| Exeqte |
Tatiana Fonseca Furlan
Advogado: Albanir Fraga Figueredo |
| Exectdo |
Manoel Menezes dos Santos
Advogado: Claudinei Santos Alves da Silva Advogado: Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi |
| Perito | Valdir Constante Luzia |
| Gestor |
Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| ArremTerc |
Zumiro Santini
Advogado: Sergio Gomes de Deus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1565/2025 Teor do ato: Fls. 367. Cadastre temporariamente o arrematante Marcelo Cabral Tostes. Defiro a arrematação em segunda praça do veículo caminhão trator Scania, modelo T113 H 4X2 360, ano de fabricação 1997, ano modelo 1997, de placa CGH5103 (APENAS O CHASSI), haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$6.000,00) corresponder a 60% do valor atualizado da avaliação. Assino o respectivo auto de fls. 374 nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a competente carta de sentença em favor do arrematante. Comunique-se a gestora para intermediação da comunicação com o arrematante. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP), Sergio Gomes de Deus (OAB 293185/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 12/11/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 367. Cadastre temporariamente o arrematante Marcelo Cabral Tostes. Defiro a arrematação em segunda praça do veículo caminhão trator Scania, modelo T113 H 4X2 360, ano de fabricação 1997, ano modelo 1997, de placa CGH5103 (APENAS O CHASSI), haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$6.000,00) corresponder a 60% do valor atualizado da avaliação. Assino o respectivo auto de fls. 374 nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a competente carta de sentença em favor do arrematante. Comunique-se a gestora para intermediação da comunicação com o arrematante. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1565/2025 Teor do ato: Fls. 367. Cadastre temporariamente o arrematante Marcelo Cabral Tostes. Defiro a arrematação em segunda praça do veículo caminhão trator Scania, modelo T113 H 4X2 360, ano de fabricação 1997, ano modelo 1997, de placa CGH5103 (APENAS O CHASSI), haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$6.000,00) corresponder a 60% do valor atualizado da avaliação. Assino o respectivo auto de fls. 374 nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a competente carta de sentença em favor do arrematante. Comunique-se a gestora para intermediação da comunicação com o arrematante. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP), Sergio Gomes de Deus (OAB 293185/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 12/11/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 367. Cadastre temporariamente o arrematante Marcelo Cabral Tostes. Defiro a arrematação em segunda praça do veículo caminhão trator Scania, modelo T113 H 4X2 360, ano de fabricação 1997, ano modelo 1997, de placa CGH5103 (APENAS O CHASSI), haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$6.000,00) corresponder a 60% do valor atualizado da avaliação. Assino o respectivo auto de fls. 374 nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a competente carta de sentença em favor do arrematante. Comunique-se a gestora para intermediação da comunicação com o arrematante. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2025 |
Documento Juntado
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| 12/11/2025 |
Documento Juntado
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| 12/11/2025 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
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| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70212120-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/11/2025 14:48 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70177972-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 18:12 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 361, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão : 9559, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP), Sergio Gomes de Deus (OAB 293185/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 361, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão : 9559, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70172455-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2025 17:06 |
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/352. Aprovo a minuta de fls. 341/342. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 17/09/2025 a partir das 15:15h, e encerramento no dia 22/09/2025 às 15:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2025 às 15:15h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP), Sergio Gomes de Deus (OAB 293185/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340/352. Aprovo a minuta de fls. 341/342. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 17/09/2025 a partir das 15:15h, e encerramento no dia 22/09/2025 às 15:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2025 às 15:15h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70144841-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/08/2025 16:25 |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324: Defiro. Defiro. Promova-se novo praceamento do veículo T113H 4x2 360, de placa CGH-5103, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Fls. 325: Defiro. Oficie-se aos processos 0011691-74.2017.5.15.0033 da 1ª Vara do Trabalho de Marília e 0007623-05.2013.8.26.0344 e 00009319-32.2020.8.26.0344 em trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões de Marília, informando sobre a arrematação do veículo caminhão, marca M.Benz, modelo L1620, de placa DBL-9307. Transmita-se com cópia do auto de arrematação de fls. 216, cumprindo ao arrematante o protocolo dos ofícios nos respectivos processos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Cumpre informar, ainda, que o pedido de levantamento das restrições que pesam sobre o veículo arrematado, deverá ser formulado pelo arrematante Zulmiro Santini (CPF/MF nº 058.719.068-00) nos respectivos processos. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP), Sergio Gomes de Deus (OAB 293185/SP) |
| 22/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 324: Defiro. Defiro. Promova-se novo praceamento do veículo T113H 4x2 360, de placa CGH-5103, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Fls. 325: Defiro. Oficie-se aos processos 0011691-74.2017.5.15.0033 da 1ª Vara do Trabalho de Marília e 0007623-05.2013.8.26.0344 e 00009319-32.2020.8.26.0344 em trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões de Marília, informando sobre a arrematação do veículo caminhão, marca M.Benz, modelo L1620, de placa DBL-9307. Transmita-se com cópia do auto de arrematação de fls. 216, cumprindo ao arrematante o protocolo dos ofícios nos respectivos processos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Cumpre informar, ainda, que o pedido de levantamento das restrições que pesam sobre o veículo arrematado, deverá ser formulado pelo arrematante Zulmiro Santini (CPF/MF nº 058.719.068-00) nos respectivos processos. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70113826-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/06/2025 10:15 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70112233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 13:12 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/314: Assiste razão a exequente. A decisão de fls. 265 não chegou a ser integralmente cumprida. Expeça-se em favor de Tatiana Fonseca Furlan o MLe no valor correspondente a R$15.142,96, diante da penhora originaria do incidente nº 0005029-32.2024.8.26.0344. Providencie a Serventia a certificação do levantamento naquele incidente inclusive, para o abatimento do crédito lá constituído. Neste incidente, deverá permanecer reservado o importe de R$8.214,07 (débitos tributários do veículo). Ciência às partes do resultado negativo do leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 20/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 313/314: Assiste razão a exequente. A decisão de fls. 265 não chegou a ser integralmente cumprida. Expeça-se em favor de Tatiana Fonseca Furlan o MLe no valor correspondente a R$15.142,96, diante da penhora originaria do incidente nº 0005029-32.2024.8.26.0344. Providencie a Serventia a certificação do levantamento naquele incidente inclusive, para o abatimento do crédito lá constituído. Neste incidente, deverá permanecer reservado o importe de R$8.214,07 (débitos tributários do veículo). Ciência às partes do resultado negativo do leilão judicial. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70045400-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/03/2025 17:44 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70037513-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 14:38 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/304: Providência atendida às fls. 267/268. Aguarde-se o encerramento do leilão judicial em curso. Intimem-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 303/304: Providência atendida às fls. 267/268. Aguarde-se o encerramento do leilão judicial em curso. Intimem-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70021031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 17:10 |
| 06/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70020120-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/02/2025 19:11 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70018730-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 15:38 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 299, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 8674, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 299, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 8674, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70013947-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 17:12 |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
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| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/284: Aprovo a minuta do edital. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 06/02/2025 às 16:25 horas e encerramento em 11/02/2025 às 16:25 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 07/03/2025 às 16:25 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 13/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 283/284: Aprovo a minuta do edital. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 06/02/2025 às 16:25 horas e encerramento em 11/02/2025 às 16:25 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 07/03/2025 às 16:25 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70257011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:21 |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 271. Defiro. Promova-se o praceamento do veículo T113H 4X2 360, de placa CGH-5103, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 27/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 271. Defiro. Promova-se o praceamento do veículo T113H 4X2 360, de placa CGH-5103, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 26/11/2024 |
Auto de Entrega Juntado
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70245634-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 13:49 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 245: A requerente pleiteia o levantamento de 50% do produto da arrematação do veículo Mercedes Benz, modelo L1620, de placa, DBL 9307. Aduz que faz jus ao recebimento de R$15.142,96 já com o abatimento de 50% do débito tributário incidente sobre o veículo, que totaliza R$8.214,07. Considerando que a parte ideal que pertence a Manoel Menezes dos Santos, sofreu penhora originária do incidente em apenso 0005029-32.2024.8.26.0344, figurando como credora a própria requerente, Tatiana Fonseca Furlan, defiro neste incidente o levantamento de R$15.142,96. Expeça-se o Mle, observados os dados fornecidos às fls. 262. O valor correspondente aos débitos tributários, bem como o valor relativo da penhora acima indicada, deverão assim permanecer até a formalização da arrematação com a entrega do veículo ao arrematante e verificação do real valor devido a esse título, para posterior liberação em favor da requerente, haja vista a possibilidade de alteração do valor do débito tributário. Sobre o veículo Caminhão Scania T113 H 4X2 360, de placa CGH-5103, manifeste-se a requerente sobre seu interesse na realização de novo leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 11/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 245: A requerente pleiteia o levantamento de 50% do produto da arrematação do veículo Mercedes Benz, modelo L1620, de placa, DBL 9307. Aduz que faz jus ao recebimento de R$15.142,96 já com o abatimento de 50% do débito tributário incidente sobre o veículo, que totaliza R$8.214,07. Considerando que a parte ideal que pertence a Manoel Menezes dos Santos, sofreu penhora originária do incidente em apenso 0005029-32.2024.8.26.0344, figurando como credora a própria requerente, Tatiana Fonseca Furlan, defiro neste incidente o levantamento de R$15.142,96. Expeça-se o Mle, observados os dados fornecidos às fls. 262. O valor correspondente aos débitos tributários, bem como o valor relativo da penhora acima indicada, deverão assim permanecer até a formalização da arrematação com a entrega do veículo ao arrematante e verificação do real valor devido a esse título, para posterior liberação em favor da requerente, haja vista a possibilidade de alteração do valor do débito tributário. Sobre o veículo Caminhão Scania T113 H 4X2 360, de placa CGH-5103, manifeste-se a requerente sobre seu interesse na realização de novo leilão judicial. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70231060-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 14:50 |
| 09/10/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 344.2024/044966-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio Tagliolatto |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70208884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 16:40 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 238: Item 1 e 3 - Nesta proferi decisão no processo em apenso, deferindo a penhora solicitada. Aguarde-se a certificação. Item 2 - Para o levantamento da meação pretendida apresente a autora o demonstrativo do débito tributário do veículo arrematado. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238: Item 1 e 3 - Nesta proferi decisão no processo em apenso, deferindo a penhora solicitada. Aguarde-se a certificação. Item 2 - Para o levantamento da meação pretendida apresente a autora o demonstrativo do débito tributário do veículo arrematado. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70196171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 12:20 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 232: Inicialmente informo à autora que o produto da arrematação deverá de repartido na proporção de 50% para a requerente e 50% para o requerido. Antes, contudo, verifico a existência dos seguintes ônus sobre o veículo arrematado (DÉBITOS TRIBUTÁRIOS) anteriores à arrematação (fls. 166). Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem oposição das partes quantos à arrematação, comunique-se a gestora para intermediação entre o arrematante Zulmiro Santini a fim de que esse recolha as taxas e diligência necessárias para a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão e entrega do veículo ao arrematante. No mais, promova-se novo praceamento do veículo SCANIA/T113 H 4X2), conforme as datas sugeridas às fls. 225. Comunique-se a gestora para a apresentação da minuta de edital para a aprovação. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 09/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 232: Inicialmente informo à autora que o produto da arrematação deverá de repartido na proporção de 50% para a requerente e 50% para o requerido. Antes, contudo, verifico a existência dos seguintes ônus sobre o veículo arrematado (DÉBITOS TRIBUTÁRIOS) anteriores à arrematação (fls. 166). Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem oposição das partes quantos à arrematação, comunique-se a gestora para intermediação entre o arrematante Zulmiro Santini a fim de que esse recolha as taxas e diligência necessárias para a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão e entrega do veículo ao arrematante. No mais, promova-se novo praceamento do veículo SCANIA/T113 H 4X2), conforme as datas sugeridas às fls. 225. Comunique-se a gestora para a apresentação da minuta de edital para a aprovação. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70187618-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 14:18 |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 225: Assiste razão à gestora e reconsidero a decisão de fls. 222. Fls. 215: Defiro a arrematação em segunda praça do veículo caminhão MERCEDES BENZ modelo L1620, de placa 9307 (LOTE 002) por Zulmiro Santini, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$38.500,00) corresponder a 110% do valor atualizado da avaliação. Assino o respectivo auto do fls. 216 nesta data. Cadastre-se Zulmiro Santini como terceiro arrematante. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a competente carta de sentença em favor do arrematante e o respectivo mandado de imissão do arrematante na posse do veículo. Considerando a ausência de representação processual nos autos, comunique-se a gestora para intermediar as comunicações pertinentes. Fls. 220: Homologo a desistência da arrematação do lote 001 (SCANIA/T113 H 4X2). Sobre a indicação de novas datas para a realização de novo leilão judicial do veículo SCANIA/T113 H 4X2 (lote 001) de fls. 225, manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 09/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 225: Assiste razão à gestora e reconsidero a decisão de fls. 222. Fls. 215: Defiro a arrematação em segunda praça do veículo caminhão MERCEDES BENZ modelo L1620, de placa 9307 (LOTE 002) por Zulmiro Santini, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$38.500,00) corresponder a 110% do valor atualizado da avaliação. Assino o respectivo auto do fls. 216 nesta data. Cadastre-se Zulmiro Santini como terceiro arrematante. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de impugnação à arrematação, contado do aperfeiçoamento da arrematação, que ocorre com a assinatura do auto (CPC, art. 903, "caput", § § 1º e 2º). Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a competente carta de sentença em favor do arrematante e o respectivo mandado de imissão do arrematante na posse do veículo. Considerando a ausência de representação processual nos autos, comunique-se a gestora para intermediar as comunicações pertinentes. Fls. 220: Homologo a desistência da arrematação do lote 001 (SCANIA/T113 H 4X2). Sobre a indicação de novas datas para a realização de novo leilão judicial do veículo SCANIA/T113 H 4X2 (lote 001) de fls. 225, manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70164818-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 15:55 |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 220: Trata-se de comunicação de desistência da arrematação após a lavratura do auto e o depósito do valor. Tendo em vista que o ato não foi concretizado com a assinatura do auto pelo magistrado, HOMOLOGO a desistência da arrematação de fls. 216. Restitua-se ao arrematante o valor depositado às fls. 218/219. Comunique-se a gestora para intermediar a comunicação com o depositante para que apresente o competente MLe, devendo a gestora restituir a comissão de fls. 217. No mais, considerando que foram apresentadas 2 propostas de arrematação referentes ao mesmo lote (LOTE 2) caminhão Mercedes Benz, modelo L1620, de placa DBL9307 às fls. 208/209, consulto a autora a se manifestar sobre as duas propostas apresentadas, ou se pretende novo praceamento dos veículos. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 02/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 220: Trata-se de comunicação de desistência da arrematação após a lavratura do auto e o depósito do valor. Tendo em vista que o ato não foi concretizado com a assinatura do auto pelo magistrado, HOMOLOGO a desistência da arrematação de fls. 216. Restitua-se ao arrematante o valor depositado às fls. 218/219. Comunique-se a gestora para intermediar a comunicação com o depositante para que apresente o competente MLe, devendo a gestora restituir a comissão de fls. 217. No mais, considerando que foram apresentadas 2 propostas de arrematação referentes ao mesmo lote (LOTE 2) caminhão Mercedes Benz, modelo L1620, de placa DBL9307 às fls. 208/209, consulto a autora a se manifestar sobre as duas propostas apresentadas, ou se pretende novo praceamento dos veículos. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70163086-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 11:17 |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/209: Aguarde-se o encerramento do leilão judicial. Não havendo captação de lances para pagamento do valor através do Portal www.legisleiloes.com.br, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 208/209: Aguarde-se o encerramento do leilão judicial. Não havendo captação de lances para pagamento do valor através do Portal www.legisleiloes.com.br, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70136763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 10:17 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70132912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 18:47 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005029-32.2024.8.26.0344 - Cumprimento de sentença |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70123582-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 16:03 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 196, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão : 7860, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 196, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão : 7860, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70114325-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 17:21 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/162: Torne-se sem efeito a petição e documentos tendo em vista que não guardam relação com esse processo. Fls. 164: Aprovo a minuta do edital (fls. 165/167), considerando que o edital observou os parâmetros estabelecidos à fl. 146/150. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1º Leilão foi designado o início para o dia 25/06/2024 às 15:00 horas e encerramento em 28/06/2024 às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 (três) primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 22/07/2024 às 15:00 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no art. 274, do CPC, incumbindo à gestora a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 18/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 155/162: Torne-se sem efeito a petição e documentos tendo em vista que não guardam relação com esse processo. Fls. 164: Aprovo a minuta do edital (fls. 165/167), considerando que o edital observou os parâmetros estabelecidos à fl. 146/150. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1º Leilão foi designado o início para o dia 25/06/2024 às 15:00 horas e encerramento em 28/06/2024 às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 (três) primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 22/07/2024 às 15:00 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no art. 274, do CPC, incumbindo à gestora a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70095309-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 15:08 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70095191-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 13:45 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que visa a apuração do valor de avaliação dos bens comuns de Tatiana Fonseca Furlan e Manoel Menezes dos Santos, amealhados na constância do casamento, para posterior alienação judicial. A decisão de fls. 3 nomeou perito judicial para a avaliação dos bens, que consistem em: 1- Caminhão M. Benz L 1620, cor branca, ano 2005/2006, placa DBL-9307; 2- Caminhão M. Benz L 1313, cor azul, ano 1979, placa HQR-5439; 3- Caminhão Ford F 600, cor branca, ano 1973, placa BHA-4132; 4- Caminhão M. Benz L 1113, cor azul, ano 1970, placa BJP-8720; e 5- Caminhão Scania T 113 H 4X2 360, cor branca, ano 1997, placa CGH-5103. Para a pretendida avaliação, foi determinado que o réu declinasse o paradeiro dos veículos (fls. 14). O requerido se manifestou às fls. 17/18. Sustenta que dois dos veículos foram arrematados em leilão judicial nos autos nº 0009319-32.2020.8.26.0344, sendo eles: 2- Caminhão M. Benz L 1313, cor azul, ano 1979, placa HQR-5439; e 4- Caminhão M. Benz L 1113, cor azul, ano 1970, placa BJP-8720 (fls. 19/20 - em 21/09/2022). Aduz, ainda, que o veículo descrito no item 3: Caminhão Ford F 600, cor branca, ano 1973, placa BHA-4132 foi vendido antes da separação do casal em 22/11/2005 (fls. 21/22). Desse modo, a perícia foi realizada em relação aos veículos listados nos itens 1 e 5: 1- Caminhão M. Benz L 1620, cor branca, ano 2005/2006, placa DBL-9307; e 5- Caminhão Scania T 113 H 4X2 360, cor branca, ano 1997, placa CGH-5103. Laudo pericial às fls. 64/87. Avaliação dos veículos apurada em R$35.000,00 (item 1) e R$10.000,00 (item 5), respectivamente. Manifestação da autora às fls. 93/97. Sustenta que os valores atribuídos aos bens estão em consonância com o estado de conservação dos veículos. No entanto, pleiteia que os autos retornem ao perito judicial para que forneça a estimativa de valores de veículos similares se estes estivessem em bom estado de conservação e, ainda, apuração do valor de mercado em 22/11/2005 do veículo 3: Caminhão Ford F 600, cor branca, ano 1973, placa BHA-4132. Intimado sobre o laudo, o requerido solicitou prazo suplementar para se manifestar sobre o laudo de avaliação (fls. 145). DECIDO. Inicialmente, indefiro prazo suplementar para manifestação do requerido, eis que implicaria em tratamento desigual entre as partes, o que não é possível. Indefiro, outrossim, o pedido de esclarecimentos formulado pela autora. Isto porque a valoração de veículos similares aos avaliados, em bom estado de conservação, extrapola o quanto determinado no título judicial de fls. 381/391. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, e o preço obtido será repartido entre as partes, razão pela qual a avaliação deve se ater ao real valor deles no estado em que estão. Eventual pedido de perdas e danos em relação à deterioração dos veículos, que se encontravam na posse do requerido, desafia ação autônoma. Também não se mostra necessário o retorno dos autos ao perito judicial para apuração dos valores de mercado à época da venda/arrematação dos demais veículos, os quais já se encontram descritos às fls. 19/20 e 21/22. Por sua vez, não houve impugnação especifica quanto aos valores atribuídos aos veículos avaliados (itens 1 e 5). Desse modo, homologo o laudo de avaliação de fls. 64/87, que atribuiu aos veículos os valores de mercado de R$35.000,00 (1- Caminhão M. Benz L 1620, cor branca, ano 2005/2006, placa DBL-9307) e R$10.000,00 (5- Caminhão Scania T 113 H 4X2 360, cor branca, ano 1997, placa CGH-5103), respectivamente, cujo produto da venda deverá ser partilhado na proporção de 50% para cada parte, observadas as penhoras anotadas no rosto destes autos em relação ao crédito de Manoel Menezes dos Santos. Oficie-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários periciais. No que tange aos veículos listados nos itens 2, 3 e 4, que foram arrematados/alienados e não mais se encontram sob a posse do requerido. o título judicial assim consignou (fls. 381/391): "Considerando o longo período transcorrido entre a sentença proferida nos autos de sobrepartilha nº 0008380-96.2013.8.26.0344 e distribuição destes autos, consigno que se algum bem não mais estiver na posse e domínio do réu, deverá ele pagar à autora 50% de seu valor de mercado na data da venda, corrigido monetariamente pela Tabela pratica do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora a partir de tal data." (fls. 389 - terceiro parágrafo). Note-se que os documentos apresentados pelo requerido às fls. 19/22 indicam tanto a data quanto o valor da venda: 2- Caminhão M. Benz L 1313, cor azul, ano 1979, placa HQR-5439 foi arrematado em leilão judicial (proc. 0009319-32.2020.8.26.0344) em 21/09/2022 pelo valor de R$29.304,93; 4- Caminhão M. Benz L 1113, cor azul, ano 1970, placa BJP-8720 foi arrematado em leilão judicial (proc. 0009319-32.2020.8.26.0344) em 21/09/2022 pelo valor de R$24.670,00; 3- Caminhão Ford F 600, cor branca, ano 1973, placa BHA-4132, foi alienado a particular em 22/11/2005 pelo valor de R$8.000,00. E não existindo mais esses bens, o valor à época da venda deve ser pago na ordem de 50% pelo réu à autora. Sendo necessário, em relação a esses bens, a instauração de uma fase própria de cumprimento de sentença, por se tratar de quantia certa. Liquidada a sentença de fls. 381/391 do processo 1020049-51.2021.8.26.0344, determino a realização de leilão judicial dos bens listados nos itens 1 e 5 , ainda em domínio do requerido. Promova-se o praceamento dos seguintes bens: 1 Caminhão M. Benz L 1620, cor branca, ano 2005/2006, placa DBL-9307; e 1 Caminhão Scania T 113 H 4X2 360, cor branca, ano 1997, placa CGH-5103, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 07/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que visa a apuração do valor de avaliação dos bens comuns de Tatiana Fonseca Furlan e Manoel Menezes dos Santos, amealhados na constância do casamento, para posterior alienação judicial. A decisão de fls. 3 nomeou perito judicial para a avaliação dos bens, que consistem em: 1- Caminhão M. Benz L 1620, cor branca, ano 2005/2006, placa DBL-9307; 2- Caminhão M. Benz L 1313, cor azul, ano 1979, placa HQR-5439; 3- Caminhão Ford F 600, cor branca, ano 1973, placa BHA-4132; 4- Caminhão M. Benz L 1113, cor azul, ano 1970, placa BJP-8720; e 5- Caminhão Scania T 113 H 4X2 360, cor branca, ano 1997, placa CGH-5103. Para a pretendida avaliação, foi determinado que o réu declinasse o paradeiro dos veículos (fls. 14). O requerido se manifestou às fls. 17/18. Sustenta que dois dos veículos foram arrematados em leilão judicial nos autos nº 0009319-32.2020.8.26.0344, sendo eles: 2- Caminhão M. Benz L 1313, cor azul, ano 1979, placa HQR-5439; e 4- Caminhão M. Benz L 1113, cor azul, ano 1970, placa BJP-8720 (fls. 19/20 - em 21/09/2022). Aduz, ainda, que o veículo descrito no item 3: Caminhão Ford F 600, cor branca, ano 1973, placa BHA-4132 foi vendido antes da separação do casal em 22/11/2005 (fls. 21/22). Desse modo, a perícia foi realizada em relação aos veículos listados nos itens 1 e 5: 1- Caminhão M. Benz L 1620, cor branca, ano 2005/2006, placa DBL-9307; e 5- Caminhão Scania T 113 H 4X2 360, cor branca, ano 1997, placa CGH-5103. Laudo pericial às fls. 64/87. Avaliação dos veículos apurada em R$35.000,00 (item 1) e R$10.000,00 (item 5), respectivamente. Manifestação da autora às fls. 93/97. Sustenta que os valores atribuídos aos bens estão em consonância com o estado de conservação dos veículos. No entanto, pleiteia que os autos retornem ao perito judicial para que forneça a estimativa de valores de veículos similares se estes estivessem em bom estado de conservação e, ainda, apuração do valor de mercado em 22/11/2005 do veículo 3: Caminhão Ford F 600, cor branca, ano 1973, placa BHA-4132. Intimado sobre o laudo, o requerido solicitou prazo suplementar para se manifestar sobre o laudo de avaliação (fls. 145). DECIDO. Inicialmente, indefiro prazo suplementar para manifestação do requerido, eis que implicaria em tratamento desigual entre as partes, o que não é possível. Indefiro, outrossim, o pedido de esclarecimentos formulado pela autora. Isto porque a valoração de veículos similares aos avaliados, em bom estado de conservação, extrapola o quanto determinado no título judicial de fls. 381/391. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, e o preço obtido será repartido entre as partes, razão pela qual a avaliação deve se ater ao real valor deles no estado em que estão. Eventual pedido de perdas e danos em relação à deterioração dos veículos, que se encontravam na posse do requerido, desafia ação autônoma. Também não se mostra necessário o retorno dos autos ao perito judicial para apuração dos valores de mercado à época da venda/arrematação dos demais veículos, os quais já se encontram descritos às fls. 19/20 e 21/22. Por sua vez, não houve impugnação especifica quanto aos valores atribuídos aos veículos avaliados (itens 1 e 5). Desse modo, homologo o laudo de avaliação de fls. 64/87, que atribuiu aos veículos os valores de mercado de R$35.000,00 (1- Caminhão M. Benz L 1620, cor branca, ano 2005/2006, placa DBL-9307) e R$10.000,00 (5- Caminhão Scania T 113 H 4X2 360, cor branca, ano 1997, placa CGH-5103), respectivamente, cujo produto da venda deverá ser partilhado na proporção de 50% para cada parte, observadas as penhoras anotadas no rosto destes autos em relação ao crédito de Manoel Menezes dos Santos. Oficie-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários periciais. No que tange aos veículos listados nos itens 2, 3 e 4, que foram arrematados/alienados e não mais se encontram sob a posse do requerido. o título judicial assim consignou (fls. 381/391): "Considerando o longo período transcorrido entre a sentença proferida nos autos de sobrepartilha nº 0008380-96.2013.8.26.0344 e distribuição destes autos, consigno que se algum bem não mais estiver na posse e domínio do réu, deverá ele pagar à autora 50% de seu valor de mercado na data da venda, corrigido monetariamente pela Tabela pratica do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora a partir de tal data." (fls. 389 - terceiro parágrafo). Note-se que os documentos apresentados pelo requerido às fls. 19/22 indicam tanto a data quanto o valor da venda: 2- Caminhão M. Benz L 1313, cor azul, ano 1979, placa HQR-5439 foi arrematado em leilão judicial (proc. 0009319-32.2020.8.26.0344) em 21/09/2022 pelo valor de R$29.304,93; 4- Caminhão M. Benz L 1113, cor azul, ano 1970, placa BJP-8720 foi arrematado em leilão judicial (proc. 0009319-32.2020.8.26.0344) em 21/09/2022 pelo valor de R$24.670,00; 3- Caminhão Ford F 600, cor branca, ano 1973, placa BHA-4132, foi alienado a particular em 22/11/2005 pelo valor de R$8.000,00. E não existindo mais esses bens, o valor à época da venda deve ser pago na ordem de 50% pelo réu à autora. Sendo necessário, em relação a esses bens, a instauração de uma fase própria de cumprimento de sentença, por se tratar de quantia certa. Liquidada a sentença de fls. 381/391 do processo 1020049-51.2021.8.26.0344, determino a realização de leilão judicial dos bens listados nos itens 1 e 5 , ainda em domínio do requerido. Promova-se o praceamento dos seguintes bens: 1 Caminhão M. Benz L 1620, cor branca, ano 2005/2006, placa DBL-9307; e 1 Caminhão Scania T 113 H 4X2 360, cor branca, ano 1997, placa CGH-5103, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70043319-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 15:22 |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70032816-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 17:40 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 64/87, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 64/87, no prazo de 15 dias. |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Fls. 59. Ficam as partes cientes da designação do início da perícia para o dia 24/01/2024, às 09:30 horas, a ser realizada na Rua Mauro Antônio de Souza, nº 35, nesta cidade, onde se encontra o caminhão M. Benz L 1620, placa DBL9307 e às 15:00 horas, na Avenida Paulista, nº 63, na cidade de Vera Cruz/Sp, onde se encontra o caminhão marca Scania T 113 H 4x2 360, placa CGH5103, com o perito judicial Valdir Constante Luzia. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 59. Ficam as partes cientes da designação do início da perícia para o dia 24/01/2024, às 09:30 horas, a ser realizada na Rua Mauro Antônio de Souza, nº 35, nesta cidade, onde se encontra o caminhão M. Benz L 1620, placa DBL9307 e às 15:00 horas, na Avenida Paulista, nº 63, na cidade de Vera Cruz/Sp, onde se encontra o caminhão marca Scania T 113 H 4x2 360, placa CGH5103, com o perito judicial Valdir Constante Luzia. |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
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| 12/12/2023 |
Documento Juntado
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| 07/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 37/38: Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, anote-se com destaque a penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos do requerido Manoel Menezes dos Santos até o limite do valor penhorado. Intimem-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 37/38: Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, anote-se com destaque a penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos do requerido Manoel Menezes dos Santos até o limite do valor penhorado. Intimem-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2023 |
Documento Juntado
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| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 13: Oficie-se em resposta indicando o valor da causa atribuído ao processo de conhecimento. Com a reserva dos salários intime-se o perito nomeado diante dos esclarecimentos prestados pelo executado (fls. 17/18). Fls. 24/30: Nos termos do artigo 860 do CPC, anote-se com destaque a penhora no rosto dos autos sobre os créditos do requerido Manoel Menezes dos Santos até o limite do valor penhorado. Intimem-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 13: Oficie-se em resposta indicando o valor da causa atribuído ao processo de conhecimento. Com a reserva dos salários intime-se o perito nomeado diante dos esclarecimentos prestados pelo executado (fls. 17/18). Fls. 24/30: Nos termos do artigo 860 do CPC, anote-se com destaque a penhora no rosto dos autos sobre os créditos do requerido Manoel Menezes dos Santos até o limite do valor penhorado. Intimem-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Documento Juntado
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70217789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 13:22 |
| 12/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70203760-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 11:47 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 10. Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar onde se encontram onde se encontram os veículos descritos na inicial, quais sejam: 1. Um caminhão M. Benz L 1620, cor branca, ano/mod. 2005/2006, placa DBL9307, Marília, Renavam 874173132; 2. Um caminhão M. B./ M. Benz L 1313, cor azul, ano/mod. 1979, placa HQR5439, Marília, Renavam 413615626; 3. Um caminhão marca Ford/Ford F 600, cor branca, ano/mod. 1973, placa BHA4132, Marília, Renavam 372561519; 4. Um caminhão M. B./ M. Benz L 1113, cor azul, ano/mod. 1970, placa BJP8720, Marília, Renavam 382739817; 5. Um caminhão marca Scania T 113 H 4x2 360, cor branca, ano/mod. 1997, placa CGH5103, Marília, Renavam 669926876, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Fls. 13. Atenda-se. Int. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 10. Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar onde se encontram onde se encontram os veículos descritos na inicial, quais sejam: 1. Um caminhão M. Benz L 1620, cor branca, ano/mod. 2005/2006, placa DBL9307, Marília, Renavam 874173132; 2. Um caminhão M. B./ M. Benz L 1313, cor azul, ano/mod. 1979, placa HQR5439, Marília, Renavam 413615626; 3. Um caminhão marca Ford/Ford F 600, cor branca, ano/mod. 1973, placa BHA4132, Marília, Renavam 372561519; 4. Um caminhão M. B./ M. Benz L 1113, cor azul, ano/mod. 1970, placa BJP8720, Marília, Renavam 382739817; 5. Um caminhão marca Scania T 113 H 4x2 360, cor branca, ano/mod. 1997, placa CGH5103, Marília, Renavam 669926876, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Fls. 13. Atenda-se. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Documento Juntado
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70170890-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 13:29 |
| 23/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70168516-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 21/08/2023 14:24 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cadastro de Auxiliares da Justiça |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o processamento do incidente. Para a avaliação dos bens comuns descritos às fls. 1 , nomeio como perito judicial o Sr. Valdir Luzia . Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, diante da publicação do Comunicado Conjunto 2000/2017, disponibilizado no DJe aos 30.08.2017, nos termos do Convênio Firmado e Deliberação CSDP 92/2008. Reservados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se possuem interesse na adjudicação dos bens. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB 64853/SP), Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB 72815/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP) |
| 17/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o processamento do incidente. Para a avaliação dos bens comuns descritos às fls. 1 , nomeio como perito judicial o Sr. Valdir Luzia . Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, diante da publicação do Comunicado Conjunto 2000/2017, disponibilizado no DJe aos 30.08.2017, nos termos do Convênio Firmado e Deliberação CSDP 92/2008. Reservados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se possuem interesse na adjudicação dos bens. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1020049-51.2021.8.26.0344 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/06/2024 | Cumprimento de sentença (0005029-32.2024.8.26.0344) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |