| Reqte |
Antonia Lopes dos Santos
Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Gabriel Felipe Eduardo dos Santos Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa |
| Reqdo |
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Banrisul
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70022732-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2026 16:59 |
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70022721-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 16:25 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
que aos 30/07/2026, decorreu o prazo legal da intimação às fls. 2321/2322, sem que houvesse a instauração do cumprimento de sentença. |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70020657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 14:41 |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70020656-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 14:40 |
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70022732-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2026 16:59 |
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70022721-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 16:25 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
que aos 30/07/2026, decorreu o prazo legal da intimação às fls. 2321/2322, sem que houvesse a instauração do cumprimento de sentença. |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70020657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 14:41 |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70020656-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 14:40 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70019361-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 23:00 |
| 10/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70019103-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2026 21:33 |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70018887-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2026 17:19 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2026 Teor do ato: Fls. 2337/2338: Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) devidamente intimado(a)(s), via D.J.E., na pessoa do(a) procurador(a), a efetuar o recolhimento das custas, cujo valor em junho/2026, importa em R$ 192,10 no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida junto à Fazenda do Estado, conforme despacho às fls. 2319. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 519257/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 518599/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 313191/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 23/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2337/2338: Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) devidamente intimado(a)(s), via D.J.E., na pessoa do(a) procurador(a), a efetuar o recolhimento das custas, cujo valor em junho/2026, importa em R$ 192,10 no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida junto à Fazenda do Estado, conforme despacho às fls. 2319. |
| 22/06/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70016543-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2026 14:52 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2026 Teor do ato: 1) Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. 2) Tendo em vista o v. acórdão de fls. 2302/2314, à parte autora para que instaure o competente cumprimento de sentença. 3) Ao cálculo das custas pela parte requerida. 4) Ao cartório para que verifique se foram realizados atos processuais em que é necessário o recolhimento das despesas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ (expedição de carta, pesquisas on-line, etc) e some-se ao valor das custas. 5) Após, intime-se o(a) requerido(a) Banco Agibank S.A., na pessoa do(a) advogado(a), via DJE, para o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida perante a Fazenda do Estado. 6) Estando em termos, remetam-se os autos ao arquivo, averbando-se a baixa no SAJ. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 519257/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 518599/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 313191/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. 2) Tendo em vista o v. acórdão de fls. 2302/2314, à parte autora para que instaure o competente cumprimento de sentença. 3) Ao cálculo das custas pela parte requerida. 4) Ao cartório para que verifique se foram realizados atos processuais em que é necessário o recolhimento das despesas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ (expedição de carta, pesquisas on-line, etc) e some-se ao valor das custas. 5) Após, intime-se o(a) requerido(a) Banco Agibank S.A., na pessoa do(a) advogado(a), via DJE, para o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida perante a Fazenda do Estado. 6) Estando em termos, remetam-se os autos ao arquivo, averbando-se a baixa no SAJ. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA |
| 08/01/2026 |
Guia Juntada
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| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70038798-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 10:00 |
| 14/10/2025 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: 1) Considerando que o substabelecimento juntado às fls. 2274/2277, também está assinado pela mesma plataforma que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil, defiro o prazo de 15(quinze) dias para o Banco Mercantil do Brasil S.A. regularizar o substabelecimento. Decorrido o prazo, sem a providência, à serventia para excluir o nome do advogado do cadastro substabelecido do sistema SAJ e cadastrar o advogado substabelecente. 2) Sem prejuízo, ao cálculo das custas de preparo. 3) Ao cartório para dar atendimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ, certificando-se nos autos. 4) Tudo concluído, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 519257/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 518599/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 313191/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Considerando que o substabelecimento juntado às fls. 2274/2277, também está assinado pela mesma plataforma que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil, defiro o prazo de 15(quinze) dias para o Banco Mercantil do Brasil S.A. regularizar o substabelecimento. Decorrido o prazo, sem a providência, à serventia para excluir o nome do advogado do cadastro substabelecido do sistema SAJ e cadastrar o advogado substabelecente. 2) Sem prejuízo, ao cálculo das custas de preparo. 3) Ao cartório para dar atendimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ, certificando-se nos autos. 4) Tudo concluído, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70033402-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/09/2025 12:17 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70031447-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 18:43 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: 1) Recurso de Apelação interposto pelos parte requeridos (fls. 2094/2179 e 2180/2205), à parte autora, ora apelada, para as contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. 2) Ao requerido Banco Mercantil para regularizar sua representação processual, uma vez que o substabelecimento (fls. 2207/2210), foi assinado pela plataforma docusign que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 519257/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 518599/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 313191/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Recurso de Apelação interposto pelos parte requeridos (fls. 2094/2179 e 2180/2205), à parte autora, ora apelada, para as contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. 2) Ao requerido Banco Mercantil para regularizar sua representação processual, uma vez que o substabelecimento (fls. 2207/2210), foi assinado pela plataforma docusign que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil. |
| 13/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGAR.25.70028972-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2025 19:51 |
| 12/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70028749-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/08/2025 17:07 |
| 01/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70027297-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/08/2025 14:53 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos Banco C6 Consignado S/A e Banco Agibank S/A às fls. 2083/2086 e fls. 2087/2089. Quanto ao embargos opostos pelo Banco C6 Consignado, recebo-os pois são tempestivos e, no mérito dou-lhes provimento. Para sanar a omissão ao pronunciamento da revogação da tutela de urgência, passo a acrescentar na sentença proferida o seguinte parágrafo: "Ante a improcedência, revogo os efeitos da tutela de urgência (fls. 72/73)." No mais, mantido os termos proferidos na sentença. Quanto aos embargos opostos pelo réu Banco Agibank S/A, revendo os termos da sentença proferida, com base na tese apresentada pela embargante, verifico inexistir omissão ou contradição que autorize a oposição de declaratórios como exige o art. 1.022 e seguintes do CPC. A pretensão para alteração do julgado tem caráter infringente, podendo somente ser revisto por meio do recurso à superior instância. Logo, ausente qualquer omissão ou obscuridade, mas mera pretensão da parte sucumbente alterar o julgado que lhe é desfavorável, é caso de ausência dos pressupostos de interposição dos embargos. Assim, deixo de conhecer os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 519257/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 518599/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos Banco C6 Consignado S/A e Banco Agibank S/A às fls. 2083/2086 e fls. 2087/2089. Quanto ao embargos opostos pelo Banco C6 Consignado, recebo-os pois são tempestivos e, no mérito dou-lhes provimento. Para sanar a omissão ao pronunciamento da revogação da tutela de urgência, passo a acrescentar na sentença proferida o seguinte parágrafo: "Ante a improcedência, revogo os efeitos da tutela de urgência (fls. 72/73)." No mais, mantido os termos proferidos na sentença. Quanto aos embargos opostos pelo réu Banco Agibank S/A, revendo os termos da sentença proferida, com base na tese apresentada pela embargante, verifico inexistir omissão ou contradição que autorize a oposição de declaratórios como exige o art. 1.022 e seguintes do CPC. A pretensão para alteração do julgado tem caráter infringente, podendo somente ser revisto por meio do recurso à superior instância. Logo, ausente qualquer omissão ou obscuridade, mas mera pretensão da parte sucumbente alterar o julgado que lhe é desfavorável, é caso de ausência dos pressupostos de interposição dos embargos. Assim, deixo de conhecer os embargos de declaração. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGAR.25.70026417-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/07/2025 14:35 |
| 28/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGAR.25.70026415-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/07/2025 14:34 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Antônia Lopes dos Santos em face das instituições financeiras BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO MASTER S.A. e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a concessão da gratuidade judiciária, caso deferida nos autos, hipótese em que a exigibilidade da verba sucumbencial ficará suspensa. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Antonia Lopes dos Santos em face de BANCO AGIBANK S.A. e ZEMA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para: a) DECLARAR a inexistência de contrato válido de cartão de crédito consignado (RMC) entre a autora e as rés; b) DETERMINAR a imediata cessação dos descontos referentes à RMC incidentes sobre o benefício previdenciário da autora, oficiando-se ao INSS para tanto; c) CONDENAR as rés solidariamente à restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente, corrigidos desde cada desconto e acrescidos de juros legais a partir da citação; d) CONDENAR as rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a natureza alimentar da verba atingida e a condição de idosa da parte autora. Condeno os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios pelas rés, fixados em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 519257/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 518599/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 18/07/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Antônia Lopes dos Santos em face das instituições financeiras BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO MASTER S.A. e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a concessão da gratuidade judiciária, caso deferida nos autos, hipótese em que a exigibilidade da verba sucumbencial ficará suspensa. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Antonia Lopes dos Santos em face de BANCO AGIBANK S.A. e ZEMA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para: a) DECLARAR a inexistência de contrato válido de cartão de crédito consignado (RMC) entre a autora e as rés; b) DETERMINAR a imediata cessação dos descontos referentes à RMC incidentes sobre o benefício previdenciário da autora, oficiando-se ao INSS para tanto; c) CONDENAR as rés solidariamente à restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente, corrigidos desde cada desconto e acrescidos de juros legais a partir da citação; d) CONDENAR as rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a natureza alimentar da verba atingida e a condição de idosa da parte autora. Condeno os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios pelas rés, fixados em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Publique-se. Intimem-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
aos 21/05/2025, decorreu o prazo legal da intimação às fls. 2047, sem que houvesse manifestação dos correqueridos: Banco Mercantil do Brasil S/A, Zema Crédito Financiamento e Investimento S/A e Banco Inbursa S/A, em relação à especificação de provas, conforme determinação às fls. 2041 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70016572-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 10:19 |
| 17/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70016524-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 17:46 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70016217-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 20:32 |
| 13/05/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70016022-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/05/2025 16:19 |
| 12/05/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70015803-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/05/2025 14:39 |
| 12/05/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70015696-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/05/2025 14:01 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70015501-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 17:31 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70014793-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2025 13:21 |
| 03/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70014754-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 15:15 |
| 28/04/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70014117-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/04/2025 11:08 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, as provas que ainda pretendem produzir, com a efetiva justificativa da pertinência, sob pena de indeferimento. Digam, ainda, se há possibilidade de conciliação, devendo as partes e os advogados indicarem endereço de e-mail ativo e disporem dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet. REPUBLICADO, TENDO EM VISTA QUE NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR NÃO CONSTOU O NOME DO PROCURADOR DO BANCO INBURSA S/A, DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB. 396604/SP. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, as provas que ainda pretendem produzir, com a efetiva justificativa da pertinência, sob pena de indeferimento. Digam, ainda, se há possibilidade de conciliação, devendo as partes e os advogados indicarem endereço de e-mail ativo e disporem dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet. REPUBLICADO, TENDO EM VISTA QUE NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR NÃO CONSTOU O NOME DO PROCURADOR DO BANCO INBURSA S/A, DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB. 396604/SP. |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, as provas que ainda pretendem produzir, com a efetiva justificativa da pertinência, sob pena de indeferimento. Digam, ainda, se há possibilidade de conciliação, devendo as partes e os advogados indicarem endereço de e-mail ativo e disporem dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet. Advogados(s): Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, as provas que ainda pretendem produzir, com a efetiva justificativa da pertinência, sob pena de indeferimento. Digam, ainda, se há possibilidade de conciliação, devendo as partes e os advogados indicarem endereço de e-mail ativo e disporem dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70013291-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/04/2025 18:11 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca dos v. acórdãos juntados às fls. 1955/1961 e 1963/1969 que deram provimento aos agravos de instrumentos nºs 2211442-08.2024.8.26.0000 e 2220701-27.2024.8.26.0000. 2) Em razão da cessão de crédito descrita no documento de fls. 2008/2023, passará a figurar como requerido o Banco Inbursa S/A no lugar do Banco BNP Paribas S/A. Façam-se as anotações necessárias. 3) À parte autora para que se manifeste acerca das contestações apresentadas e da certidão de fls. 2024. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ciência às partes acerca dos v. acórdãos juntados às fls. 1955/1961 e 1963/1969 que deram provimento aos agravos de instrumentos nºs 2211442-08.2024.8.26.0000 e 2220701-27.2024.8.26.0000. 2) Em razão da cessão de crédito descrita no documento de fls. 2008/2023, passará a figurar como requerido o Banco Inbursa S/A no lugar do Banco BNP Paribas S/A. Façam-se as anotações necessárias. 3) À parte autora para que se manifeste acerca das contestações apresentadas e da certidão de fls. 2024. |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
que aos 30/07/2024, decorreu o prazo legal em relação à(s) citação(ões) às fls. 446 e 530, sem que houvesse a apresentação de contestação pelo co-requerido Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70006609-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 23:30 |
| 17/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGAR.25.70001096-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2025 12:19 |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Certidão Juntada
|
| 13/12/2024 |
Desentranhado o Documento
|
| 13/12/2024 |
Certidão Juntada
|
| 13/12/2024 |
Desentranhado o Documento
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70037591-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 14:48 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do v. acórdão de fls. 1922/1930 que negou provimento ao agravo de instrumento nº 2056543-52.2024.8.26.0000. Aguarde-se orientações conforme determinado pelo despacho de fls. 1911. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes acerca do v. acórdão de fls. 1922/1930 que negou provimento ao agravo de instrumento nº 2056543-52.2024.8.26.0000. Aguarde-se orientações conforme determinado pelo despacho de fls. 1911. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70029576-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 09:51 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70028635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 08:47 |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Tendo em vista que o r. despacho nos autos do agravo de instrumento nº 2211442-08.2024.8.26.0000 (fls. 1902), concedeu o efeito suspensivo ao recurso e o r. despacho nos autos do agravo de instrumento nº 2220701-27.2024.8.26.0000 (fls. 1906), indeferiu o efeito suspensivo, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça informado a existência dos recursos e aguarde-se orientações sobre o andamento da presente ação. Servirá o presente como ofício, devendo ser encaminhado pelo e-mail institucional para ambos os recursos. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que o r. despacho nos autos do agravo de instrumento nº 2211442-08.2024.8.26.0000 (fls. 1902), concedeu o efeito suspensivo ao recurso e o r. despacho nos autos do agravo de instrumento nº 2220701-27.2024.8.26.0000 (fls. 1906), indeferiu o efeito suspensivo, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça informado a existência dos recursos e aguarde-se orientações sobre o andamento da presente ação. Servirá o presente como ofício, devendo ser encaminhado pelo e-mail institucional para ambos os recursos. |
| 10/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670754605TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Banrisul Diligência : 05/07/2024 |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70027481-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 07:42 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
que aos 3107/2024, decorreu o prazo legal em relação às citações às fls. 444 e 590 (Banco Agibank S.A.) e fls. 446 e 530 (Zema Crédtio Financiamento e Investimento S/A), sem que houvesse a apresentação de contestação. |
| 30/07/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: 1) Fls. 825/832 - Ciência acerca do trânsito em julgado do conflito de competência cível nº 006832-15.2024.8.26.00, que conheceu do conflito e julgou competente o MM. Juízo desta 2ª Vara Judicial do Foro de Garça. 2) Em cumprimento ao r. despacho nos autos do agravo de instrumento nº 2211442-08.2024.8.26.0000, juntado às fls. 1902, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento para o prosseguimento do feito. 3) Tendo em vista que a procuração de fls. 729/734 foi outorgada apenas pelo Banco Olé, ao Banco Santander para que regularize a sua representação, juntando aos autos procuração no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, §1º, inc. II do CPC. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 825/832 - Ciência acerca do trânsito em julgado do conflito de competência cível nº 006832-15.2024.8.26.00, que conheceu do conflito e julgou competente o MM. Juízo desta 2ª Vara Judicial do Foro de Garça. 2) Em cumprimento ao r. despacho nos autos do agravo de instrumento nº 2211442-08.2024.8.26.0000, juntado às fls. 1902, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento para o prosseguimento do feito. 3) Tendo em vista que a procuração de fls. 729/734 foi outorgada apenas pelo Banco Olé, ao Banco Santander para que regularize a sua representação, juntando aos autos procuração no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, §1º, inc. II do CPC. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 25/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70025611-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/07/2024 17:06 |
| 25/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70025602-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/07/2024 16:34 |
| 25/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70025541-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/07/2024 14:35 |
| 24/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70025403-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/07/2024 17:02 |
| 23/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70025230-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/07/2024 18:04 |
| 18/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70024439-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2024 07:31 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70024357-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 15:39 |
| 16/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGAR.24.70024214-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/07/2024 19:30 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70023944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 15:36 |
| 12/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGAR.24.70023723-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/07/2024 13:32 |
| 12/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70023709-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2024 12:17 |
| 06/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670754596TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco do Brasil SA Diligência : 02/07/2024 |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670754636TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Agibank S.A. Diligência : 02/07/2024 |
| 04/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70022845-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/07/2024 16:52 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70022714-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 09:31 |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670754640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO DAYCOVAL S.A. Diligência : 28/06/2024 |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670754622TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO PAN S.A. Diligência : 28/06/2024 |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670754619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Mater S.a. Diligência : 01/07/2024 |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670754582TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Bnp Paribas Brasil S/A Diligência : 01/07/2024 |
| 03/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670754675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Itaú Unibanco S.A. Diligência : 28/06/2024 |
| 03/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670754667TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Santander Brasil SA Diligência : 28/06/2024 |
| 03/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670754653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ZEMA CRÉDTIO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Diligência : 28/06/2024 |
| 27/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGAR.24.70021853-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/06/2024 18:54 |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: 1) Fls. 428/435 - Ciência às partes acerca do julgamento do conflito de competência cível nº nº 0006832-15.2024.8.26.0000, que conheceu do conflito e julgou competente o MM. Juízo desta 2ª Vara Judicial do Foro de Garça. 2) Citem-se e intimem-se os requeridos, por meio de carta digital (Comunicado CG nº 1.817/2016) ou por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1580/2021), para que ofereçam contestação em 15 (quinze) dias, cientes de que, não contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). Ressalte-se que o Banco Mercantil do Brasil e o Banco C6 S/A apresentaram contestação às fls. 105/124 e 126/269. Após a apresentação das defesas, intime-se a autora para réplica. Tudo concluído, voltem-me conclusos. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP) |
| 29/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
1) Fls. 428/435 - Ciência às partes acerca do julgamento do conflito de competência cível nº nº 0006832-15.2024.8.26.0000, que conheceu do conflito e julgou competente o MM. Juízo desta 2ª Vara Judicial do Foro de Garça. 2) Citem-se e intimem-se os requeridos, por meio de carta digital (Comunicado CG nº 1.817/2016) ou por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1580/2021), para que ofereçam contestação em 15 (quinze) dias, cientes de que, não contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). Ressalte-se que o Banco Mercantil do Brasil e o Banco C6 S/A apresentaram contestação às fls. 105/124 e 126/269. Após a apresentação das defesas, intime-se a autora para réplica. Tudo concluído, voltem-me conclusos. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca do despacho proferido em sede de agravo de instrumento (fls. 419/420). 2) No mais, aguarde-se a decisão do conflito de competência suscitado (item 4 da decisão de fls. 72/73). Intime-se. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Ciência às partes acerca do despacho proferido em sede de agravo de instrumento (fls. 419/420). 2) No mais, aguarde-se a decisão do conflito de competência suscitado (item 4 da decisão de fls. 72/73). Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Fls. 414/415: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação da Superior Instância acerca da concessão de eventual efeito suspensivo, bem como o julgamento do conflito de competência remetido ao E. TJSP às fls. 124/125, conforme determinado pela decisão de fls. 72/73. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 414/415: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação da Superior Instância acerca da concessão de eventual efeito suspensivo, bem como o julgamento do conflito de competência remetido ao E. TJSP às fls. 124/125, conforme determinado pela decisão de fls. 72/73. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70007708-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 17:20 |
| 27/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70006845-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2024 17:16 |
| 27/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70006850-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2024 17:03 |
| 24/02/2024 |
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
Certidão de cadastro do incidente ao 2º grau |
| 24/02/2024 |
Ofício - Conflito de Competência - Expedido
Ofício - Conflito de Competência |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70005369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 15:26 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70004098-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 20:48 |
| 21/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGAR.23.70052289-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/12/2023 14:47 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: 1) Ciência à parte autora acerca da redistribuição dos autos oriundo da E. 1ª Vara Cível da Comarca de Marília. 2) Diante da dos documentos juntados às fls. 36 e 59, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 3) Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais proposta por Antônia Lopes dos Santos em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul e outros, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada visando a limitação dos débitos oriundos de empréstimos consignados, cartões RMC e RCC e empréstimos direto na sua conta corrente, ao teto de 30% dos vencimentos líquidos, alegando que atualmente a soma das parcelas de todos eles comprometem 59% dos benefícios previdenciários aposentadoria por invalidez (fls. 35/45) e a pensão por morte (fls. 54/57), impossibilitando-a de sobreviver com dignidade. Juntou os documentos 29/68. A tutela de urgência, consoante disposição do artigo 300 do CPC, poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, verifica-se que a requerente recebe 2 benefícios previdenciários, nos quais se verificam que as margens consignáveis encontram-se totalmente comprometidas e dentro do limite legal, conforme constam às fls. 36 e 59. No entanto, pelo extrato bancário juntado às fls. 46, verifica-se que ainda constam mais 3 descontos diretos na conta bancária da autora. Com base nos acórdãos deméritonosRecursos Especiaisn. 1.863.973/SP, n. 1.877.113/SP e n. 1.872.441/SP,paradigmáticos do Tema n. 1085 Banco Desconto Conta Corrente Limite 30% - Lei 10.820/03, há jurisprudência do STJ no sentido de considerar lícitos os descontos efetuados em conta corrente que utiliza para o recebimento do beneficiário previdenciário, não se sujeitando ao limite consignável, desde que devidamente autorizados pelo correntista. Contudo, ainda que sejam lícitos, os descontos não podem inviabilizar a subsistência da consumidora, sobretudo quando esta já se encontra com suas possibilidades financeiras reduzidas, o que deve ser observado pelas instituições financeiras concedentes dos créditos, sendo razoável a sua limitação em 50% dos ganhos. Desta forma, DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar que os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, limitem os descontos referentes aos contratos bancários entabulados entre as partes, sejam consignados ou não, a 50% dos benefícios da requerente, com a ressalva de que cada um deverá limitar os seus descontos proporcionalmente ao seu crédito perante o total devido para todos, devendo prevalecer, se possível, integralmente os descontos dos contratos consignados, uma vez que juros são notadamente menores, onerando menos o consumidor. Servirá a presente como ofício aos requeridos, que deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, juntamente com os documentos de identificação. 4) Por fim, em que pese o respeitável entendimento firmado na r. decisão de fls. 69, tem-se que a incompetência daquele foro em virtude da requerente residir nesta comarca não poderia ter sido reconhecida de ofício, por se tratar de incompetência relativa, nos termos da Súmula 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". Assim, com base nos arts. 66, inciso II, e parágrafo único e 953, inciso I, do Código de Processo Civil, suscito conflito de competência e determino o encaminhamento da questão ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para dirimi-la. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP) |
| 07/12/2023 |
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
1) Ciência à parte autora acerca da redistribuição dos autos oriundo da E. 1ª Vara Cível da Comarca de Marília. 2) Diante da dos documentos juntados às fls. 36 e 59, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 3) Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais proposta por Antônia Lopes dos Santos em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul e outros, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada visando a limitação dos débitos oriundos de empréstimos consignados, cartões RMC e RCC e empréstimos direto na sua conta corrente, ao teto de 30% dos vencimentos líquidos, alegando que atualmente a soma das parcelas de todos eles comprometem 59% dos benefícios previdenciários aposentadoria por invalidez (fls. 35/45) e a pensão por morte (fls. 54/57), impossibilitando-a de sobreviver com dignidade. Juntou os documentos 29/68. A tutela de urgência, consoante disposição do artigo 300 do CPC, poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, verifica-se que a requerente recebe 2 benefícios previdenciários, nos quais se verificam que as margens consignáveis encontram-se totalmente comprometidas e dentro do limite legal, conforme constam às fls. 36 e 59. No entanto, pelo extrato bancário juntado às fls. 46, verifica-se que ainda constam mais 3 descontos diretos na conta bancária da autora. Com base nos acórdãos deméritonosRecursos Especiaisn. 1.863.973/SP, n. 1.877.113/SP e n. 1.872.441/SP,paradigmáticos do Tema n. 1085 Banco Desconto Conta Corrente Limite 30% - Lei 10.820/03, há jurisprudência do STJ no sentido de considerar lícitos os descontos efetuados em conta corrente que utiliza para o recebimento do beneficiário previdenciário, não se sujeitando ao limite consignável, desde que devidamente autorizados pelo correntista. Contudo, ainda que sejam lícitos, os descontos não podem inviabilizar a subsistência da consumidora, sobretudo quando esta já se encontra com suas possibilidades financeiras reduzidas, o que deve ser observado pelas instituições financeiras concedentes dos créditos, sendo razoável a sua limitação em 50% dos ganhos. Desta forma, DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar que os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, limitem os descontos referentes aos contratos bancários entabulados entre as partes, sejam consignados ou não, a 50% dos benefícios da requerente, com a ressalva de que cada um deverá limitar os seus descontos proporcionalmente ao seu crédito perante o total devido para todos, devendo prevalecer, se possível, integralmente os descontos dos contratos consignados, uma vez que juros são notadamente menores, onerando menos o consumidor. Servirá a presente como ofício aos requeridos, que deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, juntamente com os documentos de identificação. 4) Por fim, em que pese o respeitável entendimento firmado na r. decisão de fls. 69, tem-se que a incompetência daquele foro em virtude da requerente residir nesta comarca não poderia ter sido reconhecida de ofício, por se tratar de incompetência relativa, nos termos da Súmula 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". Assim, com base nos arts. 66, inciso II, e parágrafo único e 953, inciso I, do Código de Processo Civil, suscito conflito de competência e determino o encaminhamento da questão ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para dirimi-la. Expeça-se o necessário. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme R Determinação Judicial datada de 27.11.2023 página 69 |
| 01/12/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 01/12/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial Foro destino: Foro de Garça |
| 01/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: VISTOS. ANTONIA LOPES DOS SANTOS ajuizou a presente ação contra várias instituições financeiras, objetivando a repetição do indébito e indenização por danos morais. É sabido que, em se tratando de competência territorial, é defeso ao juiz decliná-la de ofício. No caso, contudo, a parte autora possui domicílio em Álvaro de Carvalho, Comarca de Garça/SP, ao passo que as instituições financeiras possuem sede na Comarca da Capital de São Paulo e a ação proposta na Comarca de Marília, foro estranho ao das partes e em desacordo às regras ordinárias de competência. Sendo assim, reconheço a incompetência deste juízo e, após as baixas de estilo, remetam-se os autos para distribuição a uma das Varas da Comarca de Garça/SP. Int. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. ANTONIA LOPES DOS SANTOS ajuizou a presente ação contra várias instituições financeiras, objetivando a repetição do indébito e indenização por danos morais. É sabido que, em se tratando de competência territorial, é defeso ao juiz decliná-la de ofício. No caso, contudo, a parte autora possui domicílio em Álvaro de Carvalho, Comarca de Garça/SP, ao passo que as instituições financeiras possuem sede na Comarca da Capital de São Paulo e a ação proposta na Comarca de Marília, foro estranho ao das partes e em desacordo às regras ordinárias de competência. Sendo assim, reconheço a incompetência deste juízo e, após as baixas de estilo, remetam-se os autos para distribuição a uma das Varas da Comarca de Garça/SP. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Contestação |
| 27/02/2024 |
Contestação |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Contestação |
| 12/07/2024 |
Contestação |
| 12/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Contestação |
| 23/07/2024 |
Contestação |
| 24/07/2024 |
Contestação |
| 25/07/2024 |
Contestação |
| 25/07/2024 |
Contestação |
| 25/07/2024 |
Contestação |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/04/2025 |
Indicação de Provas |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2025 |
Indicação de Provas |
| 12/05/2025 |
Indicação de Provas |
| 13/05/2025 |
Indicação de Provas |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 12/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 13/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2026 |
Petições Diversas |
| 24/07/2026 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |