| Reqte |
Antonia Lopes dos Santos
Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior |
| Reqdo | Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 31/08/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap). Nº da CDA: 143133/6677 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 31/08/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap). Nº da CDA: 143133/6677 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorrido o prazo, |
| 15/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2025 Teor do ato: Expeça-se certidão para inscrição do nome da executada na dívida ativa do estado pelo não recolhimento das custas no valor de R$ 228,17 (fl. 174). Após, ao arquivo. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se certidão para inscrição do nome da executada na dívida ativa do estado pelo não recolhimento das custas no valor de R$ 228,17 (fl. 174). Após, ao arquivo. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorrido o prazo, |
| 04/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001354-68.2025.8.26.0201 - Cumprimento de sentença |
| 04/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001353-83.2025.8.26.0201 - Cumprimento de sentença |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748337555TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) Diligência : 09/04/2025 |
| 02/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorrido o prazo, |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Intime-se a ré pelo correio para realizar o pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado (custas iniciais no valor de R$ 228,17, guia DARE, código 230-6, e despesas processuais AR DIGITAL no valor de R$ 32,75, guia FEDTJ, código 120-1). Após recolhidas as custas finais, ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados com anotação de baixa no sistema (cód. 61615). Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a ré pelo correio para realizar o pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado (custas iniciais no valor de R$ 228,17, guia DARE, código 230-6, e despesas processuais AR DIGITAL no valor de R$ 32,75, guia FEDTJ, código 120-1). Após recolhidas as custas finais, ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados com anotação de baixa no sistema (cód. 61615). |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorrido o prazo, |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Ciência - r. sentença de fls. 155/158 transitou em julgado em 04/11/2024. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência - r. sentença de fls. 155/158 transitou em julgado em 04/11/2024. |
| 25/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
r. sentença de fls. 155/158 transitou em julgado em 04/11/2024 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70038049-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 17:18 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Ciência do do E-mail/Ofício recebido. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do do E-mail/Ofício recebido. |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Posto isso, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: (i) - DECLARAR a inexistência dos débitos relativos à cobrança de mensalidade da 267 - CONTRIB. CAAP 0800 580 3639", no valor de R$ 42,36, descontada do benefício previdenciário da parte autora, mediante cancelamento do suposto contrato de filiação à associação; (ii) - CONDENAR a requerida a restituir à parte autora, em dobro, os valores indevidamente descontados, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir da data do efetivo desembolso, devendo o quantum ser apurado em liquidação de sentença; (iii) - CONDENAR a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados a partir do primeiro desconto indevido, por se tratar de ato ilícito (Súmula nº 54, STJ). Em razão da sucumbência, condeno a requerida ainda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 15% do valor da condenação. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 08/10/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: (i) - DECLARAR a inexistência dos débitos relativos à cobrança de mensalidade da 267 - CONTRIB. CAAP 0800 580 3639", no valor de R$ 42,36, descontada do benefício previdenciário da parte autora, mediante cancelamento do suposto contrato de filiação à associação; (ii) - CONDENAR a requerida a restituir à parte autora, em dobro, os valores indevidamente descontados, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir da data do efetivo desembolso, devendo o quantum ser apurado em liquidação de sentença; (iii) - CONDENAR a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados a partir do primeiro desconto indevido, por se tratar de ato ilícito (Súmula nº 54, STJ). Em razão da sucumbência, condeno a requerida ainda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 15% do valor da condenação. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70035408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 16:31 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. |
| 07/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704356366TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) Diligência : 02/09/2024 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Defiro a gratuidade processual, anotando-se. Estão presentes os requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela. Por um lado, trata-se de fato negativo, não se podendo exigir a prova por parte da requerente, incumbindo à ré a apresentação de elementos que demonstrem a regularidade da filiação. Noutra frente, a manutenção dos descontos, ante o valor dos proventos percebidos pela autora, representaria risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois compromete parte das verbas necessárias para sua subsistência. Ademais, diferentemente dos possíveis prejuízos à requerente, a exclusão dos sobreditos descontos é medida plenamente reversível, que podem ser restabelecidos em caso de improcedência da ação. Por fim, determina o art. 5º, XX da CF: ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, sendo por tais motivos cabível a tutela de urgência. Diante disso, valendo esta decisão como ofício a ser encaminhado pela autora, determino ao INSS que realize o imediato cancelamento dos descontos de parcelas da RUBRICA 267 - CONTRIB. CAAP 0800 580 3639, no valor de R$ 42,36, realizados pela requerida no benefício previdenciário da autora ANTONIA LOPES DOS SANTOS NIT 109.81824.99-1 - CPF 684.733.978-00. Cite-se pelo correio, com as advertências legais. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 21/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro a gratuidade processual, anotando-se. Estão presentes os requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela. Por um lado, trata-se de fato negativo, não se podendo exigir a prova por parte da requerente, incumbindo à ré a apresentação de elementos que demonstrem a regularidade da filiação. Noutra frente, a manutenção dos descontos, ante o valor dos proventos percebidos pela autora, representaria risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois compromete parte das verbas necessárias para sua subsistência. Ademais, diferentemente dos possíveis prejuízos à requerente, a exclusão dos sobreditos descontos é medida plenamente reversível, que podem ser restabelecidos em caso de improcedência da ação. Por fim, determina o art. 5º, XX da CF: ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, sendo por tais motivos cabível a tutela de urgência. Diante disso, valendo esta decisão como ofício a ser encaminhado pela autora, determino ao INSS que realize o imediato cancelamento dos descontos de parcelas da RUBRICA 267 - CONTRIB. CAAP 0800 580 3639, no valor de R$ 42,36, realizados pela requerida no benefício previdenciário da autora ANTONIA LOPES DOS SANTOS NIT 109.81824.99-1 - CPF 684.733.978-00. Cite-se pelo correio, com as advertências legais. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70029013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 09:37 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Os documentos de fls. 125/128, demonstram que desde a competência 05/2024 está sendo descontada apenas a CONTRIB. AAB, devendo a requerente informar em que folhas dos autos se encontra o desconto sob a rubrica CAAP. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Os documentos de fls. 125/128, demonstram que desde a competência 05/2024 está sendo descontada apenas a CONTRIB. AAB, devendo a requerente informar em que folhas dos autos se encontra o desconto sob a rubrica CAAP. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70028748-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 15:30 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Pelos documentos juntados, ao que parece, atualmente não está mais sendo descontada a contribuição CAAP, mas a "CONTR. AAB - 0800 000 3892", no valor de R$ 39,53 (fls. 64/65). Assim, esclareça a requerente seu pedido de tutela antecipada. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pelos documentos juntados, ao que parece, atualmente não está mais sendo descontada a contribuição CAAP, mas a "CONTR. AAB - 0800 000 3892", no valor de R$ 39,53 (fls. 64/65). Assim, esclareça a requerente seu pedido de tutela antecipada. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação Judicial de 01/08/2024 - fls. 84.- |
| 02/08/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando os principios da competência territorial, e ainda, considerando a manifestação da Autora de fls. 82/83, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial para redistribuição à Vara Cível da comarca de Garça/sp. 2- Intime-se. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 01/08/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial Foro destino: Foro de Garça |
| 01/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 01/08/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. 1- Considerando os principios da competência territorial, e ainda, considerando a manifestação da Autora de fls. 82/83, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial para redistribuição à Vara Cível da comarca de Garça/sp. 2- Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70157446-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 11:36 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistos. 1- A Autora reside no município de Álvaro de Carvalho/SP, que pertence à comarca de Garça/SP e declarou-se hipossuficiente. 2- Destarte, por ora, manifeste-se a Autora no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Intimem-se. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- A Autora reside no município de Álvaro de Carvalho/SP, que pertence à comarca de Garça/SP e declarou-se hipossuficiente. 2- Destarte, por ora, manifeste-se a Autora no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Intimem-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/07/2025 | Cumprimento de sentença (0001353-83.2025.8.26.0201) |
| 02/07/2025 | Cumprimento de sentença (0001354-68.2025.8.26.0201) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |