| Exeqte |
Condominio Residencial Torres de Marilia A
Advogada: Karen Leticia Pastorelli Martini |
| Exectdo | Caixa Econômica Federal |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
FEITO REMETIDO À JUSTIÇA FEDERAL LOCAL. |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
FEITO REMETIDO À JUSTIÇA FEDERAL LOCAL. |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2026 Teor do ato: Considerando a consolidação da propriedade, objeto do débitos condominiais executados, em favor da Caixa Econômica Federal, conforme noticiado à fl.232 é de rigor a transferência dos débitos condominiais pretéritos a ela vinculados, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, segundo o qual o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Despesas condominiais - Insurgência contra a decisão que indeferiu a substituição processual do polo passivo para inclusão da credora fiduciária que consolidou a propriedade do imóvel gerador do débito e a consequente remessa dos autos a uma das varas da Justiça Federal - Dívida de caráter "propter rem" - O próprio imóvel gerador da dívida deve por ela responder - Princípio da máxima utilidade da execução - Alteração do polo passivo e remessa dos autos à Justiça competente - Precedentes desta Corte - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148159-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2024; Data de Registro: 20/06/2024) Nestes termos, dê-se baixa no nome dos anteriores proprietários, anote-se o nome da Caixa Econômica Federal no polo passivo e se redistribuam os autos uma das Varas da Justiça Federal desta Comarca de Marília-SP, através do Cartório Distribuidor, com fulcro no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e da Súmula 150 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a consolidação da propriedade, objeto do débitos condominiais executados, em favor da Caixa Econômica Federal, conforme noticiado à fl.232 é de rigor a transferência dos débitos condominiais pretéritos a ela vinculados, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, segundo o qual o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Despesas condominiais - Insurgência contra a decisão que indeferiu a substituição processual do polo passivo para inclusão da credora fiduciária que consolidou a propriedade do imóvel gerador do débito e a consequente remessa dos autos a uma das varas da Justiça Federal - Dívida de caráter "propter rem" - O próprio imóvel gerador da dívida deve por ela responder - Princípio da máxima utilidade da execução - Alteração do polo passivo e remessa dos autos à Justiça competente - Precedentes desta Corte - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148159-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2024; Data de Registro: 20/06/2024) Nestes termos, dê-se baixa no nome dos anteriores proprietários, anote-se o nome da Caixa Econômica Federal no polo passivo e se redistribuam os autos uma das Varas da Justiça Federal desta Comarca de Marília-SP, através do Cartório Distribuidor, com fulcro no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e da Súmula 150 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70219698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:35 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da exequente, nos termos da Decisão de fls. 235. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da exequente, nos termos da Decisão de fls. 235. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70212429-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 17:11 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao leiloeiro ALFA LEILÕES(contato@alfaleiloes.com), em cumprimento ao despacho de fls. 235. Nada Mais. |
| 05/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2025 Teor do ato: Considerando que o imóvel foi consolidado em favor da credora fiduciária, determino o cancelamento do leilão anteriormente designado, devendo a Gestora ser notificada por meio de e-mail institucional. Outrossim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao interesse na inclusão da Caixa Econômica Federal no presente feito. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que o imóvel foi consolidado em favor da credora fiduciária, determino o cancelamento do leilão anteriormente designado, devendo a Gestora ser notificada por meio de e-mail institucional. Outrossim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao interesse na inclusão da Caixa Econômica Federal no presente feito. Cumpra-se. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70209446-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 16:21 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1471/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1471/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia a anotação no SAJ quanto ao cadastramento da Leiloeira, bem como de seu advogado. No mais, aguarde-se a designação de data para leilões. Int, Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia a anotação no SAJ quanto ao cadastramento da Leiloeira, bem como de seu advogado. No mais, aguarde-se a designação de data para leilões. Int, |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70205969-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 16:50 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio o Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na R. Curupacê, 260 - Mooca, São Paulo - SP, 03120-010, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo, a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.alfaleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio o Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na R. Curupacê, 260 - Mooca, São Paulo - SP, 03120-010, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo, a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.alfaleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70202470-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 16:47 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2025 Teor do ato: Ao exequente: Manifestar-se em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Manifestar-se em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada Mais. |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem impugnação à avaliação do imóvel. Nada Mais. |
| 22/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
A oficial de justiça, Nativa Benetton Grigolon |
| 22/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/035221-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - Nativa Beneton Grigolon |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: anote-se no SAJ o endereço do executado. Após, expeça-se mandado de citação a ser cumprido através da Central Compartilhada. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192: anote-se no SAJ o endereço do executado. Após, expeça-se mandado de citação a ser cumprido através da Central Compartilhada. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70146113-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/08/2025 18:21 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 186: deve o autor trazer para os autos o endereço completo do réu, inclusive com CEP, no prazo de quinze dias, para fins de cadastramento no sistema SAJ. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 186: deve o autor trazer para os autos o endereço completo do réu, inclusive com CEP, no prazo de quinze dias, para fins de cadastramento no sistema SAJ. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70143546-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/08/2025 14:30 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2025/032653-7 dirigi-me ao endereço informado e DEIXEI DE INTIMAR LUCAS DANTE MARQUES DE JESUS Por não localizá-lo. Conforme informações obtidas, mudou-se para a cidade de TIETÊ/SP À RUA SILVÉRIO CARLOS ASSUMPÇÃO 337 Bairro Terra Nova. O referido é verdade e dou fé. Cerquilho, 26 de julho de 2025. Número de Cotas:1 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/032653-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2025 Local: Oficial de justiça - Ariovaldo De Campos |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Mandado de intimação da avaliação, como requerido. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se Mandado de intimação da avaliação, como requerido. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70135287-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 22/07/2025 14:40 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2025 Teor do ato: Ao exequente: Manifestar-se em prosseguimento tendo em vista o AR de fls. 170 recebido por pessoa estranha aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato ordinatório
Ao exequente: Manifestar-se em prosseguimento tendo em vista o AR de fls. 170 recebido por pessoa estranha aos autos. Nada Mais. |
| 06/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768823168TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucas Dante Marques de Jesus Diligência : 03/06/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento da taxa, expeça-se carta para intimação do executado da avaliação realizada nestes autos as fl. 155. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do recolhimento da taxa, expeça-se carta para intimação do executado da avaliação realizada nestes autos as fl. 155. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70088708-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 15:25 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, sobre o auto de avaliação de fls. 155, bem como providencie a antecipação das despesas necessárias para intimação do executado acerca da avaliação realizada. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, sobre o auto de avaliação de fls. 155, bem como providencie a antecipação das despesas necessárias para intimação do executado acerca da avaliação realizada. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/05/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 06/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/016015-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2025 Local: Oficial de justiça - Vera Lucia do Nascimento Cicaglioni |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de avaliação do imóvel (objeto da cobrança dos débitos condominiais), consoante o caput do art. 872 do CPC. (diligência fl.146) Cumpra-se. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel (objeto da cobrança dos débitos condominiais), consoante o caput do art. 872 do CPC. (diligência fl.146) Cumpra-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Fls. 137/140: Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado da pesquisa realizada através do sistema ARISP. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 137/140: Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado da pesquisa realizada através do sistema ARISP. |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 124: proceda a geração de nova guia para fins de penhora do imóvel pelo sistema ARISP, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 124: proceda a geração de nova guia para fins de penhora do imóvel pelo sistema ARISP, como requerido. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Documento Juntado
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| 31/10/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Diante dos dados apresentados as fls. 119/120, proceda o registro da penhora do imóvel em nome da parte executada LUCAS DANTE MARQUES DE JESUS, CPF 49028207813, através do sistema ARISP Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 25/09/2024 |
Deferido o Pedido
Diante dos dados apresentados as fls. 119/120, proceda o registro da penhora do imóvel em nome da parte executada LUCAS DANTE MARQUES DE JESUS, CPF 49028207813, através do sistema ARISP |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70205343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 11:07 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos. Deve o exequente cumprir a última parte da decisão de fls. 101, trazendo os dados para inscrição no ARISP, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deve o exequente cumprir a última parte da decisão de fls. 101, trazendo os dados para inscrição no ARISP, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA711647112TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711647024TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucas Dante Marques de Jesus Diligência : 13/09/2024 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70201032-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 09:38 |
| 06/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/09/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vistos, Tome-se por termo a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 68.457 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls. 98/99), em nome de LUCAS DANTE MARQUES DE JESUS. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal, eventual cônjuge, credor hipotecário (Fls. 99) e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Comprove o exequente, no prazo de 15 dias, a antecipação das despesas para a efetivação das intimações constantes nos parágrafos anteriores, ficando dispensado do recolhimento na hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita. Informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 04/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Tome-se por termo a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 68.457 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls. 98/99), em nome de LUCAS DANTE MARQUES DE JESUS. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal, eventual cônjuge, credor hipotecário (Fls. 99) e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Comprove o exequente, no prazo de 15 dias, a antecipação das despesas para a efetivação das intimações constantes nos parágrafos anteriores, ficando dispensado do recolhimento na hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita. Informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 93: deve o autor trazer para os autos a cópia atualizada da matrícula do imóvel mencionado no pedido, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 93: deve o autor trazer para os autos a cópia atualizada da matrícula do imóvel mencionado no pedido, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos Converto o bloqueio da importância de R$248,14(Duzentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos ), disponibilizado a este juízo, em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, após o recolhimento pela parte exequente da taxa de postalização ou diligência do Oficial de Justiça, intime-se a parte executada, pessoalmente, por via eletrônica , carta direcionada ou mandado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Converto o bloqueio da importância de R$248,14(Duzentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos ), disponibilizado a este juízo, em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, após o recolhimento pela parte exequente da taxa de postalização ou diligência do Oficial de Justiça, intime-se a parte executada, pessoalmente, por via eletrônica , carta direcionada ou mandado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, ou apresentasse embargos à execução, motivo pelo qual promovo os autos conclusos |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2024/019882-0 dirigi-me ao endereço informado e em 16/05 CITEI LUCAS DANTE MARQUES DE JESUS, Dei-lhe conhecimento do inteiro teor do presente m andado que lhe li e de tudo bem ciente ficou. Ofereci-lhe contrafé que aceitou. CERTIFICO, Ainda, que retornei ao endereço supracitado e Deixei de Proceder à Penhora por não localizar bens do Executado para satisfação do referido debito; Passo a descrever o Cômodo nos Fundos da residência onde reside a mãe do Executado: Uma cama de solteiro e Um guarda-roupas. O referido é verdade e dou fé. Cerquilho, 20 de maio de 2024. Número de Cotas:1( guia: 49947) |
| 14/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2024/019882-0 Situação: Cumprido parcialmente em 20/05/2024 Local: Oficial de justiça - Ariovaldo De Campos |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. Advogados(s): Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) |
| 07/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei pesquisa no SAJ e verifiquei que a guia DARE encontra-se inutilizada, vinculada a estes autos diante da funcionalidade de queima automática. Nada Mais. |
| 07/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 01/08/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/08/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |