| Exeqte |
Adriano Caetano Maciel
Advogado: Andre Sierra Assencio Almeida |
| Exectdo |
Ednaldo Fernandes de Oliveira
Advogado: Rodrigo Vieira da Silva |
| Gestor |
Grupo Lance -Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 219/220 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: Os lances serão captados por meio eletrônico, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 23/07/2026, às 17:10 horas (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/08/2026, às 17:10 horas (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.grupolance.com.br. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 219/220 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: Os lances serão captados por meio eletrônico, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 23/07/2026, às 17:10 horas (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/08/2026, às 17:10 horas (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.grupolance.com.br. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70080701-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2026 15:07 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 219/220 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: Os lances serão captados por meio eletrônico, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 23/07/2026, às 17:10 horas (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/08/2026, às 17:10 horas (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.grupolance.com.br. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 219/220 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: Os lances serão captados por meio eletrônico, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 23/07/2026, às 17:10 horas (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/08/2026, às 17:10 horas (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.grupolance.com.br. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70080701-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2026 15:07 |
| 10/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2026 |
Documento Juntado
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| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio o Dr. Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro oficial associado ao Grupo Lance Judicial- www.lancejudicial.com.br - Telefones (11) 30030577- fixo comercial e, (11) 959005000- celular comercial, e-mail contato@grupolance.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.grupolance.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio o Dr. Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro oficial associado ao Grupo Lance Judicial- www.lancejudicial.com.br - Telefones (11) 30030577- fixo comercial e, (11) 959005000- celular comercial, e-mail contato@grupolance.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.grupolance.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70072946-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 18:01 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, indicando empresa leiloeira de sua preferência, cadastrada junto à este Tribunal. Int. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, indicando empresa leiloeira de sua preferência, cadastrada junto à este Tribunal. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70057588-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 10:35 |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2026 Teor do ato: O executado apresentou impugnação à penhora do veículo VW/Gol 1.6, ano 1997, placas BKV-6226, arguindo impenhorabilidade, argumentando que o veículo penhorado constitui seu único automóvel, sendo indispensável ao exercício de sua atividade profissional e à sua subsistência, razão pela qual estaria protegido pela regra do art. 833, V, do CPC. Sustenta, ainda, a desproporcionalidade da medida, diante do valor do débito, estimado em aproximadamente R$ 13.000,00, e requer, de forma subsidiária, o parcelamento da dívida em 24 parcelas mensais de R$ 600,00, condicionando o pedido à eventual rejeição da tese de impenhorabilidade. A parte exequente discorda do pedido. Decido. No mérito, a impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC exige prova de que o bem é indispensável ao exercício da profissão, ônus que incumbe ao executado. No caso, não houve comprovação da alegada essencialidade do veículo. Ao contrário, consta dos autos que o executado trabalha na empresa, conforme holerite de fls. 53, o que afasta a tese de necessidade do automóvel para o labor. O veículo foi regularmente penhorado e avaliado em R$ 8.000,00 (fls. 176/177), não se evidenciando excesso ou violação ao princípio da menor onerosidade. O pedido subsidiário de parcelamento também não comporta acolhimento, ante a expressa ausência de anuência do exequente. Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora, mantendo a constrição sobre o veículo VW/Gol 1.6, ano 1997, placas BKV-6226, e indefiro o pedido de parcelamentManifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O executado apresentou impugnação à penhora do veículo VW/Gol 1.6, ano 1997, placas BKV-6226, arguindo impenhorabilidade, argumentando que o veículo penhorado constitui seu único automóvel, sendo indispensável ao exercício de sua atividade profissional e à sua subsistência, razão pela qual estaria protegido pela regra do art. 833, V, do CPC. Sustenta, ainda, a desproporcionalidade da medida, diante do valor do débito, estimado em aproximadamente R$ 13.000,00, e requer, de forma subsidiária, o parcelamento da dívida em 24 parcelas mensais de R$ 600,00, condicionando o pedido à eventual rejeição da tese de impenhorabilidade. A parte exequente discorda do pedido. Decido. No mérito, a impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC exige prova de que o bem é indispensável ao exercício da profissão, ônus que incumbe ao executado. No caso, não houve comprovação da alegada essencialidade do veículo. Ao contrário, consta dos autos que o executado trabalha na empresa, conforme holerite de fls. 53, o que afasta a tese de necessidade do automóvel para o labor. O veículo foi regularmente penhorado e avaliado em R$ 8.000,00 (fls. 176/177), não se evidenciando excesso ou violação ao princípio da menor onerosidade. O pedido subsidiário de parcelamento também não comporta acolhimento, ante a expressa ausência de anuência do exequente. Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora, mantendo a constrição sobre o veículo VW/Gol 1.6, ano 1997, placas BKV-6226, e indefiro o pedido de parcelamentManifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70036443-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/03/2026 17:59 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de Impugnação à Penhora de fls. 179 e seguintes, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de Impugnação à Penhora de fls. 179 e seguintes, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70019191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 16:40 |
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1800/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1800/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito da diligência, expeça-se novo mandado, nos termos da Decisão de fls. 159. Int. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do depósito da diligência, expeça-se novo mandado, nos termos da Decisão de fls. 159. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70235106-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 12/12/2025 17:10 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1655/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 26/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1584/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo de propriedade da parte executada VW/Gol 1.6, placas BKV6226, ano 1997, Renavam 00668803339, de propriedade da parte executada, o Sr. Ednaldo Fernandes de Oliveira, expedindo-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade, nomeando-o como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida pelo interessado, no prazo de 15 dias, após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Int. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do veículo de propriedade da parte executada VW/Gol 1.6, placas BKV6226, ano 1997, Renavam 00668803339, de propriedade da parte executada, o Sr. Ednaldo Fernandes de Oliveira, expedindo-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade, nomeando-o como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida pelo interessado, no prazo de 15 dias, após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70216375-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 12/11/2025 09:34 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre o resultado da pesquisa de fls. (153/154), realizada pelo sistema renajud. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre o resultado da pesquisa de fls. (153/154), realizada pelo sistema renajud. |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
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| 10/11/2025 |
Documento Juntado
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| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1542/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1542/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 07/11/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos, Defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70212834-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/11/2025 11:41 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/137: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do Agravo que negou provimento ao recurso interposto. No mais, manifeste-se a exequente acerca do ofício recebido às fls. 138. Prazo: 15(quinze) dias. Int. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 126/137: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do Agravo que negou provimento ao recurso interposto. No mais, manifeste-se a exequente acerca do ofício recebido às fls. 138. Prazo: 15(quinze) dias. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da interposição de recurso pela parte autora, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento. Int... Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da interposição de recurso pela parte autora, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento. Int... |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70159456-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/08/2025 15:18 |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: As questões levantadas pelos executados na impugnação deveriam ter sido oportunamente suscitadas no processo principal, durante a fase cognitiva, e não em sede de cumprimento de sentença. Considerando o trânsito em julgado da decisão no feito principal, rejeito a impugnação, uma vez que a matéria apresentada é irrecorrível, salvo em ação própria, sob pena de comprometer o princípio da segurança jurídica, conforme disposto no art. 508 do CPC: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
As questões levantadas pelos executados na impugnação deveriam ter sido oportunamente suscitadas no processo principal, durante a fase cognitiva, e não em sede de cumprimento de sentença. Considerando o trânsito em julgado da decisão no feito principal, rejeito a impugnação, uma vez que a matéria apresentada é irrecorrível, salvo em ação própria, sob pena de comprometer o princípio da segurança jurídica, conforme disposto no art. 508 do CPC: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70127539-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/07/2025 17:47 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se no SAJ o nome do advogado dos executados. Concedo aos executados os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, manifeste-se o exequente sobre a Impugnação apresentada, no prazo de quinze dia.s Int. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se no SAJ o nome do advogado dos executados. Concedo aos executados os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, manifeste-se o exequente sobre a Impugnação apresentada, no prazo de quinze dia.s Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70110325-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/06/2025 16:07 |
| 29/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/022074-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2025 Local: Oficial de justiça - Carla Corrêa de Queiroz |
| 23/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2025/022072-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2025 Local: Oficial de justiça - Carla Corrêa de Queiroz |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se os executados, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$13.483,97). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se os executados, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$13.483,97). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei pesquisa no SAJ e verifiquei que a guia DARE encontra-se inutilizada, vinculada a estes autos diante da funcionalidade de queima automática. Nada Mais. Marilia, 21 de maio de 2025. Eu, ___, Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70091592-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 11:58 |
| 21/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1016226-64.2024.8.26.0344 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/11/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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