| Reqte |
Vicente Oel
Advogado: Vicente Oel Advogado: Valmir José Eugênio |
| Reqdo |
EDUARDO TEIXEIRA GONCALVES
Advogada: Camila Leite Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Serventuário
|
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Serventuário
|
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 1476/1480 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 1476/1480 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2016 Teor do ato: Vistos.1. Ante a certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias.2. Após, nada sendo requerido, suspendo o andamento do presente processo, aguardando-se o desfecho final do cumprimento de sentença no arquivo.3. Nos termos do art. 1286, § 4º das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo geral, lançando-se a movimentação específica (Cód.: 61614). Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 05/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Ante a certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias.2. Após, nada sendo requerido, suspendo o andamento do presente processo, aguardando-se o desfecho final do cumprimento de sentença no arquivo.3. Nos termos do art. 1286, § 4º das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo geral, lançando-se a movimentação específica (Cód.: 61614). Int. |
| 05/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Vistos.*Int. |
| 23/08/2016 |
Início da Execução Juntado
0002317-44.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença |
| 28/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2132 Página: 1305/1313 |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2132 Página: 1305/1313 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2016 Teor do ato: Vistos.1. O expediente de fls. 149/154 refere-se ao cumprimento de sentença. Contudo, deve o autor promover a adequação do pedido nos termos do Provimento CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das NSCGJ), que regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença em formato digital. 2. Assim, em prosseguimento, deve o credor providenciar, através de peticionamento eletrônico a fase de cumprimento de sentença, na forma acima mencionada, observando-se o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil.3. Prazo: 05 (cinco) dias, para o autor comprovar, nestes autos, a providência supra, sob pena de arquivamento do feito.Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 20/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. O expediente de fls. 149/154 refere-se ao cumprimento de sentença. Contudo, deve o autor promover a adequação do pedido nos termos do Provimento CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das NSCGJ), que regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença em formato digital. 2. Assim, em prosseguimento, deve o credor providenciar, através de peticionamento eletrônico a fase de cumprimento de sentença, na forma acima mencionada, observando-se o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil.3. Prazo: 05 (cinco) dias, para o autor comprovar, nestes autos, a providência supra, sob pena de arquivamento do feito.Int. |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FMPO16000085601 |
| 09/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 24/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vicente Oel |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 1354/1356 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 1354/1356 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão de transito em julgado, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento (cumprimento de sentença - CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias.Decorridos, com a necessária certidão, arquivem-se os autos, observada as formalidades de praxe e procedendo-se as devidas anotações. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 05/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da certidão de transito em julgado, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento (cumprimento de sentença - CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias.Decorridos, com a necessária certidão, arquivem-se os autos, observada as formalidades de praxe e procedendo-se as devidas anotações. Int. |
| 17/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 1167/1181 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 1167/1181 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, acolho em parte os embargos opostos e, por consequência, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da ação monitória constituindo de pleno direito os títulos executivos judiciais, consistente nos cheques de fls. 20 e 22, condenando o réu ao pagamento de seu valor, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a emissão da cártula e acrescido de juros de mora de 1% desde a citação. Por conta da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, já fixados em 10% sobre o valor da causa pela decisão de fls. 31. P.R.I.C. (Nota de cartório: Preparo: R$ 1.251,93. Porte remessa/retorno: R$ 32,70). Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 05/02/2016 |
Serventuário
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| 05/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/02/2016 |
Sentença Registrada
|
| 05/02/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, acolho em parte os embargos opostos e, por consequência, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da ação monitória constituindo de pleno direito os títulos executivos judiciais, consistente nos cheques de fls. 20 e 22, condenando o réu ao pagamento de seu valor, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a emissão da cártula e acrescido de juros de mora de 1% desde a citação. Por conta da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, já fixados em 10% sobre o valor da causa pela decisão de fls. 31. P.R.I.C. (Nota de cartório: Preparo: R$ 1.251,93. Porte remessa/retorno: R$ 32,70). |
| 20/01/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alessandro Correa Leite |
| 15/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FMPO15000213531 |
| 15/01/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FMPO15000213168 |
| 07/12/2015 |
Serventuário
|
| 26/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 25/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vicente Oel |
| 17/11/2015 |
Termo de Audiência Expedido
não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução probatória. Atendendo requerimento conjunto das partes, converto os debates orais por entrega de memoriais, fixando desde logo o prazo individual e sucessivo de dez dias para apresentação das aludidas peças. Com a juntada das manifestações tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. |
| 24/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 1267/1272 |
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 1267/1272 |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM nº 2.231/2014 expedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 17/12/2014, a qual consignou a ausência de expediente no dia 10 de julho de 2015, nos Foros Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias do Estado, redesigno a audiência marcada para referido dia (10/07/2015), para a data de 17 de novembro de 2015, às 13:30 horas. Providencie a Serventia o necessário. Int. Martinopolis, 12 de junho de 2015. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 17/06/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel |
| 17/06/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Testemunha |
| 17/06/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel |
| 15/06/2015 |
Serventuário
|
| 14/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM nº 2.231/2014 expedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 17/12/2014, a qual consignou a ausência de expediente no dia 10 de julho de 2015, nos Foros Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias do Estado, redesigno a audiência marcada para referido dia (10/07/2015), para a data de 17 de novembro de 2015, às 13:30 horas. Providencie a Serventia o necessário. Int. Martinopolis, 12 de junho de 2015. |
| 12/06/2015 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 17/11/2015 Hora 13:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 30/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 30/01/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/01/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/01/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 03/12/2014 |
Autos no Prazo
|
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 1252/1258 |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 1252/1258 |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 111, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de julho de 2015, às 13:30 horas. Convoco as partes para prestarem depoimento pessoal. Intime-se as partes, com as advertências legais, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 01/12/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Testemunha |
| 01/12/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação de fls. 111, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de julho de 2015, às 13:30 horas. Convoco as partes para prestarem depoimento pessoal. Intime-se as partes, com as advertências legais, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. |
| 24/11/2014 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 10/07/2015 Hora 13:30 Local: Sala 01 Situacão: Redesignada |
| 15/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2014 |
Serventuário
|
| 30/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FMPO14000118970 |
| 23/07/2014 |
Serventuário
|
| 18/07/2014 |
Autos no Prazo
|
| 18/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 942/949 |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2014 Teor do ato: Intimação do requerente, para se manifestar nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção ( artigo 267, Inc. III do CPC), tendo em vista que aos 26/03/2014, decorreu o prazo requerido para suspensão do feito. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 03/07/2014 |
Ato ordinatório
Intimação do requerente, para se manifestar nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção ( artigo 267, Inc. III do CPC), tendo em vista que aos 26/03/2014, decorreu o prazo requerido para suspensão do feito. |
| 03/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2013 |
Autos no Prazo
|
| 25/06/2013 |
Termo de Audiência Expedido
acolho o pedido feito pelas partes e SUSPENDO a tramitação da ação pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da ação (artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil). Saem os presentes intimados. |
| 09/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| 11/04/2013 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/04/2013 |
AR Positivo Juntado
|
| 08/04/2013 |
AR Positivo Juntado
|
| 03/04/2013 |
Autos no Prazo
|
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: 1386 Página: 1104/1117 |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da manifestação retro e nos termos da r. Deliberação de fl. 74, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2013, às 14:45 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 19/03/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Testemunha |
| 19/03/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel |
| 19/03/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel |
| 27/02/2013 |
Serventuário
|
| 27/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/02/2013 |
Decisão
Vistos. Diante do teor da manifestação retro e nos termos da r. Deliberação de fl. 74, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2013, às 14:45 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 21/02/2013 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 25/06/2013 Hora 14:45 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 08/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2012 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FMPO12000175155 |
| 03/09/2012 |
Mandado Juntado
|
| 28/08/2012 |
Autos no Prazo
|
| 28/08/2012 |
Termo de Audiência Expedido
acolho o pedido feito pelas partes e SUSPENDO a tramitação da ação pelo prazo de SESSENTA dias. Decorrido, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da ação (artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil). Saem os presentes intimados. |
| 24/08/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 346.2012/003458-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2012 Local: Cartório da Vara Única |
| 24/08/2012 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FMPO12000135641 |
| 17/07/2012 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/06/2012 |
Autos no Prazo
|
| 19/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2012 Data da Disponibilização: 19/06/2012 Data da Publicação: 20/06/2012 Número do Diário: 1206 Página: 1359/1372 |
| 18/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2012 Teor do ato: Vistos. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 28 de agosto de 2012, às 13:45 horas. Intimem-se as partes com as advertências legais, bem como seus advogados, devendo estes ultimos atentar para o disposto no artigo 407 do CPC. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 15/06/2012 |
Remetido ao DJE
|
| 12/06/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel |
| 12/06/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel |
| 01/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/05/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 28 de agosto de 2012, às 13:45 horas. Intimem-se as partes com as advertências legais, bem como seus advogados, devendo estes ultimos atentar para o disposto no artigo 407 do CPC. Int. |
| 31/05/2012 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 28/08/2012 Hora 13:45 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 21/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2011 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FMPO11000186358 |
| 21/11/2011 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FMPO11000186430 |
| 28/10/2011 |
Autos no Prazo
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| 28/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2011 Data da Disponibilização: 28/10/2011 Data da Publicação: 03/11/2011 Número do Diário: 1068 Página: 1826/1850 |
| 27/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2011 Teor do ato: Vistos. 1. A violação ao direito material origina a pretensão, que é deduzida em Juízo por meio da ação. Prescrição é a extinção da pretensão de reparação a um direito violado, em razão da inércia durante lapso temporal estabelecido em lei. O cheque tem sua prescrição regulada pelo art. 59 e parágrafo único, da Lei n° 7.357/85, com prazo de seis meses, da expiração do prazo de apresentação, que segundo o art. 33 da mesma Lei é de trinta dias (quando emitido no lugar onde houver de ser pago) ou de sessenta dias (quando emitido em outro lugar do País ou no exterior). O Novo Código Civil não alterou esse prazo, assim como não modificou o prazo prescricional bienal da ação de enriquecimento, previsto no artigo 61 da lei especial, contado o prazo do dia em que prescrita a ação de execução. Após, resta a ação causal de cobrança, cujo prazo foi reduzido para cinco anos por força do art. 206, § 5º, inc. I, do CC. A questão é saber se o protesto interrompeu o prazo prescricional. Nos termos do art. 202, inc. III, do CC, a prescrição interrompe-se quando tirado protesto cambial, sendo que, diferentemente do que ocorre com as causas de suspensão, uma vez interrompida, a prescrição volta a correr pela totalidade do prazo legal, da data do ato que a interrompeu, consoante disposto no parágrafo único do mesmo artigo. Portanto, está superado o posicionamento contido na Súmula nº 153 do E. Supremo Tribunal Federal (o simples protesto cambiário não interrompe a prescrição), a qual, por sinal, é anterior à edição do Novo Código Civil e contrário à nova legislação. Logo, considerando que o protesto cambial foi feito em 16.11.2005 (fls.19 e 21), voltando a partir de então a correr o prazo de cinco anos, nota-se que a dívida não estava prescrita na ocasião do ajuizamento da ação de execução (10.11.2010), nos termos dos arts. 202, inc. III, e 206, § 5º, inc. I, do CC, c.c. art. 219, § 1º, do CPC. Outrossim, a alegada falta de prova da relação mantida entre as partes não enseja a extinção da ação na forma pretendida e se confunde com o mérito. 2. Intimem-se os litigantes para indicar as provas que pretendem produzir e informar se possuem testemunhas, justificando quais os fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, visto que "o simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária" (RT 505/103). Prazo: 10 (dez) dias. 3. Após, voltem-me os autos conclusos para o saneamento ou o julgamento antecipado, conforme o caso. Advogados(s): VICENTE OEL (OAB 161756/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), CAMILA LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP) |
| 26/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/10/2011 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. A violação ao direito material origina a pretensão, que é deduzida em Juízo por meio da ação. Prescrição é a extinção da pretensão de reparação a um direito violado, em razão da inércia durante lapso temporal estabelecido em lei. O cheque tem sua prescrição regulada pelo art. 59 e parágrafo único, da Lei n° 7.357/85, com prazo de seis meses, da expiração do prazo de apresentação, que segundo o art. 33 da mesma Lei é de trinta dias (quando emitido no lugar onde houver de ser pago) ou de sessenta dias (quando emitido em outro lugar do País ou no exterior). O Novo Código Civil não alterou esse prazo, assim como não modificou o prazo prescricional bienal da ação de enriquecimento, previsto no artigo 61 da lei especial, contado o prazo do dia em que prescrita a ação de execução. Após, resta a ação causal de cobrança, cujo prazo foi reduzido para cinco anos por força do art. 206, § 5º, inc. I, do CC. A questão é saber se o protesto interrompeu o prazo prescricional. Nos termos do art. 202, inc. III, do CC, a prescrição interrompe-se quando tirado protesto cambial, sendo que, diferentemente do que ocorre com as causas de suspensão, uma vez interrompida, a prescrição volta a correr pela totalidade do prazo legal, da data do ato que a interrompeu, consoante disposto no parágrafo único do mesmo artigo. Portanto, está superado o posicionamento contido na Súmula nº 153 do E. Supremo Tribunal Federal (o simples protesto cambiário não interrompe a prescrição), a qual, por sinal, é anterior à edição do Novo Código Civil e contrário à nova legislação. Logo, considerando que o protesto cambial foi feito em 16.11.2005 (fls.19 e 21), voltando a partir de então a correr o prazo de cinco anos, nota-se que a dívida não estava prescrita na ocasião do ajuizamento da ação de execução (10.11.2010), nos termos dos arts. 202, inc. III, e 206, § 5º, inc. I, do CC, c.c. art. 219, § 1º, do CPC. Outrossim, a alegada falta de prova da relação mantida entre as partes não enseja a extinção da ação na forma pretendida e se confunde com o mérito. 2. Intimem-se os litigantes para indicar as provas que pretendem produzir e informar se possuem testemunhas, justificando quais os fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, visto que "o simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária" (RT 505/103). Prazo: 10 (dez) dias. 3. Após, voltem-me os autos conclusos para o saneamento ou o julgamento antecipado, conforme o caso. |
| 25/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/09/2011 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Arnaldo Luiz Zasso Valderrama |
| 01/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que aos 29/07/2011, decorreu o prazo legal sem que o autor manifestasse sobre os embargos monitórios. Nada Mais. Martinopolis, 01 de setembro de 2011, Margali Rosangele Valentim Garcia, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 04/08/2011 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FMPO11000130306 |
| 18/07/2011 |
Autos no Prazo
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| 18/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2011 Data da Disponibilização: 18/07/2011 Data da Publicação: 19/07/2011 Número do Diário: 996 Página: 1529/1543 |
| 14/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2011 Teor do ato: *Intimação do autor para manifestar-se sobre os Embargos Monitórios- prazo 10 dias. Advogados(s): VICENTE OEL (OAB 161756/SP), CAMILA LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP) |
| 11/07/2011 |
Ato ordinatório
*Intimação do autor para manifestar-se sobre os Embargos Monitórios- prazo 10 dias. |
| 11/07/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os Embargos Monitórios de fls. 45/60, foram protocolados tempestivamente. Nada Mais. Martinopolis, 11 de julho de 2011, Margali Rosangele Valentim Garcia, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 11/07/2011 |
Embargos Monitórios Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos Monitórios em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FMPO11000100843 |
| 22/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CAMILA LEITE FERNANDES |
| 03/06/2011 |
Procuração/substabelecimento Juntada
procuração apresentada pela advogada do requerido DRA. CAMILA LEITE FERNANDES na audiencia de hoje. |
| 03/06/2011 |
Audiência Realizada Inexitosa
SEM ACORDO - AGUARDAR CONTESTAÇÃO - JUIZ AUSENTE |
| 31/05/2011 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 346.2011/001407-1, dirigi-me à Av. Pe. João Schneider, nº 969, óbtendo informações de que o executado EDUARDO TEIXEIRA GONÇALVES, encontra-se na Usina ATENA, onde me dirigi, e aí sendo por todo conteúdo deste, petição inicial, da audiência designada e do prazo que tem para efetuar o pagamento do débito apontado, CITEI-O, que ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. Martinopolis, 24 de maio de 2011. |
| 19/05/2011 |
AR Positivo Juntado
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| 05/05/2011 |
Autos no Prazo
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| 05/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2011 Data da Disponibilização: 05/05/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número do Diário: 946 Página: 1151/1170 |
| 04/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2011 Teor do ato: Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102.a). Remeta os presentes autos ao Setor de Conciliação, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03 de junho de 2011, às 14:00 horas. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da ação, bem como intime-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se no mandado que não sendo obtida a conciliação, no prazo de quinze (15) dias, que será contado a partir da data dessa audiência, nos termos da petição inicial (CPC, art. 1.102.b), caso o réu cumpra a obrigação, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, § 1º), fixados, entretanto, os honorários advocatícios, para o caso de não-cumprimento, em 10% do valor dado à causa. Conste, ainda, da carta, que, no mesmo prazo de quinze (15) dias, contado a partir da data dessa audiência, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Intime o(a) autor(a), via DJE, para comparecimento. Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes. Int. Advogados(s): VICENTE OEL (OAB 161756/SP) |
| 02/05/2011 |
Remetido ao DJE
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| 26/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/04/2011 |
Designada Audiência de Conciliação
Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102.a). Remeta os presentes autos ao Setor de Conciliação, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03 de junho de 2011, às 14:00 horas. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da ação, bem como intime-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se no mandado que não sendo obtida a conciliação, no prazo de quinze (15) dias, que será contado a partir da data dessa audiência, nos termos da petição inicial (CPC, art. 1.102.b), caso o réu cumpra a obrigação, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, § 1º), fixados, entretanto, os honorários advocatícios, para o caso de não-cumprimento, em 10% do valor dado à causa. Conste, ainda, da carta, que, no mesmo prazo de quinze (15) dias, contado a partir da data dessa audiência, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Intime o(a) autor(a), via DJE, para comparecimento. Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes. Int. |
| 19/04/2011 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/06/2011 Hora 14:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 04/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2011 |
Recibo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Recibo de pagamento em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FMPO11000020991 |
| 23/02/2011 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/02/2011 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2010 |
Autos no Prazo
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| 17/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2010 Data da Disponibilização: 17/12/2010 Data da Publicação: 20/12/2010 Número do Diário: 855 Página: 1285/1291 |
| 16/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2010 Teor do ato: Nota de Cartório: Dr. Vicente Oel - OAB/SP 161.756, recolher a diferença das custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ( art.257 do CPC). Advogados(s): VICENTE OEL (OAB 161756/SP) |
| 10/11/2010 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório: Dr. Vicente Oel - OAB/SP 161.756, recolher a diferença das custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ( art.257 do CPC). |
| 10/11/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2011 |
Recibo de pagamento |
| 20/06/2011 |
Embargos Monitórios |
| 04/08/2011 |
Documentos Diversos |
| 07/11/2011 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2011 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2012 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2012 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2015 |
Alegações Finais |
| 26/11/2015 |
Alegações Finais |
| 09/06/2016 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/08/2016 | Cumprimento de sentença (0002317-44.2016.8.26.0346) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/06/2011 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 28/08/2012 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| 25/06/2013 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| 10/07/2015 | Instrução, Debates e Julgamento | Redesignada | 1 |
| 17/11/2015 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
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