0028104-62.2008.8.26.0344
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro de Marília
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Angela Martinez Heinrich

Partes do processo

Exeqte  Delta Contábil Sc Ltda
Advogado:  Eduardo Szitiko de Souza  
Reprtate:  Emir Castilho 
Exectdo  Mercado Magosso Ltda
Advogado:  Adilson Magosso  
Advogado:  Paulo Cesar Cardoso de Moura  
Cônjuge  Adilson Magosso
Advogado:  Adilson Magosso  
TerIntCer  Welton Aquino da Silva
Advogada:  Priscila de Jesus Olo  
Gestora  Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70116550-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/08/2026 07:47
13/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
12/08/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
12/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
11/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1567/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido da exequente formulado na petição de páginas 2.097/2.099 para o fim de determinar o Leilão Judicial do imóvel objeto da Matrícula nº 8.359, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP. Destaca-se que serão levados apenas os 50% (cinquenta por cento) pertencentes à executada Valéria Vargas de Lima Magosso à hasta pública. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do Gestor Legis Leilões, através da página www.legisleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009 e artigo 7º, da Resolução CNJ 236/2016. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças, salientando-se que a data inicial deverá obedecer a um lapso superior a 3 (três) meses, em razão das inúmeras intimações correlatas. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia à UPJ das 1ª a 5ª Varas Cíveis de Marília-SP por meio eletrônico (upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJEN, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, referida publicação será realizada na própria página virtual do gestor. À UPJ para comunicar o gestor Legis Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 3 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo Auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo documento será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao Gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remição após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de os executados suportá-los integralmente. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o artigo 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016. Com as designações das datas, intimem-se as partes por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJEN, ou pelo Correio em caso de ausência de representação processual, bem como os coproprietários que constem das Matrículas e eventual penhora/indisponibilidade anterior incidente sobre o imóvel, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Anote-se a penhora no rosto dos autos sobre os eventuais créditos que sobejarem em favor da executada Valéria Vargas de Lima Magosso (página 2.101). Comunique-se o Juízo da 4ª Vara Cível de Marília-SP a anotação da penhora determinada, por meio eletrônico. Ciência às partes da penhora determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Marília-SP (página 2.101). Intime-se. Advogados(s): Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Helen Jane Ladeira da Costa (OAB 194398/SP), Priscila de Jesus Olo (OAB 250968/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Adilson Magosso (OAB 69473/SP), Eduardo Szitiko de Souza (OAB 298014/SP), Paulo Cesar Cardoso de Moura (OAB 318095/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/01/2014 Petições Diversas
Juntada de novo calculo e requerimento de pesquisas através do sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.
03/07/2014 Petições Diversas
04/08/2014 Petições Diversas
10/09/2014 Petições Diversas
14/10/2014 Petições Diversas
09/12/2014 Petições Diversas
19/01/2015 Petições Diversas
requerente
26/05/2015 Planilha de Cálculos
27/07/2015 Petições Diversas
28/07/2015 Petições Diversas
07/08/2015 Petições Diversas
24/08/2015 Petições Diversas
03/03/2016 Petições Diversas
18/04/2016 Petições Diversas
26/04/2016 Petições Diversas
09/05/2016 Petições Diversas
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30/09/2016 Petições Diversas
16/11/2016 Petições Diversas
21/03/2017 Petições Diversas
11/04/2017 Petições Diversas
25/08/2017 Petições Diversas
13/09/2017 Petições Diversas
publicação de edital
18/09/2017 Petições Diversas
23/10/2017 Petições Diversas
28/11/2017 Petições Diversas
11/04/2018 Petições Diversas
27/04/2018 Petições Diversas
22/05/2018 Petições Diversas
16/07/2018 Petições Diversas
11/09/2018 Petições Diversas
10/12/2018 Petições Diversas
13/12/2018 Petições Diversas
14/01/2019 Petições Diversas
21/01/2019 Petições Diversas
07/03/2019 Petições Diversas
25/03/2019 Petições Diversas
23/05/2019 Petições Diversas
28/05/2019 Petições Diversas
30/05/2019 Petições Diversas
23/08/2019 Petições Diversas
06/09/2019 Petições Diversas
07/11/2019 Petições Diversas
Em anexo, a minuta do edital de leilão.
19/12/2019 Petições Diversas
19/02/2020 Petições Diversas
18/03/2020 Petições Diversas
03/08/2020 Petições Diversas
03/08/2020 Petições Diversas
14/08/2020 Petições Diversas
14/08/2020 Petições Diversas
14/08/2020 Petição Intermediária
19/08/2020 Petições Diversas
20/08/2020 Petições Diversas
23/09/2020 Petições Diversas
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01/10/2020 Petição Intermediária
14/10/2020 Petições Diversas
Petição do terceiro Rubens Dias Pereira - despachada com a MM. Juíza.
14/10/2020 Petições Diversas
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03/11/2020 Petições Diversas
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20/11/2020 Petições Diversas
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20/06/2022 Petições Diversas
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10/05/2024 Petições Diversas
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20/05/2024 Petições Diversas
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24/05/2024 Petições Diversas
27/05/2024 Petições Diversas
29/05/2024 Petições Diversas
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07/06/2024 Petições Diversas
07/06/2024 Petições Diversas
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07/06/2024 Petições Diversas
24/06/2024 Petições Diversas
10/07/2024 Petições Diversas
16/07/2024 Petições Diversas
05/08/2024 Petições Diversas
13/08/2024 Petições Diversas
12/09/2024 Petições Diversas
01/10/2024 Petições Diversas
02/10/2024 Petições Diversas
11/10/2024 Petições Diversas
19/11/2024 Petições Diversas
17/12/2024 Petições Diversas
20/01/2025 Petições Diversas
11/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
07/03/2025 Petições Diversas
10/03/2025 Petições Diversas
10/03/2025 Petições Diversas
01/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
08/05/2025 Petições Diversas
26/05/2025 Petições Diversas
29/05/2025 Manifestação do Perito
30/05/2025 Petições Diversas
28/07/2025 Indicação de Provas
23/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
26/08/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
20/10/2015 Conciliação Art. 334 CPC Realizada 1

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
08/07/2023 Correção Cumprimento de sentença Cível determinação judicial
03/05/2012 Inicial Procedimento Ordinário (em geral) Cível -
02/05/2012 Correção Procedimento Comum Cível Cível -