| Exeqte |
Marcelo Paulo Barboza dos Santos
Advogado: Mauricio Roberto |
| Exectda |
Ana Maria Pedroso
Advogado: Vinicius Marques de Oliveira |
| Gestor |
Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70072708-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2026 15:19 |
| 11/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70072708-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2026 15:19 |
| 11/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para realização do leilão on line, qual seja: O Leilão Único terá início no dia 05/06/2026 à partir das 15h00 e se encerrará em 06/07/2026 às 15h00 (ambos no horário de Brasília). Comunique-se o gestor por meio eletrônico. Intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo correio em caso de ausência de representação processual, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Vinicius Marques de Oliveira (OAB 418787/SP), Mauricio Roberto (OAB 444620/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho as datas designadas para realização do leilão on line, qual seja: O Leilão Único terá início no dia 05/06/2026 à partir das 15h00 e se encerrará em 06/07/2026 às 15h00 (ambos no horário de Brasília). Comunique-se o gestor por meio eletrônico. Intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo correio em caso de ausência de representação processual, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 30 (trinta) dias. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70051909-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 12:05 |
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2026 Teor do ato: Vistos. Observa-se que a leiloeira oficial sugeriu a realização de novo leilão com início em 16/03/2026 e término em 16/04/2026. Todavia, não é possível a designação do praceamento para as datas indicadas, porquanto já parcialmente superadas. Assim, intime-se a leiloeira oficial para que apresente nova sugestão de datas futuras para a realização do novo praceamento do bem. Int. Advogados(s): Vinicius Marques de Oliveira (OAB 418787/SP), Mauricio Roberto (OAB 444620/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observa-se que a leiloeira oficial sugeriu a realização de novo leilão com início em 16/03/2026 e término em 16/04/2026. Todavia, não é possível a designação do praceamento para as datas indicadas, porquanto já parcialmente superadas. Assim, intime-se a leiloeira oficial para que apresente nova sugestão de datas futuras para a realização do novo praceamento do bem. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70021225-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 12:09 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2026 Teor do ato: Sobre o Auto de Leilão Negativo de página 95, manifestar o exequente em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vinicius Marques de Oliveira (OAB 418787/SP), Mauricio Roberto (OAB 444620/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o Auto de Leilão Negativo de página 95, manifestar o exequente em 15 (quinze) dias. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70238807-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2025 15:51 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1629/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1629/2025 Teor do ato: Ciência às partes da petição da leiloeira oficial de página 91 informando a publicação do Edital de Leilão. Advogados(s): Vinicius Marques de Oliveira (OAB 418787/SP), Mauricio Roberto (OAB 444620/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição da leiloeira oficial de página 91 informando a publicação do Edital de Leilão. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70214960-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 15:55 |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a data designada para realização do leilão on line, qual seja: O Leilão Único terá início no dia 17/11/2025 à partir das 15:00h e se encerrará em 17/12/2025 às 15:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior ao valor da avaliação. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. Intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus advogados constituídos, via publicação DJEN, ou pelo correio em caso de ausência de representação processual, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Vinicius Marques de Oliveira (OAB 418787/SP), Mauricio Roberto (OAB 444620/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a data designada para realização do leilão on line, qual seja: O Leilão Único terá início no dia 17/11/2025 à partir das 15:00h e se encerrará em 17/12/2025 às 15:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior ao valor da avaliação. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. Intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus advogados constituídos, via publicação DJEN, ou pelo correio em caso de ausência de representação processual, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 30 (trinta) dias. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70180565-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/09/2025 14:11 |
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2025 |
Documento Juntado
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| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido dos exequentes contido na petição de página 65. A alienação judicial dos imóveis ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da páginawww.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bens deverão ser pormenorizados pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Por se tratar de extinção de condomínio, o pregão da alienação judicial eletrônica deverá ser único, pelo maior lanço igual ou superior ao da avaliação, devidamente atualizado até a data da arrematação. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJEN, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.broujuridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). Os valores dos bens deverão ser devidamente atualizados quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com a designação da data, intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJEN, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Marques de Oliveira (OAB 418787/SP), Mauricio Roberto (OAB 444620/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido dos exequentes contido na petição de página 65. A alienação judicial dos imóveis ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da páginawww.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bens deverão ser pormenorizados pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Por se tratar de extinção de condomínio, o pregão da alienação judicial eletrônica deverá ser único, pelo maior lanço igual ou superior ao da avaliação, devidamente atualizado até a data da arrematação. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJEN, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.broujuridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). Os valores dos bens deverão ser devidamente atualizados quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com a designação da data, intimem-se as partes e demais interessados por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJEN, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. A parte eventualmente citada por Edital deverá ser intimada pelo mesmo meio, fixado o prazo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70132903-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 11:10 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70077836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 13:10 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Observa-se que foi dado direito de preferência a parte ré, nos termos da sentença de páginas 56/59. Assim, por ora, antes de determinar a venda do bem em hasta pública, pelo valor fixado no laudo pericial, intime-se a requerida, por intermédio de seu Advogado constituído, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Vinicius Marques de Oliveira (OAB 418787/SP), Mauricio Roberto (OAB 444620/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observa-se que foi dado direito de preferência a parte ré, nos termos da sentença de páginas 56/59. Assim, por ora, antes de determinar a venda do bem em hasta pública, pelo valor fixado no laudo pericial, intime-se a requerida, por intermédio de seu Advogado constituído, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010884-08.2020.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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