| Reqte |
Adriana Porto Nunes
Advogado: Ricardo Rollo Duarte Advogado: Danilo Pierote Silva Advogado: Matheus da Silva Druzian Advogado: Igor Vicente de Azevedo Advogado: Edinilson Donisete Machado Advogado: Gabriel Montin Machado |
| Reqdo |
Ilca Fernandes
Advogada: Ana Claudia dos Santos Advogado: Oswaldo Segamarchi Neto |
| Litisconsorte |
Luiz Carlos de Souza Campos
Advogado: Oswaldo Segamarchi Neto |
| Perito | Rafael Ramos Costa Olea |
| TerIntCer |
Marlon Baralde Viveiros Campos
Advogado: Marlon Baralde Viveiros Campos |
| ArremTerc |
Mig Empreendimentos Eireli
Advogado: Vinicius Roma de Toledo |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Interesdo. |
Fazenda Pública do Município de Marília
Advogado: Koiti Hayashi Advogado: Rodrigo Abolis Bastos |
| TerIntInc |
Marcelo Augusto Zangaro
Advogado: Vinicius Roma de Toledo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70050954-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 10:06 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que foram expedidos mandados de levantamento às fls. 3736/3745, em favor do Espólio de Domingos Nunes Molinos, representado por Adriana Porto Nunes, relativamente às matrículas nº 22.117, 22.190, 22.183/22.182, 22.188, 22.184. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Valter Lanza Neto (OAB 278150/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Gabriel Teston Costa (OAB 459258/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que foram expedidos mandados de levantamento às fls. 3736/3745, em favor do Espólio de Domingos Nunes Molinos, representado por Adriana Porto Nunes, relativamente às matrículas nº 22.117, 22.190, 22.183/22.182, 22.188, 22.184. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70050954-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 10:06 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que foram expedidos mandados de levantamento às fls. 3736/3745, em favor do Espólio de Domingos Nunes Molinos, representado por Adriana Porto Nunes, relativamente às matrículas nº 22.117, 22.190, 22.183/22.182, 22.188, 22.184. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Valter Lanza Neto (OAB 278150/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Gabriel Teston Costa (OAB 459258/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que foram expedidos mandados de levantamento às fls. 3736/3745, em favor do Espólio de Domingos Nunes Molinos, representado por Adriana Porto Nunes, relativamente às matrículas nº 22.117, 22.190, 22.183/22.182, 22.188, 22.184. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
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| 14/04/2026 |
Documento Juntado
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| 14/04/2026 |
Documento Juntado
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| 14/04/2026 |
Documento Juntado
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| 14/04/2026 |
Documento Juntado
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| 10/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70048101-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/04/2026 14:29 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70047543-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/04/2026 17:17 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 3618/3621, foi realizada a transferência dos valores pertencentes a Paulo Fernandes (fls. 3714/3721), para o processo de interdição nº 1009758-50.2025.8.26.0344, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Marília/SP, oriundos das matrículas nº 22.117, 22.185, 22.190, 22.183, 22.188, 22.184, 22.186 e 22.187. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Gabriel Teston Costa (OAB 459258/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 3618/3621, foi realizada a transferência dos valores pertencentes a Paulo Fernandes (fls. 3714/3721), para o processo de interdição nº 1009758-50.2025.8.26.0344, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Marília/SP, oriundos das matrículas nº 22.117, 22.185, 22.190, 22.183, 22.188, 22.184, 22.186 e 22.187. |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Documento Juntado
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| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: As partes interessadas deverão imprimir e encaminhar as CARTAS DE ARREMATAÇÃO expedidas às fls. 3647/3649. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Gabriel Teston Costa (OAB 459258/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As partes interessadas deverão imprimir e encaminhar as CARTAS DE ARREMATAÇÃO expedidas às fls. 3647/3649. |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à determinação de fls. 3549/3550, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico às fls. 3683/3684, em favor de Armando Porto Nunes, referente a 64,07% dos depósitos realizados pela MIG até a presente data, na matrícula nº 22.185. Certifico, ainda, que procedi à expedição de novos mandados de levantamento eletrônico às fls. 3689/3691, em favor de Ana Torrente Molinos, para retificar a opção beneficiário/procurador/representante é igual ao titular da conta, fazendo constar não nos MLEs expedidos às fls. 3641/3643, conforme formulário de fls. 3543/3548. Certifico, ademais, que foram expedidos mandados de levantamento às fls. 3692/3702, em favor de Ilca Fernandes, referentes à terça parte pertencente a Gentilia de Mello Fernandes, relativamente às matrículas nº 22.117, 22.185, 22.190, 22.183/22.182, 22.188, 22.184, 22.186 e 22.187. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Gabriel Teston Costa (OAB 459258/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 27/03/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à determinação de fls. 3549/3550, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico às fls. 3683/3684, em favor de Armando Porto Nunes, referente a 64,07% dos depósitos realizados pela MIG até a presente data, na matrícula nº 22.185. Certifico, ainda, que procedi à expedição de novos mandados de levantamento eletrônico às fls. 3689/3691, em favor de Ana Torrente Molinos, para retificar a opção beneficiário/procurador/representante é igual ao titular da conta, fazendo constar não nos MLEs expedidos às fls. 3641/3643, conforme formulário de fls. 3543/3548. Certifico, ademais, que foram expedidos mandados de levantamento às fls. 3692/3702, em favor de Ilca Fernandes, referentes à terça parte pertencente a Gentilia de Mello Fernandes, relativamente às matrículas nº 22.117, 22.185, 22.190, 22.183/22.182, 22.188, 22.184, 22.186 e 22.187. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): em cumprimento à determinação de fls. 3618/3621, foram expedidos os Mandados de Levantamento Eletrônico às fls. 3674/3681, em favor do patrono Dr. Oswaldo Segamarchi Neto, a título de honorários advocatícios, referentes à atuação em favor de Paulo Sérgio Rosim Fernandes, Marcílio Fernandes e Paulo Fernandes, relativamente às matrículas nº 22.117, 22.185, 22.190, 22.183/22.182, 22.188, 22.184, 22.186 e 22.187. Certifico, ainda, que os valores foram individualizados por matrícula, totalizando o montante de R$ 126.352,34 (cento e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) a título de honorários. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Gabriel Teston Costa (OAB 459258/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): em cumprimento à determinação de fls. 3618/3621, foram expedidos os Mandados de Levantamento Eletrônico às fls. 3674/3681, em favor do patrono Dr. Oswaldo Segamarchi Neto, a título de honorários advocatícios, referentes à atuação em favor de Paulo Sérgio Rosim Fernandes, Marcílio Fernandes e Paulo Fernandes, relativamente às matrículas nº 22.117, 22.185, 22.190, 22.183/22.182, 22.188, 22.184, 22.186 e 22.187. Certifico, ainda, que os valores foram individualizados por matrícula, totalizando o montante de R$ 126.352,34 (cento e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) a título de honorários. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 3618/3621, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico às fls. 3650/3665, em favor de Marcílio Fernandes e Paulo Sérgio Rosim Fernandes. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Gabriel Teston Costa (OAB 459258/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 3618/3621, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico às fls. 3650/3665, em favor de Marcílio Fernandes e Paulo Sérgio Rosim Fernandes. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Arrematação |
| 25/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Arrematação |
| 25/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 3618/3621, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico às fls. 3641/3643, em favor de Ana Torrente Molinos. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Gabriel Teston Costa (OAB 459258/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 3618/3621, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico às fls. 3641/3643, em favor de Ana Torrente Molinos. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70037008-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 16:07 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70036944-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 15:23 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: 1) Fls. 3475/3487: Ciência às partes do pagamento dos débitos tributários pela arrematante quanto ao imóvel de matrícula nº 22.188, do 1º CRI de Marília/SP. Nos termos das decisões de fls. 3201/3204 e fls. 3352/3354, expeça-se as cartas de arrematação dos imóveis de matrícula nº 22.185 e nº 22.188 em favor da Mig Empreendimentos Ltda, com urgência, conforme requerimento de fl. 3479. 2) Fls. 3488/3536: Paulo Sérgio Rosim Fernandes (único herdeiro) de Paulo Fernandes Filho e Rose Cristina Rosim Fernandes requer sua habilitação nos autos. Informa que não há inventário dos bens deixados por Gentilia de Mello Fernandes. Afirma que concorda com o pedido de Ilca Fernandes e de Paulo Fernandes e de Marcilio Fernandes, para que os herdeiros de Gentilia possam levantar a sua cota parte de um terço para cada filho Ilca, Marcilio e Paulo Filho e 50% para o viúvo Paulo Fernandes. Defiro a habilitação de Paulo Sérgio Rosim Fernandes. Providencie sua inclusão no sistema SAJ. Apresentado o contrato de honorários advocatícios (fls. 3535/3536), destaque-se 20% (vinte por cento) dos valores a serem recebidos por Paulo Sérgio Rosim Fernandes. Diante da habilitação de Paulo Sérgio Rosim Fernandes (filho de Paulo Fernandes Filho e Rose Cristina Rosin Fernandes), reservada a meação de Paulo Fernandes (50%), defiro o levantamento dos valores depositados nos autos que cabe a Gentilia de Mello Fernandes (50%) em favor de seus herdeiros Paulo Sérgio Rosim Fernandes, Ilca Fernandes Venturini (fls. 3271/3275) e Marcílio Fernandes (fls. 3366/3372), devendo a Serventia abater o valor dos tributos que incidem sobre o imóvel, se o caso. 3) Fls. 3537/3548: Ana Torrente Molinos requer o levantamento do valor que lhe cabe. Nos termos da decisão de fls. 3231/3232, descontado o valor de tributos que incidem sobre o imóvel (que não foram pagos pelo arrematante), e observado o percentual indicado na sentença de fls. 2047/2061, expeça-se MLE. 4) Fl. 3552 e fls. 3570/3576: Ciência às partes. 5) Fls. 3556/3557: Deixo de apreciar o pedido, eis que os levantamentos já foram realizados (fls. 3562/3565). 6) Fls. 3583/3584 e fls. 3585/3594: Diante da concordância do curador de Paulo Fernandes e manifestação do Ministério Público (fls. 3473/3474), após o desconto dos tributos que incidem sobre o imóvel (se não foram pagos pelo arrematante, verifique a Serventia) e honorários contratuais (valor proporcional), defiro a transferência dos valores que cabe a Paulo Fernandes (e 50% do valor que cabe a Gentilia de Mello Fernandes) para o processo de interdição nº 1009758-50.2025.8.26.0344 (1ª Vara de Família e Sucessões de Marília (fl. 3375). Nos termos da decisão de fls. 3231/3232, observados os percentuais da sentença de fls. 2047/2061, e reservados os tributos, expeça-se MLE. 7) Trata-se de embargos de declaração opostos por Danilo Carvalho Andrade (fls. 3595/3598) contra a decisão de fls. 3549/3550, alegando ser omissa e contraditória porque às fls. 3459/3466 informou furto qualificado do imóvel arrematado, e em tutela de urgência incidental pleiteando a expedição de nova carta de arrematação, "instruída com as peças indicadas, e a expedição de MANDADO DE AVERBAÇÃO COMPULSÓRIA ao Ilmo. Oficial do 1º Registro de Imóveis de Marília/SP, ordenando-lhe que: a) PROCEDA AO REGISTRO da nova Carta de Arrematação na matrícula nº 22.117, superando, por força desta ordem judicial, eventuais débitos de IPTU anteriores à arrematação, cuja responsabilidade pela quitação é do produto da venda e está sendo resolvida por este Juízo; b) PROMOVA A BAIXA de todas as penhoras e gravames anteriores, por se tratar de modo de aquisição originária da propriedade", sob pena de multa a ser fixada; seja o débito de IPTU quitado com o saldo existente e conta judicial; e requer a extração de cópias da petição e remessa ao Ministério Publico. Entende que há contradição ao determinar que o pagamento do débito tributário cabe às partes, caso já levantado os valores. Assim, requer o acolhimento dos embargos e a sanação dos vícios apontados. Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Tratam-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso vertente, razão assiste ao embargante, quanto a omissão. Quanto ao imóvel arrematado por Danilo Carvalho Andrade, deve ser reservado o valor de R$ 852,29 em favor do Município de Marília (fl. 3339). Intime-se o Município de Marília para apresentar o formulário para expedir MLE em relação a este débito, observando que há valores depositados nos autos. Diante da reserva do tributo, expeça-se nova carta de arrematação, com urgência, nos termos da decisão de fls. 3352/3354, constando que deve ser registrada a carta de arrematação, independentemente da existência de tributos municipais. Indefiro o pedido de fixação de multa ao Cartório de Registro de Imóveis. Indefiro o pedido de baixa de penhoras eventualmente existente na matrícula nº 22.117, do 1º CRI do imóvel, observando que não consta restrição, conforme documento de fls. 2333/2337. Quanto ao pedido de extração de cópias do processo e remessa ao Ministério Público, compete ao arrematante esta providência. Desta forma, CONHEÇO do recurso interposto às fls. 3595/3598 e o ACOLHO para sanar a omissão constante da decisão de fls. 3549/3550, na forma da fundamentação acima, mantendo-a, no mais, tal como lançada. Saliento que deixo de dar vista dos autos aos embargados (CPC, artigo 1.023, § 2°), eis que não houve modificação substancial da decisão, mas apenas a apreciação de pedidos referente ao imóvel de matrícula 22.117, do 2º CRI de Marília/SP, decorrentes da arrematação. 8) Fls. 3599/3617: Embora o Município de Marília tenha apresentado manifestação às fls. 3339/3351, dê-se vista dos autos ao Município de Marília para informar quais débitos ainda estão pendentes de pagamento, quanto aos imóveis objeto desta ação; e esclarecer sobre o protesto de débitos de IPTU referente ao ímovel de matrícula nº 22.185, observando que já habilitou seu crédito (fls. 3339/3351) 9) Quanto aos pedidos de levantamento de valores das parcelas dos imóveis adquiridos mediante entrada e parcelamento, a decisão de fls. 3231/3232 já autorizou o levantamento, observando os percentuais de cada condômino. Intime-se. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP) |
| 18/03/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
1) Fls. 3475/3487: Ciência às partes do pagamento dos débitos tributários pela arrematante quanto ao imóvel de matrícula nº 22.188, do 1º CRI de Marília/SP. Nos termos das decisões de fls. 3201/3204 e fls. 3352/3354, expeça-se as cartas de arrematação dos imóveis de matrícula nº 22.185 e nº 22.188 em favor da Mig Empreendimentos Ltda, com urgência, conforme requerimento de fl. 3479. 2) Fls. 3488/3536: Paulo Sérgio Rosim Fernandes (único herdeiro) de Paulo Fernandes Filho e Rose Cristina Rosim Fernandes requer sua habilitação nos autos. Informa que não há inventário dos bens deixados por Gentilia de Mello Fernandes. Afirma que concorda com o pedido de Ilca Fernandes e de Paulo Fernandes e de Marcilio Fernandes, para que os herdeiros de Gentilia possam levantar a sua cota parte de um terço para cada filho Ilca, Marcilio e Paulo Filho e 50% para o viúvo Paulo Fernandes. Defiro a habilitação de Paulo Sérgio Rosim Fernandes. Providencie sua inclusão no sistema SAJ. Apresentado o contrato de honorários advocatícios (fls. 3535/3536), destaque-se 20% (vinte por cento) dos valores a serem recebidos por Paulo Sérgio Rosim Fernandes. Diante da habilitação de Paulo Sérgio Rosim Fernandes (filho de Paulo Fernandes Filho e Rose Cristina Rosin Fernandes), reservada a meação de Paulo Fernandes (50%), defiro o levantamento dos valores depositados nos autos que cabe a Gentilia de Mello Fernandes (50%) em favor de seus herdeiros Paulo Sérgio Rosim Fernandes, Ilca Fernandes Venturini (fls. 3271/3275) e Marcílio Fernandes (fls. 3366/3372), devendo a Serventia abater o valor dos tributos que incidem sobre o imóvel, se o caso. 3) Fls. 3537/3548: Ana Torrente Molinos requer o levantamento do valor que lhe cabe. Nos termos da decisão de fls. 3231/3232, descontado o valor de tributos que incidem sobre o imóvel (que não foram pagos pelo arrematante), e observado o percentual indicado na sentença de fls. 2047/2061, expeça-se MLE. 4) Fl. 3552 e fls. 3570/3576: Ciência às partes. 5) Fls. 3556/3557: Deixo de apreciar o pedido, eis que os levantamentos já foram realizados (fls. 3562/3565). 6) Fls. 3583/3584 e fls. 3585/3594: Diante da concordância do curador de Paulo Fernandes e manifestação do Ministério Público (fls. 3473/3474), após o desconto dos tributos que incidem sobre o imóvel (se não foram pagos pelo arrematante, verifique a Serventia) e honorários contratuais (valor proporcional), defiro a transferência dos valores que cabe a Paulo Fernandes (e 50% do valor que cabe a Gentilia de Mello Fernandes) para o processo de interdição nº 1009758-50.2025.8.26.0344 (1ª Vara de Família e Sucessões de Marília (fl. 3375). Nos termos da decisão de fls. 3231/3232, observados os percentuais da sentença de fls. 2047/2061, e reservados os tributos, expeça-se MLE. 7) Trata-se de embargos de declaração opostos por Danilo Carvalho Andrade (fls. 3595/3598) contra a decisão de fls. 3549/3550, alegando ser omissa e contraditória porque às fls. 3459/3466 informou furto qualificado do imóvel arrematado, e em tutela de urgência incidental pleiteando a expedição de nova carta de arrematação, "instruída com as peças indicadas, e a expedição de MANDADO DE AVERBAÇÃO COMPULSÓRIA ao Ilmo. Oficial do 1º Registro de Imóveis de Marília/SP, ordenando-lhe que: a) PROCEDA AO REGISTRO da nova Carta de Arrematação na matrícula nº 22.117, superando, por força desta ordem judicial, eventuais débitos de IPTU anteriores à arrematação, cuja responsabilidade pela quitação é do produto da venda e está sendo resolvida por este Juízo; b) PROMOVA A BAIXA de todas as penhoras e gravames anteriores, por se tratar de modo de aquisição originária da propriedade", sob pena de multa a ser fixada; seja o débito de IPTU quitado com o saldo existente e conta judicial; e requer a extração de cópias da petição e remessa ao Ministério Publico. Entende que há contradição ao determinar que o pagamento do débito tributário cabe às partes, caso já levantado os valores. Assim, requer o acolhimento dos embargos e a sanação dos vícios apontados. Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Tratam-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso vertente, razão assiste ao embargante, quanto a omissão. Quanto ao imóvel arrematado por Danilo Carvalho Andrade, deve ser reservado o valor de R$ 852,29 em favor do Município de Marília (fl. 3339). Intime-se o Município de Marília para apresentar o formulário para expedir MLE em relação a este débito, observando que há valores depositados nos autos. Diante da reserva do tributo, expeça-se nova carta de arrematação, com urgência, nos termos da decisão de fls. 3352/3354, constando que deve ser registrada a carta de arrematação, independentemente da existência de tributos municipais. Indefiro o pedido de fixação de multa ao Cartório de Registro de Imóveis. Indefiro o pedido de baixa de penhoras eventualmente existente na matrícula nº 22.117, do 1º CRI do imóvel, observando que não consta restrição, conforme documento de fls. 2333/2337. Quanto ao pedido de extração de cópias do processo e remessa ao Ministério Público, compete ao arrematante esta providência. Desta forma, CONHEÇO do recurso interposto às fls. 3595/3598 e o ACOLHO para sanar a omissão constante da decisão de fls. 3549/3550, na forma da fundamentação acima, mantendo-a, no mais, tal como lançada. Saliento que deixo de dar vista dos autos aos embargados (CPC, artigo 1.023, § 2°), eis que não houve modificação substancial da decisão, mas apenas a apreciação de pedidos referente ao imóvel de matrícula 22.117, do 2º CRI de Marília/SP, decorrentes da arrematação. 8) Fls. 3599/3617: Embora o Município de Marília tenha apresentado manifestação às fls. 3339/3351, dê-se vista dos autos ao Município de Marília para informar quais débitos ainda estão pendentes de pagamento, quanto aos imóveis objeto desta ação; e esclarecer sobre o protesto de débitos de IPTU referente ao ímovel de matrícula nº 22.185, observando que já habilitou seu crédito (fls. 3339/3351) 9) Quanto aos pedidos de levantamento de valores das parcelas dos imóveis adquiridos mediante entrada e parcelamento, a decisão de fls. 3231/3232 já autorizou o levantamento, observando os percentuais de cada condômino. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70034656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 15:52 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.26.70032395-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2026 16:43 |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70031610-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2026 16:36 |
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70031353-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2026 12:23 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70030936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 17:34 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 3352/3354, expedi os Mandados de Levantamento Eletrônico às fls. 3558/3565. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP) |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Diante do certificado, manifeste-se a parte autora. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato ordinatório
Diante do certificado, manifeste-se a parte autora. |
| 09/03/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 3352/3354, expedi os Mandados de Levantamento Eletrônico às fls. 3558/3565. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
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| 09/03/2026 |
Documento Juntado
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| 09/03/2026 |
Documento Juntado
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| 09/03/2026 |
Documento Juntado
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| 09/03/2026 |
Documento Juntado
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| 09/03/2026 |
Documento Juntado
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| 09/03/2026 |
Documento Juntado
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| 09/03/2026 |
Documento Juntado
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70029946-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 12:29 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70027345-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2026 22:34 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: 1) Fls. 3417/3423 e fls. 3475/3487: Em relação aos débitos tributários indicados pela Fazenda Pública Municipal (fls. 3339/3351), autorizo a quitação do débito pela arrematante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e o valor descontado da parcela a ser depositada em juízo, conforme comprovantes de pagamento juntados nos autos. Expeça-se nova carta de arrematação, nos termos da decisão de fls. 3352/3354. 2) Fls. 3424/3443: Quanto ao valor de débitos tributários dos imóveis, como já constou, fica autorizada a quitação do débito pelos arrematantes (que parcelaram o pagamento). Apresente as escrituras de inventário e partilha de bens deixados por Domingos Nunes Molino (fl. 3429). Prazo: 15 dias. 3) Fls. 3444/3447: Nos termos da decisão de fls. 3231/3232, e dos percentuais discriminados na sentença de fls. 2047/2061 sobre cada imóvel individualizado, expeça-se de MLE. 4) Fls. 3459/3466: Quanto ao imóvel de matrícula nº 22.117 do 1º CRI de Marília, arrematado por Danilo Carvalho Andrade, do valor depositado de R$72.520,00, deve ser reservado o valor de R$ 852,29 em favor do Município de Marília (fl. 3339). Se os valores já foram levantados pelas partes, cabe a eles o pagamento do débito tributário. Expeça-se nova carta de arrematação, nos termos da decisão de fls. 3352/3354. 5) Fls. 3473/3474: Manifestem-se os herdeiros de Gentilia de Mello Fernandes, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP) |
| 02/03/2026 |
Decisão Determinação
1) Fls. 3417/3423 e fls. 3475/3487: Em relação aos débitos tributários indicados pela Fazenda Pública Municipal (fls. 3339/3351), autorizo a quitação do débito pela arrematante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e o valor descontado da parcela a ser depositada em juízo, conforme comprovantes de pagamento juntados nos autos. Expeça-se nova carta de arrematação, nos termos da decisão de fls. 3352/3354. 2) Fls. 3424/3443: Quanto ao valor de débitos tributários dos imóveis, como já constou, fica autorizada a quitação do débito pelos arrematantes (que parcelaram o pagamento). Apresente as escrituras de inventário e partilha de bens deixados por Domingos Nunes Molino (fl. 3429). Prazo: 15 dias. 3) Fls. 3444/3447: Nos termos da decisão de fls. 3231/3232, e dos percentuais discriminados na sentença de fls. 2047/2061 sobre cada imóvel individualizado, expeça-se de MLE. 4) Fls. 3459/3466: Quanto ao imóvel de matrícula nº 22.117 do 1º CRI de Marília, arrematado por Danilo Carvalho Andrade, do valor depositado de R$72.520,00, deve ser reservado o valor de R$ 852,29 em favor do Município de Marília (fl. 3339). Se os valores já foram levantados pelas partes, cabe a eles o pagamento do débito tributário. Expeça-se nova carta de arrematação, nos termos da decisão de fls. 3352/3354. 5) Fls. 3473/3474: Manifestem-se os herdeiros de Gentilia de Mello Fernandes, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70024435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 11:17 |
| 21/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70022414-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2026 11:05 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70020701-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 16:09 |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.80008267-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2026 09:47 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 07/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70015492-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/02/2026 13:55 |
| 06/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2026 Teor do ato: ARREMATANTES : Providenciem os ARREMATANTES DANILO CARVALHO ANDRADE e MIG EMPREENDIMENTOS LTDA a indicação das peças(folha por folha), para expedição das novas cartas de arrematação. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ARREMATANTES : Providenciem os ARREMATANTES DANILO CARVALHO ANDRADE e MIG EMPREENDIMENTOS LTDA a indicação das peças(folha por folha), para expedição das novas cartas de arrematação. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DEIXEI de expedir as NOVAS CARTAS DE ARREMATAÇÃO em favor de DANILO CARVALHO ANDRADE e MIG EMPREENDIMENTOS LTDA, tendo em vista a falta da indicação das peças(folha por folhas). Nada Mais |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail a LEILOEIRA CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, em cumprimento a decisão de fls. 3.409/3.410. Nada Mais |
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70014175-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/02/2026 11:12 |
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70014171-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/02/2026 11:10 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70012720-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 14:23 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: 1) Fls. 3339/3351: Manifestem-se as partes e arrematantes dos imóveis indicados pelo Município de Marília sobre a existência de débitos tributários, no prazo de 15 dias. 2) Fls. 3366/3382: Paulo Fernandes (interditado) e Marcílio Fernandes pedem o levantamento do valor depositado nos autos que lhes cabe. O advogado dos requeridos requer a reserva de honorários contratuais, e levantamento do percentual que lhe cabe. a) Quanto pedido de levantamento de valor de Marcílio Fernandes, verifica-se que na decisão de fls. 3128/3131 constou que em relação ao imóvel de matrícula 22.117, do 1º CRI de Marília/SP, arrematado às fls. 3019/3020, cabe a ele o valor de R$ 4.031,98 (fl. 3130). Já quanto aos valores depositados e a serem depositados (no caso de parcelamento), dos imóveis de matrículas nº 22.182, 22.183, 22.184, e 22.188, todos do 1º CRI de Marília/SP, defiro o levantamento do valor em favor de Marcílio Fernandes nos percentuais discriminados na sentença de fls. 2047/2061 sobre cada imóvel individualizado, devendo apresentar novo formulário. Apresentado o formulário, expeça-se MLE. b) Como se verifica, na certidão de óbito de fls. 3144 constou que Gentilia de Mello Fernandes deixa os filhos Paulo, Ilca e Marcílio. Ilca Fernandes Venturini (fls. 3271/3275) e Marcílio Fernandes (fls. 3366/3372) pediram o levantamento do valor que cabe a Gentilia. Na decisão de fls. 3352/3354 constou que o "valor que cabe a Gentilia de Mello Fernandes (falecida), aguarde-se a habilitação de todos os herdeiros". Assim, resta a habilitação do herdeiro Paulo para análise do pedido de levantamento do valor. Aguarde-se. c) Quanto ao valor que cabe ao requerido Paulo Fernandes, considerando que encontra-se interditado (fl. 3375), dê-se vista ao Ministério Público. d) Quanto ao pedido de reserva de honorários contratuais, diante da juntada do contrato de honorários advocatícios (fls. 3378/3379), defiro a reserva. Anote-se. Todavia, no cálculo dos honorários foram considerados valores que cabem a Paulo Fernandes e Marcílio Fernandes, inclusive "herança da mãe Gentilia". Assim, por ora, defiro o levantamento dos honorários contratuais no percentual que cabe ao requerido Marcílio Fernandes. Intime-se o advogado de Marcílio Fernandes a apresentar novo formulário MLE. Após, expeça-se MLE. 3) Fls. 3383/3384: Oriente Nunes Molinos requer o levantamento do valor depositado nos autos, que lhe cabe. Cumpra-se a decisão de fls. 3231/3232. Expeça-se MLE na forma determinada. 4) Aprovo a minuta de fls. 3386/3388. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: "O 1° Leilão terá início no dia 11/03/2026 à partir das 15:50h, e encerramento no dia 16/03/2026 às 15:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/04/2026 às 15:50h (ambos no horário de Brasília)" Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP) |
| 30/01/2026 |
Decisão Determinação
1) Fls. 3339/3351: Manifestem-se as partes e arrematantes dos imóveis indicados pelo Município de Marília sobre a existência de débitos tributários, no prazo de 15 dias. 2) Fls. 3366/3382: Paulo Fernandes (interditado) e Marcílio Fernandes pedem o levantamento do valor depositado nos autos que lhes cabe. O advogado dos requeridos requer a reserva de honorários contratuais, e levantamento do percentual que lhe cabe. a) Quanto pedido de levantamento de valor de Marcílio Fernandes, verifica-se que na decisão de fls. 3128/3131 constou que em relação ao imóvel de matrícula 22.117, do 1º CRI de Marília/SP, arrematado às fls. 3019/3020, cabe a ele o valor de R$ 4.031,98 (fl. 3130). Já quanto aos valores depositados e a serem depositados (no caso de parcelamento), dos imóveis de matrículas nº 22.182, 22.183, 22.184, e 22.188, todos do 1º CRI de Marília/SP, defiro o levantamento do valor em favor de Marcílio Fernandes nos percentuais discriminados na sentença de fls. 2047/2061 sobre cada imóvel individualizado, devendo apresentar novo formulário. Apresentado o formulário, expeça-se MLE. b) Como se verifica, na certidão de óbito de fls. 3144 constou que Gentilia de Mello Fernandes deixa os filhos Paulo, Ilca e Marcílio. Ilca Fernandes Venturini (fls. 3271/3275) e Marcílio Fernandes (fls. 3366/3372) pediram o levantamento do valor que cabe a Gentilia. Na decisão de fls. 3352/3354 constou que o "valor que cabe a Gentilia de Mello Fernandes (falecida), aguarde-se a habilitação de todos os herdeiros". Assim, resta a habilitação do herdeiro Paulo para análise do pedido de levantamento do valor. Aguarde-se. c) Quanto ao valor que cabe ao requerido Paulo Fernandes, considerando que encontra-se interditado (fl. 3375), dê-se vista ao Ministério Público. d) Quanto ao pedido de reserva de honorários contratuais, diante da juntada do contrato de honorários advocatícios (fls. 3378/3379), defiro a reserva. Anote-se. Todavia, no cálculo dos honorários foram considerados valores que cabem a Paulo Fernandes e Marcílio Fernandes, inclusive "herança da mãe Gentilia". Assim, por ora, defiro o levantamento dos honorários contratuais no percentual que cabe ao requerido Marcílio Fernandes. Intime-se o advogado de Marcílio Fernandes a apresentar novo formulário MLE. Após, expeça-se MLE. 3) Fls. 3383/3384: Oriente Nunes Molinos requer o levantamento do valor depositado nos autos, que lhe cabe. Cumpra-se a decisão de fls. 3231/3232. Expeça-se MLE na forma determinada. 4) Aprovo a minuta de fls. 3386/3388. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: "O 1° Leilão terá início no dia 11/03/2026 à partir das 15:50h, e encerramento no dia 16/03/2026 às 15:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/04/2026 às 15:50h (ambos no horário de Brasília)" Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70009399-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/01/2026 14:01 |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70005667-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/01/2026 16:15 |
| 21/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70005244-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/01/2026 09:57 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2026 Teor do ato: Ciência às partes e interessados da petição e documentos do Município de Marília requerendo a "habilitação de créditos/reserva de numerários" (fls. 3339/3351). Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados da petição e documentos do Município de Marília requerendo a "habilitação de créditos/reserva de numerários" (fls. 3339/3351). |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: 1) Fls. 3245/3255: O Arrematante Danilo Carvalho Andrade informa que protocolou a carta de arrematação expedida às fls. 3168/3169 junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Marília, a fim de promover o respectivo registro. Entretanto, foi apresentada nota de exigência para indicação de folhas da carta de arrematação; necessidade de apresentação de títulos aquisitivos dos percentuais dos imóveis de matrícula nºs 22.185, 22.186, 22.187; c) percentual do imóvel de matrícula nº 22.187, de 70,62%. Fls. 3292/3302: Danilo Carvalho Andrade (arrematante) informa a existência de fato novo, erro material no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM), sendo o correto nº 722900. Nos termos da decisão de fls. 3128/3131, expeça-se nova carta de arrematação do imóvel de matrícula 22.117, do 1º CRI de Marília/SP (com indicação do bem e Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM nº 722.900) em favor do arrematante Danilo Carvalho Andrade, observando a nota de exigência de fl. 3250 e certidão de fl. 3295, devendo ser encaminhado pelo arrematante. A correção do cadastro do imóvel junto à Prefeitura Municipal de Marília, compete à parte interessada. 2) Fls. 3256/3261: Adriana Porto Nunes Gazetta e Armando Porto Nunes pedem o levantamento dos valores depositados nos autos. Todavia, pedem desconsideração à fl. 3264. 3) Fls. 3265/3266: Intime-se a leiloeira, através do e-mail institucional, para agendar nova data para o praceamento dos bens que ainda não foram arrematados/adjudicados. 4) Fls. 3267/3270 e fls. 3307/3313: A arrematante Mig Empreendimentos Ltda informa que protocolou a carta de arrematação expedida às fls. 3168/3169, no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Marília a fim de promover o respectivo registro. Entretanto, foi apresentada nota de exigência para constar o imóvel arrematado, as folhas da arrematação, e senha dos autos. Nos termos das decisões de fls. 2956/2957 e fls. 3076/3077, expeça-se nova carta de arrematação do imóvel de matrícula 22.185, do 1º CRI de Marília/SP (com indicação do bem, as folhas dos documentos, e senha de acesso aos autos) em favor da arrematante Mig Empreendimentos Ltda, observando a nota de exigência de fl. 3270, devendo ser encaminhado pela parte interessada. 5) Fls. 3271/3291: Ilca Fernandes Venturini requer o levantamento do valor depositado nos autos, conforme formulários apresentados. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Ilca Fernandes Venturini e Maria Helena Fernandes Venturini, constando o nome do procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado(fl. 3171), referente ao depósito no valor de R$ 72.520,00,devidamente atualizado (comprovante- 3019/3020). Nos termos da decisão de fls. 3128/3131, a parte que cabe às requerentes é deR$ 4.031,98. Quanto aos imóveis de matrículas 22.182 e 22.183, ambos do 1º CRI de Marília/SP, arrematados às fls. 3172/3179; imóvel de matrícula nº 22.188, do 1º CRI de Marília/SP, arrematado às fls. 3180/3186; e imóvel de matrícula nº 22.184, do 1º CRI de Marília/SP, arrematado às fls. 3194/3198, nos termos da decisão de fls. 3231/3232, expeça-se MLE em favor das condôminas Ilca Fernandes Venturini e Maria Helena Fernandes Venturini nos percentuais discriminados na sentença de fls. 2047/2061 sobre cada imóvel individualizado, observando os formulários. Já quanto ao valor que cabe a Gentilia de Mello Fernandes (falecida), aguarde-se a habilitação de todos os herdeiros. 6) Fls. 3314/3316: Amauri Porto Nunes requer o levantamento do valor que lhe cabe em relação a arrematação dos imóveis de matrículas nº 22.117 e nº 22.190, do 1º CRI de Marília/SP. De acordo com a sentença de fls. 2047/2061, ao que parece, não há valores a serem levantados pelo requerente Amauri, quanto aos imóveis indicados. 7) Fls. 3317/3327: Marcelo Augusto Zangari apresenta proposta para aquisição do imóvel de matrícula nº 7.975, do 1º CRI de Marília/SP, oferecendo proposta no valor de R$ 294.267,67. Requer o desconto dos débitos tributários no valor de R$ 24.254,95; e que a aquisição seja equiparada à arrematação em leilão. Fls. 3328/3338: César Augusto Bettini e Dirceo Martini apresentam proposta de aquisição do imóvel de matrícula nº 22.189, do 1º CRI de Marília/SP, oferecendo proposta no valor de R$ 512.981,94, que equivale a 60% do valor atualizado do imóvel. Requer o pagamento de 25% de entrada e 15 parcelas mensais, a serem atualizadas pelo índice do TJSP. Requerem ainda o desconto do valor de R$7.909,72; e que a aquisição seja equiparada à arrematação em leilão. Os interessados pedem a intimação dos condôminos para se manifestarem sobre as propostas. Entretanto, INDEFIRO os pedidos formulados por Marcelo Augusto Zangari, e César Augusto Bettini e Dirceo Martini, determinando que apresentem suas propostas no leilão a ser designado, caso tenham interesse na arrematação do bem. Intime-se. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 20/01/2026 |
Decisão Determinação
1) Fls. 3245/3255: O Arrematante Danilo Carvalho Andrade informa que protocolou a carta de arrematação expedida às fls. 3168/3169 junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Marília, a fim de promover o respectivo registro. Entretanto, foi apresentada nota de exigência para indicação de folhas da carta de arrematação; necessidade de apresentação de títulos aquisitivos dos percentuais dos imóveis de matrícula nºs 22.185, 22.186, 22.187; c) percentual do imóvel de matrícula nº 22.187, de 70,62%. Fls. 3292/3302: Danilo Carvalho Andrade (arrematante) informa a existência de fato novo, erro material no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM), sendo o correto nº 722900. Nos termos da decisão de fls. 3128/3131, expeça-se nova carta de arrematação do imóvel de matrícula 22.117, do 1º CRI de Marília/SP (com indicação do bem e Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM nº 722.900) em favor do arrematante Danilo Carvalho Andrade, observando a nota de exigência de fl. 3250 e certidão de fl. 3295, devendo ser encaminhado pelo arrematante. A correção do cadastro do imóvel junto à Prefeitura Municipal de Marília, compete à parte interessada. 2) Fls. 3256/3261: Adriana Porto Nunes Gazetta e Armando Porto Nunes pedem o levantamento dos valores depositados nos autos. Todavia, pedem desconsideração à fl. 3264. 3) Fls. 3265/3266: Intime-se a leiloeira, através do e-mail institucional, para agendar nova data para o praceamento dos bens que ainda não foram arrematados/adjudicados. 4) Fls. 3267/3270 e fls. 3307/3313: A arrematante Mig Empreendimentos Ltda informa que protocolou a carta de arrematação expedida às fls. 3168/3169, no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Marília a fim de promover o respectivo registro. Entretanto, foi apresentada nota de exigência para constar o imóvel arrematado, as folhas da arrematação, e senha dos autos. Nos termos das decisões de fls. 2956/2957 e fls. 3076/3077, expeça-se nova carta de arrematação do imóvel de matrícula 22.185, do 1º CRI de Marília/SP (com indicação do bem, as folhas dos documentos, e senha de acesso aos autos) em favor da arrematante Mig Empreendimentos Ltda, observando a nota de exigência de fl. 3270, devendo ser encaminhado pela parte interessada. 5) Fls. 3271/3291: Ilca Fernandes Venturini requer o levantamento do valor depositado nos autos, conforme formulários apresentados. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Ilca Fernandes Venturini e Maria Helena Fernandes Venturini, constando o nome do procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado(fl. 3171), referente ao depósito no valor de R$ 72.520,00,devidamente atualizado (comprovante- 3019/3020). Nos termos da decisão de fls. 3128/3131, a parte que cabe às requerentes é deR$ 4.031,98. Quanto aos imóveis de matrículas 22.182 e 22.183, ambos do 1º CRI de Marília/SP, arrematados às fls. 3172/3179; imóvel de matrícula nº 22.188, do 1º CRI de Marília/SP, arrematado às fls. 3180/3186; e imóvel de matrícula nº 22.184, do 1º CRI de Marília/SP, arrematado às fls. 3194/3198, nos termos da decisão de fls. 3231/3232, expeça-se MLE em favor das condôminas Ilca Fernandes Venturini e Maria Helena Fernandes Venturini nos percentuais discriminados na sentença de fls. 2047/2061 sobre cada imóvel individualizado, observando os formulários. Já quanto ao valor que cabe a Gentilia de Mello Fernandes (falecida), aguarde-se a habilitação de todos os herdeiros. 6) Fls. 3314/3316: Amauri Porto Nunes requer o levantamento do valor que lhe cabe em relação a arrematação dos imóveis de matrículas nº 22.117 e nº 22.190, do 1º CRI de Marília/SP. De acordo com a sentença de fls. 2047/2061, ao que parece, não há valores a serem levantados pelo requerente Amauri, quanto aos imóveis indicados. 7) Fls. 3317/3327: Marcelo Augusto Zangari apresenta proposta para aquisição do imóvel de matrícula nº 7.975, do 1º CRI de Marília/SP, oferecendo proposta no valor de R$ 294.267,67. Requer o desconto dos débitos tributários no valor de R$ 24.254,95; e que a aquisição seja equiparada à arrematação em leilão. Fls. 3328/3338: César Augusto Bettini e Dirceo Martini apresentam proposta de aquisição do imóvel de matrícula nº 22.189, do 1º CRI de Marília/SP, oferecendo proposta no valor de R$ 512.981,94, que equivale a 60% do valor atualizado do imóvel. Requer o pagamento de 25% de entrada e 15 parcelas mensais, a serem atualizadas pelo índice do TJSP. Requerem ainda o desconto do valor de R$7.909,72; e que a aquisição seja equiparada à arrematação em leilão. Os interessados pedem a intimação dos condôminos para se manifestarem sobre as propostas. Entretanto, INDEFIRO os pedidos formulados por Marcelo Augusto Zangari, e César Augusto Bettini e Dirceo Martini, determinando que apresentem suas propostas no leilão a ser designado, caso tenham interesse na arrematação do bem. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70002280-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/01/2026 16:46 |
| 12/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70234559-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2025 09:39 |
| 05/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70231284-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2025 17:04 |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70224586-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2025 10:21 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70224288-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 17:25 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.80090386-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2025 13:14 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Certidão Juntada
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70220017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 19:07 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70212226-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/11/2025 15:33 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70209978-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 11:28 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70209476-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2025 16:48 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70209424-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 16:02 |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70208869-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2025 19:00 |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70208859-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2025 18:44 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70208743-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/10/2025 16:53 |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2025 Teor do ato: Fls. 3090/3105, 3155, 3212/3213 e 3225/3227: Tratam-se de pedidos de levantamento de valores formulados por ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA, ARMANDO PORTO NUNES e ORIENTE NUNES MOLINOS, que figuram como coproprietários dos bens arrematados (referente às matrículas nºs. 22.185, 22190, 22186, 22117, 22182, 22183, 22188 e 22184. Conforme já mencionado na decisão de fls. 2268/2271, os valores obtidos com a venda dos bens devem ser partilhados entre os condôminos de acordo com os percentuais discriminados na sentença de fls. 2047/2061 (naquela decisão constou referência às folhas dos autos físicos originais), razão pela qual determino: 1º Com a ressalva da determinação constante de fls. 3201-item "1", fica autorizado o levantamento, mediante MLE do percentual atribuído a cada condômino sobre cada imóvel individualizado, cujo percentual consta expressamente às fls. 2047/2061; 2º O levantamento está condicionado à prévia apresentação dos respectivos formulários acompanhado de instrumento de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, se o caso; 3º Observe a Serventia a relação entre o imóvel arrematado/adjudicado e o depósito efetivado para fins de aferição correta do percentual; 4º Com relação ao levantamento das parcelas daqueles imóveis que foram adquiridos mediante entrada + parcelamento, fica desde logo autorizado o respectivo levantamento, observando-se os percentuais de cada condômino. Intimem-se. Marilia, 22 de outubro de 2025. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 3090/3105, 3155, 3212/3213 e 3225/3227: Tratam-se de pedidos de levantamento de valores formulados por ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA, ARMANDO PORTO NUNES e ORIENTE NUNES MOLINOS, que figuram como coproprietários dos bens arrematados (referente às matrículas nºs. 22.185, 22190, 22186, 22117, 22182, 22183, 22188 e 22184. Conforme já mencionado na decisão de fls. 2268/2271, os valores obtidos com a venda dos bens devem ser partilhados entre os condôminos de acordo com os percentuais discriminados na sentença de fls. 2047/2061 (naquela decisão constou referência às folhas dos autos físicos originais), razão pela qual determino: 1º Com a ressalva da determinação constante de fls. 3201-item "1", fica autorizado o levantamento, mediante MLE do percentual atribuído a cada condômino sobre cada imóvel individualizado, cujo percentual consta expressamente às fls. 2047/2061; 2º O levantamento está condicionado à prévia apresentação dos respectivos formulários acompanhado de instrumento de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, se o caso; 3º Observe a Serventia a relação entre o imóvel arrematado/adjudicado e o depósito efetivado para fins de aferição correta do percentual; 4º Com relação ao levantamento das parcelas daqueles imóveis que foram adquiridos mediante entrada + parcelamento, fica desde logo autorizado o respectivo levantamento, observando-se os percentuais de cada condômino. Intimem-se. Marilia, 22 de outubro de 2025. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70198647-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2025 15:58 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70197648-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/10/2025 15:47 |
| 14/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 14/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2025 Teor do ato: 1) Fls. 3134/3138. Havendo notícia de que ocorreu a interdição judicial de Paulo Fernandes e o falecimento de sua esposa, Gentilia de Mello Fernandes, providenciem os interessados a habilitação dos herdeiros para efetivação do levantamento da parte pertencente a Gentilia de Mello Fernandes, ocasião que, somente após essa regularização, será deliberado sobre o levantamento da parte de Paulo Fernandes, em razão da sua interdição. 2) Fls. 3172/3179: Trata-se de Auto de Arrematação relacionado ao imóvel objeto da matrícula nº 22.182 do 1º CRI de Marília (lotes 02 e 03 do leilão), tendo como arrematante Teto Fácil Construtora Ltda ME, que ofereceu o lance no valor de R$ 411.748,52, correspondente a 70% do valor da avaliação, mediante pagamento de entrada de 25% (R$ 102.937,12) e o restante parcelado em 15 vezes, com correção pela Tabela Prática do TJSP. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 3173/3174), o comprovante de pagamento do sinal (fls. 3175/3176) e de sua comissão (fl. 3178/3179). Nestes termos, DEFIRO a arrematação realizada, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, constituída hipoteca judicial com o próprio bem em garantia, conforme previsto no § 1º de referido artigo. Em relação aos débitos tributários, se existentes, será reservado valor para quitação das dívidas fiscais, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo ser quitado pelo arrematante, e descontado da parcela a ser depositada em juízo. Neste caso, deverá comprovar o pagamento nos autos. ASSINO nesta data o respectivo Auto de Arrematação (fls. 3173/3174). Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Considerando que se trata de arrematação com pagamento de forma parcelada, a arrematante deve comprovar o registro da hipoteca judiciária. 3) Fls. 3180/3186. A leiloeira informa a ocorrência de outra Arrematação, relacionada ao imóvel objeto da matrícula nº 22.188 do 1º CRI de Marília (lote 05 do leilão), tendo como arrematante MIG EMPREENDIMENTOS LTDA, que ofereceu o lance no valor de R$ 483.841,62, correspondente a 70% do valor da avaliação, mediante pagamento de entrada de 25% (R$ 120.960,40) e o restante parcelado em 15 vezes, com correção pela Tabela Prática do TJSP. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 3181/3182), o comprovante de pagamento do sinal (fls. 3183/3184) e de sua comissão (fls. 3185/3186). Nestes termos, DEFIRO a arrematação realizada, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, constituída hipoteca judicial com o próprio bem em garantia, conforme previsto no § 1º de referido artigo. Em relação aos débitos tributários, se existentes, será reservado valor para quitação das dívidas fiscais, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo ser quitado pelo arrematante, e descontado da parcela a ser depositada em juízo. Neste caso, deverá comprovar o pagamento nos autos. ASSINO nesta data o respectivo Auto de Arrematação (fls. 3181/3182). Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Considerando que se trata de arrematação com pagamento de forma parcelada, a arrematante deve comprovar o registro da hipoteca judiciária. 4) Fls. 3192. Defiro o levantamento pleiteado. Expeça-se MLE em favor da leiloeira, utilizando-se dos dados constantes de fls. 3193. 5) Fls. 3194/3200. Novamente a leiloeira informa a ocorrência de outra Arrematação relacionado ao imóvel objeto da matrícula nº 22.184 do 1º CRI de Marília (lote 04 do leilão), tendo como arrematante MURILO SANCHES DE MARCHI, que ofereceu o lance no valor de R$ 205.874,26, correspondente a 70% do valor da avaliação. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 3195), o comprovante de pagamento do valor da arrematação (fls. 3196/3197) e de sua comissão (fls. 3198). Nestes termos, DEFIRO a arrematação realizada, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, constituída hipoteca judicial com o próprio bem em garantia, conforme previsto no § 1º de referido artigo. Em relação aos débitos tributários, se existentes, será reservado valor para quitação das dívidas fiscais, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo ser quitado pelo arrematante, e descontado da parcela a ser depositada em juízo. Neste caso, deverá comprovar o pagamento nos autos. ASSINO nesta data o respectivo Auto de Arrematação (fls. 3195). Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Intime-se. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 14/10/2025 |
Decisão Determinação
1) Fls. 3134/3138. Havendo notícia de que ocorreu a interdição judicial de Paulo Fernandes e o falecimento de sua esposa, Gentilia de Mello Fernandes, providenciem os interessados a habilitação dos herdeiros para efetivação do levantamento da parte pertencente a Gentilia de Mello Fernandes, ocasião que, somente após essa regularização, será deliberado sobre o levantamento da parte de Paulo Fernandes, em razão da sua interdição. 2) Fls. 3172/3179: Trata-se de Auto de Arrematação relacionado ao imóvel objeto da matrícula nº 22.182 do 1º CRI de Marília (lotes 02 e 03 do leilão), tendo como arrematante Teto Fácil Construtora Ltda ME, que ofereceu o lance no valor de R$ 411.748,52, correspondente a 70% do valor da avaliação, mediante pagamento de entrada de 25% (R$ 102.937,12) e o restante parcelado em 15 vezes, com correção pela Tabela Prática do TJSP. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 3173/3174), o comprovante de pagamento do sinal (fls. 3175/3176) e de sua comissão (fl. 3178/3179). Nestes termos, DEFIRO a arrematação realizada, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, constituída hipoteca judicial com o próprio bem em garantia, conforme previsto no § 1º de referido artigo. Em relação aos débitos tributários, se existentes, será reservado valor para quitação das dívidas fiscais, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo ser quitado pelo arrematante, e descontado da parcela a ser depositada em juízo. Neste caso, deverá comprovar o pagamento nos autos. ASSINO nesta data o respectivo Auto de Arrematação (fls. 3173/3174). Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Considerando que se trata de arrematação com pagamento de forma parcelada, a arrematante deve comprovar o registro da hipoteca judiciária. 3) Fls. 3180/3186. A leiloeira informa a ocorrência de outra Arrematação, relacionada ao imóvel objeto da matrícula nº 22.188 do 1º CRI de Marília (lote 05 do leilão), tendo como arrematante MIG EMPREENDIMENTOS LTDA, que ofereceu o lance no valor de R$ 483.841,62, correspondente a 70% do valor da avaliação, mediante pagamento de entrada de 25% (R$ 120.960,40) e o restante parcelado em 15 vezes, com correção pela Tabela Prática do TJSP. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 3181/3182), o comprovante de pagamento do sinal (fls. 3183/3184) e de sua comissão (fls. 3185/3186). Nestes termos, DEFIRO a arrematação realizada, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, constituída hipoteca judicial com o próprio bem em garantia, conforme previsto no § 1º de referido artigo. Em relação aos débitos tributários, se existentes, será reservado valor para quitação das dívidas fiscais, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo ser quitado pelo arrematante, e descontado da parcela a ser depositada em juízo. Neste caso, deverá comprovar o pagamento nos autos. ASSINO nesta data o respectivo Auto de Arrematação (fls. 3181/3182). Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Considerando que se trata de arrematação com pagamento de forma parcelada, a arrematante deve comprovar o registro da hipoteca judiciária. 4) Fls. 3192. Defiro o levantamento pleiteado. Expeça-se MLE em favor da leiloeira, utilizando-se dos dados constantes de fls. 3193. 5) Fls. 3194/3200. Novamente a leiloeira informa a ocorrência de outra Arrematação relacionado ao imóvel objeto da matrícula nº 22.184 do 1º CRI de Marília (lote 04 do leilão), tendo como arrematante MURILO SANCHES DE MARCHI, que ofereceu o lance no valor de R$ 205.874,26, correspondente a 70% do valor da avaliação. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 3195), o comprovante de pagamento do valor da arrematação (fls. 3196/3197) e de sua comissão (fls. 3198). Nestes termos, DEFIRO a arrematação realizada, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, constituída hipoteca judicial com o próprio bem em garantia, conforme previsto no § 1º de referido artigo. Em relação aos débitos tributários, se existentes, será reservado valor para quitação das dívidas fiscais, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo ser quitado pelo arrematante, e descontado da parcela a ser depositada em juízo. Neste caso, deverá comprovar o pagamento nos autos. ASSINO nesta data o respectivo Auto de Arrematação (fls. 3195). Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
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| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70196719-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/10/2025 16:31 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70196688-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/10/2025 16:16 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70194525-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2025 13:47 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70194522-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2025 13:42 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70190323-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/10/2025 21:05 |
| 02/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70189393-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/10/2025 09:33 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70189012-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 16:28 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2025 Teor do ato: Providencie a requerida Ilca Fernandes Venturini a apresentação nos autos da procuração outorgada à Dra Ana Cláudia dos Santos (formulário para MLE às fls. 3150 sem indicação de fl.) Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a requerida Ilca Fernandes Venturini a apresentação nos autos da procuração outorgada à Dra Ana Cláudia dos Santos (formulário para MLE às fls. 3150 sem indicação de fl.) |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70181378-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/09/2025 10:26 |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
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| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70178888-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2025 17:05 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3089: Ciência. Fls. 3090/3105: Trata-se de pedido de levantamento de valor formulado por ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA e ARMANDO PORTO NUNES, que figuram como coproprietários dos bens arrematados. Conforme já mencionado na decisão de fls. 2268/2271, os valores obtidos com a venda dos bens devem ser partilhados entre os condôminos de acordo com os percentuais discriminados na sentença de fls. 2047/2061 (naquela decisão constou referência às folhas dos autos físicos originais), razão pela qual, determino o seguinte: Com referência ao imóvel adjudicado por Adriana Porto Nunes (Matr. 22.187), a divisão para pagamento dos demais condôminos deve obedecer àquela definida na sentença, ou seja, fls. 2056: Convém esclarecer que o percentual acima mencionado deverá incidir sobre o valor total da adjudicação, qual seja, R$ 1.248.862,13 (fls. 2888/2890). Assim, do valor depositado às fls. 2916 (R$ 448.716,16), será distribuído aos demais condôminos da seguinte forma, conforme os percentuais acima, já efetuado os ajustes das frações: Paulo Fernandes/Gentilia de Mello Fernandes: R$ 264.334,86 Maria Enid Parra Nunes: R$ 79.306,69 Paulo Roberto Nunes/Lucia M. Nunes:R$ 52.537,31 Vicente Nunes M. Filho/Sonia W.N. Molinos:R$ 52.537,30 Expeçam-se os respectivos MLes, após a vinda dos formulários com os dados bancários dos respectivos beneficiários. b) Com referência ao imóvel arrematado por Amauri Porto Nunes (fls. 3011/3012), pelo valor de R$ 782.369,15, de igual forma a divisão para pagamento dos demais condôminos deve obedecer àquela definida na sentença (fls. 2056): De igual modo, convém esclarecer que os percentuais a serem distribuídos para os demais condôminos acima mencionados, deverão incidir sobre aquele valor da arrematação, ou seja, R$ 782.369,15. Sendo assim, do valor depositado nos autos (R$ 281.105,23), será distribuído aos demais condôminos da seguinte forma, observado os respectivos percentuais, já efetuado os ajustes das frações: Paulo Fernandes/Gentilia de Mello Fernandes: R$ 165.590,00 Maria Enid Parra Nunes: R$ 49.682,00 Paulo Roberto Nunes/Lucia M. Nunes:R$ 32.916,62 Vicente Nunes M. Filho/Sonia W.N. Molinos:R$ 32.916,61 Expeçam-se os respectivos MLes, após a vinda dos formulários com os dados bancários dos respectivos beneficiários. c) Com referência ao imóvel arrematado por Danilo Carvalho de Andrade (fls. 3019/3020) pelo valor de R$ 72.520,00 de igual forma a divisão para pagamento dos demais condôminos deve obedecer àquela definida na sentença (fls. 2054): Assim, do valor depositado nos autos (R$ 72.520,00), será distribuído aos demais condôminos da seguinte forma, observado os respectivos percentuais, já efetuado os ajustes das frações: 1) Domingos Nunes Molinos: R$ 27.595,43 2) Paulo Fernandes/Gentila de Mello FernandesR$ 10.944,06 3) Francisco Eduardo N. Molinos/Iraci F.NunesR$ 5.182,42 4) Ana Torrente MolinosR$ 4.031,98 5) Ilca F. Venturini/Maria Helena F. VenturiniR$ 4.031,98 6) Marcílio FernandesR$ 4.031,98 7) Oriente N. Molinos/Nalva Elaine S. MolinosR$ 4.031,98 8) Paulo Fernandes Filho/Rose C. Rosin FernandesR$ 4.031,98 9) Paulo R.N. Molinos/Lúcia Mesquita NunesR$ 3.454,95 10) Tereza Bonvino NunesR$ 3.454,95 11) Francisca Terezinha Nunes MolinosR$ 1.728,29 Houve ainda a arrematação dos imóveis de matrícula 22.185 (fls. 2950/2951) e matrícula 22.190 (fls. 2974/2975), mediante pagamento de entrada e parcelamentos, sob os quais foram criados os incidentes em apenso para os respectivos depósitos (fls. 3084). Assim, o valor para levantamento pelos respectivos condôminos, referentes a estes imóveis que foram objetos de parcelamento, para fins de melhor organização e se evitar tumulto processual, será definido por decisões a serem proferida em cada incidente. Para tanto, providencie a Serventia, se o caso, a transferência dos depósitos da entrada e das parcelas ao seu respectivo incidente para posterior distribuição dos valores entre os condôminos. Fls. 3107/3108. Intime-se a municipalidade através do portal eletrônico, para que apresente valores de eventuais débitos pendentes sobre o imóvel objeto da matrícula 22.117, arrematado por Danilo Carvalho Andrade. Acrescento que, analisando a certidão de matrícula de fls. 2333/2337 não se verifica existência de ônus (penhora, hipoteca ou gravames) pendentes sobre o imóvel. Razão pela qual deixo de determinar a expedição de mandado, conforme solicitado (fls. 3107-item 3). Expeça-se a carta de arrematação. Outrossim, providencie a Serventia o cancelamento do incidente nº 0007334-52.2025.8.26.0344. Fls. 3116/3122. Ciente. Fls. 3123. Ciente do recolhimento do tributo. Comprovado o recolhimento das respectivas taxas e diligências, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, conforme já determinado às fls. 3024/3027. Int. Advogados(s): Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 17/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3089: Ciência. Fls. 3090/3105: Trata-se de pedido de levantamento de valor formulado por ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA e ARMANDO PORTO NUNES, que figuram como coproprietários dos bens arrematados. Conforme já mencionado na decisão de fls. 2268/2271, os valores obtidos com a venda dos bens devem ser partilhados entre os condôminos de acordo com os percentuais discriminados na sentença de fls. 2047/2061 (naquela decisão constou referência às folhas dos autos físicos originais), razão pela qual, determino o seguinte: Com referência ao imóvel adjudicado por Adriana Porto Nunes (Matr. 22.187), a divisão para pagamento dos demais condôminos deve obedecer àquela definida na sentença, ou seja, fls. 2056: Convém esclarecer que o percentual acima mencionado deverá incidir sobre o valor total da adjudicação, qual seja, R$ 1.248.862,13 (fls. 2888/2890). Assim, do valor depositado às fls. 2916 (R$ 448.716,16), será distribuído aos demais condôminos da seguinte forma, conforme os percentuais acima, já efetuado os ajustes das frações: Paulo Fernandes/Gentilia de Mello Fernandes: R$ 264.334,86 Maria Enid Parra Nunes: R$ 79.306,69 Paulo Roberto Nunes/Lucia M. Nunes:R$ 52.537,31 Vicente Nunes M. Filho/Sonia W.N. Molinos:R$ 52.537,30 Expeçam-se os respectivos MLes, após a vinda dos formulários com os dados bancários dos respectivos beneficiários. b) Com referência ao imóvel arrematado por Amauri Porto Nunes (fls. 3011/3012), pelo valor de R$ 782.369,15, de igual forma a divisão para pagamento dos demais condôminos deve obedecer àquela definida na sentença (fls. 2056): De igual modo, convém esclarecer que os percentuais a serem distribuídos para os demais condôminos acima mencionados, deverão incidir sobre aquele valor da arrematação, ou seja, R$ 782.369,15. Sendo assim, do valor depositado nos autos (R$ 281.105,23), será distribuído aos demais condôminos da seguinte forma, observado os respectivos percentuais, já efetuado os ajustes das frações: Paulo Fernandes/Gentilia de Mello Fernandes: R$ 165.590,00 Maria Enid Parra Nunes: R$ 49.682,00 Paulo Roberto Nunes/Lucia M. Nunes:R$ 32.916,62 Vicente Nunes M. Filho/Sonia W.N. Molinos:R$ 32.916,61 Expeçam-se os respectivos MLes, após a vinda dos formulários com os dados bancários dos respectivos beneficiários. c) Com referência ao imóvel arrematado por Danilo Carvalho de Andrade (fls. 3019/3020) pelo valor de R$ 72.520,00 de igual forma a divisão para pagamento dos demais condôminos deve obedecer àquela definida na sentença (fls. 2054): Assim, do valor depositado nos autos (R$ 72.520,00), será distribuído aos demais condôminos da seguinte forma, observado os respectivos percentuais, já efetuado os ajustes das frações: 1) Domingos Nunes Molinos: R$ 27.595,43 2) Paulo Fernandes/Gentila de Mello FernandesR$ 10.944,06 3) Francisco Eduardo N. Molinos/Iraci F.NunesR$ 5.182,42 4) Ana Torrente MolinosR$ 4.031,98 5) Ilca F. Venturini/Maria Helena F. VenturiniR$ 4.031,98 6) Marcílio FernandesR$ 4.031,98 7) Oriente N. Molinos/Nalva Elaine S. MolinosR$ 4.031,98 8) Paulo Fernandes Filho/Rose C. Rosin FernandesR$ 4.031,98 9) Paulo R.N. Molinos/Lúcia Mesquita NunesR$ 3.454,95 10) Tereza Bonvino NunesR$ 3.454,95 11) Francisca Terezinha Nunes MolinosR$ 1.728,29 Houve ainda a arrematação dos imóveis de matrícula 22.185 (fls. 2950/2951) e matrícula 22.190 (fls. 2974/2975), mediante pagamento de entrada e parcelamentos, sob os quais foram criados os incidentes em apenso para os respectivos depósitos (fls. 3084). Assim, o valor para levantamento pelos respectivos condôminos, referentes a estes imóveis que foram objetos de parcelamento, para fins de melhor organização e se evitar tumulto processual, será definido por decisões a serem proferida em cada incidente. Para tanto, providencie a Serventia, se o caso, a transferência dos depósitos da entrada e das parcelas ao seu respectivo incidente para posterior distribuição dos valores entre os condôminos. Fls. 3107/3108. Intime-se a municipalidade através do portal eletrônico, para que apresente valores de eventuais débitos pendentes sobre o imóvel objeto da matrícula 22.117, arrematado por Danilo Carvalho Andrade. Acrescento que, analisando a certidão de matrícula de fls. 2333/2337 não se verifica existência de ônus (penhora, hipoteca ou gravames) pendentes sobre o imóvel. Razão pela qual deixo de determinar a expedição de mandado, conforme solicitado (fls. 3107-item 3). Expeça-se a carta de arrematação. Outrossim, providencie a Serventia o cancelamento do incidente nº 0007334-52.2025.8.26.0344. Fls. 3116/3122. Ciente. Fls. 3123. Ciente do recolhimento do tributo. Comprovado o recolhimento das respectivas taxas e diligências, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, conforme já determinado às fls. 3024/3027. Int. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70171871-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 10:41 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70171757-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 09:35 |
| 06/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70170513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2025 12:58 |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70168174-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2025 16:08 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70162755-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/08/2025 15:45 |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2025 Teor do ato: Ciência às partes, leiloeira e aos arrematantes da criação dos incidentes abaixo relacionados, exclusivamente para depósito das parcelas, conforme decisão de fls. 3024/3027. 1) Inc. 0007334-52.2025.8.26.0344 - Relacionado ao arrematante DANILO CARVALHO ANDRADE 2) Inc. 0007335-37.2025.8.26.0344 - Relacionado ao arrematante RAFAEL MARTINEZZI SANTOS e; 3) Inc. 0007337-07.2025.8.26.0344 - Relacionado ao arrematante MIG EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, leiloeira e aos arrematantes da criação dos incidentes abaixo relacionados, exclusivamente para depósito das parcelas, conforme decisão de fls. 3024/3027. 1) Inc. 0007334-52.2025.8.26.0344 - Relacionado ao arrematante DANILO CARVALHO ANDRADE 2) Inc. 0007335-37.2025.8.26.0344 - Relacionado ao arrematante RAFAEL MARTINEZZI SANTOS e; 3) Inc. 0007337-07.2025.8.26.0344 - Relacionado ao arrematante MIG EMPREENDIMENTOS LTDA. |
| 13/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0007337-07.2025.8.26.0344 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 13/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0007335-37.2025.8.26.0344 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 13/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0007334-52.2025.8.26.0344 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3034/3038: A arrematante MIG EMPREENDIMENTOS LTDA requer a certificação do decurso do prazo para impugnação à arrematação e expedição da carta de arrematação. Decorrido o prazo o prazo sem impugnação, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, e considerando que se trata de arrematação com pagamento de forma parcelada, a arrematante deve comprovar o registro da hipoteca judiciária. Nos termos da decisão de fls. 3024/3027, providencie a Serventia a abertura de apenso para depósito dos valores da arrematação parcelada. 2) Fls. 3058/3075: Aprovo a minuta de fls. 3059/3064. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: "o 1° Leilão terá início no dia 05/09/2025 a partir das 15:00h, e encerramento no dia 09/09/2025 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/09/2025 às 15:00h (ambos no horário de Brasília)" Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. 3) Fls. 3049/3053: Anote-se o novo advogado no sistema SAJ (fl. 3053). Armando Porto Nunes informa que figura como coproprietário de parte dos bens arrematados, e requer o levantamento proporcional da quota-parte que lhe cabe. Publicada esta decisão, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a partilha entre os respectivos condôminos dos valores já depositados nos autos referentes aos imóveis arrematados e adjudicados. Intime-se. Advogados(s): Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Gabriel Montin Machado (OAB 525262/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 12/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 3034/3038: A arrematante MIG EMPREENDIMENTOS LTDA requer a certificação do decurso do prazo para impugnação à arrematação e expedição da carta de arrematação. Decorrido o prazo o prazo sem impugnação, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, e considerando que se trata de arrematação com pagamento de forma parcelada, a arrematante deve comprovar o registro da hipoteca judiciária. Nos termos da decisão de fls. 3024/3027, providencie a Serventia a abertura de apenso para depósito dos valores da arrematação parcelada. 2) Fls. 3058/3075: Aprovo a minuta de fls. 3059/3064. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: "o 1° Leilão terá início no dia 05/09/2025 a partir das 15:00h, e encerramento no dia 09/09/2025 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/09/2025 às 15:00h (ambos no horário de Brasília)" Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. 3) Fls. 3049/3053: Anote-se o novo advogado no sistema SAJ (fl. 3053). Armando Porto Nunes informa que figura como coproprietário de parte dos bens arrematados, e requer o levantamento proporcional da quota-parte que lhe cabe. Publicada esta decisão, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a partilha entre os respectivos condôminos dos valores já depositados nos autos referentes aos imóveis arrematados e adjudicados. Intime-se. |
| 09/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70148918-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/08/2025 15:52 |
| 08/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70147508-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/08/2025 11:16 |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2025 |
Certidão de Homonímia Expedida
Certidão - Homonímia |
| 01/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70143336-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/08/2025 11:10 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2967: Expeça-se MLE em favor da Leiloeira, conforme dados bancários fornecidos às fls. 2968, referente ao depósito de fls. 2954/2955. Fls. 2973/2975: Trata-se de Auto de Arrematação relacionado ao imóvel objeto da matrícula nº 22.190 do 1º CRI de Marília (lote 11 do leilão), tendo como arrematante Rafael Marinezze Santos, que ofereceu o lance no valor de R$ 729.975,53, correspondente a 100% do valor da avaliação, mediante pagamento de entrada de 25% (R$ 182.493,88) e o restante parcelado em 18 vezes, com correção pela Tabela Prática do TJSP. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 2974/2975), o comprovante de pagamento do sinal (fls. 2976/2977) e de sua comissão (fl. 2978). Nestes termos, DEFIRO a arrematação realizada, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, constituída hipoteca judicial com o próprio bem em garantia, conforme previsto no § 1º de referido artigo. Em relação aos débitos tributários, se existentes, será reservado valor para quitação das dívidas fiscais, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo ser quitado pelo arrematante, e descontado da parcela a ser depositada em juízo. Neste caso, deverá comprovar o pagamento nos autos. ASSINO nesta data o respectivo Auto de Arrematação. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Considerando que se trata de arrematação com pagamento de forma parcelada, a arrematante deve comprovar o registro da hipoteca judiciária. Fls. 3010/3015: Defiro a arrematação em segundo leilão do imóvel objeto da matrícula nº 22.186 do 1º CRI de Marília (lote 07 do leilão), em favor de Amauri Porto Nunes, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$782.369,23) ser superior a 70% do valor atualizado da avaliação. Consigne-se que o arrematante já é proprietário de 64,07% do imóvel, razão pela qual pagou 35,93% do valor da arrematação (R$281.105,23 - fls. 3013/3014). Também já houve o pagamento da comissão da leiloeira (fls. 3015). Assino o respectivo auto nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Como o arrematante já é proprietário de 64,07% do imóvel, na carta de arrematação deve constar que se refere apenas a 35,93% do bem, para possibilitar o registro no ofício imobiliário. Fls. 3018/3023: Defiro a arrematação em segundo leilão do imóvel objeto da matrícula nº 22.117 do 1º CRI de Marília (lote 02 do leilão), em favor de Danilo Carvalho Andrade, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$72.520,00) ser superior ao valor atualizado da avaliação. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 3019/3020), o comprovante de pagamento do valor da arrematação (fls. 3021/3022) e de sua comissão (fl. 3023). Assino o respectivo auto nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Fls 3000/3001: Trata-se de proposta de arrematação de forma parcelada dos imóveis objeto das matrículas nº 22.188 e nº 22.189 do 1º CRI de Marília (lotes 09 e 10 do leilão), tendo sido oferecido o pagamento de 70% do valor da avaliação, com 30% de entrada e o restante em 25 parcelas. O número de parcelas se mostra excessivamente alto, inviabilizando a aceitação da proposta. Dessa forma, autorizo a arrematação dos imóveis mas devendo o saldo restante (R$748.946,00) ser pago em 15 parcelas de R$49.929,74. Acaso o proponente não tenha interesse dessa forma, os imóveis serão levados a novo leilão. Fls. 2979/2982: Trata-se de três propostas de arrematação de forma parcelada dos imóveis objeto das matrículas nº 22.182, nº 22.183 e nº 22.184 do 1º CRI de Marília (lotes 03, 04 e 05 do leilão), com valores e forma de parcelamento diferentes. Em razão de nenhuma das três propostas ser manifestamente mais vantajosa do que as outras, pois enquanto uma apresenta valor de arrematação maior (mais vantajosa neste ponto), outra apresenta valor de entrada maior, e uma terceira apresenta número de parcelas menor, não se mostra possível a aceitação de nenhuma delas, devendo os bens serem levados a novo leilão. Também deve ser levado a novo leilão o imóvel objeto da matrícula nº 7.975 do 1º CRI de Marília (lote 01 do leilão), eis que não houve licitante. Providencie a Leiloeira novas datas para os leilões, mantendo-se as mesmas condições constantes na decisão de fls. 2837/2838, devendo verificar, previamente, o interesse do proponente à aquisição dos lotes 09 e 10, conforme acima decidido. Para evitar tumulto nestes autos, providencie a serventia abertura de apensos para depósito dos valores das arrematações parceladas (um apenso para cada arrematação parcelada), cadastrando em cada um apenas o advogado do respectivo arrematante, se houver, e intimando-se o arrematante para depositar cada parcela unicamente no respectivo apenso. Tomadas as providências acima, voltem conclusos estes autos. Intime-se. Advogados(s): Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 31/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 2967: Expeça-se MLE em favor da Leiloeira, conforme dados bancários fornecidos às fls. 2968, referente ao depósito de fls. 2954/2955. Fls. 2973/2975: Trata-se de Auto de Arrematação relacionado ao imóvel objeto da matrícula nº 22.190 do 1º CRI de Marília (lote 11 do leilão), tendo como arrematante Rafael Marinezze Santos, que ofereceu o lance no valor de R$ 729.975,53, correspondente a 100% do valor da avaliação, mediante pagamento de entrada de 25% (R$ 182.493,88) e o restante parcelado em 18 vezes, com correção pela Tabela Prática do TJSP. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 2974/2975), o comprovante de pagamento do sinal (fls. 2976/2977) e de sua comissão (fl. 2978). Nestes termos, DEFIRO a arrematação realizada, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, constituída hipoteca judicial com o próprio bem em garantia, conforme previsto no § 1º de referido artigo. Em relação aos débitos tributários, se existentes, será reservado valor para quitação das dívidas fiscais, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo ser quitado pelo arrematante, e descontado da parcela a ser depositada em juízo. Neste caso, deverá comprovar o pagamento nos autos. ASSINO nesta data o respectivo Auto de Arrematação. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Considerando que se trata de arrematação com pagamento de forma parcelada, a arrematante deve comprovar o registro da hipoteca judiciária. Fls. 3010/3015: Defiro a arrematação em segundo leilão do imóvel objeto da matrícula nº 22.186 do 1º CRI de Marília (lote 07 do leilão), em favor de Amauri Porto Nunes, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$782.369,23) ser superior a 70% do valor atualizado da avaliação. Consigne-se que o arrematante já é proprietário de 64,07% do imóvel, razão pela qual pagou 35,93% do valor da arrematação (R$281.105,23 - fls. 3013/3014). Também já houve o pagamento da comissão da leiloeira (fls. 3015). Assino o respectivo auto nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Como o arrematante já é proprietário de 64,07% do imóvel, na carta de arrematação deve constar que se refere apenas a 35,93% do bem, para possibilitar o registro no ofício imobiliário. Fls. 3018/3023: Defiro a arrematação em segundo leilão do imóvel objeto da matrícula nº 22.117 do 1º CRI de Marília (lote 02 do leilão), em favor de Danilo Carvalho Andrade, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato do lanço vencedor ofertado pelo arrematante (R$72.520,00) ser superior ao valor atualizado da avaliação. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 3019/3020), o comprovante de pagamento do valor da arrematação (fls. 3021/3022) e de sua comissão (fl. 3023). Assino o respectivo auto nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação e comprovada a quitação do ITBI referente à aquisição, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Fls 3000/3001: Trata-se de proposta de arrematação de forma parcelada dos imóveis objeto das matrículas nº 22.188 e nº 22.189 do 1º CRI de Marília (lotes 09 e 10 do leilão), tendo sido oferecido o pagamento de 70% do valor da avaliação, com 30% de entrada e o restante em 25 parcelas. O número de parcelas se mostra excessivamente alto, inviabilizando a aceitação da proposta. Dessa forma, autorizo a arrematação dos imóveis mas devendo o saldo restante (R$748.946,00) ser pago em 15 parcelas de R$49.929,74. Acaso o proponente não tenha interesse dessa forma, os imóveis serão levados a novo leilão. Fls. 2979/2982: Trata-se de três propostas de arrematação de forma parcelada dos imóveis objeto das matrículas nº 22.182, nº 22.183 e nº 22.184 do 1º CRI de Marília (lotes 03, 04 e 05 do leilão), com valores e forma de parcelamento diferentes. Em razão de nenhuma das três propostas ser manifestamente mais vantajosa do que as outras, pois enquanto uma apresenta valor de arrematação maior (mais vantajosa neste ponto), outra apresenta valor de entrada maior, e uma terceira apresenta número de parcelas menor, não se mostra possível a aceitação de nenhuma delas, devendo os bens serem levados a novo leilão. Também deve ser levado a novo leilão o imóvel objeto da matrícula nº 7.975 do 1º CRI de Marília (lote 01 do leilão), eis que não houve licitante. Providencie a Leiloeira novas datas para os leilões, mantendo-se as mesmas condições constantes na decisão de fls. 2837/2838, devendo verificar, previamente, o interesse do proponente à aquisição dos lotes 09 e 10, conforme acima decidido. Para evitar tumulto nestes autos, providencie a serventia abertura de apensos para depósito dos valores das arrematações parceladas (um apenso para cada arrematação parcelada), cadastrando em cada um apenas o advogado do respectivo arrematante, se houver, e intimando-se o arrematante para depositar cada parcela unicamente no respectivo apenso. Tomadas as providências acima, voltem conclusos estes autos. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
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| 28/07/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
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| 28/07/2025 |
Documento Juntado
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70137461-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2025 16:11 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70137449-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2025 16:05 |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 20/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70131574-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2025 17:57 |
| 16/07/2025 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro - Adjudicação de Imóvel - Cível |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70129466-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2025 16:59 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2949/2955: Trata-se de pedido de assinatura de Auto de Arrematação relacionado ao imóvel alienado judicialmente nos autos da Ação de Divisão e Dissolução de Condomínio. Conforme se verifica, o leilão ocorreu regularmente em 03 de julho de 2025, tendo como arrematante a empresa MIG EMPREENDIMENTOS LTDA, que ofereceu o lance no valor de R$ 1.335.984,05 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), correspondente a 100% do valor da avaliação, pelo imóvel de matrícula nº 22.185, do 1º CRI de Marília/SP. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 2950/2951), o comprovante de pagamento do sinal (25%), no valor de R$ 333.996,01 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e um centavo - fls. 2952/2953), bem como a informação de que o saldo restante será pago em 15 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do TJSP. Nestes termos, DEFIRO a arrematação realizada, considerando que foram observadas todas as formalidades legais e o leilão transcorreu regularmente, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil. O lance vencedor corresponde a 100% do valor da avaliação, estando dentro dos parâmetros legais, conforme previsão do artigo 891, parágrafo único do CPC. Considero válida a forma de pagamento estabelecida, com entrada de R$ 333.996,01 e saldo em 15 parcelas mensais, a serem corrigidas pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (IPCA-15), constituída hipoteca judicial do próprio bem em garantia, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 895 do CPC. Em relação aos débitos tributários, se existentes, será reservado valor para quitação das dívidas fiscais, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo ser quitado pela arrematante, e descontado da parcela a ser depositada em juízo. Neste caso, deverá comprovar o pagamento nos autos. ASSINO nesta data o respectivo Auto de Arrematação. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Considerando que se trata de arrematação com pagamento de forma parcelada, a arrematante deve comprovar o registro da hipoteca judiciária. Intime-se. Advogados(s): Jose Bombi (OAB 85786/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 14/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2949/2955: Trata-se de pedido de assinatura de Auto de Arrematação relacionado ao imóvel alienado judicialmente nos autos da Ação de Divisão e Dissolução de Condomínio. Conforme se verifica, o leilão ocorreu regularmente em 03 de julho de 2025, tendo como arrematante a empresa MIG EMPREENDIMENTOS LTDA, que ofereceu o lance no valor de R$ 1.335.984,05 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), correspondente a 100% do valor da avaliação, pelo imóvel de matrícula nº 22.185, do 1º CRI de Marília/SP. A leiloeira juntou aos autos o Auto de Arrematação devidamente lavrado (fls. 2950/2951), o comprovante de pagamento do sinal (25%), no valor de R$ 333.996,01 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e um centavo - fls. 2952/2953), bem como a informação de que o saldo restante será pago em 15 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do TJSP. Nestes termos, DEFIRO a arrematação realizada, considerando que foram observadas todas as formalidades legais e o leilão transcorreu regularmente, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil. O lance vencedor corresponde a 100% do valor da avaliação, estando dentro dos parâmetros legais, conforme previsão do artigo 891, parágrafo único do CPC. Considero válida a forma de pagamento estabelecida, com entrada de R$ 333.996,01 e saldo em 15 parcelas mensais, a serem corrigidas pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (IPCA-15), constituída hipoteca judicial do próprio bem em garantia, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 895 do CPC. Em relação aos débitos tributários, se existentes, será reservado valor para quitação das dívidas fiscais, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo ser quitado pela arrematante, e descontado da parcela a ser depositada em juízo. Neste caso, deverá comprovar o pagamento nos autos. ASSINO nesta data o respectivo Auto de Arrematação. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação à arrematação, contados do aperfeiçoamento desta, que ocorre com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e expeça-se a Carta de Arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, conforme prevê o artigo 901, §§ 1º e 2º c/c artigo 903, § 3º, ambos do CPC. Considerando que se trata de arrematação com pagamento de forma parcelada, a arrematante deve comprovar o registro da hipoteca judiciária. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2915/2917: Diante do depósito do preço do imóvel, decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de adjudicação para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 2) Conforme se verifica dos autos, foram apresentadas as seguintes propostas para arrematação: a) Fls. 2918/2919: Lote 006 - Imóvel comercial localizado na Avenida Sampaio Vidal, nº 7-A, Bairro Alto Cafezal, Centro, Marília/SP: Proposta única no valor de R$ 1.335.984,05; Pagamento: 25% à vista (R$ 333.996,01) e saldo em 30 parcelas de R$ 33.399,60. Posteriormente alterada para 15 parcelas, conforme fls. 2931/2933. b) Fls. 2923/2930: Lote 11 - Imóvel residencial localizado na Avenida Sampaio Vidal, nº 93-A, Alto Cafezal, Marília/SP: Proposta inicial no valor de R$ 729.975,53; Pagamento: 25% à vista (R$ 182.493,88) e saldo em 30 parcelas de R$ 18.249,38. Posteriormente alterada para 18 parcelas, conforme fls. 2934/2938. 3) Fls. 2920/2922: o Dr. MARLON BARALDE VIVEIROS CAMPOS ofereceu proposta para o imóvel localizado na Rua Professor Francisco Morato, nº 445, Jardim São Geraldo, Marília/SP, CEP 17501-020, matricula nº 22.117, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, pelo valor de R$ 45.790,00, que corresponde a 70% do valor da avaliação, com pagamento de forma parcelada. É o relatório. Decido. 1. INDEFIRO o pedido formulado pelo Dr. MARLON BARALDE VIVEIROS CAMPOS às fls. 2920/2922, determinando que apresente sua proposta no leilão em andamento, caso tenha interesse na arrematação do bem. 2. DEFIRO o pedido de parcelamento na arrematação dos imóveis formulado às fls. 2931/2933 e fls. 2934/2938, uma vez que as propostas apresentadas atendem aos requisitos legais estabelecidos no artigo 895, do Código de Processo Civil, oferecendo pagamento de 25% à vista e o restante parcelado em prazo inferior a 30 meses, com garantia do próprio bem. 3. DETERMINO à leiloeira nomeada que proceda à lavratura do auto de arrematação dos lotes 06 e 11, observando as condições das propostas renovadas (fls. 2931/2933 e fls. 2934/2938), e que apresente o referido auto, no prazo de 10 (dez) dias. INTIME-SE a leiloeira da presente decisão, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jose Bombi (OAB 85786/SP), Marlon Baralde Viveiros Campos (OAB 443646/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 08/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 2915/2917: Diante do depósito do preço do imóvel, decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de adjudicação para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 2) Conforme se verifica dos autos, foram apresentadas as seguintes propostas para arrematação: a) Fls. 2918/2919: Lote 006 - Imóvel comercial localizado na Avenida Sampaio Vidal, nº 7-A, Bairro Alto Cafezal, Centro, Marília/SP: Proposta única no valor de R$ 1.335.984,05; Pagamento: 25% à vista (R$ 333.996,01) e saldo em 30 parcelas de R$ 33.399,60. Posteriormente alterada para 15 parcelas, conforme fls. 2931/2933. b) Fls. 2923/2930: Lote 11 - Imóvel residencial localizado na Avenida Sampaio Vidal, nº 93-A, Alto Cafezal, Marília/SP: Proposta inicial no valor de R$ 729.975,53; Pagamento: 25% à vista (R$ 182.493,88) e saldo em 30 parcelas de R$ 18.249,38. Posteriormente alterada para 18 parcelas, conforme fls. 2934/2938. 3) Fls. 2920/2922: o Dr. MARLON BARALDE VIVEIROS CAMPOS ofereceu proposta para o imóvel localizado na Rua Professor Francisco Morato, nº 445, Jardim São Geraldo, Marília/SP, CEP 17501-020, matricula nº 22.117, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, pelo valor de R$ 45.790,00, que corresponde a 70% do valor da avaliação, com pagamento de forma parcelada. É o relatório. Decido. 1. INDEFIRO o pedido formulado pelo Dr. MARLON BARALDE VIVEIROS CAMPOS às fls. 2920/2922, determinando que apresente sua proposta no leilão em andamento, caso tenha interesse na arrematação do bem. 2. DEFIRO o pedido de parcelamento na arrematação dos imóveis formulado às fls. 2931/2933 e fls. 2934/2938, uma vez que as propostas apresentadas atendem aos requisitos legais estabelecidos no artigo 895, do Código de Processo Civil, oferecendo pagamento de 25% à vista e o restante parcelado em prazo inferior a 30 meses, com garantia do próprio bem. 3. DETERMINO à leiloeira nomeada que proceda à lavratura do auto de arrematação dos lotes 06 e 11, observando as condições das propostas renovadas (fls. 2931/2933 e fls. 2934/2938), e que apresente o referido auto, no prazo de 10 (dez) dias. INTIME-SE a leiloeira da presente decisão, com urgência. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70125066-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2025 16:52 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70125048-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2025 16:44 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70124067-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/07/2025 18:10 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70123783-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 15:19 |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70122992-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2025 16:55 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70118754-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 18:17 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70117751-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 17:41 |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Divisão e Dissolução de Condomínio movida por AMAURI PORTO NUNES e outros em face de PAULO FERNANDES e outros. A requerente ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA, coproprietária do imóvel situado na Av. Sampaio Vidal 45-A, matrícula nº 22.187, com participação de 64,07% do imóvel, requereu o deferimento da adjudicação da fração remanescente do imóvel (35,93%), com fundamento no direito de preferência do condômino, tendo oferecido o preço de R$ 421.725,97, correspondente á fração que está adquirindo. Fls. 2879/2880: O condômino PAULO FERNANDES e outros manifestaram discordância quanto à adjudicação, sustentando que ADRIANA poderá participar em pé de igualdade no leilão e exercer sua preferência por ser condômina. Fls. 2882/2883: ILCA FERNANDES VENTURINI, também condomina do imóvel 22.178, do 1º CRI, informa que a requerente ofertou valor inferior ao da avaliação (R$ 1.248.862,13), e no edital constou R$ 1.262.259,32. Brevemente relatado, DECIDO. O condômino pode exercer o direito de preferência para adjudicação até o início do leilão, desde que ofereça o valor integral da avaliação. No caso dos autos, a requerente Adriana é proprietária da maior parte do imóvel (64,07%) e manifesta interesse em adquirir a totalidade do bem, evitando a alienação forçada e os custos inerentes ao leilão judicial. Compromete-se a realizar o pagamento de R$ 421.725,97 mediante depósito judicial. Todavia, considerando o valor da avaliação (R$ 1.248.862,13), deve depositar R$ 448.716,16, que corresponde exatamente aos 35,93% restantes do imóvel, conforme avaliação pericial já homologada nos autos. Importante consignar que não foi determinada a venda de todos os imóveis em lote único, mas sim de cada imóvel isoladamente, o que permite a adjudicação parcial da fração remanescente de cada imóvel, por parte de um dos condôminos, antes do início do leilão. Já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "ALIENAÇÃO JUDICIAL - Decisão que indeferiu a adjudicação do imóvel comum - Inconformismo - Acolhimento - Avaliação pericial do imóvel já homologada - Condômino que detém 84,65% da parte ideal do imóvel e requer a adjudicação mediante pagamento do valor correspondente a parte ideal dos demais - Possibilidade - Inteligência do art. 1.322 do Código Civil - Decisão reformada para autorizar a adjudicação pretendida - Recurso provido." (TJ-SP - AI: 2233633-18.2022.8.26.0000, Relator.: J .L. Mônaco da Silva, Data de Julgamento: 09/11/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2022). "Agravo de Instrumento - ação de extinção de condomínio c.c. cobrança de alugueres - cumprimento de sentença - insurgência contra decisão que rejeitou a adjudicação dos imóveis ante a ausência de consenso entre as partes - mesmo sem consenso os condôminos têm direito de preferência na adjudicação em relação aos terceiros estranhos - para solucionar a questão concernente ao direito de prelação, devem-se observar os critérios estabelecidos pelo art. 1 .322 do Código Civil: em primeiro lugar, dá-se preferência aos condôminos que hajam realizado no imóvel benfeitorias de maior valor; em segundo lugar, aos que forem titulares do maior quinhão - aplicação do princípio da economia processual e efetividade do direito na adjudicação anterior à hasta pública - as agravantes que têm preferência na adjudicação por serem detentoras de 5/6 dos imóveis - Recurso provido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2084821-63.2024.8.26.0000 Campinas, Relator.: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 20/05/2024, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/05/2024) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de adjudicação formulado por ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA. DETERMINO: 1) O depósito judicial do valor de R$ 448.716,16, no prazo de 5 (cinco) dias, correspondente ao valor da fração adjudicada conforme avaliação pericial; 2) A adjudicação da fração de 35,93% (trinta e cinco vírgula noventa e três por cento) do imóvel situado na Rua Av. Sampaio Vidal 45-A, matrícula nº 22.187, do 1º CRI de Marília/SP, em favor da requerente ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA; 3) COMUNIQUE-SE, com urgência, a leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA para EXCLUSÃO do referido imóvel do leilão judicial designado, tendo em vista a adjudicação ora deferida, permanecendo íntegro o leilão quanto aos demais imóveis; 4) Após o depósito integral do valor, EXPEÇA-SE mandado de adjudicação para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente; 5) Os valores depositados deverão ser distribuídos aos demais condôminos do imóvel adjudicado na proporção de suas quotas ideais. Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 26/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de Ação de Divisão e Dissolução de Condomínio movida por AMAURI PORTO NUNES e outros em face de PAULO FERNANDES e outros. A requerente ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA, coproprietária do imóvel situado na Av. Sampaio Vidal 45-A, matrícula nº 22.187, com participação de 64,07% do imóvel, requereu o deferimento da adjudicação da fração remanescente do imóvel (35,93%), com fundamento no direito de preferência do condômino, tendo oferecido o preço de R$ 421.725,97, correspondente á fração que está adquirindo. Fls. 2879/2880: O condômino PAULO FERNANDES e outros manifestaram discordância quanto à adjudicação, sustentando que ADRIANA poderá participar em pé de igualdade no leilão e exercer sua preferência por ser condômina. Fls. 2882/2883: ILCA FERNANDES VENTURINI, também condomina do imóvel 22.178, do 1º CRI, informa que a requerente ofertou valor inferior ao da avaliação (R$ 1.248.862,13), e no edital constou R$ 1.262.259,32. Brevemente relatado, DECIDO. O condômino pode exercer o direito de preferência para adjudicação até o início do leilão, desde que ofereça o valor integral da avaliação. No caso dos autos, a requerente Adriana é proprietária da maior parte do imóvel (64,07%) e manifesta interesse em adquirir a totalidade do bem, evitando a alienação forçada e os custos inerentes ao leilão judicial. Compromete-se a realizar o pagamento de R$ 421.725,97 mediante depósito judicial. Todavia, considerando o valor da avaliação (R$ 1.248.862,13), deve depositar R$ 448.716,16, que corresponde exatamente aos 35,93% restantes do imóvel, conforme avaliação pericial já homologada nos autos. Importante consignar que não foi determinada a venda de todos os imóveis em lote único, mas sim de cada imóvel isoladamente, o que permite a adjudicação parcial da fração remanescente de cada imóvel, por parte de um dos condôminos, antes do início do leilão. Já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "ALIENAÇÃO JUDICIAL - Decisão que indeferiu a adjudicação do imóvel comum - Inconformismo - Acolhimento - Avaliação pericial do imóvel já homologada - Condômino que detém 84,65% da parte ideal do imóvel e requer a adjudicação mediante pagamento do valor correspondente a parte ideal dos demais - Possibilidade - Inteligência do art. 1.322 do Código Civil - Decisão reformada para autorizar a adjudicação pretendida - Recurso provido." (TJ-SP - AI: 2233633-18.2022.8.26.0000, Relator.: J .L. Mônaco da Silva, Data de Julgamento: 09/11/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2022). "Agravo de Instrumento - ação de extinção de condomínio c.c. cobrança de alugueres - cumprimento de sentença - insurgência contra decisão que rejeitou a adjudicação dos imóveis ante a ausência de consenso entre as partes - mesmo sem consenso os condôminos têm direito de preferência na adjudicação em relação aos terceiros estranhos - para solucionar a questão concernente ao direito de prelação, devem-se observar os critérios estabelecidos pelo art. 1 .322 do Código Civil: em primeiro lugar, dá-se preferência aos condôminos que hajam realizado no imóvel benfeitorias de maior valor; em segundo lugar, aos que forem titulares do maior quinhão - aplicação do princípio da economia processual e efetividade do direito na adjudicação anterior à hasta pública - as agravantes que têm preferência na adjudicação por serem detentoras de 5/6 dos imóveis - Recurso provido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2084821-63.2024.8.26.0000 Campinas, Relator.: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 20/05/2024, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/05/2024) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de adjudicação formulado por ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA. DETERMINO: 1) O depósito judicial do valor de R$ 448.716,16, no prazo de 5 (cinco) dias, correspondente ao valor da fração adjudicada conforme avaliação pericial; 2) A adjudicação da fração de 35,93% (trinta e cinco vírgula noventa e três por cento) do imóvel situado na Rua Av. Sampaio Vidal 45-A, matrícula nº 22.187, do 1º CRI de Marília/SP, em favor da requerente ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA; 3) COMUNIQUE-SE, com urgência, a leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA para EXCLUSÃO do referido imóvel do leilão judicial designado, tendo em vista a adjudicação ora deferida, permanecendo íntegro o leilão quanto aos demais imóveis; 4) Após o depósito integral do valor, EXPEÇA-SE mandado de adjudicação para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente; 5) Os valores depositados deverão ser distribuídos aos demais condôminos do imóvel adjudicado na proporção de suas quotas ideais. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Generica |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70115787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 18:57 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70111794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 21:39 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70111280-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2025 15:03 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70110213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 15:25 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70108917-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 14:31 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2867/2870: Manifestem-se os demais condôminos do imóvel objeto da matrícula 22.187 do 1º CRI de Marília sobre o pedido de adjudicação formulado por Adriana Porto Nunes Gazetta. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2867/2870: Manifestem-se os demais condôminos do imóvel objeto da matrícula 22.187 do 1º CRI de Marília sobre o pedido de adjudicação formulado por Adriana Porto Nunes Gazetta. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70101352-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 03/06/2025 21:38 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.2849/2860. Aprovo a minuta de fls. 2850/2858. Comunique-se a leiloeiro para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início no dia 27/06/2025 a partir das 14:55h, e encerramento no dia 03/07/2025 às 14:55h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/07/2025 às 14:55h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.2849/2860. Aprovo a minuta de fls. 2850/2858. Comunique-se a leiloeiro para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início no dia 27/06/2025 a partir das 14:55h, e encerramento no dia 03/07/2025 às 14:55h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/07/2025 às 14:55h. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70094003-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2025 15:54 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 2457/2468 |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.2833, fl.2834, fl.2835 e fl.2836. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial de fls.2397/2828. Expeça-se MLE em favor do perito observando-se os dados fornecidos no formulário de fl.2829. Nos termos da decisão de fls. 2268/2271, promova-se o praceamento dos bens avaliados através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intimem-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.2833, fl.2834, fl.2835 e fl.2836. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial de fls.2397/2828. Expeça-se MLE em favor do perito observando-se os dados fornecidos no formulário de fl.2829. Nos termos da decisão de fls. 2268/2271, promova-se o praceamento dos bens avaliados através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intimem-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70070173-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 16:56 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70069779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 12:47 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70068709-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 12:05 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70067691-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 14:38 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial juntado às fls. 2397/2828. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial juntado às fls. 2397/2828. Prazo: 15 dias. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048885-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/03/2025 08:02 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048884-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/03/2025 07:57 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048820-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2025 21:17 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048819-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2025 21:13 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048818-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2025 21:07 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048816-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2025 21:05 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048813-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2025 21:01 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048809-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2025 20:55 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048807-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2025 20:49 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048804-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2025 20:44 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048801-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2025 20:38 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048799-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2025 20:32 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70048794-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2025 20:21 |
| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70260683-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 19:42 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70259544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 19:22 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.2378/2380. Ciente do recolhimento de R$ 2.588,33 a título de honorários periciais (Adriana Porto Nunes Gazetta).Fls.2381/2383. Ciente do recolhimento de R$ 7.765,00 (Vicente Nunes Molinos Filho e outros).Diante do recolhimento até o momento de R$ 10.353,33 (R$ 2.588,33 + R$ 7.765,00), ao que tudo indica, as partes discordaram do pedido feito por Paulo Fernandes e outros de fls.2372/2374.Assim, aguarde-se o recolhimento do restante dos honorários periciais, ou seja, de R$ 5.176,67. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.2378/2380. Ciente do recolhimento de R$ 2.588,33 a título de honorários periciais (Adriana Porto Nunes Gazetta).Fls.2381/2383. Ciente do recolhimento de R$ 7.765,00 (Vicente Nunes Molinos Filho e outros).Diante do recolhimento até o momento de R$ 10.353,33 (R$ 2.588,33 + R$ 7.765,00), ao que tudo indica, as partes discordaram do pedido feito por Paulo Fernandes e outros de fls.2372/2374.Assim, aguarde-se o recolhimento do restante dos honorários periciais, ou seja, de R$ 5.176,67. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70247370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 11:26 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70247340-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 11:06 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70245154-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 20:18 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias, sobre a apresentação da proposta de honorários periciais (R$ 15.530,00) de fls. 2348/2371. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias, sobre a apresentação da proposta de honorários periciais (R$ 15.530,00) de fls. 2348/2371. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70236117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 12:49 |
| 26/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70229544-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2024 10:08 |
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70222510-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 19:04 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2277/2278: Nos termos da decisão de fls. 2268/2271, juntem os autores cópias atualizadas das matrículas dos 11 imóveis, no prazo de 10 dias. Com a juntada das matriculas dos imóveis, intime-se o Sr Perito, por e-mail institucional, para que apresente proposta de honorários. Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2277/2278: Nos termos da decisão de fls. 2268/2271, juntem os autores cópias atualizadas das matrículas dos 11 imóveis, no prazo de 10 dias. Com a juntada das matriculas dos imóveis, intime-se o Sr Perito, por e-mail institucional, para que apresente proposta de honorários. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70192573-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/09/2024 09:54 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70191795-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/09/2024 12:08 |
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a Serventia a regularização dos autos, juntando a decisão proferida, conforme certidão de publicação de fls. 2243/2244. 2) Fls. 2246/2257: Antes de apreciar o pedido, informem os requerentes se há inventário em andamento ou não existe no momento. Se houver inventário, o espólio é representado pelo inventariante. Prazo: 5 dias. 3) Fl. 2261: Regularizem os autores Adriana Porto Nunes Gazetta e Armando Porto Nunes a representação processual, juntado procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao Dr Edinilson Donisete Machado, no prazo de 15 dias. Intime-se o Sr Perito nomeado na decisão de fls. 2243/2244, através do e-mail institucional, para apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento. Intime-se.(republicado por incorreção) Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Edinilson Donisete Machado (OAB 95690/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1) Providencie a Serventia a regularização dos autos, juntando a decisão proferida, conforme certidão de publicação de fls. 2243/2244. 2) Fls. 2246/2257: Antes de apreciar o pedido, informem os requerentes se há inventário em andamento ou não existe no momento. Se houver inventário, o espólio é representado pelo inventariante. Prazo: 5 dias. 3) Fl. 2261: Regularizem os autores Adriana Porto Nunes Gazetta e Armando Porto Nunes a representação processual, juntado procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao Dr Edinilson Donisete Machado, no prazo de 15 dias. Intime-se o Sr Perito nomeado na decisão de fls. 2243/2244, através do e-mail institucional, para apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento. Intime-se.(republicado por incorreção) |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Generica |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a Serventia a regularização dos autos, juntando a decisão proferida, conforme certidão de publicação de fls. 2243/2244. 2) Fls. 2246/2257: Antes de apreciar o pedido, informem os requerentes se há inventário em andamento ou não existe no momento. Se houver inventário, o espólio é representado pelo inventariante. Prazo: 5 dias. 3) Fl. 2261: Regularizem os autores Adriana Porto Nunes Gazetta e Armando Porto Nunes a representação processual, juntado procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao Dr Edinilson Donisete Machado, no prazo de 15 dias. Intime-se o Sr Perito nomeado na decisão de fls. 2243/2244, através do e-mail institucional, para apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Providencie a Serventia a regularização dos autos, juntando a decisão proferida, conforme certidão de publicação de fls. 2243/2244. 2) Fls. 2246/2257: Antes de apreciar o pedido, informem os requerentes se há inventário em andamento ou não existe no momento. Se houver inventário, o espólio é representado pelo inventariante. Prazo: 5 dias. 3) Fl. 2261: Regularizem os autores Adriana Porto Nunes Gazetta e Armando Porto Nunes a representação processual, juntado procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao Dr Edinilson Donisete Machado, no prazo de 15 dias. Intime-se o Sr Perito nomeado na decisão de fls. 2243/2244, através do e-mail institucional, para apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70154159-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 15:44 |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70017951-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/02/2024 12:17 |
| 25/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. . Trata-se de ação de divisão e dissolução de condomínio, que foi julgada procedente em sua primeria fase, conforme sentença de fls. 1574/1588 (8º v), mantida pelo acórdão de fls. 1675/1680 (9º v), tendo seu trânsito em julgado em 25/10/2022. Como já constou na sentença (e também nos acórdãos de fls. 438/445-2°v, e fls. 767/770-4°v) é nesta segunda fase que deve ser decidido se os imóveis comportam divisão cômoda entre os respectivos condôminos (atribuindo parte certa e delimitada a cada um), se é caso de redistribuição dos quinhões entre os diversos imóveis (tal como proposto por ambas as partes litigantes em determinados peticionamentos nestes autos, mas de formas distintas), ou de alienação de todos os bens e repartição do preço auferido de acordo com os quinhões. Embora a perícia na ações divisórias tenha previsão de ser realizada na segunda fase do procedimento (arts. 590 e ss., CPC), neste caso específico ela se realizou antes da prolação da sentença daquela primitiva fase (fls. 1.402/1.454-7°v, com esclarecimentos de fls. 1.499/1.501-8°v), já tendo as partes sobre ela se manifestado de forma exauriente (fls. 1.457/1.464 e fls. 1.471/1.474-7°v; fls. 1.479/1.493, fls. 1.506/1.508, fls. 1510/1513 e fls. 1.515/1.518 8°v), tanto que homologado o laudo pericial (fls. 1.520/1.521 8° v). Assim, não se vislumbra necessidade de realização de nova perícia nesta segunda fase, o que, além de postergar ainda mais a solução desta lide (que já perdura quase 23 anos), iria ensejar às partes ainda mais gastos. E da análise do laudo pericial e das próprias manifestações das partes se conclui que os 11 imóveis objeto desta ação não comportam cômoda divisão entre seus respectivos condôminos. Em resposta ao quesito "c" do juízo, que perquiria sobre a possibilidade de divisão deles, o perito respondeu: "Não, nenhum dos imóveis comporta fracionamento, seja porque possuem edificação e não há possibilidade de cômoda divisão, seja porque, no caso do imóvel terreno, o desdobro resultaria em partes com valores desiguais, em função da esquina" (fls. 1448-7º v). São 11 imóveis urbanos, com dimensões entre 125 e 428 metros quadrados de terreno, com edificações em diversos deles. Três deles têm 5 condôminos cada um; um tem 8 condôminos; outro tem 11 condôminos; e seis têm 13 condôminos cada um. Resta evidente, portanto, que é impossível cada condômino ficar com uma parte delimitada (e não mera parte ideal) de cada um dos imóveis do qual seja coproprietário. Por outro lado, também não se mostra possível a redistribuição dos quinhões entre os diversos imóveis, tal como proposto por ambas as partes litigantes em determinados peticionamentos nestes autos (mas de maneiras distintas), de forma que cada "núcleo familiar" (os que não litigam entre si) ficasse como proprietário de determinados imóveis. Como não houve acordo entre todos os coproprietários dos diversos imóveis quanto à maneira de redistribuição dos quinhões (o que poderia ser objeto de homologação judicial), não é possível impor a eles esta redistribuição por determinação judicial, pois isto implicaria em tornar alguns deles coproprietários em imóveis dos quais ainda não o são e não querem ser. Ou seja, não é possível impor por decisão judicial a divisão proposta pela requerente Adriana Porto Nunes Gazetta (fls. 1684/1733-9ºv), com a qual alguns concordaram, mas outros não (fls. 1752/1754-9ºv), pois implicaria que atuais condôminos de alguns dos imóveis se tornassem condôminos, contra a sua vontade, de imóveis dos quais hoje não são coproprietários, o que somente seria possível com a concordância de todos, mas não por imposição judicial. Desta forma, a única maneira de se proceder à dissolução dos diversos condomínios formados nos 11 imóveis é mediante a alienação de todos eles, com repartição do preço auferido de acordo com os quinhões de cada condômino. Embora a perícia anteriormente realizada também tenha avaliado os imóveis, não se mostra adequado, para fins de alienação judicial, apenas atualizar monetariamente os valores então atribuídos. Aquela avaliação ocorreu em abril de 2016 (há mais de 7 anos). A evolução imobiliária na cidade de Marília, as oscilações decorrentes da instabilidade econômica brasileira e também as circunstâncias pré e pós pandemia de covid-19 sinalizam que pode ter havido alteração substancial na valoração daqueles imóveis, localizados (com exceção de um) em umas das mais importantes avenidas da cidade (e a mais tradicional), nas proximidades de recentes incorporações imobiliárias de grande vulto (diversos edifícios residenciais). Assim, se faz necessária nova perícia, restrita, agora, à avaliação dos imóveis. Para tanto, nomeio perito o corretor de imóveis JOSÉ ALBINO MARTINS MANZANO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do CPC). O honorários periciais serão rateados entre as partes, sendo metade para os autores e metade para os réus. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail institucional, para que apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento. Fixados os honorários, intimem-se as partes para comprovarem o depósito do valor que lhes cabe, em conta judicial vinculada a estes autos junto ao Banco do Brasil, no prazo de 05 dias. Feito o depósito, comunique-se o Sr. perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Deve o perito avaliar individualmente cada um dos imóveis, bem como indicar qual a melhor forma de alienação deles em leilão judicial, se individualmente ou em bloco, de forma a se tentar obter a maior rentabilidade possível com a alienação. Após a avaliação, serão designados os leilões. O valor obtido com a venda será partilhado entre os condôminos de acordo com as porcentagens discriminadas na sentença de fls. 1574/1588-8º v. Sem prejuízo do acima determinado, juntem os autores cópias atualizadas das matrículas dos 11 imóveis, no prazo de 15 dias, eis que as que constam nos autos são de 2014. Indefiro o requerimento de fls. 1758/1759, para conversão do processo físico em híbrido, haja vista a edição do Comunicado Conjunto nº 306/2022 (Processo Digital nº 2021/00032338), que suspendeu, até novo pronunciamento dos Órgãos de Direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, o cronograma constante do Anexo I, do Comunicado Conjunto n. 2684/2021, que trata do Projeto Piloto do Processo Híbrido. Ademais, todos os processos físicos estão sendo encaminhados para digitalização. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Danilo Pierote Silva (OAB 312828/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Matheus da Silva Druzian (OAB 291135/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 30/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. . Trata-se de ação de divisão e dissolução de condomínio, que foi julgada procedente em sua primeria fase, conforme sentença de fls. 1574/1588 (8º v), mantida pelo acórdão de fls. 1675/1680 (9º v), tendo seu trânsito em julgado em 25/10/2022. Como já constou na sentença (e também nos acórdãos de fls. 438/445-2°v, e fls. 767/770-4°v) é nesta segunda fase que deve ser decidido se os imóveis comportam divisão cômoda entre os respectivos condôminos (atribuindo parte certa e delimitada a cada um), se é caso de redistribuição dos quinhões entre os diversos imóveis (tal como proposto por ambas as partes litigantes em determinados peticionamentos nestes autos, mas de formas distintas), ou de alienação de todos os bens e repartição do preço auferido de acordo com os quinhões. Embora a perícia na ações divisórias tenha previsão de ser realizada na segunda fase do procedimento (arts. 590 e ss., CPC), neste caso específico ela se realizou antes da prolação da sentença daquela primitiva fase (fls. 1.402/1.454-7°v, com esclarecimentos de fls. 1.499/1.501-8°v), já tendo as partes sobre ela se manifestado de forma exauriente (fls. 1.457/1.464 e fls. 1.471/1.474-7°v; fls. 1.479/1.493, fls. 1.506/1.508, fls. 1510/1513 e fls. 1.515/1.518 8°v), tanto que homologado o laudo pericial (fls. 1.520/1.521 8° v). Assim, não se vislumbra necessidade de realização de nova perícia nesta segunda fase, o que, além de postergar ainda mais a solução desta lide (que já perdura quase 23 anos), iria ensejar às partes ainda mais gastos. E da análise do laudo pericial e das próprias manifestações das partes se conclui que os 11 imóveis objeto desta ação não comportam cômoda divisão entre seus respectivos condôminos. Em resposta ao quesito "c" do juízo, que perquiria sobre a possibilidade de divisão deles, o perito respondeu: "Não, nenhum dos imóveis comporta fracionamento, seja porque possuem edificação e não há possibilidade de cômoda divisão, seja porque, no caso do imóvel terreno, o desdobro resultaria em partes com valores desiguais, em função da esquina" (fls. 1448-7º v). São 11 imóveis urbanos, com dimensões entre 125 e 428 metros quadrados de terreno, com edificações em diversos deles. Três deles têm 5 condôminos cada um; um tem 8 condôminos; outro tem 11 condôminos; e seis têm 13 condôminos cada um. Resta evidente, portanto, que é impossível cada condômino ficar com uma parte delimitada (e não mera parte ideal) de cada um dos imóveis do qual seja coproprietário. Por outro lado, também não se mostra possível a redistribuição dos quinhões entre os diversos imóveis, tal como proposto por ambas as partes litigantes em determinados peticionamentos nestes autos (mas de maneiras distintas), de forma que cada "núcleo familiar" (os que não litigam entre si) ficasse como proprietário de determinados imóveis. Como não houve acordo entre todos os coproprietários dos diversos imóveis quanto à maneira de redistribuição dos quinhões (o que poderia ser objeto de homologação judicial), não é possível impor a eles esta redistribuição por determinação judicial, pois isto implicaria em tornar alguns deles coproprietários em imóveis dos quais ainda não o são e não querem ser. Ou seja, não é possível impor por decisão judicial a divisão proposta pela requerente Adriana Porto Nunes Gazetta (fls. 1684/1733-9ºv), com a qual alguns concordaram, mas outros não (fls. 1752/1754-9ºv), pois implicaria que atuais condôminos de alguns dos imóveis se tornassem condôminos, contra a sua vontade, de imóveis dos quais hoje não são coproprietários, o que somente seria possível com a concordância de todos, mas não por imposição judicial. Desta forma, a única maneira de se proceder à dissolução dos diversos condomínios formados nos 11 imóveis é mediante a alienação de todos eles, com repartição do preço auferido de acordo com os quinhões de cada condômino. Embora a perícia anteriormente realizada também tenha avaliado os imóveis, não se mostra adequado, para fins de alienação judicial, apenas atualizar monetariamente os valores então atribuídos. Aquela avaliação ocorreu em abril de 2016 (há mais de 7 anos). A evolução imobiliária na cidade de Marília, as oscilações decorrentes da instabilidade econômica brasileira e também as circunstâncias pré e pós pandemia de covid-19 sinalizam que pode ter havido alteração substancial na valoração daqueles imóveis, localizados (com exceção de um) em umas das mais importantes avenidas da cidade (e a mais tradicional), nas proximidades de recentes incorporações imobiliárias de grande vulto (diversos edifícios residenciais). Assim, se faz necessária nova perícia, restrita, agora, à avaliação dos imóveis. Para tanto, nomeio perito o corretor de imóveis JOSÉ ALBINO MARTINS MANZANO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do CPC). O honorários periciais serão rateados entre as partes, sendo metade para os autores e metade para os réus. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail institucional, para que apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento. Fixados os honorários, intimem-se as partes para comprovarem o depósito do valor que lhes cabe, em conta judicial vinculada a estes autos junto ao Banco do Brasil, no prazo de 05 dias. Feito o depósito, comunique-se o Sr. perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Deve o perito avaliar individualmente cada um dos imóveis, bem como indicar qual a melhor forma de alienação deles em leilão judicial, se individualmente ou em bloco, de forma a se tentar obter a maior rentabilidade possível com a alienação. Após a avaliação, serão designados os leilões. O valor obtido com a venda será partilhado entre os condôminos de acordo com as porcentagens discriminadas na sentença de fls. 1574/1588-8º v. Sem prejuízo do acima determinado, juntem os autores cópias atualizadas das matrículas dos 11 imóveis, no prazo de 15 dias, eis que as que constam nos autos são de 2014. Indefiro o requerimento de fls. 1758/1759, para conversão do processo físico em híbrido, haja vista a edição do Comunicado Conjunto nº 306/2022 (Processo Digital nº 2021/00032338), que suspendeu, até novo pronunciamento dos Órgãos de Direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, o cronograma constante do Anexo I, do Comunicado Conjunto n. 2684/2021, que trata do Projeto Piloto do Processo Híbrido. Ademais, todos os processos físicos estão sendo encaminhados para digitalização. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80053 - Protocolo: FMIA23000148673 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80052 - Protocolo: FMIA23000138266 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80051 - Protocolo: FMIA23000132320 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80050 - Protocolo: FMIA23000126837 |
| 20/06/2023 |
Audiência Realizada
TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80048 - Protocolo: FMIA23000086606 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Fls. 1684/1733: Ciência às partes da proposta apresentada. Fls. 1734/1735: Diante do interesse das partes, para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 14 de junho de 2023, às 14:30 horas. A audiência será realizada na sala de audiências da 3ª vara cível de Marília. Intime-se. Advogados(s): Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 16/05/2023 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 14/06/2023 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência da 3º Vara Cível Situacão: Pendente |
| 16/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Fls. 1684/1733: Ciência às partes da proposta apresentada. Fls. 1734/1735: Diante do interesse das partes, para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 14 de junho de 2023, às 14:30 horas. A audiência será realizada na sala de audiências da 3ª vara cível de Marília. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80046 - Protocolo: FMIA23000055646 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80045 - Protocolo: FMIA23000035622 |
| 21/11/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Autos recebidos do E. Tribunal de Justiça. (09 volumes) |
| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 25/10/2022 |
| 09/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. (09 volumes) |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80044 - Protocolo: FMIA18000065844 - Complemento: contrarrazões de apelação |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1902/1911 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1592/1595. Anote-se.Diante da interposição do recurso de fls. 1597/1603, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC.Após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 11/12/2017 |
Recebido o recurso
Vistos.Fls. 1592/1595. Anote-se.Diante da interposição do recurso de fls. 1597/1603, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC.Após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80043 - Protocolo: FMIA17000783150 - Complemento: recurso de apelação |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80042 - Protocolo: FMIA17000753036 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1578/1586 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2017 Teor do ato: Ante exposto, julgo procedente a ação de divisão e dissolução de condomínio, prosseguindo-se na segunda fase desta ação, para se verificar como será feita a divisão, tal como acima observado.Não obstante a intensa litigiosidade, observo que todos concordaram com a divisão e dissolução dos condomínios, que era o pedido inicial desta ação (fls. 02/05), discordando apenas da forma como procedê-las. Porém, a maneira como ocorrerá a divisão é questão a ser resolvida na segunda fase desta ação (como acima visto), e não nesta sentença.Assim, por limitar-se esta primeira fase apenas à análise dos requisitos formais e da pertinência da divisão do condomínio, e por todas as partes estarem com ela de acordo (repita-se, ninguém se opôs à necessidade da divisão, mas apenas a sua forma), não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios.As custas e despesas processuais serão rateadas entre os condôminos na proporção dos seus respectivos quinhões (art. 89, CPC), mas postergados seus recolhimentos para o final da segunda fase desta ação, antes da sentença de partilha dos bens ou valores, nos termos do art. 4°, § 7°, da Lei Estadual 11.608/2003, de acordo com o valor total dos bens, sendo irrelevante o valor que tenha sido atribuído à causa na petição inicial. Transitada em julgado, voltem conclusos para outras deliberações.Providenciem Amauri Porto Nunes e Adriana Porto Nunes o acima determinado (procurações de seus cônjuges).P.I.C. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 24/10/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante exposto, julgo procedente a ação de divisão e dissolução de condomínio, prosseguindo-se na segunda fase desta ação, para se verificar como será feita a divisão, tal como acima observado.Não obstante a intensa litigiosidade, observo que todos concordaram com a divisão e dissolução dos condomínios, que era o pedido inicial desta ação (fls. 02/05), discordando apenas da forma como procedê-las. Porém, a maneira como ocorrerá a divisão é questão a ser resolvida na segunda fase desta ação (como acima visto), e não nesta sentença.Assim, por limitar-se esta primeira fase apenas à análise dos requisitos formais e da pertinência da divisão do condomínio, e por todas as partes estarem com ela de acordo (repita-se, ninguém se opôs à necessidade da divisão, mas apenas a sua forma), não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios.As custas e despesas processuais serão rateadas entre os condôminos na proporção dos seus respectivos quinhões (art. 89, CPC), mas postergados seus recolhimentos para o final da segunda fase desta ação, antes da sentença de partilha dos bens ou valores, nos termos do art. 4°, § 7°, da Lei Estadual 11.608/2003, de acordo com o valor total dos bens, sendo irrelevante o valor que tenha sido atribuído à causa na petição inicial. Transitada em julgado, voltem conclusos para outras deliberações.Providenciem Amauri Porto Nunes e Adriana Porto Nunes o acima determinado (procurações de seus cônjuges).P.I.C. |
| 24/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1518/1525 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1518/1525 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da impossibilidade de comparecimento de uma das partes, redesigno a audiência para o dia 20 de julho de 2017, às 14: 00 horas.Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados, através do DJe. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2017 Teor do ato: Vistos. Inicialmente observo que se trata de processo cuja sentença foi anulada pelo V. Acórdão de fls. 438/447. Distribuído aos 02/03/2001, portanto, sem julgamento inclua-se o presente na relação de processos nominados META 2. Anote-se. Considerando a decisão do Agravo de Instrumento de fls. 862/869, por ora, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 675. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luís Cesar Bertoncini Vencimento: 24/11/2017 |
| 20/07/2017 |
Termo de Audiência Expedido
|
| 07/07/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/07/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da 3º Vara Cível Situacão: Realizada |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1466 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da impossibilidade de comparecimento de uma das partes, redesigno a audiência para o dia 20 de julho de 2017, às 14: 00 horas.Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados, através do DJe. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 09/06/2017 |
Audiência redesignada
Vistos.Diante da impossibilidade de comparecimento de uma das partes, redesigno a audiência para o dia 20 de julho de 2017, às 14: 00 horas.Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados, através do DJe. |
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80041 - Protocolo: FMIA17000382047 - Complemento: pedido de redesignação de audiência |
| 19/05/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/06/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da 3º Vara Cível Situacão: Redesignada |
| 18/05/2017 |
Termo de Audiência Expedido
|
| 05/04/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 18/05/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da 3º Vara Cível Situacão: Realizada |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 1543/1551 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Iniciados os trabalhos, foi deferida a juntada de substabelecimento outorgada à Dra.Camila Guelfi de Freitas. Proposta a conciliação, as partes requereram a redesignação da presente audiência para o dia 18/05/2017, às 14 horas. Saem os presentes intimados, devendo ser publicada a data pelo Diário Oficial. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1489/19498 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos Por ora, tornem os autos ao Sr. Perito para os esclarecimentos solicitados na manifestação dos requeridos às fls. 1471/1474.Int. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos Lima (OAB 46456/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Ana Claudia dos Santos (OAB 138783/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 16/03/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Iniciados os trabalhos, foi deferida a juntada de substabelecimento outorgada à Dra.Camila Guelfi de Freitas. Proposta a conciliação, as partes requereram a redesignação da presente audiência para o dia 18/05/2017, às 14 horas. Saem os presentes intimados, devendo ser publicada a data pelo Diário Oficial. |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80040 - Protocolo: FMIA17000097913 |
| 17/02/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/03/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da 3º Vara Cível Situacão: Realizada |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 1411/1419 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 3º do art. 3º c/c art. 139, inciso V, do CPC, para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 16 de março de 2017, às 14:00 horas, neste Fórum.Ficam as partes intimadas da presente designação por intermédio de seus respectivos advogados. Na impossibilidade de comparecimento pessoal ou do representante legal das partes, os seus procuradores deverão comparecer ao ato munidos de poderes para transigir.Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 03/02/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Vistos.Nos termos do § 3º do art. 3º c/c art. 139, inciso V, do CPC, para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 16 de março de 2017, às 14:00 horas, neste Fórum.Ficam as partes intimadas da presente designação por intermédio de seus respectivos advogados. Na impossibilidade de comparecimento pessoal ou do representante legal das partes, os seus procuradores deverão comparecer ao ato munidos de poderes para transigir.Intime-se. |
| 03/02/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Vistos.Nos termos do § 3º do art. 3º c/c art. 139, inciso V, do CPC, para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 16 de março de 2017, às 14:00 horas, neste Fórum.Ficam as partes intimadas da presente designação por intermédio de seus respectivos advogados. Na impossibilidade de comparecimento pessoal ou do representante legal das partes, os seus procuradores deverão comparecer ao ato munidos de poderes para transigir.Intime-se. |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80039 - Protocolo: FMIA16001203593 |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80038 - Protocolo: FMIA16001194354 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 1358/1543 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1527/1531 e fls. 1533/1538. Manifestem-se os autores acerca da proposta de acordo apresentada pelo requeridos, no prazo de 05 dias.Apos, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 05/12/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 1527/1531 e fls. 1533/1538. Manifestem-se os autores acerca da proposta de acordo apresentada pelo requeridos, no prazo de 05 dias.Apos, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80037 - Protocolo: FMIA16001083329 |
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80036 - Protocolo: FMIA16001045289 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1447/1452 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1402 e fls. 1457/1464. Analisado o laudo pericial de fls. 1403/1454 e os esclarecimentos apresentados, verifica-se que a finalidade do trabalho desenvolvido pelo Perito nomeado foi a estimativa do valor de venda dos imóveis e analise da possibilidade de divisão cômoda de cada um dos imóveis. O trabalho técnico desenvolvido pelo expert cumpriu adequadamente tal finalidade, analisando de forma objetiva, clara e completa o objeto da questão controvertida nos autos, de modo a possibilitar a análise posterior pelo Juízo de todas as alegações das partes neste concernente. Por tais razões, a despeito das impugnações apresentadas, impõe-se a homologação do laudo e respectivos esclarecimentos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Registro que essa homologação não constitui antecipação valorativa da prova técnica, matéria reservada ao momento oportuno, que é a sentença. Considerando a natureza, extensão e dificuldade do trabalho técnico realizado, reputo adequada a remuneração fixada à título de honorários provisórios - R$11.000,00 - os quais torno definitivos.Nestes termos, indefiro o pedido de complementação de honorários. Comunique-se o Perito.Fls. 1457/1464. Manifestem-se os requeridos acerca da proposta de partilha dos bens. Prazo: 15 dias.Fls. 1506/1508, fls. 1510/1513 e fls. 1515/1518. Considerando que nos termos do V. Acórdão de fls. 439/445 foi determinado o prosseguimento dos autos como ação de divisão e dissolução de condomínio e encontra-se na primeira fase, a analise da possibilidade de divisão cômoda, deixo de analisar a controvérsia quanto ao valor dos imóveis, que será decidida oportunamente, se o caso. No mais, aguarde-se a manifestação dos requeridos e tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP) |
| 03/10/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 1402 e fls. 1457/1464. Analisado o laudo pericial de fls. 1403/1454 e os esclarecimentos apresentados, verifica-se que a finalidade do trabalho desenvolvido pelo Perito nomeado foi a estimativa do valor de venda dos imóveis e analise da possibilidade de divisão cômoda de cada um dos imóveis. O trabalho técnico desenvolvido pelo expert cumpriu adequadamente tal finalidade, analisando de forma objetiva, clara e completa o objeto da questão controvertida nos autos, de modo a possibilitar a análise posterior pelo Juízo de todas as alegações das partes neste concernente. Por tais razões, a despeito das impugnações apresentadas, impõe-se a homologação do laudo e respectivos esclarecimentos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Registro que essa homologação não constitui antecipação valorativa da prova técnica, matéria reservada ao momento oportuno, que é a sentença. Considerando a natureza, extensão e dificuldade do trabalho técnico realizado, reputo adequada a remuneração fixada à título de honorários provisórios - R$11.000,00 - os quais torno definitivos.Nestes termos, indefiro o pedido de complementação de honorários. Comunique-se o Perito.Fls. 1457/1464. Manifestem-se os requeridos acerca da proposta de partilha dos bens. Prazo: 15 dias.Fls. 1506/1508, fls. 1510/1513 e fls. 1515/1518. Considerando que nos termos do V. Acórdão de fls. 439/445 foi determinado o prosseguimento dos autos como ação de divisão e dissolução de condomínio e encontra-se na primeira fase, a analise da possibilidade de divisão cômoda, deixo de analisar a controvérsia quanto ao valor dos imóveis, que será decidida oportunamente, se o caso. No mais, aguarde-se a manifestação dos requeridos e tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80035 - Protocolo: FMIA16000790401 - Complemento: manifestacao |
| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80034 - Protocolo: FMIA16000779472 |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80033 - Complemento: manifestacao |
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80032 - Complemento: manifestacao |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 1148/1150 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2016 Teor do ato: Fls. 1502 - ato ordinatório - Manifestarem-se as partes quanto a juntada de esclarecimentos do perito, às fls. 1499/1501. Prazo 10 dias. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP) |
| 18/07/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 1502 - ato ordinatório - Manifestarem-se as partes quanto a juntada de esclarecimentos do perito, às fls. 1499/1501. Prazo 10 dias. |
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80031 - Complemento: Protocolo nº 344 FMIA.00065865-2 230616 1710 00 Manifestação do Perito |
| 27/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 1324/1332 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 1324/1332 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 1324/1332 |
| 22/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 14/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2016 Teor do ato: Vistos Por ora, tornem os autos ao Sr. Perito para os esclarecimentos solicitados na manifestação dos requeridos às fls. 1471/1474.Int. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2242462-32.2015.8.26.0000, copiada às fls. 1365/1366, intime-se o perito para redesignar data para realização da perícia. Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2016 Teor do ato: Vistos. Cessada minha designação na Vara nesta data, baixo os presentes autos em Cartório, esclarecendo que, no período de 10 a 24 de outubro do corrente, não houve tempo hábil para analisar, refletir e efetivamente decidir, vez que cumulei a 3ª Vara Cível de Marília com a 2ª Vara Judicial de Garça, da qual sou titular. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 21/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Por ora, tornem os autos ao Sr. Perito para os esclarecimentos solicitados na manifestação dos requeridos às fls. 1471/1474.Int. |
| 21/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Por ora, tornem os autos ao Sr. Perito para os esclarecimentos solicitados na manifestação dos requeridos às fls. 1471/1474.Int. |
| 16/06/2016 |
Guia Juntada
MLJ nº 417/2016 |
| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FMIA16000614816 - Complemento: Parecer Tecnico |
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80028 |
| 25/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 1345/1346 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2016 Teor do ato: Vistos Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 1403/1454, em 15 dias.Sobre a proposta de honorários de fls. 1402, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 dias (§ 3º do art. 465, do CPC).Autorizo, desde logo o levantamento dos honorários provisórios depositados. Expeça-se guia.Int. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 12/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 1403/1454, em 15 dias.Sobre a proposta de honorários de fls. 1402, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 dias (§ 3º do art. 465, do CPC).Autorizo, desde logo o levantamento dos honorários provisórios depositados. Expeça-se guia.Int. |
| 18/04/2016 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum - Número: 80026 |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Rafael ramos costa olea Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 1306/1312 |
| 13/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rafael ramos costa olea Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 29/04/2016 |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos Fl. 1392. Defiro o prazo de 10 dias para entrega do laudo pericial, diante das razões já explicitadas à fl. 1382.Dê-se ciência ao Sr. Perito.Int. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Elaine de Souza Melo (OAB 273503/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 05/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fl. 1392. Defiro o prazo de 10 dias para entrega do laudo pericial, diante das razões já explicitadas à fl. 1382.Dê-se ciência ao Sr. Perito.Int. |
| 10/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80025 - Protocolo: FMIA16000107204 |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
RAFAEL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
RAFAEL Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 1394/1395 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 1587. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados (DJE), que para a realização da perícia foi designada a data de 11/12/2015, sexta-feira, às 09:00 horas defronte ao imóvel situado à Avenida Sampaio Vidal, 93-A, desta cidade, incumbindo às partes, além do comparecimento, a intimação do assistente técnico indicados. No mais, aguarde-se a realização dos trabalhos. Publique-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 27/11/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 1587. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados (DJE), que para a realização da perícia foi designada a data de 11/12/2015, sexta-feira, às 09:00 horas defronte ao imóvel situado à Avenida Sampaio Vidal, 93-A, desta cidade, incumbindo às partes, além do comparecimento, a intimação do assistente técnico indicados. No mais, aguarde-se a realização dos trabalhos. Publique-se com urgência. Intime-se. |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80024 - Complemento: (petição do perito remarcando data da pericia) |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 1928/1929 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1371, 1373 e 1374/1375: Diante da informação de fls. 1373 (impossibilidade de comparecimento do assistente técnico do requerido) e da manifestação de fls. 1374/1375, intime-se o perito nomeado para redesignação da perícia para o mais breve possível, com tempo suficiente para a intimação das partes, considerando-se que o presente feito está incluído em meta de julgamento do CNJ. Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 23/11/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1371, 1373 e 1374/1375: Diante da informação de fls. 1373 (impossibilidade de comparecimento do assistente técnico do requerido) e da manifestação de fls. 1374/1375, intime-se o perito nomeado para redesignação da perícia para o mais breve possível, com tempo suficiente para a intimação das partes, considerando-se que o presente feito está incluído em meta de julgamento do CNJ. Intime-se. |
| 20/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80023 - Protocolo: FMIA15001473650 |
| 20/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80022 - Protocolo: FMIA15001473642 |
| 20/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/11/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2242462-32.2015.8.26.0000, copiada às fls. 1365/1366, intime-se o perito para redesignar data para realização da perícia. Intime-se. |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80021 - Protocolo: FMIA15001455990 |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo Segamarchi Neto Vencimento: 13/11/2015 |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 1593/1594 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1325/1327. Nos termos do artigo 421, § 1º, do CPC, indefiro os quesitos e a indicação de assistente técnico formulados pelos requeridos eis que intempestivamente apresentados. Fls. 1339/1341. A pertinência de responder aos quesitos apresentados pelas partes e Juízo compete ao perito judicial nomeado não havendo que se falar em impugnação aos quesitos formulados pelos autores. Mantenho-os íntegros. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 03/11/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1325/1327. Nos termos do artigo 421, § 1º, do CPC, indefiro os quesitos e a indicação de assistente técnico formulados pelos requeridos eis que intempestivamente apresentados. Fls. 1339/1341. A pertinência de responder aos quesitos apresentados pelas partes e Juízo compete ao perito judicial nomeado não havendo que se falar em impugnação aos quesitos formulados pelos autores. Mantenho-os íntegros. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80018 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1081/1082 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2015 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados (DJE), que para a realização da perícia foi designada a data de 17/11/2015, às 09:00 horas defronte ao imóvel sito à Avenida Sampaio Vidal n. 93-A, incumbindo às partes, inclusive, a intimação do assistente técnico que indicou. No mais, aguarde-se a realização dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 16/10/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados (DJE), que para a realização da perícia foi designada a data de 17/11/2015, às 09:00 horas defronte ao imóvel sito à Avenida Sampaio Vidal n. 93-A, incumbindo às partes, inclusive, a intimação do assistente técnico que indicou. No mais, aguarde-se a realização dos trabalhos. Intime-se. |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80017 |
| 14/10/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 1092/1093 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1298/1299. Questão já decidida (fl.1245 e 1266). Aprovo os quesitos e a indicação de fls. 1303/1305. Fls. 1310. Anote-se. No mais, considerando o depósito de fl. 1308, intime-se o perito para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 1294/1295. Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 02/10/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1298/1299. Questão já decidida (fl.1245 e 1266). Aprovo os quesitos e a indicação de fls. 1303/1305. Fls. 1310. Anote-se. No mais, considerando o depósito de fl. 1308, intime-se o perito para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 1294/1295. Intime-se. |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ15013064354 |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80014 |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 1465 |
| 26/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2015 Teor do ato: Considerando os pedidos e alegações das partes, bem como os acórdãos de fls. 439/445 e 860/869 entendo por bem determinar a realização de prova pericial para a divisão, se necessária, dos onze imóveis urbanos relacionados na petição inicial, bem como atribuir valor a cada um deles, possibilitando aferir-se posteriormente se comportam cômoda divisão entre os condôminos. Designo o Sr. Rafael Ramos Costa Oléa. Arbitro os honorários provisórios em R$ 11.000,00 (onze mil reais). Ficam os requerentes intimados ao pagamento dos honorários do perito (CPC, artigos 33 e 333, inciso I). Prazo: 05 (cinco) dias. As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos (CPC, artigo 421, §1º, incisos I e II), no prazo de 05 dias. Quesitos do Juízo: Os onze imóveis relacionados na petição inicial possuem residência edificada? Qual o valor de mercado de cada um dos imóveis? Todos os imóveis estão demarcados e individualizados no Registro de Imóveis? Cada um dos imóveis relacionados, ou algum deles, comporta fracionamento entre os condôminos, ou mesmo entre os troncos familiares, de modo que não implique alteração da substância ou diminuição considerável do valor, ou prejuízo do uso (art. 87 do Código Civil), ou tampouco, resultarão em propriedades com área inferior à menor fração determinada no Código de Postura do Município (art. 88 do CC)? Apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o perito para a apresentação do laudo em trinta (30) dias, autorizada a retirada dos autos de cartório, mediante a carga respectiva. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, artigo 433, parágrafo único). Apresentado o laudo pericial e, eventualmente, os pareceres dos assistentes técnicos, ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP) |
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FMIA15001052586 |
| 19/08/2015 |
Decisão
Considerando os pedidos e alegações das partes, bem como os acórdãos de fls. 439/445 e 860/869 entendo por bem determinar a realização de prova pericial para a divisão, se necessária, dos onze imóveis urbanos relacionados na petição inicial, bem como atribuir valor a cada um deles, possibilitando aferir-se posteriormente se comportam cômoda divisão entre os condôminos. Designo o Sr. Rafael Ramos Costa Oléa. Arbitro os honorários provisórios em R$ 11.000,00 (onze mil reais). Ficam os requerentes intimados ao pagamento dos honorários do perito (CPC, artigos 33 e 333, inciso I). Prazo: 05 (cinco) dias. As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos (CPC, artigo 421, §1º, incisos I e II), no prazo de 05 dias. Quesitos do Juízo: Os onze imóveis relacionados na petição inicial possuem residência edificada? Qual o valor de mercado de cada um dos imóveis? Todos os imóveis estão demarcados e individualizados no Registro de Imóveis? Cada um dos imóveis relacionados, ou algum deles, comporta fracionamento entre os condôminos, ou mesmo entre os troncos familiares, de modo que não implique alteração da substância ou diminuição considerável do valor, ou prejuízo do uso (art. 87 do Código Civil), ou tampouco, resultarão em propriedades com área inferior à menor fração determinada no Código de Postura do Município (art. 88 do CC)? Apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o perito para a apresentação do laudo em trinta (30) dias, autorizada a retirada dos autos de cartório, mediante a carga respectiva. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, artigo 433, parágrafo único). Apresentado o laudo pericial e, eventualmente, os pareceres dos assistentes técnicos, ciência às partes. Intime-se. |
| 15/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Complemento: 344 FMIA.15.00087063-0 130715 1007 |
| 15/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FMIA15000843779 |
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FMIA15000817859 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 1349/1353 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 1349/1353 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.245, 1.247/1.249 e 1.264: Anote-se. Após, dê-se publicidade ao despacho de fls. 1.245. Intime-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP) |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1240/1243. Diante da informação de que não houve abertura de inventário dos bens deixados por Francisco Eduardo Nunes Molinos (fls. 1241), providenciem os requerentes a habilitação dos herdeiros indicados às fls. 1241, nos termos do art. 1057, do CPC. No mais, considerando a notícia do falecimento do autor Domingos Nunes Molinos (documento de fls. 1243), proceda a serventia a substituição no polo ativo, devendo constar Espólio de Domingos Nunes Molinos. Intime-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP) |
| 17/06/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1.245, 1.247/1.249 e 1.264: Anote-se. Após, dê-se publicidade ao despacho de fls. 1.245. Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FMIA14000800945 |
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FMIA15000626761 |
| 27/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FMIA15000512793 |
| 17/04/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1240/1243. Diante da informação de que não houve abertura de inventário dos bens deixados por Francisco Eduardo Nunes Molinos (fls. 1241), providenciem os requerentes a habilitação dos herdeiros indicados às fls. 1241, nos termos do art. 1057, do CPC. No mais, considerando a notícia do falecimento do autor Domingos Nunes Molinos (documento de fls. 1243), proceda a serventia a substituição no polo ativo, devendo constar Espólio de Domingos Nunes Molinos. Intime-se. |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 15/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo Segamarchi Neto Vencimento: 21/01/2015 |
| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FMIA14001887764 - Complemento: fls. 1240/1244 |
| 27/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FMIA14001780424 - Complemento: petição e documentos de fls. 1108/1235 |
| 25/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 1625/1629 |
| 20/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo Segamarchi Neto Vencimento: 28/11/2014 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2014 Teor do ato: Vistos. Analisados os autos, verifica-se que, conforme constou no acórdão de fls. 439/445, falta prova da representação do espólio de Fernando Fernandes (fls. 191), porquanto não foi juntado aos autos eventual compromisso prestado pelo inventariante Marcílio Fernandes (fls 191). Afora isso, às fls. 788 e 790 foi noticiado o óbito do requerido Francisco Eduardo Nunes Molinos sem que houvesse a regularização do polo passivo. Desse modo, por ora, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 265, inciso I, do CPC, devendo os requerentes juntar aos autos a certidão de óbito do requerido Francisco Eduardo Nunes Molinos e esclarecer se houve a abertura de inventário e, em caso afirmativo, identificar o inventariante nomeado. Inexistindo inventário, deverão os requerentes proceder a habilitação dos herdeiros. Sem prejuízo, concedo ao Espólio de Fernando Fernandes o prazo de 10 dias para regularizar a sua representação processual nos termos do art. 12, V, cumulado com o art. 13, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Arthur Luiz de Almeida Delgado (OAB 165292/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 12/11/2014 |
Decisão
Vistos. Analisados os autos, verifica-se que, conforme constou no acórdão de fls. 439/445, falta prova da representação do espólio de Fernando Fernandes (fls. 191), porquanto não foi juntado aos autos eventual compromisso prestado pelo inventariante Marcílio Fernandes (fls 191). Afora isso, às fls. 788 e 790 foi noticiado o óbito do requerido Francisco Eduardo Nunes Molinos sem que houvesse a regularização do polo passivo. Desse modo, por ora, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 265, inciso I, do CPC, devendo os requerentes juntar aos autos a certidão de óbito do requerido Francisco Eduardo Nunes Molinos e esclarecer se houve a abertura de inventário e, em caso afirmativo, identificar o inventariante nomeado. Inexistindo inventário, deverão os requerentes proceder a habilitação dos herdeiros. Sem prejuízo, concedo ao Espólio de Fernando Fernandes o prazo de 10 dias para regularizar a sua representação processual nos termos do art. 12, V, cumulado com o art. 13, II, do CPC. Intime-se. |
| 24/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cessada minha designação na Vara nesta data, baixo os presentes autos em Cartório, esclarecendo que, no período de 10 a 24 de outubro do corrente, não houve tempo hábil para analisar, refletir e efetivamente decidir, vez que cumulei a 3ª Vara Cível de Marília com a 2ª Vara Judicial de Garça, da qual sou titular. |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FMIA14001452922 - Complemento: fls. 1094/1102 |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 1316/1317 |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2014 Teor do ato: Fls. 1091 - ato ordinatório - Aguardando ciência e manifestação da parte interessada quanto a juntada de documentos(cópias das peças Proc 2881/02 - 2ªV.Cível) às fls. 1005/1090. Prazo 05 dias Advogados(s): Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Arthur Luiz de Almeida Delgado (OAB 165292/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP) |
| 05/09/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 1091 - ato ordinatório - Aguardando ciência e manifestação da parte interessada quanto a juntada de documentos(cópias das peças Proc 2881/02 - 2ªV.Cível) às fls. 1005/1090. Prazo 05 dias |
| 07/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FMIA14001138042 - Complemento: fls. 949/1089 |
| 07/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FMIA14000801958 - Complemento: proposta de divisão fls. 884/948 |
| 07/08/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FMIA14000748740 - Complemento: fls. 882/883 |
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo Segamarchi Neto Vencimento: 28/05/2014 |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 1212/1216 |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2014 Teor do ato: Diante das alegações constantes dos autos e para fins de cumprimento do acórdão de fls. 763/770, que determinou o prosseguimento do feito, na forma como determinado no acórdão de fls. 438/445, passo à decisão das questões pendentes. Conforme previsão do art. 1791 do Código Civil, a indivisibilidade diz respeito ao todo da herança e enseja a formação de condomínio pro indiviso somente entre os herdeiros. Contudo, tal não impossibilita que a parte ideal cabente ao espólio Francisco Eduardo Nunes Molinos seja objeto da dissolução proposta na presente ação. Por outro lado, descabe o pedido dos requeridos alegando que os autores Amauri, Armando e Adriana não possuem partes ideais suficientes para arcarem com a divisão cômoda, vez que o crédito que porventura seja declarado em nada impossibilita a divisão. Ademais, mesmo em caso de penhora das partes ideais dos referidos autores, podem os credores/requeridos se sub-rogarem nos bens que couberem na divisão aos autores, ou ainda, em outros que lhes pareçam mais favoráveis. Os requeridos alegaram que os imóveis sobre os quais pretendem os autores a divisão, foram recebidos por doação do patriarca Domingos Nunes Molinos mediante fraude a credores e a execução, ainda, que já foram objeto de Embargos de Terceiros em autos que tramitaram perante a 2ª Vara Cível de Marília. Assim sendo, faculto aos requeridos a comprovação da impossibilidade da divisão pelo reconhecimento de fraude, devendo informar sobre se houve a decisão definitiva e se averbada no fólio real a declaração de nulidade das doações. No mais, comprovem os autores sua pretensão quanto à possibilidades da divisão, trazendo para os autos as certidões atuais dos imóveis, com averbação do formal de partilha e do contrato particular que instrumentaliza a doação afirmada, tal como constou da parte final do acórdão (fls. 445). Intimem-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Fabio Evandro Porcelli (OAB 138243/SP), Arthur Luiz de Almeida Delgado (OAB 165292/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Paulo Lallo (OAB 39056/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP), Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB 267451/SP) |
| 30/04/2014 |
Decisão
Diante das alegações constantes dos autos e para fins de cumprimento do acórdão de fls. 763/770, que determinou o prosseguimento do feito, na forma como determinado no acórdão de fls. 438/445, passo à decisão das questões pendentes. Conforme previsão do art. 1791 do Código Civil, a indivisibilidade diz respeito ao todo da herança e enseja a formação de condomínio pro indiviso somente entre os herdeiros. Contudo, tal não impossibilita que a parte ideal cabente ao espólio Francisco Eduardo Nunes Molinos seja objeto da dissolução proposta na presente ação. Por outro lado, descabe o pedido dos requeridos alegando que os autores Amauri, Armando e Adriana não possuem partes ideais suficientes para arcarem com a divisão cômoda, vez que o crédito que porventura seja declarado em nada impossibilita a divisão. Ademais, mesmo em caso de penhora das partes ideais dos referidos autores, podem os credores/requeridos se sub-rogarem nos bens que couberem na divisão aos autores, ou ainda, em outros que lhes pareçam mais favoráveis. Os requeridos alegaram que os imóveis sobre os quais pretendem os autores a divisão, foram recebidos por doação do patriarca Domingos Nunes Molinos mediante fraude a credores e a execução, ainda, que já foram objeto de Embargos de Terceiros em autos que tramitaram perante a 2ª Vara Cível de Marília. Assim sendo, faculto aos requeridos a comprovação da impossibilidade da divisão pelo reconhecimento de fraude, devendo informar sobre se houve a decisão definitiva e se averbada no fólio real a declaração de nulidade das doações. No mais, comprovem os autores sua pretensão quanto à possibilidades da divisão, trazendo para os autos as certidões atuais dos imóveis, com averbação do formal de partilha e do contrato particular que instrumentaliza a doação afirmada, tal como constou da parte final do acórdão (fls. 445). Intimem-se. |
| 11/04/2014 |
Decisão
Vistos.Diante da impossibilidade de comparecimento de uma das partes, redesigno a audiência para o dia 20 de julho de 2017, às 14: 00 horas.Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados, através do DJe. |
| 27/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 20/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/03/2014 |
| 19/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Inicialmente observo que se trata de processo cuja sentença foi anulada pelo V. Acórdão de fls. 438/447. Distribuído aos 02/03/2001, portanto, sem julgamento inclua-se o presente na relação de processos nominados META 2. Anote-se. Considerando a decisão do Agravo de Instrumento de fls. 862/869, por ora, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 675. |
| 10/03/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
nº0114693-46.2013.8.26.0000 |
| 24/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 29/07/2013 |
| 26/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 755 - Vistos Fl. 753/754. Ciente. Diante da concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Informações em frente. Int. |
| 26/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 746 - Vistos. Fls. 727/745. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão guerreada (fls. 711/712) por seus próprios fundamentos. Int. |
| 19/07/2013 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 753/754. Ciente. Diante da concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Informações em frente. Int. |
| 02/07/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição N.º0148807-4 em 02/07/2013 |
| 24/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 727/745. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão guerreada (fls. 711/712) por seus próprios fundamentos. Int. |
| 12/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 724 - Vistos. Fls. 715. Regularize a representação processual, junte-se aos autos o documento original (fls. 716). Fls. 719/721 e fls. 722/723. Os Embargos de Declaração têm finalidade específica que consiste em corrigir decisão monocrática ou colegiada quando haja contradição, omissão ou obscuridade em seu conteúdo. No caso dos autos, pretendem os autores alcançar modificação da decisão por vias obliquas, ou seja, pelos embargos de declaração que não se prestam a essa função, bem como, não devem revestir-se de caráter infringente nos termos do artigo 535 do CPC. Ademais, insta acrescentar, que o juiz não fica obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão. Com essas considerações, REJEITO os embargos. Int. |
| 10/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 715. Regularize a representação processual, junte-se aos autos o documento original (fls. 716). Fls. 719/721 e fls. 722/723. Os Embargos de Declaração têm finalidade específica que consiste em corrigir decisão monocrática ou colegiada quando haja contradição, omissão ou obscuridade em seu conteúdo. No caso dos autos, pretendem os autores alcançar modificação da decisão por vias obliquas, ou seja, pelos embargos de declaração que não se prestam a essa função, bem como, não devem revestir-se de caráter infringente nos termos do artigo 535 do CPC. Ademais, insta acrescentar, que o juiz não fica obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão. Com essas considerações, REJEITO os embargos. Int. |
| 23/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 711/712 - Vistos. Com todas as vênias possíveis e com solene respeito de que é merecedor o eminente relator do acórdão de fls 438/445, tenho que, para o desate de tão emaranhado conflito de interesses entre os interessados herdeiros que litigam em torno da propriedade de onze imóveis, todos urbanos, melhor mesmo seria a extinção de condomínio pura e simples, com o rito do art. 117, II, e artigos seguintes do CPC. Para tanto, bastaria a prova da propriedade e da cota percentual de cada condômino. Simples assim. Renovadas as vênias, a ação de divisão, com seu rito burocrático dos art. 946 a 949 e 967 e segts, do CPC, serve apenas a grandes áreas de terras. Não é sem propósito que vem disciplinada no Código em conjunto com a ação de demarcação, que igualmente se presta a grandes áreas (normalmente latifúndios). Veja-se que se fala em planilhas de campo, medições topográficas em que são utilizados aparelhos goniômetros; fala-se em rumos, levantamentos taqueométricos, etc., todos conceitos aplicados a medições de grandes áreas. A ação de divisão presta-se a extremar no plano físico, a propriedade de cada um. Não é o caso para terrenos urbanos edificados que contêm áreas diminutas. Nestes casos, não há divisão cômoda que atenda tantos interesses entre vários contendores. Aliás, uma divisão entre tantos proprietários de um mesmo lote urbano sequer daria registro no fólio real por ficar aquém de 125 m². Continuaria o condomínio. Se cada imóvel já está definido quanto a sua propriedade, com o quinhão de cada condômino definido, basta aliená-lo em praça, se não houver pedido de adjudicação por algum condômino com preferência, ressarcindo os demais segundo o valor encontrado em avaliação. O acórdão de fls 445 anulou a sentença antes prolatada, de modo que deveriam os autos reiniciar o trâmite com o rito da ação de divisão. Assim, digam os autores se concordam em converter a presente ação em ação de extinção de condomínio, com alienação judicial, com o rito do art. 1.117, do CPC e segts., hipótese em que os imóveis seriam avaliados por um perito judicial e, não havendo interessados na adjudicação, seriam alienados em hasta pública, pagando-se cada condômino com o produto da venda, segundo cada percentual a que tem direito. Int. |
| 20/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Com todas as vênias possíveis e com solene respeito de que é merecedor o eminente relator do acórdão de fls 438/445, tenho que, para o desate de tão emaranhado conflito de interesses entre os interessados herdeiros que litigam em torno da propriedade de onze imóveis, todos urbanos, melhor mesmo seria a extinção de condomínio pura e simples, com o rito do art. 117, II, e artigos seguintes do CPC. Para tanto, bastaria a prova da propriedade e da cota percentual de cada condômino. Simples assim. Renovadas as vênias, a ação de divisão, com seu rito burocrático dos art. 946 a 949 e 967 e segts, do CPC, serve apenas a grandes áreas de terras. Não é sem propósito que vem disciplinada no Código em conjunto com a ação de demarcação, que igualmente se presta a grandes áreas (normalmente latifúndios). Veja-se que se fala em planilhas de campo, medições topográficas em que são utilizados aparelhos goniômetros; fala-se em rumos, levantamentos taqueométricos, etc., todos conceitos aplicados a medições de grandes áreas. A ação de divisão presta-se a extremar no plano físico, a propriedade de cada um. Não é o caso para terrenos urbanos edificados que contêm áreas diminutas. Nestes casos, não há divisão cômoda que atenda tantos interesses entre vários contendores. Aliás, uma divisão entre tantos proprietários de um mesmo lote urbano sequer daria registro no fólio real por ficar aquém de 125 m². Continuaria o condomínio. Se cada imóvel já está definido quanto a sua propriedade, com o quinhão de cada condômino definido, basta aliená-lo em praça, se não houver pedido de adjudicação por algum condômino com preferência, ressarcindo os demais segundo o valor encontrado em avaliação. O acórdão de fls 445 anulou a sentença antes prolatada, de modo que deveriam os autos reiniciar o trâmite com o rito da ação de divisão. Assim, digam os autores se concordam em converter a presente ação em ação de extinção de condomínio, com alienação judicial, com o rito do art. 1.117, do CPC e segts., hipótese em que os imóveis seriam avaliados por um perito judicial e, não havendo interessados na adjudicação, seriam alienados em hasta pública, pagando-se cada condômino com o produto da venda, segundo cada percentual a que tem direito. Int. |
| 23/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Fls. 703 - Ato ordinatório - Aguardando manifestação dos requerentes acerca da manifestação e documentos de fls. 84/702. Prazo: 05 dias. |
| 27/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 678 - Vistos. Fls. 677. Defiro a vista dos autos. No mais, publique-se a decisão de fls. 675. Int. |
| 27/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 675 - Vistos Fls. 600/601. Regularize o autor Amauri a sua representação processual Fls. 636/637. Anote-se. Providencie o advogado dos autores Adriana e Armando o recolhimento da taxa da carteira dos advogados, em 48 horas, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP. Antes, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, dê-se vista dos autos ao Curador de Registros Públicos, nos termos do V. acórdão de fls. 438/447. Int. |
| 25/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 677. Defiro a vista dos autos. No mais, publique-se a decisão de fls. 675. Int. |
| 28/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 600/601. Regularize o autor Amauri a sua representação processual Fls. 636/637. Anote-se. Providencie o advogado dos autores Adriana e Armando o recolhimento da taxa da carteira dos advogados, em 48 horas, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP. Antes, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, dê-se vista dos autos ao Curador de Registros Públicos, nos termos do V. acórdão de fls. 438/447. Int. |
| 07/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8768312 |
| 24/10/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8768312 - Advogado: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO OAB: 165292/SP Local Origem: 1394-3ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 24/10/2012 Data de Recebimento: 07/01/2013 Previsão de Retorno: 07/01/2013 Vol.: Todos |
| 24/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 596 - Autos nº 384/2001 Vistos Fls. 468. Concedo o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão de fls. 465. No mesmo prazo, manifestem-se os requerentes acerca da petição e documentos de fls. 470/586. Fls. 588. Anote-se. Int. |
| 03/07/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 384/2001 Vistos Fls. 468. Concedo o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão de fls. 465. No mesmo prazo, manifestem-se os requerentes acerca da petição e documentos de fls. 470/586. Fls. 588. Anote-se. Int. |
| 13/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 465 - Vistos Fls. 464. Providenciem os autores a prova da propriedade conforme determinado no V. Acórdão às fls. 445. No silêncio, intimem-se para fins de extinção (art. 267, III, § 1º do CPC). Int. |
| 18/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 464. Providenciem os autores a prova da propriedade conforme determinado no V. Acórdão às fls. 445. No silêncio, intimem-se para fins de extinção (art. 267, III, § 1º do CPC). Int. |
| 10/01/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7102551 |
| 17/11/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7102551 - Advogado: JULIO CESAR BRANDÃO OAB: 34782/SP Local Origem: 1394-3ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 17/11/2011 Data de Recebimento: 10/01/2012 Previsão de Retorno: 10/01/2012 Vol.: Todos |
| 16/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 460 - Vistos Fls. 459. Defiro a vista dos autos. Int. (ao autor Domingos: Adv Arthur Luiz de Almeida Delgado). |
| 07/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 460 - Vistos Fls. 459. Defiro a vista dos autos. Int. (ao autor Domingos). |
| 25/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 459. Defiro a vista dos autos. Int. (ao autor Domingos: Adv Arthur Luiz de Almeida Delgado). |
| 25/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 459. Defiro a vista dos autos. Int. (ao autor Domingos). |
| 08/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 456 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com V. Acórdão dando provimento ao agravo retido e às apelações interpostas Recebido do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com V. Acórdão dando provimento ao agravo retido e às apelações interpostas |
| 05/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao tribunal de Justiça em 21/08/2003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2014 |
Petição Intermediária fls. 882/883 |
| 26/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2014 |
Petição Intermediária proposta de divisão fls. 884/948 |
| 28/07/2014 |
Petição Intermediária fls. 949/1089 |
| 18/09/2014 |
Petição Intermediária fls. 1094/1102 |
| 18/11/2014 |
Petição Intermediária petição e documentos de fls. 1108/1235o |
| 11/12/2014 |
Petição Intermediária fls. 1240/1244 |
| 23/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2015 |
Petições Diversas |
| 29/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas |
| 15/07/2015 |
Petição Intermediária 344 FMIA.15.00087063-0 130715 1007 |
| 20/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2015 |
Petições Diversas |
| 08/09/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 27/10/2015 |
Petições Diversas |
| 28/10/2015 |
Petições Diversas |
| 13/11/2015 |
Petições Diversas |
| 20/11/2015 |
Petições Diversas |
| 20/11/2015 |
Petições Diversas |
| 24/11/2015 |
Petição Intermediária (petição do perito remarcando data da pericia) |
| 04/02/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Laudo Pericial |
| 04/05/2016 |
Petições Diversas |
| 01/06/2016 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 13/06/2016 |
Petição Intermediária Parecer Tecnico |
| 04/07/2016 |
Petição Intermediária Protocolo nº 344 FMIA.00065865-2 230616 1710 00 Manifestação do Perito |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 01/08/2016 |
Petições Diversas manifestacao |
| 02/08/2016 |
Petições Diversas manifestacao |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas manifestacao |
| 24/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas pedido de redesignação de audiência |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas recurso de apelação |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas contrarrazões de apelação |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/06/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/08/2025 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0007334-52.2025.8.26.0344) |
| 13/08/2025 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0007335-37.2025.8.26.0344) |
| 13/08/2025 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0007337-07.2025.8.26.0344) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/03/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 18/05/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 22/06/2017 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 20/07/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 14/06/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Pendente | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Extinção de Condomínio | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |