| Exeqte |
Delta Contábil Sc Ltda
Advogado: Eduardo Szitiko de Souza Reprtate: Emir Castilho |
| Exectdo |
Mercado Magosso Ltda
Advogado: Adilson Magosso Advogado: Paulo Cesar Cardoso de Moura |
| Cônjuge |
Adilson Magosso
Advogado: Adilson Magosso |
| TerIntCer |
Welton Aquino da Silva
Advogada: Priscila de Jesus Olo |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70116550-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/08/2026 07:47 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido da exequente formulado na petição de páginas 2.097/2.099 para o fim de determinar o Leilão Judicial do imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP. Destaca-se que serão levados apenas os 50% (cinquenta por cento) pertencentes à executada Valéria Vargas de Lima Magosso à hasta pública. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 3 (três) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia à UPJ das 1ª a 5ª Varas Cíveis de Marília-SP por meio eletrônico (upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJEN, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. À UPJ para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 3 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJEN, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Anote-se a penhora no rosto dos autos sobre os eventuais créditos que sobejarem em favor da executada Valéria Vargas de Lima Magosso (página 2.101). Comunique-se o Juízo da 4ª Vara Cível de Marília-SP a anotação da penhora determinada, por meio eletrônico. Ciência às partes da penhora determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Marília-SP (página 2.101). Intime-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70116550-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/08/2026 07:47 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido da exequente formulado na petição de páginas 2.097/2.099 para o fim de determinar o Leilão Judicial do imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP. Destaca-se que serão levados apenas os 50% (cinquenta por cento) pertencentes à executada Valéria Vargas de Lima Magosso à hasta pública. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 3 (três) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia à UPJ das 1ª a 5ª Varas Cíveis de Marília-SP por meio eletrônico (upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJEN, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. À UPJ para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 3 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJEN, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Anote-se a penhora no rosto dos autos sobre os eventuais créditos que sobejarem em favor da executada Valéria Vargas de Lima Magosso (página 2.101). Comunique-se o Juízo da 4ª Vara Cível de Marília-SP a anotação da penhora determinada, por meio eletrônico. Ciência às partes da penhora determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Marília-SP (página 2.101). Intime-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 11/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido da exequente formulado na petição de páginas 2.097/2.099 para o fim de determinar o Leilão Judicial do imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP. Destaca-se que serão levados apenas os 50% (cinquenta por cento) pertencentes à executada Valéria Vargas de Lima Magosso à hasta pública. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 3 (três) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia à UPJ das 1ª a 5ª Varas Cíveis de Marília-SP por meio eletrônico (upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJEN, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. À UPJ para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 3 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJEN, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Anote-se a penhora no rosto dos autos sobre os eventuais créditos que sobejarem em favor da executada Valéria Vargas de Lima Magosso (página 2.101). Comunique-se o Juízo da 4ª Vara Cível de Marília-SP a anotação da penhora determinada, por meio eletrônico. Ciência às partes da penhora determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Marília-SP (página 2.101). Intime-se. Vencimento: 01/09/2026 |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70038242-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2026 13:59 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2026 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a exequente sobre a cópia da decisão de páginas 2.088/2.090, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se a exequente sobre a cópia da decisão de páginas 2.088/2.090, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Vencimento: 31/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70139154-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/07/2025 10:18 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2025 Teor do ato: Páginas 2062/2081: ciência às partes dos leilões designados em relação ao imóvel de Matrícula nº 7.315, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, nos autos do Processo nº 0006564-21.2009.8.26.0344, da 4ª Vara Cível de Marília/SP. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 2062/2081: ciência às partes dos leilões designados em relação ao imóvel de Matrícula nº 7.315, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, nos autos do Processo nº 0006564-21.2009.8.26.0344, da 4ª Vara Cível de Marília/SP. |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70098436-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 11:03 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70097646-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/05/2025 12:02 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70094401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 06:59 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70082920-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 16:41 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250410111343075509 em favor da arrematante Lucymara de Oliveira Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250410111343075509 em favor da arrematante Lucymara de Oliveira |
| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de páginas 1.953/1.955, intimando-se a Leiloeira daquela decisão, bem como para que promova a restituição da comissão à proponente Lucymara de Oliveira, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Igualmente, expeça-se os mandados de levantamento dos depósitos de páginas 1.798, 1.882/1.884, 1.892/1.894, 1.901/1.903, 1.915/1.917, 1.950/1.952, 1.961/1.963, 1.968/1.969 e 1.972/1.974, em favor da arrematante Lucymara de Oliveira, com os acréscimos legais, conforme formulário de página 1.983, se em termos. No mais, para apreciação ao pedido de justiça gratuita, o terceiro Adilson Magosso deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos a seguir: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia completa das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Quanto a impenhorabilidade referente ao imóvel objeto da Matrícula nº 30.918 (posteriormente alterada para Matrícula nº 66.278), alegada pelo coproprietário Adilson Magosso e pela executada Valéria Vargas de Lima Magosso, conforme petições de páginas 1.985/1.992 e 2.010/2.015, a questão já foi apreciada por este Juízo às páginas 513/515 e 715/717, operando-se a preclusão. Portanto, nada a apreciar. As demais questões (nova avaliação dos imóveis e posterior designação de leilão) serão apreciadas após o deferimento ou não da gratuidade da justiça requerida pelo terceiro. Intime-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de páginas 1.953/1.955, intimando-se a Leiloeira daquela decisão, bem como para que promova a restituição da comissão à proponente Lucymara de Oliveira, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Igualmente, expeça-se os mandados de levantamento dos depósitos de páginas 1.798, 1.882/1.884, 1.892/1.894, 1.901/1.903, 1.915/1.917, 1.950/1.952, 1.961/1.963, 1.968/1.969 e 1.972/1.974, em favor da arrematante Lucymara de Oliveira, com os acréscimos legais, conforme formulário de página 1.983, se em termos. No mais, para apreciação ao pedido de justiça gratuita, o terceiro Adilson Magosso deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos a seguir: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia completa das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Quanto a impenhorabilidade referente ao imóvel objeto da Matrícula nº 30.918 (posteriormente alterada para Matrícula nº 66.278), alegada pelo coproprietário Adilson Magosso e pela executada Valéria Vargas de Lima Magosso, conforme petições de páginas 1.985/1.992 e 2.010/2.015, a questão já foi apreciada por este Juízo às páginas 513/515 e 715/717, operando-se a preclusão. Portanto, nada a apreciar. As demais questões (nova avaliação dos imóveis e posterior designação de leilão) serão apreciadas após o deferimento ou não da gratuidade da justiça requerida pelo terceiro. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70059103-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2025 17:43 |
| 31/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70042142-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:50 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70041615-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 11:28 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70040529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 11:22 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de prazo |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a arrematante Lucymara de Oliveira, através de seu advogado constituído nos autos, para que não mais efetue depósitos nestes autos, haja vista, que a arrematação de páginas 1.819/1.820 foi declarada inválida. Ao cartório para certificar eventual decurso do prazo da decisão de páginas 1.953/1.955. Se decorrido, expeçam-se mandados de levantamento em favor da arrematante Lucymara de Oliveira, com os acréscimos legais, cuidando esta de juntar aos autos o formulário devidamente preenchido. Sobre a petição de páginas 1.975/1.977, manifestem-se os executados em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a arrematante Lucymara de Oliveira, através de seu advogado constituído nos autos, para que não mais efetue depósitos nestes autos, haja vista, que a arrematação de páginas 1.819/1.820 foi declarada inválida. Ao cartório para certificar eventual decurso do prazo da decisão de páginas 1.953/1.955. Se decorrido, expeçam-se mandados de levantamento em favor da arrematante Lucymara de Oliveira, com os acréscimos legais, cuidando esta de juntar aos autos o formulário devidamente preenchido. Sobre a petição de páginas 1.975/1.977, manifestem-se os executados em 10 (dez) dias. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70023440-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/02/2025 16:15 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70006032-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 08:47 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70265168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 14:05 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70245619-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 13:34 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos, Cuida-se de impugnação à arrematação apresentada pelo terceiro Adilson Magosso, cônjuge da executada Valéria Vargas de Lima Magosso nas páginas 1.846/1.849. Alega, em resumo, que tem assegurado a sua cota parte do valor do imóvel, calculado em 50% da avaliação. Aduz que o lance não foi realizado tempestivamente, ou seja, antes de iniciar o segundo leilão. Alega que em caso de manutenção da arrematação não poderá ser expedido o mandado de imissão na posse até que haja o pagamento da última parcela, bem como que o imóvel se trata de seu escritório de advocacia. Pede o acolhimento. A executada Valéria Vargas de Lima Magosso também apresenta impugnação à arrematação nas páginas 1.859/1.871. Alega, em síntese, que o imóvel foi arrematado por preço vil, haja vista a necessidade de preservação da cota do coproprietário alheio à execução. Aduz que a avaliação do imóvel não foi atualizada quando da realização do Leilão e que o valor obtido não irá garantir o débito tributário pendente. Alega que não houve a intimação do INSS a respeito do leilão e o lance não alcançou o patamar mínimo. Aduz que houve ausência de descrição detalhada e imagens do bem leiloado. Alega que há erro no endereço do imóvel arrematado, que corresponde ao número 167 da Rua José Joaquim de Oliveira e não número 177. Aduz que a falta de qualificação da arrematante impede de se aferir eventual exceção prevista no artigo 890, do CPC. Alega desproporcionalidade da medida, pois, além de afetar terceiros não responsáveis pela dívida, não terá utilidade a arrematação que não irá quitar o débito. Pugna pelo acolhimento. Manifestação da arrematante Lucymara de Oliveira nas páginas 1.885/1.890. Pede a rejeição das impugnações. É a síntese. Decido. Em melhor análise dos autos, observa-se que a impugnação apresentada pela executada Valéria Vargas de Lima Magosso nas páginas 1.859/1.871 comporta acolhimento. O inciso I, do § 1º, do artigo 903, do CPC estabelece que a arrematação poderá ser invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício. O vício, no caso, reside no fato de que a atualização da avaliação do imóvel arrematado não obedeceu ao comando da decisão de páginas 1.636/1.638 que determinou, entre outras, que Os valores dos bens deverão ser devidamente atualizados quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal (página 1.638 destaquei). O Edital do Leilão, homologado por este Juízo, estabeleceu as datas do 1º Leilão com início em 15/04/2024, a partir das 14h40 e encerramento no dia 18/04/2024 às 14h40; não havendo lance, seguiu-se o 2º Leilão com início em 18/04/2024 e encerramento em 08/05/2024 (páginas 1.703/1.706). Referido Edital, elaborado em 23/01/2024, apresentou o valor atualizado do imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º CRI de Marília/SP no montante de R$ 458.682,32. Esse valor foi atualizado em janeiro de 2024 (página 1.705). A proponente Lucymara de Oliveira apresentou a sua proposta de arrematação de forma parcelada valendo-se do montante atualizado em janeiro de 2024 (páginas 1.781/1.785), quando deveria, realmente, atualizar o valor do imóvel para o mês do Leilão e de sua oferta, qual seja, abril de 2024. Nesse passo, o valor do imóvel, atualizado para o mês de abril de 2024, deveria corresponder a R$ 465.916,87, tal como calculou a executada Valéria (página 1.862). A decisão de páginas 1.636/1.638 foi enfática ao estipular que: No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de cada da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009 (página 1.637 destaquei). Os 60% do valor atualizado para abril de 2024 (R$ 465.916,87) correspondem a R$ 279.550,12. A proponente Lucymara de Oliveira ofertou a quantia de R$ 275.350,00 (página 1.779), valor esse inferior ao mínimo estabelecido pela decisão de páginas 1.636/1.638. Está configurado, portanto, o vício que invalida a arrematação. Pelo exposto, declaro inválida a arrematação de páginas 1.819/1.820. Decorrido o prazo recursal, intime-se a Leiloeira dessa decisão, bem como para que promova a restituição da comissão à proponente Lucymara de Oliveira, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. De igual modo, após o prazo recursal, expeçam-se os mandados de levantamento em favor da arrematante Lucymara de Oliveira, com os acréscimos legais. Oportunamente, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cuida-se de impugnação à arrematação apresentada pelo terceiro Adilson Magosso, cônjuge da executada Valéria Vargas de Lima Magosso nas páginas 1.846/1.849. Alega, em resumo, que tem assegurado a sua cota parte do valor do imóvel, calculado em 50% da avaliação. Aduz que o lance não foi realizado tempestivamente, ou seja, antes de iniciar o segundo leilão. Alega que em caso de manutenção da arrematação não poderá ser expedido o mandado de imissão na posse até que haja o pagamento da última parcela, bem como que o imóvel se trata de seu escritório de advocacia. Pede o acolhimento. A executada Valéria Vargas de Lima Magosso também apresenta impugnação à arrematação nas páginas 1.859/1.871. Alega, em síntese, que o imóvel foi arrematado por preço vil, haja vista a necessidade de preservação da cota do coproprietário alheio à execução. Aduz que a avaliação do imóvel não foi atualizada quando da realização do Leilão e que o valor obtido não irá garantir o débito tributário pendente. Alega que não houve a intimação do INSS a respeito do leilão e o lance não alcançou o patamar mínimo. Aduz que houve ausência de descrição detalhada e imagens do bem leiloado. Alega que há erro no endereço do imóvel arrematado, que corresponde ao número 167 da Rua José Joaquim de Oliveira e não número 177. Aduz que a falta de qualificação da arrematante impede de se aferir eventual exceção prevista no artigo 890, do CPC. Alega desproporcionalidade da medida, pois, além de afetar terceiros não responsáveis pela dívida, não terá utilidade a arrematação que não irá quitar o débito. Pugna pelo acolhimento. Manifestação da arrematante Lucymara de Oliveira nas páginas 1.885/1.890. Pede a rejeição das impugnações. É a síntese. Decido. Em melhor análise dos autos, observa-se que a impugnação apresentada pela executada Valéria Vargas de Lima Magosso nas páginas 1.859/1.871 comporta acolhimento. O inciso I, do § 1º, do artigo 903, do CPC estabelece que a arrematação poderá ser invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício. O vício, no caso, reside no fato de que a atualização da avaliação do imóvel arrematado não obedeceu ao comando da decisão de páginas 1.636/1.638 que determinou, entre outras, que Os valores dos bens deverão ser devidamente atualizados quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal (página 1.638 destaquei). O Edital do Leilão, homologado por este Juízo, estabeleceu as datas do 1º Leilão com início em 15/04/2024, a partir das 14h40 e encerramento no dia 18/04/2024 às 14h40; não havendo lance, seguiu-se o 2º Leilão com início em 18/04/2024 e encerramento em 08/05/2024 (páginas 1.703/1.706). Referido Edital, elaborado em 23/01/2024, apresentou o valor atualizado do imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º CRI de Marília/SP no montante de R$ 458.682,32. Esse valor foi atualizado em janeiro de 2024 (página 1.705). A proponente Lucymara de Oliveira apresentou a sua proposta de arrematação de forma parcelada valendo-se do montante atualizado em janeiro de 2024 (páginas 1.781/1.785), quando deveria, realmente, atualizar o valor do imóvel para o mês do Leilão e de sua oferta, qual seja, abril de 2024. Nesse passo, o valor do imóvel, atualizado para o mês de abril de 2024, deveria corresponder a R$ 465.916,87, tal como calculou a executada Valéria (página 1.862). A decisão de páginas 1.636/1.638 foi enfática ao estipular que: No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de cada da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009 (página 1.637 destaquei). Os 60% do valor atualizado para abril de 2024 (R$ 465.916,87) correspondem a R$ 279.550,12. A proponente Lucymara de Oliveira ofertou a quantia de R$ 275.350,00 (página 1.779), valor esse inferior ao mínimo estabelecido pela decisão de páginas 1.636/1.638. Está configurado, portanto, o vício que invalida a arrematação. Pelo exposto, declaro inválida a arrematação de páginas 1.819/1.820. Decorrido o prazo recursal, intime-se a Leiloeira dessa decisão, bem como para que promova a restituição da comissão à proponente Lucymara de Oliveira, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. De igual modo, após o prazo recursal, expeçam-se os mandados de levantamento em favor da arrematante Lucymara de Oliveira, com os acréscimos legais. Oportunamente, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. Vencimento: 05/12/2024 |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70218397-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 07:03 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70212012-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:51 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70211067-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 17:23 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Páginas 1918/1936: ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela exequente. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 1918/1936: ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela exequente. |
| 25/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70197149-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 11:38 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Vistos, O pedido de direito de preferência na arrematação, apresentado pelo coproprietário Adilson Magosso nas páginas 1.843/1.845 não comporta acolhimento ante a evidente preclusão. Com efeito, designadas as datas pela Leiloeira (página 1.702), este Juízo as acolheu e determinou a intimação das partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC (página 1.709). O coproprietário Adilson Magosso está atuando em causa própria e foi devidamente intimado das datas designadas pela publicação no DJE (página 1.713). Assim, o coproprietário Adilson Magosso estava plenamente ciente que deveria acompanhar o Leilão pela página oficial do Gestor designado, tal como restou definido pela decisão de páginas 1.636/1.638, destacando-se daquela decisão a seguinte passagem: Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor (página 1.637 sublinhado original). Mais uma vez, o coproprietário Adilson Magosso, por ser Advogado e estar postulando em causa própria, foi devidamente intimado (páginas 1.641/1.642). Dessa forma, resta indubitável que o coproprietário deveria acompanhar o leilão eletrônico pela página do Gestor e manifestar, diretamente ao Leiloeiro, a sua pretensão de eventual preferência na arrematação. A proponente Lucymara de Oliveira apresentou sua proposta de arrematação condicional (parcelada) no dia 18/04/2024 (páginas 1.778/1.785). Em referida data (18/04/2024) é que o coproprietário Adilson Magosso deveria manifestar seu eventual interesse na arrematação e protestar pela preferência em igualdade de condições com a proponente (CPC, art. 843, § 1º). Destarte, o direito de preferência do condômino pode ser exercido a qualquer momento após a avaliação do bem comum que seria alienado judicialmente para repartir os quinhões entre as partes, até o dia em que se deu a praça ou o leilão. A jurisprudência remansosa do C. STJ, é no sentido de que o direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça ou leilão. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVADOS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça ou leilão. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido (STJ; AgInt no REsp nº 1.817.037/RS; Rel. Ministro Marco Buzzi; Quarta Turma; julgado em 14/06/2021). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDÔMINO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OPORTUNIDADE. PRAÇA OU LEILÃO. SÚMULA 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se admite o recurso especial, quando não tratada na decisão proferida pelo Tribunal de origem a questão federal suscitada, apesar de opostos embargos de declaração. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça ou leilão. 3. Agravo interno a que se nega provimento (STJ; AgRg no AREsp nº 729.406/MG; Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti; Quarta Turma; julgado em 14/06/2016). [...] Na venda judicial de parte do condomínio, é lícito ao condômino exercer direito de preferência, desde que o faça por ocasião do leilão e não posteriormente (STJ; AgRg no Ag. nº 850.765/SP; Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros; Terceira Turma; julgado em 18/10/2007). Pretendendo o condômino gozar de preferência na alienação de coisa comum haverá de comparecer ao leilão e ali exercitar seu direito, tendo em vista o valor concretamente oferecido [...] (STJ; REsp nº 478.757/RJ; Rel. Ministra Nancy Andrighi; Terceira Turma; julgado em 04/08/2005). No mesmo sentido: Declaratória de nulidade de arrematação e reconhecimento de preferência de condômino envolvendo alienação judicial de imóvel urbano. Hasta pública que observara o ordenamento jurídico vigente. Pretensão de anulação sem consistência. Direito de preferência de condômino deve ser exercido no ato, o que não ocorreu, portanto, a arrematação está em condições de prevalecer. Matéria que já fora analisada em regular recurso. Preclusão configurada. Devido processo legal se faz presente. Resposta do polo passivo tempestiva. Apelo desprovido (TJSP; Apelação Cível nº 1001838-17.2015.8.26.0363; Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda; 4ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 22/03/2018). Agravo de Instrumento. Ação de extinção de condomínio. Insurgência contra decisão que reconheceu que o direito de preferência do condômino poder ser exercido até a assinatura da carta de arrematação. Admissibilidade. Preclusão reconhecida - Direito de preferência do condômino deve ser exercido até o dia em que se deu a praça ou leilão - Precedentes do E. STJ - Autos assinados - Arrematação perfeita e acabada [CPC, art. 903, caput]. Mantida a arrematação deve ser expedida a respectiva carta de arrematação. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2115839-39.2023.8.26.0000; Rel. Des. Moreira Viegas; 5ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 07/07/2023). Neste cenário, é imperioso reconhecer a intempestividade e a preclusão do direito do coproprietário Adilson Magosso em exercer o seu direito de preferência sobre a arrematação do imóvel, tendo em vista que a arrematação condicional ocorreu em 18/04/2024 e o pedido foi protocolado apenas em 07/06/2024, por meio da petição de páginas 1.843/1.845. Em reforço, o coproprietário sequer apresentou o depósito para que pudesse dar sustentação à sua pretensão. Ante o exposto, indefiro o pedido do coproprietário Adilson Magosso, formulado na petição de páginas 1.843/1.845. Anote-se a Fazenda Pública do Município de Marília como terceira, assim como o valor de seu crédito tributário (páginas 1.854/1.858). Ciência às partes sobre a petição da Fazenda Pública do Município de Marília (páginas 1.854/1.858). Manifestem-se o coproprietário Adilson Magosso e a executada Valéria Vargas de Lima Magosso sobre a petição da arrematante Lucymara de Oliveira (páginas 1.885/1.890), em 15 (quinze) dias. O concurso de credores, conforme pedido formulado pela exequente na petição de páginas 1.895/1.899, será instaurado e resolvido no momento oportuno, haja vista a condição do § 2º, do artigo 903, do CPC existente nos autos em razão das impugnações de páginas 1.846/1.850 e 1.859/1.871. Intime-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 07/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O pedido de direito de preferência na arrematação, apresentado pelo coproprietário Adilson Magosso nas páginas 1.843/1.845 não comporta acolhimento ante a evidente preclusão. Com efeito, designadas as datas pela Leiloeira (página 1.702), este Juízo as acolheu e determinou a intimação das partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC (página 1.709). O coproprietário Adilson Magosso está atuando em causa própria e foi devidamente intimado das datas designadas pela publicação no DJE (página 1.713). Assim, o coproprietário Adilson Magosso estava plenamente ciente que deveria acompanhar o Leilão pela página oficial do Gestor designado, tal como restou definido pela decisão de páginas 1.636/1.638, destacando-se daquela decisão a seguinte passagem: Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor (página 1.637 sublinhado original). Mais uma vez, o coproprietário Adilson Magosso, por ser Advogado e estar postulando em causa própria, foi devidamente intimado (páginas 1.641/1.642). Dessa forma, resta indubitável que o coproprietário deveria acompanhar o leilão eletrônico pela página do Gestor e manifestar, diretamente ao Leiloeiro, a sua pretensão de eventual preferência na arrematação. A proponente Lucymara de Oliveira apresentou sua proposta de arrematação condicional (parcelada) no dia 18/04/2024 (páginas 1.778/1.785). Em referida data (18/04/2024) é que o coproprietário Adilson Magosso deveria manifestar seu eventual interesse na arrematação e protestar pela preferência em igualdade de condições com a proponente (CPC, art. 843, § 1º). Destarte, o direito de preferência do condômino pode ser exercido a qualquer momento após a avaliação do bem comum que seria alienado judicialmente para repartir os quinhões entre as partes, até o dia em que se deu a praça ou o leilão. A jurisprudência remansosa do C. STJ, é no sentido de que o direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça ou leilão. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVADOS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça ou leilão. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido (STJ; AgInt no REsp nº 1.817.037/RS; Rel. Ministro Marco Buzzi; Quarta Turma; julgado em 14/06/2021). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDÔMINO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OPORTUNIDADE. PRAÇA OU LEILÃO. SÚMULA 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se admite o recurso especial, quando não tratada na decisão proferida pelo Tribunal de origem a questão federal suscitada, apesar de opostos embargos de declaração. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça ou leilão. 3. Agravo interno a que se nega provimento (STJ; AgRg no AREsp nº 729.406/MG; Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti; Quarta Turma; julgado em 14/06/2016). [...] Na venda judicial de parte do condomínio, é lícito ao condômino exercer direito de preferência, desde que o faça por ocasião do leilão e não posteriormente (STJ; AgRg no Ag. nº 850.765/SP; Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros; Terceira Turma; julgado em 18/10/2007). Pretendendo o condômino gozar de preferência na alienação de coisa comum haverá de comparecer ao leilão e ali exercitar seu direito, tendo em vista o valor concretamente oferecido [...] (STJ; REsp nº 478.757/RJ; Rel. Ministra Nancy Andrighi; Terceira Turma; julgado em 04/08/2005). No mesmo sentido: Declaratória de nulidade de arrematação e reconhecimento de preferência de condômino envolvendo alienação judicial de imóvel urbano. Hasta pública que observara o ordenamento jurídico vigente. Pretensão de anulação sem consistência. Direito de preferência de condômino deve ser exercido no ato, o que não ocorreu, portanto, a arrematação está em condições de prevalecer. Matéria que já fora analisada em regular recurso. Preclusão configurada. Devido processo legal se faz presente. Resposta do polo passivo tempestiva. Apelo desprovido (TJSP; Apelação Cível nº 1001838-17.2015.8.26.0363; Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda; 4ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 22/03/2018). Agravo de Instrumento. Ação de extinção de condomínio. Insurgência contra decisão que reconheceu que o direito de preferência do condômino poder ser exercido até a assinatura da carta de arrematação. Admissibilidade. Preclusão reconhecida - Direito de preferência do condômino deve ser exercido até o dia em que se deu a praça ou leilão - Precedentes do E. STJ - Autos assinados - Arrematação perfeita e acabada [CPC, art. 903, caput]. Mantida a arrematação deve ser expedida a respectiva carta de arrematação. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2115839-39.2023.8.26.0000; Rel. Des. Moreira Viegas; 5ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 07/07/2023). Neste cenário, é imperioso reconhecer a intempestividade e a preclusão do direito do coproprietário Adilson Magosso em exercer o seu direito de preferência sobre a arrematação do imóvel, tendo em vista que a arrematação condicional ocorreu em 18/04/2024 e o pedido foi protocolado apenas em 07/06/2024, por meio da petição de páginas 1.843/1.845. Em reforço, o coproprietário sequer apresentou o depósito para que pudesse dar sustentação à sua pretensão. Ante o exposto, indefiro o pedido do coproprietário Adilson Magosso, formulado na petição de páginas 1.843/1.845. Anote-se a Fazenda Pública do Município de Marília como terceira, assim como o valor de seu crédito tributário (páginas 1.854/1.858). Ciência às partes sobre a petição da Fazenda Pública do Município de Marília (páginas 1.854/1.858). Manifestem-se o coproprietário Adilson Magosso e a executada Valéria Vargas de Lima Magosso sobre a petição da arrematante Lucymara de Oliveira (páginas 1.885/1.890), em 15 (quinze) dias. O concurso de credores, conforme pedido formulado pela exequente na petição de páginas 1.895/1.899, será instaurado e resolvido no momento oportuno, haja vista a condição do § 2º, do artigo 903, do CPC existente nos autos em razão das impugnações de páginas 1.846/1.850 e 1.859/1.871. Intime-se. Vencimento: 27/09/2024 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70172620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 09:52 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70165767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 13:29 |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70148581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 07:05 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70143833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 08:25 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70130483-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 07:11 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70117753-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 16:30 |
| 07/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70117671-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/06/2024 15:57 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70117669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 15:57 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70117658-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 15:51 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a juntada da procuração da arrematante (págs. 1.839/1840). Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a juntada da procuração da arrematante (págs. 1.839/1840). Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70115173-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/06/2024 14:56 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 1.831/1.832: Nada a apreciar. Cumpra-se, por ora, a decisão de páginas 1.826/1.828. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 1.831/1.832: Nada a apreciar. Cumpra-se, por ora, a decisão de páginas 1.826/1.828. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70110855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 14:38 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido formulado pela exequente na petição de páginas 1.714/1.715. Com efeito, não parece aceitável que um imóvel avaliado por R$ 700.000,00 no ano de 2016 (páginas 541 e 560) não tenha apresentado variação de valor acima das médias descritas nas páginas 1.716/1.719. Contudo, permanecendo o interesse da exequente na alegação de suposta diminuição do valor de mercado do imóvel objeto da Matrícula nº 66.278, do 1º CRI de Marília/SP, faculto-lhe a possibilidade de nova avaliação por Perito Judicial, na forma do artigo 873, inciso II, do CPC, pelo que concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Os pedidos formulados pelo executado Mercado Magosso Ltda. na petição de páginas 1.724/1.729, não comportam acolhimento em razão da evidente ilegitimidade. Destarte, as alegações de impenhorabilidade referentes aos imóveis objeto das Matrículas nº 30.918 (posteriormente alterada para Matrícula nº 66.278), 7.315 e 8.359 não podem ser apreciadas porque referidos imóveis pertencem à executada Valéria Vargas de Lima Magosso, na proporção de 50%, e ao seu cônjuge Adilson Magosso (50%), ressaltando-se que Adilson Magosso não é parte na execução, conforme se observa das páginas 574, 577 e 583. Para a aplicação da regra de impenhorabilidade do bem de família, exige-se, em regra, que a propriedade pertença ao casal ou à entidade familiar, pois a Lei nº 8.009/90 utiliza o termo imóvel residencial próprio. Por consequência, se o imóvel submetido à constrição não pertence a terceiro não integrante do grupo familiar, no caso o executado Mercado Magosso Ltda., não pode ser invocada a impenhorabilidade por violação aos artigos 17 e 18, do CPC. Importante destacar que a impenhorabilidade relacionada ao imóvel Matrícula nº 30.918 (atual Matrícula nº 66.278) já foi apreciada por este Juízo (páginas 715/717), operando-se a preclusão. Pelo mesmo motivo, os embargos de declaração de páginas 1.800/1.803, apresentados pelo executado Mercado Magosso Ltda., não comportam apreciação em razão da ilegitimidade (CPC, arts. 17 e 18). Repita-se, a insurgência do executado volta-se em face da arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º CRI de Marília/SP, que é de propriedade da executada Valéria Vargas de Lima Magosso (50%), conforme página 583. Pelo exposto, indefiro os pedidos formulados pelo executado Mercado Magosso Ltda. Não se vislumbra eventual atitude temerária por parte do executado Mercado Magosso Ltda., como alega a exequente (página 1.808), motivo pelo qual deixo de apená-lo como litigante de má-fé. Não estão presentes, ainda, os requisitos do artigo 774, do CPC para eventual condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, ao menos por ora. A insurgência da exequente quanto à decisão de página 1.791 não comporta acolhimento. A arrematante apresentou a proposta no dia 18/04/2024 (página 1.779), que é exatamente o início do 2º Leilão. O início não corresponde ao horário, como parece crer a exequente, mas, ao dia. A oferta foi realizada quando ainda não finalizado o dia do início do 2º Leilão. A decisão de páginas 1.242/1.244 tratou de situação totalmente diversa, haja vista que o pretendente apresentou a proposta somente no dia do encerramento daquele Leilão, não havendo qualquer similaridade com a oferta de páginas 1.778/1.780. Nem se diga, eventualmente, que a proposta é ínfima, como aduz a Fazenda Nacional (páginas 1.789/1.790), haja vista que no 2º Leilão restou admitido lanço superior a 60% do valor da avaliação (páginas 1.636/1.638) e o lance da proponente corresponde a 60,03% (página 1.779). Fica mantida, portanto, a proposta apresentada por Lucymara de Oliveira. Quanto ao pedido da exequente para o reconhecimento da verba de natureza salarial, respeitado o julgado juntado, contudo, este não é o momento processual para a sua aferição, que se fará quando da instalação do eventual concurso de credores, exatamente como disciplina o artigo 909, do CPC. Assim, deixo de apreciar referido pedido da exequente. Anote-se a arrematante Lucymara de Oliveira (páginas 1.821/1.825) como terceira vinculada ao Processo. Regularize a terceira Lucymara de Oliveira a sua representação processual, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Indefiro o pedido formulado pela exequente na petição de páginas 1.714/1.715. Com efeito, não parece aceitável que um imóvel avaliado por R$ 700.000,00 no ano de 2016 (páginas 541 e 560) não tenha apresentado variação de valor acima das médias descritas nas páginas 1.716/1.719. Contudo, permanecendo o interesse da exequente na alegação de suposta diminuição do valor de mercado do imóvel objeto da Matrícula nº 66.278, do 1º CRI de Marília/SP, faculto-lhe a possibilidade de nova avaliação por Perito Judicial, na forma do artigo 873, inciso II, do CPC, pelo que concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Os pedidos formulados pelo executado Mercado Magosso Ltda. na petição de páginas 1.724/1.729, não comportam acolhimento em razão da evidente ilegitimidade. Destarte, as alegações de impenhorabilidade referentes aos imóveis objeto das Matrículas nº 30.918 (posteriormente alterada para Matrícula nº 66.278), 7.315 e 8.359 não podem ser apreciadas porque referidos imóveis pertencem à executada Valéria Vargas de Lima Magosso, na proporção de 50%, e ao seu cônjuge Adilson Magosso (50%), ressaltando-se que Adilson Magosso não é parte na execução, conforme se observa das páginas 574, 577 e 583. Para a aplicação da regra de impenhorabilidade do bem de família, exige-se, em regra, que a propriedade pertença ao casal ou à entidade familiar, pois a Lei nº 8.009/90 utiliza o termo imóvel residencial próprio. Por consequência, se o imóvel submetido à constrição não pertence a terceiro não integrante do grupo familiar, no caso o executado Mercado Magosso Ltda., não pode ser invocada a impenhorabilidade por violação aos artigos 17 e 18, do CPC. Importante destacar que a impenhorabilidade relacionada ao imóvel Matrícula nº 30.918 (atual Matrícula nº 66.278) já foi apreciada por este Juízo (páginas 715/717), operando-se a preclusão. Pelo mesmo motivo, os embargos de declaração de páginas 1.800/1.803, apresentados pelo executado Mercado Magosso Ltda., não comportam apreciação em razão da ilegitimidade (CPC, arts. 17 e 18). Repita-se, a insurgência do executado volta-se em face da arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º CRI de Marília/SP, que é de propriedade da executada Valéria Vargas de Lima Magosso (50%), conforme página 583. Pelo exposto, indefiro os pedidos formulados pelo executado Mercado Magosso Ltda. Não se vislumbra eventual atitude temerária por parte do executado Mercado Magosso Ltda., como alega a exequente (página 1.808), motivo pelo qual deixo de apená-lo como litigante de má-fé. Não estão presentes, ainda, os requisitos do artigo 774, do CPC para eventual condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, ao menos por ora. A insurgência da exequente quanto à decisão de página 1.791 não comporta acolhimento. A arrematante apresentou a proposta no dia 18/04/2024 (página 1.779), que é exatamente o início do 2º Leilão. O início não corresponde ao horário, como parece crer a exequente, mas, ao dia. A oferta foi realizada quando ainda não finalizado o dia do início do 2º Leilão. A decisão de páginas 1.242/1.244 tratou de situação totalmente diversa, haja vista que o pretendente apresentou a proposta somente no dia do encerramento daquele Leilão, não havendo qualquer similaridade com a oferta de páginas 1.778/1.780. Nem se diga, eventualmente, que a proposta é ínfima, como aduz a Fazenda Nacional (páginas 1.789/1.790), haja vista que no 2º Leilão restou admitido lanço superior a 60% do valor da avaliação (páginas 1.636/1.638) e o lance da proponente corresponde a 60,03% (página 1.779). Fica mantida, portanto, a proposta apresentada por Lucymara de Oliveira. Quanto ao pedido da exequente para o reconhecimento da verba de natureza salarial, respeitado o julgado juntado, contudo, este não é o momento processual para a sua aferição, que se fará quando da instalação do eventual concurso de credores, exatamente como disciplina o artigo 909, do CPC. Assim, deixo de apreciar referido pedido da exequente. Anote-se a arrematante Lucymara de Oliveira (páginas 1.821/1.825) como terceira vinculada ao Processo. Regularize a terceira Lucymara de Oliveira a sua representação processual, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Vencimento: 21/06/2024 |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70107867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 07:57 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70107119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 15:42 |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.24.70106052-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/05/2024 15:32 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70102882-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 17:35 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Vistos, Acolho a proposta de arrematação em prestações apresentada pela proponente Lucymara de Oliveira em relação ao imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º CRI de Marília/SP, localizado na Rua José Joaquim de Oliveira, nº 177, nesta cidade de Marília/SP, nas condições apresentadas perante a Leiloeira Oficial (páginas 1.778/1.780). Intime-se a Leiloeira por meio eletrônico para que cientifique a proponente para que faça o depósito judicial do valor à vista, em 10 (dez) dias, bem como para que remeta o Auto de Arrematação condicional para assinatura por este Juízo, ficando referido imóvel gravado com hipoteca até efetivo pagamento. A primeira parcela terá vencimento no dia 25/06/2024 e as demais todo dia 25 de cada mês, impreterivelmente, sob pena de cancelamento. A proponente deverá corrigir as parcelas mensais pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Acolho a proposta de arrematação em prestações apresentada pela proponente Lucymara de Oliveira em relação ao imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º CRI de Marília/SP, localizado na Rua José Joaquim de Oliveira, nº 177, nesta cidade de Marília/SP, nas condições apresentadas perante a Leiloeira Oficial (páginas 1.778/1.780). Intime-se a Leiloeira por meio eletrônico para que cientifique a proponente para que faça o depósito judicial do valor à vista, em 10 (dez) dias, bem como para que remeta o Auto de Arrematação condicional para assinatura por este Juízo, ficando referido imóvel gravado com hipoteca até efetivo pagamento. A primeira parcela terá vencimento no dia 25/06/2024 e as demais todo dia 25 de cada mês, impreterivelmente, sob pena de cancelamento. A proponente deverá corrigir as parcelas mensais pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Vencimento: 11/06/2024 |
| 17/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70100775-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/05/2024 11:05 |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição e documentos de páginas 1.714/1.719, manifestem-se os executados em 15 (quinze) dias. Pág. 1.720: Dê-se ciência à exequente. Sobre a petição e documentos de páginas 1.724/1.768, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Págs. 1.774/1.776: Manifestem-se as partes. Após, será apreciada a proposta de página 1.777. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição e documentos de páginas 1.714/1.719, manifestem-se os executados em 15 (quinze) dias. Pág. 1.720: Dê-se ciência à exequente. Sobre a petição e documentos de páginas 1.724/1.768, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Págs. 1.774/1.776: Manifestem-se as partes. Após, será apreciada a proposta de página 1.777. Int. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70095312-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 15:10 |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70092331-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 17:19 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70075451-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 18:29 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70071758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 17:24 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70069592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 16:57 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70066159-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 15:13 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70043493-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 16:47 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para realização dos leilões on line, quais sejam: O 1º Leilão terá início em 15/04/2024, a partir das 14:40 horas; e encerramento em 18/04/2024, às 14:40 horas; hão havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/05/2024, às 14:40 horas. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho as datas designadas para realização dos leilões on line, quais sejam: O 1º Leilão terá início em 15/04/2024, a partir das 14:40 horas; e encerramento em 18/04/2024, às 14:40 horas; hão havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/05/2024, às 14:40 horas. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 1.691/1.697: Considerando-se a necessidade de intimação dos interessados, com tempo hábil, intime-se o leiloeiro para que redesigne novas datas para realização do leilão eletrônico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Comunique-se por meio eletrônico, com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70010862-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 14:37 |
| 17/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 1.691/1.697: Considerando-se a necessidade de intimação dos interessados, com tempo hábil, intime-se o leiloeiro para que redesigne novas datas para realização do leilão eletrônico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Comunique-se por meio eletrônico, com urgência. Intimem-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70228593-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 15:12 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70219350-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 18:40 |
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
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| 23/10/2023 |
Documento Juntado
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| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a petição de páginas 1.675/1.676, intime-se, com urgência, a leiloeira, via correio eletrônico, para que adeque o edital de leilão, conforme a decisão de páginas 1.636/1.638. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a petição de páginas 1.675/1.676, intime-se, com urgência, a leiloeira, via correio eletrônico, para que adeque o edital de leilão, conforme a decisão de páginas 1.636/1.638. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA605838733TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Oszandir Fiorentino Diligência : 11/10/2023 |
| 17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA605838716TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Therezinha Aparecida Antonio Fiorentino Diligência : 11/10/2023 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70211042-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 14:40 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70210167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 16:31 |
| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
intimação |
| 04/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
intimação |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para realização dos leilões on line, quais sejam: O 1º Leilão terá início em 15/11/2023, a partir das 14:15 horas; e encerramento em 20/11/2023, às 14:15 horas; hão havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/12/2023, às 14:15 horas. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho as datas designadas para realização dos leilões on line, quais sejam: O 1º Leilão terá início em 15/11/2023, a partir das 14:15 horas; e encerramento em 20/11/2023, às 14:15 horas; hão havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/12/2023, às 14:15 horas. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70185526-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/09/2023 09:23 |
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos, Ante a resposta da Justiça Federal (página 1.635), defiro o pedido da exequente contido na petição de páginas 1.628/1.629 para o fim de determinar o Leilão Judicial dos imóveis objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP; Matrícula nº 7.315, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP; e Matrícula nº 30.918, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP. Considerando-se a disposição do artigo 843, do CPC os imóveis acima serão levados por inteiro à hasta pública. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. Os bens penhorados deverão ser pormenorizados pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 3 (três) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de cada da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada imóvel, para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). Os valores dos bens deverão ser devidamente atualizados quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a resposta da Justiça Federal (página 1.635), defiro o pedido da exequente contido na petição de páginas 1.628/1.629 para o fim de determinar o Leilão Judicial dos imóveis objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP; Matrícula nº 7.315, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP; e Matrícula nº 30.918, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP. Considerando-se a disposição do artigo 843, do CPC os imóveis acima serão levados por inteiro à hasta pública. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. Os bens penhorados deverão ser pormenorizados pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 3 (três) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de cada da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada imóvel, para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). Os valores dos bens deverão ser devidamente atualizados quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Intimem-se. Vencimento: 15/09/2023 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Cumprimento de sentença. |
| 05/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 05/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Vistos, Cuida-se a presente ação de cumprimento de sentença. Portanto, remetam-se os autos ao Distribuidor para a evolução de classe. Os imóveis Matrículas nº 7.315 e nº 8.359, ambos do 1º CRI de Marília/SP, estavam relacionados para leilão pela 3ª Vara Federal de Marília/SP (página 1.569). Assim, solicite a 3ª Vara Federal de Marília/SP, por meio eletrônico, informação a respeito daquele Leilão. Promovam-se as exclusões dos terceiros Rubens Dias Pereira e Condomínio Érico Veríssimo do cadastro processual, conforme determinado nas decisões de páginas 1.243 e 1.566. Oportunamente será designado leilão eletrônico, caso os imóveis Matrículas nº 7.315 e nº 8.359 não tenham sido arrematados ou encaminhados para novo leilão pela Justiça Federal. Intimem-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cuida-se a presente ação de cumprimento de sentença. Portanto, remetam-se os autos ao Distribuidor para a evolução de classe. Os imóveis Matrículas nº 7.315 e nº 8.359, ambos do 1º CRI de Marília/SP, estavam relacionados para leilão pela 3ª Vara Federal de Marília/SP (página 1.569). Assim, solicite a 3ª Vara Federal de Marília/SP, por meio eletrônico, informação a respeito daquele Leilão. Promovam-se as exclusões dos terceiros Rubens Dias Pereira e Condomínio Érico Veríssimo do cadastro processual, conforme determinado nas decisões de páginas 1.243 e 1.566. Oportunamente será designado leilão eletrônico, caso os imóveis Matrículas nº 7.315 e nº 8.359 não tenham sido arrematados ou encaminhados para novo leilão pela Justiça Federal. Intimem-se. Vencimento: 25/07/2023 |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70104571-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 11:05 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 1.600/1.602: O pedido de eventual reconhecimento da natureza alimentar do crédito do exequente deverá ser feito perante a E. 3ª Vara Federal de Marília/SP, não cabendo ao Juízo desta 5ª Vara Cível definir previamente a natureza do crédito nesta fase de cumprimento e em eventual concurso de credores a ser instalado em outro Juízo. No mais, para realização de leilão eletrônico, a exequente deverá apresentar, primeiramente, o cálculo atualizado de seu crédito, bem como informar se pretende indicar gestor de sua preferência, nos termos do artigo 883, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 1.600/1.602: O pedido de eventual reconhecimento da natureza alimentar do crédito do exequente deverá ser feito perante a E. 3ª Vara Federal de Marília/SP, não cabendo ao Juízo desta 5ª Vara Cível definir previamente a natureza do crédito nesta fase de cumprimento e em eventual concurso de credores a ser instalado em outro Juízo. No mais, para realização de leilão eletrônico, a exequente deverá apresentar, primeiramente, o cálculo atualizado de seu crédito, bem como informar se pretende indicar gestor de sua preferência, nos termos do artigo 883, do CPC. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo, sem manifestação, defiro a tramitação deste processo do meio físico para o meio digital. Cumpra o Cartório o item 8 do Comunicado CG 466/2020 (a)os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até a extinção do processo;b) a Unidade deve proceder a certificação da digitalização, a anotação na capa dos autos físicos de que trata-se de processo híbrido, acondicionando-os separadamente). Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decorrido o prazo, sem manifestação, defiro a tramitação deste processo do meio físico para o meio digital. Cumpra o Cartório o item 8 do Comunicado CG 466/2020 (a)os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até a extinção do processo;b) a Unidade deve proceder a certificação da digitalização, a anotação na capa dos autos físicos de que trata-se de processo híbrido, acondicionando-os separadamente). Int. |
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70076878-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 15:56 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. Dado o deferimento da tramitação do processo físico para digital, e estando conferidas e verificadas as peças digitalizadas, o Cartório apurou que estas não foram corretamente catalogadas e categorizadas, portanto sem a observação e o cumprimento do determinado nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 em conjunto com o Comunicado Conjunto 1381/2019. Concede-se ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda a inserção das peças faltantes, corretamente catagoladas e categorizadas. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dado o deferimento da tramitação do processo físico para digital, e estando conferidas e verificadas as peças digitalizadas, o Cartório apurou que estas não foram corretamente catalogadas e categorizadas, portanto sem a observação e o cumprimento do determinado nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 em conjunto com o Comunicado Conjunto 1381/2019. Concede-se ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda a inserção das peças faltantes, corretamente catagoladas e categorizadas. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão digitalização errada de processo |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70045008-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/03/2023 22:13 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos convertidos deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. Anote-se tal ocorrência na capa dos autos físicos, certificando-se ainda a digitalização e conversão em tramitação digital. Ao Cartório para que proceda a conferência das peças apresentadas, verificando a se a qualidade de digitalização está legível e em conformidade com a configuração mínima. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos convertidos deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. Anote-se tal ocorrência na capa dos autos físicos, certificando-se ainda a digitalização e conversão em tramitação digital. Ao Cartório para que proceda a conferência das peças apresentadas, verificando a se a qualidade de digitalização está legível e em conformidade com a configuração mínima. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Documento Juntado
Mensagem eletrônica recebida da 3ª Vara Federal de Marília/SP. |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos, Respeitados os argumentos do terceiro Condomínio Érico Veríssimo contidos na petição de fls. 1.410/1.411, contudo, o pedido de habilitação do crédito condominial referente à sala 54 não comporta acolhimento. Com efeito, referida sala foi adjudicada em favor do Condomínio Érico Veríssimo, pelo que se observa do documento de fls. 1.481. Dessa forma, considera-se perfeita e acabada a adjudicação em favor do Condomínio, na forma do § 1º, do artigo 877, do CPC, não havendo notícia de sua invalidação. Ressalte-se, outrossim, que a adjudicação fora efetivada por conta de seu crédito, passando a pertencer, pois, ao Condomínio a sala 54. Não há falar-se, portanto, em habilitação do crédito referente à adjudicação da sala 54, destacando-se que eventual recusa do Oficial do Registro de Imóveis competente para o registro da transferência da propriedade ao devedor Pedro Camacho e posterior registro da Carta de Adjudicação em favor do Condomínio deve ser solucionada pela via processual adequada. Ante o exposto, indefiro o pedido de habilitação do crédito formulado pelo terceiro Condomínio Érico Veríssimo na petição de fls. 1.410/1.411. Oportunamente, promova-se a exclusão do terceiro Condomínio Érico Veríssimo do cadastro processual. Os pedidos da executada Mercado Magosso Ltda., contidos na petição de fls. 1.500/1.501, não comportam acolhimento. A comunicação da efetivação das penhoras nestes autos à Delegacia da Receita Federal relacionadas aos bens arrolados não é incumbência da exequente, muito menos do Juízo. As intimações necessárias são aquelas previstas no artigo 889, do CPC, quando da realização da alienação judicial. Ademais, a obrigação de informar a Receita Federal acerca de eventual alienação, oneração ou transferência do bem arrolado é do sujeito passivo do arrolamento de bens, no caso a executada, tal como previa a Instrução Normativa SRF nº 264/2002, posteriormente revogada por outras Instruções Normativas, estando vigente atualmente a Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022 que manteve a obrigatoriedade de comunicação ao sujeito passivo do arrolamento de bens, conforme artigo 12. Quanto a impugnação às avaliações fica rejeitada, haja vista que a executada a fez de forma genérica e sem qualquer documento a comprovar as suas alegações. Destarte, as hipóteses de admissão de nova avaliação estão previstas no artigo 873, do CPC e em nenhuma delas está fundamentada a singela impugnação da executada. Assim, indefiro os pedidos da executada contidos na petição de fls. 1.500/1.501. Deixo de condenar a executada em litigância de má-fé, conforme pedido da exequente (fls. 1.515) por não vislumbrar, neste momento, os requisitos legais. Em relação ao pedido de reconhecimento da natureza alimentar do crédito da exequente (fls. 1.517), será apreciado no momento oportuno, nos termos dos artigos 908 e 909, do CPC. Tendo em vista a regularização das pendências no cadastro processual (fls. 1.518), cumpra a exequente o despacho de fls. 1.508, indicando-se a data da conversão para o dia 14/03/2023. Intimem-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Respeitados os argumentos do terceiro Condomínio Érico Veríssimo contidos na petição de fls. 1.410/1.411, contudo, o pedido de habilitação do crédito condominial referente à sala 54 não comporta acolhimento. Com efeito, referida sala foi adjudicada em favor do Condomínio Érico Veríssimo, pelo que se observa do documento de fls. 1.481. Dessa forma, considera-se perfeita e acabada a adjudicação em favor do Condomínio, na forma do § 1º, do artigo 877, do CPC, não havendo notícia de sua invalidação. Ressalte-se, outrossim, que a adjudicação fora efetivada por conta de seu crédito, passando a pertencer, pois, ao Condomínio a sala 54. Não há falar-se, portanto, em habilitação do crédito referente à adjudicação da sala 54, destacando-se que eventual recusa do Oficial do Registro de Imóveis competente para o registro da transferência da propriedade ao devedor Pedro Camacho e posterior registro da Carta de Adjudicação em favor do Condomínio deve ser solucionada pela via processual adequada. Ante o exposto, indefiro o pedido de habilitação do crédito formulado pelo terceiro Condomínio Érico Veríssimo na petição de fls. 1.410/1.411. Oportunamente, promova-se a exclusão do terceiro Condomínio Érico Veríssimo do cadastro processual. Os pedidos da executada Mercado Magosso Ltda., contidos na petição de fls. 1.500/1.501, não comportam acolhimento. A comunicação da efetivação das penhoras nestes autos à Delegacia da Receita Federal relacionadas aos bens arrolados não é incumbência da exequente, muito menos do Juízo. As intimações necessárias são aquelas previstas no artigo 889, do CPC, quando da realização da alienação judicial. Ademais, a obrigação de informar a Receita Federal acerca de eventual alienação, oneração ou transferência do bem arrolado é do sujeito passivo do arrolamento de bens, no caso a executada, tal como previa a Instrução Normativa SRF nº 264/2002, posteriormente revogada por outras Instruções Normativas, estando vigente atualmente a Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022 que manteve a obrigatoriedade de comunicação ao sujeito passivo do arrolamento de bens, conforme artigo 12. Quanto a impugnação às avaliações fica rejeitada, haja vista que a executada a fez de forma genérica e sem qualquer documento a comprovar as suas alegações. Destarte, as hipóteses de admissão de nova avaliação estão previstas no artigo 873, do CPC e em nenhuma delas está fundamentada a singela impugnação da executada. Assim, indefiro os pedidos da executada contidos na petição de fls. 1.500/1.501. Deixo de condenar a executada em litigância de má-fé, conforme pedido da exequente (fls. 1.515) por não vislumbrar, neste momento, os requisitos legais. Em relação ao pedido de reconhecimento da natureza alimentar do crédito da exequente (fls. 1.517), será apreciado no momento oportuno, nos termos dos artigos 908 e 909, do CPC. Tendo em vista a regularização das pendências no cadastro processual (fls. 1.518), cumpra a exequente o despacho de fls. 1.508, indicando-se a data da conversão para o dia 14/03/2023. Intimem-se. Vencimento: 29/03/2023 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Renumeração de fls. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos.Baixo em Cartório para juntada de petição.Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada do mandado de citação da executada Valéria Vargas de Lima Magosso, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário do débito. Decorrido, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 350/351. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Baixo em Cartório para juntada de petição.Int. |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a juntada do mandado de citação da executada Valéria Vargas de Lima Magosso, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário do débito. Decorrido, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 350/351. Int. |
| 10/02/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito, para acesso ao sistema e obtenção do endereço atualizado da executada Valéria Vargas de Lima Magosso, observando-se o sigilo inerente ao presente caso. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/037808-7 dirigi-me ao endereço indicado e, lá estando, fui informado pelo funcionário Carlos Augusto que no local funciona há 2 anos o São Vicente - Plano de Assistência Familia Prever (serviço funerário), sendo desconhecida no local a Sra. Valéria Vargas de Lima Magosso. Por esta razão deixei de realizar a citação e intimação desta e devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 24 de setembro de 2014. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/037793-5 dirigi-mea rua 24 de dezembro 2492 e citei a sra.ALZIRA MARIA MAGOSSO, que exarou seu ciente e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito, para acesso ao sistema e obtenção do endereço atualizado da executada Valéria Vargas de Lima Magosso, observando-se o sigilo inerente ao presente caso. Int. |
| 09/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/037808-7 dirigi-me ao endereço indicado e, lá estando, fui informado pelo funcionário Carlos Augusto que no local funciona há 2 anos o São Vicente - Plano de Assistência Familia Prever (serviço funerário), sendo desconhecida no local a Sra. Valéria Vargas de Lima Magosso. Por esta razão deixei de realizar a citação e intimação desta e devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 24 de setembro de 2014. |
| 09/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/037793-5 dirigi-mea rua 24 de dezembro 2492 e citei a sra.ALZIRA MARIA MAGOSSO, que exarou seu ciente e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020 e Provimento nº 2563/2020, defiro o pedido de conversão da tramitação do processo físico em digital. Indico a data da conversão para o dia 10/02/2.023. Apenas após a conversão efetivada pelo cartório, concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas paraa juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Assim que protocolado, deve-se comunicar a este Juízo, por correio eletrônico, para seguimento nos termos do Comunicado, continuidade das medidas e providências necessárias. Link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/DigitalizacaoProcessoFisicoApostila.pdf Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020 e Provimento nº 2563/2020, defiro o pedido de conversão da tramitação do processo físico em digital. Indico a data da conversão para o dia 10/02/2.023. Apenas após a conversão efetivada pelo cartório, concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas paraa juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Assim que protocolado, deve-se comunicar a este Juízo, por correio eletrônico, para seguimento nos termos do Comunicado, continuidade das medidas e providências necessárias. Link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/DigitalizacaoProcessoFisicoApostila.pdf Int. |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Szitiko de Souza Vencimento: 09/02/2023 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Vistos, Considerando-se que parte do débito em execução diz respeito aos honorários do Advogado, acolho o pedido de fls. 1.494/1.495, anotando-se o fracionamento de referida verba. Manifeste-se a exequente sobre a impugnação aos valores das avaliações dos imóveis apresentada pelo executado na petição de fls. 1.500/1.501, em 15 (quinze) dias. Certifique-se o decurso do prazo em relação à decisão de fls. 1.496. Intimem-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Considerando-se que parte do débito em execução diz respeito aos honorários do Advogado, acolho o pedido de fls. 1.494/1.495, anotando-se o fracionamento de referida verba. Manifeste-se a exequente sobre a impugnação aos valores das avaliações dos imóveis apresentada pelo executado na petição de fls. 1.500/1.501, em 15 (quinze) dias. Certifique-se o decurso do prazo em relação à decisão de fls. 1.496. Intimem-se. Vencimento: 08/02/2023 |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80071 - Protocolo: FMIA22000193309 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos, Manifestem-se os executados sobre as avaliações informadas pela exequente às fls. 1.493, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente, efetivamente, sobre o pedido formulado pelo terceiro Condomínio Érico Veríssimo. Intimem-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Evandro Andruccioli Felix (OAB 158207/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifestem-se os executados sobre as avaliações informadas pela exequente às fls. 1.493, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente, efetivamente, sobre o pedido formulado pelo terceiro Condomínio Érico Veríssimo. Intimem-se. Vencimento: 17/11/2022 |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80069 - Protocolo: FMIA22000101809 |
| 20/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
7º e 8º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Szitiko de Souza Vencimento: 15/06/2022 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail à 1ª vara cível de Marília |
| 24/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail à 2ª vara Cível de Marília |
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
abertura de volume |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2022 Teor do ato: Vistos, Forme-se novo volume a partir desta decisão. À exequente para que junte aos autos as avaliações mencionadas no item 02, da petição de fls. 1.403, em 15 (quinze) dias, bem como para que esclareça o efetivo interesse na designação de leilão referente ao imóvel Matrícula nº 8.359, do 1º CRI de Marília/SP, cujo imóvel é objeto de expropriação em ação que tramita pela 2ª Vara Cível de Marília/SP (fls. 1.396). Comuniquem-se os Juízos da 2ª Vara Cível de Marília/SP (fls. 1.405) e da 1ª Vara Cível de Marília/SP (fls. 1.408) sobre o resultado negativo do leilão Anote-se o Condomínio Érico Veríssimo como terceiro (fls. 1.410/1.411). Manifeste-se a exequente sobre o pedido formulado pelo terceiro Condomínio Érico Veríssimo, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
termo de encerramento |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Forme-se novo volume a partir desta decisão. À exequente para que junte aos autos as avaliações mencionadas no item 02, da petição de fls. 1.403, em 15 (quinze) dias, bem como para que esclareça o efetivo interesse na designação de leilão referente ao imóvel Matrícula nº 8.359, do 1º CRI de Marília/SP, cujo imóvel é objeto de expropriação em ação que tramita pela 2ª Vara Cível de Marília/SP (fls. 1.396). Comuniquem-se os Juízos da 2ª Vara Cível de Marília/SP (fls. 1.405) e da 1ª Vara Cível de Marília/SP (fls. 1.408) sobre o resultado negativo do leilão Anote-se o Condomínio Érico Veríssimo como terceiro (fls. 1.410/1.411). Manifeste-se a exequente sobre o pedido formulado pelo terceiro Condomínio Érico Veríssimo, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Vencimento: 14/06/2022 |
| 05/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA PARA JUNTADA DE EXPEDIENTE |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80070 - Protocolo: FMIA22000027091 |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80068 - Protocolo: FMIA22000018046 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.394/1.395: Manifeste-se a exequente. Fls. 1.396: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1.394/1.395: Manifeste-se a exequente. Fls. 1.396: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80067 - Protocolo: FGJA22000008479 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80066 - Protocolo: FGJA22000005643 |
| 27/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Cesar Cardoso de Moura Vencimento: 24/09/2021 |
| 17/09/2021 |
Autos no Prazo
|
| 17/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Comunicação à Lance Judicial - Leilões. |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80065 - Protocolo: FGJA21000161165 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.369/1.370: Dê-se ciência às partes. Fls. 1.372: Anote-se. Defiro vista dos autos ao executado Mercado Magosso, fora do cartório, por 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP) |
| 10/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1.369/1.370: Dê-se ciência às partes. Fls. 1.372: Anote-se. Defiro vista dos autos ao executado Mercado Magosso, fora do cartório, por 05 (cinco) dias. Int. Vencimento: 17/09/2021 |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80064 - Protocolo: FMIA21000111956 |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80063 - Protocolo: FITU21000055490 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1739/1742 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Fls. 1366 - Vistos. Fls. 1.296/1.300: Anote-se a União Federal como terceira interessada. Manifeste-se a exequente. Fls. 1.338/1.356: Ciência às partes da decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Fls. 1.357/1.356: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 1366 - Vistos. Fls. 1.296/1.300: Anote-se a União Federal como terceira interessada. Manifeste-se a exequente. Fls. 1.338/1.356: Ciência às partes da decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Fls. 1.357/1.356: Ciência às partes. Int. |
| 16/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2021 |
Ofício Juntado
TRF 3 Região - despacho e documentos |
| 10/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
distribuidor |
| 10/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
T.J. 11 Câm. Dir. Privado e decisão 2 Instância. |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80062 - Protocolo: FMIA21000031951 - Complemento: INTERESSADA LÚCIA HELENA - procuração |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80061 - Protocolo: FMIA21000030212 - Complemento: AUTORA e documentos |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80060 - Protocolo: FMIA21000025756 - Complemento: UNIÃO FEDERAL e documentos |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2461/2463 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca dos termos do ofício remetido pela 2ª Vara Cível de Marília, às fls., 1293, com a transcrição da decisão proferida por aquele Juízo, cujo teor é o seguinte: "Vistos. Diante da discordância manifestada pelas partes no tocante à suspensão do presente feito, concentrando os atos expropriatórios unicamente nos autos 0028104-62.2008.8.26.0344 em trâmite na 5ª Vara Cível local, prossiga-se esta execução. Comunique-se o Juízo da 5ª Vara Cível local. Intime-se, por mensagem eletrônica, a Lance Judicial, para designação de novas datas para o leilão do imóvel penhorado, matrícula nº 8.359 do 1º CRI de Marília, nos termos de fls. 547/548. Intime-se.". Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca dos termos do ofício remetido pela 2ª Vara Cível de Marília, às fls., 1293, com a transcrição da decisão proferida por aquele Juízo, cujo teor é o seguinte: "Vistos. Diante da discordância manifestada pelas partes no tocante à suspensão do presente feito, concentrando os atos expropriatórios unicamente nos autos 0028104-62.2008.8.26.0344 em trâmite na 5ª Vara Cível local, prossiga-se esta execução. Comunique-se o Juízo da 5ª Vara Cível local. Intime-se, por mensagem eletrônica, a Lance Judicial, para designação de novas datas para o leilão do imóvel penhorado, matrícula nº 8.359 do 1º CRI de Marília, nos termos de fls. 547/548. Intime-se.". |
| 14/01/2021 |
Ofício Juntado
Remetido pela 2ª Vara Cível de Marília. |
| 14/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Remetida pela 2ª Vara Cível de Marília. |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1613/1615 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1286: Ciência às partes do cancelamento do leilão eletrônico. Cumpra-se fls. 1251. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 10/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1286: Ciência às partes do cancelamento do leilão eletrônico. Cumpra-se fls. 1251. Int. |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1770/1773 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 1220/1241: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Decorrido e no silêncio, tornem conclusos. Fls. 1244: Nada a apreciar por tratar-se de cópia de fls. 1200. No mais, intime-se o gestor por meio eletrônico, com urgência, para que promova o cancelamento das datas designadas (páginas 1245/1250), até posterior deliberação. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
E -MAIL |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80059 - Protocolo: FJMJ20011616283 |
| 02/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Páginas 1220/1241: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Decorrido e no silêncio, tornem conclusos. Fls. 1244: Nada a apreciar por tratar-se de cópia de fls. 1200. No mais, intime-se o gestor por meio eletrônico, com urgência, para que promova o cancelamento das datas designadas (páginas 1245/1250), até posterior deliberação. Int. |
| 01/12/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e edital de leilão |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Prot. FMIA. 20.00016022-7 de 14/10/2020 - exequente. |
| 20/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 05/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
6 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adilson Magosso |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80058 - Protocolo: FMIA20000168423 - Complemento: interposição de Agravo |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 1531/1535 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Petição do terceiro Rubens Dias Pereira - despachada com a MM. Juíza R.despacho: Diante da urgência da medida, defiro, excepcionalmente, a carga rápida, devendo o requerente tomar as cautelas devidas acerca da covid-19. |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Vistos, O pedido formulado pelo terceiro Rubens Dias Pereira, com a finalidade de arrematar o imóvel objeto da Matrícula 8.359, do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Marília/SP, de forma parcelada, não comporta acolhimento. Com efeito, em melhor análise dos autos, observa-se que o terceiro Rubens não obedeceu ao comando legal do artigo 895, do CPC. Destarte, constou da decisão que deferiu a realização do leilão eletrônico: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor (fls. 849 destaquei). O artigo 895, do CPC, estabelece: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (destaquei). O Gestor designado apresentou as datas para os leilões, sendo o 1º leilão marcado para 02/03/2020 e a 2ª praça iniciando-se em 05/03/2020, com encerramento marcado para o dia 25/03/2020 (fls. 855/856). A proposta do terceiro Rubens só foi apresentada ao Gestor no dia 25/03/2020, por meio eletrônico (e-mail) e a poucos minutos do encerramento da 2ª praça (fls. 935), em total descompasso com a legislação processual. A proposta deveria ter sido apresentada no início da 2ª praça, em 05/03/2020 e no próprio sistema de lances, como constou da decisão que deferiu a realização do leilão eletrônico (fls. 849). Esse procedimento irregular do terceiro Rubens infringe a regra de publicidade que deve nortear o leilão e impede que outros interessados possam fazer propostas no curso da 2ª praça, conforme § 8º, do artigo 895, do CPC, além de eventuais propostas de pagamento à vista (CPC, art. 895, § 7º). Não cabe, pelos mesmos motivos, a pretensão de pagamento à vista do valor correspondente a 60% da avaliação do imóvel. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pelo terceiro Rubens Dias Pereira. Comunique-se o Gestor SP Leilões acerca desta decisão. Decorrido o prazo de eventual recurso, exclua-se o terceiro Rubens Dias Pereira do cadastro processual. O Sr. Adilson Magosso não é parte na presente ação. Contudo, tendo em vista que os imóveis penhorados serão levados por inteiro à hasta pública (fls. 720) e que a parte do Sr. Adilson será preservada em caso de arrematação dos bens, defiro os pedidos contidos nas petições de fls. 997/998 e fls. 1.033/1.034. Anotem-se as pessoas de Therezinha Aparecida Antônio Fiorentino (fls. 997/998) e de Oszandir Fiorentino (fls. 1.033/1.034) como terceiros interessados, cadastrando-se os seus Advogados. Anote-se nas pendências do processo que se trata de habilitações de crédito. Comuniquem-se os Juízos da 2ª Vara Cível de Marília (Processo 0006563-36.2009.8.26.0344 - Therezinha) e da 4ª Vara Cível de Marília (Processo 0006564-21.2009.8.26.0344 - Oszandir), por meio eletrônico, de que os créditos das partes Therezinha e Oszandir foram habilitados nestes autos em curso por esta 5ª Vara Cível, sendo viável, portanto, a suspensão daquelas ações para que os atos expropriatórios sejam concentrados numa única ação. Observa-se que o imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, localizado na Rua José Joaquim de Oliveira, nº 177, Marília/SP, foi avaliado no ano de 2019 por R$ 352.415,70 (fls. 1.058). Referido valor é superior à atualização apresentada também no ano de 2019 (R$ 224.384,39 fls. 860), o que pode representar em prejuízo não só para a parte executada quanto também para a exequente. Assim, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a utilização da avaliação mencionada (fls. 1.058) como valor a ser considerado em futuro leilão. Para que não haja tumulto ou indisponibilidade de acesso aos autos, determino que o Processo permaneça em Cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, defiro vista à exequente por 10 (dez) dias para eventual manifestação, bem como para que informe se tem interesse, às suas expensas, em digitalizar o Processo para que passe a tramitar eletronicamente. Por fim, defiro vista dos autos à executada Mercado Magosso Ltda. ME, também pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme pedido formulado na petição de fls. 1.178. Intimem-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 20/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
emails |
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos, O pedido formulado pelo terceiro Rubens Dias Pereira, com a finalidade de arrematar o imóvel objeto da Matrícula 8.359, do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Marília/SP, de forma parcelada, não comporta acolhimento. Com efeito, em melhor análise dos autos, observa-se que o terceiro Rubens não obedeceu ao comando legal do artigo 895, do CPC. Destarte, constou da decisão que deferiu a realização do leilão eletrônico: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor (fls. 849 destaquei). O artigo 895, do CPC, estabelece: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (destaquei). O Gestor designado apresentou as datas para os leilões, sendo o 1º leilão marcado para 02/03/2020 e a 2ª praça iniciando-se em 05/03/2020, com encerramento marcado para o dia 25/03/2020 (fls. 855/856). A proposta do terceiro Rubens só foi apresentada ao Gestor no dia 25/03/2020, por meio eletrônico (e-mail) e a poucos minutos do encerramento da 2ª praça (fls. 935), em total descompasso com a legislação processual. A proposta deveria ter sido apresentada no início da 2ª praça, em 05/03/2020 e no próprio sistema de lances, como constou da decisão que deferiu a realização do leilão eletrônico (fls. 849). Esse procedimento irregular do terceiro Rubens infringe a regra de publicidade que deve nortear o leilão e impede que outros interessados possam fazer propostas no curso da 2ª praça, conforme § 8º, do artigo 895, do CPC, além de eventuais propostas de pagamento à vista (CPC, art. 895, § 7º). Não cabe, pelos mesmos motivos, a pretensão de pagamento à vista do valor correspondente a 60% da avaliação do imóvel. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pelo terceiro Rubens Dias Pereira. Comunique-se o Gestor SP Leilões acerca desta decisão. Decorrido o prazo de eventual recurso, exclua-se o terceiro Rubens Dias Pereira do cadastro processual. O Sr. Adilson Magosso não é parte na presente ação. Contudo, tendo em vista que os imóveis penhorados serão levados por inteiro à hasta pública (fls. 720) e que a parte do Sr. Adilson será preservada em caso de arrematação dos bens, defiro os pedidos contidos nas petições de fls. 997/998 e fls. 1.033/1.034. Anotem-se as pessoas de Therezinha Aparecida Antônio Fiorentino (fls. 997/998) e de Oszandir Fiorentino (fls. 1.033/1.034) como terceiros interessados, cadastrando-se os seus Advogados. Anote-se nas pendências do processo que se trata de habilitações de crédito. Comuniquem-se os Juízos da 2ª Vara Cível de Marília (Processo 0006563-36.2009.8.26.0344 - Therezinha) e da 4ª Vara Cível de Marília (Processo 0006564-21.2009.8.26.0344 - Oszandir), por meio eletrônico, de que os créditos das partes Therezinha e Oszandir foram habilitados nestes autos em curso por esta 5ª Vara Cível, sendo viável, portanto, a suspensão daquelas ações para que os atos expropriatórios sejam concentrados numa única ação. Observa-se que o imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, localizado na Rua José Joaquim de Oliveira, nº 177, Marília/SP, foi avaliado no ano de 2019 por R$ 352.415,70 (fls. 1.058). Referido valor é superior à atualização apresentada também no ano de 2019 (R$ 224.384,39 fls. 860), o que pode representar em prejuízo não só para a parte executada quanto também para a exequente. Assim, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a utilização da avaliação mencionada (fls. 1.058) como valor a ser considerado em futuro leilão. Para que não haja tumulto ou indisponibilidade de acesso aos autos, determino que o Processo permaneça em Cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, defiro vista à exequente por 10 (dez) dias para eventual manifestação, bem como para que informe se tem interesse, às suas expensas, em digitalizar o Processo para que passe a tramitar eletronicamente. Por fim, defiro vista dos autos à executada Mercado Magosso Ltda. ME, também pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme pedido formulado na petição de fls. 1.178. Intimem-se. |
| 20/10/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80057 - Protocolo: FMIA20000160227 - Complemento: Petição da exequente Delta Contábil S/C Ltda. |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80056 - Complemento: Petição do terceiro Rubens Dias Pereira - despachada com a MM. Juíza. |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70138192-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2020 14:53 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70133889-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 23:38 |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Este processo foi recebido em cartório em 14/10/2020 - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1232/1234 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 1.107 e 1.172: Anote-se. Em razão da finalização do Leilão designado nestes autos e tendo em vista o interesse de outros credores, bem como a existência de Leilão designado no Juízo da 2ª Cível (proc. nº 0006563-36.2009), o pedido do terceiro interessado Rubens Dias Pereira deve ser formulado perante aquele Gestor. No mais, manifeste-se a exequente sobre as petições e documentos de páginas 997/1.032 . Intime-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 02/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Szitiko de Souza Vencimento: 19/10/2020 |
| 02/10/2020 |
Decisão
Vistos. Pág. 1.107 e 1.172: Anote-se. Em razão da finalização do Leilão designado nestes autos e tendo em vista o interesse de outros credores, bem como a existência de Leilão designado no Juízo da 2ª Cível (proc. nº 0006563-36.2009), o pedido do terceiro interessado Rubens Dias Pereira deve ser formulado perante aquele Gestor. No mais, manifeste-se a exequente sobre as petições e documentos de páginas 997/1.032 . Intime-se. |
| 01/10/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80054 - Protocolo: FMIA20000150119 |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70110573-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2020 18:49 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 1765/1768 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Fls. 1104 - Vistos. Ciência às partes dos expedientes juntados (páginas 926/996). Cadastrem-se as pessoas de Rubens Dias Pereira, Therezinha Aparecida Antonio Fiorentino e Oszandir Fiorentino como terceiras interessadas vinculadas ao processo, anotando-se os nomes de seus procuradores (páginas 931, 1002 e 1038). Após, por ora, sobre as petições e documentos de páginas 997/1032 e 1033/1102, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
CONCLK |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80052 - Protocolo: FMIA20000133130 |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80051 - Protocolo: FMIA20000132306 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 1104 - Vistos. Ciência às partes dos expedientes juntados (páginas 926/996). Cadastrem-se as pessoas de Rubens Dias Pereira, Therezinha Aparecida Antonio Fiorentino e Oszandir Fiorentino como terceiras interessadas vinculadas ao processo, anotando-se os nomes de seus procuradores (páginas 931, 1002 e 1038). Após, por ora, sobre as petições e documentos de páginas 997/1032 e 1033/1102, manifeste-se a exequente. Int. |
| 25/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80050 - Protocolo: FMIA20000128610 |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80049 - Protocolo: FMIA20000128603 |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ20011180245 |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ20011178080 |
| 21/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Petição Cível Digital nº 1003746-93.2020.8.26.0344 |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80046 - Protocolo: FGJA20000108814 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 1434/1437 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 1434/1437 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Fls. 922 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro, expedi a Certidão para fins de protesto, que será liberada nos autos, após assinatura, para impressão e encaminhamento pelo Exequente. Certifico mais que anotei a habilitação de crédito de Lúcia Helena M. Dos Santos. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Fls. 921 - Vistos. O Sr. Adilson Magosso não é parte na presente ação. Contudo, tendo em vista que os imóveis penhorados serão levados por inteiro à hasta pública e que a parte do Sr. Adilson será preservada em caso de arrematação dos bens, defiro o pedido formulado pela terceira interessada Lúcia Helena Mangialardo dos Santos para habilitação de seu crédito em relação à meação do Sr. Adilson Magosso. Anote-se. Defiro a expedição de certidão para o fim de protesto, ante o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 517, do CPC. Providencie o Cartório. Informe a exequente como pretende prosseguir, bem como se tem interesse, às suas expensas, em digitalizar o processo para que passe a tramitar eletronicamente. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls. 922 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro, expedi a Certidão para fins de protesto, que será liberada nos autos, após assinatura, para impressão e encaminhamento pelo Exequente. Certifico mais que anotei a habilitação de crédito de Lúcia Helena M. Dos Santos. |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 921 - Vistos. O Sr. Adilson Magosso não é parte na presente ação. Contudo, tendo em vista que os imóveis penhorados serão levados por inteiro à hasta pública e que a parte do Sr. Adilson será preservada em caso de arrematação dos bens, defiro o pedido formulado pela terceira interessada Lúcia Helena Mangialardo dos Santos para habilitação de seu crédito em relação à meação do Sr. Adilson Magosso. Anote-se. Defiro a expedição de certidão para o fim de protesto, ante o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 517, do CPC. Providencie o Cartório. Informe a exequente como pretende prosseguir, bem como se tem interesse, às suas expensas, em digitalizar o processo para que passe a tramitar eletronicamente. Int. |
| 11/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80044 - Protocolo: FMIA20000067770 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 1625/1626 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a pessoa de Lúcia Helena Mangialardo dos Santos como terceiro interessada (fls. 885/914). Sobre o pedido, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a pessoa de Lúcia Helena Mangialardo dos Santos como terceiro interessada (fls. 885/914). Sobre o pedido, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80043 - Protocolo: FMIA19000543970 |
| 05/02/2020 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1784/1787 |
| 13/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para a realização dos leilões "on line" quais sejam: -1º Leilão: Terá início no dia 02/03/2020, às 15h:00min e se estenderá por 3 (três) dias subsequentes, encerrando-se em 05/03/2020, às 15h:00min, caso não haja lance igual ou superior ao valor da avaliação; -2º Leilão: início dia 05/03/2020, a partir das 15h:01min, encerrando-se em 25/03/2020, às 15h:00min, sendo arrematado o bem pelo maior lance, não inferior a 60% do valor da avaliação. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. À Serventia para afixar uma via do edital no átrio do Fórum. Intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos nos autos, via publicação DJE. Proceda o Cartório às demais intimações e comunicações, conforme determinado na decisão de páginas 847/850. Int. Advogados(s): Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 09/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Acolho as datas designadas para a realização dos leilões "on line" quais sejam: -1º Leilão: Terá início no dia 02/03/2020, às 15h:00min e se estenderá por 3 (três) dias subsequentes, encerrando-se em 05/03/2020, às 15h:00min, caso não haja lance igual ou superior ao valor da avaliação; -2º Leilão: início dia 05/03/2020, a partir das 15h:01min, encerrando-se em 25/03/2020, às 15h:00min, sendo arrematado o bem pelo maior lance, não inferior a 60% do valor da avaliação. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. À Serventia para afixar uma via do edital no átrio do Fórum. Intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos nos autos, via publicação DJE. Proceda o Cartório às demais intimações e comunicações, conforme determinado na decisão de páginas 847/850. Int. |
| 23/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80042 - Protocolo: FBFU19000524692 - Complemento: Em anexo, a minuta do edital de leilão. |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1760/1764 |
| 22/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 22/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Comprovante de remessa e leitura da mensagem eletrônica à SP Leilões. |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Vistos, Arbitro os honorários ao Advogado da exequente em 10% sobre o débito (CPC, art. 523, § 1º). Considerando-se o falecimento dos coproprietários do imóvel objeto da Matrícula nº 5.876 (fls. 797/798), defiro a suspensão dos atos expropriatórios em relação a referido imóvel. O Sr. Adilson Magosso não é parte na presente ação. Contudo, tendo em vista que os imóveis penhorados serão levados por inteiro à hasta pública (fls. 720) e que a parte do Sr. Adilson será preservada em caso de arrematação dos bens, defiro o pedido formulado pela União (fls. 830/831), assim como pelo terceiro credor Welton Aquino das Silva para a habilitação de seus créditos em relação à meação do Sr. Adilson Magosso. Anote-se. Defiro a realização de leilão eletrônico da totalidade dos imóveis descritos às fls. 465/466, à exceção daquele objeto da matrícula nº 36.127, cuja penhora foi levantada, e o da matrícula nº 5.876 que está suspenso. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor indicado pela exequente, SP Leilões, através da página www.spleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 4 (quatro) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Leilão Brasil desta designação, por meio eletrônico (juridico@spleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor dos bens deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remissão após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, e o cônjuge da executada, Sr. Adilson Magosso, por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Igualmente, designadas as datas, intimem-se pelo Correio os coproprietários dos imóveis, para o fim do § 1º do artigo 843, c/c o artigo 889, inciso II, ambos do CPC e os credores fiduciários. Comuniquem-se da realização do leilão, por ofício, os Juízos com penhoras anteriormente averbadas, bem como os Juízos que decretaram indisponibilidade dos bens. Intimem-se. Advogados(s): Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2019 |
Decisão
Vistos, Arbitro os honorários ao Advogado da exequente em 10% sobre o débito (CPC, art. 523, § 1º). Considerando-se o falecimento dos coproprietários do imóvel objeto da Matrícula nº 5.876 (fls. 797/798), defiro a suspensão dos atos expropriatórios em relação a referido imóvel. O Sr. Adilson Magosso não é parte na presente ação. Contudo, tendo em vista que os imóveis penhorados serão levados por inteiro à hasta pública (fls. 720) e que a parte do Sr. Adilson será preservada em caso de arrematação dos bens, defiro o pedido formulado pela União (fls. 830/831), assim como pelo terceiro credor Welton Aquino das Silva para a habilitação de seus créditos em relação à meação do Sr. Adilson Magosso. Anote-se. Defiro a realização de leilão eletrônico da totalidade dos imóveis descritos às fls. 465/466, à exceção daquele objeto da matrícula nº 36.127, cuja penhora foi levantada, e o da matrícula nº 5.876 que está suspenso. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor indicado pela exequente, SP Leilões, através da página www.spleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 4 (quatro) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Leilão Brasil desta designação, por meio eletrônico (juridico@spleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor dos bens deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remissão após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, e o cônjuge da executada, Sr. Adilson Magosso, por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Igualmente, designadas as datas, intimem-se pelo Correio os coproprietários dos imóveis, para o fim do § 1º do artigo 843, c/c o artigo 889, inciso II, ambos do CPC e os credores fiduciários. Comuniquem-se da realização do leilão, por ofício, os Juízos com penhoras anteriormente averbadas, bem como os Juízos que decretaram indisponibilidade dos bens. Intimem-se. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80041 - Protocolo: FMIA19000390186 |
| 01/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
POR DETEMRINAÇÃO DA MM JUIZA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80040 - Protocolo: FLAP19000146680 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1699/1700 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Vistos, Anote-se a pessoa de Welton Aquino da Silva como terceiro interessado (fls. 826/829). Antes de apreciar a petição de fls. 817/821, manifeste-se a exequente sobre as petições de fls. 826 e 830/831, em 15 (quinze) dias. Informe a exequente se permanecerá o mesmo Gestor para o futuro leilão eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 16/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Anote-se a pessoa de Welton Aquino da Silva como terceiro interessado (fls. 826/829). Antes de apreciar a petição de fls. 817/821, manifeste-se a exequente sobre as petições de fls. 826 e 830/831, em 15 (quinze) dias. Informe a exequente se permanecerá o mesmo Gestor para o futuro leilão eletrônico. Intimem-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80039 - Protocolo: FMIA19000231390 |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FVIP19000069159 |
| 02/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Baixo em Cartório para juntada de petição. Int. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FMIA19000219922 |
| 28/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 1671/1675 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Vistos. Forme-se novo volume a partir de fls. 801. Tendo em vista os falecimentos dos coproprietários Airton Magosso e Francisca Brabo Magosso, à exequente para indicar os representantes dos eventuais espólios. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 806/812. Int. Advogados(s): Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 08/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Forme-se novo volume a partir de fls. 801. Tendo em vista os falecimentos dos coproprietários Airton Magosso e Francisca Brabo Magosso, à exequente para indicar os representantes dos eventuais espólios. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 806/812. Int. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FMIA19000116872 |
| 28/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 1647/1648 |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Fls. 801 - Vistos. Tendo em vista que não haverá tempo hábil à intimação dos coproprietários do imóvel a ser leiloado, suspendo, por ora, o leilão. Comunique-se o gestor por meio eletrônico, com urgência. Intimem-se as partes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 08/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
cert. publicação |
| 08/03/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 801 - Vistos. Tendo em vista que não haverá tempo hábil à intimação dos coproprietários do imóvel a ser leiloado, suspendo, por ora, o leilão. Comunique-se o gestor por meio eletrônico, com urgência. Intimem-se as partes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FMIA19000089699 |
| 01/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 27/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 21/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Szitiko de Souza Vencimento: 11/03/2019 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1635/1637 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, COM URGÊNCIA, em virtude da proximidade da data de realização dos leilões designados, ante a devolução (sem entrega) das cartas de intimação dos coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 5.876, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, quais sejam, Alzira Maria Magosso, Francisca Brabo Magosso, Ana Magosso, e Airton Magosso (fls. 785,786,787, e 789, respectivamente), com a informação do Correio de que os destinatários mudaram-se dos endereços indicados. Advogados(s): Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, COM URGÊNCIA, em virtude da proximidade da data de realização dos leilões designados, ante a devolução (sem entrega) das cartas de intimação dos coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 5.876, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, quais sejam, Alzira Maria Magosso, Francisca Brabo Magosso, Ana Magosso, e Airton Magosso (fls. 785,786,787, e 789, respectivamente), com a informação do Correio de que os destinatários mudaram-se dos endereços indicados. |
| 15/02/2019 |
AR Negativo Juntado
Referente à carta de fls. 783. |
| 15/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Referente à carta de fls. 779. |
| 15/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Referente ao Ofício de fls. 767. |
| 15/02/2019 |
AR Negativo Juntado
Referente à carta de fls. 782. |
| 15/02/2019 |
AR Negativo Juntado
Referente à carta de fls. 781. |
| 15/02/2019 |
AR Negativo Juntado
Referente à carta de fls. 780. |
| 31/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 31/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 31/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 31/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 31/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 29/01/2019 |
Autos no Prazo
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| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80034 - Protocolo: FMIA19000019665 |
| 28/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Oriunda da SP Leilões (Gestora de Leilões). |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80033 - Protocolo: FBFU19000012254 |
| 23/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 2825/2827 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 2825/2827 |
| 18/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que cumpri integralmente a r. Decisão de fls. 757, com exceção da expedição de cartas de intimação ao cônjuge da executada, Sr. Adilson Magosso e aos coproprietários dos imóveis (serão somente os coproprietários do imóvel de Matrícula nº 5.876 do 1º C.R.I. de Marília/SP: Srs. Francisca Brabo Magosso, Airton Magosso, Alzira Maria Magosso e Ana Magosso), tendo em vista que a requerente deverá providenciar o recolhimento das custas postais, num total de 05 (cinco), ou seja, R$ 21,20 cada x 05 = R$ 106,00 CÓDIGO 120-1, GUIA FDT, AS QUAIS DEVEM SER RECOLHIDAS COM URGÊNCIA, TENDO EM VISTA AS DATAS DOS LEILÕES. Advogados(s): Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Augusto Severino Guedes (OAB 68157/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo o edital de fls. 753/756. Intimem-se as partes de que o 1º leilão terá início no dia 11/03/2019, às 15:00 horas e se encerrará no dia 13 de março de 2019, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizado, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 13 de março de 2019, às 15:01 horas e se encerrará no dia 02 de abril de 2019, às 15:00 horas, onde serão aceitos com no mínimo 60% do valor da avaliação atualizado. O leilão será de responsabilidade do gestor SP Leilões (www.spleiloes.com.br). Afixe uma via do edital no átrio do Fórum. Comunique-se o gestor por meio eletrônico, com urgência. Conforme determinado às fls.730, intimem-se as partes, por publicação pelo DJE, e o cônjuge da executada Sr. Adilson Magosso, por carta. Igualmente, intimem-se pelo Correio os coproprietários dos imóveis, para o fim do § 1º, do artigo 843, c/c o artigo 889, inciso II, ambos do CPC e os credores fiduciários. Comuniquem-se da realização do leilão, por ofício, os Juízos com penhoras anteriormente averbadas, bem como os Juízos que decretaram indisponibilidade dos bens. Int. Advogados(s): Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Augusto Severino Guedes (OAB 68157/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 17/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cumpri integralmente a r. Decisão de fls. 757, com exceção da expedição de cartas de intimação ao cônjuge da executada, Sr. Adilson Magosso e aos coproprietários dos imóveis (serão somente os coproprietários do imóvel de Matrícula nº 5.876 do 1º C.R.I. de Marília/SP: Srs. Francisca Brabo Magosso, Airton Magosso, Alzira Maria Magosso e Ana Magosso), tendo em vista que a requerente deverá providenciar o recolhimento das custas postais, num total de 05 (cinco), ou seja, R$ 21,20 cada x 05 = R$ 106,00 CÓDIGO 120-1, GUIA FDT, AS QUAIS DEVEM SER RECOLHIDAS COM URGÊNCIA, TENDO EM VISTA AS DATAS DOS LEILÕES. |
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo o edital de fls. 753/756. Intimem-se as partes de que o 1º leilão terá início no dia 11/03/2019, às 15:00 horas e se encerrará no dia 13 de março de 2019, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizado, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 13 de março de 2019, às 15:01 horas e se encerrará no dia 02 de abril de 2019, às 15:00 horas, onde serão aceitos com no mínimo 60% do valor da avaliação atualizado. O leilão será de responsabilidade do gestor SP Leilões (www.spleiloes.com.br). Afixe uma via do edital no átrio do Fórum. Comunique-se o gestor por meio eletrônico, com urgência. Conforme determinado às fls.730, intimem-se as partes, por publicação pelo DJE, e o cônjuge da executada Sr. Adilson Magosso, por carta. Igualmente, intimem-se pelo Correio os coproprietários dos imóveis, para o fim do § 1º, do artigo 843, c/c o artigo 889, inciso II, ambos do CPC e os credores fiduciários. Comuniquem-se da realização do leilão, por ofício, os Juízos com penhoras anteriormente averbadas, bem como os Juízos que decretaram indisponibilidade dos bens. Int. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2019 |
Edital Juntado
Minuta de edital |
| 16/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Oriunda de SP Leilões. |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80032 - Protocolo: FBFU18000739474 |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80031 - Protocolo: FBFU18000732647 |
| 17/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 738/742: Considerando-se a proximidade do recesso forense e a necessidade de intimação dos interessados, com tempo hábil, intime-se o gestor, por meio eletrônico, com urgência, para que designe novas datas para realização do leilão eletrônico. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Edital Juntado
Minuta de edital de praça do imóvel penhorado. |
| 12/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Oriunda da Gestora de Leilões (SP Leilões) |
| 07/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 07/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Oriunda da SP Leilões. |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1829/1832 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2018 Teor do ato: Fls. 728/730 - Vistos. Defiro a realização de novo leilão eletrônico, agora da totalidade dos imóveis descritos às fls. 465/466, à exceção do de matrícula 36.127 cuja penhora foi levantada. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor indicado pelo exequente, SP Leilões, através da página www.spleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Leilão Brasil desta designação, por meio eletrônico (juridico@spleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor dos bens deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remissão após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, e o cônjuge da executada Sr. Adilson Magosso, por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Igualmente, designadas as datas, intimem-se pelo Correio os coproprietários dos imóveis, para o fim do § 1º do artigo 843, cc o artigo 889, inciso II, ambos do CPC e os credores fiduciários. Comuniquem-se da realização do leilão, por ofício, os Juízos com penhoras anteriormente averbadas, bem como os Juízos que decretarm indisponibilidade dos bens. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Augusto Severino Guedes (OAB 68157/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
Fls. 728/730 - Vistos. Defiro a realização de novo leilão eletrônico, agora da totalidade dos imóveis descritos às fls. 465/466, à exceção do de matrícula 36.127 cuja penhora foi levantada. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor indicado pelo exequente, SP Leilões, através da página www.spleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Leilão Brasil desta designação, por meio eletrônico (juridico@spleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor dos bens deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remissão após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, e o cônjuge da executada Sr. Adilson Magosso, por carta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Igualmente, designadas as datas, intimem-se pelo Correio os coproprietários dos imóveis, para o fim do § 1º do artigo 843, cc o artigo 889, inciso II, ambos do CPC e os credores fiduciários. Comuniquem-se da realização do leilão, por ofício, os Juízos com penhoras anteriormente averbadas, bem como os Juízos que decretarm indisponibilidade dos bens. Intimem-se e cumpra-se. |
| 05/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FMIA18000476404 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 1661/1662 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a disposição do artigo 843, do CPC, acolho o pedido da exequente contido na petição de fls. 702/704, reiterado às fls. 718/719, para o fim de que os imóveis penhorados nos autos sejam levados por inteiro à hasta pública. Ressalte-se, contudo, a disposição do § 2º, do artigo 843, do CPC, o que poderá, em tese, inviabilizar a pretensão da exequente quanto aos lances no segundo pregão (fls. 719). Expeça-se a certidão para o protesto, nos termos do § 1º, do artigo 517, do CPC. Para a designação de novo leilão eletrônico, informe a exequente se pretende indicar o leiloeiro público (CPC, art. 883, parte final). Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Augusto Severino Guedes (OAB 68157/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando-se a disposição do artigo 843, do CPC, acolho o pedido da exequente contido na petição de fls. 702/704, reiterado às fls. 718/719, para o fim de que os imóveis penhorados nos autos sejam levados por inteiro à hasta pública. Ressalte-se, contudo, a disposição do § 2º, do artigo 843, do CPC, o que poderá, em tese, inviabilizar a pretensão da exequente quanto aos lances no segundo pregão (fls. 719). Expeça-se a certidão para o protesto, nos termos do § 1º, do artigo 517, do CPC. Para a designação de novo leilão eletrônico, informe a exequente se pretende indicar o leiloeiro público (CPC, art. 883, parte final). Intimem-se. |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80029 - Protocolo: FMIA18000366880 |
| 25/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2018/027380-4 dirigi-me em diligências ao endereço indicado na Rua Palmares, nº 173 no dia 05/07/2018 às 17h00min. Fui informada pela secretária do escritório de Advocacia que o Procurador EDUARDO SZITIKO DE SOUZA não atua nesse escritório atualmente e não soubew informar o endereço atual do Advogado. Dirigi-me a OAB e o endereço que consta para a OAB é o mesmo do r. Mandado. A OAB forneceu o telefone para contato com o Advogado (14) 99609-3394. Entrei em contato telefônico com o Advogado. O Advogado informou que o seu endereço profissional é na Rua Bragança, nº 200, Sala 5. Dirigi-me ao endereço informado, e aí sendo, no dia 13/07/2018 às 11:30 horas INTIMEI o Procurador EDUARDO SZITIKO DE SOUZA de todo o teor do presente mandado, que lhe li, que bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua nota de ciente no anverso do r. mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/07/2018 |
Mandado Juntado
Mandado nº 344.2018/027380-4, de intimação. |
| 16/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2018/027380-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 04/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Szitiko de Souza Vencimento: 25/06/2018 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 1340/1342 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Fls. 712/713: Ante certidão acima, manifeste-se a Requerente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Augusto Severino Guedes (OAB 68157/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP) |
| 25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 712/713: Ante certidão acima, manifeste-se a Requerente em termos de prosseguimento do feito. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80028 - Protocolo: FMIA18000264853 |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80027 - Protocolo: FMIA18000225697 |
| 21/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Baixo em Cartório para juntada de petição.Int. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FMIA18000192700 |
| 11/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 22/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcia Aparecida de Souza Vencimento: 10/04/2018 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1700/1703 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1700/1703 |
| 21/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento da Penhora, nos termos da r. decisão de fls. 695/697, o qual, após a assinatura da MM. Juíza, ficará a disposição do interessado, através de seu advogado, Dr. Augusto Severino Guedes (podendo ser impressa através do SAJ). Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Augusto Severino Guedes (OAB 68157/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP) |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Vistos.Forme-se novo volume a partir de fls. 642.Anote-se o pedido formulado pela União às fls. 644.Cuida-se de pedido apresentado pelo terceiro interessado Adilson Magosso às fls. 677/679 para o fim de cancelamento da penhora que recaiu sobre os imóveis matriculados sob nº 5.876 e 66.278, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Marília-SP.Alega que ambos os imóveis são bem de família, haja vista que o imóvel objeto da matrícula nº 5.876 é residência de sua irmã Alzira Maria Magosso há mais de 30 anos. Aduz que quanto ao imóvel matrícula nº 66.278 trata-se de sua residência e de sua esposa Valéria Vargas de Lima Magosso, além de seus filhos que lá também residem. Pede pelo acolhimento do pedido.Determinada a intimação da exequente (fls. 684), não houve manifestação (fls. 691).É a síntese necessária.Decido.O pedido formulado pelo terceiro Adilson Magosso não comporta acolhimento em razão da preclusão.Com efeito, a matéria referente à impenhorabilidade dos imóveis matrículas números 5.876 e 30.918 (posteriormente matrícula 66.278 fls. 557/558) já foi apreciada e decidida por este Juízo às fls. 495/497, cuja decisão não foi objeto de recurso (fls. 499).O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 187.025/PE, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti e publicado no Diário de Justiça eletrônico de 9 de setembro de 2014, consignou:"Desde que o pleito não tenha sido apreciado pelo Judiciário anteriormente, não se cogita de preclusão da garantia da impenhorabilidade do bem de família se alegada em momento anterior à alienação judicial".Da mesma Corte, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 635.815/SP, de Relatoria do Ministro Marco Buzzi e publicado no Diário de Justiça eletrônico de 27 de maio de 2015, destaca-se:"[...] verifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior, que já se posicionou no sentido de operar-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública".Assim, o pedido não merece apreciação, posto veicular tema alcançado pela preclusão.Desta maneira, não tendo sido atacada no tempo previsto na Lei Processual, a primeira decisão tornou-se preclusa, descabendo, pois, o conhecimento do pedido renovado pelo terceiro interessado.Neste sentido é a jurisprudência:"EMENTA: Impenhorabilidade de bem de família. Existência de pretérito julgamento que já analisou a questão. Inviabilidade de reapreciação do tema quando mantidas as condições e pressupostos já observados no julgamento antecedente. Preclusão configurada. Recurso não provido" (Agravo de Instrumento nº 2178241-69.2017.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Araldo Telles, j. 30/01/2018)."Agravo de instrumento. Taxa de manutenção. A legitimidade da agravada para a execução, bem como, a discussão sobre a regularidade da cobrança são matérias apreciadas por ocasião da fase de conhecimento. A controvérsia a respeito do bem ser de família também já foi analisada em momento anterior, não sendo hipótese de prolação de nova decisão sobre a questão. Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2208446-81.2017.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Luis Mario Galbetti, 23/01/2018).Ainda neste sentido os precedentes do C. STJ: REsp nº 110.105/SP, j. 25/02/97, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 24/03/97; REsp nº 7.191/RJ, j. 03/12/96, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 10/03/97; REsp nº 85.483/SP, j. 24/06/96, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 26/08/96; REsp nº 64429/MG, j. 11/09/95; Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 06/11/95; REsp nº 54.914/RJ, j. 05/12/94, Rel. Min. Américo Luz, DJ 20/02/95.Portanto, ante a preclusão a respeito da matéria, indefiro o pedido formulado pelo terceiro Adilson Magosso às fls. 677/679.Decorrido o prazo de eventual recurso, exclua-se o terceiro desta ação.Defiro o pedido contido na petição de fls. 692, até porque, de fato, houve deliberação nos autos dos Embargos de Terceiro sobre o levantamento da penhora, conforme certidão de fls. 674.Expeça-se mandado de cancelamento da penhora averbada na matrícula sob nº 36.127, do 2º CRI de Marília, cujo documento ficará à disposição da parte interessada para as providências ulteriores.O Advogado subscritor da petição de fls. 692 deverá ser intimado apenas para tal ato.Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento, aguardando-se por 30 (trinta) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP) |
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento da Penhora, nos termos da r. decisão de fls. 695/697, o qual, após a assinatura da MM. Juíza, ficará a disposição do interessado, através de seu advogado, Dr. Augusto Severino Guedes (podendo ser impressa através do SAJ). |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos.Forme-se novo volume a partir de fls. 642.Anote-se o pedido formulado pela União às fls. 644.Cuida-se de pedido apresentado pelo terceiro interessado Adilson Magosso às fls. 677/679 para o fim de cancelamento da penhora que recaiu sobre os imóveis matriculados sob nº 5.876 e 66.278, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Marília-SP.Alega que ambos os imóveis são bem de família, haja vista que o imóvel objeto da matrícula nº 5.876 é residência de sua irmã Alzira Maria Magosso há mais de 30 anos. Aduz que quanto ao imóvel matrícula nº 66.278 trata-se de sua residência e de sua esposa Valéria Vargas de Lima Magosso, além de seus filhos que lá também residem. Pede pelo acolhimento do pedido.Determinada a intimação da exequente (fls. 684), não houve manifestação (fls. 691).É a síntese necessária.Decido.O pedido formulado pelo terceiro Adilson Magosso não comporta acolhimento em razão da preclusão.Com efeito, a matéria referente à impenhorabilidade dos imóveis matrículas números 5.876 e 30.918 (posteriormente matrícula 66.278 fls. 557/558) já foi apreciada e decidida por este Juízo às fls. 495/497, cuja decisão não foi objeto de recurso (fls. 499).O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 187.025/PE, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti e publicado no Diário de Justiça eletrônico de 9 de setembro de 2014, consignou:"Desde que o pleito não tenha sido apreciado pelo Judiciário anteriormente, não se cogita de preclusão da garantia da impenhorabilidade do bem de família se alegada em momento anterior à alienação judicial".Da mesma Corte, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 635.815/SP, de Relatoria do Ministro Marco Buzzi e publicado no Diário de Justiça eletrônico de 27 de maio de 2015, destaca-se:"[...] verifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior, que já se posicionou no sentido de operar-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública".Assim, o pedido não merece apreciação, posto veicular tema alcançado pela preclusão.Desta maneira, não tendo sido atacada no tempo previsto na Lei Processual, a primeira decisão tornou-se preclusa, descabendo, pois, o conhecimento do pedido renovado pelo terceiro interessado.Neste sentido é a jurisprudência:"EMENTA: Impenhorabilidade de bem de família. Existência de pretérito julgamento que já analisou a questão. Inviabilidade de reapreciação do tema quando mantidas as condições e pressupostos já observados no julgamento antecedente. Preclusão configurada. Recurso não provido" (Agravo de Instrumento nº 2178241-69.2017.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Araldo Telles, j. 30/01/2018)."Agravo de instrumento. Taxa de manutenção. A legitimidade da agravada para a execução, bem como, a discussão sobre a regularidade da cobrança são matérias apreciadas por ocasião da fase de conhecimento. A controvérsia a respeito do bem ser de família também já foi analisada em momento anterior, não sendo hipótese de prolação de nova decisão sobre a questão. Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2208446-81.2017.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Luis Mario Galbetti, 23/01/2018).Ainda neste sentido os precedentes do C. STJ: REsp nº 110.105/SP, j. 25/02/97, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 24/03/97; REsp nº 7.191/RJ, j. 03/12/96, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 10/03/97; REsp nº 85.483/SP, j. 24/06/96, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 26/08/96; REsp nº 64429/MG, j. 11/09/95; Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 06/11/95; REsp nº 54.914/RJ, j. 05/12/94, Rel. Min. Américo Luz, DJ 20/02/95.Portanto, ante a preclusão a respeito da matéria, indefiro o pedido formulado pelo terceiro Adilson Magosso às fls. 677/679.Decorrido o prazo de eventual recurso, exclua-se o terceiro desta ação.Defiro o pedido contido na petição de fls. 692, até porque, de fato, houve deliberação nos autos dos Embargos de Terceiro sobre o levantamento da penhora, conforme certidão de fls. 674.Expeça-se mandado de cancelamento da penhora averbada na matrícula sob nº 36.127, do 2º CRI de Marília, cujo documento ficará à disposição da parte interessada para as providências ulteriores.O Advogado subscritor da petição de fls. 692 deverá ser intimado apenas para tal ato.Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento, aguardando-se por 30 (trinta) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 15/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Comnprovante de remessa |
| 15/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Mensagem encaminhada. |
| 14/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FMIA17000800774 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 688: Atenda-se.Após, certifique-se eventual decurso do prazo de fs. 684.Int. |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 2017/2019 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 676 (Auto de leilão negativo): Ciência às partes.No mais, sobre a petição e documentos de fls. 677/683, manifeste-se a exequente.Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP) |
| 08/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 676 (Auto de leilão negativo): Ciência às partes.No mais, sobre a petição e documentos de fls. 677/683, manifeste-se a exequente.Int. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FMIA17000715886 |
| 27/10/2017 |
Praça / Leilão Juntada
2ª leilão negativo |
| 19/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente acerca do desfecho dos Embargos de Terceiro (Feito nº 1016915-55.2017.8.26.0344 - autos digitais), opostos por PEDRO GERALDO LUCAS e MARIA TEREZINHA MATIELO LUCAS, em cujos autos houve a homologação do acordo celebrado entre as partes, com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, sendo determinado o levantamento da penhora que havia sido tomada por termo às fls. 465/466 destes autos, em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 36.127, do 2º CRI de Marília/SP. |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2249 Página: 1542/1545 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2017 Teor do ato: Ciência às partes sobre comunicação de Auto de Leilão negativo, em 1º leilão, pela empresa de leilões LEGIS LEILÕES. (fls. 672). Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP) |
| 09/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre comunicação de Auto de Leilão negativo, em 1º leilão, pela empresa de leilões LEGIS LEILÕES. (fls. 672). |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos do Leiloeiro Oficial
1º auto de leilão negativo - Sem Lances |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1671/1673 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Ciência às partes sobre comunicação do cancelamento de Leilão pela empresa de leilões LEGIS LEILÕES, mensagem eletrônica juntada às fls. 668/669. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP) |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre comunicação do cancelamento de Leilão pela empresa de leilões LEGIS LEILÕES, mensagem eletrônica juntada às fls. 668/669. |
| 02/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Cancelamento o Leilão Matricula nº 36.127 do 2º CRI. |
| 25/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da suspensão da execução em relação ao bem imóvel objeto da matrícula nº 36.127, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília/SP, penhorados às fls. 465 e, consequentemente, foi determinada a exclusão do referido imóvel dos leilões agendados nestes autos, com data de realização prevista para iniciar nesta data (25/09/2017), às 15:00 horas, com término previsto para 19/10/2017, às 15:00 horas, conforme determinado na decisão proferida às páginas 117/118 dos autos de Embargos de Terceiro nº 1016915-55.2017.8.26.0344 (autos digitais). |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 1921/1922 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: Ciência às partes sobre petição e informações juntadas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, da LEGIS LEILÕES, (fls. 647/661). Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP) |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
Concluso para assinatura de auto de adjudicação. |
| 21/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre petição e informações juntadas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, da LEGIS LEILÕES, (fls. 647/661). |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
FMIA.17.00064408-0 - (19/09/2017) |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1738/1739 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Ciência às partes sobre petição da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. (fls. 644). Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre petição da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. (fls. 644). |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FMIA17000639488 |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FMIA17000629160 - Complemento: publicação de edital |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FMIA17000585970 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 1504/1506 |
| 18/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que cumpri integralmente a r. Decisão de fls. 611, com exceção da expedição de cartas de intimação ao cônjuge da executada, Sr. Adilson Magosso e aos coproprietários dos imóveis (serão somente os coproprietários do imóvel de Matrícula nº 5.876 do 1º C.R.I. de Marília/SP: Srs. Francisca Brabo Magosso, Airton Magosso, Alzira Maria Magosso e Ana Magosso), tendo em vista que a requerente deverá providenciar o recolhimento das custas postais, num total de 05 (cinco), ou seja, R$ 15,00 cada x 05 = R$ 75,00. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP) |
| 17/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cumpri integralmente a r. Decisão de fls. 611, com exceção da expedição de cartas de intimação ao cônjuge da executada, Sr. Adilson Magosso e aos coproprietários dos imóveis (serão somente os coproprietários do imóvel de Matrícula nº 5.876 do 1º C.R.I. de Marília/SP: Srs. Francisca Brabo Magosso, Airton Magosso, Alzira Maria Magosso e Ana Magosso), tendo em vista que a requerente deverá providenciar o recolhimento das custas postais, num total de 05 (cinco), ou seja, R$ 15,00 cada x 05 = R$ 75,00. |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 1372/1373 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Vistos.Acolho o edital de fls. 607/609.Intimem-se as partes de que o 1º leilão terá início no dia 25/09/2017 a partir das 15:00 horas e se encerrará no dia 28/09/2017, às 15:00 horas.Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizado, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 19/10/2017, às 15:00 horas.O leilão será de responsabilidade do gestor Legis Leilões (www.legisleiloes.com.br).Afixe uma via do edital no átrio do Fórum.Comunique-se o gestor por meio eletrônico, com urgência.Conforme determinado às fls. 587, intimem-se as partes, por publicação pelo DJE, e o cônjuge da executada Sr. Adilson Magosso, por carta.Igualmente, intimem-se pelo Correio os coproprietários dos imóveis, para o fim do § 1º, do artigo 843, c/c o artigo 889, inciso II, ambos do CPC e os credores fiduciários. Comuniquem-se da realização do leilão, por ofício, os Juízos com penhoras anteriormente averbadas, bem como os Juízos que decretaram indisponibilidade dos bens.Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP) |
| 08/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Acolho o edital de fls. 607/609.Intimem-se as partes de que o 1º leilão terá início no dia 25/09/2017 a partir das 15:00 horas e se encerrará no dia 28/09/2017, às 15:00 horas.Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizado, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 19/10/2017, às 15:00 horas.O leilão será de responsabilidade do gestor Legis Leilões (www.legisleiloes.com.br).Afixe uma via do edital no átrio do Fórum.Comunique-se o gestor por meio eletrônico, com urgência.Conforme determinado às fls. 587, intimem-se as partes, por publicação pelo DJE, e o cônjuge da executada Sr. Adilson Magosso, por carta.Igualmente, intimem-se pelo Correio os coproprietários dos imóveis, para o fim do § 1º, do artigo 843, c/c o artigo 889, inciso II, ambos do CPC e os credores fiduciários. Comuniquem-se da realização do leilão, por ofício, os Juízos com penhoras anteriormente averbadas, bem como os Juízos que decretaram indisponibilidade dos bens.Int. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Petição do Leiloeiro - Prot. FMIA.17.00051339-3 - 27/07/17 |
| 01/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2017 |
Edital Juntado
Petição e Minuta |
| 27/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2017 |
E-mail expedido juntado
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| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 1794/1796 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a realização de leilão eletrônico dos imóveis descritos às fls. 465/466, nas proporções penhoradas de cada um.A alienação judicial ficará sob responsabilidade do gestor indicado pelo exequente, Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009.Os bens penhorados deverão ser pormenorizados pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009.O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças.O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009.Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor.Ao Cartório para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão.Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte.No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009.Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009.O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento).O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º).Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento).Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento).Os valores dos imóveis deverão ser devidamente atualizados quando da realização do leilão, utilizando-se a tabela prática do Tribunal.Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de a executada suportá-lo integralmente.Intimem-se as partes, por publicação pelo DJE, e o cônjuge da executada Sr. Adilson Magosso, por carta, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC.Igualmente, designadas as datas, intimem-se pelo Correio os coproprietários dos imóveis, para o fim do § 1º, do artigo 843, c/c o artigo 889, inciso II, ambos do CPC e os credores fiduciários. Comuniquem-se da realização do leilão, por ofício, os Juízos com penhoras anteriormente averbadas, bem como os Juízos que decretaram indisponibilidade dos bens.Deverá a exequente providenciar o recolhimento das custas postais, em 05 (cinco) dias.Outrossim, as penhoras já foram averbadas nos registros imobiliários, conforme fls. 552/578. No mais, considerando-se as alegações de fls. 581, reconsidero a proibição de retirada dos autos com carga pela procuradora da exequente, excepcionalmente, cuidando a advogada de não mais atrasar na entrega do processo.Promova o Cartório a baixa da anotação no sistema cível.Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP) |
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a realização de leilão eletrônico dos imóveis descritos às fls. 465/466, nas proporções penhoradas de cada um.A alienação judicial ficará sob responsabilidade do gestor indicado pelo exequente, Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009.Os bens penhorados deverão ser pormenorizados pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009.O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças.O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia5cv@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009.Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor.Ao Cartório para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão.Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte.No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009.Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009.O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento).O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º).Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento).Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento).Os valores dos imóveis deverão ser devidamente atualizados quando da realização do leilão, utilizando-se a tabela prática do Tribunal.Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de a executada suportá-lo integralmente.Intimem-se as partes, por publicação pelo DJE, e o cônjuge da executada Sr. Adilson Magosso, por carta, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC.Igualmente, designadas as datas, intimem-se pelo Correio os coproprietários dos imóveis, para o fim do § 1º, do artigo 843, c/c o artigo 889, inciso II, ambos do CPC e os credores fiduciários. Comuniquem-se da realização do leilão, por ofício, os Juízos com penhoras anteriormente averbadas, bem como os Juízos que decretaram indisponibilidade dos bens.Deverá a exequente providenciar o recolhimento das custas postais, em 05 (cinco) dias.Outrossim, as penhoras já foram averbadas nos registros imobiliários, conforme fls. 552/578. No mais, considerando-se as alegações de fls. 581, reconsidero a proibição de retirada dos autos com carga pela procuradora da exequente, excepcionalmente, cuidando a advogada de não mais atrasar na entrega do processo.Promova o Cartório a baixa da anotação no sistema cível.Intimem-se e cumpra-se. |
| 25/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FMIA17000175664 |
| 24/04/2017 |
Documento Juntado
comprovação da averbação das penhoras nas matrículas imobiliárias |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FMIA17000230331 |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 1522/1524 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Vistos.Para fim de atendimento ao pedido de fls. 541, à exequente para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como informar se pretende indicar gestor de sua preferência, nos termos do artigo 883, do CPC.Poderá a exequente acessar a página do Tribunal (www.tjsp.jus.br) e na aba "advogado" clicar no botão "ver mais", rolar a página até serviços leilão eletrônico consulta protocolo sistemas homologados que será exibida a lista de todos os sistemas homologados para realização de leilão eletrônico.Sem prejuízo, remetam-se os autos para acesso ao sistema ARISP para registro da penhora de fls. 465.Int. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP) |
| 17/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Para fim de atendimento ao pedido de fls. 541, à exequente para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como informar se pretende indicar gestor de sua preferência, nos termos do artigo 883, do CPC.Poderá a exequente acessar a página do Tribunal (www.tjsp.jus.br) e na aba "advogado" clicar no botão "ver mais", rolar a página até serviços leilão eletrônico consulta protocolo sistemas homologados que será exibida a lista de todos os sistemas homologados para realização de leilão eletrônico.Sem prejuízo, remetam-se os autos para acesso ao sistema ARISP para registro da penhora de fls. 465.Int. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2016 |
Autos no Prazo
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| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 1616/1619 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o silêncio das executadas, acolho a avaliação dos imóveis apresentada pela exequente sendo: R$ 250.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 5.876 do 1º CRI (fls. 521); R$ 180.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 27.515 do 2º CRI (fls. 522); R$ 500.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 7.315 do 1º CRI (fls. 515 e 519); R$ 200.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 8.359 do 1º CRI (fls. 516 e 520); R$ 700.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 30.918 do 1º CRI (fls. 523); e R$ 300.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 36.127 do 2º CRI (fls. 524), para abril/2016, ressaltando-se as proporções penhoradas de cada imóvel (fls. 465). Intimem-se e após o decurso de prazo de eventual recurso contra esta decisão, tornem conclusos para apreciação de fls. 541.Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Ante o silêncio das executadas, acolho a avaliação dos imóveis apresentada pela exequente sendo: R$ 250.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 5.876 do 1º CRI (fls. 521); R$ 180.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 27.515 do 2º CRI (fls. 522); R$ 500.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 7.315 do 1º CRI (fls. 515 e 519); R$ 200.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 8.359 do 1º CRI (fls. 516 e 520); R$ 700.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 30.918 do 1º CRI (fls. 523); e R$ 300.000,00 para o imóvel objeto da Matrícula nº 36.127 do 2º CRI (fls. 524), para abril/2016, ressaltando-se as proporções penhoradas de cada imóvel (fls. 465). Intimem-se e após o decurso de prazo de eventual recurso contra esta decisão, tornem conclusos para apreciação de fls. 541.Intime-se. |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FMIA16001108790 |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcia Aparecida de Souza Vencimento: 21/10/2016 |
| 13/10/2016 |
Autos no Prazo
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| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 1289/1291 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2016 Teor do ato: Fls. 534/535 - Ciência à(ao) Dr.(a). MARCIA APARECIDA DE SOUZA, de que os autos estão em Cartório com vista deferida por 5 (cinco) dias, para que requeira aquilo de direito. Advogados(s): Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP) |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 534/535 - Ciência à(ao) Dr.(a). MARCIA APARECIDA DE SOUZA, de que os autos estão em Cartório com vista deferida por 5 (cinco) dias, para que requeira aquilo de direito. |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FMIA16000983020 |
| 31/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 31/08/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FMIA16000837413 |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1401/1406 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as executadas sobre as avaliações apresentadas pela exequente às fls. 512/524, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu silêncio implicar em aceitação tácita e consequente aplicação do inciso I, do artigo 871, do NCPC.Intimem-se. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 25/08/2016 |
Decisão
Vistos.Manifestem-se as executadas sobre as avaliações apresentadas pela exequente às fls. 512/524, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu silêncio implicar em aceitação tácita e consequente aplicação do inciso I, do artigo 871, do NCPC.Intimem-se. |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 24/05/2016 |
Autos no Prazo
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| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 1321/1323 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2016 Teor do ato: Vistos.Sobre as avaliações dos imóveis penhorados apresentadas pela exequente às fls. 512/524, manifestem-se os executados, em 10 (dez) dias.Int. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 20/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Sobre as avaliações dos imóveis penhorados apresentadas pela exequente às fls. 512/524, manifestem-se os executados, em 10 (dez) dias.Int. |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 1439/1444 |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FMIA16000429397 |
| 26/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FMIA16000406384 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por manifestação da exequente, em prosseguimento, pelo prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 25/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se por manifestação da exequente, em prosseguimento, pelo prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. |
| 18/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 31/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 1317/1320 |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2016 Teor do ato: Vistos. Os imóveis penhorados ainda não foram avaliados. Assim sendo, tornem à exequente. Int. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 16/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Os imóveis penhorados ainda não foram avaliados. Assim sendo, tornem à exequente. Int. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FMIA16000222200 |
| 23/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 1270/1274 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Manifestar a exequente em prosseguimento, diante do decurso do prazo sem interposição de recurso contra a decisão de fls. 495/497. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 15/02/2016 |
Ato ordinatório
Manifestar a exequente em prosseguimento, diante do decurso do prazo sem interposição de recurso contra a decisão de fls. 495/497. |
| 15/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de decurso de prazo |
| 26/01/2016 |
Autos no Prazo
|
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1387/1394 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2015 Teor do ato: fls. 495/497: Ante o exposto, rejeito a presente impugnação à execução oposta por MERCADO MAGOSSO LTDA., ALZIRA MARIA MAGOSSO e VALÉRIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO contra DELTA CONTÁBIL S/C LTDA., todos com qualificações nos autos, para o fim de declarar subsistente a penhora e determinar o regular prosseguimento da execução. Condeno as impugnantes ao pagamento das eventuais custas e despesas decorrentes da impugnação. Deixo de condená-las em honorários advocatícios por força da Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Decorrido o prazo de eventual recurso, intime-se a exequente para prosseguimento. P.R.I. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2015 |
Sentença Registrada
|
| 07/12/2015 |
Julgada improcedente a ação
fls. 495/497: Ante o exposto, rejeito a presente impugnação à execução oposta por MERCADO MAGOSSO LTDA., ALZIRA MARIA MAGOSSO e VALÉRIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO contra DELTA CONTÁBIL S/C LTDA., todos com qualificações nos autos, para o fim de declarar subsistente a penhora e determinar o regular prosseguimento da execução. Condeno as impugnantes ao pagamento das eventuais custas e despesas decorrentes da impugnação. Deixo de condená-las em honorários advocatícios por força da Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Decorrido o prazo de eventual recurso, intime-se a exequente para prosseguimento. P.R.I. |
| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Art. 331 - prejudicada - ausência de 1 parte |
| 25/09/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
audiencia 20/10/15 às 15:45 hs |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 1281/1285 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2015 Teor do ato: Vistos. Para audiência de conciliação designo o dia 20 de outubro de 2.015, às 15:45 horas (art. 331 do CPC). Caberá aos advogados providenciar o comparecimento das partes em audiência, independentemente de intimação pessoal. Int. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 23/09/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Art. 331 CPC Data: 20/10/2015 Hora 15:45 Local: Sala de Audiência da 5ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 23/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para audiência de conciliação designo o dia 20 de outubro de 2.015, às 15:45 horas (art. 331 do CPC). Caberá aos advogados providenciar o comparecimento das partes em audiência, independentemente de intimação pessoal. Int. |
| 26/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FMIA15001069895 |
| 14/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 1381/1384 |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2015 Teor do ato: Sobre a Impugnação à Penhora de fls. 476/483, manifeste-se a exequente. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 10/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FMIA15000996554 |
| 10/08/2015 |
Ato ordinatório
Sobre a Impugnação à Penhora de fls. 476/483, manifeste-se a exequente. |
| 10/08/2015 |
Petição Juntada
Protocolo nº 344 FMIA. 15.00099655-4 - 07/08/16 - Impugnação à Penhora. |
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FMIA15000947112 |
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FMIA15000940720 |
| 22/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 1535/1540 |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 1535/1540 |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 1535/1540 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/457: Defiro a penhora dos imóveis descritos às fls. 350/351, nas proporções indicadas, pertencentes à executada Valéria Vargas de Lima Magosso, nos termos do artigo 659, § 4º e 5º do CPC, nomeando-a depositária dos bens. Intime-se a executada, pessoalmente, da penhora, bem como do prazo para impugnação. Intime-se, também, o cônjuge da executada. Expeça-se o necessário. Efetivada as intimações, ao cartório para averbação da penhora pelo ARISP. Int. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, por ora, deixei de expedir mandado de intimação do cônjuge da executada, nos termos do despacho de fls. 463, tendo em vista que para tanto é necessário que a exequente providencie o complemento do valor referente à diligência do Oficial de Justiça, de acordo com o artigo 1.012 do Provimento CG nº 28/2014, em vigor a partir de 03/11/2014, cujo valor foi fixado em 03 UFESPs, equivalente a R$ 63,75 e, constando nos autos o recolhimento de R$ 13,59, DEVE SER RECOLHIDO, PORTANTO, MAIS R$ 50,16. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: Ficam os executados intimados na pessoa de seu advogado Dr. Rodrigo Veiga Gennari - OAB/SP 251.678, em relação à penhora sobre os imóveis, conforme indicado pela exequente, quais sejam: 1) 50% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 8.359, do 1º CRI de Marília/SP; 2) 50% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.315, do 1º CRI de Marília/SP; 3) 50% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 36.127, do 2º CRI de Marília/SP; 4) 4,6783% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 36.127, do 2º CRI de Marília/SP; 5) 2,6959% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 30.918, do 1º CRI de Marília/SP; 6) 12,5% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 5.876, do 1º CRI de Marília/SP, que também ficam intimados na pessoa de seu advogado de que foi nomeada depositária dos imóveis acima a executada VALÉRIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO, que fica ainda advertida de que não poderá abrir mão do referido depósito sem prévia e expressa autorização judicial, ficando ela intimada, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação à presente penhora. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 02/07/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 456/457: Defiro a penhora dos imóveis descritos às fls. 350/351, nas proporções indicadas, pertencentes à executada Valéria Vargas de Lima Magosso, nos termos do artigo 659, § 4º e 5º do CPC, nomeando-a depositária dos bens. Intime-se a executada, pessoalmente, da penhora, bem como do prazo para impugnação. Intime-se, também, o cônjuge da executada. Expeça-se o necessário. Efetivada as intimações, ao cartório para averbação da penhora pelo ARISP. Int. |
| 01/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por ora, deixei de expedir mandado de intimação do cônjuge da executada, nos termos do despacho de fls. 463, tendo em vista que para tanto é necessário que a exequente providencie o complemento do valor referente à diligência do Oficial de Justiça, de acordo com o artigo 1.012 do Provimento CG nº 28/2014, em vigor a partir de 03/11/2014, cujo valor foi fixado em 03 UFESPs, equivalente a R$ 63,75 e, constando nos autos o recolhimento de R$ 13,59, DEVE SER RECOLHIDO, PORTANTO, MAIS R$ 50,16. |
| 01/07/2015 |
Ato ordinatório
Ficam os executados intimados na pessoa de seu advogado Dr. Rodrigo Veiga Gennari - OAB/SP 251.678, em relação à penhora sobre os imóveis, conforme indicado pela exequente, quais sejam: 1) 50% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 8.359, do 1º CRI de Marília/SP; 2) 50% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.315, do 1º CRI de Marília/SP; 3) 50% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 36.127, do 2º CRI de Marília/SP; 4) 4,6783% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 36.127, do 2º CRI de Marília/SP; 5) 2,6959% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 30.918, do 1º CRI de Marília/SP; 6) 12,5% sobre os direitos que a executada Valéria Vargas de Lima Magosso possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 5.876, do 1º CRI de Marília/SP, que também ficam intimados na pessoa de seu advogado de que foi nomeada depositária dos imóveis acima a executada VALÉRIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO, que fica ainda advertida de que não poderá abrir mão do referido depósito sem prévia e expressa autorização judicial, ficando ela intimada, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação à presente penhora. |
| 29/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FMIA15000665974 |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 22/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andressa Cavalca Vencimento: 03/06/2015 |
| 15/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 1119/1124 |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Por ora, à exequente para apresentar o cálculo atualizado do seu crédito, bem como para informar sobre qual imóvel pretende que a penhora recaia. Int. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 08/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, à exequente para apresentar o cálculo atualizado do seu crédito, bem como para informar sobre qual imóvel pretende que a penhora recaia. Int. |
| 28/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 04/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 04/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/002619-1 dirigi-me ao endereço fornecido e ali em data de 10 do corrente CITEI e INTIMEI a Sra. Valéria Vargas de Lima Magosso de todo o contido neste que lhe li, tendo referida senhora aceito contrafé que lhe entreguei e exarado seu ciente como se vê. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/03/2015 |
Mandado Juntado
positivo |
| 27/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 1331/1338 |
| 23/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2015 Teor do ato: Vistos. Forme-se novo volume a partir destas fls. No mais, à Dra. Dalila Galdeano Lopes e/ou Dra. Andressa Cavalca para regularizar a petição de fls. 350/351, assinando-a. Int. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 23/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Forme-se novo volume a partir destas fls. No mais, à Dra. Dalila Galdeano Lopes e/ou Dra. Andressa Cavalca para regularizar a petição de fls. 350/351, assinando-a. Int. |
| 29/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2015/002619-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2015 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 28/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FMIA15000054577 - Complemento: requerente |
| 28/01/2015 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 11/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FMIA14001874813 |
| 26/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 1783 Página: 1223/1230 |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2014 Teor do ato: Fls. 339: À exequente para se manifestar sobre o endereço da executada Valeria informado pelo sistema Infojud a saber: Avenida Sampaio Vidal, 60-A, Apto. 402, nesta cidade (fls. 338). Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 24/11/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 339: À exequente para se manifestar sobre o endereço da executada Valeria informado pelo sistema Infojud a saber: Avenida Sampaio Vidal, 60-A, Apto. 402, nesta cidade (fls. 338). |
| 24/10/2014 |
Conclusos para Despacho
INFOJUD |
| 16/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FMIA14001590211 |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 1607/1612 |
| 08/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2014 Teor do ato: Fls. 325 - Vistos. Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 324, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 06/10/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 325 - Vistos. Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 324, manifeste-se a exequente. Int. |
| 26/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2014 |
Mandado Juntado
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CUMPRIDO NEGATIVO |
| 26/09/2014 |
Mandado Juntado
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CUMPRIDO POSITIVO |
| 16/09/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2014/037808-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 16/09/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2014/037793-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/09/2014 |
Autos no Prazo
ag. devolução de mandados Vencimento: 15/10/2014 |
| 15/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 15/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FMIA14001405869 |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 1173/1178 |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2014 Teor do ato: Fls. 310 - Vistos. Considerando as informações negativas prestadas pelo Infojud e Bacenjud e havendo obrigações pendentes de liquidação, como a dos presentes autos, o caso autoriza e justifica a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para atingir o patrimônio particular da pessoa dos sócios para fins de pagamento das obrigações, razão pela qual defiro o pedido de fls. 298/301. Às anotações para inclusão dos sócios do executado (fls. 308) no polo passivo da ação. Para que se evite alegação de nulidade, citem-se os sócios, por oficial de justiça, para que tomem conhecimento da presente desconsideração e consequente inclusão no polo passivo. Para tanto, providencie o exequente as cópias de fls. 298/301 para servirem de contrafés, bem como informe o endereço atualizado dos sócios e providencie o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 02/09/2014 |
Decisão
Fls. 310 - Vistos. Considerando as informações negativas prestadas pelo Infojud e Bacenjud e havendo obrigações pendentes de liquidação, como a dos presentes autos, o caso autoriza e justifica a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para atingir o patrimônio particular da pessoa dos sócios para fins de pagamento das obrigações, razão pela qual defiro o pedido de fls. 298/301. Às anotações para inclusão dos sócios do executado (fls. 308) no polo passivo da ação. Para que se evite alegação de nulidade, citem-se os sócios, por oficial de justiça, para que tomem conhecimento da presente desconsideração e consequente inclusão no polo passivo. Para tanto, providencie o exequente as cópias de fls. 298/301 para servirem de contrafés, bem como informe o endereço atualizado dos sócios e providencie o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Intime-se. |
| 21/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FMIA14001177127 |
| 20/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2014 |
Autos no Prazo
|
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 Página: 1143/1149 |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2014 Teor do ato: Fls. 304 - Vistos. Para apreciação ao pedido de fls. 298/301, apresente a exequente certidão de breve relato da empresa executada. Int. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 24/07/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 304 - Vistos. Para apreciação ao pedido de fls. 298/301, apresente a exequente certidão de breve relato da empresa executada. Int. |
| 08/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FMIA14001015933 |
| 06/06/2014 |
Autos no Prazo
|
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 998/1004 |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 998/1004 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Manifestar a exequente sobre as pesquisas Bancen Jud (fls. 292/294) negativa, bem como Infojud (fls. 295), informando que não consta entrega de declaração em nome da empresa executada. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Fls. 291: Vistos. Ciência às partes da redistribuição da ação para esta 5ª Vara Cível. Serão realizadas as pesquisas pelo Bacenjud e Infojud, conforme pleiteado pela exequente às fls. 282, limitadas referidas pesquisas, entretanto, à pessoa jurídica, tendo em vista que as pessoas físicas mencionadas, ao menos por ora, não fazem parte da relação processual. Intimem-se. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 04/06/2014 |
Ato ordinatório
Manifestar a exequente sobre as pesquisas Bancen Jud (fls. 292/294) negativa, bem como Infojud (fls. 295), informando que não consta entrega de declaração em nome da empresa executada. |
| 04/06/2014 |
Documento Juntado
pesquisas Bacen Jud e Infojud. |
| 04/06/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 291: Vistos. Ciência às partes da redistribuição da ação para esta 5ª Vara Cível. Serão realizadas as pesquisas pelo Bacenjud e Infojud, conforme pleiteado pela exequente às fls. 282, limitadas referidas pesquisas, entretanto, à pessoa jurídica, tendo em vista que as pessoas físicas mencionadas, ao menos por ora, não fazem parte da relação processual. Intimem-se. |
| 12/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 11/03/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 11/03/2014 |
Processo Materializado
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| 10/03/2014 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Prov 1870/2011 do CSM |
| 10/03/2014 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 10/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Redistribuição à 5ª Vara Cível desta comarca. Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 08/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Nas fls. 188 foi designada a MMª Juíza de Direito, Dra. Angela Martinez Heinrich, para funcionar nos presentes autos. Assim sendo, considerando o que dispõe o artigo 4º do Provimento n. 1870/2011 do CSM, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Egrégia 5ª Vara Cível de Marília, mediante compensação. 2- Intime-se. |
| 21/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FMIA14000014586 - Complemento: Juntada de novo calculo e requerimento de pesquisas através do sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 1168/1173 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2013 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 279, no sentido de que o devedor deixou de efetuar o pagamento do débito, apesar de devidamente intimado na pessoa de seu Advogado, manifeste-se a Exequente. Advogados(s): Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Dalila Galdeano Lopes (OAB 65611/SP) |
| 11/12/2013 |
Ato ordinatório
Diante da certidão de fls. 279, no sentido de que o devedor deixou de efetuar o pagamento do débito, apesar de devidamente intimado na pessoa de seu Advogado, manifeste-se a Exequente. |
| 22/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Vistos, Diante das inúmeras decisões no sentido de que o devedor deverá ser intimado para pagamento, curvo-me a esta corrente. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado para, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC ), efetuar o pagamento da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (artigo 475-J do CPC). Intime-se. |
| 26/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos, Diante das inúmeras decisões no sentido de que o devedor deverá ser intimado para pagamento, curvo-me a esta corrente. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado para, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC ), efetuar o pagamento da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (artigo 475-J do CPC). Intime-se. |
| 29/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <Requerente> |
| 28/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: ?Ciência às partes da baixa dos autos. Diante do V. Acórdão de fls. 261/265, manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias? Aguardando Publicação: ?Ciência às partes da baixa dos autos. Diante do V. Acórdão de fls. 261/265, manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias? |
| 13/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do tribunal de justiça |
| 22/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado III - Ipiranga ? sala 46. |
| 15/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <Requerido> |
| 10/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Vistos, Fls. 248/249: Considerando que após a publicação do despacho de fls. 233 os autos foram retirados de cartório pela parte contrária, tudo conforme se vê da certidão da serventia de fls. 245, reconsidero a decisão de deserção de fls. 246 e determino que a apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do valor complementar do porte de remessa e retorno. Com o recolhimento, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 05/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 248/249: Considerando que após a publicação do despacho de fls. 233 os autos foram retirados de cartório pela parte contrária, tudo conforme se vê da certidão da serventia de fls. 245, reconsidero a decisão de deserção de fls. 246 e determino que a apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do valor complementar do porte de remessa e retorno. Com o recolhimento, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 02/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Empresa Requerida |
| 22/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - Vistos, etc... 1- Considerando que a empresa-apelante, apesar de devidamente intimada nas fls. 234, não providenciou o recolhimento do valor complementar do porte de remessa e retorno, conforme se vê da certidão de fls. 245 dos autos, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, julgo deserto o recurso de apelação ajuizado pela empresa-requerida nas fls. 222/232 dos autos. 2- Decorrido o prazo recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 210/213. 3- Intime-se. |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... 1- Considerando que a empresa-apelante, apesar de devidamente intimada nas fls. 234, não providenciou o recolhimento do valor complementar do porte de remessa e retorno, conforme se vê da certidão de fls. 245 dos autos, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, julgo deserto o recurso de apelação ajuizado pela empresa-requerida nas fls. 222/232 dos autos. 2- Decorrido o prazo recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 210/213. 3- Intime-se. |
| 23/05/2011 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões |
| 28/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Vistos, etc... Melhor revendo os autos, e considerando que a apelação do Requerido foi protocolada dentro do prazo legal (vide fls. 221 e 222), torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 221 e recebo a apelação de fls. 222/232, nos seus regulares efeitos de direito. Intime-se a Requerente para apresentar as suas contra-razões. Prazo: 15 (quinze) dias (CPC, art. 508). Entrementes, considerando que o presente feito ultrapassou o limite de 200 folhas por volume de autos, forme a serventia o 2º volume a partir de fls. 201, e providencie a apelante-requerida o recolhimento do valor complementar do porte de remessa e retorno de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 11.608/2003, no importe de R$-25,00 por volume de autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido os prazos supras, subam os autos ao Egrégio Tribunal. Intime-se. |
| 21/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... Melhor revendo os autos, e considerando que a apelação do Requerido foi protocolada dentro do prazo legal (vide fls. 221 e 222), torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 221 e recebo a apelação de fls. 222/232, nos seus regulares efeitos de direito. Intime-se a Requerente para apresentar as suas contra-razões. Prazo: 15 (quinze) dias (CPC, art. 508). Entrementes, considerando que o presente feito ultrapassou o limite de 200 folhas por volume de autos, forme a serventia o 2º volume a partir de fls. 201, e providencie a apelante-requerida o recolhimento do valor complementar do porte de remessa e retorno de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 11.608/2003, no importe de R$-25,00 por volume de autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido os prazos supras, subam os autos ao Egrégio Tribunal. Intime-se. |
| 25/02/2011 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação < Requerido > |
| 21/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - ?DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA R.SENTENÇA, REQUEIRA A PARTE REQUERENTE O QUE ENTENDER DE DIREITO?. ?DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA R.SENTENÇA, REQUEIRA A PARTE REQUERENTE O QUE ENTENDER DE DIREITO?. |
| 28/01/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 28/01/2011 |
| 07/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 210/214 - Processo nº 2.093/08 V I S T O S, DELTA CONTÁBIL S/C LTDA., propõe a presente ação ordinária de cobrança contra MERCADO MAGOSSO LTDA., ambos nos autos qualificados, alegando em síntese que desde 10 de março de 1998 presta serviços de contabilidade à ré, mediante pagamento de mensalidades com vencimento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, além de um percentual anual, correspondente a uma parcela mensal que seria paga em duas parcelas vencíveis nos dias 20 de novembro e 20 de dezembro de cada ano, com correção pelo IGPM, além de multa de 2% em caso de atraso. Afirma que a ré não efetuou o pagamento das parcelas, daí a necessidade de ingresso com a ação. Aduz ter ingressado anteriormente com execução, mas o feito foi julgado extinto por falta de título, já que entendeu-se não comprovada a prestação dos serviços. Pede a procedência da ação. Citado, o réu oferece resposta, alegando coisa julgada. No mérito, afirma que inexistem provas dos serviços prestados. Pede a improcedência da ação. Réplica a fls. 177/185. Designada audiência de tentativa de conciliação, restou infrutífera. Determinou-se ao réu que regularizasse sua representação processual, o que não fez a contento. É o relato do essencial. D E C I D O. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra e o faço com fundamento no artigo 330, incisos I e II do Código de Processo Civil. A ação é procedente. Observa-se do contrato social encartado a fls. 72 que o réu tem sua gerencia exercida pela sócia ALZIRA MARIA MAGOSSO. Citado, oferece contestação (fls. 162/174). Entretanto, quem outorgou procuração ao Advogado foi a sócia Alzira e não a empresa (fls. 158). Uma vez determinada a regularização, o faz agora na pessoa da sócia Valéria (fls. 205), que não tem poderes para tanto. Desta forma, não obstante as várias oportunidades conferidas, não conseguiu o réu regularizar a representação processual, de forma que opera-se a revelia. Dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil que: ?Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor?. Ora, uma vez não regularizada a representação processual ocorre a revelia, fazendo crer serem verossímeis as alegações contidas na inicial. Contudo, a despeito da revelia, no mérito a ação continua procedente, pois a prova da efetiva prestação dos serviços encontra-se estampada com a inicial (fls. 20/76), além da existência da obrigação, consubstanciada no contrato de prestação de serviços de fls. 18/19. Com efeito, observa-se que os documentos de fls. 20/24 estão subscritos pela sócia Alzira M. Magosso e se referem a todos os documentos devolvidos pela autora e da contabilidade do réu. Nada mais é preciso para se concluir pela efetiva prestação dos serviços, prevalecendo o montante pleiteado na inicial, porque derivado do contrato e não impugnado. Finalmente, de coisa julgada não se cogita porque a anterior ação de execução foi julgada extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança proposta por DELTA CONTÁBIL S/C LTDA. contra MERCADO MAGOSSO LTDA., ambos com qualificação nos autos, para, em consequência condenar estes últimos a pagarem à autora a importância de R$ 59.520,16, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora a partir da citação. Arcarão o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de Advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I. Oportunamente arquivem-se os autos. Taxa de Preparo em caso de eventual apelação: R$-1.320,43 (um mil, trezentos e vinte reais e quarenta e três centavos). Taxa de porte de remessa e retorno de autos; R$-25,00 (vinte cinco reais) por volume de autos (quantidade de volumes: 01 (um)). |
| 06/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < Requerido > |
| 30/12/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2028/2010 Livro: 164 Folha(s): de 110 até 114 Data Registro: 30/12/2010 10:33:45 |
| 29/12/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2028/2010 registrada em 30/12/2010 no livro nº 164 às Fls. 110/114: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança proposta por DELTA CONTÁBIL S/C LTDA. contra MERCADO MAGOSSO LTDA., ambos com qualificação nos autos, para, em consequência condenar estes últimos a pagarem à autora a importância de R$ 59.520,16, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora a partir da citação. Arcarão o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de Advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I. Oportunamente arquivem-se os autos. Taxa de Preparo em caso de eventual apelação: R$-1.320,43 (um mil, trezentos e vinte reais e quarenta e três centavos). Taxa de porte de remessa e retorno de autos; R$-25,00 (vinte cinco reais) por volume de autos (quantidade de volumes: 01 (um)). |
| 20/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 206 - Pelo que se vê dos autos, o Réu Mercado Magosso juntou procuração nas fls. 205 representado pela sócia Valéria Vargas de Lima Magosso. Já nas fls. 158, a outra sócia de nome Alzira Maria Magosso juntou procuração apenas em seu nome. Assim sendo, para fins de regularizar os autos, venha procuração do Réu Mercado Magosso, agora, representado pela sócia Alzira Maria Magosso, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 16/07/2010 |
Despacho Proferido
Pelo que se vê dos autos, o Réu Mercado Magosso juntou procuração nas fls. 205 representado pela sócia Valéria Vargas de Lima Magosso. Já nas fls. 158, a outra sócia de nome Alzira Maria Magosso juntou procuração apenas em seu nome. Assim sendo, para fins de regularizar os autos, venha procuração do Réu Mercado Magosso, agora, representado pela sócia Alzira Maria Magosso, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 14/05/2010 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição da requerida e da Procuração |
| 06/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada de Petições da Requerente |
| 13/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197/198 - V, Trata-se de ação de cobrança por serviços prestados na área contábil, fiscal e trabalhista, ação esta promovida contra pessoa jurídica que se encontra com suas atividades encerradas. Em razão disso, a autora requer a citação das sócias ALZIRA MARIA MAGOSSO e VALÉRIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO (fls. 02). A requerida Valéria não foi citada (fls. 100v). Alzira Maria foi citada, constituiu advogado (fls. 158) e apresenta contestação em nome do réu MERCADO MAGOSSO LTDA ? ME (fls. 163/174). Réplica a fls. 177/185. A tentativa de conciliação resultou infrutífera (fls. 191). Há necessidade de regularização da representação processual. Com efeito, tratando-se de pessoa jurídica com atividades encerradas, ainda que de fato, todos os sócios que a representam devem ser citados. Tanto é que a autora requereu a citação das sócias que no entanto não foi concretizada. Também é de ser observado que o réu MERCADO MAGOSSO não se acha devidamente representados nos autos, pois quem constituiu advogado foi a sócia (fls. 158). Posto isso, deverá a autora providenciar a citação de Valéria Vargas de Lima Magosso. Sem prejuízo, deverá o réu regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de ser desentranhada dos autos a contestação ofertada. Int. |
| 08/03/2010 |
Despacho Proferido
V, Trata-se de ação de cobrança por serviços prestados na área contábil, fiscal e trabalhista, ação esta promovida contra pessoa jurídica que se encontra com suas atividades encerradas. Em razão disso, a autora requer a citação das sócias ALZIRA MARIA MAGOSSO e VALÉRIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO (fls. 02). A requerida Valéria não foi citada (fls. 100v). Alzira Maria foi citada, constituiu advogado (fls. 158) e apresenta contestação em nome do réu MERCADO MAGOSSO LTDA ? ME (fls. 163/174). Réplica a fls. 177/185. A tentativa de conciliação resultou infrutífera (fls. 191). Há necessidade de regularização da representação processual. Com efeito, tratando-se de pessoa jurídica com atividades encerradas, ainda que de fato, todos os sócios que a representam devem ser citados. Tanto é que a autora requereu a citação das sócias que no entanto não foi concretizada. Também é de ser observado que o réu MERCADO MAGOSSO não se acha devidamente representados nos autos, pois quem constituiu advogado foi a sócia (fls. 158). Posto isso, deverá a autora providenciar a citação de Valéria Vargas de Lima Magosso. Sem prejuízo, deverá o réu regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de ser desentranhada dos autos a contestação ofertada. Int. |
| 28/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < Requerente > |
| 23/09/2009 |
Retorno do Setor
Recebido da carga do advogado |
| 11/08/2009 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ARTIGO 331 DO CPC) Processo n.º 2093/08 Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) Requerente: DELTA CONTÁBIL S/C LTDA Requerido: MERCADO MAGOSSO LTDA No dia 11 de agosto de 2.009, às 16:15 horas, nesta cidade e Comarca de Marília, Estado de São Paulo, na sala de audiências da 5ª Vara Cível, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, DRA. ANGELA MARTINEZ HEINRICH e, como Conciliador Oficial, Dr. REYNALDO JOSÉ CASTILHO PAÍNI, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Abertas com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o(a) requerente DELTA CONTÁBIL S/C LTDA, na pessoa do(a) representante legal EMIR CASTILHO, acompanhado(a) do(a) advogado(a) DALILA GALDEANO LOPES; o(s) requerido(s) MERCADO MAGOSSO LTDA, na pessoa do preposto ADILSON MAGOSSO, acompanhado(a) do(a) advogado(a) RODRIGO VEIGA GENNARI, o qual requereu a juntada de carta de preposição, o que foi deferido pela MMª Juíza de Direito. Iniciada a audiência, as partes requereram a suspensão da ação pelo prazo de 30 dias. Em seguida, a MMª. Juíza de Direito deliberou: ?Defiro a suspensão da ação pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pelas partes. Ciente os presentes.? Eu,_______________(LUCIANO KINITI TOKUMO), Escrevente Técnico Judiciário, matrícula T.J. nº 816.798-F, lavrei o presente termo. MMª. JUÍZA: DR. CONCILIADOR: REQUERENTE: ADVOGADO (A) DO (A) REQUERENTE: REQUERIDO: ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): |
| 14/07/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 08/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 189 - Para audiência de conciliação designo o dia 11 de agosto de 2009, às 16:15 horas (art.331 do CPC). Caberá aos advogados providenciar o comparecimento das partes em audiência, independentemente de intimação pessoal. Int. |
| 08/07/2009 |
Despacho Proferido
Para audiência de conciliação designo o dia 11 de agosto de 2009, às 16:15 horas (art.331 do CPC). Caberá aos advogados providenciar o comparecimento das partes em audiência, independentemente de intimação pessoal. Int. |
| 10/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186 - Estou argüindo exceção de suspeição. Aguarde-se a designação de outro Magistrado pelo Egrégio Tribunal. Intime-se. |
| 14/05/2009 |
Despacho Proferido
Estou argüindo exceção de suspeição. Aguarde-se a designação de outro Magistrado pelo Egrégio Tribunal. Intime-se. |
| 22/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição 78506-9> |
| 19/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação requerente se manifestar sobre a contestação de fls. 162/174, no prazo de 10 dias. |
| 09/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação requerente se manifestar sobre a certidão da oficial de justiça de fls. 160, verso, recolher o valor das novas diligências a serem efetuadas, bem como apresentar contrafé (deixou de citar a requerida Valéria, pois não reside no endereço mencionado nos autos). |
| 12/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Requerente apresentar mais uma via da contrafé e complementar o valor das diligências de oficial de justiça, a fim de se liberar o mandado de citação expedido e que se encontra retido nos autos (são duas as representantes legais da requerida). |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
1- Cite-se a Requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela Autora (CPC, arts. 285 e 297). 2- Intime-se |
| 27/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2784852 |
| 27/11/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2784852 - Local Origem: 1391-Distribuidor(Fórum de Marília) Local Destino: 1395-4ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 27/11/2008 Data de Recebimento: 27/11/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/11/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/01/2014 |
Petições Diversas Juntada de novo calculo e requerimento de pesquisas através do sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. |
| 03/07/2014 |
Petições Diversas |
| 04/08/2014 |
Petições Diversas |
| 10/09/2014 |
Petições Diversas |
| 14/10/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 19/01/2015 |
Petições Diversas requerente |
| 26/05/2015 |
Planilha de Cálculos |
| 27/07/2015 |
Petições Diversas |
| 28/07/2015 |
Petições Diversas |
| 07/08/2015 |
Petições Diversas |
| 24/08/2015 |
Petições Diversas |
| 03/03/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Petições Diversas |
| 26/04/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas publicação de edital |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
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| 11/09/2018 |
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| 10/12/2018 |
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| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas Em anexo, a minuta do edital de leilão. |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas Petição do terceiro Rubens Dias Pereira - despachada com a MM. Juíza. |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas Petição da exequente Delta Contábil S/C Ltda. |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas interposição de Agravo |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas UNIÃO FEDERAL e documentos |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas AUTORA e documentos |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas INTERESSADA LÚCIA HELENA - procuração |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
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| 10/02/2023 |
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| 14/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/04/2023 |
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| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
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| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
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| 25/01/2024 |
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| 06/03/2024 |
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| 04/04/2024 |
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| 09/04/2024 |
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| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Indicação de Provas |
| 23/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/10/2015 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/07/2023 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | determinação judicial |
| 03/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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