| Exeqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Exectdo | Marandola Pastelaria Ltda |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 346/347 pelo leiloeiro nomeado. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: Os lances serão captados por meio eletrônico, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 23/07/2026, às 13:40 horas (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026, às 13:40 horas (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% (sessenta) do valor de avaliação atualizada. Expeça-se carta para intimação da executada Marandola Pastelaria Ltda. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 346/347 pelo leiloeiro nomeado. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: Os lances serão captados por meio eletrônico, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 23/07/2026, às 13:40 horas (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026, às 13:40 horas (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% (sessenta) do valor de avaliação atualizada. Expeça-se carta para intimação da executada Marandola Pastelaria Ltda. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 346/347 pelo leiloeiro nomeado. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: Os lances serão captados por meio eletrônico, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 23/07/2026, às 13:40 horas (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026, às 13:40 horas (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% (sessenta) do valor de avaliação atualizada. Expeça-se carta para intimação da executada Marandola Pastelaria Ltda. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 346/347 pelo leiloeiro nomeado. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: Os lances serão captados por meio eletrônico, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 23/07/2026, às 13:40 horas (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026, às 13:40 horas (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% (sessenta) do valor de avaliação atualizada. Expeça-se carta para intimação da executada Marandola Pastelaria Ltda. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70059173-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2026 10:38 |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2026 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 293/298 indica que constou a averbação da penhora do imóvel, sendo desnecessária a expedição de mandado de retificação do registro. Nomeio o Dr. Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro oficial associado ao Grupo Lance Judicial- www.lancejudicial.com.br - Telefones (11) 30030577- fixo comercial e, (11) 959005000- celular comercial, e-mail contato@grupolance.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser juntado por peticionamento eletrônico diretamente nos autos. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.grupolance.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O documento de fls. 293/298 indica que constou a averbação da penhora do imóvel, sendo desnecessária a expedição de mandado de retificação do registro. Nomeio o Dr. Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro oficial associado ao Grupo Lance Judicial- www.lancejudicial.com.br - Telefones (11) 30030577- fixo comercial e, (11) 959005000- celular comercial, e-mail contato@grupolance.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser juntado por peticionamento eletrônico diretamente nos autos. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.grupolance.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da Decisão proferida às fls. 299, tendo em vista que houve a alteração para que a penhora recaísse sobre os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula 2792 do 1º CRI de Marília (SP), conforme Termo de Retificação de Penhora de fls. 302, providencie a serventia a expedição de Mandado de Retificação de Penhora, para a devida retificação à margem da referida matrícula, cabendo ao exequente às providências quanto ao registro, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da Decisão proferida às fls. 299, tendo em vista que houve a alteração para que a penhora recaísse sobre os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula 2792 do 1º CRI de Marília (SP), conforme Termo de Retificação de Penhora de fls. 302, providencie a serventia a expedição de Mandado de Retificação de Penhora, para a devida retificação à margem da referida matrícula, cabendo ao exequente às providências quanto ao registro, comprovando nos autos. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70044654-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2026 18:07 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento da diligência, expeça-se Mandados, nos termos da Decisão de fls. 299. Int. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do recolhimento da diligência, expeça-se Mandados, nos termos da Decisão de fls. 299. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70004211-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 15:55 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 307: Deve o exequente, cumprir a determinação de fls. 299, última parte. Int... Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 307: Deve o exequente, cumprir a determinação de fls. 299, última parte. Int... |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70208230-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 10:29 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação, por trinta (30) dias, sob pena de extinção. Int... Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação, por trinta (30) dias, sob pena de extinção. Int... |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, o exequente não providenciou o depósito das diligências do oficial de justiça, conforme determinado em fls. 299. Nada Mais. Marilia, 20 de outubro de 2025. Eu, ___, Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/08/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2025 Teor do ato: Ao proceder a uma análise mais detida dos autos, constatei que, de forma equivocada, a constrição recaiu sobre direitos pertencentes ao executado relativos ao bem. Dessa forma, determino a retificação do termo de penhora às fls. 217, para que conste a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 2.792, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, porquanto não alienação fiduciária averbada na matrícula dele. No mais, nos termos do art. 872 do CPC, após a juntada de diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e intimação dos executados acerca da avaliação. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao proceder a uma análise mais detida dos autos, constatei que, de forma equivocada, a constrição recaiu sobre direitos pertencentes ao executado relativos ao bem. Dessa forma, determino a retificação do termo de penhora às fls. 217, para que conste a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 2.792, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, porquanto não alienação fiduciária averbada na matrícula dele. No mais, nos termos do art. 872 do CPC, após a juntada de diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e intimação dos executados acerca da avaliação. Prazo de 15 dias. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70156880-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 08:37 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70156863-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 08:16 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a finalização do processo pelo ARISP, quando a matrícula atualizada será liberada do sistema. Int... Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a finalização do processo pelo ARISP, quando a matrícula atualizada será liberada do sistema. Int... |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70153358-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 16:41 |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2025 Teor do ato: Vistos. Informados os dados do advogado, aguarde-se a inscrição da penhora pelo ARISP, do imóvel penhorado em fls. 217. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informados os dados do advogado, aguarde-se a inscrição da penhora pelo ARISP, do imóvel penhorado em fls. 217. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70127025-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 13:08 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70127015-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 13:00 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758578635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marandola Pastelaria Ltda Diligência : 01/04/2025 |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, por carta, acerca da penhora de fls. 217, nos termos de fls. 214. Int... Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, por carta, acerca da penhora de fls. 217, nos termos de fls. 214. Int... |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70050318-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 12:46 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70049875-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 17:58 |
| 21/02/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Vistos, Tome-se por termo a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 2.792 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls.209/213), em nome de Marandola e Marandola Pastelaria Ltda. - ME (CNPJ 10.675.814/0001-80). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal, eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Comprove o exequente, no prazo de 15 dias, a antecipação das despesas para a efetivação das intimações constantes nos parágrafos anteriores, ficando dispensado do recolhimento na hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita. Informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Int. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP) |
| 19/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Tome-se por termo a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 2.792 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls.209/213), em nome de Marandola e Marandola Pastelaria Ltda. - ME (CNPJ 10.675.814/0001-80). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal, eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Comprove o exequente, no prazo de 15 dias, a antecipação das despesas para a efetivação das intimações constantes nos parágrafos anteriores, ficando dispensado do recolhimento na hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita. Informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70027693-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 14:02 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a vinda para os autos cópia da matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Int... Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente a vinda para os autos cópia da matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Int... |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70012277-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 10:40 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça o autor, a petição de fls. 199, informando, no corpo da petição, quais veículos devem constar do mandado, tendo em vista que o veículo de fls. 195 também consta em fls. 194. Informe, também, o endereço a ser diligenciado. Por fim, venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$111,06, de acordo com o Provimento CG nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Int. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o autor, a petição de fls. 199, informando, no corpo da petição, quais veículos devem constar do mandado, tendo em vista que o veículo de fls. 195 também consta em fls. 194. Informe, também, o endereço a ser diligenciado. Por fim, venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$111,06, de acordo com o Provimento CG nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70011201-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 11:15 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre o resultado da pesquisa de fls. (193/195), realizada pelo sistema Renajud. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre o resultado da pesquisa de fls. (193/195), realizada pelo sistema Renajud. |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/12/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70265482-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 17:03 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Vistos. De acordo com os Provimentos CSM nº 1864/2011 e 2684/2023, providencie o interessado o depósito da taxa referente a serviço para pesquisa de bens pelos sistemas abaixo, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), atentando-se que tal valor deverá ser recolhido por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, informando-se o código 434-1, no prazo de 15 dias. -RENAJUD (1 UFESP). Int. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De acordo com os Provimentos CSM nº 1864/2011 e 2684/2023, providencie o interessado o depósito da taxa referente a serviço para pesquisa de bens pelos sistemas abaixo, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), atentando-se que tal valor deverá ser recolhido por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, informando-se o código 434-1, no prazo de 15 dias. -RENAJUD (1 UFESP). Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70244305-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 10:39 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada para a efetivação da penhora, bem como sobre o resultado da pesquisa de fls. (171/173), realizada pelo sistema Sniper. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada para a efetivação da penhora, bem como sobre o resultado da pesquisa de fls. (171/173), realizada pelo sistema Sniper. |
| 08/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70232682-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 09:20 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente, o valor do débito atualizado, no corpo da petição. Int... Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o exequente, o valor do débito atualizado, no corpo da petição. Int... |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70226092-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 12:57 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente, integralmente, a determinação de fls. 149. Int... Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o exequente, integralmente, a determinação de fls. 149. Int... |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70212263-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 00:09 |
| 02/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 02/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. De acordo com os Provimentos CSM nº 1864/2011 e 2684/2023, providencie o interessado o depósito da taxa referente a serviço para pesquisa de bens pelos sistemas abaixo, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), atentando-se que tal valor deverá ser recolhido por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, informando-se o código 434-1, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, traga, ainda, o valor atualizado do débito. - SISBAJUD (1 UFESP para bloqueio simples e, 3 UFESP para ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias); -SNIPER (1UFESP). Int. Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De acordo com os Provimentos CSM nº 1864/2011 e 2684/2023, providencie o interessado o depósito da taxa referente a serviço para pesquisa de bens pelos sistemas abaixo, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), atentando-se que tal valor deverá ser recolhido por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, informando-se o código 434-1, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, traga, ainda, o valor atualizado do débito. - SISBAJUD (1 UFESP para bloqueio simples e, 3 UFESP para ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias); -SNIPER (1UFESP). Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70184126-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 22:16 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int... Advogados(s): Eduardo Bardaouil (OAB 135922/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int... |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70177781-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2024 11:40 |
| 14/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2024/034901-1 Situação: Cumprido parcialmente em 29/08/2024 Local: Oficial de justiça - Ana Marcia Mazini Rossi |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação do executado Pedro Devanir Marandola, pessoa física, a ser cumprido no endereço do AR de fls. 119, conforme requerido em fls. 125. Int... Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de citação do executado Pedro Devanir Marandola, pessoa física, a ser cumprido no endereço do AR de fls. 119, conforme requerido em fls. 125. Int... |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70171030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 19:50 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 125: Venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$106,08, de acordo com o Provimento CG nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 125: Venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$106,08, de acordo com o Provimento CG nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70142809-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 09:56 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 119, endereçado ao réu Pedro Devanir Marandola, foi recebido por pessoa estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada. Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no sentido de providenciar a regular citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 119, endereçado ao réu Pedro Devanir Marandola, foi recebido por pessoa estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada. Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no sentido de providenciar a regular citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o(s) Ar's de citação de fls. 119, em nome de Pedro Devanir Marandola, foi recebido por pessoa estranha aos autos, motivo pelo qual promovo à conclusão. Nada Mais. |
| 21/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA672099624TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marandola Pastelaria Ltda Diligência : 15/05/2024 |
| 21/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA672099615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Devanir Marandola Diligência : 15/05/2024 |
| 09/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei pesquisa no SAJ e verifiquei que a guia DARE encontra-se inutilizada, vinculada a estes autos diante da funcionalidade de queima automática. Nada Mais. |
| 02/05/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial |
| 02/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos, O processo que motivou a distribuição deste Feito por direcionamento (1004423-84.2024.8.26.0344), não obstante envolver as mesmas partes, tem objeto distinto ao presente. Com efeito, o Processo nº 1004423-84.2024.8.26.0344 trata-se de ação de execução de título extrajudicial que tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 765.206.591; este Processo (1000048-74.2023.8.26.0344), por sua vez, tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 765.209.451. Assim sendo, pelo fato de não haver perigo de decisão conflitante, nem mesmo que não há falar-se que o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra, não se cogita de conexão, continência ou prevenção, conforme artigos 54 a 56, todos do CPC. Dessa forma, tornem os autos ao Cartório Distribuidor para livre distribuição, promovendo o Cartório às anotações. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O processo que motivou a distribuição deste Feito por direcionamento (1004423-84.2024.8.26.0344), não obstante envolver as mesmas partes, tem objeto distinto ao presente. Com efeito, o Processo nº 1004423-84.2024.8.26.0344 trata-se de ação de execução de título extrajudicial que tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 765.206.591; este Processo (1000048-74.2023.8.26.0344), por sua vez, tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 765.209.451. Assim sendo, pelo fato de não haver perigo de decisão conflitante, nem mesmo que não há falar-se que o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra, não se cogita de conexão, continência ou prevenção, conforme artigos 54 a 56, todos do CPC. Dessa forma, tornem os autos ao Cartório Distribuidor para livre distribuição, promovendo o Cartório às anotações. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004423-84.2024.8.26.0344. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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