| Exeqte |
Condobank Serviços Financeiros Ltda
Advogado: Nelson Carrilho Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos |
| Exectdo |
Abidiel, registrado civilmente como Abidiel Ferreira da Costa
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. | Banco do Brasil SA |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) - Jucesp 893 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1458/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1458/2026 Teor do ato: Fls.286: Aprovo a minuta do edital de fls. 287/289. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 29/09/2026 às 15:00 horas e encerramento em 02/10/2026 às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 23/10/2026 às 15:00 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1458/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1458/2026 Teor do ato: Fls.286: Aprovo a minuta do edital de fls. 287/289. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 29/09/2026 às 15:00 horas e encerramento em 02/10/2026 às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 23/10/2026 às 15:00 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 24/07/2026 |
Decisão Determinação
Fls.286: Aprovo a minuta do edital de fls. 287/289. Comunique-se a gestora. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 29/09/2026 às 15:00 horas e encerramento em 02/10/2026 às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 23/10/2026 às 15:00 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70099985-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2026 17:27 |
| 21/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2026 Teor do ato: Homologo o laudo de avaliação de fls. 272, que atribuiu ao imóvel o valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), diante da ausência de impugnação pelas partes. Fls. 277: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 216, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.destakleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP) |
| 16/07/2026 |
Decisão Determinação
Homologo o laudo de avaliação de fls. 272, que atribuiu ao imóvel o valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), diante da ausência de impugnação pelas partes. Fls. 277: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 216, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.destakleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70060696-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 09:59 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2026 Teor do ato: Ciência ao Exequente do Auto de Avaliação e certidão do Oficial de Justiça (fls. 272/273). Assim, manifeste-se a parte autora como pretende prosseguir, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente do Auto de Avaliação e certidão do Oficial de Justiça (fls. 272/273). Assim, manifeste-se a parte autora como pretende prosseguir, no prazo de 15 dias. |
| 05/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/05/2026 |
Auto Digitalizado
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| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
EXPEDIR MANDADO |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70009628-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 16:26 |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1811/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1811/2025 Teor do ato: Fls. 263. Nos termos do art. 870, "caput", do CPC, defiro. Recolhida a diligência de oficial de justiça no prazo de 10 dias, expeça-se mandado de avaliação do imóvel sito à Av. Hércules Galletti, nº 321-A, Condomínio Marrocos Residenciais Tânger, bloco 16, apto. 301, nesta cidade. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 263. Nos termos do art. 870, "caput", do CPC, defiro. Recolhida a diligência de oficial de justiça no prazo de 10 dias, expeça-se mandado de avaliação do imóvel sito à Av. Hércules Galletti, nº 321-A, Condomínio Marrocos Residenciais Tânger, bloco 16, apto. 301, nesta cidade. Intimem-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70224506-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 09:04 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2025 Teor do ato: Ciência ao Exequente da averbação da penhora junto à ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente da averbação da penhora junto à ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70215693-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 12:05 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$154,22 com data final de vencimento para 10/11/2025). Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto da ARISP disponível para pagamento (no valor de R$154,22 com data final de vencimento para 10/11/2025). |
| 30/10/2025 |
Guia Juntada
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70188095-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 16:53 |
| 25/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790543510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC Destinatário : Abidiel Ferreira da Costa Diligência : 15/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Aguardando o recolhimento pelo exequente de uma diligência oficial de justiça, no valor de R$111,06, para expedição do mandado de intimação do executado, que encontra-se recolhido Penitenciaria de Lucélia (fls. 183), em cumprimento a decisão de fls. 204/205. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o recolhimento pelo exequente de uma diligência oficial de justiça, no valor de R$111,06, para expedição do mandado de intimação do executado, que encontra-se recolhido Penitenciaria de Lucélia (fls. 183), em cumprimento a decisão de fls. 204/205. |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790528490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil SA Diligência : 01/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70167574-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 09:53 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Providencie o exequente a comprovação do recolhimento da diligencia R$111,06. Prazo: 05 dias Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a comprovação do recolhimento da diligencia R$111,06. Prazo: 05 dias |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/08/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70161741-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 16:07 |
| 25/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/08/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/036823-0 Situação: Não cumprido em 25/08/2025 Local: Oficial de justiça - Telma Lígia Benedito Pereira |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70157963-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 09:18 |
| 21/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 203. Não há como acolher a "contestação" por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública às fls. 203. Isso porque tal defesa mostra-se incompatível com a natureza do processo de execução, não sendo possível aplicar, por analogia, ao processo de execução, a norma prevista no artigo 341, par. único do Código de Processo Civil. Por conseguinte, diante da apresentação da matrícula às fls. 193/196, defiro o pedido formulado nas fls. 187/188, determinando a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 69.277 do 1º CRI de Marília (fls. 193/196). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. E. mandado. Nos termos do art. 799, I, do CPC, intime-se o credor fiduciário. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. A fim de averiguar quais os reais direitos que a coexecutada possui sobre o imóvel, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.2/69.277 - fl. 193/196) para apresentar o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 19/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 203. Não há como acolher a "contestação" por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública às fls. 203. Isso porque tal defesa mostra-se incompatível com a natureza do processo de execução, não sendo possível aplicar, por analogia, ao processo de execução, a norma prevista no artigo 341, par. único do Código de Processo Civil. Por conseguinte, diante da apresentação da matrícula às fls. 193/196, defiro o pedido formulado nas fls. 187/188, determinando a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 69.277 do 1º CRI de Marília (fls. 193/196). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. E. mandado. Nos termos do art. 799, I, do CPC, intime-se o credor fiduciário. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. A fim de averiguar quais os reais direitos que a coexecutada possui sobre o imóvel, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.2/69.277 - fl. 193/196) para apresentar o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.80058907-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/07/2025 10:41 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/196. Por ora, a fim de regularizar o feito, considerando que o executado encontra-se preso (certidão de fls. 183), nos termos do art. 72, II, do CPC, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Após, será apreciado o pedido de penhora, formulado nas fls. 192/ Intimem-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192/196. Por ora, a fim de regularizar o feito, considerando que o executado encontra-se preso (certidão de fls. 183), nos termos do art. 72, II, do CPC, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Após, será apreciado o pedido de penhora, formulado nas fls. 192/ Intimem-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70131856-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 10:29 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/188. Para apreciação do pedido, providencie o exequente a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187/188. Para apreciação do pedido, providencie o exequente a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação do (a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.183 (mandado cumprido parcialmente). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do (a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.183 (mandado cumprido parcialmente). Prazo: 05 dias. |
| 23/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 23/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 27/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2025/022107-7 Situação: Cumprido parcialmente em 04/06/2025 Local: Oficial de justiça - Jorge Takeo Miura |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 26/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2025/008309-0 Situação: Não cumprido em 27/02/2025 Local: Oficial de justiça - Éder Paulo Cazu |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação do (a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.169 (mandado sem cumprimento). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do (a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.169 (mandado sem cumprimento). Prazo: 05 dias. |
| 20/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2025/006327-7 Situação: Não cumprido em 15/02/2025 Local: Oficial de justiça - Levi Cosme De Souza |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70013760-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 15:17 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 158. Indefiro o pedido formulado, devendo a citação ocorrer nos termos do Comunicado CG nº 266/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, providencie o exequente o recolhimento da diligência de oficial de justiça no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, expeça-e mandado de citação. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 158. Indefiro o pedido formulado, devendo a citação ocorrer nos termos do Comunicado CG nº 266/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, providencie o exequente o recolhimento da diligência de oficial de justiça no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, expeça-e mandado de citação. Intimem-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70251540-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/11/2024 10:23 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 154. Extrai-se do documento de fls. 147/150 que o executado encontra-se recolhido na Penitenciária de Lucélia/SP. Providencie o exequente a citação do executado no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 154. Extrai-se do documento de fls. 147/150 que o executado encontra-se recolhido na Penitenciária de Lucélia/SP. Providencie o exequente a citação do executado no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intimem-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70232692-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 09:31 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: -Aguardando manifestação do exequente sobre pesquisa de antecedentes do executado, juntada às fls. 147/150. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Aguardando manifestação do exequente sobre pesquisa de antecedentes do executado, juntada às fls. 147/150. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 143. Providencie a serventia a pesquisa de antecedentes do executado, a fim de verificar a unidade em que se encontra recolhido. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143. Providencie a serventia a pesquisa de antecedentes do executado, a fim de verificar a unidade em que se encontra recolhido. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação. Intimem-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70204018-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/09/2024 10:40 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) Infojud (fls. 139). Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) Infojud (fls. 139). |
| 16/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70184417-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 11:13 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Aguardando providências do(a) requerente/exequente: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no D.J.E. em 31/01/2023, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SISBAJUD, SIEL, CRCJUD, SCPCJUD, SNIPER e INFOSEG ficam condicionadas ao prévio recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (1 UFESP = R$35,36 por solicitação / 3 UFESP = R$ 106,08 para ordem de bloqueio SISBAJUD por 30 dias - código 434-1). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando providências do(a) requerente/exequente: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no D.J.E. em 31/01/2023, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SISBAJUD, SIEL, CRCJUD, SCPCJUD, SNIPER e INFOSEG ficam condicionadas ao prévio recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (1 UFESP = R$35,36 por solicitação / 3 UFESP = R$ 106,08 para ordem de bloqueio SISBAJUD por 30 dias - código 434-1). Prazo: 10 dias. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70170208-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/08/2024 09:52 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida, conforme aviso de recebimento de fls. 128. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida, conforme aviso de recebimento de fls. 128. Prazo: 5 dias. |
| 11/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA678031625TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Abidiel Ferreira da Costa MÃO PRÓPRIA |
| 19/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70111068-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 16:28 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Tendo em vista que à partir de 07/05/2024 o valor da carta tipo Mão Própria passou a ser R$40,40 providencie o exequente o recolhimento da diferença (R$1,70). Prazo: dez dias. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que à partir de 07/05/2024 o valor da carta tipo Mão Própria passou a ser R$40,40 providencie o exequente o recolhimento da diferença (R$1,70). Prazo: dez dias. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70097303-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 11:28 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 112 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 112 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. |
| 02/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2024/007726-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Wellington Alves Inácio |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Valor do débito: R$ 1.916,02 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$282,88 Vistos. Cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, sem prejuízo das parcelas que se vencerem no decorrer do processo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, expeça-se a certidão premonitória, que servirá também para os fins colimados no artigo 782, §3º do CPC. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. Advogados(s): Nelson Carrilho (OAB 65018/SP) |
| 26/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Valor do débito: R$ 1.916,02 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$282,88 Vistos. Cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, sem prejuízo das parcelas que se vencerem no decorrer do processo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, expeça-se a certidão premonitória, que servirá também para os fins colimados no artigo 782, §3º do CPC. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO QUEIMA DE GUIA DARE |
| 23/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |