| Reqte |
Tm Distribuidora de Petroleo Ltda
Advogado: Ricardo Andrade Magro Advogado: Alberto Coimbra Advogado: Jorge Berdasco Martinez Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Reqdo | Ecolmar Petroleo Marilia Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70025381-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2026 14:21 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70007282-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2026 16:58 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70005679-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 16:23 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70004993-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/01/2026 16:51 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70025381-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2026 14:21 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70007282-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2026 16:58 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70005679-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 16:23 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70004993-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/01/2026 16:51 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2025 Teor do ato: Fls. 1689/1692. Aprovo a minuta de fls. 1690/1691. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 30/01/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 04/02/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 14:15h . Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1689/1692. Aprovo a minuta de fls. 1690/1691. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 30/01/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 04/02/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 14:15h . Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70221369-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/11/2025 14:13 |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1482/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1482/2025 Teor do ato: Fls. 1680. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 1500/1501, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 1675/1676. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1680. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 1500/1501, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 1675/1676. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70205611-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 12:07 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2025 Teor do ato: Fls. 1675/1676. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1675/1676. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70200529-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/10/2025 16:39 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70177930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:52 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70171298-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 16:35 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 1664, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 9568, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 1664, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 9568, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70169245-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/09/2025 16:23 |
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1652/1655. Aprovo a minuta de fls. 1653/1654. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 16/09/2025 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 19/09/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/10/2025 às 14:45h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1652/1655. Aprovo a minuta de fls. 1653/1654. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 16/09/2025 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 19/09/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/10/2025 às 14:45h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70143479-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/08/2025 13:37 |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1641. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 1500/1501, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 1636/1637. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1641. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 1500/1501, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 1636/1637. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intimem-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Evoluída a Classe
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| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70131864-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 10:35 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2025 Teor do ato: Fls. 1636/1637. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 1636/1637. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Fls. 1636/1637. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1636/1637. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70098986-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2025 17:11 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 1627, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 9089, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 1627, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 9089, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70078869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 17:27 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70077153-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2025 15:54 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70076219-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2025 17:25 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1616/1621. Aprovo a minuta de fls. 1617/1618. Comunique-se o leiloeiro para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 06/05/2025 à partir das 15:25h, e encerramento no dia 09/05/2025 às 15:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/05/2025 às 15:25h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 21/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1616/1621. Aprovo a minuta de fls. 1617/1618. Comunique-se o leiloeiro para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 06/05/2025 à partir das 15:25h, e encerramento no dia 09/05/2025 às 15:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/05/2025 às 15:25h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70064557-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/04/2025 13:59 |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1608. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 1500/1501, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 1603/1604. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1608. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 1500/1501, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 1603/1604. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70052035-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 09:57 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Fls. 1603/1604. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1603/1604. Ciência ao exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimado para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70038867-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 16:55 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70016797-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:39 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 1596, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 8536, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 1596, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 8536, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70012692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:20 |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
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| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1585/1587. Aprovo a minuta de fls. 1.586/1.587. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 04/02/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 07/02/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/02/2025 às 14:30h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1585/1587. Aprovo a minuta de fls. 1.586/1.587. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 04/02/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 07/02/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/02/2025 às 14:30h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70240483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 16:27 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1579. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 1500/1501, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 1574/1575. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 28/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1579. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 1500/1501, consignando-se as datas sugeridas pela leiloeira às fls. 1574/1575. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira deverá, ainda, observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intimem-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70223316-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 16:28 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Fls. 1574/1575. Ciência à exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimada para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1574/1575. Ciência à exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimada para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70209891-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 16:13 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70185823-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 15:19 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70185034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:40 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 1562, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 8081, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pela leiloeira às fls. 1562, informando que, nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/ - procurando/digitando dentro desta página o código de leilão: 8081, podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70167540-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 17:01 |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1551/1554. Aprovo a minuta de fls. 1552/1553. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 30/08/2024 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 04/09/2024 às 15:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2024 às 15:10h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1551/1554. Aprovo a minuta de fls. 1552/1553. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 30/08/2024 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 04/09/2024 às 15:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2024 às 15:10h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70153907-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 13:54 |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1541. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 1500/1501. Considerando a proximidade das datas sugeridas às fls. 1536 e a fim de que haja tempo hábil para as intimações, intime-se a leiloeira para designação de novas datas. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1541. Diante da concordância manifestada pela exequente, defiro a realização de novo praceamento do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 1500/1501. Considerando a proximidade das datas sugeridas às fls. 1536 e a fim de que haja tempo hábil para as intimações, intime-se a leiloeira para designação de novas datas. Intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital, para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70108698-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 15:56 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Fls. 1536/1537. Ciência à exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimada para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1536/1537. Ciência à exequente sobre a juntada do auto de leilão negativo e bem assim intimada para se manifestar sobre a proposta de nova data para novo praceamento do bem. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70095219-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 14:08 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70070728-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 18:10 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70048034-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 15:28 |
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1518/1521. Aprovo a minuta de fls. 1.519/1.520. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 09/04/2024 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 12/04/2024 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/05/2024 às 14:25h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1518/1521. Aprovo a minuta de fls. 1.519/1.520. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1° leilão terá início no dia 09/04/2024 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 12/04/2024 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/05/2024 às 14:25h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70033713-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 15:52 |
| 22/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Disponibilização: 20/11/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3862 Página: |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1334/1335: Aprovo a minuta do edital, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 11/12/2023 às 14:25 horas e encerramento em 14/12/2023 às 14:25 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 30/01/2024 às 14:25 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 17/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1334/1335: Aprovo a minuta do edital, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 11/12/2023 às 14:25 horas e encerramento em 14/12/2023 às 14:25 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 30/01/2024 às 14:25 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do credor e da inércia dos executados, Homologo o laudo de reavaliação de fls. 1248/1305, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ao imóvel foi atribuído o valor de mercado de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Promova-se o praceamento do imóvel às fls. 126, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 80%(oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 20/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da concordância do credor e da inércia dos executados, Homologo o laudo de reavaliação de fls. 1248/1305, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ao imóvel foi atribuído o valor de mercado de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Promova-se o praceamento do imóvel às fls. 126, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 80%(oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ23010600415 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1318: Considerando que até a presente data os executados não ofereceram suas manifestações quanto ao laudo de reavaliação do imóvel, localizado na Rua 9 de julho, lote 10, quadra 85 (contíguo ao imóvel de nº 772) na Comarca de Pirajuí, defiro a dilação do prazo concedido às fls. 1306. Aguarde-se pelas partes a manifestação pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1318: Considerando que até a presente data os executados não ofereceram suas manifestações quanto ao laudo de reavaliação do imóvel, localizado na Rua 9 de julho, lote 10, quadra 85 (contíguo ao imóvel de nº 772) na Comarca de Pirajuí, defiro a dilação do prazo concedido às fls. 1306. Aguarde-se pelas partes a manifestação pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ23010478300 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ23010453043 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre a sentença proferida nos autos nº 1002955-30.2016.8.26.0453, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Pirajuí, juntada às fls. 1309/1313. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a sentença proferida nos autos nº 1002955-30.2016.8.26.0453, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Pirajuí, juntada às fls. 1309/1313. |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1248/1305: Sobre a avaliação do imóvel, localizado na Rua 9 de julho, lote 10, quadra 85 (contíguo ao imóvel de nº 772), na Comarca de Pirajuí, manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. Valor da avaliação: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1248/1305: Sobre a avaliação do imóvel, localizado na Rua 9 de julho, lote 10, quadra 85 (contíguo ao imóvel de nº 772), na Comarca de Pirajuí, manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. Valor da avaliação: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
carta precatória |
| 10/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ22011370458 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 1216/127, providencie a exequente o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 10 dias. Com a apresentação, oficie-se em resposta atendendo ao quanto solicitado no processo 1002955-30.2016.8.26.0453 (2ª Vara de Pirajuí). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do requerimento de fls. 1216/127, providencie a exequente o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 10 dias. Com a apresentação, oficie-se em resposta atendendo ao quanto solicitado no processo 1002955-30.2016.8.26.0453 (2ª Vara de Pirajuí). Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Fica o autor intimado a instruir a carta precatória expedida e constante nos autos (fls. 1204/1205), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da resolução nº 551/11 e do Comunicado CG nº 1.951/17, do TJSP, de acordo com a decisão de fl. 1202., bem como da cópia (docs. de fls. 1210/1211) da decisão proferida nos autos do processo 1002955-30.206.8.26.0453 (Pirajuí). Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a instruir a carta precatória expedida e constante nos autos (fls. 1204/1205), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da resolução nº 551/11 e do Comunicado CG nº 1.951/17, do TJSP, de acordo com a decisão de fl. 1202., bem como da cópia (docs. de fls. 1210/1211) da decisão proferida nos autos do processo 1002955-30.206.8.26.0453 (Pirajuí). |
| 20/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1201: Compulsando os autos, verifico que se mantém hígida a penhora que recaiu sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 8.076 (fls. 126) do CRI da Comarca de Pirajuí. O imóvel, bem como suas benfeitorias foi avaliado em 2005. Considerando que já se passaram 17 anos da avaliação realizada, defiro. Expeça-se a carta precatória para a reavaliação do imóvel. Nos termos da Resolução nº 551/11 e do Comunicado CG nº 1.951/17, do TJSP, fica o autor intimado a instruir e distribuir a carta precatória, no prazo de 10 (cinco) dias, a partir da intimação de sua expedição. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 09/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1201: Compulsando os autos, verifico que se mantém hígida a penhora que recaiu sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 8.076 (fls. 126) do CRI da Comarca de Pirajuí. O imóvel, bem como suas benfeitorias foi avaliado em 2005. Considerando que já se passaram 17 anos da avaliação realizada, defiro. Expeça-se a carta precatória para a reavaliação do imóvel. Nos termos da Resolução nº 551/11 e do Comunicado CG nº 1.951/17, do TJSP, fica o autor intimado a instruir e distribuir a carta precatória, no prazo de 10 (cinco) dias, a partir da intimação de sua expedição. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ22010700134 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ22010833070 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1.129/1.144. Mantenho a decisão agravada de fls. 1126 por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de instrumento. Nos termos do artigo 1.019 do C.P.C., aguarde-se pelo prazo de 05 dias eventual comunicação acerca do efeito atribuído ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 12/05/2022 |
Recebido o recurso
Vistos. Fls.1.129/1.144. Mantenho a decisão agravada de fls. 1126 por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de instrumento. Nos termos do artigo 1.019 do C.P.C., aguarde-se pelo prazo de 05 dias eventual comunicação acerca do efeito atribuído ao recurso. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ22010622066 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1121/1125: De plano, é caso de indeferimento do pleito, pois, embora o juiz possa "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial" (art. 139, IV, CPC), a retenção/bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação e até mesmo a apreensão do passaporte dos executados possuem eficácia e utilidade duvidosas, não se mostrando aptas a garantirem a satisfação do crédito do exequente. O Código de Processo Civil prevê que para o "cumprimento de suas obrigações, o devedor responde com os todos os seus bens, presentes e futuros, com exceção dos impenhoráveis e inalienáveis" (arts. 789 e 832, CPC). A suspensão/retenção da CNH e apreensão de passaporte, no ordenamento jurídico, é aplicada como pena criminal, reservada à prática dos delitos de trânsito mais graves, não se mostrando, portanto, razoável a sua imposição para forçar o cumprimento de obrigação de pagar. Por outro turno, o bloqueio/cancelamento de cartões de crédito do executado em nada contribuiria para o cumprimento da obrigação, podendo, ao reverso, gerar um efeito contraproducente ao pretendido pelo exequente, com eventual restrição de crédito do executado na praça. Dessa forma, entendo que as medidas de bloqueio/retenção/suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, apreensão de passaporte dos executados revelam-se, desarrazoadas e desproporcionais ao fim almejado, uma vez que oneram excessivamente o executado. Pelo exposto, por ora, indefiro os pedidos de retenção/suspensão/apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte dos executados. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1121/1125: De plano, é caso de indeferimento do pleito, pois, embora o juiz possa "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial" (art. 139, IV, CPC), a retenção/bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação e até mesmo a apreensão do passaporte dos executados possuem eficácia e utilidade duvidosas, não se mostrando aptas a garantirem a satisfação do crédito do exequente. O Código de Processo Civil prevê que para o "cumprimento de suas obrigações, o devedor responde com os todos os seus bens, presentes e futuros, com exceção dos impenhoráveis e inalienáveis" (arts. 789 e 832, CPC). A suspensão/retenção da CNH e apreensão de passaporte, no ordenamento jurídico, é aplicada como pena criminal, reservada à prática dos delitos de trânsito mais graves, não se mostrando, portanto, razoável a sua imposição para forçar o cumprimento de obrigação de pagar. Por outro turno, o bloqueio/cancelamento de cartões de crédito do executado em nada contribuiria para o cumprimento da obrigação, podendo, ao reverso, gerar um efeito contraproducente ao pretendido pelo exequente, com eventual restrição de crédito do executado na praça. Dessa forma, entendo que as medidas de bloqueio/retenção/suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, apreensão de passaporte dos executados revelam-se, desarrazoadas e desproporcionais ao fim almejado, uma vez que oneram excessivamente o executado. Pelo exposto, por ora, indefiro os pedidos de retenção/suspensão/apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte dos executados. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ22010207789 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1115/1116: Nos termos dos arts 4º, 5º e 6º do Provimento CSM nº 293/1986 as informações prestadas permanecerão arquivadas em pasta própria da Serventia pelo prazo de 30 dias, sendo vedada a extração de cópias reprográficas destas informações. Desse modo, tratando-se de advogados residentes em outras Comarcas e havendo a contratação de correspondente jurídico para tal finalidade, a disponibilização das referidas declarações ficam restritas ao balcão, podendo a parte efetuar anotações, sendo vedada a extração de cópias. Intime-se. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 14/02/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1115/1116: Nos termos dos arts 4º, 5º e 6º do Provimento CSM nº 293/1986 as informações prestadas permanecerão arquivadas em pasta própria da Serventia pelo prazo de 30 dias, sendo vedada a extração de cópias reprográficas destas informações. Desse modo, tratando-se de advogados residentes em outras Comarcas e havendo a contratação de correspondente jurídico para tal finalidade, a disponibilização das referidas declarações ficam restritas ao balcão, podendo a parte efetuar anotações, sendo vedada a extração de cópias. Intime-se. |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ21011782967 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí acenou a possibilidade de transferência do produto da arrematação do veículo (fls. 1094). Considerando, ainda, que o exequente se manifestou sobre a arrematação do veículo nos próprios autos da execução fiscal, autorizo o desbloqueio do veículo VW Gol 1.6 Power ano/mod 2006/2007, placa AOC 2629, através do sistema RENAJUD. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 1095/1096, encaminhando cópia do demonstrativo do débito apresentado às fls. 1104 à 2ª Vara da Comarca de Pirajuí para instruir os autos n. 1002955-30.2016.8.26.0453. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como ofício. Intime-se. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 01/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí acenou a possibilidade de transferência do produto da arrematação do veículo (fls. 1094). Considerando, ainda, que o exequente se manifestou sobre a arrematação do veículo nos próprios autos da execução fiscal, autorizo o desbloqueio do veículo VW Gol 1.6 Power ano/mod 2006/2007, placa AOC 2629, através do sistema RENAJUD. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 1095/1096, encaminhando cópia do demonstrativo do débito apresentado às fls. 1104 à 2ª Vara da Comarca de Pirajuí para instruir os autos n. 1002955-30.2016.8.26.0453. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como ofício. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1079/1092. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 390.503,93 fls. 1092) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Luís Alves do Nascimento (CPF/MF nº 106.386.718-50) e Roseli Regina de Assis Nascimento (CPF/MF nº 032.553.898-01). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, fica desde já deferida a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens dos executados passíveis de penhora. Fica o exequente desde já cientificado que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias. Por fim, infrutíferas as pesquisas acima, fica deferido o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a) junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Fls. 1093/1094. Atenda-se, observando que o valor atualizado do débito encontra-se na planilha de fls. 1092. Intime-se. (sisbajud negativo - INFOJUD DECLARAÇÃO DE BENS PASTA 52) Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO INFOJUD |
| 14/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80040 - Protocolo: FRBT21000029384 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1602 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que decorridos mais de dois anos da adjudicação do veículo penhorado nestes autos sem a concretização da remoção e depósito do veículo e, diante da superveniência da informação de que o mesmo veículo foi arrematado em leilão judicial em outro processo, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se a informação acerca da deliberação a ser proferida nos autos da Execução Fiscal nº 1002955-30.2016.8.26.0453 da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que decorridos mais de dois anos da adjudicação do veículo penhorado nestes autos sem a concretização da remoção e depósito do veículo e, diante da superveniência da informação de que o mesmo veículo foi arrematado em leilão judicial em outro processo, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se a informação acerca da deliberação a ser proferida nos autos da Execução Fiscal nº 1002955-30.2016.8.26.0453 da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí. Intime-se. |
| 02/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80039 |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70150182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 20:12 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 1343/1353 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1032: Defiro. Providenciem os advogados do exequente o recolhimento da taxa previdenciária devida pela juntada do substabelecimento de fls.1028. Comprovem, ainda, o recolhimento da taxa FEDTJ para a formalização do boqueio de circulação do veículo, através do sistema RENAJUD. Prazo: 10 dias. Por fim, ficam os executados intimados, na pessoa do procurador constituído, a indicar a localização do veículo, objeto da penhora. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Alberto Coimbra (OAB 205405/RJ) |
| 08/09/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70114490-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 17:34 |
| 30/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1032: Defiro. Providenciem os advogados do exequente o recolhimento da taxa previdenciária devida pela juntada do substabelecimento de fls.1028. Comprovem, ainda, o recolhimento da taxa FEDTJ para a formalização do boqueio de circulação do veículo, através do sistema RENAJUD. Prazo: 10 dias. Por fim, ficam os executados intimados, na pessoa do procurador constituído, a indicar a localização do veículo, objeto da penhora. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FRBT20000027045 |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FRBT20000003005 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1757/1765 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro, expeça-se nova carta precatória nos termos do despacho de fl.946, providenciando a exequente o lá determinado. Int.( Obs: CARTA PRECATORIA EXPEDIDA) Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Kelly de Almeida Americano (OAB 204706/RJ), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 30/08/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 08/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro, expeça-se nova carta precatória nos termos do despacho de fl.946, providenciando a exequente o lá determinado. Int.( Obs: CARTA PRECATORIA EXPEDIDA) |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1624/1630 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos. Indique o preposto que vai acompanhar a diligência. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Kelly de Almeida Americano (OAB 204706/RJ), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 29/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Indique o preposto que vai acompanhar a diligência. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FMIA19000204945 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1587/1594 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. A carta precatória foi confeccionada para que se procedesse a remoção do bem adjudicado: "um veículo marca/modelo VW/GOL 1.6 POWER, ano 2006, placas AOC 2629" conforme desp de fl.946. Retornou negativa. Portanto, defiro o prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Kelly de Almeida Americano (OAB 204706/RJ), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 25/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. A carta precatória foi confeccionada para que se procedesse a remoção do bem adjudicado: "um veículo marca/modelo VW/GOL 1.6 POWER, ano 2006, placas AOC 2629" conforme desp de fl.946. Retornou negativa. Portanto, defiro o prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 2072/2073 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Manifeste o exequente sobre a devolução da carta precatória.(carta precatória cumprida negativa tendo em vista a necessidade de um representante da exequente para acompanhar a diligência). Prazo 05 dias. Advogados(s): Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Kelly de Almeida Americano (OAB 204706/RJ) |
| 07/03/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste o exequente sobre a devolução da carta precatória.(carta precatória cumprida negativa tendo em vista a necessidade de um representante da exequente para acompanhar a diligência). Prazo 05 dias. |
| 19/02/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FMIA18000571674 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 1656 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2018 Teor do ato: Fica a requerente intimada a providenciar a impressão, instrução e comprovação da distribuição da carta precatória emitida (fls.979/981). Prazo: 20 dias. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ) |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a requerente intimada a providenciar a impressão, instrução e comprovação da distribuição da carta precatória emitida (fls.979/981). Prazo: 20 dias. |
| 14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 1621/1629 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro, expeça-se nova carta nos termos do despacho de fl.946, providenciando o exequente o lá determinado. Int. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Kelly de Almeida Americano (OAB 204706/RJ), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro, expeça-se nova carta nos termos do despacho de fl.946, providenciando o exequente o lá determinado. Int. |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FMIA18000443404 |
| 09/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1776/1781 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2018 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente sobre o cumprimento da carta precatória expedida para remoção e entrega do veículo. Sem prejuízo, providencie planilha atualizada do débito, já com desconto do valor do bem adjudicado. Prazo: 10 dias. No silêncio aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Kelly de Almeida Americano (OAB 204706/RJ), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 03/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Informe o exequente sobre o cumprimento da carta precatória expedida para remoção e entrega do veículo. Sem prejuízo, providencie planilha atualizada do débito, já com desconto do valor do bem adjudicado. Prazo: 10 dias. No silêncio aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. |
| 27/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FMIA18000332261 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1747/1753 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 887/888, expedindo-se carta precatória para remoção e entrega do veículo adjudicado, incumbindo ao exequente imprimir a precatória e proceder nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJe de 22/08/2017, além de comprovar a distribuição no prazo de 20 dias contados da intimação da expedição da carta precatória.Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 887/888, no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Int.( Obs: Carta precatoria exepedida que encontra-se à disposição das partes) Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Kelly de Almeida Americano (OAB 204706/RJ), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 29/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 15/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 887/888, expedindo-se carta precatória para remoção e entrega do veículo adjudicado, incumbindo ao exequente imprimir a precatória e proceder nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJe de 22/08/2017, além de comprovar a distribuição no prazo de 20 dias contados da intimação da expedição da carta precatória.Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 887/888, no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Int.( Obs: Carta precatoria exepedida que encontra-se à disposição das partes) |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1614 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.Conforme extrato anexado à fl.931/933 verifica-se que não foi concedido efeito suspensivo portanto prossiga-se em cumprimento ao determinado no despacho de fl.887/888 lavrando-se o termo de adjudicação do automóvel.Int. (EXEQUENTE: comparecer em cartório para assinatura do auto de adjudicação) Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 384046/SP), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1465/1470 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos.Conforme extrato anexado à fl.931/933 verifica-se que não foi concedido efeito suspensivo portanto prossiga-se em cumprimento ao determinado no despacho de fl.887/888 lavrando-se o termo de adjudicação do automóvel.Int. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 384046/SP), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 12/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Conforme extrato anexado à fl.931/933 verifica-se que não foi concedido efeito suspensivo portanto prossiga-se em cumprimento ao determinado no despacho de fl.887/888 lavrando-se o termo de adjudicação do automóvel.Int. (EXEQUENTE: comparecer em cartório para assinatura do auto de adjudicação) |
| 12/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Conforme extrato anexado à fl.931/933 verifica-se que não foi concedido efeito suspensivo portanto prossiga-se em cumprimento ao determinado no despacho de fl.887/888 lavrando-se o termo de adjudicação do automóvel.Int. |
| 01/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 1951/1958 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.907/920. Mantenho a decisão agravada de fls. 887 por seus próprios fundamentos.Anote-se a interposição do Agravo de instrumento.Certifique-se, nos termos do artigo 1.018 parágrafo 2º do C.P.C.Manifeste-se o Agravante se houve atribuição do efeito suspensivo em 05 (cinco) dias.No silêncio, cumpra-se a decisão de fl.897. Intime-se. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 384046/SP), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.907/920. Mantenho a decisão agravada de fls. 887 por seus próprios fundamentos.Anote-se a interposição do Agravo de instrumento.Certifique-se, nos termos do artigo 1.018 parágrafo 2º do C.P.C.Manifeste-se o Agravante se houve atribuição do efeito suspensivo em 05 (cinco) dias.No silêncio, cumpra-se a decisão de fl.897. Intime-se. |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FMIA17000759797 |
| 01/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Matheus da Silva Druzian Vencimento: 16/11/2017 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1518/1525 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1518/1525 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1518/1525 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2017 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração opostos por LUIS ALVES DO NASCIMENTO, visando esclarecer eventual contradição da decisão de fls. 887/888, sob o fundamento de que há nos autos prova da avaliação do bem imóvel, que é apto a garantir a dívida. Aduz que há nos autos, inclusive, cópia dos embargos de terceiro opostos na Comarca de Pirajuí, demonstrando que o imóvel, no ano de 2014, já era avaliado em R$ 279.408,65, ocasião em que foi avaliado sem as benfeitorias. Sustenta que a própria parte embargada, em petição de fls. 885, advertiu que o valor do bem seria de R$ 240.000,00, o que torna incontroverso que é apto a garantir a presente execução, sem necessidade de outras constrições menores. Argumenta, também, que a adjudicação de seu veículo, de valor ínfimo se comparado à execução, é conduta gravíssima e ofende o princípio da menor onerosidade da execução, nos termos do art. 805, CPC. Postula que os embargos sejam recebidos e que seja suprida a contradição; subsidiariamente, requer que seja reconhecido simples erro material na decisão, com a correção do erro.É o relatório. Passo a decidir.Os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois presentes os pressupostos recursais. No mérito, entretanto, é caso de improvimento do recurso.Nos termos do art. 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Trata-se dos objetivos típicos dos embargos, excepcionalmente são eles admitidos para modificar o resultado da decisão (art. 1.023, § 2º, CPC).Pois bem, no presente caso, diversamente do que sustenta o embargante a decisão de fls. 887/888 não padece de qualquer contradição, porquanto a contradição deve ser analisada sob o prisma de fundamentos divergentes na decisão/sentença ou de contradição entre a fundamentação e a conclusão da decisão, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido é o magistério de Marinoni e Arenhart:"A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, também gera dúvida, quanto ao raciocínio do magistrado. Mas essa falta de clareza não decorre da inadequada expressão da ideia, e sim da justaposição de fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório (quando houver, no caso de sentença ou acórdão), seja ainda, no caso de julgamentos de tribunais, com a emenda de decisão. Representa incongruência lógica entre os distintos elementos da decisão judicial, que impedem o hermeneuta de apreender adequadamente a fundamentação dada pelo juiz ou tribunal." (fls. 547) (Marinoni, Luiz Guilherme. Processo de Conhecimento. 12º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014)A decisão foi clara ao determinar a adjudicação do veículo, sob o fundamento de que em relação à penhora do imóvel, outrossim penhorado no autos do feito nº 0001357-83.2001-8.26.0453, em trâmite perante a 1º Vara do Foro de Pirajuí, onde há determinação de alienação em hasta pública, "existe apenas uma expectativa de crédito em favor do devedor",...."não tendo como afirmar que a execução está garantida". grifeiAdemais, importa dizer que o objetivo do princípio da menor onerosidade não é frustrar o recebimento de qualquer crédito pelo exequente, mas sim garantir que, quando houver vários meios, a execução seja promovida pelo meio menos oneroso possível.Assim, percebe-se o nítido propósito dos embargantes de reverter ou modificar o resultado do julgamento, o que não pode ser admitido em sede de embargos de declaração, consoante acima explanado.Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão de fls. 887/888 pelos fundamentos acima aduzidos.Cumpra-se a decisão de fls. 887/888.Int. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 384046/SP), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2017 Teor do ato: Vistos Cumpra-se o V. Acordão de fls. . Ciência às partes da baixa dos autos. *Manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução da sucumbência, aguardando-se o prazo de 06 meses, na forma do § 5º do art. 475-J, do CPC. *Ou Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma do art. 730, do CPC. *Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, conforme determinação de fls. _____. *No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 384046/SP), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 769. Aprovo a minuta do edital, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 01/08/2016 às 11:00 horas e encerramento em 04/08/2016 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação em 1ª praça fica designado para início da 2ª praça o dia 04/08/2016 às 11:01 horas que se encerrará em 28/08/2016 às 11:00 horas.Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo, ainda, à gestora a comprovação nos autos.Intime-se. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 384046/SP), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 10/10/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração opostos por LUIS ALVES DO NASCIMENTO, visando esclarecer eventual contradição da decisão de fls. 887/888, sob o fundamento de que há nos autos prova da avaliação do bem imóvel, que é apto a garantir a dívida. Aduz que há nos autos, inclusive, cópia dos embargos de terceiro opostos na Comarca de Pirajuí, demonstrando que o imóvel, no ano de 2014, já era avaliado em R$ 279.408,65, ocasião em que foi avaliado sem as benfeitorias. Sustenta que a própria parte embargada, em petição de fls. 885, advertiu que o valor do bem seria de R$ 240.000,00, o que torna incontroverso que é apto a garantir a presente execução, sem necessidade de outras constrições menores. Argumenta, também, que a adjudicação de seu veículo, de valor ínfimo se comparado à execução, é conduta gravíssima e ofende o princípio da menor onerosidade da execução, nos termos do art. 805, CPC. Postula que os embargos sejam recebidos e que seja suprida a contradição; subsidiariamente, requer que seja reconhecido simples erro material na decisão, com a correção do erro.É o relatório. Passo a decidir.Os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois presentes os pressupostos recursais. No mérito, entretanto, é caso de improvimento do recurso.Nos termos do art. 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Trata-se dos objetivos típicos dos embargos, excepcionalmente são eles admitidos para modificar o resultado da decisão (art. 1.023, § 2º, CPC).Pois bem, no presente caso, diversamente do que sustenta o embargante a decisão de fls. 887/888 não padece de qualquer contradição, porquanto a contradição deve ser analisada sob o prisma de fundamentos divergentes na decisão/sentença ou de contradição entre a fundamentação e a conclusão da decisão, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido é o magistério de Marinoni e Arenhart:"A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, também gera dúvida, quanto ao raciocínio do magistrado. Mas essa falta de clareza não decorre da inadequada expressão da ideia, e sim da justaposição de fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório (quando houver, no caso de sentença ou acórdão), seja ainda, no caso de julgamentos de tribunais, com a emenda de decisão. Representa incongruência lógica entre os distintos elementos da decisão judicial, que impedem o hermeneuta de apreender adequadamente a fundamentação dada pelo juiz ou tribunal." (fls. 547) (Marinoni, Luiz Guilherme. Processo de Conhecimento. 12º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014)A decisão foi clara ao determinar a adjudicação do veículo, sob o fundamento de que em relação à penhora do imóvel, outrossim penhorado no autos do feito nº 0001357-83.2001-8.26.0453, em trâmite perante a 1º Vara do Foro de Pirajuí, onde há determinação de alienação em hasta pública, "existe apenas uma expectativa de crédito em favor do devedor",...."não tendo como afirmar que a execução está garantida". grifeiAdemais, importa dizer que o objetivo do princípio da menor onerosidade não é frustrar o recebimento de qualquer crédito pelo exequente, mas sim garantir que, quando houver vários meios, a execução seja promovida pelo meio menos oneroso possível.Assim, percebe-se o nítido propósito dos embargantes de reverter ou modificar o resultado do julgamento, o que não pode ser admitido em sede de embargos de declaração, consoante acima explanado.Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão de fls. 887/888 pelos fundamentos acima aduzidos.Cumpra-se a decisão de fls. 887/888.Int. |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FMIA17000579831 - Complemento: embargos de declaração |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 1690/1695 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra a exequente o determinado às fls. 855, juntando aos autos cópia da alteração do contrato social (alteração da denominação social). Prazo: 10 dias.Trata-se de pedido de adjudicação do veículo penhorado nos autos às fls. 743.Devidamente intimado nos termos do art. 876, § 1º, I, do CPC, manifestou-se o executado discordando do pedido, pelo que pleiteou seu indeferimento.Não obstante a discordância do executado, é o caso de deferimento da adjudicação conforme pelo exequente.Alega o executado que existe nos autos imóvel penhorado apto a garantir a execução avaliado em mais de R$ 500.000,00, porém com relação ao valor do imóvel nada trouxe aos autos que confirmasse tal alegação.Referido imóvel, diga-se, também está penhorado nos autos do feito n. 0001357-83.2001-8.26.0453 em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Pirajuí, onde há determinação de alienação em hasta pública. Assim, mesmo que na presente execução tenha sido deferida a penhora no rosto dos autos acima mencionados sobre eventual saldo remanescente obtido com a alienação do imóvel (fls. 658), verdade é que existe apenas uma expectativa de crédito em favor do devedor. Deste modo, não há como afirmar que a execução está garantida.A alegação do executado de que o veículo é utilizado para seu sustento e de sua família também não lhe socorre, já que desprovida de qualquer comprovação. Ademais, importante lembrar que, devidamente intimado da penhora do veículo (fls. 744), deixou de impugna-la. (fls. 748).Registre-se, ainda, que dentre as formas de expropriação de bens do executado, a lei prevê a adjudicação em primeiro lugar, conforme previsão contida art. 825 do CPC.Pelo exposto e diante da alegação do exequente de que a alienação do imóvel não será suficiente para quitação do débito, defiro a adjudicação do veículo marca/modelo VW Gol 1.6 Power, ano 2006, placas AOC 2629, pelo valor da avaliação, qual seja: R$ 18.632,00.Lavre-se o auto. Decorrido o prazo de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se carta precatória para remoção e entrega do bem.No mais, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, devendo a execução prosseguir pelo saldo remanescente. Prazo: 10 dias.No silêncio, a execução será suspensa pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do C.P.C.Intime-se. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 384046/SP), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Cumpra a exequente o determinado às fls. 855, juntando aos autos cópia da alteração do contrato social (alteração da denominação social). Prazo: 10 dias.Trata-se de pedido de adjudicação do veículo penhorado nos autos às fls. 743.Devidamente intimado nos termos do art. 876, § 1º, I, do CPC, manifestou-se o executado discordando do pedido, pelo que pleiteou seu indeferimento.Não obstante a discordância do executado, é o caso de deferimento da adjudicação conforme pelo exequente.Alega o executado que existe nos autos imóvel penhorado apto a garantir a execução avaliado em mais de R$ 500.000,00, porém com relação ao valor do imóvel nada trouxe aos autos que confirmasse tal alegação.Referido imóvel, diga-se, também está penhorado nos autos do feito n. 0001357-83.2001-8.26.0453 em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Pirajuí, onde há determinação de alienação em hasta pública. Assim, mesmo que na presente execução tenha sido deferida a penhora no rosto dos autos acima mencionados sobre eventual saldo remanescente obtido com a alienação do imóvel (fls. 658), verdade é que existe apenas uma expectativa de crédito em favor do devedor. Deste modo, não há como afirmar que a execução está garantida.A alegação do executado de que o veículo é utilizado para seu sustento e de sua família também não lhe socorre, já que desprovida de qualquer comprovação. Ademais, importante lembrar que, devidamente intimado da penhora do veículo (fls. 744), deixou de impugna-la. (fls. 748).Registre-se, ainda, que dentre as formas de expropriação de bens do executado, a lei prevê a adjudicação em primeiro lugar, conforme previsão contida art. 825 do CPC.Pelo exposto e diante da alegação do exequente de que a alienação do imóvel não será suficiente para quitação do débito, defiro a adjudicação do veículo marca/modelo VW Gol 1.6 Power, ano 2006, placas AOC 2629, pelo valor da avaliação, qual seja: R$ 18.632,00.Lavre-se o auto. Decorrido o prazo de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se carta precatória para remoção e entrega do bem.No mais, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, devendo a execução prosseguir pelo saldo remanescente. Prazo: 10 dias.No silêncio, a execução será suspensa pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do C.P.C.Intime-se. |
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FPEN17000107503 - Complemento: manifestação |
| 04/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1923/1929 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a manifestação do executado de fls. 875/877, fica o exequente intimado para no prazo de 05 dias manifestar se tem interesse na penhora do rosto dos autos n. 0001357-83.2001.8.26.0453 em trâmite perante a 1ª Vara de Pirajuí ou ratifica o pedido de adjudicação do bem.Intimem-se. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 384046/SP), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB 228037/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP) |
| 14/06/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Considerando a manifestação do executado de fls. 875/877, fica o exequente intimado para no prazo de 05 dias manifestar se tem interesse na penhora do rosto dos autos n. 0001357-83.2001.8.26.0453 em trâmite perante a 1ª Vara de Pirajuí ou ratifica o pedido de adjudicação do bem.Intimem-se. |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FGAR17000066017 - Complemento: manifestação |
| 13/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2017/024212-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2017 |
| 03/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Matheus da Silva Druzian Vencimento: 24/05/2017 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 1445/1447 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: Fls. 871 - ato ordinatório - Intime-se o Executado Luis Alves do Nascimento nos termos do artigo 876, § 1º, I do CPC. Prazo 05 dias. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ) |
| 25/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 871 - ato ordinatório - Intime-se o Executado Luis Alves do Nascimento nos termos do artigo 876, § 1º, I do CPC. Prazo 05 dias. |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FMIA17000210332 - Complemento: débito atualizado |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 1543/1551 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos.Fl.838/854 a exequente noticia alteração em sua denominação social. no sentido de regularizar o polo ativo traga aos autos cópia da alteração do contrato social.O veículo em questão foi contristado conforme fl.743(veículo vw/gol 1.6 power ano 2006, avaliado em 02/12/2015 em r$18.632,00 sendo que o último valor da dívida atualizada é de r$265.955,62 -09/2016). Por ora, providencie o exequente o demonstrativo atualizado da dívida e da avaliação do veículo contristado.Com os demonstrativos atualizados e com a cópia da alteração de seu contrato social intime-se o executado luis alves do nascimento nos termos do artigo 876 § 1º, i do cpc.Prazo: 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ) |
| 28/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fl.838/854 a exequente noticia alteração em sua denominação social. no sentido de regularizar o polo ativo traga aos autos cópia da alteração do contrato social.O veículo em questão foi contristado conforme fl.743(veículo vw/gol 1.6 power ano 2006, avaliado em 02/12/2015 em r$18.632,00 sendo que o último valor da dívida atualizada é de r$265.955,62 -09/2016). Por ora, providencie o exequente o demonstrativo atualizado da dívida e da avaliação do veículo contristado.Com os demonstrativos atualizados e com a cópia da alteração de seu contrato social intime-se o executado luis alves do nascimento nos termos do artigo 876 § 1º, i do cpc.Prazo: 05 (cinco) dias.Int. |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17010987404 |
| 13/02/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FEFE17000040079 |
| 16/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 16/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2268 Página: 964/975 |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 825/826. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 265.955,62 fls. 825) em eventuais contas existentes em nome dos executados Ecolmar Petróleo Marília Ltda (CNPJ nº 03.811.921/0001-22), Luis Alves Nascimento (CPF/MF nº 106.386.718-50) e Roseli Regina de Assis Nascimento (CPF/MF nº 032.553.898-01).Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem impugnação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento inclusive o andamento processual dos autos da penhora (0001357-83.2001.8.26.0453), no prazo de 10 dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.Intime-se.( Obs: BACEN- JUD/ NEGATIVO) Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ) |
| 24/10/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FMIA16001038608 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 1440/1446 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 817/819. Ciente.Diante dos leilões negativos, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento, inclusive acerca da penhora no rosto dos autos nº 0001357-83.2001.8.26.0453 em trâmite perante a 1ª Vara de Pirajuí/SP. Prazo: 10 dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção.Int. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 100157/RJ), Giselle Mendes Ferreira Crespo (OAB 131809/RJ) |
| 26/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 817/819. Ciente.Diante dos leilões negativos, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento, inclusive acerca da penhora no rosto dos autos nº 0001357-83.2001.8.26.0453 em trâmite perante a 1ª Vara de Pirajuí/SP. Prazo: 10 dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção.Int. |
| 05/09/2016 |
Ofício Juntado
Leilão Negativo |
| 24/08/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Vistos.Fls. 825/826. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 265.955,62 fls. 825) em eventuais contas existentes em nome dos executados Ecolmar Petróleo Marília Ltda (CNPJ nº 03.811.921/0001-22), Luis Alves Nascimento (CPF/MF nº 106.386.718-50) e Roseli Regina de Assis Nascimento (CPF/MF nº 032.553.898-01).Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem impugnação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento inclusive o andamento processual dos autos da penhora (0001357-83.2001.8.26.0453), no prazo de 10 dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.Intime-se.( Obs: BACEN- JUD/ NEGATIVO) |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Complemento: comprovante de intimação dos executados |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Complemento: manifestacação do exquente |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 1457/1458 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 773/774: Mantenho a decisão de fls. 761/762 por seus próprios fundamentos.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao pedido de suspensão do leilão do veículo (fls. 773/790).Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 06/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 773/774: Mantenho a decisão de fls. 761/762 por seus próprios fundamentos.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao pedido de suspensão do leilão do veículo (fls. 773/790).Intime-se. |
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FMIA16000643173 - Complemento: Pedido de Reconsideração de decisão |
| 24/06/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 769. Aprovo a minuta do edital, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início para o dia 01/08/2016 às 11:00 horas e encerramento em 04/08/2016 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação em 1ª praça fica designado para início da 2ª praça o dia 04/08/2016 às 11:01 horas que se encerrará em 28/08/2016 às 11:00 horas.Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo, ainda, à gestora a comprovação nos autos.Intime-se. |
| 16/06/2016 |
Pedido de Intimação por Edital Juntado
|
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 1089/1093 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 760. Analisados os autos verifica-se que o valor atualizado do débito monta em R$ 209.222,09 atualizados em abril de 2014 (fl. 657).Devidamente penhorado o bem imóvel matriculado sob o nº 8.076 do CRI de Pirajuí/SP, referido imóvel também foi penhorado nos autos 0001357-83.2001.8.26.0453 da 1ª Vara do Foro de Pirajuí, onde foi determinada a alienação do bem em hasta pública. Gerando a expectativa de saldo remanescente em favor do devedor.Desse modo, foi deferida a penhora no rosto daqueles autos, nos termos do artigo 674, do CPC/1973.Houve oposição de embargos de terceiro nos autos mencionados que suspendeu a execução (fl. 712).Intimado o executado a apresentar bens sujeitos à execução, o próprio executado indica o veículo penhorado, bem como a sua localização (fl. 718).Termo de penhora à fl. 743.Insurge-se agora o executado contra a decisão de fls. 754/755 que determinou a alienação do veículo em hasta pública.A oposição do executado é, no mínimo, contraditória.Frise-se que o ordenamento jurídico não permite o comportamento contraditório, o que caracterizaria venire contra factum proprium, ou pelo qual não é permitido agir em contradição com o comportamento anterior.Não bastasse, o executado não comprovou sua alegação de que a execução encontra-se garantida.Isto posto, mantenho a decisão de fls. 754/755 e indefiro o pedido do executado. Com relação à oportunidade de manifestação nos autos, consigne-se que a manutenção do leilão eletrônico em nada obsta a manifestação do executado nos autos.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 08/06/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fl. 760. Analisados os autos verifica-se que o valor atualizado do débito monta em R$ 209.222,09 atualizados em abril de 2014 (fl. 657).Devidamente penhorado o bem imóvel matriculado sob o nº 8.076 do CRI de Pirajuí/SP, referido imóvel também foi penhorado nos autos 0001357-83.2001.8.26.0453 da 1ª Vara do Foro de Pirajuí, onde foi determinada a alienação do bem em hasta pública. Gerando a expectativa de saldo remanescente em favor do devedor.Desse modo, foi deferida a penhora no rosto daqueles autos, nos termos do artigo 674, do CPC/1973.Houve oposição de embargos de terceiro nos autos mencionados que suspendeu a execução (fl. 712).Intimado o executado a apresentar bens sujeitos à execução, o próprio executado indica o veículo penhorado, bem como a sua localização (fl. 718).Termo de penhora à fl. 743.Insurge-se agora o executado contra a decisão de fls. 754/755 que determinou a alienação do veículo em hasta pública.A oposição do executado é, no mínimo, contraditória.Frise-se que o ordenamento jurídico não permite o comportamento contraditório, o que caracterizaria venire contra factum proprium, ou pelo qual não é permitido agir em contradição com o comportamento anterior.Não bastasse, o executado não comprovou sua alegação de que a execução encontra-se garantida.Isto posto, mantenho a decisão de fls. 754/755 e indefiro o pedido do executado. Com relação à oportunidade de manifestação nos autos, consigne-se que a manutenção do leilão eletrônico em nada obsta a manifestação do executado nos autos.Intime-se. |
| 19/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 1269/1277 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 751. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 743, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do gestor Fidalgo Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.fidalgoleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009.O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado.Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente.Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente.Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação.Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 28/03/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 751. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 743, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do gestor Fidalgo Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.fidalgoleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009.O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado.Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente.Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente.Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação.Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia.Intime-se. |
| 03/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 12/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 1202 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2016 Teor do ato: Fls. 745 - ato ordinatório - Ciência ao Requerente quanto a juntada de carta precatória, às fls. 737/744, oriunda do J.D. 2ªVara Pirajuí - SP, com mandado cumprido positivo. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger Corrêa (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 28/01/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 745 - ato ordinatório - Ciência ao Requerente quanto a juntada de carta precatória, às fls. 737/744, oriunda do J.D. 2ªVara Pirajuí - SP, com mandado cumprido positivo. |
| 22/01/2016 |
Carta Precatória Juntada
Comarca de Pirajui/SP |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FBFU15001008166 |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 1222/1227 |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para penhora e eventual avaliação do veículo de fls. 718, cuidando a exequente de providenciar a impressão, instrução com as cópias necessárias e comprovação da distribuição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger Corrêa (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 28/09/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 21/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta precatória para penhora e eventual avaliação do veículo de fls. 718, cuidando a exequente de providenciar a impressão, instrução com as cópias necessárias e comprovação da distribuição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 17/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FBFU15000556971 |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 1160/1162 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2015 Teor do ato: FLS. 719 - ato ordinatório - Aguardando ciência e manifestação do Requerente quanto a juntada petição de fls. 718, informando local onde se encontra o veiculo sujeito à penhora. Prazo 05 dias. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger Corrêa (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 28/07/2015 |
Ato ordinatório
FLS. 719 - ato ordinatório - Aguardando ciência e manifestação do Requerente quanto a juntada petição de fls. 718, informando local onde se encontra o veiculo sujeito à penhora. Prazo 05 dias. |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FMIA15000856310 |
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Matheus da Silva Druzian Vencimento: 13/07/2015 |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 12581260 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 711/712. Intime-se o devedor Luis Alves do Nascimento, na pessoa de seu advogado, para indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, no prazo de 05 dias (CPC, § 3º art. 652 e inciso IV, art. 600), sob a pena prevista no art. 601, do CPC. Int. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger Corrêa (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 25/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Cumpra-se o V. Acordão de fls. . Ciência às partes da baixa dos autos. *Manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução da sucumbência, aguardando-se o prazo de 06 meses, na forma do § 5º do art. 475-J, do CPC. *Ou Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma do art. 730, do CPC. *Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, conforme determinação de fls. _____. *No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 25/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 711/712. Intime-se o devedor Luis Alves do Nascimento, na pessoa de seu advogado, para indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, no prazo de 05 dias (CPC, § 3º art. 652 e inciso IV, art. 600), sob a pena prevista no art. 601, do CPC. Int. |
| 10/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Complemento: 344 FBFU.15.00037417-1 250515 1518 45 (03 JUN 2015) |
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 1116/1120 |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 706: Aguarde-se a devida manifestação da exequente sobre o prosseguimento do feito, haja vista que já houve o cumprimento da carta precatória às fls. 672/681 e, em se tratando de penhora no rosto dos autos, a competência será do próprio juízo onde efetuada tal penhora, pois é nele que se concentram todos os pedidos de constrição. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger Corrêa (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 14/05/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 706: Aguarde-se a devida manifestação da exequente sobre o prosseguimento do feito, haja vista que já houve o cumprimento da carta precatória às fls. 672/681 e, em se tratando de penhora no rosto dos autos, a competência será do próprio juízo onde efetuada tal penhora, pois é nele que se concentram todos os pedidos de constrição. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 10/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FBFU15000236310 |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 1232/1235 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 697/698: Defiro a pesquisa e eventual bloqueio da transferência e do licenciamento pelo sistema RENAJUD de veículos em nome dos executados de fls. 686. Com a resposta nos autos, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para fim de extinção. Intime-se.(houve bloqueio do veículo placa AOC-2629-Gol Power - registrado em nome de Luiz Alves do Nascimento) Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger Corrêa (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 13/03/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 697/698: Defiro a pesquisa e eventual bloqueio da transferência e do licenciamento pelo sistema RENAJUD de veículos em nome dos executados de fls. 686. Com a resposta nos autos, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para fim de extinção. Intime-se.(houve bloqueio do veículo placa AOC-2629-Gol Power - registrado em nome de Luiz Alves do Nascimento) |
| 09/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FMIA15000098278 |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 1468/1473 |
| 07/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 686. Defiro a inclusão de minuta junto ao Sistema INFO-JUD para pesquisa das últimas declarações de renda em nome dos executados. Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se a exequente para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art. 4º, parágrafos primeiro e segundo, publicado no DOE em 29/07/86. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, intime-se para fins de extinção. Intime-se. (declaração de rendas arquivada pasta própria sob nº 37- vedada qualquer tipo de extração de cópias) Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger Corrêa (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 20/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 686. Defiro a inclusão de minuta junto ao Sistema INFO-JUD para pesquisa das últimas declarações de renda em nome dos executados. Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se a exequente para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art. 4º, parágrafos primeiro e segundo, publicado no DOE em 29/07/86. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, intime-se para fins de extinção. Intime-se. (declaração de rendas arquivada pasta própria sob nº 37- vedada qualquer tipo de extração de cópias) |
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FBFU14000884733 - Complemento: pesquisa INFOJUD fls. 686/687 |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 1027/1031 |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger Corrêa (OAB 250003/SP) |
| 18/09/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 01/09/2014 |
Carta Precatória Juntada
cumprimento positivo |
| 14/08/2014 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FBFU14000598319 |
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 1217/1221 |
| 20/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 656/657. Nos termos do art. 674, do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0001357-83.2001.8.26.0453 em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Pirajuí/SP, sobre eventual saldo remanescente obtido com a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 8.076 do CRI de Pirajuí/SP, até o limite do crédito exequendo. Expeça-se carta precatória. Comprovação da distribuição em 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Fernanda Lorenzoni Berger Corrêa (OAB 250003/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 13/06/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora no rosto dos autos - Execução Fiscal |
| 03/06/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 656/657. Nos termos do art. 674, do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0001357-83.2001.8.26.0453 em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Pirajuí/SP, sobre eventual saldo remanescente obtido com a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 8.076 do CRI de Pirajuí/SP, até o limite do crédito exequendo. Expeça-se carta precatória. Comprovação da distribuição em 20 dias. Intime-se. |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FMIA14000718100 - Complemento: planilha de débitos atualizada |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 1155/1159 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 651. Antes apresente o credor a planilha atualizada do seu crédito. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos para a apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 23/04/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 651. Antes apresente o credor a planilha atualizada do seu crédito. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos para a apreciação do pedido. Intime-se. |
| 09/04/2014 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FBFU14000190335 |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 990/991 |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 990/991 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: "Fls. 645 Aguardando ciência às partes do ofício de fls. 644 recebido do "LANCE JUDICIAL GESTOR JUDICIAL", informando que o imóvel penhorado nestes autos está sendo levado a praceamento nos autos nº 601/2001 (0001357-83.2001) . Prazo: 10 dias." Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Jose Carlos Ortega Jeronymo (OAB 33738/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP), Flavia de Oliveira Coelho (OAB 103118/RJ) |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: PROCESSO DESARQUIVADO EM 26/02/2014 Advogados(s): Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Luciano Valentim (OAB 281859/SP) |
| 11/03/2014 |
Proferido Despacho
"Fls. 645 Aguardando ciência às partes do ofício de fls. 644 recebido do "LANCE JUDICIAL GESTOR JUDICIAL", informando que o imóvel penhorado nestes autos está sendo levado a praceamento nos autos nº 601/2001 (0001357-83.2001) . Prazo: 10 dias." |
| 26/02/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
PROCESSO DESARQUIVADO EM 26/02/2014 |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0036904-16.2007.8.26.0344 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 17/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8190540 |
| 10/07/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8190540 - Advogado: MATHEUS OAB: 173067/SP Local Origem: 1394-3ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 10/07/2012 Data de Recebimento: 17/07/2012 Previsão de Retorno: 17/07/2012 Vol.: Todos Folhas: 639 |
| 13/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 634 - Vistos. Fls. 632/633. Por conta e risco do exequente, expeça-se carta precatória para a avaliação do imóvel penhorado e intimação dos executados. Deverá o exequente retirar em cartório, instruí-la com as peças necessárias e comprovar sua distribuição no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. (instruir e retirar carta precatória). |
| 10/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 632/633. Por conta e risco do exequente, expeça-se carta precatória para a avaliação do imóvel penhorado e intimação dos executados. Deverá o exequente retirar em cartório, instruí-la com as peças necessárias e comprovar sua distribuição no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. (instruir e retirar carta precatória). |
| 19/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 629 - Vistos Diante da certidão de fls. 628, aguarde-se pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do § 5º, do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 09/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Diante da certidão de fls. 628, aguarde-se pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do § 5º, do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 28/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor/exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 598vº, onde informa que o imóvel está ocupado "por força de decisão judicial no processo 541/2000 da 1ª Vara que o Banco do Brasil S/A lhes move". |
| 15/06/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Ciência da Parte Interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requer o que for de direito. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 09/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em 09/06/2011 DO ARQUIVO GERAL DE JUNDIAI/SP |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 612 - Vistos. Suspendo a execução, com fundamento no art. 791, III, do C.P.C., pelo prazo prescricional. Aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados. Int. |
| 13/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Suspendo a execução, com fundamento no art. 791, III, do C.P.C., pelo prazo prescricional. Aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados. Int. |
| 22/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 605 - J. Desarquivar. Provado o mandato, se o caso, autorizo vista. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. (O processo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias). |
| 22/09/2010 |
Despacho Proferido
J. Desarquivar. Provado o mandato, se o caso, autorizo vista. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. (O processo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias). |
| 05/08/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo geral de Jundiaí/SP Recebido do arquivo geral de Jundiaí/SP |
| 09/09/2008 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 3301/2008 |
| 21/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 602 - Ante a inércia da exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/07/2008 |
Despacho Proferido
Ante a inércia da exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 19/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 599 - Vistos Fls. 598 Verso. Diga a exeqüente. Int. (retorno da carta precatória). |
| 06/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 598 Verso. Diga a exeqüente. Int. (retorno da carta precatória). |
| 12/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 583 - Vistos Fls. 581. Defiro a constatação.E. carta precatória. Int. (instruir e retirar carta precatória). |
| 05/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 581. Defiro a constatação.E. carta precatória. Int. (instruir e retirar carta precatória). |
| 24/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 578 - Vistos Requeira a exeqüente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (decorreu o prazo solicitado para sobrestamento, manifestar-se sobre o prosseguimento). |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos Requeira a exeqüente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (decorreu o prazo solicitado para sobrestamento, manifestar-se sobre o prosseguimento). |
| 23/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 573 - Vistos Fl. 571/572. Anote-se. Deve a autora comprovar nos autos o recolhimento da taxa da OAB. No silêncio, oficie-se ao IPESP. No mais, aguarde-se o prazo de fls. 570. Int. |
| 13/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 571/572. Anote-se. Deve a autora comprovar nos autos o recolhimento da taxa da OAB. No silêncio, oficie-se ao IPESP. No mais, aguarde-se o prazo de fls. 570. Int. |
| 25/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 570 - Vistos Fl. 569. Defiro o sobrestamento do feito, por 30 dias. Aguarde-se. Int. |
| 18/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 569. Defiro o sobrestamento do feito, por 30 dias. Aguarde-se. Int. |
| 06/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 553 - Vistos Defiro o bloqueio de valores via ?on line?. Se a resposta vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora, intimando-se o(a) devedor(a), inclusive do prazo para oposição de embargos ou impugnação, se o caso. Int. (restou prejudicado o bloqueio judicial por insuficiência de saldo). |
| 01/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos Defiro o bloqueio de valores via ?on line?. Se a resposta vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora, intimando-se o(a) devedor(a), inclusive do prazo para oposição de embargos ou impugnação, se o caso. Int. (restou prejudicado o bloqueio judicial por insuficiência de saldo). |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 545 - Vistos. Manifeste-se a exeqüente. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Int. |
| 17/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a exeqüente. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Int. |
| 12/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 542 - Vistos Fl. 539/540. Manifeste-se a exeqüente. Int. (autos de penhora e reforço de penhora). |
| 11/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 539/540. Manifeste-se a exeqüente. Int. (autos de penhora e reforço de penhora). |
| 23/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 282 - Vistos Fls. 280/281. Ciência. Informações a seguir. Int. |
| 23/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 279 - Vistos Fl. 276/277. Defiro. E. ordem de reforço de penhora, conforme indicação da credora. Int. (instruir e retirar precatória). |
| 10/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 523 - Vistos Venha a comprovação da distribuição da precatória de fl. 286/287, em 20 dias. Forme-se o 3º volume destes autos. Int. |
| 26/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos Venha a comprovação da distribuição da precatória de fl. 286/287, em 20 dias. Forme-se o 3º volume destes autos. Int. |
| 28/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 280/281. Ciência. Informações a seguir. Int. |
| 20/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 276/277. Defiro. E. ordem de reforço de penhora, conforme indicação da credora. Int. (instruir e retirar precatória). |
| 16/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 274 - Vistos. Fl. 262/271. Anote-se o agravo. Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Certificar sobre o cumprimento do art. 526, do C.P.C. Int. |
| 09/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 262/271. Anote-se o agravo. Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Certificar sobre o cumprimento do art. 526, do C.P.C. Int. |
| 26/10/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 344.01.2001.005993-0/000001-000 Instaurado em 26/10/2006 |
| 18/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 254/256 - VISTOS. LUIZ ALVES DO NASCIMENTO interpõe o presente INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos da EXECUÇÃO que lhes move TM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA juntando, com a petição de fls. 227/231, os documentos de fls. 232/235. Sustenta, em resumo, nulidade da execução, já que o bem penhorado não pode ser objeto de constrição por se tratar de bem de família. Intimado, o exeqüente ofertou resposta a fls. 238/239, repudiando todas as alegações do executado. É o breve relatório do feito. DECIDO. A discussão acerca do cabimento ou não do incidente de pré-executividade já está solucionada pela doutrina, no sentido de que tal forma de defesa na execução é plenamente aceitável, desde que possa o juiz conhecer e decidir, de plano, o direito invocado pelo executado. Nesse sentido já tivemos oportunidade de manifestação, traçando considerações acerca da admissibilidade dessa forma de defesa (A defesa do executado e dos terceiros na execução forçada, RT, 2000). Nesse passo, observo que embora viável o manuseio de tal instrumento, as alegações formuladas não merecem acolhimento. A Lei nº 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, exige o preenchimento de requisitos objetivos para que o imóvel possa ser considerado impenhorável. Dentre tais requisitos, o Art. 1º alude que o imóvel deve ser residencial e habitado pelo devedor ou por seus familiares, o que não acontece no presente caso, primeiro porque se trata de imóvel de uso misto, segundo porque o imóvel está locado para terceiro, gerando renda para o executado. Por isso, não preenchidos os requisitos legais, o bem penhorado pode ser objeto de constrição e alienação na presente execução. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, RECEBO o presente incidente para REJEITAR o pedido formulado, pelos motivos acima elencados, CONDENANDO os executados ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais decorrentes do incidente. Int. |
| 16/10/2006 |
Despacho Proferido
VISTOS. LUIZ ALVES DO NASCIMENTO interpõe o presente INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos da EXECUÇÃO que lhes move TM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA juntando, com a petição de fls. 227/231, os documentos de fls. 232/235. Sustenta, em resumo, nulidade da execução, já que o bem penhorado não pode ser objeto de constrição por se tratar de bem de família. Intimado, o exeqüente ofertou resposta a fls. 238/239, repudiando todas as alegações do executado. É o breve relatório do feito. DECIDO. A discussão acerca do cabimento ou não do incidente de pré-executividade já está solucionada pela doutrina, no sentido de que tal forma de defesa na execução é plenamente aceitável, desde que possa o juiz conhecer e decidir, de plano, o direito invocado pelo executado. Nesse sentido já tivemos oportunidade de manifestação, traçando considerações acerca da admissibilidade dessa forma de defesa (A defesa do executado e dos terceiros na execução forçada, RT, 2000). Nesse passo, observo que embora viável o manuseio de tal instrumento, as alegações formuladas não merecem acolhimento. A Lei nº 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, exige o preenchimento de requisitos objetivos para que o imóvel possa ser considerado impenhorável. Dentre tais requisitos, o Art. 1º alude que o imóvel deve ser residencial e habitado pelo devedor ou por seus familiares, o que não acontece no presente caso, primeiro porque se trata de imóvel de uso misto, segundo porque o imóvel está locado para terceiro, gerando renda para o executado. Por isso, não preenchidos os requisitos legais, o bem penhorado pode ser objeto de constrição e alienação na presente execução. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, RECEBO o presente incidente para REJEITAR o pedido formulado, pelos motivos acima elencados, CONDENANDO os executados ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais decorrentes do incidente. Int. |
| 26/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 247 - Vistos Diga a exeqüente sobre a alegada impenhorabilidade. Int. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos Diga a exeqüente sobre a alegada impenhorabilidade. Int. |
| 07/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 236 - Vistos Fl. 227/235. Manifeste-se a exeqüente. Int. (petição e documentos apresentados por Luiz Alves do Nascimento e outro alegando impenhorabilidade do imóvel em processo de avaliação para realização de leilões nos autos da precatória nº 748/04 da Comarca de Pirajuí). |
| 03/08/2006 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 227/235. Manifeste-se a exeqüente. Int. (petição e documentos apresentados por Luiz Alves do Nascimento e outro alegando impenhorabilidade do imóvel em processo de avaliação para realização de leilões nos autos da precatória nº 748/04 da Comarca de Pirajuí). |
| 31/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 226 - Vistos Fl. 225. Int. (ofício recebido da 1ª Vara de Pirajuí/SP, referente à precatória 748/2004, transcrevendo despacho de fls. 200 daqueles autos: ?Vistos. Este juízo não possui competência para apreciar o pedido de fls. 191/195. Com efeito, o juízo da execução deprecou apenas os atos de avaliação e expropriação de bens já penhorados, de modo que qualquer vício relacionado à penhora deve ser alegado perante o juízo deprecante. Assim, não conheço do pedido de fl. 191/195. Int.?). |
| 27/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 225. Int. (ofício recebido da 1ª Vara de Pirajuí/SP, referente à precatória 748/2004, transcrevendo despacho de fls. 200 daqueles autos: ?Vistos. Este juízo não possui competência para apreciar o pedido de fls. 191/195. Com efeito, o juízo da execução deprecou apenas os atos de avaliação e expropriação de bens já penhorados, de modo que qualquer vício relacionado à penhora deve ser alegado perante o juízo deprecante. Assim, não conheço do pedido de fl. 191/195. Int.?). |
| 30/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 224 - Vistos. Fl. 222. Int. (ofício recebido da 1ª Vara de Piraju/SP, referente à precatória 2474/2001, solicitando intimação da exequente para trazer àqueles autos cópia da certidão atualizada do imóvel penhorado). |
| 27/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 222. Int. (ofício recebido da 1ª Vara de Piraju/SP, referente à precatória 2474/2001, solicitando intimação da exequente para trazer àqueles autos cópia da certidão atualizada do imóvel penhorado). |
| 19/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Vistos Fl. 220. Int. (ofício recebido da 1ª Vara de Piraju/SP, referente à precatória 2474/2001, solicitando intimação da exequente para manifestar-se, naqueles autos, sobre alegação da requerida de que o valor do bem deve ser de R$ 136.149,73). |
| 12/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 220. Int. (ofício recebido da 1ª Vara de Piraju/SP, referente à precatória 2474/2001, solicitando intimação da exequente para manifestar-se, naqueles autos, sobre alegação da requerida de que o valor do bem deve ser de R$ 136.149,73). |
| 20/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 219 - Vistos Fl. 213/218. Int. (ofício recebido da 1ª Vara Judicial de Pirajuí/SP, referente à precatória 748/04, encaminhando cópia dos esclarecimentos prestado pelo sr. Perito). |
| 18/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 213/218. Int. (ofício recebido da 1ª Vara Judicial de Pirajuí/SP, referente à precatória 748/04, encaminhando cópia dos esclarecimentos prestado pelo sr. Perito). |
| 02/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208 - Vistos. I ? Formar 2º volume. II ? Fls. 196/207. Digam. (ofício recebido da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pirajuí/SP, referente à precatória nº 748/04, solicitando manifestação, naqueles autos, sobre esclarecimentos apresentados pelo Sr. Avaliador, cuja cópia foi encaminhada anexa e encontra-se juntada nestes autos à fls. 197/207). Int. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. I ? Formar 2º volume. II ? Fls. 196/207. Digam. (ofício recebido da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pirajuí/SP, referente à precatória nº 748/04, solicitando manifestação, naqueles autos, sobre esclarecimentos apresentados pelo Sr. Avaliador, cuja cópia foi encaminhada anexa e encontra-se juntada nestes autos à fls. 197/207). Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2014 |
Documentos Diversos |
| 26/03/2014 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/05/2014 |
Petição Intermediária planilha de débitos atualizada |
| 24/07/2014 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 10/10/2014 |
Petição Intermediária pesquisa INFOJUD fls. 686/687 |
| 27/01/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2015 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 30/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2015 |
Petição Intermediária 344 FBFU.15.00037417-1 250515 1518 45 (03 JUN 2015) |
| 06/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2015 |
Petições Diversas |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 17/05/2016 |
Petições Diversas |
| 19/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/06/2016 |
Petição Intermediária Pedido de Reconsideração de decisão |
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas manifestacação do exquente |
| 02/08/2016 |
Petições Diversas |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas comprovante de intimação dos executados |
| 20/10/2016 |
Guia de Recolhimento |
| 07/02/2017 |
Pedido de Prazo |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas débito atualizado |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas manifestação |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas manifestação |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas embargos de declaração |
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas cópia de interposição de agravo |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/07/2007 | Agravo de Instrumento (0036904-16.2007.8.26.0344) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0036904-16.2007.8.26.0344 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/07/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | regularização da publicação |
| 03/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |