| Exeqte |
James Mason
Advogada: Karin Rodrigues |
| Exectda |
Ivanilde de Souza Silva
Advogado: Virgilio Xavier Advogada: Thais Aline Pinheiro Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10041989820238260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 22/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10041989820238260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10041989820238260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 22/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10041989820238260344. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação do executado, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora WSP Leilões (Wanderley Samuel Pereira, Jucesp nº 981), com sítio eletrônico no endereço www.wspleiloes.com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados LEILÃO ÚNICO, com abertura em 24/02/2026, a partir das 14:00 horas, com encerramento às 14:00 horas do dia 26/03/2026, com preço da avaliação atualizada em R$ 29.000,00. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação do executado, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora WSP Leilões (Wanderley Samuel Pereira, Jucesp nº 981), com sítio eletrônico no endereço www.wspleiloes.com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados LEILÃO ÚNICO, com abertura em 24/02/2026, a partir das 14:00 horas, com encerramento às 14:00 horas do dia 26/03/2026, com preço da avaliação atualizada em R$ 29.000,00. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. Intimem-se e cumpra-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70225339-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 22:45 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
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| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que a alienação fiduciária que pendia sobre o veículo encontra-se baixada, defiro a realização de leilão eletrônico único, conforme requerido pela parte exequente às fls. 160. 2) Nomeio para realização do leilão o Leiloeiro Público Wanderley Samuel Pereira (Jucesp nº 981, Gestor(a) da WSP Leilões (www.wspleiloes.com.br) (e-mail: contato@wspleiloes.com.br), devidamente habilitado(a) por este Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site acima mencionado, administrado pelo(a) Leiloeiro(a) nomeado(a). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 4) Intime-se, via e-mail institucional, o gestor nomeado para dar início às atividades, remetendo-se cópias do mandado e do auto de penhora (fls. 151/155) e desta decisão, devendo o gestor realizar o procedimento da Alienação Judicial Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015 e do Provimento CSM nº 1.625/2009, em especial: (I) designar data para realização do pregão único da alienação judicial eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado o edital nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo, no mínimo, sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo de outras formas de publicação adotadas pela Gestora, que, contudo, correrão as suas expensas, sempre observando o que dispõe o artigo supra. Deverá, ainda, remeter uma cópia do edital ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (mariliajec@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que os bens penhorados deverão ser pormenorizados pelo(a) Leiloeiro(a) ora nomeada(o), com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados ( art. 24 do provimento).; (III) o leilão judicial eletrônico será realizado na modalidade de HASTA ÚNICA, de modo que, não havendo lanços superiores à importância da avaliação, não deverá ser realizada segunda praça, a teor do Enunciado 79 do Fonaje, encerrando-se de imediato o leilão judicial eletrônico; (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do(a) Leiloeiro(a), assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser informado no site (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o(a) Leiloeiro(a) lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) fixo o prazo para o arrematante efetuar o depósito do lanço em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do(a) Leiloeiro(a) (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o(a) Leiloeiro(a) deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação para posterior assinatura por este magistrado, dispensadas as assinaturas do leiloeiro e do arrematante (art. 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo o envio do auto de arrematação se dar por correio eletrônico, no e-mail desta Vara Judicial; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) Leiloeiro(a) comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) determino ao(à) Leiloeiro(a) o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). (XIV) todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações e solicitações do(a) Leiloeiro(a) deverão ser realizados pelo e-mail institucional desta Vara: mariliajec@tjsp.jus.br ou mediante peticionamento eletrônico; 5) Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrecadações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido a venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado (Prov. CSM n.1625/09). 6) Comunicada a data da realização do leilão, intimem-se as partes pela imprensa oficial (DJE), por intermédio de seus advogados, ou se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), a intimação deste(s) será considerada feita por meio do próprio edital, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) Leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar fotografias do bem. 8) Igualmente, autorizo os funcionários do(a) Leiloeiro(a), devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na página do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Intimem-se e deem-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Cumpra-se. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 25/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Considerando que a alienação fiduciária que pendia sobre o veículo encontra-se baixada, defiro a realização de leilão eletrônico único, conforme requerido pela parte exequente às fls. 160. 2) Nomeio para realização do leilão o Leiloeiro Público Wanderley Samuel Pereira (Jucesp nº 981, Gestor(a) da WSP Leilões (www.wspleiloes.com.br) (e-mail: contato@wspleiloes.com.br), devidamente habilitado(a) por este Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site acima mencionado, administrado pelo(a) Leiloeiro(a) nomeado(a). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 4) Intime-se, via e-mail institucional, o gestor nomeado para dar início às atividades, remetendo-se cópias do mandado e do auto de penhora (fls. 151/155) e desta decisão, devendo o gestor realizar o procedimento da Alienação Judicial Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015 e do Provimento CSM nº 1.625/2009, em especial: (I) designar data para realização do pregão único da alienação judicial eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado o edital nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo, no mínimo, sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo de outras formas de publicação adotadas pela Gestora, que, contudo, correrão as suas expensas, sempre observando o que dispõe o artigo supra. Deverá, ainda, remeter uma cópia do edital ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (mariliajec@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que os bens penhorados deverão ser pormenorizados pelo(a) Leiloeiro(a) ora nomeada(o), com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados ( art. 24 do provimento).; (III) o leilão judicial eletrônico será realizado na modalidade de HASTA ÚNICA, de modo que, não havendo lanços superiores à importância da avaliação, não deverá ser realizada segunda praça, a teor do Enunciado 79 do Fonaje, encerrando-se de imediato o leilão judicial eletrônico; (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do(a) Leiloeiro(a), assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser informado no site (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o(a) Leiloeiro(a) lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) fixo o prazo para o arrematante efetuar o depósito do lanço em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do(a) Leiloeiro(a) (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o(a) Leiloeiro(a) deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação para posterior assinatura por este magistrado, dispensadas as assinaturas do leiloeiro e do arrematante (art. 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo o envio do auto de arrematação se dar por correio eletrônico, no e-mail desta Vara Judicial; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) Leiloeiro(a) comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) determino ao(à) Leiloeiro(a) o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). (XIV) todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações e solicitações do(a) Leiloeiro(a) deverão ser realizados pelo e-mail institucional desta Vara: mariliajec@tjsp.jus.br ou mediante peticionamento eletrônico; 5) Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrecadações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido a venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado (Prov. CSM n.1625/09). 6) Comunicada a data da realização do leilão, intimem-se as partes pela imprensa oficial (DJE), por intermédio de seus advogados, ou se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), a intimação deste(s) será considerada feita por meio do próprio edital, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) Leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar fotografias do bem. 8) Igualmente, autorizo os funcionários do(a) Leiloeiro(a), devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na página do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Intimem-se e deem-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Cumpra-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Por meio desta decisão, que servirá como ofício, solicite-se ao DETRAN/SC informações sobre os dados cadastrais completos do veículo I/Lifan X60 1.8L, placas IUU8C62, Renavam 580632032, incluindo informações sobre a situação do automotor, notadamente se existem anotações de alienação fiduciária e restrições Renajud ainda ativas, bem como se há débitos de impostos e de multas pendentes de pagamento. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por meio desta decisão, que servirá como ofício, solicite-se ao DETRAN/SC informações sobre os dados cadastrais completos do veículo I/Lifan X60 1.8L, placas IUU8C62, Renavam 580632032, incluindo informações sobre a situação do automotor, notadamente se existem anotações de alienação fiduciária e restrições Renajud ainda ativas, bem como se há débitos de impostos e de multas pendentes de pagamento. Intime-se e cumpra-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70217411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 10:35 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Decurso de Prazo
(A) JEC - Certidão de Decurso de Prazo |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 172: Conforme se observa da tela obtida via sistema Renajud, consta nos dados do veículo I/Lifan X60 1.8L VVT, placas IUU8C62, a anotação de "alienação fiduciária". Existe, também, restrição incluída em razão de penhora deferida nos autos do processo de n.º 1009856-06.2023.8.26.0344, em trâmite perante a 1a Vara Cível da Comarca de Marília. Neste contexto, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se remanesce interesse na realização de leilão judicial que, no caso, deverá recair sobre os eventuais direitos do devedor sobre o veículo, haja vista a alienação fiduciária existente. Caso persista o interesse, deverá o exequente, naquele mesmo prazo, instruir o feito com documentos aptos a indicar a instituição financeira proprietária fiduciária do bem, a qual oportunamente será intimada acerca da constrição. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 172: Conforme se observa da tela obtida via sistema Renajud, consta nos dados do veículo I/Lifan X60 1.8L VVT, placas IUU8C62, a anotação de "alienação fiduciária". Existe, também, restrição incluída em razão de penhora deferida nos autos do processo de n.º 1009856-06.2023.8.26.0344, em trâmite perante a 1a Vara Cível da Comarca de Marília. Neste contexto, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se remanesce interesse na realização de leilão judicial que, no caso, deverá recair sobre os eventuais direitos do devedor sobre o veículo, haja vista a alienação fiduciária existente. Caso persista o interesse, deverá o exequente, naquele mesmo prazo, instruir o feito com documentos aptos a indicar a instituição financeira proprietária fiduciária do bem, a qual oportunamente será intimada acerca da constrição. Intimem-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/168: Ciente dos documentos anexados pela parte exequente. No mais, cumpra-se a Serventia ao determinado na deliberação de fls. 161 (item II). Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 164/168: Ciente dos documentos anexados pela parte exequente. No mais, cumpra-se a Serventia ao determinado na deliberação de fls. 161 (item II). Cumpra-se. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70194251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 09:45 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Vistos. I - Antes da designação de hasta pública, a fim de se evitar maiores celeumas processuais, proceda-se à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, à juntada de certidões e/ou telas atuais de eventuais ônus (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas etc.) que recaem sobre o veículo penhorado, com no máximo 30 (trinta) dias de sua expedição, indicando o importe total de ônus que atingem o bem. II - Cumpra-se a Serventia ao determinado à fl. 150, inserindo pelo sistema Renajud o bloqueio para transferência nos dados do veículo I/Lifan X60 1.8L VVT, placas IUU8C62. Após, verifique-se a Serventia, via sistema Renajud, se existem outras restrições judiciais inseridas nos dados cadastrais do veículo I/Lifan X60 1.8L VVT, placas IUU8C62, anexando aos autos a respectiva certidão. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Antes da designação de hasta pública, a fim de se evitar maiores celeumas processuais, proceda-se à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, à juntada de certidões e/ou telas atuais de eventuais ônus (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas etc.) que recaem sobre o veículo penhorado, com no máximo 30 (trinta) dias de sua expedição, indicando o importe total de ônus que atingem o bem. II - Cumpra-se a Serventia ao determinado à fl. 150, inserindo pelo sistema Renajud o bloqueio para transferência nos dados do veículo I/Lifan X60 1.8L VVT, placas IUU8C62. Após, verifique-se a Serventia, via sistema Renajud, se existem outras restrições judiciais inseridas nos dados cadastrais do veículo I/Lifan X60 1.8L VVT, placas IUU8C62, anexando aos autos a respectiva certidão. Cumpra-se. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70192825-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 15:51 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2025 Teor do ato: Vistos. Cientifique-se a parte exequente acerca da frutífera penhora do veículo indicado, bem como do decurso do prazo para oposição de embargos pela executada (fls. 153/156). No mais, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, solicitando o que entender de direito. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifique-se a parte exequente acerca da frutífera penhora do veículo indicado, bem como do decurso do prazo para oposição de embargos pela executada (fls. 153/156). No mais, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, solicitando o que entender de direito. Intimem-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Decurso de Prazo
prazo para embargos à penhora de fls. 154 decorreu in albis em 14/08/2025 |
| 25/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2025 |
Auto Digitalizado
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| 25/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250722111209034554 (depósito de fls. 138/139), para crédito em conta do(a) advogado(a) Dr(a). Andrei Doran Panca (procuração às fls. 4), conforme determinação de fls. 141/142. Certifico mais e finalmente que, após conferido e assinado, será disponibilizado ao(à) patrono(a) acima indicado(a). Nada Mais. Marilia, 22 de julho de 2025 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Vistos. I - Diante do decurso do prazo para embargos e caso haja nos autos o formulário MLE devidamente preenchido pela parte exequente ou seu advogado constituído, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, observadas as formalidades de praxe e os dados fornecidos no Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Cientifico a parte que passa a ser obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE) pelo Cartório, em atenção ao Comunicado Conjunto 749/2019, devendo a parte interessada, se já não houver feito, providenciar o preenchimento do formulário (link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE. II - No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, trazendo aos autos planilha atualizada com a dedução do valor penhorado e requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 18/07/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. I - Diante do decurso do prazo para embargos e caso haja nos autos o formulário MLE devidamente preenchido pela parte exequente ou seu advogado constituído, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, observadas as formalidades de praxe e os dados fornecidos no Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Cientifico a parte que passa a ser obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE) pelo Cartório, em atenção ao Comunicado Conjunto 749/2019, devendo a parte interessada, se já não houver feito, providenciar o preenchimento do formulário (link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE. II - No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, trazendo aos autos planilha atualizada com a dedução do valor penhorado e requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Decurso de Prazo
prazo para embargos à penhora de fls. 127/134 decorreu in albis em |
| 16/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Nesta data, protocolei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Fica intimada a parte executada, na pessoa de seus procuradores constituídos e pela publicação deste junto ao DJE, da penhora on-line SisbaJud, conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores juntado nos autos, bem para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à penhora ou, se o caso, embargos à execução, sendo, neste último caso, obrigatória a garantia do Juízo. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data, protocolei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Fica intimada a parte executada, na pessoa de seus procuradores constituídos e pela publicação deste junto ao DJE, da penhora on-line SisbaJud, conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores juntado nos autos, bem para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à penhora ou, se o caso, embargos à execução, sendo, neste último caso, obrigatória a garantia do Juízo. |
| 30/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia à anotação do necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP), Thais Aline Pinheiro Xavier (OAB 71095/SC) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a Serventia à anotação do necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70063447-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/04/2025 13:52 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70053262-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/03/2025 11:14 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo novo e derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente se manifeste acerca do veículo encontrado em nome do executado (fl. 110), bem como para que comprove que o devedor é parte nos processos indicados à fl. 103, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento da ação e o feito será extinto. Intimem-se. Advogados(s): CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB 35888/SC), Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo novo e derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente se manifeste acerca do veículo encontrado em nome do executado (fl. 110), bem como para que comprove que o devedor é parte nos processos indicados à fl. 103, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento da ação e o feito será extinto. Intimem-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Decurso de Prazo
(A) JEC - Certidão de Decurso de Prazo |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Fls. 110/111: Ciência à parte exequente. Manifeste-se conforme determinado na decisão supra. Advogados(s): CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB 35888/SC), Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 110/111: Ciência à parte exequente. Manifeste-se conforme determinado na decisão supra. |
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70024538-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/02/2025 15:28 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB 35888/SC), Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. 95: Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa sistema Renajud. Advogados(s): CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB 35888/SC), Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 19/12/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20241219115148032082 (depósito de fls. 83/85), para crédito em conta do(a) advogado(a) Dr(a). Andrei Doran Panca (procuração às fls. 4), conforme determinação de fls. 94. Certifico mais e finalmente que, após conferido e assinado, será disponibilizado ao(à) patrono(a) acima indicado(a).. Nada Mais. Marilia, 19 de dezembro de 2024 |
| 19/12/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 95: Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa sistema Renajud. |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
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| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70266076-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/12/2024 12:51 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Vistos. I - Diante do decurso do prazo para embargos e caso haja nos autos o formulário MLE devidamente preenchido pela parte exequente ou seu advogado constituído, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, observadas as formalidades de praxe e os dados fornecidos no Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Cientifico a parte que passa a ser obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE) pelo Cartório, em atenção ao Comunicado Conjunto 749/2019, devendo a parte interessada, se já não houver feito, providenciar o preenchimento do formulário (link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE. II - No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, trazendo aos autos planilha atualizada com a dedução do valor penhorado e requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB 35888/SC), Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 17/12/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. I - Diante do decurso do prazo para embargos e caso haja nos autos o formulário MLE devidamente preenchido pela parte exequente ou seu advogado constituído, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, observadas as formalidades de praxe e os dados fornecidos no Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Cientifico a parte que passa a ser obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE) pelo Cartório, em atenção ao Comunicado Conjunto 749/2019, devendo a parte interessada, se já não houver feito, providenciar o preenchimento do formulário (link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE. II - No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, trazendo aos autos planilha atualizada com a dedução do valor penhorado e requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Decurso de Prazo
prazo para embargos à penhora de fls. 83/85 decorreu in albis em 08/10/2024 |
| 23/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 23/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 23/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Fica intimada a parte executada, na pessoa de seus procuradores constituídos e pela publicação deste junto ao DJE, da penhora on-line SisbaJud, conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores juntado nos autos, bem para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à penhora ou, se o caso, embargos à execução, sendo, neste último caso, obrigatória a garantia do Juízo. Advogados(s): CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB 35888/SC), Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte executada, na pessoa de seus procuradores constituídos e pela publicação deste junto ao DJE, da penhora on-line SisbaJud, conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores juntado nos autos, bem para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à penhora ou, se o caso, embargos à execução, sendo, neste último caso, obrigatória a garantia do Juízo. |
| 16/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70163051-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 10:59 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o descumprimento pela parte executada do acordo homologado à fl. 51. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB 35888/SC), Virgilio Xavier (OAB 29903/SC), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o descumprimento pela parte executada do acordo homologado à fl. 51. Após, conclusos. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20230704155007081005 para crédito em conta do(a) advogado(a) da parte Dr(a). Andrei Doran Panca conforme dados fornecidos no formulário juntado aos autos. Nada Mais. Marilia, 04 de julho de 2023 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 53: Ciente da juntada do formulário MLE pela parte exequente, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos moldes delineados às fls. 51. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo (em 30/jan/2025). Int. Advogados(s): CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB 35888SC/), Virgilio Xavier (OAB 29903SC/), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 53: Ciente da juntada do formulário MLE pela parte exequente, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos moldes delineados às fls. 51. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo (em 30/jan/2025). Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70124184-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/06/2023 14:05 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (vide fls. 49/50), ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Considerando o pacto que ora se homologa, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando-se os depósito de fls. 35/36. Fica a parte exequente intimada a apresentar formulário MLE (Prazo de 05 dias). Aguarde-se o cumprimento integral do acordo (em 30/jan/2025). Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB 35888SC/), Virgilio Xavier (OAB 29903SC/), Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 23/06/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (vide fls. 49/50), ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Considerando o pacto que ora se homologa, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando-se os depósito de fls. 35/36. Fica a parte exequente intimada a apresentar formulário MLE (Prazo de 05 dias). Aguarde-se o cumprimento integral do acordo (em 30/jan/2025). Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 23/06/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 23/06/2023 |
Audiência Realizada Exitosa
PÓS - JEC - AUDIÊNCIA FRUTÍFERA - COBRANÇA E DIVERSOS |
| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70122845-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/06/2023 11:34 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/06/2023 Hora 09:15 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 19/06/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 07/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/36: Ciente dos comprovantes de depósito anexados. No mais, cumpra-se a serventia, com urgência, o determinado no item 4 da deliberação de fls. 28/29. Int. Advogados(s): Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 27/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2023/021170-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2023 Local: Oficial de justiça - Valdeir Batista |
| 27/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/36: Ciente dos comprovantes de depósito anexados. No mais, cumpra-se a serventia, com urgência, o determinado no item 4 da deliberação de fls. 28/29. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/05/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530542131TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Ivanilde de Souza Silva Diligência : 22/05/2023 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que, de fato, a parte requerente encontra-se sediada em localidade diversa a desse município (mais precisamente em Brusque/SP), defiro o solicitado pela demandante, e, por conseguinte, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2023, às 09:15 horas, ficando esta também alterada para a modalidade VIRTUAL, a ser realizada pelo CEJUSC de Marília/SP (telefones: (14) 2105-4018 ou (14) 2105-4020), dispensada a presença de testemunhas. Proceda-se a serventia com as anotações junto à pauta. 1. Intimação da exequente e advertência. A parte exequente, por ter advogado(a) constituído(a) nos autos, ficará intimado na pessoa do(a) patrono(a) por meio da publicação deste despacho junto ao DJE, ficando cientificado, ainda, de que deverá comparecer pessoalmente à audiência acima designada, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. 2- Intimação da executada e advertências Intime-se pessoalmente a parte executada, via mandado, quanto a alteração da audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2023, às 09:15 horas, a ser realizada no formato VIRTUAL pelo CEJUSC de Marília/SP, bem como da penhora ocorrida, ou seja, da penhora/constrição da quantia total de R$ 726,57, em contas por ela mantidas no Nu Pagamentos S.A. (sendo R$ 724,76) e no Banco Itaú Unibanco (sendo R$ 1,81), e de que poderá oferecer embargos até a realização da solenidade conciliatóra, advertindo-a de que a interposição de embargos não dispensa a parte executada do comparecimento pessoal à audiência, de modo que, caso não haja acordo entre as partes, deverá a executada ratificar os embargos interpostos, sob pena de rejeição liminar e prosseguimento da execução. Querendo, a executada poderá oferecer embargos, DIGITALMENTE, até a data da audiência de conciliação designada, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95 (por meio de advogado), devendo a petição estar nos autos digitais até o início da audiência, salientando que o comparecimento da executada à audiência é indispensável, sob pena de continuação dos atos executivos. Deverá a executada informar ao oficial de justiça responsável pela intimação ou nos autos, no prazo de ate 05(cinco) dias antes da audiência, o e-mail para envio do link de acesso à audiência. 3 - Advertências para ambas as partes: É desnecessária a presença de testemunhas na audiência de conciliação. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e ao advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020). A presente ação tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, nos termos do art. 344, do NCPC. 4 - SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO, devendo o oficial de justiça coletar o endereço de e-mail da parte a ser intimada. Int. Advogados(s): Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que, de fato, a parte requerente encontra-se sediada em localidade diversa a desse município (mais precisamente em Brusque/SP), defiro o solicitado pela demandante, e, por conseguinte, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2023, às 09:15 horas, ficando esta também alterada para a modalidade VIRTUAL, a ser realizada pelo CEJUSC de Marília/SP (telefones: (14) 2105-4018 ou (14) 2105-4020), dispensada a presença de testemunhas. Proceda-se a serventia com as anotações junto à pauta. 1. Intimação da exequente e advertência. A parte exequente, por ter advogado(a) constituído(a) nos autos, ficará intimado na pessoa do(a) patrono(a) por meio da publicação deste despacho junto ao DJE, ficando cientificado, ainda, de que deverá comparecer pessoalmente à audiência acima designada, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. 2- Intimação da executada e advertências Intime-se pessoalmente a parte executada, via mandado, quanto a alteração da audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2023, às 09:15 horas, a ser realizada no formato VIRTUAL pelo CEJUSC de Marília/SP, bem como da penhora ocorrida, ou seja, da penhora/constrição da quantia total de R$ 726,57, em contas por ela mantidas no Nu Pagamentos S.A. (sendo R$ 724,76) e no Banco Itaú Unibanco (sendo R$ 1,81), e de que poderá oferecer embargos até a realização da solenidade conciliatóra, advertindo-a de que a interposição de embargos não dispensa a parte executada do comparecimento pessoal à audiência, de modo que, caso não haja acordo entre as partes, deverá a executada ratificar os embargos interpostos, sob pena de rejeição liminar e prosseguimento da execução. Querendo, a executada poderá oferecer embargos, DIGITALMENTE, até a data da audiência de conciliação designada, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95 (por meio de advogado), devendo a petição estar nos autos digitais até o início da audiência, salientando que o comparecimento da executada à audiência é indispensável, sob pena de continuação dos atos executivos. Deverá a executada informar ao oficial de justiça responsável pela intimação ou nos autos, no prazo de ate 05(cinco) dias antes da audiência, o e-mail para envio do link de acesso à audiência. 3 - Advertências para ambas as partes: É desnecessária a presença de testemunhas na audiência de conciliação. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e ao advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020). A presente ação tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, nos termos do art. 344, do NCPC. 4 - SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO, devendo o oficial de justiça coletar o endereço de e-mail da parte a ser intimada. Int. |
| 15/05/2023 |
SAP - Indicação de Teleaudiência Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70090278-6 Tipo da Petição: SAP - Indicação de Teleaudiência Data: 15/05/2023 18:48 |
| 12/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. Garantido o Juízo pela penhora realizada, ou seja, pela constrição de ativos financeiros encontrados em contas bancárias da executada (vide fls. 19/22), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de junho de 2023, às 13h30 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP, sendo que a parte executada poderá ofertar embargos até a data da audiência designada, através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95). A parte exequente, por ter advogado(a) constituído(a) nos autos, ficará intimado na pessoa do(a) patrono(a) por meio da publicação deste despacho junto ao DJE, ficando cientificado, ainda, de que deverá comparecer pessoalmente à audiência acima designada, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte executada, via carta, para comparecimento pessoalmente à audiência, com as advertências de praxe, devendo esta também ser intimada da penhora ocorrida, ou seja, da penhora/constrição da quantia total de R$ 726,57, em contas por ela mantidas no Nu Pagamentos S.A. (sendo R$ 724,76) e no Banco Itaú Unibanco (sendo R$ 1,81), e de que poderá oferecer embargos até a realização da solenidade conciliatóra, advertindo-a de que a interposição de embargos não dispensa a parte executada do comparecimento pessoal à audiência, de modo que, caso não haja acordo entre as partes, deverá a executada ratificar os embargos interpostos, sob pena de rejeição liminar e prosseguimento da execução. Expeça-se a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Garantido o Juízo pela penhora realizada, ou seja, pela constrição de ativos financeiros encontrados em contas bancárias da executada (vide fls. 19/22), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de junho de 2023, às 13h30 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP, sendo que a parte executada poderá ofertar embargos até a data da audiência designada, através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95). A parte exequente, por ter advogado(a) constituído(a) nos autos, ficará intimado na pessoa do(a) patrono(a) por meio da publicação deste despacho junto ao DJE, ficando cientificado, ainda, de que deverá comparecer pessoalmente à audiência acima designada, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte executada, via carta, para comparecimento pessoalmente à audiência, com as advertências de praxe, devendo esta também ser intimada da penhora ocorrida, ou seja, da penhora/constrição da quantia total de R$ 726,57, em contas por ela mantidas no Nu Pagamentos S.A. (sendo R$ 724,76) e no Banco Itaú Unibanco (sendo R$ 1,81), e de que poderá oferecer embargos até a realização da solenidade conciliatóra, advertindo-a de que a interposição de embargos não dispensa a parte executada do comparecimento pessoal à audiência, de modo que, caso não haja acordo entre as partes, deverá a executada ratificar os embargos interpostos, sob pena de rejeição liminar e prosseguimento da execução. Expeça-se a serventia o necessário. Int. |
| 09/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 03/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2023/012909-4 Situação: Cumprido parcialmente em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Valdeir Batista |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$ 3.130,27 (TRES MIL E CENTO E TRINTA REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do NCPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para mailiajec@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de autoridade policial. Prov. Int. Advogados(s): Karin Rodrigues (OAB 421834/SP) |
| 23/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$ 3.130,27 (TRES MIL E CENTO E TRINTA REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do NCPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para mailiajec@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de autoridade policial. Prov. Int. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2023 |
SAP - Indicação de Teleaudiência |
| 23/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/06/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |