0006875-80.2007.8.26.0344
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Marília
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Gilberto Ferreira da Rocha

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil Sa
Advogado:  Eduardo Janzon Avallone Nogueira  
Advogado:  Jorge Luiz Reis Fernandes  
Exectdo  Eduardo Kiyoshi Nakamura Marília Me
Advogado:  Moacyr Goncalves  
Interesdo.  Josemar Antonio Batista
Advogado:  Josemar Antonio Batista  
Credor  Daem Departamento de Agua e Esgoto de Marilia
Advogada:  Carmen Patrícia Martinez  
Perito  André Palácio Alves
Gestora  AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI
Advogada:  Natane Brito da Silva  
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Movimentações

Data Movimento
04/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70105702-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/08/2026 11:02
17/07/2026 Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito
16/07/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
16/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2026 Data da Publicação: 17/07/2026
15/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1427/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da petição da leiloeira de fls. 993/995, revendo os autos, verifico o equivoco na elaboração do Termo de Retificação de Penhora de fls. 933, que não atendeu a determinação de fls. 929, sendo que a penhora nestes autos deve recair sobre: 1) os DIREITOS do veículo Fiat/Linea 1.9 Dual, ano 2009/2010, placas EKW7079, em nome do executado Eduardo Kiyoshi Nakamura Marília ME; 2) sobre o Veículo I/8Ford Ranger Ltd CD4 32, ano 2013/2014, placas JKM4408, em nome do executado Eduardo Kiyoshi Nakamura. Assim, primeiramente, deixo de aprovar o Edital de fls. 996/999, devendo a serventia comunicar a empresa leiloeira, através de e-mail, para que aguarde futura comunicação deste Juízo para designação de data de leilão. Proceda a serventia a elaboração de novo Termo de Retificação da Penhora, como acima determinado. Fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Ficam intimados os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da retificação da penhora. Prazo para eventual impugnação: 15 dias. Por fim, para fins de obter dados sobre o credor fiduciário (para futura intimação da penhora) do veículo Fiat/Linea 1.9 Dual, ano 2009/2010, placas EKW7079, em nome do executado EDUARDO KIYOSHI NAKAMURA MARÍLIA ME, CNPJ 01.882.085/0001-41, defiro a expedição de ofício ao DETRAN. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá o exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (05) dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail: "upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br", consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Goncalves (OAB 130981/SP), Josemar Antonio Batista (OAB 155362/SP), Carmen Patrícia Martinez (OAB 190601/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
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17/10/2025 Petição Intermediária
29/10/2025 Petição Intermediária
09/12/2025 Petição Intermediária
13/02/2026 Petição Intermediária
06/03/2026 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
26/03/2026 Petições Diversas
26/03/2026 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
06/05/2026 Petição Intermediária
12/05/2026 Petição Intermediária
12/06/2026 Petição Intermediária
18/06/2026 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
01/07/2026 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
08/07/2026 Pedido de Designação de Hastas
13/07/2026 Petição Intermediária
04/08/2026 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
02/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -