| Reqte |
Espolio de Tereza Hitomi Fujiyama Riti
Advogado: Waldomiro Florentino Riti Reprtate: Celia Miyuki Fujiyama |
| Reqdo |
Rhodes Automoveis e Consorcios Ltda
Advogada: Nereida Christine de Camargo Advogado: Luiz Otavio Rigueti |
| Interesdo. |
Banco Volkswagen Sa
Advogado: Daniel Nunes Romero |
| TerIntCer |
Jefferson Rodrigo Oliveira Costa
Advogada: Keythian Fernandes Dias Pinheiro |
| Gestor |
www.legisleiloes.com.br
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o edital de páginas 1.827/1.828. Intimem-se as partes de que o 1º leilão terá início no dia 18/08/2026 a partir das 15:00 horas e se encerrará no dia 21/08/2026, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 15/09/2026, às 15:00 horas. O leilão será de responsabilidade do gestor Legis Leilões (www.legisleiloes.com.br). Afixe uma via do edital no átrio do Fórum. Comunique-se o gestor por meio eletrônico, com urgência. Intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação, e aqueles sem Advogado por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Keythian Fernandes Dias Pinheiro (OAB 234886/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o edital de páginas 1.827/1.828. Intimem-se as partes de que o 1º leilão terá início no dia 18/08/2026 a partir das 15:00 horas e se encerrará no dia 21/08/2026, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 15/09/2026, às 15:00 horas. O leilão será de responsabilidade do gestor Legis Leilões (www.legisleiloes.com.br). Afixe uma via do edital no átrio do Fórum. Comunique-se o gestor por meio eletrônico, com urgência. Intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação, e aqueles sem Advogado por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Intime-se. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70081165-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/06/2026 10:33 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2026 Teor do ato: Vistos, Os embargos de declaração opostos pelo executado Ezequias Maistro (páginas 1.818/1.821 não comportam acolhimento. Com efeito, pelo que se observa da petição da embargada de páginas 1.776/1.777, não houve qualquer pedido de homologação do cálculo apresentado. O único pedido diz respeito à alienação da motocicleta e não houve homologação tácita, como alega o embargante. A par disso, ainda que na eventual hipótese de acolhimento do cálculo, cabe à parte apresentar a sua insurgência mediante cálculos específicos para demonstrar o suposto equívoco. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração de páginas 1.818/1.821. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Keythian Fernandes Dias Pinheiro (OAB 234886/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 15/06/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos, Os embargos de declaração opostos pelo executado Ezequias Maistro (páginas 1.818/1.821 não comportam acolhimento. Com efeito, pelo que se observa da petição da embargada de páginas 1.776/1.777, não houve qualquer pedido de homologação do cálculo apresentado. O único pedido diz respeito à alienação da motocicleta e não houve homologação tácita, como alega o embargante. A par disso, ainda que na eventual hipótese de acolhimento do cálculo, cabe à parte apresentar a sua insurgência mediante cálculos específicos para demonstrar o suposto equívoco. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração de páginas 1.818/1.821. Intime-se. Vencimento: 06/07/2026 |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.26.70078319-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/06/2026 11:18 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2026 Teor do ato: Vistos, Anote-se o endereço onde se localiza a motocicleta marca Harley Davidson/VRSCF, placa ACZ9181 (página 1.773). Defiro o pedido do exequente formulado na petição de páginas 1.776/1.777. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia à UPJ das 1ª a 5ª Varas Cíveis desta Comarca de Marília-SP por meio eletrônico (upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. À UPJ para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo Auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). Considerando-se que a estimativa de valor do veículo data do ano de 2017 (página 1.216), o Gestor deverá utilizar a Tabela Fipe deste mês de maio de 2026 para a alienação, evitando-se eventual prejuízo à parte. Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência da praça pela exequente após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o executado suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação, e aqueles sem Advogado por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Ressalta-se que a restrição imposta pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Maringá/PR foi retirada (página 1.496). Tendo em vista as informações constantes da petição de páginas 1.793/1.793, requisitem-se às Instituições Financeiras abaixo para que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o estado atual dos contratos; quantas parcelas restam para finalizar os financiamentos e se há, eventualmente, débito referente ao executado Ezequias Maistro CPF nº 288.186.678-66: 1) FINANCEIRA UNICRED VALE Rua Sete de Setembro, nº 707, centro, Blumenau/SC, CEP 89.010-201, endereço eletrônico: administrativo.0590@unicred.com.br, em relação ao veículo I/BMW 420I CABRIO placa AEZ7G66; e 2) FINANCEIRA AYMORÉ CFI Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2.041, conjunto 231, bloco A, condomínio W - torre JK, vila nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-011, endereço eletrônico: cadastro.santander@targetlaw.com.br, em relação ao veículo I/PORSCHE CAYENNE SCPHEV, placa AEZ8G87. Cópia desta decisão servirá de Ofício a ser encaminhado pela UPJ, por meio eletrônico. As respostas das financeiras deverão ser enviadas à UPJ das 1ª a 5ª Varas Cíveis desta Comarca de Marília-SP, por meio do endereço eletrônico: upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br. Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2357400-88.2025.8.26.0000 (páginas 1.797/1.808). Intime-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Keythian Fernandes Dias Pinheiro (OAB 234886/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anote-se o endereço onde se localiza a motocicleta marca Harley Davidson/VRSCF, placa ACZ9181 (página 1.773). Defiro o pedido do exequente formulado na petição de páginas 1.776/1.777. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia à UPJ das 1ª a 5ª Varas Cíveis desta Comarca de Marília-SP por meio eletrônico (upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. À UPJ para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo Auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). Considerando-se que a estimativa de valor do veículo data do ano de 2017 (página 1.216), o Gestor deverá utilizar a Tabela Fipe deste mês de maio de 2026 para a alienação, evitando-se eventual prejuízo à parte. Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência da praça pela exequente após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o executado suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação, e aqueles sem Advogado por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Ressalta-se que a restrição imposta pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Maringá/PR foi retirada (página 1.496). Tendo em vista as informações constantes da petição de páginas 1.793/1.793, requisitem-se às Instituições Financeiras abaixo para que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o estado atual dos contratos; quantas parcelas restam para finalizar os financiamentos e se há, eventualmente, débito referente ao executado Ezequias Maistro CPF nº 288.186.678-66: 1) FINANCEIRA UNICRED VALE Rua Sete de Setembro, nº 707, centro, Blumenau/SC, CEP 89.010-201, endereço eletrônico: administrativo.0590@unicred.com.br, em relação ao veículo I/BMW 420I CABRIO placa AEZ7G66; e 2) FINANCEIRA AYMORÉ CFI Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2.041, conjunto 231, bloco A, condomínio W - torre JK, vila nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-011, endereço eletrônico: cadastro.santander@targetlaw.com.br, em relação ao veículo I/PORSCHE CAYENNE SCPHEV, placa AEZ8G87. Cópia desta decisão servirá de Ofício a ser encaminhado pela UPJ, por meio eletrônico. As respostas das financeiras deverão ser enviadas à UPJ das 1ª a 5ª Varas Cíveis desta Comarca de Marília-SP, por meio do endereço eletrônico: upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br. Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2357400-88.2025.8.26.0000 (páginas 1.797/1.808). Intime-se. Vencimento: 24/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70022004-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 13:25 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70232724-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 18:02 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Protocolo Juntado
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70227604-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 15:36 |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 1753/1754 e 1755/1756: Ao cartório para as providências. Com as respostas, cumpra-se conforme determinado na decisão de página 1.639. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Keythian Fernandes Dias Pinheiro (OAB 234886/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 1753/1754 e 1755/1756: Ao cartório para as providências. Com as respostas, cumpra-se conforme determinado na decisão de página 1.639. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2025 Teor do ato: Páginas 1.744/1.748: Dê-se ciências às partes. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Keythian Fernandes Dias Pinheiro (OAB 234886/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 1.744/1.748: Dê-se ciências às partes. |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: Vistos, A impugnação apresentada pelo executado Ezequias Maistro nas páginas 1.655/1.664 não comporta acolhimento. Com efeito, o cumprimento de sentença está tramitando por praticamente 15 (quinze) anos sem a integral satisfação do débito. O executado não formulou qualquer proposta de pagamento neste longo período e apresentou a manifestação após a determinação de restrição total dos veículos (página 1.638). E respeitados os argumentos do executado, contudo, as restrições ficam mantidas para que se possa assegurar o resultado útil ao processo executivo, nos termos do que dispõe o artigo 139, inciso IV, do CPC. Destaca-se que o executado sequer indicou o local onde se encontra a motocicleta Harley Davidson/VRSCF, placa ACZ9181, penhorada nos autos e objeto de embargos de terceiro julgados improcedentes, mesmo com a impugnação apresentada, demonstrando total descompromisso com a cooperação processual (CPC, artigos 4º e 6º). Tal atitude do executado reforça o entendimento de que a liberação dos bloqueios dos veículos, ainda que se resuma apenas à circulação, esvaziaria por completo a garantia dos exequentes, destacando-se que o veículo marca Porsche Cayenne, placa AEZ8G87 é objeto de eventual embargos de terceiro (páginas 1.682/1.689). Quanto aos cálculos dos valores recebidos pelos exequentes, conforme planilha apresentada pelo executado nas páginas 1.666/1.667, é de se destacar que os credores não se encontram em mora. A mora é do executado. Assim, não há falar-se em inclusão de correção monetária e juros sobre os créditos recebidos, como pretende o executado, porque não se trata de indébito ou devolução determinada judicialmente, motivo pelo qual os cálculos de páginas 1.666/1.667 ficam rejeitados. Rejeito, portanto, a impugnação do executado Exéquias Maistro de páginas 1.655/1.664. Reiterem-se as mensagens eletrônicas de páginas 1.650 e 1.652. Ciência ao executado do cálculo do débito atualizado (páginas 1.721/1.722). Manifeste-se o executado sobre os valores médios dos veículos (páginas 1.723/1.727), em 10 (dez) dias. Intime-se o executado Ezequias Maistro, por intermédio de seu Advogado constituído nos autos, a indicar o exato local onde se encontra a motocicleta marca Harley Davidson/VRSCF, placa ACZ9181, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de incorrer na multa prevista no parágrafo único do citado artigo 774, do CPC. Por fim, em relação ao pedido do terceiro Jéfferson Rodrigo Oliveira Costa (páginas 1.682/1.689), considerando-se a manifestação dos exequentes de página 1.733, aguarde-se a solução pela via adequada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, exclua-se o terceiro Jéfferson Rodrigo Oliveira Costa do cadastro processual, bem como torne sem efeito a petição e documentos de páginas 1.682/1.713. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Keythian Fernandes Dias Pinheiro (OAB 234886/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A impugnação apresentada pelo executado Ezequias Maistro nas páginas 1.655/1.664 não comporta acolhimento. Com efeito, o cumprimento de sentença está tramitando por praticamente 15 (quinze) anos sem a integral satisfação do débito. O executado não formulou qualquer proposta de pagamento neste longo período e apresentou a manifestação após a determinação de restrição total dos veículos (página 1.638). E respeitados os argumentos do executado, contudo, as restrições ficam mantidas para que se possa assegurar o resultado útil ao processo executivo, nos termos do que dispõe o artigo 139, inciso IV, do CPC. Destaca-se que o executado sequer indicou o local onde se encontra a motocicleta Harley Davidson/VRSCF, placa ACZ9181, penhorada nos autos e objeto de embargos de terceiro julgados improcedentes, mesmo com a impugnação apresentada, demonstrando total descompromisso com a cooperação processual (CPC, artigos 4º e 6º). Tal atitude do executado reforça o entendimento de que a liberação dos bloqueios dos veículos, ainda que se resuma apenas à circulação, esvaziaria por completo a garantia dos exequentes, destacando-se que o veículo marca Porsche Cayenne, placa AEZ8G87 é objeto de eventual embargos de terceiro (páginas 1.682/1.689). Quanto aos cálculos dos valores recebidos pelos exequentes, conforme planilha apresentada pelo executado nas páginas 1.666/1.667, é de se destacar que os credores não se encontram em mora. A mora é do executado. Assim, não há falar-se em inclusão de correção monetária e juros sobre os créditos recebidos, como pretende o executado, porque não se trata de indébito ou devolução determinada judicialmente, motivo pelo qual os cálculos de páginas 1.666/1.667 ficam rejeitados. Rejeito, portanto, a impugnação do executado Exéquias Maistro de páginas 1.655/1.664. Reiterem-se as mensagens eletrônicas de páginas 1.650 e 1.652. Ciência ao executado do cálculo do débito atualizado (páginas 1.721/1.722). Manifeste-se o executado sobre os valores médios dos veículos (páginas 1.723/1.727), em 10 (dez) dias. Intime-se o executado Ezequias Maistro, por intermédio de seu Advogado constituído nos autos, a indicar o exato local onde se encontra a motocicleta marca Harley Davidson/VRSCF, placa ACZ9181, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de incorrer na multa prevista no parágrafo único do citado artigo 774, do CPC. Por fim, em relação ao pedido do terceiro Jéfferson Rodrigo Oliveira Costa (páginas 1.682/1.689), considerando-se a manifestação dos exequentes de página 1.733, aguarde-se a solução pela via adequada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, exclua-se o terceiro Jéfferson Rodrigo Oliveira Costa do cadastro processual, bem como torne sem efeito a petição e documentos de páginas 1.682/1.713. Intime-se. Vencimento: 04/11/2025 |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70180620-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 14:52 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se Jefferson Rodrigo Oliveira Costa como terceiro interessado, anotando-se o nome de sua procuradora. Cuida-se de manifestação apresentada pelo terceiro Jefferson Rodrigo Oliveira Costa às páginas 1.682/1.689 alegando, em síntese, ser o legítimo possuidor e adquirente de boa-fé do veículo I/PORSCHE CAYENNE SCPHEV, placa AEZ8G87, chassi WP1BN29Y9RDA75623, objeto de constrição judicial determinada nos autos, consistente na penhora dos direitos aquisitivos e na inserção de restrição total via sistema Renajud. Aduz o terceiro que adquiriu o bem em data anterior à consolidação da constrição judicial, sem qualquer ciência de ônus ou gravame que pudesse impedir a aquisição e fruição do veículo. Contudo, observa-se que o meio processual adequado para a defesa da posse ou propriedade de bem atingido por constrição judicial, por quem não integra a relação processual, é o ajuizamento deembargos de terceiro, nos termos doartigo 674 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos." A simples petição nos autos da execução, desacompanhada da via própria, não possui o condão de desconstituir a constrição judicial regularmente determinada, tampouco de suspender seus efeitos. Assim,indefiro a manifestação apresentada pelo terceiro Jefferson Rodrigo Oliveira Costa, sem prejuízo de que o interessado, querendo,ajuíze os competentes embargos de terceiro, observando os requisitos legais e o prazo previsto no art. 675 do CPC. Contudo, nada impede que os exequentes concordem com a pretensão do terceiro. Para esse fim, colha-se a manifestação dos exequentes. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se Jefferson Rodrigo Oliveira Costa como terceiro interessado, anotando-se o nome de sua procuradora. Cuida-se de manifestação apresentada pelo terceiro Jefferson Rodrigo Oliveira Costa às páginas 1.682/1.689 alegando, em síntese, ser o legítimo possuidor e adquirente de boa-fé do veículo I/PORSCHE CAYENNE SCPHEV, placa AEZ8G87, chassi WP1BN29Y9RDA75623, objeto de constrição judicial determinada nos autos, consistente na penhora dos direitos aquisitivos e na inserção de restrição total via sistema Renajud. Aduz o terceiro que adquiriu o bem em data anterior à consolidação da constrição judicial, sem qualquer ciência de ônus ou gravame que pudesse impedir a aquisição e fruição do veículo. Contudo, observa-se que o meio processual adequado para a defesa da posse ou propriedade de bem atingido por constrição judicial, por quem não integra a relação processual, é o ajuizamento deembargos de terceiro, nos termos doartigo 674 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos." A simples petição nos autos da execução, desacompanhada da via própria, não possui o condão de desconstituir a constrição judicial regularmente determinada, tampouco de suspender seus efeitos. Assim,indefiro a manifestação apresentada pelo terceiro Jefferson Rodrigo Oliveira Costa, sem prejuízo de que o interessado, querendo,ajuíze os competentes embargos de terceiro, observando os requisitos legais e o prazo previsto no art. 675 do CPC. Contudo, nada impede que os exequentes concordem com a pretensão do terceiro. Para esse fim, colha-se a manifestação dos exequentes. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70171184-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/09/2025 15:43 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70168737-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 10:34 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação e documentos de páginas 1.655/1.677, manifeste-se o requerente em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação e documentos de páginas 1.655/1.677, manifeste-se o requerente em 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70141971-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/07/2025 16:42 |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Termo Expedido
penhora e depósito |
| 25/07/2025 |
Ofício Expedido
ofício ao Banco Central do Brasil |
| 25/07/2025 |
Ofício Expedido
ofício ao DETRAN?PR |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que lavrei o termo de penhora sobre os direitos aquisitivos oriundos dos contratos de alienações fiduciárias que o executado Ezequias Maistro possui sobre os veículos I/Porsche Cayenne SCPHEV, placa AEZ8G87 e I/BMW 420I Cabrio, placas AEZ7G66; dos quais foi nomeado depositário o Sr. Ezequias Maistro, ficando intimado, na pessoa de seu advogado, que não pode abrir mão do bem sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que lavrei o termo de penhora sobre os direitos aquisitivos oriundos dos contratos de alienações fiduciárias que o executado Ezequias Maistro possui sobre os veículos I/Porsche Cayenne SCPHEV, placa AEZ8G87 e I/BMW 420I Cabrio, placas AEZ7G66; dos quais foi nomeado depositário o Sr. Ezequias Maistro, ficando intimado, na pessoa de seu advogado, que não pode abrir mão do bem sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Vistos, Os veículos indicados pelos exequentes (páginas 1.618/1.619) possuem restrições de alienações fiduciárias, conforme documentos de páginas 1.610/1.611. Assim, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos oriundos dos contratos de alienações fiduciárias que o executado Ezequias Maistro possui sobre os veículos I/Porsche Cayenne SCPHEV, placa AEZ8G87 e I/BMW 420I Cabrio, placas AEZ7G66, lavrando-se o correspondente Termo (CPC, art. 845, § 1º), ficando nomeado o executado depositário (CPC, art. 840, § 2º). Intime-se o executado da constrição por intermédio de seu Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º). Defiro a inserção da restrição total dos veículo pelo sistema Renajud. Remetam-se os autos para acesso ao sistema. Aos exequentes para que juntem aos autos, em 15 (quinze) dias, documentos que demonstrem os valore médios de mercado dos veículos (CPC, art. 871, inc. IV). Com a juntada, intime-se o executado por meio de seu Advogado. Expeça-se ofício ao DETRAN/PR para que remeta a este Juízo, em 15 (quinze) dias, o cadastro atualizado dos veículos para que se tenha conhecimento de quem sejam as Instituições credoras dos contratos de alienações fiduciárias. Com a resposta nos autos, expeçam-se ofícios às Instituições financeiras para que informem o estado atual dos contratos; quantas parcelas restam para finalizar os financiamentos e se há, eventualmente, débito. Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil para que forneça a este Juízo, em 15 (quinze) dias, extrato demonstrando eventuais transações de câmbio registradas em nome do executado Ezequias Maistro CPF nº 288.186.678-66. Oportunamente, com a resposta do Banco Central, vista aos exequentes para manifestação, em 15 (quinze) dias. Libere-se a peça sigilosa. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Os veículos indicados pelos exequentes (páginas 1.618/1.619) possuem restrições de alienações fiduciárias, conforme documentos de páginas 1.610/1.611. Assim, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos oriundos dos contratos de alienações fiduciárias que o executado Ezequias Maistro possui sobre os veículos I/Porsche Cayenne SCPHEV, placa AEZ8G87 e I/BMW 420I Cabrio, placas AEZ7G66, lavrando-se o correspondente Termo (CPC, art. 845, § 1º), ficando nomeado o executado depositário (CPC, art. 840, § 2º). Intime-se o executado da constrição por intermédio de seu Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º). Defiro a inserção da restrição total dos veículo pelo sistema Renajud. Remetam-se os autos para acesso ao sistema. Aos exequentes para que juntem aos autos, em 15 (quinze) dias, documentos que demonstrem os valore médios de mercado dos veículos (CPC, art. 871, inc. IV). Com a juntada, intime-se o executado por meio de seu Advogado. Expeça-se ofício ao DETRAN/PR para que remeta a este Juízo, em 15 (quinze) dias, o cadastro atualizado dos veículos para que se tenha conhecimento de quem sejam as Instituições credoras dos contratos de alienações fiduciárias. Com a resposta nos autos, expeçam-se ofícios às Instituições financeiras para que informem o estado atual dos contratos; quantas parcelas restam para finalizar os financiamentos e se há, eventualmente, débito. Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil para que forneça a este Juízo, em 15 (quinze) dias, extrato demonstrando eventuais transações de câmbio registradas em nome do executado Ezequias Maistro CPF nº 288.186.678-66. Oportunamente, com a resposta do Banco Central, vista aos exequentes para manifestação, em 15 (quinze) dias. Libere-se a peça sigilosa. Intime-se. Vencimento: 19/08/2025 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70113864-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/06/2025 10:35 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes em prosseguimento diante daspesquisas Infojud e Renajud de páginas 1580/1617, que informam declarações de bens em nome dos executados e a existência de veículos registrados em nome dos executados, e já com restrição por este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes em prosseguimento diante daspesquisas Infojud e Renajud de páginas 1580/1617, que informam declarações de bens em nome dos executados e a existência de veículos registrados em nome dos executados, e já com restrição por este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Manifestem-se os exequentes em prosseguimento diante daspesquisas Infojud e Renajud de páginas 1580/1617, que informam declarações de bens em nome dos executados e a existência de veículos registrados em nome dos executados, e já com restrição por este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes em prosseguimento diante daspesquisas Infojud e Renajud de páginas 1580/1617, que informam declarações de bens em nome dos executados e a existência de veículos registrados em nome dos executados, e já com restrição por este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes em prosseguimento diante daspesquisas Infojud e Renajud de páginas 1580/1617, que informam declarações de bens em nome dos executados e a existência de veículos registrados em nome dos executados, e já com restrição por este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70046765-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/03/2025 10:21 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos, Devidamente intimado acerca da decisão de página 1.545, conforme aviso de recebimento de página 1.566, o executado Ezequias Maistro deixou de informar a este Juízo a localização da motocicleta Harley Davidson, modelo VRSCF, placa ACZ9181. Assim, em razão de sua conduta omissiva, fixo multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, com fundamento no parágrafo único, do artigo 774, do CPC. Remetam-se os autos ao INFOJUD para a obtenção das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado Ezequias Maistro, conforme pedido de página 1.571, contudo, limitado a esse lapso. Igualmente, remetam-se os autos ao sistema RENAJUD para a pesquisa de veículos em nome do executado Ezequias Maistro - CPF nº 288.186.678-66. Sendo positiva a pesquisa RENAJUD, determino o bloqueio da transferência, licenciamento e circulação dos eventuais veículos. Oportunamente, liberem-se as peças sigilosas. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Devidamente intimado acerca da decisão de página 1.545, conforme aviso de recebimento de página 1.566, o executado Ezequias Maistro deixou de informar a este Juízo a localização da motocicleta Harley Davidson, modelo VRSCF, placa ACZ9181. Assim, em razão de sua conduta omissiva, fixo multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, com fundamento no parágrafo único, do artigo 774, do CPC. Remetam-se os autos ao INFOJUD para a obtenção das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado Ezequias Maistro, conforme pedido de página 1.571, contudo, limitado a esse lapso. Igualmente, remetam-se os autos ao sistema RENAJUD para a pesquisa de veículos em nome do executado Ezequias Maistro - CPF nº 288.186.678-66. Sendo positiva a pesquisa RENAJUD, determino o bloqueio da transferência, licenciamento e circulação dos eventuais veículos. Oportunamente, liberem-se as peças sigilosas. Intime-se. Vencimento: 01/04/2025 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70165225-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/08/2024 20:18 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos, Manifestem-se os exequentes sobre eventual prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, inc. III c/c § 1º), aguardando-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifestem-se os exequentes sobre eventual prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, inc. III c/c § 1º), aguardando-se em arquivo. Intime-se. Vencimento: 13/08/2024 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639448119TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ezequias Maistro Diligência : 16/02/2024 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Páginas 1558/1562: Ciência às partes da pesquisa Sisbajud com valor ínfimo não bloqueado por este Juízo. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 1558/1562: Ciência às partes da pesquisa Sisbajud com valor ínfimo não bloqueado por este Juízo. |
| 15/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos, Acolho em parte os pedidos formulados pelos exequentes na petição de páginas 1.534/1.537. Intime-se o executado Ezequias Maistro pelo correio para que informe a este Juízo, em 10 (dez) dias, o local onde se encontra o veículo penhorado (motocicleta marca Harley Davidson, modelo VRSCF, ano 2015, placa ACZ9181) para que se promova a futura alienação judicial sob pena de considerar a sua conduta, comissiva ou omissiva, atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. V), podendo ser apenado com multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, na forma do parágrafo único do artigo 774, do CPC. Sem prejuízo, determino o bloqueio da circulação e do licenciamento do bem penhorado (motocicleta marca Harley Davidson, modelo VRSCF, ano 2015, placa ACZ9181) por meio do sistema Renajud. Remetam-se os autos para acesso. Igualmente, remetam-se os autos para acesso ao Sisbajud para tentativa de penhora de numerário dos executados, conforme débito apontado na página 1.537. O pedido de aplicação de medida coercitiva atípica (suspensão do direito de dirigir, apreensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio do cartão de crédito) não comporta acolhimento, ao menos por ora. Com efeito, cuida-se de medida atípica de expropriação na execução. A aplicação dessas medidas atípicas (excepcionais) é objeto de análise pelo C. STJ, conforme Tema 1137. Mencionado Tema 1137, do C. STJ, é parte do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.955.539/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, conforme ementa a seguir: EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. Por unanimidade, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação da executada. Recurso da autora. Pedido de aplicação das medidas atípicas do art. 139, inciso IV, do CPC. Impossibilidade. Medida irrazoável e inefetiva para coagir ao pagamento. Ré sem patrimônio e que aufere módica remuneração. Afetação dos Recursos Especiais 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (tema 1.137). Possibilidade de renovação do pedido na origem após o julgamento pelo C.STJ. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2329986-86.2023.8.26.0000; Rel. Des.Claudia Carneiro Calbucci Renaux; 24ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 17/01/2024). Execução por quantia certa Medidas coercitivas, pleiteadas com base no art. 139, IV, do atual CPC Suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito Julgamento dos recursos envolvendo esse tema que se encontra suspenso, por força de decisão proferida no REsp nº 1.955.539/SP e no REsp nº 1.955.574/SP, afetados ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1137) Inviabilidade, no atual momento, do deferimento das providências pretendidas pela agravante Pedido que poderá ser reiterado futuramente, caso se decida de forma favorável à pretensão da agravante Precedentes do TJSP Agravo desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2341053-48.2023.8.26.0000; Rel. Des.José Marcos Marrone; 23ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 22/01/2024). Ante o exposto, determino a suspensão da presente execução até o julgamento definitivo do Tema 1137, do C. STJ, em relação à medida atípica solicitada. Nada impede que os exequentes busquem outros meios de satisfação da obrigação. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Acolho em parte os pedidos formulados pelos exequentes na petição de páginas 1.534/1.537. Intime-se o executado Ezequias Maistro pelo correio para que informe a este Juízo, em 10 (dez) dias, o local onde se encontra o veículo penhorado (motocicleta marca Harley Davidson, modelo VRSCF, ano 2015, placa ACZ9181) para que se promova a futura alienação judicial sob pena de considerar a sua conduta, comissiva ou omissiva, atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. V), podendo ser apenado com multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, na forma do parágrafo único do artigo 774, do CPC. Sem prejuízo, determino o bloqueio da circulação e do licenciamento do bem penhorado (motocicleta marca Harley Davidson, modelo VRSCF, ano 2015, placa ACZ9181) por meio do sistema Renajud. Remetam-se os autos para acesso. Igualmente, remetam-se os autos para acesso ao Sisbajud para tentativa de penhora de numerário dos executados, conforme débito apontado na página 1.537. O pedido de aplicação de medida coercitiva atípica (suspensão do direito de dirigir, apreensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio do cartão de crédito) não comporta acolhimento, ao menos por ora. Com efeito, cuida-se de medida atípica de expropriação na execução. A aplicação dessas medidas atípicas (excepcionais) é objeto de análise pelo C. STJ, conforme Tema 1137. Mencionado Tema 1137, do C. STJ, é parte do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.955.539/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, conforme ementa a seguir: EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. Por unanimidade, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação da executada. Recurso da autora. Pedido de aplicação das medidas atípicas do art. 139, inciso IV, do CPC. Impossibilidade. Medida irrazoável e inefetiva para coagir ao pagamento. Ré sem patrimônio e que aufere módica remuneração. Afetação dos Recursos Especiais 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (tema 1.137). Possibilidade de renovação do pedido na origem após o julgamento pelo C.STJ. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2329986-86.2023.8.26.0000; Rel. Des.Claudia Carneiro Calbucci Renaux; 24ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 17/01/2024). Execução por quantia certa Medidas coercitivas, pleiteadas com base no art. 139, IV, do atual CPC Suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito Julgamento dos recursos envolvendo esse tema que se encontra suspenso, por força de decisão proferida no REsp nº 1.955.539/SP e no REsp nº 1.955.574/SP, afetados ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1137) Inviabilidade, no atual momento, do deferimento das providências pretendidas pela agravante Pedido que poderá ser reiterado futuramente, caso se decida de forma favorável à pretensão da agravante Precedentes do TJSP Agravo desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2341053-48.2023.8.26.0000; Rel. Des.José Marcos Marrone; 23ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 22/01/2024). Ante o exposto, determino a suspensão da presente execução até o julgamento definitivo do Tema 1137, do C. STJ, em relação à medida atípica solicitada. Nada impede que os exequentes busquem outros meios de satisfação da obrigação. Intimem-se. Vencimento: 22/02/2024 |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 18/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório para digitalização, nos termos do Comunicado Conjunto nº 804/2023. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório para digitalização, nos termos do Comunicado Conjunto nº 804/2023. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FPGE23000062516 |
| 29/08/2023 |
Autos no Prazo
PRAZO 16 Vencimento: 16/10/2023 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos, A proposta apresentada para arrematação condicional do bem penhorado, de forma parcelada (fls. 1.231), não comporta acolhimento. Com efeito, observa-se que o pretendente não obedeceu ao comando legal do artigo 895, do CPC. Destarte, constou da decisão que deferiu a realização do leilão eletrônico: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º) (fls. 1.178, destaquei). O artigo 895, do CPC, estabelece: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (destaquei). A Gestora designada apresentou as datas para os leilões, sendo o 1º leilão marcado para 04/10/2022 e o 2º leilão iniciando-se em 07/10/2022, com encerramento marcado para o dia 28/10/2022 (fls. 1.192/1.193). A proposta do terceiro só foi apresentada à Gestora no dia 28/10/2022, por meio eletrônico (e-mail) e a poucos minutos do encerramento do 2º leilão (fls. 1.231/1.234), em total descompasso com a legislação processual. A proposta deveria ter sido apresentada no início do 2º leilão, em 07/10/2022 e no próprio sistema de lances, como constou da decisão que deferiu a realização do leilão eletrônico (fls. 1.178). Esse procedimento irregular do terceiro pretendente infringe a regra de publicidade que deve nortear o leilão e impede que outros interessados possam fazer propostas no curso da 2ª praça, conforme § 8º, do artigo 895, do CPC, além de eventuais propostas de pagamento à vista (CPC, art. 895, § 7º). Pelo exposto, indefiro o pedido de arrematação condicional. Comunique-se a Gestora Legis Leilões acerca desta decisão, por meio eletrônico. Para eventual designação de novas datas para o praceamento do bem penhorado, informem os exequentes se têm conhecimento do local onde se encontra a motocicleta marca Harley Davidson, modelo VRSCF, ano 2015, placa ACZ9181, no prazo de 15 (quinze) dias. A informação é importante, haja vista que se estiver em local desconhecido, poderá frustrar a efetivação de uma futura arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A proposta apresentada para arrematação condicional do bem penhorado, de forma parcelada (fls. 1.231), não comporta acolhimento. Com efeito, observa-se que o pretendente não obedeceu ao comando legal do artigo 895, do CPC. Destarte, constou da decisão que deferiu a realização do leilão eletrônico: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º) (fls. 1.178, destaquei). O artigo 895, do CPC, estabelece: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (destaquei). A Gestora designada apresentou as datas para os leilões, sendo o 1º leilão marcado para 04/10/2022 e o 2º leilão iniciando-se em 07/10/2022, com encerramento marcado para o dia 28/10/2022 (fls. 1.192/1.193). A proposta do terceiro só foi apresentada à Gestora no dia 28/10/2022, por meio eletrônico (e-mail) e a poucos minutos do encerramento do 2º leilão (fls. 1.231/1.234), em total descompasso com a legislação processual. A proposta deveria ter sido apresentada no início do 2º leilão, em 07/10/2022 e no próprio sistema de lances, como constou da decisão que deferiu a realização do leilão eletrônico (fls. 1.178). Esse procedimento irregular do terceiro pretendente infringe a regra de publicidade que deve nortear o leilão e impede que outros interessados possam fazer propostas no curso da 2ª praça, conforme § 8º, do artigo 895, do CPC, além de eventuais propostas de pagamento à vista (CPC, art. 895, § 7º). Pelo exposto, indefiro o pedido de arrematação condicional. Comunique-se a Gestora Legis Leilões acerca desta decisão, por meio eletrônico. Para eventual designação de novas datas para o praceamento do bem penhorado, informem os exequentes se têm conhecimento do local onde se encontra a motocicleta marca Harley Davidson, modelo VRSCF, ano 2015, placa ACZ9181, no prazo de 15 (quinze) dias. A informação é importante, haja vista que se estiver em local desconhecido, poderá frustrar a efetivação de uma futura arrematação. Intimem-se. Vencimento: 14/09/2023 |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FPGE23000027045 |
| 28/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
termo |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
termo |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistos, Presume-se válida a intimação destinada ao executado José Antônio de Mattos Netto (fls. 1.228), nos termos do atigo 274, parágrafo único, do CPC. Por ora, manifestem-se os exequentes sobre o expediente de páginas 1.218/1.221, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Presume-se válida a intimação destinada ao executado José Antônio de Mattos Netto (fls. 1.228), nos termos do atigo 274, parágrafo único, do CPC. Por ora, manifestem-se os exequentes sobre o expediente de páginas 1.218/1.221, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Vencimento: 14/04/2023 |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FPGE22000116049 |
| 21/11/2022 |
Autos no Prazo
AG. MANIFESTAÇÃO Vencimento: 06/02/2023 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes sobre a petição da Defensoria Pública de fls. 1226, sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 1228 (fornecendo o endereço atual de José Antonio de Mattos Netto), bem como manifestem-se os exequentes sobre as petições do "Leiloeiro" de fls. 1229/1234 (sugestão de novas datas de leilões às fls. 1232) e (documento de proposta condicional de fls. 1233/1234). Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes sobre a petição da Defensoria Pública de fls. 1226, sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 1228 (fornecendo o endereço atual de José Antonio de Mattos Netto), bem como manifestem-se os exequentes sobre as petições do "Leiloeiro" de fls. 1229/1234 (sugestão de novas datas de leilões às fls. 1232) e (documento de proposta condicional de fls. 1233/1234). |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Legis Leilões - Prot. FMIA.22.00018587-8 de 03/11/22 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Legis Leilões - Prot. FMIA.22.00017521-1 de 14/10/22 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FTPA22000070930 - Complemento: Legis Leilões |
| 18/11/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
petição da Defensoria Pública (neg. geral) |
| 11/11/2022 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 23/09/2022 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 07/10/2022 |
| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Encaminhada pela 3ª Vara Cível de Maringá-PR. |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que decorreu o prazo legal do Edital de Citação da executada Izabel Cristina de Mattos (fls. 608). Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: Vista à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial à executada Izabel Cristina de Mattos, citada por Edital fls. 608. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para a realização dos pregões "on line" quais sejam: -1º Leilão: Terá início no dia 04/10/2022, às 15h:00min e se estenderá por 3 (três) dias subsequentes, encerrando-se em 07/10/2022, às 15h:00min, caso não haja lance igual ou superior ao valor da avaliação; -2º Leilão: início dia 07/10/2022, a partir das 15h:01min, encerrando-se em 28/10/2022, às 15h:00min, sendo arrematado o bem pelo maior lance, não inferior a 60% do valor da avaliação. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. À Serventia para afixar uma via do edital no átrio do Fórum. Intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, e aqueles sem Advogado por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Comunique-se da realização do leilão, por meio eletrônico ou por Malote Digital, o Juízo com restrição anteriormente averbada (fls. 931). Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho as datas designadas para a realização dos pregões "on line" quais sejam: -1º Leilão: Terá início no dia 04/10/2022, às 15h:00min e se estenderá por 3 (três) dias subsequentes, encerrando-se em 07/10/2022, às 15h:00min, caso não haja lance igual ou superior ao valor da avaliação; -2º Leilão: início dia 07/10/2022, a partir das 15h:01min, encerrando-se em 28/10/2022, às 15h:00min, sendo arrematado o bem pelo maior lance, não inferior a 60% do valor da avaliação. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. À Serventia para afixar uma via do edital no átrio do Fórum. Intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, e aqueles sem Advogado por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Comunique-se da realização do leilão, por meio eletrônico ou por Malote Digital, o Juízo com restrição anteriormente averbada (fls. 931). Int. |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial à executada Izabel Cristina de Mattos, citada por Edital fls. 608. |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que decorreu o prazo legal do Edital de Citação da executada Izabel Cristina de Mattos (fls. 608). |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Encaminhada pela Gestora de Leilões Legis. |
| 25/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Encaminhada pela Gestora de Leilões Legis. |
| 25/07/2022 |
Ofício Juntado
Encaminhado pelo Detran-PR. |
| 25/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Encaminhada pelo Detran-PR. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2022 Teor do ato: Vistos, Ciência aos exequentes da resposta da Financeira Alfa S/A (fls. 1.163/1.164). Defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado descrito no Termo de fls. 956, referente à motocicleta marca Harley Davidson/VRSCF, ano/modelo 2015/2015, placa ACZ-9181. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 3 (três) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do Edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Legis Leilões da designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). Considerando-se que a estimativa de valor do veículo data do ano de 2017 (fls. 960/961), o Gestor deverá utilizar a Tabela Fipe deste mês de maio de 2022 para a alienação, evitando-se eventual prejuízo à parte. Ressalte-se que em caso de remissão após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, e aqueles sem Advogado por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Comunique-se da realização do leilão, por meio eletrônico ou pelo Malote Digital, o Juízo com restrição anteriormente averbada (fls. 931). Promova o Cartório a baixa da parte Daniela Sampaio (fls. 1.047), anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 27/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail ao leiloeiro |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência aos exequentes da resposta da Financeira Alfa S/A (fls. 1.163/1.164). Defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado descrito no Termo de fls. 956, referente à motocicleta marca Harley Davidson/VRSCF, ano/modelo 2015/2015, placa ACZ-9181. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 3 (três) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do Edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Legis Leilões da designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). Considerando-se que a estimativa de valor do veículo data do ano de 2017 (fls. 960/961), o Gestor deverá utilizar a Tabela Fipe deste mês de maio de 2022 para a alienação, evitando-se eventual prejuízo à parte. Ressalte-se que em caso de remissão após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, e aqueles sem Advogado por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Comunique-se da realização do leilão, por meio eletrônico ou pelo Malote Digital, o Juízo com restrição anteriormente averbada (fls. 931). Promova o Cartório a baixa da parte Daniela Sampaio (fls. 1.047), anotando-se. Intimem-se. Vencimento: 21/06/2022 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
Remetido pela Financeira Alfa S.A - Crédito, Financiamento e Investimentos. |
| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Remetida pela financeira Alfa S.A - Crédito, Financiamento e investimentos. |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FPGE22000012239 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Baixo em Cartório, para juntada de petição. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 17/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo em Cartório, para juntada de petição. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FPGE21000143904 |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
comprovante de remoção da restrição sobre o veículo placa AZZ9181 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2021 Teor do ato: C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi o Ofício à Financeira Alfa S/A, devendo o advogado dos exequentes instruí-lo com cópia do documento emitido pelo Detran do Paraná de fls. 1135, imprimir o referido Ofício pelo Sistema SAJ e encaminhá-lo, comprovando a entrega nos autos. Certifico, ainda, que cadastrei a pessoa de João Luiz Locatelli como terceira interessada, tudo em cumprimento à r. Decisão de fls. 1.145. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP), Leverton Giuseppe Machado (OAB 92263/PR) |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi o Ofício à Financeira Alfa S/A, devendo o advogado dos exequentes instruí-lo com cópia do documento emitido pelo Detran do Paraná de fls. 1135, imprimir o referido Ofício pelo Sistema SAJ e encaminhá-lo, comprovando a entrega nos autos. Certifico, ainda, que cadastrei a pessoa de João Luiz Locatelli como terceira interessada, tudo em cumprimento à r. Decisão de fls. 1.145. |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 1.133/1.134: Para realização de leilão eletrônico, os exequentes deverão informar se pretendem indicar gestor de sua preferência, nos termos do artigo 883, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Financeira Alfa S/A, conforme requerido no item "a" de página 1.134, sendo que, após assinado digitalmente, ficará à disposição dos exequentes para as providências ulteriores, salientando-se que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo. No mais, cadastre-se a pessoa de João Luiz Locatelli como terceira interessada vinculada ao processo (página 1140). Ante o julgamento dos Embargos de Terceiro sob o nº 1016260-49.2018.8.26.0344, proceda ao levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo Míni Cooper S, ano/modelo 2015/2015, cor branca, placas AZZ-9181 (fls. 956), realizando-se o seu desbloqueio pelo Sistema RENAJUD (fls. 996). Intimem-se e, após, exclua o terceiro João Luiz do sistema SAJ. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Páginas 1.133/1.134: Para realização de leilão eletrônico, os exequentes deverão informar se pretendem indicar gestor de sua preferência, nos termos do artigo 883, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Financeira Alfa S/A, conforme requerido no item "a" de página 1.134, sendo que, após assinado digitalmente, ficará à disposição dos exequentes para as providências ulteriores, salientando-se que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo. No mais, cadastre-se a pessoa de João Luiz Locatelli como terceira interessada vinculada ao processo (página 1140). Ante o julgamento dos Embargos de Terceiro sob o nº 1016260-49.2018.8.26.0344, proceda ao levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo Míni Cooper S, ano/modelo 2015/2015, cor branca, placas AZZ-9181 (fls. 956), realizando-se o seu desbloqueio pelo Sistema RENAJUD (fls. 996). Intimem-se e, após, exclua o terceiro João Luiz do sistema SAJ. Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FMIA21000143231 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FPGE21000093110 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos, Reiteram os exequentes, na petição de fls. 1.128, os pedidos constantes na petição de fls. 1.104/1.105. Quanto à nomeação de depositário judicial, é de se esclarecer aos exequentes que não há depositário cadastrado neste Juízo. Assim, pela regra do § 1º, do artigo 840, do CPC, é possível a nomeação do exequente como depositário, com consequente remoção do bem em seu favor. Para este fim, manifestem-se os exequentes e em caso positivo, deverão informar a localização do bem para o cumprimento da medida. Em relação ao pedido de leilão, é de se observar que a motocicleta possui restrição de alienação fiduciária, além de restrição judicial diversa deste Processo (fls. 931). A restrição de alienação fiduciária poderá, eventualmente, frustrar o leilão. Portanto, também quanto a este tópico, manifestem-se os exequentes, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos, Reiteram os exequentes, na petição de fls. 1.128, os pedidos constantes na petição de fls. 1.104/1.105. Quanto à nomeação de depositário judicial, é de se esclarecer aos exequentes que não há depositário cadastrado neste Juízo. Assim, pela regra do § 1º, do artigo 840, do CPC, é possível a nomeação do exequente como depositário, com consequente remoção do bem em seu favor. Para este fim, manifestem-se os exequentes e em caso positivo, deverão informar a localização do bem para o cumprimento da medida. Em relação ao pedido de leilão, é de se observar que a motocicleta possui restrição de alienação fiduciária, além de restrição judicial diversa deste Processo (fls. 931). A restrição de alienação fiduciária poderá, eventualmente, frustrar o leilão. Portanto, também quanto a este tópico, manifestem-se os exequentes, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Vencimento: 02/09/2021 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FPGE21000000048 |
| 13/11/2020 |
Autos no Prazo
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| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 1674/1675 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o despacho de fls. 1.115 e as certidões de fls. 1.117 e 1.123, manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo de prescrição. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 11/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o despacho de fls. 1.115 e as certidões de fls. 1.117 e 1.123, manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo de prescrição. Int. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1649 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Ciências às partes da certidão que segue: Certifico e dou fé que os Embargos de Terceiro, digital, sob nº 1016263-04.2018.8.26.0344, movido por Aryadne Larissa de Almeida contra Espólio de Tereza Hitomi Fujiyama Riti, foi JULGADO IMPROCEDENTE, e, em consequência, declarado a alienação em fraude à execução e ineficaz em relação ao exequente e mantenho subsistente a penhora que recaiu sobre o bem descrito na inicial, consistente na motocicleta marca Harley Davidson/VRSCF, ano/modelo 2015/2015, cor bege, placa ACZ-9181, sendo determinada a comunicação ao Departamento de Trânsito Correspondente. Após o V. Acórdão negou provimento ao recurso, com trânsito em julgado aos 06/02/2020. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 09/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Ciências às partes da certidão que segue: Certifico e dou fé que os Embargos de Terceiro, digital, sob nº 1016263-04.2018.8.26.0344, movido por Aryadne Larissa de Almeida contra Espólio de Tereza Hitomi Fujiyama Riti, foi JULGADO IMPROCEDENTE, e, em consequência, declarado a alienação em fraude à execução e ineficaz em relação ao exequente e mantenho subsistente a penhora que recaiu sobre o bem descrito na inicial, consistente na motocicleta marca Harley Davidson/VRSCF, ano/modelo 2015/2015, cor bege, placa ACZ-9181, sendo determinada a comunicação ao Departamento de Trânsito Correspondente. Após o V. Acórdão negou provimento ao recurso, com trânsito em julgado aos 06/02/2020. |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 1761/1762 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1104/1105: Aguarde-se o momento oportuno. O inciso III do artigo 1012 do CPC faz menção aos embargos do executado, o que não é, aqui, o caso. Assim, aguarde-se o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos dos Embargos de Terceiro 1016263-04.2018. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1104/1105: Aguarde-se o momento oportuno. O inciso III do artigo 1012 do CPC faz menção aos embargos do executado, o que não é, aqui, o caso. Assim, aguarde-se o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos dos Embargos de Terceiro 1016263-04.2018. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 23/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 14/11/2019 |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho
J. Baixo os autos em cartório e defiro o pedido. |
| 23/10/2019 |
Petição Intermediária Juntada
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| 23/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Baixa dos autos por determinação da MM. Juíza para juntada de petição. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FMIA19000438161 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 2168/2171 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1100: Defiro. Aguarde-se até final julgamento dos Embargos de Terceiro 1016263-04.2018 e 1016260-49.2018. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 20/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1100: Defiro. Aguarde-se até final julgamento dos Embargos de Terceiro 1016263-04.2018 e 1016260-49.2018. Int. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FMIA19000308350 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1969 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1969 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em consulta ao "Portal de Custas", nos termos da determinação contida no 2º parágrafo de fls. 1097, verifiquei que não consta depósito judicial pendente de levantamento em relação a este processo. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1096: Ao Cartório para verificar no Portal de Custas se há depósito judicial realizado pela empresa Comercial Norte Americana Ltda, vinculado a esta ação e, em caso positivo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. No mais, para realização de leilão eletrônico, o exequente deverá apresentar, primeiramente, o cálculo atualizado de seu crédito, bem como informar se pretende indicar gestor de sua preferência, nos termos do artigo 883, do CPC. Ressalta-se, contudo, que a execução está suspensa em relação aos veículos I/MINI COOPER S - placa AZZ9181 e Harley Davidson/VRSCF - placas ACZ9181, conforme certidões de fls. 1081 e 1083. Igualmente, pelo que se observa dos documentos de fls. 934/937, no veículo M. Benz/A 160 placas LNP3225, consta restrição de alienação fiduciária e no veículo Imp/Toyota Corolla DX placas CAK9333, consta a informação "Veículo Roubado". Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao "Portal de Custas", nos termos da determinação contida no 2º parágrafo de fls. 1097, verifiquei que não consta depósito judicial pendente de levantamento em relação a este processo. |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1096: Ao Cartório para verificar no Portal de Custas se há depósito judicial realizado pela empresa Comercial Norte Americana Ltda, vinculado a esta ação e, em caso positivo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. No mais, para realização de leilão eletrônico, o exequente deverá apresentar, primeiramente, o cálculo atualizado de seu crédito, bem como informar se pretende indicar gestor de sua preferência, nos termos do artigo 883, do CPC. Ressalta-se, contudo, que a execução está suspensa em relação aos veículos I/MINI COOPER S - placa AZZ9181 e Harley Davidson/VRSCF - placas ACZ9181, conforme certidões de fls. 1081 e 1083. Igualmente, pelo que se observa dos documentos de fls. 934/937, no veículo M. Benz/A 160 placas LNP3225, consta restrição de alienação fiduciária e no veículo Imp/Toyota Corolla DX placas CAK9333, consta a informação "Veículo Roubado". Int. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FMIA19000198410 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 1669/1671 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 02/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1568/1570 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1089: melhor revendo os autos, observa-se que a carta de intimação de fls. 992, cujo A. R. retornou com a informação de que o executado José Antonio de Mattos Neto "mudou-se", fora enviada ao mesmo endereço onde ocorreu a citação, conforme certidão às fls. 632. Assim, declaro válida aquela intimação, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC. Manifestem-se os exequentes, em prosseguimento. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 18/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1089: melhor revendo os autos, observa-se que a carta de intimação de fls. 992, cujo A. R. retornou com a informação de que o executado José Antonio de Mattos Neto "mudou-se", fora enviada ao mesmo endereço onde ocorreu a citação, conforme certidão às fls. 632. Assim, declaro válida aquela intimação, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC. Manifestem-se os exequentes, em prosseguimento. Int. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FMIA19000055519 |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 13/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 27/02/2019 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1812/1813 |
| 30/01/2019 |
Guia Juntada
Comprovante de Levantamento referente à Guia nº 918/2018 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 3329/3330 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 3329/3330 |
| 16/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em 13/11/2018, houve a interposição de Embargos de Terceiro movidos por ARYADNE LARISSA DE ALMEIDA contra ESPÓLIO DE TEREZA HITOMI FUJIYAMA RITI E OUTRO, Processo nº 1016263-04.2018.8.26.0344 (Processo Digital) e, por Decisão datada de 10/01/2019, os embargos foram recebidos e foi determinada a suspensão da presente execução em relação veículo penhorado, qual seja: a Motocicleta Marca/Modelo Harley Davidson/VRSCF, Ano 2015/2015, Placa ACZ-9181, Chassi 9321HPHJ0FD805690, Cor Bege, mantendo-se a embargante na sua posse, independentemente de qualquer formalidade, até decisão final. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 13/11/2018, houve a interposição de Embargos de Terceiro movidos por ARYADNE LARISSA DE ALMEIDA contra ESPÓLIO DE TEREZA HITOMI FUJIYAMA RITI E OUTRO, Processo nº 1016263-04.2018.8.26.0344 (Processo Digital) e, por Decisão datada de 10/01/2019, os embargos foram recebidos e foi determinada a suspensão da presente execução em relação veículo penhorado, qual seja: a Motocicleta Marca/Modelo Harley Davidson/VRSCF, Ano 2015/2015, Placa ACZ-9181, Chassi 9321HPHJ0FD805690, Cor Bege, mantendo-se a embargante na sua posse, independentemente de qualquer formalidade, até decisão final. |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Ciência aos exequentes acerca da devolução das cartas de intimação (fls. 1078/1079), com a informação do Correio de que o executado José Antonio mudou-se dos endereços indicados naquelas correspondências. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca da suspensão da execução em relação ao veículo I/MINI COOPER S, ano 2015/2015, placa AZZ-9181, bem como da manutenção do embargante na sua posse, conforme determinação contida na decisão proferida às páginas 68/69 dos autos de Embargos de Terceiro nº 1016260-49.2018.8.26.0344 (autos digitais). Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 10/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes acerca da devolução das cartas de intimação (fls. 1078/1079), com a informação do Correio de que o executado José Antonio mudou-se dos endereços indicados naquelas correspondências. |
| 10/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da suspensão da execução em relação ao veículo I/MINI COOPER S, ano 2015/2015, placa AZZ-9181, bem como da manutenção do embargante na sua posse, conforme determinação contida na decisão proferida às páginas 68/69 dos autos de Embargos de Terceiro nº 1016260-49.2018.8.26.0344 (autos digitais). |
| 10/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos Embargos de Terceiro, em 13/11/2018, distribuído sob nº 1016260-49.2018.8.26.0344, em que são partes JOÃO LUIZ LOCATELLI X ESPÓLIO DE TEREZA HITOMI FUJIYAMA RITI |
| 10/01/2019 |
AR Negativo Juntado
Referente á carta de fls. 1076. |
| 10/01/2019 |
AR Negativo Juntado
Referente á carta de fls. 1075. |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1589/1591 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1589/1591 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1589/1591 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1589/1591 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1589/1591 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 918/2018 a qual aguarda retirada em cartório pela exequente ou pelo seu advogado, após assinada. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Ao Cartório para verificar no Portal de Custas se há depósito judicial realizado pela empresa Comercial Norte americana Ltda, vinculado a esta ação e, em caso positivo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Expeça-se nova carta de intimação ao executado José Antonio de Mattos Neto (fls. 992), nos endereços de páginas 1039 e 1058, excluindo-se da intimação os veículos de fls. 1055 e 1056. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 1014/1017, regularize a patrona da executada Daniela sua representação processual. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Carta Precatória -- Protocolo nº 344 FMIA.13.00073273-6 - 19/12/13 - citação negativa do executado Ezequias Maistro. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 536 e verso: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação de Ezequias Maistro, no endereço fornecido. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Garça/SP, solicitando cópia da certidão de eventual óbito de Maria Conceição Alexandre Mattos, qualificando-a. Por fim, serão realizadas pesquisas Infojud e Bacen Jud 1 para pesquisa de endereços, com relação a José Antonio dos Mattos Netto e, inclusive, com relação a Ezequias Maistro, por precaução e visando à celeridade processual. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 12/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 12/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 12/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 918/2018 a qual aguarda retirada em cartório pela exequente ou pelo seu advogado, após assinada. |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Cartório para verificar no Portal de Custas se há depósito judicial realizado pela empresa Comercial Norte americana Ltda, vinculado a esta ação e, em caso positivo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Expeça-se nova carta de intimação ao executado José Antonio de Mattos Neto (fls. 992), nos endereços de páginas 1039 e 1058, excluindo-se da intimação os veículos de fls. 1055 e 1056. Int. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FMIA18000563058 |
| 30/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 23/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 07/11/2018 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1612/1614 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente seu pedido de fls. 1058 manifestando-se, efetivamente, sobre como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 11/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça o exequente seu pedido de fls. 1058 manifestando-se, efetivamente, sobre como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FMIA18000491000 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1851/1853 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1851/1853 |
| 17/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi as guias de levantamento referentes ao depósito judicial de fls. 1044/1045, (com comprovante de depósito às fls. 1049) guia nº 655/2018, a qual após assinada será entregue à representante do Espólio de Tereza Hitomi Fujiyama Riti, através de seu advogado, e guia nº 656/2018, a qual após assinada será entregue ao Dr. Waldomiro Florentino Riti, cujas guias seguirão adiante oportunamente. Certifico, ainda, que expedi ofício, nos termos em que determinado no 4º parágrafo de fls. 1047, o qual após assinado estará à disposição da parte Daniela Sampaio, através de seu advogado, podendo ser impresso através do SAJ, para as providências necessárias. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Vistos, Ante o comprovante do depósito do valor ajustado no acordo (fls. 1.044/1.045), julgo extinto o cumprimento de sentença em relação à executada Daniela Sampaio, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamentos em favor do Espólio, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), e em favor do Advogado a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com os acréscimos legais proporcionais. Expeça-se mandado ao 1º Cartório de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Marília para cancelamento do protesto determinado nestes autos e efetivado em nome da executada Daniela Sampaio, cujo expediente, após assinado, ficará à disposição da parte interessada para as providências ulteriores, inclusive em relação ao pagamento de eventuais custas devidas ao Cartório Extrajudicial. Determino o levantamento da penhora incidente sobre os veículos pertencentes à executada Daniela Sampaio, a saber: a) veículo marca Honda, modelo Civic, placas QMA-7777; e b) veículo marca Ford, modelo Fiesta, placas OUT-7700 (fls. 956). Anote-se. Remetam-se os autos ao Renajud para liberação de eventual bloqueio determinado por este Juízo e relacionado aos veículos supra. Não há valores bloqueados em nome da executada Daniela. Publique-se. Intimem-se. Aguarde-se a manifestação dos exequentes sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto aos demais executados. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 14/09/2018 |
Guia Juntada
Comprovante de levantamento relativo à Gaui nº 585/2018. |
| 14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi as guias de levantamento referentes ao depósito judicial de fls. 1044/1045, (com comprovante de depósito às fls. 1049) guia nº 655/2018, a qual após assinada será entregue à representante do Espólio de Tereza Hitomi Fujiyama Riti, através de seu advogado, e guia nº 656/2018, a qual após assinada será entregue ao Dr. Waldomiro Florentino Riti, cujas guias seguirão adiante oportunamente. Certifico, ainda, que expedi ofício, nos termos em que determinado no 4º parágrafo de fls. 1047, o qual após assinado estará à disposição da parte Daniela Sampaio, através de seu advogado, podendo ser impresso através do SAJ, para as providências necessárias. |
| 14/09/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
Referente à Parcela nº 0010, da conta judicial nº 0300103820220. |
| 14/09/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Ante o comprovante do depósito do valor ajustado no acordo (fls. 1.044/1.045), julgo extinto o cumprimento de sentença em relação à executada Daniela Sampaio, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamentos em favor do Espólio, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), e em favor do Advogado a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com os acréscimos legais proporcionais. Expeça-se mandado ao 1º Cartório de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Marília para cancelamento do protesto determinado nestes autos e efetivado em nome da executada Daniela Sampaio, cujo expediente, após assinado, ficará à disposição da parte interessada para as providências ulteriores, inclusive em relação ao pagamento de eventuais custas devidas ao Cartório Extrajudicial. Determino o levantamento da penhora incidente sobre os veículos pertencentes à executada Daniela Sampaio, a saber: a) veículo marca Honda, modelo Civic, placas QMA-7777; e b) veículo marca Ford, modelo Fiesta, placas OUT-7700 (fls. 956). Anote-se. Remetam-se os autos ao Renajud para liberação de eventual bloqueio determinado por este Juízo e relacionado aos veículos supra. Não há valores bloqueados em nome da executada Daniela. Publique-se. Intimem-se. Aguarde-se a manifestação dos exequentes sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto aos demais executados. |
| 10/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 1910/1911 |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FMIA18000450384 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento diante do endereço de José Antonio de Mattos Neto informado às fls. 1.039. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento diante do endereço de José Antonio de Mattos Neto informado às fls. 1.039. |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1736/1739 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que cancelei o Mandado de Levantamento nº 556/2018, tendo em vista que já haviam sido levantados os valores correspondentes aos dois primeiros depósitos judiciais (parcelas de números 01 e 02), conforme se pode constatar nas fls. 990 (certidão de expedição do Mandado de Levantamento nº 29/2018) e fls. 1.000/1.001 (juntada do Mandado de Levantamento nº 29/2018, comprovando o levantamento). Certifico, ainda, que expedi novo Mandado de Levantamento sob nº 585/2018, no importe de R$ 3.658,20, em favor do exequente, Dr. Waldomiro Florentino Riti, OAB/SP: 226.310, devendo ser retirado em Cartório, após assinado pela Magistrada, correspondendo esta importância aos depósitos judiciais das parcelas de números 03 a 09, juntados nas fls. 1.029/1.035. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cancelei o Mandado de Levantamento nº 556/2018, tendo em vista que já haviam sido levantados os valores correspondentes aos dois primeiros depósitos judiciais (parcelas de números 01 e 02), conforme se pode constatar nas fls. 990 (certidão de expedição do Mandado de Levantamento nº 29/2018) e fls. 1.000/1.001 (juntada do Mandado de Levantamento nº 29/2018, comprovando o levantamento). Certifico, ainda, que expedi novo Mandado de Levantamento sob nº 585/2018, no importe de R$ 3.658,20, em favor do exequente, Dr. Waldomiro Florentino Riti, OAB/SP: 226.310, devendo ser retirado em Cartório, após assinado pela Magistrada, correspondendo esta importância aos depósitos judiciais das parcelas de números 03 a 09, juntados nas fls. 1.029/1.035. |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1488/1489 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento nº 556/2018, em favor do exequente, Dr. Waldomiro Florentino Riti, OAB/SP: 226.310, no valor de R$ 4.688,10, devendo ser retirado em Cartório, após assinado pela Magistrada. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 14/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento nº 556/2018, em favor do exequente, Dr. Waldomiro Florentino Riti, OAB/SP: 226.310, no valor de R$ 4.688,10, devendo ser retirado em Cartório, após assinado pela Magistrada. |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 1633/1636 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2018 Teor do ato: Vistos. Forme-se novo volume destes autos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o exequente e a executada Daniela Sampaio (fls. 1.014/1.017). Em consequência, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do NCPC. Aguarde-se em cartório seu cumprimento, que deverá ser comunicado a este Juízo para o fim de extinção do feito em relação à executada acima mencionada, bem como expedição do necessário ao cumprimento dos ítens 1, "a", "b" e "c" e ítem 2 de fls. 1.015/1.016. Defiro, ainda, a pesquisa de endereço do executado José Antonio de Mattos Netto através do Infojud, encaminhando-se os autos para as providências. No mais, ao cartório para que cumpra o determinado às fls. 988, segundo parágrafo. Por fim, dê-se ciência ao anterior patrono da executada dos documentos de fls. 1.020/1.023. Após, às anotações para exclusão do sistema cível. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Karina Lilian Vieira (OAB 276428/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Forme-se novo volume destes autos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o exequente e a executada Daniela Sampaio (fls. 1.014/1.017). Em consequência, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do NCPC. Aguarde-se em cartório seu cumprimento, que deverá ser comunicado a este Juízo para o fim de extinção do feito em relação à executada acima mencionada, bem como expedição do necessário ao cumprimento dos ítens 1, "a", "b" e "c" e ítem 2 de fls. 1.015/1.016. Defiro, ainda, a pesquisa de endereço do executado José Antonio de Mattos Netto através do Infojud, encaminhando-se os autos para as providências. No mais, ao cartório para que cumpra o determinado às fls. 988, segundo parágrafo. Por fim, dê-se ciência ao anterior patrono da executada dos documentos de fls. 1.020/1.023. Após, às anotações para exclusão do sistema cível. Int. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FMIA18000408660 |
| 08/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 1014/1017, regularize a patrona da executada Daniela sua representação processual. Int. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2018 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 19/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2018 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1634/1636 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor, ante a devolução da carta de intimação (fls. 1008), com a informação do Correio de que o executado José Antonio de Mattos Neto mudou-se do endereço indicado (Rua Hermantino Coelho, 1000A - apto. 24 - Mansão Santo Antonio, em Campinas/SP). Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 12/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, ante a devolução da carta de intimação (fls. 1008), com a informação do Correio de que o executado José Antonio de Mattos Neto mudou-se do endereço indicado (Rua Hermantino Coelho, 1000A - apto. 24 - Mansão Santo Antonio, em Campinas/SP). |
| 12/07/2018 |
AR Negativo Juntado
Referente à carta de fls. 992. |
| 28/05/2018 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 20/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2018/013393-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 20/04/2018 |
Guia Juntada
COMPROVANTE DE LEV. GUIA 29/2018. |
| 20/04/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 16/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 22/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Otavio Rigueti Vencimento: 08/03/2018 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 1966 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 1966 |
| 30/01/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 30/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 30/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 29/2018 a qual aguarda retirada em cartório pelo exequente ou seu advogado, após assinada Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Concedo à executada Daniela Sampaio o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que promova a restituição do valor levantado indevidamente, sob pena de ser apenada por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. IV c/c o parágrafo único), intimando-a por intermédio de seu Advogado.Ao Cartório para verificar no portal de custas se há depósito judicial realizado pela empresa Comercial Norte Americana Ltda., vinculado a esta ação. Em caso positivo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Se negativo, expeça-se ofício à empresa supra requisitando informações.Defiro a restrição de transferência dos veículos penhorados (fls. 956) pelo sistema Renajud.Observa-se, nesta oportunidade, que todos os executados deveriam ser intimados das constrições, bem como dos valores de mercado dos veículos, após a juntada de documento pelo exequente (fls. 950/951).Nas Cartas expedidas às fls. 968/969 só há a menção das penhoras, sem atribuição dos valores apresentados pelo exequente às fls. 960/961.Assim, considerando-se que a executada Daniela está representada por Advogado e foi intimada da penhora (CPC, art. 841, § 1º), intime-a , mediante publicação no DJE, acerca dos valores atribuídos aos veículos em seu nome (fls. 950/951).Tendo em vista que o aviso de recebimento da carta de intimação destinada ao executado Ezequias Maistro não retornou a este Juízo, renove-se a sua intimação pelo Correio, tanto da constrição quanto da atribuição dos valores (fls. 960/961).Por oportuno, para que se evite a eventual e futura alegação de nulidade, intimem-se os demais executados sem Advogados constituídos nos autos pelo Correio (penhora e valores), a saber: Izabel Cristina de Mattos e José Antônio de Mattos.Cumpram as determinações de fls. 950 (inclusão do Advogado do exequente no polo ativo) e fls. 954 (anotação/alteração de que Maria Conceição Alexandre Mattos se trata de Espólio).Intimem-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 29/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 29/2018 a qual aguarda retirada em cartório pelo exequente ou seu advogado, após assinada |
| 29/01/2018 |
Decisão
Vistos.Concedo à executada Daniela Sampaio o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que promova a restituição do valor levantado indevidamente, sob pena de ser apenada por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. IV c/c o parágrafo único), intimando-a por intermédio de seu Advogado.Ao Cartório para verificar no portal de custas se há depósito judicial realizado pela empresa Comercial Norte Americana Ltda., vinculado a esta ação. Em caso positivo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Se negativo, expeça-se ofício à empresa supra requisitando informações.Defiro a restrição de transferência dos veículos penhorados (fls. 956) pelo sistema Renajud.Observa-se, nesta oportunidade, que todos os executados deveriam ser intimados das constrições, bem como dos valores de mercado dos veículos, após a juntada de documento pelo exequente (fls. 950/951).Nas Cartas expedidas às fls. 968/969 só há a menção das penhoras, sem atribuição dos valores apresentados pelo exequente às fls. 960/961.Assim, considerando-se que a executada Daniela está representada por Advogado e foi intimada da penhora (CPC, art. 841, § 1º), intime-a , mediante publicação no DJE, acerca dos valores atribuídos aos veículos em seu nome (fls. 950/951).Tendo em vista que o aviso de recebimento da carta de intimação destinada ao executado Ezequias Maistro não retornou a este Juízo, renove-se a sua intimação pelo Correio, tanto da constrição quanto da atribuição dos valores (fls. 960/961).Por oportuno, para que se evite a eventual e futura alegação de nulidade, intimem-se os demais executados sem Advogados constituídos nos autos pelo Correio (penhora e valores), a saber: Izabel Cristina de Mattos e José Antônio de Mattos.Cumpram as determinações de fls. 950 (inclusão do Advogado do exequente no polo ativo) e fls. 954 (anotação/alteração de que Maria Conceição Alexandre Mattos se trata de Espólio).Intimem-se. |
| 26/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FMIA17000799418 |
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 23/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 07/12/2017 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada dos avisos de recebimento (positivos) de fls. 979/980, bem como manifestar sobre prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 17/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada dos avisos de recebimento (positivos) de fls. 979/980, bem como manifestar sobre prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. |
| 19/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 18/10/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 18/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2017 |
Guia Juntada
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| 12/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 12/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FMIA17000603136 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1615/1618 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1615/1618 |
| 29/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/08/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão cancelar declaração de imposto de renda |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Fls. 955 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro, expedi mandado de levantamento dos depósitos de pág. 915 e 917, guia nº 542/2017, que será entregue ao exequente e/ou seu advogado. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Fls. 950/954 - Vistos.Indefiro o pedido de manutenção do arquivamento das declarações de bens dos executados, conforme pleiteado pelos exequentes, haja vista que haveria afronta à determinação contida no Provimento 293, publicado no DOJ em 03/07/86.Ademais, o prazo de 30 (trinta) dias para consulta mostra-se suficiente e nada impede, caso haja necessidade, de que se faça nova requisição por meio do Infojud.Considerando-se que há pedido de constrição relacionado à verba sucumbencial, ao Cartório para incluir o Advogado no polo ativo.Defiro a penhora sobre os veículos indicados pelos exequentes, conforme pesquisa de fls. 925/937, lavrando-se o respectivo Termo nos autos, com fundamento no § 1º, do artigo 845, do CPC, observando-se os requisitos do artigo 838, do CPC, ficando nomeados os executados Daniela Sampaio (fls. 925), e Ezequias Maistro (fls. 929) depositários (CPC, art. 840, § 2º).Aos exequentes para que juntem aos autos documentos que atestem os valores de mercado dos bens, nos termos e para o fim do inciso IV, do artigo 871, do CPC.Com a providência, intimem-se os executados.Intimem-se os executados das constrições por intermédio de seus Advogados constituídos (CPC, art. 841, § 1º).Os executados sem Advogados constituídos deverão ser intimados pessoalmente, por via posta (CPC, art. 841, § 2º).O exequente Waldomiro Florentino Riti pleiteia a penhora da remuneração do executado José Antônio de Mattos Netto do valor equivalente a 30% do seu salário líquido, ante a inexistência de bens penhoráveis e por se tratar seu crédito de natureza alimentar.Não há notícia de pagamento voluntário por parte do executado José Antônio.Ademais, o exequente, após consulta à declaração de rendimentos do executado José Antônio, constatou que não existem bens passíveis de penhora (fls. 946).Assim, ausente qualquer outro meio de satisfação do crédito, o pedido do exequente Waldomiro Florentino Riti é de ser acolhido, mas em parte.Com efeito, não se desconhece a proteção legal conferida ao salário, proibida a sua constrição com fundamento em sua impenhorabilidade (CPC, art. 833, inc. IV).A regra em referência concretiza o princípio da repersonalização do direito civil, que prestigia o sujeito de direito (ser) em detrimento de seus bens (ter).Todavia, é importante considerar que, em certos casos, essa regra da impenhorabilidade deve ser mitigada, de modo a assegurar a efetividade do processo de execução - ou a denominada "execução equilibrada", conforme anota Luiz Rodrigues Wambier (em Revista de Processo, 109, ano 28, janeiro-março de 2003, RT, p. 144), mormente pela reconhecida natureza alimentar dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 14).A propósito da eficácia da execução como direito fundamental, leciona Fredie Didier Jr. que:"A impenhorabilidade de certos bens é uma restrição ao direito fundamental à tutela executiva. É técnica processual que limita a atividade executiva e que se justifica como meio de proteção de alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo e a função social da empresa. São regras que compõem o devido processo legal, servindo como limitações políticas à execução forçada. Exatamente por tratar-se de uma técnica de restrição a um direito fundamental, é preciso que sua aplicação se submeta ao método da ponderação, a partir da análise das circunstâncias do caso concreto" (Curso de Direito Processual Civil, Execução, v. 5, JusPodivm, 2009, p. 541).A isso deve se acrescer a crítica de Luiz Rodrigues Wambier, para quem a concepção exagerada da tutela do devedor "contribuiu sensivelmente para o descrédito do processo de execução e, portanto, para o incremento de sua crise, o saudável (e imprescindível, para o Estado de Direito) crescimento dos mecanismos de defesa dos direitos fundamentais. Talvez de modo desequilibrado, muito provavelmente em razão da grande novidade que ainda representa entre nós (vitimados por sucessivas quebras da estabilidade institucional, ao longo do século XX), a defesa dos direitos fundamentais trouxe 'efeitos colaterais', como, por exemplo, o da intangibilidade cada vez mais acentuada (e, a nosso ver, exagerada) do patrimônio do devedor" (ob. cit., p. 138).Nesse contexto, atentando-se aos princípios norteadores da necessidade, menor restrição possível e da salvaguarda do núcleo essencial dos direitos fundamentais utilizado para solução de conflitos entre direitos fundamentais (cf. Teori Albino Zavascki, Antecipação da Tutela, 4ª ed., Saraiva, 2005, p. 103), admissível a penhora de percentual do salário líquido do devedor na hipótese em que ficar demonstrada a possibilidade de essa verba suportar a constrição sem prejudicar a sua dignidade e à de sua família (subsistência).Em passagem que tratava da ponderação da penhora do salário para satisfação de crédito alimentar, aplicável no caso, anota Eduardo Cambi que esse juízo de adequação do percentual de penhora "nada mais é que a busca, pela observância do princípio da proporcionalidade, da justa medida ou da relação adequada entre o 'meio mais idôneo' e o fim desejado, gerando a menor 'restrição possível' ao bem jurídico cujo conteúdo sofre limitação" (Tutela do patrimônio mínimo necessário à manutenção da dignidade do devedor e da sua família, Processo de Execução. Teresa Arruda Alvim Wambier e Sérgio Shimura (coord.). São Paulo, RT, 2001, p. 273).Nesse sentido também é a jurisprudência:"Em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 649, IV, do CPC gozariam de impenhorabilidade absoluta" (REsp 1059781, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 1.10.2009)."Agravo de Instrumento - Execução - Penhora - Rendimentos líquidos da devedora Possibilidade desde que não comprometa a própria subsistência ou de sua família. Flexibilidade da vedação contida no artigo 649, IV do CPC - Medida que visa garantir a efetividade do processo Decisão mantida - Recurso desprovido" (Agravo de Instrumento nº 0105301-19.2012.8.26.0000, Rel. Des. Irineu Fava, j. 27.6.2012).Portanto, considerando-se que o executado não disponibilizou qualquer forma de satisfação do crédito do exequente Waldomiro Florentino Riti (execução de honorários), que se trata de crédito de natureza alimentar, o pedido merece acolhimento parcial, haja vista que o porcentual de 20% (vinte por cento) mostra-se adequado à satisfação do crédito, norteado, ainda, pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Ante a informação do exequente de que o executado José Antônio de Mattos Netto é funcionário de empresa (fls. 947), expeça-se ofício à Comercial Norte Americana de Veículos Ltda., melhor qualificada às fls. 947, para o fim de que promova o bloqueio do valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do executado José Antônio de Mattos Netto, inclusive 13º salário, cuja quantia deverá ser depositada em conta judicial no Banco do Brasil S/A agência 5627-8, vinculada ao presente Processo e à disposição deste Juízo, até o montante da dívida que, em junho de 2017, atingia a cifra de R$ 6.009,79 (seis mil e nove reais e setenta e nove centavos), conforme cálculos de fls. 948.No ofício destinado à empresa deverá constar a menção de que o primeiro desconto deverá ocorrer a partir do pagamento a ser creditado em setembro de 2017.Defiro o levantamento dos depósitos de fls. 915 e 917 em favor dos exequentes, com os devidos acréscimos legais.Quanto ao depósito de fls. 916 observa-se que houve levantamento integral por parte da executada Daniela Sampaio (fls. 921), não obstante a decisão de fls. 911/913 que limitou referido levantamento em R$ 6.519,13.Assim, determino à executada Daniela Sampaio que promova a restituição do valor levantado irregularmente, qual seja, R$ 2.355,58, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo por princípio a disposição do artigo 5º, do CPC.Intime-a por intermédio de seu Advogado.Ao Cartório para corrigir o polo passivo da ação em relação ao executado Espólio de Maria Conceição Alexandre Mattos. Destarte, referida pessoa consta como executada e terceira interessada e deverá permanecer, apenas, como executada.Intimem-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 28/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls. 955 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro, expedi mandado de levantamento dos depósitos de pág. 915 e 917, guia nº 542/2017, que será entregue ao exequente e/ou seu advogado. |
| 25/08/2017 |
Decisão
Fls. 950/954 - Vistos.Indefiro o pedido de manutenção do arquivamento das declarações de bens dos executados, conforme pleiteado pelos exequentes, haja vista que haveria afronta à determinação contida no Provimento 293, publicado no DOJ em 03/07/86.Ademais, o prazo de 30 (trinta) dias para consulta mostra-se suficiente e nada impede, caso haja necessidade, de que se faça nova requisição por meio do Infojud.Considerando-se que há pedido de constrição relacionado à verba sucumbencial, ao Cartório para incluir o Advogado no polo ativo.Defiro a penhora sobre os veículos indicados pelos exequentes, conforme pesquisa de fls. 925/937, lavrando-se o respectivo Termo nos autos, com fundamento no § 1º, do artigo 845, do CPC, observando-se os requisitos do artigo 838, do CPC, ficando nomeados os executados Daniela Sampaio (fls. 925), e Ezequias Maistro (fls. 929) depositários (CPC, art. 840, § 2º).Aos exequentes para que juntem aos autos documentos que atestem os valores de mercado dos bens, nos termos e para o fim do inciso IV, do artigo 871, do CPC.Com a providência, intimem-se os executados.Intimem-se os executados das constrições por intermédio de seus Advogados constituídos (CPC, art. 841, § 1º).Os executados sem Advogados constituídos deverão ser intimados pessoalmente, por via posta (CPC, art. 841, § 2º).O exequente Waldomiro Florentino Riti pleiteia a penhora da remuneração do executado José Antônio de Mattos Netto do valor equivalente a 30% do seu salário líquido, ante a inexistência de bens penhoráveis e por se tratar seu crédito de natureza alimentar.Não há notícia de pagamento voluntário por parte do executado José Antônio.Ademais, o exequente, após consulta à declaração de rendimentos do executado José Antônio, constatou que não existem bens passíveis de penhora (fls. 946).Assim, ausente qualquer outro meio de satisfação do crédito, o pedido do exequente Waldomiro Florentino Riti é de ser acolhido, mas em parte.Com efeito, não se desconhece a proteção legal conferida ao salário, proibida a sua constrição com fundamento em sua impenhorabilidade (CPC, art. 833, inc. IV).A regra em referência concretiza o princípio da repersonalização do direito civil, que prestigia o sujeito de direito (ser) em detrimento de seus bens (ter).Todavia, é importante considerar que, em certos casos, essa regra da impenhorabilidade deve ser mitigada, de modo a assegurar a efetividade do processo de execução - ou a denominada "execução equilibrada", conforme anota Luiz Rodrigues Wambier (em Revista de Processo, 109, ano 28, janeiro-março de 2003, RT, p. 144), mormente pela reconhecida natureza alimentar dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 14).A propósito da eficácia da execução como direito fundamental, leciona Fredie Didier Jr. que:"A impenhorabilidade de certos bens é uma restrição ao direito fundamental à tutela executiva. É técnica processual que limita a atividade executiva e que se justifica como meio de proteção de alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo e a função social da empresa. São regras que compõem o devido processo legal, servindo como limitações políticas à execução forçada. Exatamente por tratar-se de uma técnica de restrição a um direito fundamental, é preciso que sua aplicação se submeta ao método da ponderação, a partir da análise das circunstâncias do caso concreto" (Curso de Direito Processual Civil, Execução, v. 5, JusPodivm, 2009, p. 541).A isso deve se acrescer a crítica de Luiz Rodrigues Wambier, para quem a concepção exagerada da tutela do devedor "contribuiu sensivelmente para o descrédito do processo de execução e, portanto, para o incremento de sua crise, o saudável (e imprescindível, para o Estado de Direito) crescimento dos mecanismos de defesa dos direitos fundamentais. Talvez de modo desequilibrado, muito provavelmente em razão da grande novidade que ainda representa entre nós (vitimados por sucessivas quebras da estabilidade institucional, ao longo do século XX), a defesa dos direitos fundamentais trouxe 'efeitos colaterais', como, por exemplo, o da intangibilidade cada vez mais acentuada (e, a nosso ver, exagerada) do patrimônio do devedor" (ob. cit., p. 138).Nesse contexto, atentando-se aos princípios norteadores da necessidade, menor restrição possível e da salvaguarda do núcleo essencial dos direitos fundamentais utilizado para solução de conflitos entre direitos fundamentais (cf. Teori Albino Zavascki, Antecipação da Tutela, 4ª ed., Saraiva, 2005, p. 103), admissível a penhora de percentual do salário líquido do devedor na hipótese em que ficar demonstrada a possibilidade de essa verba suportar a constrição sem prejudicar a sua dignidade e à de sua família (subsistência).Em passagem que tratava da ponderação da penhora do salário para satisfação de crédito alimentar, aplicável no caso, anota Eduardo Cambi que esse juízo de adequação do percentual de penhora "nada mais é que a busca, pela observância do princípio da proporcionalidade, da justa medida ou da relação adequada entre o 'meio mais idôneo' e o fim desejado, gerando a menor 'restrição possível' ao bem jurídico cujo conteúdo sofre limitação" (Tutela do patrimônio mínimo necessário à manutenção da dignidade do devedor e da sua família, Processo de Execução. Teresa Arruda Alvim Wambier e Sérgio Shimura (coord.). São Paulo, RT, 2001, p. 273).Nesse sentido também é a jurisprudência:"Em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 649, IV, do CPC gozariam de impenhorabilidade absoluta" (REsp 1059781, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 1.10.2009)."Agravo de Instrumento - Execução - Penhora - Rendimentos líquidos da devedora Possibilidade desde que não comprometa a própria subsistência ou de sua família. Flexibilidade da vedação contida no artigo 649, IV do CPC - Medida que visa garantir a efetividade do processo Decisão mantida - Recurso desprovido" (Agravo de Instrumento nº 0105301-19.2012.8.26.0000, Rel. Des. Irineu Fava, j. 27.6.2012).Portanto, considerando-se que o executado não disponibilizou qualquer forma de satisfação do crédito do exequente Waldomiro Florentino Riti (execução de honorários), que se trata de crédito de natureza alimentar, o pedido merece acolhimento parcial, haja vista que o porcentual de 20% (vinte por cento) mostra-se adequado à satisfação do crédito, norteado, ainda, pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Ante a informação do exequente de que o executado José Antônio de Mattos Netto é funcionário de empresa (fls. 947), expeça-se ofício à Comercial Norte Americana de Veículos Ltda., melhor qualificada às fls. 947, para o fim de que promova o bloqueio do valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do executado José Antônio de Mattos Netto, inclusive 13º salário, cuja quantia deverá ser depositada em conta judicial no Banco do Brasil S/A agência 5627-8, vinculada ao presente Processo e à disposição deste Juízo, até o montante da dívida que, em junho de 2017, atingia a cifra de R$ 6.009,79 (seis mil e nove reais e setenta e nove centavos), conforme cálculos de fls. 948.No ofício destinado à empresa deverá constar a menção de que o primeiro desconto deverá ocorrer a partir do pagamento a ser creditado em setembro de 2017.Defiro o levantamento dos depósitos de fls. 915 e 917 em favor dos exequentes, com os devidos acréscimos legais.Quanto ao depósito de fls. 916 observa-se que houve levantamento integral por parte da executada Daniela Sampaio (fls. 921), não obstante a decisão de fls. 911/913 que limitou referido levantamento em R$ 6.519,13.Assim, determino à executada Daniela Sampaio que promova a restituição do valor levantado irregularmente, qual seja, R$ 2.355,58, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo por princípio a disposição do artigo 5º, do CPC.Intime-a por intermédio de seu Advogado.Ao Cartório para corrigir o polo passivo da ação em relação ao executado Espólio de Maria Conceição Alexandre Mattos. Destarte, referida pessoa consta como executada e terceira interessada e deverá permanecer, apenas, como executada.Intimem-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FMIA17000466029 |
| 07/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 03/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 25/07/2017 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 1632/1635 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Dê-se ciência ao exeqüente de que a cópia da declaração de bens dos executados (fls. 923) encontra-se em cartório, devidamente arquivada, aguardando-se a devida manifestação no prazo legal, em cumprimento ao determinado no Provimento 293, publicado no D.O.J. em 03.07.86.Convém esclarecer que de acordo com o Provimento acima citado, art. 4º, § 2, referidas cópias serão destruídas mecanicamente, em trinta (30) dias.Cientifique-o, ainda, de que as pesquisas Renajud (fls. 924/937) e Arisp (fls. 938/940), também já se encontram nos autos, aguardando a devida manifestação.Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Dê-se ciência ao exeqüente de que a cópia da declaração de bens dos executados (fls. 923) encontra-se em cartório, devidamente arquivada, aguardando-se a devida manifestação no prazo legal, em cumprimento ao determinado no Provimento 293, publicado no D.O.J. em 03.07.86.Convém esclarecer que de acordo com o Provimento acima citado, art. 4º, § 2, referidas cópias serão destruídas mecanicamente, em trinta (30) dias.Cientifique-o, ainda, de que as pesquisas Renajud (fls. 924/937) e Arisp (fls. 938/940), também já se encontram nos autos, aguardando a devida manifestação.Int. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2017 |
Guia Juntada
comprovante de levantamento |
| 03/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
cota as fls. 919 |
| 31/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 1534/1537 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 1534/1537 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento referente ao depósito judicial de fls. 916, guia 195/2017, a qual após assinada será entregue executada Daniela Sampaio, através de seu advogado, Dr. Luiz Otávio Rigueti, cuja guia seguirá adiante oportunamente. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Espólio de Tereza Hitomi Fujiyama Riti contra Rhodes Automóveis e Consórcios Ltda., Daniela Sampaio, Ezequias Maistro, Espólio de Maria Conceição Alexandre Mattos e José Antônio de Mattos Netto.Deferida a penhora pelo sistema Bacenjud (fls. 888 e 893/897), comparece a executada Daniela Sampaio (fls. 902/904) informando que o montante bloqueado no Banco Bradesco é proveniente de seu salário e o valor bloqueado no Banco do Brasil é indevido porque a conta é conjunta com a pessoa de Heloísa C. B. Sampaio, pessoa esta estranha à lide. Pugna pelo desbloqueio do numerário.É a síntese do necessário.Decido.A pretensão da executada é de ser acolhida, mas, em parte.Dispõe o artigo 833, do CPC, que são impenhoráveis:[...]IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.Os documentos de fls. 906 e 907 demonstram que, de fato, o salário líquido da executada Daniela, no valor de R$ 6.519,13, foi transferido para o Banco Bradesco S/A.Dessa forma, o bloqueio desse montante realizado no Banco mencionado não pode subsistir, por imposição legal.Nesse sentido a jurisprudência:"EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES REFERENTES AOS PROVENTOS DO EXECUTADO IMPENHORABILIDADE - O art. 833, IV, CPC/2015, prevê a impenhorabilidade do salário, que tem natureza alimentar, em conformidade com o princípio da dignidade humana - Sendo assim, deve ser dado provimento ao presente agravo para que seja desbloqueado o valor de R$ 2.106,35 - RECURSO PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2126786-02.2016.8.26.0000, da Comarca de São Caetano do Sul, 23ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Sérgio Shimura).Assim, recebo o pedido da executada Daniela Sampaio como tutela provisória de urgência e defiro o levantamento da penhora efetivada no Banco Bradesco S/A no valor de R$ 6.519,13, mediante expedição de mandado de levantamento, com os devidos acréscimos proporcionais.Quanto ao saldo de R$ 2.355,58, também bloqueado no Banco Bradesco S/A, não há qualquer demonstração de que se trate de salário, daí porque permanece a penhora desse numerário.No que diz respeito ao bloqueio do valor de R$ 1.047,93 em conta mantida no Banco do Brasil S/A, preservado o entendimento da executada, contudo, também fica mantida a penhora.Isso porque não há demonstração inequívoca de que a constrição tenha recaído exatamente na conta informada às fls. 908.A par disso, na esteira do entendimento majoritário da jurisprudência, inclusive mencionada pela própria executada (fls. 909/910), 50% daquele valor presume-se pertencer à executada Daniela e também não há demonstração de que se trate, eventualmente, de salário.Por fim, em razão da disposição do artigo 18, do CPC, cabe ao terceiro alheio ao processo de execução defender o seu direito, motivo pelo qual, pelo menos até posterior decisão, os outros 50% da penhora realizada no Banco do Brasil também devem permanecer penhorados.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento referente ao depósito judicial de fls. 916, guia 195/2017, a qual após assinada será entregue executada Daniela Sampaio, através de seu advogado, Dr. Luiz Otávio Rigueti, cuja guia seguirá adiante oportunamente. |
| 29/03/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
Parcelas 1 a 3 da conta judicial nº 3700115405475 |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Espólio de Tereza Hitomi Fujiyama Riti contra Rhodes Automóveis e Consórcios Ltda., Daniela Sampaio, Ezequias Maistro, Espólio de Maria Conceição Alexandre Mattos e José Antônio de Mattos Netto.Deferida a penhora pelo sistema Bacenjud (fls. 888 e 893/897), comparece a executada Daniela Sampaio (fls. 902/904) informando que o montante bloqueado no Banco Bradesco é proveniente de seu salário e o valor bloqueado no Banco do Brasil é indevido porque a conta é conjunta com a pessoa de Heloísa C. B. Sampaio, pessoa esta estranha à lide. Pugna pelo desbloqueio do numerário.É a síntese do necessário.Decido.A pretensão da executada é de ser acolhida, mas, em parte.Dispõe o artigo 833, do CPC, que são impenhoráveis:[...]IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.Os documentos de fls. 906 e 907 demonstram que, de fato, o salário líquido da executada Daniela, no valor de R$ 6.519,13, foi transferido para o Banco Bradesco S/A.Dessa forma, o bloqueio desse montante realizado no Banco mencionado não pode subsistir, por imposição legal.Nesse sentido a jurisprudência:"EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES REFERENTES AOS PROVENTOS DO EXECUTADO IMPENHORABILIDADE - O art. 833, IV, CPC/2015, prevê a impenhorabilidade do salário, que tem natureza alimentar, em conformidade com o princípio da dignidade humana - Sendo assim, deve ser dado provimento ao presente agravo para que seja desbloqueado o valor de R$ 2.106,35 - RECURSO PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2126786-02.2016.8.26.0000, da Comarca de São Caetano do Sul, 23ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Sérgio Shimura).Assim, recebo o pedido da executada Daniela Sampaio como tutela provisória de urgência e defiro o levantamento da penhora efetivada no Banco Bradesco S/A no valor de R$ 6.519,13, mediante expedição de mandado de levantamento, com os devidos acréscimos proporcionais.Quanto ao saldo de R$ 2.355,58, também bloqueado no Banco Bradesco S/A, não há qualquer demonstração de que se trate de salário, daí porque permanece a penhora desse numerário.No que diz respeito ao bloqueio do valor de R$ 1.047,93 em conta mantida no Banco do Brasil S/A, preservado o entendimento da executada, contudo, também fica mantida a penhora.Isso porque não há demonstração inequívoca de que a constrição tenha recaído exatamente na conta informada às fls. 908.A par disso, na esteira do entendimento majoritário da jurisprudência, inclusive mencionada pela própria executada (fls. 909/910), 50% daquele valor presume-se pertencer à executada Daniela e também não há demonstração de que se trate, eventualmente, de salário.Por fim, em razão da disposição do artigo 18, do CPC, cabe ao terceiro alheio ao processo de execução defender o seu direito, motivo pelo qual, pelo menos até posterior decisão, os outros 50% da penhora realizada no Banco do Brasil também devem permanecer penhorados.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento.Intime-se. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FMIA17000186080 - Complemento: Petição da requerida Daniela Sampaio. |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 16/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Otavio Rigueti Vencimento: 07/04/2017 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1411/1413 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da penhora no valor de R$ 10.037,00, intimem-se os executados através de seus advogados.No mais, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 888, remetendo-se os autos para as pesquisas faltantes.Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Pablo Francisco Morilhas (OAB 363032/SP) |
| 14/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da penhora no valor de R$ 10.037,00, intimem-se os executados através de seus advogados.No mais, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 888, remetendo-se os autos para as pesquisas faltantes.Int. |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 1498/1499 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a Certidão para fins de Protesto Extrajudicial sob nº 73/2017, podendo o advogado solicitante, Dr. Waldomiro Florentino Riti, OAB/SP: 226.310, retirá-la em Cartório ou imprimi-la pelo Sistema SAJ, para as devidas providências. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Pablo Francisco Morilhas (OAB 363032/SP) |
| 06/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi a Certidão para fins de Protesto Extrajudicial sob nº 73/2017, podendo o advogado solicitante, Dr. Waldomiro Florentino Riti, OAB/SP: 226.310, retirá-la em Cartório ou imprimi-la pelo Sistema SAJ, para as devidas providências. |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 1586/1589 |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da decisão final proferida nos autos do Agravo de Instrumento (fls. 861/886).Defiro os pedidos formulados pelo exequente às fls. 828.Expeça-se certidão de objeto e pé para fins de protesto de título executivo judicial, em favor do exequente, nos termos do artigo 517, do CPC.Após, remetam-se os autos para acesso aos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp, conforme requerido.Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Pablo Francisco Morilhas (OAB 363032/SP) |
| 24/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência às partes da decisão final proferida nos autos do Agravo de Instrumento (fls. 861/886).Defiro os pedidos formulados pelo exequente às fls. 828.Expeça-se certidão de objeto e pé para fins de protesto de título executivo judicial, em favor do exequente, nos termos do artigo 517, do CPC.Após, remetam-se os autos para acesso aos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp, conforme requerido.Int. |
| 13/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/12/2016 |
Autos no Prazo
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| 24/10/2016 |
Autos no Prazo
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| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 1484/1486 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 851/857: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.Decorrido e no silêncio, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Pablo Francisco Morilhas (OAB 363032/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP) |
| 20/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 851/857: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.Decorrido e no silêncio, tornem conclusos.Int. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FMIA16000975898 |
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 13/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pablo Francisco Morilhas Vencimento: 04/10/2016 |
| 01/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 1689/1691 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por DANIELA SAMPAIO contra ESPÓLIO DE TEREZA HITOMI FUJIYAMA RITI, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a excipiente ao pagamento das custas e despesas decorrentes da exceção, bem como em honorários de Advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o débito em execução, nos termos do artigo 85, § 1º e § 2º, do NCPC.Decorrido o prazo de eventual recurso contra esta decisão, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 828.Intimem-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Pablo Francisco Morilhas (OAB 363032/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP) |
| 30/08/2016 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por DANIELA SAMPAIO contra ESPÓLIO DE TEREZA HITOMI FUJIYAMA RITI, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a excipiente ao pagamento das custas e despesas decorrentes da exceção, bem como em honorários de Advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o débito em execução, nos termos do artigo 85, § 1º e § 2º, do NCPC.Decorrido o prazo de eventual recurso contra esta decisão, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 828.Intimem-se. |
| 05/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FMIA16000794951 |
| 03/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 02/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 16/08/2016 |
| 29/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 1533/1536 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2016 Teor do ato: Vistos.Assiste razão ao exequente pelo que devolvo o prazo para manifestação sobre a exceção de pré-executividade, a partir da publicação deste despacho.Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Pablo Francisco Morilhas (OAB 363032/SP) |
| 27/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Assiste razão ao exequente pelo que devolvo o prazo para manifestação sobre a exceção de pré-executividade, a partir da publicação deste despacho.Int. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FMIA16000674891 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 15/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 1329/1332 |
| 23/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2016 |
Ofício Juntado
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| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 757: Por ora, sobre a exceção de pré-executividade de fls. 740/745, manifeste-se o exequente.Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Pablo Francisco Morilhas (OAB 363032/SP) |
| 22/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 757: Por ora, sobre a exceção de pré-executividade de fls. 740/745, manifeste-se o exequente.Int. |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FMIA16000542929 |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FMIA16000519485 |
| 12/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 1335/1337 |
| 11/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2016 Teor do ato: Fls. 736. Vistos.Ante o provimento dado ao Agravo (fls. 726/730), expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP (fls. 670) para que seja enviado, a este Juízo, independentemente do pagamento de taxa, as informações solicitadas nas Certidões sob nºs. 14597 e 15194, instruindo-se o expediente com cópia de fls. 672.Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Pablo Francisco Morilhas (OAB 363032/SP) |
| 10/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 736. Vistos.Ante o provimento dado ao Agravo (fls. 726/730), expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP (fls. 670) para que seja enviado, a este Juízo, independentemente do pagamento de taxa, as informações solicitadas nas Certidões sob nºs. 14597 e 15194, instruindo-se o expediente com cópia de fls. 672.Int. |
| 20/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 02/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pablo Francisco Morilhas |
| 25/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 1327/1329 |
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 1327/1329 |
| 24/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Fls. 713 - Vistos. Fls. 711: Anote-se. Tendo em vista que os autos estavam indisponíveis, defiro a restituição de prazo à executada Daniela Sampaio, a partir da publicação deste despacho. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP), Pablo Francisco Morilhas (OAB 363032/SP) |
| 24/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de óbito de fls. 553, ao Cartório para anotar que a executada Maria Conceição Alexandre Mattos trata-se de espólio. Expeça-se carta precatória para citação do executado Ezequias Maistro no endereço informado às fls. 562, nos termos do despacho de fls.518. No mais, para a realização de pesquisa pelo SIEL, informe o exequente a data de nascimento, bem como o nome da genitora do executado José Antonio de Mattos Netto, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, indefiro o pedido de citação por edital, pois deverão ser esgotados todos os meios para localização dos herdeiros da executada Maria Conceição. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 18/02/2016 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 18/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 18/02/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 713 - Vistos. Fls. 711: Anote-se. Tendo em vista que os autos estavam indisponíveis, defiro a restituição de prazo à executada Daniela Sampaio, a partir da publicação deste despacho. Int. |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 1314/1317 |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 1314/1317 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 694/704: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fica mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Decorrido e no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos. Inclua-se Daniela Sampaio (fls. 570) no polo passivo da presente, citando-a para que tome conhecimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Para a pesquisa de endereço pelo sistema SIEL, é necessário que se forneça a data de nascimento da pessoa a ser pesquisada, bem como o nome de sua genitora. No presente caso, verifica-se que o exequente forneceu a data de nascimento da genitora. Assim sendo, tornem ao exequente. Int. Advogados(s): Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Pablo Francisco Morilhas (OAB 363032/SP) |
| 03/02/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FMIA16000091636 - Complemento: Juntada de procuração. |
| 02/02/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FMIA16000074583 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 694/704: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fica mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Decorrido e no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 13/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2016 |
Carta Precatória Juntada
POSITIVA |
| 13/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FMIA15001575191 |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 1246/1250 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2015 Teor do ato: Vistos. Cite-se a executada Daniela Sampaio no endereço fornecido às fls. 668. Expeça-se carta precatória.Defiro a citação do executado Ezequias Maistro por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o necessário. Indefiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de garça-SP, tendo em vista que a providência compete à parte interessada. Com efeito, o requerimento de pesquisa foi formulado pelo Advogado e nos documentos de fls. 672/673 consta a data de retirada pelo solicitante. Remetam-se os autos para acesso ao sistema Bacenjud para tentativa de penhora em ativos financeiros pertencentes ao executado José Antônio de Mattos Netto, observando-se o valor atualizado informado às fls. 674. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 23/10/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2015 |
Decisão
Vistos. Cite-se a executada Daniela Sampaio no endereço fornecido às fls. 668. Expeça-se carta precatória.Defiro a citação do executado Ezequias Maistro por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o necessário. Indefiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de garça-SP, tendo em vista que a providência compete à parte interessada. Com efeito, o requerimento de pesquisa foi formulado pelo Advogado e nos documentos de fls. 672/673 consta a data de retirada pelo solicitante. Remetam-se os autos para acesso ao sistema Bacenjud para tentativa de penhora em ativos financeiros pertencentes ao executado José Antônio de Mattos Netto, observando-se o valor atualizado informado às fls. 674. Intimem-se. |
| 26/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FMIA15001033640 |
| 26/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FMIA15001033162 |
| 26/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FMIA15001027259 |
| 13/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 1366/1371 |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 1366/1371 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Fls. 666. Manifestar o exeqüente sobre a pesquisa de endereço de fls. 660/663 bem como sobre a devolução da Carta Precatória de fls. 664/665 informando que deixou de proceder a citação do co-executado. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da decisão final proferida nos autos do Agravo de Instrumento (fls. 634/656). Ante o provimento dado ao Agravo, realize-se a pesquisa de endereço da executada DANIELA SAMPAIO pelo sistema BACEN JUD. Após, encaminhe-se o presente feito para acesso ao sistema INFOJUD, observando-se o sigilo inerente ao presente caso. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 06/08/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 666. Manifestar o exeqüente sobre a pesquisa de endereço de fls. 660/663 bem como sobre a devolução da Carta Precatória de fls. 664/665 informando que deixou de proceder a citação do co-executado. |
| 06/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes da decisão final proferida nos autos do Agravo de Instrumento (fls. 634/656). Ante o provimento dado ao Agravo, realize-se a pesquisa de endereço da executada DANIELA SAMPAIO pelo sistema BACEN JUD. Após, encaminhe-se o presente feito para acesso ao sistema INFOJUD, observando-se o sigilo inerente ao presente caso. Int. |
| 06/08/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/08/2015 |
Documento Juntado
Pesquisa Bacen |
| 27/04/2015 |
Conclusos para Despacho
BACEN JUD |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/03/2015 |
Autos no Prazo
ag. julgamento final do agravo Vencimento: 30/04/2015 |
| 30/03/2015 |
Carta Precatória Juntada
citação positiva |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 1745/1750 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada. Ante o efeito suspensivo concedido ao agravo, página 621/622, aguarde-se o seu julgamento final. Prestadas as informações solicitadas. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 11/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada. Ante o efeito suspensivo concedido ao agravo, página 621/622, aguarde-se o seu julgamento final. Prestadas as informações solicitadas. Int. |
| 09/12/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FMIA14001829800 |
| 28/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 01/12/2014 |
| 24/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 1946/1952 |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2014 Teor do ato: Fls. 610 - Vistos. Fls. 609: Para a medida pleiteada, providencie o exequente o recolhimento do valor necessário (R$ 12,20 - código 434-1 - Guia F.E.D.T.J) para cada CPF ou CNPJ, bem como para cada pesquisa, nos termos do Provimento nº 2.195/14, do Conselho Superior da Magistratura. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos para as providências. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 19/11/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 610 - Vistos. Fls. 609: Para a medida pleiteada, providencie o exequente o recolhimento do valor necessário (R$ 12,20 - código 434-1 - Guia F.E.D.T.J) para cada CPF ou CNPJ, bem como para cada pesquisa, nos termos do Provimento nº 2.195/14, do Conselho Superior da Magistratura. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos para as providências. Int. |
| 06/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0038352-24.2007.8.26.0344 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 06/11/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0038352-24.2007.8.26.0344 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FMIA14001712074 - Complemento: Petição do requerente. |
| 06/11/2014 |
Publicação de Edital Juntada
Publicado no D.J.E. - Disponibilização: 29/10/2014. |
| 29/10/2014 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 29/10/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 29/10/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 1191/1196 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 1191/1196 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2014 Teor do ato: Fls. 602: Vistos. Forme-se novo volume a partir desta folha. Expeça-se carta precatória para citação dos executados José Antônio de Mattos Neto e Ezequias Maistro, nos termos de fls. 518, observando-se os endereços indicados às fls. 601. Defiro a citação da executada Izabel Cristina de Mattos por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos de fls. 518. No mais, manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta precatória de fls. 596/600. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2014 Teor do ato: Vistos. Realize-se a pesquisa de endereço do executado José Antonio de Mattos Netto pelo SIEL, pela qualificação de fls. 573vº. Para a realização da pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD e BACEN-JUD, informe o exequente o número do CPF da herdeira Izabel Cristina de Mattos, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, expeça-se carta precatória para citação da executada Daniela Sampaio, nos termos de fls. 572. Sem prejuízo, sobre a devolução da carta precatória de fls. 576/580, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 27/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 602: Vistos. Forme-se novo volume a partir desta folha. Expeça-se carta precatória para citação dos executados José Antônio de Mattos Neto e Ezequias Maistro, nos termos de fls. 518, observando-se os endereços indicados às fls. 601. Defiro a citação da executada Izabel Cristina de Mattos por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos de fls. 518. No mais, manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta precatória de fls. 596/600. Int. |
| 02/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FMIA14001510489 |
| 02/10/2014 |
Carta Precatória Juntada
|
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 24/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 06/10/2014 |
| 23/09/2014 |
Autos no Prazo
|
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 1222/1228 |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2014 Teor do ato: Fls. 592 - Vistos. Aguarde-se por manifestação do exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 19/09/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 592 - Vistos. Aguarde-se por manifestação do exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 07/08/2014 |
Autos no Prazo
|
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 1066/1073 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2014 Teor do ato: Fls. 585/589: Manifestar o autor sobre as respostas das pesquisas de endereços pelos sistemas SIEL, BACEN JUD e INFOJUD. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 05/08/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 585/589: Manifestar o autor sobre as respostas das pesquisas de endereços pelos sistemas SIEL, BACEN JUD e INFOJUD. |
| 27/06/2014 |
Petição Juntada
petição manuscrita pelo advogado - apresentada como manifestação em balcão |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 1060/1066 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2014 Teor do ato: Fls. 581 - Vistos. Realize-se a pesquisa de endereço do executado José Antonio de Mattos Netto pelo SIEL, pela qualificação de fls. 573vº. Para a realização da pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD e BACEN-JUD, informe o exequente o número do CPF da herdeira Izabel Cristina de Mattos, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, expeça-se carta precatória para citação da executada Daniela Sampaio, nos termos de fls. 572. Sem prejuízo, sobre a devolução da carta precatória de fls. 576/580, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 25/06/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 24/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Fls. 581 - Vistos. Realize-se a pesquisa de endereço do executado José Antonio de Mattos Netto pelo SIEL, pela qualificação de fls. 573vº. Para a realização da pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD e BACEN-JUD, informe o exequente o número do CPF da herdeira Izabel Cristina de Mattos, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, expeça-se carta precatória para citação da executada Daniela Sampaio, nos termos de fls. 572. Sem prejuízo, sobre a devolução da carta precatória de fls. 576/580, manifeste-se o exequente. Int. |
| 24/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realize-se a pesquisa de endereço do executado José Antonio de Mattos Netto pelo SIEL, pela qualificação de fls. 573vº. Para a realização da pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD e BACEN-JUD, informe o exequente o número do CPF da herdeira Izabel Cristina de Mattos, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, expeça-se carta precatória para citação da executada Daniela Sampaio, nos termos de fls. 572. Sem prejuízo, sobre a devolução da carta precatória de fls. 576/580, manifeste-se o exequente. Int. |
| 20/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2014 |
Carta Precatória Juntada
citação co-executado Ezequias Negativo |
| 20/05/2014 |
AR Positivo Juntado
Carta Precatória p/ cumprir |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 1227/1234 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2014 Teor do ato: Fls. 572 - Vistos. Inclua-se Daniela Sampaio (fls. 570) no polo passivo da presente, citando-a para que tome conhecimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Para a pesquisa de endereço pelo sistema SIEL, é necessário que se forneça a data de nascimento da pessoa a ser pesquisada, bem como o nome de sua genitora. No presente caso, verifica-se que o exequente forneceu a data de nascimento da genitora. Assim sendo, tornem ao exequente. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 12/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Fls. 572 - Vistos. Inclua-se Daniela Sampaio (fls. 570) no polo passivo da presente, citando-a para que tome conhecimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Para a pesquisa de endereço pelo sistema SIEL, é necessário que se forneça a data de nascimento da pessoa a ser pesquisada, bem como o nome de sua genitora. No presente caso, verifica-se que o exequente forneceu a data de nascimento da genitora. Assim sendo, tornem ao exequente. Int. |
| 08/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Inclua-se Daniela Sampaio (fls. 570) no polo passivo da presente, citando-a para que tome conhecimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Para a pesquisa de endereço pelo sistema SIEL, é necessário que se forneça a data de nascimento da pessoa a ser pesquisada, bem como o nome de sua genitora. No presente caso, verifica-se que o exequente forneceu a data de nascimento da genitora. Assim sendo, tornem ao exequente. Int. |
| 02/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FMIA14000485353 |
| 01/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 07/04/2014 |
| 24/03/2014 |
Autos no Prazo
|
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 1164/1170 |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 1164/1170 |
| 21/03/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de óbito de fls. 553, ao Cartório para anotar que a executada Maria Conceição Alexandre Mattos trata-se de espólio. Expeça-se carta precatória para citação do executado Ezequias Maistro no endereço informado às fls. 562, nos termos do despacho de fls.518. No mais, para a realização de pesquisa pelo SIEL, informe o exequente a data de nascimento, bem como o nome da genitora do executado José Antonio de Mattos Netto, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, indefiro o pedido de citação por edital, pois deverão ser esgotados todos os meios para localização dos herdeiros da executada Maria Conceição. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Fls. 566 - Certifico e dou fé que efetuei as anotações necessárias, nos termos do r. despacho de 565, bem como expedi carta precatória, que após assinada será encaminhada ao Juízo deprecado. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Fls. 566 - Certifico e dou fé que efetuei as anotações necessárias, nos termos do r. despacho de 565, bem como expedi carta precatória, que após assinada será encaminhada ao Juízo deprecado. |
| 20/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ante a certidão de óbito de fls. 553, ao Cartório para anotar que a executada Maria Conceição Alexandre Mattos trata-se de espólio. Expeça-se carta precatória para citação do executado Ezequias Maistro no endereço informado às fls. 562, nos termos do despacho de fls.518. No mais, para a realização de pesquisa pelo SIEL, informe o exequente a data de nascimento, bem como o nome da genitora do executado José Antonio de Mattos Netto, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, indefiro o pedido de citação por edital, pois deverão ser esgotados todos os meios para localização dos herdeiros da executada Maria Conceição. Int. |
| 25/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão de óbito de fls. 553, ao Cartório para anotar que a executada Maria Conceição Alexandre Mattos trata-se de espólio. Expeça-se carta precatória para citação do executado Ezequias Maistro no endereço informado às fls. 562, nos termos do despacho de fls.518. No mais, para a realização de pesquisa pelo SIEL, informe o exequente a data de nascimento, bem como o nome da genitora do executado José Antonio de Mattos Netto, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, indefiro o pedido de citação por edital, pois deverão ser esgotados todos os meios para localização dos herdeiros da executada Maria Conceição. Int. |
| 21/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FMIA14000171000 - Complemento: e documento. |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 31/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Waldomiro Florentino Riti Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 07/02/2014 |
| 30/01/2014 |
Autos no Prazo
|
| 30/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: 1582 Página: 1008/1015 |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2014 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas pelos Sistemas BACENJUD e INFOJUD (fls. 541/547 e 549/551). Ciência ao exequente sobre o Ofício e Certidão de Óbito do Cartório de Registro Civil de Garça/SP. Manifeste-se o exequente sobre a carta precatória negativa (fls. 556/559): a Oficiala de Justiça certificou que deixou de citar Ezequias Maistro, pois foi informada que ele não reside mais no local; atualmente, quem mora naquele endereço, é uma senhora de nome Aline e sua filha. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 28/01/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas pelos Sistemas BACENJUD e INFOJUD (fls. 541/547 e 549/551). Ciência ao exequente sobre o Ofício e Certidão de Óbito do Cartório de Registro Civil de Garça/SP. Manifeste-se o exequente sobre a carta precatória negativa (fls. 556/559): a Oficiala de Justiça certificou que deixou de citar Ezequias Maistro, pois foi informada que ele não reside mais no local; atualmente, quem mora naquele endereço, é uma senhora de nome Aline e sua filha. |
| 28/01/2014 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória -- Protocolo nº 344 FMIA.13.00073273-6 - 19/12/13 - citação negativa do executado Ezequias Maistro. |
| 28/01/2014 |
AR Positivo Juntado
AR´S positivos: 01 AR relativo à carta precatória expedida e 01 AR do Cartório de Registro Civil de Garça. |
| 28/01/2014 |
Ofício Juntado
Ofício do Cartório de Registro Civil de Garça/SP e Certidão de Óbito de Maria Conceição Alexandre Mattos. |
| 28/01/2014 |
Informações Prestadas Juntadas
Infojud - fornecimento de endereço. |
| 28/01/2014 |
Informações Prestadas Juntadas
Bacenjud - fornecimento de endereço. |
| 24/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 1527 Página: 1034/1042 |
| 23/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2013 Teor do ato: Fls. 537 - Vistos. Fls. 536 e verso: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação de Ezequias Maistro, no endereço fornecido. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Garça/SP, solicitando cópia da certidão de eventual óbito de Maria Conceição Alexandre Mattos, qualificando-a. Por fim, serão realizadas pesquisas Infojud e Bacen Jud 1 para pesquisa de endereços, com relação a José Antonio dos Mattos Netto e, inclusive, com relação a Ezequias Maistro, por precaução e visando à celeridade processual. Int. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Wellington Pereira da Silva (OAB 212064/SP), Luiz Otavio Rigueti (OAB 224447/SP), Waldomiro Florentino Riti (OAB 226310/SP), Nereida Christine de Camargo (OAB 274702/SP) |
| 23/10/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 22/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 537 - Vistos. Fls. 536 e verso: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação de Ezequias Maistro, no endereço fornecido. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Garça/SP, solicitando cópia da certidão de eventual óbito de Maria Conceição Alexandre Mattos, qualificando-a. Por fim, serão realizadas pesquisas Infojud e Bacen Jud 1 para pesquisa de endereços, com relação a José Antonio dos Mattos Netto e, inclusive, com relação a Ezequias Maistro, por precaução e visando à celeridade processual. Int. |
| 22/10/2013 |
Ofício Expedido
Ofício Ao CRC de Garça |
| 09/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 536 e verso: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação de Ezequias Maistro, no endereço fornecido. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Garça/SP, solicitando cópia da certidão de eventual óbito de Maria Conceição Alexandre Mattos, qualificando-a. Por fim, serão realizadas pesquisas Infojud e Bacen Jud 1 para pesquisa de endereços, com relação a José Antonio dos Mattos Netto e, inclusive, com relação a Ezequias Maistro, por precaução e visando à celeridade processual. Int. |
| 07/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FMIA13000154887 |
| 23/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 16/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 23/09/2013 |
| 16/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 16/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldomiro Florentino Riti Vencimento: 23/09/2013 |
| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o(s) ato(s) constante(s) da Lauda nº 134/2.013, foi(ram) disponibilizado(s) no Diário da Justiça Eletrônico em 05/09/2.013. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. |
| 30/07/2013 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória Juntada |
| 26/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Ato ordinatório: Manifestar o(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 526: certidão que deixou de proceder a citação do executado Ezequias Maistro, em razão da não localização do apartamento de nº 215, sendo informado pela funcionária da portaria, Sra. Daniele Soares, de que não existe o apartamento com o número 215, sendo que a numeração varia de 01 à 64, e que ela conhece praticamente todos os moradores do condomínio, mas desconhece o nome do executado no local. |
| 17/07/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado |
| 14/06/2013 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 13/06/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 21/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 518 - Vistos. Considerando as certidões negativas da existência de bens móveis e imóveis (fls. 477 e 479), bem como a informação negativa prestada pelo Infojud e havendo obrigações pendentes de liquidação, como a dos presentes autos, o caso autoriza e justifica a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para atingir o patrimônio particular da pessoa dos sócios para fins de pagamento das obrigações, razão pela qual defiro o pedido de fls. 493 vº. Às anotações para inclusão dos sócios da executada no pólo passivo da ação. Para que se evite alegação de nulidade, citem-se os sócios, por oficial de justiça, para que tomem conhecimento da presente desconsideração e consequente inclusão no polo passivo. Para tanto, providencie o exequente as cópias de fls. 493 e vº para servirem de contrafés, bem como informe os endereços atualizados. Int. |
| 02/05/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando as certidões negativas da existência de bens móveis e imóveis (fls. 477 e 479), bem como a informação negativa prestada pelo Infojud e havendo obrigações pendentes de liquidação, como a dos presentes autos, o caso autoriza e justifica a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para atingir o patrimônio particular da pessoa dos sócios para fins de pagamento das obrigações, razão pela qual defiro o pedido de fls. 493 vº. Às anotações para inclusão dos sócios da executada no pólo passivo da ação. Para que se evite alegação de nulidade, citem-se os sócios, por oficial de justiça, para que tomem conhecimento da presente desconsideração e consequente inclusão no polo passivo. Para tanto, providencie o exequente as cópias de fls. 493 e vº para servirem de contrafés, bem como informe os endereços atualizados. Int. |
| 29/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de ofício |
| 10/04/2013 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 02/04/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/04/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 509: Oficie-se conforme requerido. Int. |
| 01/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0038352-24.2007.8.26.0344 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 07/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 506 - Para apreciação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 493 vº), apresente o exequente a ficha de breve relato da empresa executada. Int. |
| 25/02/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/02/2013 |
Despacho Proferido
Para apreciação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 493 vº), apresente o exequente a ficha de breve relato da empresa executada. Int. |
| 21/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 15/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 501 - Por ora, tornem à exequente para que apresente o cálculo atualizado do seu crédito. Com a providência tornem conclusos. Int. |
| 24/01/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/01/2013 |
Despacho Proferido
Por ora, tornem à exequente para que apresente o cálculo atualizado do seu crédito. Com a providência tornem conclusos. Int. |
| 23/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 24/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 15/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 486 - Vistos, Ante a anuência da herdeira Caroline Yumi Oshiro (fls. 485), devidamente representada nos autos (fls. 483), defiro o pedido de fls. 470, item 2. Expeça-se ofício à Ciretran de Marília para que promova a transferência do veículo adjudicado em favor do espólio para o herdeiro Alessandro Eiki Oshiro, cujo expediente, instruído com cópias de fls. 460, 472, 485 e deste despacho, deverá ficar à disposição do exequente para as providências junto ao Departamento de Trânsito. Reitere-se o ofício de fls. 475. Int. |
| 10/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Ante a anuência da herdeira Caroline Yumi Oshiro (fls. 485), devidamente representada nos autos (fls. 483), defiro o pedido de fls. 470, item 2. Expeça-se ofício à Ciretran de Marília para que promova a transferência do veículo adjudicado em favor do espólio para o herdeiro Alessandro Eiki Oshiro, cujo expediente, instruído com cópias de fls. 460, 472, 485 e deste despacho, deverá ficar à disposição do exequente para as providências junto ao Departamento de Trânsito. Reitere-se o ofício de fls. 475. Int. |
| 16/12/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 13/12/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 12/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Ofício |
| 07/12/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 06/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Ofício |
| 28/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 472 - Defiro o pedido de fls. 470, item 1, letras "a" a "c". Expeçam-se os ofícios. Com relação ao pedido de fls. 470, item 2, levando-se em consideração que o bem foi adjudicado ao espólio (fls. 460) e, ainda, que a falecida Tereza Hitomi Fujiyama Riti tinha dois herdeiros (fls. 112), venha aos autos a anuência da herdeira Caroline, com a devida representação processual, em 10 (dez) dias. Int. |
| 24/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/11/2011 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de fls. 470, item 1, letras "a" a "c". Expeçam-se os ofícios. Com relação ao pedido de fls. 470, item 2, levando-se em consideração que o bem foi adjudicado ao espólio (fls. 460) e, ainda, que a falecida Tereza Hitomi Fujiyama Riti tinha dois herdeiros (fls. 112), venha aos autos a anuência da herdeira Caroline, com a devida representação processual, em 10 (dez) dias. Int. |
| 20/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 17/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 467 - Fls. 466 vº: Indefiro, tendo em vista que não houve até a presente data a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Tornem ao exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Int. |
| 05/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 466 vº: Indefiro, tendo em vista que não houve até a presente data a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Tornem ao exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Int. |
| 04/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Fls. 466: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Fls. 464/465: Manifestar o exequente <não consta declaração para os dados informados>). |
| 22/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE INFORMAÇÕES INFOJUD |
| 06/09/2011 |
Despacho Proferido
Haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito, para acesso ao sistema e obtenção somente da última declaração de bens da executada, observando-se o sigilo inerente ao presente caso. Int. |
| 05/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar termo |
| 26/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Fls. 459: Certidão da Serventia informando que digitou o auto de adjudicação, em cumprimento ao r. despacho retro, o qual aguarda o comparecimento do interessado para assinatura. |
| 15/08/2011 |
Despacho Proferido
Defiro a adjudicação do bem em favor do exequente. Lavre-se o auto. Int. |
| 28/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 26/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6559039 |
| 26/07/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6559039 - Advogado: WALDOMIRO FLORENTINO RITI OAB: 226310/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 26/07/2011 Data de Recebimento: 26/07/2011 Previsão de Retorno: 26/07/2011 Vol.: Todos Folhas: 455 |
| 25/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 451 - Para apreciação ao pedido de adjudicação, apresente o exequente o cálculo atualizado de seu crédito. Int. |
| 18/07/2011 |
Despacho Proferido
Para apreciação ao pedido de adjudicação, apresente o exequente o cálculo atualizado de seu crédito. Int. |
| 15/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 13/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 444 - Vistos, A restrição administrativa imposta sobre o veículo marca Fiat, modelo Marea SX, placas GWT-1683, não pode persistir. Está demonstrado nos autos que referido veículo estava alienado ao Banco Volkswagen S/A, alienação essa garantida pelo contrato cuja cópia se encontra às fls. 387/390, sendo que a apreensão foi efetivada (fls. 372). Em consulta ao sistema cível de 1ª Instância constata-se, inclusive, que houve sentença favorável ao Banco Volkswagen, consolidando em seu favor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem. Assim, não se justifica a restrição, motivo pelo qual defiro o pedido 439, expedindo-se ofício à Ciretran local. No mais, manifeste-se o exequente sobre eventual prosseguimento. Int. |
| 09/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, A restrição administrativa imposta sobre o veículo marca Fiat, modelo Marea SX, placas GWT-1683, não pode persistir. Está demonstrado nos autos que referido veículo estava alienado ao Banco Volkswagen S/A, alienação essa garantida pelo contrato cuja cópia se encontra às fls. 387/390, sendo que a apreensão foi efetivada (fls. 372). Em consulta ao sistema cível de 1ª Instância constata-se, inclusive, que houve sentença favorável ao Banco Volkswagen, consolidando em seu favor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem. Assim, não se justifica a restrição, motivo pelo qual defiro o pedido 439, expedindo-se ofício à Ciretran local. No mais, manifeste-se o exequente sobre eventual prosseguimento. Int. |
| 12/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 436 - Reitere-se o ofício de fls. 424. No mais, aguarde-se manifestação dos requeridos em relação a avaliação de fls. 431. Int. |
| 11/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 04/05/2011 |
Despacho Proferido
Reitere-se o ofício de fls. 424. No mais, aguarde-se manifestação dos requeridos em relação a avaliação de fls. 431. Int. |
| 03/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Fls. 432: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Sobre a avaliação de fls. 431, manifestar as partes, no prazo de 10 dias). |
| 20/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Mandado |
| 05/04/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 30/03/2011 |
Despacho Proferido
Ante a certidão supra, desconsidere-se a nomeação do perito de fls. 417, oficiando-se à Defensoria Pública para cancelamento da reserva de honorários (fls. 421). No mais, desentranhe-se o mandado de fls. 346, entregando-o ao Oficial de Justiça para que efetue a avaliação do bem, nos termos da legislação vigente. Int. |
| 29/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Ofício |
| 02/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 417 - À vista da certidão supra fica o(a) digno(a) procurador(a) acima mencionado(a) (Dr.(A) LUIZ OTÁVIO RIGUETI, ciente de que não será mais permitida a retirada dos autos em cartório, caso retarde novamente a devolução dos autos. Para avaliação do bem penhorado às fls. 348, nomeio perito Paulo César Lapa. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honrários. Com a providência nos autos, expeça-se mandado de avaliação. Int. |
| 11/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/02/2011 |
Despacho Proferido
À vista da certidão supra fica o(a) digno(a) procurador(a) acima mencionado(a) (Dr.(A) LUIZ OTÁVIO RIGUETI, ciente de que não será mais permitida a retirada dos autos em cartório, caso retarde novamente a devolução dos autos. Para avaliação do bem penhorado às fls. 348, nomeio perito Paulo César Lapa. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honrários. Com a providência nos autos, expeça-se mandado de avaliação. Int. |
| 03/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 31/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5466812 |
| 22/11/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5466812 - Advogado: LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB: 224447/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 22/11/2010 Data de Recebimento: 31/01/2011 Previsão de Retorno: 31/01/2011 Vol.: Todos Folhas: 415 |
| 19/11/2010 |
Despacho Proferido
Forme-se novo volume a partir da folha 405. Fls. 405/414: Manifeste-se o exequente. No mais, cumpra-se fls. 400/403. Int. |
| 19/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 400/403 - Processo nº 3.351/07 Vistos, RHODES AUTOMÓVEIS E CONSÓRCIOS LTDA., qualificada nos autos, opõe impugnação à execução de título judicial contra ESPÓLIO DE TEREZA HITOMI FUJIYAMA RITI, igualmente qualificado, alegando em síntese que a penhora está incorreta, pois o veículo está em nome de Louriz Queiroz Silva e não em nome da impugnante. Aduz que a consequência é a ilegitimidade da parte para figurar no polo passivo da execução, já que o bem não lhe pertence. Alega, por fim, que o veículo penhorado encontra-se na posse direta e uso do impugnado, o que configura causa impeditiva da obrigação, conforme dispõe o inciso VI, do artigo 475-L, do CPC. Pede a procedência da impugnação. Réplica do impugnado às fls. 380/383. Pugna pela rejeição da impugnação. Designada audiência de conciliação, esta restou prejudicada. É o relatório. D E C I D O. Julgo antecipadamente o presente, posto que a matéria é exclusivamente de direito, prescindindo de dilação probatória. Em primeiro lugar, partindo da premissa de ilegitimidade de parte passiva arguida pela impugnante, sob o argumento de que o bem está em nome de terceiro estranho à relação jurídica, a presente impugnação deveria ser rejeitada de plano, pois a impugnante não teria legitimidade para pleitear levantamento de penhora. Essa a regra insculpida no artigo 3º, do CPC: "Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade". Ainda, a disposição do artigo 6º, do mesmo diploma legal: "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Óbvio que, se assim fosse, a insurgência apresentada pela impugnante não poderia prosperar por lhe faltar interesse e legitimidade. Para aquele que não é parte no processo e sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, como no caso da penhora, a via processual adequada são os embargos de terceiro. Não há qualquer notícia de oposição de embargos de terceiro por parte do suposto proprietário Louriz Queiroz Silva ou seu espólio, pois há informação de seu falecimento. Não é o caso dos autos, porque está demonstrado que o veículo pertencia, de fato e pela tradição, à impugnante Rhodes Automóveis e Consórcios Ltda., pois há emissão de recibo de pagamento (fls. 19). Dessa forma, afasta-se a alegação de penhora incorreta ou de ilegitimidade de parte porque o veículo pertence, como já exposto, à impugnante Rhodes, tanto que pleiteia a entrega do veículo ou a tutela específica convertida em perdas e danos. Daí resulta que, apesar da procedência da ação redibitória com a condenação da impugnante ao pagamento de valor, não poderia o impugnado restituir o bem sem qualquer garantia de recebimento. Ao menos a impugnante não demonstrou alternativa à situação. Assim, a manutenção da penhora é medida que se impõe até que haja o pagamento devido ou a substituição por outro bem de propriedade da impugnante livre e desembaraçado, que possa garantir a execução. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação à execução oposta por RHODES AUTOMÓVEIS E CONSÓRCIOS LTDA. contra ESPÓLIO DE TEREZA HITOMI FUJIYAMA RITI, ambos com qualificações nos autos, para o fim de declarar subsistente a penhora de fls. 348, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos. Condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais decorrentes da impugnação, bem como honorários de Advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Após o decurso do prazo de eventual recurso, intime-se o exequente para prosseguimento. P.R.I. Marília, 05 de novembro de 2010. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito (Certidão da serventia de fls. 404: a recolher em caso de interposição de recurso:Custas de preparo guia GARE ? cód. 230-6: R$ 82,10; Porte de remessa e retorno guia FEDTJ ? cód. 110-4: R$ 50,00 ? 2(dois) volumes.) |
| 18/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 10/11/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1666/2010 Livro: 254 Folha(s): de 115 até 118 Data Registro: 10/11/2010 11:42:34 |
| 09/11/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 05/11/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1666/2010 registrada em 10/11/2010 no livro nº 254 às Fls. 115/118: Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação à execução oposta por RHODES AUTOMÓVEIS E CONSÓRCIOS LTDA. contra ESPÓLIO DE TEREZA HITOMI FUJIYAMA RITI, ambos com qualificações nos autos, para o fim de declarar subsistente a penhora de fls. 348, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos. Condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais decorrentes da impugnação, bem como honorários de Advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Após o decurso do prazo de eventual recurso, intime-se o exequente para prosseguimento. P.R.I. (Certidão da serventia de fls. 404: a recolher em caso de interposição de recurso:Custas de preparo guia GARE ? cód. 230-6: R$ 82,10; Porte de remessa e retorno guia FEDTJ ? cód. 110-4: R$ 50,00 ? 2(dois) volumes.) |
| 19/10/2010 |
Despacho Proferido
?Tornem os autos conclusos. Saem intimados os presentes?. |
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 396 - Vistos, A presente execução de título judicial teve prosseguimento de forma continuada à fase de conhecimento, sendo desnecessária, nesse momento, a formação de autos apartados que em nada prejudicará as partes. A questão de atribuição de efeito suspensivo à impugnação foi decidida às fls. 359, que restou irrecorrida. No mais, nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 19/ 10 de 2010, às 16:00 horas. Caberá aos Advogados providenciar o comparecimento das partes, independentemente de intimação pessoal. Int. |
| 23/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 393 - Intime-se o Banco Volkswagen S/A, através de seu advogado constituído nos autos, para que informe o nº de parcelas pagas pela executada Rhodes Comercial, bem como o saldo devedor, referente ao contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária de fls. 387/390. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 21/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, A presente execução de título judicial teve prosseguimento de forma continuada à fase de conhecimento, sendo desnecessária, nesse momento, a formação de autos apartados que em nada prejudicará as partes. A questão de atribuição de efeito suspensivo à impugnação foi decidida às fls. 359, que restou irrecorrida. No mais, nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 19/ 10 de 2010, às 16:00 horas. Caberá aos Advogados providenciar o comparecimento das partes, independentemente de intimação pessoal. Int. |
| 10/09/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 30/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/07/2010 |
Despacho Proferido
Intime-se o Banco Volkswagen S/A, através de seu advogado constituído nos autos, para que informe o nº de parcelas pagas pela executada Rhodes Comercial, bem como o saldo devedor, referente ao contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária de fls. 387/390. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 29/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 28/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4992299 |
| 28/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 384 - Vistos, Com relação à representação processual do terceiro interessado Banco Volkswagen, o documento de fls. 367/368 supre a necessidade de juntada da cópia do estatuto. Por ora, ao Banco Volkswagen para que traga aos autos a cópia do contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária, envolvendo o terceiro e a executada Rhodes Comercial, pelo que concedo o prazo de 10 (dez) dias. Com a providência, nova vista ao exequente. Int. |
| 27/07/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4992299 - Advogado: WALDOMIRO FLORENTINO RITI OAB: 226310/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 27/07/2010 Data de Recebimento: 28/07/2010 Previsão de Retorno: 28/07/2010 Vol.: Todos Folhas: 391 |
| 16/07/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 19/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Com relação à representação processual do terceiro interessado Banco Volkswagen, o documento de fls. 367/368 supre a necessidade de juntada da cópia do estatuto. Por ora, ao Banco Volkswagen para que traga aos autos a cópia do contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária, envolvendo o terceiro e a executada Rhodes Comercial, pelo que concedo o prazo de 10 (dez) dias. Com a providência, nova vista ao exequente. Int. |
| 15/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 13/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4599897 |
| 09/04/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4599897 - Advogado: WALDOMIRO FLORENTINO RITI OAB: 226310/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 09/04/2010 Data de Recebimento: 13/04/2010 Previsão de Retorno: 13/04/2010 Vol.: 1 Folhas: 376 |
| 09/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 375 - Fls. 361/374: Manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 05/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 361/374: Manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 05/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 359 - Recebo a impugnação para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, tendo em vista que não se vislumbra que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação. Manifeste-se o exequente. Int. |
| 31/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 29/03/2010 |
Despacho Proferido
Recebo a impugnação para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, tendo em vista que não se vislumbra que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação. Manifeste-se o exequente. Int. |
| 10/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 09/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4408561 |
| 24/02/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4408561 - Advogado: LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB: 224447/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 24/02/2010 Data de Recebimento: 09/03/2010 Previsão de Retorno: 09/03/2010 Vol.: Todos Folhas: 354 |
| 18/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 353 - Vistos, Embora seja matéria elencada no artigo 475-L, do CPC, que poderá ser atacada pela impugnação, a avaliação posterior não impede eventual alegação de erro, tendo em vista o disposto nos artigos 683, 684 e 685, conjugados com o artigo 475-R, todos do CPC. Dessa forma, a avaliação fica relegada para momento posterior. Para que se evite alegação de cerceamento de defesa ou preclusão, restituo integralmente o prazo de impugnação à executada, contado da publicação deste despacho no DJE. Int. |
| 09/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Embora seja matéria elencada no artigo 475-L, do CPC, que poderá ser atacada pela impugnação, a avaliação posterior não impede eventual alegação de erro, tendo em vista o disposto nos artigos 683, 684 e 685, conjugados com o artigo 475-R, todos do CPC. Dessa forma, a avaliação fica relegada para momento posterior. Para que se evite alegação de cerceamento de defesa ou preclusão, restituo integralmente o prazo de impugnação à executada, contado da publicação deste despacho no DJE. Int. |
| 19/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 349 - Ante a penhora de fls. 348, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, do prazo de impugnação que é de 15 dias. Int. |
| 18/01/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE PETIÇÃO |
| 15/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4242700 |
| 12/01/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4242700 - Advogado: LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB: 224447/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 12/01/2010 Data de Recebimento: 15/01/2010 Previsão de Retorno: 15/01/2010 Vol.: Todos Folhas: 350 |
| 30/12/2009 |
Despacho Proferido
Ante a penhora de fls. 348, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, do prazo de impugnação que é de 15 dias. Int. |
| 11/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Mandado |
| 11/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 344 - Fls. 342/343: A manifestação de fls. 320/322 não está sendo apreciada como mérito, tendo em vista que não está em curso, ainda, o prazo de impugnação e, portanto, não há falar-se em preclusão. Assim sendo, a manifestação e os documentos que foram juntados por determinação (regularização da representação processual) deverão permanecer nos autos. Defiro a penhora e a avaliação sobre o veículo indicado (fls. 343, letra ?a?). Expeça-se mandado. A intimação do prazo de impugnação far-se-á na pessoa do Advogado da executada. A questão da aplicação ou não da multa fica postergada para momento oportuno. Int. |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 342/343: A manifestação de fls. 320/322 não está sendo apreciada como mérito, tendo em vista que não está em curso, ainda, o prazo de impugnação e, portanto, não há falar-se em preclusão. Assim sendo, a manifestação e os documentos que foram juntados por determinação (regularização da representação processual) deverão permanecer nos autos. Defiro a penhora e a avaliação sobre o veículo indicado (fls. 343, letra ?a?). Expeça-se mandado. A intimação do prazo de impugnação far-se-á na pessoa do Advogado da executada. A questão da aplicação ou não da multa fica postergada para momento oportuno. Int. |
| 08/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 06/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3890261 |
| 06/10/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3890261 - Advogado: WALDOMIRO FLORENTINO RITI OAB: 226310/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 06/10/2009 Data de Recebimento: 06/10/2009 Previsão de Retorno: 06/10/2009 Vol.: Todos Folhas: 341 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Fls. 341: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Manifestar o exequente sobre fls. 320/340). |
| 21/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 17/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3646318 |
| 06/08/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3646318 - Advogado: LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB: 224447/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 06/08/2009 Data de Recebimento: 17/09/2009 Previsão de Retorno: 17/09/2009 Vol.: Todos Folhas: 319 |
| 05/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 318 - Fls. 316: Respeitado entendimento diverso, mas a impugnação em execução de título judicial só pode ser apresentada após a efetivação da penhora, conforme disposição legal contida no § 1º, do artigo 475-J, do CPC. Contudo, defiro vista dos autos à executada Rhodes pelo prazo de 10 (dez) dias devendo ainda, no mesmo prazo, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos cópia atualizada de seu contrato social. Int. |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 316: Respeitado entendimento diverso, mas a impugnação em execução de título judicial só pode ser apresentada após a efetivação da penhora, conforme disposição legal contida no § 1º, do artigo 475-J, do CPC. Contudo, defiro vista dos autos à executada Rhodes pelo prazo de 10 (dez) dias devendo ainda, no mesmo prazo, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos cópia atualizada de seu contrato social. Int. |
| 28/07/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 22/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor. Fls. 31 - Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça às fls. 30, em que menciona que deixou de efetuar a reintegração de posse do bem objeto da presente ação, tendo em vista que não lhe foi providenciado os meio para o cumprimento da diligência. |
| 22/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 15/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de A.R. |
| 29/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 307 - Fls. 306: Por ora, tente-se a intimação de José Antônio de Mattos Netto, nos demais endereços informados às fls. 281/288. Int. |
| 23/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 306: Por ora, tente-se a intimação de José Antônio de Mattos Netto, nos demais endereços informados às fls. 281/288. Int. |
| 17/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Fls. 302: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Manifestar o requerente sobre a devolução do AR de fls. 301, observando-se o contido às fls. 281/288). |
| 02/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de ar |
| 21/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 278/279 - Vistos. Cuida-se a presente de execução de título judicial promovida por Espólio de Tereza Hitomi Fujiyama Riti contra Rhodes Automóveis e Consórcios Ltda, em decorrência da sentença prolatada às fls. 164 e transitada em julgado (fls. 169). Ainda que a sentença tenha sido prolatada dias após a alteração social da empresa executada (fls. 264/267), o fato é que a empresa já tinha conhecimento da demanda contra si, pois a citação ocorreu em 16/11/2006, sendo o mandado juntado aos autos em 22/11/2006. Portanto, pouco importa a alteração social posterior ante o artigo 1.032 do Código Civil: ?A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação?. Em suma, respondem pelas obrigações da empresa, no caso dos presentes autos, as pessoas de José Antônio de Mattos Netto, Maria Conceição Alexandre Mattos, Ezequias Maistro (fls. 264) e Daniela Sampaio (fls. 265). Assim sendo, tendo em vista que Maria Conceição Alexandre Mattos já foi intimada a apresentar bens da empresa passíveis de penhora, será realizada pesquisa no InfoJud e também no BacenJud para localização dos endereços atualizados de José Antônio, Ezequias e Daniela. Com a informação nos autos, determino a expedição de carta de intimação a esses últimos para que informem a este Juízo quais são e onde se encontram os bens da empresa passíveis de constrição. Sem prejuízo, ao Dr. Wellington Pereira da Silva para que subscreva a petição de fls. 250/253, sob pena de desentranhamento. Intimem-se e cumpra-se. |
| 17/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Cuida-se a presente de execução de título judicial promovida por Espólio de Tereza Hitomi Fujiyama Riti contra Rhodes Automóveis e Consórcios Ltda, em decorrência da sentença prolatada às fls. 164 e transitada em julgado (fls. 169). Ainda que a sentença tenha sido prolatada dias após a alteração social da empresa executada (fls. 264/267), o fato é que a empresa já tinha conhecimento da demanda contra si, pois a citação ocorreu em 16/11/2006, sendo o mandado juntado aos autos em 22/11/2006. Portanto, pouco importa a alteração social posterior ante o artigo 1.032 do Código Civil: ?A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação?. Em suma, respondem pelas obrigações da empresa, no caso dos presentes autos, as pessoas de José Antônio de Mattos Netto, Maria Conceição Alexandre Mattos, Ezequias Maistro (fls. 264) e Daniela Sampaio (fls. 265). Assim sendo, tendo em vista que Maria Conceição Alexandre Mattos já foi intimada a apresentar bens da empresa passíveis de penhora, será realizada pesquisa no InfoJud e também no BacenJud para localização dos endereços atualizados de José Antônio, Ezequias e Daniela. Com a informação nos autos, determino a expedição de carta de intimação a esses últimos para que informem a este Juízo quais são e onde se encontram os bens da empresa passíveis de constrição. Sem prejuízo, ao Dr. Wellington Pereira da Silva para que subscreva a petição de fls. 250/253, sob pena de desentranhamento. Intimem-se e cumpra-se. |
| 13/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Informações |
| 01/04/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 30/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3149715 |
| 27/03/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3149715 - Advogado: WALDOMIRO FLORENTINO RITI OAB: 226310/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 27/03/2009 Data de Recebimento: 30/03/2009 Previsão de Retorno: 30/03/2009 Vol.: 2 Folhas: 268 |
| 24/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Fls. 268: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Fls. 250/267: Manifestar o requerente). |
| 23/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 19/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 18/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3100073 |
| 16/03/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3100073 - Advogado: WALDOMIRO FLORENTINO RITI OAB: 226310/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 16/03/2009 Data de Recebimento: 18/03/2009 Previsão de Retorno: 18/03/2009 Vol.: Todos Folhas: 246 |
| 10/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé haver expedido a certidão de objeto e pé sob nº 159/09, que está à disposição da parte solicitante. Marília, 10 de março de 2009. ......................................... Luciana Aliende Perin Escrevente Técnico Judiciário Matrícula T.J. 812.094/F-1 C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/03 deste Juízo, bem como ao art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004 e também em conformidade com os termos do artigo 162, § 4º, do CPC, encaminho estes autos à seção de publicação: ato ordinatório ? manifestar-se a exeqüente sobre a devolução da carta precatória - o Oficial de Justiça certificou que intimou somente a sócia Maria Conceição Alexandre Mattos; o sócio José Antônio de Mattos Netto reside em Bauru/SP, possuindo, naquela cidade, uma empresa de comércio de motos. Marília, 10 de março de 2009. ............................................. Luciana Aliende Perin Escrevente Técnico Judiciário Matrícula T.J. 812.094/F-1 |
| 27/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 22/01/2009 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 29/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2857311 |
| 18/12/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2857311 - Advogado: WALDOMIRO FLORENTINO RITI OAB: 226310/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 18/12/2008 Data de Recebimento: 29/12/2008 Previsão de Retorno: 29/12/2008 Vol.: Todos Folhas: 230 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Fls. 230: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Manifestar o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 229, informando que deixou de efetuar a penhora, vez que não localizou o bem no respectivo endereço, sendo, inclusive, informado pelo atual morador do local, que a empresa executada não existe). |
| 12/12/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de penhora e eventual avaliação em 12/12/2008 |
| 11/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado |
| 12/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 226 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito às fls. 222, conforme solicitado. No mais, indefiro a expedição de ofício à CIRETRAN por falta de previsão legal. Int. |
| 10/11/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 08/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/10/2008 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito às fls. 222, conforme solicitado. No mais, indefiro a expedição de ofício à CIRETRAN por falta de previsão legal. Int. |
| 02/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Fls. 224: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Sobre os ofícios de fls. 220/223, manifeste-se o requerente). |
| 02/10/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício em02/10/2008 |
| 01/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Ofício |
| 30/09/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício em 30/09/2008 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Ofício |
| 11/09/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 03/09/2008 |
Conclusos
Conclusos - 1º e 2º volumes. |
| 03/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 03/09/2008 |
| 02/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 01/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 212 - V. Forme-se novo volume a partir de fls. 203. Para atendimento ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ao exeqüente para demonstrar que a executada não é titular de outros bens (móveis ou imóveis) ou, ainda, que a empresa encerrou irregularmente as suas atividades, pelo que concedo o prazo de 20 (vinte) dias. Int. |
| 28/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
V. Forme-se novo volume a partir de fls. 203. Para atendimento ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ao exeqüente para demonstrar que a executada não é titular de outros bens (móveis ou imóveis) ou, ainda, que a empresa encerrou irregularmente as suas atividades, pelo que concedo o prazo de 20 (vinte) dias. Int. |
| 15/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 15/08/2008 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 12/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 204 - Ante o valor do débito exeqüendo, e do valor ínfimo encontrado deixo de determinar a realização da penhora. Junte-se os documentos comprobatórios, e dê vista dos autos à exeqüente para manifestação. Int. |
| 08/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 203 - Vistos. Face ao cadastramento deste Juízo junto ao Sistema BACEN-JUD, defiro o pedido de fls. 200/202, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito. Em caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/Fórum local, em conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao Sistema BACEN-JUD. Juntem-se aos autos cópias para a efetiva comprovação e efeito legal. Se a resposta vier negativa, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora, intimando-se o(a) executado(a). Int. |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
Ante o valor do débito exeqüendo, e do valor ínfimo encontrado deixo de determinar a realização da penhora. Junte-se os documentos comprobatórios, e dê vista dos autos à exeqüente para manifestação. Int. |
| 04/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Face ao cadastramento deste Juízo junto ao Sistema BACEN-JUD, defiro o pedido de fls. 200/202, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito. Em caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/Fórum local, em conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao Sistema BACEN-JUD. Juntem-se aos autos cópias para a efetiva comprovação e efeito legal. Se a resposta vier negativa, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora, intimando-se o(a) executado(a). Int. |
| 02/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 147735-0 |
| 02/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2266449 |
| 30/06/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2266449 - Advogado: VALDETE OAB: 226310/SP Local Origem: 1396-5ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 30/06/2008 Data de Recebimento: 02/07/2008 Previsão de Retorno: 02/07/2008 Vol.: Todos Folhas: 198 |
| 30/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196 - Não há que se falar em intimação para cumprimento da sentença. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? Acordo Judicial. Inadimplência. Intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento sob pena da sanção prevista no art. 475-J, do CPC. Admissibilidade. Mera liberalidade do exeqüente já que a lei, a partir do momento da aquisição da exeqüibilidade pelo título, nem sequer exige a intimação do devedor para pagar. Recurso improvido. A própria lei passa a alertar para o tempus judicati de quinze dias, concedido para que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação. Tal prazo passa destarte automaticamente a fluir, independente de qualquer intimação, da data em que a sentença (ou o acórdão, CPC, art. 512) se torne exeqüível (TJSP ? 11ª Câm. De Direito Privado; AI nº 7123724-2 ? Ribeirão Preto-SP; Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos; j. 14/03/2007; v.u.). Assim sendo, tornem os autos ao exeqüente para indicar bens à penhora, bem como apresentar o cálculo de seu crédito nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 27/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/06 |
| 26/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 132162-2 |
| 13/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/06/2008 |
Despacho Proferido
Não há que se falar em intimação para cumprimento da sentença. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? Acordo Judicial. Inadimplência. Intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento sob pena da sanção prevista no art. 475-J, do CPC. Admissibilidade. Mera liberalidade do exeqüente já que a lei, a partir do momento da aquisição da exeqüibilidade pelo título, nem sequer exige a intimação do devedor para pagar. Recurso improvido. A própria lei passa a alertar para o tempus judicati de quinze dias, concedido para que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação. Tal prazo passa destarte automaticamente a fluir, independente de qualquer intimação, da data em que a sentença (ou o acórdão, CPC, art. 512) se torne exeqüível (TJSP ? 11ª Câm. De Direito Privado; AI nº 7123724-2 ? Ribeirão Preto-SP; Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos; j. 14/03/2007; v.u.). Assim sendo, tornem os autos ao exeqüente para indicar bens à penhora, bem como apresentar o cálculo de seu crédito nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 12/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 127520-0 |
| 12/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - Ciência às partes da redistribuição deste feito. Fls. 183/4: Defiro o pedido, oficiando-se em reiteração ao ofício de fls. 152. No mais, dê-se ciência ao exeqüente de que a cópia da declaração de bens encontra-se em cartório, devidamente arquivada, aguardando-se a devida manifestação no prazo legal, em cumprimento ao determinado no Provimento 293, publicado no D.O.J. em 03.07.86. Convém esclarecer que de acordo com o Provimento acima citado, art. 4º, § 2, referidas cópias serão destruídas mecanicamente, em trinta (30) dias. Int. |
| 05/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/02/2008 |
Despacho Proferido
Ciência às partes da redistribuição deste feito. Fls. 183/4: Defiro o pedido, oficiando-se em reiteração ao ofício de fls. 152. No mais, dê-se ciência ao exeqüente de que a cópia da declaração de bens encontra-se em cartório, devidamente arquivada, aguardando-se a devida manifestação no prazo legal, em cumprimento ao determinado no Provimento 293, publicado no D.O.J. em 03.07.86. Convém esclarecer que de acordo com o Provimento acima citado, art. 4º, § 2, referidas cópias serão destruídas mecanicamente, em trinta (30) dias. Int. |
| 24/11/2007 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| 20/07/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 344.01.2005.000649-0/000001-000 Instaurado em 20/07/2007 |
| 16/04/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 16/04/2007 |
| 19/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 412/2007 Livro: 468 Folha(s): 247 Data Registro: 19/03/2007 15:41:40 |
| 19/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - III ? Assim sendo, pelo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a RÉ a pagar à AUTORA o valor de R$15.580,00(fls.12-IX-?a?), com correção monetária da data de cada pagamento e/ou documento, juros de mora da citação; restando à RÉ as despesas do processo e honorários que arbitro em 15% sobre o valor da condenação atualizado até o dia do efetivo pagamento.P.R.I. Datilografei. Fls. 165 - Custas de Preparo no valor de R$339,61 e Taxa de Porte de Remessa e Retorno dos autos R$20,96 nos termos do Provimento CSM 833/04. |
| 15/03/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 412/2007 registrada em 19/03/2007 no livro nº 468 às Fls. 247: III ? Assim sendo, pelo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a RÉ a pagar à AUTORA o valor de R$15.580,00(fls.12-IX-?a?), com correção monetária da data de cada pagamento e/ou documento, juros de mora da citação; restando à RÉ as despesas do processo e honorários que arbitro em 15% sobre o valor da condenação atualizado até o dia do efetivo pagamento.P.R.I. Datilografei. Fls. 165 - Custas de Preparo no valor de R$339,61 e Taxa de Porte de Remessa e Retorno dos autos R$20,96 nos termos do Provimento CSM 833/04. |
| 07/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 161 - Ao autor. Int. |
| 12/01/2007 |
Despacho Proferido
Ao autor. Int. |
| 20/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/12/2006 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada da certidão de honoários. |
| 22/11/2006 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em |
| 09/11/2006 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento com o oficial Wilson |
| 08/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Face à certidão supra. Intime-se a requerente a juntar nos autos as fls. 119, 120, 121, 137, 138. Após, cumpra-se fls. 148vº. |
| 07/11/2006 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada do oficio |
| 07/11/2006 |
Despacho Proferido
J. defiro oficie-se para suspender a restrição administrativa (fls. 124), podendo ocorrer licenciamento. |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
Face à certidão supra. Intime-se a requerente a juntar nos autos as fls. 119, 120, 121, 137, 138. Após, cumpra-se fls. 148vº. |
| 25/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Face a certidão supra. Intime-se a inventariante a regularizar a representação processual. |
| 31/08/2006 |
Despacho Proferido
Face a certidão supra. Intime-se a inventariante a regularizar a representação processual. |
| 31/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/09/2006. |
| 25/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 135. Verificar se tem procuração nos autos. Fls. 68 e vº 92. Oficie-se a Receita Federal, se ainda não ocorreu, para evitar nulidade, para se saber o endereço da ré. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2013 |
Petições Diversas |
| 05/02/2014 |
Petições Diversas e documento. |
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 30/09/2014 |
Petições Diversas |
| 05/11/2014 |
Petições Diversas Petição do requerente. |
| 28/11/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 14/08/2015 |
Petições Diversas |
| 17/08/2015 |
Petições Diversas |
| 17/08/2015 |
Petições Diversas |
| 11/12/2015 |
Petições Diversas |
| 27/01/2016 |
Pedido de Prazo |
| 01/02/2016 |
Petições Diversas Juntada de procuração. |
| 17/05/2016 |
Petições Diversas |
| 24/05/2016 |
Petições Diversas |
| 29/06/2016 |
Pedido de Prazo |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Petição da requerida Daniela Sampaio. |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/09/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
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Pedido de Penhora On-Line |
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Petição Intermediária - Digitalização |
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Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/05/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/09/2025 |
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| 08/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
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| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Embargos de Declaração |
| 16/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/07/2007 | Cumprimento de sentença (0038352-24.2007.8.26.0344) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0038352-24.2007.8.26.0344 | Cumprimento de sentença | 06/11/2014 | egularizado - pois o incidernte de execução encontr-ase na verdade entranhado nos autos principais. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/10/2010 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |