| Exeqte |
Antonio Carlos Roselli
Advogado: Marcus Vinicius Teixeira Borges Advogado: Antonio Carlos Roselli |
| Exectdo | Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Vera Cruz Paulista |
| Gestora | Dora Plat |
| TerIntCer |
Espólio Abigail Camilis Barion
Advogado: Rodrigo Pereira de Souza Invtante: Sonia Maria Barion de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70084663-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/06/2026 16:48 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2026 Teor do ato: Fls. 1659/1660: Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para autorização de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do CPC/15. Requer, ainda, a fixação de valor mínimo em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. O art. 880, caput, do Código de Processo Civil de 2015 autoriza expressamente, antes de se proceder ao leilão judicial, que o juiz atenda a requerimento do exequente e determine a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, mediante a atuação de corretor credenciado perante o órgão judiciário ou leiloeiro público: "Art. 880. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação por iniciativa particular, far-se-á a alienação em leilão judicial eletrônico ou presencial." Desse modo, Autorizo a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, nos termos dos arts. 879, II, e 880 do CPC. Fica nomeado como intermediador da venda o corretor Fernando Semerdjian, CRECI/SP nº 159293, credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. O valor mínimo para aceitação de propostas será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada do bem. Ressalte-se que compete ao exequente promover a divulgação do imóvel; receber e apresentar nos autos as propostas eventualmente formuladas; acompanhar as tratativas necessárias à concretização da venda; submeter à homologação judicial eventual proposta aceita. Concedo ao exequente o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a adoção das providências acima e apresentação do resultado nos autos. Intime-se o executado acerca da alienação, na forma do art. 880, §1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 28/05/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 1659/1660: Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para autorização de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do CPC/15. Requer, ainda, a fixação de valor mínimo em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. O art. 880, caput, do Código de Processo Civil de 2015 autoriza expressamente, antes de se proceder ao leilão judicial, que o juiz atenda a requerimento do exequente e determine a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, mediante a atuação de corretor credenciado perante o órgão judiciário ou leiloeiro público: "Art. 880. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação por iniciativa particular, far-se-á a alienação em leilão judicial eletrônico ou presencial." Desse modo, Autorizo a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, nos termos dos arts. 879, II, e 880 do CPC. Fica nomeado como intermediador da venda o corretor Fernando Semerdjian, CRECI/SP nº 159293, credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. O valor mínimo para aceitação de propostas será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada do bem. Ressalte-se que compete ao exequente promover a divulgação do imóvel; receber e apresentar nos autos as propostas eventualmente formuladas; acompanhar as tratativas necessárias à concretização da venda; submeter à homologação judicial eventual proposta aceita. Concedo ao exequente o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a adoção das providências acima e apresentação do resultado nos autos. Intime-se o executado acerca da alienação, na forma do art. 880, §1º, do CPC. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70084663-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/06/2026 16:48 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2026 Teor do ato: Fls. 1659/1660: Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para autorização de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do CPC/15. Requer, ainda, a fixação de valor mínimo em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. O art. 880, caput, do Código de Processo Civil de 2015 autoriza expressamente, antes de se proceder ao leilão judicial, que o juiz atenda a requerimento do exequente e determine a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, mediante a atuação de corretor credenciado perante o órgão judiciário ou leiloeiro público: "Art. 880. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação por iniciativa particular, far-se-á a alienação em leilão judicial eletrônico ou presencial." Desse modo, Autorizo a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, nos termos dos arts. 879, II, e 880 do CPC. Fica nomeado como intermediador da venda o corretor Fernando Semerdjian, CRECI/SP nº 159293, credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. O valor mínimo para aceitação de propostas será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada do bem. Ressalte-se que compete ao exequente promover a divulgação do imóvel; receber e apresentar nos autos as propostas eventualmente formuladas; acompanhar as tratativas necessárias à concretização da venda; submeter à homologação judicial eventual proposta aceita. Concedo ao exequente o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a adoção das providências acima e apresentação do resultado nos autos. Intime-se o executado acerca da alienação, na forma do art. 880, §1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 28/05/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 1659/1660: Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para autorização de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do CPC/15. Requer, ainda, a fixação de valor mínimo em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. O art. 880, caput, do Código de Processo Civil de 2015 autoriza expressamente, antes de se proceder ao leilão judicial, que o juiz atenda a requerimento do exequente e determine a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, mediante a atuação de corretor credenciado perante o órgão judiciário ou leiloeiro público: "Art. 880. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação por iniciativa particular, far-se-á a alienação em leilão judicial eletrônico ou presencial." Desse modo, Autorizo a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, nos termos dos arts. 879, II, e 880 do CPC. Fica nomeado como intermediador da venda o corretor Fernando Semerdjian, CRECI/SP nº 159293, credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. O valor mínimo para aceitação de propostas será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada do bem. Ressalte-se que compete ao exequente promover a divulgação do imóvel; receber e apresentar nos autos as propostas eventualmente formuladas; acompanhar as tratativas necessárias à concretização da venda; submeter à homologação judicial eventual proposta aceita. Concedo ao exequente o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a adoção das providências acima e apresentação do resultado nos autos. Intime-se o executado acerca da alienação, na forma do art. 880, §1º, do CPC. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70021535-8 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 19/02/2026 16:54 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Sobre o resultado negativo do leilão judicial de fls. 1655, manifestem-se as partes. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o resultado negativo do leilão judicial de fls. 1655, manifestem-se as partes. Prazo: 05 dias. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70003926-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/01/2026 10:41 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Fls. 1542/1649. Aprovo a minuta de fls. 1543/1546. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão que terá início no dia 24/11/2025 às 13:30 horas e se encerrará dia 26/11/2025 às 13:30 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 26/11/2025 às 13:30 horas e 1 minuto, o 2º leilão, que se encerrará no dia 16/12/2025 às 13:30 horas. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1542/1649. Aprovo a minuta de fls. 1543/1546. Comunique-se a leiloeira para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão que terá início no dia 24/11/2025 às 13:30 horas e se encerrará dia 26/11/2025 às 13:30 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 26/11/2025 às 13:30 horas e 1 minuto, o 2º leilão, que se encerrará no dia 16/12/2025 às 13:30 horas. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Por fim, fica a leiloeira intimada de que eventual auto positivo do leilão deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail. Intimem-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70200443-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/10/2025 15:50 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: Fls. 1536. Homologo o laudo de avaliação de fls. 1472/1532, de atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$ 1.758.000,00 (ref. a setembro/2025). Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 263, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeira LÍGIA SEIXAS - JUCESP nº 892, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.arremax.com.br. Fixo a comissão devida à leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 16/10/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 1536. Homologo o laudo de avaliação de fls. 1472/1532, de atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$ 1.758.000,00 (ref. a setembro/2025). Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 263, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio leiloeira LÍGIA SEIXAS - JUCESP nº 892, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.arremax.com.br. Fixo a comissão devida à leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a leiloeira para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A leiloeira, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara devem ser efetuadas através do endereço eletrônico: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70186491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 10:55 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o auto de avaliação de fls. 1472/1532, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o auto de avaliação de fls. 1472/1532, no prazo de 15 dias. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70167399-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2025 21:48 |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos procuradores, que foi designado o dia 24/07/2025 para a vistoria do imóvel penhorado nestes autos, pelo colaborador Samuel Ortega da empresa Arremax Leilões. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos procuradores, que foi designado o dia 24/07/2025 para a vistoria do imóvel penhorado nestes autos, pelo colaborador Samuel Ortega da empresa Arremax Leilões. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70127677-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/07/2025 19:59 |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1452: Compareceu a gestora informando o encerramento do leilão sem licitantes. Aponta, ainda, que a avaliação realizada utilizou comparativamente valores de mercado da cidade de Marília, que não condiz com a realidade do imóvel localizado em Vera Cruz. Assim, sugere nova avaliação do imóvel a fim de propiciar a alienação exitosa do imóvel em hasta pública. Intimado o exequente solicitou a autorização de venda em 2ª Praça pelo lance mínimo de 40% do valor atualizado da avaliação. O pedido de redução do valor do lance mínimo em 2ª praça não comporta acolhimento. Isto porque, tal redução implicaria em preço vil, contrariando o que dispõe o artigo 891 do Código de Processo Civil: "Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação." Observo que a avaliação do imóvel foi realizada no ano de 2010 (fls. 401/415) e apurou-se na ocasião o valor de mercado de R$1.230.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais). Nova avaliação foi realizada nos autos no ano de 2022 (1193/1217), a qual apurou o valor de venda do imóvel em R$2.572,894,75 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos). Muito embora a avaliação seja recente e realizada por perito de confiança deste juízo, verifico a possibilidade de que a amostragem dos imóveis referenciais utilizados para comparação elevaram o valor de venda do imóvel atribuindo o valor de mercado da cidade de Marília, ainda que se leve em consideração a proximidade das duas localidades. Tal fato, aliado a diversas tentativas de alienação judicial infrutíferas gera dúvidas quanto ao real valor de mercado do imóvel naquela região. Dispõe o artigo 873 do Código de Processo Civil: "É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo." Assim, nos termos do artigo 873 e 480 do Código de Processo Civil, determino nova avaliação do imóvel penhorado, consistente no objeto da matrícula nº 3191 do 2º CRI de Marília, situado na Rua Paulo Guerreiro Franco nº 86, complemento s/n, R. Martin Afonso, 02, quadra 09, lotes A, B, G, E, no centro do município de Vera Cruz, cadastrado na Prefeitura de Vera Cruz sob o nº PM 000291-7, observado o disposto no §3º do artigo 480 do CPC. Para tanto nomeio a gestora LÍGIA SEIXAS - JUCESP nº 892 (Arremax leilões), que realizará a nova avaliação e posterior leilão judicial. Intime-se a gestora para a realização da nova avaliação e designação das datas para a realização da vistoria do imóvel, que deverá ser informada nos autos com 05 dias úteis de antecedência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como autorização ao representante indicado pela leiloeira para adentrar o imóvel. Autorizo, ainda, a utilização de reforço policial, se necessário for. Comunique-se a gestora, encaminhando cópia desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1452: Compareceu a gestora informando o encerramento do leilão sem licitantes. Aponta, ainda, que a avaliação realizada utilizou comparativamente valores de mercado da cidade de Marília, que não condiz com a realidade do imóvel localizado em Vera Cruz. Assim, sugere nova avaliação do imóvel a fim de propiciar a alienação exitosa do imóvel em hasta pública. Intimado o exequente solicitou a autorização de venda em 2ª Praça pelo lance mínimo de 40% do valor atualizado da avaliação. O pedido de redução do valor do lance mínimo em 2ª praça não comporta acolhimento. Isto porque, tal redução implicaria em preço vil, contrariando o que dispõe o artigo 891 do Código de Processo Civil: "Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação." Observo que a avaliação do imóvel foi realizada no ano de 2010 (fls. 401/415) e apurou-se na ocasião o valor de mercado de R$1.230.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais). Nova avaliação foi realizada nos autos no ano de 2022 (1193/1217), a qual apurou o valor de venda do imóvel em R$2.572,894,75 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos). Muito embora a avaliação seja recente e realizada por perito de confiança deste juízo, verifico a possibilidade de que a amostragem dos imóveis referenciais utilizados para comparação elevaram o valor de venda do imóvel atribuindo o valor de mercado da cidade de Marília, ainda que se leve em consideração a proximidade das duas localidades. Tal fato, aliado a diversas tentativas de alienação judicial infrutíferas gera dúvidas quanto ao real valor de mercado do imóvel naquela região. Dispõe o artigo 873 do Código de Processo Civil: "É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo." Assim, nos termos do artigo 873 e 480 do Código de Processo Civil, determino nova avaliação do imóvel penhorado, consistente no objeto da matrícula nº 3191 do 2º CRI de Marília, situado na Rua Paulo Guerreiro Franco nº 86, complemento s/n, R. Martin Afonso, 02, quadra 09, lotes A, B, G, E, no centro do município de Vera Cruz, cadastrado na Prefeitura de Vera Cruz sob o nº PM 000291-7, observado o disposto no §3º do artigo 480 do CPC. Para tanto nomeio a gestora LÍGIA SEIXAS - JUCESP nº 892 (Arremax leilões), que realizará a nova avaliação e posterior leilão judicial. Intime-se a gestora para a realização da nova avaliação e designação das datas para a realização da vistoria do imóvel, que deverá ser informada nos autos com 05 dias úteis de antecedência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como autorização ao representante indicado pela leiloeira para adentrar o imóvel. Autorizo, ainda, a utilização de reforço policial, se necessário for. Comunique-se a gestora, encaminhando cópia desta decisão. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70086321-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 10:15 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a petição juntada às fls. 1452. Advogados(s): Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a petição juntada às fls. 1452. |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70072344-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/04/2025 20:03 |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1443/1446. Comunique-se o leiloeiro. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1443/1446. Comunique-se o leiloeiro. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70025454-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 13:50 |
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1417/1435. Aprovo a minuta de fls. 1418/1421. Comunique-se o leiloeiro para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão que terá início no dia 12/03/2025 às 11:00 horas e se encerrará dia 14/03/2025 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 14/03/2025 às 11:00 horas e 1 minuto, o 2º leilão, que se encerrará no dia 08/04/2025 às 11:00 horas. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1417/1435. Aprovo a minuta de fls. 1418/1421. Comunique-se o leiloeiro para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão que terá início no dia 12/03/2025 às 11:00 horas e se encerrará dia 14/03/2025 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 14/03/2025 às 11:00 horas e 1 minuto, o 2º leilão, que se encerrará no dia 08/04/2025 às 11:00 horas. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá a leiloeira observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70021269-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/02/2025 22:40 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia integralmente a determinação de fls. 1402 (ofício ao processo 1005233-49.1994.4.03.6111 sobre o resultado do leilão judicial) Fls. 1409: Anote-se com destaque (reforço de penhora). Fls. 1410/1411: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 263, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação e nomeio a gestora Lígia Seixas - JUCESP nº 892, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.arremax.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 29/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra a Serventia integralmente a determinação de fls. 1402 (ofício ao processo 1005233-49.1994.4.03.6111 sobre o resultado do leilão judicial) Fls. 1409: Anote-se com destaque (reforço de penhora). Fls. 1410/1411: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 263, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação e nomeio a gestora Lígia Seixas - JUCESP nº 892, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.arremax.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70003020-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 22:09 |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70259959-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/12/2024 11:20 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1397: Anote-se com destaque a penhora oriunda do processo nº 0010024-59.2022.8.26.0344. Por conseguinte, defiro a habilitação solicitada às fls. 1335/1339 apenas para acompanhamento do andamento processual. Fls. 1400/1401: Solicite-se da gestora o resultado do leilão judicial, com urgência. Após, atenda-se o requerimento do processo 1005233-49.1994.4.03.6111 informando acerca do resultado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pereira de Souza (OAB 197173/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 17/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1397: Anote-se com destaque a penhora oriunda do processo nº 0010024-59.2022.8.26.0344. Por conseguinte, defiro a habilitação solicitada às fls. 1335/1339 apenas para acompanhamento do andamento processual. Fls. 1400/1401: Solicite-se da gestora o resultado do leilão judicial, com urgência. Após, atenda-se o requerimento do processo 1005233-49.1994.4.03.6111 informando acerca do resultado. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70176662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 12:39 |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70160178-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2024 16:59 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70146003-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 17:19 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1308/1327. Aprovo a minuta de fls. 1309/1311. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão: começa em 06/08/2024 às 13h00min, e termina em 09/08/2024 às 13h00min; 2º leilão: começa em 09/08/2024 às 13h01min, e termina em 29/08/2024 às 13h00min. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1308/1327. Aprovo a minuta de fls. 1309/1311. Comunique-se a leiloeira oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão: começa em 06/08/2024 às 13h00min, e termina em 09/08/2024 às 13h00min; 2º leilão: começa em 09/08/2024 às 13h01min, e termina em 29/08/2024 às 13h00min. Para a validação das instituições às partes e interessados, deverá o leiloeiro observar o disposto no artigo 274, do CPC, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70121762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 09:26 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70106264-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2024 17:17 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1293: Reputo válida a intimação da Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Vera Cruz Paulista, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Diante da concordância do credor e da inércia da executada, Homologo o laudo de avaliação de fls. 1193/1249, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pague-se o perito (fls. 1250 - R$1.625,00). Ao imóvel foi atribuído o valor de mercado de R$2.572.894,75 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos - fls. 1217). Por conseguinte, defiro o pedido do exequente formulado às fls. 1259. Promova-se o praceamento do imóvel às fls. 263, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicado e nomeio do gestora DORA PLAT - JUCESP 744, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.Portalzuk.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 20/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1293: Reputo válida a intimação da Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Vera Cruz Paulista, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Diante da concordância do credor e da inércia da executada, Homologo o laudo de avaliação de fls. 1193/1249, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pague-se o perito (fls. 1250 - R$1.625,00). Ao imóvel foi atribuído o valor de mercado de R$2.572.894,75 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos - fls. 1217). Por conseguinte, defiro o pedido do exequente formulado às fls. 1259. Promova-se o praceamento do imóvel às fls. 263, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicado e nomeio do gestora DORA PLAT - JUCESP 744, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.Portalzuk.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: marilia3cv@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70065151-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 12:57 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.293: Manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.293: Manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2017/039805-1 Situação: Emitido em 13/09/2017 15:08:10 Local: |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2019/012577-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2019/025785-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005110-26.1997.8.26.0344 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória |
| 16/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2023/041092-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2023 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1174: Revendo os autos verifico que houve a renúncia da advogada da executada (fls. 1104/1105) que permaneceu cadastrada nos autos, recebendo inclusive intimações. Desse modo, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, expeça-se o mandado de intimação ao executado para se manifestar no prazo de 15 dias sobre o laudo de avaliação que atribuiu ao bem penhorado o valor de R$2.572.894,75, bem como para efetuar a regularização da sua representação processual. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 25/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1174: Revendo os autos verifico que houve a renúncia da advogada da executada (fls. 1104/1105) que permaneceu cadastrada nos autos, recebendo inclusive intimações. Desse modo, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, expeça-se o mandado de intimação ao executado para se manifestar no prazo de 15 dias sobre o laudo de avaliação que atribuiu ao bem penhorado o valor de R$2.572.894,75, bem como para efetuar a regularização da sua representação processual. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80081 - Protocolo: FMIA23000086500 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 1169, restituo ao exequente o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o laudo de avaliação de fls. 1107/1163 (fls. 1165). Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 1169, restituo ao exequente o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o laudo de avaliação de fls. 1107/1163 (fls. 1165). Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1104/1105: Anote-se a renúncia. No mais, sobre o laudo de avaliação de fls. 1107/1163, manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1104/1105: Anote-se a renúncia. No mais, sobre o laudo de avaliação de fls. 1107/1163, manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80078 - Protocolo: FMIA22000181634 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre a designação de data para a realização da vistoria do imóvel, objeto da matrícula 3191 do 2º CRI de Marília. Data/hora: 25/10/2022 às 09:00 horas. Local: Rua Cinco de Julho, nº 86 município de Vera Cruz. Advogados(s): Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a designação de data para a realização da vistoria do imóvel, objeto da matrícula 3191 do 2º CRI de Marília. Data/hora: 25/10/2022 às 09:00 horas. Local: Rua Cinco de Julho, nº 86 município de Vera Cruz. |
| 26/09/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/09/2022 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito comprovado às fls. 1091/1092, intime-se o perito nos termos da determinação de fls. 1059. Intime-se. Advogados(s): Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 02/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do depósito comprovado às fls. 1091/1092, intime-se o perito nos termos da determinação de fls. 1059. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80076 - Protocolo: FMIA22000098359 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1085: Manifeste-se o exequente, inclusive se permanece o interesse na alienação do bem penhorado, tendo em vista a insuficiência do depósito dos honorários periciais para a avaliação do imóvel. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 14/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1085: Manifeste-se o exequente, inclusive se permanece o interesse na alienação do bem penhorado, tendo em vista a insuficiência do depósito dos honorários periciais para a avaliação do imóvel. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1654/1663 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1078 verso: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda do depósito da primeira parcela dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80075 - Protocolo: FMIA20000186600 |
| 24/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1078 verso: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda do depósito da primeira parcela dos honorários periciais. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1722/1729 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1075: Antes de decidir sobre o procedimento de alienação particular do imóvel penhorado nos autos, é imprescindível a realização da avaliação do bem. Assim sendo, sobre o a estimativa de honorários de fls. 1076/1077 (R$1.625,00, parcelado em até 2 vezes). Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 25/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1075: Antes de decidir sobre o procedimento de alienação particular do imóvel penhorado nos autos, é imprescindível a realização da avaliação do bem. Assim sendo, sobre o a estimativa de honorários de fls. 1076/1077 (R$1.625,00, parcelado em até 2 vezes). Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80074 - Protocolo: FMIA20000128650 |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80073 - Protocolo: FMIA20000118160 |
| 13/03/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1069/1070: Ouça-se o perito nomeado. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80072 - Protocolo: FMIA19000503400 |
| 20/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 2524/2532 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2019 Teor do ato: Manifestem-se às partes acerca da estimativa de honorários do perito de fls. 1065. ( honorários estimados em: R$ 1.625,00, Um mil seiscentos e vinte e cinco reais). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 01/11/2019 |
Ato ordinatório
Manifestem-se às partes acerca da estimativa de honorários do perito de fls. 1065. ( honorários estimados em: R$ 1.625,00, Um mil seiscentos e vinte e cinco reais). Prazo: 05 dias. |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1924/1930 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1056/1057: Não há como acolher o pedido de não atualização do valor da avaliação ou de redução do percentual abaixo de 50%, diante da inexistência de elementos capazes de garantir a lisura dessa fixação. Contudo, o que se observa nos autos é que desde a avaliação do imóvel, ocorrida no ano de 2011, houve tanto a aceleração quanto a desaceleração do mercado imobiliário. Por sua vez, a atualização pela tabela prática do TJ não traduz as nuances do mercado imobiliário e, nesse caso, tem se mostrado ineficaz diante das diversas tentativas de alienação judicial negativas. Desse modo, entendo necessária a reavaliação do imóvel penhorado à fl. 263. Para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins Manzano, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários devidamente fundamentada, sobre a qual se pronunciarão as partes no prazo de 05 dias. Uma vez arbitrados os honorários, caberá ao exequente o respectivo adiantamento no prazo de 05 dias. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão do laudo: 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 10/10/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1056/1057: Não há como acolher o pedido de não atualização do valor da avaliação ou de redução do percentual abaixo de 50%, diante da inexistência de elementos capazes de garantir a lisura dessa fixação. Contudo, o que se observa nos autos é que desde a avaliação do imóvel, ocorrida no ano de 2011, houve tanto a aceleração quanto a desaceleração do mercado imobiliário. Por sua vez, a atualização pela tabela prática do TJ não traduz as nuances do mercado imobiliário e, nesse caso, tem se mostrado ineficaz diante das diversas tentativas de alienação judicial negativas. Desse modo, entendo necessária a reavaliação do imóvel penhorado à fl. 263. Para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins Manzano, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários devidamente fundamentada, sobre a qual se pronunciarão as partes no prazo de 05 dias. Uma vez arbitrados os honorários, caberá ao exequente o respectivo adiantamento no prazo de 05 dias. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão do laudo: 20 dias. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80070 - Protocolo: FMIA19000434622 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1757/1765 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1049/1050: Cumpra o exequente integralmente a determinação de fl. 1041, com a atualização do valor da avaliação. Insta salientar, ainda, que em se tratando de pedido de alienação por iniciativa particular as diligências necessárias às intimações das pessoas listadas no artigo 889 e 843 do CPC, competem à parte e não ao Juízo. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 12/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1049/1050: Cumpra o exequente integralmente a determinação de fl. 1041, com a atualização do valor da avaliação. Insta salientar, ainda, que em se tratando de pedido de alienação por iniciativa particular as diligências necessárias às intimações das pessoas listadas no artigo 889 e 843 do CPC, competem à parte e não ao Juízo. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80069 - Protocolo: FMIA19000377242 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1758/1767 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1040: Trata-se de pedido de realização de alienação por iniciativa particular. Para que possa ser apreciado o pedido, providencie o exequente: 1) informação de quem realizará a alienação, se pessoalmente ou se esta se fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no Juízo, observado neste último caso, o disposto no § 3º, do artigo 880, do CPC; 2) apresentação do valor atualizado da avaliação, desde a data de sua emissão; 3) apresentação do valor atualizado do seu crédito; 4) a indicação e a qualificação completa de eventuais pessoas a serem cientificadas para acompanhar a alienação, nos termos do artigo 889 c.c. artigo 843, 1º, ambos do CPC, bem como o recolhimento das taxas e diligências necessárias a essa cientificação. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 1040: Trata-se de pedido de realização de alienação por iniciativa particular. Para que possa ser apreciado o pedido, providencie o exequente: 1) informação de quem realizará a alienação, se pessoalmente ou se esta se fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no Juízo, observado neste último caso, o disposto no § 3º, do artigo 880, do CPC; 2) apresentação do valor atualizado da avaliação, desde a data de sua emissão; 3) apresentação do valor atualizado do seu crédito; 4) a indicação e a qualificação completa de eventuais pessoas a serem cientificadas para acompanhar a alienação, nos termos do artigo 889 c.c. artigo 843, 1º, ambos do CPC, bem como o recolhimento das taxas e diligências necessárias a essa cientificação. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80068 - Protocolo: FMIA19000257969 |
| 17/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Teixeira Borges Vencimento: 14/06/2019 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 2006/2016 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1033: Indefiro o pedido de redução do lance mínimo em 2º leilão para o patamar de 40% do valor da avaliação, tendo em vista que o resultado negativo das tentativas de venda anteriores, por si só, não justifica a redução do valor a patamar inferior a 50% do valor da avaliação, podendo ser objeto de nulidade ou invalidação de eventual arrematação. Manifeste-se o exequente se possui interesse na realização de novo leilão judicial. No silêncio, e diante das tentativas frustradas de alienação do bem, e na inexistência de outros bens capazes de suportar a presente execução, delibero a suspensão da execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 02/05/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 1033: Indefiro o pedido de redução do lance mínimo em 2º leilão para o patamar de 40% do valor da avaliação, tendo em vista que o resultado negativo das tentativas de venda anteriores, por si só, não justifica a redução do valor a patamar inferior a 50% do valor da avaliação, podendo ser objeto de nulidade ou invalidação de eventual arrematação. Manifeste-se o exequente se possui interesse na realização de novo leilão judicial. No silêncio, e diante das tentativas frustradas de alienação do bem, e na inexistência de outros bens capazes de suportar a presente execução, delibero a suspensão da execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo. Intime-se. |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80067 - Protocolo: FMIA19000156386 |
| 23/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Teixeira Borges Vencimento: 15/03/2019 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 1681/1688 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.1025: Indefiro, esclareça o exequente se pretende a redução da penhora com a indicação de outro bem, se o caso. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 13/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.1025: Indefiro, esclareça o exequente se pretende a redução da penhora com a indicação de outro bem, se o caso. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80066 - Protocolo: FMIA19000038377 |
| 04/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Teixeira Borges Vencimento: 28/01/2019 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1739/1746 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2018 Teor do ato: Vistos. Diante dos leilões negativos, manifeste-se o exequente sobre prosseguimento. Prazo:10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 22/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante dos leilões negativos, manifeste-se o exequente sobre prosseguimento. Prazo:10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80065 - Protocolo: FJAB18000460880 |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80064 - Protocolo: FMIA18000551807 |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80063 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 1459 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 987/988: Aprovo a minuta do edital de fl. 989/990, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1º Leilão foi designado o início para o dia 02/10/2018 às 11:00 horas e encerramento em 05/10/2018 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 25/10/2018 às 15:30 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo à gestora a comprovação nos autos. Fl. 992: Ciência ao exequente (leilão designado sobre o mesmo bem penhorado nestes autos). Comunique-se o Juízo da 3ª Vara Federal de Marília no processo n. 0000690-87.2012.403.6111 será realizada Hasta Pública sobre o bem imóvel, objeto da matrícual n. 3.191 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília, ficando designado o dia 05/10/2018 às 11:00 horas para a realização do 1º Leilão e o dia 05/10/2018 às 11:01 horas para a realização do segundo, com término previsto para o dia 25/10/2018 às 15:30 horas. Consigne-se que o gestor nomeado Ugo Rossi Filho. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 987/988: Aprovo a minuta do edital de fl. 989/990, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal. Comunique-se. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1º Leilão foi designado o início para o dia 02/10/2018 às 11:00 horas e encerramento em 05/10/2018 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 25/10/2018 às 15:30 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo à gestora a comprovação nos autos. Fl. 992: Ciência ao exequente (leilão designado sobre o mesmo bem penhorado nestes autos). Comunique-se o Juízo da 3ª Vara Federal de Marília no processo n. 0000690-87.2012.403.6111 será realizada Hasta Pública sobre o bem imóvel, objeto da matrícual n. 3.191 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília, ficando designado o dia 05/10/2018 às 11:00 horas para a realização do 1º Leilão e o dia 05/10/2018 às 11:01 horas para a realização do segundo, com término previsto para o dia 25/10/2018 às 15:30 horas. Consigne-se que o gestor nomeado Ugo Rossi Filho. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80062 - Protocolo: FJAB18000352770 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 1620/1628 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 980. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 270, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do gestor Ugo Rossi Filho, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.rossileiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente. Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara: marilia3cv@tjsp.jus.br.. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 16/08/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 980. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 270, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicação do gestor Ugo Rossi Filho, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.rossileiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente. Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara: marilia3cv@tjsp.jus.br.. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80061 - Protocolo: FMIA18000418707 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1788/1796 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 975. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução tendo em vista que leilão foi encerrado sem licitantes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 19/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 975. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução tendo em vista que leilão foi encerrado sem licitantes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 1700/1709 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 948/970. Anote-se. Aguarde-se o praceamento. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 28/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 948/970. Anote-se. Aguarde-se o praceamento. Int. |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80060 - Protocolo: FMIA18000305289 |
| 12/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 943/944 e 945. Ciente. Aguarde-se a realização do Leilão. Int. |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1747/1753 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Vistos.Fl.926/937: Aprovo a minuta do edital, de fl.928/929.Comunique-se o gestor para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes.Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1º Leilão terá início no dia 04/06/2018 à partir das 15:15 horas e encerramento em 07/06/2018 às 15:15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação seguir-se, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá aberto para captação de lances e se encerrerá em 27/06/2018 às 15:15 horas.Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Forúm.Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo à gestora a comprovação nos autos.Prazo: 10 dias.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 28/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl.926/937: Aprovo a minuta do edital, de fl.928/929.Comunique-se o gestor para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes.Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1º Leilão terá início no dia 04/06/2018 à partir das 15:15 horas e encerramento em 07/06/2018 às 15:15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação seguir-se, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá aberto para captação de lances e se encerrerá em 27/06/2018 às 15:15 horas.Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Forúm.Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo 274, do CPC, incumbindo à gestora a comprovação nos autos.Prazo: 10 dias.Int. |
| 11/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1670/1678 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos.Comunique-se ao gestor que proceda a correção do edital no R. 45 para constar que o processo 259/97 é movido por Antonio Carlos Roselli, com urgência.Fl.894/895: Todas as intimações estão á cargo da gestora, que comprovará posteriormente nos autos.Prazo: 05 dias.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 03/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Comunique-se ao gestor que proceda a correção do edital no R. 45 para constar que o processo 259/97 é movido por Antonio Carlos Roselli, com urgência.Fl.894/895: Todas as intimações estão á cargo da gestora, que comprovará posteriormente nos autos.Prazo: 05 dias.Int. |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80059 - Complemento: minuta de edital |
| 23/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80058 - Protocolo: FMIA18000145379 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1661/1665 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 888. Promova-se o Leilão do bem penhorado às fls. 263, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009.Aprovo a indicação do gestor LEGIS LEILÕES, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009.O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado.Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente.Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente.Providencie o exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação.Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 15/02/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 888. Promova-se o Leilão do bem penhorado às fls. 263, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009.Aprovo a indicação do gestor LEGIS LEILÕES, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009.O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado.Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente.Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente.Providencie o exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação.Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia.Intime-se. |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1578/1587 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2017 Teor do ato: Vistos.Fl.883: Indefiro, pois o pedido de redução do percentual pois configuraria "preço vil", conforme parágrafo único do artigo 891 do CPC.O valor base a ser utilizado é o valor da avaliação que consta no laudo à fl.333/346 R$1.230.000,00 (agosto/2011).Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento.Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo, manifestação dos interessados pelo prazo prescricional.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 22/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl.883: Indefiro, pois o pedido de redução do percentual pois configuraria "preço vil", conforme parágrafo único do artigo 891 do CPC.O valor base a ser utilizado é o valor da avaliação que consta no laudo à fl.333/346 R$1.230.000,00 (agosto/2011).Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento.Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo, manifestação dos interessados pelo prazo prescricional.Int. |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80055 - Protocolo: FMIA17000719048 - Complemento: manifestação |
| 24/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Teixeira Borges Vencimento: 30/08/2017 |
| 09/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Milton Marchioli Marcelino Vencimento: 11/08/2017 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 1373/1379 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2017 Teor do ato: Vistos.Diante dos leilões negativos, manifeste-se exequente sobre prosseguimento.Prazo: 10 dias.No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC.Aguarde-se.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante dos leilões negativos, manifeste-se exequente sobre prosseguimento.Prazo: 10 dias.No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC.Aguarde-se.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo.Int. |
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80054 - Protocolo: FGJA17000429447 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 1310/1318 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se, por e-mail,o gestor judicial a juntada do Auto de Leilão da 2ª Praça.Prazo 10 dias.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 13/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se, por e-mail,o gestor judicial a juntada do Auto de Leilão da 2ª Praça.Prazo 10 dias.Int. |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80053 - Protocolo: FGJA17000401063 |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80051 - Protocolo: FGJA17000356740 |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80052 - Protocolo: FGJA17000368688 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1574 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 841/856: Ciente da regularização. Anote-se fls. 820.No mais, aguarde-se o encerramento do leilão previsto para 24.05.2017 às 14:25 horas.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 841/856: Ciente da regularização. Anote-se fls. 820.No mais, aguarde-se o encerramento do leilão previsto para 24.05.2017 às 14:25 horas.Int. |
| 22/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80050 - Protocolo: FMIA17000324290 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 1550 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 822: Regularize o executado a sua representação processual com a juntada da procuração mencionada à fl. 820. Prazo: 05 dias.No silêncio, desentranhe-se a petição devolvendo-a ao seu subscritor.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP), Juliana Cristina Aleixo de Souza (OAB 354328/SP) |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80048 |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80047 - Protocolo: FGJA17000298535 - Complemento: cientificação das praças |
| 08/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 822: Regularize o executado a sua representação processual com a juntada da procuração mencionada à fl. 820. Prazo: 05 dias.No silêncio, desentranhe-se a petição devolvendo-a ao seu subscritor.Int. |
| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80046 - Protocolo: FMIA17000270490 |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80043 - Protocolo: FMIA17000149801 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 1603/1607 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente apresentando os demonstrativos atualizados do seu credito e da avaliação, no prazo de 05 dias, nos termos da decisão de fls. 799/800 vez que o Gestor apresentou a minuta do edital às fls. 808/810.No silêncio, intime-se o Gestor para o cancelamento do praceamento do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 22/02/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Manifeste-se o exequente apresentando os demonstrativos atualizados do seu credito e da avaliação, no prazo de 05 dias, nos termos da decisão de fls. 799/800 vez que o Gestor apresentou a minuta do edital às fls. 808/810.No silêncio, intime-se o Gestor para o cancelamento do praceamento do bem penhorado. Intime-se. |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80042 - Protocolo: FGJA17000081421 - Complemento: minuta de edital |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 1634/1646 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 796/797. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 797, advindo da 2ª Vara Federal de Marília.Fls. 798. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 263, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009.Indico como gestor LANCE JUDICIAL LEILÕES, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.lancejudicial.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009.O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado.Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente.Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente.Providencie o exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação.Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 25/11/2016 |
Leilão ou Praça Designado
Vistos.Fls. 796/797. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 797, advindo da 2ª Vara Federal de Marília.Fls. 798. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 263, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009.Indico como gestor LANCE JUDICIAL LEILÕES, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.lancejudicial.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009.O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado.Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente.Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente.Providencie o exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação.Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Leilão ou Praça Designado
Vistos.Fls. 796/797. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 797, advindo da 2ª Vara Federal de Marília.Fls. 798. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 263, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009.Indico como gestor LANCE JUDICIAL LEILÕES, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.lancejudicial.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009.O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado.Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente.Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente.Providencie o exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação.Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia.Intime-se. |
| 03/11/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício - Número: 80041 |
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80040 - Protocolo: FMIA16001060469 |
| 27/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Teixeira Borges Vencimento: 06/10/2016 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 1398/1405 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 790. Indefiro o pedido formulado pelo exequente uma vez que a redução sugerida configuraria "preço vil", conforme determinação expressa contida no parágrafo único do artigo 891, do NCPC.Concedo, pois, ao exequente o prazo suplementar de 05 dias para manifestação, nos termos da decisão de fl. 785, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, IV, do NCPC.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 14/09/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fl. 790. Indefiro o pedido formulado pelo exequente uma vez que a redução sugerida configuraria "preço vil", conforme determinação expressa contida no parágrafo único do artigo 891, do NCPC.Concedo, pois, ao exequente o prazo suplementar de 05 dias para manifestação, nos termos da decisão de fl. 785, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, IV, do NCPC.Intime-se. |
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80039 - Protocolo: FMIA16000883599 - Complemento: pedido de hasta |
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Teixeira Borges Vencimento: 04/08/2016 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 1142/1147 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 782/784. Diante das praças negativas, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias se possui interesse na adjudicação do imóvel, ficando ciente de que o pedido será submetido à concordância dos demais credores preferenciais, ou, caso negativo, indique outros bens da executada passíveis de penhora, pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, IV, do CPC.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 15/07/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 782/784. Diante das praças negativas, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias se possui interesse na adjudicação do imóvel, ficando ciente de que o pedido será submetido à concordância dos demais credores preferenciais, ou, caso negativo, indique outros bens da executada passíveis de penhora, pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, IV, do CPC.Int. |
| 29/06/2016 |
Informações Prestadas Juntadas
Ofícios do gestor Lance Judicial informando que o leilão/praça restou sem lances. |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 1117/1121 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 772/776: Ciente.No mais, considerando que a 2ª Praça encerrou-se em 23/05/2016 (fls. 729), intime-se o gestor para que informe, no prazo de cinco dias, o resultado das praças, apresentando os respectivos autos.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 06/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 772/776: Ciente.No mais, considerando que a 2ª Praça encerrou-se em 23/05/2016 (fls. 729), intime-se o gestor para que informe, no prazo de cinco dias, o resultado das praças, apresentando os respectivos autos.Intime-se. |
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80035 - Protocolo: 16000442170 - Complemento: Lance Judicial - leilões eletrônicos: requer a juntada da carta de cientificação das praças designadas. |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 1279/1284 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 758. Trata-se de pedido de suspensão de leilão e refazimento da avaliação formulado pela executada sob o argumento de que o bem também penhorado em processo que tramita pela 2ª Vara Federal local foi avaliado em R$ 1.500.000,00, sendo que nestes autos, a avaliação do mesmo imóvel estabeleceu valor de venda de R$ 692.313,00.O pedido não se revela pertinente.Conforme se constata dos autos, a avaliação deste Juízo se valeu de perito nomeado sob confiança do Juízo, pautando-se pelo uso de critérios mercadológicos e técnicos, sem qualquer demérito à avaliação elaborada pela Sra. Oficiala Avaliadora de fls. 761 e vº. Ademais, não trouxe o exequente qualquer outro parâmetro capaz de justificar a reavaliação do bem o qual, apesar de significativa discrepância, não configura preço vil, razão pela qual indefiro o pedido formulado, restando mantida a hasta pública já designada.Fls. 767. Aguarde-se eventual venda do bem.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 11/05/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 758. Trata-se de pedido de suspensão de leilão e refazimento da avaliação formulado pela executada sob o argumento de que o bem também penhorado em processo que tramita pela 2ª Vara Federal local foi avaliado em R$ 1.500.000,00, sendo que nestes autos, a avaliação do mesmo imóvel estabeleceu valor de venda de R$ 692.313,00.O pedido não se revela pertinente.Conforme se constata dos autos, a avaliação deste Juízo se valeu de perito nomeado sob confiança do Juízo, pautando-se pelo uso de critérios mercadológicos e técnicos, sem qualquer demérito à avaliação elaborada pela Sra. Oficiala Avaliadora de fls. 761 e vº. Ademais, não trouxe o exequente qualquer outro parâmetro capaz de justificar a reavaliação do bem o qual, apesar de significativa discrepância, não configura preço vil, razão pela qual indefiro o pedido formulado, restando mantida a hasta pública já designada.Fls. 767. Aguarde-se eventual venda do bem.Intime-se. |
| 05/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Teixeira Borges Vencimento: 27/04/2016 |
| 11/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 1256/1263 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da Fazenda Nacional de fls. 717/717vº e documentos de fls. 718/723, bem como das diversas penhoras averbadas na matrícula do imóvel, manifeste-se o exequente se persiste seu interesse nos praceamento do bem (imóvel objeto da matrícula n. 3.191 do 2º CRI de Marília). Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 725/727. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 17/03/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da manifestação da Fazenda Nacional de fls. 717/717vº e documentos de fls. 718/723, bem como das diversas penhoras averbadas na matrícula do imóvel, manifeste-se o exequente se persiste seu interesse nos praceamento do bem (imóvel objeto da matrícula n. 3.191 do 2º CRI de Marília). Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 725/727. Int. |
| 09/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80026 - Protocolo: FGJA16000185060 |
| 27/01/2016 |
Ato ordinatório
URGENTE |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 1721/1722 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 656/707. A fim de evitar redesignações e futuras alegações de nulidade determino a designação de novas datas para a realização das praças diante da proximidade das datas para a realização da expropriação do bem penhorado. Comunique-se ao gestor com urgência encaminhando-se inclusive os valores atualizados fornecidas pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 15/01/2016 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 656/707. A fim de evitar redesignações e futuras alegações de nulidade determino a designação de novas datas para a realização das praças diante da proximidade das datas para a realização da expropriação do bem penhorado. Comunique-se ao gestor com urgência encaminhando-se inclusive os valores atualizados fornecidas pelo exequente. Intime-se. |
| 11/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2015 Data da Disponibilização: 11/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2033 Página: 526/532 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 648. Indefiro o pedido do exequente para redução do percentual de lance mínimo em segundo pregão, nos termos do artigo 692, caput, do CPC e, mantenho o valor fixado a esse título à fl. 644. Comunique-se a gestora. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 11/11/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 648. Indefiro o pedido do exequente para redução do percentual de lance mínimo em segundo pregão, nos termos do artigo 692, caput, do CPC e, mantenho o valor fixado a esse título à fl. 644. Comunique-se a gestora. Intime-se. |
| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80019 - Protocolo: FMIA15001399284 |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 1546/1551 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 642: Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 263, com termo de redução às fls. 103, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 689-A do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Indico como gestor LANCE JUDICIAL LEILÕES, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.Canaljudicial.com.Br/lancejudicial. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente. Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 705, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. Com a designação da praça, comunique-se aos Juízos das penhoras, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 28/10/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 642: Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 263, com termo de redução às fls. 103, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 689-A do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Indico como gestor LANCE JUDICIAL LEILÕES, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.Canaljudicial.com.Br/lancejudicial. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente. Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 705, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. Com a designação da praça, comunique-se aos Juízos das penhoras, conforme requerido. Intime-se. |
| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80017 - Protocolo: 15.00116444-0 - Complemento: Manifestação do exequente. |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Teixeira Borges Vencimento: 07/08/2015 |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 1508/1513 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 636. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se. Após, manifeste-se o exequente independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 267, III, do C.P.C. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 16/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 636. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se. Após, manifeste-se o exequente independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 267, III, do C.P.C. Int. |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: 1283/1284 |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Fls. 631 - ato ordinatório - Ciência às partes da juntada de ofício de fls. 630, noticiando 1º Leilão, do imóvel de matrícula 3.191 do 2º CRI Marília-SP, na Justiça Federal aos 14/05/2015 (primeira hasta) e 2º Leilão dia 28/05/2015 (segunda hasta), ambas a partir das 13:30 horas. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 28/04/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 631 - ato ordinatório - Ciência às partes da juntada de ofício de fls. 630, noticiando 1º Leilão, do imóvel de matrícula 3.191 do 2º CRI Marília-SP, na Justiça Federal aos 14/05/2015 (primeira hasta) e 2º Leilão dia 28/05/2015 (segunda hasta), ambas a partir das 13:30 horas. |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 1145/1149 |
| 20/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/622. Ciência às partes acerca do ofício encaminhado pela 1ª Vara Federal de Marília. Fl. 621. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 19/03/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 609/622. Ciência às partes acerca do ofício encaminhado pela 1ª Vara Federal de Marília. Fl. 621. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. |
| 17/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80013 - Protocolo: FMIA15000328003 - Complemento: Petição do exequente solicitando sobrestamento do feito. |
| 11/03/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Comunicação eletrônica: designação de leilão ref. proc. 1005233-49.1994 em trâmite pela Primeira V. Federal de Marília. |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 1154/1155 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 604. O imóvel penhorado encontra-se registrado sob o nº 3.191 do 2º CRI de Marília e, apesar de possuir três edificações nã houve o seu desmembramento o que inviabiliza o pedido do exequente. Indefiro, pois, o pedido de desmembramento da arrematação tendo em vista a impossibilidade de registro em caso de eventual arrematação. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 27/02/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 604. O imóvel penhorado encontra-se registrado sob o nº 3.191 do 2º CRI de Marília e, apesar de possuir três edificações nã houve o seu desmembramento o que inviabiliza o pedido do exequente. Indefiro, pois, o pedido de desmembramento da arrematação tendo em vista a impossibilidade de registro em caso de eventual arrematação. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 09/02/2015 |
Petição Intermediária Juntada
Petição do exequente requerendo o desmembramento da penhora |
| 04/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 1128/1134 |
| 02/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Teixeira Borges Vencimento: 12/12/2014 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 600. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 25/11/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 600. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. |
| 15/11/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo - Número: 80010 - Protocolo: FMIA14001737871 |
| 11/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 08/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
volume 3 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Teixeira Borges Vencimento: 20/10/2014 |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 1381/1382 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2014 Teor do ato: Fls.597 - ato ordinatório - Ciência das partes quanto a juntada de ofício de fl. 586/596 informando que não houve licitante nas 1ª e 2ª hastas públicas realizadas nos dias 15/08/2014 e 21/08/2014. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 29/09/2014 |
Ato ordinatório
Fls.597 - ato ordinatório - Ciência das partes quanto a juntada de ofício de fl. 586/596 informando que não houve licitante nas 1ª e 2ª hastas públicas realizadas nos dias 15/08/2014 e 21/08/2014. |
| 29/09/2014 |
Ato ordinatório
Fls.597 - ato ordinatório - Ciência das partes quanto a juntada de ofício de fl. 586/596 informando que não houve licitante nas 1ª e 2ª hastas públicas realizadas nos dias 15/08/2014 e 21/08/2014. |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 1241/1740 |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2014 Teor do ato: Fls.583 - ato ordinatório - Aguardando Ciência das Partes acerca da juntada de ofício, às fls. 509/582, oriundo da Justiça Federal - 11ºSubseção SP, comunicando realização de primeiro e segundo leilão do bem imóvel de matrícula 3.191 do 2ºCRI de Marília, designados para os dias 07/10/2014 às 13:30 hrs(1ºleilão) e 21/10/2014 às 13:30hrs(2ºleilão)- Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 23/09/2014 |
Ato ordinatório
Fls.583 - ato ordinatório - Aguardando Ciência das Partes acerca da juntada de ofício, às fls. 509/582, oriundo da Justiça Federal - 11ºSubseção SP, comunicando realização de primeiro e segundo leilão do bem imóvel de matrícula 3.191 do 2ºCRI de Marília, designados para os dias 07/10/2014 às 13:30 hrs(1ºleilão) e 21/10/2014 às 13:30hrs(2ºleilão)- |
| 16/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80008 - Protocolo: FMIA14001190509 |
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1691 Página: 1096/1097 |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 497. Aprovo a minuta de fls. 499/501 Proceda a Serventia a afixação de uma via no local de costume. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 11/07/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 497. Aprovo a minuta de fls. 499/501 Proceda a Serventia a afixação de uma via no local de costume. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 18/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80007 - Protocolo: FMIA14000867278 - Complemento: juntada minuta de edital |
| 18/06/2014 |
Petição Juntada
minuta de edital |
| 18/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80006 - Protocolo: FMIA14000867246 - Complemento: juntada minuta de edital |
| 30/05/2014 |
Serventuário
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80005 - Protocolo: FMIA14000789897 - Complemento: (petição com debito atualizado do imóvel) |
| 13/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 1120/1126 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 471. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 263, com termo de redução às fls. 103, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 689-A do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Indico como gestor HIPERLANCE LEILÕES, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.hiperlance.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente. Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 705, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. Com a designação da praça, comunique-se aos Juízos das penhoras, conforme requerido. Fls. 468/469: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 03/04/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 471. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 263, com termo de redução às fls. 103, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 689-A do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Indico como gestor HIPERLANCE LEILÕES, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.hiperlance.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente. Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 705, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. Com a designação da praça, comunique-se aos Juízos das penhoras, conforme requerido. Fls. 468/469: ciência às partes. Intime-se. |
| 25/03/2014 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80004 - Protocolo: FMIA14000416446 - Complemento: fls. 471 |
| 19/03/2014 |
Ofício Juntado
(OFÍCIO RECEBIDO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE MARÍLIA) |
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 950/954 |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 461 e 463. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento da execução diante das praças negativas do bem penhorado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 17/02/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 461 e 463. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento da execução diante das praças negativas do bem penhorado. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 12/11/2013 |
Leilão ou Praça Negativa
PROTOC. 1300067277-0 01/11/2013 |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 10535 Página: 1046 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2013 Teor do ato: *(ato ordinatório). Aguardando ciência das partes acerca do ofício proveniente da 2ª Vara da Justiça Federal local (fls. 457) que noticia que nos autos da Execução Fiscal nº 0002691-94.2002.403.6111 o imóvel matrícula nº 3.191, registrado no 2º C.R.I. de Marília, irá a leilão no Juízo Federal nos dias 12 de novembro de 2013 (primeira hasta) e 26 de novembro de 2013 (segunda hasta), ambas a partir das 13:30 horas. Advogados(s): Antonio Carlos Roselli (OAB 64882/SP), Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB 257708/SP) |
| 04/11/2013 |
Ato ordinatório
*(ato ordinatório). Aguardando ciência das partes acerca do ofício proveniente da 2ª Vara da Justiça Federal local (fls. 457) que noticia que nos autos da Execução Fiscal nº 0002691-94.2002.403.6111 o imóvel matrícula nº 3.191, registrado no 2º C.R.I. de Marília, irá a leilão no Juízo Federal nos dias 12 de novembro de 2013 (primeira hasta) e 26 de novembro de 2013 (segunda hasta), ambas a partir das 13:30 horas. |
| 04/11/2013 |
Ofício Juntado
ofício proveniente da 2ª Vara da Justiça Federal informando que o imóvel de matrícula nº 3.191, registrado no 2º CRI, irá a leilão no Juízo Federal nos dias 12/11/13 e 26/11/11/13, ambas às 13:30 |
| 30/09/2013 |
AR Positivo Juntado
ofício enviado à Justiça Federal |
| 01/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 421 - Vistos. Fl. 419. Aguarde-se a designação da praça (fls. 414/415). Após, comunique-se aos Juízos das penhoras conforme requerido. Int. |
| 27/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 419. Aguarde-se a designação da praça (fls. 414/415). Após, comunique-se aos Juízos das penhoras conforme requerido. Int. |
| 10/06/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0005110-26.1997.8.26.0344 em 10/06/2013 |
| 23/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 410 - Vistos. Fl. 409. Não há como atender o pedido nos moldes requeridos sem que haja prévio desmembramento do imóvel e seu respectivo registro, cuja atribuição cabe ao proprietário. Manifeste-se o credor acerca da efetivação de nova praça, na forma eletrônica. Int. |
| 11/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 409. Não há como atender o pedido nos moldes requeridos sem que haja prévio desmembramento do imóvel e seu respectivo registro, cuja atribuição cabe ao proprietário. Manifeste-se o credor acerca da efetivação de nova praça, na forma eletrônica. Int. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0005110-26.1997.8.26.0344 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 01/02/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Fls. 403 - ato ordinatório - Aguardando manifestação do exequente sobre o prosseguimento da execução tendo em vista que as praças designadas restaram negativas. Prazo: 10 dias. |
| 06/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 396 - Vistos Fl. 389. Defiro. Oficie-se como requerido. No mais, aguarde-se a realização da praça. Int. |
| 31/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 389. Defiro. Oficie-se como requerido. No mais, aguarde-se a realização da praça. Int. |
| 16/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
ATO ORDINATÓRIO: Fls.380. Aguardando Manifestação do Autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 379vs. Em que esteve no endereço da Cooperativa em Vera Cruz e a mesma se encontrava com as atividades paradas, bem como diligenciou em outro endereço para intimar o representante da referida cooperativa e o mesmo (Sr. Nelson Pellozo) não foi localizado. |
| 04/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 368 - Vistos Fls. 361. Ciência às partes. (ofício recebido do SAF local informando a designação de leilões do imóvel penhorado nos autos 1199/2008). Fls. 363. Considerando-se que às fls. 292/296, houve a informação da renúncia e a comprovação do cumprimento do artigo 45 do CPC por parte dos advogados renunciantes; bem como, que não há outros advogados nos autos, intime-se, pessoalmente, a executada para que constitua novo procurador nos autos. Anote-se o necessário. Expeça-se o mandado. Expeça-se a guia de levantamento referente ao depósito de fl. 367, em favor do perito. Int. |
| 22/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 361. Ciência às partes. (ofício recebido do SAF local informando a designação de leilões do imóvel penhorado nos autos 1199/2008). Fls. 363. Considerando-se que às fls. 292/296, houve a informação da renúncia e a comprovação do cumprimento do artigo 45 do CPC por parte dos advogados renunciantes; bem como, que não há outros advogados nos autos, intime-se, pessoalmente, a executada para que constitua novo procurador nos autos. Anote-se o necessário. Expeça-se o mandado. Expeça-se a guia de levantamento referente ao depósito de fl. 367, em favor do perito. Int. |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 359 - Vistos Cumpra-se o exequente a determinação de fls. 347, no prazo de 05 dias. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Int. |
| 13/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Cumpra-se o exequente a determinação de fls. 347, no prazo de 05 dias. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Int. |
| 17/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 354 - Vistos Fl. 353. Diante da complexidade dos trabalhos periciais, defiro a dilação do prazo para manifestação por 10 dias, comum às partes. Int. |
| 03/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 353. Diante da complexidade dos trabalhos periciais, defiro a dilação do prazo para manifestação por 10 dias, comum às partes. Int. |
| 12/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 347 - Vistos Expeça-se guia de levantamento dos honorários (fl. 329) em favor do Sr. Perito. Fixo os honorários definitivos em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Venha o depósito da diferença, em 05 dias. Digam sobre o laudo. Int. |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Expeça-se guia de levantamento dos honorários (fl. 329) em favor do Sr. Perito. Fixo os honorários definitivos em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Venha o depósito da diferença, em 05 dias. Digam sobre o laudo. Int. |
| 12/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 323 - Vistos Fls. 313/314. O pretendido aproveitamento da avaliação realizada no Juízo da execução fiscal (fl. 318) não se mostra razoável, uma vez que certamente não mais condiz com a realidade imobiliária. Observa-se que referida avaliação foi efetuada em julho de 1995, portanto, há quase 16 anos. Indefiro, pois, o pedido formulado pelo exeqüente. Cumpra-se a decisão de fl. 281. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Int. (depósito dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 no prazo de 10 dias) |
| 01/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 313/314. O pretendido aproveitamento da avaliação realizada no Juízo da execução fiscal (fl. 318) não se mostra razoável, uma vez que certamente não mais condiz com a realidade imobiliária. Observa-se que referida avaliação foi efetuada em julho de 1995, portanto, há quase 16 anos. Indefiro, pois, o pedido formulado pelo exeqüente. Cumpra-se a decisão de fl. 281. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Int. (depósito dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 no prazo de 10 dias) |
| 26/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 310 - Vistos Fl. 309. Diante dos reiterados pedidos de sobrestamento do processo (fls. 289, 304, 306 e 309) determino o arquivamento destes autos aguardando-se ulterior provocação pelo prazo da prescrição. Int. |
| 23/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 309. Diante dos reiterados pedidos de sobrestamento do processo (fls. 289, 304, 306 e 309) determino o arquivamento destes autos aguardando-se ulterior provocação pelo prazo da prescrição. Int. |
| 24/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 305 - Vistos. Fl. 304. Defiro. Aguarde-se por 30 dias. Não havendo manifestação de eventuais interessados, tornem ao arquivo. Int. |
| 09/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 304. Defiro. Aguarde-se por 30 dias. Não havendo manifestação de eventuais interessados, tornem ao arquivo. Int. |
| 22/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 300 - J. Desarquivar. Provado o mandato, se o caso, autorizo vista. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. (O processo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias). |
| 22/09/2010 |
Despacho Proferido
J. Desarquivar. Provado o mandato, se o caso, autorizo vista. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. (O processo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias). |
| 10/02/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2488/2005 |
| 27/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 297 - Vistos. Fls. 292/296. Anote-se as renúncias. Dê-se publicidade ao despacho de f. 290. Int. |
| 27/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 290 - Vistos. Fl. 289. Defiro o sobrestamento do feito, por 30 dias. Após, cumpra-se o despacho de fl. 281. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. (honorários periciais no valor de R$ 1.000,00). |
| 21/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 292/296. Anote-se as renúncias. Dê-se publicidade ao despacho de f. 290. Int. |
| 29/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 289. Defiro o sobrestamento do feito, por 30 dias. Após, cumpra-se o despacho de fl. 281. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. (honorários periciais no valor de R$ 1.000,00). |
| 08/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 285 - Vistos. Fl. 284. Anote-se a fase de execução da sucumbência. Dê-se certidão em favor do credor para efetivação do registro da penhora. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 281. Int. (retirar em cartório). |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 284. Anote-se a fase de execução da sucumbência. Dê-se certidão em favor do credor para efetivação do registro da penhora. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 281. Int. (retirar em cartório). |
| 15/05/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/05/2009 com origem no Processo Principal 344.01.1997.005110-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2013 |
Petição Intermediária pedido de juntada do comprovante de publicação do edital |
| 19/03/2014 |
Petição Intermediária fls. 471 |
| 23/05/2014 |
Petição Intermediária (petição com debito atualizado do imóvel) |
| 05/06/2014 |
Petição Intermediária juntada minuta de edital |
| 05/06/2014 |
Petição Intermediária juntada minuta de edital |
| 06/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2014 |
Petições Diversas |
| 10/11/2014 |
Pedido de Prazo |
| 04/02/2015 |
Petições Diversas |
| 13/03/2015 |
Petição Intermediária Petição do exequente solicitando sobrestamento do feito. |
| 30/06/2015 |
Petições Diversas |
| 11/09/2015 |
Petições Diversas |
| 15/09/2015 |
Petições Diversas Manifestação do exequente. |
| 03/11/2015 |
Petições Diversas Manifestação do exequente. |
| 16/11/2015 |
Petições Diversas |
| 16/12/2015 |
Petições Diversas |
| 11/02/2016 |
Petições Diversas |
| 29/02/2016 |
Petições Diversas Petição judicial do Lance Judicial Gestor Judicial informando datas das praças: Primeira praça terá início em 18/04/16 e encerramento dia 20/04/16 às 15 horas; Segunda praça continuará sem interrupção e se encerrará dia 23/05/16, às 15 horas.: |
| 15/04/2016 |
Petições Diversas |
| 26/04/2016 |
Petições Diversas |
| 05/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 30/05/2016 |
Petições Diversas Lance Judicial - leilões eletrônicos: requer a juntada da carta de cientificação das praças designadas. |
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas pedido de hasta |
| 27/10/2016 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2016 |
Ofício |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas minuta de edital |
| 10/03/2017 |
Planilha de Cálculos |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas cientificação das praças |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas manifestação |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas minuta de edital |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/02/2026 |
Pedido de Alienação Particular |
| 22/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005110-26.1997.8.26.0344 | Execução de Título Extrajudicial | 21/11/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |