1014274-84.2023.8.26.0344
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Duplicata
Foro
Foro de Marília
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
JAMIL ROS SABBAG

Partes do processo

Exeqte  Comauto Auto Peças de Marília Ltda.
Advogado:  Julio Cesar Torrubia de Avelar  
Exectda  Yara Santos Raimundo de Souza

Movimentações

Data Movimento
07/08/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
06/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1525/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
05/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1525/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão eletrônico do veículo penhorado à página 79. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do gestor indicado pelo exequente, Sublime Leilões, por intermédio do Leiloeiro Oficial Cristiano Alberto dos Santos, através da página www.sublimeleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia à U.P.J. Cível da Comarca de Marília/SP, por meio eletrônico (UPJ1a5cvmariliav@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. À U.P.J. para comunicar o gestor Sublime Leilões desta designação, por meio eletrônico (judicial@sublimeleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de senha para acesso aos autos. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). Não há necessidade de atualização dos valores, tendo em vista que se trata de veículo que se desvaloriza com o tempo. Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelos exequentes após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de a executada suportá-lo integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, e aqueles sem Advogado por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP)
05/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o leilão eletrônico do veículo penhorado à página 79. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do gestor indicado pelo exequente, Sublime Leilões, por intermédio do Leiloeiro Oficial Cristiano Alberto dos Santos, através da página www.sublimeleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia à U.P.J. Cível da Comarca de Marília/SP, por meio eletrônico (UPJ1a5cvmariliav@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. À U.P.J. para comunicar o gestor Sublime Leilões desta designação, por meio eletrônico (judicial@sublimeleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de senha para acesso aos autos. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). Não há necessidade de atualização dos valores, tendo em vista que se trata de veículo que se desvaloriza com o tempo. Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelos exequentes após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de a executada suportá-lo integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, e aqueles sem Advogado por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Intimem-se e cumpra-se.
05/08/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/09/2023 Petição Intermediária
19/12/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
05/12/2024 Petições Diversas
12/12/2024 Petições Diversas
07/05/2025 Petição Intermediária
28/08/2025 Petição Intermediária
19/02/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.