| Reqte |
Helder Antônio Rufino Colombo
Advogada: Veralucia Aguiar Advogada: Silvia Regina Pereira Frazão |
| Reconvinte |
Meire Ellen Santos da Silva
Advogada: Fernanda Pereira de Carvalho |
| Reqdo |
Meire Ellen Santos da Silva
Advogada: Fernanda Pereira de Carvalho |
| Reconvindo |
HELDER ANTONIO RUFINO COLOMBO
Advogada: Silvia Regina Pereira Frazão Advogada: Veralucia Aguiar Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior |
| Perito | PAULO CESAR LAPA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 232: fica desconsiderada a petição de fls. 223 e seguintes, cabendo a parte interessada, proceder o protocolo da mesma nos autos correspondentes. No mais, proceda a serventia as anotações a fim de que estes autos permaneçam arquivados. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 232: fica desconsiderada a petição de fls. 223 e seguintes, cabendo a parte interessada, proceder o protocolo da mesma nos autos correspondentes. No mais, proceda a serventia as anotações a fim de que estes autos permaneçam arquivados. Int. |
| 07/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 232: fica desconsiderada a petição de fls. 223 e seguintes, cabendo a parte interessada, proceder o protocolo da mesma nos autos correspondentes. No mais, proceda a serventia as anotações a fim de que estes autos permaneçam arquivados. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 232: fica desconsiderada a petição de fls. 223 e seguintes, cabendo a parte interessada, proceder o protocolo da mesma nos autos correspondentes. No mais, proceda a serventia as anotações a fim de que estes autos permaneçam arquivados. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70144857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 16:34 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/224: traga o interessado o nome da instituição financeira e endereço completo da mesma, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 223/224: traga o interessado o nome da instituição financeira e endereço completo da mesma, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70141095-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 17:24 |
| 30/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005988-66.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença |
| 15/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/04/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, com resolução de mérito, para: a) declarar a extinção do condomínio existente entre as partes sobre os direitos existentes sobre o imóvel relacionado na inicial, determinando a sua alienação judicial, pelo valor apurado às págs. 145/160 e 200, ou seja, R$162.000,00, facultando-se às partes o exercício do direito de preferência; e, b) condenar a requerida ao pagamento de aluguéis à parte adversa, a partir da citação e vencidos até a efetiva desocupação/arrematação, no importe mensal de R$175,00, com reajuste anual pelo IGPM, tal como apontado na fundamentação. Em razão da sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 80% (oitenta por cento) para parte requerida e de 20% (vinte por cento) para a parte autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, por equidade e, ainda, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo em R$3.000,00, cujo valor deverá ser igualmente distribuído entre as partes, cabendo, portanto, a parte requerida arcar com 80% (oitenta por cento) deste valor em favor do(s) advogado(s) da parte autora e a esta arcar com 20% (vinte por cento) em favor do(a) patrono(a) da parte requerida, sem direito à compensação. Em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes, consigno que, relativamente aos ônus sucumbenciais, deverá ser observado o disposto no Art. 98, §3º, do CPC. No mais, julgo procedente a reconvenção e, por conseguinte, condeno o autor/reconvindo ao pagamento da quantia correspondente a 50% das parcelas do financiamento do imóvel descrito na inicial adimplidas exclusivamente pela parte requerida/reconvinte (corrigidas monetariamente (IPCA), a partir do ajuizamento da ação e, ainda, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação), inclusive eventuais parcelas vincendas, observando-se que o respectivo montante será apurado em liquidação de sentença, sendo, além disso, passível sua compensação com a quantia devida a título de aluguel. Arcará a parte autora/reconvinda com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais, por equidade e, ainda, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo em R$1.000,00. Em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes, consigno que, relativamente aos ônus sucumbenciais, deverá ser observado o disposto no Art. 98, §3º, do CPC. P.I. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 04/12/2024 |
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedência da Reconvenção
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, com resolução de mérito, para: a) declarar a extinção do condomínio existente entre as partes sobre os direitos existentes sobre o imóvel relacionado na inicial, determinando a sua alienação judicial, pelo valor apurado às págs. 145/160 e 200, ou seja, R$162.000,00, facultando-se às partes o exercício do direito de preferência; e, b) condenar a requerida ao pagamento de aluguéis à parte adversa, a partir da citação e vencidos até a efetiva desocupação/arrematação, no importe mensal de R$175,00, com reajuste anual pelo IGPM, tal como apontado na fundamentação. Em razão da sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 80% (oitenta por cento) para parte requerida e de 20% (vinte por cento) para a parte autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, por equidade e, ainda, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo em R$3.000,00, cujo valor deverá ser igualmente distribuído entre as partes, cabendo, portanto, a parte requerida arcar com 80% (oitenta por cento) deste valor em favor do(s) advogado(s) da parte autora e a esta arcar com 20% (vinte por cento) em favor do(a) patrono(a) da parte requerida, sem direito à compensação. Em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes, consigno que, relativamente aos ônus sucumbenciais, deverá ser observado o disposto no Art. 98, §3º, do CPC. No mais, julgo procedente a reconvenção e, por conseguinte, condeno o autor/reconvindo ao pagamento da quantia correspondente a 50% das parcelas do financiamento do imóvel descrito na inicial adimplidas exclusivamente pela parte requerida/reconvinte (corrigidas monetariamente (IPCA), a partir do ajuizamento da ação e, ainda, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação), inclusive eventuais parcelas vincendas, observando-se que o respectivo montante será apurado em liquidação de sentença, sendo, além disso, passível sua compensação com a quantia devida a título de aluguel. Arcará a parte autora/reconvinda com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais, por equidade e, ainda, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo em R$1.000,00. Em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes, consigno que, relativamente aos ônus sucumbenciais, deverá ser observado o disposto no Art. 98, §3º, do CPC. P.I. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que as partes se manifestassem sobre a petição do perito judicial, bem como a parte requerida não se manifestou sobre o interesse da realização de audiência de conciliação, motivo pelo qual promovo à conclusão. Nada Mais. |
| 09/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70150442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 13:57 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição do perito judicial de fls. 200, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição do perito judicial de fls. 200, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70148088-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2024 15:43 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao Sr. Perito Paulo César, em cumprimento ao despacho de fls. 195. Nada Mais. |
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Vistos... Quanto ao teor de págs. 193/194, manifeste-se o perito, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, esclareçam as partes, no mesmo prazo de 15 dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos... Quanto ao teor de págs. 193/194, manifeste-se o perito, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, esclareçam as partes, no mesmo prazo de 15 dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70084630-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 17:53 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70079084-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 11:39 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei o oficio à Defensoria Pública do Estado de São Paulo via e-mail, em cumprimento ao despacho de fls. 186. Nada Mais. |
| 10/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, diante da entrega do laudo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários do perito. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 145/185, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, diante da entrega do laudo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários do perito. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 145/185, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70062295-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/04/2024 09:01 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633771326TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Meire Ellen Santos da Silva Diligência : 26/01/2024 |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633771312TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Meire Ellen Santos da Silva Diligência : 26/01/2024 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: Ciência às partes acerca da nova data para a vistoria ao imóvel sito à Rua Norma Franceschini Vieira n° 83 Conjunto Residencial Egydio de Cerqueira César Marília/SP, para o dia 04/03/2024, às 16:00 hs. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 137: Ciência às partes acerca da nova data para a vistoria ao imóvel sito à Rua Norma Franceschini Vieira n° 83 Conjunto Residencial Egydio de Cerqueira César Marília/SP, para o dia 04/03/2024, às 16:00 hs. Int. |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70012812-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/01/2024 17:35 |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
|
| 29/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 132: intime-se o perito judicial, Sr. Paulo César Lapa, por e-mail, para que se manifeste sobre a petição de fls. 132. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 132: intime-se o perito judicial, Sr. Paulo César Lapa, por e-mail, para que se manifeste sobre a petição de fls. 132. Int. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70007987-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 15:44 |
| 05/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633771357TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : HELDER ANTONIO RUFINO COLOMBO Diligência : 29/12/2023 |
| 30/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633771309TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Helder Antônio Rufino Colombo Diligência : 27/12/2023 |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se as partes de que foi designada data para a vistoria ao imóvel sito à Rua Norma Franceschini Vieira n° 83 Conjunto Residencial Egydio de Cerqueira César Marília/SP, para o dia 30/01/2.024, às 10:30 hs. Int... Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se as partes de que foi designada data para a vistoria ao imóvel sito à Rua Norma Franceschini Vieira n° 83 Conjunto Residencial Egydio de Cerqueira César Marília/SP, para o dia 30/01/2.024, às 10:30 hs. Int... |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70246933-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/12/2023 13:39 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao Sr. Perito Paulo, em cumprimento ao despacho de fls. 113. Nada Mais. |
| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Diante da reserva de honorários, intime-se o perito para designação de data para início dos trabalhos. Int... Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da reserva de honorários, intime-se o perito para designação de data para início dos trabalhos. Int... |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei o oficio expedido às fls. 106/107 via e-mail, em cumprimento ao despacho de fls. 100/101. Nada Mais. |
| 14/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Vistos... As partes estão bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação. A controvérsia fática pende sobre o valor do imóvel e respectivo aluguel. Como prova hábil ao deslinde da questão de fato controvertida, determino a produção de prova pericial requerida pelas partes, nomeando PAULO CÉSAR LAPA para realização do trabalho, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos. São quesitos do juízo: Qual o valor de mercado do imóvel objeto da lide? Qual o valor estimado para locação de tal imóvel? Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, se o caso. Após, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando-se planilha para reserva de seus honorários. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 10/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver alimentado o Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação e senha do processo digital. Certifico ainda, e dou fé haver enviado e-mail ao perito, conforme determinação de fls. retro. |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos... As partes estão bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação. A controvérsia fática pende sobre o valor do imóvel e respectivo aluguel. Como prova hábil ao deslinde da questão de fato controvertida, determino a produção de prova pericial requerida pelas partes, nomeando PAULO CÉSAR LAPA para realização do trabalho, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos. São quesitos do juízo: Qual o valor de mercado do imóvel objeto da lide? Qual o valor estimado para locação de tal imóvel? Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, se o caso. Após, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando-se planilha para reserva de seus honorários. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70159888-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/08/2023 15:48 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70155840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 09:54 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70152338-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/07/2023 22:02 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a requerida reconvinda sobre a contestação da reconvenção, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a requerida reconvinda sobre a contestação da reconvenção, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70131962-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/07/2023 17:05 |
| 04/07/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70131808-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/07/2023 16:16 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Sobre a contestação com reconvenção de fls.27/74, manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005/SP) |
| 15/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Sobre a contestação com reconvenção de fls.27/74, manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, anote-se o nome do advogado da ré, ficando deferido à mesma os benefícios da Justiça Gratuita. Diante da contestação com pedido reconvencional ofertada, encaminhem-se o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Fernanda Pereira de Carvalho (OAB 361005S/P) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, anote-se o nome do advogado da ré, ficando deferido à mesma os benefícios da Justiça Gratuita. Diante da contestação com pedido reconvencional ofertada, encaminhem-se o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70111059-0 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 07/06/2023 19:20 |
| 17/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530532284TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Meire Ellen Santos da Silva Diligência : 12/05/2023 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, anotando-se. Helder Antônio Rufino Colombo ingressou com ação de Alienação Judicial em face de Meire Ellen Santos da Silva. Em síntese, o autor pretende a alienação do imóvel comum. Requer a tutela de urgência consistente no arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo da ré. É o relatório. DECIDO. Para deferimento de tutela provisória de urgência incidental ou antecedente faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Em sede de cognição sumária, porém, não se verifica a probabilidade do direito invocado, haja vista que não há nos autos elementos aptos a verificar a situação condominal e o uso exclusivo e desautorizado que ensejaria eventual compensação ao autor. Faz-se necessária a apuração sob contraditório dos pressupostos da obrigação, inclusive aferiação do valor eventualmente devido a título de aluguel. De outro lado, não se vislumbra risco de fruição do direito reclamado, acaso concedido somente ao final do processo, visto que em caso de acolhimento do pedido os aluguéis são devidos, ao menos, desde a citação, de modo que inexiste risco de dano pela não antecipação de tutela. Assim, ausente os pressupostos legais, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP) |
| 02/05/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, anotando-se. Helder Antônio Rufino Colombo ingressou com ação de Alienação Judicial em face de Meire Ellen Santos da Silva. Em síntese, o autor pretende a alienação do imóvel comum. Requer a tutela de urgência consistente no arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo da ré. É o relatório. DECIDO. Para deferimento de tutela provisória de urgência incidental ou antecedente faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Em sede de cognição sumária, porém, não se verifica a probabilidade do direito invocado, haja vista que não há nos autos elementos aptos a verificar a situação condominal e o uso exclusivo e desautorizado que ensejaria eventual compensação ao autor. Faz-se necessária a apuração sob contraditório dos pressupostos da obrigação, inclusive aferiação do valor eventualmente devido a título de aluguel. De outro lado, não se vislumbra risco de fruição do direito reclamado, acaso concedido somente ao final do processo, visto que em caso de acolhimento do pedido os aluguéis são devidos, ao menos, desde a citação, de modo que inexiste risco de dano pela não antecipação de tutela. Assim, ausente os pressupostos legais, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Contestação com Reconvenção |
| 04/07/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/07/2023 |
Contestação |
| 31/07/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Indicação de Provas |
| 05/12/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/06/2025 | Cumprimento de sentença (0005988-66.2025.8.26.0344) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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