóvel penhorado nestes autos, apresentados pelos exequentes. Prazo: 15 dias. |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Protocolo Juntado
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70003405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 14:59 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi Termo de Penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 46.684 do 2º C.R.I de Marília/SP, nomeando a executada depositária. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes ficando INTIMADA através de seu advogado. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi Termo de Penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 46.684 do 2º C.R.I de Marília/SP, nomeando a executada depositária. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes ficando INTIMADA através de seu advogado. |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito às páginas 51/52, objeto da Matrícula nº 46.684 do 2º C.R.I. de Marília/SP, pertencente à executada Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda, nomeando-a depositária do bem. Lavre-se o Termo, conforme disposição do § 1º, do artigo 845, do CPC, observando-se os requisitos do artigo 838, do CPC. Intime-se a executada por intermédio de seu Advogado (CPC, art. 841, § 1º). Efetivada a intimação, ao Cartório para averbação da penhora pelo ARISP. Intime-se. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito às páginas 51/52, objeto da Matrícula nº 46.684 do 2º C.R.I. de Marília/SP, pertencente à executada Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda, nomeando-a depositária do bem. Lavre-se o Termo, conforme disposição do § 1º, do artigo 845, do CPC, observando-se os requisitos do artigo 838, do CPC. Intime-se a executada por intermédio de seu Advogado (CPC, art. 841, § 1º). Efetivada a intimação, ao Cartório para averbação da penhora pelo ARISP. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70050855-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 10:13 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de páginas 44/46, deverão os exequentes providenciar a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem a providencia, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de páginas 44/46, deverão os exequentes providenciar a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem a providencia, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70217851-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 14:13 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido de páginas 22/23, reiterado na petição de página 32 e na peça sigilosa, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 17.742,85 pág. 24) emeventuais contas existentes em nome da executada Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ nº 08.818.677/0001-43, junto às instituições financeiras. A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pelos exequentes, e determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado,para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Efetivada a pesquisa, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional. Int. (Sisbajud negativo - págs. 40/41). Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido de páginas 22/23, reiterado na petição de página 32 e na peça sigilosa, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 17.742,85 pág. 24) emeventuais contas existentes em nome da executada Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ nº 08.818.677/0001-43, junto às instituições financeiras. A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pelos exequentes, e determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado,para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Efetivada a pesquisa, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional. Int. (Sisbajud negativo - págs. 40/41). |
| 17/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/09/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 05/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido de páginas 22/23, reiterado na petição de página 32 e na peça sigilosa, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 17.742,85 pág. 24) emeventuais contas existentes em nome da executada Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ nº 08.818.677/0001-43, junto às instituições financeiras. A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pelos exequentes, e determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado,para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Efetivada a pesquisa, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de pág. 26, expedi mandado de levantamento eletrônico sob o nº 20230807144648017809, conforme formulário MLE apresentado às pág. 33. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de pág. 26, expedi mandado de levantamento eletrônico sob o nº 20230807144648017809, conforme formulário MLE apresentado às pág. 33. |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70145436-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 14:44 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir mandado de levantamento eletrônico referente ao formulário de pág. 25, haja vista ser necessário informar o número do cadastro na OAB de CHIQUINI DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pois o nº 22.903/SP não foi localizado no sistema SAJ. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir mandado de levantamento eletrônico referente ao formulário de pág. 25, haja vista ser necessário informar o número do cadastro na OAB de CHIQUINI DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pois o nº 22.903/SP não foi localizado no sistema SAJ. |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Vistos. Por ser valor incontroverso, defiro o levantamento do depósito de páginas 11/12, expedindo-se MLE em favor dos exequentes, conforme formulário de página 25, se em termos. No mais, por ora, manifestem-se os exequentes sobre a petição de página 21. Intime-se. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ser valor incontroverso, defiro o levantamento do depósito de páginas 11/12, expedindo-se MLE em favor dos exequentes, conforme formulário de página 25, se em termos. No mais, por ora, manifestem-se os exequentes sobre a petição de página 21. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70111793-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 10:01 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. A pretensão da executada (pág. 10) esbarra no óbice imposto pelo § 7º, do artigo 916, do CPC, que estabelece: O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento de sentença. Por outro lado, o exequente não concordou com a proposta apresentada pelo executado. Nesse passo, inexistindo o negócio jurídico bilateral, imprescindível para que haja a devida homologação pelo juiz, indefiro o pedido de parcelamento do débito (pág. 10) e determino o prosseguimento normal da execução, com o abatimento do depósito efetuado (pág. 11). Informe o exequente como pretende prosseguir. Int. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A pretensão da executada (pág. 10) esbarra no óbice imposto pelo § 7º, do artigo 916, do CPC, que estabelece: O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento de sentença. Por outro lado, o exequente não concordou com a proposta apresentada pelo executado. Nesse passo, inexistindo o negócio jurídico bilateral, imprescindível para que haja a devida homologação pelo juiz, indefiro o pedido de parcelamento do débito (pág. 10) e determino o prosseguimento normal da execução, com o abatimento do depósito efetuado (pág. 11). Informe o exequente como pretende prosseguir. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70039160-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 17:39 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70029014-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 16:44 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos. À executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (páginas 1 e 3), acrescido de custas, se houver, intimando-a na pessoa de seu Advogado constituído nos autos pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB 200085/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (páginas 1 e 3), acrescido de custas, se houver, intimando-a na pessoa de seu Advogado constituído nos autos pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000569-53.2022.8.26.0344 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |