| Exeqte |
Conjunto Habitacional Sao Bento I
Advogado: Fabiano Izidoro Pinheiro Neves |
| Exectda | Cristina Gomes da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2026 Teor do ato: Vistos, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 279/281 e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Outrossim, determino o cancelamento do leilão e da arrematação, comunicando-se a leiloeira e enviando votos de elevada estima dada a perspicácia de consultar os autos e promover atos de preservação inclusive do arrematante. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 18/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2026 Teor do ato: Vistos, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 279/281 e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Outrossim, determino o cancelamento do leilão e da arrematação, comunicando-se a leiloeira e enviando votos de elevada estima dada a perspicácia de consultar os autos e promover atos de preservação inclusive do arrematante. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 12/06/2026 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Vistos, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 279/281 e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Outrossim, determino o cancelamento do leilão e da arrematação, comunicando-se a leiloeira e enviando votos de elevada estima dada a perspicácia de consultar os autos e promover atos de preservação inclusive do arrematante. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70079665-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 10:36 |
| 08/05/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70061740-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/05/2026 14:40 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2026 Teor do ato: Vistos, Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pelo leiloeiro. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se o leiloeiro, por "e-mail", para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int.. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pelo leiloeiro. Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se o leiloeiro, por "e-mail", para publicação do edital, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int.. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70034196-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2026 09:09 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Vistos. Fica a executada intimada de todos os atos executórios praticados até o momento. Promova-se o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor do débito executado e de eventuais penhoras no rosto dos autos ou dívidas existentes sobre o imóvel, e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para pagamento da dívida condominial executada e quitação de débitos fiscais, e o restante será restituído a parte executada ou atribuído a outros eventuais credores, respeitando-se a ordem de preferência, devendo o arrematante receber o bem livre de qualquer ônus. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Dora Plat, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$2.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o leiloeiro para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ele, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a executada intimada de todos os atos executórios praticados até o momento. Promova-se o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor do débito executado e de eventuais penhoras no rosto dos autos ou dívidas existentes sobre o imóvel, e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para pagamento da dívida condominial executada e quitação de débitos fiscais, e o restante será restituído a parte executada ou atribuído a outros eventuais credores, respeitando-se a ordem de preferência, devendo o arrematante receber o bem livre de qualquer ônus. O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Dora Plat, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$2.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o leiloeiro para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ele, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70218441-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 11:05 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1538/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1538/2025 Teor do ato: Vistos,Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos,Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Fls. 244/245: Expeça-se mandado de avaliação e intimação, conforme solicitado. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 244/245: Expeça-se mandado de avaliação e intimação, conforme solicitado. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70170843-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 11:31 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 236/240: Ciência a parte exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Diga como pretende seja feita sua avaliação, no prazo de15 dias. Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 236/240: Ciência a parte exequente sobre a averbação dapenhora junto à matrícula do imóvel. Diga como pretende seja feita sua avaliação, no prazo de15 dias. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 230: lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado, procedendo-se à respectiva averbação por meio do Arisp/ORN, observando-se os dados indicados às fls. 221/225. Fica o próprio executado nomeado como depositário fiel do imóvel penhorado, não podendo abrir mão do referido depósito, sem autorização deste Juízo. Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 230: lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado, procedendo-se à respectiva averbação por meio do Arisp/ORN, observando-se os dados indicados às fls. 221/225. Fica o próprio executado nomeado como depositário fiel do imóvel penhorado, não podendo abrir mão do referido depósito, sem autorização deste Juízo. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70119173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 10:43 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2025 Teor do ato: Fls. 221/225: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa ARISP. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Fls. 221/225: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa ARISP. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 221/225: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa ARISP. |
| 29/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 2488/2497 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Fls. 215/216: Proceda-se à pesquisa Arisp(ONR), conforme solicitado. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 215/216: Proceda-se à pesquisa Arisp(ONR), conforme solicitado. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70060741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:26 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls. 211, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls. 211, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Fls. 207: Proceda-se a pesquisa Renajud, conforme solicitado. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 207: Proceda-se a pesquisa Renajud, conforme solicitado. |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70021899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 14:02 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70223836-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 11:31 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/193: A planilha de débito não acompanhou a petição, assim, providencie a parte autora em 15 dias. Cumpra a serventia o quanto determinado as fls. 181/182, item 8, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192/193: A planilha de débito não acompanhou a petição, assim, providencie a parte autora em 15 dias. Cumpra a serventia o quanto determinado as fls. 181/182, item 8, expedindo-se o necessário. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70190986-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 15:14 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678029309TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristina Gomes da Silva Diligência : 17/06/2024 |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao exequente, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 7)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando eventual averbação, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP) |
| 10/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao exequente, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 7)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando eventual averbação, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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