| Reqte |
Luiz Fernando Burguetti
Advogado: Orestes Junior Batista Advogado: Marcelo de Sousa Reis |
| Reqdo | Jose Goncalves Sastre |
| TerIntCer |
Ariston Quirino de Moraes
Advogado: Eurico Velasco de Azevedo Neto Advogado: Eurico Velasco de Azevedo Neto |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Ariston Quirino de Moraes, na qualidade de terceiro interessado, visando à suspensão dos leilões judiciais designados nos presentes autos, sob alegação de nulidades no procedimento expropriatório, especialmente quanto à ausência de intimação de diversos sujeitos processuais. O pedido não comporta acolhimento. Inicialmente, no que se refere à alegada nulidade por ausência de intimação de credor hipotecário, verifica-se que o próprio terceiro (Ariston) celebrou contrato de cessão de crédito com o Banco Bradesco S/A, antigo credor garantido por hipoteca, passando a ocupar sua posição jurídica. Ademais, o peticionante afirmou expressamente, em sede de embargos de terceiro por ele anteriormente ajuizados, que adquiriu os imóveis objeto das matrículas por meio de adjudicação judicial nos autos que tramitaram perante a Comarca de Tupã/SP. Desse modo, reúne, simultaneamente, as condições de sucessor do credor hipotecário e de detentor dos direitos sobre os bens objeto da constrição. Diante dessa realidade, não subsiste a alegação de ausência de intimação do credor hipotecário, pois não há terceiro estranho à relação processual nessa qualidade a ser cientificado, tendo o próprio peticionário sucedido o credor originário e participado dos fatos relevantes que culminaram na constrição e na expropriação dos bens. Inexiste, portanto, qualquer nulidade a ser reconhecida sob esse fundamento. No tocante à alegação de nulidades relacionadas à ausência de intimação de executados, coproprietários ou outros eventuais interessados, igualmente não assiste razão ao terceiro, Sr Ariston. Isso porque pretende ele suscitar vícios processuais que, em última análise, dizem respeito a direitos de terceiros, sem demonstrar a existência de legitimidade para tanto. Nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, é vedado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pelo ordenamento jurídico, o que não se verifica no caso concreto. A insurgência do terceiro, nesse ponto, revela intento de resguardar interesses de sujeitos estranhos à sua esfera jurídica direta, o que não lhe é permitido. A jurisprudência já assentou que o terceiro interessado não possui legitimidade para alegar nulidade de intimação dos executados quando pretende, com isso, defender direito alheio. Assim, carece o peticionante Sr Ariston de legitimidade e interesse processual para suscitar tais questões. Cumpre destacar, ainda, que a matéria relativa à responsabilidade patrimonial dos imóveis e à validade da constrição já foi objeto de apreciação nos embargos de terceiro (nº 1008588-48.2022.8.26.0344) anteriormente ajuizados por ele próprio, os quais foram julgados parcialmente procedentes, com a expressa manutenção da penhora sobre as matrículas nº 498 e 499. Desse modo, operou-se a preclusão consumativa no âmbito deste Juízo quanto à higidez da garantia, haja vista a ausência de efeito suspensivo em eventuais recursos pendentes nas instâncias superiores, não se admitindo a rediscussão da matéria sob o pretexto de violação a garantias processuais, sob pena de afronta à segurança jurídica. O regular prosseguimento dos atos expropriatórios decorre do cumprimento do provimento jurisdicional exarado naqueles embargos, não havendo qualquer ilegalidade a ser corrigida neste momento processual. Por fim, carece de estofo jurídico a alegação de que as áreas constritas não se encontram delimitadas. Compulsando os autos, verifica-se que as matrículas nº 498 e 499 contam com descrição registral perfeitamente individualizada, contendo limites, confrontações e rumos que atendem ao princípio da especialidade objetiva. Trata-se, ademais, de matéria de fato que se encontra preclusa, visto que acobertada pelo provimento jurisdicional exarado nos embargos de terceiro outrora propostos e matéria estranha à presente lide executiva. Observa-se que o pedido formulado assume contornos manifestamente protelatórios, na medida em que busca obstar a realização do leilão com fundamento em alegações já superadas ou juridicamente inadequadas, sem demonstração de prejuízo direto à esfera jurídica do peticionante. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Ariston Quirino de Moraes, devendo o feito prosseguir regularmente com a realização dos leilões eletrônicos já designados e ora mantidos. Intime-se. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Ariston Quirino de Moraes, na qualidade de terceiro interessado, visando à suspensão dos leilões judiciais designados nos presentes autos, sob alegação de nulidades no procedimento expropriatório, especialmente quanto à ausência de intimação de diversos sujeitos processuais. O pedido não comporta acolhimento. Inicialmente, no que se refere à alegada nulidade por ausência de intimação de credor hipotecário, verifica-se que o próprio terceiro (Ariston) celebrou contrato de cessão de crédito com o Banco Bradesco S/A, antigo credor garantido por hipoteca, passando a ocupar sua posição jurídica. Ademais, o peticionante afirmou expressamente, em sede de embargos de terceiro por ele anteriormente ajuizados, que adquiriu os imóveis objeto das matrículas por meio de adjudicação judicial nos autos que tramitaram perante a Comarca de Tupã/SP. Desse modo, reúne, simultaneamente, as condições de sucessor do credor hipotecário e de detentor dos direitos sobre os bens objeto da constrição. Diante dessa realidade, não subsiste a alegação de ausência de intimação do credor hipotecário, pois não há terceiro estranho à relação processual nessa qualidade a ser cientificado, tendo o próprio peticionário sucedido o credor originário e participado dos fatos relevantes que culminaram na constrição e na expropriação dos bens. Inexiste, portanto, qualquer nulidade a ser reconhecida sob esse fundamento. No tocante à alegação de nulidades relacionadas à ausência de intimação de executados, coproprietários ou outros eventuais interessados, igualmente não assiste razão ao terceiro, Sr Ariston. Isso porque pretende ele suscitar vícios processuais que, em última análise, dizem respeito a direitos de terceiros, sem demonstrar a existência de legitimidade para tanto. Nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, é vedado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pelo ordenamento jurídico, o que não se verifica no caso concreto. A insurgência do terceiro, nesse ponto, revela intento de resguardar interesses de sujeitos estranhos à sua esfera jurídica direta, o que não lhe é permitido. A jurisprudência já assentou que o terceiro interessado não possui legitimidade para alegar nulidade de intimação dos executados quando pretende, com isso, defender direito alheio. Assim, carece o peticionante Sr Ariston de legitimidade e interesse processual para suscitar tais questões. Cumpre destacar, ainda, que a matéria relativa à responsabilidade patrimonial dos imóveis e à validade da constrição já foi objeto de apreciação nos embargos de terceiro (nº 1008588-48.2022.8.26.0344) anteriormente ajuizados por ele próprio, os quais foram julgados parcialmente procedentes, com a expressa manutenção da penhora sobre as matrículas nº 498 e 499. Desse modo, operou-se a preclusão consumativa no âmbito deste Juízo quanto à higidez da garantia, haja vista a ausência de efeito suspensivo em eventuais recursos pendentes nas instâncias superiores, não se admitindo a rediscussão da matéria sob o pretexto de violação a garantias processuais, sob pena de afronta à segurança jurídica. O regular prosseguimento dos atos expropriatórios decorre do cumprimento do provimento jurisdicional exarado naqueles embargos, não havendo qualquer ilegalidade a ser corrigida neste momento processual. Por fim, carece de estofo jurídico a alegação de que as áreas constritas não se encontram delimitadas. Compulsando os autos, verifica-se que as matrículas nº 498 e 499 contam com descrição registral perfeitamente individualizada, contendo limites, confrontações e rumos que atendem ao princípio da especialidade objetiva. Trata-se, ademais, de matéria de fato que se encontra preclusa, visto que acobertada pelo provimento jurisdicional exarado nos embargos de terceiro outrora propostos e matéria estranha à presente lide executiva. Observa-se que o pedido formulado assume contornos manifestamente protelatórios, na medida em que busca obstar a realização do leilão com fundamento em alegações já superadas ou juridicamente inadequadas, sem demonstração de prejuízo direto à esfera jurídica do peticionante. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Ariston Quirino de Moraes, devendo o feito prosseguir regularmente com a realização dos leilões eletrônicos já designados e ora mantidos. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70074147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 12:34 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Ariston Quirino de Moraes, na qualidade de terceiro interessado, visando à suspensão dos leilões judiciais designados nos presentes autos, sob alegação de nulidades no procedimento expropriatório, especialmente quanto à ausência de intimação de diversos sujeitos processuais. O pedido não comporta acolhimento. Inicialmente, no que se refere à alegada nulidade por ausência de intimação de credor hipotecário, verifica-se que o próprio terceiro (Ariston) celebrou contrato de cessão de crédito com o Banco Bradesco S/A, antigo credor garantido por hipoteca, passando a ocupar sua posição jurídica. Ademais, o peticionante afirmou expressamente, em sede de embargos de terceiro por ele anteriormente ajuizados, que adquiriu os imóveis objeto das matrículas por meio de adjudicação judicial nos autos que tramitaram perante a Comarca de Tupã/SP. Desse modo, reúne, simultaneamente, as condições de sucessor do credor hipotecário e de detentor dos direitos sobre os bens objeto da constrição. Diante dessa realidade, não subsiste a alegação de ausência de intimação do credor hipotecário, pois não há terceiro estranho à relação processual nessa qualidade a ser cientificado, tendo o próprio peticionário sucedido o credor originário e participado dos fatos relevantes que culminaram na constrição e na expropriação dos bens. Inexiste, portanto, qualquer nulidade a ser reconhecida sob esse fundamento. No tocante à alegação de nulidades relacionadas à ausência de intimação de executados, coproprietários ou outros eventuais interessados, igualmente não assiste razão ao terceiro, Sr Ariston. Isso porque pretende ele suscitar vícios processuais que, em última análise, dizem respeito a direitos de terceiros, sem demonstrar a existência de legitimidade para tanto. Nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, é vedado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pelo ordenamento jurídico, o que não se verifica no caso concreto. A insurgência do terceiro, nesse ponto, revela intento de resguardar interesses de sujeitos estranhos à sua esfera jurídica direta, o que não lhe é permitido. A jurisprudência já assentou que o terceiro interessado não possui legitimidade para alegar nulidade de intimação dos executados quando pretende, com isso, defender direito alheio. Assim, carece o peticionante Sr Ariston de legitimidade e interesse processual para suscitar tais questões. Cumpre destacar, ainda, que a matéria relativa à responsabilidade patrimonial dos imóveis e à validade da constrição já foi objeto de apreciação nos embargos de terceiro (nº 1008588-48.2022.8.26.0344) anteriormente ajuizados por ele próprio, os quais foram julgados parcialmente procedentes, com a expressa manutenção da penhora sobre as matrículas nº 498 e 499. Desse modo, operou-se a preclusão consumativa no âmbito deste Juízo quanto à higidez da garantia, haja vista a ausência de efeito suspensivo em eventuais recursos pendentes nas instâncias superiores, não se admitindo a rediscussão da matéria sob o pretexto de violação a garantias processuais, sob pena de afronta à segurança jurídica. O regular prosseguimento dos atos expropriatórios decorre do cumprimento do provimento jurisdicional exarado naqueles embargos, não havendo qualquer ilegalidade a ser corrigida neste momento processual. Por fim, carece de estofo jurídico a alegação de que as áreas constritas não se encontram delimitadas. Compulsando os autos, verifica-se que as matrículas nº 498 e 499 contam com descrição registral perfeitamente individualizada, contendo limites, confrontações e rumos que atendem ao princípio da especialidade objetiva. Trata-se, ademais, de matéria de fato que se encontra preclusa, visto que acobertada pelo provimento jurisdicional exarado nos embargos de terceiro outrora propostos e matéria estranha à presente lide executiva. Observa-se que o pedido formulado assume contornos manifestamente protelatórios, na medida em que busca obstar a realização do leilão com fundamento em alegações já superadas ou juridicamente inadequadas, sem demonstração de prejuízo direto à esfera jurídica do peticionante. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Ariston Quirino de Moraes, devendo o feito prosseguir regularmente com a realização dos leilões eletrônicos já designados e ora mantidos. Intime-se. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Ariston Quirino de Moraes, na qualidade de terceiro interessado, visando à suspensão dos leilões judiciais designados nos presentes autos, sob alegação de nulidades no procedimento expropriatório, especialmente quanto à ausência de intimação de diversos sujeitos processuais. O pedido não comporta acolhimento. Inicialmente, no que se refere à alegada nulidade por ausência de intimação de credor hipotecário, verifica-se que o próprio terceiro (Ariston) celebrou contrato de cessão de crédito com o Banco Bradesco S/A, antigo credor garantido por hipoteca, passando a ocupar sua posição jurídica. Ademais, o peticionante afirmou expressamente, em sede de embargos de terceiro por ele anteriormente ajuizados, que adquiriu os imóveis objeto das matrículas por meio de adjudicação judicial nos autos que tramitaram perante a Comarca de Tupã/SP. Desse modo, reúne, simultaneamente, as condições de sucessor do credor hipotecário e de detentor dos direitos sobre os bens objeto da constrição. Diante dessa realidade, não subsiste a alegação de ausência de intimação do credor hipotecário, pois não há terceiro estranho à relação processual nessa qualidade a ser cientificado, tendo o próprio peticionário sucedido o credor originário e participado dos fatos relevantes que culminaram na constrição e na expropriação dos bens. Inexiste, portanto, qualquer nulidade a ser reconhecida sob esse fundamento. No tocante à alegação de nulidades relacionadas à ausência de intimação de executados, coproprietários ou outros eventuais interessados, igualmente não assiste razão ao terceiro, Sr Ariston. Isso porque pretende ele suscitar vícios processuais que, em última análise, dizem respeito a direitos de terceiros, sem demonstrar a existência de legitimidade para tanto. Nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, é vedado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pelo ordenamento jurídico, o que não se verifica no caso concreto. A insurgência do terceiro, nesse ponto, revela intento de resguardar interesses de sujeitos estranhos à sua esfera jurídica direta, o que não lhe é permitido. A jurisprudência já assentou que o terceiro interessado não possui legitimidade para alegar nulidade de intimação dos executados quando pretende, com isso, defender direito alheio. Assim, carece o peticionante Sr Ariston de legitimidade e interesse processual para suscitar tais questões. Cumpre destacar, ainda, que a matéria relativa à responsabilidade patrimonial dos imóveis e à validade da constrição já foi objeto de apreciação nos embargos de terceiro (nº 1008588-48.2022.8.26.0344) anteriormente ajuizados por ele próprio, os quais foram julgados parcialmente procedentes, com a expressa manutenção da penhora sobre as matrículas nº 498 e 499. Desse modo, operou-se a preclusão consumativa no âmbito deste Juízo quanto à higidez da garantia, haja vista a ausência de efeito suspensivo em eventuais recursos pendentes nas instâncias superiores, não se admitindo a rediscussão da matéria sob o pretexto de violação a garantias processuais, sob pena de afronta à segurança jurídica. O regular prosseguimento dos atos expropriatórios decorre do cumprimento do provimento jurisdicional exarado naqueles embargos, não havendo qualquer ilegalidade a ser corrigida neste momento processual. Por fim, carece de estofo jurídico a alegação de que as áreas constritas não se encontram delimitadas. Compulsando os autos, verifica-se que as matrículas nº 498 e 499 contam com descrição registral perfeitamente individualizada, contendo limites, confrontações e rumos que atendem ao princípio da especialidade objetiva. Trata-se, ademais, de matéria de fato que se encontra preclusa, visto que acobertada pelo provimento jurisdicional exarado nos embargos de terceiro outrora propostos e matéria estranha à presente lide executiva. Observa-se que o pedido formulado assume contornos manifestamente protelatórios, na medida em que busca obstar a realização do leilão com fundamento em alegações já superadas ou juridicamente inadequadas, sem demonstração de prejuízo direto à esfera jurídica do peticionante. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Ariston Quirino de Moraes, devendo o feito prosseguir regularmente com a realização dos leilões eletrônicos já designados e ora mantidos. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70074147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 12:34 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, diante do recolhimento das custas (fls. 1540), expeça-se cartas de intimação nos termos da Decisão de fls. 1.534. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sobre o pedido de fls. 1605/1615 do terceiro interessado, Sr. Ariston, ficando mantido, por agora, o curso do Leilão designado nestes autos. Int. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, diante do recolhimento das custas (fls. 1540), expeça-se cartas de intimação nos termos da Decisão de fls. 1.534. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sobre o pedido de fls. 1605/1615 do terceiro interessado, Sr. Ariston, ficando mantido, por agora, o curso do Leilão designado nestes autos. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMIA.26.70069148-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/05/2026 21:35 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70068592-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 11:15 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente sobre as petições de fls. 1543, e de fls. 1544/1579. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente sobre as petições de fls. 1543, e de fls. 1544/1579. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70067076-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/05/2026 12:28 |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70066026-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/05/2026 08:59 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70062412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 12:03 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 1526/1530 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º leilão com início em 25/05/2026, às 14:15 horas e encerramento em 28/05/2026, às 14:15 horas; 2º leilão: início em 28/05/2026, às 14:15 horas e encerramento em 22/06/2026, às 14:15 horas . Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.legisleiloes.com.br. Comprove o exequente a antecipação das despesas postais para intimação dos executados. Com a juntada, expeça-se cartas de intimação para a parte executada das datas designadas para o leilão. Frustrada a tentativa de intimação por carta ou não sendo encontrados nos endereços constantes do processo, as intimações acima determinadas considerar-se-ão feitas por meio do próprio edital de leilão. O terceiro interessado fica intimado na pessoa de seu procurador. Defiro ampla divulgação do leilão na forma prevista no artigo 887, §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 1526/1530 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º leilão com início em 25/05/2026, às 14:15 horas e encerramento em 28/05/2026, às 14:15 horas; 2º leilão: início em 28/05/2026, às 14:15 horas e encerramento em 22/06/2026, às 14:15 horas . Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.legisleiloes.com.br. Comprove o exequente a antecipação das despesas postais para intimação dos executados. Com a juntada, expeça-se cartas de intimação para a parte executada das datas designadas para o leilão. Frustrada a tentativa de intimação por carta ou não sendo encontrados nos endereços constantes do processo, as intimações acima determinadas considerar-se-ão feitas por meio do próprio edital de leilão. O terceiro interessado fica intimado na pessoa de seu procurador. Defiro ampla divulgação do leilão na forma prevista no artigo 887, §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2026 Teor do ato: Vistos. O terceiro Ariston Quirino de Morais apresentou, tempestivamente, Embargos de Declaração do despachode fls. 1438, alegando omissão, contradição e obscuridade quanto a análise de questões que afirma serem prejudiciais ao prosseguimento do feito. Alega, ainda, contradição entre liberação da penhora de alguns bens e determinação para expropriação de outros, além de obscuridade no tocante ao próprio comando. Os Embargos não merecem conhecimento. Isso porque o ato contra o qual se insurge o recorrente não passa de mero despacho, nos termos do artigo 203, §3º do Código de Processo Civil. Tal dispositivo classifica os pronunciamentos do juiz, e o parágrafo acima citado assim conceitua os despachos: "São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte". Como cediço, os despachos ordinatórios ou de expediente são desprovidos de conteúdo decisório, limitando-se somente a impulsionar o processo, de modo que não possuem aptidão para causar prejuízo às partes É o caso em análise, ou seja, o pronunciamento objeto do recurso não colocou fim à fase cognitiva do procedimento comum, nem extinguiu a execução. Também não tem natureza decisória, na medida em que apenas deu seguimento à ação. Não houve decisão que tenha causado, em tese, qualquer tipo de lesão ou prejuízo ao terceiro embargante. Logo, forçoso convir que o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, posto que irrecorrível o despacho embargado, nos termos do disposto no artigo 1001 do Estatuto Processual. Portanto, diante de tais circunstâncias, destaco que o pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que não o conheço. No mais, em análise à minuta do edital de leilão (fls. 1494/1498), verifico que a leiloeira indicou que o pagamento parcelado se dará com pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 04 (quatro) meses, o que desatende ao comando judicial de fls. 1353/1354 que indicou saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, (além do pagamento de 25% do valor do lance à vista). Intime-se a leiloeira nomeada para retificação do edital no ponto acima, no prazo de 5 dias, diante das datas indicadas para o início do certame. Intime-se. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70056587-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2026 17:15 |
| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2026 |
Não conhecidos os embargos de declaração
Vistos. O terceiro Ariston Quirino de Morais apresentou, tempestivamente, Embargos de Declaração do despachode fls. 1438, alegando omissão, contradição e obscuridade quanto a análise de questões que afirma serem prejudiciais ao prosseguimento do feito. Alega, ainda, contradição entre liberação da penhora de alguns bens e determinação para expropriação de outros, além de obscuridade no tocante ao próprio comando. Os Embargos não merecem conhecimento. Isso porque o ato contra o qual se insurge o recorrente não passa de mero despacho, nos termos do artigo 203, §3º do Código de Processo Civil. Tal dispositivo classifica os pronunciamentos do juiz, e o parágrafo acima citado assim conceitua os despachos: "São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte". Como cediço, os despachos ordinatórios ou de expediente são desprovidos de conteúdo decisório, limitando-se somente a impulsionar o processo, de modo que não possuem aptidão para causar prejuízo às partes É o caso em análise, ou seja, o pronunciamento objeto do recurso não colocou fim à fase cognitiva do procedimento comum, nem extinguiu a execução. Também não tem natureza decisória, na medida em que apenas deu seguimento à ação. Não houve decisão que tenha causado, em tese, qualquer tipo de lesão ou prejuízo ao terceiro embargante. Logo, forçoso convir que o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, posto que irrecorrível o despacho embargado, nos termos do disposto no artigo 1001 do Estatuto Processual. Portanto, diante de tais circunstâncias, destaco que o pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que não o conheço. No mais, em análise à minuta do edital de leilão (fls. 1494/1498), verifico que a leiloeira indicou que o pagamento parcelado se dará com pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 04 (quatro) meses, o que desatende ao comando judicial de fls. 1353/1354 que indicou saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, (além do pagamento de 25% do valor do lance à vista). Intime-se a leiloeira nomeada para retificação do edital no ponto acima, no prazo de 5 dias, diante das datas indicadas para o início do certame. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70052115-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 15:44 |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.26.70043700-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2026 14:06 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2026 Teor do ato: Considerando eventual efeito infringente dos Embargos de Declaração interpostos nos autos, manifeste-se o exequente, ora embargado, em cinco (05) dias. Int. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando eventual efeito infringente dos Embargos de Declaração interpostos nos autos, manifeste-se o exequente, ora embargado, em cinco (05) dias. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70034330-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 11:23 |
| 13/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.26.70033885-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/03/2026 16:42 |
| 12/03/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70032092-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/03/2026 12:14 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento de Penhora ao Cartório de Registro de Imóveis de Campinápolis/MT para averbação do levantamento da penhora efetivada nestes autos, com relação aos imóveis descritos nas matrículas nºs 494, 495, 496 e 497, nos termos da decisão de fls. 1353/1354. No mais, aguarde-se a manifestação da leiloeira nomeada. Intime-se. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento de Penhora ao Cartório de Registro de Imóveis de Campinápolis/MT para averbação do levantamento da penhora efetivada nestes autos, com relação aos imóveis descritos nas matrículas nºs 494, 495, 496 e 497, nos termos da decisão de fls. 1353/1354. No mais, aguarde-se a manifestação da leiloeira nomeada. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70029065-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 11:02 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da Decisão de fls. 1353/1354. Int. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da Decisão de fls. 1353/1354. Int. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70023748-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 13:10 |
| 24/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 24/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2026 Teor do ato: Vistos. Venha para os autos matrículas nºs 494, 495, 496, 497 atualizadas. Com a juntada, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Campinápolis/MT, para averbação do levantamento da penhora efetivada nestes autos, nas matrículas dos imóveis acima. Compete ao exequente as providências cabíveis perante ao Cartório de Registro de Imóveis, inclusive quanto ao pagamento dos emolumentos. Quanto aos imóveis descritos nas matrículas 498 e 499, para expropriação nomeio a leiloeira oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, JUCESP Nº 993, associada à Legis Leilões- www.legisleiloes.com.br - Telefones (14) 3304-0184 fixo comercial e 0800-887.1615, e-mail contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.legisleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, venha para os autos, no prazo de 15 dias, valor atualizado do débito Intime-se. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Venha para os autos matrículas nºs 494, 495, 496, 497 atualizadas. Com a juntada, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Campinápolis/MT, para averbação do levantamento da penhora efetivada nestes autos, nas matrículas dos imóveis acima. Compete ao exequente as providências cabíveis perante ao Cartório de Registro de Imóveis, inclusive quanto ao pagamento dos emolumentos. Quanto aos imóveis descritos nas matrículas 498 e 499, para expropriação nomeio a leiloeira oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, JUCESP Nº 993, associada à Legis Leilões- www.legisleiloes.com.br - Telefones (14) 3304-0184 fixo comercial e 0800-887.1615, e-mail contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.legisleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, venha para os autos, no prazo de 15 dias, valor atualizado do débito Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1762/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1762/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70233069-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/12/2025 11:51 |
| 02/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 1.321 : acolho. Ciência as partes(Certifico e dou fé que verificando os autos de Embargos de Terceiro nº 1008588-48.2022.8.26.0344, constatei que a r sentença transitou em julgado, de acordo com o seguinte despacho : Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se nos autos da execução nº 0011125-11.1997.8.26.0344, para o levantamento da penhora que recai sobre os imóveis de matrículas nº 494, 495, 496 e 497 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinápolis/MT, efetivada naqueles autos, mantendo-se, contudo, hígida a constrição sobre os imóveis de matrículas nº 498 e 499. Após, providencie a serventia, a baixa e arquivamento dos autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int.). Int.. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 1.321 : acolho. Ciência as partes(Certifico e dou fé que verificando os autos de Embargos de Terceiro nº 1008588-48.2022.8.26.0344, constatei que a r sentença transitou em julgado, de acordo com o seguinte despacho : Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se nos autos da execução nº 0011125-11.1997.8.26.0344, para o levantamento da penhora que recai sobre os imóveis de matrículas nº 494, 495, 496 e 497 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinápolis/MT, efetivada naqueles autos, mantendo-se, contudo, hígida a constrição sobre os imóveis de matrículas nº 498 e 499. Após, providencie a serventia, a baixa e arquivamento dos autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int.). Int.. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verificando os autos de Embargos de Terceiro nº 1008588-48.2022.8.26.0344, constatei que a r sentença transitou em julgado, de acordo com o seguinte despacho : Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se nos autos da execução nº 0011125-11.1997.8.26.0344, para o levantamento da penhora que recai sobre os imóveis de matrículas nº 494, 495, 496 e 497 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinápolis/MT, efetivada naqueles autos, mantendo-se, contudo, hígida a constrição sobre os imóveis de matrículas nº 498 e 499. Após, providencie a serventia, a baixa e arquivamento dos autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. |
| 15/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0011125-11.1997.8.26.0344 (344.01.1997.011125) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Fernando Burguetti - Ariston Quirino de Moraes - Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro, nº 1008588-48.2022.8.26.0344, pelo prazo de 180 dias. Int. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP), EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETO (OAB 23154/GO) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro, nº 1008588-48.2022.8.26.0344, pelo prazo de 180 dias. Int. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro, nº 1008588-48.2022.8.26.0344, pelo prazo de 180 dias. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, conforme requerido às fls. Retro. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, conforme requerido às fls. Retro. Int... |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70153602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 10:39 |
| 12/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem que o requerente se manifestasse nestes autos. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente Luiz Fernando Burguetti sobre o prosseguimento do feito, no prazo de quinze(15)dias. Int.. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente Luiz Fernando Burguetti sobre o prosseguimento do feito, no prazo de quinze(15)dias. Int.. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de trinta(30)dias sem que as partes se manifestassem nos autos, em cumprimento ao ato ordinatório de fls. 1.303. Nada Mais. |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 26/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
05 VOLUMES Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Vencimento: 07/02/2024 |
| 24/08/2023 |
Autos no Prazo
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| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 2 meses o Julgamento de Embargos de Terceiro. Marilia, 17 de agosto de 2023. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 2 meses o Julgamento de Embargos de Terceiro. Marilia, 17 de agosto de 2023. |
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei pesquisa e verifiquei que os Embargos de Terceiro não foram julgados. Nada Mais. |
| 16/02/2023 |
Autos no Prazo
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 03 (três) meses o julgamento do Embargos de Terceiros nº 1008588-48.2022.8.26.0344. Int. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 03 (três) meses o julgamento do Embargos de Terceiros nº 1008588-48.2022.8.26.0344. Int. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 13/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 10/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 15/07/2022 |
Autos no Prazo
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| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por três (03) meses, informação sobre o julgamento dos Embargos de Terceiro, conforme fls. 983/984. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por três (03) meses, informação sobre o julgamento dos Embargos de Terceiro, conforme fls. 983/984. Int... |
| 08/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA DO 1º/5º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Orestes Junior Batista Vencimento: 15/08/2022 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao leiloeiro, via e-mail, com urgência, determinando a suspensão do leilão designado, nesta execução, para o dia 27/07/2022, referente aos imóveis matriculados sob n s. 494, 495,496,497, 498 e 499 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinópolis(MT), tem vista a deliberação deste Juízo nos embargos de terceiro distribuído sob n. 1008588-48.2022.8.26.0344. Anote-se. Int.. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao leiloeiro, em cumprimento ao despacho de fls. 984.. Nada Mais. |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se ao leiloeiro, via e-mail, com urgência, determinando a suspensão do leilão designado, nesta execução, para o dia 27/07/2022, referente aos imóveis matriculados sob n s. 494, 495,496,497, 498 e 499 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinópolis(MT), tem vista a deliberação deste Juízo nos embargos de terceiro distribuído sob n. 1008588-48.2022.8.26.0344. Anote-se. Int.. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto Embargos de Terceiros Processo Digital sob n. 1008588-48.2022.8.26.0344, em figura como embargante Ariston Quirino de Moraes e como embargado Luís Fernando Burguetti, tendo determinado a suspensão do processo principal para suspender o leilão, designado para o dia 27/07/2022, referente aos imóveis matriculados sob n s. 494, 495,496,497, 498 e 499 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinópolis(MT), até posterior deliberação. Nada Mais. |
| 09/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 31/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 908/920, pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça única com início em 27/07/2022, às 15:00 horas e encerramento em 01/08/2022, às 15:00 horas. Caso não atinja o valor da avaliação do imóvel no primeiro pregão, a praça seguirá sem interrupção até dia 22/08/2022 às 15:00 horas. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.legisleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 908/920, pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: primeira praça única com início em 27/07/2022, às 15:00 horas e encerramento em 01/08/2022, às 15:00 horas. Caso não atinja o valor da avaliação do imóvel no primeiro pregão, a praça seguirá sem interrupção até dia 22/08/2022 às 15:00 horas. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.legisleiloes.com.br. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Complemento: MInuta de Edital |
| 28/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2022 Teor do ato: Nomeio a LEGIS LEILÕES, www.legisleilões.com.br Telefones (14) 3304-0184, e-mail contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.legisleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 04 (quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 29/03/2022 |
Proferido Despacho
Nomeio a LEGIS LEILÕES, www.legisleilões.com.br Telefones (14) 3304-0184, e-mail contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.legisleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 04 (quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FMIA22000039290 |
| 23/02/2022 |
Autos no Prazo
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| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Int... |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FMIA22000024355 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 26/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito. Int... |
| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito, deferido às fls. 888 (40 dias). Nada Mais. Marilia, 24 de janeiro de 2022. Eu, ___, Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 40 (quarenta) dias, conforme requerido. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 08/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 40 (quarenta) dias, conforme requerido. Int... |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FMIA21000155828 |
| 06/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/10/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao procurador da parte exequente Dr. Orestes Júnior Batista em 18/08/2021. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 06/10/2021, mediante cobrança de autos pelo DJE (Representação nº 004/2021). Nada Mais. |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2021 Teor do ato: Fica o(a) Dr(a). ORESTES JÚNIOR BATISTA, intimado(a) a devolver, no prazo de 72:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato ordinatório
Fica o(a) Dr(a). ORESTES JÚNIOR BATISTA, intimado(a) a devolver, no prazo de 72:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. |
| 18/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
05 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Orestes Junior Batista Vencimento: 01/10/2021 |
| 31/05/2021 |
Autos no Prazo
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| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1666/1674 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int... |
| 19/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1738/1741 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes da mensagem de fls. 869/871, referente ao Agravo de Instrumento. Intimem-se. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 10/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência as partes da mensagem de fls. 869/871, referente ao Agravo de Instrumento. Intimem-se. |
| 08/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2020 |
Autos no Prazo
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| 31/08/2020 |
Autos no Prazo
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| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 1271/1276 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento interposto, conforme folhas 845. Int.. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 24/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento interposto, conforme folhas 845. Int.. |
| 24/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme consulta ao Site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifiquei que ainda não houve informações no Agravo de Instrumento interposto, a respeito do efeito em que foi recebido, conforme folha juntada em frente, motivo pelo qual promovo estes autos conclusos a Vossa Excelência. Nada Mais. |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Autos no Prazo
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| 02/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0929/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 2002/2010 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2019 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 60 dis, informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento interposto, conforme folhas 845. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 22/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se pelo prazo de 60 dis, informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento interposto, conforme folhas 845. |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme consulta ao site do Tribunal de Justiça, verifiquei que o Agravo de Instrumento interposto, encontra-se conclusos para o Relator, conforme folhas juntadas em frente, motivo pelo qual promovo estes autos conclusos a Vossa Excelência |
| 23/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 29/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 01/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 1711/1719 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento interposto pelo terceiro interessado Ariston. Int.. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento interposto pelo terceiro interessado Ariston. Int.. |
| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme consulta ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifiquei que o Agravo de Instrumento interposto encontra-se Conclusos para o Relator, conforme folhas juntadas em frente, motivo pelo qual promovo estes autos conclusos a Vossa Excelência. Nada Mais. |
| 13/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 10/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compareceu em cartório a DRA. SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM, inscrita na OAB/SP sob o nº 270.352, requerendo a expedição de certidão de objeto e pé do presente feito, motivo pelo qual a expedi, conforme cópia que adiante segue, estando a mesma à disposição da impressão pelo sistema SAJ. Nada Mais. Marilia |
| 09/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Marcelo Cristovam Alves Ruiz, Coordenador do Cartório da 2ª. Vara Cível do Foro de Marília, na forma da lei, CERTIFICA que, pesquisando em Cartório, a seu cargo, verificou constar: Processo Físico Nº: 0011125-11.1997.8.26.0344 - CLASSE - ASSUNTO: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/05/1997 VALOR DA CAUSA: R$ 172.438,34 REQUERENTE: LUIZ FERNANDO BURGUETTI, brasileiro, portador do RG nº 11656362, residente na Rua 7 de setembro, nº 118, nesta cidade de Marília (SP). REQUERIDOS: JOSE GONÇALVES SASTRE, inscrito no CPF nº 013.063.918-49, residente na Rua Tapajós, nº 704, na cidade de Tupã (SP); AYRTON ATTAB BORSARI, inscrito no CPF nº 137.163.448-34, residente na Chácara Marisa, Estrada de Tupã/Parnaso; e ROMILDO GONÇALVES SASTRE, residente na Rua Itapicurus, nº 625, Tupã (SP). OBJETO DA AÇÃO: Nota Promissória no valor de R$ 143.522,81 (fls. 02 da petição inicial). SITUAÇÃO PROCESSUAL: Processo distribuído em 09/05/1997 à Primeira Vara Cível de Marília, por dependência aos autos de Medida Cautelar de Arresto, que encontra-se em apenso, Redistribuídos em 03/12/2007 (conforme fls. 326) à Segunda Vara Cível de Marília. Certifico, que os executados foram citados em 20/08/1997, conforme carta precatória juntada às fls. 15/21. Certifico, que em 15/09/1997, as fls. 25 foi expedida carta precatória para conversão em penhora do arresto que recaiu sobre partes de imóveis objeto das matrículas nº 4166, 4165, 877, 857, 1074 e 6448, situados na comarca de Nova Xavantina, município de Campinápolis, conforme consta de fls. 03 dos autos. Carta precatória, cumprida e juntada nos autos às fls. 37/87. Certifico, que houve a intimação dos executados da conversão do arresto em penhora, conforme fls. 99/104 e 108/110. Certifico que ás fls. 118 os imóveis foram avaliados e levados à leilão, conforme auto de avaliação de fls. 118 e ofício de fls. 123. Certifico que em 15/03/2010, às fls. 3621, foi determinado o bloqueio de valores em nome dos executados através do sistema BACENJUD, com o bloqueio do valor de R$ 845,51. Certifico que en 31/03/2010, às fls. 368, foi determinado a conversão em penhora de tal importância. Certifico que em 19/05/2011, às fls. 386, foi deferido o sobrestamento do feito por 120 dias. Certifico que em 02/12/2011, às fls. 389, foi deferido o sobrestamento do feito por 60 dias. Certifico que em 03/04/2013, às fls. 402, foi deferido o sobrestamento do feito por 90 dias. Certifico que em 05/12/2013, às fls. 408, foi deferido o sobrestamento do feito por 90 dias. Certifico que em 11/06/2015, às fls. 433, foi deferido o sobrestamento do feito por 120 dias. Certifico que em 11/11/2015, às fls. 449, foi deferido o sobrestamento do feito por 120 dias. Certifico que em 26/08/2016, às fls. 486, foi deferido o sobrestamento do feito por 90 dias. Certifico que em 22/06/2017, às fls. 540 foi determinada a avaliação dos imóveis penhorados nestes autos. Carta precatória, expedida pela serventia e juntada cópia as fls. 542/543. Certifico que em 25/07/2018, às fls. 587, foi proferido o despacho de seguinte teor: "Vistos. Em que pesem as razões expostas pela Procuradora, Dra. Eva Maciel, a fixação de honorários no início da execução o é para o caso de pagamento do débito, sem Embargos. Interpostos Embargos, os honorários serão fixados, de forma definitiva e somente quando do julgamento dos Embargos à Execução, o que ocorreu no caso dos autos. Assim sendo, a sucumbência imposta à executada nos Embargos à Execução, substituiu a verba honorária provisoriamente fixada na execução, e não havendo o pagamento voluntário daquela verba pelo sucumbente, deverá ser cobrada em fase de cumprimento de sentença iniciada pela vencedora. No mais, aguarde-se o cumprimento de precatória expedida ás fls. 542/543. Intime-se. " Certifico que em 05/09/2018, às fls. 652, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos. Tendo em vista que o presente feito ultrapassou o limite máximo permitido pelas Normas da Corregedoria, forme-se o 3º volume a partir de fls. 402 e o 4º volume a partir de fls. 596. No mais, diante da regularização da representação processual do executado ás fls. 591 (procura), providencie a serventia a exclusão do antigo procurador do mesmo, Dra. Eva, devendo ser inserido no SAJ os nomes de todos os advogados constantes da procuração de fls. 591. Por fim, aguarde-se o retorno da carta precatória. Com a juntada, venham os autos conclusos para apreciação do pedido do exequente de fls. 596/598. Int..." Certifico que a carta precatória, foi juntada aos autos em 10/10/2018, às fls. 655/724. Certifico, que às fls. 729, em 31/10/2018, foi proferido o despacho de seguinte teor: "Vistos. Diante do documento juntado às fls. 599/607 defiro a intimação do outorgado cessionário Ariston Quirino de Moraes da penhora sobre os imóveis: 1- Imóvel matrícula nº 1074 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 496; 2- Imóvel matrícula 857 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 494; 3- Imóvel matrícula nº 877 de Nova Xavantina (MT),que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 495; 4- Imóvel matrícula 4165 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 497; 5- Imóvel matrícula nº 4166 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula sob o nº 498; e 6- imóvel matrícula nº 6448 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula sob o nº 499, cabendo ao exequente a antecipação das despesas, no prazo de 15 dias. Intime-se. " Certifico, que às fls. 736, em 21/11/2018, foi proferido o despacho de seguinte teor: "Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a inclusão no SAJ do cessionário Ariston Quirino de Moraes, como terceiro interessado, certificando. Após, diante do depósito da taxa de postalização, expeça-se carta para intimação do mesmo, nos termos da decisão de fls. 729. Int..." Certifico que a serventia procedeu a inclusão do Cessionário Ariston Quirino de Moraes, como terceiro interessado no SAJ, conforme certificado às fls. 736, em 21/11/2018, expedindo carta para Intimação do mesmo, conforme cópia juntada em 21/11/2018 às fls. 738. Certifico, que EM 10/12/2018, às fls. 742, foi juntado o AR referente à carta de intimação do cessionário. Certifico, que em 18/12/2018, às fls. 752, foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. Anote-se no SAJ o nome do procurador do terceiro interessado, Sr. Ariston, imprimindo nova etiqueta de autuação. Nos termos da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 93, parágrafo 3º, bem como da lei federal de nº 9.800, parágrafo único, concedo o prazo de cinco (05) dias, para a vindas a petição e procuração originais, em nome do terceiro interessado, Sr. Ariston. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição do terceiro interessado de fls. 744/751. Int..." - Certifico, que conforme certificado em 18/12/2018, às fls. 752, a serventia procedeu a anotação do nome do advogado do cessionário no sistema SAJ. Certifico que em 30/01/2019 (fls. 762), foi proferido o despacho: "Vistos. Sobre a petição do terceiro interessado Ariston, de fls. 754/761, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int..." Certifico que em 08/03/2019, às fls. 846, foi proferido o despacho: "Vistos. Primeiramente, forme-se o 5º volume a partir de fls. 771. No mais, aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias, informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento interposto pelo terceiro interessado Ariston. Int..." NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. Marilia, 09 de abril de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 18/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 1566/1576 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, forme-se o 5º volume a partir de fls. 771. No mais, aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias, informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento interposto pelo terceiro interessado Ariston. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 12/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, forme-se o 5º volume a partir de fls. 771. No mais, aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias, informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento interposto pelo terceiro interessado Ariston. Int... |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FMIA19000085793 |
| 27/02/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a Impugnação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FMIA19000078560 |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 |
| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 11/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA DO 4º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Orestes Junior Batista Vencimento: 27/03/2019 |
| 04/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1657/1663 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição do terceiro interessado Ariston, de fls. 754/761, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 31/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição do terceiro interessado Ariston, de fls. 754/761, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FMIA19000028664 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 2745/2757 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se no SAJ o nome do procurador do terceiro interessado, Sr. Ariston, imprimindo nova etiqueta de autuação. Nos termos da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 93, parágrafo 3º, bem como da lei federal de nº 9.800, parágrafo único, concedo o prazo de cinco (05) dias, para a vindas a petição e procuração originais, em nome do terceiro interessado, Sr. Ariston. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição do terceiro interessado de fls. 744/751. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP), Eurico Velasco de Azevedo Neto (OAB 23154/GO) |
| 19/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se no SAJ o nome do procurador do terceiro interessado, Sr. Ariston, imprimindo nova etiqueta de autuação. Nos termos da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 93, parágrafo 3º, bem como da lei federal de nº 9.800, parágrafo único, concedo o prazo de cinco (05) dias, para a vindas a petição e procuração originais, em nome do terceiro interessado, Sr. Ariston. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição do terceiro interessado de fls. 744/751. Int... |
| 17/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2018 |
Autos no Prazo
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| 10/12/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 06/12/2018 |
Serventuário
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| 06/12/2018 |
Serventuário
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| 26/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0976/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1834/1844 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2018 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a inclusão no SAJ do cessionário Ariston Quirino de Moraes, como terceiro interessado, certificando. Após, diante do depósito da taxa de postalização, expeça-se carta para intimação do mesmo, nos termos da decisão de fls. 729. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP) |
| 21/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo Físico nº:0011125-11.1997.8.26.0344 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Requerente:Luiz Fernando Burguetti Requerido:Jose Goncalves Sastre e outros Ao Ariston Quirino de Moraes RUA BENJAMIM CONSTANT, 2001 - VILA SANTA MARIA 75804-040 Jatai - GO Em cumprimento à determinação do Dr. Ernani Desco Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Marília, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Vistos. Diante do documento juntado às fls. 599/607 defiro a intimação do outorgado cessionário Ariston Quirino de Moraes da penhora sobre os imóveis: 1- Imóvel matrícula nº 1074 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 496; 2- Imóvel matrícula 857 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 494; 3- Imóvel matrícula nº 877 de Nova Xavantina (MT),que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 495; 4- Imóvel matrícula 4165 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 497; 5- Imóvel matrícula nº 4166 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula sob o nº 498; e 6- imóvel matrícula nº 6448 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula sob o nº 499, cabendo ao exequente a antecipação das despesas, no prazo de 15 dias. Intime-se.". Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Marilia, 21 de novembro de 2018. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO Ariston Quirino de Moraes RUA BENJAMIM CONSTANT, 2001 75804-040 - Jatai - GO CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro de Marília - Cartório da 2ª. Vara Cível Rua Lourival Freire, n 110 17519-902 Marilia-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0011125-11.1997.8.26.0344 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO Ariston Quirino de Moraes RUA BENJAMIM CONSTANT, 2001 75804-040 - Jatai - GO CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro de Marília - Cartório da 2ª. Vara Cível Rua Lourival Freire, n 110 17519-902 Marilia-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0011125-11.1997.8.26.0344RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 21/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a inclusão no SAJ do cessionário Ariston Quirino de Moraes, como terceiro interessado, certificando. Após, diante do depósito da taxa de postalização, expeça-se carta para intimação do mesmo, nos termos da decisão de fls. 729. Int... |
| 19/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FMIA18000590169 |
| 05/11/2018 |
Decurso de Prazo
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| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1931/1939 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do documento juntado às fls. 599/607 defiro a intimação do outorgado cessionário Ariston Quirino de Moraes da penhora sobre os imóveis: 1- Imóvel matrícula nº 1074 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 496; 2- Imóvel matrícula 857 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 494; 3- Imóvel matrícula nº 877 de Nova Xavantina (MT),que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 495; 4- Imóvel matrícula 4165 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 497; 5- Imóvel matrícula nº 4166 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula sob o nº 498; e 6- imóvel matrícula nº 6448 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula sob o nº 499, cabendo ao exequente a antecipação das despesas, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP) |
| 31/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
a publicação da r decisão de fls. retro será encaminhada ao DJE. em 01/11/2018- lauda 921/2018 |
| 31/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do documento juntado às fls. 599/607 defiro a intimação do outorgado cessionário Ariston Quirino de Moraes da penhora sobre os imóveis: 1- Imóvel matrícula nº 1074 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 496; 2- Imóvel matrícula 857 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 494; 3- Imóvel matrícula nº 877 de Nova Xavantina (MT),que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 495; 4- Imóvel matrícula 4165 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 497; 5- Imóvel matrícula nº 4166 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula sob o nº 498; e 6- imóvel matrícula nº 6448 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula sob o nº 499, cabendo ao exequente a antecipação das despesas, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0887/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1895/1904 |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FMIA18000544271 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre a carta precatória devolvida, conforme fls. 655/724., Prazo: 15 dias. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP) |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor sobre a carta precatória devolvida, conforme fls. 655/724., Prazo: 15 dias. Int... |
| 10/10/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 17/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o presente feito ultrapassou o limite máximo permitido pelas Normas da Corregedoria, forme-se o 3º volume a partir de fls. 402 e o 4º volume a partir de fls. 596. No mais, diante da regularização da representação processual do executado ás fls. 591 (procuração), providencie a serventia a exclusão do antigo procurador do mesmo, Dra. Eva, devendo ser inserido no SAJ os nomes de todos os advogados constantes da procuração de fls. 591. Por fim, aguarde-se o retorno da carta precatória. Com a juntada, venham os autos conclusos para apreciação do pedido do exequente de fls. 596/598. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Marcelo de Sousa Reis (OAB 358280/SP) |
| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de fls. 652, formei o TERCEIRO VOLUME a partir de fls. 402, e o QUARTO VOLUME a partir de fls. 596 |
| 06/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o presente feito ultrapassou o limite máximo permitido pelas Normas da Corregedoria, forme-se o 3º volume a partir de fls. 402 e o 4º volume a partir de fls. 596. No mais, diante da regularização da representação processual do executado ás fls. 591 (procuração), providencie a serventia a exclusão do antigo procurador do mesmo, Dra. Eva, devendo ser inserido no SAJ os nomes de todos os advogados constantes da procuração de fls. 591. Por fim, aguarde-se o retorno da carta precatória. Com a juntada, venham os autos conclusos para apreciação do pedido do exequente de fls. 596/598. Int... |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FMIA18000458954 |
| 31/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 28/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga do 1º/2º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo de Sousa Reis Vencimento: 10/10/2018 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 1411/1419 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2018 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as razões expostas pela Procuradora, Dra. Eva Maciel, a fixação de honorários no inicio da execução o é para o caso de pagamento do débito, sem Embargos. Interpostos Embargos, os honorários serão fixados, de forma definitiva e somente quando do julgamento dos Embargos à Execução, o que ocorreu no caso dos autos. Assim sendo, a sucumbência imposta à executada nos Embargos à Execução, substituiu a verba honorária provisoriamente fixada na execução, e não havendo o pagamento voluntário daquela verba pelo sucumbente, deverá ser cobrada, em fase de cumprimento de sentença iniciada pela vencedora. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória expedida às fls. 542/543. Intime-se. Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 03/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória conforme fls. 587. Int... |
| 01/08/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FMIA18000375483 |
| 31/07/2018 |
Decisão
Vistos. Em que pesem as razões expostas pela Procuradora, Dra. Eva Maciel, a fixação de honorários no inicio da execução o é para o caso de pagamento do débito, sem Embargos. Interpostos Embargos, os honorários serão fixados, de forma definitiva e somente quando do julgamento dos Embargos à Execução, o que ocorreu no caso dos autos. Assim sendo, a sucumbência imposta à executada nos Embargos à Execução, substituiu a verba honorária provisoriamente fixada na execução, e não havendo o pagamento voluntário daquela verba pelo sucumbente, deverá ser cobrada, em fase de cumprimento de sentença iniciada pela vencedora. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória expedida às fls. 542/543. Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 1550/1564 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se no SAJ o nome do Dr. Orestes, para fins de recebimento de publicações, imprimindo nova etiqueta de autuação, ficando deferido o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido para regularização de sua representação processual. Int... Advogados(s): Orestes Junior Batista (OAB 216308/SP), Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FMIA18000372829 |
| 13/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se no SAJ o nome do Dr. Orestes, para fins de recebimento de publicações, imprimindo nova etiqueta de autuação, ficando deferido o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido para regularização de sua representação processual. Int... |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FMIA18000357873 |
| 15/06/2018 |
Autos no Prazo
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| 21/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 23/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1660/1668 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2018 Teor do ato: Vistos.Encaminhe-se e-mail em resposta ás fls. 567/572, confirmando a autenticidade da carta precatória expedida nestes autos.No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória, pelo prazo de noventa (90) dias.Int... Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 13/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 13/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Encaminhe-se e-mail em resposta ás fls. 567/572, confirmando a autenticidade da carta precatória expedida nestes autos.No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória, pelo prazo de noventa (90) dias.Int... |
| 09/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 05/02/2018 |
Autos no Prazo
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| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1868/1883 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da comprovação da distribuição, aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias o cumprimento da carta precatória. Int... Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 01/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da comprovação da distribuição, aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias o cumprimento da carta precatória. Int... |
| 30/01/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FMIA18000043958 |
| 25/01/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 1682/1683 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2017 Teor do ato: Fica o(a) Dr(a). EVA MACIEL, intimado(a) a devolver, no prazo de 72:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. Nada Mais. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 10/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Dr(a). EVA MACIEL, intimado(a) a devolver, no prazo de 72:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. Nada Mais. |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º e 2º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eva Maciel Vencimento: 27/11/2017 |
| 11/09/2017 |
Autos no Prazo
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| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista haver decorrido prazo legal de sobrestamento solicitado, manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.Int.. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 04/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista haver decorrido prazo legal de sobrestamento solicitado, manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.Int.. |
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver decorrido prazo de 30 dias de sobrestamento solicitado, motivo pelo qual promovo estes autos conclusos a Vossa Excelência. Nada Mais. |
| 07/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 1360/1371 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de trinta (30) dias, conforme requerido.Int... Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 02/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de trinta (30) dias, conforme requerido.Int... |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FMIA17000516279 |
| 28/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º E 2º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eva Maciel Vencimento: 24/08/2017 |
| 03/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 1949/1963 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.Carta precatória devidamente expedida, conforme cópia juntada pela serventia às fls. 542/543, devendo o procurador do exequente providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, cabendo ao procurador da parte interessada instruí-la com as peças principais e todos os documentos necessários digitalizadas e o comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, bem como comprovar a distribuição nos autos em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 28/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Carta precatória devidamente expedida, conforme cópia juntada pela serventia às fls. 542/543, devendo o procurador do exequente providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, cabendo ao procurador da parte interessada instruí-la com as peças principais e todos os documentos necessários digitalizadas e o comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, bem como comprovar a distribuição nos autos em 15 (quinze) dias. Int. |
| 27/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIAProcesso Físico nº:0011125-11.1997.8.26.0344Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Requerente:Luiz Fernando BurguettiRequerido:Jose Goncalves Sastre e outrosPrazo para Cumprimento:Valor da Causa:DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara Cível DA COMARCA de Marília-SPDEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPINÁPOLIS-MTO Exmo. Sr. Dr. Ernani Desco Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Marília, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada, de CAMPINÁPOLIS (MT), ao qual esta será distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos e atos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.FINALIDADE: Proceder à AVALIAÇÃO dos bens a seguir descritos, os quais foram PENHORADOS nos autos em epígrafe, sob o nº de ordem 3572/2007 (ou nº de controle 0011125-11.1997.8.26.0344), em andamento pela 2ª Vara Cível desta comarca de Marília (SP), tudo conforme cópias do Auto/Termo de Penhora, bem como das Matrículas dos Cartórios de Registro de Imóveis, e demais peças dos autos, que seguem em anexo.Bens penhorados: 1- Imóvel matrícula nº 1074 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 496; 2- Imóvel matrícula 857 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 494; 3- Imóvel matrícula nº 877 de Nova Xavantina (MT),que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 495; 4- Imóvel matrícula 4165 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula atual sob o nº 497; 5- Imóvel matrícula nº 4166 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula sob o nº 498; e 6- imóvel matrícula nº 6448 de Nova Xavantina (MT), que atualmente pertence à comarca de Campinápolis (MT), com matrícula sob o nº 499; TUDO CONFORME CÓPIAS QUE SEGUEM EM ANEXO.PROCURADORA: Dra. Eva Maciel, OAB nº 49776/SP.TERMO DE ENCERRAMENTOAssim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento com o que estará prestando relevantes serviços à justiça. Dada e passada nesta Cidade de Marilia, Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 2017. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. |
| 23/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante a manifestação de fls. 539 e vº , depreque-se a avaliação dos imóveis.Int.. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FMIA17000410621 |
| 20/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/06/2017 |
Ato ordinatório
Fica o(a) Dr(a). EVA MACIEL , intimado(a) a devolver, no prazo de 72:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. Nada Mais. |
| 17/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º a 2º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eva Maciel Vencimento: 30/06/2017 |
| 02/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 1432/1436 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente Luiz Fernando Burguetti(os imóveis relacionados no termo de penhora às fls. 43, não são os mesmos indicados às fls. 489). Int.. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 27/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o requerente Luiz Fernando Burguetti(os imóveis relacionados no termo de penhora às fls. 43, não são os mesmos indicados às fls. 489). Int.. |
| 26/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que deixei de dar cumprimento ao despacho retro, uma vez que os imóveis relacionados no termo de penhora de fls. 43 não são os mesmos indicados pelo requerente às fls. 489 e documentos seguintes, motivo pelo qual promovo estes autos conclusos a V. Exa. Nada Mais |
| 18/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 530 : expeça-se Carta Precatória para o fim de proceder a avaliação dos bens penhorados. A distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, cabendo ao procurador da parte interessada instruí-la com as peças principais digitalizadas e o comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, bem como comprovar a distribuição nos autos em 15 (quinze) dias. Int. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FMIA17000223301 |
| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eva Maciel Vencimento: 11/04/2017 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1508/1524 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento solicitado.Int.. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento solicitado.Int.. |
| 15/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo de 30 dias do sobrestamento solicitado pelo exequente, motivo pelo qual torno estes autos conclusos a Vossa Excelência. Nada Mais. |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1795/1808 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da manifestação do exequente de fls. 489/519, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias.Int.. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 05/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da manifestação do exequente de fls. 489/519, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias.Int.. |
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FMIA16001157270 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de noventa (90) dias, conforme requerido.Int.. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de noventa (90) dias, conforme requerido.Int.. |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de ulterior provocação.Int... Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FMIA16000861154 |
| 19/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de ulterior provocação.Int... |
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 |
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FMIA16000783912 |
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FMIA16000731011 |
| 18/08/2016 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao procurador do exequente Dr. Carlos Roberto Gonçalves em 14/07/2016. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 17/08/2016, mediante cobrança de autos pelo D.J.E. (Representação nº 007/2016). Nada Mais. |
| 17/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
carga do 1º/2º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Fica o(a) Dr(a).CARLOS ROBERTO GONÇALVES , intimado(a) a devolver, no prazo de 72:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. Nada Mais. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 09/08/2016 |
Ato ordinatório
Fica o(a) Dr(a).CARLOS ROBERTO GONÇALVES , intimado(a) a devolver, no prazo de 72:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. Nada Mais. |
| 14/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga do 1º/2º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Roberto Gonçalves Vencimento: 25/08/2016 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2016 Teor do ato: Vistos.De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço para PESQUISA pelo Sistema BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD, através da Guia do Fundo de Desepsas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$12,20, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, e por serviço solicitado. Int. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 21/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço para PESQUISA pelo Sistema BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD, através da Guia do Fundo de Desepsas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$12,20, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, e por serviço solicitado. Int. |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FMIA16000625823 |
| 17/06/2016 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à procuradora do exequente Dra. Eva Maciel em 02/05/2016. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 16/06/2016, mediante cobrança de autos pelo D.J.E. (Representação nº 005/2016). Nada Mais. |
| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
1ºe 2º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2016 Teor do ato: Fica o(a) Dr(a). EVA MACIEL, intimado(a) a devolver, no prazo de 24:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 07/06/2016 |
Ato ordinatório
Fica o(a) Dr(a). EVA MACIEL, intimado(a) a devolver, no prazo de 24:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. |
| 02/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1ºe 2º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eva Maciel Vencimento: 15/06/2016 |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2016 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, em virtude do decurso do prazo de 120 dias solicitado. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 18/04/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, em virtude do decurso do prazo de 120 dias solicitado. |
| 18/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Int... Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 12/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Int... |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FMIA15001423109 |
| 09/11/2015 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) Dra. Eva Maciel em 14/10/2015. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 09/11/2015, com manifestação já juntada. Nada Mais. |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
2º VOLUME Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2015 Teor do ato: Fica o(a) Dr(a). EVA MACIEL, intimado(a) a devolver, no prazo de 24:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 04/11/2015 |
Ato ordinatório
Fica o(a) Dr(a). EVA MACIEL, intimado(a) a devolver, no prazo de 24:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. |
| 14/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eva Maciel Vencimento: 13/11/2015 |
| 05/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito (haver decorrido o prazo de 120 dias), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 30/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito (haver decorrido o prazo de 120 dias), no prazo de 15 dias. |
| 29/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 22/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 17/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido. |
| 09/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2015/017499-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2015 Teor do ato: Fica o(a) Dr(a). EVA MACIEL, intimado(a) a devolver, no prazo de 24:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 14/04/2015 |
Ato ordinatório
Fica o(a) Dr(a). EVA MACIEL, intimado(a) a devolver, no prazo de 24:00 horas, o processo retirado com carga deste Cartório, o qual encontra-se com prazo de devolução esgotado, sob pena de busca e apreensão dos autos e comunicação à OAB para as providências cabíveis. |
| 09/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
02 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eva Maciel |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2014 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2014 Teor do ato: Autos em cartório a disposição do subscritor da petição de fls 430 pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 12/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos em cartório a disposição do subscritor da petição de fls 430 pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. |
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 |
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FMIA14001417113 |
| 21/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se ulterior provocação no arquivo. Int. |
| 20/08/2014 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 12/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 28/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico II |
| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: Aguarde-se provocação pelo prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 11/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se provocação pelo prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, em virtude que decorreu o prazo solicitado. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 28/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, em virtude que decorreu o prazo solicitado. |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2013 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2013 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa ( 90) dias como requerido pelo autor as fls retro. Int. Advogados(s): Eva Maciel (OAB 49776/SP) |
| 06/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa ( 90) dias como requerido pelo autor as fls retro. Int. |
| 05/12/2013 |
Petição Juntada
|
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 11/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga do 2º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eva Maciel |
| 06/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, decorrido o prazo solicitado de noventa (90) dias. Int.... |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 16/08/2013 |
| 16/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, decorrido o prazo solicitado de noventa (90) dias. Int.... |
| 29/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa ( 90) dias como requerido pelo autor as fls retro. Int. |
| 03/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/04/2013 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa ( 90) dias como requerido pelo autor as fls retro. Int. |
| 18/03/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos(Carga para o advogado) |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0031564-57.2008.8.26.0344 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 11/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o requerente (decorreu o prazo solicitado). Int.. |
| 08/02/2013 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente (decorreu o prazo solicitado). Int.. |
| 05/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e vinte (120) dias como requerido pelo autor às fls. retro. Int.. |
| 24/07/2012 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e vinte (120) dias como requerido pelo autor às fls. retro. Int.. |
| 23/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos(Carga para o advogado) |
| 24/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias como requerido pelo autor às fls. retro. Int.. |
| 09/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/12/2011 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias como requerido pelo autor às fls. retro. Int.. |
| 05/12/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos(Carga para o advogado) |
| 14/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o sobrestamento do feito prazo de cento e vinte (120) dias como requerido pelo autor às fls. retro. Int.. |
| 20/05/2011 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito prazo de cento e vinte (120) dias como requerido pelo autor às fls. retro. Int.. |
| 19/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos(Carga para o advogado) |
| 10/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro, pois não há prova nos autos que o advogado constituído naqueles autos representam ambos os devedores. Outrossim, considerando-se que o valor bloqueado não é suficiente nem para o pagamento das custas da execução (art. 659, §2º do CPC), mostra-se inútil, a penhora, motivo pelo qual determino a sua liberação em favor dos devedores. Diga a exeqüente o quê pretende em prosseguimento. Int.. |
| 27/12/2010 |
Despacho Proferido
Indefiro, pois não há prova nos autos que o advogado constituído naqueles autos representam ambos os devedores. Outrossim, considerando-se que o valor bloqueado não é suficiente nem para o pagamento das custas da execução (art. 659, §2º do CPC), mostra-se inútil, a penhora, motivo pelo qual determino a sua liberação em favor dos devedores. Diga a exeqüente o quê pretende em prosseguimento. Int.. |
| 22/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos(Carga para o advogado) |
| 02/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Carta precatória em cartório à disposição da procuradora do exequente para distribuição. |
| 26/04/2010 |
Despacho Proferido
Carta precatória em cartório à disposição da procuradora do exequente para distribuição. |
| 05/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 10/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos(Carga para o advogado) |
| 24/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o requerente (decorreu o prazo solicitado). Int.. |
| 10/11/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente (decorreu o prazo solicitado). Int.. |
| 14/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 351 verso: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias como requerido pelo exeqüente Int.. |
| 30/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 351 verso: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias como requerido pelo exeqüente Int.. |
| 28/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Carga para o advogado) |
| 31/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o requerente (decorreu o prazo solicitado). Int... |
| 19/03/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente (decorreu o prazo solicitado). Int... |
| 18/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias como requerido pelo exeqüente. Int.. |
| 11/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/08/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias como requerido pelo exeqüente. Int.. |
| 04/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos(carga para o advogado) |
| 27/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor, não foi localizado numerário disponível. Int.. |
| 20/05/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor, não foi localizado numerário disponível. Int.. |
| 16/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos(carga para o advogado) |
| 22/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Forneça o exeqüente o demonstrativo atualizado do débito, bem como, o nº do ser CPF/MF). Int.. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Forneça o exeqüente o demonstrativo atualizado do débito, bem como, o nº do ser CPF/MF). Int.. |
| 08/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/12/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 344.01.1997.011125-5/000001-000 Instaurado em 28/12/2007 |
| 04/12/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1666319 |
| 03/12/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1666319 - Local Origem: 1391-Distribuidor(Fórum de Marília) Local Destino: 1393-2ª. Vara Cível(Fórum de Marília) Data de Envio: 03/12/2007 Data de Recebimento: 04/12/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/12/2007 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Prevenção da 1ª. Vara de Família e Sucessões p/ 2ª. Vara Cível |
| 29/11/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1656638 |
| 29/11/2007 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 1656638 - Motivo: Resolução n. 361/07 do OETJ e Prov. CG n. 27/07. Local Origem: 1392-1ª. Vara de Família e Sucessões(Fórum de Marília) Local Destino: 1391-Distribuidor(Fórum de Marília) Data de Envio: 29/11/2007 Data de Recebimento: 29/11/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/11/2007 |
Despacho Proferido
FLS.324. VENHA O N. DO CPF/MF DO EXEQUENTE, BEM COMO O CÁLCULO ATUALIZADO DO DEBITO. APÓS, DEFIRO.PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACEN JUD. INT. |
| 31/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 325 - FLS.324. VENHA O N. DO CPF/MF DO EXEQUENTE, BEM COMO O CÁLCULO ATUALIZADO DO DEBITO. APÓS, DEFIRO.PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACEN JUD. INT. |
| 10/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
FLS.321.DEFIRO.AGUARDE-SE POR 60(SESSENTA)DIAS. APÓS, NOVA VISTA. |
| 07/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 322 - FLS.321.DEFIRO.AGUARDE-SE POR 60(SESSENTA)DIAS. APÓS, NOVA VISTA. |
| 08/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 320 - INTIME-SE O EXEQUENTE QUE DECORREU O PRAZO DE SOBRESTAMENTO DE FLS.319.INT. |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
INTIME-SE O EXEQUENTE QUE DECORREU O PRAZO DE SOBRESTAMENTO DE FLS.319.INT. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 06/11/2015 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 20/06/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/08/2016 |
Petições Diversas |
| 23/08/2016 |
Petições Diversas |
| 01/12/2016 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas MInuta de Edital |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/03/2008 | Embargos à Execução (0031564-57.2008.8.26.0344) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0031564-57.2008.8.26.0344 | Embargos à Execução | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |