| Exeqte |
Condominio Residencial São Bento III
Advogado: Flávio Eduardo Anfilo Pascoto Advogado: Lucas Augusto de Castro Xavier Advogado: Danilo Kemp Grandizoli |
| Exectdo |
Kelle Cristina Moreira Pereira
Advogada: Camila Morais Melo |
| Interesdo. | Caixa Econômica Federal |
| Perito | José Albino Martins Manzano |
| Gestor | Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino) |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Advogado: Koiti Hayashi Advogado: Rodrigo Abolis Bastos |
| ArremTerc |
Nelson Costa Neto
Advogada: Catiê da Silva Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70025852-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/02/2026 09:11 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70011611-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 10:50 |
| 01/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70025852-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/02/2026 09:11 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70011611-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 10:50 |
| 01/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Fls. 543: Carta de arrematação à disposição da parte interessada. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Catiê da Silva Souza (OAB 410183/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 543: Carta de arrematação à disposição da parte interessada. |
| 21/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70004135-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/01/2026 14:35 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1800/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1800/2025 Teor do ato: Expedir a carta de arrematação conforme determinado às fls. 528. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Catiê da Silva Souza (OAB 410183/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato ordinatório
Expedir a carta de arrematação conforme determinado às fls. 528. |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70225573-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/11/2025 11:34 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2025 Teor do ato: Fls. 522/523: Comprovado o recolhimento da taxa pertinente, autorizo a expedição da carta de arrematação parcelada, para fins de registro da hipoteca judicial. Contudo, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que o arrematante não vem efetuando os depósitos das parcelas na data estabelecida, qual seja, até o dia 10 de cada mês, conforme determinado na decisão de fls. 509/510. Constata-se que o último pagamento foi realizado em 25/09/2025, razão pela qual fica o arrematante intimado a efetuar o pagamento da parcela vencida em 10/10/2025, acrescida dos encargos legais previstos no art. 895, § 4º, do Código de Processo Civil. Advirta-se o arrematante de que deverá observar rigorosamente o vencimento das parcelas, que ocorre até o dia 10 de cada mês, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Catiê da Silva Souza (OAB 410183/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 15/10/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 522/523: Comprovado o recolhimento da taxa pertinente, autorizo a expedição da carta de arrematação parcelada, para fins de registro da hipoteca judicial. Contudo, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que o arrematante não vem efetuando os depósitos das parcelas na data estabelecida, qual seja, até o dia 10 de cada mês, conforme determinado na decisão de fls. 509/510. Constata-se que o último pagamento foi realizado em 25/09/2025, razão pela qual fica o arrematante intimado a efetuar o pagamento da parcela vencida em 10/10/2025, acrescida dos encargos legais previstos no art. 895, § 4º, do Código de Processo Civil. Advirta-se o arrematante de que deverá observar rigorosamente o vencimento das parcelas, que ocorre até o dia 10 de cada mês, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70171579-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 20:11 |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70149189-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 18:25 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 474: Trata-se de pedido de reserva dos honorários contratuais do advogado do exequente. Juntou o contrato de honorários às fls. 475/477. Dispõe o artigo 22, §4º da lei nº 8.906/1994: "§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Para que a reserva dos honorários seja admitida no processo de execução condominial é necessário: 1) a apresentação do contrato de honorários; 2) a inexistência de litígio e; 3) a previsão da despesa na Convenção de Condomínio. No caso dos autos, vislumbro a possibilidade de reserva, considerando que foram preenchidos os requisitos autorizadores, notadamente a previsão na Convenção de Condomínio (cláusula 48 - fls. 179), bem como por se tratar de verba de natureza alimentar. Desse modo, defiro a reserva dos honorários contratuais do advogado do Condomínio. No mais, considerando que o arrematante vem efetuando o depósito das parcelas em data diversa daquela convencionada na decisão de fls. 485/486 (consulta ao Portal de Custas), e, ainda, que não constituiu advogado nos autos, comunique-se a gestora para intermediar as comunicação. Certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação à arrematação. Fls. 503/506: Cadastre-se a Advogada do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Catiê da Silva Souza (OAB 410183/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 474: Trata-se de pedido de reserva dos honorários contratuais do advogado do exequente. Juntou o contrato de honorários às fls. 475/477. Dispõe o artigo 22, §4º da lei nº 8.906/1994: "§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Para que a reserva dos honorários seja admitida no processo de execução condominial é necessário: 1) a apresentação do contrato de honorários; 2) a inexistência de litígio e; 3) a previsão da despesa na Convenção de Condomínio. No caso dos autos, vislumbro a possibilidade de reserva, considerando que foram preenchidos os requisitos autorizadores, notadamente a previsão na Convenção de Condomínio (cláusula 48 - fls. 179), bem como por se tratar de verba de natureza alimentar. Desse modo, defiro a reserva dos honorários contratuais do advogado do Condomínio. No mais, considerando que o arrematante vem efetuando o depósito das parcelas em data diversa daquela convencionada na decisão de fls. 485/486 (consulta ao Portal de Custas), e, ainda, que não constituiu advogado nos autos, comunique-se a gestora para intermediar as comunicação. Certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação à arrematação. Fls. 503/506: Cadastre-se a Advogada do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Catiê da Silva Souza (OAB 410183/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 28/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 474: Trata-se de pedido de reserva dos honorários contratuais do advogado do exequente. Juntou o contrato de honorários às fls. 475/477. Dispõe o artigo 22, §4º da lei nº 8.906/1994: "§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Para que a reserva dos honorários seja admitida no processo de execução condominial é necessário: 1) a apresentação do contrato de honorários; 2) a inexistência de litígio e; 3) a previsão da despesa na Convenção de Condomínio. No caso dos autos, vislumbro a possibilidade de reserva, considerando que foram preenchidos os requisitos autorizadores, notadamente a previsão na Convenção de Condomínio (cláusula 48 - fls. 179), bem como por se tratar de verba de natureza alimentar. Desse modo, defiro a reserva dos honorários contratuais do advogado do Condomínio. No mais, considerando que o arrematante vem efetuando o depósito das parcelas em data diversa daquela convencionada na decisão de fls. 485/486 (consulta ao Portal de Custas), e, ainda, que não constituiu advogado nos autos, comunique-se a gestora para intermediar as comunicação. Certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação à arrematação. Fls. 503/506: Cadastre-se a Advogada do arrematante. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70129732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 21:50 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70069827-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 13:53 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 492: Oportunamente. No mais, revendo os autos verifico que a decisão de fls. 485/486 deixou de ser integralmente cumprida. Considerando que a gestora não foi comunicada para a intermediação com o arrematante, defino a data do primeiro pagamento para o dia 25 de abril e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Providencie a Serventia com urgência a comunicação à gestora, dando-lhe ciência da decisão de fls. 485/486. Intimem-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 492: Oportunamente. No mais, revendo os autos verifico que a decisão de fls. 485/486 deixou de ser integralmente cumprida. Considerando que a gestora não foi comunicada para a intermediação com o arrematante, defino a data do primeiro pagamento para o dia 25 de abril e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Providencie a Serventia com urgência a comunicação à gestora, dando-lhe ciência da decisão de fls. 485/486. Intimem-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70061096-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2025 17:19 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 481/483: Cadastre-se, temporariamente, o arrematante Nelson Costa Neto. Fls. 478: Diante da anuência do credor, defiro a arrematação em segunda praça, na forma parcelada, nos termos do artigo 895 do CPC, para a aquisição do imóvel, objeto da matricula nº 67.284 do 1º CRI de Marília, pelo valor total de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais), correspondente a 62,09% do valor atualizado da avaliação do imóvel, da seguinte forma: - 1 entrada de 25% do valor do lance de R$ 12.750,00 (depósito de fls. 463/464); - O saldo remanescente, em 30 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP. Assino digitalmente o auto de fls. 481/484 nesta data. Defino que o pagamento da primeira parcela será realizado até o dia 10/04/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, observado o disposto no artigo 895, §4º do CPC. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Após o transcurso do prazo supra, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, devidamente instruída com a certidão do transcurso do prazo, como documento hábil para registro da hipoteca judiciária como garantia do pagamento perante o Cartório de Registro Imobiliário (próprio bem), competindo ao arrematante a devida instrução. Comprovado o registro da hipoteca judiciária e a quitação do ITBI referente à aquisição, expeça-se carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º, do CPC), com observância do disposto no art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC. Ciente dos débitos tributários de fls. 479. Intime-se a municipalidade a indicar a conta depósito para pagamento dos tributos. Considerando que até a presente data o arrematante não constituiu representação processual, comunique-se a gestora para intermediar as comunicação, inclusive os termos desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 26/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 481/483: Cadastre-se, temporariamente, o arrematante Nelson Costa Neto. Fls. 478: Diante da anuência do credor, defiro a arrematação em segunda praça, na forma parcelada, nos termos do artigo 895 do CPC, para a aquisição do imóvel, objeto da matricula nº 67.284 do 1º CRI de Marília, pelo valor total de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais), correspondente a 62,09% do valor atualizado da avaliação do imóvel, da seguinte forma: - 1 entrada de 25% do valor do lance de R$ 12.750,00 (depósito de fls. 463/464); - O saldo remanescente, em 30 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP. Assino digitalmente o auto de fls. 481/484 nesta data. Defino que o pagamento da primeira parcela será realizado até o dia 10/04/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, observado o disposto no artigo 895, §4º do CPC. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Após o transcurso do prazo supra, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, devidamente instruída com a certidão do transcurso do prazo, como documento hábil para registro da hipoteca judiciária como garantia do pagamento perante o Cartório de Registro Imobiliário (próprio bem), competindo ao arrematante a devida instrução. Comprovado o registro da hipoteca judiciária e a quitação do ITBI referente à aquisição, expeça-se carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º c.c. art. 903, §º, do CPC), com observância do disposto no art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC. Ciente dos débitos tributários de fls. 479. Intime-se a municipalidade a indicar a conta depósito para pagamento dos tributos. Considerando que até a presente data o arrematante não constituiu representação processual, comunique-se a gestora para intermediar as comunicação, inclusive os termos desta decisão. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70053754-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/03/2025 16:21 |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70047838-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 09:32 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 453/454: Sobre a proposta de arrematação parcelada, manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 453/454: Sobre a proposta de arrematação parcelada, manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70029154-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 16:08 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/437. Anote-se a existência de débitos tributários em relação ao imóvel, cujos direitos restaram penhorados nestes autos (fls. 299). Fls. 438/448. Ciente. Aguarde-se o término do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 434/437. Anote-se a existência de débitos tributários em relação ao imóvel, cujos direitos restaram penhorados nestes autos (fls. 299). Fls. 438/448. Ciente. Aguarde-se o término do leilão. Intimem-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70004795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 13:22 |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70001591-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/01/2025 10:50 |
| 05/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 419/425. Aprovo a minuta de fls. 421/425. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início no dia 20 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 23 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 13 de fevereiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 419/425. Aprovo a minuta de fls. 421/425. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início no dia 20 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 23 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 13 de fevereiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70253061-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2024 17:22 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/387. Fica dispensada a publicação do edital em jornal local, devendo a publicação ser realizada na rede mundial de computadores (art. 887, § 2º do CPC). Fls. 389/392. Comunique-se o leiloeiro. Fls. 393/412. Por ora, intime-se o leiloeiro para retificar o edital, a fim de excluir do mesmo os itens "10" e "17". Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 385/387. Fica dispensada a publicação do edital em jornal local, devendo a publicação ser realizada na rede mundial de computadores (art. 887, § 2º do CPC). Fls. 389/392. Comunique-se o leiloeiro. Fls. 393/412. Por ora, intime-se o leiloeiro para retificar o edital, a fim de excluir do mesmo os itens "10" e "17". Intimem-se. |
| 27/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70247616-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2024 14:25 |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70245402-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 10:49 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70243631-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 15:53 |
| 14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/374. Ciência à Dra. Camila Morais Melo acerca da petição da Defensoria Pública de fls. 373/374, na qual informa que é vedada a renúncia por motivo de foro íntimo, razão pela qual deverá continuar prestando assistência aos executados. Diante da inércia das partes, homologo a avaliação de fls. 326/360, que atribuiu ao imóvel objeto da matrícula nº 67.284 do 1º CRI o valor de R$ 81.011,49 (out/2024). Fls. 376/380. Diante da apresentação do laudo de avaliação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários em favor do sr. perito. Por conseguinte, defiro o pedido de fls. 366/367. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 299, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.alfaleiloes.com. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. O leiloeiro, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e o leiloeiro nomeada. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 13/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 373/374. Ciência à Dra. Camila Morais Melo acerca da petição da Defensoria Pública de fls. 373/374, na qual informa que é vedada a renúncia por motivo de foro íntimo, razão pela qual deverá continuar prestando assistência aos executados. Diante da inércia das partes, homologo a avaliação de fls. 326/360, que atribuiu ao imóvel objeto da matrícula nº 67.284 do 1º CRI o valor de R$ 81.011,49 (out/2024). Fls. 376/380. Diante da apresentação do laudo de avaliação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários em favor do sr. perito. Por conseguinte, defiro o pedido de fls. 366/367. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 299, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.alfaleiloes.com. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se o leiloeiro para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. O leiloeiro, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e o leiloeiro nomeada. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Documento Juntado
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| 12/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70236362-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/11/2024 15:51 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/365. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação acerca do pedido de renúncia. Após, tonem conclusos para apreciação do pedido de 366/367. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 364/365. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação acerca do pedido de renúncia. Após, tonem conclusos para apreciação do pedido de 366/367. Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70225001-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 13:31 |
| 21/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70224650-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/10/2024 09:28 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 326/360, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 326/360, no prazo de 15 dias. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70217551-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/10/2024 11:04 |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
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| 07/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cadastro de Auxiliares da Justiça |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 316. Para prosseguimento do feito, determino a avaliação do imóvel, cujos direitos foram penhorados às fls. 299, nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins Manzano . As partes são beneficiárias da gratuidade judiciária, condição que as isenta de pagar os honorários do perito, a teor do artigo 98, inciso VI, do C.P.C., assim, o pagamento será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução 910/2023. Dessa forma, considerando a Tabela de Honorários Periciais (anexo da Resolução nº 910/2023), e a avaliação a ser realizada, arbitro os honorários periciais em 12 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão do laudo: 20 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como autorização para que a Prefeitura Municipal de Marília confira ao perito nomeado o acesso à planta do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 27/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 316. Para prosseguimento do feito, determino a avaliação do imóvel, cujos direitos foram penhorados às fls. 299, nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins Manzano . As partes são beneficiárias da gratuidade judiciária, condição que as isenta de pagar os honorários do perito, a teor do artigo 98, inciso VI, do C.P.C., assim, o pagamento será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução 910/2023. Dessa forma, considerando a Tabela de Honorários Periciais (anexo da Resolução nº 910/2023), e a avaliação a ser realizada, arbitro os honorários periciais em 12 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão do laudo: 20 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como autorização para que a Prefeitura Municipal de Marília confira ao perito nomeado o acesso à planta do imóvel. Intimem-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70194159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 14:41 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o ofício recebido de fls. 312 (Caixa). Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o ofício recebido de fls. 312 (Caixa). |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 22/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705705448TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 15/08/2024 |
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 297. Anote-se a existência de débitos tributários em relação ao imóvel penhorado, conforme certidão positiva de fl. 298. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 297. Anote-se a existência de débitos tributários em relação ao imóvel penhorado, conforme certidão positiva de fl. 298. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 02/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70162556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 17:27 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 292. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado por não pertencer ao patrimônio do devedor, possibilitando-se tão somente a penhora dos direitos que o devedor fiduciante/executado possui sobre o bem. Deste modo, defiro a penhora sobre os direitos que os executados possuem sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 67.284 do 1º CRI de Marília (fls. 285/288). Lavre-se o termo de penhora, conforme disposto no art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 799, do CPC, intime-se o credor fiduciário. E. Carta. A fim de averiguar quais os reais direitos que o executado possui sobre o imóvel, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.2/67.284 fl. 285/288) para apresentar o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 29/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 292. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado por não pertencer ao patrimônio do devedor, possibilitando-se tão somente a penhora dos direitos que o devedor fiduciante/executado possui sobre o bem. Deste modo, defiro a penhora sobre os direitos que os executados possuem sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 67.284 do 1º CRI de Marília (fls. 285/288). Lavre-se o termo de penhora, conforme disposto no art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 799, do CPC, intime-se o credor fiduciário. E. Carta. A fim de averiguar quais os reais direitos que o executado possui sobre o imóvel, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.2/67.284 fl. 285/288) para apresentar o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70133240-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 10:51 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do documento de fls. 282/288, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do documento de fls. 282/288, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/280. Diante da recusa manifestada pelo exequente, não há como acolher a proposta apresentada pela executada. Providencie a serventia a obtenção da certidão atualizada da matrícula do imóvel (matr. 67.284 do 1º CRI de Marília/SP). Anote-se a juntada do substabelecimento. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Danilo Kemp Grandizoli (OAB 266590/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 279/280. Diante da recusa manifestada pelo exequente, não há como acolher a proposta apresentada pela executada. Providencie a serventia a obtenção da certidão atualizada da matrícula do imóvel (matr. 67.284 do 1º CRI de Marília/SP). Anote-se a juntada do substabelecimento. Intimem-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70054606-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 12:05 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/254: Trata-se impugnação à indisponibilidade de fls. 270/272, formulada por KELLE CRISTINA MOREIRA PEREIRA. Alega a executada que foram bloqueados valores nas contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal (R$20,00) proveniente de remuneração. Pleiteia o acolhimento do pedido para o imediato desbloqueio dos valores impenhoráveis, com fundamento nos incisos IV e X do artigo 833 do CPC. Propõe o pagamento da dívida por meio de parcelas mensais no valor de R$150,00. Instruiu seu pedido com os documentos de fls. 255/268. Anote-se a gratuidade processual em favor dos executados (fls. 255/256). Considerando o desbloqueio dos valores na própria da executada (fls. 270/272), prejudicado o pedido formulado. Ademais, conforme demonstra o detalhamento, nenhum ativo foi localizado na Caixa Econômica Federal. No mais, manifeste-se o exequente sobre o parcelamento do débito proposto pelos executados. Prazo:10 dias. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 250/254: Trata-se impugnação à indisponibilidade de fls. 270/272, formulada por KELLE CRISTINA MOREIRA PEREIRA. Alega a executada que foram bloqueados valores nas contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal (R$20,00) proveniente de remuneração. Pleiteia o acolhimento do pedido para o imediato desbloqueio dos valores impenhoráveis, com fundamento nos incisos IV e X do artigo 833 do CPC. Propõe o pagamento da dívida por meio de parcelas mensais no valor de R$150,00. Instruiu seu pedido com os documentos de fls. 255/268. Anote-se a gratuidade processual em favor dos executados (fls. 255/256). Considerando o desbloqueio dos valores na própria da executada (fls. 270/272), prejudicado o pedido formulado. Ademais, conforme demonstra o detalhamento, nenhum ativo foi localizado na Caixa Econômica Federal. No mais, manifeste-se o exequente sobre o parcelamento do débito proposto pelos executados. Prazo:10 dias. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$18.619,20 fls. 248) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Kelle Cristina Moreira Pereira (CPF/MF nº 143.949.418-57), com repetição pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (desbloqueado valor irrisório) Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Camila Morais Melo (OAB 441115/SP) |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70027295-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/02/2024 13:25 |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70242994-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 18:15 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: Apresente à parte exequente o demonstrativo do débito atualizado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 243: Apresente à parte exequente o demonstrativo do débito atualizado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70220177-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 16:12 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 239, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 239, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. |
| 17/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 18/07/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2023/022557-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2023 Local: Oficial de justiça - Camila Aparecida Fonseca |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70098596-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/05/2023 13:33 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SIEL e Sisbajud (fls. 222/229). Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SIEL e Sisbajud (fls. 222/229). |
| 18/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/05/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70069661-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 15:21 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisa de endereços, através do(s) sistema(s) Siel (fls. 215/216). Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisa de endereços, através do(s) sistema(s) Siel (fls. 215/216). |
| 13/04/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 208. Recebo a petição de fls. 208 como emenda à inicial, a fim de determinar a inclusão de EDSON DA SILVA PEREIRA, inscrito no CPF n° 180.788.728-60 no polo passivo da presente execução. Providencie a serventia as anotações de praxe. Diante da certidão de fls. 204, proceda-se à consulta de endereço dos executados através do sistema SIEL. Fls. 209/211. Ciente. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 24/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 208. Recebo a petição de fls. 208 como emenda à inicial, a fim de determinar a inclusão de EDSON DA SILVA PEREIRA, inscrito no CPF n° 180.788.728-60 no polo passivo da presente execução. Providencie a serventia as anotações de praxe. Diante da certidão de fls. 204, proceda-se à consulta de endereço dos executados através do sistema SIEL. Fls. 209/211. Ciente. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70043264-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 15:03 |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70038131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 16:36 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 204 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 204 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. |
| 02/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2023/004219-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2023 Local: Oficial de justiça - João Luís Russomano |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Valor do débito: R$13.743,90 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Vistos. Cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, sem prejuízo das parcelas que se vencerem no decorrer do processo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 03/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Valor do débito: R$13.743,90 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Vistos. Cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, sem prejuízo das parcelas que se vencerem no decorrer do processo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Documento Juntado
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| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70004310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 12:47 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. À vista dos documentos de fls. 19/157, concedo ao exequente a gratuidade. Anote-se. Providencie o exequente a juntada da Convenção de Condomínio. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, através do sistema SREI-ARISP providencie a Serventia a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP) |
| 09/01/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. À vista dos documentos de fls. 19/157, concedo ao exequente a gratuidade. Anote-se. Providencie o exequente a juntada da Convenção de Condomínio. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, através do sistema SREI-ARISP providencie a Serventia a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 19/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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